7 Quinta-feira, 04 de Setembro de 2014 | N°398 Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração MUNICÍPIO DE ILHÉUS EDITAL Nº 02, DE 03 DE SETEMBRO DE 2014 SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 002/2014 – MOTORISTAS – PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA O Município de Ilhéus, através do Secretário de Administração do Município de Ilhéus torna público, por autorização do Exmo. Sr. Prefeito Municipal e com fulcro no Decreto 134/2009, que estarão abertas as inscrições para o processo de seleção pública simplificada para contratação de MOTORISTA PROFISSIONAL nos termos da Lei Municipal nº 3.634/12, especialmente o art. 2º, V, do referido diploma legal e Processo Administrativo nº 9216/2014, conforme os seguintes critérios: 1. DA SELEÇÃO O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas já existentes, de acordo com as seguintes instruções, bem como cadastro de reserva para o caso de desistências dos classificados: 1.1. MOTORISTAS Nível de Ensino: Ensino Fundamental Completo. Requisito Básico: Ensino Fundamental completo, comprovação de habilitação: CNH "D" ou "E" e preenchimento dos requisitos constantes do art. 145 do Código de Trânsito Brasileiro, acompanhado de curso de direção defensiva + curso de transporte coletivo + curso de transporte escolar. Unidade de Lotação: Secretaria de Educação do Município de Ilhéus Regime de Trabalho: 40(quarenta) horas. Remuneração: R$ 965,00(novecentos e sessenta e cinco reais) para 40 horas diurno e o mesmo valor, acrescido do adicional noturno para noturno. CARGO/ FUNÇÃO Motorista de Ônibus Escolar REQUISITOS Ensino Fundamental completo, comprovaçã o de habilitação: CNH "D" ou "E" e preenchimen to dos requisitos constantes do art. 145 do Código de Nº DE VAGAS 04 RESERVA 04 JORNADA TRABALHO 40H TURNO NOTURNO VENCIMEN TO MENSAL R$ 965,00 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 8 Quinta-feira, 04 de Setembro de 2014 | N°398 Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração Trânsito Brasileiro, acompanhad o de curso de direção defensiva + curso de transporte coletivo + curso de transporte escolar. CARGO/ FUNÇÃO Motorista de Ônibus Escolar REQUISITOS Ensino Fundamental completo, comprovaçã o de habilitação: CNH "D" ou "E" e preenchimen to dos requisitos constantes do art. 145 do Código de Trânsito Brasileiro, acompanhad o de curso de direção defensiva + curso de transporte coletivo + curso de transporte escolar. Nº DE VAGAS 07 RESERVA 06 JORNADA TRABALHO 40H TURNO DIURNO VENCIMEN TO MENSAL R$ 965,00 1.1.2. Serão reservadas 5%(cinco por cento) das vagas a pessoas com deficiência compatível com o exercício da função mediante a apresentação de laudo oficial específico, na forma do art. 37, VIII, da CF/88 e do art. 37, §1º, do Decreto 3.298/99. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 9 Quinta-feira, 04 de Setembro de 2014 | N°398 Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração 2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 2.1. Possuir a formação e requisitos exigidos para o exercício profissional respectivo. 2.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado. 2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais. 2.4. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino. 2.5. Apresentar Certidão de Antecedentes Criminais atual. 2.6. Ser maior de 21(vinte e um) anos. 3. DA INSCRIÇÃO 3.1 A inscrição será realizada pelo(a) candidato(a) interessado(a) ou por meio de procuração pública, exclusivamente, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Av. Soares Lopes, nº 840, Centro, Ilhéus, Bahia, no período de 05, 08 e 09 de setembro de 2014, no horário de 9h00 às 11h30 e das 14h00 às 17h30. 3.2 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: a) currículo vitae, devidamente comprovado, inclusive experiência na função de motorista de transporte de passageiros; b) ficha de inscrição (Anexo Único), preenchida e assinada; c) Certificados, conforme requisito da função. 4. DO PROCESSO SELETIVO: 4.1. O Processo Seletivo será realizado em 1 (uma) fase: I - Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório; 5. DA REALIZAÇÃO DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO: 5.1. Para a primeira prova (Prova de Títulos), de caráter eliminatório e classificatório, serão considerados para avaliação dos candidatos inscritos, os títulos apresentados, observados os critérios a seguir: ITEM 01 TÍTULOS PONTUAÇÃO Efetivo exercício profissional na área específica ao cargo pretendido, comprovado através de cópia da carteira de trabalho, carnê de autônomo quitado ou de certidões emitidas por 0,1 (um décimo) para cada mês completo. Nº MÁXIMO DE PONTOS 2,4 (dois inteiros e quatro décimos) Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 10 Quinta-feira, 04 de Setembro de 2014 | N°398 Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração Órgãos Públicos. 