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REGIMENTO INTERNO DO IBAPE/SP PARA ELEIÇÃO DE CONSELHEIRO(S)
JUNTO AO SISTEMA CONFEA/CREAS
Artigo 1º - O INSTITUTO BRASILEIRO DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS DE ENGENHARIA
DE SÃO PAULO – IBAPE/SP, realizará eleições para Conselheiros junto ao Sistema
CONFEA/CREAS conforme estabelecido no artigo 43 da Lei Federal 5.194/66 e no
parágrafo 3º do artigo 6ª da Resolução CONFEA nº 335/89, e em conformidade com o
presente Regimento Interno aprovado na Assembléia Ordinária do IBAPE/SP realizada
em 09/10/2012.
Artigo 2º - Para concorrer à vaga de Conselheiro junto ao CREA/SP, o associado do
IBAPE/SP deverá cumprir os seguintes requisitos:
a) Ser associado do IBAPE/SP por no mínimo 3 (três) anos, com habilitação na
modalidade de engenharia ou agronomia a ser definida pelo CREA/SP;
b) Estar quite com o IBAPE/SP nos últimos 3 (três) anos consecutivos;
c) A data limite para quitação de débitos com o IBAPE/SP está fixada em 10 (dez) dias
antes da data para a eleição do Conselheiro do CREA/SP;
d) Inscrever-se para concorrer ao cargo de Conselheiro do CREA/SP até 10 (dez) dias
antes da data marcada para a eleição;
e) Apresentar, no ato da Inscrição, “Termo do Compromisso” de defender os interesses
do IBAPE/SP junto ao CREA/SP;
f) O candidato deverá indicar um Suplente no ato da Inscrição, mediante apresentação
do Termo de Anuência de Suplente, preenchido e assinado pelo Suplente;
g) Estar quite com o CREA/SP, mediante apresentação de comprovante; e
h) O Suplente também deverá atender as alíneas (a), (b), (c), e (g) do presente artigo;
DA JUNTA ELEITORAL
Artigo 3º - A Junta Eleitoral será constituída por 3 (três) associados do IBAPE/SP,
indicados pelo Presidente da Diretoria Executiva para coordenar e conduzir o processo
eleitoral para o(s) cargo(s) de Conselheiro(s) junto ao Sistema CONFEA/CREA-SP.
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Artigo 4º - A Junta Eleitoral deverá ser constituída, no máximo, até 10 (dez) dias antes da
data marcada para eleição.
Artigo 5º - A Junta Eleitoral terá as seguintes atribuições:
a) coordenar e conduzir todo processo para eleição de Conselheiro(s) junto ao
Sistema CONFEA/CREA-SP;
b) analisar e aprovar as inscrições dos candidatos em conformidade com este
Regimento
Interno
para
Eleição
de
Conselheiro(s)
junto
ao
Sistema
CONFEA/CREA-SP;
c) providenciar juntamente com a secretaria do IBAPE/SP as cédulas de votação,
urna para depositar os votos, lista de eleitores quites, lista de candidatos e demais
itens necessários para a realização da eleição, antes do dia marcado para
realização da Assembléia;
d) conferir e validar os eleitores aptos à votar;
e) apurar os votos, aclamar os candidatos eleitos e lavrar a ata da eleição em livro
próprio;
f) emitir parecer sobre não aprovação de inscrição de candidato;
g) dirimir dúvidas e decidir sobre qualquer assunto referente ao processo para eleição
de Conselheiro(s) junto ao Sistema CONFEA/CREA-SP, não previsto neste
Regimento Interno.
DA ELEIÇÃO:
Artigo 6º - Somente serão considerados elegíveis os candidatos que atenderem os
requisitos estabelecidos pelo artigo 2º deste Regimento Interno.
Artigo 7º - A eleição será efetuada por voto ou por aclamação em Assembléia Geral
Extraordinária do IBAPE/SP;
Parágrafo 1º - em caso de voto, a eleição será definida pelo voto direto e secreto;
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Parágrafo 2º - somente poderão votar os associados quites com o IBAPE/SP e inscritos
no CREA/SP, mediante apresentação de carteira de registro no CREA.
Artigo 8º - Os votos serão depositados em urna apropriada;
Parágrafo Único – Em caso de voto por aclamação será dispensado o uso de cédulas de
votação e de urna apropriada.
DA APURAÇÃO:
Artigo 9º - Os votos serão apurados, contabilizados e registrados em livro ata, específico
pela Junta Eleitoral.
Parágrafo Único – em caso de empate, será considerado eleito o candidato com maior
idade.
DA ACLAMAÇÃO:
Artigo 10º - O(s) candidato(s) com maior número de votos válidos apurados será(ão)
considerado(s) eleito(s) pela Junta Eleitoral.
