Colégio Toledo
Rua Antônio Afonso de Toledo, 595
Araçatuba - São Paulo - CEP: 16015-270
Fone: (18) 3636-7000
REGIMENTO ESCOLAR
Título I – Das disposições Preliminares – A Estrutura Escolar
Capítulo I - Da caracterização
Artigo 1º-O Colégio Toledo é mantido pela empresa BR TOLEDO EDUCACIONAL
LTDA com CNPJ 05.863.635/0001-36, tendo como representante legal Bruno Roberto
Pereira Toledo RG 26.455.896-0, se localiza à Rua Antônio Afonso de Toledo, n° 595,
no Jardim Sumaré em Araçatuba, Estado de São Paulo.
Artigo 2º-O Colégio Toledo atende jovens na Educação Básica, nível de Ensino Médio.
Capítulo II - Dos objetivos e Filosofia educacional
Artigo 3º- O Colégio Toledo tem como objetivo a formação integral e equilibrada do ser
humano, possibilitando-lhe a construção do conhecimento do mundo e de si mesmo,
necessário para as relações com os outros e com o meio ambiente que lhe permita a
autonomia e realização pessoal..
Seção I - Dos objetivos gerais
Artigo 4º- Os objetivos gerais da escola são:
IPrivilegiar o desenvolvimento do pensamento.
II- Solucionar problemas reais ou teóricos através do pensamento crítico e
criatividade.
III- Preparar o aluno adequadamente para prosseguimento de estudos.
IV- Envolver a família no processo educativo, como ponto de apoio do aluno.
V- Fornecer informações suficientes sobre diversas profissões do mercado de
trabalho.
VI- Conhecer, respeitar e entender a diversidade pessoal e cultural.
VII- Desenvolver no aluno seu autoconhecimento para entender melhor o Mundo, sua
posição nele e permitindo -lhe fazer opções no seu projeto de vida.
VIII- Desenvolver no espaço escolar, atitudes de cooperação, fraternidade, solidariedade
e respeito.
IX- Ser um espaço de descoberta e desenvolvimento de suas habilidades e
competências.
3
Colégio Toledo
Rua Antônio Afonso de Toledo, 595
Araçatuba - São Paulo - CEP: 16015-270
Fone: (18) 3636-7000
Seção II - Dos objetivos específicos
Artigo 5º- Atendendo ao que dispõe a Lei 9394/96. a escola tem como objetivos para o
ensino Médio:
I - Sistematizar e aprofundar os conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental.
II - Proporcionar grande conhecimento de informações, procedimentos e atitudes para
auxilia-lo na vida e no prosseguimento de estudos.
III - Desenvolver valores para se tornar um cidadão consciente e atuante em seu meio.
IV – Possibilitar ao aluno compreensão dos fundamentos científicos e tecnológicos da
produção humana para melhor integrar a teoria à prática nos diversos campos de
conhecimento
V – Possibilitar a formação de um cidadão sensível, ético,respeitador da diversidade e
atuante na sociedade.
VI - Desenvolver as habilidades e competências inatas do educando e a aquisição de
outras.
Título II- Da gestão,organização administrativa e técnica.
Capítulo I- Da gestão
Artigo 6º- A gestão será democrática, com a finalidade de ser exemplo para os cidadãos
em formação.
Capítulo II- Da administração
Artigo 7º- O Colégio Toledo será administrado por um diretor Presidente, um diretor
Administrativo- Financeiro e um diretor da Escola
Capítulo II- Das funções da Direção
Artigo 8º- O diretor Presidente será o mantenedor do Colégio ou alguém por ele
determinado e será responsável por:
IDeterminar as metas e diretrizes da escola, ouvida a comunidade escolar.
II- Responder financeira, social, judicial e extra judicialmente pela escola
III- Representar a escola ou se fazer representar em atividades variadas.
IV- Escolher, nomear e demitir funcionários da estrutura organizacional da escola.
