DECRETO No , DE DE DE 2014. Regulamenta o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.855, de 2013, e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 12.855, de 2 de setembro de 2013, D E C R E T A: Art. 1º Este Decreto regulamenta as localidades estratégicas para fins de concessão da indenização instituída pela Lei nº 12.855, de 2013. Art. 2º São considerados para os efeitos deste Decreto como localidades estratégicas os municípios que reúnam, cumulativamente, as seguintes características: I - localizados em região de fronteira; e II - de difícil fixação de efetivo. Art. 3º Os municípios serão considerados localizados em região de fronteira quando situados na faixa interna de 150km (cento e cinquenta quilômetros) de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, área indispensável à Segurança Nacional, nos termos da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979. Art. 4º Serão considerados de difícil fixação de efetivo: I - municípios cujas populações sejam iguais ou inferiores a 200.000 (duzentos mil) habitantes; ou II - municípios localizados em região de tríplice fronteira. Art. 5º A indenização de que trata o art. 1o será paga no valor de R$ 91,00 (noventa e um reais) por dia de efetivo trabalho ao servidor público federal ocupante de cargo das seguintes Carreiras e Planos Especiais de Cargos: I - Carreira Policial Federal, de que trata a Lei no 9.266, de 15 de março de 1996; II - Carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei no 9.654, de 2 de junho de 1998; III - Carreira Auditoria da Receita Federal (ARF), de que trata a Lei no 10.593, de 6 de dezembro de 2002; IV - Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, de que trata a Lei no 10.682, de 28 de maio de 2003; V - Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei no 11.095, de 13 de janeiro de 2005; VI - Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, de que trata a Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; VII - Carreira de Fiscal Federal Agropecuário, de que trata a Lei no 10.883, de 16 de junho de 2004; e VIII - Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei no 10.593, de 2002. § 1º Para o pagamento da indenização, o servidor deve encontrar-se em exercício de atividades em delegacias e postos do Departamento de Polícia Federal e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e em unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Trabalho e Emprego situados nas localidades constantes do Anexo a este Decreto. § 2º O pagamento da indenização de que trata o caput somente é devido enquanto durar o exercício ou a atividade do servidor na localidade, cessando com o seu deslocamento da localidade ou quando da exclusão desta da relação constante do Anexo a este Decreto. § 3º O pagamento da indenização de que trata o caput não será devido nos dias em que não houver prestação de trabalho pelo servidor, inclusive nas hipóteses previstas no art. 97 e nos incisos II a XI do art. 102 da Lei nº 8.112, de 1990. Art. 6º O valor constante do caput do art. 5º equivale à jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e deverá ser ajustado, proporcionalmente, no caso de carga horária maior ou menor prestada no dia. Parágrafo único. Na hipótese de realização das atividades em regime de escala, plantão ou no cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, nos termos do art. 3º do Decreto nº 1590, de 10 de agosto de 2005, o valor da indenização de fronteira será multiplicado à razão de R$ 11,375 (onze reais, trezentos e setenta e cinco milésimos de real) por hora efetivamente trabalhada. Art. 7º A