MANUAL DE
FISCALIZAÇÃO
ELEIÇÕES 2010
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I - FISCALIZAÇÃO DURANTE A VOTAÇÃO
Número de Fiscais e Delegados
Cada Partido ou Coligação poderá nomear dois (2) Delegados em cada Zona
Eleitoral e dois (2) Fiscais para cada Mesa Receptora de Votos (Seção Eleitoral).
Entretanto, só poderá atuar um de cada vez. O fiscal poderá atuar em mais de uma
mesa receptora (art. 79, caput - Res. 23.218/10 TSE)
Os Fiscais serão identificados por crachás, que contenham somente o nome do
usuário e a sigla do partido ou coligação.
DIMENSÕES DOS CRACHÁS: 10cm ( dez centímetros) de comprimento por 05 cm
(cinco centímetros) de largura.
É PROIBIDA A UNIFORMIZAÇÃO DOS FISCAIS.
Quem pode fiscalizar
Delegados, Fiscais, Candidatos e seus advogados podendo formular protestos e
fazer impugnações, inclusive sobre a identidade do (a) eleitor (a) (Código Eleitoral,
art. 132).
Delegado atua perante a Zona Eleitoral, podendo percorrer todas as Seções de
qualquer dos locais de votação dessa Zona.
Fiscal atua perante a Seção Eleitoral (Mesa Receptora). Pode fiscalizar mais de uma
Seção Eleitoral no mesmo local de votação e pode ser substituído por outro no
curso dos trabalhos eleitorais (art. 79 § 1º e § 6º - Res. 20997/02 TSE).
Candidato pode percorrer e atuar perante qualquer Seção Eleitoral. Não precisa de
credencial (seu nome consta na lista de candidatos). Precisa se identificar perante o
presidente da Mesa Receptora.
Observação: A escolha de fiscais e delegados não poderá recair em quem for menor
de 18 anos (Lei nº 9.504/97, art. 65, caput).
Fiscalizar é um direito que não pode ser negado ou sofrer qualquer restrição, sob
pena de anulação da votação (art. 221, inciso 11 do Código Eleitoral). Se o fiscal do
Partido for impedido de atuar perante a Mesa, por qualquer motivo, deverá
apresentar protesto à Mesa Receptora, devendo fazer constar expressamente na ata
de eleição tal impedimento.
Os problemas graves devem ser comunicados aos nossos delegados ou plantões
jurídicos.
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II - MESA RECEPTORA
Horário de instalação e composição da Mesa
Às 7 horas dos dias (03 de outubro - 1º turno, 31 de outubro - 2º turno) será
instalada a Mesa Receptora de Votos, uma para cada seção.
Antes de iniciar a votação, o Presidente da Mesa deverá adotar os procedimentos
para emissão da chamada "zerézima",que vai demonstrar que a urna está vazia.
Nesse horário é fundamental a presença de nossos fiscais, delegados ou
candidatos nas Seções Eleitorais para que fiscalizem a emissão da “zerézima”
(art. 38 da Res. 23.218/10 TSE).
Quem pode permanecer no local votação
No recinto da Mesa Receptora podem permanecer seus membros, candidatos, um
fiscal e um delegado de cada Coligação ou Partido, e, durante o tempo necessário à
votação, o eleitor (Código Eleitoral, art. 140).
III - VOTAÇÃO
O horário de votação é das 8 horas às 17 horas.
As listas dos candidatos proporcionais de cada Partido deverão estar no recinto da
Seção, em lugar visível, uma ao lado da outra, na ordem numérica crescente dos
Partidos, não podendo ser presas ou grampeadas as de um partido sobre as de
outro.
De cada lista de partido ou coligação constará a designação dos cargos de
Presidente, Governador, Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais
com os nomes dos candidatos em ordem alfabética, seguidos dos respectivos
números.
O processo de votação:
Identificação do eleitor:
O eleitor somente poderá votar na Seção Eleitoral em que estiver incluído seu
nome (art. 62, caput da Lei nº 9.504/97). A urna eletrônica tem todos os nomes dos
eleitores da respectiva Seção Eleitoral, não aceitando qualquer outro número de
título de Seção diversa.
