Colégio Toledo Rua Antônio Afonso de Toledo, 595 Araçatuba - São Paulo - CEP: 16015-270 Fone: (18) 3636-7000 REGIMENTO ESCOLAR Título I – Das disposições Preliminares – A Estrutura Escolar Capítulo I - Da caracterização Artigo 1º-O Colégio Toledo é mantido pela empresa BR TOLEDO EDUCACIONAL LTDA com CNPJ 05.863.635/0001-36, tendo como representante legal Bruno Roberto Pereira Toledo RG 26.455.896-0, se localiza à Rua Antônio Afonso de Toledo, n° 595, no Jardim Sumaré em Araçatuba, Estado de São Paulo. Artigo 2º-O Colégio Toledo atende jovens na Educação Básica, nível de Ensino Médio. Capítulo II - Dos objetivos e Filosofia educacional Artigo 3º- O Colégio Toledo tem como objetivo a formação integral e equilibrada do ser humano, possibilitando-lhe a construção do conhecimento do mundo e de si mesmo, necessário para as relações com os outros e com o meio ambiente que lhe permita a autonomia e realização pessoal.. Seção I - Dos objetivos gerais Artigo 4º- Os objetivos gerais da escola são: IPrivilegiar o desenvolvimento do pensamento. II- Solucionar problemas reais ou teóricos através do pensamento crítico e criatividade. III- Preparar o aluno adequadamente para prosseguimento de estudos. IV- Envolver a família no processo educativo, como ponto de apoio do aluno. V- Fornecer informações suficientes sobre diversas profissões do mercado de trabalho. VI- Conhecer, respeitar e entender a diversidade pessoal e cultural. VII- Desenvolver no aluno seu autoconhecimento para entender melhor o Mundo, sua posição nele e permitindo -lhe fazer opções no seu projeto de vida. VIII- Desenvolver no espaço escolar, atitudes de cooperação, fraternidade, solidariedade e respeito. IX- Ser um espaço de descoberta e desenvolvimento de suas habilidades e competências. 3 Colégio Toledo Rua Antônio Afonso de Toledo, 595 Araçatuba - São Paulo - CEP: 16015-270 Fone: (18) 3636-7000 Seção II - Dos objetivos específicos Artigo 5º- Atendendo ao que dispõe a Lei 9394/96. a escola tem como objetivos para o ensino Médio: I - Sistematizar e aprofundar os conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental. II - Proporcionar grande conhecimento de informações, procedimentos e atitudes para auxilia-lo na vida e no prosseguimento de estudos. III - Desenvolver valores para se tornar um cidadão consciente e atuante em seu meio. IV – Possibilitar ao aluno compreensão dos fundamentos científicos e tecnológicos da produção humana para melhor integrar a teoria à prática nos diversos campos de conhecimento V – Possibilitar a formação de um cidadão sensível, ético,respeitador da diversidade e atuante na sociedade. VI - Desenvolver as habilidades e competências inatas do educando e a aquisição de outras. Título II- Da gestão,organização administrativa e técnica. Capítulo I- Da gestão Artigo 6º- A gestão será democrática, com a finalidade de ser exemplo para os cidadãos em formação. Capítulo II- Da administração Artigo 7º- O Colégio Toledo será administrado por um diretor Presidente, um diretor Administrativo- Financeiro e um diretor da Escola Capítulo II- Das funções da Direção Artigo 8º- O diretor Presidente será o mantenedor do Colégio ou alguém por ele determinado e será responsável por: IDeterminar as metas e diretrizes da escola, ouvida a comunidade escolar. II- Responder financeira, social, judicial e extra judicialmente pela escola III- Representar a escola ou se fazer representar em atividades variadas. IV- Escolher, nomear e demitir funcionários da estrutura organizacional da escola. V- Determinar a política financeira da instituição VI- Resolver casos omissos deste instrumento. Artigo 9º- O diretor Administrativo- Financeiro terá formação superior e desempenhará as seguintes funções: 4 Colégio Toledo Rua Antônio Afonso de Toledo, 595 Araçatuba - São Paulo - CEP: 16015-270 Fone: (18) 3636-7000 IAcompanhar e perseguir a consecução das metas e diretrizes estabelecidas pelo diretor Presidente. II- Substituir o Diretor Presidente em suas faltas e impedimentos, salvo determinação expressa do mesmo. III- Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da área financeira e de aquisições. IV- Cooperar com o Diretor presidente na elaboração da política financeira. V- Buscar