INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOIS IRMÃOS DO BURITI/MS – PREVDIB PREVEDIB INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS DO BURITI/MS RESOLUÇÃO N° 01/2015 ANEXO I CALENDÁRIO ELEITORAL 18/03/2015 – Publicação da Resolução e Regulamentação Eleição. 19/03/2015 a 25/03/2015 – Requerimento de Candidaturas no endereço: Av. Reginaldo Lemes da Silva, 310 – Prédio do Instituto das 07:00 h as 11:00 h e das 13:00 h as 15:00 h. 25/03/2015 – Homologação de Candidaturas. (A partir das 16 horas) 26/03/2015 – Apresentação de Recursos se houverem. 27/03/2015 – Resultado de Recursos se houverem. 28/03/2015 - Realização de Assembléia Eleitoral. 30/03/2015 – Proclamação dos Resultados. CONSELHO CURADOR RESOLUÇÃO 01/2015 Regulamenta o processo eleitoral para a escolha da Diretoria Administrativa e Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dois Irmãos do Buriti/MS, e dá outras providências. Av. Reginaldo Lemes da Silva, 310 – Centro – CNPJ 10.696.184/0001-20 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOIS IRMÃOS DO BURITI/MS – PREVDIB O Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dois Irmãos do Buriti/MS, PREVDIB, em conformidade com o disposto nos parágrafos 1° e 2° do art.35 da Lei Munic. 320/2007 e suas alterações; Considerando o pleito eleitoral para a composição da Diretoria do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dois Irmãos do Buriti, Diretor Financeiro e Diretor Secretário e de Benefícios, e a escolha dos novos Servidores Efetivos que irão compor o próximo mandato do Conselho Curador: RESOLVE: Art. 1° - REGULARMENTAR o processo eleitoral para a escolha do Diretor Secretário e de Benefícios e do Diretor Financeiro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dois Irmãos do Buriti/MS, PREVDIB nos termos desta Resolução. ELEIÇÃO DE DIRETOR SECRETÁRIO E DE BENEFICIO E DIRETOR FINANCEIRO Art. 2° - Fica fixado a data 28 de março de 2015, no período as 08:00 horas para a realização da Assembléia de eleição dos membros para composição da Diretoria do PREVDIB, e referendum dos representantes dos servidores municipais, para tanto, ficam convocados todos os servidores municipais efetivos para participarem do referido processo eleitoral. I - A escolha dos Diretores será por aclamação aos candidatos: quando o numero de candidatos inscritos for igual a 01 (um). Em hipótese de haver 02 (dois) candidatos ou mais o processo será por votação secreta. II - Para candidatar-se ao cargo de Diretor o servidor deverá ocupar cargo em provimento efetivo, possuir no mínimo 05 (cinco) anos de efetivo exercício no Município de Dois Irmãos do Buriti/MS. III - Os interessados deverão efetivar sua inscrição na forma desta resolução, no período de 19/03/2015 a 25/03/2015, juntando os documentos necessários: documentos pessoais: RG, CPF, Comprovante de residência, efetivo exercício no Município de Dois Irmãos do Buriti/MS. IV - No ato da inscrição, os interessados indicarão o cargo para o qual pretende concorrer, declarará que atende as condições da Lei, que não possui restrições, que lhe impeça de exercer o cargo. Av. Reginaldo Lemes da Silva, 310 – Centro – CNPJ 10.696.184/0001-20 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOIS IRMÃOS DO BURITI/MS – PREVDIB Art. 3° - O Conselho Curador fornecerá aos interessados, requerimento próprio para registro das candidaturas, na forma do anexo desta resolução. I - A Presidência da Junta Eleitoral será exercida pelo Presidente do Conselho Curador e a função de Secretário pelo vice-presidente do Conselho Curador. II - Salvo motivo de força maior, todos os membros do Conselho Curador e os representantes dos servidores da mesa coletora deverão estar presentes no ato da abertura e encerramento da votação. III - Qualquer protesto sobre a aclamação e a contagem dos votos será registrado em ata. Art. 4° - Terminada a eleição, o Presidente do Conselho Curador lavrará a ata dos trabalhos eleitorais, a qual mencionará obrigatoriamente: O número de eleitores aptos a votar presentes. E o nome dos candidatos eleitos. Parágrafo Único – a ata será assinada pelos componentes da mesa e pelos candidatos presentes, esclarecendo-se o motivo de eventual falta de qualquer assinatura e encaminhada ao presidente da Junta Eleitoral. I - Será considerado eleito o candidato que obtiver maior número de votos válidos. II - Em caso de empate entre os candidatos, será considerado vencedor o de maior idade. III - A proclamação do resultado final das eleições deverá ser publicada ou afixada no mural do paço municipal, logo após sua apuração pela Junta Eleitoral. ELEIÇÃO DO CONSELHO CURADOR Art. 5° - Do referendum dos conselheiros representantes dos servidores ativos e inativos: Devendo o servidor interessado ocupar o cargo em provimento efetivo, possuir no mínimo 03 ( três anos) de efetivo exercício no Município de Dois Irmãos do Buriti/MS, no mínimo o Ensino Médio Completo e conduta ilibada. I - A Eleição dos membros do Conselho Curador será feita por aclamação, para cada um dos servidores interessados ou inscritos na lista, sendo 2 ( dois ) representantes dos segurados ativos e 1 (um) representante dos segurados inativos, que obtendo, maioria dos votos dos presentes, serão confirmados como Conselheiros, passando a efetividade do cargo, em relação aos servidores inativos, será realizada assembléia com os pares para escolha do seu representante em data posterior. Av. Reginaldo Lemes da Silva, 310 – Centro – CNPJ 10.696.184/0001-20 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOIS IRMÃOS DO BURITI/MS – PREVDIB II - A confirmação do quadro de Conselheiros representantes dos servidores será encaminhada ao chefe do executivo, juntamente com o resultado da eleição prevista nesta resolução. Art. 6° - A proclamação do resultado final das eleições deverá ser publicada ou afixada no mural do paço municipal logo após sua apuração pela Junta Eleitoral. Art.7° - O Presidente do Conselho Curador, encaminhará memorando com os nomes dos candidatos vencedores ao Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Buriti/MS que nomeará por ato do executivo empossando aos novos membros eleitos. Art.8° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dois Irmãos do Buriti/MS; 17 de Março de 2015. João Flausino Barbosa Presidente Conselho Curador Av. Reginaldo Lemes da Silva, 310 – Centro – CNPJ 10.696.184/0001-20