UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2011
A UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ UEPA, com sede na Rua do Una, 156,
Telegrafo. Belém/Pa, Cep: 66050-540, inscrita no CNPJ sob o nº 34.860.833/000144, por meio de seu Pregoeiro (a), designado pela Portaria nº 323/11, de 08 de
fevereiro de 2011, publicada no D.O.E do dia 10 de fevereiro de 2011, torna público,
para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local abaixo indicados,
fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, em sua forma eletrônica, em
regime de empreitada por preço global, do tipo menor preço, de acordo com as
condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos e no Processo nº 01238/2011.
Esta licitação reger-se-á pelas disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
regulamentada pelo Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, do Decreto nº 5.450
de 31 de maio de 2005, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, da Instrução
Normativa SLTI/MP nº 02 de 30 de abril de 2008, atualizada, com aplicação
subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Planilha de Custos e Formação de Preços
ANEXO III – Declaração de Vistoria
ANEXO IV – Minuta do Contrato
1. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
1.1. A sessão pública deste Pregão Eletrônico será aberta por comando do (a)
Pregoeiro (a) com a utilização de sua chave de acesso e senha, no endereço
eletrônico, data e horário abaixo discriminados:
Data de Abertura: 04/08/2011
Horário: 10.00 horas
Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br
Código UASG: 925611
1.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será
automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo
horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do (a) Pregoeiro (a) em
sentido contrário.
2. DO OBJETO
2.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada
em prestação de serviços continuados de limpeza e conservação que
compreenderá, além do fornecimento do posto de serviço, os materiais e
equipamentos necessários à execução dos serviços, a serem executados na
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UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ - UEPA , em todo o Estado do
Pará, conforme Termo de Referência, Anexo I, deste Edital.
2.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto
descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital,
prevalecerão as últimas.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimado em R$
4.768.688,14 (quatro milhoes, setecentos e sessenta e oito mil, seiscentos e
oitenta e oito reais e quatorze centavos) e correrão à conta dos recursos
consignados no Orçamento para o exercício de 2011, a cargo da UEPA, cuja
disponibilidade orçamentária encontra-se nas funcionais pragmaticas:
74201.12.364.1258.4995/ 74201.12.364.1258.4996/ 74201.12.364.1258.4534,
Fontes: 0102/ 0261, Elemento de despesa 339037.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES
4.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão providenciar o
credenciamento junto ao site www.comprasnet.gov.br, no prazo mínimo de
03 (três) dias úteis antes da data de realização da sessão, devendo estar apto
para encaminhar propostas e formular lances, por meio eletrônico, até o
momento de abertura da sessão.
4.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste
Pregão, deverão dispor de chave de identificação e de senha, obtidas junto
ao COMPRASNET, onde também deverão informar-se a respeito do seu
funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua
correta utilização.
4.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade
exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a UEPA, promotora
da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso
indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade
legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua
capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão, na
forma eletrônica.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Como requisito para a participação neste Pregão, o licitante deverá
manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente
os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as
exigências deste Edital e seus Anexos.
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5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas
em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras
suas propostas e lances.
5.3. Poderão participar deste certame empresas interessadas que atenderem às
seguintes exigências:
5.3.1. Estar devidamente CADASTRADAS e HABILITADAS PARCIALMENTE
no sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
5.3.2. Deter em seu Contrato Social atividades pertinentes e compatíveis com o
objeto desta licitação e comprovar possuir os requisitos de qualificação
exigidos neste Edital.
5.4. Além dos casos previstos no art. 9 da Lei nº 8666/93, não poderão participar
deste certame:
5.4.1. Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissoluções
ou liquidações.
5.4.2. Empresas que estejam reunidas em consórcio, ou que sejam
controladoras, coligadas ou subsidiárias umas das outras.
5.4.3. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da
Administração Pública, Direta, Indireta, Federal, Estadual e Municipal ou
do Distrito Federal.
5.4.4. Empresas que tenham sido suspensas ou suspensas temporariamente
de contratar com a Administração Pública ou com a UEPA.
5.4.5. Empresas que tenham prestado informações inverídicas em sua
documentação para habilitação ou em sua proposta de preços,
5.4.6. Sociedades Cooperativas, considerando a proibição do art. 4º da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de abril de 2008.
5.5. O C.N.P.J. apresentado pelo licitante para sua habilitação, será,
obrigatoriamente, o mesmo a receber a Nota de Empenho e da assinatura
do Contrato, bem como o mesmo a emitir a Nota Fiscal/Fatura
correspondente à execução do objeto.
5.6. O licitante fica obrigado a manter válidos todos os documentos relativos à
regularidade de Cadastramento, no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF, durante todo o procedimento licitatório, bem
como durante o período de execução dos compromissos assumidos.
5.7. Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão
de obra, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e
alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB
nº 971, de 13/11/2009 e alterações, o licitante Microempresa - ME ou
Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que,
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por ventura venha a ser contratado, não poderá beneficiar-se da condição
de optante e estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições
sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão
obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da
contratação em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30,
inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006 e alterações.
5.8. O licitante optante pelo Simples Nacional, que, por ventura venha a ser
contratado, após a assinatura do contrato, no prazo de 90 (noventa) dias,
deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e
recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de
serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação a
opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual,
Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
5.9. A vedação de realizar cessão ou locação de mão de obra, de que trata a
Cláusula 5, não se aplica às atividades de que trata o art. 18, § 5º-C, da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, conforme
dispõe o art. 18, § 5º-H, da mesma Lei Complementar, desde que não
exercidas cumulativamente com atividades vedadas.
6. DA VISTORIA
6.1. A licitante deverá, obrigatoriamente, como requisito habilitatório, vistoriar as
dependências da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ UEPA. As visitas
deverão ocorrer em dias úteis, das 8h às 16h, junto a Coordenação
Administrativa de cada Unidade, devendo ser realizadas em até 1(hum) dia
antes da data fixada para a abertura da sessão pública.
7. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. O licitante deverá, concomitantemente à proposta, enviar as declarações de
inexistência de fato superveniente, de que não emprega menor e de
elaboração independente de proposta, de forma virtual, previstas no sistema
Comprasnet.
7.2. Por ocasião do envio da proposta, o licitante enquadrado como
microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo
próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei
Complementar nº 123/2006 e suas alterações, para fazer jus aos benefícios
previstos na referida Lei.
7.3.
Qualquer elemento que possa
desclassificação da proposta.
identificar
o
licitante
importa
a
7.4. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta
anteriormente encaminhada.
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7.5. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).
7.6. Será desclassificada a proposta que não atenda às exigências do presente
Edital e de seus Anexos, for omissa ou apresentar irregularidades insanáveis.
7.7. O envio da proposta implica a plena aceitação, por parte da proponente, às
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à
conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou
empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste
Edital, bem como as previstas no Decreto Federal nº 5.450/2005.
7.9. As propostas deverão ser enviadas ao Sistema Eletrônico, pelo Valor Anual
dos Serviços.
7.10. As planilhas de custos e de formação de preços afetas aos profissionais
deverão conter indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções
coletivas, sentenças normativas ou leis que regem cada categoria
profissional que executará os serviços e a respectiva data base e vigência,
com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO, segundo disposto no
inciso III do art. 21 da Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02, de
30/04/2008.
7.11. A ausência da indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções
coletivas, sentenças normativas ou leis, exigida neste subitem, a qual
inviabilize ou dificulte a análise das planilhas por parte da área técnica da
UEPA, poderá acarretar a desclassificação da proposta do LICITANTE.
7.12. Deverão ser observados, quando do preenchimento das planilhas de custos
e formação de preços, os valores, percentuais e benefícios exigidos em
normas gerais e específicas aplicáveis, em especial aqueles estabelecidos
na legislação vigente relativos ao recolhimento dos encargos sociais (tais
como INSS, SESI ou SESC, SENAI ou SENAC, INCRA, Salário Educação,
FGTS, Seguro Acidente de Trabalho/SAT/INSS/SEBRAE, Férias, 13º
Salário e outros).
7.13. Na formulação de suas propostas, a empresa deverá observar ainda o
regime de tributação ao qual está submetida, inclusive no tocante à
incidência das alíquotas de ISS, PIS e COFINS sobre seu faturamento
(Acórdão TCU-Plenário nº 2.647/2009).
7.14. A proposta de preços escrita, contendo as especificações detalhadas do
objeto ofertado, deverá ser preenchida e enviada, em papel timbrado, em
uma única via, com clareza, sem emendas e rasuras, com numeração e
rubrica das folhas, com data e assinatura de quem tenha poderes para esse
fim, após solicitação do (a) Pregoeiro (a), juntamente com os documentos
dispostos no Item 12 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, com os
valores unitários e totais atualizados em conformidade com os lances
eventualmente ofertados e contendo os seguintes requisitos:
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7.14.1. Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone/fax, endereço
eletrônico, e-mail, (se houver), número e nome do banco, número e
nome da agência, conta-corrente e praça de pagamento, com data e
assinatura de que tenha poderes para esse fim.
7.14.2. Indicação do prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta)
dias, a contar da abertura da sessão pública.
7.14.3. Indicação dos preços global mensal e global anual, em moeda corrente,
R$, com no máximo 02 (duas) casas decimais, propostos para sua prestação.
7.14.4. Indicação de que os preços cotados serão absolutamente líquidos, já
incluídos todos os custos diretos ou indiretos, inerente ao objeto
(salários, tributos, encargos sociais, fretes, material, etc.).
7.14.5. A Planilha de Custos e Formação Preços (Anexo II) deverá ser
preenchida, uma para cada posto, relacionados no Termo de Referência,
Anexo I, sendo esse preenchimento obrigatório.
7.14.6. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda
nacional, com apenas duas casas decimais, sendo consideradas
apenas as duas primeiras.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo (a) Pregoeiro
(a), ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio
www.comprasnet.gov.br.
8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o (a) Pregoeiro (a) e os
licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo
próprio do sistema eletrônico.
8.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do Pregão, na forma eletrônica, ficando responsável pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo Sistema ou pelo (a) Pregoeiro (a), bem como pela
desconexão do Sistema.
9. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. O (A) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos
no Edital.
9.2. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no
sistema, com o acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo (a)
Pregoeiro (a), sendo que somente estas participarão da fase de lance,
dando início à fase competitiva.
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10. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente
informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário
fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
10.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance
que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
10.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.5. Durante a sessão pública, os licitantes serão informadas, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.6. No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa de
lances, se o sistema permanecer acessível aos licitantes, os mesmos
continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados e, o (a)
Pregoeiro (a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no
certame.
10.7. Quando a desconexão do (a) Pregoeiro (a) persistir por tempo superior a
dez minutos, a sessão do Pregão, na forma eletrônica, será suspensa e
reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço
eletrônico utilizado para divulgação.
10.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos
lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta minutos),
aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances.
10.9. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser
acompanhada pelos demais licitantes.
10.9.1. O (A) Pregoeiro (a) poderá encaminhar contraproposta diretamente ao
licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o
critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se
admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o (a)
Pregoeiro (a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
11.2. O julgamento das propostas será realizado pelo critério de menor preço,
global.
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11.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital,
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11.4. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos
encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade
da remuneração.
11.5. O (A) Pregoeiro (a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao
Quadro de Pessoal da UEPA, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas
estranhas a ele, para orientar sua decisão.
11.6. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à
compatibilidade de preço, o (a) Pregoeiro (a) poderá promover diligência
destinada a obter esclarecimentos complementares.
11.7. Se a proposta não for aceitável ou se o resultado da diligência não for
satisfatório ou, ainda, se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o
(a) Pregoeiro (a) examinará a proposta subseqüente e, assim,
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta
que atenda a este Edital.
12. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
12.1. Para fins de habilitação ao certame, os licitantes terão de satisfazer os
requisitos relativos à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação
econômico-financeira,
regularidade
fiscal
e
outras
exigências
complementares contidas neste Edital, logo após a aceitação da proposta.
12.2. A habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade
fiscal, (habilitação parcial) dos licitantes será verificada, on line, no Sicaf,
após a análise, julgamento e aceitabilidade da proposta.
12.2.1. Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial
no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
12.3. Além das condições estabelecidas nos itens anteriores, o licitante deverá
apresentar os seguintes Documentos de Habilitação, a partir da solicitação
do (a) Pregoeiro (a):
12.3.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, compatível com o
objeto desta licitação, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
12.3.2. Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, em
nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, no qual comprove a aptidão da licitante para a prestação de
serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, de forma
satisfatória.
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12.3.2.1. Os atestados referir-se-ão a contratos, já concluídos ou já
decorrido no mínimo um ano do início da sua execução, exceto se
houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas
aceito mediante a apresentação do contrato.
12.3.3. Comprovação de patrimônio líquido, não inferior a 10% (dez por cento)
do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices: Liquidez
Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo Sicaf, for
igual ou inferior a 1 (um), através de Balanço Patrimonial e Livro diário,
devidamente registrados na junta comercial.
12.4. Caso o licitante esteja com algum documento ou informação vencidos ou
não atualizados no SICAF, ser-lhe-á assegurado o direito de encaminhar, na
própria sessão, a documentação atualizada, salvo a situação prevista a
seguir:
12.4.1. Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte,
havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa, sem prejuízo do disposto no
§ 3º, do art. 4º do Decreto nº 6.204/07.
12.4.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem
acima, implicará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções
previstas neste Edital, sendo facultado ao (a) Pregoeiro (a) convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para exercício do
mesmo direito.
12.5. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e após solicitação do (a)
Pregoeiro (a) no sistema eletrônico, a empresa licitante classificada em
primeiro lugar, deverá encaminhar a proposta de preços e os documentos,
relativos à habilitação, no prazo de até 01 (uma) hora, via fac-símile (91),
ou via eletrônica, para o e-mail: [email protected].
12.6. Após a confirmação do resultado da licitação, a pedido do (a) Pregoeiro (a),
o licitante deverá encaminhar a proposta de preços e os documentos de
habilitação, originais ou por cópia devidamente autenticada, no prazo
máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, à Comissão Permanente de
Licitação, localizada à Rua do Una, 156. Telegrafo. Belém/Pa. Cep: 66050540.
12.7. O não envio dos documentos solicitados pelo (a) Pregoeiro (a), no prazo
por ele estabelecido, será considerado como desistência do lance ofertado,
sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no art. 28 do
Decreto Federal nº 5.450 de 31/05/2005.
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12.8. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem ao Item 12 deste Edital.
12.9. Disposições Gerais da Habilitação
12.9.1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de
documento em substituição aos documentos requeridos no presente
Edital e seus Anexos.
12.9.2. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou
contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o (a)
Pregoeiro (a) considerará o proponente inabilitado.
12.9.3. Como condição para contratação, o licitante vencedor deverá manter
as condições de habilitação.
12.9.4. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, o
licitante será declarado vencedor e, após, ser-lhe-á adjudicado o
objeto desta licitação, pelo próprio Pregoeiro (a), ou, na hipótese de
existência de recursos, pela autoridade competente da UEPA, a qual
após julgá-los, adjudicará e homologará o objeto da licitação ao
licitante vencedor.
12.9.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o (a) Pregoeiro (a)
poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e
classificação.
13. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão
pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão.
13.2. Caberá ao (a) Pregoeiro (a), auxiliado pelo setor responsável pela
elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte
e quatro) horas.