02 Curso de capacitação e/ou atualização concluído com pertinência ao cargo pretendido (com carga horária mínima de 05 horas/aula e máxima de 39 horas/aula). 1,0 (um) ponto por curso 3,0 (três) 03 Curso de capacitação e/ou atualização concluído com pertinência ao cargo pretendido (com carga horária mínima de 40 horas/aula) 2,0 (dois) pontos por curso 6,0 (seis) TOTAL 11,4 5.1.1. Serão considerados apenas os títulos relacionados com os cargos/funções pretendidos pelo candidato que serão examinados pela Comissão Organizadora deste Processo Seletivo, designada pelo Prefeito Municipal. 5.1.2. Os documentos comprobatórios dos títulos deverão estar legíveis e disponíveis para validação das informações prestadas pelos candidatos no momento da inscrição. 5.1.3. Os documentos para validação dos títulos deverão ser apresentados em cópias xerox autenticadas ou cópia xerox acompanhadas dos originais, para conferência pela comissão organizadora no ato da inscrição. 5.1.4. Os certificados dos cursos deverão conter impressa a carga horária, sem a qual não serão considerados. 5.1.5. Os documentos apresentados serão considerados uma única vez e apenas em relação a um único item. 5.1.6. Juntamente com os documentos comprobatórios de efetivo exercício da Carteira de Trabalho deverá conter também a cópia da folha de identificação. 5.1.7. A classificação dos candidatos inscritos será feita em ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato observado o quadro constante do item 5.1. 5.1.8. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente: a) ao candidato que apresentar o maior nº. de pontos na soma dos cursos de capacitação ou atualização; Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Quinta-feira, 04 de Setembro de 2014 | N°398 Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração c) ao candidato que apresentar o maior nº. de pontos no efetivo exercício profissional na área; d) tiver maior idade, observado o disposto no item 5.3 deste Edital. 5.3. Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do prazo de inscrição terão preferência sobre os demais, na hipótese de empate, adotando-se como primeiro critério de desempate, nesse caso, a idade mais elevada, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003. 6. DO RESULTADO 6.1. Os resultados referente a este Processo Seletivo serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Ilhéus – http://www.ilheus.ba.gov.br. 7. DOS RECURSOS 7.1. Caberá apenas um recurso por candidato quanto ao resultado final da classificação, desde que fundamentado, mediante requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Educação, com entrada na própria Secretaria. 7.2. O prazo para a apresentação de recurso é de cinco dias, a contar da publicação do resultado. 7.3. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão conter dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, e-mail e telefone. 7.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolizados fora do prazo determinado, os não fundamentados e os que não tiverem os dados necessários à identificação do candidato. 7.5. A única e última instância competente para reconhecer os recursos é o Secretário Municipal de Administração da Prefeitura de Ilhéus. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 A contratação visa atender à área para suprir a falta de motoristas para atender ao programa Caminho da Escola, em decorrência de afastamento para capacitação, afastamento ou licença de concessão obrigatória, impossibilidade de direção de veículo e qualquer outra ausência capaz de comprometer a continuidade dos serviços prestados com carência de motoristas para atender aos alunos. 8.2 O processo seletivo terá validade de 1(um) ano, contando a partir da data da publicação do Edital de Homologação de Resultado Final na Imprensa Oficial do Município no site: www.ioe.org.br/prefeitura/ilheus. 8.3 De acordo com a necessidade da Instituição, a jornada de trabalho dos candidatos selecionados poderá ser cumprida nos turnos diurno e/ou noturno. 8.4 – Não poderá ser contratado o candidato integrante das carreiras de magistério e de outros cargos, em exercício no Município. 8.5 É vedada a entrega de documentos que não seja no ato de inscrição e dentro do prazo previsto neste edital. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 11 Quinta-feira, 04 de Setembro de 2014 | N°398 Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração 8.6 As demais informações encontram-se à disposição dos interessados na Secretaria da respectiva Unidade de Lotação onde os candidatos realizaram a inscrição e no site oficial da Prefeitura Municipal de Ilhéus, http://www.ilheus.ba.gov.br. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 12 Quinta-feira, 04 de Setembro de 2014 | N°398 Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração ANEXO ÚNICO Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 13