PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA FUNDAÇÃO SAÚDE DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA ESTADO DE MINAS GERAIS S E G U N D O T E R M O D E R E T I F I C A Ç Ã O D O E D I TA L D E A B E R T U R A D E C O N C U R S O PA R A E M P RE G O P Ú B L I C O N º 0 1 / 2 0 1 5 O Diretor Presidente da Fundação Saúde do Município de Uberlândia – FUNDASUS , do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste termo e demais normas pertinentes à matéria, TORNA PÚBLICO o Segundo Termo de Retificação do Edital de Abertura nº 01/2015, conforme segue: Art. 1º Fica RETIFICADO o EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO Nº 01/2015, na Tabela 2.5.1, o período de realização das provas do emprego 405.5, passando a conter a seguinte redação: Tabela 2.5.1 Código do Emprego 405.5 Área de Formação Vagas 200 h/m Ampla Vagas 200 h/m PcD 2 - Advogado Especialista Direito Público Remuneração Taxa de Período de Realização 200 h/m Inscrição das Provas R$ 6.000,00 R$ 75,00 Manhã Art 2º Fica RETIFICADO o item 13, com a inclusão dos subitens 13.16.9 e 13.16.9.1 e da tabela 13.2, conforme segue: 13.16.9 Especificamente para os empregos de Advogado e Advogado Especialista em Direito Público, a comprovação da experiência obedecerá aos critérios da tabela 13.2 deste Edital, e será feita através do envio de: a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais; b) cópia autenticada de atos privativos praticados judicial ou extrajudicialmente; c) certidão expedida por órgão da Administração Direta ou por entidade da Administração Indireta nas quais o candidato tenha exercido ou exerça função privativa do ofício de advogado, indicando os atos ali praticados. 13.16.9.1 Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima do candidato em cinco atos privativos de advogado, previstos no artigo 1º do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994), em causas ou questões distintas. Tabela 13.2 PROVA DE TÍTULOS ADVOGADO E ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO PÚBLICO ITEM TÍTULOS PONTOS PONTUAÇÃO MÁXIMA 1 Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área do emprego a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado na área do emprego a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar. 3 (por título) 3 pontos 2 Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área do emprego a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de emprego de mestrado na área do emprego a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar. 2 (por título) 2 pontos 1 (por título) 2 pontos 1,5 ponto por ano. 0,004109 pontos por dia. 3 pontos 3 4 Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização e/ou residência, com carga horária mínima de 360 h/a na área do emprego a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização na área do emprego a que concorre, desde que acompanhada de histórico escolar. Experiência profissional na área do emprego a que concorre. TOTAL MÁXIMO DE PONTOS Página 1 de 2. 10 Art. 3º Fica RETIFICADO o item 13, na tabela 13.1, passando a conter a seguinte redação: PROVA DE TÍTULOS TODOS OS EMPREGOS EXCETO ADVOGADO E ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO PÚBLICO ITEM 1 2 3 TÍTULOS PONTOS PONTUAÇÃO MÁXIMA Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área do emprego a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado na área do emprego a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar. 3 (por título) 3 pontos Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área do emprego a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de emprego de mestrado na área do emprego a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar. 2 (por título) 2 pontos 1 (por título) 2 pontos Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização e/ou residência, com carga horária mínima de 360 h/a na área do emprego a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização na área do emprego a que concorre, desde que acompanhada de histórico escolar. 4 Experiência profissional em rede pública de saúde. 1 (um) ponto por ano. 0,002740 pontos por dia. 2 pontos 5 Experiência profissional em empresa/instituição privada na área de Saúde. 0,5 (meio) ponto por ano. 0,001370 pontos por dia. 0,5 ponto 6 Experiência profissional como autônomo na área do emprego a que concorre. 0,5 (meio) ponto por ano. 0,001370 pontos por dia. 0,5 ponto TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 10 Art. 4º Fica RETIFICADO o ANEXO I do EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO Nº 01/2015, as atribuições dos empregos 403.1 a 403.3, passando a conter a seguinte redação: “Atribuições gerais a todas as áreas de formação: São atribuições gerais para o enfermeiro em saúde pública, especialmente nas ocupações/área (do Trabalho, Geral e saúde da Família)” Art. 5º Fica RETIFICADO o ANEXO II do EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO Nº 01/2015, no conteúdo programático do Emprego 404.11 – Farmacêutico, com a supressão do seguinte item: “Lei 9772/99”. Art. 6º Fica RETIFICADO o ANEXO II do EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO Nº 01/2015, no conteúdo programático do Emprego 404.22 – Terapeuta Holístico I, passando a conter a seguinte redação: “Anatomia Humana Física e Energética; Saúde Quântica e essências vibracionais; Reiki Usui Nível I; Formação em Florais de Bach; EFT (Emotional Freedom Techniques); Radistesia e Radiônica; Apometria Quântica; Hipnose clínica; Cromoterapia e fototerapia; Auriculoterapia; Reflexologia Podal; Ventosaterapia – DO-IN e Moxabustão; Terapia Crânio Sacral, Shiatsu e Massagem bioenergética; Geoterapia, Crenoterapia e Termalismo Social; Trofoterapia e Dieta; Conduta Terapeutica; Bioética e Legislação;Yoga e Acupuntura.” Art. 7º Este termo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Uberlândia/MG, 02 de junho de 2015. Marcelo Viana Porta Diretor Presidente da FUNDASUS Página 2 de 2.