Diário Oficial
do Município de Belém
Duciomar Gomes da Costa
Prefeito Municipal de Belém
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 228/2008 – GMB
O INSPETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, no uso
das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 5º., do Decreto Municipal nº.
23.115/91, de 16 de agosto de 1991, e
Considerando a necessidade de se estabelecer um padrão uníssono do uso devido
dos Uniformes estabelecidos para a Guarda Municipal,
Considerando, o relatório final da Comissão de elaboração da minuta do Regulamento de Uniformes
RESOLVE:
Art. 1º. - Determinar a aplicação da Instrução Normativa nº. 002/2008 que disciplina e regula o uso, posse, composição, padronização e confecção do Uniforme da
Guarda Municipal de Belém.
Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, em 31 de março de 2008
BEL. PIO MENEZES VEIGA NETTO
Inspetor Geral da Guarda Municipal de Belém
PORTARIA n° 226/ 2008 – GMB
Regula o funcionamento da Corregedoria da Guarda Municipal de Belém
O INSPETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, BEL. PIO
MENEZES VEIGA NETTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.
6º, inciso IX do Decreto nº. 23.115/91 e;
Considerando a inserção da Corregedoria à constituição administrativa da Guarda
Municipal de Belém, nos termos do Decreto nº. 53.545/2007 de 25 de junho de 2007,
que regulamenta e define competências à Corregedoria;
Considerando ser fundamental o controle da disciplina e hierarquia, concernente
a aplicação de penalidades disciplinares na utilização de armas de fogo e indícios de
irregularidades administrativas.
Considerando ainda, a imperiosa necessidade de se regular o funcionamento da
Corregedoria da Guarda Municipal de Belém, consoante o disposto nos Arts. 43 e 44
do Decreto federal nº. 5.123/2004.
RESOLVE:
Art. 1° - Estabelecer a composição, organização e funcionamento da Corregedoria
da Guarda Municipal de Belém nos termos da presente Portaria.
Art. 2° - A Corregedoria da Guarda Municipal de Belém terá a seguinte composição:
I – 01 (um) Corregedor
II – 01 (uma) Comissão Permanente de Sindicâncias e Processos Administrativos
Disciplinares, constituída por 01 (um) Presidente e 02 (dois) membros titulares, bem
como seus respectivos suplentes.
Parágrafo único - A Corregedoria ficará sediada em imóvel destinado à mesma,
distinto da Sede da Guarda Municipal, de fácil acesso e localização para o público.
Art. 3° - A Corregedoria da Guarda Municipal terá autonomia administrativa em
relação à expedição de Memorandos, Ofícios, Portarias e tombamentos de processos
originados na mesma.
“ Não use drogas, prejudica a
saúde e destrói a família.”
Lei nº 7.886 de 20.05.1998
Belém-Pará-Ano L - Nº 11.131
Quinta - feira, 08 de Maio de 2008
§ 1º - As denúncias de irregularidades administrativas deverão ser encaminhadas
à Corregedoria devidamente subsidiadas pelos setores competentes da GMB, para celeridade dos processos apuratórios.
§ 2º - As sindicâncias e processos administrativos disciplinares com terminação
punitiva, após concluídas, serão encaminhadas aos setores de lotação do servidor envolvido, para ciência formal dos mesmos, devendo retornar, após o citado procedimento, à Corregedoria para arquivamento.
Art. 4° - A Corregedoria deverá enviar à Divisão de Administração, para as providências necessárias, a relação dos servidores faltosos, reincidentes, às audiências
elucidativas, pré-agendadas pela Comissão Permanente e necessárias à conclusão tempestiva dos processos, em conformidade com o art. 205 da Lei nº. 7.502/90.
Art. 5° - A aplicação de penalidades disciplinares aos servidores da Guarda Municipal, oriundas de apuração em sindicâncias, dependerá de anuência do Inspetor Geral,
ao qual será encaminhado relatório conclusivo pelo Corregedor.
Parágrafo único – Os encaminhamentos para aplicação de penalidade disciplinar
em relação à apuração em Processos Administrativos Disciplinares obedecerá ao disposto na Lei nº. 7.502/90.
Art. 6° - O Corregedor, julgando necessário e com a devida anuência do Inspetor
Geral, poderá, através de ato próprio da Corregedoria, instaurar comissões de processo
disciplinar, inclusive para julgar recursos, com vistas a agilizar e otimizar os trabalhos
da Corregedoria.
Art. 7° - Compete ao Corregedor da Guarda Municipal de Belém:
I – Aplicar as prescrições do Estatuto dos Servidores Públicos de Belém (Lei
n° 7.502/90) ou Legislação Disciplinar pertinente às peculiaridades das atividades da
Guarda Municipal, em relação a Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares que envolvam servidores da Instituição.
II – Determinar diligências, quando julgar necessário, no âmbito das atribuições
da Corregedoria.
III – Instaurar e solucionar Sindicâncias Regulares.
IV – Assessorar o Inspetor Geral, informando abertura de Processos Administrativos, bem como seus encaminhamentos.
V – Emitir parecer conclusivo de Sindicâncias e Processos Administrativos,
orientando o Inspetor Geral quanto à aplicação de sanções disciplinares aos servidores
da Guarda Municipal, em conformidade com a legislação vigente.
VI – Prestar e solicitar informações legalmente permitidas a órgãos e entidades
públicas ou particulares, necessárias à instrução de Processos ou procedimentos disciplinares ou de interesse daqueles.
VII – Encaminhar à Comissão Permanente, denúncias, representações e outros
procedimentos formais recebidos pela Corregedoria, para apuração e elucidação dos
fatos, acompanhando todas as fases do Processo, revisionando-o antes de emitir parecer conclusivo.
