COMISSÃO ELEITORAL – RESOLUÇÃO CONSUN Nº
020/2014 – ELEIÇÃO DE REITOR E VICE-REITOR
QUADRIÊNIO 2015 A 2018
CARTILHA DE ORIENTAÇÃO AOS MEMBROS DAS MESAS ELEITORAS
RECEPTORAS DE VOTOS E JUNTAS APURADORAS PARA OS TRABALHOS NAS
ELEIÇÕES DE REITOR E VICE REITOR DA UPE, EM 30 DE SETEMBRO DE 2014.
1. DA VOTAÇÃO
1,1 Horário de votação

A votação se inicia às 07 horas do dia 30 de setembro, encerrando-se às 21
horas do mesmo dia (resolução CONSUN 019/2014)

Havendo eleitor aguardando votação, no horário de encerramento, deverão ser
distribuídas fichas e esses, e somente a esses, que aguardarão no recinto sua
vez de votar.
1.2 Documentos exigíveis ao eleitor
 O eleitor deve apresentar documento de identificação com foto (IDENTIDADE
ou HABILITAÇÃO ou CARTEIRA DA CATEGORIA PROFISSIONAL, ou
PASSAPORTE) e o CPF.
1.3 Procedimentos da MESA ELEITORAL
 Conferir o documento de identificação e o CPF com o nome da listagem.
 Encontrado o eleitor é entregue a cédula eleitoral devidamente assinada pela
Mesa
 O eleitor dirige-se à Cabine de Votação (POR DECISÃO DO TSE NÃO É
PERMITIDA A VOTAÇÃO COM CÂMARAS, CELULARES E OUTROS MEIOS DE
CONTROLE DO VOTO QUE COMPROMETA O SIGILO) e faz sua opção,
deposita o voto na urna de sua categoria, recebe seus documentos na Mesa e
sai do recinto de votação.
 Quando o eleitor estiver saindo da Cabine, a Mesa pode chamar o eleitor
seguinte para reiniciar o mesmo processo, até o último eleitor ter votado ou
sendo encerrado o período de votação – 21 horas (sem eleitores em espera
(item 1.1)
1.4 Encerramento da Votação
 Encerrada a recepção de votos a Mesa Eleitoral lavra a ATA da ELEIÇÃO,
assinando-a, assim como os fiscais ou advogados ou candidatos
presentes.
2. DA APURAÇÃO
2.1 Da Junta Apuradora
 As Mesas Eleitorais, encerrado o processo de recebimento dos votos,
assumem o caráter de Juntas Apuradoras e passam de imediato a
contabilizar os votos de suas urnas preenchendo o Mapa de Apuração,
conforme Modelo abaixo:
 Cada Junta conta apenas os votos do segmento acadêmico cujos votos
recebeu
(DOCENTE
ou
DISCENTE
ou
SERVIDOR
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ADMINISTRATIVO), informando o resultado ao Presidente da Junta que é o
mesmo Presidente da Mesa Eleitoral (salvo mudanças que devem ser
registradas em ATA).
 O Presidente da Mesa preenche o Mapa Parcial de Apuração, conforme
modelo a seguir:
MAPA PARCIAL DE APURAÇÃO SEÇÃO_____ UNIDADE ______________
MAPA DE APURAÇÃO DOS VOTOS VÁLIDOS, BRANCOS E NULOS POR SEGMENTO
ELEIÇÃO PARA OS CARGOS DE REITOR E VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO
– UPE.
VOTANTES: _______________________
SEÇÃO/UNIDADE
ABSTENÇÕES:_______________
VOTANTES POR SEGMENTO DA
COMUNIDADE ACADÊMICA
DOCENTE SERV. TEC. ESTUDAN
ADMINIST.
TE
BRANCO
NULO
TOTAL
SEÇÃO ______ LOCAL __________
CHAPA 1 – RECONSTRUÇÃO
Reitor: Emanuel Dias
Vice Reitor: Pedro Alcântara
CHAPA 2 –
COMPROMISSO E PARTICIPAÇÃO
Reitor: Pedro Falcão
Vice-Reitor: Socorro Cavalcanti
CHAPA 3 –
RENOVAUPEReitor: Belmiro Vasconcelos
Vice-Reitor: Mauro Virgílio
TOTAL
Data e Assinatura dos Membros da Junta Apuradora
2.2 Em caso de pouca diferença no quantitativo de votos consignados às chapas
concorrentes, recomenda-se a recontagem dos votos.
2.3 Em caso de solicitação de IMPUGNAÇÃO DE VOTO o Presidente deve solicitar
ao requerente o enquadramento da solicitação conforme Modelo abaixo e decidir,
em ultima instância, quanto a procedência ou não do requerimento.
