Coleção
Educação Ação
Vol. 3
REGIMENTO ESCOLAR:
DEDICATÓRIA
Dedicamos este documento aos administradores das
APAEs, diretores, professores e alunos, para que num
esforço conjunto assegurem a organização e
legalização do funcionamento das unidades escolares,
no sentido de garantir aos educandos portadores de
deficiência os conhecimentos de que necessitam para
crescerem como cidadãos reconhecidos e conscientes
de seu papel na sociedade.
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO
CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE O REGIMENTO ESCOLAR
1.
Quanto à apresentação, manuseio, consultas e analise
2.
Quanto à caracterização
2.1.O Regimento deve
2.2.O Regimento não deve conter
3.
Quanto às competências da comunicação escolar
4.
Quanto à emenda
5.
Quanto aos títulos
6.
Quanto aos capítulos
7.
Quanto às secções
8.
Quanto aos artigos
9.
Quanto aos parágrafos
10.
Quanto aos itens, incisos e alíneas
PREÂMBULO
I.
Do Histórico do Movimento Apaeano
II.
Dos Princípios Filosóficos.
III.
Dos Princípios Institucionais
IV.
Da Visão Institucional
V.
Da Missão Institucional
VI.
Das Esferas de Atuação Institucional
VII. Do Histórico da Instituição Mantenedora (APAE)
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Capítulo I - Da Localização e Propriedade
Seção I – Da Caracterização
Seção II – Dos Educandos
Seção III – Dos Níveis, Modalidade de Ensino e Programas Educacionais
TITULO II
DOS FINS, PRINCÍPIOS E DIREITOS DA EDUCAÇÃO NACIONAL E DIREITOS
DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Capitulo I – Dos Fins
Capitulo II – Dos Princípios
Capitulo III – Dos Direitos da Educação Nacional
Capitulo IV – Dos Direitos da Educação Especial
TITULO III
DOS FINS E OBJETIVOS DA INSTITUIÇÃO ESCOLAR E DOS PRINCÍPIOS E
OBJETIVOS DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO
Capitulo I – Dos Fins da Escola
Capitulo II – Dos Objetivos da Escola
Capitulo III – Do Projeto Político-Pedagógico da Escola
Seção I – Dos Princípios
Seção II – Dos Objetivos
TITULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Capitulo I – Da Composição
Capitulo II – Da equipe de Direito
Seção I – Da Direção
Seção II – Da Competência
Capitulo III – Da Equipe Administrativa
Seção I – Da Secretaria
Seção II – Da Competência
Capitulo IV – Equipe Operacional e de Apoio
Seção I – Dos Fins
Seção II – Da Constituição
Seção III – Da Competência
TITULO V
DA ORGANIZAÇÃO PEDAGOGICA
Capitulo I – Da Composição, dos Fins e das Competências
Capitulo II – Da Equipe Pedagógica
Seção I - Dos Fins
Seção II - Das Competências
Capitulo III – Da Equipe Docente
Seção I – Dos Fins
Seção II – Da Constituição
Seção III – Do Vinculo de Trabalho
Seção IV – Das Competências
Capitulo IV – Do Conselho Escolar/Classe
Seção I – Dos Fins
Seção II – Da Composição
Capitulo V – Da Biblioteca Escolar
Seção I – Dos Fins
Seção II – Da Organização
TÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO ESCOLAR
Capítulo I – Da Organização Curricular
TÍTULO VII
DA COMPOSIÇÃO DOS NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO E PROGRAMAS
EDUCACIONAIS
Capitulo I – Da Educação Infantil
Capitulo II – Do Ensino Fundamental
Seção I – Da Constituição e dos Fins
Seção II – Da Escolarização Inicial
Seção III – Da Escolarização e Profissionalização
Seção IV – Da Escolarização de Jovens e Adultos
Seção V - Da Formação Profissional
Seção VI – Dos Programas Pedagógicos Específicos
TITULO VIII
DA AVALIAÇÃO E DESEMPENHO ESCOLAR
Seção I – Da Avaliação
Seção II – Dos Estudos de Recuperação
Seção III – Da Progressão/Promoção
Seção IV – Da Classificação e Reclassificação
Seção V – Da Regulamentação da Vida Escolar
Seção VI – Da Certificação/Terminalidade Especifica
TÍTULO IX
DO REGIME ESCOLAR
Capitulo I – Do Ano Letivo
Seção I – Do Calendário Escolar
Capitulo II – Da Matricula, Freqüência e Transferência
Seção I – Matricula
Seção II – Matricula Renovada
Seção III – Da Matricula por Transparência
Seção IV – Do Cancelamento da Matricula
Seção V – Da Freqüência
Seção VI – Da Transferência
Capitulo III – Da Organização e Modulação de Turmas
TÍTULO X
DOS REGISTROS, ESCRITURAÇÕES E ARQUIVOS ESCOLARES
Capitulo I – Formas e Objetivos
Capitulo II – Dos Instrumentos de Registro e Escrituras da Escola
Seção I – Da Constituição
Capitulo III – Dos Registros e Documentos Escolares do Aluno
Seção I – Dos Fins
Seção II – Da Constituição
Seção III – Dos Assentamentos dos Alunos
Capitulo IV – Dos Assentamentos dos Profissionais
Capitulo V – Da Retalhadura (Incineração)
Capitulo VI – Da Responsabilidade e Autenticidade
TÍTULO XI
DA ORGANIZAÇÃO DAS EQUIPES TECNICA, INTERDICIPLINAR E DE APOIO
ESPECIALIZADO
Capitulo I – Da Composição
Capitulo II – Dos Fins
Capitulo III – Da Equipe Técnica Interdisciplinar
Seção I – Dos Serviços e Competências
Capitulo IV – Da Equipe de Apoio Especializado
Seção I – Dos Fins
Seção II – Das Competências
Seção III – Da Composição
Capitulo V – Equipe de Educação Profissional e Colocação no Trabalho
Seção I – Dos Fins
Seção II – Da Constituição
Seção III – Da Competência
TÍTULO XII
DOS DIREITOS, DEVEES, PROIBIÇÕES E SANÇÕES DA COMUNIDADE
ESCOLAR
Capitulo I – Da Equipe de Administração, Pedagógica, Técnica Interdisciplinar e de Apoio
Especializado
Seção I – Dos Direitos
Seção II – Dos Deveres
Seção III – Das Proibições
Seção IV – Das Sanções
Capitulo II – Do Pessoal Discente
Seção I – Da Constituição
Seção II – Dos Direitos
Seção III – Dos Deveres
TÍTULO XIII
DA ORGANIZAÇÃO DISCIPLINAR
TÍTULO XIV
DAS ORGANIZAÇÕES CONPLEMENTARES
Capitulo I – Da Composição
Seção I – Clube de Mães ou Pais
Seção II – O Clube de Irmãos
Seção III – Corpo Estagiários
Seção IV – Corpo Voluntário
Capitulo II – Da Comunidade Escolar
TÍTULO XV
DA CONTRIBUIÇÃO ESCOLAR
TÍTULO XVI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
BIBLIOGRAFIA
CONSTRUÇÕES DA PROPOSTA
SUGESTÕES PARA A DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR DO ALUNO
1. Ficha Individual do Aluno
1.1. Finalidade
1.2. Informações Gerais
1.3. Dados do Estabelecimento
1.4. Dados do Aluno
1.5. Situação Escolar
2. Ficha de Avaliação de Desempenho do Aluno
2.1. Finalidade
2.2. Informações Gerais
3. Certificado de Conclusão de Serie ou Ciclo – Histórico Escolar – Ensino Fundamental
3.1. Finalidade
3.2. Informações Gerais
3.3. Dados do Estabelecimento
3.4. Dados do Aluno
3.5. Situação Escolar
4. Histórico Escolar – Ensino Fundamental
4.1. Finalidade
4.2. Dados do Estabelecimento
5. Declaração para transferência de Aluno
5.1. Finalidade
5.2. Informações Gerais
5.3. Dados do Estabelecimento
5.4. Dados do Aluno
5.5. Observações
6. Boletim – Ficha de Avaliação de Desempenho do Aluno
6.1. Finalidade
6.2. Informações Gerais
7. Diário Escolar
7.1. Finalidade
7.2. Informações Gerais
7.2.1. Atribuições da Secretaria da Escola
7.2.2. Atribuições do Professor
BIBLIOGRAFIA
APRESENTAÇÃO
A construção de um projeto político-pedagógico para as escolas especializadas,
mantidas pelas APAEs foi o grande desafio enfrentado pela Federação Nacional das APAEs,
que contou com a colaboração e parceria de profissionais do Movimento Apaeano e de órgãos
públicos municipais, estaduais e federais. Atender educacionalmente o cidadão portador de
deficiência implica fazer uma nova leitura sobre Educação, contemplando as particularidades
do sujeito no processo, sem perder de vista os princípios elementares do ato educativo.
Essa nova postura pedagógica exibe a redefinição das escolas especializadas das
APAEs para uma estrutura funcional adaptada à nova ordem, respeitando os pressupostos
constitucionais e valorizando os referenciais do Movimento Apaeano.
A Escola que Buscamos terá papel determinante na formação global do portador de
deficiência mental; suas ações estarão voltadas para a pratica de cidadania, onde o aluno seja
sujeito e objetivo do processo de aprendizagem, apontado para o novo “fazer pedagógico” tal
como preceituam os dispositivos legais vigentes no país.
Nesse contexto, o Regimento Escolar é documento da maior importância, pois,
enquanto normatiza as intenções, o planejamento e as ações de cada escola, também
estabelece suas regras de funcionamento, delimita níveis de competência para os recursos
humanos que atuam na escola, clarifica direitos e deveres de professores; alunos e direção;
enfim, dá a sustentação organizacional indispensável para o sucesso de cada unidade
educacional.
O presente documento objetiva orientar os profissionais responsáveis pela elaboração
dos regimentos escolares das escolas de APAEs de todo o nosso Brasil,de tal modo que,
independentemente de sua localização geográfica, caracterização regional nos mais distantes
rincões, esteja assegurada a excelência e qualidade de atendimento educacional e organização
funcional de cada escola.
Flávio Arns
Presidente
Gestão 1999/2001
CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE O REGIMENTO ESCOLAR
O Regimento Escolar deve ser construído coletivamente com a participação de todos
os segmentos internos e externos do contexto escolar e deve expressar a efetiva autonomia
administrativa e pedagógica da escola.
As orientações contidas no presente documento situam-se como sugestões para as
instituições educacionais organizarem os seus regimentos escolares, que podem ser
simplificadas ou enriquecidas, conforme a realidade de cada entidade.
1. Quanto à apresentação, manuseio, consultas e analise:
•
Que seja elaborado com a participação de todos os profissionais e segmentos
envolvidos com a escola (comunidade escolar).
•
Que seja organizado um índice com indicações detalhada de todas as matérias
constantes no Regimento Escolar, assim como dos anexos e adendos.
•
Que as distribuições e a organização dos conteúdos seja feita de forma a não deixar
nenhum espaço em branco entre títulos, capítulos, seções, artigos e alíneas.
•
Que sejam conservados os mesmos espaços entre as partes digitadas para evitar
acréscimos ou modificações.
•
Que todas as páginas sejam numeradas e rubricadas pelo diretor da escola e/ou
representantes da entidade mantenedora, constando nome legível, data e assinatura na
ultima pagina.
•
Que sejam observados os dispositivos deliberados pelo Conselho/Secretaria Estadual
de Educação e legislação pertinente do Estado.
•
Que seja elaborado de acordo com a legislação vigente e aprovado por seu órgão
colegiado e pela entidade mantenedora (se for o caso).
•
Que seja encaminhado ao órgão do sistema educacional ao qual a escola esta
jurisdicionada (delegacia de ensino) para fins de aprovação e registro.
•
Que qualquer modificação na organização escolar seja regimentada e comunicada à
Secretaria Estadual de Educação ou órgão responsável, antes do inicio do período
letivo seguinte.
•
Que a Secretaria Estadual de Educação ou Delegacia Regional de Ensino tomem
conhecimento das disposições contidas no Regimento da escola e, em caso de
constatação de irregularidade, a escola deve cumprir as orientações no sentido de sanalas.
2. Quanto à caracterização
2.1. O Regimento deve
- Ser flexível, claro, preciso e dinâmico.
- Possuir terminologias adequadas e compreensivas.
- Evitar padronização.
- Estar adequado à sua realização e finalidade.
- Ser atualizado nas situações abaixo
• Sempre que houver a necessidade de compatibilização com a legislação
vigente.
• Sempre que a experiência pedagógica e administrativa indicar;
• Sempre que ocorrerem mudanças na unidade escolar.
2.2. O Regimento não deve conter:
- Erros e rasuras.
- Espaços em branco.
- Sentido ambíguo.
- Expressões explicativas (tais como, por exemplo, isto é, e/ou outras).
- Citações (mutável, duração precária), inclusive muitas citações de legislação.
3. Quanto às competências da comunidade escolar:
- Construir o Regimento para instituição escolar.
- Conhecer o Regimento (questionar quando houver duvidas).
- Dinamiza-lo.
- Cumprir e fazer cumprir suas normas (quando não desatualizado).
4. Quanto à emenda:
Emenda é o que modifica, acresce e/ou revoga dispositivo do “corpo” do
Regimento Escolar e, no caso de ocorrer, é importante que as orientações abaixo sejam
consideradas:
- As emendas seguem a mesma sistemática do Regimento.
- As modificações devem ser propostas antes do inicio do período letivo e comunicadas
ao órgão competente.
5. Quanto aos títulos:
Os títulos serão numerados com algarismos romanos, em ordem crescente, do
principio ao fim do Regimento.
6. Quanto aos capítulos:
Os capítulos devem ser numerados com algarismos romanos, em ordem
crescente, e reiniciada a numeração dentro de cada capitulo.
7. Quanto às seções:
Às Seções devem ser numeradas com algarismos romanos, em ordem
crescente, e reiniciada a numeração dentro de cada capitulo.
8. Quanto aos artigos:
Os artigos serão numerados seguidamente, do principio ao fim do regimento,
em algarismos ordinais até o 9° artigo e, a partir do 10, em cardinais.
9. Quanto aos parágrafos:
Os parágrafos que abrirem artigos serão numerados em ordinais até 9° e em cardinais a
partir de dez (10), quando for o caso. A numeração reinicia-se em cada artigo que os contiver.
Havendo apenas um parágrafo no artigo, escrever-se, por extenso Parágrafo Único. Havendo
mais que um, usa-se i símbolo “§” a partir do 1°.
10. Quanto aos itens, incisos e alíneas:
- Os itens são numerados com algarismos arábicos.
- Os incisos se numeraram com algarismos romanos.
- As alíneas são numeradas por ordem alfabética, com letras minúsculas, do alfabeto
latino, iniciando-se a numeração em cada inciso ou itens que as contiver.
Considerando as diferentes realidades brasileiras, o documento
apresenta múltiplas sugestões de itens para organização do
Regimento das Escolas das APAEs.
Ressaltamos que isso não significa que todas as escolas devam
possuir tal estrutura.
A escola deve considerar para o seu regimento somente os itens
que compõem a sua real estrutura/funcionamento e
desconsiderar as demais organizações e funções sugeridas.
ESTRUTURA DO
REGIMENTO ESCOLAR
PREÂMBULO
I. Do Histórico do Movimento Apaeano
As Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais, presente no Brasil há quase cinco
décadas constituem-se hoje no maior movimento social de caráter filantrópico do país, na
defesa de direitos e prestação de serviços visando proporcionar qualidade de vida,
promoção e inclusão social da Pessoa Portadora de Deficiência.
A primeira iniciativa no Brasil ocorreu no Rio de Janeiro em 1954, liderada pela
senhora Beatrice Bemis, membro do corpo diplomático americano e mãe de uma criança
portadora de Síndrome de Down que, com outras famílias, viviam o drama de não
encontrarem escolas para a educação de seus filhos.
Em 1955, no Rio de Janeiro, com o apoio da Sociedade Pestalozzi do Brasil, começou
a funcionar a primeira escola de APAEs para crianças portadoras de deficiência.
Segundo Magalhães – et al., 1997, no período de 1954 a 1962 foram criadas 16 APAEs
no Brasil. Devido à necessidade de trocar de experiências, divulgação e padronização de
terminologia e planejamento, realizou-se em 1962, em São Paulo, a 1° Reunião Nacional
de Dirigentes Apaeano presidida pelo Dr. Stanislau Krynsky. Assim, pela primeira vez do
Brasil, discutiu-se a questão das Pessoas Portadoras de Deficiência, com técnicos e
familiares, que traziam para o movimento suas experiências como profissionais e como o
país.
Para facilitar a articulação e a troca de idéias, os participantes da reunião constataram a
necessidade de se criar um organismo nacional. Nesse sentido, no dia 10 de novembro de
1962, foi fundada a Federação Nacional das APAEs, tendo como primeiro presidente da
diretoria provisória eleita o Dr. Antonio dos Santos Clemente Filho.
Em 1963, realizou-se o 1° Congresso da Federação Nacional das APAEs, na cidade do
Rio de Janeiro, ocasião em que foi aprovado o estatuto e eleita a primeira Diretoria da
Federação Nacional das APAEs, que teve na presidência o Dr. Antonio Clemente dos
Santos Filho (Santos Filho, 1997).
A Federação Nacional das APAEs adotou como símbolo a figura de uma flor
margarida ladeada por duas mãos em perfil, desniveladas, uma em posição de amparo e a
outra de orientação à Pessoa Portadora de Deficiência (Magalhães – et al, 1997;
FENAPAEs/Projeto Águia, 1998).
Atualmente o Movimento Apaeano esta estruturado em quatro níveis:
•
Federação Nacional das APAEs, responsável pelos rumos, diretrizes e estratégica
do Movimento Apaeano e pela articulação política, defesa de direitos e ações, em
âmbito nacional, em atenção à Pessoa Portadora de Deficiência.
•
•
•
21 Federações das APAEs nos Estados, responsáveis pelos rumos, diretrizes e
estratégias do Movimento Apaeano e pela articulação política, defesa de direitos e
ações, em âmbito estadual, em atenção a Pessoa Portadora de Deficiência
180 Delegacias Regionais, com a função de organizar as APAEs nas
microrregiões, orientando seus rumos e sendo o contato direto entre a base e a
Federação das APAEs do Estado.
1.675 APAEs, prestadoras de serviços e atendimentos diretos, articulações e defesa
de direitos da Pessoa Portadora de Deficiência nos municípios.