V- Determinar a política financeira da instituição
VI- Resolver casos omissos deste instrumento.
Artigo 9º- O diretor Administrativo- Financeiro terá formação superior e desempenhará
as seguintes funções:
4
Colégio Toledo
Rua Antônio Afonso de Toledo, 595
Araçatuba - São Paulo - CEP: 16015-270
Fone: (18) 3636-7000
IAcompanhar e perseguir a consecução das metas e diretrizes estabelecidas pelo
diretor Presidente.
II- Substituir o Diretor Presidente em suas faltas e impedimentos, salvo determinação
expressa do mesmo.
III- Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da área financeira e de
aquisições.
IV- Cooperar com o Diretor presidente na elaboração da política financeira.
V- Buscar parcerias para melhor desempenho da escola.
Artigo 10º- O diretor da escola, com formação superior ou Mestrado ou Doutorado em
Educação, terá as seguintes competências:
IFazer que as metas e diretrizes pedagógicas e de funcionamento da escola sejam
cumpridas.
IIGarantir a evolução pedagógica e administrativa da escola baseada na lei, no
regimento, nos objetivos gerais e específicos.
III- Participar da elaboração da proposta política pedagógica e do planejamento
escolar.
IV- Garantir a execução e a avaliação do planejamento pedagógico da escola e sua
flexibilização, se for o caso.
V- Convocar bimestralmente e ao término do ano letivo o conselho de classe para
análise de casos e extraordinariamente quando necessário.
VI- Especificar e instruir sobre o funcionamento geral da escola.
VII- Assinar e responsabilizar- se por documentos e dados.
VIII- Observar e ouvir sobre mudanças que sejam necessárias no âmbito escolar.
Capítulo III - Da Coordenação Pedagógica
Artigo 11 O Coordenador Pedagógico, com graduação superior e comprovada atividade
docente e ou pedagógica , deve trabalhar e auxiliar o diretor de Escola e também as
seguintes competências:
IPlanejar, dirigir e controlar o processo educacional pedagógico e metodológico em
conjunto com o corpo docente harmonizando com o corpo discente para obtenção de
resultados do que foi proposto, de acordo com as diretrizes, metas e objetivos
II- Acompanhar, orientar e encaminhar os alunos com dificuldades escolares,
buscando auxílio do corpo docente e dos pais.
III- Observar, propor e prover necessidades de capacitação técnica e de
relacionamento dos funcionários da escola.
IV- Buscar assessoria educacional para situações de translado e hospedagem de
alunos, em experiências vivenciais e prestação de concursos.
V- Ouvir e agilizar soluções, se necessário, para enfrentamento de problemas trazidos
pelo aluno.
5
Colégio Toledo
Rua Antônio Afonso de Toledo, 595
Araçatuba - São Paulo - CEP: 16015-270
Fone: (18) 3636-7000
VI- Providenciar reuniões e informações para os pais, afim de auxiliá-los no
acompanhamento do desenvolvimento do seus filhos.
VII- Participar do Conselho de Classe
Parágrafo único-O diretor de Escola desempenhará as funções do coordenador
pedagógico na ausência deste.
Capítulo IV - Da equipe técnica
Artigo 12-A equipe técnica é formada pelo responsável pela biblioteca, pelo núcleo de
tecnologia, assessoria educacional, corpo docente, sala multimeios e secretaria.
Artigo13-O responsável pela biblioteca tem como função auxiliar a administração,
equipe técnica e o corpo discente na agilização de busca de material da Biblioteca, de
forma que esta se torne o centro de estudos, de pesquisas e da promoção cultural da
escola.
Artigo 14-O responsável pelo núcleo de tecnologia tem como função propiciar o uso
adequado e produtivo de materiais para instrumentalizar o corpo docente e discente.