13.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será definida e publicada
nova data para a realização do certame.
13.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão
ser enviados ao (a) Pregoeiro (a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data
fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio
eletrônico, via internet, no seguinte endereço: [email protected].
14. DOS RECURSOS
14.1. Declarado a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão
pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema,
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manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de
três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes,
desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual
prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendolhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos
seus interesses.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção
de recorrer, nos termos do subitem retro, importará na decadência desse
direito, ficando o (a) Pregoeiro (a) autorizado a adjudicar o objeto ao licitante
declarado vencedor.
14.3. O (A) Pregoeiro (a) examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou,
motivadamente, rejeitando-a em campo próprio do sistema.
14.4. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo (a)
Pregoeiro (a) serão apreciados pela autoridade competente.
14.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na
Comissão Permanente de Licitação, na Rua do Una, 156. Telegrafo.
Belém/Pa. Cep: 66050-540.
15. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
15.1. Após a publicação da homologação do certame, no Diário Oficial do Estado,
o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do
prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis uma única vez, por igual
período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela UEPA, sob pena
de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
Edital.
15.2. O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da
sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo e emissão
de nota de empenho, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60
(sessenta) meses, com fundamento no art. 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93,
caso haja interesse da Administração.
15.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf se o
licitante vencedor mantém as condições de habilitação.
15.4. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas
condições estabelecidas, poderá ser convocado outro licitante para assinar
o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das
condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
15.5. Será permitida a repactuação do contrato, visando a sua adequação aos
novos preços de mercado, observado o interregno mínimo de um ano, e
obedecidos os requisitos previstos no art. 5º do Decreto nº 2.271, de
11
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07.07.1997 e na Instrução Normativa nº 02, de 30.04.2008 do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão e atualizações posteriores.
16. DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1. Após a assinatura do contrato, conforme previsto no item 16 deste Edital, o
licitante vencedor terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para cumprir as
condições nos termos dos subitens a seguir:
16.1.1. Prestar GARANTIA de execução do CONTRATO, no valor de 5%
(cinco por cento) do valor global da contratação, na modalidade que
vier a optar dentre as adiante relacionadas:
16.1.1.1. Caução em dinheiro - deverá ser depositada em favor da UEPA.
16.1.1.2. Caução em títulos da divida pública - os títulos deverão ser
emitidos sobre a forma escritural, mediante registro em sistema
centralizado de liquidação e custodia autorizado pelo Banco
Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos,
conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
16.1.1.3. Seguro Garantia - a apólice deverá viger pelo prazo do contrato.
16.1.1.4. Fiança Bancária - a carta de fiança deverá viger pelo prazo do
contrato.
16.2. A prestação da Garantia, nos moldes previstos nos subitens acima, é
condição de eficácia do contrato.
16.3. A garantia somente será liberada após o cumprimento integral das
obrigações do Contrato e desde que não existam pendências com a
UEPA.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado pela Universidade do estado do Pará - UEPA,
mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil, subseqüente ao serviço
executado, prazo esse que será contado a partir da apresentação da
respectiva Nota Fiscal/Fatura atestada pelo Fiscal do Contrato.
17.2. O CONTRATADO deve apresentar, mensalmente, Nota Fiscal/Fatura de
serviços, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela
fiscalização do contrato, para fins de atestação, no mês subseqüente ao da
prestação do serviço, de forma a garantir o recolhimento das importâncias
retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido no
artigo 31, da Lei n.º 8.212/91, alterada pela Lei nº 11.933/09, acompanhada
das seguintes comprovações:
17.2.1. Do pagamento da remuneração salarial, através de cópia dos
respectivos contracheques devidamente recibados pelos funcionários ou
comprovante de depósito em suas contas-correntes, compatível com os
empregados vinculados à execução contratual, nominalmente
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identificados, correspondentes ao mês da última Nota Fiscal/Fatura
vencida.
17.2.2. De entrega de benefícios suplementares (vale-transporte e valerefeição).
17.2.3. Da GFIP correspondentes às guias de recolhimento do INSS e do
FGTS, relativas ao mês anterior ao do faturamento, discriminando o
nome de cada um dos empregados beneficiados, por tomador de serviço
da Funarte, exceto no último mês do contrato, quando o mês de
referência deverá ser o da prestação dos serviços.
17.2.4. Da Guia de recolhimento do INSS e do FGTS, relativa ao mês anterior
da prestação de serviço, constante da fatura, discriminando o nome de
cada um dos empregados beneficiados, exceto no último mês do
contrato, quando o mês de referência deverá ser o da prestação dos
serviços
17.3. Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento SIMPLES, a mesma deverá apresentar juntamente com a Nota
Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos
tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
17.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a
liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada e o pagamento
ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização
da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando
qualquer ônus para a Universidade do Estado do Pará - UEPA.
17.5. A efetivação do pagamento ficará condicionada à comprovação, por parte
da Contratada, da manutenção de todas as condições habilitatórias
exigidas no presente Edital.
17.6. O pagamento será creditado em conta corrente da Contratada, através de
ordem bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta,
devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e
número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
17.7. A Universidade do Estado do Pará - UEPA reserva-se o direito de
suspender o pagamento se o serviço prestado estiver em desacordo com as
especificações constantes deste Edital e em seus Anexos.
17.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa da UEPA, o valor
devido será atualizado financeiramente desde a data referida no inciso 17.1
até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados
à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano,
mediante aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100)
365
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EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Se no decorrer da sessão pública da licitação ou na execução do objeto
do presente Edital, ficar comprovada a existência de qualquer
irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual pelo qual possa ser
responsabilizada a LICITANTE/CONTRATADA, esta, sem prejuízo das
demais sanções previstas nos arts. 86 à 88, da Lei nº 8.666/93, poderá
sofrer as seguintes penalidades:
18.1.1. Advertência por escrito.
18.1.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três) por cento, ao dia calculada sobre o
valor da parcela não cumprida, considerando a data da notificação, até
que seja sanada a irregularidade.
18.1.3. Multa de 10% (dez) por cento, calculada sobre o valor do contrato,
quando decorridos 30 (trinta) dias de atraso no cumprimento das
obrigações, ou pelo não atendimento à convocação para assinatura do
contrato.
18.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
Contratada fizer o ressarcimento à Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
item anterior.
18.2. O licitante que, convocado no prazo de validade da sua proposta, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na prestação dos serviços,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido
de licitar e contratar com a União, além de ser descredenciado do SICAF,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas
neste Edital, no Contrato e das demais cominações legais.
18.3. As irregularidades de caráter comercial ou técnico, sujeitas às penalidades
previstas neste item, serão registradas no SICAF.
18.4. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade
de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive a
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responsabilização do Licitante/Contratada por eventuais perdas e danos
causados à Universidade do Estado do Pará - UEPA.
18.5. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser
aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras
medidas cabíveis.
18.6. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados ao
Licitante/Contratada o contraditório e a ampla defesa
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Esta licitação poderá ser revogada por interesse da UEPA, em decorrência
de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente
para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou
por provocação de terceiros, sem que o licitante tenha direito a qualquer
indenização, obedecendo ao disposto no art. 29, do Decreto 5.450/05.
19.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma
que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação da proposta.
19.3. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos,
excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os
prazos somente em dias de expediente normais na UEPA.
19.5. A UEPA poderá, a seu critério exclusivo, de acordo com o art. 65, § 1º da
Lei nº 8.666/93, reduzir ou aumentar a quantidade do objeto licitado desde
que não ultrapasse a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado
do contrato, mantidas as mesmas condições estipuladas no presente Edital,
sem que caiba à Contratada qualquer reclamação.
19.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua
qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização
da sessão pública desta licitação.
19.7. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em
favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento
do interesse da Administração, do princípio da isonomia, da finalidade e da
segurança da contratação.
19.8. É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase
da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a
instrução do processo licitatório, inclusive solicitar ao licitante vencedor a
apresentação de amostras, protótipos e manuais, de forma a verificar a
15
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ocorrência de ajustes dimensionais, vedada a inclusão posterior de
documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
19.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de
sua proposta e a UEPA, não será em nenhum caso, responsável por
esses custos, independentemente da condução ou do resultado do
processo licitatório.
19.10. Qualquer pessoa, seja ela jurídica ou física, poderá acompanhar o
desenvolvimento do pregão, na forma eletrônica, em tempo real, por meio
do sítio http://www.comprasnet.gov.br.
19.11.
Edital estará
www.uepa.br
disponível
nos
sites
www.comprasnet.gov.br
e
19.12. Fica eleito o Foro da cidade de Belém para dirimir possíveis litígios
decorrentes deste procedimento licitatório.
Belém/Pa, 18 de julho de 2011.
Maria Sônia Soares Ataíde
Pregoeira/UEPA
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Anexo I
Processo n. 1238/2011
Pregão Eletrônico n° 036/2011
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de limpeza,
higiene e conservação predial e postos de saúde, pelo período de 12 (doze) meses,
para atender as necessidades da Universidade do Estado do Pará - UEPA, capital e
interior, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência
e seus anexos
2 – JUSTIFICATIVA
A Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de limpeza,
higiene e conservação predial visa atender às necessidades levantadas pelo
Departamento de Administração e Serviços - DAS, considerando tanto a atividade
meio quanto a atividade fim da Instituição.
O exercício das atividades de promoção à saúde exige a utilização de prédios
próprios ou locados por parte da CONTRATANTE, o que acarreta à necessidade do
serviço de limpeza, higiene e conservação predial e posto de saúde com vistas a
garantir as condições ideais de trabalho para os funcionários e de atendimento aos
usuários.
3 – FUNDAMENTO LEGAL
O procedimento licitatório, por se tratar de serviços comuns, deverá observar as
normas e procedimentos contidos na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
Lei Estadual nº 6.474/2002, Decreto 2.069, de 20 de fevereiro de 2006 e as normas
da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e Resolução nº 02 de 31/10/2008- AGE.
4 – ESPECIFICAÇÃO E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 - O Serviço compreende o fornecimento, pela CONTRATADA, de mão de obra
devidamente treinada e capacitada para a execução dos serviços de limpeza,
higiene, conservação predial e hospitalar, que ficará a disposição da
CONTRATANTE em seus prédios e imóveis (incluindo postos ou serviços de
saúde básicos, especializados ou hospitalares. Assim como áreas de circulação
e adjacências como pátios, jardins, estacionamentos...), além do fornecimento
dos materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, em
conformidade com a legislação específica em vigor e com as especificações dos
Anexos I, II e III deste Termo de Referência.
4.2 - Os locais dos postos onde se dará a prestação dos serviços de limpeza e
conservação à CONTRATANTE seguem especificações contidas no Anexo I
deste termo de referência.
4.3 - Todos os gastos com o fardamento, materiais, equipamentos e treinamento
necessários à perfeita prestação dos serviços, além das taxas e seguros
obrigatórios que porventura venham a existir, serão de responsabilidade da
CONTRATADA.
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4.4 – O quantitativo de postos por área, com as especificações necessárias de
acordo com cada Campi, consta no item 13 e Anexo III deste Termo de
Referência.
5 - DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM FORNECIDOS
5.1 - A empresa prestadora dos serviços deverá arcar com todas as despesas
referentes ao fornecimento dos materiais de limpeza e higienização, com vistas
a atender as necessidades da UEPA. As quantidades de materiais serão
fornecidas conforme necessidade de cada localidade (posto de serviço), sempre
em perfeita conformidade com as especificações contidas no item 5.2 deste
Termo de Referência, podendo ao longo dos meses de vigência do contrato
oscilar para mais ou para menos, caso em que não isenta a contratada de dispor
dos materiais necessários à execução dos serviços;
5.2 - A Contratada deverá fornecer papel higiênico, sabonete líquido e papel toalha
compatíveis com os dispensadores de propriedade do Contratante;
5.3 - Relação mínima dos MATERIAIS (inclusive para uso hospitalar):
ITEM
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
UNIDADE
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
ACIDO
ACIDO MURIATICO
ÁGUA SANITÁRIA
ÁLCOOL
ÁLCOOL GEL
BALDE 15 LTS
BOM AR
BORRIFADOR
CERA LIQUIDA
CERA LIQUIDA BRANCA
CREOLINA
DESINFETANTE
DETERGENTE
ESCOVINHA
ESCOVINHA DE NAYLON
ESPANADOR DE MESA
ESPONJA DUPLA FACE
FLANELA
HIPOCLORITO
INSETICIDA
LA DE AÇO
LIMPA ALUMÍNIO
LIMPA VIDROS
LUSTRA MÓVEIS
LUVA DE PANO PIGMENTADA
LUVA LÁTEX
LUVA PIGUIMENTADA
LUVA PLÁSTICA
MASCARA DESCARTÁVEIS
MOP. COMPLETO (BALDE ESPREMEDOR)
LITRO
LITRO
LITRO
LITRO
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
LITRO
LITRO
UNIDADE
LITRO
LITRO
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
LITRO
UNIDADE
FARDO
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
18
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31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
ÓLEO DE PEROBA
PA DE LIXO
PALHA DE AÇO
PANO DE CHÃO
PAPEL HIG: BRANCO 30 MTS
PAPEL HIG: EM ROLO 600 MTS
PAPEL HIG: PERFUMADO 30 MTS
PAPEL TOALHA BRANCO
PAPEL TOALHA INTERFOLHADO
PASTILHA SANITÁRIA
REFIL DO BALDE ESPREMEDOR
REMOVEDOR DE CERA
RODO DE 30 CM
RODO DE 60 CM
SABÃO EM BARRA
SABÃO EM PÓ
SABONETE LIQUIDO CONCENTRADO
SACO DE LIXO 30
SACO DE LIXO 50
SACO DE LIXO 100
SACO DE LIXO 200
SACO HOSPITALAR DE 30 LTS
SACO HOSPITALAR 100 LTS
SACO HOSPITALAR DE 50 LTS
SAPONÁCEO DE SÓDIO
SODA CAUSTICA
VASCULHADOR DE TETO
VASSOURA DE PELO 30 CM
VASSOURA DE PELO 60 CM
VASSOURA DE PIAÇAVA
VASSOURA DE PIAÇAVA C/ CHAPA
VASSOURINHA DE PIAÇAVA
VENENO P/ FORMIGA
UNIDADE
UNIDADE
FARDO
UNIDADE
FARDO
FARDO
FARDO
FARDO
FARDO
UNIDADE
UNIDADE
LITRO
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
KILO
LITRO
PACOTE
PACOTE
PACOTE
PACOTE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
LITRO
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
LITRO
5.4 - Todos os materiais utilizados na prestação dos serviços deverão obedecer aos
critérios técnicos estabelecidos pelos órgãos competentes;
5.5 - Os serviços e materiais especificados neste Termo de Referência não excluem
outros que, porventura, se façam necessários à boa execução dos serviços,
obrigando-se a empresa contratada, executá-los prontamente, como parte
integrante de suas obrigações;
5.6 - A responsabilidade pela guarda e manuseio dos materiais a serem utilizados na
prestação dos serviços ficará a cargo da CONTRATADA, devendo seu uso ser
acompanhado pela UEPA.