indenização de que trata o art. 1o não poderá ser paga cumulativamente com diárias, indenização de campo ou qualquer outra parcela indenizatória decorrente do trabalho na localidade. Parágrafo único. Na hipótese de ocorrência da cumulatividade de que trata o caput, será paga ao servidor a verba indenizatória de maior valor. Art. 8o A indenização de que trata este Decreto não se sujeita à incidência de imposto sobre a renda de pessoa física. Art. 9o A indenização de que trata este Decreto não se incorpora aos proventos da aposentadoria ou disponibilidade, nem servirá de base de cálculo para a contribuição previdenciária. Art. 10. A responsabilidade pela aplicação do disposto neste Decreto é do órgão ou da entidade que efetuar o pagamento da remuneração ao servidor ativo. Art. 11. Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto neste Decreto a autoridade proponente, a autoridade concedente, o ordenador de despesas e o servidor que houver recebido a indenização. Art. 12. A critério do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil, poderão ser feitas inclusões ou exclusões de localidades para os efeitos deste Decreto. Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO RELAÇÃO DE MUNCÍPIOS CONSIDERADOS LOCALIDADES ESTRATÉGICAS PARA OS FINS DESTE DECRETO MUNICÍPIO Abelardo Luz Aceguá Acrelândia Águas de Chapecó Águas Frias Ajuricaba Alecrim Alegrete Alegria Alenquer Almeirim Almirante Tamandaré do Sul Alpestre Alta Floresta d`Oeste Altamira do Paraná Alto Alegre Alto Alegre dos Parecis Alto Paraíso Alto Piquiri Altônia Alvorada d`Oeste Amajari Amambai Amapá Amaturá Ametista do Sul Ampére Anahy Anastácio Anchieta Antônio João Aquidauana Arabutã Aral Moreira Araputanga Aratiba Arroio do Padre Arroio Grande Arvoredo UF SC RS AC SC SC RS RS RS RS PA PA RS RS RO PR RR RO PR PR PR RO RR MS AP AM RS PR PR MS SC MS MS SC MS MT RS RS RS SC Assis Brasil Assis Chateaubriand Atalaia do Norte Augusto Pestana Bagé Bandeirante Barão de Cotegipe Barão de Melgaço Barcelos Barra Bonita Barra do Bugres Barra do Guarita Barra do Quaraí Barra do Rio Azul Barra Funda Barracão Bela Vista Bela Vista da Caroba Belmonte Benjamin Constant Benjamin Constant do Sul Boa Esperança Boa Esperança do Iguaçu Boa Vista da Aparecida Boa Vista das Missões Boa Vista do Buricá Boa Vista do Cadeado Boca do Acre Bodoquena Bom Jesus Bom Jesus do Oeste Bom Jesus do Sul Bom Progresso Bom Sucesso do Sul Bonfim Bonito Bossoroca Bozano Braga Braganey Brasilândia do Sul Brasiléia Bujari Buritis Caarapó Cabixi AC PR AM RS RS SC RS MT AM SC MT RS RS RS RS PR MS PR SC AM RS PR PR PR RS RS RS AM MS SC SC PR RS PR RR MS RS RS RS PR PR AC AC RO MS RO Caçapava do Sul Cacequi Cáceres Cafelândia Cafezal do Sul Caibaté Caibi Caiçara Calçoene Campina da Lagoa Campina das Missões Campinas do Sul Campo Bonito Campo Erê Campo Novo Campo Novo de Rondônia Campos de Júlio Cândido Godói Candiota Candói Canguçu Cantá Canutama Capanema Capão do Cipó Capão do Leão Capitão Leônidas Marques Capixaba Caracaraí Caracol Carazinho Caroebe Catanduvas Catuípe Caxambu do Sul Cerejeiras Cerrito Cerro Grande Cerro Largo Céu Azul Chapada Chapecó Chiapetta Chopinzinho Chuí Chupinguaia RS RS MT PR PR RS SC RS AP PR RS RS PR SC RS RO MT RS RS PR RS RR AM PR RS RS PR AC RR MS RS RR PR RS SC RO RS RS RS PR RS SC RS PR RS RO Cidade Gaúcha Clevelândia Colorado do Oeste Comodoro Concórdia Condor Conquista d`Oeste Constantina Coqueiros do Sul Corbélia Cordilheira Alta Coronel Barros Coronel Bicaco Coronel Domingos Soares Coronel Freitas Coronel Martins Coronel Sapucaia Coronel Vivida Corumbá Corumbiara Costa Marques