UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2011 A UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ UEPA, com sede na Rua do Una, 156, Telegrafo. Belém/Pa, Cep: 66050-540, inscrita no CNPJ sob o nº 34.860.833/000144, por meio de seu Pregoeiro (a), designado pela Portaria nº 323/11, de 08 de fevereiro de 2011, publicada no D.O.E do dia 10 de fevereiro de 2011, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, em sua forma eletrônica, em regime de empreitada por preço global, do tipo menor preço, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos e no Processo nº 01238/2011. Esta licitação reger-se-á pelas disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, do Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02 de 30 de abril de 2008, atualizada, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Planilha de Custos e Formação de Preços ANEXO III – Declaração de Vistoria ANEXO IV – Minuta do Contrato 1. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME 1.1. A sessão pública deste Pregão Eletrônico será aberta por comando do (a) Pregoeiro (a) com a utilização de sua chave de acesso e senha, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados: Data de Abertura: 04/08/2011 Horário: 10.00 horas Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br Código UASG: 925611 1.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do (a) Pregoeiro (a) em sentido contrário. 2. DO OBJETO 2.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços continuados de limpeza e conservação que compreenderá, além do fornecimento do posto de serviço, os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, a serem executados na 1 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ - UEPA , em todo o Estado do Pará, conforme Termo de Referência, Anexo I, deste Edital. 2.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimado em R$ 4.768.688,14 (quatro milhoes, setecentos e sessenta e oito mil, seiscentos e oitenta e oito reais e quatorze centavos) e correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento para o exercício de 2011, a cargo da UEPA, cuja disponibilidade orçamentária encontra-se nas funcionais pragmaticas: 74201.12.364.1258.4995/ 74201.12.364.1258.4996/ 74201.12.364.1258.4534, Fontes: 0102/ 0261, Elemento de despesa 339037. 4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES 4.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão providenciar o credenciamento junto ao site www.comprasnet.gov.br, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização da sessão, devendo estar apto para encaminhar propostas e formular lances, por meio eletrônico, até o momento de abertura da sessão. 4.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão, deverão dispor de chave de identificação e de senha, obtidas junto ao COMPRASNET, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 4.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a UEPA, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão, na forma eletrônica. 5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. Como requisito para a participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital e seus Anexos. 2 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.3. Poderão participar deste certame empresas interessadas que atenderem às seguintes exigências: 5.3.1. Estar devidamente CADASTRADAS e HABILITADAS PARCIALMENTE no sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 5.3.2. Deter em seu Contrato Social atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação e comprovar possuir os requisitos de qualificação exigidos neste Edital. 5.4. Além dos casos previstos no art. 9 da Lei nº 8666/93, não poderão participar deste certame: 5.4.1. Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissoluções ou liquidações. 5.4.2. Empresas que estejam reunidas em consórcio, ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias umas das outras. 5.4.3. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, Direta, Indireta, Federal, Estadual e Municipal ou do Distrito Federal. 5.4.4. Empresas que tenham sido suspensas ou suspensas temporariamente de contratar com a Administração Pública ou com a UEPA. 5.4.5. Empresas que tenham prestado informações inverídicas em sua documentação para habilitação ou em sua proposta de preços, 5.4.6. Sociedades Cooperativas, considerando a proibição do art. 4º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de abril de 2008. 5.5. O C.N.P.J. apresentado pelo licitante para sua habilitação, será, obrigatoriamente, o mesmo a receber a Nota de Empenho e da assinatura do Contrato, bem como o mesmo a emitir a Nota Fiscal/Fatura correspondente à execução do objeto. 5.6. O licitante fica obrigado a manter válidos todos os documentos relativos à regularidade de Cadastramento, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o período de execução dos compromissos assumidos. 5.7. Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, o licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, 3 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES por ventura venha a ser contratado, não poderá beneficiar-se da condição de optante e estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. 5.8. O licitante optante pelo Simples Nacional, que, por ventura venha a ser contratado, após a assinatura do contrato, no prazo de 90 (noventa) dias, deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação a opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. 5.9. A vedação de realizar cessão ou locação de mão de obra, de que trata a Cláusula 5, não se aplica às atividades de que trata o art. 18, § 5º-C, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, conforme dispõe o art. 18, § 5º-H, da mesma Lei Complementar, desde que não exercidas cumulativamente com atividades vedadas. 6. DA VISTORIA 6.1. A licitante deverá, obrigatoriamente, como requisito habilitatório, vistoriar as dependências da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ UEPA. As visitas deverão ocorrer em dias úteis, das 8h às 16h, junto a Coordenação Administrativa de cada Unidade, devendo ser realizadas em até 1(hum) dia antes da data fixada para a abertura da sessão pública. 7. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 7.1. O licitante deverá, concomitantemente à proposta, enviar as declarações de inexistência de fato superveniente, de que não emprega menor e de elaboração independente de proposta, de forma virtual, previstas no sistema Comprasnet. 7.2. Por ocasião do envio da proposta, o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei. 7.3. Qualquer elemento que possa desclassificação da proposta. identificar o licitante importa a 7.4. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 4 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 7.5. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a). 7.6. Será desclassificada a proposta que não atenda às exigências do presente Edital e de seus Anexos, for omissa ou apresentar irregularidades insanáveis. 7.7. O envio da proposta implica a plena aceitação, por parte da proponente, às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 7.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, bem como as previstas no Decreto Federal nº 5.450/2005. 7.9. As propostas deverão ser enviadas ao Sistema Eletrônico, pelo Valor Anual dos Serviços. 7.10. As planilhas de custos e de formação de preços afetas aos profissionais deverão conter indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas, sentenças normativas ou leis que regem cada categoria profissional que executará os serviços e a respectiva data base e vigência, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO, segundo disposto no inciso III do art. 21 da Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02, de 30/04/2008. 7.11. A ausência da indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas, sentenças normativas ou leis, exigida neste subitem, a qual inviabilize ou dificulte a análise das planilhas por parte da área técnica da UEPA, poderá acarretar a desclassificação da proposta do LICITANTE. 7.12. Deverão ser observados, quando do preenchimento das planilhas de custos e formação de preços, os valores, percentuais e benefícios exigidos em normas gerais e específicas aplicáveis, em especial aqueles estabelecidos na legislação vigente relativos ao recolhimento dos encargos sociais (tais como INSS, SESI ou SESC, SENAI ou SENAC, INCRA, Salário Educação, FGTS, Seguro Acidente de Trabalho/SAT/INSS/SEBRAE, Férias, 13º Salário e outros). 7.13. Na formulação de suas propostas, a empresa deverá observar ainda o regime de tributação ao qual está submetida, inclusive no tocante à incidência das alíquotas de ISS, PIS e COFINS sobre seu faturamento (Acórdão TCU-Plenário nº 2.647/2009). 7.14. A proposta de preços escrita, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser preenchida e enviada, em papel timbrado, em uma única via, com clareza, sem emendas e rasuras, com numeração e rubrica das folhas, com data e assinatura de quem tenha poderes para esse fim, após solicitação do (a) Pregoeiro (a), juntamente com os documentos dispostos no Item 12 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, com os valores unitários e totais atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados e contendo os seguintes requisitos: 5 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 7.14.1. Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone/fax, endereço eletrônico, e-mail, (se houver), número e nome do banco, número e nome da agência, conta-corrente e praça de pagamento, com data e assinatura de que tenha poderes para esse fim. 7.14.2. Indicação do prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura da sessão pública. 7.14.3. Indicação dos preços global mensal e global anual, em moeda corrente, R$, com no máximo 02 (duas) casas decimais, propostos para sua prestação. 7.14.4. Indicação de que os preços cotados serão absolutamente líquidos, já incluídos todos os custos diretos ou indiretos, inerente ao objeto (salários, tributos, encargos sociais, fretes, material, etc.). 7.14.5. A Planilha de Custos e Formação Preços (Anexo II) deverá ser preenchida, uma para cada posto, relacionados no Termo de Referência, Anexo I, sendo esse preenchimento obrigatório. 7.14.6. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda nacional, com apenas duas casas decimais, sendo consideradas apenas as duas primeiras. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo (a) Pregoeiro (a), ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br. 8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o (a) Pregoeiro (a) e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 8.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, na forma eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou pelo (a) Pregoeiro (a), bem como pela desconexão do Sistema. 9. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1. O (A) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. 9.2. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com o acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo (a) Pregoeiro (a), sendo que somente estas participarão da fase de lance, dando início à fase competitiva. 6 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 10. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 10.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 10.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 10.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 10.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.5. Durante a sessão pública, os licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 10.6. No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa de lances, se o sistema permanecer acessível aos licitantes, os mesmos continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados e, o (a) Pregoeiro (a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame. 10.7. Quando a desconexão do (a) Pregoeiro (a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na forma eletrônica, será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 10.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta minutos), aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.9. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.9.1. O (A) Pregoeiro (a) poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 11.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 11.2. O julgamento das propostas será realizado pelo critério de menor preço, global. 7 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 11.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 11.4. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 11.5. O (A) Pregoeiro (a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da UEPA, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 11.6. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o (a) Pregoeiro (a) poderá promover diligência destinada a obter esclarecimentos complementares. 11.7. Se a proposta não for aceitável ou se o resultado da diligência não for satisfatório ou, ainda, se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta subseqüente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 12. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 12.1. Para fins de habilitação ao certame, os licitantes terão de satisfazer os requisitos relativos à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e outras exigências complementares contidas neste Edital, logo após a aceitação da proposta. 12.2. A habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, (habilitação parcial) dos licitantes será verificada, on line, no Sicaf, após a análise, julgamento e aceitabilidade da proposta. 12.2.1. Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências. 12.3. Além das condições estabelecidas nos itens anteriores, o licitante deverá apresentar os seguintes Documentos de Habilitação, a partir da solicitação do (a) Pregoeiro (a): 12.3.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, compatível com o objeto desta licitação, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 12.3.2. Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual comprove a aptidão da licitante para a prestação de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, de forma satisfatória. 8 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 12.3.2.1. Os atestados referir-se-ão a contratos, já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início da sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato. 12.3.3. Comprovação de patrimônio líquido, não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices: Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo Sicaf, for igual ou inferior a 1 (um), através de Balanço Patrimonial e Livro diário, devidamente registrados na junta comercial. 12.4. Caso o licitante esteja com algum documento ou informação vencidos ou não atualizados no SICAF, ser-lhe-á assegurado o direito de encaminhar, na própria sessão, a documentação atualizada, salvo a situação prevista a seguir: 12.4.1. Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sem prejuízo do disposto no § 3º, do art. 4º do Decreto nº 6.204/07. 12.4.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao (a) Pregoeiro (a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para exercício do mesmo direito. 12.5. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e após solicitação do (a) Pregoeiro (a) no sistema eletrônico, a empresa licitante classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar a proposta de preços e os documentos, relativos à habilitação, no prazo de até 01 (uma) hora, via fac-símile (91), ou via eletrônica, para o e-mail: [email protected]. 12.6. Após a confirmação do resultado da licitação, a pedido do (a) Pregoeiro (a), o licitante deverá encaminhar a proposta de preços e os documentos de habilitação, originais ou por cópia devidamente autenticada, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, à Comissão Permanente de Licitação, localizada à Rua do Una, 156. Telegrafo. Belém/Pa. Cep: 66050540. 12.7. O não envio dos documentos solicitados pelo (a) Pregoeiro (a), no prazo por ele estabelecido, será considerado como desistência do lance ofertado, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no art. 28 do Decreto Federal nº 5.450 de 31/05/2005. 9 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 12.8. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem ao Item 12 deste Edital. 