MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PRÓ-REITORIA DE ENSINO
Av. Rio Branco, nº 50, Bairro Santa Lúcia, 29056-255 - Vitória - Espírito Santo
27 3357-7500 ramal 3004
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 01/2012, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DO INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições regimentais, e diante da necessidade emergencial de estabelecer procedimentos para
o trâmite de processos para análise de casos que não constam em legislação específica, e:
CONSIDERANDO:
I. Os dispositivos legais que garantem o acesso e a progressão dos estudos,
mediante comprovação da escolaridade;
II. Os editais de processos seletivos de alunos deste Instituto Federal, que dispõem
como um dos documentos obrigatórios a serem entregues no ato da matrícula, o histórico escolar
que comprova a escolaridade mínima para acesso às vagas pleiteadas;
III. A proposta do Fórum de Registros Acadêmicos, aprovada na reunião do dia 30 de
março de 2012, acerca do desarquivamento dos históricos originais nos processos dos alunos
após o fim do vínculo com a instituição,
RESOLVE:
Normatizar
os
procedimentos
para
devolução do histórico escolar original
entregue no ato da matrícula
Art. 1º Quando cessado o vínculo de matrícula com qualquer campus do Instituto Federal do
Espírito Santo, por conclusão de curso ou pelo cancelamento da mesma em conformidade com o
Regulamento da Organização Didática pertinente, o egresso ou ex-aluno tem o direito de retirar o
histórico original entregue no ato da matrícula.
Art. 2º
Para retirar o histórico original, o egresso ou o ex-aluno deverá formalizar
requerimento em modelo próprio fornecido pela Coordenação de Registros Acadêmicos (ou setor
equivalente) do campus ao qual esteve vinculado, mediante apresentação de documento de
identificação original com foto (ANEXO I).
Art. 3º A Coordenação de Registros Acadêmicos tem prazo de até 7 (sete) dias úteis para
proceder ao desarquivamento e devolução do histórico original ao egresso ou ex-aluno.
Parágrafo Único. A Coordenação de Registros Acadêmicos deverá substituir no arquivo
permanente a documentação original por cópia.
Art. 4º Nos editais de processo seletivo de alunos para os cursos regulares deste Instituto
Federal deverá constar a informação de que o histórico original, entregue no ato da matrícula,
permanecerá no campus no qual esta foi efetuada, até que seja emitido o respectivo diploma ou
após o cancelamento da matrícula.
ANEXO I
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
REITORIA
Avenida Rio Branco, 50 – Bairro Santa Lúcia – 29056-255 – Vitória – ES
27 3357-7500
PROCESSO N°:
________________
TERMO DE RETIRADA DE DOCUMENTO
Eu,
_________________________________________________________________________,
CI n.º _________________, aluno do curso __________________________________ por motivo
de (
) conclusão de curso, (
) cancelamento de matrícula ou (
) solicitação de transferência
escolar, retirei desta instituição o documento original:
(
(
(
(
(
) Histórico Escolar do Ensino Fundamental.
) Histórico Escolar do Ensino Médio.
) Certificado de Conclusão
) Certificado de Proficiência
) Outro: _________________________________________________________
______________ - ____, ____ de __________________ de 2012.
_________________________________________
Assinatura do(a) aluno(a) quando maior ou responsável legal
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Orientação Normativa Nº 01-2012 Devolução histórico