parcerias para melhor desempenho da escola. Artigo 10º- O diretor da escola, com formação superior ou Mestrado ou Doutorado em Educação, terá as seguintes competências: IFazer que as metas e diretrizes pedagógicas e de funcionamento da escola sejam cumpridas. IIGarantir a evolução pedagógica e administrativa da escola baseada na lei, no regimento, nos objetivos gerais e específicos. III- Participar da elaboração da proposta política pedagógica e do planejamento escolar. IV- Garantir a execução e a avaliação do planejamento pedagógico da escola e sua flexibilização, se for o caso. V- Convocar bimestralmente e ao término do ano letivo o conselho de classe para análise de casos e extraordinariamente quando necessário. VI- Especificar e instruir sobre o funcionamento geral da escola. VII- Assinar e responsabilizar- se por documentos e dados. VIII- Observar e ouvir sobre mudanças que sejam necessárias no âmbito escolar. Capítulo III - Da Coordenação Pedagógica Artigo 11 O Coordenador Pedagógico, com graduação superior e comprovada atividade docente e ou pedagógica , deve trabalhar e auxiliar o diretor de Escola e também as seguintes competências: IPlanejar, dirigir e controlar o processo educacional pedagógico e metodológico em conjunto com o corpo docente harmonizando com o corpo discente para obtenção de resultados do que foi proposto, de acordo com as diretrizes, metas e objetivos II- Acompanhar, orientar e encaminhar os alunos com dificuldades escolares, buscando auxílio do corpo docente e dos pais. III- Observar, propor e prover necessidades de capacitação técnica e de relacionamento dos funcionários da escola. IV- Buscar assessoria educacional para situações de translado e hospedagem de alunos, em experiências vivenciais e prestação de concursos. V- Ouvir e agilizar soluções, se necessário, para enfrentamento de problemas trazidos pelo aluno. 5 Colégio Toledo Rua Antônio Afonso de Toledo, 595 Araçatuba - São Paulo - CEP: 16015-270 Fone: (18) 3636-7000 VI- Providenciar reuniões e informações para os pais, afim de auxiliá-los no acompanhamento do desenvolvimento do seus filhos. VII- Participar do Conselho de Classe Parágrafo único-O diretor de Escola desempenhará as funções do coordenador pedagógico na ausência deste. Capítulo IV - Da equipe técnica Artigo 12-A equipe técnica é formada pelo responsável pela biblioteca, pelo núcleo de tecnologia, assessoria educacional, corpo docente, sala multimeios e secretaria. Artigo13-O responsável pela biblioteca tem como função auxiliar a administração, equipe técnica e o corpo discente na agilização de busca de material da Biblioteca, de forma que esta se torne o centro de estudos, de pesquisas e da promoção cultural da escola. Artigo 14-O responsável pelo núcleo de tecnologia tem como função propiciar o uso adequado e produtivo de materiais para instrumentalizar o corpo docente e discente. Artigo 15-O assessor educacional tem como função assessorar a direção nas atividades extra curriculares, providenciar inscrições, adequar viagens e hospedagem do corpo discente e acompanhantes destes para concursos e experiências vivenciais. Parágrafo Único - Na ausência deste assessor a Secretaria e Administração da Escola suprirão a ausência. Artigo 16-O corpo docente é composto pela totalidade de professores que atuam junto aos alunos. Artigo 17-O corpo docente tem como função: IAssumir e comprometer-se integralmente com as diretrizes, objetivos e proposta política pedagógica da escola. II- Tratar de forma integra o cidadão em formação III- Participar integralmente para elaboração da Proposta Pedagógica, do Plano Anual Escolar, das suas revisões quando necessárias. IV- Participar ativamente do colegiado do conselho de classe explicitando sua visão das particularidades dos alunos. V- Fornecer, no período proposto, informações pedidas pela direção e secretaria. VI- Colaborar para o bom desempenho e nome da escola. VII- Elaborar e cumprir o planejamento pedagógico da sua área ou disciplina, desenvolvendo de forma clara, objetiva e atraente os seus conteúdos, auxiliando a formação da rede dos conhecimentos, a relação teoria e prática facilitando a compreensão significativa. VIII- Responsabilizar-se pela avaliação dos conteúdos, refletindo sobre seus resultados e a necessidade de recuperá-los paralelamente. IX- Encaminhar, ouvido o Conselho de Classe, os alunos para recuperação de estudos. 