Artigo 15-O assessor educacional tem como função assessorar a direção nas atividades
extra curriculares, providenciar inscrições, adequar viagens e hospedagem do corpo
discente e acompanhantes destes para concursos e experiências vivenciais.
Parágrafo Único - Na ausência deste assessor a Secretaria e Administração da Escola
suprirão a ausência.
Artigo 16-O corpo docente é composto pela totalidade de professores que atuam junto
aos alunos.
Artigo 17-O corpo docente tem como função:
IAssumir e comprometer-se integralmente com as diretrizes, objetivos e proposta
política pedagógica da escola.
II- Tratar de forma integra o cidadão em formação
III- Participar integralmente para elaboração da Proposta Pedagógica, do Plano Anual
Escolar, das suas revisões quando necessárias.
IV- Participar ativamente do colegiado do conselho de classe explicitando sua visão
das particularidades dos alunos.
V- Fornecer, no período proposto, informações pedidas pela direção e secretaria.
VI- Colaborar para o bom desempenho e nome da escola.
VII- Elaborar e cumprir o planejamento pedagógico da sua área ou disciplina,
desenvolvendo de forma clara, objetiva e atraente os seus conteúdos, auxiliando a
formação da rede dos conhecimentos, a relação teoria e prática facilitando a
compreensão significativa.
VIII- Responsabilizar-se pela avaliação dos conteúdos, refletindo sobre seus resultados
e a necessidade de recuperá-los paralelamente.
IX- Encaminhar, ouvido o Conselho de Classe, os alunos para recuperação de estudos.
6
Colégio Toledo
Rua Antônio Afonso de Toledo, 595
Araçatuba - São Paulo - CEP: 16015-270
Fone: (18) 3636-7000
X- Fazer da sua atuação profissional uma demonstração dos valores eleitos pela
escola.
XI- Comparecer assiduamente e de forma adequada para o exercício do magistério.
XII- Registrar adequadamente as avaliações, a matéria lecionada e a forma do
desenvolvimento do trabalho pedagógico.
XIII- Disponibilizar-se para que o ambiente educativo seja o mais produtivo possível
nas suas relações com os alunos, com a direção e com as equipes técnicas e de apoio.
Artigo 18- A escola possui uma sala multimeios onde ocorrerão as experiências
laboratoriais, com o uso de kits adequados a essa prática.
Artigo 19- A secretaria terá com responsável um secretário com qualificação mínima
exigida por lei .
Artigo 20- As funções da secretaria são:
IOrganizar e manter em dia todo o serviço de escrituração escolar, arquivos,
banco de dados e correspondência do estabelecimento.
II- Conhecer toda a legislação referente ao ensino.
III- Observar e fazer cumprir as leis de ensino vigentes e as determinações da
Direção.
IV- Organizar os arquivos de modo a assegurar a preservação dos documentos e
atendimento de:
a- qualquer pedido de informação ou esclarecimento por parte do
interessado;
b- verificação por parte da Direção ou das autoridades competentes;
c- identificação da vida escolar de cada aluno;
d- informações da vida profissional do pessoal docente, técnico e
administrativo.
V- Devolver, devidamente preenchidos, os questionários enviados pelos órgãos da
administração pública, submetendo-os, antes, à apreciação da Direção.
VI- Redigir e expedir as correspondências oficiais.
VII- Assinar, com a Direção, os documentos específicos da vida escolar do aluno.
VIII- Arquivar os documentos que comprovem o desenvolvimento do Plano Escolar.
Artigo 21 - A secretaria obedecerá a exigências dos padrões dos documentos, com
caracterização própria e a documentação dos alunos será dividida em arquivo ativo e
arquivo morto.
Artigo 22- O arquivo ativo corresponderá a documentação dos alunos cursantes do ano
letivo e constará:
IDos seus documentos de identificação.
II- Da comprovação de cursos prestados com devido histórico escolar
III- Da certificação de curso concluído
IV- Do histórico escolar em andamento.
