PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA POLÍTICA E
RELAÇÕES INTERNACIONAIS
CURSO DE MESTRADO – TURMA 2013
EDITAL Nº 23/12
O Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (Iuperj) da Universidade
Candido Mendes (UCAM) faz saber aos interessados, que no período de 20 de
setembro a 30 de novembro de 2012, estarão abertas as inscrições para a seleção
dos candidatos ao Programa de Pós-Graduação em Ciência Política e Relações
Internacionais (PPGPRI), Curso de Mestrado, para a turma 2013, com início em 25
de fevereiro de 2013.
I – DAS LINHAS DE PESQUISA
Art. 1°) O Programa de Pós-Graduação em Ciência Política e Relações
Internacionais (PPGPRI) do Iuperj possui as seguintes linhas de pesquisa, a saber:
Globalização, Integração Regional e Política Comparada
Paz, Segurança Internacional e Política Externa
Estado, Governo e Políticas Públicas
Sociedade Civil Organizada, Movimentos Sociais e Terceiro Setor
Parágrafo Único) O Pré-projeto de Dissertação a que se refere o artigo 7°, item 10
deste Edital deverá estar relacionado a uma das linhas de pesquisa acima
enumeradas, (descrição ao final do edital).
II - DAS VAGAS E DO PÚBLICO ALVO
Art. 2°) Serão oferecidas 15 (quinze) vagas para o curso de mestrado, destinadas a
portadores de diploma de graduação, outorgado por Instituição de Ensino Superior
(IES) e reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), ou a portadores
de diploma concedido por Instituição de Ensino Superior estrangeira devidamente
revalidado ou, excepcionalmente, aceito pela Banca Examinadora para fins de
participação ao processo seletivo.
Parágrafo Único) Em caso de aprovação e seleção de candidato inscrito com base
em aceitação provisória de diploma estrangeiro pela Banca Examinadora, deverá o
interessado iniciar, em até 30 dias após a matrícula, processo de revalidação de
diploma.
Art. 3°) A Coordenação do PPGPRI reserva-se o direito de não preencher o total de
vagas oferecido.
Art. 4°) Não haverá reserva de vagas.
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III – DAS INSCRIÇÕES
Art. 5°) O processo de inscrição comportará duas etapas: a pré-inscrição e a
inscrição.
Art. 6°) O PPGPRI receberá pré-inscrições exclusivamente pela Internet, no
endereço www.iuperj.br no período de 20 de setembro de 2012 a 30 de novembro
de 2012. Informações adicionais poderão ser prestadas pelos telefones 21-22339294 ou 21-8478-4002 ou pelo e-mail [email protected], contato Graziela
Pando.
§ 1°) A pré-inscrição ao concurso de seleção far-se-á mediante o cumprimento
dos seguintes requisitos obrigatórios:
1. Preenchimento do Formulário Eletrônico disponível no sítio do Iuperj
(www.iuperj.br) com o fornecimento dos seguintes dados:
a) Número do Registro Geral de Identidade ou outros documentos oficiais de
identificação, tais como passaporte, Carteira Nacional de Habilitação,
carteiras de identificação profissional admitidas por lei ou documento de
estrangeiro residente no Brasil;
b) Número do CPF;
c) Endereço Completo;
d) Telefones de Contato;
e) E-mails de contato;
f) Link para o Currículo Lattes
§ 2°) As pré-inscrições serão confirmadas administrativamente pela Secretaria
em até 3 (três) dias úteis após o encaminhamento do formulário de pré-inscrição.
§ 3°) Após a confirmação administrativa, será aberto prazo não superior a cinco
dias úteis para que o candidato, ou seu procurador, compareça à Secretaria da PósGraduação, munido dos originais e de cópias autenticadas dos documentos
elencados no Art. 7º. O candidato deverá apresentar documento de identificação
civil e CPF para fins de conferência junto à Coordenação do Programa. Neste
momento, deverá o candidato realizar o pagamento da taxa de inscrição. A inscrição
ao processo seletivo só será considerada válida após a execução deste
procedimento.
§ 4°) Excepcionalmente, poderá ser aceita declaração de conclusão do curso de
mestrado e ata de defesa, mantendo-se a apresentação dos demais documentos
previstos. A não apresentação do diploma no prazo de 6 (seis) meses, a contar da
data da matrícula, implicará desligamento do aluno do PPGPRI.