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Para votar, o eleitor apresentará ao Presidente da Mesa o seu título e o
documento oficial com foto que comprove a identidade, o qual poderá ser
examinado pelo fiscal ou delegado da Coligação ou Partido.
OBS: As certidões de nascimento e casamento não servem como documento de
identidade.
Atenção: eleitores sem título NÃO PODERÃO VOTAR.
Não poderá votar
Não poderá votar o eleitor cujos dados não figurem no cadastro de eleitores da
seção, constante da urna, ainda que apresente título de eleitor correspondente à
seção e documento que comprove sua identidade, devendo, nessa hipótese, a Mesa
Receptora de Votos reter o título de eleitor apresentado e orientar o eleitor a
comparecer ao cartório eleitoral a fim de regularizar a sua situação. (art. 47, § § 4º e
5º da Res. 23.218/10 TSE).
Como votar
Antes de votar, o eleitor poderá consultar os números de seus candidatos, junto a
lista de candidatos que deverá estar afixada na Seção Eleitoral.
O eleitor não poderá ingressar no recinto da Mesa com telefone celular, máquina
fotográfica, filmadora ou equipamento de rádio comunicação ligados (art. 49 da Res.
23.218/10 TSE).
Será permitido o uso de instrumentos que auxiliem o eleitor analfabeto a votar (art.
50 Resolução 23.218/10).
O portador de necessidades especiais poderá ser auxiliado por pessoa de sua
confiança, que irá auxiliar o eleitor junto a cabine, podendo esta pessoa inclusive
digitar os números na urna (art. 51 e parágrafos). A pessoa que irá auxiliar o eleitor
não poderá ser funcionário da Justiça eleitoral, nem fiscal de partido ou coligação.
Esta assistência deverá ser registrada na ata.
Após a apresentação do título e do documento de identificação, o mesário deve
conferir no cadastro da urna e no caderno de votação. Não havendo dúvida sobre a
identidade o eleitor assinará o caderno de votação. O eleitor será encaminhado à
cabina de votação e após votar receberá o comprovante da votação.
Eleitor que deixa a cabina antes do término da votação
Caso o eleitor deixe a cabina antes do término e se recuse a continuar votando, o
presidente, utilizando-se de senha própria, liberará a urna eletrônica a fim de
possibilitar o prosseguimento da votação, sendo considerado (s) nulo(s) o(s) voto(s)
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que ainda não havia(m) sido confirmado(s), devendo ser entregue ao eleitor (a) o
respectivo comprovante de votação (art. 55, § 2º da Res. 23.218/10 TSE). É
importante observar que o ocorrido deve ser relatado em ata.
Falha da urna
Na hipótese de falha na urna, o Presidente da Mesa Receptora de Votos, à vista dos
fiscais presentes, deverá desligar e religar a urna, digitando o código de reinício da
votação.
Persistindo a falha, o Presidente da Mesa solicitará a presença de equipe designada
pelo Juiz Eleitoral, à qual incumbirá analisar a situação e adotar os procedimentos
para a solução do problema.
Os lacres rompidos durante os procedimentos deverão ser repostos e assinados pelo
Juiz Eleitoral, ou, em sua impossibilidade, pelos componentes da Mesa Receptora
de Votos, bem como pelos fiscais dos partidos políticos e das coligações presentes.
Se não for solucionado o problema da urna, a votação dar-se-á manualmente até
seu encerramento, adotando-se as seguintes providências:
a) retornar o cartão de memória de votação à urna original;
b) lacrar a urna original, enviando-a, ao final da votação, à Junta Eleitoral, com os
demais materiais de votação;
c) lacrar a urna, que ficará sob a guarda da equipe designada pelo Juiz Eleitoral;
d) colocar o cartão de memória de contingência em envelope específico, que deverá
ser lacrado e remetido ao local designado pela Justiça Eleitoral, não podendo ser
reutilizado.
Uma vez iniciada a votação por cédulas, não se poderá retornar ao processo
eletrônico de votação na mesma seção eleitoral.
Todas as ocorrências deverão ser registradas em ata.