Crissiumal Cristal do Sul Cruz Alta Cruzaltense Cruzeiro do Iguaçu Cruzeiro do Oeste Cruzeiro do Sul Cunha Porã Cunhataí Curvelândia Deodápolis Derrubadas Descanso Dezesseis de Novembro Diamante d`Oeste Diamante do Sul Dionísio Cerqueira Dois Irmãos das Missões Dois Irmãos do Buriti Dois Vizinhos Dom Pedrito Douradina Douradina Dourados Doutor Maurício Cardoso PR PR RO MT SC RS MT RS RS PR SC RS RS PR SC SC MS PR MS RO RO RS RS RS RS PR PR AC SC SC MT MS RS SC RS PR PR SC RS MS PR RS PR MS MS RS Eldorado Encruzilhada do Sul Enéas Marques Engenho Velho Entre Rios Entre Rios do Oeste Entre Rios do Sul Entre-Ijuís Epitaciolândia Erechim Erval Grande Erval Seco Esperança do Sul Esperança Nova Espigão Alto do Iguaçu Eugênio de Castro Faro Fátima do Sul Faxinal dos Guedes Faxinalzinho Feijó Ferreira Gomes Figueirópolis d`Oeste Flor da Serra do Sul Flor do Sertão Formosa do Oeste Formosa do Sul Foz do Iguaçu Francisco Alves Francisco Beltrão Frederico Westphalen Galvão Garruchos Giruá Glória d`Oeste Glória de Dourados Goioerê Governador Jorge Teixeira Gramado dos Loureiros Guaíra Guajará Guajará-Mirim Guaraciaba Guarani das Missões Guaraniaçu Guarujá do Sul MS RS PR RS SC PR RS RS AC RS RS RS RS PR PR RS PA MS SC RS AC AP MT PR SC PR SC PR PR PR RS SC RS RS MT MS PR RO RS PR AM RO SC RS PR SC Guatambú Guia Lopes da Laguna Herval Honório Serpa Horizontina Hulha Negra Humaitá Ibema Icaraíma Iguatemi Iguatu Ijuí Independência Indiavaí Inhacorá Ipixuna Iporã Iporã do Oeste Ipuaçu Ipumirim Iracema Iracema do Oeste Iraceminha Iraí Irati Itá Itacurubi Itaipulândia Itapejara d`Oeste Itapiranga Itaporã Itaqui Itaquiraí Itatiba do Sul Ivaté Jaboticaba Jacutinga Jaguarão Jaguari Janiópolis Japorã Japurá Jardim Jardinópolis Jateí Jauru SC MS RS PR RS RS RS PR PR MS PR RS RS MT RS AM PR SC SC SC RR PR SC RS SC SC RS PR PR SC MS RS MS RS PR RS RS RS RS PR MS AM MS SC MS MT Jesuítas Jóia Jordão Jupiá Juranda Jutaí Juti Lábrea Ladário Laguna Carapã Lajeado do Bugre Lajeado Grande Lambari d`Oeste Laranjal Laranjal do Jari Laranjeiras do Sul Lavras do Sul Liberato Salzano Lindoeste Maçambara Mâncio Lima Manfrinópolis Mangueirinha Manoel Urbano Manoel Viana Maracaju Maravilha Marechal Cândido Rondon Marechal Thaumaturgo Marema Maria Helena Mariano Moro Mariluz Mariópolis Maripá Marmeleiro Matelândia Mato Queimado Medianeira Mercedes Miraguaí Miranda Mirassol d'Oeste Missal Modelo Mondaí PR RS AC SC PR AM MS AM MS MS RS SC MT PR AP PR RS RS PR RS AC PR PR AC RS MS SC PR AC SC PR RS PR PR PR PR PR RS PR PR RS MS MT PR SC SC Moreira Sales Morro Redondo Mucajaí Mundo Novo Naviraí Nhamundá Nioaque Nonoai Normandia Nossa Senhora do Livramento Nova Alvorada do Sul Nova Aurora Nova Boa Vista Nova Brasilândia d`Oeste Nova Candelária Nova Erechim Nova Esperança do Sudoeste Nova Esperança do Sul Nova Itaberaba Nova Lacerda Nova Laranjeiras Nova Mamoré Nova Olímpia Nova Prata do Iguaçu Nova Ramada Nova Santa Rosa Novo Barreiro Novo Horizonte Novo Horizonte do Oeste Novo Horizonte do Sul Novo Machado Novo Tiradentes Novo Xingu Óbidos Oiapoque Oriximiná Ouro Verde Ouro Verde do Oeste Pacaraima Paial Palma Sola Palmas Palmeira das Missões Palmitinho Palmitos Palotina PR RS RR MS MS AM MS RS RR MT MS PR RS RO RS SC PR RS SC MT PR RO PR PR RS PR RS SC RO MS RS RS RS PA AP PA SC PR RR SC SC PR RS RS SC PR Panambi Paraíso Paranhos Parecis Pato Bragado Pato Branco Paulo Bento Pedra Branca do Amaparí Pedras Altas Pedro Osório Pejuçara Perobal Pérola Pérola d`Oeste Pimenta Bueno Pimenteiras do Oeste Pinhal Pinhal de São Bento Pinhalzinho Pinheirinho do Vale Pinheiro Machado Pirapó Piratini