§ 5°) Os candidatos que ainda não dispuserem dos respectivos diplomas
poderão apresentar declarações de conclusão de curso. Candidatos estrangeiros
deverão apresentar adicionalmente: cópia do diploma de graduação com visto
consular brasileiro ou com tradução feita por tradutor público juramentado no Brasil.
§ 6°) Em caso de descumprimento não justificado do prazo acima, a préinscrição será cancelada.
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Art. 7°) O candidato deverá apresentar no ato da inscrição:
1) Cópia do Número do Registro Geral de Identidade ou outros documentos
oficiais de identificação tais como Passaporte, Carteira Nacional de
Habilitação, carteiras de identificação profissional admitidas por lei ou
documento de estrangeiro residente no Brasil;
2) Cópia do CPF;
3) Foto 3x4, de data recente;
4) Cópia de comprovante de residência;
5) Currículo Lattes ou Curriculum Vitae em formato livre;
6) Cópia autenticada do Diploma e do Histórico da Graduação;
7) Eventuais certificados de proficiência em língua estrangeira. Os candidatos
que possuírem certificados de nível básico nos idiomas objeto deste Edital
poderão ser dispensados das respectivas provas de suficiência lingüística;
8) Carta de Intenções, em que declara os motivos da sua escolha, da opção
pelo curso de Mestrado do Iuperj e suas intenções futuras com a obtenção do
título;
9) Cópia dos principais trabalhos publicados, até cinco, se tiver;
10) Pré-projeto de Dissertação, com um máximo de 3.000 palavras de texto,
não contadas as referências bibliográficas, o qual deverá conter, pelo menos,
os seguintes itens:
a. Introdução
b. Problema ou Tema e sua importância ou contribuição para a área de
conhecimento
c. Objetivos
d. Referencial Teórico
e. Metodologia
f. Hipóteses ou Questões
g. Referências bibliográficas
Parágrafo Único) O candidato deverá realizar o pagamento da taxa de inscrição na
Secretaria da Pós-Graduação na Praça Pio X, nº 7 sala 601 – Centro – Rio de
Janeiro, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em cheque ou dinheiro.
IV – DO PROCESSO SELETIVO E DOS CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO
Art. 8°) O processo seletivo será constituído de duas etapas, a primeira de caráter
eliminatório e a segunda, de caráter classificatório. Os candidatos serão avaliados
pela banca examinadora através das seguintes etapas:
I) Fase eliminatória;
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a) Prova de conhecimento teórico
b) Prova de suficiência
b.1) Em língua inglesa
b. 2) Em língua francesa ou língua espanhola
II) Fase classificatória.
a) Análise do Pré-Projeto de Dissertação
b) Entrevista
Art. 9º) O candidato deverá realizar duas provas de língua estrangeira e obter
suficiência em língua inglesa mais uma língua estrangeira.
Art. 10º) O candidato que obtiver média entre 5,0 (cinco) e 6,9 (seis vírgula nove)
pontos no segundo idioma poderá ser admitido sob a condição de prestar novo
exame após seis meses contados da data de ingresso.
Art. 11) A prova de conhecimento teórico, com duração de três horas, versará sobre
os seguintes tópicos:
• Teoria Política
• Modelos de Análise de Políticas Públicas
• Poder Político, Cidadania e Sociedade Civil
• Democracia em perspectiva comparada
• Política externa brasileira e integração regional
Art. 12) A bibliografia de referência consta do Anexo deste Edital.
Art. 13) Na fase eliminatória será considerado apto o candidato que obtiver pelo
menos nota 7,0 (sete inteiros) na prova de conhecimento teórico e na prova de
suficiência em língua inglesa.
Art. 14) Ao término da fase eliminatória, será divulgada lista dos candidatos aptos a
participar da fase classificatória, sem divulgação de nota.
Parágrafo 1º) Poderá haver candidatos aprovados, mas não selecionados em razão
do número de vagas disponíveis. Os candidatos aprovados serão dispostos em
ordem decrescente em lista de espera que poderá levar à matrícula em caso de
desistência ou desclassificação de candidatos selecionados.
