Jornal do Município Prefeitura Municipal de Itajaí Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XIII - Edição Nº 1237 - 21 de junho/2013 ATOS DO GABINETE Itajaí, 17 de Junho de 2013. JANDIR BELLINI PORTARIA Nº 1.133/13 Prefeito Municipal de Itajaí O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de PORTARIA N.º 1.897/13 20 de março de 2013, e considerando o Decreto nº 5.538, de 01 de setembro de 1997, e consoante C.I. Nº 004/2013, resolve AUTORIZAR o servidor SIDNEI DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, portador da CNH nº02527493048, categoria AB, a dirigir, eventualmente, veículo oficial da Prefeitura O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e em consonância à Lei nº 3.252/98 e posteriores alterações, resolve REVOGAR a Portaria nº 0818/11, de 05 de abril de 2011, face à cessação da prestação de serviços de relevância relacionados ao controle administrativo, executados pelo Municipal de Itajaí. servidor WILLIAM GIOVANI GERVASI, além das atribuições concernentes ao exercício do seu cargo efetivo, a contar de 1º de fevereiro de 2013. Itajaí, 15 de abril de 2013. Itajaí, 18 de junho de 2013. NELSON ABRÃO DE SOUZA Secretário Municipal de Administração JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 1.882/13 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da PORTARIA N.º 1.906/13 Lei Orgânica do Município, e considerando Lei Complementar nº 150, de 12 de março de 2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, IVAN CARLOS MAFRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN- O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, LEVI LUCIANO, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE AGRICULTURA, da SECRETARIA MUNICIPAL DA VOLVIMENTO SOCIAL, a contar de 14 de junho de 2013. AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL, a contar de 18 de junho de 2013. Itajaí, 14 de junho de 2013. Itajaí, 18 de junho de 2013. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 1.888/13 O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso IX, da Lei PORTARIA N.º 1.907/13 Orgânica do Município, e consoante C.I. nº 378/2013 - PGM, resolve CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - GPAD, considerando o art. 48, § 1º da Lei Complementar 131, de 2 de abril de 2008, alterado pelo art. 13 da Lei Complementar nº 174, de 16 de dezembro de 2010, correspondente 50% (cinquenta) por cento do vencimento, ao servidor JONAS HOSTIN VIEIRA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, EVALDO VANDERLEY DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DA CENTRAL DE VEÍCULOS, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, a contar de 18 de junho de 2013. Atividades Administrativas, pela participação como Membro de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, em processo específico, nº 019/2012, pelo período de 120 Itajaí, 18 de junho de 2013. (cento e vinte) dias, a contar de 29 de junho de 2013. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí Itajaí, 17 de junho de 2013. PORTARIA N.º 1.908/13 JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e considerando Lei Complementar nº 155, de 18 de setembro de PORTARIA N.º 1.895/13 2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, resolve CONCEDER a servidora TEREZA DE SOUZA RIBEIRO, ocupante de emprego público na função de AGENTE COMUNITÁRIA DE de 1995, LEVI LUCIANO, para exercer cargo de provimento em comissão de DIRETOR DA CENTRAL DE VEÍCULOS, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, a contar de 18 de junho de 2013. SAÚDE, REDUÇÃO de 02 (duas) horas diárias da JORNADA DE TRABALHO, em conformidade ao disposto do artigo 1º c/c inciso I, do artigo 3º da Lei nº 2401/88 e Itajaí, 18 de junho de 2013. alterações posteriores. Página 1 - Ano XIII - Edição Nº 1237 - 21 de junho de 2013 JANDIR BELLINI LHO VIEIRA LACH, ocupante de emprego público na função AGENTE EM ATIVIDA- Prefeito Municipal de Itajaí DES DE EDUCAÇÃO, de REDUÇÃO de 02 (duas) horas diárias da JORNADA DE TRABALHO, em conformidade ao disposto do artigo 1º c/c inciso I, do artigo 3º da Lei nº PORTARIA N.