6 - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS
6.1 - A empresa contratada deverá oferecer os equipamentos, além dos
disponibilizados pela UEPA, necessários à execução dos serviços de limpeza,
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conservação, manutenção e higiene dos Campi da UEPA e áreas anexas,
mobiliários e afins;
6.2 - A empresa contratada deverá disponibilizar os equipamentos necessários à
execução dos serviços em quantidade compatível com o volume dos mesmos,
devendo, em caso de avarias, serem substituídos imediatamente, a fim de não
prejudicar a execução dos serviços;
6.3 - A empresa contratada deverá empregar equipamentos de boa qualidade e
compostos de todos os acessórios de trabalho e proteção individual, visando um
melhor desempenho e segurança na execução do serviço;
6.4 - Todo material/equipamento estará sujeito a exame qualitativo do Fiscal do
Contrato, que poderá vetar sua utilização, mediante o comprometimento do
padrão de qualidade estabelecido neste Termo de Referência.
6.5- Descrição mínima dos Equipamentos:
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
ANCINHO
ASPIRADOR DE PÓ
AVENTAL DE COURO
BOTA CANO LONGO
BOTA PVC
CARRETEL
CARRO COLETOR DE LIXO C/ RODAS
CARRO DE MÃO
ENCERADEIRA INDUSTRIAL 350
ENCHADA
ESCADA DE 06 DEGRAUS
ESCADA DE 07 DEGRAUS
ESCADA DE DOIS LANCES
EXTENSÃO DE 30 MTS
EXTENSÃO DE 50 MTS
FIO DE NAYLON 300 MTS
LAMINA P/ROÇADEIRA
LAVA JATO
LIMA
LUVA DE PANO PIGMENTADA
LUVA LÁTEX
MANGUEIRA 30 MTS
MANGUEIRA 50 MTS
MANGUEIRA P/ LAVA JATO
MAQUINA DE CORTA GRAMA ELÉTRICA
PA
ROÇADEIRA COSTAL
TERÇADO
TESOURA DE CORTA GRAMA
TESOURA DE PODAR
VASSOURA DE FERRO
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
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6.6 - Os equipamentos listados no subitem acima são estimativos e não poderão ser
cotados por ocasião das propostas, pois não serão adquiridos pela
Administração, devendo ser utilizados conforme a necessidade da UEPA. Tais
equipamentos deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA para execução
dos serviços, e se porventura houver necessidade de substituição, em razão de
falhas ou defeitos, deverá repô-los, no prazo máximo de 03 (três) dias.
7 - A DESCRIÇÃO SUSCINTA DAS ATIVIDADES
7.1 - Descrição e especificação das atividades para execução dos serviços
referentes à limpeza, higiene e conservação predial, subdividido por função:
7.1.1 – Serventes:
Realizam serviços de higiene e limpeza, coleta de lixo, varrições e lavagens.
Limpam vidros de janelas e fachadas dos Campi da UEPA. Movimentam, quando
necessário à limpeza: móveis, utensílios, materiais e equipamentos nas
dependências de edificações. Engraxam e lubrificam portas, grades, basculantes,
caixilhos e janelas de ferro. Controlam atividades de conservação e trabalham
seguindo normas de segurança, higiene e qualidade.
7.1.2 – Eletricista:
Instalar e efetuar manutenção de instalação elétrica preventiva, corretiva,
preditiva de acordo com esquemas específicos e com as necessidades de cada
caso. Realizar em instalações e montagens elétricas efetuando cortes em paredes e
pisos, abrindo valetas para eletrodutos e caixas de passagens, lançando fios e
preparando caixas e quadro de luz. Realizar serviços de manutenção elétrica em
geral, em baixa e alta tensão da rede elétrica, em quadros de distribuição de
energia, trocando luminárias, lâmpadas e reatores e efetuando a limpeza e
desobstrução de eletrodutos. Auxiliar na instalação de transformadores e disjuntores,
obedecendo às normas e esquemas específicos para o perfeito funcionamento dos
mesmos. Anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços,
encaminhando os itens faltantes para providências de compra, de forma a evitar
atrasos e interrupções nos serviços. Zelar pela segurança individual e coletiva,
utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos
serviços. Transportar peças, materiais, ferramentas e o que mais for necessário à
realização dos serviços. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu
superior.
7.1.3 – Jardineiros:
Preparam a terra, escavando, adubando, irrigando e efetuando outros tratos
necessários para proceder ao plantio de flores, árvores, arbustos e outras plantas
ornamentais. Efetuam o plantio de sementes e mudas, colocando-as em covas
previamente preparadas no canteiro, para obter a germinação e o enraizamento;
Efetuam a formação de novos jardins e gramados, renovando-lhes as partes
danificadas, transplantando mudas erradicando ervas daninhas e procedendo a
limpeza dos mesmos, para mantê-los em bom estado de conservação. Realizam a
capina e a erradicação de ervas daninha visando à conservação dos próprios da
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autarquia; Zelam pelos equipamentos, ferramentas e outros materiais utilizados,
colocando-os em local apropriado para deixá-los em conservação de uso. Executam
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
7.1.4 – Operadores de Maquinas Leves:
Operam máquinas providas de lâminas para nivelar solos (cortar grama e
capim). Executam outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
Controlam atividades de conservação e trabalham seguindo normas de segurança,
higiene e qualidade.
7.1.5 – Encarregados de Limpeza:
Acompanham e coordenam a execução dos serviços contratados, controlando
os materiais de limpeza e higiene fornecidos pela Contratada, estabelecendo sua
distribuição. Solicitam à Contratada o fornecimento dos materiais de limpeza e
higiene, nos quantitativos necessários à reposição de um estoque mínimo
necessário à execução dos serviços. Planejam rotinas de trabalho, supervisionando
e chefiando diretamente a equipe de trabalho. Verificam a limpeza, higiene e
manutenção de instalações, equipamentos e objetos. Avaliam o desempenho de
funcionários e a execução do serviço. Organizam informações e planejam o trabalho
do cotidiano, seguindo normas de segurança, higiene e qualidade.
7.1.6 – Cozinheiro:
Preparam os alimentos, observando os métodos de cozimento e padrões de
qualidade. Auxiliam na organização e supervisão dos serviços de cozinha.
Coordenar as atividades relacionadas ao preparo das refeições, atendendo aos
métodos de cozimento e padrões de qualidade dos alimentos. Auxiliam a servir
lanches e refeições, bem como no processo de higienização de louças, utensílios e
da cozinha em geral. Zelam pela conservação dos alimentos estocados,
providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas.
Executam tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos ou
até mesmo de programas de informática. Executam outras tarefas compatíveis com
as exigências para o exercício da função.
7.2 – Do Perfil Profissiográfico:
7.2.1 - Servente:
Os profissionais deverão ser treinados em técnicas de limpeza e
conservação, uso de produtos, objetos e equipamentos e reciclagem, tal exigência
poderá ser suprida através da comprovação de 01 (um) ano de experiência na
função de limpeza e conservação e que seja compatível com as necessidades do
contrato; Formação escolar elementar (saber ler e escrever).
7.2.2 – Eletricista:
Ter certificação ou comprovação técnica para o exercício da função. Ter boa
habilidade técnica em instalar fios, cabos e equipamentos elétricos. Saber usar
ferramentas de teste, reparar e substituir equipamentos elétricos, cálculos e
interpretar desenhos técnicos. Conhecer teoria e prática da profissão, exceto a
comprovação técnica, as demais exigências poderão ser supridas através da
comprovação de 01 (um) ano de experiência na função de eletricista e que seja
compatível com as necessidades do contrato;
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5.3 – Jardineiro:
Os profissionais deverão ser treinados em técnicas de limpeza e
conservação, uso de produtos, objetos e equipamentos e reciclagem, tal exigência
poderá ser suprida através da comprovação de 01 (um) ano de experiência na
função de limpeza e conservação e que seja compatível com as necessidades do
contrato;
5.4 – Operador de Maquina Leve:
Os profissionais deverão ser treinados em técnicas de limpeza e
conservação, uso de produtos, objetos e equipamentos e reciclagem, tal exigência
poderá ser suprida através da comprovação de 01 (um) ano de experiência na
função de limpeza e conservação e que seja compatível com as necessidades do
contrato;
5.5- Encarregado (a) de Limpeza:
Os profissionais deverão ser treinados em técnicas de limpeza e
conservação, uso de produtos, objetos e equipamentos e reciclagem; tal exigência
poderá ser suprida através da comprovação de 01 (um) ano de experiência na
função de limpeza e conservação e que seja compatível com as necessidades do
contrato;
5.6- Cozinheiro:
Os profissionais deverão ser treinados em técnicas de limpeza e
conservação, bem como em técnicas de cozimento, armazenamento e conservação
dos alimentos; tal exigência poderá ser suprida através da comprovação de 01 (um)
ano de experiência na função de cozinheiro e que seja compatível com as
necessidades do contrato;
8 - DA PERIODICIDADE

ÁREAS INTERNAS
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados pelo Contratado na seguinte freqüência:
8.1 – DIARIAMENTE: UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO.
8.1.1 - Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos,
prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais
móveis existentes, inclusive aparelhos eletro-eletrônicos, extintores de
incêndio, etc;
8.1.2 - Remover capachos e tapetes (quando houver), procedendo a sua
limpeza e aspirando o pó;
8.1.3 - Aspirar o pó em todo o piso acarpetado, se houver;
8.1.4 - Proceder à lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com
saneante domissanitário desinfetante, duas vezes ao dia;
8.1.6 - Varrer, remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira, caso
houver;
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8.1.7 - Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos;
8.1.8 - Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e
outras áreas molhadas, duas vezes ao dia;
8.1.9 - Abastecer com papel-toalha, papel higiênico, sacos plásticos nas
lixeiras e sabonete líquido nos sanitários;
8.1.10 - Retirar o pó dos telefones com flanela e produtos adequados;
8.1.11 - Havendo elevadores, limpá-los com produtos adequados;
8.1.12 - Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos dos
refeitórios (quando houver), antes e após as refeições;
8.1.13 - Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos
de 100 (cem) litros, removendo-os para local indicado pela Administração;
8.1.14 - Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem,
quando couber;
8.1.15 - Limpar os corrimãos;
8.1.16 - Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral;
8.1.17 - Executar demais serviços considerados necessários à freqüência
diária.
8.2 – SEMANALMENTE: UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO.
8.2.1 - Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
8.2.2 - Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de
fórmica;
8.2.3 - Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados a óleo
ou verniz sintético;
8.2.4 - Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar
flanela nos móveis encerados ou laminados;
8.2.5 - Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em
assentos e poltronas;
8.2.6 - Limpar e polir todos os metais, como válvulas, sifões, fechaduras, etc.;
8.2.7 - Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de
marmorite e emborrachados, com detergente, encerar e lustrar;
8.2.8 - Passar pano úmido com saneamento domissanitários nos telefones;
8.2.9 - Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por
semana;
8.2.10 - Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral;
8.2.11 - Executar demais serviços considerados necessários à freqüência
semanal.
8.3 – MENSALMENTE: UMA VEZ
8.3.1 - Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;
8.3.2 - Limpar forros, paredes e rodapés;
8.3.3 - Limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados;
8.3.4 - Limpar persianas, quando houver, com produtos adequados;
8.3.5 - Remover manchas de paredes;
8.3.6 - Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos,
janelas de ferro (de malha, enrolar, pantográfica, correr, etc.);
8.3.6 – Proceder a capina e a roçagem, retirar de toda a área externa plantas
desnecessárias, cortar gramas e podar árvores que estejam impedindo o fluxo
de pessoas.
8.3.6 – Lavar áreas cobertas destinadas à garagem/estacionamento.
8.3.7 - Proceder a uma revisão minuciosa dos serviços prestados durante o
mês.
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8.4 – ANUALMENTE: UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO.
8.4.1 - Aspirar o pó e limpar calhas e luminárias externas;
8.4.2 - Lavar pelo menos duas vezes por ano, a caixa d’água do prédio,
remover a lama depositada no seu interior e desinfetá-la.
a.a. ESQUADRIAS EXTERNAS
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados pela contratada na seguinte freqüência:
8.5 - QUINZENALMENTE, UMA VEZ.
8.4.1 - Limpar todos os vidros (face interno-externa), aplicando-lhes produtos
antiembaçantes.
8.6 - SEMESTRALMENTE, UMA VEZ.
8.6.1 - Limpar fachadas envidraçadas (face externa), em conformidade com
as normas de segurança do trabalho, aplicando-lhes produtos antiembaçantes.
b. ÁREAS EXTERNAS
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados pela contratada na seguinte freqüência:
8.7 - DIARIAMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO.
8.7.1 - Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza;
8.7.2 - Varrer, passar pano úmido e polir os pisos vinílicos, de mármore,
cerâmicos, de marmorite e emborrachados;
8.7.3 - Varrer as áreas pavimentadas;
8.7.4 - Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos
de cem litros, removendo-os para local indicado pela Administração;
8.7.5 - Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem,
quando couber;
8.7.6 - Executar demais serviços considerados necessários à freqüência
diária.
8.8. SEMANALMENTE, UMA VEZ.
8.8.1. Limpar e polir todos os metais (torneiras, válvulas, registros, sifões,
fechaduras, etc.)
8.8.2. Lavar os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e
emborrachados, com detergente, encerar e lustrar;
8.8.3. Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes;
8.8.4. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência
semanal.
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8.9. MENSALMENTE, UMA VEZ.
8.9.1. Lavar as áreas cobertas destinadas a garagem/estacionamento;
8.9.2. Proceder a capina e roçada, retirar de toda área externa, plantas
desnecessárias,
cortar grama e podar árvores que estejam impedindo a passagem de
pessoas.
8.9.2.1. Os serviços de paisagismo com jardinagem, adubação, aplicação de
defensivos agrícolas não integram a composição de preços contemplados por
esta IN, devendo receber tratamento diferenciado.
9 - DA DEFINIÇÃO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
Saneantes domissanitários são substâncias ou materiais destinados à higienização,
desinfecção domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares comuns e
no tratamento da água, compreendendo:
9.1 - Desinfetantes: destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente,
microorganismos, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes;
9.2 - Detergentes: destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e
vasilhas, e à aplicações de uso doméstico;
9.3 - Material de higiene: papel-toalha, papel higiênico e sabonete líquido;
9.4 - São equiparados aos produtos domissanitários os detergentes e desinfetantes,
e respectivos congêneres, destinados à aplicação em objetos inanimados e em
ambientes, ficando sujeitos às mesmas exigências e condições no concernente
ao registro, à industrialização, entrega ao consumo e fiscalização.