6 Colégio Toledo Rua Antônio Afonso de Toledo, 595 Araçatuba - São Paulo - CEP: 16015-270 Fone: (18) 3636-7000 X- Fazer da sua atuação profissional uma demonstração dos valores eleitos pela escola. XI- Comparecer assiduamente e de forma adequada para o exercício do magistério. XII- Registrar adequadamente as avaliações, a matéria lecionada e a forma do desenvolvimento do trabalho pedagógico. XIII- Disponibilizar-se para que o ambiente educativo seja o mais produtivo possível nas suas relações com os alunos, com a direção e com as equipes técnicas e de apoio. Artigo 18- A escola possui uma sala multimeios onde ocorrerão as experiências laboratoriais, com o uso de kits adequados a essa prática. Artigo 19- A secretaria terá com responsável um secretário com qualificação mínima exigida por lei . Artigo 20- As funções da secretaria são: IOrganizar e manter em dia todo o serviço de escrituração escolar, arquivos, banco de dados e correspondência do estabelecimento. II- Conhecer toda a legislação referente ao ensino. III- Observar e fazer cumprir as leis de ensino vigentes e as determinações da Direção. IV- Organizar os arquivos de modo a assegurar a preservação dos documentos e atendimento de: a- qualquer pedido de informação ou esclarecimento por parte do interessado; b- verificação por parte da Direção ou das autoridades competentes; c- identificação da vida escolar de cada aluno; d- informações da vida profissional do pessoal docente, técnico e administrativo. V- Devolver, devidamente preenchidos, os questionários enviados pelos órgãos da administração pública, submetendo-os, antes, à apreciação da Direção. VI- Redigir e expedir as correspondências oficiais. VII- Assinar, com a Direção, os documentos específicos da vida escolar do aluno. VIII- Arquivar os documentos que comprovem o desenvolvimento do Plano Escolar. Artigo 21 - A secretaria obedecerá a exigências dos padrões dos documentos, com caracterização própria e a documentação dos alunos será dividida em arquivo ativo e arquivo morto. Artigo 22- O arquivo ativo corresponderá a documentação dos alunos cursantes do ano letivo e constará: IDos seus documentos de identificação. II- Da comprovação de cursos prestados com devido histórico escolar III- Da certificação de curso concluído IV- Do histórico escolar em andamento. Artigo 23- O arquivo morto corresponderá a documentação dos alunos concluintes e dos que pediram transferência e constará: 7 Colégio Toledo Rua Antônio Afonso de Toledo, 595 Araçatuba - São Paulo - CEP: 16015-270 Fone: (18) 3636-7000 IDos documentos acima citados, exceto item IV. II- Do Histórico escolar até o ultimo período cursado na escola e o pedido de transferência ou certificação de conclusão. Capítulo V - Dos serviços técnicos pedagógicos complementares e de apoio. Artigo 24- A escola conta com o Conselho de Classe como serviço técnico pedagógico. Artigo 25- O Conselho de Classe é um colegiado deliberativo, formado pela totalidade dos professores atuantes em cada Classe, com assessoria de um elemento da secretaria, pelo Coordenador Pedagógico e presidido pelo Diretor da Escola, podendo dele participar representação de alunos e de pais sem direito a voto. Artigo 26-O Conselho de Classe tem como função, observada a legislação vigente, deliberar sobre: IAproveitamento de estudos. II- Indicação para estudos de recuperação de estudos. III- Promoção ou retenção de alunos, como o constante no Regimento escolar. IV- A adequação das metodologias empregadas para consecução dos objetivos. Parágrafo único-O Conselho de Classe deve realizar uma análise qualitativa e global do desenvolvimento do aluno, não se baseando somente na nota emitida pelo professor,mas também: INo esforço percebido no desempenho escolar. II- Na evolução da construção da aprendizagem. III- Na adequação dos valores apresentados. IV- Nas habilidades e competências mínimas necessárias para a série seguinte. V- Na responsabilidade demonstrada. VI- No envolvimento com as atividades escolares propostas. VII- A observação da diversidade das habilidades, o