Parágrafo 2º) Na fase classificatória, em caso de empate entre os candidatos, a
classificação será decidida com base nos seguintes critérios:
a) Maior nota no pré-projeto de dissertação;
b) Maior nota na prova de conhecimento teórico;
c) Maior nota na análise do currículo do candidato;
d) Maior nota na entrevista;
e) Maior nota na prova de suficiência em língua inglesa;
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f) Maior nota na prova de suficiência em língua francesa ou em língua
espanhola;
g) Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
V – DO CALENDÁRIO
Art. 15) O processo seletivo desenrolar-se-á de acordo com o seguinte calendário:
1) INSCRIÇÕES
Data: 20 de setembro a 30 de novembro de 2012
Pré-inscrição: www.iuperj.br
Inscrição: Secretaria do Iuperj, Praça Pio X, n° 7, sala 601
Prazo para entrega de documentação na secretaria: até 14 horas
2) PROVA, ANÁLISE DE CURRÍCULO E DO PROJETO DE DISSERTAÇÃO
Data: 4 de dezembro de 2012
Horário: 10 ás 13 horas
Local: Praça Pio X, Nº 7
3) PROVA DE LÍNGUA INGLESA
Data: 5 de dezembro de 2012
Horário: 10 ás 11h30
Local: Praça Pio X, Nº 7
4) PROVA DE LÍNGUA FRANCESA OU LÍNGUA ESPANHOLA
Data: 5 de dezembro de 2012
Horário: 12 às 13h30
Local: Praça Pio X, Nº 7
5) DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
AGENDAMENTO DA ENTREVISTA
DA
FASE
ELIMINATÓRIA
E
Data: 7 de dezembro de 2012
Local: Praça Pio X, Nº 7, sala 601, e no sitio www.iuperj.br
6) ENTREVISTA
Data: 11, 12 e 13 de dezembro de 2012
Horário: das 9 às 17 horas, mediante agendamento
Local: Praça Pio X, Nº 7
7) DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Data: 14 de dezembro de 2012
Horário: 18 horas
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Local: (www.iuperj.br) e Praça Pio X, Nº 7, sala 601
8) MATRÍCULA
Data: 17 a 21 de dezembro de 2012
Horário: 10 às 17 horas
Local: Praça Pio X, Nº 7, sala 604
9) DIVULGAÇÃO DA RECLASSIFICAÇÃO
Data: 9 de janeiro de 2013
Horário: 10 às 17 horas
Local: Praça Pio X, sala 601
10) MATRÍCULA DOS CANDIDATOS RECLASSIFICADOS
Data: 10 e 11 de janeiro de 2013
Horário: 10 às 17 horas
Local: Praça Pio X, sala 601
VI – DA MATRÍCULA
Art. 16) Terão direito à matrícula os candidatos aprovados e selecionados,
respeitados os limites das vagas estabelecidas pelo Programa.
Art. 17) No ato da matrícula os candidatos aprovados deverão efetuar o pagamento
da 1ª mensalidade, relativa ao mês de janeiro de 2013.
Art. 18) No ato da matrícula o candidato deverá comparecer à Secretaria de PósGraduação do Iuperj para o preenchimento dos documentos administrativos,
assinatura de contrato de prestação de serviços e inscrição em disciplinas.
Art. 19) Em caso de desistência da matrícula poderão ser convocados outros
candidatos aprovados constantes da lista de espera. Havendo desistência até 20
dias após o início das atividades didático-pedagógicas ainda poderá ser realizada
chamada para candidatos aprovados e não selecionados.
Parágrafo Único) Para efetuar trancamento de matrícula o aluno deverá ter cursado,
pelo menos, um semestre letivo.
VII – DAS BOLSAS
Art. 20) Serão atribuídas bolsas, nas condições estipuladas abaixo, aos candidatos
aprovados e selecionados que forem:
a) aprovados em primeiro e segundo lugares no processo seletivo, e que
comprovarem insuficiência de recursos, os quais farão jus a bolsas de
respectivamente 50% e 35% do valor da mensalidade.