VIII – Emitir Relatório estatístico semestral ao Inspetor Geral, das atividades,
Processos e Sindicâncias apuradas, sugestionando, inclusive, a aplicação de medidas
coercitivas às atribuições da Guarda Municipal.
IX – Julgar recursos relativos a Processos Administrativos Disciplinares, em conformidade com a Constituição Federal.
X – Assessorar o Inspetor Geral na elaboração de Instruções Normativas orientadoras das atividades administrativas e operacionais, bem como das atribuições específicas regulamentadas por Lei à Guarda Municipal, de forma a reduzir a prática de
atos de indisciplina, que dificultem a apuração de responsabilidades e que fujam às
atribuições legais da Instituição.
Nesta Edição
GABINETE..................................................................................................................Portarias e Instrução Normativa
SESAN.............................................................................................................................................................. Extratos
IPAMB...........................................................................................................................................Extratos e Contratos
FUNPAPA....................................................................................................................... Termos Aditivos e Empenhos
CTBEL...............................................................................................................................................................Portaria
FUNBOSQUE..............................................................................................................................Rescisão de Contrato
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QuinTa-feira, 08 de maio de 2008
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ
Art. 8° - Compete a Comissão Permanente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
I – Assessorar o Corregedor na aplicação das disposições do inciso I do Artigo 8°
desta Portaria.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito
II – Realizar todas as diligências necessárias que visem esclarecer a consistência de
denúncias que envolvam servidores da Guarda Municipal.
SECRETARIADO
SILVIA HELENA BARBOSA RANDEL
Chefe de Gabinete - GAB.PREF.
OSÉAS BATISTA DA SILVA JÚNIOR Secretário de Administração – SEMAD, em exercício
WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA
Secretário de Finanças - SEFIN
ALYNNE DE NAZARÉ ATHAYDE DE LIMA Secretária de Assuntos Jurídicos - SEMAJ
THEREZINHA MORAES GUEIROS
Secretária de Educação - SEMEC
.NATANAEL ALVES CUNHA
Secretário de Urbanismo - SEURB
REJANE OLGA JATENE
Secretária de Saúde, em exercício - SESMA
.NATANAEL ALVES CUNHA
Secretário de Saneamento - SESAN
HELDER DE PAULA MELO
Secretário de Economia – SECON
EDILSON RAMOS PEREIRA
Sec. de Coord. Geral do Planej. e Gestão - SEGEP
PAULO ALBERTO SANTOS DE QUEIRÓZ
Secretário de Habitação - SEHAB
SYLVIA CRISTINA SOUZA DE O. SANTOS
Secretária de Meio-Ambiente - SEMMA
SYLVIA CRISTINA SOUZA DE O. SANTOS
Secretária de Meio-Ambiente - SEMMA
CARLOS ALBERTO PEREIRA DA CUNHA Secretário de Esporte, Juventude e Lazer - SEJEL
.WADY SALIM KHAYAT
Presidente da BELEMTUR
JOSÉ SANTOS CROELHAS
Agente Distrital de Icoaraci-ADIC
.IVAN JOSÉ DOS SANTOS
Agente Distrital de Mosqueiro-ADMO
ELINALDO SENA TEIXEIRA FERREIRAAgente Regional do Outeiro, em exercício – AROUT
ÓRGÃOS AUTÔNOMOS
.OSÉAS BATISTA DA SILVA JÚNIOR
Presidente do IPAMB, em exercício
MARIA SILVA COSTA
Presidente da FUNPAPA
JOSÉ ALYRIO WANZELER SABBÁ
Presidente da FMAE
RAIMUNDO PINHEIRO DOS SANTOS
JANE MARIA DA CUNHA LIMA
Presidente da FUMBEL
Diretora-Superintendente, em exercício, da CTBEL
ROSA MARIA CHAVES DA CUNHA
Presidente da CODEM
RICK WENDERSON DA COSTA FIGUEIREDO
Presidente da CINBESA
.THEREZINHA MORAES GUEIROS
Presidente da FUNBOSQUE
RAUL MEIRELES DO VALE
XI – Fazer conhecer ao Inspetor Geral, indícios de irregularidades administrativas,
financeiras, bem como do emprego irregular de guardas municipais no âmbito de suas atribuições legais, sugerindo inclusive, a abertura de procedimento administrativo disciplinar.
Diretor - Presidente do SAAEB
Diário Oficial
do Município de Belém
Criado em 09 de Agosto de 1958
Editor Responsável
Walter Guimarães Rolim
Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD
Rua Domingos Marreiros, 218 – CEP- 66.055-210 - Tel.: 3283-4899
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Impressão: SEMAD
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EXEMPLAR............................................................................................ ..................R$ 2,00
EXEMPLAR ATRASADO........................................................................................R$ 3,00
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os serviços de entrega em domicílio.
MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00
horas do dia anterior ao da publicação.
“DOE SANGUE...
SALVE UMA VIDA”
III – Proceder a instauração de Sindicâncias e Processos Administrativos, determinados pelo Corregedor, respeitando todas as fases previstas em Lei, sugerindo, quando for o
caso, a realização de novas diligências.
IV – Assessorar o Corregedor no atendimento de solicitação ou determinação legal
relativa a processo ou procedimento disciplinar que esteja sob custódia da Corregedoria.
V – Realizar escolta, solicitando o apoio quando necessário, a vítimas e testemunhas
com potencial risco à sua integridade física.
VI – Produzir informes e relatórios estatísticos periódicos ao Corregedor, acerca de fatos que envolvam servidores da Guarda Municipal, na violação de normas civil, disciplinar
ou penal, sugerindo medidas saneadoras julgadas necessárias.
VII – Fiscalizar o emprego de guardas municipais dentro dos limites legais e dos princípios que disciplinam a atividade da Instituição.
