EDITAL Nº 001/2010 ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR ALINE TORRES DE FREITAS, Prefeita Municipal de Santana da Boa Vista, no uso de suas atribuições legais e dando cumprimento a lei Municipal N° 1040/98, de 04 de setembro de 1998, torna público que esta aberto o Processo Eleitoral para a escolha dos Membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual obedecerá o seguinte calendário: EVENTO Abertura prazo para inscrição de candidato para concorrer a Membro do Conselho Tutelar Encerramento do prazo para a inscrição de candidato para concorrer a Membro do Conselho Tutelar Homologação das inscrições dos candidatos Prazo para recurso Decisão dos recursos interpostos Divulgação do nome e n° dos candidatos Divulgação dos locais de votação Eleição dos Conselheiros Apuração Divulga o resultado da eleição Divulgação oficial do resultado Capacitação dos membros e suplentes eleitos Posse dos Membros Eleitos DATA 03/01/2011 01/02/2011 02/02/2011 Até 04/02/2011 07/02/2011 10/02/2011 10/02/2011 21/02/2011 21/02/2011 22/02/2011 23/02/2011 24/02/2011 a 28/02/2011 28/02/2011 1. DA INSCRIÇÃO: As inscrições serão realizadas na Secretaria de Planejamento e Gestão, Prefeitura Municipal, nº 374, no período de 03 de janeiro a 01 de fevereiro de 2011, das 08:00 horas às 12 horas e das 13:30 às 16:00 horas sob a coordenação da Presidente do Conselho da Criança e do Adolescente. Os candidatos interessados deverão preencher o formulário de inscrição e juntar a este uma cópia da Carteira de Identidade, CPF, Titulo Eleitoral, Comprovante de Residência, Folha Corrida da Justiça Estadual (a mesma pode ser retirada no Fórum de Caçapava do Sul ou através do site www1.tjrs.jus.br) e uma foto 3x4 (pode ser digital). 1 As inscrições deverão ser realizadas individualmente, portanto não serão aceitas inscrições por procuração. Os atuais membros do Conselho Tutelar poderão realizar inscrição, para nova eleição, desde que seja a primeira recondução, e estarão sujeito as mesmas regras dos demais candidatos. 1.1. – REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO: a) b) c) d) Reconhecida idoneidade moral; Ter 21 anos completos; Residir no Município de Santana da Boa Vista; Ter disponibilidade de tempo para desincumbir-se dos afazeres do Conselho a qualquer hora do dia ou da noite; e) Possuir Ensino Fundamental Completo; f) Ser Eleitor do Município de Santana da Boa Vista. 2. DAS NORMAS: A presente eleição atenderá aos dispositivos da lei Municipal N° 1040/98 e Lei Municipal N° 468/91. Estatuto da Criança e do Adolescente e Constituição Federal. 3. DAS VAGAS: Esta eleição se destinará a escolher pelo voto cinco Conselheiros Tutelares e dois suplentes. 4. DA DIVULGAÇÃO: A divulgação do teor deste Edital e dos demais atos provenientes as etapas da Eleição do Conselho Tutelar, dar-se-ão através de edital que será afixação no painel de publicações no mural desta Prefeitura e no site oficial do Municipio(www.santanadaboavistars.com.br) O Extrato será divulgado na Rádio FM Santana 87.9 e em jornal de circulação Municipal. 5. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO: São aquelas expressas nas legislações anteriormente mencionadas. 6. DO PAGAMENTO DA TAXA: Não será cobrado taxa dos candidatos para a realizar de inscrição. 2 7. DAS ELEIÇOES: 7.1 - Será designada para cada local de votação uma equipe composta dos seguintes cargos: Presidente e Secretário. 7.2 – O candidato poderá acompanhar as eleições junto ao local de votação, mas não lhe será permitido qualquer manifestação. A insistência desta pratica poderá ser considerada como uma conduta inconveniente devendo o Presidente da Mesa fazer constar no seu relatório para posterior ser analisado pela Junta Eleitoral. Ainda, havendo manifestação por parte de candidato este será convidado a se retirar, não sendo atendido o Presidente da Mesa poderá solicitar reforço policial. 7.3 – Havendo o desejo por parte do candidato em se manifestar este deverá fazer por escrito e entregar ao Presidente da Mesa que deverá, obrigatoriamente, anexar ao seu relatório para analise da Junta Eleitoral. 7.4 – Após a votação as pessoas deverão se retirar do ambiente de trabalho para que tudo transcorra normalmente e sem barulho. 7.5 – Não poderá haver campanha Eleitoral no local de votação. Em não sendo acatada esta ordem o candidato em questão sofrera as penalidades que a junta Eleitoral decidir. 7.6 – O período de votação será das 14 às 17 horas. 7.7 – Os locais de votação serão amplamente divulgados através de edital. 7.8 – A cédula eleitoral deverá constar à assinatura do Presidente da Mesa e conterá a relação de nome e número dos candidatos. 7.9 – O eleitor votará mediante apresentação do Titulo Eleitoral do Município de Santana da Boa Vista. 7.10 – O Secretário da Mesa deverá consignar em uma folha, no local de votação, o nome completo e o número do Titulo de Eleitor de cada pessoa que votar. 7.11 – O eleitor escolherá somente um dos nomes dos candidatos para votar. 7.12 – Os candidatos serão selecionados de acordo com o maior número de votos obtidos. 7.13 – O escrutínio dos votos será realizado logo após a entrega da última Mesa de votação. 7.14 – A apuração será realizada pela Junta Eleitoral a qual poderá pedir auxilio dos mesários e demais membros do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. 7.15– Os casos omissos serão julgados pela Comissão Eleitoral. 7.16 – Aplicam-se, subsidiariamente, as disposições do Código Eleitoral naquilo que não contrariar os dispositivos legais que reguem esta Eleição (itens 2 / Das Normas). 3 8. DOS RECURSOS: 8.1 – Serão admitidos recursos aos candidatos na fase de inscrição. 8.2 – Durante a fase de eleição e logo após a apuração do seu resultado o candidato que interpor recurso deverá apresentar prova material corroborando com fato supostamente irregular por ele denunciado. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA EM 30 DE DEZEMBRO DE 2010 ALINE TORRES DE FREITAS Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se Luiz Antônio Borba Jacóbsen Secretário Municipal de Planejamento e Gestão. 4