II. Dos princípios filosóficos
1. A Pessoa Portadora de Deficiência é um ser humano dotado de sentimentos, emoções e
elaborações mentais. Sua deficiência deve ser entendida como uma de suas múltiplas
características e não como a única configuração possível de sua individualidade.
2. A Pessoa Portadora de Deficiência é dotada de desejos e sua manifestação deve ser
respeitada e naturalmente aceita.
3. Cada pessoa possui diferentes possibilidades. É preciso que saibamos reconhece-las
para dar a cada uma a abordagem necessária
4. A sociedade tem a responsabilidade de comprometer-se nas questões da Pessoa
Portadora de Deficiência, não devendo atribuir somente às famílias, órgãos públicos e
organizações filantrópicas a responsabilidade sobre a questão.
5. A Pessoa Portadora de Deficiência tem seus direitos assegurados.
III. Dos Princípios Institucionais
1. Possibilitar o desenvolvimento do potencial da Pessoa Portadora de Deficiência,
melhorando sua qualidade de vida.
2. Propiciar à Pessoa Portadora de Deficiência condições para o desenvolvimento e
manifestação de sua individualidade.
3. Oferecer diferentes possibilidades técnicas e instrumentais para a preparação do
portador de deficiência para a vida.
4. Sensibilizar a sociedade para a causa da Pessoa Portadora de Deficiência, reduzindo
preconceitos e ampliando a consciência quanto ao seu papel e posicionamento.
5. Assegurar a observação e divulgação dos direitos do portador de deficiência.
IV. Da Visão Institucional
Movimento de pais, amigos e Pessoas Portadoras de Deficiência, de excelência e
referencia no país, na defesa de direitos e prestação de serviços.
V. Da Missão Institucional
Promover e articular ações de defesa de direito, prevenção, orientação, prestação de
serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da qualidade de vida da Pessoa Portadora de
Deficiência e à construção de uma sociedade justa e solidária.
VI. Das Esferas de Atuação Institucional
Defesa de direitos;
Prevenção da incidência da deficiência;
Educação;
Educação profissional;
Saúde;
Assistência social;
Esporte, lazer e cultura;
Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência idosa;
Estudos e pesquisas;
Capacitação e aperfeiçoamento técnico-profissional.
VIII. Do Histórico da Instituição Mantenedora (APAE)
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, APAE de (município), é uma
sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro em (município e
estado), com estatuto registrado sob n° _______, folha _______, livro _________, com
inscrição no Ministério da Fazenda, CNPJ sob o n° __________
(neste espaço deverão ser apresentados todos os registros e títulos conseguidos pela
mantenedora, como utilidades publicas, certificado de fins filantrópicos, filiação à Federação
Nacional das APAEs, etc.). Sua fundação aconteceu (dia, mês, e ano), por um grupo de
_______________ (relatar toda a historia de fundação da APAE).
Por acreditar nas possibilidades transformadoras da Educação, a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de (_________) é mantenedora da (nome da escola), jurisdicionada
a _______________ (Superintendência/Delegacia Regional Ensino e outras informações
relevantes).
Obs.: Neste espaço pode ser relatada a historia da escola especial da APAE: fundação,
atendimentos desenvolvidos, alunos atendidos, resultados atingidos e outras informações
relevantes sobre a escola no município.
TITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPITULO I
DA LOCALIZAÇÃO E PROPRIEDADE
SEÇÃO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1°
A Escola (nome da escola) esta localizada na zona (rural ou urbana), à rua
___________, n°_____, bairro __________, na cidade de ________________, Estado de
________, CEP___________, telefone, _________, e-mail _____________.
SEÇÃO II
DOS EDUCADOS
Art. 2°
A escola destina-se ao atendimento educacional de crianças, jovens e adultos
portadores de deficiência mental e outras deficiências associadas a esta (especificar o tipo de
deficiência que a escola atende), no município de ________________________.
SEÇÃO III
DOS NÍVEIS, MODALIDADES DE ENSINO E PROGRAMAS EDUCACIONAIS
Art. 3°
A escola oferece os seguintes níveis de ensino: (listar os níveis e modalidades
de educação de ensino e programas educacionais que a escola oferece).
Ex.: Com base na APAE Educadora.
I. Educação Infantil:
• Educação Precoce – 0 a 3 anos
• Educação Pré-escolar – 4 a 6 anos
II. Ensino Fundamental
• Escolarização Inicial – 1° Ciclo – 7 a 14 anos
• Educação de Jovens e Adultos (1° e 2° Ciclo) a partir de 14 anos
III. Educação Profissional – Nível Básico – a partir de 14 anos.
• Iniciação para o Trabalho
• Qualificação para o Trabalho
• Colocação no Trabalho
IV. Programas Pedagógicos Específicos (para educandos acima de 14 anos com
deficiência mental e/ou múltiplas com significativas alterações no processo de
desenvolvimento, aprendizagem e adaptação social).
V. Outros Projetos Educacionais (de acordo com a caracterização dos educandos,
possibilidades da escola e comunidade, a escola poderá organizar projetos educacionais
que visem à aprendizagem e desenvolvimento do aluno e sua inclusão social na família e
comunidade).
TÍTULO II
DOS FINS, PRINCIPIOS E DIREITOS DA EDUCAÇÃO NACIONAL
E DIREITOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
CAPITULO I
DOS FINS
Art. 4° A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos
ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educado, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
CAPITULO II
DOS PRINCIPIOS
Art. 5°
O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I.
Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II.
Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o
pensamento, a arte e o lazer;
III.
Pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV.
Respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V.
Valorização do profissional da educação;
VI.
Gestão democrática do ensino na forma de legislação vigente;
VII. Garantia de padrão de qualidade em educação;
VIII. Valorização de experiências;
IX.
Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as praticas sociais.
CAPITULO III
DOS DIREITOS DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Art. 6°
Será assegurado aos educandos portadores de deficiência:
I.
Ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele
não tiverem acesso na idade própria.
II.
Atendimento educacional especializado gratuito aos educadores com
necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
III.
Atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a
seis anos de idade;
IV.
Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação
artística, segundo a capacidade de cada um;
V.
Oferta de ensino noturno regular, adequando às condições do educando;
VI.
Oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com
características e modalidades adequadas às suas necessidades e
disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as
condições de acesso e permanência na escola;
VII.
VIII.
Atendimento ao educando, no ensino fundamental publico, por meio de
programas suplementares de material didático-escolar, transporte,
alimentação e assistência à saúde;
Padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade
e qualidade mínima, por aluno, de insumos indispensáveis ao
desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.
CAPITULO IV
DOS DIREITOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Art. 7°
Será assegurado aos educandos com necessidades especiais:
I.
Currículos, métodos, técnicas, recursos, educativos e organização
especifica para atender às suas necessidades;
II.
Terminalidade especifica para aqueles que não puderem atingir o nível
exigido para a conclusão do ensino fundamental, e aceleração para
aqueles que possuírem condições e que necessitarem;
III.
Professores com especialização adequada em nível médio ou superior,
para atendimento especializado, bem como professores do ensino
regular capacitados para trabalhar com esses educadores e promover sua
inclusão social
IV.
Educação profissional, visando a sua efetiva integração na vida em
sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem
capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação
com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam
uma habilidade superior nas áreas artísticas, intelectual ou psicomotora;
V.
Acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares
disponíveis para os respectivos níveis do ensino regular.
TÍTULO III
DOS FINS E OBJETIVOS DA INSTITUIÇÃO ESCOLAR R DOS
PRINCIPIOS E OBJETIVOS DO PROJETO POLÍTICOPEDAGÓGICO
CAPITULO I
DOS FINS DA ESCOLA
Art. 8°
Atendendo os dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional n° 9.394/96, a Escola tem por finalidade prestar atendimentos educacionais a
educados portadores de deficiência mental e outras deficiências associadas, visando o
desenvolvimento de suas potencialidades, valorizando, preparação para o trabalho e o
pleno exercício de sua cidadania.
CAPITULO II
DOS OBJETIVOS DA ESCOLA
(Seguem alguns exemplos que podem ser complementados, acrescidos ou substituídos por
outros. Cada escola, de acordo com sua proposta pedagógica e caracterização de seus
educandos, deverá neste capitulo relacionar todos os seus objetivos.)
Art. 9°
De acordo com os princípios de liberdade, solidariedade e promoção humana,
que regem a Educação Especial e em consonância com filosofia que norteia a ação educativa
do Movimento Apaeano, a escola visa aos seguintes objetivos:
I.
Oferecer a educação básica nos níveis e modalidades de ensino,
Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e
conforme a necessidade e a demanda, para educandos portadores de
deficiência mental e/ou múltipla, cujas necessidades educativas exigem
adaptações curriculares especificas que não são respondidas de forma
satisfatória pela escola regular;
II.
Oferecer formas alternativas de educação escola, como currículos
adaptados e funcionais, visando ao desenvolvimento integral das
crianças, jovens e adultos portadores de deficiência mental e/ou
múltipla, garantindo-lhes acesso, permanência e sucesso na escola;
III.
Oferecer programas educacionais adequados de acordo com os
interesses, necessidades e possibilidade dos educandos, abrangendo
todos os aspectos que favorecem o desenvolvimento global dos
mesmos, visando à sua integração e participação pessoal no meio em
que vivem.
IV.
Propiciar o desenvolvimento da capacidade de aprender dos educadores
portadores de deficiência, tendo como meio para a aprendizagem o
exercício da leitura, da escrita e do calculo.
V.
Desenvolver programas e/ou projetos nas áreas de Educação Física,
Artes e Educação Profissional, favorecendo o desenvolvimento do
potencial dos educandos portadores de deficiência, visando ao acesso
aos bens, espaços e serviços comunitários;
VI.
Favorecer e promover a inclusão escolar/social de educandos
portadores de deficiência mental e/ou múltipla;
VII. Envolver todos os profissionais da escola no processo educacional para
a construção coletiva de valores, concepção, princípios e crenças
referentes ao futuro do homem e da sociedade;
VIII. Oferecer aos profissionais condições para a melhor forma de construir,
adquirir, transmitir e produzir conhecimentos capazes de orientar e
motivar a caminhada de educandos na busca de sua auto-realização,
compreensão de mundo, para a elaboração e consolidação de
repertórios de conhecimentos e de vivencias como direitos inerentes ao
cidadão;
IX.
Proporcionar situação de aperfeiçoamento aos profissionais, visando ao
desenvolvimento do aluno;
X.
Estimular, apoiar e defender o desenvolvimento permanente dos
serviços oferecidos pela escola da APAE, com a observância de padrões
de ética e de eficiência;
XI.
Definir a sua missão no contexto educacional por meio do processo
ensino-aprendizagem, propiciando aos educandos portadores de
deficiência a construção de sua auto-estima, alimentando e incentivando
a sua curiosidade, cooperação, respeito mutuo, responsabilidade,
compromisso, autonomia, caráter e a alegria de aprender;
XII.
Envolver as famílias no processo educativo, prestando-lhe apoio e
orientação em relação a cuidados, atendimentos específicos e
procedimentos necessários para favorecer o pleno desenvolvimento da
criança, do jovem e do adulto portador de deficiência;
XIII. Proporcionar orientação familiar e comunitária de modo a contribuir
para gerar ambientes adequados à Pessoa Portadora de Deficiência, na
família e na comunidade, para desenvolver ao máximo suas
potencialidades e convívio social;
XIV. Viabilizar e articular com instituições, órgãos e serviços do município
ações que propiciam a promoção de educandos portadores de
deficiência em todos os aspectos;
XV. Firmar parcerias com Secretario(s) de Estado (Educação, cultura,
trabalho...), visando à integração de ações para atendimento e promoção
dos educadores portadores de deficiência;
XVI. Promover por meio de iniciativa própria e com auxilio de órgãos
públicos municipais, estruturais ou federais e comunidade, campanhas
educativas para prevenção de deficiências;
CAPITULO III
DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO DA ESCOLA
SEÇÃO I
DOS PRINCÍPIOS
Art. 10
O Projeto Político-Pedagógico da escola deve surgir da reflexão coletiva sobre
os princípios básicos que fundamentam as definições:
Das finalidades da escola;
Da estrutura organizacional;
Das relações de trabalho;
Da relação aluno/professor;
Dos processos de decisão;
Da organização do tempo e espaço escolar;
Da organização dos alunos (modulação de turmas)
Dos conteúdos curriculares;
Dos procedimentos didáticos.
(Outros itens definidos pela escola podem ser acrescidos ao organizar-se o
roteiro de Projeto Político-Pedagógico).
SEÇÃO II
DOS OBJETIVOS
Art. 11
Tendo em vista o Projeto Político-Pedagógico, a Escola (nome da escola) tem
os seguintes objetivos:
I.
Desenvolver com os alunos a consciência de seus deveres e direitos,
tornando-os agentes transformadores para atuação numa sociedade
democrática;
II.
Envolver o aluno no processo ensino-aprendizagem, como agente no
processo de construção e condução do saber;
III.
Desenvolver com o aluno o conceito de pessoa como sujeito de sua
historia, livre e capaz de conceder-se, num projeto de transformação
social e que, consciente de sua situação histórica, age e interage de
forma critica, sendo capaz de ser solidário, fraterno, de amar e ser
amado, e reconhecendo para seus semelhantes igualdade de direito,
deveres e oportunidades;
IV.
Tornar o aluno membro da sociedade onde ele exercite os valores de
liberdade, justiça e dignidade, contribuindo para que a sociedade
conceba a participação como alicerce da prática democrática,
igualitária, sem discriminação de raça, cor, sexo, estimas, ideologia,
credo religioso e outras situações de discriminação;
V.
Preparar o aluno para o desafio do trabalho a fim de exercer suas
atividades num processo histórico e de participação comunitária;
VI.
Proporcionar ao aluno exemplos de vida comunitária e fraterna por
meio de vivencia e ações de toda a comunidade educativa;
VII. Proporcionar ao educando uma formação integral de acordo com suas
potencialidades, como elemento de auto-realização, preparação para o
trabalho e a formação básica como cidadão, mediante o exercício
efetivo dessa condição, numa perspectiva de aprender a aprender
sempre.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
CAPITULO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 12
A organização e administração escolar são assim constituídas:
I.
II.
III.
Da Equipe de Direção
a) Da Direção
b) Da Vice-Direção (se for o caso)
Da Equipe Administrativa:
a) Da Secretaria
Da Equipe Operacional
(Elementar toda a composição da equipe operacional).
CAPITULO II
DA EQUIPE DE DIREÇÃO
Art. 13
A equipe de direção é o órgão que de modo integrado e solidário administra a
unidade escolar como um todo, no âmbito interno e externo da escola.
SEÇÃO I
DA DIREÇÃO
Art. 14
A direção escolar será exercida por um diretor com licenciatura plena, ou com
graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação.
Parágrafo Único: Atendendo a especificidade da escola (nome da escola),
recomenda-se que o diretor tenha especialização em Educação Especial e experiência em sala
de aula, preferencialmente com educandos portadores de deficiência.
Art. 15
O (a) diretor(a) da escola poderá ser eleito pela comunidade escolar ou indicado
(a) pela diretora da instituição mantenedora (APAE), (no caso de indicação pelo presidente da
mantenedora, deve-se evitar vínculos de parentesco e seu nome ser aprovado péla Diretora da
entidade).
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 16
Compete ao responsável pela direção:
I.
Cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento Escolar;
II.
Estabelecer diretrizes gerais de planejamento e organização da escola,
conforme legislação vigente;
III.
Estabelecer medidas administrativas pedagógicas, técnicas e de
serviços gerais para a organização e funcionamento da escola;
IV.
Proporcionar e manter entrosamento com outras instituições
escolares;
V.
Atuar nos diferentes setores da escola na elaboração e
acompanhamento de planos e projetos de ação educacional;
VI.
Avaliar os resultados dos planos e projetos de ação e quanto
necessário propor reelaboração dos mesmos;
VII.
Propiciar fluxo de informações entre escola/instituição mantenedora e
outros órgãos com os quais interaja;
VIII.
Coordenar reuniões de pais e participar de todas as iniciativas quando
necessário;
IX.
Cumprir a legislação vigente;
X.
Tomar providência de caráter urgente em situação imprevistas que
possam ocorrer no âmbito da escola;
XI.
Representar a escola ou designa representantes perante os órgãos do
sistema educacional, à entidade mantenedora e outros segmentos
afins, sempre que necessário;
XII.
Comunicar os órgãos superiores sobre ocorrências que exijam
previdências ou decisões que fujam à sua competência;
XIII.
Comparecer ou fazer-se representar em todas as atividades ou
solenidades que exigem a sua presença;
XIV.
Indicar profissionais para participar de cursos, congressos e eventos
relevantes à escola de acordo com as áreas de atuação;
XV.
Formular e fazer cumprir instruções que visem ao bom
funcionamento das atividades da escola;
XVI.
Elaborar com os respectivos responsáveis, planejamento, Regimento e
normas internas para os diferentes serviços e setores da escola;
XVII. Aplicar aos profissionais da escola as sanções estabelecidas no
Regimento ou determinadas pelas leis trabalhistas, e/ou estatutos das
categorias profissionais;
XVIII.
Propor a entidade mantenedora contratação ou demissão de pessoal
docente administrativo e técnico sempre que necessário;
XIX.
Dar posse de exercício a todo profissional da escola, bem como
providenciar a substituição do mesmo;
XX.
Receber, informar e despachar petições, papéis, documentos para
órgão, setores, a autoridades e/ou responsáveis dentro dos prazos
determinados;
XXI.
Conferir a matricula e a transferência de alunos e/ou determinar
providencias necessárias junto às equipes;
XXII. Adotar medidas que assegurem estabilidade e continuidade do
atendimento prestado pela escola, promovendo e orientando as ações
das equipes;
XXIII. Prestar sempre que necessária orientação e esclarecimento às famílias
dos educandos;
XXIV.