10 - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além do fornecimento da mão-de-obra, dos saneantes
domissanitários, dos materiais e dos equipamentos, ferramentas e utensílios
necessários para a perfeita execução dos serviços de limpeza, deverá:
10.1 - Responsabilizar-se, integralmente, pelos serviços contratados, nos termos da
legislação vigente;
10.2 - Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os
serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e
demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas
carteiras de trabalho, sem ônus para UEPA;
10.2.1 - O exposto no subitem acima não poderá ser incluído na planilha, sendo
este custo da empresa;
10.3 - Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas, após notificação, qualquer empregado considerado com
conduta inconveniente para Administração;
10.4 - Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com
fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual EPI’s; A contratada deverá apresentar à Diretoria Administrativa de Serviço
(DAS) o cronograma de entrega destes materiais a seus empregados;
10.5 - Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e social dos profissionais
alocados, inclusive no que se refere à jornada de trabalho e ao pagamento de
salário no prazo legal;
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10.6 - Manter, se necessário, sediado junto à Administração, durante os turnos de
trabalho, elementos capazes de tomar decisões compatíveis com os
compromissos assumidos;
10.7 - Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos
serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem
substituídos em até 03 (três) dias. Os equipamentos elétricos devem ser dotados
de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
10.8 - Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua
propriedade, tais como mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, de
forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração;
10.9 - Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão
permanente dos serviços, de forma a obter uma operação eficaz, realizando os
serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem,
as dependências da UEPA;
10.10 - Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de
garantir o bom andamento dos mesmos, permanecendo no local do trabalho, em
tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos
executantes dos serviços. Estes encarregados terão a obrigação de reportaremse, quando houver necessidade, ao responsável pela fiscalização do contrato e
tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas
detectadas;
10.11 - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao
atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de
seus encarregados;
10.12 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou
municipal, as normas de segurança da Contratante;
10.13 - Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas
dos Campi da UEPA;
10.14 - Registrar e controlar, juntamente com as Coordenações Administrativas dos
Campi (CAD’s), diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal,
bem como as ocorrências havidas;
10.15 - Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho,
responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência
legal;
10.16 - Manter os seus empregados informados quanto às normas disciplinares da
contratante, exigindo sua fiel observância, especialmente quanto à utilização e
segurança das instalações;
10.17 - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a ser vítimas
seus empregados, quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e
previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das
atividades;
10.18 - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos,
fornecendo todos os materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento
de detritos e, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade
e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela
boa técnica, normas e legislação;
10.19 - Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
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10.20 - Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram no bom
andamento da rotina de funcionamento da Administração;
10.21 - Cumprir fielmente a carga horária semanal, de segunda a sexta-feira das
07h00 às 17h00, e sábado das 07h00 às 11h00, podendo ser alterado de acordo
com a conveniência administrativa, devendo ser feita escala de horário, de
forma que seja a melhor para atender aos serviços e que não exceda a carga
horária regulamentar (44 horas semanais), bem como respeitando os intervalos
obrigatórios de cada funcionário;
10.21.1 - Nos casos de horas extras, os índices aplicados serão os estipulados
pelo Sindicato da Categoria e legislação vigente;
10.22 - Auxiliar na mudança de móveis, tais como: mesas, cadeiras, armários, etc;
10.23 - Apresentar, mensalmente, à Administração da UEPA, relação nominal do(s)
empregado(s) em atividade, mencionando os respectivos endereços
residenciais. Qualquer alteração deverá ser comunicada de imediato;
10.24 - Fornecer aos seus empregados, até o último dia do mês que antecede ao
mês de sua competência, os vales-transporte e alimentação, de acordo com o
horário de trabalho, e qualquer outro benefício que se torne necessário ao bom e
completo desempenho de suas atividades.
10.25 - Usar material de limpeza e outros produtos químicos necessários, que
estejam aprovados pelo órgão governamental competente, e que não causem
danos às pessoas, bem como aos revestimentos, pisos, instalações, e redes de
água e esgoto;
10.26 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
que se fizerem nos serviços, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
contratado;
10.27 - Manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação para
contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido, os
comprovantes de regularidade fiscal;
10.28 - Fornecer às suas expensas, uniformes e calçados para os serviços gerais;
10.29 - Atender de forma imediata, em até 02 (dois) dias úteis, às solicitações de
substituição de profissionais, quando comprovadamente inadequados para a
prestação dos serviços acordados;
10.30 - Substituir o empregado que executará os serviços em caso de afastamento
(doença, faltas, férias), sem nenhum acréscimo de custo à UEPA;
10.31 - Ressarcir a UEPA os prejuízos causados pelos seus empregados ao
patrimônio público, à Administração e a terceiros, quando da execução dos
serviços contratados, independentemente de dolo ou culpa destes;
10.32 - Indicar preposto para acompanhar as atividades dos seus empregados,
possibilitando o imediato atendimento das solicitações efetuadas pela UEPA, em
relação à execução dos serviços contratados;
10.33 - Manter sigilo sobre documentos elaborados e assuntos tratados, abster-se
da execução de atividades alheias;
10.34 - Não aceitar qualquer indicação de empregados feita por servidores da
UEPA, bem como não incluir parentes de servidores dentre os empregados que
irão prestar os serviços à UEPA;
10.35 - Possuir em seus quadros, pessoal de reserva, para que as substituições
eventuais sejam feitas de imediato, sem prejuízo dos serviços;
10.36 - Propiciar aos funcionários treinamento especializado para a higienização em
estabelecimentos hospitalares e instruções para autoproteção, proteção dos
pacientes, funcionários e população em geral;
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10.37 - Propiciar exames periódicos aos funcionários, bem como imunização contra
hepatite B e tétano;
10.38 - As soluções ou germicidas para a desinfecção e limpeza hospitalar para que
seja autorizada sua utilização, devem estar de acordo com as normas do
Ministério da Saúde.
10.39 - Utilizar lavagem com água de reuso ou outras fontes, sempre que possível
(águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por
metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros).
10.40 - Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais
potencialmente poluidores, tais como sobre pilhas e baterias dispostas para
descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e
seus compostos, aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de
assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos
fabricantes ou importadores. Tratamento idêntico deverá ser dispensado a
lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral. Estes produtos,
quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes
adequados para destinação específica.
10.41 - A Contratada deverá apresentar ao Contratante a relação nominal
acompanhada dos respectivos endereços residencial e profissional atualizada,
bem como, Atestado de Sanidade Física e Mental, obedecendo aos períodos
previstos em lei, dos profissionais que prestarão os serviços, comunicando
qualquer alteração ocorrida.
10.42 - A Contratada deverá facilitar a ação da fiscalização da Diretoria
Administrativa de Serviços (DAS), fornecendo informações ou promovendo
acesso à documentação dos serviços em execução e atendendo prontamente às
observações e exigências por ela apresentada.
10.43 - A Contratada deverá comunicar imediatamente à Diretoria Administrativa de
Serviços (DAS) quaisquer irregularidades observadas no decorrer da jornada de
trabalho: vazamentos falta de ralos, lâmpadas queimadas ou piscando, tomadas
e espelhos soltos, carpetes soltos que possam causar tombos etc.
10.44 - A Contratada responderá objetivamente pela má utilização dos bens
(material, utensílios e equipamentos) disponibilizados pela UEPA para a
realização dos serviços, obrigando-se a repor quaisquer desvios, desperdícios,
perdas ou danos à administração, bem como a terceiros.
10.45 - A Contratada responderá pelo fornecimento aos seus profissionais, até o
último dia do mês anterior, de documentos de legitimação previstos no PAT
(Programa de Alimentação do Trabalhador) para aquisição de gêneros
alimentícios ou refeição, garantida a opção de escolha ao empregado, e de valetransporte que corresponda às despesas de locomoção do profissional para o
local da prestação do serviço (Dec. Fed. Nº 95.247, de 17/12/87, que
regulamenta a Lei nº 7.418 de 16/12/85, que institui o vale-transporte, com
alteração da Lei nº 7.619, de 30/09/87).
10.46 - A Contratada arcará com todos os encargos sociais previstos na legislação
vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas,
previdenciárias, fiscais, de acidente de trabalho, bem como de alimentação,
transporte, ou outro benefício de qualquer natureza, decorrente da contratação
dos serviços, apresentando mensalmente a comprovação do recolhimento do
GFIP (FGTS e INSS) referente à força de trabalho empregada na prestação dos
serviços, sem a qual não serão liberados os pagamentos das faturas
apresentadas ao Contratante para liquidação.
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10.47 - A Contratada deverá entregar ao Gestor do Contrato, à Rua do Una, 156 Telégrafo, Belém/Pará, a nota fiscal dos serviços executados, apresentando
CNPJ idêntico ao estabelecido no contrato, acompanhada da Certidão de
Regularidade Fiscal do FGTS, a Relação SEFIP e a Certidão Negativa de Débito
do INSS devidamente válidas.
10.48 – Obrigações das contratadas na área de higiene e limpeza de serviços
de saúde:
a) Possuir uma sala de apoio técnico administrativo dentro da área física da UEPA.
b) Ajustar o dimensionamento e o funcionamento da equipe de limpeza, visando
uma menor interferência nas atividades assistenciais.
c) Cumprir todos os critérios definidos pela Comissão de Controle de Infecção nos
itens relacionados a limpeza, desinfecção e biossegurança e possuir um manual de
normas e rotinas técnicas dos procedimentos específicos para cada unidade de
saúde.
d) Utilizar produtos químicos conforme normas definidas pela Comissão de Controle
de Infecção da instituição.
e) Manter os equipamentos de limpeza em boas condições de funcionamento, com
um programa eficiente e eficaz de manutenção preventiva.
f) Participar das reuniões da Comissão de Controle de Infecção, por meio de
representação do responsável pela limpeza, principalmente quando o assunto em
pauta for limpeza hospitalar e de outros serviços de saúde.
g) Apresentar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (NR
7 www.mte.gov.br).
h) Apresentar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR 9/
www.mte.gov.br);
i) Apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde –
PGRSS (resoluções RDC nº 33/03/ www.anvisa.gov.br).
10.49 - TAREFAS ESPECIAIS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO EM ESTABALECIMENTOS DE SAÚDE.
NORMAS PARA LIPEZA, DESINFECÇÃO, ESTERELIZAÇÃO E ANTI-SEPSIA EM
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE:
a) Destinam-se a estabelecer critérios para a seleção e uso adequados de
processos físicos e germicidas para limpeza, desinfecção, esterilização e anti-sepsia
em estabelecimentos de saúde, evitando o uso de produtos e processos
inadequados aos fins a que se propõem. Os produtos comercializados destinados à
estas finalidades, deverão ter certificado de registro expedido pela divisão de
produtos (DIPROD) da Secretaria Nacional de Limpeza e Conservação Sanitária do
Ministério da Saúde.
b) A escolha dos procedimentos deverá estar condicionada ao potencial de
contaminação das áreas e dos riscos inerentes de infecções hospitalares.
b.1) Áreas criticas - São aquelas onde existe o risco aumentado de transmissão de
infecção, onde se realizam procedimentos de risco ou onde se encontram pacientes
com seu sistema imunológico deprimido ( ex.: salas de operação e de parto, unidade
de tratamento intensivo, sala de hemodiálise, berçário de alto risco, laboratório de
análises clínicas, banco de sangue, cozinha, lactário e lavanderia) .
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b.2) Áreas semi-críticas - São todas as áreas ocupadas por pacientes com doenças
infecciosas de baixa transmissibilidade e doenças não-infecciosas (ex. :enfermarias
e ambulatórios).
b.3) Áreas não-críticas - São todas as áreas hospitalares não ocupadas por
pacientes (ex.: escritório, depósitos, sanitários).
b.4) Artigos críticos - São aqueles que penetram através da pele e mucosas,
atingindo os tecidos subepiteliais e o sistema vascular, bem como todos os que
estejam diretamente conectados com este sistema.
b.5) Artigos semi-críticos - São todos aqueles que entram em contato com a pele
não íntegra ou com mucosas íntegras.
b.6) Artigos não-críticos - São aqueles que entram em contato apenas com a pele
íntegra do paciente.
c) Limpeza - Preconiza-se a limpeza com água e sabão ou detergente de
superfícies fixas de todas as áreas hospitalares, promovendo a remoção da sujeira e
do mau odor e reduzindo a população microbiana no ambiente hospitalar.
d) Desinfecção - É o processo de destruição de microrganismos em forma
vegetativa, mediante a aplicação de agentes físicos ou químicos. Em presença da
matéria orgânica e contaminação, os artigos e superfícies fixas deverão sofrer
processo de desinfecção.
e) Agentes físicos - A desinfecção por métodos físicos pode ser feita pela imersão
em água em ebulição por 30 minutos. Poderão ser utilizados sistemas automáticos
de lavagem que associem calor, ação mecânica e detergência, desde que o
processo seja validado tanto pelo fabricante como pelo usuário, através dos Serviços
de Controle de Infecções Hospitalares.
f) Cuidados Especiais:
f.1) O material de consumo utilizado em local onde haja paciente com doença
infecto-contagiosa será, também, cremado, sendo rigorosamente proibida sua
reutilização, tudo como forma de evitar a propagação de infecção hospitalar.
f.2) Os materiais utilizados para a limpeza de vômitos, cuspidelas, fezes e escarros
de usuários, tais como panos de chão e flanelas, serão também cremados.
f.3) Varrer toda a área externa de cada local, compreendendo inclusive o calçamento
externo frontal.
11 - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
São obrigações da Universidade do Estado do Pará em relação aos serviços:
11.1 - Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas;
11.2 - Comunicar à empresa prestadora dos serviços, quaisquer irregularidades
observadas na execução dos serviços contratados;
11.3 - Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados,
na forma prevista no art. 67, da Lei nº 8.666/93;
11.4 - Proceder à vistoria no local onde o serviço será realizado, por meio da
fiscalização, anotando as ocorrências em livro próprio, dando ciência ao
preposto da empresa, e determinando sua imediata regularização;
11.5 - Proporcionar todas as facilidades para que a empresa contratada, possa
desempenhar os serviços dentro das normas exigidas;
11.6 - Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não
mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas
inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram
designadas;
31
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11.7 - Impedir que terceiros, que não seja a empresa contratada, efetuem os
serviços prestados;
11.8 - Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de
pessoal e do recolhimento dos encargos sociais, em especial, ao INSS e FGTS,
além de outros; e
11.9 – Fornecer à CONTRATADA espaço destinado à correta armazenagem do
materiais e equipamentos de limpeza e local apropriado para a refeição dos
funcionários.
12 - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
12.1 - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela
execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de,
exercer a mais ampla fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por
prepostos designados, podendo para isso:
12.1.1 - Implantar de forma adequada, a planificação, execução e supervisão
permanente dos serviços, de maneira estruturada;
12.1.2 - Na forma prevista pela Lei 8.666/93 e alterações, designar servidor para
exercer a fiscalização e acompanhamento do Contrato decorrente da licitação
dos serviços objeto deste Termo de Referência.
12.2 - A Fiscalização do Contrato caberá aos profissionais designados como Fiscal e
Gestor do Contrato que manterão contato com o preposto indicado pela
Contratada.
12.3 - O Fiscal do Contrato se reserva o direito de rejeitar qualquer profissional da
Contratada que não esteja correspondendo ao desempenho das tarefas
definidas nas atribuições de sua categoria, e principalmente, quando se verifique
continuidade de erro que coloque em risco a segurança operacional, se não a do
próprio operador (Lei de Segurança e Medicina do Trabalho), comunicando o
fato à Contratada para as devidas providências;
12.4 - Diretoria Administrativa de Serviços (DAS), através do Fiscal do Contrato, a
fiscalização permanente sobre a qualidade dos serviços prestados, atentando
principalmente para as normas e procedimentos de segurança dos profissionais
envolvidos nesta contratação, apontando todas as irregularidades verificadas;
sem prejuízo da obrigação da Contratada de gerenciar, através de seu preposto,
a execução dos serviços prestados.
12.5 - A fiscalização do contrato poderá alterar o horário de funcionamento e a
distribuição dos profissionais para melhor adequação da prestação dos serviços,
respeitando a jornada normal de trabalho dos profissionais.