12.9. Disposições Gerais da Habilitação 12.9.1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 12.9.2. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o (a) Pregoeiro (a) considerará o proponente inabilitado. 12.9.3. Como condição para contratação, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação. 12.9.4. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado vencedor e, após, ser-lhe-á adjudicado o objeto desta licitação, pelo próprio Pregoeiro (a), ou, na hipótese de existência de recursos, pela autoridade competente da UEPA, a qual após julgá-los, adjudicará e homologará o objeto da licitação ao licitante vencedor. 12.9.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o (a) Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 13. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 13.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão. 13.2. Caberá ao (a) Pregoeiro (a), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 13.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 13.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço: [email protected]. 14. DOS RECURSOS 14.1. Declarado a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, 10 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendolhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 14.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem retro, importará na decadência desse direito, ficando o (a) Pregoeiro (a) autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 14.3. O (A) Pregoeiro (a) examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a em campo próprio do sistema. 14.4. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo (a) Pregoeiro (a) serão apreciados pela autoridade competente. 14.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitação, na Rua do Una, 156. Telegrafo. Belém/Pa. Cep: 66050-540. 15. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 15.1. Após a publicação da homologação do certame, no Diário Oficial do Estado, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela UEPA, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 15.2. O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo e emissão de nota de empenho, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93, caso haja interesse da Administração. 15.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf se o licitante vencedor mantém as condições de habilitação. 15.4. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. 15.5. Será permitida a repactuação do contrato, visando a sua adequação aos novos preços de mercado, observado o interregno mínimo de um ano, e obedecidos os requisitos previstos no art. 5º do Decreto nº 2.271, de 11 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 07.07.1997 e na Instrução Normativa nº 02, de 30.04.2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e atualizações posteriores. 16. DA GARANTIA CONTRATUAL 16.1. Após a assinatura do contrato, conforme previsto no item 16 deste Edital, o licitante vencedor terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para cumprir as condições nos termos dos subitens a seguir: 16.1.1. Prestar GARANTIA de execução do CONTRATO, no valor de 5% (cinco por cento) do valor global da contratação, na modalidade que vier a optar dentre as adiante relacionadas: 16.1.1.1. Caução em dinheiro - deverá ser depositada em favor da UEPA. 16.1.1.2. Caução em títulos da divida pública - os títulos deverão ser emitidos sobre a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custodia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 16.1.1.3. Seguro Garantia - a apólice deverá viger pelo prazo do contrato. 16.1.1.4. Fiança Bancária - a carta de fiança deverá viger pelo prazo do contrato. 16.2. A prestação da Garantia, nos moldes previstos nos subitens acima, é condição de eficácia do contrato. 16.3. A garantia somente será liberada após o cumprimento integral das obrigações do Contrato e desde que não existam pendências com a UEPA. 17. DO PAGAMENTO 17.1. O pagamento será efetuado pela Universidade do estado do Pará - UEPA, mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil, subseqüente ao serviço executado, prazo esse que será contado a partir da apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura atestada pelo Fiscal do Contrato. 17.2. O CONTRATADO deve apresentar, mensalmente, Nota Fiscal/Fatura de serviços, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de atestação, no mês subseqüente ao da prestação do serviço, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido no artigo 31, da Lei n.º 8.212/91, alterada pela Lei nº 11.933/09, acompanhada das seguintes comprovações: 17.2.1. Do pagamento da remuneração salarial, através de cópia dos respectivos contracheques devidamente recibados pelos funcionários ou comprovante de depósito em suas contas-correntes, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente 12 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES identificados, correspondentes ao mês da última Nota Fiscal/Fatura vencida. 17.2.2. De entrega de benefícios suplementares (vale-transporte e valerefeição). 17.2.3. Da GFIP correspondentes às guias de recolhimento do INSS e do FGTS, relativas ao mês anterior ao do faturamento, discriminando o nome de cada um dos empregados beneficiados, por tomador de serviço da Funarte, exceto no último mês do contrato, quando o mês de referência deverá ser o da prestação dos serviços. 17.2.4. Da Guia de recolhimento do INSS e do FGTS, relativa ao mês anterior da prestação de serviço, constante da fatura, discriminando o nome de cada um dos empregados beneficiados, exceto no último mês do contrato, quando o mês de referência deverá ser o da prestação dos serviços 17.3. Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento SIMPLES, a mesma deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 17.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Universidade do Estado do Pará - UEPA. 17.5. A efetivação do pagamento ficará condicionada à comprovação, por parte da Contratada, da manutenção de todas as condições habilitatórias exigidas no presente Edital. 17.6. O pagamento será creditado em conta corrente da Contratada, através de ordem bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 17.7. A Universidade do Estado do Pará - UEPA reserva-se o direito de suspender o pagamento se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações constantes deste Edital e em seus Anexos. 17.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa da UEPA, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data referida no inciso 17.1 até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula: I=(TX/100) 365 13 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso 18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1. Se no decorrer da sessão pública da licitação ou na execução do objeto do presente Edital, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual pelo qual possa ser responsabilizada a LICITANTE/CONTRATADA, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas nos arts. 86 à 88, da Lei nº 8.666/93, poderá sofrer as seguintes penalidades: 18.1.1. Advertência por escrito. 18.1.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três) por cento, ao dia calculada sobre o valor da parcela não cumprida, considerando a data da notificação, até que seja sanada a irregularidade. 18.1.3. Multa de 10% (dez) por cento, calculada sobre o valor do contrato, quando decorridos 30 (trinta) dias de atraso no cumprimento das obrigações, ou pelo não atendimento à convocação para assinatura do contrato. 18.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada fizer o ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 18.2. O licitante que, convocado no prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na prestação dos serviços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, além de ser descredenciado do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, no Contrato e das demais cominações legais. 18.3. As irregularidades de caráter comercial ou técnico, sujeitas às penalidades previstas neste item, serão registradas no SICAF. 18.4. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive a 14 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES responsabilização do Licitante/Contratada por eventuais perdas e danos causados à Universidade do Estado do Pará - UEPA. 18.5. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 18.6. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados ao Licitante/Contratada o contraditório e a ampla defesa 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. Esta licitação poderá ser revogada por interesse da UEPA, em decorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que o licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 29, do Decreto 5.450/05. 19.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta. 19.3. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 19.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais na UEPA. 19.5. A UEPA poderá, a seu critério exclusivo, de acordo com o art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93, reduzir ou aumentar a quantidade do objeto licitado desde que não ultrapasse a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, mantidas as mesmas condições estipuladas no presente Edital, sem que caiba à Contratada qualquer reclamação. 19.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública desta licitação. 19.7. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, do princípio da isonomia, da finalidade e da segurança da contratação. 19.8. É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo licitatório, inclusive solicitar ao licitante vencedor a apresentação de amostras, protótipos e manuais, de forma a verificar a 15 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ocorrência de ajustes dimensionais, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 19.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a UEPA, não será em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 19.10. Qualquer pessoa, seja ela jurídica ou física, poderá acompanhar o desenvolvimento do pregão, na forma eletrônica, em tempo real, por meio do sítio http://www.comprasnet.gov.br. 19.11. Edital estará www.uepa.br disponível nos sites www.comprasnet.gov.br e 19.12. Fica eleito o Foro da cidade de Belém para dirimir possíveis litígios decorrentes deste procedimento licitatório. Belém/Pa, 18 de julho de 2011. Maria Sônia Soares Ataíde Pregoeira/UEPA Universidade do Estado do Pará - UEPA 16 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Anexo I Processo n. 1238/2011 Pregão Eletrônico n° 036/2011 TERMO DE REFERÊNCIA 1 - DO OBJETO Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de limpeza, higiene e conservação predial e postos de saúde, pelo período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades da Universidade do Estado do Pará - UEPA, capital e interior, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos 2 – JUSTIFICATIVA A Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de limpeza, higiene e conservação predial visa atender às necessidades levantadas pelo Departamento de Administração e Serviços - DAS, considerando tanto a atividade meio quanto a atividade fim da Instituição. O exercício das atividades de promoção à saúde exige a utilização de prédios próprios ou locados por parte da CONTRATANTE, o que acarreta à necessidade do serviço de limpeza, higiene e conservação predial e posto de saúde com vistas a garantir as condições ideais de trabalho para os funcionários e de atendimento aos usuários. 3 – FUNDAMENTO LEGAL O procedimento licitatório, por se tratar de serviços comuns, deverá observar as normas e procedimentos contidos na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº 6.474/2002, Decreto 2.069, de 20 de fevereiro de 2006 e as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e Resolução nº 02 de 31/10/2008- AGE. 4 – ESPECIFICAÇÃO E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1 - O Serviço compreende o fornecimento, pela CONTRATADA, de mão de obra devidamente treinada e capacitada para a execução dos serviços de limpeza, higiene, conservação predial e hospitalar, que ficará a disposição da CONTRATANTE em seus prédios e imóveis (incluindo postos ou serviços de saúde básicos, especializados ou hospitalares. Assim como áreas de circulação e adjacências como pátios, jardins, estacionamentos...), além do fornecimento dos materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, em conformidade com a legislação específica em vigor e com as especificações dos Anexos I, II e III deste Termo de Referência. 4.2 - Os locais dos postos onde se dará a prestação dos serviços de limpeza e conservação à CONTRATANTE seguem especificações contidas no Anexo I deste termo de referência. 4.3 - Todos os gastos com o fardamento, materiais, equipamentos e treinamento necessários à perfeita prestação dos serviços, além das taxas e seguros obrigatórios que porventura venham a existir, serão de responsabilidade da CONTRATADA. 17 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 4.4 – O quantitativo de postos por área, com as especificações necessárias de acordo com cada Campi, consta no item 13 e Anexo III deste Termo de Referência. 5 - DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM FORNECIDOS 5.1 - A empresa prestadora dos serviços deverá arcar com todas as despesas referentes ao fornecimento dos materiais de limpeza e higienização, com vistas a atender as necessidades da UEPA. As quantidades de materiais serão fornecidas conforme necessidade de cada localidade (posto de serviço), sempre em perfeita conformidade com as especificações contidas no item 5.2 deste Termo de Referência, podendo ao longo dos meses de vigência do contrato oscilar para mais ou para menos, caso em que não isenta a contratada de dispor dos materiais necessários à execução dos serviços; 5.2 - A Contratada deverá fornecer papel higiênico, sabonete líquido e papel toalha compatíveis com os dispensadores de propriedade do Contratante; 5.3 - Relação mínima dos MATERIAIS (inclusive para uso hospitalar): ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL UNIDADE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 ACIDO ACIDO MURIATICO ÁGUA SANITÁRIA ÁLCOOL ÁLCOOL GEL BALDE 15 LTS BOM AR BORRIFADOR CERA LIQUIDA CERA LIQUIDA BRANCA CREOLINA DESINFETANTE DETERGENTE ESCOVINHA ESCOVINHA DE NAYLON ESPANADOR DE MESA ESPONJA DUPLA FACE FLANELA HIPOCLORITO INSETICIDA LA DE AÇO LIMPA ALUMÍNIO LIMPA VIDROS LUSTRA MÓVEIS LUVA DE PANO PIGMENTADA LUVA LÁTEX LUVA PIGUIMENTADA LUVA PLÁSTICA MASCARA DESCARTÁVEIS MOP. COMPLETO (BALDE ESPREMEDOR) LITRO LITRO LITRO LITRO UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE LITRO LITRO UNIDADE LITRO LITRO UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE LITRO UNIDADE FARDO UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE 18 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 ÓLEO DE PEROBA PA DE LIXO PALHA DE AÇO PANO DE CHÃO PAPEL HIG: BRANCO 30 MTS PAPEL HIG: EM ROLO 600 MTS PAPEL HIG: PERFUMADO 30 MTS PAPEL TOALHA BRANCO PAPEL TOALHA INTERFOLHADO PASTILHA SANITÁRIA REFIL DO BALDE ESPREMEDOR REMOVEDOR DE CERA RODO DE 30 CM RODO DE 60 CM SABÃO EM BARRA SABÃO EM PÓ SABONETE LIQUIDO CONCENTRADO SACO DE LIXO 30 SACO DE LIXO 50 SACO DE LIXO 100 SACO DE LIXO 200 SACO HOSPITALAR DE 30 LTS SACO HOSPITALAR 100 LTS SACO HOSPITALAR DE 50 LTS SAPONÁCEO DE SÓDIO SODA CAUSTICA VASCULHADOR DE TETO VASSOURA DE PELO 30 CM VASSOURA DE PELO 60 CM VASSOURA DE PIAÇAVA VASSOURA DE PIAÇAVA C/ CHAPA VASSOURINHA DE PIAÇAVA VENENO P/ FORMIGA UNIDADE UNIDADE FARDO UNIDADE FARDO FARDO FARDO FARDO FARDO UNIDADE UNIDADE LITRO UNIDADE UNIDADE UNIDADE KILO LITRO PACOTE PACOTE PACOTE PACOTE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE LITRO UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE LITRO 5.4 - Todos os materiais utilizados na prestação dos serviços deverão obedecer aos critérios técnicos estabelecidos pelos órgãos competentes; 5.5 - Os serviços e materiais especificados neste Termo de Referência não excluem outros que, porventura, se façam necessários à boa execução dos serviços, obrigando-se a empresa contratada, executá-los prontamente, como parte integrante de suas obrigações; 5.6 - A responsabilidade pela guarda e manuseio dos materiais a serem utilizados na prestação dos serviços ficará a cargo da CONTRATADA, devendo seu uso ser acompanhado pela UEPA. 6 - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS 6.1 - A empresa contratada deverá oferecer os equipamentos, além dos disponibilizados pela UEPA, necessários à execução dos serviços de limpeza, 19 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES conservação, manutenção e higiene dos Campi da UEPA e áreas anexas, mobiliários e afins; 6.2 - A empresa contratada deverá disponibilizar os equipamentos necessários à execução dos serviços em quantidade compatível com o volume dos mesmos, devendo, em caso de avarias, serem substituídos imediatamente, a fim de não prejudicar a execução dos serviços; 6.3 - A empresa contratada deverá empregar equipamentos de boa qualidade e compostos de todos os acessórios de trabalho e proteção individual, visando um melhor desempenho e segurança na execução do serviço; 6.4 - Todo material/equipamento estará sujeito a exame qualitativo do Fiscal do Contrato, que poderá vetar sua utilização, mediante o comprometimento do padrão de qualidade estabelecido neste Termo de Referência. 