Propor à entidade mantenedora a efetivação de parcerias e
celebração de convênios com órgão oficiais, empresas e segmentos de
comunidade que, de algum modo, possam beneficiar os respectivos
atendimentos aos alunos atendidos pela escola;
XXV. Tomar providencia quanto aos atendimentos, funcionamento de turno,
acomodação da demanda, distribuição, criação e supressão de turmas;
XXVI. Solicitar e analisar relatórios dos diversos setores da escola;
XXVII. Vistar os livros da escola e outros documentos;
XXVIII. Promover situações de estudos para aperfeiçoamento constante dos
profissionais envolvidos no trabalho escolar;
XXIX. Encaminhar aos órgãos competentes, sempre que necessário, relatório
de atividades desenvolvidas pela escola;
XXX. Dar oportunidade de aperfeiçoamento aos profissionais, visando
ampliar seus conhecimentos para obter o máximo de aproveitamento
e o desenvolvimento satisfatório e integral dos alunos;
XXXI. Apoiar e propiciar iniciativas que fomentem experiências de
estagiário, pessoas voluntárias e outras possibilidades;
XXXII. Responsabilizar-se pela viabilização, construção, elaboração e
avaliação do projeto Político-Pedagógico da escola, propiciando a
participação coletiva de representantes e segmentos que constituem a
comunidade escolar;
XXXIII. Definir as propriedades a serem atendidas para o adequado
funcionamento da unidade, com os demais membros da equipe;
XXXIV. Planejar, coordenar e supervisionar com as equipes de todo o
processo educativo da unidade;
XXXV. Elaborar, em cooperação com os assessores, e fazer cumprir o
calendário escolar;
XXXVI. Informar e despachar expediente com à secretaria da escola;
XXXVII.
Fazer cumprir o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento
Escolar com as equipes de trabalho.
XXXVIII.
Cumprir outras atribuições que lhe forem conferidos pela
Entidade Mantedora ou por denominações legais;
CAPITULO III
DA EQUIPE ADMINISTRATIVA
SEÇÃO I
DA SECRETARIA
Art. 17.
A Secretaria é o órgão que tem seu encargo todo o serviço de escrituração,
arquivos, documentação da instituição escolar e do aluno, e outros expedientes legais e
necessários para o funcionamento da unidade escolar.
§ 1° A Secretaria estará a cargo de pessoa capacitada para o exercício da função.
§ 2° O secretário (a) será coadjuvado por auxiliares, conforme a necessidade.
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 18
Compete ao responsável pelos serviços de secretaria:
I.
Organizar, planejar e desempenhar todos os serviços de escrituração
escolar;
II. Tomar providencias necessárias referentes ao arquivo da Secretaria;
III. Organizar e manter sempre atualizado documentos da instituição escolar,
fichários de alunos e profissionais, de modo a permitir a verificação em
qualquer tempo:
a) Da identidade e regularidade da vida escolar do aluno;
b) Da identidade dos documentos da unidade escolar.
IV. Executar as atividades que lhe forem delegadas pelos setores
competentes;
V. Programar as atividades da Secretaria, responsabilizando-se por sua
execução;
VI. Secretariar as reuniões e solenidades oficiais da unidade escolar sempre
que necessário;
VII. Coordenar, organizar e responder por todos os expedientes da Secretaria;
VIII. Registrar e classificar dados referentes à organização administrativa da
unidade escolar;
IX. Comunicar ao setor competente os casos de alunos que necessitam
regularizar a vida escolar (complementar a documentação, preencher
eventuais lacunas curriculares, fazer adaptações e tomar outras medidas
que se fizerem necessárias), observados os prazos legais;
X. Orientar o corpo docente quanto à escrituração dos dados da vida escolar
dos alunos a ser encaminhada à Secretaria para os devidos registros;
XI. Coordenar, orientar e supervisionando o trabalho de auxiliar (se for o
caso);
XII. Manter contato com órgãos dos Sistemas Municipal e Estadual de
Educação, no sentido de atender determinações, solicitações ou mesmo
para tomar conhecimento ou acessar informações necessárias à sua
função;
XIII. Organizar e manter atualizados arquivos com documentos, leis e normas
oficiais necessárias para a documentação escolar, assim como a
correspondência recebida e expedida;
XIV. Organizar os processos de matricula, conferindo toda a documentação
para assinatura, após cumpridas as exigências;
XV. Supervisionar e conferir todo o processo de expedição de históricos
escolares, relatórios, certificados de conclusão de níveis ou etapas, fichas
individuais, transparências, boletins, notas e outros documentos oficiais
do aluno;
XVI. Assinar, com o diretor, toda a documentação escolar pertinente;
XVII. Exercer outras atribuições inerentes à função.
CAPITULO IV
EQUIPE OPERACIONAL E DE APOIO
SEÇÃO I
DOS FINS
Art. 19
A equipe operacional ter por finalidade oferecer aos educandos e funcionários
da escola ambiente agradável, bem como atender às necessidades inerentes à função.
SEÇÃO II
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 20
Integram o Quadro Operacional e de apoio da escola as funções de: serviços
gerais, cozinheira, merendeira, auxiliar de serviços gerais, motoristas, auxiliar de transporte,
horticultor, auxiliar de cozinha, instrutor, recepcionista, bibliotecário, atendente, vigia, office-
boy, porteiro, etc. (cada escola deverá organizar e relacionar os profissionais de acordo com o
quadro de necessidade).
Parágrafo Único: Os integrantes do Quadro Operacional serão contratados pela entidade
mantenedora ou cedidos para prestação de serviços por meio de convênios firmados com
órgãos oficiais para o exercício da função.
SEÇÃO II
DA COMPETENCIA
(Nesta seção, para cada cargo deverão ser relacionadas as competências). Ex.:
Art. 21
Compete ao responsável pelos serviços de limpeza e seus auxiliares:
I.
II.
III.
IV.
Art. 22
Acompanhar, orientar todo serviço executado, tornando o ambiente
agradável, mantendo a união e o respeito entre os companheiros de
trabalho;
Tomar as providencias necessárias para que o serviço sob sua
responsabilidade se processe dentro das normas e determinações
estabelecidas;
Efetuar o serviço de limpeza e manter em ordem as instalações
escolares, providenciando materiais e produtos necessários;
Efetuar todas as tarefas inerentes à sua função.
Compete ao responsável pelos serviços de merenda/refeições e seus auxiliares:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
Preparar e servir a merenda/refeição controlando-a quantitativa e
qualitativamente;
Informar a direção/coordenação quanto a necessidade de reposição de
estoque e alimentos;
Responsabilizar-se pelo recebimento, conservação, economia,
organização e higiene dos alimentos e materiais que lhe forem
confiados;
Planejar com a nutricionista ou pessoa responsável o cardápio da
escola, estabelecendo as quantidades de alimentos de acordo com o
numero de merendas refeições a serem servidos conforme a orientação;
Registrar e distribuir as refeições preparadas entregando-as conforme
orientação e determinação;
Receber ou recolher a louça e talheres após as refeições,
providenciando a limpeza e deixando-os em condições de uso imediato;
Tomar as providencias necessárias para que o serviço sob sua
responsabilidade se processe dentro das normas e cuidados exigidos.
Art. 23 O serviço de motorista será exercido por profissional comprovadamente habilitado e
com experiências para o exercício da função.
Art.24
Compete ao responsável pelos serviços de motorista:
I.
Dirigir com zelo, respeitando as normas de transito, garantido segurança
aos educandos da escola;
II. Responsabilizar-se junto com o seu auxiliar pelo recebimento e entrega
dos alunos nos locais/pontos preestabelecido pela escola e da família;
III. Zelar pela conservação, economia, limpeza e guarda do(s) veiculo(s).
(Obs.: outras competências definidas pela escola.)
Art. 25
Compete ao responsável pelos serviços de ponteiro/vigia ou caseiro:
I.
Cuidar dos equipamentos e espaços sob sua guarda;
II. Conservar limpos e organizados os espaços internos e externos que estão
sob sua responsabilidade;
III. Controlar a entrada e saída de pessoas no prédio e área adjacentes, fora e
durante o expediente de trabalho.
Art. 26
Aplicam-se às disposições desta seção a obrigação de executar outras
atividades inerentes às funções prescritas e atribuídas pela direção, bem como cumprir e fazer
cumprir as disposições deste Regimento
Art. 27 Compete ao responsável pelos serviços de recepção da escola:
I.
Atender todas as pessoas que procuraram a escola, encaminhando-as aos
setores competentes e responsáveis;
II. Receber telefonemas e repassar as informações aos setores competentes;
III. Manter-se no seu local de trabalho, ausentando-se somente quando
necessário.
(Obs.: outras atribuições conforme definição da escola).
Art. 28
A fundação de instrutor será exercida por um profissional com habilidades
especificas para a área
Art. 29
O instrutor tem a função de devolver ações da área de educação Profissional
nas oficinas de Programa de Formação para o Trabalho
Art. 30
Compete aos responsáveis pelo serviço de instrutor:
Trabalhar em conjunto com o professor para desenvolver com os
educandos as habilidades e competências exigidas para a
profissionalização;
II.
Trabalhar com o educando no sentido de desenvolver hábitos, atitudes e
comportamentos condizentes com o ambiente de trabalho interno e
externo;
III.
Orientar e preparar o educando aprendiz para o ingresso no mundo do
trabalho;
IV.
Desenvolver projetos de acordo com o nível de desenvolvimento e
possibilidades dos educandos;
V.
Indicar e solicitar o material necessário ao desempenho de sua função;
VI.
Cumprir, em tempo hábil, as tarefas que lhe forem designadas;
I.
VII.
Executar todas as atividades inerentes ao cargo, bem como cumprir e
fazer cumprir as disposições deste Regimento.
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA
CAPITULO I
DA COMPOSIÇÃO, DOS FINS E DAS COMPETÊNCIAS
I.
II.
III.
IV.
Da Equipe pedagógica;
Da equipe docente;
Do conselho escola/classe;
Da biblioteca escolar;
CAPITULO II
DA EQUIPE PEDAGÓGICA
SEÇÃO I
DOS FINS
Art. 31
A equipe pedagógica é o órgão que, integrado com a administração, tem por
finalidade supervisionar, coordenar e desenvolver as atividades curriculares e articular ações
que assegurem o cumprimento do Projeto Político-Pedagógico, de forma a propiciar a
aprendizagem dos educandos, conforme prevê a legislação.
Art. 32
A equipe pedagógica será constituída por pedagogos com habilitação,
professores com formação mínima em magistério e especialização e/ou qualificação para a
função.
Art. 33
A equipe pedagógica é responsável por buscar todas as alternativas
pedagógicas necessárias para o pleno desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem,
realizando análise continua da pratica pedagógica e adotando medidas necessárias para o seu
aperfeiçoamento.
SEÇÃO II
DAS COMPETENCIAS
Art.34
Compete aos responsáveis pelos serviços da equipe pedagógica:
I.
participar e acompanhar a elaboração do projeto políticopedagógico e sua execução, tendo em vista os objetivos, os
conteúdos programáticos, as estrangeiras e os critérios de
avaliação, revendo-o anualmente, ou sempre que necessário;
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
garantir a unidade do processo ensino-aprendizagem e a eficácia
de sua execução por meio de planejamento, orientação,
acompanhamento e sua avaliação;
acompanhar a execução do planejamento anual e das atividades
educacionais da unidade escolar;
incentivar a pesquisa, o estudo, bem como a aplicação de
praticas didático-pedagógicas que contribuam para a
aprendizagem significativa;
promover a integração dos profissionais envolvidos no processo
educativo, numa, perspectiva de convivência profissional
fraterna e solidária;
orientar todos os profissionais comprometidos com o processo
educativo quanto as ações decorrentes da execução do projeto
político-pedagógico;
acompanhar a legislação relativa ao atendimento educacional de
Pessoa Portadora de Deficiência;
avaliar a documentação escolar recebida por meio de
transferência e emitir parecer a respeito, indicando os
procedimentos a serem adotados;
coordenar reuniões com o corpo decente para planejamentos,
troca de experiências, definição de estratégias, grupos de estudo,
visando à melhoria do processo ensino-aprendizagem;
coordenar as reuniões com o conselho escolar/classe sobre as
questões voltadas à aprendizagem, levantamento de dados,
pesquisas relativas ao desempenho e dificuldades dos alunos e a
composição de estratégias e/ou metodologia necessárias;
acompanhar o rendimento escolar dos alunos, pesquisando as
causas quanto o aproveitamento for insuficiente, buscando
parcerias e medidas alternativas para a superação das
dificuldades;
assessorar a Secretaria da escola, para os procedimentos e
organização da documentação da unidade escolar e do aluno,
mantendo atualizados a documentação, os registros de
ocorrências e atividades desenvolvidas, assim como a emissão
de relatórios semestrais e/ou anuais.
orientar e acompanhar o desempenho das atividades
desenvolvidas pelos professores regentes, não-regentes,
estagiários e outros profissionais;
acompanhar a avaliação de desempenho de cada docente;
assessorar a direção da escola na seleção e contratação de
profissionais para a função de docentes, e outras;
acompanhar o processo de educação e formação do aluno,
favorecendo o desenvolvimento dos aspectos cognitivos,
emocionais, assim como o estabelecimento de parcerias e apoio
da família para viabilização do projeto político-pedagógico;
sistematizar e operacionalizar com os docentes os Programas da
Educação Profissional;
XVIII.
planejar, executar e avaliar sistematicamente a ação pedagógica
juntamente com o corpo docente, administrativo e demais
componentes da equipe técnica interdisciplinar e de apoio;
XIX.
planejar, coordenar e avaliar com os professores os planos
pedagógicos a serem desenvolvidos;
assessorar o trabalho docente promovendo a competência
técnica e metodológica dos professores;
organizar com o apoio dos professores a distribuições de turmas
de acordo com os critérios estabelecidos, para o pleno
desenvolvimento do aluno;
assessorar os professores na escolha e utilização de
procedimentos e recursos didáticos adequados para atingir os
objetivos educacionais de aprendizagem;
analisar o processo ensino-aprendizagem, sugerindo estratégicas
favoráveis ao seu aperfeiçoamento;
propiciar a aquisição ou elaboração de materiais pedagógicos
alternativos, disponibilizando-os aos professores como subsídios
para o desenvolvimento das praticas pedagógicas;
acompanhar o trabalho didático-pedagógico dos professores por
meio de visitas às salas, avaliando os recursos didáticos,
cadernos de alunos, planos de aula dos professores, tipos de
avaliação, de resultados e outras ações, a fim de promover
analise reflexiva da pratica pedagógica, visando ao sucesso no
processo ensino aprendizagem
manter sigilo e usar da ética quando a informação sobre alunos,
familiares e/ou professores.
Identificar e promover junto a direção, corpo docente e equipe
interdisciplinar e de apoio da escola campanhas e palestras que
enriqueçam o processo educativo;
Zelar e colaborar na organização de recreios e atividades
extraclasse;
Colaborar na organização e realização de solenidades cívicas,
sociais e religiosas organizadas pela escola;
Observar e acompanhar a freqüência dos alunos e prestar
informações relevantes aos pais, corpo docente, direção e
equipes da escola;
Envolver as famílias no processo educativo, visando à melhoria
da qualidade do ensino e à continuidade da ação educativa na
família;
Resolver os casos de indisciplina com identificação das causas,
verificando quando são decorrentes de aula não preparadas
adequadamente ou pela falta de habilidade do professor na
relação com alunos.
Atender às solicitações dos professores em sala de aula para
orientações pertinentes;
XX.
XXI.
XXII.
XXIII.
XXIV.
XXV.
XXVI.
XXVII.
XXVIII.
XXIX.
XXX.
XXXI.
XXXII.
XXXIII.
XXXIV.
XXXV.
XXXVI.
Encaminhar os casos especiais de alunos a profissionais
especializados;
Participar do processo de avaliação, admissão, promoção,
encaminhamento, desligamento, transferência, realizando
estudos de caso e relatório em parceria com equipes e
profissionais;
Participar de reuniões técnicas e/ou administrativas sempre que
necessário e convocado.
(Obs.: outras funções conforme definição de escola).
CAPITULO III
DA EQUIPE DOCENTE
SEÇÃO I
DOS FINS
Art. 35
O Corpo Docente tem função de atuar no processo educativo, buscando o
desenvolvimento de experiências de ensino e aprendizagem por meio de atividades individuais
e coletivas planejadas e avaliadas para construção de saberes sistematizados, tendo em vista a
construção, apropriação e aquisição de conhecimentos pelos educandos e sua realização como
sujeito no processo.
SEÇÃO II
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 36
O Corpo Docente será constituído por professores devidamente habilitados com
formação preferencialmente em magistério/pedagogia, especialização em Educação Especial
e/ou cursos de atualização e experiências na área de atuação assim definido:
I.
Professor Regente
II. Professor de Apoio
III. Professor de Educação Física
IV. Professor de Artes
(Obs: Outros professores definidos pela escola).
SEÇÃO III
DO VÍNCULO DE TRABALHO
Art. 37
O vinculo empregatício da equipe docente será com a instituição mantenedora
por meio de contrato, conforme as leis trabalhistas, ou por prestação de serviços por meio de
convênios com órgãos públicos municipais, estaduais e/ou federais para o exercício da função.
SEÇÃO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 38
Ao professor, alem de suas atribuições especificas, compete:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
participar da elaboração do projeto político-pedagógico da escola;
elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo o projeto político
pedagógico da escola;
zelar pela aprendizagem dos alunos;
ministrar a docência nos dias letivos e horas-aula estabelecidas pela
escola, incluindo a participação efetiva nos períodos dedicados ao
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
praticar e colaborar com atividades de articulação da escola com as
famílias e a comunidade;
comparecer pontualmente à escola e dedicar todo o tempo ao efetivo
desenvolvimento das aulas e do ensino, evitando qualquer ação ou
atividade que redunde em prejuízo aos educandos;
comparecer e participar de forma efetiva de reuniões de professores,
pais, às sessões cívicas e demais solenidades constantes do calendário
escolar;
permitir a entrada do supervisor/orientador pedagógico e membros da
equipe interdisciplinar na sala durante as aulas, sempre que
necessário, para melhoria do trabalho pedagógico;
incentivar os alunos à aprendizagem, dando-lhes apoio e orientações
adequadas;
manter atualizados os registros de referencia, diários de classe e ações
pedagógicas, tendo em vista a avaliação continua do processo
educativo.