Artigo 23- O arquivo morto corresponderá a documentação dos alunos concluintes e dos
que pediram transferência e constará:
7
Colégio Toledo
Rua Antônio Afonso de Toledo, 595
Araçatuba - São Paulo - CEP: 16015-270
Fone: (18) 3636-7000
IDos documentos acima citados, exceto item IV.
II- Do Histórico escolar até o ultimo período cursado na escola e o pedido de
transferência ou certificação de conclusão.
Capítulo V - Dos serviços técnicos pedagógicos complementares e de apoio.
Artigo 24- A escola conta com o Conselho de Classe como serviço técnico pedagógico.
Artigo 25- O Conselho de Classe é um colegiado deliberativo, formado pela totalidade
dos professores atuantes em cada Classe, com assessoria de um elemento da secretaria,
pelo Coordenador Pedagógico e presidido pelo Diretor da Escola, podendo dele
participar representação de alunos e de pais sem direito a voto.
Artigo 26-O Conselho de Classe tem como função, observada a legislação vigente,
deliberar sobre:
IAproveitamento de estudos.
II- Indicação para estudos de recuperação de estudos.
III- Promoção ou retenção de alunos, como o constante no Regimento escolar.
IV- A adequação das metodologias empregadas para consecução dos objetivos.
Parágrafo único-O Conselho de Classe deve realizar uma análise qualitativa e global do
desenvolvimento do aluno, não se baseando somente na nota emitida pelo professor,mas
também:
INo esforço percebido no desempenho escolar.
II- Na evolução da construção da aprendizagem.
III- Na adequação dos valores apresentados.
IV- Nas habilidades e competências mínimas necessárias para a série seguinte.
V- Na responsabilidade demonstrada.
VI- No envolvimento com as atividades escolares propostas.
VII- A observação da diversidade das habilidades, o que provoca diferentes resultados
conforme a área de conhecimento e a opção profissional.
Artigo 27- Após discussão exaustiva de cada caso havendo empate, por voto simples, na
decisão, esta será desempatada pelo presidente do conselho.
Artigo 28- O Conselho de Classe se reunirá ordinariamente após final de cada bimestre
e ao final do ano letivo e extraordinariamente quando convocado pela direção.
Artigo 29- Não havendo a possibilidade do comparecimento da totalidade dos
professores, a reunião do Conselho se realizará com 75%( setenta e cinco por cento) de
presença, sendo indicado que o faltante envie suas considerações por escrito quando
existirem casos envolvendo diretamente a sua disciplina.
Artigo 30- A escola possui também responsáveis para a equipe de apoio.
Artigo 31- A equipe de apoio é formada por pessoas em número suficiente para garantir
a movimentação dos alunos e materiais pedagógicos e a manutenção adequada dos
ambientes.
8
Colégio Toledo
Rua Antônio Afonso de Toledo, 595
Araçatuba - São Paulo - CEP: 16015-270
Fone: (18) 3636-7000
Artigo 32 – De acordo com o interesse da administração a escola contará com o serviço
de orientação educacional, que será desempenhado por pessoal competente conforme a
legislação vigente.
Artigo 33 – Compete ao Orientador Educacional:
IPlanejar e coordenar o funcionamento de serviço.
II- Coordenar o processo de sondagem de aptidões, habilidades e competências do
educando..
III- Estar constantemente atualizado sobre as profissões do mercado de trabalho.
IV- Informar a direção e o Conselho de Classe sobre o observado no item II deste
artigo para um desempenho mais eficaz da equipe.
Capítulo VI - Do Grêmio estudantil.
Artigo 34- O Grêmio estudantil é regido por estatuto próprio elaborado pelos alunos e
aprovado pela direção.
§ 1º- É uma entidade educativa, autônoma que congrega e representa o conjunto dos
estudantes da escola.
§2º- A diretoria do grêmio é eleita por assembléia geral dos alunos da escola.