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b) professor da UCAM, com matrícula ativa há pelo menos dois anos, fará jus a
bolsa de 50% do valor da mensalidade enquanto perdurar o vínculo com a
universidade.
b.1) O aluno bolsista nessa condição deverá se comprometer a permanecer
em suas funções na UCAM por pelo menos dois anos após a conclusão do
curso.
b.2) Será destinada 1 (uma) bolsa para candidatos nesta condição. Havendo
candidatos em disputa, a bolsa será atribuída por ordem decrescente das notas
finais. Havendo nesta condição, mais candidatos que o número de bolsas,
poderá o Iuperj somar os percentuais e dividir pelo número de candidatos em
proporções iguais.
Parágrafo 1º) Não será permitido o acúmulo de bolsas, mas ao beneficiário será
facultado optar pelo tipo de bolsa que mais lhe convier.
Parágrafo 2º) O bolsista que for reprovado em qualquer disciplina perderá o
benefício.
Parágrafo 3º) A manutenção da bolsa está vinculada a critérios de desempenho
acadêmico, avaliado semestralmente, com base no coeficiente de rendimento.
Parágrafo 4º) A bolsa de estudo deverá ser requerida pelo aluno, a cada semestre,
sendo o requerimento avaliado pela Comissão de Bolsas do Iuperj.
VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21) A inscrição do candidato implica na aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital.
Art. 22) Poderá haver vista de prova, em caso de erro material. Por erro material
entende-se erro no cômputo das notas.
Art. 23) As importâncias pagas não serão devolvidas sob qualquer pretexto, uma
vez que se destinam a cobrir despesas com o processamento das inscrições.
Art. 24) O exame de seleção só terá validade para Curso que será iniciado no
primeiro semestre de 2013.
Art. 25) Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Banca
Examinadora.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2012
Prof. Dr. Antonio José Junqueira Botelho
Coordenador do Programa de Ciência Política e Relações Internacionais
IUPERJ / UCAM
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ANEXO I
Bibliografia de referência para a prova de conhecimento teórico do concurso
de seleção ao Mestrado em Ciência Política e Relações Internacionais do
Iuperj 2013.
ARRETCHE, M (2003). “Dossiê Agenda de Pesquisa em Políticas Públicas”. In:
Revista Brasileira de Ciências Sociais. São Paulo: Anpocs, vol. 18, N. 51,
fevereiro (disponível em www.scielo.br ).
COUTINHO, Marcelo (2012). Relações Internacionais: Evolução e Teorias da
Ciência do Mundo. Rio de Janeiro: Editora Gramma. Capítulos 2 a 5.
DAGNINO, Evelina (2002). “Sociedade Civil, Espaços Públicos e a Construção
Democrática no Brasil: Limites e Possibilidades”. In: DAGNINO, E. (org.). Sociedade
Civil e Espaços Públicos no Brasil. São Paulo: Paz e Terra, pp. 279-301.
FARIA, Carlos Aurélio Pimenta de. A política da avaliação de políticas públicas.
Revista Brasileira de Ciências Sociais. 2005, vol.20, n.59, pp. 97-110.
HOBBES, Leviatã. Segunda Parte, Capítulos XVII a XXXI. São Paulo: Nova Cultural,
1997, p. 141 a 271.
LOCKE, John. Segundo Tratado do Governo Civil. Capítulos 6 a 9.
MACHADO, Jorge Alberto S.. Ativismo em rede e conexões identitárias: novas
perspectivas para os movimentos sociais. Sociologias. 2007, n.18, pp. 248-285.
disponível em http://www.scielo.br/pdf/soc/n18/n18a12.pdf
MAQUIAVEL, O Príncipe. Capítulos 15 a 19.
MARX, Karl e ENGELS, Friedrich. Manifesto do Partido Comunista.
MONTESQUIEU, Do Espírito das Leis, Primeira Parte, Livros I a VIII. São Paulo,
Nova Cultural, 1997, p. 35 a 168.
O’DONNELL, Guillermo (1999) “Teoria Democrática e Política Comparada” Dados.
Revista de Ciências Sociais. vol. 42 n.4 Rio de Janeiro disponível em
http://dx.doi.org/10.1590/S0011-52581999000400001)
ROUSSEAU, O Contrato Social. Livros I a IV.
SOUZA, Estado do campo da pesquisa em políticas públicas no Brasil. Revista
Brasileira de Ciências Sociais. Vol. 18 nº 51, p. 15 a 20.
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