Comunicar a Direção/Administração da escola, com antecedência em
caso de faltas;
Repor aulas sempre que não se cumprir a carga horária prevista,
conforme determinado no Regimento Escolar;
Aprimorar e atualizar seus conhecimentos por meio da participação
em congressos, cursos, reuniões, simpósios e outros estudos sempre
que houver oportunidade;
Participar de reuniões para avaliação de aproveitamento e
desempenho dos alunos junto com o conselho escola/classe;
Entregar em tempo hábil relatório de desempenho dos alunos
conforme solicitação do setor pedagógico, bem como fornecer dados
que fizerem necessários;
Responsabilizar-se pelos alunos a partir da chegada à escola até o
termino das atividades escolares;
comunicar os setores responsáveis sobre a faltas e concorrências
significativas relativas aos alunos aos alunos e à ação educativa;
participar de reuniões convocadas pela Direção em horários
extraclasse;
participar de ações comunitárias, eventos, promoções, conforme a
necessidades;
acompanhar diariamente seus alunos na rotina de ações da escola,
orientando-os em momentos oportunos quanto à aprendizagem
propedêutica e formação em termos de boas maneiras,
relacionamentos, atitudes etc.;
XXI.
manter sigilo e usar da ética profissional em todas as situações de
trabalho;
XXII. executar todas as atividades inerentes ao seu cargo atribuídas pela
direção da escola ou setores competentes.
XXIII. Participar das reuniões de avaliação, reavaliação, aproveitamento e
desenvolvimento dos alunos:
a) apresentar registros referentes às ações pedagógicas e vida
escolar dos
educandos, visando ao processo educativo;
b) analisar coletivamente os casos de aproveitamento nãosatisfatório e propor medidas para superação;
XXIV. comunicar à Direção os casos de suspeita ou constatação de doenças
infecto-contagiosas para providencias cabíveis;
XXV. propor, discutir, apreciar e coordenar projetos educacionais conforme
a necessidade dos alunos educados e das ações pedagógicas;
XXVI. atuar com compromisso, competência e dedicação, avaliando
resultados com a turma/classe que lhe for designada;
XXVII. atualizar a biblioteca para estudos e atividades com os alunos;
XXVIII. aperfeiçoar as relações inter-humanas em sala de aula, na relação
aluno/professor, na escola, nas relações profissionais e de trabalho;
XXIX. participar com assiduidade de todas as situações de trabalho;
XXX. procurar conhecer seus alunos, seus interesses e habilidades.
CAPITULO IV
DO CONSELHO ESCOLAR/CLASSE
SEÇÃO I
DOS FINS
(Neste item a escola e a comunidade escolar definem pela organização a ser adotada:
conselho de classe ou conselho escolar.)
Art. 39
O conselho escolar ou o conselho de classe são formados por representantes
dos segmentos da comunidade escolar e têm a função de deliberar sobre questões relativas aos
meios e fins do processo educativo e pedagógico da escola.
SEÇÃO II
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 40
O conselho escola/classe é composto por representantes dos segmentos da
comunidade escolar (exemplo)
I.
II.
III.
Diretor(a) membro nato
Supervisor, coordenador, orientador escolar/pedagógico (conforme
nomenclatura usada pela escola)
Representante da equipe técnica interdisciplinar
IV. Representante da família
V. Representantes de alunos
VI. Representantes dos professores regentes e de áreas (educação física, artes,
etc...)
Art. 41
Para efeitos de votação é indicada a composição do conselho escolar/classe
com números impares de conselheiros.
Art. 42
O conselho escolar/classe terá regulamento próprio elaborado e aprovado pela
comunidade escolar.
CAPITULO V
DA BIBLIOTECA ESCOLAR
SEÇÃO I
DOS FINS
Art. 43
A biblioteca é um órgão de apoio às ações docentes e discentes, e tem por
finalidade apoiar todas as atividades que proporcionam a aprendizagem e o desenvolvimento
integral dos alunos, por meio de incentivo à pesquisa, à leitura e outras atividades de caráter
pedagógico.
SEÇÃO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 44
A biblioteca será organizada com livros, revistas e jornais, informes de
interesses da escola para formação e apoio dos educando e profissionais, assim como de livros
e expedientes didáticos, paradidáticos e pedagógicos.
Art. 45
A biblioteca terá regulamento próprio de funcionamento, elaborado e aprovado
pela comunidade escolar.
TÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO ESCOLAR
CAPITULO I
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Art. 46
A escola oferece atendimento educacional especializado a crianças, jovens e
adultos portadores de deficiência mental e outra(s) deficiência(s) associada(s), (especificar se
atende outra deficiência) nos níveis de Educação Infantil e Ensino Fundamental, e nas
modalidades de Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional.
Art. 47
Quanto aos níveis, a escola oferece Educação Infantil e Ensino Fundamental,
quanto às modalidades Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional em programas
organizados conforme faixa etária, de forma que responda às necessidades educacionais e
possibilidades de aprendizagem dos educandos.
Art. 48
A escola adota o sistema de ciclo caracterizado pelo regime de progressão
continuada dentro de cada fase ou etapa.
Parágrafo Único: Para os alunos que não concluem os níveis exigidos será assegurado
a terminalidade especifica, conforme nível de desempenho, habilidades e competências
adquiridas.
Art. 49
A escola funciona em período (matutino, vespertino e/ou integral). Descrever
somente os períodos de funcionamento da escola com efetivos atendimentos educacionais.
Art. 50
A modalidade de Educação Especial permeia os níveis de Educação Infantil,
Ensino Fundamental, e as modalidades de Educação de Jovens e Adultos, Educação
Profissional e outros programas educacionais, no sentido de garantir atendimento às
peculiaridades dos educandos da escola.
Art. 51
Os currículos e programas serão organizados numa abordagem de busca à
construção do conhecimento nas áreas de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências Naturais,
Historia, Geografia, Arte, Educação Física, assim como os temas transversais que
compreendem Ética, Meio Ambiente, Saúde, Pluralidade Cultural e Orientação Sexual.
Art. 52
As atividades serão realizadas de acordo com o ritmo, tempo e estilo de
aprendizagem dos alunos.
Art. 53
As atividades curriculares educacionais serão articuladas com as atividades
terapêuticas visando ao desenvolvimento global do aluno para consecução dos objetivos
educacionais.
Art. 54
Para não prejudicar o tempo escolar e os objetivos educacionais para o aluno,
os exercícios terapêuticos serão preferencialmente desenvolvidos em turno contrario.
Art. 55
Os alunos matriculados na escola terão direito às ações educacionais e
pedagógicos conforme níveis e modalidades de ensino e atendimentos específicos, de acordo
com as necessidades e possibilidades de aprendizagem, de suprimentos necessários e de
direito, como merenda escolar, materiais escolares, assim como apoio e orientação aos seus
familiares.
Parágrafo Único: Por tratar-se de atendimento a educação com característica e
necessidades educacionais peculiares, os níveis e modalidades de ensino oferecidos pela
escola serão permeados com a modalidade de Educação Especial para garantia de recursos
específicos e adaptação necessárias.
Art. 56
Os programas educacionais serão reestruturados e adaptados sempre que
necessário, em função de ações didático-pedagógicas, nível de desenvolvimento, necessidades
e possibilidades de aprendizagem dos educandos.
Art. 57
A escola oferece serviços e apoios especializados aos alunos incluídos na
escola regular visando suprir as necessidades educacionais para permanência na escola e
sucesso no processo ensino-aprendizagem.
TÍTULO VI
DA COMPOSIÇÃO DOS NIVEIS E MODALIDADES DE ENSINO E
PROGRAMAS EDUCACIONAIS
CAPITULO I
DA EDUCAÇAO INFANTIL
Art. 58
A Educação Infantil é a primeira etapa da educação básica e tem como
finalidade o desenvolvimento integral da criança de 0 a 6 anos de idade, em seus aspectos
físico, psicológico, intelectual e social complementado pela ação da família.
Art. 59
A escola (nome) oferece Educação Infantil – Fase 1 para crianças (ver
definição de educandos para Educação Infantil proposto pela APAE Educadora e caracterizar
o alunado que a escola vai atender) de 0 a 6 anos nos programas.
§ 1° Educação Precoce – de 0 a 3 anos e 11 meses de idade – compreende o
desenvolvimento de atividades educacionais, atendimentos específicos e terapêuticos.
(Descrever como serão organizados os atendimentos em grupo, individual, carga horária, base
curricular, procedimentos pedagógicos, metodológicos, etc.)
§ 2° Educação Pré-escolar – de 4 a 6 anos (descrever e caracterizar o
atendimento em termos de alunado, modulação de turmas, carga horária, turno de
funcionamento, objetivos, conteúdos, encaminhamentos, parcerias, etc.)
CAPITULO II
DO ENSINO FUNDAMENTAL
SEÇÃO I
DA CONSTITUIÇÃO E DOS FINS
Art. 60
O Ensino Fundamental constitui nível de ensino obrigatório e gratuito para o
desenvolvimento da capacidade de aprender e a formação de atitudes e valores para a vida por
meio:
I.
da aprendizagem de leitura, escrita e calculo;
II. da compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, de
tecnologia, das artes, dos esportes e dos valores que fundamentam a
sociedade;
III. do fornecimento dos vínculos familiares, dos laços de solidariedade
humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social;
IV. da educação para liberdade, para a participação na vida da família e da
sociedade, para a independência e para o desenvolvimento do potencial.
Art. 61
O Ensino Fundamental ofertado pela escola será desenvolvido em duas fases:
Escolarização Inicial e Escolarização e Profissionalização.
SEÇÃO II
DA ESCOLARIZAÇÃO INICIAL
Art. 62
A Escolarização Inicial – Fase II corresponde a um período com duração de ate
7 ano, destinado a educandos portadores de deficiência mental e outras associadas a esta, na
faixa etária de 7 a 14 anos de idade.
I.
A Fase II tem por finalidade o desenvolvimento de objetivos, conteúdos e
estratégias metodológicas correspondentes ao 1° ciclo do Ensino
Fundamental;
II. Os encaminhamentos de educandos para o ensino regular dar-se-ão por
meio de transferência acompanhada de histórico escolar e ficha de
avaliação de desempenho do aluno;
III. A terminalidade especifica prevista na LDB n° 9394/96 deverá obedecer
a legislação vigente.
SEÇÃO III
DA ESCOLARIZAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO
Art. 63
A Escolarização e Profissionalização – Fase III é destinada a educandos a partir
de 14 anos de idade portadores de deficiência mental e outras associadas, e compreende três
programas: Escolarização de Jovens e Adultos, Formação Profissional e Programas
Pedagógicos Específicos, com objetivos e conteúdos definidos, atuação metodológicas
interdisciplinar e terminalidade especifica, considerando o desenvolvimento de habilidades e
competências acadêmicas e de trabalho.
SEÇÃO IV
DA ESCOLARIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Art. 64
A Escolarização de Jovens e Adultos tem por objetivo desenvolver conteúdos
propedêuticos correspondentes ao 1º e 2º ciclo do Ensino Fundamental por meio de currículos
adaptados e aprendizagem significativa e funcional para a vida do educando (nesta fase a
escola da APAE oferece terminalidade especifica com certificado de conclusão de estudos ate
o nível que o aluno conseguir atingir no 1º e 2º ciclos do Ensino Fundamental). Os
documentos escolares devem expressar a partir das áreas do conhecimento as habilidades e
competências educacionais atingidas pelo educando durante o período que permanecer na
escola.
SEÇÃO V
DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 65
O programa de formação profissional destina-se a educandos portadores de
deficiência mental, na faixa etária a partir de 14 anos e compreende três etapas: Iniciação para
o Trabalho, Qualificação para o Trabalho e Colocação no Trabalho.
(Descrever de forma detalhada como serão organizadas ao programas de Educação
Profissional, Caracterização de turmas, cursos ofertados etc.)
SEÇÃO VI
DOS PROGRAMAS PEDAGÓGICOS ESPECÍFICOS
Art. 66
Os programas pedagógicos específicos destinam-se a educandos a partir de 14
anos de idade, com significativas alterações no processo de desenvolvimento, aprendizagem e
adaptação social.
(caracterizar as necessidades educacionais desse grupo de alunos, os atendimentos,
objetivos, conteúdos, organização curricular, adaptações indicadas, adoção de currículo
funcional, sem desconsiderar as áreas de conhecimento).
TÍTULO VIII
DA AVALIAÇÃO E DESEMPENHO ESCOLAR
SEÇÃO I
DA AVALIAÇÃO
Art. 67
A avaliação, como parte do processo de aprendizagem, tem função diagnóstica
no sentido de acompanhar o processo ensino-aprendizagem desenvolvido pela escola, assim
como os conhecimentos e experiências adquiridas pelos alunos fora da escola, porem
relevantes no processo educativo.
Art. 68
A avaliação será a fonte principal de informações e referencia para a
organização e formação de praticas pedagógicas que possibilitem a aprendizagem dos alunos.
Art. 69
No processo de avaliação serão utilizados todos os instrumentos possíveis
(leituras, pesquisas, trabalhos individuais em grupos, atividades escritas, desenhos,
observações etc.) que permitem verificar as diferentes aprendizagens.
Art. 70
A avaliação escolar considera todas as dimensões de aprendizagem, como a
cognitiva, cultural, social e outras.
Parágrafo Único: No processo de avaliação serão considerados, alem do produto, o
processo de aprendizagem e os aspectos relacionados à atitude dos alunos.
Art. 71
A avaliação identifica os sucesso e dificuldades do processo ensino
aprendizagem para reorientar as ações educativas subseqüentes.
Art. 72
A verificação do desempenho escolar tem por objetivo avaliar o desempenho
do aluno, dificuldades e possibilidades, procedimentos didáticos e metodológicos, a fim de
programar ações educativas necessárias ao desenvolvimento integral do mesmo.
Art. 73
A verificação de desempenho escolar observará os seguintes critérios:
I.
II.
avaliação continua do desempenho do educando com prevalência dos
aspectos qualitativos;
possibilidade de aceleração de estudos para os educandos com atraso
escolar;
Art. 74
O desempenho e a freqüência dos alunos serão periodicamente avaliados, sendo
os pais e/ou responsáveis cientificados.
Parágrafo Único: A direção da escola, com a equipe pedagógica, deve organizar
situações, como reuniões e/ou momentos individuais com as famílias, para analise do processo
ensino-aprendizagem, freqüência e outros apostos relevantes para o desenvolvimento do
aluno.
Art. 75
O desempenho do aluno será consignado em fichas individuais para
comprovação e legalidade da vida escolar do mesmo.
SEÇÃO II
DOS ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO
Art. 76
Entende-se por estudos de recuperação todas as estratégicas adotadas pela
escola para proporcionar aos alunos com desempenho insuficiente, condições favoráveis de
aprendizagem:
§ 1° - Paralelamente e durante o processo de ensino-aprendizagem, o professor
deverá rever os objetivos não atingidos pelos alunos para organização e oferta de recuperação;
§ 2° - Paralelamente, os resultados da recuperação serão anotados nos registros
escolares mediante ficha descritiva de avaliação e desempenho.
OBS: (Neste espaço descrever os critérios de comprovação da aprendizagem dos alunos –
notas, conceitos ou ficha/relatório descritivo, das habilidades e competências adquiridas
pelos alunos. Verificar legislação do Estado. A recuperação na escola da APAE não deve ser
entendida como um momento isolado. Ela faz parte de um processo de avaliação efetiva e
constante replanejamento para redefinição de objetivos, conteúdos e procedimentos
metodológicos).
SEÇÃO III
DA PROGRESSÃO / PROMOÇÃO
Art. 77
A escola adota o regime de Progressão Continuada com registros considerados
na ficha de avaliação e desempenho do aluno que serão transcritos para os documentos
escolares para legitimidade da escolarização e aprendizagem do aluno oferecidos pela escola.
Art. 78
Será garantida a conclusão do ciclo para o aluno que obtiver freqüência mínima
de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas e dias letivos previstos para o ciclo.
OBS: (Neste espaço descrever os critérios de avaliação e instrumentos de comprovação da
aprendizagem dos alunos – notas, conceitos relatórios com descrição das habilidaes e
competências adquiridas, etc.)
Parágrafo Único: O aluno infrequente será submetido ao processo de reclassificação.
SEÇÃO IV
DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO
Art. 79
A classificação consiste em uma avaliação de caráter pedagógico para
posicionar o aluno no nível de escolaridade compatível com sua experiência, conhecimento e
desempenho de aprendizagem.
Art. 80
A classificação acontece em qualquer (etapa, fase ou ciclo) de escolaridade,
exceto a primeira no ensino fundamental e poderá ser feito:
I.
por promoção – para alunos que cursaram, com aproveitamento a fase
anterior na própria escola;
II. por transferência – para alunos procedentes de outras escolas,
considerando as áreas de conhecimento da Base Nacional Comum.
III. Por avaliação – independente de escolarização anterior, a escola procede
a avaliação para definir o grau de desenvolvimento e experiência do
aluno para permitir a sua matricula na serie, etapa ou ciclo
correspondente à sua escolaridade e preparo (ver legislação do Estado).
Art. 81
Reclassificar, significar, reposicionar o aluno no ano/ciclo de escolaridade
diferente daquele indicado na sua documentação escolar.
Art. 82
A documentação correspondente ao processo ao processo de classificação ou
reclassificação de cada aluno será arquivada na escola para comprovar a legalidade da vida
escolar do aluno.
Art. 83
Para realizar a classificação ou reclassificação escolar, a unidade escolar deverá
observar as seguintes medidas e critérios administrativos, conforme a legislação do Estado.
Exemplo:
1. Organizar comissão formada por docentes, técnicos e direção da escola
para efetivar o processo;
2. Comunicar o responsável a respeito do processo;
3. Proceder à avaliação documentada pela equipe pedagógica;
4. Registrar os resultados na documentação escolar do aluno;
5. Arquivar atas, provas, trabalhos, ou outros instrumentos utilizados;
SEÇÃO V
DA REGULAMENTAÇÃO DA VIDA ESCOLAR
Neste espaço detalhar como será garantida a conclusão dos estudos do aluno na escola.
Os registros de desempenho, de forma descritiva, codificados (notas e conceitos) para
legitimar os níveis, ciclos ou etapas cursadas pelos alunos.
SEÇÃO VI
DA CERTIFICAÇÃO/TERMINALIDADE ESPECÍFICA
Art. 84
O Certificado (ou documento comprobatório da terminalidade especifica) será
expedido no final da Fase III, por meio de documento oficial da escola, comunicando os dados
referentes ao desempenho do aluno nas fases concluídas.
TÍTULO IX
DO REGIME ESCOLAR
CAPITULO I
DO ANO LETIVO
Art. 85
A escola funciona de acordo com os dias letivos e atividades previstas no
calendário escolar.
(Conforme determina a LDB n° 9.394/96, carga horária mínima de 800 horas anuais
distribuídas em 200 dias letivos de efetivo trabalho escolar. Detalhar a organização do tempo
e espaço escolar adotado pela escola, em termos de inicio e termino das atividades escolares
do ano, total de dias letivos, carga horária para cada nível e/ou modalidade de educação e de
ensino, estudos e organização pedagógica e administrativa da escola.)