Artigo 35- Os objetivos do Grêmio Estudantil são:
IConstruir o exercício consciente da cidadania treinando-os para aplicação dos
valores da sociedade, da participação atuante, da reivindicação.
II- Oportunizar situação de discussão, desenvolvimento de idéias, de projetos, de
vivência comunitária.
III- Compreender que liberdade é intimamente ligada com responsabilidade.
CapítuloVII- Do Conselho de Escola
Artigo 36- Para que ocorra a gestão democrática a escola tem o Conselho de Escola, de
natureza consultiva, que é formado pelas seguintes integrantes:
I - Diretor Presidente – que o preside
II - Por 10(dez) membros nas seguintes proporções e representatividade:
a- Diretor de Escola;
b - 10% de funcionário, eleitos pelo pessoal da secretaria, apoio e
coordenador pedagógico;
c-30% de professores, eleitos pelo corpo docente;
d- 30% de pais, eleitos pelos pais;
e-20% de alunos, eleitos pelo corpo discente.
Artigo 37- O conselho de Escola se reunirá ordinariamente pelo menos 01(uma) vez ao
ano e extraordinariamente quando convocado pelo Diretor presidente ou pelo menos por
60% dos membros.
9
Colégio Toledo
Rua Antônio Afonso de Toledo, 595
Araçatuba - São Paulo - CEP: 16015-270
Fone: (18) 3636-7000
Título III - Do corpo discente e das famílias
Capítulo I - Corpo discente
Artigo 38- O corpo discente é composto pela totalidade dos alunos regularmente
matriculados.
Capítulo II - Dos direitos
Artigo 39- Os direitos dos alunos são:
ITer livre acesso às informações referentes a sua vida escolar.
II- Ter conhecimento dos direitos e deveres deste regimento.
III- Ter uma educação de qualidade, mediado por professores qualificados, reciclados
sempre que necessário.
IV- Ser protagonista da construção do seu saber.
V- Encontrar diariamente uma escola organizada e limpa para o desenvolvimento das
atividades.
VI- Ser tratado com urbanidade e respeito.
VII- Utilizar adequadamente as dependências da escola.
VIII- Expor as dificuldades encontradas nas diversas disciplinas, ser respeitado e
elucidado como amenizá-las.
IX- Exigir o cumprimento dos objetivos da escola.
X- Ser compreendido na sua diversidade por toda a equipe escolar
XI- Propor idéias para evolução do Colégio Toledo.
Capítulo III - dos deveres
Artigo 40- Os deveres dos alunos são:
IEmpenhar-se no desenvolvimento do seu saber.
II- Respeitar os colegas e a equipe escolar.
III- Ser assíduo e pontual nas atividades escolares.
IV- Zelar pelo bom nome da escola.
V- Permanecer durante todo o período escolar, sendo um cidadão adequado nos
valores e regras sociais e no esforço cognitivo.
VI- Estar adequadamente trajado e uniformizado.
VII- Comunicar a direção ou a quem esta indique a necessidade de se ausentar durante
o período escolar.
VIII- Colaborar com a manutenção do mobiliário e ambiente escolar.
10
Colégio Toledo
Rua Antônio Afonso de Toledo, 595
Araçatuba - São Paulo - CEP: 16015-270
Fone: (18) 3636-7000
Artigo 41-É vedado ao aluno:
IEnvolver-se em agressões físicas e morais no ambiente escolar.
IIDanificar o prédio ou mobiliário.
Capítulo IV - Das famílias
Artigo 42- A família do aluno deve ser parte integrante do processo educativo, sendo
chamada pela escola para informações, palestras e cursos a eles pertinentes, como
também a colaborarem sobre a visão de escola que tem e missão que devam
desenvolver.
Artigo43-O direito das famílias são:
ISer respeitado por toda comunidade escolar
II- Ser informado sobre o regimento escolar, a metodologia e a proposta política
pedagógica que rege a escola.
