Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 002/2010 DE 25 DE JUNHO DE 2010. INCLUI PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 8º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE JOAÇABA, QUE ESPECIFICA. A Mesa da Câmara de Vereadores de Joaçaba – SC Faz saber a todos os habitantes que o Plenário da Câmara de Vereadores de Joaçaba aprova e nós promulgamos a seguinte EMENDA A LEI ORGÂNICA: 1º - O Art. 8º da Lei Orgânica do Município de Joaçaba passará a vigorar acrescido do seguinte Parágrafo Único: “Art. 8º - (...) § 1 º – os bens municipais poderão ser cedidos em uso por tempo determinado, através de autorização legislativa, renovável tantas vezes quantas forem necessárias, retornando imediatamente ao patrimônio público quando não cumpridas suas finalidades, inclusive quando houver suspensão das atividades da cessionária. § 2º - a doação a qualquer título nos mesmos termos, não impede o retorno do bem doado ao patrimônio público quando desviada a finalidade ou suspensa as atividades para as quais foram doadas.” Sala das Sessões, em 25 de junho de 2010. FRANCISCO MOREIRA LOPES Presidente SUELI FERRONATO Vice-Presidente JOSÉ JUNQUEIRA DE CARVALHO 1º Secretário FABIANO PIOVEZAN 2º Secretário