SEÇÃO I
DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Art. 86 O calendário escolar terá por finalidade a previsão dos períodos, dias letivos
destinados à realização das atividades curriculares do estabelecimento e será elaborado pela
direção e equipes pedagógicas, docentes e conselho escolar/classe e encaminhando para
aprovação, conforme orientação dos órgãos competentes do Estado.
CAPITULO II
DA MATRÍCULA, FREQUÊNCIA E TRANSFERÊNCIA
SEÇÃO I
MATRICULA
Art. 87
Matricula é o ato formal que vincula o educando à instituição, conferindo-lhe a
condição de aluno
Art. 88
É ofertada a matricula inicial, renovada ou por transferência, aos alunos que
tiverem idade entre (definir a faixa etária dos educandos que serão atendidos pela escola).
(Neste espaço descrever as etapas que acontecem a matricula do aluno, avaliando
entrevistas etc.)
Art. 89
A matricula deve ser requerida pelos pois ou responsáveis.
Parágrafo Único – No ato da matricula, a escola dará ciência do Regimento Escolar ao
aluno e/ou aos seus responsáveis.
Art. 90
Os alunos cujas características não possam ser atendidas pela escola serão
indicados para outros atendimentos ou alternativas oferecidas pela comunidade.
Art. 91
A escola pode receber matriculas novas, quando houver vaga, em qualquer
época do ano.
Art. 92
O período de matricula é estabelecido no calendário escolar ou outra forma
deste que divulgada.
Art. 93
No ato da matricula, o aluno deve apresentar os seguintes documentos:
(Listar os documentos necessários)
Art. 94
Os alunos matriculados na escola têm obrigatoriedade de freqüência nos dias
letivos, segundo o calendário escolar, bem como em outras atividades escolares para as quais
forem convocados.
SEÇÃO II
MATRICULA RENOVADA
Art. 95
Dá-se o nome de matricula renovada àquela que ocorre de um ano para o outro
dentro do mesmo nível ou modalidade de ensino para alunos da própria escola.
Art. 96
Para renovação de matricula, o responsável pelo aluno deverá apresentar
requerimento e documentação necessária solicitados pela escola.
Art. 97
A renovação da matricula deve ser feita dentro do prazo fixado pela escola, em
calendário escolar.
SEÇÃO III
DA MATRICULA POR TRANSFERÊNCIA
Art. 98
A matricula por transferência assegura ao aluno provavelmente de outro
estabelecimento de ensino congênere a comunidade do processo educativo.
Parágrafo Único: A matricula por transferência pode ocorrer no inicio ou no decorrer
do ano letivo, conforme normas estabelecidas.
Art. 99
Todo aluno matriculado por transferência fica automaticamente vinculado à
escola e, por conseqüência, sujeito aos dispositivos do Regimento.
Art. 100
Será aceita declaração provisória de transferência pelo prazo de 30 (trinta) dias
até a expedição dos documentos escolares.
Art. 101
Em nenhuma hipótese será negada a matricula por motivo de raça, sexo,
condição social, convicção política, crença religiosa ou pelo fato de o candidato se encontrar
em defasagem de idade com relação ao ano de escolaridade.
Art. 102
A matricula será aceita em qualquer época do ano, preferencialmente até o mês
de (definir período), desde que satisfaça às condições legais de documentos e tipo de
caracterização do aluno, condizente com o atendimento ofertado pela escola.
Art. 103
Será considerado evadido o aluno que apresentar (definir período) dias
consecutivos de faltas sem justificativa.
Art. 104 No ato da transferência serão fornecidos ficha descritiva e/ou relatório com o
desempenho escolar do aluno.
SEÇÃO IV
DO CANCELAMENTO DA MATRICULA
Art. 105
A escola poderá cancelar a matricula do aluno:
I.
por orientação e solicitação da família;
II. por orientação de profissionais da escola;
III. por ausência do aluno à escola nas atividades educacionais pelo período
de (definir período) dias consecutivos sem justificativa;
Art. 106
Ao aluno com matricula cancelada (Visando dar prosseguimento em momento
oportuno) será fornecido um relatório descritivo sobre seu desenvolvimento nas áreas
trabalhadas pela escola, histórico escolar com os respectivos níveis/ciclo/series cursados até a
data de emissão do documento.
SEÇÃO V
DA FREQUÊNCIA
Art 107
A freqüência de natureza obrigatória, apurada diariamente em instrumentos
próprios, compreende a participação efetiva do aluno a toda aulas e respectivas atividades.
Art. 108
A freqüência mínima para promoção quanto à assiduidade é de 75% dos dias
letivos previstos pela escola (verificar orientações do conselho/secretaria de Educação do
estado).
SEÇÃO VI
DA TRANSFERENCIA
Art. 109
Transferência é sto pelo qual um aluno se desvincula da escola no decorrer ou
final do ano letivo e processa-se do aluno para outra escola.
Art. 110
Os pais ou responsáveis pelo educando por iniciativa própria sempre que
recomendado podem solicitar a transferência do aluno para outra escola ou atendimento.
CAPITULO III
DA ORGANIZAÇÃO E MODULAÇÃO DE TURMAS
Art. 111
turmas.
A organização das turmas compreende a definição de alunos em cada turno e
Art. 112
As turmas serão constituídas por alunos portadores de deficiência mental com
funcionamento intelectual significativamente abaixo da media, originários no período de
desenvolvimento, concomitantes com limitações associadas a duas ou mais áreas de condutas
adaptativa ou da capacidade em responder adequadamente asa demandas da sociedade nos
aspectos de comunicação, cuidados pessoais, habilidades sociais, desempenho na escola,
família, comunidade e nos aspectos de independência, locomoção, saúde, segurança e lazer.
Art. 113
As turmas serão organizadas de acordo com a idade cronológica. (descrever
outros aspectos para modulação de turmas considerados relevantes pela escola).
TÍTULO X
DOS REGISTROS, ESCRITURAÇÃO E ARQUIVOS ESCOLARES
CAPITULO I
FORMAS E OBJETIVOS
Art. 114
Os escolares, para efeito de registros, comunicação de resultados e
arquivamento serão escriturados em livros e fichas padronizadas na forma da legislação
vigente.
Art.115
Nos livros de escrituração escolar serão lavrados os termos de abertura e de
encerramento.
CAPITULO II
DOS INSTRUMENTOS DE
REGISTRO E ESCRITURAÇÃO DA ESCOLA
SEÇÃO I
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 116
Constituem instrumentos de registros e escrituração escolar:
I.
Livro de Registro de Matriculas, em que serão lançados em cada
período letivo nome, serie, curso, filiação, data e local de nascimento do
aluno.
II.
Livro de Ata de Exames Especiais, em que serão lavradas as atas que
descrevem os processos de avaliação, tais como: classificação,
reclassificação.
III.
Livro de Visita, em que serão registrados os termos de visita de
autoridades e/ou visitantes da comunidade.
IV.
Livro de Ocorrência para Alunos.
V.
Livro de Atas de reuniões da Equipe Técnico-Administrativa.
VI.
Livro de Ocorrência para Funcionários.
VII. Livro de Atas de Retalhadura (incineração) para destruição de
documentos em desuso e desnecessário para a escola.
VIII. Livros de Atas das Instituições escolares (clube de mães, irmãos,
voluntários, etc.).
CAPITULO III
DOS REGISTROS E DOCUMENTOS ESCOLARES DO ALUNO
SEÇÃO I
DOS FINS
Art. 117
O Histórico Escolar, de responsabilidade da escola, compreende o registro de
dados de identificação do aluno e de sua vida escolar no nível, modalidade ou programa
educacional no próprio estabelecimento – ou em outras escolas, tanto nacionais como
estrangeiras - ,para fins de arquivamento, referencias e comprovação de estudos realizados.
§ 1° Constarão no histórico escolar do aluno informações sobre todas as situações do
processo educativo (classificação, reclassificação, transferências, etc.) que o aluno possa ter
vivenciado na escola, incluindo aspectos descritivos do seu desempenho.
§ 2° No caso de transferência do aluno para outro estabelecimento, o histórico deverá
conter informações sobre sua vida escolar para fins de classificação ou reclassificação para
continuidade de estudos.
SEÇÃO II
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 118
Constituem registros e documentos escolares do aluno:
I.
A Ficha Individual destina-se ao registro da vida escolar do aluno, no
período letivo em curso e acompanha a transferência caso ocorra durante
o ano letivo;
II. O Boletim/Relatório Descritivo destina-se a apresentar ao aluno/família
os resultados da aprendizagem, avaliação, freqüência e outras
informações relevantes para o processo educativo.
III. O Diário de Classe destina-se ao registro da freqüência e das atividades
programáticas desenvolvidas a cada dia e aproveitamento dos alunos;
IV. A Declaração de Expedição do Histórico Escolar destina-se a substituir,
provisoriamente, o Histórico Escolar, nos casos em que sua expedição
não ocorra no ato da transferência;
(outros documentos escolares conforme
Conselhos/Secretarias de Educação do Estado).
deliberação
dos
outros
SEÇÃO III
DOS ASSENTAMENTOS DOS ALUNOS
Art. 119
constar:
Para cada aluno será organizado um prontuário individual em que deverá
I.
Avaliação de entrada;
II. Avaliação de processo;
III. Termo de responsabilidade da escola e dos pais;
IV. Documento de matricula;
V. Copia de documentos pessoais do aluno, pais ou responsáveis;
VI. Documento de transferência de uma escola para outra (se for o caso);
(OBS: Outros documentos considerados relevantes e definidos pela escola)
CAPITULO IV
DOS ASSENTAMENTOS DOS PROFISSIONAIS
Art. 120
A escola manterá, no arquivo, uma pasta para cada profissional, contendo:
a)
ficha com dados de identificação, endereço etc.;
b)
curriculum vitae;
c)
atestados;
d)
outros assentamentos pertinentes.
CAPITULO V
DA RETALHADURA (INCINERAÇÃO)
Art. 121
A retalhadura (incineração) consiste no ato de destruição de documentos que
não necessitem permanecer no arquivo da escola.
Art. 122
Os documentos oficiais não mais utilizados pela escola, após anos de
permanência nos arquivos, passarão pelo processo de retalhadura (incineração).
Parágrafo Único – O ato de retalhadura, será registrado em ata e assinado pelo(a)
diretor(a), secretario(a), professor(a). (Conforme constituição para o ato).
CAPITULO VI
DA RESPONSABILIDADE E AUTENTICIDADE
Art. 123
Compete ao(à) diretor(a) e ao (à) secretario(a) a responsabilidade por toda a
escrituração e expedição de documentos escolares, bem como a autenticação dos mesmos por
suas assinaturas.
Art. 124
Todos os funcionários, docentes, pessoal técnico/administrativo serão
responsáveis, no respectivo âmbito de competência, pela guarda e inviolabilidade dos
arquivos, documentos e escrituração escolar.
TÍTULO XI
DA ORGANIZAÇÃO DAS EQUIPES TÉCNICA, INTERDESCIPLINAR
E DE APOIO ESPECIALIZADO
CAPITULO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 125
A constituição da Equipe Técnica Interdisciplinar e de apoio especializado
compreende os segmentos:
I.
Da Equipe Técnica Interdisciplinar
II.
Da Equipe de Apoio Especializado
III.
Da Equipe de Colocação no Trabalho
(OBS: outras equipes definidas e organizadas pela escola)
CAPITULO II
DOS FINS
Art. 126
As equipes Técnicas Interdisciplinar e de Apoio Especializado serão
constituídas de forma interdisciplinar, com atuação coletiva e/ou individual sempre que se
fizer necessário, com os alunos, famílias e comunidade, como serviços complementares ao
trabalho pedagógico, no sentido de cumprir os objetivos educacionais e favorecer o pleno
desenvolvimento das potencialidades e aprendizagens dos educandos portadores de
deficiência que freqüentam as escolas das APAEs.
CAPITULO III
DA EQUIPE TECNICA INTERDISCIPLINAR
SEÇÃO I
DOS SERVIÇOS E COMPETÊNCIAS
(observações: neste capitulo deverão constar as áreas enfatizadas pela escola. A descrição
abaixo é unicamente ilustrativa. Portanto, não é necessário que a escola disponha de todos os
profissionais mencionados. Cada escola deve descrever a sua realidade. Estes são serviços
complementares e de apoio.)
Art. 127
A Equipe Técnica Interdisciplinar será constituída por profissionais que atuam
nas áreas de Educação, Saúde (médica e paramédica) Assistência Social e outras.
Art. 128
O planejamento da Equipe Técnica Interdisciplinar deverá contemplar as
atividades e ações complementares e de apoio ao processo de ensino aprendizagem na escola,
família e comunidade onde os educandos estão inseridos.
Art 129
Os profissionais da Equipe Técnica Interdisciplinar conforme área de formação,
deverão fazer o acompanhamento do desempenho educacional dos alunos, identificando
situações onde seu conhecimento possa contribuir com a aprendizagem e a consolidação dos
objetivos educacionais.
Art. 130
Os profissionais deverão participar de reuniões com os profissionais da escola,
para prestar orientações e obter informações sobre o desenvolvimento do processo educativo
dos educandos.
Art. 131
As diferentes funções constitutivas da Equipe Técnica Interdisciplinar,
conforme área de formação, serão exercidas por profissionais com formação especificas nas
diferentes áreas para o exercício da função, conforme necessidades e possibilidades da escola.
(Nesta seção deverão ser relacionados, com as devidas competências, os profissionais
e técnicos da instituição para atuação de forma interdisciplinar, para os quais listamos
alguns exemplos).
Art. 132
O Serviço de Psicologia escolar tem por função contribuir no processo de
avaliação de forma interdisciplinar fornecendo subsídios básicos para organização dos
atendimentos, orientação aos educandos, às famílias e aos professores, contribuindo para o
equilíbrio e o ajustamento nas relações entre aluno, professor, família e comunidade.
Art. 133
O Serviço de Psicologia escolar será exercido por um ou mais psicólogos
selecionados para a função.
Art. 134
Compete ao responsável pelo Serviço de Psicologia.
I.
Participar do processo de admissão, promoção, desligamento e
transferência, realizando relatórios, avaliações, reavaliações, estudos de
caso em parceria com as equipes e profissionais da escola;
II.
Participar de estudos, decisões e ações com as equipes e profissionais
da escola, colaborando em questões especificas de seu campo de
formação e conhecimento que contribuam para o sucesso do aluno;
III.
Assessorar a ação docente no âmbito de seu conhecimento;
IV.
Avaliar e atender sempre que necessário, individualmente ou em grupo,
os educandos que necessitam desse atendimento;
V.
Orientar as famílias visando à otimização do processo educativo;
VI.
Colaborar com os estudos e observações para o enriquecimento da
pratica pedagógica desenvolvida pela escola;
VII. Participar de reuniões técnicas e/ou administrativas, sempre que
necessário e convocado;
VIII. Contribuir com orientação aos professores sobre os aspectos de
desenvolvimento dos alunos para subsidiar a elaboração de planos de
atividades a serem desenvolvidas na escola e com a família;
IX.
Encaminhar aos serviços adequados os educandos cujas necessidades
especificas ultrapassem as possibilidades da escola;
X.
Realizar visitas domiciliares, tendo como objetivo o estudo psicossocial
das famílias e dos alunos de forma individualizada ou grupal;
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
Avaliar as condições psicológicas dos educandos para os atendimentos
educacionais assim como para a preparação profissional, colocação e
acompanhamento no trabalho;
Convocar e organizar reuniões de pais e professores quando necessário;
Organizar e manter atualizados os arquivos com as devidas anotações e
relatórios de seu serviço;
Aprimorar e atualizar seus conhecimentos por meio de estudos,
participação em congressos, simpósios e reuniões;
Pensar a filosofia educacional de modo a orientar e colaborar para a
inclusão de educandos portadores de deficiência na escola do ensino
regular;
Zelar pelo resguardo da ética profissional na sua área de atuação;
Contribuir para realização de cursos, de grupos de estudos e
aperfeiçoamento dos funcionários da escola;
Coordenar e supervisionar estágios de estudantes da área de Psicologia,
realizados na escola;
Executar outras atividades inerentes ao seu cargo, atribuídas pela
escola.
Art. 135 O Serviço de Fonoaudiologia tem por finalidade contribuir para o
desenvolvimento da fala e da linguagem para melhoria de suas funções e processo de
aprendizagem nos diferentes contextos de comunicação.
Art. 136 O Serviço de Fonoaudiologia
especializados na área.
Art. 137
será exercido por um ou mais profissionais
Compete ao responsável pelo Serviço de Fonoaudiologia:
I.
Participar do processo de avaliação, reavaliação, estudos de caso, em
parceria comas equipes e profissionais da escola;
II.
Orientar individualmente ou em grupo os alunos que necessitam da
ação fonoaudiológica para desenvolvimento da voz, fala, audição e
linguagem;
III.
Assessorar o professor, oferecendo orientação fonoaudiológica que
contribua no processo pedagógico em sala de aula e na aprendizagem
dos alunos;
IV.
Fornecer orientações para o professor por meio de exercícios que
podem ser realizados em sala de aula com os alunos e que ajudam no
processo de comunicação;
V.
Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de
comunicação escrita, oral, voz e audição;
VI.
Promover reuniões com pais e profissionais da escola sempre que se
fizer necessário, para orientações e esclarecimentos;
VII. Manter organizados e atualizados os registros dos alunos;
VIII. Manter sigilo e usar ética profissional em relação aos assuntos da
escola;
IX.
Coordenar e supervisionar os estágios de estudantes de Fonoaudiologia
e profissionais voluntários da área que atuam na escola.
X.
XI.
XII.
Aprimorar e atualizar seus conhecimentos por meio de estudos,
participação em congressos, cursos, reuniões, simpósios e outras
oportunidades.
Participar de reuniões técnicas interdisciplinares e pedagógicas e/ou
administrativas sempre que necessário e convocado;
Executar outras atividades inerentes à sua função atribuídas pela escola;
Art. 138
O Serviço Social é o órgão responsável pelo estudo do ambiente
socioeconômico e cultural da escola, família e comunidade, propondo e executando ações e
mecanismos que visem à orientação e integração família-escola-comunidade.
Art. 139
O Serviço Social será constituído por profissionais com formação na área social
selecionados para a função.