À JUNTA APURADORA DA ________________________________________
Eu, ________________________________________________, na condição de
__________________________, abaixo firmado, venho perante Vossas Senhorias
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IMPUGNAR O VOTO por considerá-lo INVÁLIDO, com respaldo no artigo 20, § 3º, da
Resolução CONSUN 017/2014, em razão da causa descrita na letra abaixo assinalada:
(a) marca na cédula em mais de uma quadrícula,
(b) rasura,
(c) Sem intenção definida.
Deste modo, requeiro a Vossas Senhorias que se digne de julgar a presente
IMPUGNAÇÃO DO VOTO, de imediato, considerando o INVÁLIDO O VOTO o
respectivo voto impugnado.
São os termos em que,
Peço deferimento.
Recife, ____/_____/2014.
_________________________________________________________
NOME LEGÍVEL – CPF:
DECISÃO IMEDIATA DA JUNTA APURADORA
A JUNTA APURADORA, após a análise do VOTO objeto da IMPUGNAÇÃO acima, com arrimo
no art. 20, § 3º, da Resolução CONSUN 017/2014, JULGA:
(i)
INVÁLIDO O VOTO, visto que se revela presente a hipótese da letra:
(a) marca na cédula em mais de uma quadrícula,
(b) rasura,
(c) Sem intenção definida.
(ii)
VÁLIDO O VOTO, já que não se revela presente quaisquer das hipóteses previstas no
artigo 20, § 3º, da Resolução CONSUN 017/2014, que justifique a invalidação do voto.
JUNTA APURADORA:
__________________________________________________________________
NOME LEGÍVEL – CPF
__________________________________________________________________
NOME LEGÍVEL – CPF
__________________________________________________________________
NOME LEGÍVEL – CPF
3. ENVIO DOS DADOS E INFORMAÇÕES À COMISSÃO ELEITORAL
3.1 Concluida a apuração as ATAS (de Eleição e Apuração) e o Mapa de Apuração
devem ser enviados por via eletrônica para a Comissão Eleitoral que estará de
plantão na Reitoria.
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3.2 No dia seguinte todo o material da eleição (ATAS, CÉDULAS QUE SOBRARAM,
CARIMBOS, ESPONJA DE CARIMBO, ETC) devem ser levados para a Reitoria. Os
materiais cedidos pelas Unidades devem ser devolvidos à pessoa responsável pela
Infraestrutura, entregas mediante protocolo.
4. PAPEL DOS COMPONENTES DAS MESAS
Diz o Código Eleitoral: (http://www.soleis.com.br/ebooks/codig1-24.htm)
Art. 123. Os mesários substituirão o presidente, de modo que haja
sempre quem responda pessoalmente pela ordem e regularidade do
processo eleitoral, e assinarão a ata da eleição.
§ 1º O presidente deve estar presente ao ato de abertura e de
encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando o
impedimento aos mesários e secretários pelo menos 24 (vinte e quatro)
horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se o
impedimento se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.
§ 2º Não comparecendo o presidente até as sete horas e trinta minutos,
assumirá a presidência o primeiro mesário e, na sua falta ou
impedimento, o segundo mesário, um dos secretários ou o suplente.
§ 3º Poderá o presidente, ou membro da mesa que assumir a
presidência, nomear ad hoc, dentre os eleitores presentes os que forem
necessários para completar a mesa.
E ainda:
Art. 127. Compete ao presidente da mesa receptora, e, em sua falta, a
quem o substituir:
I - receber os votos dos eleitores;
II - decidir imediatamente todas as dificuldades ou dúvidas que
ocorrerem;
III - manter a ordem, para o que disporá de força pública necessária;
IV - comunicar ao juiz eleitoral, que providenciará imediatamente as
ocorrências cuja solução deste dependerem (em nosso caso à
Comissão Eleitoral)
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V - remeter à Junta Eleitoral todos os papéis que tiverem sido utilizados
durante a recepção dos votos (em nosso caso à Comissão Eleitoral);
VI –(não se aplica)
VII - assinar as fórmulas de observações dos fiscais sôbre as votações;
VIII - fiscalizar a distribuição das senhas verificando se estão sendo
distribuídas segundo a sua ordem numérica; recolher as de numeração
intercalada, deixa-las retidas, as quais não poderão mais distribuir.
IX - anotar o não comparecimento do eleitor na lista de votantes
Art. 128. Compete aos secretários:
I - distribuir aos eleitores as senhas de entrada previamente rubricadas,
ou carimbadas, segundo a respectiva ordem numérica;
II - lavrar a ata da eleição;
III - cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas em
instruções.
Parágrafo único. As atribuições mencionadas no n.º 1 serão exercidas
por um dos secretários.
CONSIDERAÇÕES GERAIS:
A Comissão Eleitoral e o Advogado Silvio Lins estarão em plantação permanente na
Reitoria com telefones, celulares, e-mails e outros meios de comunicação para dirimir
possíveis dúvidas.
Recife, 18 de setembro de 2014.
EVELINE GLORIA BORGES SAMARY
Presidente da Comissão Eleitoral – RESOLUÇÃO CONSUN 020/2014
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