6.5- Descrição mínima dos Equipamentos: ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 DESCRIÇÃO DO MATERIAL ANCINHO ASPIRADOR DE PÓ AVENTAL DE COURO BOTA CANO LONGO BOTA PVC CARRETEL CARRO COLETOR DE LIXO C/ RODAS CARRO DE MÃO ENCERADEIRA INDUSTRIAL 350 ENCHADA ESCADA DE 06 DEGRAUS ESCADA DE 07 DEGRAUS ESCADA DE DOIS LANCES EXTENSÃO DE 30 MTS EXTENSÃO DE 50 MTS FIO DE NAYLON 300 MTS LAMINA P/ROÇADEIRA LAVA JATO LIMA LUVA DE PANO PIGMENTADA LUVA LÁTEX MANGUEIRA 30 MTS MANGUEIRA 50 MTS MANGUEIRA P/ LAVA JATO MAQUINA DE CORTA GRAMA ELÉTRICA PA ROÇADEIRA COSTAL TERÇADO TESOURA DE CORTA GRAMA TESOURA DE PODAR VASSOURA DE FERRO UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE 20 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 6.6 - Os equipamentos listados no subitem acima são estimativos e não poderão ser cotados por ocasião das propostas, pois não serão adquiridos pela Administração, devendo ser utilizados conforme a necessidade da UEPA. Tais equipamentos deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA para execução dos serviços, e se porventura houver necessidade de substituição, em razão de falhas ou defeitos, deverá repô-los, no prazo máximo de 03 (três) dias. 7 - A DESCRIÇÃO SUSCINTA DAS ATIVIDADES 7.1 - Descrição e especificação das atividades para execução dos serviços referentes à limpeza, higiene e conservação predial, subdividido por função: 7.1.1 – Serventes: Realizam serviços de higiene e limpeza, coleta de lixo, varrições e lavagens. Limpam vidros de janelas e fachadas dos Campi da UEPA. Movimentam, quando necessário à limpeza: móveis, utensílios, materiais e equipamentos nas dependências de edificações. Engraxam e lubrificam portas, grades, basculantes, caixilhos e janelas de ferro. Controlam atividades de conservação e trabalham seguindo normas de segurança, higiene e qualidade. 7.1.2 – Eletricista: Instalar e efetuar manutenção de instalação elétrica preventiva, corretiva, preditiva de acordo com esquemas específicos e com as necessidades de cada caso. Realizar em instalações e montagens elétricas efetuando cortes em paredes e pisos, abrindo valetas para eletrodutos e caixas de passagens, lançando fios e preparando caixas e quadro de luz. Realizar serviços de manutenção elétrica em geral, em baixa e alta tensão da rede elétrica, em quadros de distribuição de energia, trocando luminárias, lâmpadas e reatores e efetuando a limpeza e desobstrução de eletrodutos. Auxiliar na instalação de transformadores e disjuntores, obedecendo às normas e esquemas específicos para o perfeito funcionamento dos mesmos. Anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os itens faltantes para providências de compra, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços. Transportar peças, materiais, ferramentas e o que mais for necessário à realização dos serviços. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 7.1.3 – Jardineiros: Preparam a terra, escavando, adubando, irrigando e efetuando outros tratos necessários para proceder ao plantio de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais. Efetuam o plantio de sementes e mudas, colocando-as em covas previamente preparadas no canteiro, para obter a germinação e o enraizamento; Efetuam a formação de novos jardins e gramados, renovando-lhes as partes danificadas, transplantando mudas erradicando ervas daninhas e procedendo a limpeza dos mesmos, para mantê-los em bom estado de conservação. Realizam a capina e a erradicação de ervas daninha visando à conservação dos próprios da 21 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES autarquia; Zelam pelos equipamentos, ferramentas e outros materiais utilizados, colocando-os em local apropriado para deixá-los em conservação de uso. Executam outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 7.1.4 – Operadores de Maquinas Leves: Operam máquinas providas de lâminas para nivelar solos (cortar grama e capim). Executam outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato. Controlam atividades de conservação e trabalham seguindo normas de segurança, higiene e qualidade. 7.1.5 – Encarregados de Limpeza: Acompanham e coordenam a execução dos serviços contratados, controlando os materiais de limpeza e higiene fornecidos pela Contratada, estabelecendo sua distribuição. Solicitam à Contratada o fornecimento dos materiais de limpeza e higiene, nos quantitativos necessários à reposição de um estoque mínimo necessário à execução dos serviços. Planejam rotinas de trabalho, supervisionando e chefiando diretamente a equipe de trabalho. Verificam a limpeza, higiene e manutenção de instalações, equipamentos e objetos. Avaliam o desempenho de funcionários e a execução do serviço. Organizam informações e planejam o trabalho do cotidiano, seguindo normas de segurança, higiene e qualidade. 7.1.6 – Cozinheiro: Preparam os alimentos, observando os métodos de cozimento e padrões de qualidade. Auxiliam na organização e supervisão dos serviços de cozinha. Coordenar as atividades relacionadas ao preparo das refeições, atendendo aos métodos de cozimento e padrões de qualidade dos alimentos. Auxiliam a servir lanches e refeições, bem como no processo de higienização de louças, utensílios e da cozinha em geral. Zelam pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas. Executam tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos ou até mesmo de programas de informática. Executam outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. 7.2 – Do Perfil Profissiográfico: 7.2.1 - Servente: Os profissionais deverão ser treinados em técnicas de limpeza e conservação, uso de produtos, objetos e equipamentos e reciclagem, tal exigência poderá ser suprida através da comprovação de 01 (um) ano de experiência na função de limpeza e conservação e que seja compatível com as necessidades do contrato; Formação escolar elementar (saber ler e escrever). 7.2.2 – Eletricista: Ter certificação ou comprovação técnica para o exercício da função. Ter boa habilidade técnica em instalar fios, cabos e equipamentos elétricos. Saber usar ferramentas de teste, reparar e substituir equipamentos elétricos, cálculos e interpretar desenhos técnicos. Conhecer teoria e prática da profissão, exceto a comprovação técnica, as demais exigências poderão ser supridas através da comprovação de 01 (um) ano de experiência na função de eletricista e que seja compatível com as necessidades do contrato; 22 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 5.3 – Jardineiro: Os profissionais deverão ser treinados em técnicas de limpeza e conservação, uso de produtos, objetos e equipamentos e reciclagem, tal exigência poderá ser suprida através da comprovação de 01 (um) ano de experiência na função de limpeza e conservação e que seja compatível com as necessidades do contrato; 5.4 – Operador de Maquina Leve: Os profissionais deverão ser treinados em técnicas de limpeza e conservação, uso de produtos, objetos e equipamentos e reciclagem, tal exigência poderá ser suprida através da comprovação de 01 (um) ano de experiência na função de limpeza e conservação e que seja compatível com as necessidades do contrato; 5.5- Encarregado (a) de Limpeza: Os profissionais deverão ser treinados em técnicas de limpeza e conservação, uso de produtos, objetos e equipamentos e reciclagem; tal exigência poderá ser suprida através da comprovação de 01 (um) ano de experiência na função de limpeza e conservação e que seja compatível com as necessidades do contrato; 5.6- Cozinheiro: Os profissionais deverão ser treinados em técnicas de limpeza e conservação, bem como em técnicas de cozimento, armazenamento e conservação dos alimentos; tal exigência poderá ser suprida através da comprovação de 01 (um) ano de experiência na função de cozinheiro e que seja compatível com as necessidades do contrato; 8 - DA PERIODICIDADE ÁREAS INTERNAS DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão executados pelo Contratado na seguinte freqüência: 8.1 – DIARIAMENTE: UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO. 8.1.1 - Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos eletro-eletrônicos, extintores de incêndio, etc; 8.1.2 - Remover capachos e tapetes (quando houver), procedendo a sua limpeza e aspirando o pó; 8.1.3 - Aspirar o pó em todo o piso acarpetado, se houver; 8.1.4 - Proceder à lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário desinfetante, duas vezes ao dia; 8.1.6 - Varrer, remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira, caso houver; 23 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 8.1.7 - Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos; 8.1.8 - Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas, duas vezes ao dia; 8.1.9 - Abastecer com papel-toalha, papel higiênico, sacos plásticos nas lixeiras e sabonete líquido nos sanitários; 8.1.10 - Retirar o pó dos telefones com flanela e produtos adequados; 8.1.11 - Havendo elevadores, limpá-los com produtos adequados; 8.1.12 - Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos dos refeitórios (quando houver), antes e após as refeições; 8.1.13 - Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de 100 (cem) litros, removendo-os para local indicado pela Administração; 8.1.14 - Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber; 8.1.15 - Limpar os corrimãos; 8.1.16 - Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral; 8.1.17 - Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária. 8.2 – SEMANALMENTE: UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO. 8.2.1 - Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos; 8.2.2 - Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica; 8.2.3 - Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados a óleo ou verniz sintético; 8.2.4 - Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis encerados ou laminados; 8.2.5 - Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas; 8.2.6 - Limpar e polir todos os metais, como válvulas, sifões, fechaduras, etc.; 8.2.7 - Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados, com detergente, encerar e lustrar; 8.2.8 - Passar pano úmido com saneamento domissanitários nos telefones; 8.2.9 - Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana; 8.2.10 - Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral; 8.2.11 - Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal. 8.3 – MENSALMENTE: UMA VEZ 8.3.1 - Limpar todas as luminárias por dentro e por fora; 8.3.2 - Limpar forros, paredes e rodapés; 8.3.3 - Limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados; 8.3.4 - Limpar persianas, quando houver, com produtos adequados; 8.3.5 - Remover manchas de paredes; 8.3.6 - Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro (de malha, enrolar, pantográfica, correr, etc.); 8.3.6 – Proceder a capina e a roçagem, retirar de toda a área externa plantas desnecessárias, cortar gramas e podar árvores que estejam impedindo o fluxo de pessoas. 8.3.6 – Lavar áreas cobertas destinadas à garagem/estacionamento. 8.3.7 - Proceder a uma revisão minuciosa dos serviços prestados durante o mês. 24 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 8.4 – ANUALMENTE: UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO. 8.4.1 - Aspirar o pó e limpar calhas e luminárias externas; 8.4.2 - Lavar pelo menos duas vezes por ano, a caixa d’água do prédio, remover a lama depositada no seu interior e desinfetá-la. a.a. ESQUADRIAS EXTERNAS DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão executados pela contratada na seguinte freqüência: 8.5 - QUINZENALMENTE, UMA VEZ. 8.4.1 - Limpar todos os vidros (face interno-externa), aplicando-lhes produtos antiembaçantes. 8.6 - SEMESTRALMENTE, UMA VEZ. 8.6.1 - Limpar fachadas envidraçadas (face externa), em conformidade com as normas de segurança do trabalho, aplicando-lhes produtos antiembaçantes. b. ÁREAS EXTERNAS DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão executados pela contratada na seguinte freqüência: 8.7 - DIARIAMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO. 8.7.1 - Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza; 8.7.2 - Varrer, passar pano úmido e polir os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados; 8.7.3 - Varrer as áreas pavimentadas; 8.7.4 - Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela Administração; 8.7.5 - Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber; 8.7.6 - Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária. 8.8. SEMANALMENTE, UMA VEZ. 8.8.1. Limpar e polir todos os metais (torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.) 8.8.2. Lavar os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados, com detergente, encerar e lustrar; 8.8.3. Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes; 8.8.4. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal. 25 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 8.9. MENSALMENTE, UMA VEZ. 8.9.1. Lavar as áreas cobertas destinadas a garagem/estacionamento; 8.9.2. Proceder a capina e roçada, retirar de toda área externa, plantas desnecessárias, cortar grama e podar árvores que estejam impedindo a passagem de pessoas. 8.9.2.1. Os serviços de paisagismo com jardinagem, adubação, aplicação de defensivos agrícolas não integram a composição de preços contemplados por esta IN, devendo receber tratamento diferenciado. 9 - DA DEFINIÇÃO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS Saneantes domissanitários são substâncias ou materiais destinados à higienização, desinfecção domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares comuns e no tratamento da água, compreendendo: 9.1 - Desinfetantes: destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente, microorganismos, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes; 9.2 - Detergentes: destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e vasilhas, e à aplicações de uso doméstico; 9.3 - Material de higiene: papel-toalha, papel higiênico e sabonete líquido; 9.4 - São equiparados aos produtos domissanitários os detergentes e desinfetantes, e respectivos congêneres, destinados à aplicação em objetos inanimados e em ambientes, ficando sujeitos às mesmas exigências e condições no concernente ao registro, à industrialização, entrega ao consumo e fiscalização. 10 - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA A CONTRATADA, além do fornecimento da mão-de-obra, dos saneantes domissanitários, dos materiais e dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços de limpeza, deverá: 10.1 - Responsabilizar-se, integralmente, pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 10.2 - Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, sem ônus para UEPA; 10.2.1 - O exposto no subitem acima não poderá ser incluído na planilha, sendo este custo da empresa; 10.3 - Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente para Administração; 10.4 - Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual EPI’s; A contratada deverá apresentar à Diretoria Administrativa de Serviço (DAS) o cronograma de entrega destes materiais a seus empregados; 10.5 - Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e social dos profissionais alocados, inclusive no que se refere à jornada de trabalho e ao pagamento de salário no prazo legal; 26 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 10.6 - Manter, se necessário, sediado junto à Administração, durante os turnos de trabalho, elementos capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos; 10.7 - Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 03 (três) dias. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica; 10.8 - Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração; 10.9 - Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, as dependências da UEPA; 10.10 - Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, permanecendo no local do trabalho, em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Estes encarregados terão a obrigação de reportaremse, quando houver necessidade, ao responsável pela fiscalização do contrato e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas; 10.11 - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados; 10.12 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante; 10.13 - Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas dos Campi da UEPA; 10.14 - Registrar e controlar, juntamente com as Coordenações Administrativas dos Campi (CAD’s), diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas; 10.15 - Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal; 10.16 - Manter os seus empregados informados quanto às normas disciplinares da contratante, exigindo sua fiel observância, especialmente quanto à utilização e segurança das instalações; 10.17 - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades; 10.18 - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 10.19 - Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços; 27 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 10.20 - Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da Administração; 10.21 - Cumprir fielmente a carga horária semanal, de segunda a sexta-feira das 07h00 às 17h00, e sábado das 07h00 às 11h00, podendo ser alterado de acordo com a conveniência administrativa, devendo ser feita escala de horário, de forma que seja a melhor para atender aos serviços e que não exceda a carga horária regulamentar (44 horas semanais), bem como respeitando os intervalos obrigatórios de cada funcionário; 10.21.1 - Nos casos de horas extras, os índices aplicados serão os estipulados pelo Sindicato da Categoria e legislação vigente; 10.22 - Auxiliar na mudança de móveis, tais como: mesas, cadeiras, armários, etc; 10.23 - Apresentar, mensalmente, à Administração da UEPA, relação nominal do(s) empregado(s) em atividade, mencionando os respectivos endereços residenciais. Qualquer alteração deverá ser comunicada de imediato; 10.24 - Fornecer aos seus empregados, até o último dia do mês que antecede ao mês de sua competência, os vales-transporte e alimentação, de acordo com o horário de trabalho, e qualquer outro benefício que se torne necessário ao bom e completo desempenho de suas atividades. 10.25 - Usar material de limpeza e outros produtos químicos necessários, que estejam aprovados pelo órgão governamental competente, e que não causem danos às pessoas, bem como aos revestimentos, pisos, instalações, e redes de água e esgoto; 10.26 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado; 10.27 - Manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal; 10.28 - Fornecer às suas expensas, uniformes e calçados para os serviços gerais; 10.29 - Atender de forma imediata, em até 02 (dois) dias úteis, às solicitações de substituição de profissionais, quando comprovadamente inadequados para a prestação dos serviços acordados; 10.30 - Substituir o empregado que executará os serviços em caso de afastamento (doença, faltas, férias), sem nenhum acréscimo de custo à UEPA; 10.31 - Ressarcir a UEPA os prejuízos causados pelos seus empregados ao patrimônio público, à Administração e a terceiros, quando da execução dos serviços contratados, independentemente de dolo ou culpa destes; 10.32 - Indicar preposto para acompanhar as atividades dos seus empregados, possibilitando o imediato atendimento das solicitações efetuadas pela UEPA, em relação à execução dos serviços contratados; 10.33 - Manter sigilo sobre documentos elaborados e assuntos tratados, abster-se da execução de atividades alheias; 10.34 - Não aceitar qualquer indicação de empregados feita por servidores da UEPA, bem como não incluir parentes de servidores dentre os empregados que irão prestar os serviços à UEPA; 10.35 - Possuir em seus quadros, pessoal de reserva, para que as substituições eventuais sejam feitas de imediato, sem prejuízo dos serviços; 10.36 - Propiciar aos funcionários treinamento especializado para a higienização em estabelecimentos hospitalares e instruções para autoproteção, proteção dos pacientes, funcionários e população em geral; 28 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 10.37 - Propiciar exames periódicos aos funcionários, bem como imunização contra hepatite B e tétano; 10.38 - As soluções ou germicidas para a desinfecção e limpeza hospitalar para que seja autorizada sua utilização, devem estar de acordo com as normas do Ministério da Saúde. 10.39 - Utilizar lavagem com água de reuso ou outras fontes, sempre que possível (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros). 10.40 - Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como sobre pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores. Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica. 10.41 - A Contratada deverá apresentar ao Contratante a relação nominal acompanhada dos respectivos endereços residencial e profissional atualizada, bem como, Atestado de Sanidade Física e Mental, obedecendo aos períodos previstos em lei, dos profissionais que prestarão os serviços, comunicando qualquer alteração ocorrida. 10.42 - A Contratada deverá facilitar a ação da fiscalização da Diretoria Administrativa de Serviços (DAS), fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução e atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentada. 10.43 - A Contratada deverá comunicar imediatamente à Diretoria Administrativa de Serviços (DAS) quaisquer irregularidades observadas no decorrer da jornada de trabalho: vazamentos falta de ralos, lâmpadas queimadas ou piscando, tomadas e espelhos soltos, carpetes soltos que possam causar tombos etc. 10.44 - A Contratada responderá objetivamente pela má utilização dos bens (material, utensílios e equipamentos) disponibilizados pela UEPA para a realização dos serviços, obrigando-se a repor quaisquer desvios, desperdícios, perdas ou danos à administração, bem como a terceiros. 10.45 - A Contratada responderá pelo fornecimento aos seus profissionais, até o último dia do mês anterior, de documentos de legitimação previstos no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) para aquisição de gêneros alimentícios ou refeição, garantida a opção de escolha ao empregado, e de valetransporte que corresponda às despesas de locomoção do profissional para o local da prestação do serviço (Dec. Fed. Nº 95.247, de 17/12/87, que regulamenta a Lei nº 7.418 de 16/12/85, que institui o vale-transporte, com alteração da Lei nº 7.619, de 30/09/87). 10.46 - A Contratada arcará com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidente de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza, decorrente da contratação dos serviços, apresentando mensalmente a comprovação do recolhimento do GFIP (FGTS e INSS) referente à força de trabalho empregada na prestação dos serviços, sem a qual não serão liberados os pagamentos das faturas apresentadas ao Contratante para liquidação. 29 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 10.47 - A Contratada deverá entregar ao Gestor do Contrato, à Rua do Una, 156 Telégrafo, Belém/Pará, a nota fiscal dos serviços executados, apresentando CNPJ idêntico ao estabelecido no contrato, acompanhada da Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS, a Relação SEFIP e a Certidão Negativa de Débito do INSS devidamente válidas. 10.48 – Obrigações das contratadas na área de higiene e limpeza de serviços de saúde: a) Possuir uma sala de apoio técnico administrativo dentro da área física da UEPA. b) Ajustar o dimensionamento e o funcionamento da equipe de limpeza, visando uma menor interferência nas atividades assistenciais. c) Cumprir todos os critérios definidos pela Comissão de Controle de Infecção nos itens relacionados a limpeza, desinfecção e biossegurança e possuir um manual de normas e rotinas técnicas dos procedimentos específicos para cada unidade de saúde. d) Utilizar produtos químicos conforme normas definidas pela Comissão de Controle de Infecção da instituição. e) Manter os equipamentos de limpeza em boas condições de funcionamento, com um programa eficiente e eficaz de manutenção preventiva. f) Participar das reuniões da Comissão de Controle de Infecção, por meio de representação do responsável pela limpeza, principalmente quando o assunto em pauta for limpeza hospitalar e de outros serviços de saúde. g) Apresentar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (NR 7 www.mte.gov.br). h) Apresentar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR 9/ www.mte.gov.br); i) Apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS (resoluções RDC nº 33/03/ www.anvisa.gov.br). 10.49 - TAREFAS ESPECIAIS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO EM ESTABALECIMENTOS DE SAÚDE. NORMAS PARA LIPEZA, DESINFECÇÃO, ESTERELIZAÇÃO E ANTI-SEPSIA EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE: a) Destinam-se a estabelecer critérios para a seleção e uso adequados de processos físicos e germicidas para limpeza, desinfecção, esterilização e anti-sepsia em estabelecimentos de saúde, evitando o uso de produtos e processos inadequados aos fins a que se propõem. Os produtos comercializados destinados à estas finalidades, deverão ter certificado de registro expedido pela divisão de produtos (DIPROD) da Secretaria Nacional de Limpeza e Conservação Sanitária do Ministério da Saúde. b) A escolha dos procedimentos deverá estar condicionada ao potencial de contaminação das áreas e dos riscos inerentes de infecções hospitalares. b.1) Áreas criticas - São aquelas onde existe o risco aumentado de transmissão de infecção, onde se realizam procedimentos de risco ou onde se encontram pacientes com seu sistema imunológico deprimido ( ex.: salas de operação e de parto, unidade de tratamento intensivo, sala de hemodiálise, berçário de alto risco, laboratório de análises clínicas, banco de sangue, cozinha, lactário e lavanderia) . 30 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES b.2) Áreas semi-críticas - São todas as áreas ocupadas por pacientes com doenças infecciosas de baixa transmissibilidade e doenças não-infecciosas (ex. :enfermarias e ambulatórios). b.3) Áreas não-críticas - São todas as áreas hospitalares não ocupadas por pacientes (ex.: escritório, depósitos, sanitários). b.4) Artigos críticos - São aqueles que penetram através da pele e mucosas, atingindo os tecidos subepiteliais e o sistema vascular, bem como todos os que estejam diretamente conectados com este sistema. b.5) Artigos semi-críticos - São todos aqueles que entram em contato com a pele não íntegra ou com mucosas íntegras. b.6) Artigos não-críticos - São aqueles que entram em contato apenas com a pele íntegra do paciente. c) Limpeza - Preconiza-se a limpeza com água e sabão ou detergente de superfícies fixas de todas as áreas hospitalares, promovendo a remoção da sujeira e do mau odor e reduzindo a população microbiana no ambiente hospitalar. d) Desinfecção - É o processo de destruição de microrganismos em forma vegetativa, mediante a aplicação de agentes físicos ou químicos. Em presença da matéria orgânica e contaminação, os artigos e superfícies fixas deverão sofrer processo de desinfecção. e) Agentes físicos - A desinfecção por métodos físicos pode ser feita pela imersão em água em ebulição por 30 minutos. Poderão ser utilizados sistemas automáticos de lavagem que associem calor, ação mecânica e detergência, desde que o processo seja validado tanto pelo fabricante como pelo usuário, através dos Serviços de Controle de Infecções Hospitalares. f) Cuidados Especiais: f.1) O material de consumo utilizado em local onde haja paciente com doença infecto-contagiosa será, também, cremado, sendo rigorosamente proibida sua reutilização, tudo como forma de evitar a propagação de infecção hospitalar. f.2) Os materiais utilizados para a limpeza de vômitos, cuspidelas, fezes e escarros de usuários, tais como panos de chão e flanelas, serão também cremados. f.3) Varrer toda a área externa de cada local, compreendendo inclusive o calçamento externo frontal. 11 - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE São obrigações da Universidade do Estado do Pará em relação aos serviços: 11.1 - Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas; 11.2 - Comunicar à empresa prestadora dos serviços, quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços contratados; 11.3 - Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista no art. 67, da Lei nº 8.666/93; 11.4 - Proceder à vistoria no local onde o serviço será realizado, por meio da fiscalização, anotando as ocorrências em livro próprio, dando ciência ao preposto da empresa, e determinando sua imediata regularização; 11.5 - Proporcionar todas as facilidades para que a empresa contratada, possa desempenhar os serviços dentro das normas exigidas; 11.6 - Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 31 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 11.7 - Impedir que terceiros, que não seja a empresa contratada, efetuem os serviços prestados; 11.8 - Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal e do recolhimento dos encargos sociais, em especial, ao INSS e FGTS, além de outros; e 11.9 – Fornecer à CONTRATADA espaço destinado à correta armazenagem do materiais e equipamentos de limpeza e local apropriado para a refeição dos funcionários. 12 - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 12.1 - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, exercer a mais ampla fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: 12.1.1 - Implantar de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira estruturada; 12.1.2 - Na forma prevista pela Lei 8.666/93 e alterações, designar servidor para exercer a fiscalização e acompanhamento do Contrato decorrente da licitação dos serviços objeto deste Termo de Referência. 12.2 - A Fiscalização do Contrato caberá aos profissionais designados como Fiscal e Gestor do Contrato que manterão contato com o preposto indicado pela Contratada. 12.3 - O Fiscal do Contrato se reserva o direito de rejeitar qualquer profissional da Contratada que não esteja correspondendo ao desempenho das tarefas definidas nas atribuições de sua categoria, e principalmente, quando se verifique continuidade de erro que coloque em risco a segurança operacional, se não a do próprio operador (Lei de Segurança e Medicina do Trabalho), comunicando o fato à Contratada para as devidas providências; 12.4 - Diretoria Administrativa de Serviços (DAS), através do Fiscal do Contrato, a fiscalização permanente sobre a qualidade dos serviços prestados, atentando principalmente para as normas e procedimentos de segurança dos profissionais envolvidos nesta contratação, apontando todas as irregularidades verificadas; sem prejuízo da obrigação da Contratada de gerenciar, através de seu preposto, a execução dos serviços prestados. 12.5 - A fiscalização do contrato poderá alterar o horário de funcionamento e a distribuição dos profissionais para melhor adequação da prestação dos serviços, respeitando a jornada normal de trabalho dos profissionais. 12.6 – Da fiscalização do fornecimento de materiais 12.6.1 – O Fiscal do Contrato deverá ter livre acesso aos locais onde estão armazenados os materiais da Contratada, situado nas dependências dos Campi da UEPA. Durante a fiscalização, o representante da Administração deverá ser acompanhado por profissional designado pela Contratada. 12.6.2 – O local estabelecido pela Contratante para acondicionamento dos materiais de limpeza deverá ser utilizado exclusivamente para guarda dos materiais que serão utilizados na prestação dos serviços a UEPA. 12.7 – Da fiscalização dos equipamentos 12.7.1 – A Contratada deverá apresentar prontamente, sempre que solicitado, todos os equipamentos à disposição da UEPA para a prestação dos serviços de 32 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES limpeza. Deverá também fornecer Cópia do inventário dos referidos equipamentos sempre que solicitado. 