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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 002/2010 DE 25 DE JUNHO DE 2010.
INCLUI PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 8º DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE JOAÇABA, QUE
ESPECIFICA.
A Mesa da Câmara de Vereadores de Joaçaba – SC
Faz saber a todos os habitantes que o Plenário da
Câmara de Vereadores de Joaçaba aprova e nós
promulgamos a seguinte
EMENDA A LEI ORGÂNICA:
1º - O Art. 8º da Lei Orgânica do Município de Joaçaba
passará a vigorar acrescido do seguinte Parágrafo Único:
“Art. 8º - (...)
§ 1 º – os bens municipais poderão ser cedidos em uso por tempo
determinado, através de autorização legislativa, renovável tantas vezes
quantas forem necessárias, retornando imediatamente ao patrimônio
público quando não cumpridas suas finalidades, inclusive quando
houver suspensão das atividades da cessionária.
§ 2º - a doação a qualquer título nos mesmos termos, não impede o
retorno do bem doado ao patrimônio público quando desviada a
finalidade ou suspensa as atividades para as quais foram doadas.”
Sala das Sessões, em 25 de junho de 2010.
FRANCISCO MOREIRA LOPES
Presidente
SUELI FERRONATO
Vice-Presidente
JOSÉ JUNQUEIRA DE CARVALHO
1º Secretário
FABIANO PIOVEZAN
2º Secretário
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Emenda de Lei Orgânica 002