III- Ter conhecimento da política financeira e do contrato de prestação de serviço que
regerá suas relações com a escola.
IV- Ser ouvido em suas solicitações e avaliação da escola.
V- Obter informações sobre a evolução escolar e freqüência do filho.
Artigo 44- As famílias tem como dever:
ICumprir o contrato de prestação de serviço assinado com a instituição.
II- Pagar com pontualidade as mensalidades ou informar sobre suas dificuldades.
III- Zelar pela freqüência e cumprimento das obrigações escolares pelo aluno.
IV- Tratar com civilidade a equipe escolar.
Capítulo V - Das penalidades.
Artigo 45-As penalidades, a serem aplicadas pelo Diretor da Escola, após ser garantida
a ampla defesa ao aluno, vão variar de repreensão, oral ou escrita, suspensão até no
máximo 08 (oito dias) e transferência compulsória,ouvido o Conselho de Classe ou de
Escola, se necessário.
Artigo 46 - As penalidades podem ser transformadas em medidas sócio- educativas,
quando envolverem a comunidade escolar e para maior beneficio desta.
Titulo IV - Da Organização da vida escolar
Capítulo I - Dos níveis e estrutura curricular
Artigo 47- O Colégio Toledo atende a educação Básica, ensino Médio de forma
presencial.
11
Colégio Toledo
Rua Antônio Afonso de Toledo, 595
Araçatuba - São Paulo - CEP: 16015-270
Fone: (18) 3636-7000
Artigo 48- A organização curricular é estruturada em séries anuais, em 03( três) anos
letivos obedecendo o mínimo exigido em lei,com base nacional comum e parte
diversificada e será fixada anualmente no plano escolar.
Artigo 49- O inicio e termino de cada ano letivo será determinado no calendário escolar
que faz parte do plano anual escolar.
Capítulo II - Do agrupamento dos alunos
Artigo 50-Os alunos serão organizados em classes conforme o desenvolvimento
cognitivo, a série e os critérios da Direção e da Coordenação Pedagógica, sendo
estruturada a cada ano letivo.
Artigo 51- Poderão organizar-se turmas que reúnam alunos de diferentes séries e
classes, mas com equivalentes níveis de adiantamento para ensino de línguas e outros
componentes curriculares em que seja aconselhável para melhor desenvolvimento do
aluno.
Capítulo III - Verificação do rendimento escolar
Artigo 52- A verificação do rendimento escolar tem como finalidade dimensionar a
evolução qualitativa e quantitativa dos saberes dos alunos e as intervenções que se
fazem necessárias do professor para melhor consecução dos objetivos.
Artigo 53- A avaliação e registro será bimestral, com quantos instrumentos sejam
suficientes para o abalizado parecer do professor e da coordenação pedagógica.
Parágrafo único_ A avaliação será registrada em notas na escala de 0,0 ( zero) a 10,0 (
dez), com possibilidade de 0,5( meio) ponto, não sendo considerado outros décimos ou
centésimos.
Artigo 54- A recuperação será continua e havendo número de alunos para formação de
turma,será oferecida em período contrario com atuação ou não do professor da
classe,desde que devidamente habilitado.
Parágrafo único- O professor para referida recuperação deverá ser um professor
devidamente habilitado.
Artigo 55- Será considerado promovido o aluno que no computo geral dos 04 (quatro)
bimestres consiga média simples igual ou maior que 6,0( Seis) e tenha frequência
mínima de 75%.
§ 1º- Para obter a média bimestral do ano, temos:
a- M1= média do 1º bimestre
b- M2= média do 2º bimestre
c- M3= média do 3º bimestre
d- M4= média do 4° bimestre
e- Mb= média final do ano
12
Colégio Toledo
Rua Antônio Afonso de Toledo, 595
Araçatuba - São Paulo - CEP: 16015-270
Fone: (18) 3636-7000
§2º- A média final do ano será resultante da soma dos quatro bimestres dividida por
quatro
Artigo 56- O aluno que nas avaliações bimestrais não conseguir a média final 6,0 terá
direito ao exame final.