º 1.909/13 2401/88 e alterações posteriores. O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Itajaí, 17 de Junho de 2013. Lei Orgânica do Município, e considerando Lei Complementar nº 150, de 12 de março de 2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril JANDIR BELLINI de 1995, Prefeito Municipal de Itajaí EVALDO VANDERLEY DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE AGRICULTURA, da SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL, a contar de 18 de junho de PORTARIA N.º 1.929/13 2013. O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Itajaí, 18 de junho de 2013. Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, MARIA IOLANDA DE SOUZA, do cargo JANDIR BELLINI de provimento em comissão de ASSESSOR DE GABINETE, da FUNDAÇÃO CULTU- Prefeito Municipal de Itajaí RAL DE ITAJAI, a contar de 18 de junho de 2013. PORTARIA N.º 1.918/13 Itajaí, 18 de junho de 2013. O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, JANDIR BELLINI da Lei Orgânica do Município e considerando o artigo 24 da Lei Complementar nº 133, e Prefeito Municipal de Itajaí artigo 25 da Lei Complementar 130, ambas de 2 de abril de 2008, e consoante com o Decreto nº 9328, de 15 de março de 2011, que regulamenta a Promoção Vertical e Horizontal PORTARIA N.º 1.930/13 previstas nas referidas Leis Complementares, e Decreto nº 9.482/11, resolve CONCEDER PROMOÇÃO VERTICAL, a servidora CATIA SIMONE MARIO POZZEBON, ocupante O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da do cargo de provimento efetivo de Cirurgião Dentista, passando para FAIXA II, de venci- Lei Orgânica do Município, e considerando Lei Complementar nº 150, de 12 de março de mentos, a contar de 1º de junho de 2013. 2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, ROGÉRIO ALEXANDRE SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE GABINETE, da FUNDAÇÃO CULTURAL DE ITAJAI, a Itajaí, 18 de junho de 2013. contar de 18 de junho de 2013. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí Itajaí, 18 de junho de 2013. PORTARIA N.º 1.927/13 JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, resolve CONCEDER a servidora ALEXANDRA PEREIRA PORTARIA N.º 1.931/13 PAULO, ocupante de emprego público na função de PROFESSOR, REDUÇÃO de 02 (duas) horas diárias da JORNADA DE TRABALHO, em conformidade ao disposto do O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da artigo 1º c/c inciso I, do artigo 3º da Lei nº 2401/88 e alterações posteriores. Lei Orgânica do Município, e considerando a Lei Complementar nº 220 de 10 de maio de 2013, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, Itajaí, 17 de Junho de 2013. MARIA IOLANDA DE SOUZA, para exercer o cargo de provimento em comissão de GERENTE DE DADOS E ESTATÍSTICA, da COORDENADORIA TÉCNIJANDIR BELLINI CA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLA- Prefeito Municipal de Itajaí NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, a contar de 18 de junho de 2013. PORTARIA N.