que provoca diferentes resultados conforme a área de conhecimento e a opção profissional. Artigo 27- Após discussão exaustiva de cada caso havendo empate, por voto simples, na decisão, esta será desempatada pelo presidente do conselho. Artigo 28- O Conselho de Classe se reunirá ordinariamente após final de cada bimestre e ao final do ano letivo e extraordinariamente quando convocado pela direção. Artigo 29- Não havendo a possibilidade do comparecimento da totalidade dos professores, a reunião do Conselho se realizará com 75%( setenta e cinco por cento) de presença, sendo indicado que o faltante envie suas considerações por escrito quando existirem casos envolvendo diretamente a sua disciplina. Artigo 30- A escola possui também responsáveis para a equipe de apoio. Artigo 31- A equipe de apoio é formada por pessoas em número suficiente para garantir a movimentação dos alunos e materiais pedagógicos e a manutenção adequada dos ambientes. 8 Colégio Toledo Rua Antônio Afonso de Toledo, 595 Araçatuba - São Paulo - CEP: 16015-270 Fone: (18) 3636-7000 Artigo 32 – De acordo com o interesse da administração a escola contará com o serviço de orientação educacional, que será desempenhado por pessoal competente conforme a legislação vigente. Artigo 33 – Compete ao Orientador Educacional: IPlanejar e coordenar o funcionamento de serviço. II- Coordenar o processo de sondagem de aptidões, habilidades e competências do educando.. III- Estar constantemente atualizado sobre as profissões do mercado de trabalho. IV- Informar a direção e o Conselho de Classe sobre o observado no item II deste artigo para um desempenho mais eficaz da equipe. Capítulo VI - Do Grêmio estudantil. Artigo 34- O Grêmio estudantil é regido por estatuto próprio elaborado pelos alunos e aprovado pela direção. § 1º- É uma entidade educativa, autônoma que congrega e representa o conjunto dos estudantes da escola. §2º- A diretoria do grêmio é eleita por assembléia geral dos alunos da escola. Artigo 35- Os objetivos do Grêmio Estudantil são: IConstruir o exercício consciente da cidadania treinando-os para aplicação dos valores da sociedade, da participação atuante, da reivindicação. II- Oportunizar situação de discussão, desenvolvimento de idéias, de projetos, de vivência comunitária. III- Compreender que liberdade é intimamente ligada com responsabilidade. CapítuloVII- Do Conselho de Escola Artigo 36- Para que ocorra a gestão democrática a escola tem o Conselho de Escola, de natureza consultiva, que é formado pelas seguintes integrantes: I - Diretor Presidente – que o preside II - Por 10(dez) membros nas seguintes proporções e representatividade: a- Diretor de Escola; b - 10% de funcionário, eleitos pelo pessoal da secretaria, apoio e coordenador pedagógico; c-30% de professores, eleitos pelo corpo docente; d- 30% de pais, eleitos pelos pais; e-20% de alunos, eleitos pelo corpo discente. Artigo 37- O conselho de Escola se reunirá ordinariamente pelo menos 01(uma) vez ao ano e extraordinariamente quando convocado pelo Diretor presidente ou pelo menos por 60% dos membros. 9 Colégio Toledo Rua Antônio Afonso de Toledo, 595 Araçatuba - São Paulo - CEP: 16015-270 Fone: (18) 3636-7000 Título III - Do corpo discente e das famílias Capítulo I - Corpo discente Artigo 38- O corpo discente é composto pela totalidade dos alunos regularmente matriculados. Capítulo II - Dos direitos Artigo 39- Os direitos dos alunos são: ITer livre acesso às informações referentes a sua vida escolar. II- Ter conhecimento dos direitos e deveres deste regimento. III- Ter uma educação de qualidade, mediado por professores qualificados, reciclados sempre que necessário. IV- Ser protagonista da construção do seu saber. V- Encontrar diariamente uma escola organizada e limpa para o desenvolvimento das atividades. VI- Ser tratado com urbanidade e respeito. VII- Utilizar adequadamente as dependências da escola. VIII- Expor as dificuldades encontradas nas diversas disciplinas, ser respeitado e elucidado como amenizá-las. IX- Exigir o cumprimento dos objetivos da escola. X- Ser compreendido na sua diversidade por toda a equipe escolar XI- Propor idéias para evolução do Colégio Toledo. Capítulo III - dos deveres Artigo 40- Os deveres dos alunos são: IEmpenhar-se no desenvolvimento do seu saber. II- Respeitar os colegas e a equipe escolar. III- Ser assíduo e pontual nas atividades escolares. IV- Zelar pelo bom nome da escola. V- Permanecer durante todo o período escolar, sendo um cidadão adequado nos valores e regras sociais e no esforço cognitivo. VI- Estar adequadamente trajado e uniformizado. VII- Comunicar a direção ou a quem esta indique a necessidade de se ausentar durante o período escolar. VIII- Colaborar com a manutenção do mobiliário e ambiente escolar. 