VIII – Assessorar o Corregedor na realização do Planejamento de Atividades Anual
da Corregedoria.
Art. 9º - Os membros da Comissão Permanente serão indicados pelo Corregedor e
ocuparão as funções previstas na presente Portaria, pelo período de 04 (quatro) anos, prorrogáveis por igual período, a critério do Inspetor Geral.
§ 1º - Os membros da Comissão Permanente deverão ser indicados dentre os servidores efetivos do quadro de carreira da Guarda Municipal, com reputação reconhecidamente
ilibada.
§ 2º – O Corregedor, Presidente de Comissão e demais membros serão substituído nas
eventuais ausências e impedimentos por:
I – O Corregedor pelo Presidente de Comissão
II – O Presidente da Comissão por um membro titular.
III – Membro titular por membro suplente
IV – O secretário titular pelo secretário membro suplente
Art. 10 - Os encaminhamentos, procedimentos e demais competências atribuídas à
Corregedoria, observarão o disposto no Decreto nº. 53.545/2007.
Art. 11 - Os membros da Corregedoria cumprirão o horário de expediente administrativo dos servidores da Guarda Municipal, podendo ser convocados, a qualquer tempo,
exclusivamente a serviço da necessidade que a Corregedoria exigir, não podendo concorrer
à escala normal ou extraordinária da Instituição.
Parágrafo único - Face o caráter sigiloso e específico das atividades desenvolvidas
pela Corregedoria, seus membros ficam desobrigados do uso de uniforme, devendo portar
identificação própria da Corregedoria, a ser fornecida pelo Comando da Guarda Municipal.
Art. 12 - Os membros da Corregedoria da Guarda Municipal de Belém, não estão vinculados à escala hierárquica dos servidores da Instituição, estando, no exercício de suas
atribuições fins, em grau superior a dos indiciados em Processos e Sindicâncias.
Art. 13 - A instauração de procedimento administrativo disciplinar, apuração, recursos
e enquadramento às sanções disciplinares, obedecerão ao disposto na Lei n° 7.502/90 ou
Regulamentação específica vigente das atribuições da Guarda Municipal.
Art. 14 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as da Portaria n° 108-A/97 GAB. Prefeito.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Guarda Municipal de Belém, 18 de março de 2008.
BEL. PIO MENEZES VEIGA NETTO
Inspetor Geral da Guarda Municipal de Belém
PORTARIA N° 227/ 2008 – GMB
Regulamenta o funcionamento da Ouvidoria da Guarda Municipal de Belém e dá outras providências
O INSPETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, BEL. PIO MENEZES VEIGA NETTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 6º, inciso IX
do Decreto nº 23.115/91 e;
Considerando o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 53.545/2007, o qual insere o
inciso VI no artigo 2º do Decreto 23.115/91, que dispõe sobre a Ouvidoria na estrutura
administrativa da Guarda Municipal de Belém;
Considerando a necessidade de regulamentar o funcionamento da Ouvidoria da Guarda
Municipal, com vistas a ordenar o fluxo de recebimento e encaminhamento de denúncias,
reclamações, sugestões da municipalidade relacionado aos serviços prestados pela Guarda
Municipal.
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QUINTA-feira, 08 de MAIO de 2008
RESOLVE:
Art. 1° - Determinar o funcionamento da Ouvidoria da Guarda Municipal de Belém, nos termos desta Portaria.
Art. 2° - A Ouvidoria da Guarda Municipal – OUV/GMB, tem por princípios
gerais de atuação:
I – receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público;
II – realizar diligências nas unidades da Guarda Municipal, sempre que necessário
para o desenvolvimento de seus trabalhos;
III – manter sigilo sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte,
providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;
IV – manter serviço telefônico gratuito destinado a receber denúncias ou reclamações;
VI - dispor dos meios necessários para o desenvolvimento da função;
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VII - preservar e respeitar os princípios da Declaração dos Direitos Humanos;
VIII – dispor de imunidade funcional em relação a reclamações e denúncias contra si ou qualquer outro membro da Ouvidoria, desprovidas de elementos comprobatórios que fundamentem qualquer procedimento de apuração.
Art. 6º - São obrigações do Ouvidor:
I - defender os interesses dos munícipes observando o princípio da legalidade;
II - oferecer resposta ao usuário da Ouvidoria no menor prazo possível, com clareza e objetividade;
III - atender com cortesia e respeito qualquer cidadão, afastando-se de qualquer
preconceito e pré-julgamento;
IV - agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça;
V – realizar apurações de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público, mantendo arquivo atualizado de documentações relativas às reclamações, denúncias e representações recebidas;
V - participar de reuniões e comitês com os gestores da Guarda Municipal de
Belém;
VI – promover estudos, propostas e gestões, em colaboração com os demais órgãos da Administração, objetivando aprimorar os trabalhos da Ouvidoria;
VI - solicitar esclarecimentos dos servidores, consultar arquivos, autos e outros
instrumentos, mediante solicitação expressa e formal, necessários ao desempenho da
função para esclarecer questões suscitadas pelos cidadãos usuários;
VII – elaborar e publicar, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades;
Art. 3° - A Ouvidoria, unidade da estrutura organizacional da Guarda Municipal
de Belém, tem autonomia e independência administrativa em relação à expedição, encaminhamento, acompanhamento e demais trâmites institucionais da Administração,
podendo atuar como porta-voz da sociedade em seus anseios por efetivas melhorias na
prestação de serviços prestados pela Guarda Municipal.