12.7.2 – O Fiscal do Contrato deverá ter livre acesso ao local onde se encontram guardado os equipamentos à disposição da UEPA. Durante a fiscalização, o representante da administração deverá ser acompanhado por profissional designado pela Contratada. 13- DA PROPOSTA 13.1 - Na Proposta de preço deverá constar a descrição dos serviços, as quantidades solicitadas, os valores unitários e o valor global, prazo de validade, prazo para execução e fornecimento dos serviços, e será apresentada em conformidade ao especificado nos Anexos deste Termo de Referência, isenta de emenda, rasuras, ressalvas ou entrelinhas. 13.2 - Os valores propostos deverão ser cotados no modo unitário mensal e global do contrato, de acordo com a quantidade de funcionários estipulada, já incluídos todos os custos diretos e indiretos relativos ao Objeto deste Termo de Referência, inclusive com as despesas de transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciárias, securitárias ou outros decorrentes, ou, que venham a ser desenvolvidos em razão do Edital, não cabendo à CONTRATANTE quaisquer custos adicionais. 13.3 - As propostas deverão ser apresentadas de forma clara e objetiva, devendo conter todos os elementos que influenciam no valor final da contratação, detalhando, quando for o caso: 13.3.1 - Os preços unitários, o valor mensal e o valor global da proposta, conforme o disposto no instrumento convocatório; 13.3.2 - Os custos decorrentes da execução contratual, mediante o preenchimento do modelo de planilha de custos e formação de preços estabelecidos no instrumento convocatório; 13.3.3 - A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas-bases e vigências, com base no Código Brasileiro de Ocupações - CBO; 13.3.4 - A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual; e 13.3.5 - A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação. Belém, 21 de março de 2011. Valdete Maria Garcia Batista Diretora do DAS/ UEPA 33 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ENDEREÇO DAS UNIDADES DA UEPA – CAPITAL E INTERIOR LOTE I – CAPITAL UNIDADE ENDEREÇO 1. Reitoria Rua no Una, nº 156. Telégrafo. CEP: 66.050-540. Belém/PA. 2. EDUEPA Trav. Dom Pedro, 519. Umarizal. CEP: 66.050-100. Belém/PA. 3. Planetário do Pará 4. Almoxarifado e Patrimônio 5. Campus I – CCSE Rod. Augusto Montenegro, Km 2, 2501. Mangueirão. CEP: 66.640-000. Belém/PA. 6. Campus II – CCBS 7. Unidade MaternoInfantil 8. Centro de Saúde Escola 9. Campus III – Educação Física 10. Campus IV – Enfermagem 11. Campus V – CCNT Trav. Perebebuí, 2623. Marco. CEP: 66.087-670. Belém/PA. Trav. Angustura, 2218. Pederira. Cep: 66.087-710. Belém/PA. Trav. Djalma Dutra, s/n. Telégrafo. CEP: 66.113-010. Belém/PA. Av. Almirante Barroso, esquina com Dr. Freitas. Marco. Belém/PA. Av. 25 de setembro, 2558, entre Dr. Freitas e Perebebuí. Marco. Belém/PA. Av. João Paulo II, 817. Marco. Belém/PA. CEP: 66.095-490. Belém/PA. Av. José Bonifácio, 1289. Guamá. Belém/PA. CEP: 66.063-010. Belém/PA. Trav. Enéas Pinheiro, 2616. Marco. Belém/PA. CEP: 66.095-100. Belém/PA. LOTE II - INTERIOR UNIDADE ENDEREÇO 1. Núcleo de Altamira Rua Bom Jesus, s/n. Bairro Mutirão. CEP: 68370-050. Altamira/PA. 2. Núcleo de Barcarena 5. Núcleo de Conceição do Araguaia 6. Núcleo de Igarapé-açú Rua Tomás Lourenço Fernandes, Q. 356, Lote 1. CEP: 68447-000. Barcarena/PA. Av. Inácio Moura, s/n. Centro Integrado do Baixo Tocantins. Bairro Aldeia. CEP: 68400-000. Cametá/PA. Rua Pedro Perpino, nº 1138 – PA 320. Bairro Salgadinho. CEP: 68740-000. Castanhal/PA. Av. Araguaia, s/n. Bairro Vila do Cruzeiro. CEP: 68450-000. Conceição do Araguaia/PA. Trav. 7 de Setembro, 3454. Bairro Centro. CEP: 68725-000. Igarapé-Açu/PA. 7. Núcleo de Marabá Av. Hiléia, s/n. Agropólis do Incra. Bairro Amapá. CEP: 68503-120. Marabá/PA. 8. Núcleo de Mojú 9. Núcleo de Paragominas 10. Núcleo de Redenção Av. das Palmeiras, 485. Bairro Aviação. CEP: 68450-000. Mojú/PA. 3. Núcleo de Cametá 4. Núcleo de Castanhal Rod. PA 125, s/n. Bairro Angelim. CEP: 68625-970. Paragominas/PA. 12. Núcleo de Santarém 13. Núcleo de São Miguel do Guamá 14. Núcleo de Tucuruí Rua Mato Grosso, 137. Bairro Alto Paraná. CEP: 68550-000. Redenção/PA Escola de Trabalho e Produção “Mário Moura Couto”. Rod. PA 154, km 28. CEP: 68860-000. Salvaterra/PA. Av. Plácido de Castro, 1399. Bairro Aparecida. CEP: 68040-090. Santarém/PA. Av. Antônio Carlos de Lima, s/n. Bairro Vila Nova. CEP: 68660-000. São Miguel do Guamá/PA. Rua 04, nº 20. Bairro Santa Mônica. CEP: 68458-100. Tucuruí/PA. 15. Núcleo de Vigia PA 140, s/n, Km 0. Bairro Amparo CEP: 68820-000. Vigia/PA. 11. Núcleo de Salvaterra 34 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ANEXO II PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ANEXO II – A Mão-de-obra Módulo de Mão-de-obra vinculada à execução contratual Dados complementares para composição dos custos referentes à mão-de-obra 2 3 4 I A B C D E II A B C D E F G H Salário mínimo oficial vigente Categoria profissional (vinculada contratual) Data-base da categoria (dia/mês/ano) à execução Nota: Deverão ser informados os valores unitários por empregado. Remuneração % Valor (R$) Salário Adicional Noturno Adicional de Periculosidade Adicional de Insalubridade Outros (especificar) Total de Remuneração Insumos de Mão-de-obra (*) Valor (R$) Transporte Auxílio-alimentação (Vales, cesta básica etc.) Uniformes/equipamentos Assistência médica Seguro de vida Treinamento/Capacitação/Reciclagem Auxílio-funeral Outros (especificar) Total de Insumos de Mão-de-obra Nota (*): o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado). 35 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ANEXO II – B Quadro com Detalhamento de Encargos Sociais e Trabalhistas 01 02 03 04 05 06 07 08 GRUPO A INSS SESI ou SESC SENAI ou SENAC INCRA Salário Educação FGTS Seguro Acidente de Trabalho SEBRAE % Valor (R$) Total do GRUPO A GRUPO B 09 10 11 12 13 14 15 16 Férias Auxílio-Doença Licença-Maternidade Licença-Paternidade Faltas Legais Acidente de Trabalho Aviso-Prévio 13° Salário Total do GRUPO B GRUPO C 17 18 19 Aviso-Prévio Indenizado Indenização Adicional Indenização (rescisões sem justa causa) Total do GRUPO C GRUPO D Incidência dos Encargos do Grupo A sobre os itens do Grupo B 20 VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS: R$ ________,___ (__________________________) (_____%) VALOR DA MÃO-DE-OBRA (Remuneração + Reserva Técnica + Encargos Sociais): R$ ________,___ (__________________________) (_____%) 36 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ANEXO II – C Demais Custos Módulo: Demais componentes I Demais Componentes % A B Despesas Operacionais/Administrativas Lucro Total de Demais Componentes Valor (R$) Módulo: Tributos II B Tributos Tributos Federais (exceto IRPJ e CSLL) (especificar) Tributos Estaduais/Municipais (especificar) C Outros tributos (especificar) A % Valor (R$) Total de Tributos Nota: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento. I A B C D E ANEXO II - D QUADROS-RESUMO Quadro-resumo da Remuneração da Mão-de-Obra Mão-de-obra vinculada à execução contratual Valor Unitário % (valor por empregado) (R$) Remuneração Encargos Sociais ______ % Insumos de mão-de-obra Subtotal Reserva técnica ______ % Total de Mão-de-obra Nota: (1) D = A + B + C (2) O valor da reserva técnica é obtido multiplicando-se o percentual sobre o subtotal da mão-de-obra principal. 37 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ANEXO III – DO QUANTITATIVO DE POSTOS POR ÁREA LOTE I – CAPITAL QUADRO DEMONSTRATIVO 1: ÁREA INTERNA-EXTERNA - CAPITAL SERVIÇO DE LIMPEZA, HIGIENE E CONSERVAÇÃO PREDIAL ÁREA INTERNA - 600 M² Nº ÁREA EXTERNA - 1.200 M² UNIDADE ÁREA M² 1 REITORIA 2.218,74 2 ALMOXARIFADO 1.400,00 3 EDUEPA 351,00 4 PLANETÁRIO 1.585,96 5 CAMPUS I - CCSE 9.533,57 6 CAMPUS II - CCBS 7 SERVENT E MÍNIMO ENCARREGAD O 1 ELETRICIST A PREÇ O TOTAL ÁREA M² SERVENT E MÍNIMO OPERADO R DE MÁQUINAS JARDINEIR O 8 1 3.279,55 2 - 1 - 1 - - - - - - 1 - 131,80 0 - - 3 - 11.101,21 2 - - 1 13 - 4.135,57 3 - - 21.357,2 7 2 25 - 24.215,08 10 1 1 CAMPUS II - ED. FISICA 11.272,3 9 1 8 - 25.792,47 3 1 - 8 CAMPUS IV - ENFERMAGEM 4.456,81 1 8 - 2.183,78 1 - - 9 CAMPUS V - CCNT 4.338,57 1 10 - 2.068,06 2 - - - PREÇ O TOTAL PREÇO TOTAL DO SERVIÇ O DE LIMPEZA OBS 1: O remanejamento de pessoal das áreas internas e externas para outra ficará a critério do coordenador de cada campus. 38 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES OBS 2: Conforme Resolução nº 02 de 31 de outubro de 2008 o nº de pessoal deveria ser computado adotando índice de produtividade por servente em jornada de oito horas, não inferiores, conforme abaixo: Área interna = 1 servente para cada 600 M² Área externa = 1 servente para cada 1.200 M² > Considerando a dotação orçamentária os quantitativos de pessoal foram reduzidos, conforme reunião com a Pró-Reitoria de Gestão, para melhor adequação dos recursos disponíveis. LOTE II - INTERIOR QUADRO DEMONSTRATIVO 1: ÁREA INTERNA/EXTERNA - INTERIOR SERVIÇO DE LIMPEZA, HIGIENE E CONSERVAÇÃO PREDIAL ÁREA INTERNA - 600 M²/SERVENTE Nº ÁREA M² 1 ÁREA EXTERNA - 1.200 M²/SERVENTE UNIDADE SERVENT E MÍNIMO ENCARREGAD O COZINHEIRO PREÇ O TOTAL ÁREA M² SERVENT E MÍNIMO OPERADO R DE MÁQUINAS JARDINEIR O 1.592,82 - 4 1 13.476,51 - 1 - 2 CAMPUS VI - PARAGOMINAS CAMPUS VII - CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA 3.976,10 1 6 - 39.725,10 2 1 - 3 CAMPUS VIII - MARABÁ 2.599,08 1 4 - 3.774,08 2 - 1 4 CAMPUS IX - ALTAMIRA 2.018,56 1 3 - 5.101,60 1 - - 5 - 4 - 8.668,41 1 - - 6 CAMPUS X - IGARAPÉ-AÇÚ 1.705,59 CAMPUS XI - SÃO MIGUEL DO GUAMÁ 1.220,79 - 4 1 2.258,89 1 - - 7 CAMPUS XII - SANTARÉM 1 10 - 4.734,70 2 - 1 10.637,30 PREÇ O TOTAL PREÇO TOTAL DO SERVIÇ O DE LIMPEZA 39 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 8 CAMPUS XIII - TUCURUÍ 4.314,84 1 5 - 2.468,21 2 - - 9 CAMPUS XIV - MOJÚ 2.968,22 1 5 1 130.422,6 8 3 1 - 10 CAMPUS XV - BARCARENA 546,76 - 2 - 16.999,60 1 - - 11 CAMPUS XVI - REDENÇÃO 2.118,02 1 5 - 9.757,36 2 1 - 12 CAMPUS XVII - VIGIA 788,02 - 2 1 16.152,24 2 1 - 13 CAMPUS XVIII - CAMETÁ 1.036,33 - 2 - 21.363,70 1 1 - 14 CAMPUS XIX - SALVATERRA 280,28 - 1 1 3.319,22 1 1 - 15 CAMPUS XX - CASTANHAL 6.870,00 - 6 - 12.753,82 2 1 - OBS 1: O remanejamento de pessoal das áreas internas e externas para outra ficará a critério do coordenador de cada campus. OBS 2: Conforme Resolução nº 02 de 31 de outubro de 2008 o nº de pessoal deveria ser computado adotando índice de produtividade por servente em jornada de oito horas, não inferiores, conforme abaixo: Área interna = 1 servente para cada 600 M² Área externa = 1 servente para cada 1.200 M² Considerando a dotação orçamentária os quantitativos de pessoal foram reduzidos, conforme reunião com a Pró-Reitoria de Gestão, para melhor adequação dos recursos disponíveis. 40 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ANEXO III DECLARAÇÃO DE VISTORIA LOTE I 1/11 OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços continuados de limpeza e conservação que compreenderá, além do fornecimento do posto de serviço, os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, a serem executados na Universidade do Estado do Pará - UEPA. Lote I Unidade: Reitoria Rua no Una, nº 156. Telégrafo. CEP: 66.050-540. Belém/PA. Na forma estabelecida no item 6, do Edital da licitação em referência, declaramos que a empresa: __________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________, representada pelo Senhor _____________________________________________, compareceu à VISTORIA, oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar credenciado pela empresa licitante. Belém/PA, ___de ____________ de 2011. ___________________________________________________________________ Carimbo e assinatura de responsável pela Universidade do Estado do Pará - UEPA DECLARO que, por intermédio do profissional acima, devidamente credenciado por esta empresa, foi realizada a VISTORIA, tendo na ocasião, tomado conhecimento das condições locais, bem como de todas as informações para o pleno cumprimento das obrigações previstas nesta licitação, necessárias à formulação da Proposta de Preços. Belém/Pa ___ de ____________ de 2011. ________________________________________________ Assinatura do representante legal ou procurador do licitante CPF: __________________ 41 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ANEXO III DECLARAÇÃO DE VISTORIA LOTE I 2/11 OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços continuados de limpeza e conservação que compreenderá, além do fornecimento do posto de serviço, os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, a serem executados na Universidade do Estado do Pará - UEPA. Lote I Unidade: EDUEPA Trav. Dom Pedro, 519. Umarizal. CEP: 66.050-100. Belém/PA. Na forma estabelecida no item 6, do Edital da licitação em referência, declaramos que a empresa: __________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________, representada pelo Senhor _____________________________________________, compareceu à VISTORIA, oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar credenciado pela empresa licitante. Belém/PA, ___de ____________ de 2011. ___________________________________________________________________ Carimbo e assinatura de responsável pela Universidade do Estado do Pará - UEPA DECLARO que, por intermédio do profissional acima, devidamente credenciado por esta empresa, foi realizada a VISTORIA, tendo na ocasião, tomado conhecimento das condições locais, bem como de todas as informações para o pleno cumprimento das obrigações previstas nesta licitação, necessárias à formulação da Proposta de Preços. Belém/Pa ___ de ____________ de 2011. ________________________________________________ Assinatura do representante legal ou procurador do licitante CPF: __________________ 42 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ANEXO III DECLARAÇÃO DE VISTORIA LOTE I 3/11 OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços continuados de limpeza e conservação que compreenderá, além do fornecimento do posto de serviço, os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, a serem executados na Universidade do Estado do Pará - UEPA. Lote I Unidade: Planetário do Pará Rod. Augusto Montenegro, Km 2, 2501. Mangueirão. CEP: 66.640-000. Belém/PA. Na forma estabelecida no item 6, do Edital da licitação em referência, declaramos que a empresa: __________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________, representada pelo Senhor _____________________________________________, compareceu à VISTORIA, oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar credenciado pela empresa licitante. Belém/PA, ___de ____________ de 2011. ___________________________________________________________________ Carimbo e assinatura de responsável pela Universidade do Estado do Pará - UEPA DECLARO que, por intermédio do profissional acima, devidamente credenciado por esta empresa, foi realizada a VISTORIA, tendo na ocasião, tomado conhecimento das condições locais, bem como de todas as informações para o pleno cumprimento das obrigações previstas nesta licitação, necessárias à formulação da Proposta de Preços. Belém/Pa ___ de ____________ de 2011. ________________________________________________ Assinatura do representante legal ou procurador do licitante CPF: __________________ 43 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ANEXO III DECLARAÇÃO DE VISTORIA LOTE I 4/11 OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços continuados de limpeza e conservação que compreenderá, além do fornecimento do posto de serviço, os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, a serem executados na Universidade do Estado do Pará - UEPA. Lote I Unidade: Almoxarifado e Patrimônio Trav. Perebebuí, 816. CEP: 66.080-400. Belém/PA. Na forma estabelecida no item 6, do Edital da licitação em referência, declaramos que a empresa: __________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________, representada pelo Senhor _____________________________________________, compareceu à VISTORIA, oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar credenciado pela empresa licitante. Belém/PA, ___de ____________ de 2011. ___________________________________________________________________ Carimbo e assinatura de responsável pela Universidade do Estado do Pará - UEPA DECLARO que, por intermédio do profissional acima, devidamente credenciado por esta empresa, foi realizada a VISTORIA, tendo na ocasião, tomado conhecimento das condições