Parágrafo único-A data do exame final será determinada pelo calendário escolar
anualmente no plano escolar.
Artigo 57- Para promoção o aluno, deverá conseguir no exame final nota que somada
com a média do ano e dividida por 2(dois) dê a média 6,0(seis) no mínimo, sendo:
a-E= nota do exame
b-Mb= média bimestral do ano
c-Mf= média final, especificada na alínea “d”
d- Mf = Mb + E , onde Mf + ou > 6,0
2
Artigo 58- A freqüência mínima para promoção é de 75% (setenta e cinco por cento) em
cada componente escolar.
Parágrafo Único – Quando o aluno não atingir a freqüência mínima exigida, poderá
realizar compensação de ausências, com autorização do Conselho de Classe, quando
comprovar ser meritório.
Artigo 59-Todos os alunos deverão ter o parecer conclusivo de promoção ou retenção
pelo Conselho de Classe, de acordo com o Capítulo III deste regimento.
Parágrafo único-Após exame final, se o aluno não obtiver a média necessária em
2(duas) disciplinas, no máximo, poderá ser promovido após a avaliação do Conselho de
Classe.
Artigo 60- Para os fins citados no art.58, o controle de freqüência será feito pelo
professor de cada componente curricular em documento próprio e entregue
bimestralmente para a secretaria em conjunto com a média bimestral.
Artigo 61- O aluno terá direito a classificação e reclassificação conforme preconiza a
legislação, após comprovação, por avaliação proposta pela escola através de 03( três)
professores do corpo docente, do conhecimento e da maturidade necessários para a
série pretendida..
Capítulo IV - Da Matrícula, transferência e expedição de documentos de
comprovação de curso.
Artigo 62- A matricula é o ato de entrada do aluno no sistema da escola; para que ele
ocorra é necessário que o responsável faça requisição em documento próprio e a
entrega de documentos na secretaria
Parágrafo único-.Os documentos necessários são:
a- Carteira de identidade
b- Fotografia 3x4
13
Colégio Toledo
Rua Antônio Afonso de Toledo, 595
Araçatuba - São Paulo - CEP: 16015-270
Fone: (18) 3636-7000
c- Comprovação de escolaridade com Histórico Escolar.
d- Comprovação de serviço militar ou reserva, quando for o caso.
e- Estar de acordo com este regimento.
f- Contrato de prestação de serviços, firmado pelos Pais ou seus Responsáveis, junto a
mantenedora da escola.
Artigo 63- A transferência, ato de enviar aluno para outra escola ou receber de outra,
ocorrerá durante todo o ano letivo.
Artigo 64- Para a escola emitir a transferência esta deverá ser requerida ao diretor da
Escola, na secretaria, em documento próprio.
Artigo 65- A matricula por transferência será feita pela base nacional comum, fazendo
adaptações, se for o caso.
Parágrafo único- Nas disciplinas não cursadas na escola anterior, a média bimestral do
ano será feita somente com as médias dos bimestres cursados na escola atual.
Artigo 66- A expedição de documentos de comprovação parcial ou total de curso será
em documento apropriado conforme determina a legislação.
Titulo V - Das disposições gerais
Artigo 67- A escola através de sua mantenedora poderá firmar convênios e parcerias
para atender ou adequar as suas diretrizes e propostas, deste que atenda a legislação.
Artigo 68- Os casos omissos serão decididos pela direção, ouvido ou não o Conselho de
Escola e de Classe.
Artigo 69- A escola se compromete a cumprir legislação superior e a realizar mudanças
regimentais, se necessário.
Bruno Roberto Pereira Toledo
Diretor Presidente
14
Download

REGIMENTO ESCOLAR