Art. 4º - São atribuições do Ouvidor:
I - ouvir todos os munícipes dentro dos princípios e valores éticos da Administração Pública;
II - agir com empatia junto ao usuário da Ouvidoria;
III - viabilizar um canal direto de comunicação entre a Instituição e o cidadão;
IV - reportar-se diretamente ao Inspetor Geral da Guarda Municipal;
V - atuar com autonomia e independência, concentrando sua atenção no serviço
prestado ao público;
VI - atuar na melhoria da qualidade do serviço oferecido, devendo estabelecer
parceria interna em prol da qualidade, da efetividade e da austeridade administrativa;
VII - agilizar em tempo hábil as informações, as quais devem ser estipuladas em
documento de solicitação;
VIII - facilitar o acesso à Ouvidoria, simplificando seus procedimentos;
IX - encaminhar denúncia, reclamação, sugestão ao setor competente para a devida solução, ou reconhecimento, no caso de elogio;
X - atuar na prevenção de conflitos;
XI - desenvolver a credibilidade do servidor, do serviço público e da instituição;
XII - estimular a participação do cidadão e a informação dos serviços prestados;
XIII - garantir os direitos do cidadão no serviço público;
XIV - apresentar relatório trimestral e anual ao Inspetor Geral;
XV - manter contato permanente com as diversas áreas da instituição, estabelecendo interação com os servidores;
XVI - promover o retorno aos usuários quanto aos serviços prestados;
XVII - manter as Divisões da Guarda Municipal de Belém, como gestora do sistema, informada das atividades, programas e dificuldades.
Art. 5º - São direitos do Ouvidor:
I - dispor de total apoio do Inspetor Geral, para atuar de forma irrestrita no que
concerne aos direitos e deveres dos cidadãos;
II - fruir de autonomia e independência funcionais, com vinculação imediata ou
direta ao Inspetor Geral da Guarda Municipal;
III - gozar de livre acesso a todos os setores da Guarda Municipal, com a anuência
de seus respectivos chefes, para que possa averiguar e propor as soluções requeridas
em cada situação apresentada;
IV - propugnar pela correção de erros, omissões ou abusos cometidos;
V - gozar de prioridade no atendimento de solicitações e informações considerando a brevidade da resposta, conforme o caso;
VII - propor modificações nos procedimentos para melhoria da qualidade na correção de falhas;
VIII - buscar as eventuais causas da deficiência do serviço, de forma a evitar sua
repetição;
IX - participar de cursos, eventos, seminários, congressos e visitas promovidos
pela Guarda Municipal ou órgãos da Administração Pública, que tenham como temática assuntos relacionados à Ouvidoria;
X - resguardar o sigilo das informações recebidas.
Art. 7° - O Ouvidor da Guarda Municipal será indicado dentre os servidores efetivos do quadro de carreira da Instituição, com reputação reconhecidamente ilibada, para
o exercício de 04 (quatro) anos, prorrogáveis por igual período, a critério do Inspetor
Geral.
Art. 8° - Ao Ouvidor compete, além das atribuições que lhe sejam próprias especificadas nesta Portaria, o expediente da Ouvidoria, bem como a responsabilidade de
encaminhamento tempestivo, às respectivas unidades da Guarda Municipal, do registro
de freqüência diária de seus servidores, solicitações diversas, dentre outras, essenciais
à perfeita funcionabilidade da Ouvidoria.
Art. 9° - As reclamações, denúncias, sugestões e representações feitas contra servidores da Guarda Municipal de Belém, deverão ser encaminhadas à Ouvidoria para
acolhimento, registro, encaminhamento, acompanhamento e ciência dos interessados.
Art. 10 - Os atendimentos protocolados na Ouvidoria, bem como originados do
registro de recebimento virtual ou telefônico, após procedente apuração pela Corregedoria, deverão retornar à Ouvidoria para ciência e posterior arquivamento.
Art. 11 - A Ouvidoria funcionará separadamente das dependências do prédio da
Guarda Municipal, a fim de garantir o acesso à comunidade e a imparcialidade de seus
trabalhos.
Art. 12 - A Divisão de Administração ficará responsável pela alocação, mobília e
atendimentos das demandas com materiais de expediente, limpeza, transporte, dentre
outros, indispensáveis ao funcionamento permanente da Ouvidoria.
Art. 13 – A Ouvidoria também acolherá denúncias, reclamações, sugestões e representações de servidores da Guarda Municipal, encaminhando-as aos setores competentes para as providências que se fizerem necessárias no âmbito Institucional.
Art. 14 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Comando da Guarda Municipal de Belém, 02 de abril de 2008
BEl. PIO MENEZES VEIGA NETTO
Inspetor Geral da Guarda Municipal de Belém
INSTRUÇÃO NORMATIVA n° 002/2008 – GMB
A INSPETORA GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, ELLEN
MARGARETH DA ROCHA SOUZA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 6º, do Decreto n.º 23.115/91, de 16 de agosto de 1991, e,
Considerando o disposto no Inciso I do Art. 144 e inciso IV do Art. 145 da Lei nº.