12.6 – Da fiscalização do fornecimento de materiais
12.6.1 – O Fiscal do Contrato deverá ter livre acesso aos locais onde estão
armazenados os materiais da Contratada, situado nas dependências dos Campi
da UEPA. Durante a fiscalização, o representante da Administração deverá ser
acompanhado por profissional designado pela Contratada.
12.6.2 – O local estabelecido pela Contratante para acondicionamento dos materiais
de limpeza deverá ser utilizado exclusivamente para guarda dos materiais que
serão utilizados na prestação dos serviços a UEPA.
12.7 – Da fiscalização dos equipamentos
12.7.1 – A Contratada deverá apresentar prontamente, sempre que solicitado, todos
os equipamentos à disposição da UEPA para a prestação dos serviços de
32
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limpeza. Deverá também fornecer Cópia do inventário dos referidos
equipamentos sempre que solicitado.
12.7.2 – O Fiscal do Contrato deverá ter livre acesso ao local onde se encontram
guardado os equipamentos à disposição da UEPA. Durante a fiscalização, o
representante da administração deverá ser acompanhado por profissional
designado pela Contratada.
13- DA PROPOSTA
13.1 - Na Proposta de preço deverá constar a descrição dos serviços, as
quantidades solicitadas, os valores unitários e o valor global, prazo de
validade, prazo para execução e fornecimento dos serviços, e será
apresentada em conformidade ao especificado nos Anexos deste Termo de
Referência, isenta de emenda, rasuras, ressalvas ou entrelinhas.
13.2 - Os valores propostos deverão ser cotados no modo unitário mensal e global
do contrato, de acordo com a quantidade de funcionários estipulada, já
incluídos todos os custos diretos e indiretos relativos ao Objeto deste Termo
de Referência, inclusive com as despesas de transporte, seguros, materiais,
encargos sociais, trabalhistas, previdenciárias, securitárias ou outros
decorrentes, ou, que venham a ser desenvolvidos em razão do Edital, não
cabendo à CONTRATANTE quaisquer custos adicionais.
13.3 - As propostas deverão ser apresentadas de forma clara e objetiva, devendo
conter todos os elementos que influenciam no valor final da contratação,
detalhando, quando for o caso:
13.3.1 - Os preços unitários, o valor mensal e o valor global da proposta,
conforme o disposto no instrumento convocatório;
13.3.2 - Os custos decorrentes da execução contratual, mediante o
preenchimento do modelo de planilha de custos e formação de preços
estabelecidos no instrumento convocatório;
13.3.3 - A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas
ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que
executarão o serviço e as respectivas datas-bases e vigências, com base no
Código Brasileiro de Ocupações - CBO;
13.3.4 - A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual; e
13.3.5 - A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na
execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação.
Belém, 21 de março de 2011.
Valdete Maria Garcia Batista
Diretora do DAS/ UEPA
33
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ENDEREÇO DAS UNIDADES DA UEPA – CAPITAL E INTERIOR
LOTE I – CAPITAL
UNIDADE
ENDEREÇO
1. Reitoria
Rua no Una, nº 156. Telégrafo. CEP: 66.050-540. Belém/PA.
2. EDUEPA
Trav. Dom Pedro, 519. Umarizal. CEP: 66.050-100. Belém/PA.
3. Planetário do Pará
4. Almoxarifado e
Patrimônio
5. Campus I – CCSE
Rod. Augusto Montenegro, Km 2, 2501. Mangueirão. CEP: 66.640-000. Belém/PA.
6. Campus II – CCBS
7. Unidade MaternoInfantil
8. Centro de Saúde
Escola
9. Campus III –
Educação Física
10. Campus IV –
Enfermagem
11. Campus V – CCNT
Trav. Perebebuí, 2623. Marco. CEP: 66.087-670. Belém/PA.
Trav. Angustura, 2218. Pederira. Cep: 66.087-710. Belém/PA.
Trav. Djalma Dutra, s/n. Telégrafo. CEP: 66.113-010. Belém/PA.
Av. Almirante Barroso, esquina com Dr. Freitas. Marco. Belém/PA.
Av. 25 de setembro, 2558, entre Dr. Freitas e Perebebuí. Marco. Belém/PA.
Av. João Paulo II, 817. Marco. Belém/PA. CEP: 66.095-490. Belém/PA.
Av. José Bonifácio, 1289. Guamá. Belém/PA. CEP: 66.063-010. Belém/PA.
Trav. Enéas Pinheiro, 2616. Marco. Belém/PA. CEP: 66.095-100. Belém/PA.
LOTE II - INTERIOR
UNIDADE
ENDEREÇO
1. Núcleo de Altamira
Rua Bom Jesus, s/n. Bairro Mutirão. CEP: 68370-050. Altamira/PA.
2. Núcleo de Barcarena
5. Núcleo de Conceição
do Araguaia
6. Núcleo de Igarapé-açú
Rua Tomás Lourenço Fernandes, Q. 356, Lote 1. CEP: 68447-000. Barcarena/PA.
Av. Inácio Moura, s/n. Centro Integrado do Baixo Tocantins. Bairro Aldeia. CEP:
68400-000. Cametá/PA.
Rua Pedro Perpino, nº 1138 – PA 320. Bairro Salgadinho. CEP: 68740-000.
Castanhal/PA.
Av. Araguaia, s/n. Bairro Vila do Cruzeiro. CEP: 68450-000. Conceição do
Araguaia/PA.
Trav. 7 de Setembro, 3454. Bairro Centro. CEP: 68725-000. Igarapé-Açu/PA.
7. Núcleo de Marabá
Av. Hiléia, s/n. Agropólis do Incra. Bairro Amapá. CEP: 68503-120. Marabá/PA.
8. Núcleo de Mojú
9. Núcleo de
Paragominas
10. Núcleo de Redenção
Av. das Palmeiras, 485. Bairro Aviação. CEP: 68450-000. Mojú/PA.
3. Núcleo de Cametá
4. Núcleo de Castanhal
Rod. PA 125, s/n. Bairro Angelim. CEP: 68625-970. Paragominas/PA.
12. Núcleo de Santarém
13. Núcleo de São
Miguel do Guamá
14. Núcleo de Tucuruí
Rua Mato Grosso, 137. Bairro Alto Paraná. CEP: 68550-000. Redenção/PA
Escola de Trabalho e Produção “Mário Moura Couto”. Rod. PA 154, km 28. CEP:
68860-000. Salvaterra/PA.
Av. Plácido de Castro, 1399. Bairro Aparecida. CEP: 68040-090. Santarém/PA.
Av. Antônio Carlos de Lima, s/n. Bairro Vila Nova. CEP: 68660-000. São Miguel do
Guamá/PA.
Rua 04, nº 20. Bairro Santa Mônica. CEP: 68458-100. Tucuruí/PA.
15. Núcleo de Vigia
PA 140, s/n, Km 0. Bairro Amparo CEP: 68820-000. Vigia/PA.
11. Núcleo de Salvaterra
34
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ANEXO II
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
ANEXO II – A
Mão-de-obra
Módulo de Mão-de-obra vinculada à execução contratual
Dados complementares para composição dos custos referentes à mão-de-obra
2
3
4
I
A
B
C
D
E
II
A
B
C
D
E
F
G
H
Salário mínimo oficial vigente
Categoria profissional (vinculada
contratual)
Data-base da categoria (dia/mês/ano)
à
execução
Nota: Deverão ser informados os valores unitários por empregado.
Remuneração
%
Valor (R$)
Salário
Adicional Noturno
Adicional de Periculosidade
Adicional de Insalubridade
Outros (especificar)
Total de Remuneração
Insumos de Mão-de-obra (*)
Valor (R$)
Transporte
Auxílio-alimentação (Vales, cesta básica etc.)
Uniformes/equipamentos
Assistência médica
Seguro de vida
Treinamento/Capacitação/Reciclagem
Auxílio-funeral
Outros (especificar)
Total de Insumos de Mão-de-obra
Nota (*): o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor
eventualmente pago pelo empregado).
35
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ANEXO II – B
Quadro com Detalhamento de Encargos Sociais e Trabalhistas
01
02
03
04
05
06
07
08
GRUPO A
INSS
SESI ou SESC
SENAI ou SENAC
INCRA
Salário Educação
FGTS
Seguro Acidente de Trabalho
SEBRAE
%
Valor (R$)
Total do GRUPO A
GRUPO B
09
10
11
12
13
14
15
16
Férias
Auxílio-Doença
Licença-Maternidade
Licença-Paternidade
Faltas Legais
Acidente de Trabalho
Aviso-Prévio
13° Salário
Total do GRUPO B
GRUPO C
17
18
19
Aviso-Prévio Indenizado
Indenização Adicional
Indenização (rescisões sem justa causa)
Total do GRUPO C
GRUPO D
Incidência dos Encargos do Grupo A sobre os itens do Grupo B
20
VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS: R$ ________,___ (__________________________) (_____%)
VALOR DA MÃO-DE-OBRA (Remuneração + Reserva Técnica + Encargos Sociais):
R$ ________,___ (__________________________) (_____%)
36
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ANEXO II – C
Demais Custos
Módulo: Demais componentes
I
Demais Componentes
%
A
B
Despesas Operacionais/Administrativas
Lucro
Total de Demais Componentes
Valor (R$)
Módulo: Tributos
II
B
Tributos
Tributos Federais (exceto IRPJ e CSLL)
(especificar)
Tributos Estaduais/Municipais (especificar)
C
Outros tributos (especificar)
A
%
Valor (R$)
Total de Tributos
Nota: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do
faturamento.
I
A
B
C
D
E
ANEXO II - D
QUADROS-RESUMO
Quadro-resumo da Remuneração da Mão-de-Obra
Mão-de-obra vinculada à execução contratual
Valor Unitário
%
(valor por empregado)
(R$)
Remuneração
Encargos Sociais
______
%
Insumos de mão-de-obra
Subtotal
Reserva técnica
______
%
Total de Mão-de-obra
Nota: (1) D = A + B + C
(2) O valor da reserva técnica é obtido multiplicando-se o percentual sobre o subtotal
da mão-de-obra principal.
37
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ANEXO III – DO QUANTITATIVO DE POSTOS POR ÁREA
LOTE I – CAPITAL
QUADRO DEMONSTRATIVO 1: ÁREA INTERNA-EXTERNA - CAPITAL
SERVIÇO DE LIMPEZA, HIGIENE E CONSERVAÇÃO PREDIAL
ÁREA INTERNA - 600 M²
Nº
ÁREA EXTERNA - 1.200 M²
UNIDADE
ÁREA M²
1
REITORIA
2.218,74
2
ALMOXARIFADO
1.400,00
3
EDUEPA
351,00
4
PLANETÁRIO
1.585,96
5
CAMPUS I - CCSE
9.533,57
6
CAMPUS II - CCBS
7
SERVENT
E
MÍNIMO
ENCARREGAD
O
1
ELETRICIST
A
PREÇ
O
TOTAL
ÁREA M²
SERVENT
E
MÍNIMO
OPERADO
R DE
MÁQUINAS
JARDINEIR
O
8
1
3.279,55
2
-
1
-
1
-
-
-
-
-
-
1
-
131,80
0
-
-
3
-
11.101,21
2
-
-
1
13
-
4.135,57
3
-
-
21.357,2
7
2
25
-
24.215,08
10
1
1
CAMPUS II - ED. FISICA
11.272,3
9
1
8
-
25.792,47
3
1
-
8
CAMPUS IV - ENFERMAGEM
4.456,81
1
8
-
2.183,78
1
-
-
9
CAMPUS V - CCNT
4.338,57
1
10
-
2.068,06
2
-
-
-
PREÇ
O
TOTAL
PREÇO
TOTAL
DO
SERVIÇ
O DE
LIMPEZA
OBS 1: O remanejamento de pessoal das áreas internas e externas para outra ficará a critério do coordenador de cada campus.
38
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
OBS 2: Conforme Resolução nº 02 de 31 de outubro de 2008 o nº de pessoal deveria ser computado adotando índice de
produtividade por servente em jornada de oito horas, não inferiores, conforme abaixo:
Área interna = 1 servente para cada 600 M²
Área externa = 1 servente para cada 1.200 M²
> Considerando a dotação orçamentária os quantitativos de pessoal foram reduzidos, conforme reunião com a Pró-Reitoria de
Gestão, para melhor adequação dos recursos disponíveis.
LOTE II - INTERIOR
QUADRO DEMONSTRATIVO 1: ÁREA INTERNA/EXTERNA
- INTERIOR
SERVIÇO DE LIMPEZA, HIGIENE E CONSERVAÇÃO PREDIAL
ÁREA INTERNA - 600 M²/SERVENTE
Nº
ÁREA M²
1
ÁREA EXTERNA - 1.200 M²/SERVENTE
UNIDADE
SERVENT
E
MÍNIMO
ENCARREGAD
O
COZINHEIRO
PREÇ
O
TOTAL
ÁREA M²
SERVENT
E
MÍNIMO
OPERADO
R DE
MÁQUINAS
JARDINEIR
O
1.592,82
-
4
1
13.476,51
-
1
-
2
CAMPUS VI - PARAGOMINAS
CAMPUS VII - CONCEIÇÃO
DO ARAGUAIA
3.976,10
1
6
-
39.725,10
2
1
-
3
CAMPUS VIII - MARABÁ
2.599,08
1
4
-
3.774,08
2
-
1
4
CAMPUS IX - ALTAMIRA
2.018,56
1
3
-
5.101,60
1
-
-
5
-
4
-
8.668,41
1
-
-
6
CAMPUS X - IGARAPÉ-AÇÚ
1.705,59
CAMPUS XI - SÃO MIGUEL DO
GUAMÁ
1.220,79
-
4
1
2.258,89
1
-
-
7
CAMPUS XII - SANTARÉM
1
10
-
4.734,70
2
-
1
10.637,30
PREÇ
O
TOTAL
PREÇO
TOTAL
DO
SERVIÇ
O DE
LIMPEZA
39
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
8
CAMPUS XIII - TUCURUÍ
4.314,84
1
5
-
2.468,21
2
-
-
9
CAMPUS XIV - MOJÚ
2.968,22
1
5
1
130.422,6
8
3
1
-
10 CAMPUS XV - BARCARENA
546,76
-
2
-
16.999,60
1
-
-
11 CAMPUS XVI - REDENÇÃO
2.118,02
1
5
-
9.757,36
2
1
-
12 CAMPUS XVII - VIGIA
788,02
-
2
1
16.152,24
2
1
-
13 CAMPUS XVIII - CAMETÁ
1.036,33
-
2
-
21.363,70
1
1
-
14 CAMPUS XIX - SALVATERRA
280,28
-
1
1
3.319,22
1
1
-
15 CAMPUS XX - CASTANHAL
6.870,00
-
6
-
12.753,82
2
1
-
OBS 1: O remanejamento de pessoal das áreas internas e externas para outra ficará a critério do coordenador de cada campus.
OBS 2: Conforme Resolução nº 02 de 31 de outubro de 2008 o nº de pessoal deveria ser computado adotando índice de
produtividade por servente em jornada de oito horas, não inferiores, conforme abaixo:
Área interna = 1 servente para cada 600 M²
Área externa = 1 servente para cada 1.200 M²
Considerando a dotação orçamentária os quantitativos de pessoal foram reduzidos, conforme reunião com a Pró-Reitoria de
Gestão, para melhor adequação dos recursos disponíveis.