Art. 140
Compete ao responsável pelo Serviço Social:
I.
Participar do processo de avaliação de entrada, admissão, promoção,
desligamento, transferência, integração, acompanhamento, realizando
estudos de caso em parceria com as equipes e profissionais da escola;
II.
Fazer a avaliação do ambiente escolar sociofamiliar por meio de
entrevistas, e visitas domiciliares e outras técnicas próprias;
III.
Orientar as famílias quanto à utilização dos recursos comunitários;
IV.
Fazer levantamento de recursos disponíveis na comunidade para
possível utilização e encaminhamento de alunos para melhoria das
condições sociofamiliares;
V.
Levantar e sistematizar informações que permitem à equipe técnica e
Direção tomar decisões;
VI.
Participar de reuniões técnicas interdisciplinares e pedagógicas;
VII. Realizar pesquisas de trabalho local, visando subsidiar as ações dos
programas de Educação Profissional;
VIII. Coordenar e supervisionar os programas e atividades organizadas na
escola, do Clube das Mães, do Clube dos Pais e Clube de Irmãos, Corpo
Voluntário/Estagiário, entre outros;
IX.
Coordenar e supervisionar estágios de estudantes na área de Serviço
Social realizado na escola;
X.
Organizar e manter atualizados as informações (fichários) do Serviço
Social;
XI.
Apresentar a Direção relatório das atividades de sua área de ação;
XII. Participar de reuniões técnicas e/ou administrativas, sempre que
necessário e convocado;
XIII. Aprimorar e atualizar seus conhecimentos por meio de estudos,
participação em congressos, simpósios e reuniões;
XIV. Manter contato permanente com as famílias orientadas, apoiando e
esclarecendo situações sobre o trabalho desenvolvido pela escola,
procurando, envolve-las no processo educativo.
XV. Executar outras atividades inerentes às suas funções atribuídas pela
escola.
Art. 141
O Serviço de terapia Ocupacional tem por finalidade prevenir, orientar e
encaminhar ações para suprir as necessidades dos educandos e proporcionar funcionalidade e
independência no ambiente escolar, familiar, social, de trabalho, de lazer e outros espaços de
vivencia do educando.
Art. 142
O Serviço de Terapia Ocupacional deverá promover ações que propiciem a
inserção do portador de deficiência na família/escola/comunidade, no mercado de trabalho,
desenvolvendo programas voltados para a Educação Profissional e sua inclusão na família,
escola e comunidade.
Art. 143
O Serviço de Terapia Ocupacional será exercido por profissionais com
formação na área selecionados para a função.
Art. 144
Compete ao responsável pelo Serviço de Terapia Ocupacional:
I.
Participar do processo de avaliação, reavaliação, adaptação, necessário na
escola e na família, de estudos de caso em parceria com equipes e
profissionais da escola;
II. Planejar e avaliar as ações de Educação Profissional na instituição escolar
ou em parcerias com a comunidade, adaptando as situações para
colocação da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho
conforme suas possibilidades e habilidades profissionais;
III. Orientar e esclarecer as famílias e professores sobre o trabalho e
atendimento a ser realizado na instituição escolar e na própria família
efetivando as respectivas adaptações que se fizerem necessárias;
IV. Organizar e manter atualizados os documentos e relatórios pertinentes ao
seu trabalho;
V. Manter conduta ética profissional em relação aos assuntos de escola;
VI. Aprimorar e atualizar seus conceitos por meio de estudos, participação
em congressos, cursos, reuniões, simpósios e outras oportunidades;
VII. Participar de reuniões técnicas, pedagógicas e/ou administrativas, sempre
que se fizer necessário;
VIII. Executar outras atividades inerentes ao seu cargo, atribuídas pela escola.
Art. 145 O profissional de Fisioterapia compõe a equipe interdisciplinar e desenvolve
ações de prevenção, orientação e apoio, conforme necessidades educacionais dos alunos e
da escola.
Art. 146 O Serviço de Fisioterapia será exercido por profissionais habilitados na área e
selecionados para a função.
Art. 147
Compete ao responsável pelo Serviço de Fisioterapia:
I.
Participar do processo de avaliação, reavaliações, estudos de caso, em
parceria com as equipes e profissionais da escola;
II. Prestar atendimento individual ou em grupo aos educandos de acordo
com as necessidades e possibilidades;
III.
Fornecer orientações aos profissionais da escola e à família, sempre que
se fizer necessário, sobre as condições físicas e posturais do educando e
as respectivas adaptações que se fizerem necessárias;
IV. Participar de reuniões e estudos de casos, com profissionais da escola e as
famílias, mantendo-os informados e orientando-os quanto ao atendimento
e evolução do aluno;
V. Encaminhar os alunos para os órgãos e serviços competentes sempre que
se fizer necessário;
VI. Manter sigilo e usar a ética profissional em relação aos assuntos
peculiares à escola e educandos;
VII. Avaliar e supervisionar a ação de estagiário de cursos de Fisioterapia,
assim como os voluntários da área que atuam na escola;
VIII. Assessorar o professor, oferecendo orientações especificas na sua área de
competência para ações educativas e posturais e de qualidade de vida
para os educandos;
IX. Orientar as adaptações que se fizerem necessárias na escola e na família,
para o bem-estar, desenvolvimento e qualidade de vida dos educandos;
X. Orientar as famílias, esclarecendo procedimentos e atitudes favoráveis ao
desenvolvimento do aluno;
XI. Aprimorar e atualizar seus conhecimentos por meio de estudos,
participação em reuniões, congressos, simpósios e outras oportunidades;
XII. Participar de reuniões técnicas, interdisciplinares, pedagógicas e/ou
administrativas, sempre que necessário e convocado;
XIII. Executar outras atividades inerentes ao seu cargo, atribuídas pela escola.
Art. 148
O Serviço de enfermagem visa atender o aluno em suas necessidades básicas de
saúde , estabelecendo medidas preventivas controlando as suas condições de saúde,
proporcionando orientação e apoio.
Art.149
O Serviço de Enfermagem será exercido por profissionais habilitados na área e
selecionados para a função.
Art. 150
Compete ao responsável pelos Serviços de Enfermagem:
I.
Participar do processo de avaliação, reavaliação, estudos de caso, em
parceria com as equipes e profissionais da escola;
II.
Promover e acompanhar a saúde dos alunos da escola;
III.
Estabelecer medidas para prevenir possíveis doenças na família e na
escola;
IV.
Introduzir e orientar os profissionais da escola e a família sobre a
aquisição de hábitos de higiene em todas as situações (pessoal, local de
trabalho, família e comunidade);
V.
Manter sigilo e usar da ética profissional em relação aos assuntos da
escola;
VI.
Responsabilizar-se pelo recebimento, guarda, economia, conservação,
limpeza e organização do material de seu uso;
VII.
VIII.
IX.
Aprimorar e atualizar seus conhecimentos por meio de estudos,
participação em congressos, cursos, reuniões simpósios e outras
oportunidades;
Participar de reuniões técnicas e/ou administrativas, sempre que
convocado;
Executar outras atividades inerentes ao seu cargo, atribuídas pela
escola.
Art. 151
O Serviço Medico é o órgão responsável pela historia clinica dos alunos e pela
orientação da equipe quanto aos aspectos de saúde e qualidade de vida, no processo de
atendimento aos educandos.
Art.152
O Serviço Medico será exercido por profissional com formação na área e
especialização, conforme necessidade e possibilidade da escola, em Clinica Geral, Pediatria,
Ortopedia, Psiquiatria, Neurologia e em outras áreas que se fizerem necessárias e possuírem
demandas de oferta local
Art. 153
Compete ao responsável pelo Serviço Medica:
I.
Participar do processo de avaliação, realizando diagnostico, estudos de
caso, em parceria com as equipes e profissionais da escola;
II. Realizar ou encaminhar os educandos para exames que se fizerem
necessário, para fins de diagnostico e tratamento;
III. Prescrever a terapia medicamentosa e requerida em cada caso;
IV. Participar de reuniões da equipe, orientando a elaboração de programas
específicos quando for o caso;
V. Orientar os familiares em relação à saúde, alimentação e prevenção de
doenças e acompanhamento da saúde do educando;
VI. Reunir as famílias dos educandos e profissionais da escola para
orientações e informações pertinentes sempre que necessário;
VII. Encaminhar quando necessário às famílias para teste e aconselhamento
genético;
VIII. Informar pais e professores sobre epidemias conforme a idade, assim
como a orientação e profilaxia;
IX. Aprimorar e atualizar seus conhecimentos por meio de estudos,
participação em congressos, simpósios, reuniões e outras possibilidades;
X. Participar de reuniões técnicas, pedagógicas e/ou administrativas, sempre
que necessário e convocado;
XI. Executar outras atividades inerentes a sua função.
Art. 154
O Serviço Odontológico é o órgão responsável por ações da Odontologia
preventiva, tratamento, manutenção saudável da dentição e orientação às equipes e
profissionais para o desenvolvimento de ações que promovam a saúde bucal dos educandos.
Art. 155 O Serviço Odontológico será exercido por profissional com formação na área e
selecionado para a função.
Art. 156
Compete ao responsável pelo Serviço de Odontologia:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
Participar do processo de avaliação, reavaliação, estudos de casso, em
parceria com os membros das equipes e profissionais da escola.
Prestar atendimento individual e orientação à equipe da escola e
familiares, de acordo com a necessidade e demanda;
Desenvolver projetos e ações que visem à prevenção e manutenção da
saúde bucal;
Proceder a orientações aos pais sempre que se fizer necessário;
Manter atualizados e organizados os registros das ações sob sua
responsabilidade;
Manter conduta ética profissional em relação aos assuntos da escola;
Responsabilizar-se pelo recebimento, guarda, econômica, conservação,
limpeza e organização do material que for confiado a seu uso;
Aprimorar e atualizar seu conhecimento por meio de estudos,
participação em congressos, cursos, reuniões e simpósios;
Participar de reuniões técnicas e/ou administrativas, sempre que
necessário e convocado;
Executar outras atividades inerentes a sua função definida pela escola.
CAPITULO IV
DA EQUIPE DE APOIO ESPECIALIZADO
SEÇÃO I
DOS FINS
Art. 157
A Equipe de Apoio Especializado tem por finalidade assessorar e orientar a
rede regular de ensino e os alunos incluídos, no sentido de contribuir com o processo do
ensino e aprendizagem, apoiando os profissionais da escola regular e escola especial, para
garantir aos educandos os atendimentos adequados às suas necessidades, possibilidades seu
desenvolvimento, aprendizagem e sua permanência com sucesso na escola regular.
SEÇÃO II
DAS COMPETÊTENCIAS
Art. 158
Compete aos responsáveis pelos serviços de Apoio Especializado;
I.
Acompanhar o processo educativo e de desempenho do educando;
II. Orientar diretor, professores e especialistas sobre questões relevantes ao
aluno e o processo ensino-aprendizagem;
III. Orientar a família quanto ao processo de inclusão;
IV. Promover treinamento, cursos e outras ações necessárias na escola regular
e na escola da APAE;
SEÇÃO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 159
A Equipe de Apoio Especializado será composta por profissionais
especializados representantes:
I.
Da Equipe Técnica Interdisciplinar;
II.
Da Equipe Pedagógica;
(outros profissionais conforme definição da escola)
CAPITULO V
EQUIPE DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E COLOCAÇÃO NO
TRABALHO
SEÇÃO I
DOS FINS
A Equipe de Educação Profissional e Colocação no Trabalho tem por finalidade
identificar as potencialidades para a formação profissional dos educandos portadores de
deficiência e possibilidades de trabalho na comunidade, para sua inserção como estagiário ou
como trabalhador.
SEÇÃO II
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 160
A Equipe de Educação Profissional e Colocação no Trabalho será constituída
por: (A escola define os profissionais para compor a equipe).
SEÇÃO III
DA COMPETÊTENCIA
Art. 161
Trabalho;
Compete aos membros da Equipe de Educação Profissional e Colocação no
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
Cadastrar as possibilidades existentes na comunidade de preparação
treinamento e colocação de trabalhadores portadores de deficiência;
Cadastrar os cursos de habilitação profissional existentes na comunidade;
Proceder à análise dos pré-requisitos para o ingresso em cada alternativa
da capacitação ou cursos disponíveis;
Orientar os instrutores/professores que atuam nos programas de
capacitação e habilitação;
Selecionar os cursos e habilitações compatíveis com as necessidades e
possibilidades das Pessoas Portadoras de Deficiência;
Orientar os profissionais (internos e externos à escola) em relação às
necessidades das Pessoas Portadoras de Deficiência;
Sugerir adaptações no mobiliário, equipamentos, conteúdos
programáticos e/ou metodológicos para a capacitação e/ou habilitação,
com vistas a propiciar aos educandos aprendizado e adaptação possível;
VIII.
IX.
X.
Acompanhar o desempenho de cada educando aprendiz;
Proceder a estudo de caso dos educandos;
Cadastrar o contratar empresas que possam oferecer serviços e/ou vagas
de estágios e/ou de emprego.
(outras competências definidas pela escola)
TÍTULO XII
DOS DIREITOS, DEVERES, PROIBIÇÕES E SANÇÕES DA
COMUNIDADE ESCOLAR
CAPITULO I
DAS EQUIPES DE ADMINISTRAÇÃO, PEDAGÓGICA, TÉCNICA
INTERDISCIPLINAR E DE APOIO ESPECIALIZADO
SEÇÃO I
DOS DIREITOS
Art. 162
Os funcionários, alem das prerrogativas que lhe serão asseguradas pelas leis
vigentes, terão os seguintes direitos:
I.
II.
Opinar sobre programas, atendimentos e materiais didáticos utilizados.
Propor medidas que objetivem o aprimoramento de métodos e
atendimentos de ensino, assim como instrumentos de avaliação.
III. Comunicar à direção/coordenação Pedagógica as ocorrências em sala de
aula que exijam providencias superiores.
IV. Participar das decisões sobre a política de atendimentos educacionais da
escola.
V. Participar de cursos, eventos e outras possibilidades similares que
promovam o aperfeiçoamento profissional.
SEÇÃO II
DOS DEVERES
Art. 163
Alem de outras obrigações legais, compete aos funcionários:
I.
Manter-se assíduo, comunicando com antecedência e/ou justificando os
atrasos e/ou falhas.
II. Registrar a freqüência dos alunos.
III. Manter em dia seu plano de trabalho.
IV. Comunicar o setor responsável à falta de alunos e ocorrências
significativas relativas aos mesmos.
V. Zelar pela economia e conservação do material de sua guarda e uso.
VI. Vivenciar com os colegas e funcionários um espírito de colaboração
indispensável à unidade da escola e ao meio ambiente de trabalho;
VII. Participar, sempre que solicitado pela escola da organização de festas,
eventos e demais programações;
VIII. Cooperar para a organização e funcionamento geral da escola;
IX. Acatar as decisões da Direção no âmbito de sua competência e
responsabilidade;
X. Manter sigilo e usar da ética profissional em assuntos da escola;
XI. Entregar em tempo hábil qualquer documento ou material que for
solicitado pelos setores competentes da escola;
XII. Cumprir e fazer cumprir, no seu âmbito de ação, as disposições do
presente Regimento
SEÇÃO III
DAS PROIBIÇÕES
Art. 164
É vedado aos funcionários;
I.
Receber pessoas estranhas no seu local de trabalho, sem a devida
autorização;
II.
Aplicar penalidades aos educandos.
III.
Retirar, sem justificativa e permissão documentos ou materiais
permanentes à escola.
IV.
Provocar discórdia ou indisciplina na escola.
V.
Ausentar-se do local de trabalho no horário de expediente sem
comunicação e autorização previas.
VI.
Utilizar-se de bens e produtos da escola sem autorização previa.
VII. Aproveitar-se do cargo ou função, na escola, em beneficio próprio.
VIII. Ausentar-se da escola com seus alunos sem comunicação e autorização
previas.
IX.
Deixar alunos sozinhos no local de trabalho, quando estiverem sob sua
responsabilidade.
X.
Fornecer endereços de pais de alunos e de colegas de trabalho a pessoas
estranhas, vendedores etc.
SEÇÃO IV
DAS SANÇÕES
Art. 165
Os profissionais da escola que deixarem de cumprir as disposições deste
Regimento, referentes a seus respectivos deveres, competências e proibições, estarão sujeitos
às seguintes penalidades:
I.
Advertência em particular.
II.
Repreensão por escrito, nos casos de reincidência nas mesmas
transgressão, após advertência e repreensão.
III.
Comunicação das transgressões à autoridade competente para as
providencias cabíveis no caso de reincidência nas mesmas transgressões.
Art. 167
Todas as sanções aplicadas aos profissionais da escola serão registrada no
Livro de Ocorrências Disciplinares.
Parágrafo Único – No ato de assinatura do contrato de trabalho ou do termo de
exercício, conforme o caso, o funcionário tomará conhecimento das disposições do presente
Regimento Escolar, assumindo o compromisso de cumprir e fazer cumprir suas normas.
CAPITULO II
DO PESSOAL DISCENTE
SEÇÃO I
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 167
O pessoal discente da escola da APAE é constituído por todos os alunos
portadores de deficiência mental e outras deficiências associadas (Deficiência Múltipla),
regularmente matriculados.
SEÇÃO II
DOS DIREITOS
Art. 168
Além das prerrogativas outorgadas pela legislação pertinente, constituirão
direitos dos alunos:
I.
Utilizar os serviços e dependências da escola dentro das normas fixadas
pela administração.
II. Receber proteção contra atos que possam suscitar segregação e
discriminação na escola, na família e na comunidade onde vivem.
III. Usufruir respeito, sejam quais forem seus antecedentes, natureza e grau
de sua deficiência.
IV. Usufruir de recursos escolares e comunitários.
V. Receber atendimentos educacionais apropriados, de escolarização,
educação profissional, colocação no trabalho e outros que permitem
desenvolver suas capacidades e habilidade, assegurando-lhes o processo
de inclusão social.
VI. Requerer matricula e/ou cancelamento da mesma transferência para
esclarecimento congênere ou escola de ensino regular.
VII. Receber orientação e acompanhamento necessário das equipes
Pedagógicas, Técnicas, Interdisciplinar e de Apoio Especializado da
escola, conforme determinação e orientação nas situações que se fizerem
necessárias.
VIII. Tomar ciência, por se e por meio de seus responsáveis, das disposições
contidas no presente Regimento Escolar.