7.502/90 (Estatuto do Funcionário Público do Município de Belém);
Considerando as inúmeras faltas verificadas ao serviço ordinário, ocasionando
prejuízos operacionais, administrativos, pois coloca a Instituição em evidência perante
aos demais Órgãos da Administração Municipal e a sociedade de modo geral;
Considerando o grande número de ATESTADOS MÉDICOS e/ou ATESTADOS
DE DOAÇÃO DE SANGUE, apresentados pelos servidores, para justificarem faltas
ao serviço;
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QUINTA-feira, 08 de MAIO de 2008
Considerando que os descansos e as folgas somente são garantidos aos servidores
que efetivamente cumprem as escalas de serviço;
Considerando ainda que os servidores que faltarem ao serviço, justificada ou injustificadamente, não fazem jus ao descanso e/ou folga, previstas na elaboração das
escalas de serviço, 2 x 3 (dois serviços por um dia de descanso e dois dias de folga) e 2
x 2 (dois serviços por um dia de descanso e um dia de folga), e;
Considerando o parecer jurídico sobre a matéria,
RESOLVE:
1° - Determinar que o servidor que faltar ao serviço INJUSTIFICADAMENTE
deverá apresentar-se ao serviço no dia imediatamente após a falta, independentemente
de qualquer comunicação e/ou sequência de sua escala de serviço;
2° - Determinar que o servidor que faltar ao serviço por motivo de LICENÇA
MÉDICA deverá apresentar-se ao serviço no dia imediatamente após o do término da
licença, independentemente de qualquer comunicação e/ou sequência de sua escala
de serviço;
3° - Somente terá o descanso e as folgas quando o servidor que efetivamente
tiver cumprido suas jornadas de trabalho, conforme escala de serviço confeccionado e
divulgado pela Divisão de Operações.
4º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Guarda Municipal de Belém, 02 de maio de 2008
ELLEN MARGARETH SOUZA
Inspetora Geral da Guarda Municipal de Belém
Data:
Assinatura: 33.90.39.00 – Fonte de Recurso: 02030000, no valor
de R$13.727,27(treze mil, setecentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos); e Funcional Programática:
215.41.10.122.0017 – Projeto Atividade: 2092 –Elemento
de Despesa: 33.90.39.00 – Fonte de Recurso: 02000003,
no valor de R$32.030,29(trinta e dois mil, trinta reais e
vinte e nove centavos)
Belém (Pa.), 10 de abril de 2008.
Oséas Silva Júnior – IPAMB e Olivaldo Castro dos Santos - OLIVALDO CASTRO DOS SANTOS -ME
EXTRATO DO EMPENHO Nº 00520-A/2008.
Partes: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO
MÚNICIPIO DE BELÉM - IPAMB, e a Distribuidora JR
Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda.
FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO: PREGÃO Nº. 025/2008 – CPL/PMB/
IPAMB, referente ao Processo nº 2008/001058524.
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa 10.122.0017; Projeto/Atividade 2092,
Elemento de Despesa 33.90.30.00, fonte de recurso
020000003.
VALOR:
R$1.524,60 (hum mil quinhentos e vinte e quatro reais e
sessenta centavos)
FORO:
Cidade de Belém-PA,
DATA: 17/04/2008.
ASSINATURA: Oséas Silva Júnior – IPAMB.
EXTRATO DO EMPENHO Nº 00521-A/2008.
Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO - SESAN
Extrato do 4º Termo Aditivo-Contrato 02/07
Contratante:
Contratada:
Cláusula Primeira:
Cláusula Segunda:
Cláusula Terceira:
Data:
Assinatura:
Secretaria Municipal de Saneamento
Belém Ambiental Ltda
Da Adequação Técnica – De comum acordo e para plena
consecução do objeto licitado resolver promover a Adequação Técnica para Implantação de Serviços em Pavimento Urbano, conforme documento identificado como
Justificação Técnica nº 02/08-Deov/Sesan/PMB, assinado pela engª Coordenadora de Obras Viárias-Deov-Sesan e ratificado pelo Diretor do Deov,devidamente autorizado pelo Sr.Prefeito de Belém, com fulcro no parecer
exarado pelo presidente da CPL/PMB..
Acréscimo de Serviços-Contratante e Contratada resolvem acrescentar ao Contrato 02/07/SESAN/PMB 25%
que equivalem a R$ - 5.276.170,14, conforme planilha
devidamente justificado nos termos do art. 65, inciso I, §
1º e 2º da Lei 8.666/93.
Da Inalterabilidade das Demais Cláusulas e Condições
Contratuais.
01.03.08
Natanael Alves Cunha e Jean de Jesus Nunes
* Republicado por incorreção ocorrida a quando de sua publicação no DOM de nº
11.111, onde se lia 15.01.08, leia-se 01.03.08.
Extrato do Primeiro Termo Aditivo-Contrato 15/07
Contratante:
Contratada:
Cláusula Primeira:
Cláusula Segunda:
Cláusula Terceira:
Data:
Assinatura:
Secretaria Municipal de Saneamento.
Empresa Construtora Efece Ltda
Da Re-Ratificação de Verba: No presente exercício a
Dotação Orçamentária que irá alocar os Recursos Financeiros, este sendo re-ratificada com a seguinte classificação:-Unidade Orçamentária-2.10.21-Funcional Programática -15.451.0019-Projeto Atividade-1060- Elemento
de Despesa - 33.90.39.00-Fonte - 01000000
O Valor – Será empenhado o valor de R$- 3.617.500,00
Inalterabilidade das Demais Cláusulas e Condições Contratuais.
03.01.08
Natanael Alves Cunha e Valdemiro Ferreira Ramos
* Republicado por incorreção ocorrida a quando de sua publicação no Diário de nº
1l.080, onde se lia R$- 325.833,33 leia-se R$- 3.617.500,00
INSTIT. DE PREVID. E ASSIST. DO MUNICÍPIO DE BELEÉM - IPAMB
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2006 - IPAMB
Partes:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM - IPAMB, e de outro, OLIVALDO CASTRO DOS SANTOS -ME,
CLÁUSULA II- DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: Prorrogar por 10 meses, a
partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA III. - DA ORIGEM DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO
VALOR: Funcional Programática: 215.41.10.122.0018
– Projeto Atividade: 2092 –Elemento de Despesa:
INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO
MÚNICIPIO DE BELÉM - IPAMB, e a Distribuidora JR
Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda.
FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO: PREGÃO Nº. 025/2008 – CPL/PMB/
IPAMB, referente ao Processo nº 2008/001058524.