40
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
LOTE I
1/11
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços
continuados de limpeza e conservação que compreenderá, além do
fornecimento do posto de serviço, os materiais e equipamentos
necessários à execução dos serviços, a serem executados na
Universidade do Estado do Pará - UEPA.
Lote I
Unidade:
Reitoria
Rua no Una, nº 156. Telégrafo. CEP: 66.050-540. Belém/PA.
Na forma estabelecida no item 6, do Edital da licitação em referência, declaramos
que a empresa: __________________________________________, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº __________________, representada pelo Senhor
_____________________________________________, compareceu à VISTORIA,
oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar
credenciado pela empresa licitante.
Belém/PA, ___de ____________ de 2011.
___________________________________________________________________
Carimbo e assinatura de responsável pela Universidade do Estado do Pará - UEPA
DECLARO que, por intermédio do profissional acima, devidamente credenciado por
esta empresa, foi realizada a VISTORIA, tendo na ocasião, tomado conhecimento
das condições locais, bem como de todas as informações para o pleno cumprimento
das obrigações previstas nesta licitação, necessárias à formulação da Proposta de
Preços.
Belém/Pa ___ de ____________ de 2011.
________________________________________________
Assinatura do representante legal ou procurador do licitante
CPF: __________________
41
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
LOTE I
2/11
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços
continuados de limpeza e conservação que compreenderá, além do
fornecimento do posto de serviço, os materiais e equipamentos
necessários à execução dos serviços, a serem executados na
Universidade do Estado do Pará - UEPA.
Lote I
Unidade:
EDUEPA
Trav. Dom Pedro, 519. Umarizal. CEP: 66.050-100. Belém/PA.
Na forma estabelecida no item 6, do Edital da licitação em referência, declaramos
que a empresa: __________________________________________, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº __________________, representada pelo Senhor
_____________________________________________, compareceu à VISTORIA,
oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar
credenciado pela empresa licitante.
Belém/PA, ___de ____________ de 2011.
___________________________________________________________________
Carimbo e assinatura de responsável pela Universidade do Estado do Pará - UEPA
DECLARO que, por intermédio do profissional acima, devidamente credenciado por
esta empresa, foi realizada a VISTORIA, tendo na ocasião, tomado conhecimento
das condições locais, bem como de todas as informações para o pleno cumprimento
das obrigações previstas nesta licitação, necessárias à formulação da Proposta de
Preços.
Belém/Pa ___ de ____________ de 2011.
________________________________________________
Assinatura do representante legal ou procurador do licitante
CPF: __________________
42
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
LOTE I
3/11
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços
continuados de limpeza e conservação que compreenderá, além do
fornecimento do posto de serviço, os materiais e equipamentos
necessários à execução dos serviços, a serem executados na
Universidade do Estado do Pará - UEPA.
Lote I
Unidade:
Planetário do Pará
Rod. Augusto Montenegro, Km 2, 2501. Mangueirão. CEP: 66.640-000. Belém/PA.
Na forma estabelecida no item 6, do Edital da licitação em referência, declaramos
que a empresa: __________________________________________, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº __________________, representada pelo Senhor
_____________________________________________, compareceu à VISTORIA,
oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar
credenciado pela empresa licitante.
Belém/PA, ___de ____________ de 2011.
___________________________________________________________________
Carimbo e assinatura de responsável pela Universidade do Estado do Pará - UEPA
DECLARO que, por intermédio do profissional acima, devidamente credenciado por
esta empresa, foi realizada a VISTORIA, tendo na ocasião, tomado conhecimento
das condições locais, bem como de todas as informações para o pleno cumprimento
das obrigações previstas nesta licitação, necessárias à formulação da Proposta de
Preços.
Belém/Pa ___ de ____________ de 2011.
________________________________________________
Assinatura do representante legal ou procurador do licitante
CPF: __________________
43
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
LOTE I
4/11
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços
continuados de limpeza e conservação que compreenderá, além do
fornecimento do posto de serviço, os materiais e equipamentos
necessários à execução dos serviços, a serem executados na
Universidade do Estado do Pará - UEPA.
Lote I
Unidade:
Almoxarifado e
Patrimônio
Trav. Perebebuí, 816. CEP: 66.080-400. Belém/PA.
Na forma estabelecida no item 6, do Edital da licitação em referência, declaramos
que a empresa: __________________________________________, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº __________________, representada pelo Senhor
_____________________________________________, compareceu à VISTORIA,
oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar
credenciado pela empresa licitante.
Belém/PA, ___de ____________ de 2011.
___________________________________________________________________
Carimbo e assinatura de responsável pela Universidade do Estado do Pará - UEPA
DECLARO que, por intermédio do profissional acima, devidamente credenciado por
esta empresa, foi realizada a VISTORIA, tendo na ocasião, tomado conhecimento
das condições locais, bem como de todas as informações para o pleno cumprimento
das obrigações previstas nesta licitação, necessárias à formulação da Proposta de
Preços.
Belém/Pa ___ de ____________ de 2011.
________________________________________________
Assinatura do representante legal ou procurador do licitante
CPF: __________________
44
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
LOTE I
5/11
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços
continuados de limpeza e conservação que compreenderá, além do
fornecimento do posto de serviço, os materiais e equipamentos
necessários à execução dos serviços, a serem executados na
Universidade do Estado do Pará - UEPA.
Lote I
Unidade:
Campus I – CCSE
Trav. Djalma Dutra, s/n. Telégrafo. CEP: 66.113-010. Belém/PA.
Na forma estabelecida no item 6, do Edital da licitação em referência, declaramos
que a empresa: __________________________________________, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº __________________, representada pelo Senhor
_____________________________________________, compareceu à VISTORIA,
oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar
credenciado pela empresa licitante.
Belém/PA, ___de ____________ de 2011.
___________________________________________________________________
Carimbo e assinatura de responsável pela Universidade do Estado do Pará - UEPA
DECLARO que, por intermédio do profissional acima, devidamente credenciado por
esta empresa, foi realizada a VISTORIA, tendo na ocasião, tomado conhecimento
das condições locais, bem como de todas as informações para o pleno cumprimento
das obrigações previstas nesta licitação, necessárias à formulação da Proposta de
Preços.
Belém/Pa ___ de ____________ de 2011.
________________________________________________
Assinatura do representante legal ou procurador do licitante
CPF: __________________
45
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
LOTE I
6/11
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços
continuados de limpeza e conservação que compreenderá, além do
fornecimento do posto de serviço, os materiais e equipamentos
necessários à execução dos serviços, a serem executados na
Universidade do Estado do Pará - UEPA.
Lote I
Unidade:
Campus II – CCBS
Trav. Perebebuí, 2623. Marco. CEP: 66.087-670. Belém/PA.
Na forma estabelecida no item 6, do Edital da licitação em referência, declaramos
que a empresa: __________________________________________, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº __________________, representada pelo Senhor
_____________________________________________, compareceu à VISTORIA,
oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar
credenciado pela empresa licitante.
Belém/PA, ___de ____________ de 2011.
___________________________________________________________________
Carimbo e assinatura de responsável pela Universidade do Estado do Pará - UEPA
DECLARO que, por intermédio do profissional acima, devidamente credenciado por
esta empresa, foi realizada a VISTORIA, tendo na ocasião, tomado conhecimento
das condições locais, bem como de todas as informações para o pleno cumprimento
das obrigações previstas nesta licitação, necessárias à formulação da Proposta de
Preços.
Belém/Pa ___ de ____________ de 2011.
________________________________________________
Assinatura do representante legal ou procurador do licitante
CPF: __________________
46
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
LOTE I
7/11
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços
continuados de limpeza e conservação que compreenderá, além do
fornecimento do posto de serviço, os materiais e equipamentos
necessários à execução dos serviços, a serem executados na
Universidade do Estado do Pará - UEPA.
Lote I
Unidade:
Unidade Materno-Infantil
Av. Almirante Barroso, esquina com Dr. Freitas. Marco. Belém/PA.
Na forma estabelecida no item 6, do Edital da licitação em referência, declaramos
que a empresa: __________________________________________, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº __________________, representada pelo Senhor
_____________________________________________, compareceu à VISTORIA,
oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar
credenciado pela empresa licitante.
Belém/PA, ___de ____________ de 2011.
___________________________________________________________________
Carimbo e assinatura de responsável pela Universidade do Estado do Pará - UEPA
DECLARO que, por intermédio do profissional acima, devidamente credenciado por
esta empresa, foi realizada a VISTORIA, tendo na ocasião, tomado conhecimento
das condições locais, bem como de todas as informações para o pleno cumprimento
das obrigações previstas nesta licitação, necessárias à formulação da Proposta de
Preços.
Belém/Pa ___ de ____________ de 2011.
________________________________________________
Assinatura do representante legal ou procurador do licitante
CPF: __________________
47
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
LOTE I
8/11
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços
continuados de limpeza e conservação que compreenderá, além do
fornecimento do posto de serviço, os materiais e equipamentos
necessários à execução dos serviços, a serem executados na
Universidade do Estado do Pará - UEPA.
Lote I
Unidade:
Centro de Saúde Escola
Av. 25 de setembro, 2558, entre Dr. Freitas e Perebebuí. Marco. Belém/PA.
Na forma estabelecida no item 6, do Edital da licitação em referência, declaramos
que a empresa: __________________________________________, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº __________________, representada pelo Senhor
_____________________________________________, compareceu à VISTORIA,
oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar
credenciado pela empresa licitante.
Belém/PA, ___de ____________ de 2011.
___________________________________________________________________
Carimbo e assinatura de responsável pela Universidade do Estado do Pará - UEPA
DECLARO que, por intermédio do profissional acima, devidamente credenciado por
esta empresa, foi realizada a VISTORIA, tendo na ocasião, tomado conhecimento
das condições locais, bem como de todas as informações para o pleno cumprimento
das obrigações previstas nesta licitação, necessárias à formulação da Proposta de
Preços.
Belém/Pa ___ de ____________ de 2011.
________________________________________________
Assinatura do representante legal ou procurador do licitante
CPF: __________________
48
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
LOTE I
9/11
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços
continuados de limpeza e conservação que compreenderá, além do
fornecimento do posto de serviço, os materiais e equipamentos
necessários à execução dos serviços, a serem executados na
Universidade do Estado do Pará - UEPA.
Lote I
Unidade:
Campus III – Educação
Física
Av. João Paulo II, 817. Marco. Belém/PA. CEP: 66.095-490. Belém/PA.
Na forma estabelecida no item 6, do Edital da licitação em referência, declaramos
que a empresa: __________________________________________, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº __________________, representada pelo Senhor
_____________________________________________, compareceu à VISTORIA,
oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar
credenciado pela empresa licitante.
Belém/PA, ___de ____________ de 2011.
___________________________________________________________________
Carimbo e assinatura de responsável pela Universidade do Estado do Pará - UEPA
DECLARO que, por intermédio do profissional acima, devidamente credenciado por
esta empresa, foi realizada a VISTORIA, tendo na ocasião, tomado conhecimento
das condições locais, bem como de todas as informações para o pleno cumprimento
das obrigações previstas nesta licitação, necessárias à formulação da Proposta de
Preços.
Belém/Pa ___ de ____________ de 2011.
________________________________________________
Assinatura do representante legal ou procurador do licitante
CPF: __________________
49
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
LOTE I
10/11
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços
continuados de limpeza e conservação que compreenderá, além do
fornecimento do posto de serviço, os materiais e equipamentos
necessários à execução dos serviços, a serem executados na
Universidade do Estado do Pará - UEPA.
Lote I
Unidade:
Campus IV –
Enfermagem
Av. José Bonifácio, 1289. Guamá. Belém/PA. CEP: 66.063-010. Belém/PA.
Na forma estabelecida no item 6, do Edital da licitação em referência, declaramos
que a empresa: __________________________________________, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº __________________, representada pelo Senhor
_____________________________________________, compareceu à VISTORIA,
oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar
credenciado pela empresa licitante.
Belém/PA, ___de ____________ de 2011.
___________________________________________________________________
Carimbo e assinatura de responsável pela Universidade do Estado do Pará - UEPA
DECLARO que, por intermédio do profissional acima, devidamente credenciado por
esta empresa, foi realizada a VISTORIA, tendo na ocasião, tomado conhecimento
das condições locais, bem como de todas as informações para o pleno cumprimento
das obrigações previstas nesta licitação, necessárias à formulação da Proposta de
Preços.
Belém/Pa ___ de ____________ de 2011.
________________________________________________
Assinatura do representante legal ou procurador do licitante
CPF: __________________
50
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
LOTE I
11/11
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços
continuados de limpeza e conservação que compreenderá, além do
fornecimento do posto de serviço, os materiais e equipamentos
necessários à execução dos serviços, a serem executados na
Universidade do Estado do Pará - UEPA.
Lote I
Unidade:
Campus V – CCNT
Trav. Enéas Pinheiro, 2616. Marco. Belém/PA. CEP: 66.095-100. Belém/PA.
Na forma estabelecida no item 6, do Edital da licitação em referência, declaramos
que a empresa: __________________________________________, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº __________________, representada pelo Senhor
_____________________________________________, compareceu à VISTORIA,
oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar
credenciado pela empresa licitante.
Belém/PA, ___de ____________ de 2011.
___________________________________________________________________
Carimbo e assinatura de responsável pela Universidade do Estado do Pará - UEPA
DECLARO que, por intermédio do profissional acima, devidamente credenciado por
esta empresa, foi realizada a VISTORIA, tendo na ocasião, tomado conhecimento
das condições locais, bem como de todas as informações para o pleno cumprimento
das obrigações previstas nesta licitação, necessárias à formulação da Proposta de
Preços.
Belém/Pa ___ de ____________ de 2011.
________________________________________________
Assinatura do representante legal ou procurador do licitante
CPF: __________________
51
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
LOTE II
1/15
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços
continuados de limpeza e conservação que compreenderá, além do
fornecimento do posto de serviço, os materiais e equipamentos
necessários à execução dos serviços, a serem executados na
Universidade do Estado do Pará - UEPA.
Lote II
Unidade:
Núcleo de Altamira
Rua Bom Jesus, s/n. Bairro Mutirão. CEP: 68370-050. Altamira/PA.
Na forma estabelecida no item 6, do Edital da licitação em referência, declaramos
que a empresa: __________________________________________, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº __________________, representada pelo Senhor
_____________________________________________, compareceu à VISTORIA,
oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar
credenciado pela empresa licitante.
Belém/PA, ___de ____________ de 2011.
___________________________________________________________________
Carimbo e assinatura de responsável pela Universidade do Estado do Pará - UEPA
DECLARO que, por intermédio do profissional acima, devidamente credenciado por
esta empresa, foi realizada a VISTORIA, tendo na ocasião, tomado conhecimento
das condições locais, bem como de todas as informações para o pleno cumprimento
das obrigações previstas nesta licitação, necessárias à formulação da Proposta de
Preços.
Belém/Pa ___ de ____________ de 2011.
________________________________________________
Assinatura do representante legal ou procurador do licitante
CPF: __________________
52
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
LOTE II
2/15
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços
continuados de limpeza e conservação que compreenderá, além do
fornecimento do posto de serviço, os materiais e equipamentos
necessários à execução dos serviços, a serem executados na
Universidade do Estado do Pará - UEPA.
Lote II
Unidade:
Núcleo de Barcarena
Rua Tomás Lourenço Fernandes, Q. 356, Lote 1. CEP: 68447-000. Barcarena/PA.