10 Colégio Toledo Rua Antônio Afonso de Toledo, 595 Araçatuba - São Paulo - CEP: 16015-270 Fone: (18) 3636-7000 Artigo 41-É vedado ao aluno: IEnvolver-se em agressões físicas e morais no ambiente escolar. IIDanificar o prédio ou mobiliário. Capítulo IV - Das famílias Artigo 42- A família do aluno deve ser parte integrante do processo educativo, sendo chamada pela escola para informações, palestras e cursos a eles pertinentes, como também a colaborarem sobre a visão de escola que tem e missão que devam desenvolver. Artigo43-O direito das famílias são: ISer respeitado por toda comunidade escolar II- Ser informado sobre o regimento escolar, a metodologia e a proposta política pedagógica que rege a escola. III- Ter conhecimento da política financeira e do contrato de prestação de serviço que regerá suas relações com a escola. IV- Ser ouvido em suas solicitações e avaliação da escola. V- Obter informações sobre a evolução escolar e freqüência do filho. Artigo 44- As famílias tem como dever: ICumprir o contrato de prestação de serviço assinado com a instituição. II- Pagar com pontualidade as mensalidades ou informar sobre suas dificuldades. III- Zelar pela freqüência e cumprimento das obrigações escolares pelo aluno. IV- Tratar com civilidade a equipe escolar. Capítulo V - Das penalidades. Artigo 45-As penalidades, a serem aplicadas pelo Diretor da Escola, após ser garantida a ampla defesa ao aluno, vão variar de repreensão, oral ou escrita, suspensão até no máximo 08 (oito dias) e transferência compulsória,ouvido o Conselho de Classe ou de Escola, se necessário. Artigo 46 - As penalidades podem ser transformadas em medidas sócio- educativas, quando envolverem a comunidade escolar e para maior beneficio desta. Titulo IV - Da Organização da vida escolar Capítulo I - Dos níveis e estrutura curricular Artigo 47- O Colégio Toledo atende a educação Básica, ensino Médio de forma presencial. 11 Colégio Toledo Rua Antônio Afonso de Toledo, 595 Araçatuba - São Paulo - CEP: 16015-270 Fone: (18) 3636-7000 Artigo 48- A organização curricular é estruturada em séries anuais, em 03( três) anos letivos obedecendo o mínimo exigido em lei,com base nacional comum e parte diversificada e será fixada anualmente no plano escolar. Artigo 49- O inicio e termino de cada ano letivo será determinado no calendário escolar que faz parte do plano anual escolar. Capítulo II - Do agrupamento dos alunos Artigo 50-Os alunos serão organizados em classes conforme o desenvolvimento cognitivo, a série e os critérios da Direção e da Coordenação Pedagógica, sendo estruturada a cada ano letivo. Artigo 51- Poderão organizar-se turmas que reúnam alunos de diferentes séries e classes, mas com equivalentes níveis de adiantamento para ensino de línguas e outros componentes curriculares em que seja aconselhável para melhor desenvolvimento do aluno. Capítulo III - Verificação do rendimento escolar Artigo 52- A verificação do rendimento escolar tem como finalidade dimensionar a evolução qualitativa e quantitativa dos saberes dos alunos e as intervenções que se fazem necessárias do professor para melhor consecução dos objetivos. Artigo 53- A avaliação e registro será bimestral, com quantos instrumentos sejam suficientes para o abalizado parecer do professor e da coordenação pedagógica. Parágrafo único_ A avaliação será registrada em notas na escala de 0,0 ( zero) a 10,0 ( dez), com possibilidade de 0,5( meio) ponto, não sendo considerado outros décimos ou centésimos. Artigo 54- A recuperação será continua e havendo número de alunos para formação de turma,será oferecida em período contrario com atuação ou não do professor da classe,desde que devidamente