OBJETO:
Aquisição de gêneros alimentícios.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa 09.122.0018; Projeto/Atividade 2093,
Elemento de Despesa 33.90.30.00, fonte de recurso
020300000.
VALOR:
R$1.210,00 (hum mil duzentos e dez reais)
FORO:
Cidade de Belém-PA,
DATA: 17/04/2008.
ASSINATURA: Oséas Silva Júnior – IPAMB.
EXTRATO DO EMPENHO Nº 00522-A/2008.
Partes: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO
MÚNICIPIO DE BELÉM - IPAMB, e JME SANTO.
FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO: PREGÃO Nº. 025/2008 – CPL/PMB/
IPAMB, referente ao Processo nº 2008/001058524.
OBJETO:
Aquisição de gêneros alimentícios.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa 10.122.0017; Projeto/Atividade 2092,
Elemento de Despesa 33.90.30.00, fonte de recurso
020000003.
VALOR:
R$1.940,00 (hum mil novecentos e quarenta reais)
FORO:
Cidade de Belém-PA,
DATA: 17/04/2008.
ASSINATURA: Oséas Silva Júnior – IPAMB.
EXTRATO DO EMPENHO Nº 00523-A/2008.
Partes: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO
MÚNICIPIO DE BELÉM - IPAMB, e JME SANTO.
FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO: PREGÃO Nº. 025/2008 – CPL/PMB/
IPAMB, referente ao Processo nº 2008/001058524.
OBJETO:
Aquisição de gêneros alimentícios.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa 09.122.0018; Projeto/Atividade 2093,
Elemento de Despesa 33.90.30.00, fonte de recurso
020300000.
VALOR:
R$2.910,00 (dois mil novecentos e dez reais)
FORO:
Cidade de Belém-PA,
DATA: 17/04/2008.
ASSINATURA: Oséas Silva Júnior – IPAMB.
EXTRATO DO EMPENHO Nº 00524-A/2008.
Partes: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA
DO MÚNICIPIO DE BELÉM - IPAMB, e BOM BONS
DESCARTAVEIS LTDA.
FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO: PREGÃO Nº. 025/2008 – CPL/PMB/
IPAMB, referente ao Processo nº 2008/001058524.
OBJETO:
Aquisição de gêneros alimentícios.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa 09.122.0018; Projeto/Atividade 2093,
Elemento de Despesa 33.90.30.00, fonte de recurso
020300000.
VALOR:
R$1.947,76 (hum mil novecentos e quarenta e sete reais e
setenta e seis centavos)
FORO:
Cidade de Belém-PA,
DATA: 17/04/2008.
ASSINATURA: Oséas Silva Júnior – IPAMB.
diário oficial
do município de belém
QUINTA-feira, 08 de MAIO de 2008
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 075/08
Partes: Instituto de Previdência e Assistência do Município
de Belém – IPAMB e JOANA D’ARC DO CARMO
LIMA.
CLÁUSULA I - DO OBJETO DO CONTRATO: A Contratada prestará os seguintes
serviços ao IPAMB:
a) Serviços de PSICÓLOGA, com lotação no Deptº de
Assistência, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas
semanais.
CLAÚSULA II – DA REMUNERAÇÃO: O IPAMB pagará à CONTRATADA a importância de R$ -3.235,40 (Três mil, duzentos e trinta e
cinco reais e quarenta centavos) pelos serviços especificados na Cláusula anterior, equiparado ao que é pago a
cargo análogo do Quadro do IPAMB, sobre o qual deverão incidir os descontos e vantagens de Lei; divididos em
02(duas) parcelas iguais de R$-1.617,70 (Mil, seiscentos
e dezessete reais e setenta centavos).
CLÁUSULA III – DA VIGÊNCIA: O presente contrato tem a vigência no período de
03/03 à 01/05/08.
CLÁUSULA IV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes
deste contrato serão realizadas a conta da seguinte Dotação Orçamentária:
215.41.10.122.0017.2092 – OPERACIONALIZAÇÃO
DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO PABSS
FONTE: 02000000
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROSPESSOA FÍSICA
Belém-Pa., 03 de março de 2008.
JOANA D’ARC DO CARMO LIMA.
CARLOS ANTÔNIO DE ARAGÃO VINAGRE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 072/08
Partes: Instituto de Previdência e Assistência do Município de
Belém – IPAMB e ANA PAULA DA SILVA XAVIER
CLÁUSULA I - DO OBJETO DO CONTRATO: A Contratada prestará os seguintes
serviços ao IPAMB:
a) Serviços de PSICÓLOGA, com lotação no Deptº de
Assistência, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas
semanais.
CLAÚSULA II – DA REMUNERAÇÃO: O IPAMB pagará à CONTRATADA a importância de R$ -3.235,40 (Três mil, duzentos e trinta e
cinco reais e quarenta centavos) pelos serviços especificados na Cláusula anterior, equiparado ao que é pago a
cargo análogo do Quadro do IPAMB, sobre o qual deverão incidir os descontos e vantagens de Lei; divididos em
02(duas) parcelas iguais de R$-1.617,70 (Mil, seiscentos
e dezessete reais e setenta centavos).
CLÁUSULA III – DA VIGÊNCIA: O presente contrato tem a vigência no período de
03/03 à 01/05/08.
CLÁUSULA IV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes
deste contrato serão realizadas a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 215.41.10.122.0017.2092 – OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS
DO PABSS
FONTE: 02000000
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROSPESSOA FÍSICA
Belém-Pa., 03 de março de 2008.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE
ANA PAULA DA SILVA XAVIER
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 074/08
Partes: Instituto de Previdência e Assistência do Município de
Belém – IPAMB e CÁTIA DE FARIAS GUEDES
CLÁUSULA I - DO OBJETO DO CONTRATO: A Contratada prestará os seguintes
serviços ao IPAMB:
a) Serviços de PSICÓLOGA, com lotação no Deptº de
Assistência, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas
semanais.
