PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA
FUNDAÇÃO SAÚDE DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
S E G U N D O T E R M O D E R E T I F I C A Ç Ã O D O E D I TA L D E A B E R T U R A D E
C O N C U R S O PA R A E M P RE G O P Ú B L I C O N º 0 1 / 2 0 1 5
O Diretor Presidente da Fundação Saúde do Município de Uberlândia – FUNDASUS , do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste termo e demais normas pertinentes à matéria,
TORNA PÚBLICO o Segundo Termo de Retificação do Edital de Abertura nº 01/2015, conforme segue:
Art. 1º Fica RETIFICADO o EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO Nº 01/2015, na
Tabela 2.5.1, o período de realização das provas do emprego 405.5, passando a conter a seguinte redação:
Tabela 2.5.1
Código do
Emprego
405.5
Área de Formação
Vagas 200
h/m Ampla
Vagas 200 h/m
PcD
2
-
Advogado Especialista Direito Público
Remuneração Taxa de Período de Realização
200 h/m
Inscrição
das Provas
R$ 6.000,00 R$ 75,00
Manhã
Art 2º Fica RETIFICADO o item 13, com a inclusão dos subitens 13.16.9 e 13.16.9.1 e da tabela 13.2, conforme segue:
13.16.9 Especificamente para os empregos de Advogado e Advogado Especialista em Direito Público, a comprovação da
experiência obedecerá aos critérios da tabela 13.2 deste Edital, e será feita através do envio de:
a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais;
b) cópia autenticada de atos privativos praticados judicial ou extrajudicialmente;
c) certidão expedida por órgão da Administração Direta ou por entidade da Administração Indireta nas quais o candidato
tenha exercido ou exerça função privativa do ofício de advogado, indicando os atos ali praticados.
13.16.9.1 Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima do candidato em cinco
atos privativos de advogado, previstos no artigo 1º do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994), em
causas ou questões distintas.
Tabela 13.2
PROVA DE TÍTULOS
ADVOGADO E ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO PÚBLICO
ITEM
TÍTULOS
PONTOS
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
1
Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área do
emprego a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de
doutorado na área do emprego a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar.
3
(por título)
3 pontos
2
Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área do
emprego a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de emprego
de mestrado na área do emprego a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar.
2
(por título)
2 pontos
1
(por título)
2 pontos
1,5 ponto por ano. 0,004109
pontos por dia.
3 pontos
3
4
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização e/ou residência, com carga
horária mínima de 360 h/a na área do emprego a que concorre. Também será aceita a
declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização na área do emprego a
que concorre, desde que acompanhada de histórico escolar.
Experiência profissional na área do emprego a que concorre.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
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10
Art. 3º Fica RETIFICADO o item 13, na tabela 13.1, passando a conter a seguinte redação:
PROVA DE TÍTULOS
TODOS OS EMPREGOS EXCETO ADVOGADO E ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO PÚBLICO
ITEM
1
2
3
TÍTULOS
PONTOS
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área do
emprego a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de
doutorado na área do emprego a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar.
3
(por título)
3 pontos
Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área do
emprego a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de emprego
de mestrado na área do emprego a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar.
2
(por título)
2 pontos
1
(por título)
2 pontos
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização e/ou residência, com carga
horária mínima de 360 h/a na área do emprego a que concorre. Também será aceita a
declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização na área do emprego a
que concorre, desde que acompanhada de histórico escolar.
4
Experiência profissional em rede pública de saúde.
1 (um) ponto por ano.
0,002740 pontos por dia.
2 pontos
5
Experiência profissional em empresa/instituição privada na área de Saúde.
0,5 (meio) ponto por ano.
0,001370 pontos por dia.
0,5 ponto
6
Experiência profissional como autônomo na área do emprego a que concorre.
0,5 (meio) ponto por ano.
0,001370 pontos por dia.
0,5 ponto
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
10
Art. 4º Fica RETIFICADO o ANEXO I do EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO Nº
01/2015, as atribuições dos empregos 403.1 a 403.3, passando a conter a seguinte redação:
“Atribuições gerais a todas as áreas de formação: São atribuições gerais para o enfermeiro em saúde pública,
especialmente nas ocupações/área (do Trabalho, Geral e saúde da Família)”
Art. 5º Fica RETIFICADO o ANEXO II do EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO Nº
01/2015, no conteúdo programático do Emprego 404.11 – Farmacêutico, com a supressão do seguinte item: “Lei
9772/99”.
Art. 6º Fica RETIFICADO o ANEXO II do EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO Nº
01/2015, no conteúdo programático do Emprego 404.22 – Terapeuta Holístico I, passando a conter a seguinte redação:
“Anatomia Humana Física e Energética; Saúde Quântica e essências vibracionais; Reiki Usui Nível I; Formação em
Florais de Bach; EFT (Emotional Freedom Techniques); Radistesia e Radiônica; Apometria Quântica; Hipnose clínica;
Cromoterapia e fototerapia; Auriculoterapia; Reflexologia Podal; Ventosaterapia – DO-IN e Moxabustão; Terapia Crânio
Sacral, Shiatsu e Massagem bioenergética; Geoterapia, Crenoterapia e Termalismo Social; Trofoterapia e Dieta; Conduta
Terapeutica; Bioética e Legislação;Yoga e Acupuntura.”
Art. 7º Este termo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Uberlândia/MG, 02 de junho de 2015.
Marcelo Viana Porta
Diretor Presidente da FUNDASUS
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