º 1.928/13 Itajaí, 18 de junho de 2013. O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, JANDIR BELLINI da Lei Orgânica do Município, resolve CONCEDER a servidora ROSELY DE CARVA- Prefeito Municipal de Itajaí Jornal do Município Prefeitura Municipal de Itajaí PREFEITURA DE ITAJAÍ Rua Alberto Werner, nº 100 - Itajaí-SC Jandir Bellini Prefeito Municipal Instituído na forma dos parágrafos 1 e 3 do artigo 54, da Lei Orgânica, na redação introduzida pela Emenda nº 07/97, está regulamentado pelo Decreto nº 5838, de 09 de março de 1999, com a alteração do Decreto nº 7460, de 22 de abril de 2005. Dalva Maria Rhenius Vice-prefeita Municipal Página 2 - Ano XIII - Edição Nº 1237 - 21 de junho de 2013 Secretaria Municipal de Comunicação Social Cláudia Cristina Batschauer Jornalista responsável JP 00680-SC ATOS DO PORTO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ PORTARIA N° 1.933/13 EXTRATO DE ADITIVO O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de 20 de março de 2013, e consoante com a C.I. nº 292/2013, da Fundação Municipal de Esporte e Lazer, e e considerando a prorrogação convênio nº 739426/2010, firmado entre o Ministério do Esporte e Prefeitura Municipal de Itajaí, resolve PRORROGAR O CONTRATO nos termos do artigo 4º § único, inciso I, da Lei 5.194, de 04 de novembro de 2008, dos servidores abaixo relacionados, com respectivas funções no PROJETO SEGUNDO TEMPO, até 17 de julho de 2013: NOME DO SERVIDOR CARGA HORARIA ADITIVO nº 029/13 ao Convênio 013/11; CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO DOS GUARDAS PORTUÁRIOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – AGPESC. OBJETO: Retificação de Cláusula Terceira do Convênio 013/11. DATA DE ASSINATURA: 02/05/ 2013. ANTÔNIO AYRES DOS SANTOS JUNIOR NUCLEO Alessandra Mara de Farias Alessandra Mara de Farias Barbara da Silva Monteiro Camila dos Santos Silva 20 horas semanais 20 horas semanais 20 horas semanais 20 horas semanais Camila dos Santos Silva Francisco das Chagas Ribeiro Filho Francisco das Chagas Ribeiro Filho Helton Santos de Oliveira Thayse Mariane de Maria 20 horas semanais 20 horas semanais Campo de Luisinho 1 Campo de Luisinho 2 Praça Pedro Lima 1 Instituto Lar da Juventude de Assistência e Educação Parque Dom Bosco 2 Praça Pedro Lima 1 Estádio Municipal Dulcídio Costa 1 20 horas semanais Estádio Municipal Dulcídio Costa 2 20 horas semanais 20 horas semanais Thayse Mariane de Maria 20 horas semanais Tiago Borges 20 horas semanais Wagner Jaques Dias 20 horas semanais Lar Fabiano de Cristo 1 Instituto Lar da Juventude de Assistência e Educação Parque Dom Bosco 1 Instituto Lar da Juventude de Assistência e Educação Parque Dom Bosco 2 Associação Comunitária do Bairros Espinheiro 1 Praça Pedro Lima 2 SUPERINTENDENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ EXTRATO DE ADITIVO ADITIVO nº 035/13 ao Contrato 024/10; CONTRATADO: DEDETIZADORA E IMUNIZADORA JOINVILLE LTDA. OBJETO: O objeto do presente aditivo é a prorrogação do Contrato n° 024/10, pelo período de 12 (doze) meses, iniciando-se em 23/06/13 tendo seu término em 22/06/14. DATA DE ASSINATURA: 03/06/2013. ANTÔNIO AYRES DOS SANTOS JUNIOR FUNÇÃO: COORDENADOR SETORIAL: NOME DO SERVIDOR SUPERINTENDENTE CARGA HORARIA Fabiane Mangrich 20 horas semanais NUCLEO Todos os Núcleos PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ Continuação da Portaria nº 1.933/13, de 19 de junho de 2013. SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ EXTRATO DE ADITIVO COORDENADOR PEDAGÓGICO: NOME DO SERVIDOR CARGA HORARIA Valeria Maris Pereira Leite 40 horas semanais ADITIVO nº 040/13 ao Contrato 020/09; CONTRATADO: DÉBORA JACINTO CABRAL. NUCLEO OBJETO: O objeto do presente aditivo é a prorrogação do Contrato n° 020/09, pelo período Todos os Núcleos de 12 (doze) meses, iniciando-se em 24/06/2013 tendo seu término em 23/06/2014. DATA Itajaí, 19 de junho de 2013. DE ASSINATURA: 17/06/2013. NELSON ABRÃO DE SOUZA Secretário Municipal de Administração ANTÔNIO AYRES DOS SANTOS JUNIOR SUPERINTENDENTE ATOS DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE ITAJAI PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSOS CONTRA ATA DE JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO - EDITAL RDC 060/12 As razões da decisão de improcedência dos recursos apresentados contra o Julgamento da A Fundação Cultural de Itajaí, por seu Superintendente JOSÉ AMADIO RUSSI, nos usos de suas atribuições, vem pela presente, divulgar o resultado dos aprovados como Curadores e Críticos através do Edital de “SELEÇÃO DE CRÍTICOS E CURADORES III FESTIVAL BRASILEIRO DE TEATRO TONI CUNHA” a seguir: Fase de Habilitação no Edital RDC 060/12, cujo objeto é a contratação de obra de alinha- - ALVARO ASSAD - JORGE VERMELHO -STEPHAN ARNULF BAUMGARTEL -HUMBERTO GIANCRITO FARO -MARIANA BARCELOS -DÂMARISGRUN www.portoitajai.com.br, no link Licitações. Reitera-se que a sessão de abertura dos envelo- CURADOR. CURADOR. CURADOR. CRÍTICO. CRÍTICO. CRÍTICO. mento e reforma dos Berços 03 e 04 para a Superintendência do Porto de Itajaí, bem como a decisão da Autoridade Superior, encontram-se publicados e disponíveis no site pes do mesmo RDC 060/12 fica marcada para o dia 28 (vinte e oito) de Junho de 2013, às 14:30 horas. 13. Itajaí, 18 de junho de 2013. ANTONIO AYRES DOS SANTOS JUNIOR José Amadio Russi. Superintendente da Fundação Cultural de Itajaí. SUPERINTENDENTE Página 3 - Ano XIII - Edição Nº 1237 - 21 de junho de 2013 Itajaí (SC) 20/06/ ATOS DA PROCURADORIA LEI COMPLEMENTAR Nº 221, DE 21 DE JUNHO DE 2013 CONCEDE ISENÇÃO DO ISS E REDUZ OS VALORES DAS TARIFAS DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE ITAJAÍ. LEI Nº 6.339, DE 19 DE JUNHO DE 2013 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO USO DE DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE ITAJAÍ Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: O PREFEITO DE ITAJAÍ Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar Art. 1º - Fica por esta Lei instituída no município de Itajaí a “Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas”, a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 26 de junho, data em que se comemora o Dia Internacional de Combate às Drogas. Art. 1º Fica isenta do pagamento do ISS, a que se refere o art. 21, item 16.01, da Lei Complementar nº 29, 09 de dezembro de 2003, a concessionária do serviço de transporte público municipal, em relação ao serviço objeto do contrato nº 183/2006. Parágrafo Único – A semana criada por esta Lei passa a fazer parte do Calendário Oficial de eventos do Município de Itajaí, se existente. Art. 2º - A tarifa adquirida como “passagem antecipada ao embarque” e nas quantidades estabelecidas no Decreto nº 8.157/2007, fica fixada em R$ 2,65 (dois reais e sessenta e cinco centavos) para o serviço regular convencional e para o Transporte Seletivo – Marujinho, em R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos). Art. 3º - A tarifa para o serviço público regular convencional de transporte coletivo urbano de Itajaí, paga a bordo nos ônibus, como “passagem embarcada” fica estabelecida em R$ 3,00 (três reais) e para o Transporte Seletivo - Marujinho, em R$ 3,75 (três reais e setenta e cinco centavos). Art. 4º - O preço da passagem escolar corresponderá a 50% do valor da “passagem antecipada ao embarque” e se aplica exclusivamente no serviço regular convencional, desde que adquirida antecipadamente ao embarque na forma estabelecida no Decreto nº 8.157/ 2007. Art. 5º - A empresa concessionária do transporte coletivo fará ampla divulgação da diferenciação dos valores das passagens antecipada e embarcada. Art. 2º – Durante a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, serão debatidos, entre outros, os seguintes temas: I – a transmissão de noções sobre os efeitos de drogas nos estabelecimentos de ensino