CLAÚSULA II – DA REMUNERAÇÃO: O IPAMB pagará à CONTRATADA a importância de R$ -3.235,40 (Três mil, duzentos e trinta e
cinco reais e quarenta centavos) pelos serviços especificados na Cláusula anterior, equiparado ao que é pago a
cargo análogo do Quadro do IPAMB, sobre o qual deverão incidir os descontos e vantagens de Lei; divididos em
02(duas) parcelas iguais de R$-1.617,70 (Mil, seiscentos
e dezessete reais e setenta centavos)
CLÁUSULA III – DA VIGÊNCIA: O presente contrato tem a vigência no período de
03/03 à 01/05/08.
CLÁUSULA IV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes
deste contrato serão realizadas a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 215.41.10.122.0017.2092 – OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS
DO PABSS
FONTE: 5
02000000
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROSPESSOA FÍSICA
Belém-Pa., 03 de março de 2008.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE
CÁTIA DE FARIAS GUEDES
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 073/08
Partes: Instituto de Previdência e Assistência do Município de
Belém – IPAMB e ROSILENE PINHEIRO LEÃO.
CLÁUSULA I - DO OBJETO DO CONTRATO: A Contratada prestará os seguintes
serviços ao IPAMB:
a) Serviços de PSICÓLOGA, com lotação no Deptº de
Assistência, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas
semanais.
CLAÚSULA II – DA REMUNERAÇÃO: O IPAMB pagará à CONTRATADA a importância de R$ -3.235,40 (Três mil, duzentos e trinta e
cinco reais e quarenta centavos) pelos serviços especificados na Cláusula anterior, equiparado ao que é pago a
cargo análogo do Quadro do IPAMB, sobre o qual deverão incidir os descontos e vantagens de Lei; divididos em
02(duas) parcelas iguais de R$-1.617,70 (Mil, seiscentos
e dezessete reais e setenta centavos).
CLÁUSULA III – DA VIGÊNCIA: O presente contrato tem a vigência no período de
03/03 à 01/05/08.
CLÁUSULA IV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes
deste contrato serão realizadas a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 215.41.10.122.0017.2092 – OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS
DO PABSS
FONTE: 02000000
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROSPESSOA FÍSICA
Belém-Pa., 03 de março de 2008.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE
ROSILENE PINHEIRO LEÃO.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 071/08
Partes: Instituto de Previdência e Assistência do Município de
Belém – IPAMB e SHIRLEY LISBOA DAS CHAGAS
CLÁUSULA I - DO OBJETO DO CONTRATO: A Contratada prestará os seguintes
serviços ao IPAMB:
a) Serviços de PSICÓLOGA, com lotação no Deptº de
Assistência, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas
semanais.
CLAÚSULA II – DA REMUNERAÇÃO: O IPAMB pagará à CONTRATADA a importância de R$ -3.235,40 (Três mil, duzentos e trinta e
cinco reais e quarenta centavos) pelos serviços especificados na Cláusula anterior, equiparado ao que é pago a
cargo análogo do Quadro do IPAMB, sobre o qual deverão incidir os descontos e vantagens de Lei; divididos em
02(duas) parcelas iguais de R$-1.617,70 (Mil, seiscentos
e dezessete reais e setenta centavos).
CLÁUSULA III – DA VIGÊNCIA: O presente contrato tem a vigência no período de
03/03 à 01/05/08.
CLÁUSULA IV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes
deste contrato serão realizadas a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 215.41.10.122.0017.2092 – OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS
DO PABSS
FONTE: 02000000
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROSPESSOA FÍSICA
Belém-Pa., 03 de março de 2008.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE
SHIRLEY LISBOA DAS CHAGAS
FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII - FUNPAPA
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/07
Partes: Objeto: FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII E A IGREJA BATISTA DA AGULHA - ICOARACI.
O presente Termo Aditivo refere-se a prorrogação de prazo.
6
diário oficial
do município de belém
QUINTA-feira, 08 de MAIO de 2008
Foro: Data da Assinatura: Ordenador Responsável: Belém-Pa
18/01/2008
Maria Silva da Costa
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/07
Partes: Objeto.: Foro: Data da Assinatura: Ordenador Responsável: FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII E A IGREJA PRESBITERIANA .
O presente Termo Aditivo refere-se a prorrogação de prazo.
Belém-Pa
18/01/2008
Maria Silva da Costa
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/07
Partes: Objeto: Foro: Data da Assinatura: Ordenador Responsável: FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII E O GRUPO ESPIRITA VINHA DE LUZ .
O presente Termo Aditivo refere-se a prorrogação de prazo.
Belém-Pa
18/01/2008
Maria Silva da Costa
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/07
Partes: Objeto: Foro: Data da Assinatura: Ordenador Responsável: FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII E A IGREJA BATISTA DO TELEGRAFO .
O presente Termo Aditivo refere-se a prorrogação de prazo.
Belém-Pa
18/01/2008
Maria Silva da Costa
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/07
Partes: Objeto: Foro: Data da Assinatura: Ordenador Responsável: FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII E A IGREJA DO
EVANGELHO QUADRANGULAR .
O presente Termo Aditivo refere-se a prorrogação de prazo.