Na forma estabelecida no item 6, do Edital da licitação em referência, declaramos
que a empresa: __________________________________________, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº __________________, representada pelo Senhor
_____________________________________________, compareceu à VISTORIA,
oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar
credenciado pela empresa licitante.
Belém/PA, ___de ____________ de 2011.
___________________________________________________________________
Carimbo e assinatura de responsável pela Universidade do Estado do Pará - UEPA
DECLARO que, por intermédio do profissional acima, devidamente credenciado por
esta empresa, foi realizada a VISTORIA, tendo na ocasião, tomado conhecimento
das condições locais, bem como de todas as informações para o pleno cumprimento
das obrigações previstas nesta licitação, necessárias à formulação da Proposta de
Preços.
Belém/Pa ___ de ____________ de 2011.
________________________________________________
Assinatura do representante legal ou procurador do licitante
CPF: __________________
53
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
LOTE II
3/15
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços
continuados de limpeza e conservação que compreenderá, além do
fornecimento do posto de serviço, os materiais e equipamentos
necessários à execução dos serviços, a serem executados na
Universidade do Estado do Pará - UEPA.
Lote II
Unidade:
Núcleo de Cametá
Av. Inácio Moura, s/n. Centro Integrado do Baixo Tocantins. Bairro Aldeia. CEP:
68400-000. Cametá/PA.
Na forma estabelecida no item 6, do Edital da licitação em referência, declaramos
que a empresa: __________________________________________, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº __________________, representada pelo Senhor
_____________________________________________, compareceu à VISTORIA,
oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar
credenciado pela empresa licitante.
Belém/PA, ___de ____________ de 2011.
___________________________________________________________________
Carimbo e assinatura de responsável pela Universidade do Estado do Pará - UEPA
DECLARO que, por intermédio do profissional acima, devidamente credenciado por
esta empresa, foi realizada a VISTORIA, tendo na ocasião, tomado conhecimento
das condições locais, bem como de todas as informações para o pleno cumprimento
das obrigações previstas nesta licitação, necessárias à formulação da Proposta de
Preços.
Belém/Pa ___ de ____________ de 2011.
________________________________________________
Assinatura do representante legal ou procurador do licitante
CPF: __________________
54
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
LOTE II
4/15
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços
continuados de limpeza e conservação que compreenderá, além do
fornecimento do posto de serviço, os materiais e equipamentos
necessários à execução dos serviços, a serem executados na
Universidade do Estado do Pará - UEPA.
Lote II
Unidade:
Núcleo de Castanhal
Rua Pedro Perpino, nº 1138 – PA 320. Bairro Salgadinho. CEP: 68740-000.
Castanhal/PA.
Na forma estabelecida no item 6, do Edital da licitação em referência, declaramos
que a empresa: __________________________________________, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº __________________, representada pelo Senhor
_____________________________________________, compareceu à VISTORIA,
oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar
credenciado pela empresa licitante.
Belém/PA, ___de ____________ de 2011.
___________________________________________________________________
Carimbo e assinatura de responsável pela Universidade do Estado do Pará - UEPA
DECLARO que, por intermédio do profissional acima, devidamente credenciado por
esta empresa, foi realizada a VISTORIA, tendo na ocasião, tomado conhecimento
das condições locais, bem como de todas as informações para o pleno cumprimento
das obrigações previstas nesta licitação, necessárias à formulação da Proposta de
Preços.
Belém/Pa ___ de ____________ de 2011.
________________________________________________
Assinatura do representante legal ou procurador do licitante
CPF: __________________
55
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
LOTE II
5/15
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços
continuados de limpeza e conservação que compreenderá, além do
fornecimento do posto de serviço, os materiais e equipamentos
necessários à execução dos serviços, a serem executados na
Universidade do Estado do Pará - UEPA.
Lote II
Unidade:
Núcleo de Conceição do
Araguaia
Av. Araguaia, s/n. Bairro Vila do Cruzeiro. CEP: 68450-000. Conceição do
Araguaia/PA.
Na forma estabelecida no item 6, do Edital da licitação em referência, declaramos
que a empresa: __________________________________________, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº __________________, representada pelo Senhor
_____________________________________________, compareceu à VISTORIA,
oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar
credenciado pela empresa licitante.
Belém/PA, ___de ____________ de 2011.
___________________________________________________________________
Carimbo e assinatura de responsável pela Universidade do Estado do Pará - UEPA
DECLARO que, por intermédio do profissional acima, devidamente credenciado por
esta empresa, foi realizada a VISTORIA, tendo na ocasião, tomado conhecimento
das condições locais, bem como de todas as informações para o pleno cumprimento
das obrigações previstas nesta licitação, necessárias à formulação da Proposta de
Preços.
Belém/Pa ___ de ____________ de 2011.
________________________________________________
Assinatura do representante legal ou procurador do licitante
CPF: __________________
56
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
LOTE II
6/15
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços
continuados de limpeza e conservação que compreenderá, além do
fornecimento do posto de serviço, os materiais e equipamentos
necessários à execução dos serviços, a serem executados na
Universidade do Estado do Pará - UEPA.
Lote II
Unidade:
Núcleo de Igarapé-açú
Trav. 7 de Setembro, 3454. Bairro Centro. CEP: 68725-000. Igarapé-Açu/PA.
Na forma estabelecida no item 6, do Edital da licitação em referência, declaramos
que a empresa: __________________________________________, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº __________________, representada pelo Senhor
_____________________________________________, compareceu à VISTORIA,
oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar
credenciado pela empresa licitante.
Belém/PA, ___de ____________ de 2011.
___________________________________________________________________
Carimbo e assinatura de responsável pela Universidade do Estado do Pará - UEPA
DECLARO que, por intermédio do profissional acima, devidamente credenciado por
esta empresa, foi realizada a VISTORIA, tendo na ocasião, tomado conhecimento
das condições locais, bem como de todas as informações para o pleno cumprimento
das obrigações previstas nesta licitação, necessárias à formulação da Proposta de
Preços.
Belém/Pa ___ de ____________ de 2011.
________________________________________________
Assinatura do representante legal ou procurador do licitante
CPF: __________________
57
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
LOTE II
7/15
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços
continuados de limpeza e conservação que compreenderá, além do
fornecimento do posto de serviço, os materiais e equipamentos
necessários à execução dos serviços, a serem executados na
Universidade do Estado do Pará - UEPA.
Lote II
Unidade:
Núcleo de Marabá
Av. Hiléia, s/n. Agropólis do Incra. Bairro Amapá. CEP: 68503-120. Marabá/PA.
Na forma estabelecida no item 6, do Edital da licitação em referência, declaramos
que a empresa: __________________________________________, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº __________________, representada pelo Senhor
_____________________________________________, compareceu à VISTORIA,
oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar
credenciado pela empresa licitante.
Belém/PA, ___de ____________ de 2011.
___________________________________________________________________
Carimbo e assinatura de responsável pela Universidade do Estado do Pará - UEPA
DECLARO que, por intermédio do profissional acima, devidamente credenciado por
esta empresa, foi realizada a VISTORIA, tendo na ocasião, tomado conhecimento
das condições locais, bem como de todas as informações para o pleno cumprimento
das obrigações previstas nesta licitação, necessárias à formulação da Proposta de
Preços.
Belém/Pa ___ de ____________ de 2011.
________________________________________________
Assinatura do representante legal ou procurador do licitante
CPF: __________________
58
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
LOTE II
8/15
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços
continuados de limpeza e conservação que compreenderá, além do
fornecimento do posto de serviço, os materiais e equipamentos
necessários à execução dos serviços, a serem executados na
Universidade do Estado do Pará - UEPA.
Lote II
Unidade:
Núcleo de Mojú
Av. das Palmeiras, 485. Bairro Aviação. CEP: 68450-000. Mojú/PA.
Na forma estabelecida no item 6, do Edital da licitação em referência, declaramos
que a empresa: __________________________________________, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº __________________, representada pelo Senhor
_____________________________________________, compareceu à VISTORIA,
oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar
credenciado pela empresa licitante.
Belém/PA, ___de ____________ de 2011.
___________________________________________________________________
Carimbo e assinatura de responsável pela Universidade do Estado do Pará - UEPA
DECLARO que, por intermédio do profissional acima, devidamente credenciado por
esta empresa, foi realizada a VISTORIA, tendo na ocasião, tomado conhecimento
das condições locais, bem como de todas as informações para o pleno cumprimento
das obrigações previstas nesta licitação, necessárias à formulação da Proposta de
Preços.
Belém/Pa ___ de ____________ de 2011.
________________________________________________
Assinatura do representante legal ou procurador do licitante
CPF: __________________
59
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
LOTE II
9/15
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços
continuados de limpeza e conservação que compreenderá, além do
fornecimento do posto de serviço, os materiais e equipamentos
necessários à execução dos serviços, a serem executados na
Universidade do Estado do Pará - UEPA.
Lote II
Unidade:
Núcleo de Paragominas
Rod. PA 125, s/n. Bairro Angelim. CEP: 68625-970. Paragominas/PA.
Na forma estabelecida no item 6, do Edital da licitação em referência, declaramos
que a empresa: __________________________________________, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº __________________, representada pelo Senhor
_____________________________________________, compareceu à VISTORIA,
oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar
credenciado pela empresa licitante.
Belém/PA, ___de ____________ de 2011.
___________________________________________________________________
Carimbo e assinatura de responsável pela Universidade do Estado do Pará - UEPA
DECLARO que, por intermédio do profissional acima, devidamente credenciado por
esta empresa, foi realizada a VISTORIA, tendo na ocasião, tomado conhecimento
das condições locais, bem como de todas as informações para o pleno cumprimento
das obrigações previstas nesta licitação, necessárias à formulação da Proposta de
Preços.
Belém/Pa ___ de ____________ de 2011.
________________________________________________
Assinatura do representante legal ou procurador do licitante
CPF: __________________
60
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
LOTE II
10/15
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços
continuados de limpeza e conservação que compreenderá, além do
fornecimento do posto de serviço, os materiais e equipamentos
necessários à execução dos serviços, a serem executados na
Universidade do Estado do Pará - UEPA.
Lote II
Unidade:
Núcleo de Redenção
Rua Mato Grosso, 137. Bairro Alto Paraná. CEP: 68550-000. Redenção/PA
Na forma estabelecida no item 6, do Edital da licitação em referência, declaramos
que a empresa: __________________________________________, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº __________________, representada pelo Senhor
_____________________________________________, compareceu à VISTORIA,
oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar
credenciado pela empresa licitante.
Belém/PA, ___de ____________ de 2011.
___________________________________________________________________
Carimbo e assinatura de responsável pela Universidade do Estado do Pará - UEPA
DECLARO que, por intermédio do profissional acima, devidamente credenciado por
esta empresa, foi realizada a VISTORIA, tendo na ocasião, tomado conhecimento
das condições locais, bem como de todas as informações para o pleno cumprimento
das obrigações previstas nesta licitação, necessárias à formulação da Proposta de
Preços.
Belém/Pa ___ de ____________ de 2011.
________________________________________________
Assinatura do representante legal ou procurador do licitante
CPF: __________________
61
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
LOTE II
11/15
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços
continuados de limpeza e conservação que compreenderá, além do
fornecimento do posto de serviço, os materiais e equipamentos
necessários à execução dos serviços, a serem executados na
Universidade do Estado do Pará - UEPA.
Lote II
Unidade:
Núcleo de Salvaterra
Escola de Trabalho e Produção “Mário Moura Couto”. Rod. PA 154, km 28. CEP:
68860-000. Salvaterra/PA.
Na forma estabelecida no item 6, do Edital da licitação em referência, declaramos
que a empresa: __________________________________________, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº __________________, representada pelo Senhor
_____________________________________________, compareceu à VISTORIA,
oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar
credenciado pela empresa licitante.
Belém/PA, ___de ____________ de 2011.
___________________________________________________________________
Carimbo e assinatura de responsável pela Universidade do Estado do Pará - UEPA
DECLARO que, por intermédio do profissional acima, devidamente credenciado por
esta empresa, foi realizada a VISTORIA, tendo na ocasião, tomado conhecimento
das condições locais, bem como de todas as informações para o pleno cumprimento
das obrigações previstas nesta licitação, necessárias à formulação da Proposta de
Preços.
Belém/Pa ___ de ____________ de 2011.
________________________________________________
Assinatura do representante legal ou procurador do licitante
CPF: __________________
62
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
LOTE II
12/15
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços
continuados de limpeza e conservação que compreenderá, além do
fornecimento do posto de serviço, os materiais e equipamentos
necessários à execução dos serviços, a serem executados na
Universidade do Estado do Pará - UEPA.
Lote II
Unidade:
Núcleo de Santarém
Av. Plácido de Castro, 1399. Bairro Aparecida. CEP: 68040-090. Santarém/PA.
Na forma estabelecida no item 6, do Edital da licitação em referência, declaramos
que a empresa: __________________________________________, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº __________________, representada pelo Senhor
_____________________________________________, compareceu à VISTORIA,
oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar
credenciado pela empresa licitante.
Belém/PA, ___de ____________ de 2011.
___________________________________________________________________
Carimbo e assinatura de responsável pela Universidade do Estado do Pará - UEPA
DECLARO que, por intermédio do profissional acima, devidamente credenciado por
esta empresa, foi realizada a VISTORIA, tendo na ocasião, tomado conhecimento
das condições locais, bem como de todas as informações para o pleno cumprimento
das obrigações previstas nesta licitação, necessárias à formulação da Proposta de
Preços.
Belém/Pa ___ de ____________ de 2011.
________________________________________________
Assinatura do representante legal ou procurador do licitante
CPF: __________________
63
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
LOTE II
13/15
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços
continuados de limpeza e conservação que compreenderá, além do
fornecimento do posto de serviço, os materiais e equipamentos
necessários à execução dos serviços, a serem executados na
Universidade do Estado do Pará - UEPA.
Lote II
Unidade:
Núcleo de São Miguel do
Guamá
Av. Antônio Carlos de Lima, s/n. Bairro Vila Nova. CEP: 68660-000. São Miguel do
Guamá/PA.
Na forma estabelecida no item 6, do Edital da licitação em referência, declaramos
que a empresa: __________________________________________, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº __________________, representada pelo Senhor
_____________________________________________, compareceu à VISTORIA,
oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar
credenciado pela empresa licitante.
Belém/PA, ___de ____________ de 2011.
___________________________________________________________________
Carimbo e assinatura de responsável pela Universidade do Estado do Pará - UEPA
DECLARO que, por intermédio do profissional acima, devidamente credenciado por
esta empresa, foi realizada a VISTORIA, tendo na ocasião, tomado conhecimento
das condições locais, bem como de todas as informações para o pleno cumprimento
das obrigações previstas nesta licitação, necessárias à formulação da Proposta de
Preços.
Belém/Pa ___ de ____________ de 2011.
________________________________________________
Assinatura do representante legal ou procurador do licitante
CPF: __________________
64
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
LOTE II
14/15
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços
continuados de limpeza e conservação que compreenderá, além do
fornecimento do posto de serviço, os materiais e equipamentos
necessários à execução dos serviços, a serem executados na
Universidade do Estado do Pará - UEPA.
Lote II
Unidade:
Núcleo de Tucuruí
Rua 04, nº 20. Bairro Santa Mônica. CEP: 68458-100. Tucuruí/PA.
