APE REGIMENTO INTERNO DO IBAPE/SP PARA ELEIÇÃO DE CONSELHEIRO(S) JUNTO AO SISTEMA CONFEA/CREAS Artigo 1º - O INSTITUTO BRASILEIRO DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS DE ENGENHARIA DE SÃO PAULO – IBAPE/SP, realizará eleições para Conselheiros junto ao Sistema CONFEA/CREAS conforme estabelecido no artigo 43 da Lei Federal 5.194/66 e no parágrafo 3º do artigo 6ª da Resolução CONFEA nº 335/89, e em conformidade com o presente Regimento Interno aprovado na Assembléia Ordinária do IBAPE/SP realizada em 09/10/2012. Artigo 2º - Para concorrer à vaga de Conselheiro junto ao CREA/SP, o associado do IBAPE/SP deverá cumprir os seguintes requisitos: a) Ser associado do IBAPE/SP por no mínimo 3 (três) anos, com habilitação na modalidade de engenharia ou agronomia a ser definida pelo CREA/SP; b) Estar quite com o IBAPE/SP nos últimos 3 (três) anos consecutivos; c) A data limite para quitação de débitos com o IBAPE/SP está fixada em 10 (dez) dias antes da data para a eleição do Conselheiro do CREA/SP; d) Inscrever-se para concorrer ao cargo de Conselheiro do CREA/SP até 10 (dez) dias antes da data marcada para a eleição; e) Apresentar, no ato da Inscrição, “Termo do Compromisso” de defender os interesses do IBAPE/SP junto ao CREA/SP; f) O candidato deverá indicar um Suplente no ato da Inscrição, mediante apresentação do Termo de Anuência de Suplente, preenchido e assinado pelo Suplente; g) Estar quite com o CREA/SP, mediante apresentação de comprovante; e h) O Suplente também deverá atender as alíneas (a), (b), (c), e (g) do presente artigo; DA JUNTA ELEITORAL Artigo 3º - A Junta Eleitoral será constituída por 3 (três) associados do IBAPE/SP, indicados pelo Presidente da Diretoria Executiva para coordenar e conduzir o processo eleitoral para o(s) cargo(s) de Conselheiro(s) junto ao Sistema CONFEA/CREA-SP. ibape APE Artigo 4º - A Junta Eleitoral deverá ser constituída, no máximo, até 10 (dez) dias antes da data marcada para eleição. Artigo 5º - A Junta Eleitoral terá as seguintes atribuições: a) coordenar e conduzir todo processo para eleição de Conselheiro(s) junto ao Sistema CONFEA/CREA-SP; b) analisar e aprovar as inscrições dos candidatos em conformidade com este Regimento Interno para Eleição de Conselheiro(s) junto ao Sistema CONFEA/CREA-SP; c) providenciar juntamente com a secretaria do IBAPE/SP as cédulas de votação, urna para depositar os votos, lista de eleitores quites, lista de candidatos e demais itens necessários para a realização da eleição, antes do dia marcado para realização da Assembléia; d) conferir e validar os eleitores aptos à votar; e) apurar os votos, aclamar os candidatos eleitos e lavrar a ata da eleição em livro próprio; f) emitir parecer sobre não aprovação de inscrição de candidato; g) dirimir dúvidas e decidir sobre qualquer assunto referente ao processo para eleição de Conselheiro(s) junto ao Sistema CONFEA/CREA-SP, não previsto neste Regimento Interno. DA ELEIÇÃO: Artigo 6º - Somente serão considerados elegíveis os candidatos que atenderem os requisitos estabelecidos pelo artigo 2º deste Regimento Interno. Artigo 7º - A eleição será efetuada por voto ou por aclamação em Assembléia Geral Extraordinária do IBAPE/SP; Parágrafo 1º - em caso de voto, a eleição será definida pelo voto direto e secreto; ibape APE Parágrafo 2º - somente poderão votar os associados quites com o IBAPE/SP e inscritos no CREA/SP, mediante apresentação de carteira de registro no CREA. Artigo 8º - Os votos serão depositados em urna apropriada; Parágrafo Único – Em caso de voto por aclamação será dispensado o uso de cédulas de votação e de urna apropriada. DA APURAÇÃO: Artigo 9º - Os votos serão apurados, contabilizados e registrados em livro ata, específico pela Junta Eleitoral. Parágrafo Único – em caso de empate, será considerado eleito o candidato com maior idade. DA ACLAMAÇÃO: Artigo 10º - O(s) candidato(s) com maior número de votos válidos apurados será(ão) considerado(s) eleito(s) pela Junta Eleitoral. Artigo 11º - O(s) candidato(s) eleito(s) assumirá(ão) a(s) vaga(s) de Conselheiro(s) junto ao CREA/SP, como Representante do IBAPE/SP naquela Autarquia; Artigo 12º - O(s) representante(s) do IBAPE/SP eleito(s), e seu(s) respectivo(s) suplente(s), ao assumir(em) a(s) vaga(s) de Conselheiro(s) junto ao CREA/SP, deverá(ão) defender os interesses e as diretrizes do IBAPE/SP durante todo seu mandato, consultando e informando sempre o IBAPE/SP sobre os assuntos que estão sendo tratados na Câmara Especializada, visando levar para aquele Fórum o posicionamento do IBAPE/SP. ibape APE Parágrafo Único – O(s) Representante(s) do IBAPE/SP junto ao CREA/SP deverá(ão) apresentar, semestralmente, um RELATÓRIO para a Diretoria Executiva do IBAPE/SP, das suas atividades junto à Câmara para a qual foram designados. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAIS: Artigo 13º - O associado que exerceu 2 (dois) mandatos consecutivos junto ao CREA/SP, somente poderá se candidatar novamente após cumprir um interstício de 3 (três) anos. Artigo 14º - O associado que detêm mandato de Conselheiro junto ao CREA/SP, no momento da aprovação deste Regimento Interno, também deverá atender o estabelecido neste Regimento, no que couber, excetuando-se o previsto nos Artigos 2º e 13º. Artigo 15º - Todo e qualquer assunto pertinente a representação do IBAPE/SP junto ao Sistema CONFEA/CREA-SP, não previsto neste Regimento Interno, será analisado e decidido pela Diretoria Executiva, o qual, após aprovação da Assembléia Geral Ordinária passará a fazer parte integrante do presente Regimento. São Paulo, 09 de outubro de 2012. Engº Agrº Marcelo Rossi de Camargo Lima Presidente ibape APE TERMO DE COMPROMISSO Nº _____/__. Eu, ________________________________, portador do RG nº _____________, CPF nº ________________ IBAPESP n.º ______ e CREA nº ________________, na condição de CANDIDATO para representar o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo – IBAPE/SP como Conselheiro junto ao CREA/SP, COMPROMETO-ME A DEFENDER OS INTERESSES E AS DIRETRIZES DO IBAPE/SP durante todo período do meu mandato naquela Autarquia, juntamente com o meu SUPLENTE o associado _________________________________________, portador do RG nº _________________, CPF nº ____________________ e CREA nº _________________. São Paulo, ____ de ____________ de __. Ass: _________________________________________ (Candidato) TERMO DE ANUÊNCIA DE SUPLENTE: Eu, ______________________________________, aceito participar como SUPLENTE do associado ____________________________________, e comprometo-me a defender os interesses e as diretrizes do IBAPE-SP durante todo período do meu mandato junto ao CREA/SP, e concordo com os critérios estabelecidos pelo Regimento Interno do IBAPE/SP para Eleição de Conselheiro(s) junto ao Sistema CONFEA/CREA-SP. São Paulo, ____ de ____________ de __. Ass: _________________________________________ (Suplente) ibape APE FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO AO CARGO DE CONSELHEIRO JUNTO AO SISTEMA CONFEA/CREA-SP INSCRIÇÃO Nº _______/___. Eu, _______________________________________, portador do RG nº ___________________, CPF nº _____________________ , IBAPESP n.º ______ e CREA nº __________________, na condição de associado estou me INSCREVENDO como CANDIDATO ao cargo de Conselheiro para representar o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo – IBAPE/SP junto ao CREA/SP, nas eleições marcadas para o dia ___/___/___, e expresso minha concordância com os critérios estabelecidos pelo Regimento Interno do IBAPE/SP para Eleição de Conselheiro(s) junto ao Sistema CONFEA/CREA-SP. Informo ainda, que o meu Suplente será o associado _______________________________ portador do RG nº_______________, CPF nº _______________ e CREA nº _______________. São Paulo, ____ de ____________ de 2011. Ass: _______________________________ (Titular) Secretaria do IBAPE/SP: Recebido em ___/___/___ Nome do Funcionário(a):_____________________ Ass _________________ Junta Eleitoral: Inscrição APROVADA ( ) NÃO APROVADA ( ) Membro (1) _____________________________ Ass ___________________ Membro (2) _____________________________ Ass ___________________ Membro (3) _____________________________ Ass ___________________ Motivo(s) da NÃO APROVAÇÃO da Inscrição:_______________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ibape