Belém-Pa
18/01/2008
Maria Silva da Costa
EXTRATO DE EMPENHO
Empenho nº 00845-A
Contratante: Contratado: Objeto:
Valor:
Entrega:
Dotação Orçamentária: Processo Licitatório: Fundamento legal: Data: Ordenador Responsável: Empenho nº 00872-A
Contratante: Contratado: Objeto:
Valor:
Entrega:
DotaçãoOrçamentária:
Processo Licitatório: Fundamento legal: Data: Ordenador Responsável: Empenho nº 00873-A
Contratante: Contratado: Objeto:
Valor:
Entrega:
DotaçãoOrçamentária:
Processo Licitatório: Fundamento legal: Data: Ordenador Responsável: Empenho nº 00874-A
Contratante: Contratado: Objeto:
Valor:
Fundação Papa João XXIII
E. A. CARVALHO
Aquisição de vassoura de pelo sintético méd. até 30 cm
com cabo de madeira com capa plástica
R$ 330,00 (trezentos e trinta reais)
Imediata
08.244.0015/2019.3390.3000/022904001
Pregão 150/07-CPL/PMB
Lei nº 8.666/93.
10/03/08
Maria Silva da Costa
Fundação Papa João XXIII
DISTRIBUIDORA JR COMERCIO DE GENEROS
ALIMENTICIOS LTDA
Aquisição de Material de Limpeza
R$ 10.747,84(dez mil setecentos e quarenta e sete reais e
oitenta e quatro centavos)
Imediata
08.244.0015/2019.001.015/33903000.02290401
Pregão nº 150/07-CPL/PMB
Lei nº 8.666/93.
11/03/08
Maria Silva da Costa
Fundação Papa João XXIII
JADE COMERCIO E SERVIÇO LTDA
Aquisição de Material de Limpeza
R$ 18.385,11(dezoito mil trezentos e oitenta e cinco reais
e onze centavos)
Imediata
08.244.0015/2019.001.015/33903000.02290401
Pregão nº 150/07-CPL/PMB
Lei nº 8.666/93.
11/03/08
Maria Silva da Costa
Fundação Papa João XXIII
COMERCIAL AVANT COMERCIO DE MATERIAL
DE LIMPEZA E SERVIÇOS LTDA
Aquisição de Material de Limpeza
R$ 12.350,68(doze mil trezentos e cinqüenta reais e sessenta e oito centavos)
Entrega:
DotaçãoOrçamentária:
Processo Licitatório: Fundamento legal: Data: Ordenador Responsável: Empenho nº 02059-A
Contratante: Contratado: Objeto:
Valor:
Entrega:
Dotação Orçamentária: Processo Licitatório: Fundamento legal: Data: Ordenador Responsável: Empenho nº 02060-A
Contratante: Contratado: Objeto:
Valor:
Entrega:
Dotação Orçamentária: Processo Licitatório: Fundamento legal: Data: Ordenador Responsável: Imediata
08.244.0015/2019.001.015/33903000.02290401
Pregão nº 150/07-CPL/PMB
Lei nº 8.666/93.
11/03/08
Maria Silva da Costa
Fundação Papa João XXIII
Afonso Marçal & Cia Ltda
Aquisição de mobiliário para o Restaurante Popular
R$ 79.712,00 (setenta e nove mil, setecentos e doze reais)
Imediata
08.244.0015/2117.001.010/44905200.0643 -01
Carta Convite nº 016/07-CPL/PMB
Lei nº 8.666/93.
21/12/2008
Maria Silva da Costa
Fundação Papa João XXIII
Afonso Marçal & Cia Ltda
Aquisição de utensílios para o Restaurante Popular
R$ 53.542,24 (cinqüenta e três mil, quinhentos e quarenta
e dois reais e vinte e quatro centavos)
Imediata
08.244.0015/2117.001.015/33903000.0643 -01
Carta Convite nº 015/07-CPL/PMB
Lei nº 8.666/93.
21/12/2008
Maria Silva da Costa
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO Nº 174/07
Partes: Vigência: Valor global: Dotação Orçamentária: Foro:
Data da Assinatura: Ordenador Responsável: Fundação Papa João XXIII e LUCIA HELENA MENEZES DIAS
09 (NOVE) meses de 02 de janeiro/08 a 01 de março de
2008
R$ 6.916,62 (seis mil novecentos e dezesseis reais e sessenta e dois centavos)
08.244.0015.2018.33.90.04.00.0222
Belém-Pa
25/01/08
Maria Silva da Costa
COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM - CTBEL
PORTARIA Nº 0109 / 2008-CTBel
A DIRETORA-SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO, DA COMPANHIA
DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM - CTBel, no uso das atribuições
que lhe confere o Estatuto desta Companhia:
RESOLVE:
I – Cancelar a Portaria N° 0075/2007-CTBel, de 06.03.2007.
II - Designar MIGUEL SALOMÃO QUADROS CASTELO BRANCO (Agente
de Trânsito, mat. 4000706-011) e FABÍOLA MARGARETH DOS SANTOS (Agente
Administrativo, mat. 4005260-011) respectivamente, Presidente e Suplente, para integrarem a COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA, desta
Companhia, na condição de representantes do Empregador, para cumprirem o mandato
referente ao exercício de 2008/2009.
III - Publique-se, registre-se e cumpra-se.
COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM – CTBel, aos
25 dias do mês de abril de 2008.
JANE MARIA DA CUNHA LIMA
Diretora-Superintendente, em exercício
FUNDAÇÃO ESCOLA BOSQUE - FUNBOSQUE
RESCISÃO DE CONTRATO TEMPRÁRIO ESCOLA BOSQUE/ 2008
Rescindir o contrato por tempo determinado do servidor abaixo relacionado, lotado nesta Fundação.
NOME
CONT.
CARGO
A PARTIR
Adalberto Fernandes de Medeiros Branco
Junior
014/2008
Mag-04
30/04/2008
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, 30 de abril de 2008.
THEREZINHA MORAES GUEIROS
Presidente da Fundação
Download

portaria n° 227/ 2008