habilitado. Parágrafo único- O professor para referida recuperação deverá ser um professor devidamente habilitado. Artigo 55- Será considerado promovido o aluno que no computo geral dos 04 (quatro) bimestres consiga média simples igual ou maior que 6,0( Seis) e tenha frequência mínima de 75%. § 1º- Para obter a média bimestral do ano, temos: a- M1= média do 1º bimestre b- M2= média do 2º bimestre c- M3= média do 3º bimestre d- M4= média do 4° bimestre e- Mb= média final do ano 12 Colégio Toledo Rua Antônio Afonso de Toledo, 595 Araçatuba - São Paulo - CEP: 16015-270 Fone: (18) 3636-7000 §2º- A média final do ano será resultante da soma dos quatro bimestres dividida por quatro Artigo 56- O aluno que nas avaliações bimestrais não conseguir a média final 6,0 terá direito ao exame final. Parágrafo único-A data do exame final será determinada pelo calendário escolar anualmente no plano escolar. Artigo 57- Para promoção o aluno, deverá conseguir no exame final nota que somada com a média do ano e dividida por 2(dois) dê a média 6,0(seis) no mínimo, sendo: a-E= nota do exame b-Mb= média bimestral do ano c-Mf= média final, especificada na alínea “d” d- Mf = Mb + E , onde Mf + ou > 6,0 2 Artigo 58- A freqüência mínima para promoção é de 75% (setenta e cinco por cento) em cada componente escolar. Parágrafo Único – Quando o aluno não atingir a freqüência mínima exigida, poderá realizar compensação de ausências, com autorização do Conselho de Classe, quando comprovar ser meritório. Artigo 59-Todos os alunos deverão ter o parecer conclusivo de promoção ou retenção pelo Conselho de Classe, de acordo com o Capítulo III deste regimento. Parágrafo único-Após exame final, se o aluno não obtiver a média necessária em 2(duas) disciplinas, no máximo, poderá ser promovido após a avaliação do Conselho de Classe. Artigo 60- Para os fins citados no art.58, o controle de freqüência será feito pelo professor de cada componente curricular em documento próprio e entregue bimestralmente para a secretaria em conjunto com a média bimestral. Artigo 61- O aluno terá direito a classificação e reclassificação conforme preconiza a legislação, após comprovação, por avaliação proposta pela escola através de 03( três) professores do corpo docente, do conhecimento e da maturidade necessários para a série pretendida.. Capítulo IV - Da Matrícula, transferência e expedição de documentos de comprovação de curso. Artigo 62- A matricula é o ato de entrada do aluno no sistema da escola; para que ele ocorra é necessário que o responsável faça requisição em documento próprio e a entrega de documentos na secretaria Parágrafo único-.Os documentos necessários são: a- Carteira de identidade b- Fotografia 3x4 13 Colégio Toledo Rua Antônio Afonso de Toledo, 595 Araçatuba - São Paulo - CEP: 16015-270 Fone: (18) 3636-7000 c- Comprovação de escolaridade com Histórico Escolar. d- Comprovação de serviço militar ou reserva, quando for o caso. e- Estar de acordo com este regimento. f- Contrato de prestação de serviços, firmado pelos Pais ou seus Responsáveis, junto a mantenedora da escola. Artigo 63- A transferência, ato de enviar aluno para outra escola ou receber de outra, ocorrerá durante todo o ano letivo. Artigo 64- Para a escola emitir a transferência esta deverá ser requerida ao diretor da Escola, na secretaria, em documento próprio. Artigo 65- A matricula por transferência será feita pela base nacional comum, fazendo adaptações, se for o caso. Parágrafo único- Nas disciplinas não cursadas na escola anterior, a média bimestral do ano será feita somente com as médias dos bimestres cursados na escola atual. Artigo 66- A expedição de documentos de comprovação parcial ou total de curso será em documento apropriado conforme determina a legislação. Titulo V - Das disposições gerais Artigo 67- A escola através de sua mantenedora poderá firmar convênios e parcerias para atender ou adequar as suas diretrizes e propostas, deste que atenda a legislação. Artigo 68- Os casos omissos serão decididos pela direção, ouvido ou não o Conselho de Escola e de Classe. Artigo 69- A escola se compromete a cumprir legislação superior e a realizar mudanças regimentais, se necessário. Bruno Roberto Pereira Toledo Diretor Presidente 14