Plácido de Castro Planalto Planalto Planalto Alegre Poconé Ponta Porã Pontão Ponte Preta Ponte Serrada Pontes e Lacerda Porto Acre Porto Barreiro Porto Esperidião Porto Estrela Porto Lucena Porto Mauá Porto Murtinho Porto Vera Cruz Porto Walter Porto Xavier Pracuúba Pranchita Primavera de Rondônia RS SC MS RO PR PR RS AP RS RS RS PR PR PR RO RO RS PR SC RS RS RS RS AC PR RS SC MT MS RS RS SC MT AC PR MT MT RS RS MS RS AC RS AP PR RO Princesa Quaraí Quarto Centenário Quatro Irmãos Quatro Pontes Quedas do Iguaçu Querência do Norte Quilombo Ramilândia Rancho Alegre d`Oeste Realeza Redentora Renascença Reserva do Cabaçal Rio Bonito do Iguaçu Rio Branco Rio Brilhante Rio dos Índios Rio Grande Riqueza Rodeio Bonito Rodrigues Alves Rolador Rolim de Moura Romelândia Ronda Alta Rondinha Rondon Roque Gonzales Rorainópolis Rosário do Sul Sagrada Família Saldanha Marinho Salgado Filho Saltinho Salto do Céu Salto do Lontra Salvador das Missões Santa Bárbara do Sul Santa Cruz de Monte Castelo Santa Helena Santa Helena Santa Isabel do Ivaí Santa Isabel do Rio Negro Santa Izabel do Oeste Santa Lúcia SC RS PR RS PR PR PR SC PR PR PR RS PR MT PR MT MS RS RS SC RS AC RS RO SC RS RS PR RS RR RS RS RS PR SC MT PR RS RS PR PR SC PR AM PR PR Santa Luzia d`Oeste Santa Margarida do Sul Santa Mônica Santa Rosa Santa Rosa do Purus Santa Tereza do Oeste Santa Terezinha de Itaipu Santa Terezinha do Progresso Santa Vitória do Palmar Santana da Boa Vista Santana do Livramento Santiago Santiago do Sul Santo Ângelo Santo Antônio das Missões Santo Antônio do Içá Santo Antônio do Sudoeste Santo Augusto Santo Cristo São Bernardino São Borja São Carlos São Domingos São Felipe d`Oeste São Francisco de Assis São Francisco do Guaporé São Gabriel São Gabriel da Cachoeira São João São João da Baliza São João do Oeste São Jorge d`Oeste São Jorge do Patrocínio São José das Missões São José das Palmeiras São José do Cedro São José do Inhacorá São José do Norte São José dos Quatro Marcos São Lourenço do Oeste São Lourenço do Sul São Luiz do Anauá São Luiz Gonzaga São Martinho São Miguel da Boa Vista São Miguel das Missões RO RS PR RS AC PR PR SC RS RS RS RS SC RS RS AM PR RS RS SC RS SC SC RO RS RO RS AM PR RR SC PR PR RS PR SC RS RS MT SC RS RR RS RS SC RS São Miguel do Guaporé São Miguel do Iguaçu São Miguel do Oeste São Nicolau São Paulo das Missões São Paulo de Olivença São Pedro das Missões São Pedro do Butiá São Pedro do Iguaçu São Sepé São Valentim São Valério do Sul São Vicente do Sul Sapezal Sarandi Saudade do Iguaçu Saudades Seara Seberi Sede Nova Sena Madureira Senador Guiomard Senador Salgado Filho Seringueiras Serra Alta Serra do Navio Serranópolis do Iguaçu Sertão Sete de Setembro Sete Quedas Sidrolândia Sul Brasil Sulina Tabatinga Tacuru Tangará da Serra Tapejara Tapira Taquaruçu do Sul Taquarussu Tarauacá Tenente Portela Terra Roxa Tigrinhos Tiradentes do Sul Toledo RO PR SC RS RS AM RS RS PR RS RS RS RS MT RS PR SC SC RS RS AC AC RS RO SC AP PR RS RS MS MS SC PR AM MS MT PR PR RS MS AC RS PR SC RS PR Tonantins Três Barras do Paraná Três de Maio Três Palmeiras Três Passos Trindade do Sul Tucunduva Tunápolis Tuneiras do Oeste Tupanciretã Tuparendi Tupãssi Ubiratã Ubiretama Uiramutã Umuarama União do Oeste Unistalda Urucará Uruguaiana Vale de São Domingos Vargeão Vera Cruz do Oeste Verê Vicente Dutra Vicentina Vila Bela da Santíssima Trindade Vila Nova do Sul Vilhena Vista Alegre Vista Gaúcha Vitória das Missões Vitorino Xambrê Xanxerê Xapuri Xavantina Xaxim AM PR RS RS RS RS RS SC PR RS RS PR PR RS RR PR SC RS AM RS MT SC PR PR RS MS MT RS RO RS RS RS PR PR SC AC SC SC