IV- ENCERRAMENTO DA VOTAÇÃO
Às dezessete (17:00) horas, o Presidente mandará entregar senhas a todos os
eleitores presentes, começando pelo último da fila, solicitando que os mesmos
entreguem os seus títulos eleitorais e seu documento de identificação. A votação
será em ordem decrescente das senhas distribuídas, sendo devolvido o titulo e o
documento de identificação ao eleitor assim que acabar de votar.
Encerrada a votação o presidente fará o encerramento da urna e finalizará a ata da
mesa receptora.
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É fundamental para o processo de fiscalização que nossos fiscais estejam
presentes no momento do encerramento do votação e emissão dos Boletins de
Urna (Bus).
A urna emitirá 5 (cinco) vias obrigatórias e até 15 adicionais do BU, que deverá ser
conferido e assinado pelo fiscal. Uma via será entregue ao representante do Comitê
Interpartidário de Fiscalização, outra será imediatamente afixado na entrada da
Seção.
É muito importante que o fiscal confira atentamente o BU emitido e o assine.
Na hipótese de não ser emitido o boletim de urna por qualquer motivo, ou ser
imprecisa ou ilegível a impressão, o Presidente da Mesa tomará, à vista dos fiscais
as seguintes providências.
Encaminhará a urna para a Junta Eleitoral, acompanhada dos fiscais que o
desejarem para a adoção de medidas que possibilitem a impressão dos boletins de
urna.
Os fiscais poderão acompanhar a urna, bem como todo e qualquer material
referente à votação, desde o início dos trabalhos até a entrega à Junta Eleitoral.
V - VOTAÇÃO MANUAL
Ocorrendo problemas técnicos para o funcionamento da urna eletrônica, a Mesa
Receptora de Votos deverá verificar qual o problema ocorrido, e não conseguindo
reiniciar a votação eletrônica com a urna substituta, comunicará imediatamente o
fato ao Juiz Eleitoral e adotará as providências para iniciar a votação manual,
utilizando-se de cédulas oficiais.
Para tanto, a urna eletrônica será desconectada da tomada elétrica, desligando-se a
chave do equipamento para posicioná-lo junto ao Presidente do Mesa.
VI - OUTRAS INFORMAÇOES IMPORTANTES
É permitida, a manifestação individual e silenciosa da preferência do cidadão por
partido político, coligação ou candidato, incluída a que se contenha no próprio
vestuário ou se expresse no porte de bandeira ou flâmula ou pela utilização de
adesivos em veículos ou objetos de que tenha posse. (art. 39-A da Lei nº 9.504/97
e art. 49 da Resolução nº 23.191/09).
É vedada, durante todo o dia da votação e em qualquer local público ou aberto ao
público, a aglomeração de pessoas portando os instrumentos de propaganda
(bandeiras ou flâmulas), de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem
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a utilização de veículos (art. 39-A, § 1º da Lei nº 9.504/97 e art. 49, § 1º da
Resolução nº 23.191/09).
É proibido, aos mesários e escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que
contenha qualquer propaganda de partido político, coligação ou candidato (art. 39A, § 2º da Lei nº 9.504/97 e art. 49, § 2º da Resolução nº 23.191/09).
LEMBRETES ADICIONAIS
1- FISCALIZAR É UM DIREITO (art. 66 da Lei Eleitoral);
2-O FISCAL DEVE SER
FISCALIZAR SEMPRE;
SEMPRE EDUCADO, MAS
NUNCA ENROLADO:
3 - TODAS AS IRREGULARIDADES DEVEM SER REGISTRADAS POR ESCRITO IRREGULARIDADES SÓ EXISTEM POR ESCRITO;
4 - HORA DE FISCALIZAR É 7 HS;
5 - NÃO ACEITE PROVOCAÇÕES;
5- NA DÚVIDA CONSULTE O MANUAL, SE ELA PERSISTIR ENTRE EM
CONTATO COM O DELEGADO OU ASSESSORIA JURÍDICA A DISPOSIÇÃO.
TELEFONES PLANTÃO:
BOM TRABALHO!!!!
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