EDITAL Nº 001/2010
ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR
ALINE TORRES DE FREITAS, Prefeita Municipal de Santana
da Boa Vista, no uso de suas atribuições legais e dando cumprimento a lei
Municipal N° 1040/98, de 04 de setembro de 1998, torna público que esta
aberto o Processo Eleitoral para a escolha dos Membros do Conselho Tutelar
dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual obedecerá o seguinte
calendário:
EVENTO
Abertura prazo para inscrição de candidato para
concorrer a Membro do Conselho Tutelar
Encerramento do prazo para a inscrição de candidato
para concorrer a Membro do Conselho Tutelar
Homologação das inscrições dos candidatos
Prazo para recurso
Decisão dos recursos interpostos
Divulgação do nome e n° dos candidatos
Divulgação dos locais de votação
Eleição dos Conselheiros
Apuração
Divulga o resultado da eleição
Divulgação oficial do resultado
Capacitação dos membros e suplentes eleitos
Posse dos Membros Eleitos
DATA
03/01/2011
01/02/2011
02/02/2011
Até 04/02/2011
07/02/2011
10/02/2011
10/02/2011
21/02/2011
21/02/2011
22/02/2011
23/02/2011
24/02/2011 a
28/02/2011
28/02/2011
1. DA INSCRIÇÃO:
As inscrições serão realizadas na Secretaria de Planejamento e Gestão,
Prefeitura Municipal, nº 374, no período de 03 de janeiro a 01 de fevereiro
de 2011, das 08:00 horas às 12 horas e das 13:30 às 16:00 horas sob a
coordenação da Presidente do Conselho da Criança e do Adolescente.
Os candidatos interessados deverão preencher o formulário de inscrição
e juntar a este uma cópia da Carteira de Identidade, CPF, Titulo Eleitoral,
Comprovante de Residência, Folha Corrida da Justiça Estadual (a mesma pode
ser retirada no Fórum de Caçapava do Sul ou através do site www1.tjrs.jus.br)
e uma foto 3x4 (pode ser digital).
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As inscrições deverão ser realizadas individualmente, portanto não serão
aceitas inscrições por procuração.
Os atuais membros do Conselho Tutelar poderão realizar inscrição, para
nova eleição, desde que seja a primeira recondução, e estarão sujeito as
mesmas regras dos demais candidatos.
1.1.
– REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO:
a)
b)
c)
d)
Reconhecida idoneidade moral;
Ter 21 anos completos;
Residir no Município de Santana da Boa Vista;
Ter disponibilidade de tempo para desincumbir-se dos afazeres do
Conselho a qualquer hora do dia ou da noite;
e) Possuir Ensino Fundamental Completo;
f) Ser Eleitor do Município de Santana da Boa Vista.
2. DAS NORMAS:
A presente eleição atenderá aos dispositivos da lei Municipal N° 1040/98 e
Lei Municipal N° 468/91. Estatuto da Criança e do Adolescente e Constituição
Federal.
3. DAS VAGAS:
Esta eleição se destinará a escolher pelo voto cinco Conselheiros Tutelares
e dois suplentes.
4. DA DIVULGAÇÃO:
A divulgação do teor deste Edital e dos demais atos provenientes as
etapas da Eleição do Conselho Tutelar, dar-se-ão através de edital que será
afixação no painel de publicações no mural desta Prefeitura e no site oficial do
Municipio(www.santanadaboavistars.com.br)
O Extrato será divulgado na Rádio FM Santana 87.9 e em jornal de
circulação Municipal.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
São aquelas expressas nas legislações anteriormente mencionadas.
6. DO PAGAMENTO DA TAXA:
Não será cobrado taxa dos candidatos para a realizar de inscrição.
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7. DAS ELEIÇOES:
7.1 - Será designada para cada local de votação uma equipe composta dos
seguintes cargos: Presidente e Secretário.
7.2 – O candidato poderá acompanhar as eleições junto ao local de
votação, mas não lhe será permitido qualquer manifestação. A insistência desta
pratica poderá ser considerada como uma conduta inconveniente devendo o
Presidente da Mesa fazer constar no seu relatório para posterior ser analisado
pela Junta Eleitoral. Ainda, havendo manifestação por parte de candidato este
será convidado a se retirar, não sendo atendido o Presidente da Mesa poderá
solicitar reforço policial.
7.3 – Havendo o desejo por parte do candidato em se manifestar este
deverá fazer por escrito e entregar ao Presidente da Mesa que deverá,
obrigatoriamente, anexar ao seu relatório para analise da Junta Eleitoral.
7.4 – Após a votação as pessoas deverão se retirar do ambiente de
trabalho para que tudo transcorra normalmente e sem barulho.
7.5 – Não poderá haver campanha Eleitoral no local de votação. Em não
sendo acatada esta ordem o candidato em questão sofrera as penalidades que a
junta Eleitoral decidir.
7.6 – O período de votação será das 14 às 17 horas.
7.7 – Os locais de votação serão amplamente divulgados através de
edital.
7.8 – A cédula eleitoral deverá constar à assinatura do Presidente da Mesa
e conterá a relação de nome e número dos candidatos.
7.9 – O eleitor votará mediante apresentação do Titulo Eleitoral do
Município de Santana da Boa Vista.
7.10 – O Secretário da Mesa deverá consignar em uma folha, no local de
votação, o nome completo e o número do Titulo de Eleitor de cada pessoa que
votar.
7.11 – O eleitor escolherá somente um dos nomes dos candidatos para
votar.
7.12 – Os candidatos serão selecionados de acordo com o maior número
de votos obtidos.
7.13 – O escrutínio dos votos será realizado logo após a entrega da última
Mesa de votação.
7.14 – A apuração será realizada pela Junta Eleitoral a qual poderá pedir
auxilio dos mesários e demais membros do Conselho Municipal da Criança e do
Adolescente.
7.15– Os casos omissos serão julgados pela Comissão Eleitoral.
7.16 – Aplicam-se, subsidiariamente, as disposições do Código Eleitoral
naquilo que não contrariar os dispositivos legais que reguem esta Eleição (itens
2 / Das Normas).
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8. DOS RECURSOS:
8.1 – Serão admitidos recursos aos candidatos na fase de inscrição.
8.2 – Durante a fase de eleição e logo após a apuração do seu resultado o
candidato que interpor recurso deverá apresentar prova material corroborando
com fato supostamente irregular por ele denunciado.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA
EM 30 DE DEZEMBRO DE 2010
ALINE TORRES DE FREITAS
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
Luiz Antônio Borba Jacóbsen
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão.
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