Artigo 11º - O(s) candidato(s) eleito(s) assumirá(ão) a(s) vaga(s) de Conselheiro(s) junto
ao CREA/SP, como Representante do IBAPE/SP naquela Autarquia;
Artigo 12º - O(s) representante(s) do IBAPE/SP eleito(s), e seu(s) respectivo(s)
suplente(s), ao assumir(em) a(s) vaga(s) de Conselheiro(s) junto ao CREA/SP, deverá(ão)
defender os interesses e as diretrizes do IBAPE/SP durante todo seu mandato,
consultando e informando sempre o IBAPE/SP sobre os assuntos que estão sendo
tratados na Câmara Especializada, visando levar para aquele Fórum o posicionamento do
IBAPE/SP.
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Parágrafo Único – O(s) Representante(s) do IBAPE/SP junto ao CREA/SP deverá(ão)
apresentar, semestralmente, um RELATÓRIO para a Diretoria Executiva do IBAPE/SP,
das suas atividades junto à Câmara para a qual foram designados.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAIS:
Artigo 13º - O associado que exerceu 2 (dois) mandatos consecutivos junto ao CREA/SP,
somente poderá se candidatar novamente após cumprir um interstício de 3 (três) anos.
Artigo 14º - O associado que detêm mandato de Conselheiro junto ao CREA/SP, no
momento da aprovação deste Regimento Interno, também deverá atender o estabelecido
neste Regimento, no que couber, excetuando-se o previsto nos Artigos 2º e 13º.
Artigo 15º - Todo e qualquer assunto pertinente a representação do IBAPE/SP junto ao
Sistema CONFEA/CREA-SP, não previsto neste Regimento Interno, será analisado e
decidido pela Diretoria Executiva, o qual, após aprovação da Assembléia Geral Ordinária
passará a fazer parte integrante do presente Regimento.
São Paulo, 09 de outubro de 2012.
Engº Agrº Marcelo Rossi de Camargo Lima
Presidente
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TERMO DE COMPROMISSO Nº _____/__.
Eu,
________________________________,
portador
do
RG
nº
_____________, CPF nº ________________ IBAPESP n.º ______ e CREA
nº ________________, na condição de CANDIDATO para representar o
Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo –
IBAPE/SP como Conselheiro junto ao CREA/SP, COMPROMETO-ME A
DEFENDER OS INTERESSES E AS DIRETRIZES DO IBAPE/SP durante
todo período do meu mandato naquela Autarquia, juntamente com o meu
SUPLENTE o associado _________________________________________,
portador do RG nº _________________, CPF nº ____________________ e
CREA nº _________________.
São Paulo, ____ de ____________ de __.
Ass: _________________________________________ (Candidato)
TERMO DE ANUÊNCIA DE SUPLENTE:
Eu, ______________________________________, aceito participar como
SUPLENTE do associado ____________________________________, e
comprometo-me a defender os interesses e as diretrizes do IBAPE-SP
durante todo período do meu mandato junto ao CREA/SP, e concordo com
os critérios estabelecidos pelo Regimento Interno do IBAPE/SP para Eleição
de Conselheiro(s) junto ao Sistema CONFEA/CREA-SP.
São Paulo, ____ de ____________ de __.
Ass: _________________________________________ (Suplente)
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FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO AO CARGO DE
CONSELHEIRO JUNTO AO SISTEMA CONFEA/CREA-SP
INSCRIÇÃO Nº _______/___.
Eu,
_______________________________________,
portador
do
RG
nº ___________________, CPF nº _____________________ , IBAPESP n.º ______ e
CREA nº __________________, na condição de associado estou me INSCREVENDO
como CANDIDATO ao cargo de Conselheiro para representar o Instituto Brasileiro de
Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo – IBAPE/SP junto ao CREA/SP, nas
eleições marcadas para o dia ___/___/___, e expresso minha concordância com os
critérios estabelecidos pelo Regimento Interno do IBAPE/SP para Eleição de
Conselheiro(s) junto ao Sistema CONFEA/CREA-SP. Informo ainda, que o meu Suplente
será
o
associado
_______________________________
portador
do
RG
nº_______________, CPF nº _______________ e CREA nº _______________.
São Paulo, ____ de ____________ de 2011.
Ass: _______________________________ (Titular)
Secretaria do IBAPE/SP: Recebido em ___/___/___
Nome do Funcionário(a):_____________________ Ass _________________
Junta Eleitoral: Inscrição APROVADA (
)
NÃO APROVADA (
)
Membro (1) _____________________________ Ass ___________________
Membro (2) _____________________________ Ass ___________________
Membro (3) _____________________________ Ass ___________________
Motivo(s) da NÃO APROVAÇÃO da Inscrição:_______________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
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regimento interno do ibape/sp para eleição de conselheiro(s)