locais, bem como de todas as informações para o pleno cumprimento das obrigações previstas nesta licitação, necessárias à formulação da Proposta de Preços. Belém/Pa ___ de ____________ de 2011. ________________________________________________ Assinatura do representante legal ou procurador do licitante CPF: __________________ 44 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ANEXO III DECLARAÇÃO DE VISTORIA LOTE I 5/11 OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços continuados de limpeza e conservação que compreenderá, além do fornecimento do posto de serviço, os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, a serem executados na Universidade do Estado do Pará - UEPA. Lote I Unidade: Campus I – CCSE Trav. Djalma Dutra, s/n. Telégrafo. CEP: 66.113-010. Belém/PA. Na forma estabelecida no item 6, do Edital da licitação em referência, declaramos que a empresa: __________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________, representada pelo Senhor _____________________________________________, compareceu à VISTORIA, oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar credenciado pela empresa licitante. Belém/PA, ___de ____________ de 2011. ___________________________________________________________________ Carimbo e assinatura de responsável pela Universidade do Estado do Pará - UEPA DECLARO que, por intermédio do profissional acima, devidamente credenciado por esta empresa, foi realizada a VISTORIA, tendo na ocasião, tomado conhecimento das condições locais, bem como de todas as informações para o pleno cumprimento das obrigações previstas nesta licitação, necessárias à formulação da Proposta de Preços. Belém/Pa ___ de ____________ de 2011. ________________________________________________ Assinatura do representante legal ou procurador do licitante CPF: __________________ 45 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ANEXO III DECLARAÇÃO DE VISTORIA LOTE I 6/11 OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços continuados de limpeza e conservação que compreenderá, além do fornecimento do posto de serviço, os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, a serem executados na Universidade do Estado do Pará - UEPA. Lote I Unidade: Campus II – CCBS Trav. Perebebuí, 2623. Marco. CEP: 66.087-670. Belém/PA. Na forma estabelecida no item 6, do Edital da licitação em referência, declaramos que a empresa: __________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________, representada pelo Senhor _____________________________________________, compareceu à VISTORIA, oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar credenciado pela empresa licitante. Belém/PA, ___de ____________ de 2011. ___________________________________________________________________ Carimbo e assinatura de responsável pela Universidade do Estado do Pará - UEPA DECLARO que, por intermédio do profissional acima, devidamente credenciado por esta empresa, foi realizada a VISTORIA, tendo na ocasião, tomado conhecimento das condições locais, bem como de todas as informações para o pleno cumprimento das obrigações previstas nesta licitação, necessárias à formulação da Proposta de Preços. Belém/Pa ___ de ____________ de 2011. ________________________________________________ Assinatura do representante legal ou procurador do licitante CPF: __________________ 46 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ANEXO III DECLARAÇÃO DE VISTORIA LOTE I 7/11 OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços continuados de limpeza e conservação que compreenderá, além do fornecimento do posto de serviço, os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, a serem executados na Universidade do Estado do Pará - UEPA. Lote I Unidade: Unidade Materno-Infantil Av. Almirante Barroso, esquina com Dr. Freitas. Marco. Belém/PA. Na forma estabelecida no item 6, do Edital da licitação em referência, declaramos que a empresa: __________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________, representada pelo Senhor _____________________________________________, compareceu à VISTORIA, oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar credenciado pela empresa licitante. Belém/PA, ___de ____________ de 2011. ___________________________________________________________________ Carimbo e assinatura de responsável pela Universidade do Estado do Pará - UEPA DECLARO que, por intermédio do profissional acima, devidamente credenciado por esta empresa, foi realizada a VISTORIA, tendo na ocasião, tomado conhecimento das condições locais, bem como de todas as informações para o pleno cumprimento das obrigações previstas nesta licitação, necessárias à formulação da Proposta de Preços. Belém/Pa ___ de ____________ de 2011. ________________________________________________ Assinatura do representante legal ou procurador do licitante CPF: __________________ 47 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ANEXO III DECLARAÇÃO DE VISTORIA LOTE I 8/11 OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços continuados de limpeza e conservação que compreenderá, além do fornecimento do posto de serviço, os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, a serem executados na Universidade do Estado do Pará - UEPA. Lote I Unidade: Centro de Saúde Escola Av. 25 de setembro, 2558, entre Dr. Freitas e Perebebuí. Marco. Belém/PA. Na forma estabelecida no item 6, do Edital da licitação em referência, declaramos que a empresa: __________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________, representada pelo Senhor _____________________________________________, compareceu à VISTORIA, oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar credenciado pela empresa licitante. Belém/PA, ___de ____________ de 2011. ___________________________________________________________________ Carimbo e assinatura de responsável pela Universidade do Estado do Pará - UEPA DECLARO que, por intermédio do profissional acima, devidamente credenciado por esta empresa, foi realizada a VISTORIA, tendo na ocasião, tomado conhecimento das condições locais, bem como de todas as informações para o pleno cumprimento das obrigações previstas nesta licitação, necessárias à formulação da Proposta de Preços. Belém/Pa ___ de ____________ de 2011. ________________________________________________ Assinatura do representante legal ou procurador do licitante CPF: __________________ 48 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ANEXO III DECLARAÇÃO DE VISTORIA LOTE I 9/11 OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços continuados de limpeza e conservação que compreenderá, além do fornecimento do posto de serviço, os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, a serem executados na Universidade do Estado do Pará - UEPA. Lote I Unidade: Campus III – Educação Física Av. João Paulo II, 817. Marco. Belém/PA. CEP: 66.095-490. Belém/PA. Na forma estabelecida no item 6, do Edital da licitação em referência, declaramos que a empresa: __________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________, representada pelo Senhor _____________________________________________, compareceu à VISTORIA, oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar credenciado pela empresa licitante. Belém/PA, ___de ____________ de 2011. ___________________________________________________________________ Carimbo e assinatura de responsável pela Universidade do Estado do Pará - UEPA DECLARO que, por intermédio do profissional acima, devidamente credenciado por esta empresa, foi realizada a VISTORIA, tendo na ocasião, tomado conhecimento das condições locais, bem como de todas as informações para o pleno cumprimento das obrigações previstas nesta licitação, necessárias à formulação da Proposta de Preços. Belém/Pa ___ de ____________ de 2011. ________________________________________________ Assinatura do representante legal ou procurador do licitante CPF: __________________ 49 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ANEXO III DECLARAÇÃO DE VISTORIA LOTE I 10/11 OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços continuados de limpeza e conservação que compreenderá, além do fornecimento do posto de serviço, os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, a serem executados na Universidade do Estado do Pará - UEPA. Lote I Unidade: Campus IV – Enfermagem Av. José Bonifácio, 1289. Guamá. Belém/PA. CEP: 66.063-010. Belém/PA. Na forma estabelecida no item 6, do Edital da licitação em referência, declaramos que a empresa: __________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________, representada pelo Senhor _____________________________________________, compareceu à VISTORIA, oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar credenciado pela empresa licitante. Belém/PA, ___de ____________ de 2011. ___________________________________________________________________ Carimbo e assinatura de responsável pela Universidade do Estado do Pará - UEPA DECLARO que, por intermédio do profissional acima, devidamente credenciado por esta empresa, foi realizada a VISTORIA, tendo na ocasião, tomado conhecimento das condições locais, bem como de todas as informações para o pleno cumprimento das obrigações previstas nesta licitação, necessárias à formulação da Proposta de Preços. Belém/Pa ___ de ____________ de 2011. ________________________________________________ Assinatura do representante legal ou procurador do licitante CPF: __________________ 50 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ANEXO III DECLARAÇÃO DE VISTORIA LOTE I 11/11 OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços continuados de limpeza e conservação que compreenderá, além do fornecimento do posto de serviço, os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, a serem executados na Universidade do Estado do Pará - UEPA. Lote I Unidade: Campus V – CCNT Trav. Enéas Pinheiro, 2616. Marco. Belém/PA. CEP: 66.095-100. Belém/PA. Na forma estabelecida no item 6, do Edital da licitação em referência, declaramos que a empresa: __________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________, representada pelo Senhor _____________________________________________, compareceu à VISTORIA, oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar credenciado pela empresa licitante. Belém/PA, ___de ____________ de 2011. ___________________________________________________________________ Carimbo e assinatura de responsável pela Universidade do Estado do Pará - UEPA DECLARO que, por intermédio do profissional acima, devidamente credenciado por esta empresa, foi realizada a VISTORIA, tendo na ocasião, tomado conhecimento das condições locais, bem como de todas as informações para o pleno cumprimento das obrigações previstas nesta licitação, necessárias à formulação da Proposta de Preços. Belém/Pa ___ de ____________ de 2011. ________________________________________________ Assinatura do representante legal ou procurador do licitante CPF: __________________ 51 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ANEXO III DECLARAÇÃO DE VISTORIA LOTE II 1/15 OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços continuados de limpeza e conservação que compreenderá, além do fornecimento do posto de serviço, os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, a serem executados na Universidade do Estado do Pará - UEPA. Lote II Unidade: Núcleo de Altamira Rua Bom Jesus, s/n. Bairro Mutirão. CEP: 68370-050. Altamira/PA. Na forma estabelecida no item 6, do Edital da licitação em referência, declaramos que a empresa: __________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________, representada pelo Senhor _____________________________________________, compareceu à VISTORIA, oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar credenciado pela empresa licitante. Belém/PA, ___de ____________ de 2011. ___________________________________________________________________ Carimbo e assinatura de responsável pela Universidade do Estado do Pará - UEPA DECLARO que, por intermédio do profissional acima, devidamente credenciado por esta empresa, foi realizada a VISTORIA, tendo na ocasião, tomado conhecimento das condições locais, bem como de todas as informações para o pleno cumprimento das obrigações previstas nesta licitação, necessárias à formulação da Proposta de Preços. Belém/Pa ___ de ____________ de 2011. ________________________________________________ Assinatura do representante legal ou procurador do licitante CPF: __________________ 52 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ANEXO III DECLARAÇÃO DE VISTORIA LOTE II 2/15 OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços continuados de limpeza e conservação que compreenderá, além do fornecimento do posto de serviço, os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, a serem executados na Universidade do Estado do Pará - UEPA. Lote II Unidade: Núcleo de Barcarena Rua Tomás Lourenço Fernandes, Q. 356, Lote 1. CEP: 68447-000. Barcarena/PA. Na forma estabelecida no item 6, do Edital da licitação em referência, declaramos que a empresa: __________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________, representada pelo Senhor _____________________________________________, compareceu à VISTORIA, oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar credenciado pela empresa licitante. Belém/PA, ___de ____________ de 2011. ___________________________________________________________________ Carimbo e assinatura de responsável pela Universidade do Estado do Pará - UEPA DECLARO que, por intermédio do profissional acima, devidamente credenciado por esta empresa, foi realizada a VISTORIA, tendo na ocasião, tomado conhecimento das condições locais, bem como de todas as informações para o pleno cumprimento das obrigações previstas nesta licitação, necessárias à formulação da Proposta de Preços. Belém/Pa ___ de ____________ de 2011. ________________________________________________ Assinatura do representante legal ou procurador do licitante CPF: __________________ 53 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ANEXO III DECLARAÇÃO DE VISTORIA LOTE II 3/15 OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços continuados de limpeza e conservação que compreenderá, além do fornecimento do posto de serviço, os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, a serem executados na Universidade do Estado do Pará - UEPA. Lote II Unidade: Núcleo de Cametá Av. Inácio Moura, s/n. Centro Integrado do Baixo Tocantins. Bairro Aldeia. CEP: 68400-000. Cametá/PA. Na forma estabelecida no item 6, do Edital da licitação em referência, declaramos que a empresa: __________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________, representada pelo Senhor _____________________________________________, compareceu à VISTORIA, oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar credenciado pela empresa licitante. Belém/PA, ___de ____________ de 2011. ___________________________________________________________________ Carimbo e assinatura de responsável pela Universidade do Estado do Pará - UEPA DECLARO que, por intermédio do profissional acima, devidamente credenciado por esta empresa, foi realizada a VISTORIA, tendo na ocasião, tomado conhecimento das condições locais, bem como de todas as informações para o pleno cumprimento das obrigações previstas nesta licitação, necessárias à formulação da Proposta de Preços. Belém/Pa ___ de ____________ de 2011. ________________________________________________ Assinatura do representante legal ou procurador do licitante CPF: __________________ 54 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ANEXO III DECLARAÇÃO DE VISTORIA LOTE II 4/15 OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços continuados de limpeza e conservação que compreenderá, além do fornecimento do posto de serviço, os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, a serem executados na Universidade do Estado do Pará - UEPA. Lote II Unidade: Núcleo de Castanhal Rua Pedro Perpino, nº 1138 – PA 320. Bairro Salgadinho. CEP: 68740-000. Castanhal/PA. Na forma estabelecida no item 6, do Edital da licitação em referência, declaramos que a empresa: __________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________, representada pelo Senhor _____________________________________________, compareceu à VISTORIA, oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar credenciado pela empresa licitante. Belém/PA, ___de ____________ de 2011. ___________________________________________________________________ Carimbo e assinatura de responsável pela Universidade do Estado do Pará - UEPA DECLARO que, por intermédio do profissional acima, devidamente credenciado por esta empresa, foi realizada a VISTORIA, tendo na ocasião, tomado conhecimento das condições locais, bem como de todas as informações para o pleno cumprimento das obrigações previstas nesta licitação, necessárias à formulação da Proposta de Preços. Belém/Pa ___ de ____________ de 2011. ________________________________________________ Assinatura do representante legal ou procurador do licitante CPF: __________________ 55 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ANEXO III DECLARAÇÃO DE VISTORIA LOTE II 5/15 OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços continuados de limpeza e conservação que compreenderá, além do fornecimento do posto de serviço, os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, a serem executados na Universidade do Estado do Pará - UEPA. Lote II Unidade: Núcleo de Conceição do Araguaia Av. Araguaia, s/n. Bairro Vila do Cruzeiro. CEP: 68450-000. Conceição do Araguaia/PA. Na forma estabelecida no item 6, do Edital da licitação em referência, declaramos que a empresa: __________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________, representada pelo Senhor _____________________________________________, compareceu à VISTORIA, oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar credenciado pela empresa licitante. Belém/PA, ___de ____________ de 2011. ___________________________________________________________________ Carimbo e assinatura de responsável pela Universidade do Estado do Pará - UEPA DECLARO que, por intermédio do profissional acima, devidamente credenciado por esta empresa, foi realizada a VISTORIA, tendo na ocasião, tomado conhecimento das condições locais, bem como de todas as informações para o pleno cumprimento das obrigações previstas nesta licitação, necessárias à formulação da Proposta de Preços. Belém/Pa ___ de ____________ de 2011. ________________________________________________ Assinatura do representante legal ou procurador do licitante CPF: __________________ 56 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ANEXO III DECLARAÇÃO DE VISTORIA LOTE II 6/15 OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços continuados de limpeza e conservação que compreenderá, além do fornecimento do posto de serviço, os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, a serem executados na Universidade do Estado do Pará - UEPA. Lote II Unidade: Núcleo de Igarapé-açú Trav. 7 de Setembro, 3454. Bairro Centro. CEP: 68725-000. Igarapé-Açu/PA. Na forma estabelecida no item 6, do Edital da licitação em referência, declaramos que a empresa: __________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________, representada pelo Senhor _____________________________________________, compareceu à VISTORIA, oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar credenciado pela empresa licitante. Belém/PA, ___de ____________ de 2011. ___________________________________________________________________ Carimbo e assinatura de responsável pela Universidade do Estado do Pará - UEPA DECLARO que, por intermédio do profissional acima, devidamente credenciado por esta empresa, foi realizada a VISTORIA, tendo na ocasião, tomado conhecimento das condições locais, bem como de todas as informações para o pleno cumprimento das obrigações previstas nesta licitação, necessárias à formulação da Proposta de Preços. Belém/Pa ___ de ____________ de 2011. ________________________________________________ Assinatura do representante legal ou procurador do licitante CPF: __________________ 57 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ANEXO III DECLARAÇÃO DE VISTORIA LOTE II 7/15 OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços continuados de limpeza e conservação que compreenderá, além do fornecimento do posto de serviço, os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, a serem executados na Universidade do Estado do Pará - UEPA. Lote II Unidade: Núcleo de Marabá Av. Hiléia, s/n. Agropólis do Incra. Bairro Amapá. CEP: 68503-120. Marabá/PA. Na forma estabelecida no item 6, do Edital da licitação em referência, declaramos que a empresa: __________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________, representada pelo Senhor _____________________________________________, compareceu à VISTORIA, oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar credenciado pela empresa licitante. Belém/PA, ___de ____________ de 2011. ___________________________________________________________________ Carimbo e assinatura de responsável pela Universidade do Estado do Pará - UEPA DECLARO que, por intermédio do profissional acima, devidamente credenciado por esta empresa, foi realizada a VISTORIA, tendo na ocasião, tomado conhecimento das condições locais, bem como de todas as informações para o pleno cumprimento das obrigações previstas nesta licitação, necessárias à formulação da Proposta de Preços. Belém/Pa ___ de ____________ de 2011. ________________________________________________ Assinatura do representante legal ou procurador do licitante CPF: __________________ 58 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ANEXO III DECLARAÇÃO DE VISTORIA LOTE II 8/15 OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços continuados de limpeza e conservação que compreenderá, além do fornecimento do posto de serviço, os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, a serem executados na Universidade do Estado do Pará - UEPA. Lote II Unidade: Núcleo de Mojú Av. das Palmeiras, 485. Bairro Aviação. CEP: 68450-000. Mojú/PA. Na forma estabelecida no item 6, do Edital da licitação em referência, declaramos que a empresa: __________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________, representada pelo Senhor _____________________________________________, compareceu à VISTORIA, oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar credenciado pela empresa licitante. Belém/PA, ___de ____________ de 2011. ___________________________________________________________________ Carimbo e assinatura de responsável pela Universidade do Estado do Pará - UEPA DECLARO que, por intermédio do profissional acima, devidamente credenciado por esta empresa, foi realizada a VISTORIA, tendo na ocasião, tomado conhecimento das condições locais, bem como de todas as informações para o pleno cumprimento das obrigações previstas nesta licitação, necessárias à formulação da Proposta de Preços. Belém/Pa ___ de ____________ de 2011. ________________________________________________ Assinatura do representante legal ou procurador do licitante CPF: __________________ 59 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ANEXO III DECLARAÇÃO DE VISTORIA LOTE II 9/15 OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços continuados de limpeza e conservação que compreenderá, além do fornecimento do posto de serviço, os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, a serem executados na Universidade do Estado do Pará - UEPA. Lote II Unidade: Núcleo de Paragominas Rod. PA 125, s/n. Bairro Angelim. CEP: 68625-970. Paragominas/PA. Na forma estabelecida no item 6, do Edital da licitação em referência, declaramos que a empresa: __________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________, representada pelo Senhor _____________________________________________, compareceu à VISTORIA, oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar credenciado pela empresa licitante. Belém/PA, ___de ____________ de 2011. ___________________________________________________________________ Carimbo e assinatura de responsável pela Universidade do Estado do Pará - UEPA DECLARO que, por intermédio do profissional acima, devidamente credenciado por esta empresa, foi realizada a VISTORIA, tendo na ocasião, tomado conhecimento das condições locais, bem como de todas as informações para o pleno cumprimento das obrigações previstas nesta licitação, necessárias à formulação da Proposta de Preços. Belém/Pa ___ de ____________ de 2011. ________________________________________________ Assinatura do representante legal ou procurador do licitante CPF: __________________ 60 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ANEXO III DECLARAÇÃO DE VISTORIA LOTE II 10/15 OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços continuados de limpeza e conservação que compreenderá, além do fornecimento do posto de serviço, os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, a serem executados na Universidade do Estado do Pará - UEPA. Lote II Unidade: Núcleo de Redenção Rua Mato Grosso, 137. Bairro Alto Paraná. CEP: 68550-000. Redenção/PA Na forma estabelecida no item 6, do Edital da licitação em referência, declaramos que a empresa: __________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________, representada pelo Senhor _____________________________________________, compareceu à VISTORIA, oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar credenciado pela empresa licitante. Belém/PA, ___de ____________ de 2011. ___________________________________________________________________ Carimbo e assinatura de responsável pela Universidade do Estado do Pará - UEPA DECLARO que, por intermédio do profissional acima, devidamente credenciado por esta empresa, foi realizada a VISTORIA, tendo na ocasião, tomado conhecimento das condições locais, bem como de todas as informações para o pleno cumprimento das obrigações previstas nesta licitação, necessárias à formulação da Proposta de Preços. Belém/Pa ___ de ____________ de 2011. ________________________________________________ Assinatura do representante legal ou procurador do licitante CPF: __________________ 61 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ANEXO III DECLARAÇÃO DE VISTORIA LOTE II 11/15 OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços continuados de limpeza e conservação que compreenderá, além do fornecimento do posto de serviço, os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, a serem executados na Universidade do Estado do Pará - UEPA. Lote II Unidade: Núcleo de Salvaterra Escola de Trabalho e Produção “Mário Moura Couto”. Rod. PA 154, km 28. CEP: 68860-000. Salvaterra/PA. Na forma estabelecida no item 6, do Edital da licitação em referência, declaramos que a empresa: __________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________, representada pelo Senhor _____________________________________________, compareceu à VISTORIA, oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar credenciado pela empresa licitante. Belém/PA, ___de ____________ de 2011. ___________________________________________________________________ Carimbo e assinatura de responsável pela Universidade do Estado do Pará - UEPA DECLARO que, por intermédio do profissional acima, devidamente credenciado por esta empresa, foi realizada a VISTORIA, tendo na ocasião, tomado conhecimento das condições locais, bem como de todas as informações para o pleno cumprimento das obrigações previstas nesta licitação, necessárias à formulação da Proposta de Preços. Belém/Pa ___ de ____________ de 2011. ________________________________________________ Assinatura do representante legal ou procurador do licitante CPF: __________________ 62 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ANEXO III DECLARAÇÃO DE VISTORIA LOTE II 12/15 OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços continuados de limpeza e conservação que compreenderá, além do fornecimento do posto de serviço, os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, a serem executados na Universidade do Estado do Pará - UEPA. Lote II Unidade: Núcleo de Santarém Av. Plácido de Castro, 1399. Bairro Aparecida. CEP: 68040-090. Santarém/PA. Na forma estabelecida no item 6, do Edital da licitação em referência, declaramos que a empresa: __________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________, representada pelo Senhor _____________________________________________, compareceu à VISTORIA, oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar credenciado pela empresa licitante. Belém/PA, ___de ____________ de 2011. ___________________________________________________________________ Carimbo e assinatura de responsável pela Universidade do Estado do Pará - UEPA DECLARO que, por intermédio do profissional acima, devidamente credenciado por esta empresa, foi realizada a VISTORIA, tendo na ocasião, tomado conhecimento das condições locais, bem como de todas as informações para o pleno cumprimento das obrigações previstas nesta licitação, necessárias à formulação da Proposta de Preços. Belém/Pa ___ de ____________ de 2011. ________________________________________________ Assinatura do representante legal ou procurador do licitante CPF: __________________ 63 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ANEXO III DECLARAÇÃO DE VISTORIA LOTE II 13/15 OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços continuados de limpeza e conservação que compreenderá, além do fornecimento do posto de serviço, os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, a serem executados na Universidade do Estado do Pará - UEPA. Lote II Unidade: Núcleo de São Miguel do Guamá Av. Antônio Carlos de Lima, s/n. Bairro Vila Nova. CEP: 68660-000. São Miguel do Guamá/PA. Na forma estabelecida no item 6, do Edital da licitação em referência, declaramos que a empresa: __________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________, representada pelo Senhor _____________________________________________, compareceu à VISTORIA, oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar credenciado pela empresa licitante. Belém/PA, ___de ____________ de 2011. ___________________________________________________________________ Carimbo e assinatura de responsável pela Universidade do Estado do Pará - UEPA DECLARO que, por intermédio do profissional acima, devidamente credenciado por esta empresa, foi realizada a VISTORIA, tendo na ocasião, tomado conhecimento das condições locais, bem como de todas as informações para o pleno cumprimento das obrigações previstas nesta licitação, necessárias à formulação da Proposta de Preços. Belém/Pa ___ de ____________ de 2011. ________________________________________________ Assinatura do representante legal ou procurador do licitante CPF: __________________ 64 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ANEXO III DECLARAÇÃO DE VISTORIA LOTE II 14/15 OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços continuados de limpeza e conservação que compreenderá, além do fornecimento do posto de serviço, os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, a serem executados na Universidade do Estado do Pará - UEPA. Lote II Unidade: Núcleo de Tucuruí Rua 04, nº 20. Bairro Santa Mônica. CEP: 68458-100. Tucuruí/PA. Na forma estabelecida no item 6, do Edital da licitação em referência, declaramos que a empresa: __________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________, representada pelo Senhor _____________________________________________, compareceu à VISTORIA, oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar credenciado pela empresa licitante. Belém/PA, ___de ____________ de 2011. ___________________________________________________________________ Carimbo e assinatura de responsável pela Universidade do Estado do Pará - UEPA DECLARO que, por intermédio do profissional acima, devidamente credenciado por esta empresa, foi realizada a VISTORIA, tendo na ocasião, tomado conhecimento das condições locais, bem como de todas as informações para o pleno cumprimento das obrigações previstas nesta licitação, necessárias à formulação da Proposta de Preços. Belém/Pa ___ de ____________ de 2011. ________________________________________________ Assinatura do representante legal ou procurador do licitante CPF: __________________ 65 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ANEXO III DECLARAÇÃO DE VISTORIA LOTE II 15/15 OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços continuados de limpeza e conservação que compreenderá, além do fornecimento do posto de serviço, os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, a serem executados na Universidade do Estado do Pará - UEPA. Lote II Unidade: Núcleo de Vigia PA 140, s/n, Km 0. Bairro Amparo CEP: 68820-000. Vigia/PA. Na forma estabelecida no item 6, do Edital da licitação em referência, declaramos que a empresa: __________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________, representada pelo Senhor _____________________________________________, compareceu à VISTORIA, oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar credenciado pela empresa licitante. Belém/PA, ___de ____________ de 2011. ___________________________________________________________________ Carimbo e assinatura de responsável pela Universidade do Estado do Pará - UEPA DECLARO que, por intermédio do profissional acima, devidamente credenciado por esta empresa, foi realizada a VISTORIA, tendo na ocasião, tomado conhecimento das condições locais, bem como de todas as informações para o pleno cumprimento das obrigações previstas nesta licitação, necessárias à formulação da Proposta de Preços. Belém/Pa ___ de ____________ de 2011. ________________________________________________ Assinatura do representante legal ou procurador do licitante CPF: __________________ 66 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO N° --/2011 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, HIGIENE E CONSERVAÇÃO PREDIAL QUE ENTRE SI FAZEM A ------------------------------------------------ E A EMPRESA --------------------------------------------------- COMO ABAIXO SE DECLARA: Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ - UEPA, autarquia estadual de Regime Especial criada pela Lei Estadual nº 5.747, de 18 de maio de 1993, com foro em Belém e sede nos municípios onde mantiver seus campi, inscrita no CNPJ/MF. Nº 34.860.833/0001-44, com sede administrativa na Rua do Una, 156, Telégrafo, nesta cidade, neste ato representado por sua Reitora Profª. MARÍLIA BRASIL XAVIER, brasileira, casada, portadora do CPF nº 118.658.902-78 e da C.I. Nº 3660258 SSP/PA residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE e a EMPRESA.............................., devidamente inscrita no CNPJ/MF. Nº ......................................., com sede na ...................................., neste ato representada por ................................................., portador da Carteira de Identidade Nº ..................... e CPF/MF. N.