INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO
MUNICIPIO DE DOIS IRMÃOS DO BURITI/MS – PREVDIB
PREVEDIB INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS DO BURITI/MS
RESOLUÇÃO N° 01/2015
ANEXO I
CALENDÁRIO ELEITORAL
18/03/2015 – Publicação da Resolução e Regulamentação Eleição.
19/03/2015 a 25/03/2015 – Requerimento de Candidaturas no endereço: Av. Reginaldo Lemes da
Silva, 310 – Prédio do Instituto das 07:00 h as 11:00 h e das 13:00 h as 15:00 h.
25/03/2015 – Homologação de Candidaturas. (A partir das 16 horas)
26/03/2015 – Apresentação de Recursos se houverem.
27/03/2015 – Resultado de Recursos se houverem.
28/03/2015 - Realização de Assembléia Eleitoral.
30/03/2015 – Proclamação dos Resultados.
CONSELHO CURADOR
RESOLUÇÃO 01/2015
Regulamenta o processo eleitoral para a escolha da Diretoria Administrativa e Conselho
Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dois Irmãos do
Buriti/MS, e dá outras providências.
Av. Reginaldo Lemes da Silva, 310 – Centro – CNPJ 10.696.184/0001-20
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO
MUNICIPIO DE DOIS IRMÃOS DO BURITI/MS – PREVDIB
O Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dois
Irmãos do Buriti/MS, PREVDIB, em conformidade com o disposto nos parágrafos 1° e 2° do art.35
da Lei Munic. 320/2007 e suas alterações;
Considerando o pleito eleitoral para a composição da Diretoria do Instituto de Previdência
Social dos Servidores do Município de Dois Irmãos do Buriti, Diretor Financeiro e Diretor
Secretário e de Benefícios, e a escolha dos novos Servidores Efetivos que irão compor o próximo
mandato do Conselho Curador:
RESOLVE:
Art. 1° - REGULARMENTAR o processo eleitoral para a escolha do Diretor Secretário e de
Benefícios e do Diretor Financeiro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município
de Dois Irmãos do Buriti/MS, PREVDIB nos termos desta Resolução.
ELEIÇÃO DE DIRETOR SECRETÁRIO E DE BENEFICIO E DIRETOR FINANCEIRO
Art. 2° - Fica fixado a data 28 de março de 2015, no período as 08:00 horas para a realização da
Assembléia de eleição dos membros para composição da Diretoria do PREVDIB, e referendum dos
representantes dos servidores municipais, para tanto, ficam convocados todos os servidores
municipais efetivos para participarem do referido processo eleitoral.
I - A escolha dos Diretores será por aclamação aos candidatos: quando o numero de
candidatos inscritos for igual a 01 (um). Em hipótese de haver 02 (dois) candidatos ou mais o
processo será por votação secreta.
II - Para candidatar-se ao cargo de Diretor o servidor deverá ocupar cargo em provimento
efetivo, possuir no mínimo 05 (cinco) anos de efetivo exercício no Município de Dois Irmãos do
Buriti/MS.
III - Os interessados deverão efetivar sua inscrição na forma desta resolução, no período de
19/03/2015 a 25/03/2015, juntando os documentos necessários: documentos pessoais: RG, CPF,
Comprovante de residência, efetivo exercício no Município de Dois Irmãos do Buriti/MS.
IV - No ato da inscrição, os interessados indicarão o cargo para o qual pretende concorrer,
declarará que atende as condições da Lei, que não possui restrições, que lhe impeça de exercer o
cargo.
Av. Reginaldo Lemes da Silva, 310 – Centro – CNPJ 10.696.184/0001-20
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Art. 3° - O Conselho Curador fornecerá aos interessados, requerimento próprio para registro
das candidaturas, na forma do anexo desta resolução.
I - A Presidência da Junta Eleitoral será exercida pelo Presidente do Conselho Curador e a
função de Secretário pelo vice-presidente do Conselho Curador.
II - Salvo motivo de força maior, todos os membros do Conselho Curador e os
representantes dos servidores da mesa coletora deverão estar presentes no ato da abertura e
encerramento da votação.
III - Qualquer protesto sobre a aclamação e a contagem dos votos será registrado em ata.
Art. 4° - Terminada a eleição, o Presidente do Conselho Curador lavrará a ata dos trabalhos
eleitorais, a qual mencionará obrigatoriamente: O número de eleitores aptos a votar presentes. E o
nome dos candidatos eleitos.
Parágrafo Único – a ata será assinada pelos componentes da mesa e pelos candidatos presentes,
esclarecendo-se o motivo de eventual falta de qualquer assinatura e encaminhada ao presidente da
Junta Eleitoral.
I - Será considerado eleito o candidato que obtiver maior número de votos válidos.
II - Em caso de empate entre os candidatos, será considerado vencedor o de maior idade.
III - A proclamação do resultado final das eleições deverá ser publicada ou afixada no mural
do paço municipal, logo após sua apuração pela Junta Eleitoral.
ELEIÇÃO DO CONSELHO CURADOR
Art. 5° - Do referendum dos conselheiros representantes dos servidores ativos e inativos:
Devendo o servidor interessado ocupar o cargo em provimento efetivo, possuir no mínimo 03 ( três
anos) de efetivo exercício no Município de Dois Irmãos do Buriti/MS, no mínimo o Ensino Médio
Completo e conduta ilibada.
I - A Eleição dos membros do Conselho Curador será feita por aclamação, para cada um dos
servidores interessados ou inscritos na lista, sendo 2 ( dois ) representantes dos segurados ativos e 1
(um) representante dos segurados inativos, que obtendo, maioria dos votos dos presentes, serão
confirmados como Conselheiros, passando a efetividade do cargo, em relação aos servidores
inativos, será realizada assembléia com os pares para escolha do seu representante em data
posterior.
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II - A confirmação do quadro de Conselheiros representantes dos servidores será
encaminhada ao chefe do executivo, juntamente com o resultado da eleição prevista nesta
resolução.
Art. 6° - A proclamação do resultado final das eleições deverá ser publicada ou afixada no
mural do paço municipal logo após sua apuração pela Junta Eleitoral.
Art.7° - O Presidente do Conselho Curador, encaminhará memorando com os nomes dos
candidatos vencedores ao Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Buriti/MS que nomeará por ato do
executivo empossando aos novos membros eleitos.
Art.8° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Dois Irmãos do Buriti/MS; 17 de Março de 2015.
João Flausino Barbosa
Presidente Conselho Curador
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revisão do benefício de aposentadoria - emenda