MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO PRÓ-REITORIA DE ENSINO Av. Rio Branco, nº 50, Bairro Santa Lúcia, 29056-255 - Vitória - Espírito Santo 27 3357-7500 ramal 3004 ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 01/2012, DE 31 DE AGOSTO DE 2012. A PRÓ-REITORA DE ENSINO DO INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, e diante da necessidade emergencial de estabelecer procedimentos para o trâmite de processos para análise de casos que não constam em legislação específica, e: CONSIDERANDO: I. Os dispositivos legais que garantem o acesso e a progressão dos estudos, mediante comprovação da escolaridade; II. Os editais de processos seletivos de alunos deste Instituto Federal, que dispõem como um dos documentos obrigatórios a serem entregues no ato da matrícula, o histórico escolar que comprova a escolaridade mínima para acesso às vagas pleiteadas; III. A proposta do Fórum de Registros Acadêmicos, aprovada na reunião do dia 30 de março de 2012, acerca do desarquivamento dos históricos originais nos processos dos alunos após o fim do vínculo com a instituição, RESOLVE: Normatizar os procedimentos para devolução do histórico escolar original entregue no ato da matrícula Art. 1º Quando cessado o vínculo de matrícula com qualquer campus do Instituto Federal do Espírito Santo, por conclusão de curso ou pelo cancelamento da mesma em conformidade com o Regulamento da Organização Didática pertinente, o egresso ou ex-aluno tem o direito de retirar o histórico original entregue no ato da matrícula. Art. 2º Para retirar o histórico original, o egresso ou o ex-aluno deverá formalizar requerimento em modelo próprio fornecido pela Coordenação de Registros Acadêmicos (ou setor equivalente) do campus ao qual esteve vinculado, mediante apresentação de documento de identificação original com foto (ANEXO I). Art. 3º A Coordenação de Registros Acadêmicos tem prazo de até 7 (sete) dias úteis para proceder ao desarquivamento e devolução do histórico original ao egresso ou ex-aluno. Parágrafo Único. A Coordenação de Registros Acadêmicos deverá substituir no arquivo permanente a documentação original por cópia. Art. 4º Nos editais de processo seletivo de alunos para os cursos regulares deste Instituto Federal deverá constar a informação de que o histórico original, entregue no ato da matrícula, permanecerá no campus no qual esta foi efetuada, até que seja emitido o respectivo diploma ou após o cancelamento da matrícula. ANEXO I MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO REITORIA Avenida Rio Branco, 50 – Bairro Santa Lúcia – 29056-255 – Vitória – ES 27 3357-7500 PROCESSO N°: ________________ TERMO DE RETIRADA DE DOCUMENTO Eu, _________________________________________________________________________, CI n.º _________________, aluno do curso __________________________________ por motivo de ( ) conclusão de curso, ( ) cancelamento de matrícula ou ( ) solicitação de transferência escolar, retirei desta instituição o documento original: ( ( ( ( ( ) Histórico Escolar do Ensino Fundamental. ) Histórico Escolar do Ensino Médio. ) Certificado de Conclusão ) Certificado de Proficiência ) Outro: _________________________________________________________ ______________ - ____, ____ de __________________ de 2012. _________________________________________ Assinatura do(a) aluno(a) quando maior ou responsável legal