SEÇÃO III
DOS DEVERES
Art. 169
Constituirão deveres do aluno, além daqueles previstos na legislação e normas
de ensino aplicáveis:
I. Comparecer pontualmente e assiduamente às aulas e atividades escolares.
II. Participar de todas as atividades programadas e desenvolvidas pela escola.
III. Cooperar na manutenção da higiene e conservação das instalações da
escola.
IV. Participar dos níveis e modalidades de ensino oferecidos pela escola.
V. Acatar as orientações da Direção, de professores e demais profissionais
responsáveis pelos diferentes setores da escola.
Parágrafo Único – No ato da matricula, os pais ou responsáveis tomarão conhecimento dos
atendimentos oferecidos pela escola e dos atendimentos pertinentes ao aluno, normas
disciplinares e responsabilidade para o cumprimento do que lhes couber.
TÍTULO XIII
DA ORGANIZAÇÃO DISCIPLINAR
Art. 170
Será aplicável o regime disciplinar aos componentes das equipes
Administrativas, Pedagógicas, Técnica Interdisciplinar, de Apoio Especializado, corpo
discente e organizações complementares, visando garantir o adequado funcionamento da
instituição escolar, a quantidade do ensino, a formação do aluno, o desenvolvimento das
atividades escolares, a inter-relação dos serviços existentes e a consecução dos objetivos
propostos.
Art. 171
As penalidades a serem aplicadas ao pessoal administrativo, pedagógico,
técnico e de apoio docente, são previstas na legislação pertinente, de acordo com o regime de
admissão a que está submetido e de acordo com o resultado de avaliação e desempenho do
funcionário feito pela Direção e Órgão Colegiados da escola.
Art. 172
Nos casos em que se fizer necessário afastamento de aluno, a Direção em
acordo com a mantenedora convocará os pais ou responsáveis, para conhecimento de situação
em pauta na busca de soluções adequadas, observadas todas as recomendações expressas no
Estatuto da Criança e do Adolescente, e legislação especifica sobre as Pessoas Portadoras de
Deficiência.
TÍTULO XIV
DAS ORGANIZAÇÕES COMPLEMENTARES
CAPITULO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 173
A escola organizará instituições escolares para apoio interno e externo às ações
educacionais (especificar somente as instituições escolares existentes).
Exemplo:
I. Clube de Mães ou Pais
II. Clube de Irmãos.
III. Corpo de Estagiários
IV. Corpo de Voluntários
(outras organizações definidas pela escola)
SEÇÃO I
CLUBE DE MÃES OU PAIS
Art. 174
O Clube de Mães e/ou Pais tem por finalidade auxiliar e trabalhar a integração
familiar/escolar, incentivando e responsabilizando pais e mães para a continuidade do
processo educacional na família e integração do aluno no contexto.
Parágrafo Único – No Regimento do Clube de Mães e Pais será obrigatoriamente
prevista a realização de grupo de estudos, palestras e outras alternativas que possibilitem
orientar e esclarecer as famílias sobre questões relacionadas ao atendimento educacional e
desenvolvimento dos alunos e da própria família.
SEÇÃO II
CLUBE DE IRMÃOS
Art. 175
O Clube de Irmãos é um recurso de integração entre a escola e a família, tendo
por finalidade possibilitar aos irmãos dos educandos da escola discutir, refletir e desenvolver
ações pertinentes às crianças, jovens e adultos portadores de deficiência, visando à inclusão,
ajustamento e convivência harmoniosa na família e comunidade.
Art. 176
A organização do Clube de Irmãos terá regimento próprio, elaborado e
aprovado pela comunidade escolar.
SEÇÃO III
CORPO DE ESTÁGIARIOS
Art. 177
O Corpo de Estagiário tem por finalidade proporcionar experiências de trabalho
nas diversas áreas e atendimentos oferecidos pela escola. Destinam-se a estudantes de
diferentes cursos legados à Educação Especial e a outras áreas afins.
Art. 178
O Corpo de Estagiários será organizado pelo setor responsável e terá
regulamento próprio elaborado de acordo com a lei de estágios e normas da instituição escolar
aprovadas pela comunidade escolar.
Art. 179
O estagiário será aceito na escola mediante documentação fornecida pela escola
de origem, onde realizou ou realiza o curso.
SEÇÃO IV
CORPO DE VOLUNTÁRIOS
Art. 180
O corpo de Voluntário tem por finalidade possibilitar a participação voluntária
da comunidade na instituição escolar, prestando serviços de apoio.
Art. 181
O Corpo de Voluntário será organizado e coordenado (o setor deve ser
coordenado por profissionais que melhor se adequarem ao trabalho com pessoas voluntárias)
CAPITULO II
DA COMUNIDADE ESCOLAR
Art. 182
A comunidade escolar é constituída pelos segmentos: instituição mantenedora,
direção da escola, profissionais das equipes administrativa, pedagógica, operacional, corpo
docente e discente, estagiários, voluntários, pais e irmãos dos alunos matriculados na escola.
(obs: cada escola deve definir os segmentos que compõem a sua comunidade escolar)
TÍTULO XV
DA CONTRIBUIÇÃO ESCOLAR
Art. 183
A escola poderá contar com atribuições espontâneas se pais e doações da
comunidade, que serão gerenciadas pela instituição mantenedora.
Parágrafo Único – As despesas inerentes à manutenção da escola em termos
físicos, humanos e de consumo serão de responsabilidade da instituição mantenedora
“Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de (município)”
TÍTULO XVI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 184
Todos os atos de solenidades, feiras, rifas, participação em eventos, de âmbito
interno e/ou externo à unidade escolar, estarão sujeitas á aprovação da Direção da escola e
instituição mantenedora.
Art. 185
Todo e qualquer movimento em beneficio da escola da APAE na comunidade
terá obrigatoriedade o conhecimento e aval do Presidente e da Diretoria da associação
mantenedora.
Art. 186
Todos e quaisquer bens que se adquirirem por meio de feiras, rifas, eventos
e/ou movimentos em favor da escola realizados pelos profissionais, Clube de Mães, Clube de
Pais e corpo de voluntários, etc. incorporam-se ao patrimônio da escola, para uso e finalidade
da mesma.
Art. 187
Integrar-se-ão a este Regimento tantos quantos anexos se fizerem necessários.
Art. 188
Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Direção da escola e/ou
segmentos competentes da mantedora, conforme legislação vigente.
Art. 189
As modificações que por ventura ocorrerem depois da aprovação deste
Regimento Escolar serão comunicadas aos órgãos competentes e serão explicitadas por meio
de Emendas Regimentais
Art. 190
Este Regimento entrará em vigor a partir de _____/ _____/ _____ .
Data, _____/ _____/ _____ .
___________________________
Assinatura/Diretor
_________________________________________
Assinatura/Presidente da mantenedora
(Assinaturas de representantes das equipes de trabalho e de segmentos da comunidade
escolar)
BIBLIOGRAFIA
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novembro de 1996. Núcleo de Educação Especial do Centro de Habilitação “Dr. Saint
Clair Martins”, Belém (PA).
BRASIL. Conselho Nacional de Educação – Câmara de Educação Básica. Diretrizes
Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Brasília 2001.
BRASIL. Secretaria de Educação Especial. Subsídios para Organização e
Funcionamento de Serviços de Educação Especial: Área de Deficiência Mental. Brasília,
MEC/SEESP, 1995.
BRASIL. Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário
Oficial da União, Brasília, 23 de dezembro de 1993.
BRASIL. Resolução CEB n° 02, de 19 de abril de 1999. Instituir Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Formação dos Docentes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do
Ensino Fundamental, em Nível Médio na Modalidade Normal.
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Ensino Fundamental.
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de formação pedagógica de docente para as disciplinas do currículo do ensino
fundamental, do ensino médio e da educação profissional em nível médio.
BRASIL. Resolução CEB n° 01, de 07 de abril de 1999. Institui Diretrizes Nacionais para
Educação Infantil.
BRASIL. Resolução CNE/CEB n° 01, de 05 de julho de 2000. Estabelece as Diretrizes
Curriculares nacionais para a Educação de Jovens e Adultos
.
BRASIL. Secretaria de Educação Especial. Educação no Brasil: Serie Institucional 2.
Brasília, MEC/SEESP, 1994.
CARVALHO, Erenice. Educação dos Alunos com Necessidades Especiais na Rede
Regular de Ensino: Considerações sobre a Operacionalização Curricular. Mensagens da
APAE, outubro a dezembro de 1998
MATO GROSSO. Secretaria de Estado de Educação. Conselho Deliberativo da
Comunidade Escolar – Como Funciona para o Ensino. Cuiabá, Secretaria de Estado de
Educação, 1997.
MATO GROSSO. Secretaria de Estado de Educação. Escola Ciclada de Mato Grosso:
Novos Tempos e Espaço para Ensinar – Aprender e Sentir, Ser e Fazer, Orientações
Técnico-Pedagógicas.. Cuiabá, Seduc, 2000.
MATO GROSSO. Secretaria de Estado de Educação. Escola Ciclada de Mato Grosso:
Novos Tempos e Espaço para Ensinar – Aprender e Sentir, Ser e Fazer. Cuiabá, Seduc,
2000
MINAS GERAIS. A Escola Publica de Qualidade – Modulo 4: A Gestão do Pedagógico.
Belo Horizonte, Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais
MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais. Instituições para
Preenchimento dos Documentos Escolares – Ficha Individual do Aluno. Belo Horizonte,
Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais
MINAS GERAIS. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Poços de Caldas.
Regimento Escolar. Poços de Caldas.
OSÓRIO, Antonio Carlos. Projeto Pedagógico: O Pensar e o Fazer.
SANTA CATARINA. Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus. Projeto
Pedagógico. Campo Largo, 2000.
PARANÁ. Instituto de Educação Santa Inês. Regimento Interno. Brusque.
SÃO PAULO. Federação das APAEs do Estado de São Paulo. Sugestão de Elaboração
para: Regimento Escolar. São Paulo.
_________. Subsídios para Elaboração de Regimento Interno de Escolas Especiais.
Brasília, Federação Nacional das APAEs. 1995.
CONSTRUÇÃO DA PROPOSTA
O presente documento é resultado de conclusões de encontros, grupos de estudos,
reuniões de profissionais de Educação, que socializam suas experiências e conhecimentos,
no sentido de estabelecer linhas norteadoras para as escolas das APAEs elaborarem seus
regimentos escolares.
Participantes do 1° Grupo: Discussão Inicial
Leonice Moura – Coordenadora Educacional, SP
Araci Maria da Silva Ledo – professora Consultora, RS
Lucélia Andreola – Professora – Ji-Paraná, RO
Gláucia Aparecida C. Boaretto – Diretora APAE Poços de Caldas, MG
Rosimeire Rodrigues – Professora – Ribeirão Pires, SP
Maria Nilza Porto – Professora - Florianópolis, SC
Ivanilce Maria Tibola – Coordenadora Nacional de Educação, DF
Eliane Ferrari – Técnica da Secretaria de Educação do DF
Selma Morais Pinheiro - Coordenadora Educacional do DF
Maria Helena Alcântara de Oliveira – Coordenadora Nacional de Educação Profissional,
DF
Eliane Maria Bonato – Professora – Dois Vizinhos, PR
Maria Alzira Correia da Silva – Professora – Natal, RN
Participantes do 2° Grupo: Análise e Definição do Documento Final
Alzira Correia da Silva – Coordenadora Educacional – Pedagógica – RN
Ana Paula Rodrigues Coutinho – Coordenadora Educacional – Pedagógica – RJ
Ana Rosa Rodrigues de Souza – Coordenadora Educacional – Pedagógica – PI
Ângela Rodrigues Colla – Coordenadora Educacional – Pedagógica – RS
Caren Castelar Queiros – Coordenadora Educacional – Pedagógica – DF
Celene Câmara de Oliveira – Coordenadora Educacional – Pedagógica – AM
Edivone Meire Oliveira – Coordenadora Educacional – Pedagógica – CE
Ivanete Santos de Sá – Coordenadora Educacional – Pedagógica – MA
Geneci Marchi – Coordenadora Educacional – Pedagógica – MS
Giovane Silva Berger Tonoli – Coordenadora Educacional – Pedagógica – ES
Leni Aparecida de Almeida de Meneses– Coordenadora Educacional – Pedagógica – GO
Leonice Moura – Coordenadora Educacional – Pedagógica – SP
Liana Terezinha Steffen – Coordenadora Educacional – Pedagógica – PR
Maria da Conceição Silva de Souza – Coordenadora Educacional – Pedagógica – AC
Maria do Carmo Menicucci – Coordenadora Educacional – Pedagógica – MG
Maria Micleia Gonzaga Aragão – Coordenadora Educacional – Pedagógica – SE
Marlene F. Magalhães – Coordenadora Educacional – Pedagógica – PA
Mauricéa Lusiana Machado – Coordenadora Educacional – Pedagógica – SC
Nalzira de Fátima da Silva – Coordenadora Educacional – Pedagógica – RO
Rosiane Silva Walter – Coordenadora Educacional – Pedagógica – AP
Silvia Regina Alves Germano – Coordenadora Educacional – Pedagógica – PB
Suely de Melo Colixto Caldas – Coordenadora Educacional – Pedagógica – BA
Tênia Mª Maciel Guimarães – Coordenadora Educacional – Pedagógica –MT
Vilma Silva Lima – Coordenadora Educacional – Pedagógica – TO
Grupo de Organização e Sistematização
Eliane Ferrari – Técnica da Secretaria de Educação do DF
Gláucia Aparecida Costa Guaretto – Diretora APAE de Poços de Caldas, MG
Ivanilce Maria Tibola – Coordenadora Executiva da Federação Nacional das APAEs
Coordenação Geral
Ivanilce Maria Tibola – Coordenadora Executiva da Federação Nacional das APAEs.
Brasília – DF
SUGESTÕES PARA A DOCUMENTAÇÃO
ESCOLAR DO ALUNO
Essas orientações foram elaboradas com base em documentos orientadores da
Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais, como subsídios para
organização da documentação escolar para os alunos das escolas das APAEs,
conforme propõe a APAE Educadora: A Escola que Buscamos.
Cada Escola de APAE, deve consultar as diretrizes e deliberações do Conselho
Educacional de Educação e ou Secretaria de Educação, para organizar-se de
acordo com as normas vigentes no seu Estado.
1. FICHA INDIVIDUAL DO ALUNO
1.1. FINALIDADE
A Ficha individual do Aluno é usada como documento de registro da vida escolar do
educando durante o processo ensino-aprendizagem. Serve de subsídios para
preenchimento do Histórico Escolar e Certificação de Conclusão de Serie ou Ciclo (Ex.:
Ensino Fundamental). É emitida também no caso de transferência em curso.
1.2. INFORMAÇÕES GERAIS
A Ficha Individual do Aluno deve ser preenchida no final de cada ano letivo, ao termino
da série/ciclo ou nível. Após registro dos dados e informações finais, as fichas deverão ser
obrigatoriamente assinadas, no anverso e verso, pelo(a) diretor(a) e secretario(a), com
indicação do respectivo n° de registro ou da autorização, devendo ser, posteriormente,
arquivadas em pasta individual dos alunos.
(Obs: Como documento de transferência expedido durante o ano em curso, a Ficha
Individual do Aluno deverá ser preenchida em 2(duas) vias. A primeira deverá ser
expedida como documento oficial que acompanha o Histórico Escolar ou o Certificado de
Conclusão (Ensino Fundamental); já a segunda via deverá ser arquivada no
estabelecimento para comprovação dos estudos realizados pelo aluno. Para o bom
andamento dos serviços da Secretaria da Escola é absolutamente necessário que a
Direção estabeleça data para entrega dos dados informações finais de cada ano letivo.
Este prazo deve ser respeitado pelo professor, de maneira que os serviços de escrituração,
feitos a partir dos Diários Escolares e da Ficha de Avaliação de Desempenho do Aluno,
tenham fluxo normal e possam resguardar a regularidade e autenticidade dos atos
escolares.)
Na expedição do documento, todos os espaços não-preenchidos deverão ser
inutilizados com traço.
A FICHA INDIVIDUAL DO ALUNO DEVE CONTER:
1.3.
DADOS DO ESTABELECIMENTO
•
•
•
1.4.
Nome do Estabelecimento: nome oficial do estabelecimento, que deve ser
escrito por extenso.
Situação Legal: corresponde ao numero de registros de ato de criação,
autorização de funcionamento, com citação do órgão e da respectiva
publicação.
Endereço: local onde o estabelecimento está situado: rua, numero, bairro,
município, CEP, Estado.
DADOS DO ALUNO:
•
•
•
•
Nome: nome completo do aluno, por extenso.
Naturalidade: local de nascimento e UF (Unidade da Federação).
Data de Nascimento: dia, mês e ano.
Filiação: nome completo do pai e da mãe, por extenso.
1.5.
SITUAÇÃO ESCOLAR
Refere-se às informações relativas à serie/ciclo/programa que o aluno
freqüenta. (Ex.: Ciclo de Escolarização Inicial ou Escolarização e Profissionalização).
• Dias Letivos Anuais: trata-se dos registros do numero de dias letivos
anuais efetivamente compridos pelo estabelecimento, total proposto para a
serie ou ciclo, de acordo com o Plano Curricular adotado pela escola.
Ex.:200 dias
• Dias Letivos Cursados: trata-se do registro do numero de dias letivos
anuais cursados pelo aluno, assim como o total de dias letivos em que o
aluno esteve presente na escola.
• Carga Horária Anual: são os registros da carga horária total do ciclo ou
série, efetivamente cumprida pelo estabelecimento, de acordo com o Plano
Curricular adotado.
• Carga Horária Cursada: são os registros da carga horária total cursada
pelo aluno.
• Faltas: registrar as faltas mensais e anuais do aluno.
• Observações: é importante reservar nos documentos escolares espaços
para observações e considerações relevantes e necessárias no processo
ensino-aprendizagem.
• Local e Data de Expedição: ao termino de cada documento registrar,
sempre, o nome do município ao qual pertence o estabelecimento de
ensino e a data de expedição do documento.
Assinaturas: em todos os documentos emitidos pela escola deverão constar as
assinaturas do(a) secretario (a) e do direto(a) do estabelecimento de ensino, sotopostos os
nomes por extenso, de forma legível e os números dos respectivos registros ou autorizações.
2. FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ALUNO
A Ficha de Avaliação de Desempenho pode ser organizada no verso da Ficha
Individual do Aluno e deve ser elaborada de acordo com a proposta pedagógica da escola
2.1.