Na forma estabelecida no item 6, do Edital da licitação em referência, declaramos
que a empresa: __________________________________________, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº __________________, representada pelo Senhor
_____________________________________________, compareceu à VISTORIA,
oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar
credenciado pela empresa licitante.
Belém/PA, ___de ____________ de 2011.
___________________________________________________________________
Carimbo e assinatura de responsável pela Universidade do Estado do Pará - UEPA
DECLARO que, por intermédio do profissional acima, devidamente credenciado por
esta empresa, foi realizada a VISTORIA, tendo na ocasião, tomado conhecimento
das condições locais, bem como de todas as informações para o pleno cumprimento
das obrigações previstas nesta licitação, necessárias à formulação da Proposta de
Preços.
Belém/Pa ___ de ____________ de 2011.
________________________________________________
Assinatura do representante legal ou procurador do licitante
CPF: __________________
65
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
LOTE II
15/15
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços
continuados de limpeza e conservação que compreenderá, além do
fornecimento do posto de serviço, os materiais e equipamentos
necessários à execução dos serviços, a serem executados na
Universidade do Estado do Pará - UEPA.
Lote II
Unidade:
Núcleo de Vigia
PA 140, s/n, Km 0. Bairro Amparo CEP: 68820-000. Vigia/PA.
Na forma estabelecida no item 6, do Edital da licitação em referência, declaramos
que a empresa: __________________________________________, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº __________________, representada pelo Senhor
_____________________________________________, compareceu à VISTORIA,
oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar
credenciado pela empresa licitante.
Belém/PA, ___de ____________ de 2011.
___________________________________________________________________
Carimbo e assinatura de responsável pela Universidade do Estado do Pará - UEPA
DECLARO que, por intermédio do profissional acima, devidamente credenciado por
esta empresa, foi realizada a VISTORIA, tendo na ocasião, tomado conhecimento
das condições locais, bem como de todas as informações para o pleno cumprimento
das obrigações previstas nesta licitação, necessárias à formulação da Proposta de
Preços.
Belém/Pa ___ de ____________ de 2011.
________________________________________________
Assinatura do representante legal ou procurador do licitante
CPF: __________________
66
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N° --/2011
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA,
HIGIENE E CONSERVAÇÃO PREDIAL QUE ENTRE SI
FAZEM A ------------------------------------------------ E A
EMPRESA --------------------------------------------------- COMO
ABAIXO SE DECLARA:
Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ - UEPA,
autarquia estadual de Regime Especial criada pela Lei Estadual nº 5.747, de 18 de
maio de 1993, com foro em Belém e sede nos municípios onde mantiver seus campi,
inscrita no CNPJ/MF. Nº 34.860.833/0001-44, com sede administrativa na Rua do
Una, 156, Telégrafo, nesta cidade, neste ato representado por sua Reitora Profª.
MARÍLIA BRASIL XAVIER, brasileira, casada, portadora do CPF nº 118.658.902-78
e da C.I. Nº 3660258 SSP/PA residente e domiciliada nesta cidade, doravante
denominada CONTRATANTE e a EMPRESA.............................., devidamente
inscrita
no
CNPJ/MF.
Nº
.......................................,
com
sede
na
...................................., neste ato representada por .................................................,
portador da Carteira de Identidade Nº ..................... e CPF/MF. N.º ..........................,
residente e domiciliado.......................... doravante denominada CONTRATADA
firmam contrato, com fundamento no Processo Administrativo nº
, celebram o
presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico N.º.___./2011, Homologado
pelo Autoridade Competente fundamentado na Lei nº. 10.520/2002, Decreto nº.
3.555/2000, Decreto nº. 5.450/2005, Decreto nº. 5.504/2005, aplicando-se,
subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/93, com suas alterações e legislação
correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas LEGAIS,
mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Considerando o conteúdo do processo nº ------------ o presente instrumento tem
como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA,
HIGIENE E CONSERVAÇÃO
PREDIAL, com os quantitativos e postos relacionados e especificados neste Edital,
seus Anexos e a proposta da Contratada, independentemente de transcrição, a fazer
parte integrante e complementar deste Instrumento:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 –O valor global do presente Contrato importa em R$- ...........................................,
o que representa o valor mensal de R$- ................................................)
2.2 – Estão incluídas no preço todas as despesas com mão-de-obra, material,
benefícios, impostos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais, trabalhistas, fiscais,
comerciais, previdenciários, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do
objeto deste Contrato.
2.3 – No período de vigência do Contrato os preços são irreajustáveis.
67
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
2.4 –Em caso de prorrogação contratual, os preços contratados poderão ser
repactuados, visando à adequação aos novos preços de mercado, observado o
interregno mínimo de 01 (um) ano, em conformidade com a legislação em vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga
a:
3.1 - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;
3.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato através de servidor designado
como Representante da Administração, que anotará, em registro próprio, todas as
ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas
fiscais/faturas e recibos para fins de pagamento;
3.3 – Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais
cabíveis;
3.4 – Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e
reclamações dos usuários;
3.5 – Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas,
consideradas de natureza grave.
3.6 – A CONTRATANTE poderá exigir o imediato afastamento de qualquer
empregado ou preposto da CONTRATADA que causar embaraços à fiscalização,
que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das
funções que lhe forem conferidas;
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATADA se obriga a:
4.1 - Permitir e subsidiar com informações o acompanhamento e fiscalização por
parte da contratante;
4.2 – Reembolsar a UEPA o valor correspondente, de acordo com as normas em
vigor, caso a contratada venha a danificar algum material ou fique constatado
extravio ou furto de bens e ou materiais;
4.3 - Responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os materiais e equipamentos
necessários à execução dos serviços;
4.4 - Apresentar quinzenalmente relatório da execução dos serviços e ocorrências
registradas no período;
4.5 - Responsabilizar-se pelos pagamentos dos impostos, taxas e encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, inclusive seguros contra acidentes
de trabalho, resultantes da execução do presente contrato, conforme preceitua o art.
71, § 1º da Lei 8.666/93 com alterações posteriores;
4.6 – Fornecer mensalmente, junto com as respectivas faturas de cobrança da
prestação dos serviços, os comprovantes de quitação das obrigações trabalhistas e
do recolhimento dos encargos sociais dos seus empregados, sob pena de retenção
dos pagamentos devidos;
4.7 – Utilizar profissionais detentores de treinamento específico, os quais deverão
possuir comprovantes de credenciamento para o exercício dessas funções,
expedidos pelas entidades competentes.;
4.8 – Pagar aos seus empregados remuneração igual ou superior ao homologado
em acordos, dissídios ou convenção da categoria profissional a que estiverem seus
empregados vinculados;
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
4.9 – Manter seus empregados devidamente identificados, uniformizados,
barbeados, cabelos aparados, em satisfatórias condições de higiene pessoal e
equipados para a atividade a ser desempenhada;
4.10 – Efetuar a reposição de mão-de-obra nos postos, em caráter imediato, em
eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho
(dobra);
4.11 - Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de
justificação por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou
comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à
disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público, vedada a substituição de
quaisquer empregados vinculados aos serviços de vigilância da CONTRATANTE,
sem prévio conhecimento desta;
4.12 – Assumir total responsabilidade por qualquer dano causado à
CONTRATANTE, a seus prepostos ou terceiros, provocados por ação ou omissão,
em decorrência da execução dos serviços objeto deste contrato, não cabendo à
CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsabilidade por danos diretos,
indiretos ou lucros cessantes decorrentes;
4.13 – Comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer anormalidade
verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências
de regularização necessárias, bem como comunicar todo acontecimento entendido
como irregular e que atente contra seu patrimônio;
4.14 – Manter durante a vigência do Contrato as mesmas condições para sua
contratação com a Administração Pública, apresentando sempre que exigidos os
comprovantes de regularidade fiscal;
4.15 – Responsabilizar-se por todas as reclamações e arcar com os ônus
decorrentes das ações judiciais e/ou extrajudiciais por prejuízos existentes e
originados da execução de suas obrigações e que possam ser argüidas contra a
CONTRATANTE, por terceiros.
4.16 – Manter afixado no posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia
de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pela administração
da instalação e outros de interesse e que estejam relacionados com os serviços
contratados;
4.17 – Colaborar com as Policias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial
dentro das instalações da Contratante facilitando, no possível, a atuação daquelas,
inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
4.18 – Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, assim
como bens particulares de empregados ou de terceiros;
4.19 – Manter-se no posto, não devendo se afastar de seus afazeres;
4.20 – Executar a(s) rondas diária(s) conforme orientação recebida da Contratante,
verificando todas as dependências das instalações, adotando os cuidados e
providências necessárias para o perfeito desempenho das funções e manutenção da
ordem nas instalações;
4.21 – Manter rádios de comunicação portátil para cada posto de serviço;
4.22 – Registrar e controlar diariamente as ocorrências do posto em que estiver
prestando os seus serviços;
4.23 – Repassar para o(s) serventes(s) que esta(rão) assumindo o posto, quando da
rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia
observada nas instalações;
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4.24 – Cumprir a programação dos serviços feita pela Contratante, com
atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das
instalações, dos empregados e das pessoas em geral que se façam presentes;
4.25 – A Contratada deverá indicar um responsável na qualidade de proposto, para
representá-la durante a execução do contrato, bem como para dirimir questões ao
mesmo relacionadas;
4.26 – Sempre que a Contratada queira aplicar aos seus serviços qualquer
aperfeiçoamento no procedimento de execução do Contrato decorrente deste Edital,
oriundo de modernização de suas políticas de gestão, deverá consultar a
Contratante e poderá por em prática este procedimento, desde que aceito pela
mesma e que isto não implique em alterações de custos adicionais nos serviços a
serem prestados.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes deste Contrato, correrão por conta do orçamento desta
UEPA, conforme abaixo:
Os recursos para cobrir as despesas com a presente licitação estão previstos no
orçamento do Plano Plurianual, nas Funcionais Programáticas, Fontes e Elementos
de
Despesa:
74201.12.364.1258.4995/
74201.12.364.1258.4996/
74201.12.364.1258.4534, Fontes: 0102/ 0261, Elemento de despesa 339037.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - O descumprimento das obrigações e demais condições do presente Contrato
sujeitará a CONTRATADA às seguintes sanções, quando for o caso:
I-Advertência;
II.Multa equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura por dia em
que sem justa causa a CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou
cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Contrato, até o máximo de 10
(dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais;
III.Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de
contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
IV.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
inciso anterior.
6.2 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item acima poderão ser
aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia da
CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
6.3 - As multas e outras sanções previstas neste Instrumento poderão ser
relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da
CONTRATADA, devidamente comprovada perante a CONTRATANTE.
6.4 - As multas serão recolhidas, via depósito, à conta da CONTRATANTE. Se a
CONTRATADA não fizer prova, dentro do prazo de cinco dias, de que recolheu o
valor da multa, dos seus créditos será retido o valor da mesma, corrigido,
aplicando-se, para este fim, os índices aprovados para atualização dos débitos
fiscais.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste
Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido
em suas cláusulas e condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo
mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito,
exceto o de receber o estrito valor correspondente ao serviço realizado, desde que
estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
PARÁGRAFO ÚNICO - Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes
casos, de conformidade com o disposto nos artigos 77 e 78 e com formas do art. 79,
todos da Lei n° 8.666/93:
a)Decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da
CONTRATADA;
b)Alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura
da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste
pacto;
c)Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem
prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
d)Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e)No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência
de 5 (cinco) dias, com o pagamento da prestação dos serviços até a data
comunicada no aviso de rescisão;
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária no prazo de até 10
(dez) dias corridos, a contar da apresentação de Nota Fiscal/Fatura contendo a
descrição do serviço, quantidades, preços unitários e o valor total, a qual deverá vir
acompanhada de cópia do comprovante de recolhimento do FGTS, INSS,
pagamento dos salários dos empregados e do recebimento do vale transporte
relativa aos vigilantes que prestam serviços à UEPA, bem como a relação nominal e
postos de serviços respectivos.
14.2. No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido
de juros moratórios de 1,0 % ao mês, apurados desde a data acima referida até a
data do efetivo pagamento, calculados “pro rata die”, sobre o valor da nota
fiscal/fatura.
14.3. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais
de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa.
14.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam o
pagamento da despesa, aquela será devolvida a Contratada, e o pagamento ficará
pendente até que o mesmo providencie as medidas senadoras. Nesta hipótese, o
prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou
representação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus á Contratante. .
CLÁUSULA NONA – DO ADITAMENTO
O presente Contrato poderá ser modificado, através de TERMO ADITIVO, por causa
superveniente, força maior, ordem legal, conveniência administrativa, desde que a
solicitação ocorra no máximo 10 (dez) dias antes do término de sua vigência.
CLÁUSULA DECIMA - DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS DO CONTRATO
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10.1. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços continuados
contratados com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, desde
que seja observado o interregno mínimo de um ano.
10.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado
a partir:
10.2.1.
Da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como
termo inicial, a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou
equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a maior
parcela do custo da contratação for decorrente de mão-de-obra e estiver
vinculado às datas-base destes instrumentos.
10.2.2.
Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional,
com datas-base diferenciadas, a data inicial para a contagem da anualidade
será a data-base da categoria profissional que represente a maior parcela do
custo de mão-de-obra da contratação pretendida;
10.3. Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a
partir da data da última repactuação ocorrida.
10.4. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada,
acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio
de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo
acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação.
10.4.1.
É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não
previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força
de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção
coletiva.
10.5. Quando da solicitação da repactuação, esta será concedida considerando-se:
10.5.1.
Os preços praticados no mercado e em outros contratos da
Administração;
10.5.2.
As particularidades do contrato em vigência;
10.5.3.
O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
10.5.4.
A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
10.6. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de
sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes
de variação dos custos.
10.7. No caso de repactuação, será lavrado termo aditivo ao contrato vigente.
10.8. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas
vigências iniciadas observando-se o seguinte:
10.8.1.
Em data anterior à repactuação, exclusivamente quando a repactuação
envolver revisão do custo de mão-de-obra e estiver vinculada a instrumento
legal, acordo, convenção ou sentença normativa que contemple data de
vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de
compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da
anualidade em repactuações futuras;
10.8.2.
No caso de pagamento retroativo deverá ser concedido exclusivamente
para os itens que motivaram a retroatividade, e apenas em relação à
diferença porventura existente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, a partir da publicação do
extrato do contrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por iguais
períodos, desde que obedecidas às condições estipuladas no Edital do certame que
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lhe deu origem e neste instrumento até o limite máximo de 60 (sessenta) meses,
conforme previsto no Art. 57, II, da Lei n° 8.666/93, através de Termo Aditivo, por
acordo entre as partes e devidamente justificado e desde que não haja manifestação
em contrário das partes, com antecedência mínima da 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado no prazo de 10 (doz)
dias a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro de Belém, Capital do Estado do Pará, para dirimir quaisquer
dúvidas ou questões resultantes da interpretação e execução deste Contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente TERMO em 03 (três)
vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas,
para que produza os efeitos legais.
Belém, -- de --------- de 2011.
----------------------------CONTRATANTE
--------------------CONTRATADA
Testemunhas:_________________________________________________
_________________________________________________________
73
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Edital Pregão Eletrônico 36-2011