público e privado, com abordagem de outros aspectos essenciais como: a) a dependência química; b) os motivos que levam as pessoas ao consumo de drogas; c) os tratamentos, terapias e grupos de auto-ajuda; II – a divulgação de mensagens em língua acessível, visando esclarecer a população sobre as consequências do uso de drogas; III – a implantação, no setor de saúde do Município, de programa de prevenção, conscientização e combate ao uso de drogas; V – campanhas de prevenção, combate e conscientização ao uso de drogas; VI – a capacitação de educadores e professores da rede municipal de ensino sobre estratégias de combate ao consumo de drogas nas escolas; VII – a estimulação aos estabelecimentos de ensino privados para realizarem as estratégias de combate ao consumo de drogas. Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Itajaí, 19 de junho de 2013. Prefeitura de Itajaí, 21 de junho de 2013. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal JANDIR BELLINI Prefeito Municipal ROGÉRIO NASSIF RIBAS Procurador-Geral do Município ROGÉRIO NASSIF RIBAS Procurador Geral do Município ATOS DA SEMASA DECRETO Nº 10.025 DE 19 DE JUNHO DE 2013. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ATENDER AS DESPESAS DO SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA, SANEAMENTO BÁSICO E INFRAESTRUTURA - SEMASA JANDIR BELLINI, Prefeito Municipal de Itajaí, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, I, da Lei Municipal nº 6.218 de 10 de dezembro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 117.779,08 (Cento e Dezessete Mil Setecentos e Setenta e Nove Reais e Oito Centavos), para atender as despesas do Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e Infraestrutura - SEMASA: EXTRATO DO CONVÊNIO 003/2013 CONCEDENTE: SEMASA – Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e Infraestrutura – CNPJ: 05.472.936/0001-39. CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO SEMASA DE ITAJAI – ASSEMI – CNPJ: 08.839.472/0001-44. OBJETO: Convênio para retenção e transferência financeira da mensalidade dos empregados e servidores do SEMASA para a ASSEMI. VIGÊNCIA: 21/06/2013 até 20/06/2014. SIGNATÁRIOS: SEMASA - Diretor Geral Sr. Flávio Antônio Lage de Faria e ASSEMI – Representante Legal Sr. Nemrod Schiefler Junior. Data de Assinatura: 18 de junho de 2013. Itajaí, 18 de junho de 2013. 02 – Administração Indireta 2.13 – Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e Infraestrutura - SEMASA: Flávio Antônio Lage de Faria Diretor Geral 17.512.0002.1.000178 – Desenvolvimento Institucional do Semasa - Fonte de Recurso 10003 – Superávit Recursos de Outras Fontes – Exercício Corrente 3.44.90.00/42 – Aplicações Diretas.........................................................................R$ 117.779,08 PORTARIA Nº 047/2013, DE 11 DE JUNHO DE 2013 Art. 2º O crédito adicional suplementar de até 117.779,08 (Cento e Dezessete Mil Setecentos e Setenta e Nove Reais e Oito Centavos), será coberto pelo superávit financeiro do exercício anterior. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Itajaí, 19 de junho de 2013. O Diretor Geral do SEMASA, Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e InfraEstrutura, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 12, alínea “g”, da Lei 3.863 de 08 de janeiro de 2003, resolve: EXONERAR A PEDIDO, CARLOS LUCAS MEDEIROS DE SOUZA, do emprego público efetivo de LEITURISTA, desta Autarquia Municipal, a partir de 07 de junho de 2013. Dê-se ciência e cumpra-se. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal Itajaí, 11 de junho de 2013. ROGÉRIO NASSIF RIBAS Procurador-Geral do Município FLÁVIO ANTÔNIO LAGE DE FARIA Diretor Geral Página 4 - Ano XIII - Edição Nº 1237 - 21 de junho de 2013