º .........................., residente e domiciliado.......................... doravante denominada CONTRATADA firmam contrato, com fundamento no Processo Administrativo nº , celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico N.º.___./2011, Homologado pelo Autoridade Competente fundamentado na Lei nº. 10.520/2002, Decreto nº. 3.555/2000, Decreto nº. 5.450/2005, Decreto nº. 5.504/2005, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas LEGAIS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Considerando o conteúdo do processo nº ------------ o presente instrumento tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, HIGIENE E CONSERVAÇÃO PREDIAL, com os quantitativos e postos relacionados e especificados neste Edital, seus Anexos e a proposta da Contratada, independentemente de transcrição, a fazer parte integrante e complementar deste Instrumento: CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 –O valor global do presente Contrato importa em R$- ..........................................., o que representa o valor mensal de R$- ................................................) 2.2 – Estão incluídas no preço todas as despesas com mão-de-obra, material, benefícios, impostos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, comerciais, previdenciários, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato. 2.3 – No período de vigência do Contrato os preços são irreajustáveis. 67 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 2.4 –Em caso de prorrogação contratual, os preços contratados poderão ser repactuados, visando à adequação aos novos preços de mercado, observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, em conformidade com a legislação em vigor. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a: 3.1 - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento; 3.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato através de servidor designado como Representante da Administração, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas e recibos para fins de pagamento; 3.3 – Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis; 3.4 – Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários; 3.5 – Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave. 3.6 – A CONTRATANTE poderá exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que causar embaraços à fiscalização, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem conferidas; CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATADA se obriga a: 4.1 - Permitir e subsidiar com informações o acompanhamento e fiscalização por parte da contratante; 4.2 – Reembolsar a UEPA o valor correspondente, de acordo com as normas em vigor, caso a contratada venha a danificar algum material ou fique constatado extravio ou furto de bens e ou materiais; 4.3 - Responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços; 4.4 - Apresentar quinzenalmente relatório da execução dos serviços e ocorrências registradas no período; 4.5 - Responsabilizar-se pelos pagamentos dos impostos, taxas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, inclusive seguros contra acidentes de trabalho, resultantes da execução do presente contrato, conforme preceitua o art. 71, § 1º da Lei 8.666/93 com alterações posteriores; 4.6 – Fornecer mensalmente, junto com as respectivas faturas de cobrança da prestação dos serviços, os comprovantes de quitação das obrigações trabalhistas e do recolhimento dos encargos sociais dos seus empregados, sob pena de retenção dos pagamentos devidos; 4.7 – Utilizar profissionais detentores de treinamento específico, os quais deverão possuir comprovantes de credenciamento para o exercício dessas funções, expedidos pelas entidades competentes.; 4.8 – Pagar aos seus empregados remuneração igual ou superior ao homologado em acordos, dissídios ou convenção da categoria profissional a que estiverem seus empregados vinculados; 68 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 4.9 – Manter seus empregados devidamente identificados, uniformizados, barbeados, cabelos aparados, em satisfatórias condições de higiene pessoal e equipados para a atividade a ser desempenhada; 4.10 – Efetuar a reposição de mão-de-obra nos postos, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra); 4.11 - Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificação por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público, vedada a substituição de quaisquer empregados vinculados aos serviços de vigilância da CONTRATANTE, sem prévio conhecimento desta; 4.12 – Assumir total responsabilidade por qualquer dano causado à CONTRATANTE, a seus prepostos ou terceiros, provocados por ação ou omissão, em decorrência da execução dos serviços objeto deste contrato, não cabendo à CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsabilidade por danos diretos, indiretos ou lucros cessantes decorrentes; 4.13 – Comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias, bem como comunicar todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra seu patrimônio; 4.14 – Manter durante a vigência do Contrato as mesmas condições para sua contratação com a Administração Pública, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade fiscal; 4.15 – Responsabilizar-se por todas as reclamações e arcar com os ônus decorrentes das ações judiciais e/ou extrajudiciais por prejuízos existentes e originados da execução de suas obrigações e que possam ser argüidas contra a CONTRATANTE, por terceiros. 4.16 – Manter afixado no posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse e que estejam relacionados com os serviços contratados; 4.17 – Colaborar com as Policias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da Contratante facilitando, no possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento; 4.18 – Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, assim como bens particulares de empregados ou de terceiros; 4.19 – Manter-se no posto, não devendo se afastar de seus afazeres; 4.20 – Executar a(s) rondas diária(s) conforme orientação recebida da Contratante, verificando todas as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessárias para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem nas instalações; 4.21 – Manter rádios de comunicação portátil para cada posto de serviço; 4.22 – Registrar e controlar diariamente as ocorrências do posto em que estiver prestando os seus serviços; 4.23 – Repassar para o(s) serventes(s) que esta(rão) assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações; 69 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 4.24 – Cumprir a programação dos serviços feita pela Contratante, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos empregados e das pessoas em geral que se façam presentes; 4.25 – A Contratada deverá indicar um responsável na qualidade de proposto, para representá-la durante a execução do contrato, bem como para dirimir questões ao mesmo relacionadas; 4.26 – Sempre que a Contratada queira aplicar aos seus serviços qualquer aperfeiçoamento no procedimento de execução do Contrato decorrente deste Edital, oriundo de modernização de suas políticas de gestão, deverá consultar a Contratante e poderá por em prática este procedimento, desde que aceito pela mesma e que isto não implique em alterações de custos adicionais nos serviços a serem prestados. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 As despesas decorrentes deste Contrato, correrão por conta do orçamento desta UEPA, conforme abaixo: Os recursos para cobrir as despesas com a presente licitação estão previstos no orçamento do Plano Plurianual, nas Funcionais Programáticas, Fontes e Elementos de Despesa: 74201.12.364.1258.4995/ 74201.12.364.1258.4996/ 74201.12.364.1258.4534, Fontes: 0102/ 0261, Elemento de despesa 339037. CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 1 - O descumprimento das obrigações e demais condições do presente Contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes sanções, quando for o caso: I-Advertência; II.Multa equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura por dia em que sem justa causa a CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Contrato, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais; III.Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 5 (cinco) anos. IV.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 6.2 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item acima poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 6.3 - As multas e outras sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da CONTRATADA, devidamente comprovada perante a CONTRATANTE. 6.4 - As multas serão recolhidas, via depósito, à conta da CONTRATANTE. Se a CONTRATADA não fizer prova, dentro do prazo de cinco dias, de que recolheu o valor da multa, dos seus créditos será retido o valor da mesma, corrigido, aplicando-se, para este fim, os índices aprovados para atualização dos débitos fiscais. 70 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 7.1 - O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas cláusulas e condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao serviço realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia. PARÁGRAFO ÚNICO - Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos, de conformidade com o disposto nos artigos 77 e 78 e com formas do art. 79, todos da Lei n° 8.666/93: a)Decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA; b)Alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto; c)Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE; d)Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas; e)No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 5 (cinco) dias, com o pagamento da prestação dos serviços até a data comunicada no aviso de rescisão; CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO 14.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da apresentação de Nota Fiscal/Fatura contendo a descrição do serviço, quantidades, preços unitários e o valor total, a qual deverá vir acompanhada de cópia do comprovante de recolhimento do FGTS, INSS, pagamento dos salários dos empregados e do recebimento do vale transporte relativa aos vigilantes que prestam serviços à UEPA, bem como a relação nominal e postos de serviços respectivos. 14.2. No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 1,0 % ao mês, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, calculados “pro rata die”, sobre o valor da nota fiscal/fatura. 14.3. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa. 14.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam o pagamento da despesa, aquela será devolvida a Contratada, e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas senadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou representação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus á Contratante. . CLÁUSULA NONA – DO ADITAMENTO O presente Contrato poderá ser modificado, através de TERMO ADITIVO, por causa superveniente, força maior, ordem legal, conveniência administrativa, desde que a solicitação ocorra no máximo 10 (dez) dias antes do término de sua vigência. CLÁUSULA DECIMA - DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS DO CONTRATO 71 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 10.1. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços continuados contratados com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano. 10.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir: 10.2.1. Da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a maior parcela do custo da contratação for decorrente de mão-de-obra e estiver vinculado às datas-base destes instrumentos. 10.2.2. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a data inicial para a contagem da anualidade será a data-base da categoria profissional que represente a maior parcela do custo de mão-de-obra da contratação pretendida; 10.3. Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data da última repactuação ocorrida. 10.4. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação. 10.4.1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. 10.5. Quando da solicitação da repactuação, esta será concedida considerando-se: 10.5.1. Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração; 10.5.2. As particularidades do contrato em vigência; 10.5.3. O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais; 10.5.4. A nova planilha com a variação dos custos apresentada; 10.6. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos. 10.7. No caso de repactuação, será lavrado termo aditivo ao contrato vigente. 10.8. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte: 10.8.1. Em data anterior à repactuação, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa que contemple data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras; 10.8.2. No caso de pagamento retroativo deverá ser concedido exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade, e apenas em relação à diferença porventura existente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por iguais períodos, desde que obedecidas às condições estipuladas no Edital do certame que 72 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES lhe deu origem e neste instrumento até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme previsto no Art. 57, II, da Lei n° 8.666/93, através de Termo Aditivo, por acordo entre as partes e devidamente justificado e desde que não haja manifestação em contrário das partes, com antecedência mínima da 90 (noventa) dias. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO O presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado no prazo de 10 (doz) dias a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o Foro de Belém, Capital do Estado do Pará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões resultantes da interpretação e execução deste Contrato. E por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente TERMO em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos legais. Belém, -- de --------- de 2011. ----------------------------CONTRATANTE --------------------CONTRATADA Testemunhas:_________________________________________________ _________________________________________________________ 73