FINALIDADE
É um instrumento de analise e síntese do processo educativo vivenciando por
professores e alunos durante o período em que o aluno freqüentou a escola
(ciclos/series) e tem por finalidade registrar avanços e dificuldades, de modo que os
alunos e suas famílias possam acompanhar seu desenvolvimento e a escola ou
Conselho Escolar/Classe possam ter referencias para planejamento e replanejamento
da ação pedagógica.
A escola poderá adotar uma avaliação de desempenho próprio, desde que os
critérios estabelecidos atendam aos princípios e pressupostos básicos do regime de
ciclos ou series. Porém, ao final do ano letivo, para fins de registro da vida escolar do
aluno, deverão ser consideradas as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de
Educação ou Conselho Estadual de Educação.
2.2.
3.
INFORMAÇÕES GERAIS
A Ficha de Avaliação e Desempenho deve conter informações sobre:
• Serie ou Ciclo: registro da serie ou ciclo que o aluno freqüenta.
• Ano: deve-se registrar o ano civil em que o aluno estuda ou estudou. Ex.: 2000,
2001, 2002. No caso do sistema de ciclo devem prever espaços para o numero
de anos correspondentes ao ciclo.
• Áreas de Conhecimento: registrar ao final do ano letivo os referenciais das
áreas de conhecimento (Base Nacional Comum e Parte Diversificada) e do
processo de formação obtidos pelo aluno, assim como habilidades e
competências.
• Observação: é muito importante a definição de um espaço para a síntese do(s)
professor (es) sobre os avanços e dificuldades do aluno que devem ser
registrados ao final de cada ano letivo.
• Assinaturas: a Ficha de Avaliação de Desempenho do aluno também deve
conter as assinaturas do (a) secretario(a) e do diretor(a) do estabelecimento de
ensino, sotopostos os nomes por extenso e os números dos respectivos registros
ou autorizações.
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE SÉRIE OU CICLO –
HISTÓRICO ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL
3.1 FINALIDADE
O Certificado de Conclusão de Ciclo ou Serie – Histórico Escolar – Ensino
Fundamental tem por finalidade comprovar a vida escolar do aluno. É emitido quando o aluno
conclui uma etapa do ensino (Ex.: Ensino Fundamental) e, no caso de transferência, se o aluno
já concluiu alguma série ou ciclo e/ou algum ano do ciclo.
3.2 INFORMAÇÕES GERAIS
O documento compõe o Certificado de Conclusão de Ciclo ou Série – Histórico
Escolar – Ensino Fundamental e deverá ser preenchido com dados de identificação do
estabelecimento de ensino e do aluno, bem como com especificações de sua vida escolar. É
indispensável o seu preenchimento em caso de transferência de aluno que já concluiu alguma
série ou ciclo e/ou algum ano do ciclo.
Esse documento geralmente é preenchido em 2(duas) vias. Uma das vias deverá ser
entregue ao aluno e a outra via deverá ser arquivada no estabelecimento, para comprovação
dos estudos realizados pelo aluno.
O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DEVE CONTER
3.3 DADOS DO ESTABELECIMENTO
• Nome do Estabelecimento: o nome oficial do estabelecimento, que deve ser escrito
por extenso.
• Situação Legal: corresponde ao numero de registros de ato de criação, autorização
de funcionamento, com citação do órgão e da respectiva publicação.
• Endereço: local onde o estabelecimento está situado: rua, numero, bairro,
município, CEP, Estado.
3.4
•
•
•
•
•
•
•
DADOS DO ALUNO
Nome: nome completo do aluno por extenso.
Naturalidade: local de nascimento e UF (Unidade de Federação).
Nacionalidade: país onde nasceu.
Sexo: masculino ou feminino.
Data de Nascimento: dia mês e ano.
Filiação: nome completo do pai e da mãe, por extenso.
Carteira de Identidade: número, órgão expeditor, Estado.
3.5 SITUAÇÃO ESCOLAR
São os registros da data de conclusão de alguma série ou ciclo e/ou algum(ns) ano(s) do
ciclo.
Ex.: 1 – Concluiu em 16/12/2001 dois anos do Ciclo de Escolarização Inicial.
2 – Concluiu em 16/12/2003 o Ciclo de Escolarização e Profissionalização.
•
•
Local e data de expedição
Assinaturas: deverá conter espaço reservado às assinaturas do (a) secretario (a) e
do diretor (a) do estabelecimento de ensino sotopostos os nomes nomes por
extenso, de foma legivel, com os números dos respectivos registros ou
autorizações.
4. HISTÓRICO ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL
4.1.
FINALIDADE
Este é um importante documento que assegura os registros escolares durante a
passagem do educando pelo processo ensino-aprendizagem nas escolas da rede
publica e/ou particular de ensino.
O HISTÓRICO ESCOLAR DEVE CONTER
4.2.
DADOS DO ESTABELECIMENTO
• Nome do Estabelecimento:
• Município/UF:
• Ano: registrar o ano da série ou ciclo cursado pelo aluno. Ex.: 2000 anuais
efetivamente cumpridos pela escola e o seu total, de acordo com o Plano
Curricular adotado.
• Carga Horária Anual da Série ou Ciclo: registrar a carga horária anual e total
•
O
•
•
•
•
da serie ou ciclo efetivamente cumprida pela escola, de acordo com o Plano
Curricular adotado.
Faltas: registrar as faltas anuais do aluno.
Processo educativo vivenciado por professores e aluno durante as series ou
ciclos e registrado na Ficha de Avaliação de Desempenho do Aluno.
Observações:
Deve-se destinar neste documento um espaço para registro das ocorrências
peculiares da vida escolar do aluno.
Certificado de Conclusão de Série ou do Ciclo – Histórico Escolar (Ex.:
Ensino Fundamental) são transcritos da Ficha Individual do aluno.
Na expedição do documento, todos os espaços não-preenchidos deverão ser
inutilizados com traços.
5. DECLARAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE ALUNO
5.1.
FINALIDADE
A Declaração para Transferência de aluno é um documento provisório de
transferência expedido pela escola de origem, no caso de não possuir, de imediato, o
documento formal definitivo.
A escola de destino poderá aceitar a matricula, em caráter condicional, por
prazo determinado, mediante a apresentação da declaração.
A escola de origem comprometer-se-á a expandir o Histórico no prazo
estipulado, ressalvada a necessidade de satisfação e cumprimento de obrigações do
requerente para com o estabelecimento de ensino.
5.2.
INFORMAÇÕES GERAIS
Para transferência deve-se observar o regimento adotado pela escola que receber o
aluno, para adapta-la (regime seriado ou regime de ciclo).
Para os alunos que terminaram algum ciclo, os documentos são os seguintes:
Certificado de Conclusão de Série devidamente preenchido, caso o aluno tenha
escolaridade anterior em regime seriado.
Certificado de Conclusão de Ciclo – Histórico Escolar, incluindo a Ficha de
Avaliação de Desempenho.
No caso de transferência de alunos que estejam cursando algum ciclo, os
documentos são os seguintes:
Certificado de Conclusão de Série devidamente preenchido, caso o aluno
tenha escolaridade anterior em regime seriado.
Certificado de Conclusão de Ciclo – Histórico Escolar, devidamente
preenchido, caso o aluno já tenha concluído algum ciclo e/ou algum ano do
ciclo, incluindo a Ficha de Avaliação de Desempenho do aluno.
Ficha Individual do Aluno, com informações sobre sua vida escolar no ciclo ou
série até o momento de transferência, incluindo a Avaliação de Desempenho do
aluno.
Caso a expedição do documento oficial e definitivo esteja pendente de decisão de
autoridade superior de ensino deverá ser acrescentado à Declaração para Transferência de
aluno o motivo de tal pendência, bem como anexada a copia do Pano Curricular,
OS DOCUMENTOS DE TRANSFERÊNCIA DEVEM CONTER:
5.3.
DADOS DO ESTABELECIMENTO
• Nome do Estabelecimento: o nome oficial do estabelecimento, que deve ser
escrito por extenso.
• Situação Legal: corresponde ao numero de registros de ato de criação,
autorização de funcionamento, com citação do órgão e da respectiva
publicação.
• Endereço: local onde o estabelecimento está situado: rua, numero, bairro,
município, CEP, Estado.
5.4.
DADOS DO ALUNO
• Nome: nome completo do aluno por extenso.
• Naturalidade: local de nascimento e UF (Unidade de Federação).
• Nacionalidade: país onde nasceu.
• Sexo: masculino ou feminino.
• Data de Nascimento: dia mês e ano.
• Filiação: nome completo do pai e da mãe, por extenso.
Em caso de transferência de ciclo para série, informar a correspondência da
serie em que o aluno deverá ser matriculado ou vice-versa.
A escola de destino poderá fazer a reclassificação (ver legislação de Estado) do
aluno a fim de enturmá-lo na serie, período, fase ou etapa que lhe melhor corresponde
o seu desempenho
5.5.
OBSERVAÇÕES
•
Os dados do Certificado de Conclusão de Série ou Ciclo – Histórico Escolar –
Ensino Fundamental são transcritos da Ficha Individual do aluno.
6. BOLETIM – FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO
ALUNO
6.1.
FINALIDADE
O Boletim e/ou Ficha de Avaliação é um documento que expressa de forma sintetizada os
resultados da vida escolar do educando, permitindo ao aluno/família tomar conhecimento e
avaliar o desempenho educacional.
INFORMAÇÕES GERAIS
6.2.
A escola deve transcrever para o Boletim os dados registrados na Ficha de Avaliação
de Desempenho do Aluno referente às Áreas de Conhecimento e Processo de Formação,
relativos ao período de avaliação previsto pelas instancias coletivas do Projeto Pedagógico da
escola.
O Boletim será preenchido e enviado aos pais ou responsáveis pelo aluno para
conhecimento e análise, de acordo com a situação definida na organização da escola (Projeto
Pedagógico/Regimento).
7. DIÁRIO ESCOLAR
7.1.
FINALIDADE
Trata-se de valioso instrumento para registro da vida escolar do aluno. Destina-se a
computar a freqüência e documentar informações sobre o aproveitamento do aluno e
da turma.
• O registro na Ficha de Avaliação de Desempenho do Aluno
O registro deverá ser em períodos estipulados pelas instancias coletivas de
avaliação escolar.
• A freqüência
Para fins de aprovação, o Projeto Pedagógico e Regimento Escolar devem
definir a freqüência mínima obrigatória do curso (Ex.: 75%, setenta e cinco por
cento) da carga horária total do ciclo. A escola poderá utilizar o recurso de
classificação quando o aluno não obtiver a freqüência mínima prevista (ver
legislação do Estado).
A freqüência pode ser apurada anualmente para facilitar o computo ao final da
serie/ciclo.
7.2.
INFORMAÇÕES GERAIS
7.2.1. ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DA ESCOLA
•
•
Registrar por extenso os dados solicitados na capa.
Registrar os dados do cabeçalho: nome do estabelecimento, serie/ ciclo, turma e
turno em todos os documentos oficiais.
• Organizar e anexar nos diários a ficha de identificação do aluno, a listagem
com nome, sexo e data de nascimento. Admitir ou eliminar alunos no Diário,
conforme o movimento de entrada e saída de aluno.
• Registrar o nome e dados pessoais de cada aluno admitindo no decorrer do ano,
independentemente do sexo ou ordem alfabética, após o ultimo nome, sem
saltar linha.
• Anexar ao Diário escolar cópia do Calendário Escolar.
• Fornecer ao professor(a) todas as informações e orientações exigidas para o
cumprimento das finalidades educacionais da escola
7.2.2. ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR
Preencher todos os documentos e fichas desenvolvidas e adotadas pela escola para
desenvolvimento do processo educacional.
• Ficha de Objetivos
De acordo com a Proposta Pedagógica, registrar os objetivos por conteúdos
trabalhados, conforme as respectivas áreas de conhecimento e processo de
formação;
• Ficha de Freqüência
Registrar e apurar dias letivos e freqüência dos alunos, conforme documentos e
normas estabelecidas pela escola;
• Ficha de Conteúdos e Atividades
Registrar os conteúdos desenvolvidos por áreas de conhecimento, atividades e
estratégias trabalhadas;
• Ficha de Acompanhamento Individual do Aluno
Registrar informações que permitam subsidiar a pratica pedagógica do
professor na formação do aluno. O registro pode ser feito diariamente ou de
acordo com o sistema definido pela escola. Entretanto o mesmo devera ser feito
tendo em vista os avanços e dificuldades dos alunos. Esses dados, se
necessário, serão registrados na Ficha Individual do Aluno ao final do ano
letivo ou em caso de transferência.
• Ficha de Avaliação de Desempenho do Aluno
Esta ficha deve, estar em consonância com a Proposta Pedagógica da escola e
seu registro deverá ser em períodos estipulados pelas instancias coletivas de
avaliação da escola.
A avaliação de desempenho do aluno deverá conter dados relativos ao: ano, período,
avaliação, total de dias letivos, aulas, turma, turno, série/ciclo, conteúdo e assinatura do
professor.
Os dados da Ficha de Avaliação de Desempenho do aluno deverão ser sintetizados e
encaminhados à Secretaria da escola para os registros na Ficha Individual e no Boletim do
aluno.
Essas informações visam orientar as ações para registros e documentação legal dos
educandos portadores de deficiência que estudam nas escolas das APAEs. Cada escola deve
elaborar e aperfeiçoar seus critérios e referenciais no processo educativo que desenvolve.
Considerando a estrutura organizacional da APAE Educadora e as características e
peculiaridades dos educandos portadores de deficiência atendidos pelas APAEs, o modelo de
ciclo tem-se caracterizado o mais indicado para organização do espaço e tempo das escolas
das APAEs.
Nesse sentido, apresentamos algumas considerações sobre o ciclo, assim como
sugestões e modelo de fichas que poderão orientar a organização documental da escola,
conforme segue:
• A organização da ação educacional em ciclos:
Situa a escola em um espaço novo de trabalho, rico de novas possibilidades
pedagógicas, de modo a torna-la não só mais capaz de reconhecer e lidar com
as diferenças e especificidades que os educandos portadores de deficiência
apresentam, como também formar seres humanos completos, considerando as
suas múltiplas dimensões: conhecimento, afetividade, sexualidade, cidadania e
etica
• Desenvolvimento curricular:
Deve levar em conta a interdisciplinaridade e os partidos de defesa, de modo a
garantir o êxito do processo educativo na formação do ser humano e a
integração da escola com questões da vida contemporânea.
• Projeto Político-Pedagógico da escola:
Deve permitir a reorganização do espaço e tempo escolar, sempre que
necessário.
• A avaliação:
Deve ser permanente, continua e qualitativa, servindo para realizar
diagnósticos, identificar problemas e redimensionar os rumos do processo
educativo, sem significar “promoção automática”.
• A progressão continuada:
Tem o compromisso com a aprendizagem, redimensionando o processo
avaliativo pra garantir o sucesso escolar. Na pratica cotidiana da escola, para o
aluno que não apresentau as competências e habilidades exigidas ao longo do
processo, mas que algum tempo depois, demonstrou tê-las adquirido.
BIBLIOGRAFIA
MEC, Lei n° 9.394, de 20/12/96, Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
CNE, Parecer n° 04, de 29/01/98, Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino
Fundamental.
CEB, Resolução n° 02, de 07/04/98, institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o
Ensino Fundamental. CEE, Parecer n° 1.132, de 21/11/97, orienta sobre aplicações da Lei n°
9.394.
CEE, Parecer n° 1.158, de 11/12/98, dispõe sobre a operacionalização do Parecer n° 1.132, de
21/11/97.
SEE, Resolução n° 06 de 20/01/2000, dispõe sobre a organização do Ensino Fundamental em
ciclos e em séries. SEE, Resolução n° 08, de 26/01/2000, dispõe sobre a organização do
Ensino nas Escolas Estaduais.
SEE, Instituição n° 03, de 30/12/98, orienta sobre a elaboração da Ficha de Acompanhamento
do Aluno dos Ciclos. FERES, Maria Jose Vieira, A Escola Sagarana e o investimento no
sucesso escolar: pontos para discussão. 1999.
PMBH/SME, Manual de orientação para registro da vida escolar do aluno – Escola Plural
1996.
Os agradecimentos da Federação Nacional das
APAEs à Secretaria de Estado da Educação de
Minas Gerais pela permissão para adaptação e uso
de instrumentos orientadores da documentação
escolar para subsidiar as ações administrativas das
Escolas das APAEs de todo Brasil.
FEDERAÇÃO NACIONAL DAS APAEs
Gestão agosto de 1999 a julho de 2001
Diretoria Executiva
Presidente
Vice-presidente
1ª Diretora-secretária
2ª Diretora-secretária
1°Diretor-financeiro
2° Diretora-financeiro
Diretor de Assuntos Internacionais
Procurador-geral
autodefensores
Flavio Jose Arns / PR
Seme Gabriel / SP
Maria de Fátima Liegio / GO
Maria Luiza Dabalto / ES
Alexandre Guedes Seixas Maia / DF
Zely Ornellas de Souza / DF
Elpidio Araújo Neris / DF
Elpidio Araújo Neris / DF
Waldinéia Olímpia F. Ramos / DF
Rodrigo Marinho Noronha / DF
Conselho Fiscal
TITULARES
Jose Justino Figueiras A. Pereira / PR
Luiz Alberto Silva / SC
Expedito Alves de Melo / MA
SUPLENTES
Antonio Lazaro de Moura / RO
Pe. Luiz Zver / MG
João Porfírio de Lima Cordão / PI
Conselho de Administração
Paulo Roberto da Silva Abreu / AM
Jose Américo Silva Fontes / BA
Maria Lindezi Lima / CE
Jose Lemos Sobrinho / ES
Dea Valeria Gaynor da Fonseca / GO
Isabel de Carvalho Magalhães / MA
Doracy Gomes Nonato / MT
Claise Kleemenn / MS
Eduardo Luiz Barros Barbosa / MG
Laura Rosseti / PA
Francisca Evelina Maroja Lima / PB
Jose Diniewicz / PR
Tereza Lucia Baptista Andrade / PE
Maristela Lina de Andrade Ribeiro / PI
Jose Candido Maes Borba / RJ
Jose Aumério da Silva / RN
Bernadete Maciel Seibt / RS
Madalena Penha de Moura / RO
Aldo Brito / SC
Lair Moura Sala Malavila / SP
James de Oliveira Lages / TO
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REGIMENTO ESCOLAR: