www.imprensaoficial.rr.gov.br José de Anchieta Junior - Governador do Estado Boa Vista-RR, (quarta-feira) 12 de dezembro de 2012 Roraima - ano XXIV SUMÁRIO Página Atos do Poder Executivo................................................................................................................. Governadoria do Estado........................................................................................................................... Casa Militar.................................................................................................................................................. Controladoria Geral do Estado............................................................................................................... Secretaria de Estado da Saúde.................................................................................................................. Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desportos................................................................... Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social....................................................................... Secretaria de Estado da Fazenda.............................................................................................................. Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento..................................................... Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania......................................................................................... Secretaria de Estado da Infraestrutura.................................................................................................... Comissão Permanente de Licitação....................................................................................................... Polícia Civil de Roraima........................................................................................................................... Universidade Estadual de Roraima....................................................................................................... Instituto da Previdência do Estado de Roraima................................................................................. Departamento Estadual de Trânsito de Roraima................................................................................. Tribunal de Contas do Estado de Roraima............................................................................................ Ministério Público de Roraima............................................................................................................... Outras Publicações.................................................................................................................................... Esta edição circula com 24 páginas 01 01 06 07 07 09 16 16 19 19 20 20 20 20 21 21 22 22 23 Atos do Poder Executivo Governadoria do Estado DECRETO Nº 14.881-E DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Grão-Mestre da Ordem do Mérito “FORTE SÃO JOAQUIM” no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 62, da Constituição Estadual, bem como no art. 9º, inciso I, art. 25, caput, e art. 33 do Regulamento do Mérito “FORTE SÃO JOAQUIM”, e CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados ao nosso país, através da sua expressiva participação na Política Nacional, que repercutiram positivamente no Estado de Roraima, D E C R E T A: Art. 1º Fica admitido no Corpo de Graduados Especiais da ORDEM DO MÉRITO “FORTE SÃO JOAQUIM”, o Governador do Estado de Pernambuco, EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS, no Grau de GRÃ-CRUZ. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de dezembro de 2012. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 14.882-E DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada, a pedido, de Praça integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual; e de conformidade com o que prescreve o § 1º, do art. 31, da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998; e de acordo com o que dispõem as alíneas “d” e “h”, do inciso III e inciso II, do art. 50; inciso I, do art. 89; inciso I, do art. 92; e caput do art. 93, da Lei nº 6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima); bem como os artigos 3º, 19, 20, 21 e 65, seus parágrafos e incisos, da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, D E C R E T A: Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada, a pedido, o Subtenente PM WALDECIR SOARES DA SILVA, RG nº 29.744 – SSP/RR, CPF/MF nº 112.524.302-30, SIAPE nº 714290, do Quadro Especial de Praças da Polícia Militar (QEP PM), integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de dezembro de 2012. 1931 JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 14.883-E DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 74, da Lei Complementar nº 053, de 2001, R E S O L V E: Art. 1º Conceder férias à servidora GLAIR FLORES DE MENEZES FERNANDES, Secretária-Chefe Adjunta da Casa Civil, no período de 10-12-2012 a 9-1-2013, referente ao exercício de 2011/2012. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de dezembro de 2012. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima ERRATA No Diário Oficial do Estado de Roraima nº 1925, de 4 de dezembro de 2012, referente à publicação do Decreto nº 14.838-E, de 4 de dezembro de 2012, que autorizou a ausentar-se do Estado, o servidor TYRONE MOURÃO PEREIRA, Procurador-Geral Interino do Estado de Roraima. ONDE SE LÊ: [...] Art. 2º Este Decreto surte efeitos no período de 1º a 4-12-2012. LEIA-SE: [...] Art. 2º Este Decreto surte efeitos no período de 1º a 6-12-2012. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de dezembro de 2012. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 14.884-E DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012 Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea b e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual n° 838, de 17 de janeiro de 2012. D E C R ETA: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto. Tipo: 150 PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO 2160 20601 18.000.000,00 Fundo Estadual de Saúde TOTAL 18.000.000,00 Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de Excesso de Arrecadação da Fonte 109 - Transferências Constitucionais para a Saúde. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 12 de Dezembro de 2012. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado EMILCY MATOS DO NASCIMENTO Secretária de Estado do Planejamento e Desenvolvimento – Em Exercício ANEXO I PROCESSO : 2160 CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 20601 - Fundo Estadual de Saúde PROGRAMA DE RECURSOS DE TODAS AS FONTES TRABALHO FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR 10 122 010 4117 9900 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis da SESAU - Estado S 33903700 109 Não NO 496.606,04 10 122 010 4417 9900 Administração de Recursos Humanos da SESAU - Estado S 31903400 109 Não NO 15.227.560,96 10 302 078 2174 9900 Promoção da Assistência de Média e Alta Complexidade - Estado S 33903700 109 Não NO 1.932.146,64 10 302 078 2251 9900 Assistência Farmacêutica e insumos Estratégicos - Estado S 33903700 109 Não NO 105.454,00 10 304 038 2177 9900 Implementação das Políticas de Vigilância Sanitária - Estado S 33903700 109 Não NO 22.244,60 10 304 079 2178 9900 Formulação e Implementação da Política de Saúde - Estado S 33903700 109 Não NO 50.392,24 10 305 038 2176 9900 Implementação de Ações de Vigilância Epidemiológica e Ambiental, Prevenção e Controle de Doenças - Estado S 33903700 109 Não NO 165.595,52 TOTAL GERAL: 18.000.000,00 Diário Oficial PÁG. 02 DECRETO Nº 14.885-E DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012 Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II, parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual n° 838, de 17 de janeiro de 2012. D E C R ETA: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 3.863.000,00 (três milhões e oitocentos e sessenta e três mil reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto. Tipo: 100 PROCESSO FIPLAN Nº BOA VISTA, 12 DE DEZEMBRO DE 2012 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 16301 - Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima - IACTI-RR PROCESSO : 2158 PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR 18 122 4351 9900 Manutenção de Serviços Administrativo Gerais do IACTI-RR - Estado F 33900800 Não NO 5.000,00 010 PROCESSO : 2159 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 12601 - Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Roraima - FUNDEJURR PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR 02 061 2124 9900 Operacionalização do FUNDEJURR - Estado F 44905100 Não NO 2.000.000,00 003 VALOR SUPLEMENTADO 2159 12601 Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Roraima - FUNDEJURR 2.000.000,00 2158 16301 Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima - IACTI-RR 5.000,00 2161 21501 Companhia Energética de Roraima - CERR 1.435.000,00 2151 16201 Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima - FEMARH-RR 10.000,00 2154 17101 Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos 413.000,00 TOTAL 3.863.000,00 Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s). Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 12 de Dezembro de 2012. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado EMILCY MATOS DO NASCIMENTO Secretária de Estado do Planejamento e Desenvolvimento – Em Exercício ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR 650 PROCESSO : 2161 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 21501 - Companhia Energética de Roraima - CERR PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR 25 752 2409 9900 Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - Estado F 44915100 Não NO 1.435.000,00 048 164 TOTAL GERAL: 3.863.000,00 ANEXO II UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 102 DOTAÇÃO A ANULAR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 16201 - Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima FEMARH-RR PROCESSO : 2151 PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR 18 541 2305 9900 Promoção da Educação Ambiental - Estado F 33903200 Não NO 10.000,00 082 101 TOTAL GERAL: 10.000,00 PROCESSO : 2154 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17101 - Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR 12 361 2194 9900 Manutenção e Fortalecimento da Educação Básica e Assistência ao Educando - Estado F 33903900 Não NO 413.000,00 080 100 TOTAL GERAL: 413.000,00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 16301 - Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima IACTI-RR PROCESSO : 2158 PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR 18 122 4451 9900 Administração de Recursos Humanos do IACTI-RR - Estado F 31909300 Não NO 5.000,00 010 102 TOTAL GERAL: 5.000,00 PROCESSO : 2159 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12601 - Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Roraima - FUNDEJURR PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR PROCESSO : 2151 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 16201 - Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima FEMARH-RR 02 061 2124 9900 Operacionalização do FUNDEJURR - Estado F 33903900 Não NO 2.000.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES TOTAL GERAL: FU 04 SUB PRO 122 010 PAOE 4433 REG ESPECIFICAÇÃO 9900 Administração de Recursos Humanos da FEMARH-RR - Estado E F NATUREZA FTE 31909200 101 IC Não TRO NO VALOR 10.000,00 003 650 2.000.000,00 PROCESSO : 2161 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21501 - Companhia Energética de Roraima - CERR PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR PROCESSO : 2154 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 17101 - Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos 25 752 2407 9900 Geração de Energia Hidroelétrica - Estado F 44915100 Não NO 1.435.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES TOTAL GERAL: FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR 13 392 031 2354 9900 Fomento e Difusão Cultural - Estado F 33903700 100 Não NO 67.000,00 27 812 030 2277 9900 Manutenção e Implementação das Unidades Desportivas - Estado F 33903700 100 Não NO 346.000,00 047 164 1.435.000,00 LEI Nº 873 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012. “Autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito Interna junto à Caixa ESTADO DE RORAIMA DIÁRIO OFICIAL JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA SECRETARIADO WALTER BUSS SÉRGIO PILLON GUERRA Diretor do Departamento de Imprensa Oficial Secretário-Chefe da Casa Civil Cel. QOPM EDISON PROLA IRAN VIEIRA ROCHA Secretário-Chefe da Casa Militar Gerente do Núcleo de Publicação e Artes Gráficas RUI OLIVEIRA FIGUEIREDO GIANCARLA VIANA DE AZEVEDO Secretário de Estado de Comunicação Social Gerente do Núcleo de Custos e Distribuição TYRONE MOURÃO PEREIRA JENER CAVALCANTE RAMALHO Procurador- Geral do Estado - interino Revisão HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS --------------------------------------------------------------------------------Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento LENIR RODRIGUES LUITGARDS MOURA MATÉRIAS/PUBLICAÇÕES Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos GERLANE BACCARIN Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração As matérias para publicação no Diário Oficial, deverão estar gravadas em disquetes ou CD, no FERNANDA SILVA RIZZO AGUIAR programa Microsoft Word – Extensão DOC – Fonte Times New Roman – Tamanho 9pt. Estilo Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social Normal, Parágrafo - Exatamente 9pt. Não utilizar marcação, numeração ou tabulação. Os arquivos não devem conter cabeçalhos nem rodapés. Os disquetes deverão estar devidamente etiquetados, FRANCISCO SÁ CAVALCANTE Secretário de Estado da Segurança Pública sendo que o conteúdo dos mesmos deverão estar impressos em papel para serem devidamente calculados, conferidos e protocolados. ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Os mesmos deverão ser entregues à rua Coronel Pinto, nº 210, Centro, Boa Vista-RR. LUIZ RENATO MACIEL DE MELO Telefones: (95) 3621 3876 / 3621 3877 / 3621 8378 Secretário de Estado da Fazenda CEP: 69.301-150 ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA PREÇOS PARA PUBLICAÇÕES Secretário de Estado da Infra-Estrutura FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento EMPRESAS PÚBLICAS – FUNDAÇÕES – ECONOMIAS MISTAS AUTARQUIAS – HIPERION DE OLIVEIRA SILVA PREFEITURAS Secretário de Estado do Índio EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Preço por cm de coluna........................................................................................................R$: 6,00 Secretária de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana OTÍLIA NATÁLIA PINTO LATGE OUTRAS PUBLICAÇÕES Secretária de Estado Extraordinária para Assuntos Internacionais Preço por cm de coluna........................................................................................................R$: 8,00 SHÉRIDAN STEFANNY OLIVEIRA DE ANCHIETA Preço por exemplar...............................................................................................................R$: 1,50 Secretária de Estado Extraordinária da Promoção Humana e Desenvolvimento Exemplar após 30 dias..........................................................................................................R$: 2,50 ORLANDO RODRIGUES MARTINS JÚNIOR Secretário de Estado Extraordinário de Apoio a Gestão Integrada ASSINATURAS ANNE HEYD MOURÃO DE OLIVEIRA Secretário de Estado Extraordinário de Projetos Especiais Semestral sem remessa postal..........................................................................................R$: 120,00 LUIS BARBOSA ALVES Semestral com remessa postal para outros Estados.........................................................R$: 200,00 Secretário de Estado Extraordinário de Articulação Institucional e Promoção de Investimentos As matérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodução, para sua validade, deverão ser autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima BOA VISTA, 12 DE DEZEMBRO DE 2012 Diário Oficial Econômica Federal, destinada ao aporte de capital e pagamento de obrigações junto à Companhia Energética de Roraima S/A – CERR, mediante garantia da União, e dá outras providências.” O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar Operação de Crédito Interna, mediante prestação de garantia pela União, até o limite de R$ 604.745.998,00 (seiscentos e quatro milhões, setecentos e quarenta e cinco mil e novecentos e noventa e oito reais), junto à Caixa Econômica Federal - CAIXA, cujos recursos serão aplicados em aporte de capital pelo Estado de Roraima na Companhia Energética de Roraima S/A - CERR - e pagamento de obrigações objeto de instrumento de novação entre o Estado de Roraima e a CERR. Art. 2º Para assegurar o pagamento do principal e dos encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em contragarantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os arts. nos 155, 157 e 159, incisos I, alínea “a”, e II, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-las, conforme previsto no § 4º, do art. 167, todos da Constituição da República. Parágrafo único. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput deste artigo, fica ainda o Poder Executivo autorizado a vincular outras garantias em direito admitidas para assegurar o pagamento das obrigações decorrentes do contrato celebrado. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito prevista no art. 1º desta Lei serão consignados como receita no Orçamento-Geral do Estado ou em créditos adicionais. Parágrafo único. Os recursos necessários à cobertura dos créditos a serem abertos na forma do caput deste artigo advirão de crédito suplementar de operação de crédito interna conforme o financiamento a ser contratado. Art. 4º O Orçamento-Geral do Estado consignará, anual e plurianualmente, durante o prazo estabelecido para a operação, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, dos juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de dezembro de 2012. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima LEI Nº 874 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012 “Autoriza o Poder Executivo a Alienar Ações da Companhia Energética de Roraima S/ A - CERR, e dá outras providências.” O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar até 99% (noventa e nove por cento) das ações integralizadas do capital social da Companhia Energética de Roraima S/A - CERR, controladas pelo Estado de Roraima, para as Centrais Elétricas Brasileiras S/A – Eletrobras. Parágrafo único. A negociação e os atos preparatórios à formalização da alienação de que trata este artigo serão conduzidos pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, com anuência da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINF. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de dezembro de 2012. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima LEI Nº 875 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre a criação do Fundo de Aporte à Companhia Energética de Roraima S/A – FUNACERR, e dá outras providências.” O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica criado, na Secretaria de Estado da Fazenda, o Fundo de Aporte à Companhia Energética de Roraima S/A – FUNACERR, com o objetivo de reunir e destinar recursos financeiros para o adimplemento das obrigações provenientes dos passivos contenciosos administrativos e judiciais da Companhia Energética de Roraima S/A-CERR, decorrentes de decisões de autoridades administrativas para as quais não haja mais recurso, decisões judiciais transitadas em julgado e/ou acordos judiciais ou extrajudiciais homologados judicialmente, cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data definida no parágrafo único deste artigo. Parágrafo único. A data limite dos fatos geradores das obrigações garantidas pelo PÁG. 03 FUNACERR, nos termos do caput deste artigo, corresponderá à data em que for concretizada a alienação de ações devidamente autorizada por lei estadual. Art. 2o Constituirão receitas do FUNACERR: I – os recursos financeiros provenientes dos direitos creditórios, atinentes ao contencioso ativo, a serem cedidos ao Estado de Roraima pela Companhia Energética de Roraima S/A-CERR, e que venham a ser reconhecidos e declarados devidos por decisão judicial transitada em julgado ou por acordo celebrado entre partes e homologado judicialmente, decorrentes do ajuizamento de ações judiciais; II – os recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado de Roraima à conta do Tesouro Estadual; III – todos os demais ativos contingentes judiciais ou administrativos, exceto aqueles que compuserem o preço de avaliação da empresa nos termos do respectivo laudo; IV – recursos provenientes de parte de Operação de Crédito Interna contratada junto à Caixa Econômica Federal – CAIXA, a serem aplicadas em aporte de capital e pagamento de obrigações objeto de instrumento de novação entre o Estado de Roraima e a Companhia Energética de Roraima S/A – CERR. Parágrafo único. A omissão dos gestores da Companhia Energética de Roraima S/A CERR, que implicar prejuízo dos recebimentos de que trata esta Lei, ficará sujeita às sanções previstas na Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Art. 3o Os recursos financeiros do FUNACERR serão: I – depositados em conta corrente intitulada conta do FUNACERR, com a administração da Secretaria de Estado da Fazenda, movimentada após prévia autorização de seu titular, com a finalidade exclusiva de solver as obrigações abrangidas pelo FUNACERR, nos termos do art. 1o, caput, e de seu parágrafo único; II – movimentados exclusivamente para a conta movimento da Companhia Energética de Roraima S/A-CERR, após ordenação da Secretaria de Estado da Fazenda, precedida de anuência da Procuradoria-Geral do Estado – PROGE, para a liquidação tempestiva das obrigações abrangidas pelo FUNACERR. Art. 4o O FUNACERR terá prazo de duração de 30 (trinta) anos, a contar da data de entrada em vigor desta Lei, durante o qual o Estado de Roraima repassará à Companhia Energética de Roraima S/A-CERR, recursos suficientes para o pagamento das obrigações especificadas no art. 1o desta Lei. Art. 5o O saldo positivo remanescente no FUNACERR, após seu encerramento, será revertido ao Tesouro Estadual no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 6o Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao FUNACERR, no valor global de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), cujos recursos serão provenientes de parte de Operação de Crédito Interna contratada junto à Caixa Econômica Federal – CAIXA, a ser aplicada em aporte de capital e pagamento de obrigações objeto de instrumento de novação entre o Estado de Roraima e a Companhia Energética de Roraima S/A – CERR, para financiamento, no valor que especifica, para atender à programação constante do Anexo I e II desta Lei. § 1o Manter nele um saldo mínimo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), valor a ser corrigido nos mesmos índices adotados pelo Estado de Roraima para a atualização da UFERR, conforme previsto no art. 1º, da Lei no 301, de 31 de outubro de 2001, durante o prazo de que trata o art. 4o, destinados a atender às obrigações objeto desta Lei, para atender à programação constante dos Anexos I e II. § 2o O Decreto de abertura de crédito especial estabelecerá seu detalhamento, por natureza de despesa, observadas as disposições contidas nesta Lei e na legislação vigente. Art. 7o O Orçamento-Geral do Estado consignará, anualmente, durante o prazo estabelecido no art. 4o, os recursos necessários à cobertura do contencioso passivo de que trata o art. 1o, bem como das despesas e dos tributos porventura incidentes em decorrência da operacionalização do FUNACERR. Parágrafo único. O Estado de Roraima se obriga a liquidar todas as obrigações assumidas na forma do caput do art. 1o e seu Parágrafo único, bem como a manter provisionado o valor mínimo constante do § 1o, do art. 6o em todo o período de operação do FUNACERR, independentemente da realização financeira dos direitos creditórios que vierem a ser cedidos pela Companhia Energética de Roraima S/ACERR ao Estado de Roraima. Art. 8o O Secretário de Estado da Fazenda poderá expedir atos necessários ao fiel cumprimento desta Lei. Art. 9o Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aportar ao FUNACERR os recursos financeiros necessários para satisfazer as obrigações objeto desta Lei. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de dezembro de 2012. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima ANEXO I DA LEI Nº 875 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012 22000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 22602 FUNDO DE APORTE À COMPANHIA ENERGÉTICA DE RORAIMA S/A - FUNACERR FONTE: 117 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS R$ 1,00 CRÉDITO ESPECIAL RECURSOS DE TODAS AS FONTES PROGRAMA DE TRABALHO - (SUPLEMENTAÇÃO) CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FTE PROJETO ATIVIDADE TOTAL ENCARGOS ESPECIAIS OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS OPERAÇÕES ESPECIAIS 28.846.061.2424 NATUREZA DA DESPESA: INVESTIMENTOS 117 TOTAL 50.000.000,00 50.000.000,00 50.000.000,00 Diário Oficial PÁG. 04 ANEXO II LEI Nº 875 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012 5754/10 QUADRO DE RECEITA 12013/10 FONTE: 117 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS CÓDIGO 2100.00.00 2114.00.00 2114.99.00 ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$ 1,00) Operações de Crédito Operações de Crédito Internas - Contratuais Outras Operações de Crédito Internas - Contratuais 50.000.000 50.000.000 50.000.000 9981/10 11472/09 BOA VISTA, 12 DE DEZEMBRO DE 2012 Construção de 23.107m de rede elétrica monofásica em 7,96 Kv com cabo 4 AWG - CAA e 02 subestações monofásicas, na vicinal do Tucano, no Município de Bonfim - RR. Ampliação e adequação de rede em BT e MT, incluindo instalação de transformadores e substituição de postes de madeira de 11 metros, para atender os moradores da Vila do Taiano, no Município de Alto Alegre - RR. Construção de 25,65 Km de rede elétrica trifásica em cabo 2/0 AWG-CAA - em média tensão 13,8 Kv para atender consumidores ao longo da RR 205, trecho compreendido entre subestação de 69/345/13,8 Kv, Sucuba e o Igarapé Caiçara, no Município de Alto Alegre - RR. Construção e adequação de rede elétrica de baixa e média tensão para atender as Vilas Félix Pinto, Santa Rita e São José, no município do Cantá - RR 23,107 R$ 476.710,32 167/10 2,17 R$ 461.889,12 39/12 25,65 R$ 1.371.427,29 176/10 7,77 R$ 834.272,29 044/10 08705/09 Construção de rede elétrica para atender os consumidores do interior do estado de Roraima, Vila União e Taboca, Vicinal 02 e 09, no município do Cantá RR 27,053 R$ 1.903.748,99 059/10 LEI Nº 876 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012. “Autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito Interna junto à Caixa Econômica Federal, destinada a sanar débitos junto ao sistema Eletrobras, mediante garantia da União, e dá outras providências.” O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar Operação de Crédito Interna, mediante prestação de garantia pela União, até o limite de R$ 113.790.720,42 (cento e treze milhões, setecentos e noventa mil, setecentos e vinte reais e quarenta e dois centavos), junto à Caixa Econômica Federal - CAIXA, a serem aplicados para sanar débitos do Governo do Estado de Roraima junto à Eletrobras Distribuição Roraima, e pagamento de obrigações objeto de instrumento de novação entre o Estado de Roraima e a Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Roraima S/A – CAER, e Companhia de Desenvolvimento de Roraima S/A – CODESAIMA, relacionado exclusivamente às despesas cujo credor seja a Eletrobras Distribuição Roraima. Art. 2º Para assegurar o pagamento do principal e dos encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em contragarantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os arts. nos 155, 157 e 159, incisos I, alínea “a”, e II, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-las, conforme previsto no § 4º, do art. 167, todos da Constituição da República. Parágrafo único. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput deste artigo, fica ainda o Poder Executivo autorizado a vincular outras garantias em direito admitidas para assegurar o pagamento das obrigações decorrentes do contrato celebrado. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito prevista no art. 1º desta Lei serão consignados como receita no Orçamento-Geral do Estado ou em créditos adicionais. Parágrafo único. Os recursos necessários à cobertura dos créditos a serem abertos na forma do caput deste artigo advirão de crédito suplementar de operação de crédito interna conforme o financiamento a ser contratado. Art. 4º O Orçamento-Geral do Estado consignará, anual e plurianualmente, durante o prazo estabelecido para a operação, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, dos juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de dezembro de 2012. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima 08976/09 Construção de rede elétrica trifásica LDR na RR-203, no Município de Amajarí-RR. 29,762 R$ 1.710.955,63 077/10 8328/09 Extensão de rede monofásica de 17.153 M com 10 Transformadores com 4 AWG em 7,96 KV, no Município de Cantá - RR 17,153 R$ 515.218,01 060/10 8156/09 Construção de rede de distribuição monofásica em 7,96 KV, Vicinal Rio Branco II e Confiança II, no Município do Cantá - RR. 21,3 R$ 444.275,74 022/10 R$ 1.074.646,56 082/10 R$ 317.981,55 021/10 R$ 3.918.147,15 037/11 LEI N° 877 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre a transferência de patrimônio público estadual especificado, em favor da Companhia Energética de Roraima – CERR”. O GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Governo do Estado de Roraima fica autorizado a transferir à Companhia Energética de Roraima – CERR, a propriedade das redes de distribuição de energia elétrica descritas no anexo único desta Lei, mediante indenização. Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Estadual editará Decreto mencionando os valores das avaliações realizadas por Comissão Técnica constituída para essa finalidade, correspondentes ao patrimônio a ser transferido. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de dezembro de 2012. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima Total 50.000.000 Legislação: Portaria nº 437, de 12.07.2012, STN. ANEXO ÚNICO DA LEI N° 877 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012 Processo Objeto Extensão (Km) Valor T.R 4313/10 Ampliação e Adequação de rede elétrica em baixa tensão, incluindo instalação de transformadores e iluminação, substituição de postes de madeiras de 9 metros, para atender moradores da Vila Nova Esperança, no Município de Bonfim - RR. 3,15 R$ 296.433,11 021/12 5659/10 Construção de 21.205m de rede elétrica rural trifásica em cabo 2 AWG CAA 13,8Kv, poste de concreto em 21.205 padrão rural, na vicinal Serra da Prata, no Município de Mucajaí - RR. R$ 800.565,63 035/12 2551/10 Construção de 59,86 km de Rede Elétrica Monofásica em Cabo 2 AWG CAA (trecho Vicinal Laje com 5,09 km, Vicinal 1 com 13,04 Km vicinal XI com 11,49 km, vicinal Tatajuba 2 com 15,04 km e Vicinal Quitauau com 15,2 km) Incluindo 84 Subestações, sendo 82 Monofásica de 5 59,86 KVA, uma de 15 KVA e uma de 37,5 KVA, em estrutura de Concreto armado, padrão rural para atender os moradores das respectivas vicinais, no Município de Cantá - RR R$ 2.268.275,51 027/11 9929/10 Construção de rede elétrica rural trifásica, nas vicinais Ponta da Serra e Urucuri e Implantação de Subestações Monofásica 5 KVA, no Município de Amajarí - RR. 21,70 R$ 1.314.990,46 004/12 5759/10 Construção de 9,02KM de rede elétrica trifásica em estrutura de concreto armado, padrão rural em cabo 4 AWG CAA 13,8 KV na Vicinal 06, no Município de Mucajaí - RR. 9,02 R$ 863.334,82 156/10 9785/09 12321/09 Construção de 36,47 Km de rede elétrica monofásico em cabo 2 AWG CAA (trecho derivação de vicinais e ramais de consumidores em tensão 7,96 KV) e construção de 29 subestação monofásica sendo 06 de 5 KV e 23 monofásica 36,47 de 15 KVA em de concreto armado padrão rural, para atender os produtores de melancia na região do Cajueiro, no município de Bonfim - RR Complementação de 9,98 Km de rede elétrica monofásica em estrutura de concreto armado padrão rural em cabo de 2 AWG, CAA - 7,96 Kv, incluindo 11 9,98 subestações monofásica de 5 KVA, na Vila Fonte Nova no município do Cantá - RR. 11089/09 Construção de rede elétrica no entroncamento Ereu, Vicinais Mutanca, Araçá, Guariba e Aningal, no Município de Amajarí-RR. 08324/08 Construção de rede trifásica em estrutura de concreto armado, padrão rural, trecho BR- 174-210, até a Vila são 27,7 José, no Município de Caracaraí-RR.. R$ 2.269.242,59 025/12 07849/09 Construção de rede elétrica na vicinal 29, no município de São João da Baliza - RR. 3,59 R$ 294.645,12 052/10 6046/10 Construção de rede elétrica de distribuição em media e baixa tensão com estruturas (D. T.) - duplo "T" tensão nominal 13,8 KV, VICINAL Tronco, Vila Apiaú e Vila da Penha, no Município de Mucajaí - RR. 26,259 R$ 2.140.728,14 047/12 8860/09 Construção de rede elétrica, na vicinal 03 e Cercadinho, no município de Bonfim e Cantá - RR. 28,47 R$ 649.407,43 024/11 8591/08 Construção de rede elétrica monofásica LDR-RR 342/Fazenda da Estrela e Construção de rede elétrica trifásica LDR Vicinal Tronco/Sucuba Km-20 LD esquerda, no município de Alto Alegre - RR 14,4 R$ 621.514,51 084/10 13590/09 Construção de 53,50Km de rede elétrica trifásica em estrutura de concreto armado, padrão rural em cabo 4/0 AWG CAA - incluindo 44 (Quarenta e Quatro) subestações, sendo 43 (Quarenta e Três) Monofásica de 5 53,50 KVA e 01 (um) trifásica de 45 KVA, no trecho compreendido entre as vilas Nova Colina e Equador, destina-se a atender o Município de Rorainópolis - RR. R$ 4.647.125,01 048/12 4607/10 Ampliação e adequação de rede elétrica em baixa e media tensão, incluindo instalação de transformadores e iluminação, substituição de poste de madeiras de 09 metros e 11 metros, no Município de Normandia - RR. 15,98 R$ 1.295.763,82 041/12 9978/10 Construção de rede monofásica em 7,96 KV, Vicinal 40 Novo Paraíso, Município de Caracaraí - RR. 22,687 R$ 645.216,23 c/ carta de recebimento 7268/10 Construção de rede elétrica de distribuição rural trifásica 13,8 KV, com 39,59 KM de extensão, cabo 4/0 de alumínio AWG-AA, na RR-203 da Vila Brasil, no Município de Amajarí - RR. 39,59 R$ 3.301.424,36 c/ carta de recebimento 3056/10 Construção de Rede Elétrica Trifásica, com Poste de Concreto, Cabo 4/0 CAA, Para Atender Consumidores ao Longo do Trecho entre Novo Paraíso e Petrolina do Norte, no Município de Caracaraí - RR. 82,675 R$ 7.444.933,17 029/12 5754/10 Construção de 23.107m de rede elétrica monofásica em 7,96 Kv com cabo 4 AWG - CAA e 02 subestações monofásicas, na vicinal do Tucano, no Município de Bonfim - RR. 23,107 R$ 476.710,32 034/11 VALOR TOTAL 79,52 R$ 42.359.582,88 LEI Nº 878 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012 “Altera dispositivos da Lei nº 017, de 25 de junho de 1992, que dispõe sobre a composição e organização do Conselho Estadual de Saúde.” O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput do artigo 4º, da Lei nº 017, de 25 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.4º O Conselho Estadual de Saúde, presidido pelo Secretário de Estado da Saúde, terá a seguinte composição: I - Representantes do Governo e de entidades representativas de prestadores de serviços de saúde: a) 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU; b) 01 (um) representante da Secretaria Especial da Saúde Indígena – SESAI; c) 01 (um) representante do Conselho de Secretários Municipais de Saúde – COSEMS; d) 01 (um) representante da Universidade Federal de Roraima – UFRR; e) 01(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Boa Vista – SEMSA; f) 01 (um) representante da Fundação Nacional do Índio – FUNAI. II – Representantes das entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde: a) 01 (um) representante do Conselho Regional de Medicina – CRM; b) 01 (um) representante do Conselho Regional de Farmácia – CRF; c) 01 (um) representante do Conselho Regional de Enfermagem – COREN; d) 01 (um) representante do Conselho Regional de Odontologia – CRO; e) 01 (um) representante do Conselho Regional de Psicologia – CRP; f) 01 (um) representante do Conselho Regional de Serviço Social. III – Representantes de entidades representativas de usuários: a) 01 (um) representante da Federação das Indústrias de Roraima – FIER; b) 01 (um) representante da Federação do Comércio de Roraima – FECOMERCIO; c) 01 (um) representante da Federação Roraimense de Bairro e Associação de Moradores – FERBAM; BOA VISTA, 12 DE DEZEMBRO DE 2012 Diário Oficial d) 01 (um) representante do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; e) 01 (um) representante da Diocese de Roraima; f) 01 (um) representante do Conselho de Ministros Evangélicos – COMEVAN; g) 01 (um) representante do Conselho Indígena de Roraima – CIR; h) 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; i) 01 (um) representante do Grupo Diversidade LGBT; j) 01 (um) representante da Liga Roraimense de Combate ao Câncer; l) 01 (um) representante da Central Única dos Trabalhadores – CUT; m) 01 (um) representante do Conselho Estadual dos Deficientes”. (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 079, de 12 de setembro de 1994. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de dezembro de 2012. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 2089-P DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar MARCONDES DE SOUZA LIMA, CPF: 368538872-04, do Cargo de Direção Intermediária, CDI-III – Assistente Educacional, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto. Art. 2º - Nomear CARLOS RIBEIRO DA SILVA, CPF: 594136972-72, para Cargo de Direção Intermediária, CDI-III – Assistente Educacional, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de dezembro de 2012 JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 2090-P DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar SILVIA TORRES CHANG, CPF: 526110782-20, do Cargo de Direção Intermediária, CDI-III – Assistente Educacional, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto. Art. 2º - Nomear ALIANE CAROLINE FREITAS CAETANO, CPF: 531066952-34, para Cargo de Direção Intermediária, CDI-III – Assistente Educacional, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto. Art. 3º - Este Decreto produz seus efeitos a contar de 01-12-2012. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de dezembro de 2012 JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 2091-P DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito o Decreto nº 1998-P, de 13 de novembro de 2012, publicado no Diário Oficial nº 1.915, de 20-11-2012, que exonerou EDUARDO BARBOSA CARNEIRO, CPF nº 719317672-20, e nomeou JOCIVAM GONÇALVES PEREIRA, CPF nº 522797742-91, da Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desportos. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de dezembro de 2012. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 2092-P DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar AMANDA DA SILVA FIGUEIRA, CPF nº 023942422-05, da Função de Assistência Intermediária, FAI-I – Secretária de Coordenador, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Art. 2º - Nomear CRISLENE PEREIRA DE PAIVA, CPF nº 960473052-53, para Função de Assistência Intermediária, FAI-I – Secretária de Coordenador, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de dezembro de 2012 JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 2093-P DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar HELENALDA RODRIGUES DOS SANTOS, CPF: 38323567204, do Cargo de Direção Intermediária, CDI-III – Assistente Educacional, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Art. 2º - Nomear RUBIA STELLA DE FRANCA DANTAS, CPF: 509527812-04, para Cargo de Direção Intermediária, CDI-III – Assistente Educacional, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Art. 3º - Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-12-2012. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de dezembro de 2012 JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 2094-P DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar WERDSON CAVALCANTE PANTOJA, CPF: 381922252-91, do Cargo de Direção Intermediária, CDI-III – Assistente Educacional, da Secretaria de PÁG. 05 Estado da Educação, Cultura e Desportos. Art. 2º - Nomear ALCIR FLORENTINO DE ARRUDA, CPF: 323197972-20, para Cargo de Direção Intermediária, CDI-III – Assistente Educacional, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de dezembro de 2012 JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 2095-P DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar MARIA CLEUDIMAR RIBEIRO DA SILVA, CPF: 080767313-72, do Cargo de Direção Intermediária, CDI-III – Assistente Educacional, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto. Art. 2º - Nomear RUBENILSON DOS SANTOS MARQUES, CPF: 384879002-59, para Cargo de Direção Intermediária, CDI-III – Assistente Educacional, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto. Art. 3º - Este Decreto produz seus efeitos a contar de 20-11-2012. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de dezembro de 2012 JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 2096-P DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar NEIZA SILVA ALBUQUERQUE, CPF: 112437322-53, do Cargo Comissão de Natureza Especial Educacional, CNEED-V – Coordenador Pedagógico, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Art. 2º - Nomear CLAUDIA FRANCO DOS SANTOS PEREIRA, CPF: 32286309272, para Cargo Comissão de Natureza Especial Educacional, CNEED-V – Coordenador Pedagógico, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Art. 3º - Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-12-2012. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de dezembro de 2012 JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 2097-P DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar FABIANA VIANA BEZERRA, CPF nº 588944892-72, do Cargo de Direção Intermediária, CDI-III – Assistente Educacional, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Art. 2º - Nomear DAYSE MARIA MARTINS PEREIRA, CPF nº 252184253-20, para Cargo de Direção Intermediária, CDI-III – Assistente Educacional, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de dezembro de 2012 JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 2098-P DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar ANA CRISTINA CARVALHO DE OLIVEIRA, CPF nº 323155202-82, do Cargo de Direção Intermediária, CDI-II – Gerente de Área, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Art. 2º - Nomear FABIANA VIANA BEZERRA, CPF nº 588944892-72, para Cargo de Direção Intermediária, CDI-II – Gerente de Área, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de dezembro de 2012 JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 2099-P DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a pedido, TÂMARA RÉGIA DE SOUZA WEIMANN, CPF nº 152613442-04, do Cargo de Direção Intermediária - CDI-I – Assessor Técnico, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos de Roraima. Art. 2º - Nomear DIEGO DOS SANTOS RIBEIRO, CPF nº 995168020-87, para Cargo de Direção Intermediária - CDI-I – Assessor Técnico, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos de Roraima. Art. 3º - Este Decreto produz seus efeitos a contar de 30-11-2012. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de dezembro de 2012. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 2100-P DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar SORAYA FRAXE CAETANO, CPF: 074752842-04, do Cargo de Direção Intermediária, CDI-II – Gerente de Área, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Art. 2º - Nomear MARIA RAIMUNDA DA SILVA MOURA, CPF nº 319492073-15, PÁG. 06 Diário Oficial para Cargo de Direção Intermediária, CDI-II – Gerente de Área, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Art. 3º - Este Decreto produz seus efeitos a contar de 30-11-2012. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de dezembro de 2012 JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 2101-P DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a pedido, SOLANGE MENEZES BARRETO, CPF: 07478585272, do Cargo de Direção Superior, CDS-I – Chefe de Divisão de Administração, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Art. 2º - Nomear SORAYA FRAXE CAETANO, CPF: 074752842-04, para Cargo de Direção Superior, CDS-I – Chefe de Divisão de Administração, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Art. 3º - Este Decreto produz seus efeitos a contar de 30-11-2012. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de dezembro de 2012 JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 2102-P DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Exonerar SILVIA APARECIDA TEIXEIRA MACEDO CPF: 820.388.052-53, do Cargo de Direção Intermediária – CDI-I, Assessor de Gabinete, da Casa Civil. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-12-2012. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de dezembro de 2012. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 2103-P DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Exonerar ELIANE BORGES DOS SANTOS COSTA CPF: 730.067.342-20, do Cargo de Direção Superior – CDS-I, Gerente de Projeto de Informática I, da Casa Civil. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-12-2012. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de dezembro de 2012. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 2104-P DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Exonerar MAURISA PEREIRA DE SOUSA CPF: 026.222.943-95, do Cargo de Direção Intermediaria – CDI-II, Assistente de Gabinete, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-12-2012. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de dezembro de 2012. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 2105-P DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar RANDER LUIZ CALIXTO DA COSTA, do Cargo de Direção Intermediaria – CDI-III, Supervisor de Projetos, da Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 19-11-2012. Palácio Senador Hélio Campos /RR, 10 de dezembro de 2012. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 2106-P DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Nomear ROSILVADO DOS SANTOS MIRANDA CPF: 868.262.712-49, para o Cargo de Direção Superior – CDS-I, Gerente de Projeto de Informática I, da Casa Civil. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-12-2012. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de dezembro de 2012. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 2107-P DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Nomear JEFFERSON MACHADO LIMA CPF: 417.048.002-34, para o Cargo de Direção Intermediaria – CDI-II, Chefe de Oficina, da Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 31-10-2012. Palácio Senador Hélio Campos /RR, 10 de dezembro de 2012. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima BOA VISTA, 12 DE DEZEMBRO DE 2012 DECRETO Nº 2108-P DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Nomear FLAVIO VIANA DA COSTA, CPF 382.849.282-72, para o Cargo de Direção Intermediaria – CDI-III, Supervisor de Projetos, da Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 19-11-2012. Palácio Senador Hélio Campos /RR, 10 de dezembro de 2012. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 2109-P DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Nomear ELIANE BORGES DOS SANTOS COSTA CPF: 730.067.342-20, para o Cargo de Direção Intermediaria – CDI-II, Assistente de Gabinete, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-12-2012. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de dezembro de 2012. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 2110-P DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Nomear SILVIA APARECIDA TEIXEIRA MACEDO CPF: 820.388.052-53, para o Cargo de Direção Superior – CDS-I, Gerente de Projeto de Informática I, da Casa Civil. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-12-2012. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de dezembro de 2012. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 2111 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar RICHARDSON DA SILVA ALVES CPF: 525.242.482-91, do Cargo de Chefe de Plantão de Estabelecimento Prisional – CDI-I, da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar da data da sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de dezembro de 201 JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 2112-P DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Nomear JAMES VASCONCELOS PIMENTA CPF: 507.895.972-68, para o Cargo de Chefe de Plantão de Estabelecimento Prisional – CDI-I, da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar da data da sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de dezembro de 2012. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 2113-P DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido GILSON SOARES RODRIGUES, CPF: 961.367.582-53, do Cargo de Chefe de Equipe – CDI-III, da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 26 de novembro de 2012. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de dezembro de 2012. JOSE DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 2114-P DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido ERNESTO SOARES JACINTO FILHO, CPF: 076.310.302-00, do Cargo de Chefe de Divisão e Controle Legal – CDS-I, da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 23 de novembro de 2012. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de dezembro de 2012. JOSE DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima Casa Militar PORTARIA Nº 196/CM/DEPLAF/DA/2012 O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto n° 307-P, de 10 de novembro de 2004, BOA VISTA, 12 DE DEZEMBRO DE 2012 Diário Oficial R E S O L V E: Art. 1° Designar o servidor JACY PARANÁ DE ARAUJO PADILHA – Matricula020093801, Chefe da div. De Administração/Deplaf/CM, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato de nº 020/2012, da empresa LANCE CONFECÇÃO COMÉRCIO DE INSIGNIAS LTDA - ME, constante no Processo nº 13103.008822/12-86. Art. 2° - Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 12 de dezembro de 2012. EDISON PROLA – Cel QOCPM Secretário Chefe da Casa Militar Controladoria Geral do Estado A Controladoria Geral do Estado juntamente com a Procuradoria Geral do Estado republicam a Nota Técnica Conjunta COGER e PROGE nº 001/2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº 1882, de 27/09/2012 no sentido de complementar o art. 4º , tendo em vista o seu teor ter sido parcial. NOTA TÉCNICA CONJUNTA COGER E PROGE Nº 001/2012. A Controladoria Geral do Estado juntamente com a Procuradoria Geral do Estado, definem a metodologia utilizada relativa aos procedimentos de Reconhecimento de Dívida no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Estadual. A CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO E A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, no âmbito de suas atribuições, considerando o disposto no art. 24 da Lei Estadual nº 499 de 19/07/2005 e na Lei Complementar nº 071 de 18/12/2003. RESOLVEM: Art. 1º - Uniformizar o entendimento referente à análise dos processos relativos à Reconhecimento de Dívidas (Despesas de Exercícios Anteriores e Indenizações), com base na Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, na Lei nº 4.320/64, Decreto Federal nº 93.872/86, Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP (Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 20 de junho 2011) e Código Civil art. 884; Art. 2º - Os procedimentos administrativos enquadrados nesta Nota Técnica referem-se à: I – Despesas de exercícios encerrados para as quais o orçamento respectivo, consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não tenham sido processados na época própria; II - Restos a Pagar com prescrição interrompida; III - Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente; IV – Despesa não empenhada, na qual a administração foi beneficiada de uma prestação ou de um trabalho fornecido; V- Serviços realizados excepcionalmente sem contratos, mas previstos nos instrumentos orçamentários – PPA/LOA e QDD; VI – Serviços executados ou materiais adquiridos em valores que ultrapassem o Termo Contratual (desde que sejam despesas contínuas e ou essenciais ao cumprimento das metas do órgão); VII – Despesas executadas em período de calamidade pública ou emergencial (devidamente identificado através de decreto) Art. 3º - Os procedimentos administrativos referentes as despesas de exercícios anteriores deverão ser devidamente formalizados, contendo PED, Declaração do Ordenador de Despesa para os elementos 33.90.92 ou 44.90.92, Relatório e Termo do Reconhecimento de Dívida assinado pelo Gestor da Pasta, além dos comprovantes de execução do serviço ou entrega do material, devidamente atestados. Art. 4º - Ocorrendo as situações mencionadas nos incisos IV, V,VI e VII do art. 2º, e que venham a ser empenhadas no mesmo exercício, o elemento de despesa utilizado deverá ser o específico para aquele exercício (ex. serviços 33.90.39, material 33.90.30, equipamentos 44.90.51). §1º Somente haverá classificação no elemento 92, caso ocorra à emissão do empenho no exercício seguinte. § 2º A emissão do empenho não exime a apuração de responsabilidade pelo gestor da Pasta. Art. 5º - O elemento 93 deverá ser utilizado para despesas orçamentárias com indenizações, não enquadras nos incisos IV, V e VI, do art. 2º, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatórias não classificadas em elementos de despesas específicos. Art. 6º Esta Nota Técnica entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista, 12 de dezembro de 2012. Marcio Vinicius de Souza Almeida Controlador Geral do Estado Tyrone Mourão Pereira Procurador Geral do Estado Interino. Secretaria de Estado da Saúde SESAU/GAB/PORTARIA Nº. 2002/2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, que Realizou o Transporte de Medicamentos do município de SÃO LUIZ DO ANAUÁ-RR para o município de BOA VISTA-RR, conforme o cronograma: NOME CARGO/FUNÇÃO MATRICULA MUNICÍPIOS Joelcimar Rodrigues da Silva Motorista 40001340 Boa Vista PERÍODO 29/10 a 30/10/2012 31/10 a 01/11/2012 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 020601.011402/11-21 – Programa de Trabalho: 10122104.317/ 01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 109. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 26 de novembro de 2012. PÁG. 07 ANTONIO LEOCADIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 2042/2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos colaboradores abaixo relacionados, que virão dos seus respectivos municípios para participarem da Capacitação para Secretários Executivos dos Conselhos Municipais de Saúde, no município de BOA VISTA RR, no dia 03/12/2012: Genubia Batista de Lima – Secretaria Executiva do CMS/Amajarí; Gislany Barbosa Oliveira – Secretaria Executiva do CMS/Mucajaí; Chirlaine Gastão de Araújo - Secretaria Executiva do CMS/Baliza; Aldenora Abreu do Nascimento - Secretaria Executiva do CMS/Caracaraí; Rosa Maria Moura Silva - Secretaria Executiva do CMS/Rorainópolis; Natália Lima Cruz – Secretaria Executiva do CMS/Iracema; Andresiane Peres Reis - Secretaria Executiva do CMS/Bonfim. Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através da Unidade Orçamentária: 20601 – Programa de Trabalho: 10304792.178/01 – Elemento de Despesa: 33.90.36 – Fonte 107 – C/C nº. 6.320-7. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 03 de dezembro de 2012. ANTONIO LEOCADIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº. 2043/2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, que realizaram remoções de pacientes do município de NORMANDIA-RR para o município de BOA VISTA-RR, conforme o cronograma: NOME CARGO/FUNÇÃO MATRICULA MUNICÍPIOS VALDENICE SANTOS SOBRAL AUX. ENFERMAGEM 43000287 BOA VISTA-RR VÂNIA REJANE FIGUEIRÊDO MELVILLE TÉC. ENFERMAGEM 43000343 BOA VISTA-RR ODAIR JOSÉ DA SILVA GARCIA AUX. ENFERMAGEM 40000240 BOA VISTA-RR JOANA ALVES DA SILVA AUX. ENFERMAGEM 40002864 BOA VISTA-RR PERÍODO 08 A 09/10/12 14/10/12 24 A 25/08/12 29 A 30/09/12 07/10/12 31/10 A 01/11/12 04/10/12 26/10/12 06 A 07/11/12 28/08/12 03/09/12 17/09/12 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 020601.011402/11-21 – Programa de Trabalho: 10122104.317/ 01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 109. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 03 de dezembro de 2012. ANTONIO LEOCADIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº. 2044/2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionado, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, que Realizaram Remoção do município de AMAJARIRR, conforme o cronograma: NOME CARGO/FUNÇÃO MATRICULA MUNICÍPIOS PERÍODO Maria de Fátima Viturino Barbosa Técnica Em Enfermagem 043001762 Boa Vista 21/10/2012 Gigleani Ester Guezo Ruiz Enfermeira 042001295 Boa Vista Railton Brito Costa da Rocha Auxiliar em Enfermagem 043000397 Boa Vista Davi de Araújo Martins Técnica em Enfermagem 043002948 Boa Vista Suely de Oliveira Silva Técnica em Enfermagem 043001761 Boa Vista Edjaira Souza de Oliveira Auxiliar de Enfermagem 043000542 Boa Vista Janice da Silva de Sousa Técnica em Enfermagem 043001764 Boa Vista 12/11/2012 15/11/2012 08/11/2012 13/11/2012 19/11/2012 24/10/2012 29/10/2012 02/11/2012 03/11/2012 22/10/2012 31/10/2012 05/11/2012 25/10 a 26/10/2012 31/10 a 01/11/2012 20/10/2012 05/11 a 06/11/2012 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 020601.011402/11-21 – Programa de Trabalho: 10122104.317/ 01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 109. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 03 de dezembro de 2012. ANTONIO LEOCADIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº. 2058/2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, que realizou remoção de paciente do município de RORAINOPOLIS-RR para o município de BOA VISTA-RR, conforme o cronograma: NOME LOIVANI APARECIDA RODRIGUES DA SILVA CARGO/FUNÇÃO TÉCNICA DE ENFERMAGEM MATRICULA MUNICÍPIOS PERÍODO 43001930 BOA VISTA 26 A 28/11/12 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 020601.011402/11-21 – Programa de Trabalho: 10122104.317/ 01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 109. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 05 de dezembro de 2012. ANTONIO LEOCADIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº. 2072/2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, Diário Oficial PÁG. 08 RESOLVE Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, que realizou remoção de paciente do município de RORAINOPOLIS-RR para o município de BOA VISTA-RR, conforme o cronograma: NOME LIZA MARA ALVES DA SILVA CARGO/FUNÇÃO TÉCNICA DE ENFERMAGEM MATRICULA MUNICÍPIOS PERÍODO 043003600 BOA VISTA 27 A 28/11/12 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 020601.011402/11-21 – Programa de Trabalho: 10122104.317/ 01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 109. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 05 de dezembro de 2012. ANTONIO LEOCADIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 2073/2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de Estado da Saúde/CGA, que transportou os técnicos que realizaram visita técnica, conforme cronograma: NOME CARGO/FUNÇÃO MATRICULA MUNICÍPIOS PERÍODO JOSE BRASIL MARINHO MOTORISTA 40005926 CARACARAÍ-RR RORAINÓPOLIS-RR 07/11/2012 08 A 09/11/2012 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 020601.011402/11-21 – Programa de Trabalho: 10122104.317/ 01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 109. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 07 de dezembro de 2012. ANTONIO LEOCADIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº. 2082/2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias à servidora LUCILEIDE VIEIRA DE SOUZA – Agente Administrativo / CDS-I - Mat: 715653 / 20002017 - Gerente do Núcleo de Benefícios, no período de 02/01/2013 a 27/01/2013, referente ao exercício de 2010. Art. 2º – Designar a servidora MARIA EUGENIA TELES SANTOS – Agente Administrativo / FAI-I - Mat: 708930 / 20002132 para responder interinamente pela Gerência do Núcleo de Benefícios, no período supracitado. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 11 de dezembro de 2012. ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº. 2083/2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias ao servidor ELIAKIN TERMINELLE DOS SANTOS – Economista / CNES-II - Mat: 40003530 / 20005700 - Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação, no período de 01/01/2013 a 30/01/2013, referente ao exercício de 2013. Art. 2º – Designar o servidor JOSE RICARDO FLORES FERREIRA – Assistente Administrativo / CDS-II- Mat: 40002412 / 20003357 para responder interinamente pela Diretoria do Departamento de Tecnologia da Informação, no período supracitado. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 11 de dezembro de 2012. ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº. 2084/2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE Art. 1º Conceder LICENÇA PATERNIDADE POR 05 (CINCO) DIAS, nos termos do art. 7º, inciso XIX da Constituição Federal, art. 10, § 1º do ADCT e art. 95, inciso VII, alínea “a”, da Lei Complementar nº. 053/2001, ao servidor VERLEI HOFFMANN, CPF: 383.581.072-34, Motorista, Matrícula: 42001788, lotado nesta Secretaria de Estado da Saúde, no período de 19/11/2012 a 23/11/2012, em razão do nascimento de sua filha ALINE GARCIA HOFFMANN ocorrido em 19/11/2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 11 de dezembro de 2012. ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº. 2085/2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º - Publicar alteração no período do afastamento do servidor ANDRE LUIS COSTA DE CASTRO – CNES-II - Mat: 20097497 - Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária, para participar da 3º Encontro Nacional dos LACEN, VISA e ANVISA em virtude do evento a ser realizado em paralelo “Reunião Técnica da Sub Rede de Medicamentos” que acontecerá em Brasília/DF dia 14/12/2012 permanecendo a data de deslocamento que estava prevista para 09/12/2012 e nova data de retorno para Estado de Roraima dia 15/12/2012. Art. 2º - Designar a servidora ALEXANDRITA GOMES SOUTO MAIOR – AGENTE SOCIO-ORIENTADOR / CDS-I - Mat: 42001204 / 20099441, para responder interinamente pela Diretoria do Departamento de Vigilância Sanitária, no período supracitado. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 11 de dezembro de 2012. ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº. 2086/2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS BOA VISTA, 12 DE DEZEMBRO DE 2012 ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º – Publicar o afastamento do servidor JONAS MONTEIRO DE SOUZA – AUXILIAR DE ENFERMAGEM – Mat: 20005104, para participar da “Reunião Antimaláricos – ANVISA”, que será realizado em Brasília - DF, no período de 12/12/ 2012 a 14/12/2012. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 11 de dezembro de 2012. ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº. 2087/2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º – Conceder Férias à servidora MARIA DE JESUS MORAES DA SILVA – AOSD / CDS-II – Mat: 712996 / 20025948 - LABORATORIO CENTRAL, no período de 05/11/2012 a 04/12/2012, referente ao exercício de 2012. Art. 2º – Designar a servidora MARIA DE LOURDES DA SILVA ANDRADE NETA – Assistente Administrativo - Mat: 42001968 para responder interinamente pelo cargo de CDS-II, no período supracitado. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05/11/2012. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 11 de dezembro de 2012. ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº. 2088/2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º – Publicar o afastamento da servidora VIVIANE FREITAS DE AGUIAR – CDS-I – Mat: 20099410, para participar da “Oficina de Trabalho para Preparação de Campanha Nacional de Hanseníase e Geohelmintíase”, que será realizado em Brasília DF, no período de 11/12/2012 a 14/12/2012. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 11 de dezembro de 2012. ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº. 2090/2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º – Publicar o afastamento do servidor RENATO AUGUSTO CARVALHO LEAO – Biomédico – Mat: 43000056, para participar da “Capacitação em Métodos de Pesquisa Clínico Epidemiológico”, que será realizada em Manaus – AM, promovido pela Universidade Federal da Bahia em parceria com a University Of California San Francisco – UCSF, no período de 03/12/2012 a 12/12/2012, com saída do Estado de Roraima previsto para 02/12/2012. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 11 de outubro de 2012. ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 2091/2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º – Publicar o afastamento sem ônus para os cofres do Estado dos servidores relacionados abaixo para participarem da “Reunião da Sub-rede Analítica Específica de Medicamentos Antimaláricos” que será realizada em Brasília-DF, no período de 10/12/ 2012 a 14/12/2012, com deslocamento para fora do Estado previsto para 09/12/2012. NATALIA ALMEIDA CEZAR MENDES – Químico - Mat: 40000154; EDILSON CANDIDO DA SILVA – Bioquímico - Mat: 71656478. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 11 de outubro de 2012. ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 2093/2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º - Revogar a SESAU/GAB/PORTARIA Nº. 1996/2012, publicada no D.O.E. Nº. 1920 de 27/11/2012, que autoriza diárias aos servidores DANILLO JEOVANE CRAVO MACIEL, JOSENEIDE VIANA DE ALMEIDA, SIMEI MONTEIRO AYRES DE OLIVEIRA e SYMONE SOUZA SILVA, para realizarem visita ao Hospital Sofie Fieldman na cidade de BELO HORIZONTE-MG, no período de 19 a 20/11/2012. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 11 de dezembro de 2012. ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 2097/2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a “Comissão de Sindicância Investigativa” visando apurar fatos ocorridos conforme relatos do Relatório de Auditoria nº 063/2012 do Tribunal de Contas do Estado – Tomadas de Contas – Exercício 2009 – onde se detecta a perda total/desaparecimento da embarcação BARCO HOSPITAL ENFERMEIRO JOÃO PADEIRO, contendo os seguintes itens: freezer, refrigerador Prosdócimo 340L, motor MWM 240 HP, barco de alumínio 06m, gerador elétrico marca Kolbach 04 KVA e motor de popa Yamaha 7,7 HP. Bens que são de BOA VISTA, 12 DE DEZEMBRO DE 2012 Diário Oficial propriedade da Secretaria de Estado da Saúde. JANUS SILVA MOREIRA – Administrador - Mat: 43000072 - Presidente; RANNIERI SCHNEIDER LEITE DE LIMA – Assistente Administrativo - Mat: 43001462 – Membro Efetivo; ELIAKIN TERMINELLE DOS SANTOS – Economista - Mat: 40003530 – Membro Efetivo; Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 11 de dezembro de 2012. ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima EXTRATO CONTRATO Nº 381/2012. Processo nº. 020601.00856/11-77 Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria Estadual da Saúde e a Empresa W M COMERCIO E SERVIÇOS LTDA C. N. P. J. N° 08.978.089/0001-77. OBJETO: O presente contrato tem por objeto Aquisição de Medicamentos Hospitalares, destinados a atender as necessidades das Unidades de saúde de baixa, média e alta complexidade da Capital e Interior do Estado de Roraima de responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde, conforme especificações contidas no Edital de Licitação, na modalidade de Pregão nº 039/2011, de 14/11/2012. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência 31/12/2012 a contar do Recebimento da Nota de Empenho, conforme prevê o art. 57, caput da Lei 8.666/93. PREÇO: O valor total deste contrato é de R$ 875.310,94 (oitocentos e setenta e cinco mil trezentos e dez reais e noventa e quatro centavos) RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de trabalho:10302782.251/01 Elemento de Despesas: 3390.30 Fonte: 109. DATA DA ASSINATURA: 23 de Novembro de 2012. SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde Antonio Leocádio Vasconcelos Filho e o Senhor Francisco Wriel Matias Graça, pela contratada. EXTRATO CONTRATO Nº 398/2012. Processo nº. 020601.09051/12-16 Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria Estadual da Saúde e a Empresa ETIQUETAS HERMO LTDA C. N. P. J. N° 15.284.881/000197. OBJETO: O presente contrato tem por objeto Aquisição de material de consumo (etiquetas auto-adesiva) conforme ata de registro de preços nº 010/2012 referente ao Pregão Presencial nº 139/2011, oriundo do Processo nº 2011/3055/000850, para indentificação das Bolsas de Sngue e tubos que serão utilizados nos laboratórios do Hemocentro. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência até 31/12/2012, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial, conforme prevê o art. 57, caput da Lei 8.666/93. PREÇO: O valor total deste contrato é de R$ 60.920,00 (sessenta mil novecentos e vinte mil reais) RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de trabalho:10302782.174/01 Elemento de Despesas: 33.90.30 Fonte: 109. DATA DA ASSINATURA: 28 de Novembro de 2012. SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde Antonio Leocádio Vasconcelos Filho e a Senhora Keilly Keity Luiz de Paula, pela contratada. EXTRATO CONTRATO Nº 400/2012. Processo nº. 020601.00856/11-77 Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria Estadual da Saúde e a Empresa HOSPFAR INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA C. N. P. J. N° 26.921.908/0001-21. OBJETO: O presente contrato tem por objeto Aquisição de Medicamentos Hospitalares, destinados a atender as necessidades das Unidades de saúde de baixa, média e alta complexidade da Capital e Interior do Estado de Roraima de responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde, conforme especificações contidas no Edital de Licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico nº 039/2011, de 10/11/2011. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 Pregão Eletrônico nº 039/2011 VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 90 dias a contar do Recebimento da Nota de Empenho, conforme prevê o art. 57, caput da Lei 8.666/93. PREÇO: O valor total deste contrato é de R$ 49.017,00 (quarenta e nove mil e dezessete reais) RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de trabalho:10302782.251/01 Elemento de Despesas: 3390.30 Fonte: 101. DATA DA ASSINATURA: 07 de Dezembro de 2012. SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde Antonio Leocádio Vasconcelos Filho e a Senhora Elisandra Figuredo Rodrigues, pela contratada. EXTRATO CONTRATO Nº 401/2012. Processo nº. 020601.00856/11-77 Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria Estadual da Saúde e a Empresa TAPAJOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA C. N. P. J. N° 84.521.053/0001-48. OBJETO: O presente contrato tem por objeto Aquisição de Medicamentos Hospitalares, destinados a atender as necessidades das Unidades de saúde de baixa, média e alta complexidade da Capital e Interior do Estado de Roraima de responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde, conforme especificações contidas no Edital de Licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico nº 039/2011, de 10/11/2011. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 Pregão Eletrônico nº 039/2011 VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 90 dias a contar do Recebimento da Nota de Empenho, conforme prevê o art. 57, caput da Lei 8.666/93. PREÇO: O valor total deste contrato é de R$ 53.510,00 (cinquenta e três mil e quinhentos e dez reais) RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de trabalho:10302782.251/01 Elemento de Despesas: 3390.30 Fonte: 101. DATA DA ASSINATURA: 07 de Dezembro de 2012. SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde Antonio Leocádio Vasconcelos Filho e o Senhor Pedro Ferreira Marques Filho, pela contratada. EXTRATO CONTRATO Nº 402/2012. Processo nº. 020601.00856/11-77 PÁG. 09 Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria Estadual da Saúde e a Empresa ONCOLINE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA C. N. P. J. N° 07.909.536/0001-73. OBJETO: O presente contrato tem por objeto Aquisição de Medicamentos Hospitalares, destinados a atender as necessidades das Unidades de saúde de baixa, média e alta complexidade da Capital e Interior do Estado de Roraima de responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde, conforme especificações contidas no Edital de Licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico nº 039/2011, de 10/11/2011. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 Pregão Eletrônico nº 039/2011 VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 90 dias a contar do Recebimento da Nota de Empenho, conforme prevê o art. 57, caput da Lei 8.666/93. PREÇO: O valor total deste contrato é de R$ 24.801,40 (vinte e quatro mil e oitocentos e um reais e quarenta centavos) RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de trabalho:10302782.251/01 Elemento de Despesas: 3390.30 Fonte: 101. DATA DA ASSINATURA: 07 de Dezembro de 2012. SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde Antonio Leocádio Vasconcelos Filho e a Senhora Elaine Borges do Prado Cavalheiro, pela contratada. PRIMEIROTERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 222 /2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, FIRMADO ENTRE O ESTADO DE RORAIMA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA RPJ COMÉRCIO E SERVIÇOS DA AMAZONIA LTDA, CNPJ Nº. 05.047.556/000157 PROCESSO Nº .020002.013035/10-31. DO OBJETO: O Presente Primeiro Termo Aditivo tem por objeto acrescentar a alínea “m” no item 3.1 da cláusula Terceira do contrato nº 222/2012 FUNDAMENTO LEGAL: O Presente Primeiro termo Aditivo Fundamenta-se de acordo com o disposto no art. 65, II “b” da Lei Federal nº 8.666/93, em sua redação Atual. DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato não alteradas pelo presente Primeiro Termo Aditivo. DATA DE ASSINATURA: 26 de Outubro de 2012. SIGNATARIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde Antonio Leocádio Vasconcelos Filho e a Senhora Josianne Batista Figueredo, pela contratada Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos PORTARIA Nº. 3672/12/SECD/GAB/RR Boa Vista, 11 de dezembro de 2012 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º. Publicar os resultados da Avaliação Periódica de Desempenho dos Professores do Quadro Efetivo do Estado de Roraima, admitidos nos anos de 1995, 2002 e 2003, conforme as relações anexas. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Lenir Rodrigues Luitgards Moura Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº. 3672/12/SECD/GAB/RR DE 11/12/2012 ANO DE INGRESSO: 1995 Nº NOME 1 RICHARLEY DA SILVA CARNEIRO ANO DE INGRESSO: 2002 MATRICULA CPF 50000880 36363232200 DATA_ADM CARGO PROFESSOR 30/1/1995 I NOTA 6,44 Nº NOME MATRICULA CPF DATA_ADM CARGO 1 50022409 36744735268 02-ago-02 PROFESSOR II 6,66 2 ELZILEI SANTOS DE ALMEIDA ANA MARIA MOTA OLIVEIRA SCALABRIN NOTA 50014917 70233780491 02-ago-02 PROFESSOR II 8,28 3 ANGELICA WAPICHANO TEIXEIRA 50002688 60416360297 02-ago-02 PROFESSOR I 4 DAMARES DE ARAUJO COSTA 50025564 77779100359 02-ago-02 PROFESSOR II 9,30 5 EDINALVA DIAS GALDINO 50010481 38269546291 02-ago-02 PROFESSOR I 8,28 6 ELIESIO DA SILVA DOS SANTOS 50008272 60691883220 02-ago-02 PROFESSOR I 7,39 7 50007185 76635961372 02-ago-02 PROFESSOR I 7,62 8 ELIZA MARIA DE SOUZA FRANCISCA EVANGELISTA DE FREITAS 50010498 38267675272 02-ago-02 PROFESSOR I 7,24 9 FREDLANE MACEDO FREITAS 50010467 61474150268 02-ago-02 PROFESSOR I 6,66 10 GILDETE MAGALHAES DA SILVA 50002298 38234297287 02-ago-02 PROFESSOR I 8,91 11 HELCA DE VASCONCELOS FREITAS 50010559 61273732200 02-ago-02 PROFESSOR I 6,44 12 INACIO MARCONIO DE SIQUEIRA 50013631 30361630425 02-ago-02 PROFESSOR II 8,86 13 IRANI BARBOSA DOS SANTOS 50010377 38351846287 02-ago-02 PROFESSOR I 9,45 14 IROVALDO RODRIGUES NOGUEIRA 50010443 77162390153 02-ago-02 PROFESSOR I 6,48 15 JANDERRUBE DE BRITO VIANA 50012139 49348000268 02-ago-02 PROFESSOR I 8,64 16 JARBAS KLEBER DA COSTA SOUSA 50010302 1961251469 02-ago-02 PROFESSOR I 8,28 17 JESSE ALMEIDA DA SILVA 50002433 74556100259 02-ago-02 PROFESSOR I 8,19 18 JORGEVAN SOARES DE MOURA 50018782 58519050263 02-ago-02 PROFESSOR I 6,16 19 JOSE MARIA LIRA DA COSTA 50011246 7387172234 02-ago-02 PROFESSOR I 8,63 20 50008204 20123760291 02-ago-02 PROFESSOR I 7,23 21 JOVILSON ALMEIDA DA SILVA MARIA DO SOCORRO COSTA OLIVEIRA 50014322 59106670253 02-ago-02 PROFESSOR I 7,33 22 MIRIAN DE SOUZA ALEXANDRE 50002210 24190918253 02-ago-02 PROFESSOR I 6,57 23 NAIRAN COSTA BEZERRA SOUSA 50002706 38259001268 02-ago-02 PROFESSOR I 10,00 24 PATRICIA REIS DA COSTA ZACARIAS 50015424 62758578204 02-ago-02 PROFESSOR I 9,00 25 SAMUEL SABINO PAIVA 50014155 61490687220 02-ago-02 PROFESSOR I 9,91 26 SERGIO SILVA 50002565 50922670200 02-ago-02 PROFESSOR I 6,30 27 SILVIO DIAS CASTRO 50006276 34697136268 02-ago-02 PROFESSOR I 7,43 28 ZENAIDE GOMES PEREIRA FRANCO 50009660 40938395300 02-ago-02 PROFESSOR I 5,96 5,16 ANO DE INGRESSO: 2003 Nº NOME MATRICULA CPF DATA_ADM CARGO NOTA 1 ALEXANDRE LOIOLA DE SOUSA 50028508 56973705391 17-fev-03 PROFESSOR I 6,21 2 32350732215 17-fev-03 PROFESSOR I 5,21 34231552304 17-fev-03 PROFESSOR I 9,00 4 AMANDA MARCIA FREITAS DOS SANTOS 50028205 ANTONIA ELISABETE DE MEDEIROS OLIVEIRA 50028223 ANTONIA JAQUELINE SOARES ASSUNCAO 50028083 20120443287 17-fev-03 PROFESSOR I 6,53 5 ANTONILCE NUNIS MACIEL 63305542268 17-fev-03 PROFESSOR I 6,34 3 50028617 Diário Oficial PÁG. 10 6 CICERA ELANE BESERRA RICARTE 50028882 84743352304 17-fev-03 PROFESSOR I 6,66 7 CLAUDEMES VIEIRA SOUSA 50028269 38252678220 17-fev-03 PROFESSOR I 7,28 8 CLEUDIENE DA CONCEICAO MARTINS 50028571 60810343215 17-fev-03 PROFESSOR I 6,39 9 CRISTIANE SOUZA DA SILVA 50028941 65682955234 25-mar-03 PROFESSOR I 8,15 10 EDILEUZA VIEIRA E VIEIRA 50028833 75727129320 17-fev-03 PROFESSOR I 9 11 ELIENE ALVES FROTA 50028327 40701840234 17-fev-03 PROFESSOR I 9,77 12 ERLONIUSON JARDIM DOS SANTOS 50028952 68868880210 25-mar-03 PROFESSOR I 7,56 13 EVANDIRA CARNEIRO ALBUQUERQUE 50028259 38236265234 17-fev-03 PROFESSOR I 6,74 14 FABIANA DOS SANTOS ROCHA 50028644 65231724220 17-fev-03 8,19 15 FRANCISCA FURTADO SOARES 50028726 70024928372 17-fev-03 PROFESSOR I PROFESSOR II 16 FRANCISCA GOMES BARROS 50028164 29432650200 17-fev-03 PROFESSOR I 5,62 17 GECILENE DOS SANTOS MIGUEL 50028462 51165945215 17-fev-03 PROFESSOR I 5,53 18 GUSTAN FORTES MEDEIROS FILHO 50028051 14021404287 17-fev-03 PROFESSOR I 8,86 19 JOANA DARC DE SOUZA 50028893 90367359472 17-fev-03 PROFESSOR I 6,28 20 KATIA MOURA DOS SANTOS 50028739 70914915215 17-fev-03 PROFESSOR I 6,48 21 LEUDIMAR DE FARIAS CAMELO 50028426 47262516272 17-fev-03 PROFESSOR I 8,28 22 LIVIA CAROLINA PRINTES ANDRADE MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS OLIVEIRA 50028982 79057454220 25-mar-03 PROFESSOR I 8,19 50028580 61252999291 17-fev-03 PROFESSOR I 7,62 5,03 BOA VISTA, 12 DE DEZEMBRO DE 2012 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fundamento nos artigos: 16, 17, 19 e 29 da Lei nº 609 de 6 de agosto de 2007, regulamentado pelo Decreto nº 8.987/E de 27/05/2008, RESOLVE: Art. 1°. Conceder Progressões Horizontais a 17 (dezessete) Servidores da Carreira do Magistério Público Estadual que saíram do Estágio Probatório, de acordo com o anexo Único. Art. 2º. O Efeito Financeiro desta Portaria vigora a partir do mês de ingresso, relativo ao exercício financeiro em que se deu a Progressão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Lenir Rodrigues Luitgards Moura Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 3674/12/SECD/GAB/RR PROFESSORES EFETIVOS QUE INGRESSARAM NO ANO DE 2008 e 2009 Nº NOMES MAT CPF CARGO/CLASSE EXERCICIO CLASSE ATUAL LEI Nº 609/2007 de 06/08/2007 CLASSE DEVIDA LEI Nº 609/2007 de 06/08/2007 2012 23 24 1 ANA SILVIA DOS ANJOS AZEVEDO 43002728 50777998300 PROF I - JUNIOR A 18-mai-09 I-J-A I-J-B 2 DEIVITH DA CRUZ ALBARADO 43002721 70892970200 PROF I - JUNIOR A 18-mai-09 I-J-A I-J-B 3 FABIO ALEX SALES DA COSTA 43006089 44677227268 PROF II- PLENO A 14-out-09 II-P-A II-P-B 4 FABIO DA SILVA SANTOS 43002775 51372371249 PROF II- PLENO A 04-ago-09 II-P-A II-P-B 5 FRANCIANEY FELIZOLA DOS SANTOS 43005450 16405765253 PROF II- PLENO A 30-jan-08 II-P-A II-P-B 6 IVANILSON FERREIRA DA FONSECA 43002706 71941029272 PROF I - JUNIOR A 18-mai-09 I-J-A I-J-B 7 JANDERRUBE DE BRITO VIANA 43005374 49348000268 PROF I - JUNIOR A 30-jan-08 I-J-A I-J-B 50028044 12876739372 17-fev-03 PROFESSOR I 9,91 50028531 58329161234 17-fev-03 50028577 61209660210 17-fev-03 PROFESSOR I PROFESSOR II 7,06 26 MARIA DAS GRACAS PEREIRA AMORIM MARIA DO SOCORRO ALVES RODRIGUES MARIA DO SOCORRO MARQUES DA SILVA 7,28 8 JOSE HENRIQUE GUERRA BARBOSA 43002665 75616718491 PROF II- PLENO A 19-mai-09 II-P-A II-P-B 27 MARIA ELIZETE DA SILVA 50028534 58468293253 17-fev-03 PROFESSOR I 7,34 9 LIBIA GISELE CORREA PARANGABA 43002725 67151450249 PROF II- PLENO A 18-mai-09 II-P-A II-P-B 10 MARIZETE RAPOSO FIDELIS 43002809 66099390200 PROF I - JUNIOR A 18-mai-09 I-J-A I-J-B 25 28 MARIA LAURIENE VIEIRA DE SOUSA 50028544 59198524291 17-fev-03 PROFESSOR I 7,92 11 MATIAS SILVA DE SOUZA 43002621 57323330297 PROF I - JUNIOR A 18-mai-09 I-J-A I-J-B 29 MARIA MARTINS DA SILVA 50028775 72244240304 17-fev-03 PROFESSOR I 7,74 12 NELCILENE MARIA FERREIRA DE SOUZA 43006299 27381331268 PROF II- PLENO A 07-mai-08 II-P-A II-P-B 13 PRISCILA MOREIRA MOREIRA 43002651 75284197291 PROF I - JUNIOR A 18-mai-09 I-J-A I-J-B 14 RAIMUNDA MARIA ALVES SOARES 43006502 249891344 PROF I - JUNIOR A 18-mai-09 I-J-A I-J-B 30 MARIA ROSA MORAIS PEREIRA 50028779 72673818391 17-fev-03 PROFESSOR I 5,63 31 MARIA SELENE DA SILVA OLIVEIRA 50028478 51710358300 17-fev-03 PROFESSOR I 7,93 15 SEBASTIAO CAVALCANTE DE LIMA 43002731 38286629272 PROF II- PLENO A 18-mai-09 II-P-A II-P-B 32 MARILVA SILVA DO CARMO 50028995 18694098253 25-mar-03 PROFESSOR I 9,77 16 VALDINEIA SOARES DE SOUSA 43006073 52379345368 PROF II- PLENO A 14-out-09 II-P-A II-P-B 17 WILTON MAGNO DA SILVA 43002683 75025051215 PROF I - JUNIOR A 18-mai-09 I-J-A I-J-B 33 MARLEIDE SALES DA SILVA 50028282 38272474204 17-fev-03 PROFESSOR I 6,57 34 MAURA REJANE ANDRADE DE SOUSA 50028316 38828502215 17-fev-03 PROFESSOR I 7,28 35 MELIZA DANIELA DE OLIVEIRA PINTO 50028543 59112255220 17-fev-03 PROFESSOR I 6,34 36 MICILENE RODRIGUES DE FREITAS 50028765 71956565272 17-fev-03 PROFESSOR I 8,28 37 RAIMUNDA DOS SANTOS MIRANDA 50028393 44696671291 17-fev-03 PROFESSOR I 5,91 38 RIZELDA PEREIRA ALVES 50029009 78617545291 25-mar-03 PROFESSOR I 7,69 39 ROBSON ALFAIA 50028813 74543083253 17-fev-03 PROFESSOR I 7,28 40 50029018 75517671268 25-mar-03 PROFESSOR I 6,48 41 SOLIMAR ALVES LEAL TEREZINHA CICERO DA COSTA NASCIMENTO 50028025 7993293200 17-fev-03 PROFESSOR I 7,57 42 VALERIA DOS SANTOS SOUSA 50028916 75100088249 17-fev-03 PROFESSOR I 8,28 43 VALTINA ALVES FIGUEIREDO 50028104 22540350291 17-fev-03 PROFESSOR I 7,1 44 VERONICA BATISTA DE SOUZA 50029027 21955123268 25-mar-03 PROFESSOR I 9,91 PORTARIA Nº. 3673/12/SECD/GAB/RR Boa Vista, 11 de dezembro de 2012 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º - Publicar os resultados da Avaliação Periódica de Desempenho dos Professores do Quadro Efetivo do Estado de Roraima, admitidos nos anos de 1995, 2002, 2003 e 2005, conforme as relações anexas. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Lenir Rodrigues Luitgards Moura Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº. 3673/12/SECD/GAB/RR DE 11/12/2012 ANO DE INGRESSO: 1995 Nº NOME MATRICULA CPF NOTA 1 50000328 38324962204 30-jan-95 6,78 2 JOSE SANDOVAL SOARES DOS SANTOS AURIVANE MARTINS MORAIS DE CERQUEIRA 3 CHEILA CRUZ AMBROSIO 50000761 4 WANDERNOS DE MELO E SILVA 50000947 50000617 DATA_ADM CARGO PROFESSOR I PROFESSOR 30940680149 30-jan-95 I PROFESSOR 38252341268 30-jan-95 I PROFESSOR 40937887404 30-jan-95 II 6,21 6,69 7,96 ANO DE INGRESSO: 2002 Nº NOME MATRICULA CPF 1 ELIANE SALETE HIRT 50011939 44733089287 02-ago-02 9,86 2 GIANE LEDA PINHEIRO 50002504 62938223234 7,19 3 GILMACIA MADURO GIRAO 50002299 18865739215 4 ILSON OLIVEIRA DAMASCENO 50010499 47171766349 5 50002628 16436741291 6 IRACY CLEIDE DA SILVA JOSE NILSON FERREIRA DOS SANTOS 50022425 81327650444 7 MARCEONE GOMES RODRIGUES 50012024 68304447304 50010266 29655790282 8 VALMIR ARAUJO DE LIMA ANO DE INGRESSO: 2003 Nº NOME MATRICULA CPF 1 ERIVAN JANUARIO DE MORAIS 50028116 22575693268 2 EDILEUSA PARENTE DE SOUZA 50028944 22576932215 3 JACQUELINE SILVA DOS SANTOS 50028211 33236526220 4 LEUDENICE AMORIM DE ASSIS SILVA 50028980 51828570206 5 MARIA DAS GRACAS RIBEIRO ROSA 50028503 56228600320 6 MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA 50028829 75392844472 7 RISOLENE SILVA DE SOUSA 50028630 63920638204 8 ROSEANE GUIMARAES SILVA 50028271 38254026220 9 SILVANA COSTA DE SOUZA 50028732 70346011272 10 TIANE BRASIL DOS SANTOS 50028768 71966110200 50028198 32332297200 11 VERONICE PEREIRA DA SILVA ANO DE INGRESSO: 2005 DATA_ADM CARGO PROFESSOR I PROFESSOR 02-ago-02 I PROFESSOR 02-ago-02 I PROFESSOR 02-ago-02 I PROFESSOR 02-ago-02 I PROFESSOR 02-ago-02 II PROFESSOR 02-ago-02 I PROFESSOR 02-ago-02 I NOTA 6,97 5,81 6,34 7,01 5,48 6,34 DATA_ADM CARGO PROFESSOR 17-fev-03 I PROFESSOR 25-mar-03 I PROFESSOR 17-fev-03 I PROFESSOR 25-mar-03 I PROFESSOR 17-fev-03 I PROFESSOR 17-fev-03 I PROFESSOR 17-fev-03 I PROFESSOR 17-fev-03 I PROFESSOR 17-fev-03 I PROFESSOR 17-fev-03 I PROFESSOR 17-fev-03 I Nº NOME MATRICULA CPF NOTA 1 CARMOZILDA RIBEIRO SILVA GISLAYNE HELLEN DE SOUZA MACEDO 70090800 6,39 2 40046958 DATA_ADM CARGO PROFESSOR 7097980249 16-mai-05 II PROFESSOR 44636628268 16-mai-05 II PORTARIA Nº. 3674/12/SECD/GAB/RR Boa Vista, 11 de dezembro de 2012 8,77 NOTA 7,33 8,10 5,25 6,94 5,94 6,44 10,00 9,00 7,15 5,48 6,00 PORTARIA Nº. 3638/12/SECD/GAB/RR Boa Vista, 06 de dezembro de 2012. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Autorizar o afastamento da sede a servidora Narda Carvalho Monteiro Costa, Analista Educacional, para viajar com destino a Cidade de Brasília/DF, com a finalidade de participar da reunião Rede Ancoragem e Premiação Nacional da 3ª edição da Olimpíada de Língua Portuguesa Escrevendo o Futuro, no período de 09 a 10.12.2012, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos, sem ônus para o Estado. Lenir Rodrigues Luitgards Moura Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos GRUPO TÉCNICO PARAAVALIAÇÃO DE PROJETOS - GTAP RESOLUÇÃO 011/2012 O Grupo Técnico para Avaliação de Projetos - GTAP, no uso de suas atribuições legais nos termos da Lei Estadual no. 318, de 31.12.2001 (Lei Estadual de Incentivo à Cultura), regulamentada pelo Decreto no. 5.024-E, de 21.10.2002, e, Considerando a necessidade de dar cumprimento aos dispositivos da Lei de Incentivo à Cultura e de acordo com o que preceitua o Decreto nº. 5.024-E, de 21.10.2002, o GTAP em relação ao Edital nº. 001/2012. RESOLVE: Art. 1o – Publicar Parecer e Resoluções do Conselho Estadual de Cultura quanto ao Mérito Cultural dos Projetos, visando a Lei de Incentivo à Cultura. Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de sessões do Grupo Técnico para Avaliação de Projetos Culturais, em Boa Vista-RR, 12 de Dezembro de 2012. HUMBERTO AUGUSTO CARDOSO DE MIRANDA Presidente do GTAP INTERESSADO (A): Silvangélica Dutra Silva ASSUNTO: Gravação do DVD ao vivo “Não vai ter fim” – Banda Beijo Cristalino RELATOR: Sebastião Alberto Vieira de Moura PARECER: 12/12 CÂMARA DA MÚSICA PROCESSO Nº. 017101.011221/1221 HISTÓRICO: O Projeto Cultural da Silvangélica Dutra, pleiteia os benefícios da Lei de Incentivo Fiscal, encaminhado pelo GTAP ao Conselho Estadual de Cultura para parecer do Mérito Cultural, pretende ofertar um produto cultural com qualidade em audiovisual por meio da gravação de um DVD ao vivo que registre o relevante trabalho que a banda Beijo Cristalino vem desenvolvendo ao longo dos últimos anos no Estado de Roraima no ritmo musical eletro forró. MÉRITO: O projeto atende aos objetivos propostos quais sejam: gerir diretamente trabalho e renda; promover a cultura musical do eletro forró; produção e difusão musical, além consolidar através deste projeto, a gravação do DVD ao vivo “Não vai ter fim” da Banda Beijo Cristalino. CONCLUSÃO: A Câmara da musica reconhece o valor cultural do projeto e sua contribuição para a produção musical do estado, portanto, dentro de suas atribuições, avalia-o positivamente. Este é o Parecer. Boa Vista, RR, 04 de dezembro de 2012. ____________________________________ Sebastião Alberto Vieira de Moura Membro Relator ____________________________________ Sérgio Ricardo S. de Barros Presidente ____________________________________ Vânia Coelho de Sousa Membro _____________________________________ Francisca Cristina Rocha Alencar Membro RESOLUÇÃO CEC/RR/N.º 24 / 2012 BOA VISTA, 12 DE DEZEMBRO DE 2012 Diário Oficial O Conselho Estadual de Cultura no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Parecer de n.º 12/2012 da Câmara da Música analisou o Projeto Cultural DVD “Não vai ter fim”, tendo com proponente Silvangélica Dutra Silva. RESOLVE : Art. 1º - Reconhecer o valor cultural do projeto Gravação do DVD “Não vai ter fim” de autoria da proponente Silvangélica Dutra Silva. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor após sua homologação. Sala de Sessões “Nenê Macaggi” do Conselho Estadual de Cultura em Boa Vista – RR, 05 de dezembro de 2012. João Pujucan Pinto S. Maior Filho Presidente Vânia Coelho de Sousa Vice Presidente Elena Campo Fioretti Membro Jamil Moisés Xaud Júnior Membro Júlio César Barbosa Membro Luiz Aimberê Soares de Freitas Membro Francisca Cristina Rocha de Alencar Membro Sebastião Alberto Vieira de Moura Membro Sérgio Ricardo S. de Barros Membro Shigeaki Ueki Alves da Paixão Membro Silmara Costa de Oliveira Membro INTERESSADO (A) : Cleudo Silva Costa ASSUNTO: Profeta de Deus RELATORES: Francisca Cristina Rocha de Alencar Sérgio Ricardo Silva de Barros PARECER: 18/2012 CÂMARA DA MÚSICA PROCESSO N.º 017101.011222/12 - 94 HISTÓRICO: O GTAP enviou dia 30.10.12 ao Conselho Estadual de Cultura para analisar e dar o parecer do Projeto Cultural Profeta de Deus de autoria do musico e compositor Sr. Cleudo Silva Costa, com o objetivo de ser beneficiado pela Lei n.º 318, de Incentivo à Cultura do Estado. MÉRITO: Analisando o projeto a Câmara da Música observou a intenção do autor para mostrar um novo cenário musical que expande a música gospel em igual validação no mercado fonográfico; e dentro da proposta apresentada pelo empreendedor, o Projeto “Profeta de Deus”, apresenta harmonia entre música e letra, dando envolvimento melódico no tema proposto. O autor pretende também dar mais ênfase, isto é, dar qualidade ao estilo musical; dar mais animação, vibração de apresentar na arte o estilo gospel. CONCLUSÃO- Diante da analise feita no Projeto “Profeta de Deus”, apresentado pelo o Músico e Compositor Cleudo Silva Costa, a Câmara da Música constatou que o referido projeto contribui na área musical fonográfico gospel, conforme ao que se predispõe, por isto obtém o mérito cultural. Este é o Parecer. Boa Vista 05 de dezembro de 2012. ______________________________ Francisca Cristina R. de Alencar Presidente Relator _____________________________ Sérgio R. Silva de Barros Membro Relator ________________________________ Vânia Coelho de Sousa Membro ___________________________________ Sebastião Alberto Vieira de Moura Membro RESOLUÇÃO CEC/RR / Nº 35 /2012 O Conselho Estadual de Cultura, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Parecer de nº 18/2012 da Câmara da Música, que analisou a proposta para a realização do projeto “Profeta de Deus”, de autoria do Empreendedor Cultural, Cleudo Silva Costa. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer o valor cultural do referido projeto, considerando que o mesmo pretende expandir a música gospel no Estado, dentro de um novo cenário. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor após a sua homologação. Sala de Sessões “ Nenê Macaggi” do Conselho Estadual de Cultura em Boa Vista –RR, 05 de dezembro de 2012. João Pujucan Pinto S. Maior Filho Presidente Vânia Coelho de Sousa Vice- Presidente Elena Campo Fioretti Membro Francisca Cristina Rocha de Alencar Membro Jamil Moisés Xaud Júnior Membro Júlio César Barbosa Membro Luíz Aimberê Soares de Freitas Membro Sebastião Alberto Vieira de Moura Membro Sérgio Ricardo S. de Barros Membro Shigeaki Ueki Alves da Paixão Membro Silmara Costa de Oliveira Membro INTERESSADO (A) : EDISON EROQUÊS DANIEL VELHO ASSUNTO: Parecer do Livro - A VOZ DO PAMPA NO PAGO GAUDÉRIO RELATOR: Luiz Aimberê Soares de Freitas PARECER: 06/2012 Câmara do Livro e da Literatura Processo nº. 017101.011217/12-54 HISTÓRICO: Este projeto deu entrada em outubro de 2012 no GTAP, com o propósito de receber o incentivo fiscal através da Lei 318 de Incentivo à Cultura. MÉRITO: Trata-se de um livro de poesias e textos com temas gaúchos, escritos por um rio grandense do sul que veio morar em Roraima, sente saudades de sua terra natal e invoca Roraima como sendo sua nova moradia. Tem mérito e merece ser aprovado. CONCLUSÃO: Pela aprovação do projeto de Edison Eroquês Daniel Velho, para a Edição e Publicação de um livro de poesias e textos do tradicionalismo gaúcho fora do Rio Grande do Sul. Este é o Parecer . Boa Vista, RR , 05 de dezembro de 2012 Luiz Aimberê Soares de Freitas PÁG. 11 Presidente e Relator Vânia Coelho de Sousa Membro Jamil Moisés Xaud Júnior Membro RESOLUÇÃO CEC/RR / Nº 25/ 2012. O Conselho Estadual de Cultura, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Parecer de nº. 06/12/2012 da Câmara do Livro e da Literatura, que analisou a Obra Literária “ A Voz do Pampa no Pago Gaudério de autoria do Sr. Edison Eroquês Daniel Velho. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a publicação do Livro A VOZ DO PAMPA NO PAGO GAUDÉRIO de autoria do Sr. Edison Eroquês Daniel Velho. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor após sua homologação pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto e publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima. Sala de Sessões Plenárias do CEC em Boa Vista, 5 de dezembro de 2012. JOÁO PUJUCAN PINTO S. MAIOR FILHO PRESIDENTE VÂNIA COELHO DE SOUSA VICEPESIDENTE ELENA CAMPO FIORETTI MEMBRO JAMIL MOISÉS XAUD JÚNIOR MEMBRO JÚLIO CÉSAR BARBOSA MEMBRO LUIZ AIMBERÊ SOARES DE FREITAS MEMBRO FRANCISCA CRISTINA ROCHA DE ALENCAR MEMBRO SEBASTIÃO ALBERTO VIEIRA DE MOURA MEMBRO SÉRGIO RICARDO S. DE BARROS MEMBRO SHIGEAKI UEKI ALVES DA PAIXÃO MEMBRO SILMARA COSTA DE OLIVEIRA MEMBRO INTERESSADO (A): Silvangélica Dutra Silva – Angélica Dutra ASSUNTO: Gravação do DVD “Mulher é pra amar” RELATOR: Sebastião Alberto Vieira de Moura PARECER : 20/12 CÂMARA DA MÚSICA PROCESSO Nº. 017101.011662/1297 HISTÓRICO: O projeto da cantora Angélica Dutra que pleiteia os benefícios da Lei de Incentivo Fiscal foi encaminhado pelo GTAP ao Conselho Estadual de Cultura para parecer do Mérito Cultural, que pretende depois de 12 anos de atuação no mercado local, levar ao público roraimense o produto de seu trabalho musical com o melhor do forró contemporâneo, feito e produzido nesta terra, por artistas local e com o carimbo único desta cantora. Esta produção será realizada nas cidades de Boa Vista, Tepequém, Cantá e outras localidades próximas de Boa Vista, que atraem por sua beleza exótica, aproveitando suas belezas naturais como cenário e palco, assim produzirá um DVD não só para mostrar seu trabalho, mas também as belezas naturais do nosso Estado, fazendo promoção de nossas possibilidades turísticas e musicais ao mesmo tempo. MÉRITO: O projeto atende aos objetivos propostos quais sejam: qualidade de vida profissional, musical e social através da efetiva e continuada difusão cultural e de livre acesso à cultura em todos seus gêneros, às oportunidades de emprego, à distribuição de renda e à produção e de bens culturais. Enfim, consolidar através deste projeto, o trabalho de dez anos de estrada cultural com o objetivo de contribuir com mais uma constante opção de lazer, cultura e entretenimento, através da gravação do DVD “Mulher é pra amar”. CONCLUSÃO: Além de reconhecer o valor cultural e artístico do projeto que contribuirá para o enriquecimento musical local, a Câmara da Música, dentro de suas atribuições, avalia-o positivamente. Este é o Parecer. Boa Vista, RR, 04 de dezembro de 2012. ____________________________________ Sebastião Alberto Vieira de Moura Membro Relator ____________________________________ Sérgio Ricardo S. de Barros Presidente ____________________________________ Vânia Coelho de Sousa Membro _____________________________________ Francisca Cristina Rocha Alencar Membro RESOLUÇÃO CEC/RR/N.º 37 / 2012 O Conselho Estadual de Cultura no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Parecer de n.º 20/2012 da Câmara da Música analisou o Projeto Cultural DVD “Mulher é pra amar!”, tendo com proponente Silvangélica Dutra Silva. RESOLVE : Art. 1º - Reconhecer o valor cultural do projeto Gravação do DVD “Mulher é pra se amar” de autoria da proponente Silvangélica Dutra Silva. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor após sua homologação. Sala de Sessões “Nenê Macaggi” do Conselho Estadual de Cultura em Boa Vista – RR, 05 de dezembro de 2012. João Pujucan Pinto S. Maior Filho Presidente Vânia Coelho de Sousa Vice Presidente Elena Campo Fioretti Membro Jamil Moisés Xaud Júnior Membro Júlio César Barbosa Membro Luiz Aimberê Soares de Freitas Membro Francisca Cristina Rocha de Alencar Membro Sebastião Alberto Vieira de Moura Membro Sérgio Ricardo S. de Barros Membro Sigeaki Ueki Alves da Paixão Membro Silmara Costa de Oliveira Membro INTERESSADO (A): Frankson Rufino Rodrigues ASSUNTO: Lançamento do Show “Ao Vivo É Bem Melhor - da Banda Mr. Jungle PÁG. 12 Diário Oficial RELATOR: Vânia Coelho de Sousa/ Sérgio Ricardo Silva de Barros PARECER: 21 /2012 CÂMARA DA MÚSICA PROCESSO nº.017101.011663/ 12-50 HISTÓRICO: A proposta do empreendedor Frankson Rufino Rodrigues, é gravar um CD da Banda Mr. Jungle intitulado, “Ao Vivo é Bem Melhor” e produzir o show de lançamento em Boa Vista, e fazer turnê nos municípios de Caracaraí, Mucajaí, Pacaraima e Rorainópolis, com o objetivo de divulgar o trabalho do grupo, que começou mostrando um pop rock com influências do rock internacional dos anos 80, passando pelo hard rock n’roll. O público ouvinte da Banda vai do adolescente ao adulto. O empreendedor pretende, por meio da Lei de Incentivo à Cultura, gravar mil cópias do trabalho musical. A Banda destaca que procura realizar seus shows em espaços com acessibilidade, mas que infelizmente os espaços culturais públicos não são adequados para tal. MÉRITO: Frankson Rufino Rodrigues atualmente é baixista da Banda Mr. Jungle. O músico já tocou em várias bandas da cidade de Boa Vista entre elas a Lephotospirose, K’Daver, Motorclycle e ainda toca na banda Intercepto. As suas influências musicais vêm de vários baixistas famosos como: John Paul Jones, Roger Waters, Nick Simper, entre outros. A Banda Mr. Jungle vem democratizando o acesso à cultura da população roraimense por meio da articulação com o Fora do Eixo (Rede de trabalho de produtores culturais independentes) e com o Coletivo Canoa Cultural (que produz e gere eventos interligados ao Fora do Eixo) que tem promovido intercâmbio por meio de caravanas pelos municípios do estado com projetos como: Canoa na Estrada, Canoa na Praça, Empreendedorismo Cultural do Sebrae/RR e o Festival TomaRRock, entre outros eventos culturais. A Banda Mr. Jungle surgiu em 2000, sendo uma das bandas pioneiras do rock no estado, com participação em várias edições do Sesc Fest Rock , Grito Rock em Belém, entre outros importantes eventos culturais. CONCLUSÃO: A Câmara da Música reconhece a importância do projeto cultural que, além de divulgar o trabalho da Banda Mr. Jungle contribuirá com a democratização da cultura à população de outros municípios. Este é o Parecer. Boa Vista, 05 de dezembro de 2012. Membro Relator: Vânia Coelho de Sousa Presidente Relator: Sérgio Ricardo Silva de Barros Membro: Francisca Cristina Rocha de Alencar Membro: Sebastião Alberto Vieira de Moura RESOLUÇÃO CEC/RR / Nº 38/2012 O Conselho Estadual de Cultura, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Parecer de n.º 21/2012 da Câmara da Música que analisou o Projeto Cultural de autoria Lançamento do Show “”Ao Vivo é Bem Melhor - da Banda Mr. Jungle do empreendedor cultural Frankson Rufino Rodrigues. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer o valor cultural do referido projeto; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor após a sua homologação. Sala de Sessões “Nenê Macaggi” do Conselho Estadual de Cultura em Boa Vista, 05 de dezembro de 2012. João Pujucan Pinto S. Maior Filho Presidente Vânia Coelho de Sousa Vice- Presidente Elena Campo Fioretti Membro Francisca Cristina Rocha de Alencar Membro Jamil Moisés Xaud Júnior Membro Júlio César Barbosa Membro Luíz Aimberê Soares de Freitas Membro Sebastião Alberto Vieira de Moura Membro Sérgio Ricardo S. de Barros Membro Shigeaki Ueki Alves da Paixão Membro Silmara Costa de Oliveira Membro INTERESSADO (A) : Charles de Almeida Filgueiras ASSUNTO: Projeto Cultural Roraima na agenda do terceiro milênio – Buscar no mundo que há de melhor em tecnologia para produção fonográfica. RELATOR: Silmara Costa de Oliveira PARECER 05/2012 Comissão Especial Processo Nº. 0170101.011666/12-48 HISTÓRICO: O Conselho Estadual de Cultura recebeu em 13 de Novembro de 2012, do Grupo Técnico para Avaliação de Projetos – GTAP, o Projeto Cultural “Roraima na agenda do terceiro milênio – Buscar no mundo que há de melhor em tecnologia para produção fonográfica” para análise e parecer, visando à obtenção dos benefícios da Lei Nº. 318/2001, o Decreto 5.024-E/2002, conforme o edital 001/2012 de Incentivo à Cultura no Estado de Roraima. MÉRITO: Roraima é um Estado novo e possui poucas ofertas na capacitação de técnicos e gestores na área da cultura, a cada ano as demandas artísticas se tornam maiores e a mão de obra existente ainda é escassa e por vezes deixa a desejar quanto à profissionalização. Faz se necessário que os produtores, atores e gestores culturais tenham oportunidades de atender ao mercado existente em Roraima de forma qualificada e eficiente, no entanto, é fundamental que o conhecimento gerado possa ser replicado e alimentado. A proposta cultural apresentada prevê a captação de recursos para a participação do Empreendedor no curso avançado de áudio e produção fonográfica em Los Angeles pelo Programa de Licenciatura em Ciências da Los Angeles Film Schools Recording Arts, com passagens, alimentação, hospedagem, despesas com matrícula, mensalidades, materiais didáticos e paradidáticos referentes ao curso. .Considerando importantes aspectos estabelecidos no edital 001/2012 de Incentivo à Cultura no Estado de Roraima e nas normas gerais para os procedimentos de análise e emissão de parecer sobre o mérito dos projetos culturais, foi observado que apesar de o empreendedor dispor em sua proposta de uma oficina de 12h para 20 pessoas, apenas 10 pessoas terão oportunidade de realizar o curso sem ônus, demonstrando que projeto não apresenta compromisso de inserção social a contento, dando pouca oportunidade para capacitação dos que não podem pagar um curso e ou oficina desse gabarito, é importante que o investimento gerado possa atender um maior número de pessoas, naturalmente possibilitando a replicação do conhecimento disposto a população beneficiada e alimentando uma rede tão escassa de profissionais, não estando disposta apenas a um pequeno grupo. CONCLUSÃO: A Comissão Especial NÃO RECONHECE o mérito artístico do projeto Cultural Roraima na agenda do terceiro milênio – Buscar no mundo que há de melhor em tecnologia para produção fonográfica, por não apresentar compromisso de BOA VISTA, 12 DE DEZEMBRO DE 2012 inserção social, demonstrando pouca interação nas ações de fruição, sensibilização e capacitação. Este é o Parecer. Boa Vista, RR, 03 de Dezembro 2012. _________________ Silmara Costa de Oliveira Membro __________________ Júlio César Barbosa Membro ____________________ Shigeaki Ueki Alves da Paixão Membro Relator RESOLUÇÃO CEC/RR/N.º39/ 2012 O Conselho Estadual de Cultura no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Parecer de n.º 05/ 2012 da Comissão Especial, analisou o projeto cultural Roraima na agenda do terceiro milênio – Buscar no mundo que há de melhor em tecnologia para produção fonográfica, tendo como proponente a Charles de Almeida Filgueiras . RESOLVE : Art. 1º - Não Reconhecer o mérito cultural do Projeto, em virtude de não apresentar compromisso de inserção social, demonstrando pouca interação nas ações de fruição, sensibilização e capacitação. Art 2º - Esta Resolução entra em vigor após sua homologação. Sala de Sessões “Nenê Macaggi” do Conselho Estadual de Cultura em Boa Vista – RR, 05 de Dezembro de 2012. JOÁO PUJUCAN PINTO S. MAIOR FILHO PRESIDENTE VÂNIA COELHO DE SOUSA VICEPRESIDENTE ELENA CAMPO FIORETTI MEMBRO JAMIL MOISÉS XAUD JÚNIOR MEMBRO JÚLIO CÉSAR BARBOSA MEMBRO LUÍZ AIMBERÊ SOARES DE FREITAS MEMBRO SEBASTIÃO ALBERTO VIEIRA DE MOURA MEMBRO SÉRGIO RICARDO S. DE BARROS MEMBRO SHIGEAKI UEKI ALVES DA PAIXÃO MEMBRO SILMARA COSTA DE OLIVEIRA MEMBRO INTERESSADO (A) : Lucélia Bento ASSUNTO: Formação Musical de Teclado de Incentivo a Leitura. RELATORES: Francisca Cristina Rocha de Alencar Sérgio Ricardo Silva de Barros PARECER: 19 /2012 CÂMARA DA MÚSICA PROCESSO N.017101.011668/ 12 - 73 HISTÓRICO: O CEC recebeu dia 13.11.12 do GTAP, o Projeto Cultural “Formação Musical de Teclado de Incentivo à Leitura de autoria da Sr.ª Lucélia Bento, visa obter recursos pela Lei n.º 318, de Incentivo à Cultural do Estado. MÉRITO: O projeto Formação Musical de Teclado de Incentivo a Leitura, apresentado pelo empreendedor cultural Lucélia Bento; foi analisado pela Câmara da Música deste Conselho, que após análise cautelosa, averiguando se há real valor cultural e educativo, de acordo com a proposta deferida pela produção do mesmo; constatou então que a proposta do projeto, encontra-se possibilitado ao mérito cultural. CONCLUSÃO- A Câmara da Música dentro de suas atribuições analisou o projeto de maneira positiva no que se refere à contribuição e valorização dos disseminadores da arte, bem como da educação; visto que, o mesmo procura abranger em seus objetivos, relevantes aspectos que podem contribuir para uma das bases da sociedade - A Escola. Por isto o projeto obtém o mérito cultural. Este é o Parecer. Boa Vista, 05 de dezembro de 2012. Obs.: Informamos que o Parecer foi dado com base no projeto, pois não foi possível fazer a leitura pelo CD. ______________________________ Francisca Cristina R. de Alencar Presidente Relator _____________________________ Sérgio R. Silva de Barros Membro Relator ________________________________ Vânia Coelho de Sousa Membro ___________________________________ Sebastião Alberto Vieira de Moura Membro RESOLUÇÃO CEC/RR / Nº 36 /2012 O Conselho Estadual de Cultura, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Parecer de nº 19/2012 da Câmara da Música, que analisou a proposta para a realização do projeto “Formação Musical de Teclado de Incentivo a Leitura”, de autoria do empreendedor cultural, Lucélia Bento. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer o valor cultural do referido projeto. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor após a sua homologação. Sala de Sessões “Nenê Macaggi” do Conselho Estadual de Cultura em Boa Vista–RR, 05 de dezembro de 2012. João Pujucan Pinto S. Maior Filho Presidente Vânia Coelho de Sousa Vice- Presidente Elena Campo Fioretti Membro Francisca Cristina Rocha de Alencar Membro Jamil Moisés Xaud Júnior Membro Júlio César Barbosa Membro Luíz Aimberê Soares de Freitas Membro Sebastião Alberto Vieira de Moura Membro Sérgio Ricardo S. de Barros Membro Shigeaki Ueki A. da Paixão Membro Silmara Costa de Oliveira Membro BOA VISTA, 12 DE DEZEMBRO DE 2012 Diário Oficial INTERESSADO (A) :DANIELLE CRISTINE ALMEIDA DE ALBUQUERQUE ASSUNTO: Parecer sobre o Projeto Cultural Noite Paraense RELATOR (a): Jamil Moisés Xaud Júnior PARECER 02 /2012 CÂMARA DO PATRIMÔNIO PROCESSO N.º CULTURAL E MUSEOLÓGICO 017101.010669/12-09 HISTÓRICO: A Câmara do Patrimônio Histórico Cultura e Museológico recebeu o projeto da obra supra citado no dia 31 de outubro de 2012, para análise e reconhecimento de sua importância cultural. MÉRITO: O projeto já vem sendo executado há alguns anos, tendo sua primeira edição em 2007, numa mostra das tradições do Pará, sua história, lendas, costumes, danças canções, religião e sua gastronomia. Pela proporção que o evento tomou, crescendo a cada ano, tornou-se imprescindível que se buscasse infraestrutura que viabilizasse uma maior oferta em relação a demanda, inclusive abrindo e popularizando o acesso a essa festa que congrega a comunidade paraense radicada no estado e a sociedade em geral, de forma democrática. Dados do último censo do IBGE 2010 dão os números deste contingente de migrantes e, consequentemente, a importância desta mescla de culturas e do desenvolvimento humano a partir desses intercâmbios e vivências culturais. Roraima é um dos estados da região Norte que mais abriga migrantes oriundos do Pará. À exemplo do CTG – Nova Querência, ainda que a Noite Paraense não seja uma associação, este evento traz consigo os mesmos objetivos culturais de promover e congregar e difundir a cultura de uma determinada região, povo ou sociedade. CONCLUSÃO: Diante do exposto a Patrimônio Histórico Cultura e Museológico considera o valor cultural da Noite Paraense como forma de disseminar a cultura paraense, em seus diversos aspectos, ao mesmo tempo em que, desta forma, incentivar o intercâmbio da cultura e a integração entre os demais migrantes, participantes e do público em geral. A Câmara do Patrimônio Cultural e Histórico recomenda aos produtores do evento que, embora a maior parte da matéria prima e dos produtos utilizados na culinária paraense seja de difícil disponibilidade, que adquiram os mesmo, se não no todo que em partes, no mercado local em consonância com o Art. 27 da Lei N° 318 de 31 de dezembro de 2001. Boa Vista RR, 28 de novembro de 2012. _____________________ Jamil Moisés X. Júnior Membro Relator __________________________ Sérgio Ricardo S. de Barros Membro ———————————————— Silmara Costa de Oliveira Membro ———————————————— Elena Campo Fioretti Presidente RESOLUÇÃO CEC/RR/N.º 27/2012 O Conselho Estadual de Cultura no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Parecer de n.º 02/2012 da Câmara do Patrimônio Cultural e Histórico que analisou o projeto Noite Paraense de autoria da senhora Danielle Cristine Almeida de Oliveira. RESOLVE : Art. 1º - Reconhecer o valor cultural do evento por considerar que a Noite Paraense é uma forma de preservar e disseminar a cultura paraense, em seus diversos aspectos, ao mesmo tempo em que incentiva o intercâmbio da cultura e a integração entre os demais migrantes, participantes e do público em geral. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor após sua homologação. Sala de Sessões “Nenê Macaggi” do Conselho Estadual de Cultura em Boa Vista – RR, 28 de novembro de 2012. João Pujucan P. Souto Maior Filho Presidente Vânia Coelho de Souza Vice-Presidente Elena Campo Fioretti Membro Jamil Moisés Xaud Júnior Membro Júlio César Barbosa Membro Luíz Aimberê Soares de Freitas Membro Francisca Cristina R. de Alencar Membro Sebastião Alberto Vieira de Moura Membro Sérgio Ricardo Silva de Barros Membro Shigeaki Ueki Alves da Paixão Membro Silmara Costa de Oliveira Membro CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇAO DE RORAIMA – CEE/RR INTERESSADO: Centro Estadual de Atendimento Educacional Especializado Denise Messias Santos ASSUNTO: Credenciamento do Centro, Aprovação do Regimento Interno e do Projeto Político Pedagógico. RELATORA: Ilma Araújo Xaud PROCESSO: Nº. 37/11 PARECER: Nº. 25/12 CEE/RR APROVADO EM: 27/11/12 I – HISTÓRICO Deu entrada neste Conselho, o expediente SECD/GAB Nº.3255/12 de 07 de Agosto de 2012, solicitando apreciação e emissão de PARECER, do Projeto Político Pedagógico e Regimento Interno do Centro Estadual de Atendimento Especializado Denise Messias dos Santos. Formalizado o Processo de nº 37/12, foi despachado a esta Conselheira para proceder a análise e emitir Parecer sobre a matéria. O Processo em análise compõe-se de Ofício de encaminhamento, 03 (três) vias do Projeto Político Pedagógico com Regimento Interno e Parecer Técnico Circunstanciado da ACRE/SECD/RR Nº.036/12 II – MÉRITO Analisando a documentação recebida, verificamos que esta teve seu embasamento amparada pelos seguintes marcos legais: Lei nº.9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional no seu art. 59, Resolução CNE/CP nº 1/2002, Portaria nº2.678/ 2002, Decreto nº 5.296/2004 que regulamenta as leis nº 10048/2000 e nº 10,098/2000, Decreto nº 5.626/2005 que regulamenta a Lei nº 10.436/2002, Decreto nº 7.611//2011 no art. 6º, Decreto nº 6.949/2009 que ratifica a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência/ONU e a Nota Técnica SEESP/GAB nº09/2010 que trata da PÁG. 13 orientação para organização de Centros de Atendimento Educacional Especializado. Resolução CEE/RR nº 07/2007 e Resolução CEE/RR 07/2009. O Centro Estadual de Atendimento Educacional Especializado Denise Messias Santos teve sua origem na Escola Especial de Caracaraí, fundada em 12 de março de 1982. Em 12/10/1988, através do Decreto nº 25(E) foi criado o Centro de Educação Especial Denise Messias Santos . Em 22 de abril de 2009, através do Decreto nº 9983-E passa a ser Centro Estadual de Atendimento Especializado Denise Messias Santos, funcionando através de núcleos: O Projeto Político Pedagógico, documento que orienta as ações do Centro, visa contribuir para o processo de melhoria das práticas pedagógicas inclusivas, através da formação docente numa perspectiva de inclusão com vistas a atender à diversidade no contexto educacional, possibilitando a superação das barreiras à aprendizagem e a participação social. Tem como objetivo ofertar o atendimento educacional especializado aos alunos, público alvo da Educação inclusiva e usuários do Centro, promovendo a formação continuada e apoio pedagógico aos professores e demais profissionais da Educação. Sua fundamentação pedagógica baseou-se em autores como: MANTOAN e PRIETO (2006, p. 16) a inclusão está articulada a movimentos sociais mais amplos (...) MITTLER, (2003) ¨as escolas e o sistema educacional não funcionam de forma isolada (...) CARVALHO (2004, p. 89) ¨ultrapassar os ranços com os quais ainda convivemos, mesmo no século XXI..apesar dos avanços conseguidos na concepção de educação como bem de consumo... Quanto a Gestão e Corpo Docente estão devidamente habilitados, conforme visita in loco e tabela as folhas 18 do Projeto Político Pedagógico. O Centro está organizado em núcleos de atendimentos assim discriminados: Núcleo de Atendimento Educacional Especializado, Núcleo de Estimulação Precoce, Núcleo de Recursos, Pesquisa e Tecnologia, Núcleo de Convivência e Trabalho Protegido e Núcleo de Formação e Capacitação. As práticas pedagógicas são desenvolvidas com base na matriz curricular do ensino regular, procurando estimular o potencial para a aquisição de habilidades cognitivas, psicomotoras, linguagem e autonomia, promovendo a inclusão social e melhoria na qualidade de vida dos alunos e usuários do Centro. Está sendo desenvolvido um serviço de parcerias com a Prefeitura Municipal de Caracarai e com as escolas municipais. Quanto à Infraestrutura do Centro de Atendimento Educacional Especializado, está dividido em sete blocos: administrativo, passarela de acesso, piscina coberta e banheiros masculinos e femininos, Pátio coberto para recreação, refeitório, copa e cozinha, núcleo de convivência e trabalho protegido, lavanderia e depósitos. Na visita in loco, verificou-se a necessidade de adaptação das portas internas dos banheiros por estarem fora dos padrões exigidos, bem como a manutenção de alguns vasos sanitários. Necessita também de um nivelamento do terreno na entrada do Centro e a sinalização tátil, sonora e visual. No Projeto Político Pedagógico consta a avaliação do PPP bem como a avaliação Institucional e em anexo o Plano de Ação 2012, onde os resultados das ações previstas são avaliadas sistematicamente através de registros periódicos, reuniões de estudos, análises e observações, no intuito de verificar se estão ocorrendo conforme programado, levando-se em conta os recurso materiais disponíveis e o desempenho dos profissionais envolvidos. O Regimento Interno ficou disposto em Título, Capítulo e Seção, distribuído em 64 artigos. As atribuições e competências de cada setor, bem como pessoal docente, discente, técnico administrativo e de apoio estão bem definidas. III – VOTO DA RELATORA: Face ao exposto e de acordo com o Parecer Técnico ACRE/SECD Nº 036/2012, opino e recomendo a este Colegiado: 1. Pelo credenciamento do Centro Estadual de Atendimento Educacional Especializado Denise Messias Santos, com o atendimento das recomendações contidas no Mérito deste Parecer; 2. Pela aprovação do Projeto Político Pedagógico; 3. Pela aprovação do Regimento Interno. Este é o Parecer. a) Ilma de Araújo Xaud - Relatora. IV – DECISÃO DO CONSELHO PLENO: O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas. Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 27 de novembro de 2012. Ilma de Araújo Xaud Presidente do CEE/RR Sandro Hudson Peixoto Pinheiro Vice-Presidente do CEE/RR Leila Soares de Souza Perussolo Presidente da CES/CEE/RR Nildete Silva de Melo Vice-Presidente da CES/CEE/RR Fausto da Silva Mandulão Presidente da CEB/CEE/RR Laymerie de Castro Ramos Membro da CES/CEE/RR José Hamilton Gondim Silva Membro da CEB/CEE/RR Israel Ramos de Oliveira Membro da CEB/CEE/RR Ana Célia de Oliveira Paz Membro da CEB/CEE/RR Evangivaldo de Oliveira Membro da CEB/CEE/RR INTERESSADO: ESCOLA ESTADUAL VEREADOR FRANCISCO PEREIRA LIMA-Mucajaí/RR ASSUNTO: Aprovação do Projeto Político Pedagógico RELATOR: Ana Célia de Oliveira Paz PROCESSO: N° 44/2012 PARECER: N° 18/12 CEB/CEE/RR APROVADO: 27/11/12 INTERESSADO: ESCOLA ESTADUAL VEREADOR FRANCISCO PEREIRA LIMA-Mucajaí/RR ASSUNTO: Aprovação do Projeto Político Pedagógico RELATOR: Ana Célia de Oliveira Paz PROCESSO: N° 44/2012 PARECER: N° 18/12 CEB/CEE/RR APROVADO: 27/11/12 I – HISTÓRICO: Deu entrada neste Conselho o expediente Of. Nº. 75/12/SECD-RR/ACRE de 03/10/ 12, solicitando apreciação e emissão de parecer para aprovação do Projeto político Pedagógico/PPP da Escola Estadual Vereador Francisco Pereira Lima, localizada na sede do Município de Mucajaí/RR. Formalizado o Processo nº. 44/12, a Presidente deste Colegiado Profª. Ilma de Araújo Xaud despachou-o a esta Conselheira para proceder à análise e emissão de parecer sobre a matéria. Ao processo encontra-se anexado: Diário Oficial PÁG. 14 1. Projeto Pedagógico ( impresso); e 2. Parecer da ACRE/SECD nº 50/12. II – MÉRITO: A análise fundamentou-se na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDBEN Nº. 9394/96, Decreto n° 5.154/2004, Parecer CNE/CEB n° 39/04, Resolução CEE/ RR n° 04/99, Resolução CEE/RR n° 18/09, Resolução 16/11 e demais legislação complementar aplicável. 2.1.Sobre a Escola Estadual Vereador Francisco Pereira Lima. A Escola Estadual Francisco Pereira Lima, município de Mucajaí, criada sob o Decreto nº. 1208 - E de 15 de abril de 1966, tendo como mantenedora a Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos/RR, encontra-se credenciada e reconhecida para ofertar Ensino Fundamental de 1ª a 8ª série, por cinco anos, conforme prerrogativas da Resolução CEE/RR n° 08/06. 2.2.Quanto ao Projeto Político Pedagógico O Projeto Político Pedagógico - PPP, documento orientador das ações internas da escola, visa, sobretudo, o alcance da Gestão democrática do ensino público e a progressiva autonomia pedagógica e administrativa das unidades escolares, conforme disposições contidas nos arts. 3° e 15 da LDB n° 9394/96. O PPP apresentado pela escola é um documento aberto à avaliações e revisões e tem como fundamentação teórica e legal os princípios contidos na LDB n°9. 394/96 nos eixos político, ético, epistemológico, pedagógico e de gestão. Explicita de forma clara a missão e a visão de futuro em correspondência aos objetivos e finalidades da Educação Básica. Em observância à Política Nacional de Educação Especial na perspectiva de Educação Inclusiva, conforme Resolução CNE n° 04/09, recepcionada e normatizada em âmbito estadual pelo Conselho Estadual de Educação através da Resolução n° 07/09, constam no PPP os preceitos legais para atendimento diferenciado as pessoas com deficiência. Constam no PPP as matrizes curriculares do Ensino Fundamental de 1ª a 4ª Série – Regular; de 5ª a 8ª Séries; bem como as matrizes curriculares do Ensino Fundamental de 1° ao 5° ano; e de 6° ao 9° ano. No entanto, por força do Parecer CEE/RR n° 19/12 e Resolução CEE/RR n°16, de 21 de agosto de 2012, que autorizou a conversão total do Ensino Fundamental de 8 anos (oito séries) para o de 9 anos de duração para a Rede Publica Estadual de Ensino, entende-se que após os esclarecimentos de como deve ocorrer o procedimento de conversão por parte da SECD, as matrizes curriculares as quais estabelecem o Ensino fundamental de 8 (oito) anos ficam sem aplicabilidade. 2.3.Quanto ao Regimento da Escola Conforme análise da ACRE/SECD/RR, quanto ao não envio do Regimento Interno, entende-se que não caracteriza qualquer ato de irregularidade, desde que estejam à luz das normas estabelecidas no Regimento Geral, conforme Resolução CEE/RR n° 30/11. III – VOTO DA RELATORA: Pelo exposto, somos de parecer favorável à aprovação, por estar de acordo com os preceitos legais, onde verifica-se que o PPP da escola atende os requisitos técnicos e pressupostos teóricos, apresentando de forma clara os aspectos orientadores da pratica pedagógica e de gestão da Escola, entretanto, orientamos a desconsideração das matrizes curriculares do Ensino Fundamental de 1ª a 8ª série e passem a aplicabilidade imediata da Resolução CEE/RR nº 18/11 que trata das matrizes curriculares do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. É o Parecer. a) Ana Célia de Oliveira Paz – Relatora IV - DECISÃO DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA: A Câmara de Educação Básica, reunida em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas. Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 27 de novembro de 2012. FAUSTO DA SILVA MANDULÃO Presidente da CEB/CEE/RR ANA CÉLIA DE OLIVEIRA PAZ Membro da CEB/CEE/RR ISRAEL RAMOS DE OLIVEIRA Membro da CEB/CEE/RR EVANGIVALDO DE OLIVEIRA Vice-Presidente da CEB/CEE/RR JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA Membro da CEB/CEE/RR SANDRO HUDSON P. PINHEIRO Membro da CEB/CEE/RR RESOLUÇÃO CEE/RR Nº 26, de 27 de novembro de 2012 Credenciamento do Centro Estadual de Atendimento Educacional Especializado Denise Messias Santos, Aprovação do Regimento Interno e do Projeto Político Pedagógico. A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no inciso VII do art.12 do Regimento Interno e de conformidade com o Parecer CEE/RR Nº. 25/12/12, RESOLVE: Art. 1º Credenciar, por 5 (cinco) anos, o Centro Estadual de Atendimento Educacional Especializado Denise Messias Santos, situado no Município de Caracaraí. Art. 2º Aprovar o Projeto Político Pedagógico; Art. 3º Aprovar o Regimento Interno Art.4º Fica o Centro Estadual de Atendimento Educacional Especializado Denise Messias Santos, sujeito à inspeção pela Auditoria do Controle da Rede de Ensino – ACRE da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos - SECD, nos termos da legislação vigente. Art.5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Ilma de Araújo Xaud Presidente do CEE/RR RESOLUÇÃO CEE/RR Nº 27, de 27 de novembro de 2012. A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no inciso VII do art 12 do Regimento Interno e no Parecer CEE/RR Nº 26/12. RESOLVE: Art. 1º Recredenciar, por (05) cinco anos, a Universidade Estadual de Roraima – UERR, situada na Rua Sete de Setembro 231, Bairro Canarinho, no município de Boa Vista-RR, de natureza multicampi, vinculada à Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação convalidando os atos praticados desde maio do corrente ano. Profª MSc. ILMA DE ARAÚJO XAUD Presidente do CEE/RR INTERESSADO: Universidade Estadual de Roraima - UERR. ASSUNTO: Recredenciamento da Instituição RELATORA: Leila Soares de Souza Perussolo PROCESSO: Nº. 27/12 PARECER: Nº. 26/12 CEE/RR APROVADO EM: 27/11/2012 BOA VISTA, 12 DE DEZEMBRO DE 2012 I – HISTÓRICO 1.Na data de 23 de abril de 2012, este Conselho recebeu o OFÍCIO Nº. 523/12/GAB/ REITORIA/UERR/RR, por meio do qual o Senhor Prof. Dr. José Hamilton Gondim Silva, Magnífico Reitor da UERR, solicitou o Recredenciamento da Instituição, conforme Resolução CEE/RR nº. 07/06. 2. 3.Formalizado o Processo CEE/RR nº. 27/12, a Presidente deste egrégio Colegiado, Conselheira Ilma de Araújo Xaud, despachou-o a Câmara de Educação Superior para prosseguimento dos trâmites legais. Através da Portaria CEE/RR nº. 04/12 foi instituída Comissão composta pelos Conselheiros Laymerie de Castro Ramos ( Presidente), Ana Célia de Oliveira Paes (Membro) e Leila Soares de Souza Perussolo (Relatora); tendo sido prorrogado o prazo para finalização da análise pela Portaria CEE/ RR nº. 06/12. 4. 5.Encontram-se apensados ao processo os seguintes documentos: 6. a)Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI / 2008-2012; b)Cópia do Estatuto da UERR; c)Dados Pessoais do Reitor e Vice-Reitora; d)OFÍCIO Nº. 890/12/GAB/ REITORIA /UERR/GAB/RR; e)Decreto de Nomeação de Reitor – Decreto nº 118-P, de 11 de abril de 2011. f)Lei Complementar nº. 91/2005; g)Decreto nº. 14.444-E de 15 de agosto de 2012, que aprovou alterações ao Estatuto da UERR; h)Formulário para Recredenciamento da UERR, encaminhado via OFICIO nº. 1302/12 GAB/REITORIA/UERR; i)Termo de Ajustamento de Conduta – firmado na data de 30 de agosto de 2012 entre os Compromitentes Ministério Público do Estado de Roraima, Conselho Estadual de Educação de Roraima e a Universidade Estadual de Roraima na qualidade de Compromissária e a Resolução CEE/RR nº. 02, de 15 de maio de 2007 - Ato legal de Credenciamento da UERR. II – MÉRITO: A Universidade Estadual de Roraima – UERR, com Sede no Campus Boa Vista, localizada na Rua Sete de Setembro 231, Bairro Canarinho, foi criada pela Lei nº. 91, de 10 de novembro de 2005 e oficialmente instalada em 13 de julho de 2006 com a aprovação de seu Estatuto sob o Decreto nº. 7.227-E, de 13 de janeiro de 2005, posteriormente, revogado pelo Decreto nº 7.628- E de 16/01/2007, alterado pelo Decreto nº. 14.444 – E, de 15 de agosto de 2012. A UERR é uma fundação pública de educação superior, dotada de personalidade jurídica de direito privado, vinculada à Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, com sede e foro na cidade de Boa Vista, gozando da prerrogativa de natureza e estrutura multicampi, o que garante sua expansão e atuação em âmbito do Estado. Na organização e no desenvolvimento de seus cursos, programas e atividades acadêmicas deve observar os princípios da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, da gestão democrática e colegiada, o compromisso com o ensino público gratuito e de qualidade, dentre outros, referenciados no Estatuto, aprovado pelo Decreto nº. 14.444 – E, de 15 de agosto de 2012. E ainda, de conformidade com o art. 10 e incisos de seu Estatuto, a UERR deve nortear-se pelas seguintes finalidades: I – promover a educação, as ciências e as tecnologias, desenvolvendo o conhecimento científico, conjuntamente com os valores éticos capazes de integrar o homem à sociedade e de aprimorar a qualidade dos recursos humanos existentes do Estado de Roraima; II – ministrar cursos de graduação, de pós-graduação e de extensão, bem como, prestação de serviços e demais atividades afins, com ações especiais que objetivem a expansão do ensino, da pesquisa e da cultura em todo o território do Estado de Roraima; III – realizar pesquisas, estimulando atividades criativas, valorizando o indivíduo no processo evolutivo, incentivando o conhecimento cientifico relacionado ao homem e ao meio ambiente e fortalecendo a capacidade instalada do estado; IV- participar da elaboração, execução e acompanhamento das politicas de desenvolvimento governamentais, inclusive com a prestação de serviços de consultoria, assessoria ou correlatos; V – cooperar fomentar parcerias e intercâmbios com as universidades, poderes públicos, empresas particulares e instituições cientificas, culturais e educacionais brasileiras e internacionais, na busca da qualidade cientifica, educacional, tecnológica e cultural, necessárias ao processo de autonomia e emancipação humana; VI- promover a educação continuada, critica e profissional do Homem; VII – manter interação com a sociedade, com suas diversidades organizações e com o mundo do trabalho; VIII – promover a paz, a solidariedade, a defesa dos direitos humanos e a preservação do meio ambiente; IX – ministrar o ensino, visando à formação de pessoas capacitados ao exercício da investigação, do magistério e demais compôs do trabalho, incluindo-se as áreas politicas e sociais; X – desenvolver e difundir, de modo teórico e prático, o conhecimento resultante do ensino, da pesquisa e da extensão, nas suas múltiplas áreas; XI – gerar, transmitir e disseminar o conhecimento em padrões elevados de qualidade; XII – prestar assistência acadêmica por meio da extensão e desempenhar outras atividades nas áreas de competência; XIV – produzir conhecimento que seja capaz de transformar-se em politicas públicas de superação das desigualdades; XV – realizar concursos públicos. Decorridos cinco anos de sua institucionalização, a UERR mantém em funcionamento os seis campi, apresentando-se algumas modificações quanto aos núcleos e salas descentralizadas, a saber: 1. Campus Boa Vista, além dos núcleos de Bonfim, Normandia e Mucajai, criou-se o Núcleo de Amajari e as Salas Descentralizadas na Comunidade do Truaru e na Comunidade Felix Pinto; 2. Campus de Alto Alegre; 3.No Campus de Pacaraima institucionalizou-se o Núcleo de Surumu e criou-se a Sala BOA VISTA, 12 DE DEZEMBRO DE 2012 Diário Oficial descentralizada na Comunidade do Contão; 4.No Campus de Caracarai, mantem o Núcleo de Iracema; 5.No Campus de Rorainópolis institucionalizou o Núcleo de Nova Colina, e; 6.No Campus de São João da Baliza desativou-se o Núcleo de São Luiz e a Sala descentralizada de Entre Rios. O ensino de graduação na UERR é assumido como uma política estratégica não só para viabilizar à democratização do conhecimento, mas também, contribuir com o processo de qualificação permanente dos profissionais das diferentes áreas. Atualmente a UERR oferta 23 (vinte e três) cursos de graduação com 28 habilitações. São cursos novos de graduação: Pedagogia com Ênfase em Educação do Campo, Pedagogia com Ênfase em Educação Indígena; Ciências da Natureza e Matemática com Ênfase em Física e Matemática, Ciências da Natureza e Matemática com Ênfase em Química e Biologia. Devendo estes cursos observar o disposto nos arts. 19, 20 e 21 da Resolução CEE/RR nº. 07/06 quanto as exigências para reconhecimento. Quanto à política de desenvolvimento e oferta da Pós-graduação, a UERR dispõe de 02 (dois) cursos de especialização e 01 (um) mestrado profissional em Ensino de Ciências recomendado pela CAPES. II.1. DAS CONDIÇOES LEGAIS De acordo com o artigo 11 da Resolução CEE/RR nº. 07/06, o recredenciamento consiste no ato administrativo pelo qual o poder público estadual ratifica, altera ou suspende a modalidade da tipologia acadêmico-institucional em que se enquadra a Instituição de Educação superior e, no caso de Campus, declara a sua integração institucional. Constituem, portanto, objeto de análise para o Recredenciamento, os mesmos requisitos e critérios exigidos no processo de Credenciamento, em cumprimento ao disposto nos artigos 9º e 10 da Resolução supramencionada. a. Da Análise do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI/2008-2012. O PDI da UERR, quinquênio 2008/2012, foi elaborado de conformidade com a Lei nº. 10.816/04, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), contemplando as diferentes dimensões institucionais, objeto da avaliação institucional. No PDI, a UERR encontra-se identificada quanto aos seus fins, propósitos, ações administrativas, pedagógicas, científicas e culturais, dentre outros aspectos compatíveis com as exigências da Educação Superior. Observa-se coerência entre os fins e metas para o período de cinco anos, estabelecimento de prioridades, política de desenvolvimento e de expansão quanto a oferta de cursos e programas, infraestrutura física, adequação das instalações existentes, projeção para realização de concursos públicos, aspectos financeiros e orçamentários. O Projeto Pedagógico Institucional - PPI contempla os requisitos mínimos exigidos, apresentando visão de mundo e de educação, ênfase ao papel da UERR e sua contribuição social por meio das atividades de ensino, de pesquisa e de extensão numa perspectiva de inserção multicampi, sendo esta em observância às potencialidades sócio-econômicas dos municípios. A política de acompanhamento de egresso é uma meta estratégica na educação superior, por constituir-se elemento valioso no processo de avaliação educacional e reorientação das perspectivas acadêmico-científicas dos cursos. É imprescindível a operacionalização de ações concretas nesta política em âmbito institucional. b. Do Perfil do Corpo Docente Quanto a este indicador, verificou-se coerência entre objetivos e compromissos institucionais propostos para elevar o perfil profissional do pessoal docente. As metas previstas no PDI 2008-2012 foram redimensionadas, elevando-se significativamente o número de professores e perfil profissional, conforme demonstrativo apresentado a seguir, identificando lotação por campus, quantitativo de professor e a respectiva titulação. Campus Boa Vista Rorainópolis Caracaraí São João da Baliza Pacaraima Alto Alegre Total Doutores 19 05 01 03 01 01 30 Mestres 62 10 07 06 01 03 89 Especialistas 52 05 01 03 02 03 66 Total 133 20 09 12 04 07 185 Verifica-se ainda, que a elevação do perfil profissional do corpo docente associa-se Política de Desenvolvimento Social e Gestão de Pessoas prevista no PDI 2008-2012, resultante de afastamentos remunerados para professores inseridos em programas stricto sensu, assim distribuídos: 11 (onze) professores capacitados em programas de mestrado, 05 (cinco) em programas de doutorado, 01 (um ) em programa pós doutoramento,- encontrando-se mais 26 (vinte e seis) inseridos em programas stricto sensu. c. Do Desenvolvimento das Atividades de Pesquisa e de Extensão Constam na política de desenvolvimento da pesquisa institucional metas previstas para o incentivo às redes de pesquisas, através de apoio financeiro com recursos próprios ou oriundos de agências de fomento. A UERR tem quatro grupos de pesquisa institucionalizados: grupo de pesquisa Química da Biodiversidade Amazônica; Linguagem, Cultura e Ensino de Língua Portuguesa; Laboratório de Turismo, Ecologia e Meio Ambiente; Núcleo de Pesquisa e Estudo em Educação Ciências e Matemática. Os grupos possuem projetos em andamento, e já dispõem de publicação de artigos científicos em revistas de âmbito nacional e internacional, participação em eventos com apresentação de trabalhos e orientações de trabalhos de conclusão de curso, vinculados ao objeto de estudo das respectivas linhas de pesquisa. As atividades de extensão desenvolvidas acentuam-se na modalidade de cursos de curta duração, encontros, palestras ou seminários, simpósios vinculados às áreas de formação ou a mostras acadêmicas desenvolvidas nos campi para socialização das atividades de formação. Dentre outras atividades de extensão com maior participação de público externo ou inserção da UERR na comunidade externa, destacam-se o projeto de hortas escolares, Português para Estrangeiro; Robótica na Escola, Evento Cultural Yamix, Curso de Informática Básica, Curso para professores da rede estadual e municipal, Combate a Dengue, Projeto Melhor Idade, dentre outros constantes no Relatório de Recredenciamento apensado ao Processo: d. Avaliação Institucional Com base no art. 54, I da Resolução CEE/RR n 07/06, a avaliação de instituições, de cursos e de desempenho dos estudantes deverá assegurar a avaliação institucional, interna e externa, contemplando a análise integrada das dimensões estruturadas, PÁG. 15 relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais das instituições de educação Superior e de seus cursos. O parágrafo único do artigo supramencionado exige ainda os resultados das avaliações externa e interna como referencial básico dos processos de regulação e supervisão, neles compreendidos o credenciamento e renovação de credenciamento de instituições, a autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos de graduação. No processo em tela, tomou-se como objeto de análise os resultados do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE, período compreendido entre 2007-2010, alunos inscritos como ingressantes e os cursos com ciclo avaliativo completo (ingressantes e concluintes), que obtiveram como conceitos, nota 5 (cinco) – curso de Serviço Social e nota 4 (quatro) curso de Enfermagem. Os resultados do ENADE dos cursos avaliados em 2011 deverão integrar o processo quando do pedido de renovação de autorização de funcionamento dos respectivos cursos. II.2 VERIFICAÇÃO IN LOCO a.Da Infraestrutura Física e Instalações Nos Campi de Boa Vista, Rorainópolis, Caracarai e São João da Baliza a UERR dispõe de instalações próprias com boas condições de uso, limpeza e conservação. As instalações contemplam salas de aula climatizadas, salas administrativas, auditório, gabinetes individuais para estudos, orientações acadêmicas e pesquisas, Registro Acadêmico, Biblioteca e laboratórios específicos a saber: -Campus de Boa Vista: 01 (um) Laboratório de Técnicas Básicas de Enfermagem: equipado com recursos e materiais para o desenvolvimento de procedimentos e técnicas básicas com utilização e manuseio de Kits de primeiros socorros, urgência e emergência, bonecos de reanimação cardio respiratória, entre outros; 01 ( um) Laboratório de Informática com 20 ( vinte) computadores conectados à rede de internet e sistema de wi-fi disponível a acadêmicos, professores e funcionários; 02 (dois) Laboratórios destinados as atividades de Pesquisa e Ensino estruturados com estufas, balança analítica de precisão, microscópios, lupas, agitador magnético, geladeira para acondicionamento de reagentes, dentre outros materiais e equipamentos específicos; 01 (um) Núcleo de Prática Jurídica organizado com gabinetes individuais e acervo bibliográfico disponível. -No Campus de Rorainópolis: 01 (um) Laboratório de Informática com 20 (vinte) computadores conectados à rede de internet e 01 (um) Laboratório de Química e Física com bancadas e alguns equipamentos, materiais e kits de reagentes, dentre outros. -Nos Campi de Caracarai e de São João da Baliza os laboratórios de informática estão em fase de estruturação, com rede lógica instalada, alguns computadores disponíveis, aguardando a montagem das bancadas. -No Campus de Alto Alegre a UERR desenvolve suas atividades em prédio alocado com boas condições de uso, conservação, limpeza e salas climatizadas, adequando 01 (uma) sala grande para atendimento dos serviços de Registro Acadêmico, biblioteca e sala de professores. O prédio próprio está em construção, sem previsão para a conclusão das obras. -No Campus de Pacaraima a UERR funciona em uma escola municipal com boas condições de uso, conservação e limpeza. Além das salas de aula, dispõe de um mini laboratório de informática com 08 (oito) computadores, com rede de internet e 01 (uma) sala onde são organizadas as atividades pedagógicas, administrativas e de secretaria acadêmica. -Nos demais espaços institucionais denominados núcleos ou salas descentralizadas, a UERR, por meio de convênios ou parceria de cooperação técnica, utiliza os espaços das escolas da rede pública estadual ou municipal, em boas condições de uso, conservação e limpeza, contando ainda, com bibliotecas, salas de apoio administrativo e os laboratórios de informática da UNIVIRR. A falta de outros laboratórios específicos ou espaços para ampliar os processos formativos dos acadêmicos e atuação dos professores tem sido suprida com a efetivação de convênios e parcerias com entidades educacionais, órgãos estaduais e municipais nas diferentes áreas como saúde, agricultura, meio ambiente, empresas e conselhos de classe, possibilitando o uso de espaços físicos desportivos e diferentes campos para as atividades práticas de estágios curricular e extra-curricular. b. Do Registro Acadêmico O Departamento de Registro Acadêmico- Campus de Boa Vista é o setor responsável pela guarda e escrituração da vida escolar de todos os estudantes. O setor funciona em sala própria, com atendimento nos três turnos, tendo sob sua responsabilidade alimentar e manter atualizado o banco de dados para suporte de acesso, consultas online, emissão de certificados, históricos e diplomas. Nos demais Campi, o setor de Registro Acadêmico faz o atendimento imediato quanto à emissão de declarações e acompanhamento de registros de notas online. O Sistema de informatização não está totalmente implantado, no entanto, na visita in loco verificou-se a emissão de relatórios, matrícula online, retirada de histórico parcial, cadastro docente e a forma de acesso dos Registros Acadêmicos nos Campi. O acesso se efetivará via link com código restrito apenas para consultas. Os estudantes cadastrados possuem senha com código identificador que possibilita o acesso a consultas de acompanhamento de rendimento escolar, impressão de histórico parcial e matrícula online. c. Da Biblioteca e do Acervo Bibliográfico A UERR dispõe de uma Multiteca Central estruturada no Campus de Boa Vista. com (02) salas para estudo coletivo, bancadas para estudo individual, 15 (quinze) computadores interligados à rede de internet e sob sua responsabilidade a catalogação, controle do acervo bibliográfico e distribuição para as Bibliotecas Setoriais instaladas nos Campi e Núcleos em observância a oferta dos cursos e politica de fortalecimento das atividades de ensino. A maior parte do acervo bibliográfico concentra-se em livros científicos com um total de 43.746 (quarenta e três mil, setecentos e quarenta e seis) livros, 776 (setecentos e setenta e seis) periódicos, 339 (trezentos e trinta e nove) enciclopédias, 253 (duzentas e cinquenta e três) dicionários, 829 (oitocentas e vinte e nove) monografias de graduação e pós-graduação, 12 ( doze) livros em braile e 02 (duas) assinaturas de jornal. O acervo bibliográfico ainda não dispõe de catalogação eletrônica, sendo desejável que a instituição invista em programas e sistema de informatização para operacionalizar esse serviço. III – VOTO DA RELATORA Face ao exposto, recomendo que este Colegiado vote favorável: 1. Pelo Recredenciamento da Universidade Estadual de Roraima – UERR, pelo prazo Diário Oficial PÁG. 16 de (05) cinco anos, por entender que as recomendações descritas abaixo não implicam em irregularidades que comprometam o funcionamento normal da instituição. 2. Que a UERR: a. Adote medidas para instituir e concretizar ações de acompanhamento de egressos; b. Cumpra o que estabelece o SINAES e a Resolução CEE/RR nº 07/06 quanto às exigências e prerrogativas da avaliação interna (autoavaliação); c. Cumpra integralmente o estabelecido no Termo de Ajuste de Conduta firmado entre o MP, CEE e a UERR quanto a observância da política de educação inclusiva na ensino superior, exigências arquitetônicas, inclusive, reativar a Sala de Apoio Pedagógico em função da disponibilidade de equipamentos específicos existentes ao patrimônio da UERR. Este é o Parecer. a) Leila Soares de Souza Perussolo – Relatora IV – DECISÃO DO CONSELHO PLENO: O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas. Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 27 de novembro de 2012. Ilma de Araújo Xaud Presidente do CEE/RR Leila Soares de Souza Perussolo Presidente da CES/CEE/RR Sandro Hudson Peixoto Pinheiro Vice-Presidente do CEE/RR Nildete Silva de Melo Vice-Presidente da CES/CEE/RR Fausto da Silva Mandulão Presidente da CEB/CEE/RR Laymerie de Castro Ramos Membro da CES/CEE/RR José Hamilton Gondim Silva Membro da CEB/CEE/RR Israel Ramos de Oliveira Membro da CEB/CEE/RR Ana Célia de Oliveira Paz Membro da CEB/CEE/RR Evangivaldo de Oliveira Membro da CEB/CEE/RR PROJETO DE RESOLUÇÃO A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no inciso VII do art 12 do Regimento Interno e no Parecer CEE/RR Nº ...../12. RESOLVE: Art. 1º Recredenciar, por (05) cinco anos, a Universidade Estadual de Roraima – UERR, situada na Rua Sete de Setembro, 231, Bairro Canarinho, no município de Boa Vista-RR, de natureza multicampi, vinculada à Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação convalidando os atos praticados desde maio do corrente ano. Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social Termo de Aditamento – Prorrogação Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato nº 056/2009, firmado em 26/11/ 2012, com a empresa RENILDO CORREIA DA SILVA-EEP; Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato até 09/12/2013; Fundamento Legal: art. 57, inc. II, da Lei nº. 8.666/1993; Processo: 23001.012615/09-09; Cobertura Orçamentária: Programa 11.122.010.4221, Fonte: 101: Elemento de Despesa: 33.90.39; Valor: R$ 50.000,00; Nota de Empenho: nº 23101.0001.12.00762-7, de 07/11/2012; Signatários: pelo Contratante, Sra. FERNANDA SILVA RIZZO AGUIAR e, pela Contratada Sr. RENILDO CORREIO DA SILVA. Secretaria de Estado da Fazenda ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº 436/2012 A Diretora do Departamento da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº. 416-P de 09 de abril de 2008, e CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 131 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e alterado pelo Decreto 4.543-E, de 31 de janeiro de 2002; Declara a BAIXA REQUERIDA da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF da empresa: RAZÃO SOCIAL M S M SILVA ME CNPJ 14.479.315/0001-78 CGF 24.003407-6 Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que por ventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01. O presente Ato declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Boa Vista – RR, 12 de dezembro de 2012. LUZILENA SOCORRO FERNANDES DE OLIVEIRA Diretora do Departamento da Receita ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº 437/2012 A Diretora do Departamento da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº. 416-P de 09 de abril de 2008, e CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 131 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e alterado pelo Decreto 4.543-E, de 31 de janeiro de 2002; Declara a BAIXA REQUERIDA da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF da empresa: RAZÃO SOCIAL CNPJ D D R INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA 84.041.318/0001-00 CGF 24.003389-0 Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que por ventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01. O presente Ato declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Boa Vista – RR, 12 de dezembro de 2012. BOA VISTA, 12 DE DEZEMBRO DE 2012 LUZILENA SOCORRO FERNANDES DE OLIVEIRA Diretora do Departamento da Receita ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº 438/2012 A Diretora do Departamento da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº. 416-P de 09 de abril de 2008, e CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 131 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e alterado pelo Decreto 4.543-E, de 31 de janeiro de 2002; Declara a BAIXA REQUERIDA da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF da empresa: RAZÃO SOCIAL CNPJ BRAMBEL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA 10.144.749/0001-66 CGF 24.000386-6 Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que por ventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01. O presente Ato declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Boa Vista – RR, 12 de dezembro de 2012. LUZILENA SOCORRO FERNANDES DE OLIVEIRA Diretora do Departamento da Receita ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº. 439/2012 A Diretora do Departamento da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº. 416-P de 09 de abril de 2008, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 124, inciso II, alínea “b” do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e alterado pelo Decreto nº 13.864-E, de 22 de março de 2012; CONSIDERANDO que comprovadamente, através de diligência fiscal o contribuinte não exerce atividade no endereço constante de sua ficha cadastral; Declara SUSPENSA DE OFÍCIO, a inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF da empresa: RAZÃO SOCIAL S SOUZA DA SILVA ME CNPJ 09.292.708/0001-38 CGF 24.014947-1 Fica o contribuinte acima NOTIFICADO para no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação deste Ato, regularizar sua situação junto à Secretaria de Estado da Fazenda, sob pena de Baixa de Ofício da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF, conforme artigo 124 e seu parágrafo 2º do Regulamento acima mencionado. Boa Vista – RR, 12 de dezembro de 2012. LUZILENA SOCORRO FERNANDES DE OLIVEIRA Diretora do Departamento da Receita ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº. 440/2012 A Diretora do Departamento da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº. 416-P de 09 de abril de 2008, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 124, inciso II, alínea “a” do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01, e alterado pelo Decreto nº 13.864-E, de 22/03/2012; CONSIDERANDO que comprovadamente, através de diligência fiscal, os contribuintes deixaram de atender as exigências do fisco, após ser notificado; Declara SUSPENSAS DE OFÍCIO, as inscrições no Cadastro Geral da Fazenda – CGF das empresas: RAZÃO SOCIAL N AYALA RIVAS ME R MARTINS DOS SANTOS D C P REIS ELETROMOVEIS POPULAR LTDA ME MAYCON R M R M B ALMEIDA ME B V CARVALHO ME F DAS C D DE SOUSA FRANCINETE F DA SILVA ME P P SILVA LUSTOSA ME A ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE ME J N ,ORAES ME ADÃO FERREIRA DE MORAES ME ROQUE E MENEZES LTDA ME E T PAGUIAR ME A M COSTA IM. E EXP. ME ANTONIO P DE SOUSA ME PAULA RODRIGUES LIMA ME LOJA DOS ROLAMENTOS E RETENTORES LTDA ESTOFADOS COM ARTE COM. E SERV. LTDA ME SIDEVAL DA SILVA OLIVEIRA ME CNPJ 08.295.717/0001-10 05.639.242/0001-43 04.098.655/0001-03 09.639.045/0001-85 13.815.133/0001-68 11.234.690/0001-60 09.009.210/0001-15 34.799.924/0001-11 03.496.672/0001-28 04.610.317/0001-09 14.479.778/0001-30 11.505.447/0001-39 14.951.098/0001-77 02.098.665/0001-05 04.926.379/0001-16 03.013.053/0001-35 10.894.796/0001-93 01.462.660/0001-57 08.749.090/0001-20 09.208.004/0001-34 RAZÃO SOCIAL J C S DA SILVA ME A SALAZAR R. JANSEM ME CGF 24.012205-4 24.020843-1 CNPJ 06.933.339/0001-27 14.353.404/0001-73 CGF 24.013624-3 24.014967-6 24.009670-5 24.015410-7 24.019798-3 24.017019-2 24.014843-8 24.015001-2 24.009224-5 24.000450-6 24003859-0 24.017628-1 24.021047-8 24.009500-4 24.013875-4 24.008532-0 24.016651-1 24.006322-7 24.014162-8 24.014825-1 Ficam os contribuintes acima NOTIFICADOS para no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação deste Ato, regularizar sua situação junto à Secretaria de Estado da Fazenda, sob pena de Baixa de Ofício da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF, conforme artigo 124 e seu parágrafo 2º do Regulamento acima mencionado. Boa Vista – RR, 12e dezembro de 2012 LUZILENA SOCORRO FERNANDES DE OLIVEIRA Diretora do Departamento da Receita PORTARIA Nº 875/2012 – GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007; R E S O L V E: Autorizar o afastamento do servidor ODILON REIS COSTA, Agente Fiscal, para viajar com destino ao Município de Bonfim, com a finalidade de prestar serviços fiscalização e arrecadação no Posto Fiscal daquela localidade, no período de 14.12.2012 a 21.12.2012, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 11 de dezembro de 2012. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 876/2012 – GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições BOA VISTA, 12 DE DEZEMBRO DE 2012 Diário Oficial legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007; R E S O L V E: Autorizar o afastamento do servidor ALISSON OLIVEIRA LOPES, Fiscal de Tributos Estaduais, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de prestar serviços fiscalização e arrecadação no Posto Fiscal daquela localidade, no período de 14.12.2012 a 21.12.2012, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 11 de dezembro de 2012. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 877/2012 – GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007; R E S O L V E: Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, para viajarem com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestarem serviços de fiscalização e arrecadação, análise técnica e demais serviços, no Posto Fiscal de Jundiá, conforme períodos indicados, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda. AGENTES FISCAIS E/OU FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS ELISEU PEREIRA CAMPOS ÉLCIO LEANDRO BATISTA DE ANDRADE GIVALDO RAMOS DA SILVA MARCELO TADEU DINIZ CAVALCANTI MÁRIO SÉRGIO DOS SANTOS DE CARVALHO TÉCNICOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS HILDA CARLA MACEDO JORGE LACERDA RALISON PARENTE HARDI SERVIDORES ADMINISTRATIVOS FRANCISCO NEWTON GOMES MESSA GILSIVANE BARROS DA SILVA LEANDRO DE MATTOS SILVA NADJA ANDRÉIA CAMPOS CAVALCANTE PERÍODO 14.12.2012 A 21.12.2012 14.12.2012 A 21.12.2012 14.12.2012 A 21.12.2012 14.12.2012 A 21.12.2012 14.12.2012 A 21.12.2012 PERÍODO 14.12.2012 A 21.12.2012 14.12.2012 A 21.12.2012 14.12.2012 A 21.12.2012 PERÍODO 14.12.2012 A 28.12.2012 14.12.2012 A 21.12.2012 14.12.2012 A 21.12.2012 14.12.2012 A 21.12.2012 Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 11 de dezembro de 2012. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 878/2012 – GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007; R E S O L V E: Autorizar o afastamento da servidora FRANÇOISE DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA, Auxiliar Administrativo, lotada na Agência de Rendas de Pacaraima, para viajar com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestar serviços administrativos no Posto Fiscal de Jundiá, no período de 14.12.2012 a 28.12.2012, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 11 de dezembro de 2012. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 879/2012 – GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007; R E S O L V E: Autorizar o afastamento do servidor HAMILTON PEREIRA DA SILVA JÚNIOR, Fiscal de Tributos Estaduais, para viajar com destino ao Município de Bonfim, com a finalidade de prestar serviços fiscalização e arrecadação no Posto Fiscal daquela localidade, no período de 21.12.2012 a 28.12.2012, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 11 de dezembro de 2012. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 880/2012 – GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007; R E S O L V E: Autorizar o afastamento do servidor LUIZ ANTÔNIO FERREIRA QUEIROZ, Fiscal de Tributos Estaduais, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de prestar serviços fiscalização e arrecadação no Posto Fiscal daquela localidade, no período de 21.12.2012 a 28.12.2012, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 11 de dezembro de 2012. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 881/2012 – GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007; R E S O L V E: Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, para viajarem com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestarem serviços de fiscalização e arrecadação, análise técnica e demais serviços, no Posto Fiscal de Jundiá, conforme períodos indicados, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda. AGENTES FISCAIS E/OU FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS JORGE HENRIQUE TEIXEIRA VERDE NAPOLEÃO HENRIQUE BRASILEIRO FREIRE REGINO BARBOSA DE CARVALHO FILHO VALÉRIA DA CRUZ RAMOS PINTO FIGUEIRA TÉCNICOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS PERÍODO ISMAEL LOURIVAL SILVA FILHO 21.12.2012 A 28.12.2012 ODAYR LIMA SANTOS 21.12.2012 A 28.12.2012 SHEILA MARIA DA COSTA EPIFÂNIO 21.12.2012 A 04.01.2013 SERVIDORES ADMINISTRATIVOS PERÍODO ANTÔNIO WILSON DE ARAÚJO 21.12.2012 A 28.12.2012 CLÁUDIO DA SILVA LIMA 21.12.2012 A 28.12.2012 PERÍODO 21.12.2012 A 28.12.2012 21.12.2012 A 28.12.2012 21.12.2012 A 28.12.2012 21.12.2012 A 28.12.2012 Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 11 de dezembro de 2012. PÁG. 17 MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 882/2012 – GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007; R E S O L V E: Autorizar o afastamento da servidora MERI APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS, Assistente Administrativo, lotada no Posto Fiscal de Pacaraima, para viajar com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestar serviços administrativos no Posto Fiscal de Jundiá, no período de 21.12.2012 a 28.12.2012, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 11 de dezembro de 2012. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 883/2012 – GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007; R E S O L V E: Autorizar o afastamento do servidor FRANCISCO ASSIS DE SOUZA CABRAL, Fiscal de Tributos Estaduais, para viajar com destino ao Município de Bonfim, com a finalidade de prestar serviços fiscalização e arrecadação no Posto Fiscal daquela localidade, no período de 28.12.2012 a 04.01.2013, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 11 de dezembro de 2012. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 884/2012 – GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007; R E S O L V E: Autorizar o afastamento do servidor WOLMAR AMARO COSTA, Agente Fiscal, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de prestar serviços fiscalização e arrecadação no Posto Fiscal daquela localidade, no período de 28.12.2012 a 04.01.2013, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 11 de dezembro de 2012. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 885/2012 – GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007; R E S O L V E: Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, para viajarem com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestarem serviços de fiscalização e arrecadação, análise técnica e demais serviços, no Posto Fiscal de Jundiá, conforme períodos indicados, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda. AGENTES FISCAIS E/OU FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS CLÁUDIO TOMÁS DA SILVA GLAUCO FREIRE SILVA JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE JOUVERT DE SOUZA MENDANHA TÉCNICOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS CARLOS DE LIMA FERREIRA HÉLITON CEZÁRIO CRISPIM SERVIDORES ADMINISTRATIVOS EDILAN DE AMORIM OLIVEIRA ESDRAS SINDEAUX SILVA GILSIVANE BARROS DA SILVA LEANDRO DE MATTOS SILVA NADJA ANDRÉIA CAMPOS CAVALCANTE PERÍODO 28.12.2012 A 04.01.2013 28.12.2012 A 04.01.2013 28.12.2012 A 04.01.2013 28.12.2012 A 04.01.2013 PERÍODO 28.12.2012 A 04.01.2013 28.12.2012 A 04.01.2013 PERÍODO 28.12.2012 A 04.01.2013 28.12.2012 A 04.01.2013 28.12.2012 A 04.01.2013 28.12.2012 A 04.01.2013 28.12.2012 A 04.01.2013 Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 11 de dezembro de 2012. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 886/2012 – GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007; R E S O L V E: Autorizar o afastamento da servidora HORTÊNCIA DOS SANTOS HORTÊNCIO, Assistente de Gabinete, lotada na Agência de Rendas de Caracaraí, para viajar com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestar serviços administrativos no Posto Fiscal de Jundiá, no período de 28.12.2012 a 04.01.2013, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 11 de dezembro de 2012. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 887/2012 - GABINETE. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 011-P de 12 de janeiro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º. Antecipar o segundo período das férias, referente ao exercício de 2011/2012, marcadas para 26/12/2012 a 09/01/2013, da servidora LUZILENA SOCORRO FERNANDES DE OLIVEIRA, Diretora do Departamento da Receita, matrícula nº. 020001548, lotada nesta Secretaria. Art. 2º. As referidas férias serão gozadas no período de 14/12/2012 a 28/12/2012. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 11 de dezembro de 2012. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 888/2012 – GABINETE Diário Oficial PÁG. 18 A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 011-P de 12 de janeiro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º. Designar o servidor JOÃO CARLOS ARAÚJO DE OLIVEIRA, Chefe da Agência Especial de Rendas de Boa Vista, matrícula nº 020007401, para responder pelo Cargo de Diretor do Departamento da Receita, em virtude das férias da titular LUZILENA SOCORRO FERNANDES DE OLIVEIRA, no período de 14/12/2012 a 28/12/2012. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 11 de dezembro de 2012. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 889/2012 - GABINETE. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 011-P de 12 de janeiro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º. Suspender o terceiro período das férias, referente ao exercício de 2011/2012, anteriormente marcadas para 12/12/2012 a 21/12/2012 (10 dias), da servidora MAGDA MARTINS VIANNA, Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula nº. 051235018, lotada nesta Secretaria. Art. 2º. As referidas férias serão gozadas no período de 20 a 29/05/2013. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 11 de dezembro de 2012. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 890/2012 – GABINETE O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 072-P, de 28 de janeiro de 2011, R E S O L V E: Art. 1º. Designar o servidor JOÃO BATISTA PEDROSA DOS SANTOS, Auxiliar Operacional, matrícula SIAPE nº 711274, para responder pelo cargo de Chefe de Seção Funcionais, em virtude das férias do titular ARNALDO GONZAGA DA SILVA, no período de 14/12/2012 a 12/01/2013. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 11 de dezembro de 2012. LUIZ RENATO MACIEL DE MELO Secretário de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 891/2012 – GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007, R E S O L V E: Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, para viajarem com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestarem serviços no Posto Fiscal de Jundiá, conforme períodos indicados, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. SERVIDORES FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA FIGUEIRA MATIAS BATISTA DAS NEVES PERÍODO 21.12.2012 A 28.12.2012 21.12.2012 A 28.12.2012 Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 11 de dezembro de 2012. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 892/2012 – GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007; R E S O L V E: Autorizar o afastamento do servidor FRANCISCO ROGÉRIO MOURA LOPES, Motorista, lotado na Agência de Rendas de Pacaraima, para viajar com destino ao Município de Bonfim, com a finalidade de prestar serviços no Posto Fiscal daquela localidade, no período de 21.12.2012 a 28.12.2012, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 11 de dezembro de 2012. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 893/2012 – GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007; R E S O L V E: Autorizar o afastamento do servidor ELILTON QUEIROZ DE AGUIAR, Motorista, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de prestar serviços no Posto Fiscal daquela localidade, no período de 21.12.2012 a 28.12.2012, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 11 de dezembro de 2012. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 894/2012 – GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007; R E S O L V E: Autorizar o afastamento do servidor abaixo relacionado, para viajar com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestar serviços no Posto Fiscal de Jundiá, conforme período indicado, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. BOA VISTA, 12 DE DEZEMBRO DE 2012 SERVIDORES FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA LOPES PERÍODO 28.12.2012 A 04.01.2013 Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 11 de dezembro de 2012. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 895/2012 – GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007; R E S O L V E: Autorizar o afastamento do servidor abaixo relacionado, lotado na Agência de Rendas de Rorainópolis, para viajar com destino a zona rural do Município, com a finalidade de prestar serviços no Posto Fiscal de Jundiá, conforme período indicado, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. SERVIDORES RONILDO NOGUEIRA DE ARAÚJO PERÍODO 28.12.2012 A 04.01.2013 Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 11 de dezembro de 2012. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 896/2012 – GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007; R E S O L V E: Autorizar o afastamento do servidor JOSÉ DE CARVALHO, Motorista, para viajar com destino ao Município de Bonfim, com a finalidade de prestar serviços no Posto Fiscal daquela localidade, no período de 28.12.2012 a 04.01.2013, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 11 de dezembro de 2012. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO PROCESSO Nº: 22101.011166/11-82 CONTRATANTE: Estado de Roraima, em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda. CONTRATADO: F J NETO CNPJ N°: 34.800.995/0001-97 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se de acordo com o disposto no Art. 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93, em sua redação atual, juntamente com os elementos integrantes do Processo nº 22101.011166/11-82. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Décima, item 10.2 e a Cláusula Décima Sétima do Contrato nº 034/2012. RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato não alteradas pelo presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO. DATA DE ASSINATURA: 10 de dezembro de 2012. SIGNATÁRIOS: pelo CONTRATANTE, Luis Renato Maciel de Melo, Secretário de Estado da Fazenda e pela CONTRATADA, Francisco Jorge Neto. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO PROCESSO Nº: 22001.002853/10-71 CONTRATANTE: Estado de Roraima, em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda. CONTRATADO: PD CASE INFORMÁTICA LTDA CNPJ N°: 38.519.484/0001-52 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se de acordo com o disposto no Art. 57, inciso II e no Art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.º 8.666/93, em sua redação atual, juntamente com os elementos integrantes do Processo n.º 22001.02853/10-71. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Quarta do Contrato nº 012/2010. RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições do Contrato não alteradas pelo presente Terceiro Termo Aditivo. DATA DE ASSINATURA: 06 de dezembro de 2012. SIGNATÁRIOS: pelo CONTRATANTE, Luis Renato Maciel de Melo, Secretário de Estado da Fazenda e pela CONTRATADA, Nilo Sérgio de Souza Siqueira, Sócio Diretor. EXTRATO DO CONTRATO N° 042/2012 PROCESSO NUP: 22101.010624/12-20 CONTRATANTE: Estado de Roraima em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda / SEFAZ. CONTRATADA: C. B. & A. INFORMÁTICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA – ME CNPJ DA CONTRATADA N°: 03.849.859/0001-68 OBJETO: aquisição de equipamentos periféricos e suprimentos de informática. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, Decreto Federal nº 3.555/2000, Lei nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 4.794-E, de 03 de junho de 2002 e Decreto Estadual nº 6.386-E, de 31 de maio de 2005, juntamente com os elementos integrantes do processo de nº 22101.010624/12-20, e na Proposta da Contratada. DO PREÇO: O valor total do Contrato é de R$ 872,00 (oitocentos e setenta e dois reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÀRIA: 04.129.051.3168.9900 NATUREZA DE DESPESA: 44.90.52 FONTE: 101 VIGÊNCIA: O presente contrato terá o prazo de vigência até 31/12/2012. DATA DA ASSINATURA: 20.11.2012 SIGNATÁRIOS: pelo CONTRATANTE Luiz Renato Maciel de Melo, Secretário de Estado da Fazenda – SEFAZ, e pela CONTRATADA, Clênio José Molinaro Blank. BOA VISTA, 12 DE DEZEMBRO DE 2012 Diário Oficial Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento TORNAR SEM EFEITO AS SEGUINTES PORTARIAS: 802 E 803/2012 – SEAPA/GAB ERRATA: Consta erroneamente na PORTARIA Nº 742/SEAPA/GAB, onde se lê 20/ 12 a 27/12/2012, leia-se 20/11 a 27/11/2012. RODOLFO PEREIRA – Secretário- Adjunto de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento, em Boa vista – RR, 12 de Dezembro de 2012. PORTARIA Nº. 809/2012/SEAPA-GABINETE/ADJUNTO O Secretário Adjunto e Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Governo do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR o Servidor Detentor de Cargo Comissionado, CLYDSON MORAES ROCHA LIMA, CDS-1 Chefe de Divisão, Matrícula nº. 020098439, para atuar como Gestor Fiscal de Contratos nº. 049/2012 e 050/2012, Processo nº. 018101.009902/12- 47, de Material de consumo. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR 11 de dezembro de 2012. RODOLFO PEREIRA Secretário Adjunto de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA PORTARIA Nº. 810/2012/SEAPA-GABINETE/ADJUNTO O Secretário Adjunto de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Governo do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR os Servidores Estaduais Efetivos abaixo relacionados, os quais passarão a desenvolver suas atividades nas devidas lotações. A contar de 11.12.2012. Nome ERISMAR REIS SILVA EXPEDITO CAVALCANTE DA CRUZ JANILSON FERREIRA OLIVEIRA JOÃO RAMIRO DAMASCENO NETO KARINA PAULA DE BRITO WOLNEY COSTA PARENTE JUNIO Matricula 042001144 042098756 040004821 040003452 043001057 043001429 Lotação DATER/CPR/NOVO PARAÍSO DATER/CPR/BONFIM DATER/CPR/VILA CENTRAL DATER/CPR/TABOCA DATER/DIVISÃO TÉCNICA DATER/CPR/P.A. NOVA AMAZONIA Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 11 de dezembro de 2012. RODOLFO PEREIRA Secretário Adjunto de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania PORTARIA Nº 738/12-GAB/SEJUC O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Memorando nº 559/2012/CORREGEDORIA/SEJUC, datado do dia 11 de dezembro de 2012, do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2010,RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias corridos, a contar do dia 14 de dezembro de 2012, o prazo para a conclusão dos trabalhos determinados através da Portaria nº 677/12, publicada no Diário Oficial do Estado nº 1892 de 15 de outubro de 2012. Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista–RR, 11 de dezembro de 2012. NATANAEL FELIPE DE OLIVEIRA JÚNIOR – CEL QOCPM Secretário Adjunto de Estado da Justiça e da Cidadania PORTARIA Nº 739/12-GAB/SEJUC O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Memorando nº 560/2012/CORREGEDORIA/SEJUC, datado do dia 11 de dezembro de 2012, do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 008/2010,RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias corridos, a contar do dia 14 de dezembro de 2012, o prazo para a conclusão dos trabalhos determinados através da Portaria nº 678/12, publicada no Diário Oficial do Estado nº 1892 de 15 de outubro de 2012. Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista–RR, 11 de dezembro de 2012. NATANAEL FELIPE DE OLIVEIRA JÚNIOR – CEL QOCPM Secretário Adjunto de Estado da Justiça e da Cidadania PORTARIA Nº 740/12-GAB/SEJUC O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Memorando PÁG. 19 nº 561/2012/CORREGEDORIA/SEJUC, datado do dia 11 de dezembro de 2012, do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 011/2010,RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias corridos, a contar do dia 14 de dezembro de 2012, o prazo para a conclusão dos trabalhos determinados através da Portaria nº 679/12, publicada no Diário Oficial do Estado nº 1892 de 15 de outubro de 2012. Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista–RR, 11 de dezembro de 2012. NATANAEL FELIPE DE OLIVEIRA JÚNIOR – CEL QOCPM Secretário Adjunto de Estado da Justiça e da Cidadania PORTARIA Nº 741/12-GAB/SEJUC O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Memorando nº 562/2012/CORREGEDORIA/SEJUC, datado do dia 11 de dezembro de 2012, do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2010,RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias corridos, a contar do dia 14 de dezembro de 2012, o prazo para a conclusão dos trabalhos determinados através da Portaria nº 680/12, publicada no Diário Oficial do Estado nº 1892 de 15 de outubro de 2012. Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista–RR, 11 de dezembro de 2012. NATANAEL FELIPE DE OLIVEIRA JÚNIOR – CEL QOCPM Secretário Adjunto de Estado da Justiça e da Cidadania PORTARIA Nº 742/12-GAB/SEJUC O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Memorando nº 563/2012/CORREGEDORIA/SEJUC, datado do dia 11 de dezembro de 2012, do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2012,RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias corridos, a contar do dia 14 de dezembro de 2012, o prazo para a conclusão dos trabalhos determinados através da Portaria nº 683/12, publicada no Diário Oficial do Estado nº 1892 de 15 de outubro de 2012. Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista–RR, 11 de dezembro de 2012. NATANAEL FELIPE DE OLIVEIRA JÚNIOR – CEL QOCPM Secretário Adjunto de Estado da Justiça e da Cidadania PORTARIA Nº 672/2012-GAB/SEJUC O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no MEMO Nº 475/2012/CORREGEDORIA/SEJUC e no MEMO Nº 491/2012/CORREGEDORIA/ SEJUC, respectivamente datados do dia 27 de agosto de 2012 e dia 18 de setembro de 2012,RESOLVE: Art. 1º - Proceder ao chamamento à ordem dos processos de sindicância administrativa nº: 003/2010, 005/2010, 009/2010, 014/2010, 017/2010, 018/2010, 019/2010, 021/ 2010, 022/2010, 023/2010, 025/2010, 026/2010, 027/2010, 028/2010, 029/2010, 030/2010, 031/2010, 032/2010, 033/2010, 034/2010, 035/2010, 036/2010, 037/2010, 038/2010, 041/2010, 042/2010, 043/2010, 044/2010, 046/2010, 047/2010, 049/2010, 050/2010, 051/2010, 053/2010, 054/2010, 055/2010, 056/2010, 057/2010, 058/2010, 001/2011, 002/2011, 003/2011, 004/2011, 005/2011, 006/2011, 007/2011, 008/2011, 009/2011, 010/2011, 011/2011, 012/2011, 013/2011, 015/2011, 016/2011, 017/2011, 019/2011, 020/2011, 021/2011, 022/2011, 023/2011, 025/2011, 026/2011, 027/2011, 028/2011, 029/2011 e 030/2011. Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista–RR, 11 de dezembro de 2012. NATANAEL FELIPE DE OLIVEIRA JÚNIOR – Cel. QOCPM Secretário Adjunto de Estado da Justiça e da Cidadania PORTARIA Nº 673/2012-GAB/SEJUC O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o contido no MEMO Nº 475/2012/CORREGEDORIA/SEJUC e no MEMO Nº 491/2012/CORREGEDORIA/SEJUC, respectivamente datados do dia 27 de agosto de 2012 e dia 18 de setembro de 2012, CONSIDERANDO também o poder de autotutela permite que a Administração Pública anule ou revogue decisão que ordenou o arquivamento de sindicância, determinando, a posteriori, que a ela seja dada continuidade na apuração dos fatos, e impede, por outro lado, que se alegue ofensa à coisa julgada administrativa, conforme precedente do STF (TJGO - RADM 201190493152 - C.Esp. - Rel. Des. Luiz Eduardo de Sousa - DJe 18.07.2011) CONSIDERANDO ainda o tempo demasiado para a apuração dos fatos, associado à dificuldade natural na fixação real da culpabilidade em função da fragilidade estrutural relativa à segurança das Unidades Prisionais que perdurou até a efetiva instalação das concertinas em julho do corrente ano.RESOLVE: Art. 1º - Determinar o arquivamento dos processos de sindicância administrativa nº: 003/2010, 005/2010, 009/2010, 014/2010, 018/2010, 019/2010, 022/2010, 025/2010, 028/2010, 030/2010, 031/2010, 032/2010, 033/2010, 034/2010, 035/2010, 038/2010, 042/2010, 043/2010, 044/2010, 046/2010, 049/2010, 050/2010, 051/2010, 053/2010, 054/2010, 055/2010, 056/2010, 001/2011, 002/2011, 003/2011, 004/2011, 006/2011, 007/2011, 008/2011, 011/2011, 016/2011, 020/2011, 021/2011, 023/2011, 025/2011, 026/2011, 027/2011, 028/2011, 029/2011 e 030/2011, sem prejuízo da reabertura dos procedimentos em havendo notícia de novas provas. Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista–RR, 11 de dezembro de 2012. NATANAEL FELIPE DE OLIVEIRA JUNIOR – CEL QOCPM Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Diário Oficial PÁG. 20 Secretaria de Estado de Infraestrutura DEO: SEINF/TERMO DE SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE OBRA/ SERVIÇOS/ PROCESSO Nº 5753/10. Determinamos a suspensão da execução da Obra/Serviços – que tem como objeto: Construção de rede elétrica rural monofásica na vicinal 02 – colônia paredão e implantação de subestações monofásicas em vicinais com rede existente, no município de Alto Alegre - RR. Sob a responsabilidade da empresa BETA CONSTRUÇÕES LTDA. Ordem de execução de serviços nº 017/11, T.P nº 054/10, processo nº 5753/ 10, pelo prazo de 90 dias, no período de 01/12/12 a 01/03/2013, no interesse da Administração, caso não seja necessário a retomada antes do prazo estimado, a obra deverá ser iniciada automaticamente a partir do término desta paralisação. Boa Vista – RR, 01/12/2012 DEO: SEINF/TERMO DE SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE OBRA/ SERVIÇOS/ PROCESSO Nº 0360/10. Determinamos a suspensão da execução da Obra/Serviços – que tem como objeto: Construção de uma quadra de esportes coberta com vestuário na Escola Estadual Antônio Tavares da Silva, no Município de Rorainópolis - RR. Sob a responsabilidade da empresa CONSTRUELETRO – CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Ordem de execução de serviços nº 052/12, T.P nº 063/12, processo nº 0360/ 10, pelo prazo de 90 dias, no período de 06/12/12 a 06/03/2013, no interesse da Administração, caso não seja necessário a retomada antes do prazo estimado, a obra deverá ser iniciada automaticamente a partir do término desta paralisação. Boa Vista – RR, 06/12/2012 THOPSON RONNY N. CAVALCANTE Chefe da Div. De Fiscalização GREGÓRIO ALMEIDA JUNIOR Diretor Departamento de Obras-Deo/Seinf CARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHA Secretario de Estado da Infra Estrutura - SEINF Comissão Permanente de Licitação RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO 106/2012– CPL/RR REGISTRO DE PREÇOS A Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima torna público o resultado dos itens registrados no PREGÃO supracitado, oriundo do PROCESSO N° 19103.06915/12-80 da PM/RR, tendo como participantes a secretaria originária, a CASA MILITAR, a POLÍCIA CIVIL e a SEINF, cujo objeto é eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de óleos lubrificantes para veículos (carros e motos), conforme discriminado a seguir: Itens Empresa(s) Vencedora(s) / Adjudicada(s) Valor (R$) ETERNAL – INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TRATAMENTO DE RESÍDUOS DA 9.200,00 AMAZÔNIA LTDA ETERNAL – INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TRATAMENTO DE RESÍDUOS DA 45.614,40 02 AMAZÔNIA LTDA 03 LUKATO – COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA 9.339,00 04 CANCELADO NA ACEITAÇÃO/FRACASSADO 05 LUKATO – COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA 10.703,76 06 LUKATO – COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA 966,40 07 CANCELADO NA ACEITAÇÃO/FRACASSADO 08 CANCELADO NA ACEITAÇÃO/FRACASSADO 09 LUKATO – COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA 10.392,00 10 LUKATO – COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA 24.060,00 ETERNAL – INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TRATAMENTO DE RESÍDUOS DA 11 6.800,00 AMAZÔNIA LTDA 12 LUKATO – COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA 69.720,00 13 CANCELADO NA ACEITAÇÃO/FRACASSADO 14 LUKATO – COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA 55.960,00 15 LUKATO – COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA 48.000,00 16 LUKATO – COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA 13.600,00 17 LUKATO – COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA 10.528,00 18 LUKATO – COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA 15.119,10 19 LUKATO – COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA 17.632,00 20 LUKATO – COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA 18.649,30 21 LUKATO – COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA 20.531,80 Valor total do certame: R$ 386.815,76 (trezentos e oitenta e seis mil oitocentos e quinze reais e setenta e seis centavos) 01 Demais informações encontram-se disponíveis no sítio www.comprasnet.gov.br; Acesso Livre - Consultas - Atas de Pregões - Código da UASG n°. 936001 ou Acesso Livre - Consultas – Resultado de Licitações - Código da UASG n°. 936001. Boa Vista – RR, 12 de dezembro de 2012. Ana Virgínia Moura Santos Pregoeira da CPL/RR Polícia Civil de Roraima PORTARIA N° 452/2012/GAB/DG/PCRR O Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse público e o interesse da Administração. RESOLVE: Art. 1º. REVOGAR o Art. 5º da Portaria n° 450/2012/GAB/DG/PCRR, de 07.12.2012. Art. 2º. REMOVER a servidora WHIZHIKI FERNANDES DE SOUZA, Escrivã de Polícia, matrícula nº 0712747, do 4º Distrito Policial, para o Núcleo de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos Automotores Terrestres – NRRFVAT. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Boa Vista - RR, 10 de dezembro de 2012. FERNANDO EDSON OLEGÁRIO GOMES Delegado-Geral de Polícia Civil PORTARIA N° 458/2012/GAB/DG/PCRR BOA VISTA, 12 DE DEZEMBRO DE 2012 O Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: O teor do Mem.nº 294/12/CART/ADM/DEAM/PCRR, de 10.12.2012. CONSIDERANDO: A apresentação por meio do Ofício nº 2097/12/SEJUC/DEPLAF/DRH, de 10.12.2012. CONSIDERANDO: A apresentação por meio Ofício nº 2098/12/SEJUC/DEPLAF/DRH, de 04.12.2012. CONSIDERANDO: A apresentação por meio do Ofício nº 2099/12/SEJUC/DEPLAF/DRH, de 04.12.2012. CONSIDERANDO: A apresentação por meio do Ofício nº 2101/12/SEJUC/DEPLAF/DRH, de 04.12.2012. CONSIDERANDO: A apresentação por meio do Ofício nº 1666/2012-GAB/SEC.SESP, de 11.12.2012. CONSIDERANDO: A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse público e o interesse da Administração. RESOLVE: Art. 1º. REMOVER o servidor o servidor MARCIO MARTINS DE LIMA, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000819, da Delegacia de Defesa da Mulher – DDM, para a Central de Flagrantes - CF. Art. 2º. REMOVER o servidor o servidor WERNER ALECXANDER DE OLIVEIRA KARLS DE TÁVORA PRAETORIUS, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000796, da Central de Flagrantes – CF, para a Delegacia de Defesa da Mulher – DDM. Art. 3º. REMOVER o servidor ANTÔNIO DA SILVA CONCEIÇÃO, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, matrícula 0709144, da Delegacia Geral de Homicídios – DGH, para a Delegacia de Defesa da Mulher - DDM. Art. 4º. REMOVER a servidora FABIANA ROOS DE MELO, Agente Carcerário, matrícula nº 042000500, da Delegacia Geral de Polícia Civil, para o 1º Distrito Policial. Art. 5º. REMOVER a servidora PRICILA LIMA BARRETO, Agente Carcerário, matrícula nº 042000607, da Delegacia Geral de Polícia Civil, para o 1º Distrito Policial. Art. 6º. REMOVER a servidora ADÉLIA MARIA GOMES DE AZEVEDO, Escrivã de Polícia Civil, matrícula 0712858, da Delegacia Geral de Polícia Civil, para o 1º Distrito Policial. Art. 7º. REMOVER o servidor HENNISON THADEU FREITAS AMORIM, Escrivão de Polícia Civil, matrícula nº 042000478, da Delegacia Geral de Polícia Civil, para o 1º Distrito Policial. Art. 8º. REMOVER a servidora LUCIENE MARQUES DA COSTA, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000330, da Delegacia Geral de Polícia Civil, para a Delegacia de Polícia Civil do município de Pacaraima, com ônus para o Estado. Neste ato, fica arbitrado a concessão de 03 (três) ajudas de custo correspondente a 01 (uma) remuneração, com amparo no art. 2º, III, do Decreto nº 10.205-E, de 17 de junho de 2009, devendo se apresentar no prazo de 05 (cinco) dias na nova unidade de lotação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Boa Vista - RR, 11 de dezembro de 2012. FERNANDO EDSON OLEGÁRIO GOMES Delegado-Geral de Polícia Civil PORTARIA N° 462/2012/GAB/DG/PCRR O Delegado-Geral de Polícia do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse público e o interesse da Administração. RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR o servidor MARIVALDO ANDRADE BARBOSA JUNIOR, Agente de Polícia Civil, matrícula 042000450, lotado e em exercício de suas funções no Setor de Transportes, como gestor fiscal e, MORELES BARBOSA ROCHA, Agente de Polícia Civil, matrícula 042000572, como suplente do Contrato oriundo do Processo nº 19105.009721/12-16, referente à prestação de serviços de revisão de veículos Ford da Polícia Civil de Roraima. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 12 de dezembro de 2012. FERNANDO EDSON OLEGÁRIO GOMES Delegado-Geral de Polícia Civil Universidade Estadual de Roraima PORTARIA Nº 801 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012 A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 24, I do Estatuto da UERR, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 960-P de 11 de outubro de 2010 e com base na Lei nº 581/07 e suas alterações, RESOLVE: Art. 1º Conceder férias aos servidores abaixo relacionados, nos termos do Art. 18, II da Lei n° 581/07, de 16 de janeiro de 2007. ORD 1 2 SERVIDOR Carlos Antônio Feu Galiasso Wanderley Gurgel de Almeida CARGO / FUNÇÃO Professor Professor Período Aquisitivo 13/12/11 a 13/12/12 13/10/11 a 13/10/12 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROFª. ILMA DE ARAÚJO XAUD Vice-Reitora da UERR EDITAL Nº 088/2012 Período Concedido 17/12/12 a 22/12/12 17/12/12 a 21/12/12 BOA VISTA, 12 DE DEZEMBRO DE 2012 Diário Oficial A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 24, I do Estatuto da UERR, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012 e atendendo ao disposto no Termo de Adesão do Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica, torna público, para conhecimento dos interessados, a Eliminação e Convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo de Servidores Administrativos do PARFOR, em cumprimento ao Plano de Trabalho do Convênio nº 007/2010/CAPES/UERR, conforme os Editais nos 063/2012, 076/2012 e 082/2012. 1 – DOS ELIMINADOS (Considerando o não comparecimento nas datas e horários estabelecidos no item 2 do Edital 082/2012) 1.1 AUXILIAR DE SECRETARIA Maria Antônia Alves Monteiro (2º) 1.2 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Edileia Montenegro Peixoto (2º) 2 – DOS CONVOCADOS 2.1 AUXILIAR DE SECRETARIA Iranir Sousa Martins (3º) 2.2 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Sydnan Souza Lima Aguiar (3º) 3 – DA CONTRATAÇÃO Os candidatos convocados deverão comparecer à Pró-Reitoria de Desenvolvimento Social – PRODES, da data da publicação do Edital de Convocação até o dia 18/12/12, no horário das 8h às 12h para contratação, munidos dos documentos abaixo relacionados: ·Original e cópia ou cópia autenticada do Diploma Escolar, devidamente registrado, para o cargo inscrito e de acordo com a escolaridade mínima exigida; ·Original e cópia ou cópia autenticada de Documento de Identidade; ·Original e cópia ou cópia autenticada do CPF; ·Original e cópia ou cópia autenticada do PIS/PASEP; ·Original e cópia ou cópia autenticada do Título de Eleitor; ·Comprovante de votação da última eleição e ou Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral; ·Original e cópia ou cópia autenticada da Certidão de Casamento, se for o caso; ·Original e cópia ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento dos filhos, se for o caso; ·Original e cópia ou cópia autenticada do Comprovante de Residência; ·Original e cópia ou cópia autenticada do Certificado de Reservista, Dispensa de Incorporação ou outro documento de quitação com o serviço militar, para o sexo masculino; ·Declaração de Bens, conforme Anexo XV; ·Declaração de Bens (cônjuge), conforme Anexo XVI; ·Declaração de não ter sofrido penalidades no exercício da função pública, conforme Anexo XVII; ·Declaração de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, conforme Anexo XVIII; ·Relação dos dependentes para fins de imposto de renda, conforme Anexo XIX; ·Relação dos dependentes previdenciários, conforme Anexo XX; ·Informações Bancárias para fins de depósito do salário, conforme Anexo XXI; ·Uma foto 3 x 4 recente; ·Fotocópia do recibo da última Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Isento: ·Certidão Negativa da Receita Estadual – Secretaria Estadual da Fazenda; ·Certidão Negativa da Receita Federal; ·Certidão de Antecedentes das Varas Criminais da Justiça Comum, onde residiu nos últimos cinco anos, válida por trinta dias; ·Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal. 4 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1 – Caso os candidatos não entreguem a documentação e/ou não compareçam na data e horários especificados no item 2 deste Edital, serão automaticamente desclassificados do processo. Boa Vista (RR), 11 de dezembro de 2012. PROFª. ILMA DE ARAÚJO XAUD Vice-Reitora da UERR Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 275/2012/GAB/PRESI/IPER A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 1937-P de 09 de novembro de 2012, combinado pelo artigo 42 da Lei nº. 030/1999, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a Concessão de Suprimentos de Fundos no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor da servidora Carmen Tereza Favacho de Sena, CPF nº. 037.477.942-20, Conta Corrente nº. 0441-3, Agência 0653 – Agencia Boa Vista, Banco Caixa Econômica Federal S/A, para fazer face às despesas de pequeno vulto, atendendo as necessidades deste Instituto. Programa: 09.122.0010.4109.0000 Elemento de Despesa: 33.90.30 Fonte: 180 Valor: R$ 500,00 Elemento de Despesa: 33.90.39 Fonte: 180 Valor: R$ 1.500,00 Art. 2º - Fica estabelecido o prazo de 50 (cinqüenta) dias para aplicação dos recursos e 10 (dez) dias para apresentação da prestação de contas. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Boa Vista (Roraima), 12 de dezembro de 2012. PÁG. 21 TATIENE DOS REIS FERREIRA Respondendo pela Presidência do Iper Decreto nº 1937-P, de 09 de Novembro de 2012 Departamento Estadual de Trânsito de Roraima COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO DETRAN/RR COMUNICADO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2012 PROCESSO N.º 0880/12 – DETRAN/RR O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do DETRAN/RR, comunicado aos interessados da Concorrência Pública n.º 001/12, para CONCESSÃO DO SERVIÇO DE REMOÇÃO, DEPÓSITO E GUARDA DE VEÍCULOS, SUCATAS E SIMILARES ENVOLVIDOS EM INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, ILÍCITOS PENAIS E ACIDENTES DE TRÂNSITO COM VÍTIMAS, DE COMPETÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, que DESCLASSIFICA a empresa ANDOLINI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, por não ter atendido o item 9 do Edital, e convoca a 3ª colocada IRMÃOS LOPES EMPREENDIMENTOS LTDA, para vistoria técnica no local informado na Proposta de Preços, Av. Carlos Pereira de Melo, 1982, Jardim Floresta, a ser realizada pela Comissão Técnica nomeada pela Portaria nº 775/12 GAB/ DETRAN-RR, no dia 21/12/2012 às 09h00min. Boa Vista/RR, 12 de dezembro de 2012. Aderbal Accioly N. A. de Figueiredo Netto Presidente CPL/DETRAN/RR PORTARIA Nº965/12/GAB/DETRAN-RR Boa Vista 03 de dezembro de 2012. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRANRR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o servidor ADERBAL ACCIOLY NERY ALVES DE FIGUEIREDO NETO, mat. 1062-5, como Leiloeiro Administrativo do Processo nº. 2269/2012; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES Diretor Presidente DETRAN-RR PORTARIA No 966/12/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo. Conforme Ofício n° 032/12/GAB/DETRAN-RR RESOLVE: Art. 1º - COMUNICAR o seu afastamento da sede do DETRAN/RR, com destino às cidades de Brasília/DF e Curitiba/PR, com ônus, no período de 11/12/2012 a 12/12/2012 para participar da solenidade de entrega de 1 milhão de bafômetro descartáveis à AND e participar do XXXIX Encontro Nacional dos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal no período de 12/12/2012 a 15/12/2012 respectivamente. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 11/12/2012. Boa Vista/RR, 10 de Dezembro de 2012. JORGE EVERTON B.GUIMARÃES Diretor Presidente DETRAN/RR PORTARIA Nº. 968/12/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o Diretor de Controle de Condutores de Veículos, Sr. CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS ROSA, matrícula nº. 1088-1, para responder pela Diretoria da Presidência, no período de 11/12/2012 a 15/12/2012, por motivo de viagem do Titular, ficando-lhe delegadas todas as competências de que trata o Art. 13 do Decreto nº 5.123-E de 23 de dezembro de 2002. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 11/12/2012. Boa Vista-RR, 10 de Dezembro de 2012. JORGE EVERTON B.GUIMARÃES Diretor Presidente DETRAN/RR PORTARIA Nº. 969/12/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, o Servidor. ALZENIR GLADSON MESQUITA DE CAMPOS Técnico Administrativo, matrícula nº. 0363-8, para responder pela Diretoria de Segurança do Trânsito, no período de 11/12/2012 a 15/12/2012, por motivo de viagem do Titular, ficando-lhe delegadas todas as competências de que trata o Art. 30 do Decreto nº 5.123-E de 23 de dezembro de 2002. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 11/12/2012. Boa Vista-RR, 11 de Dezembro de 2012. CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS ROSA Diretor Presidente – Em Exercício DETRAN/RR PORTARIA No 984/12/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER férias regulamentares ao servidor pertencente ao Quadro desta Autarquia, conforme tabela abaixo relacionada: NOME MAT. JORGE EVERTON B. GUIMARÃES 1054-6 Período Aquisitivo 2012/2013 Boa Vista-RR, 10 de dezembro de 2012. JORGE EVERTON B. GUIMARÃES Diretor Presidente Período de Fruição Data Inicial 17/12/2012 Data Final 28/12/2013 Abono Pecuniário NÃO Diário Oficial PÁG. 22 DETRAN/RR PORTARIA N° 985/12-GAB/DETRAN-RR Boa Vista, 10 de dezembro de 2012. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - DETRANRR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual n° 338, de 28 de junho de 2002, RESOLVE: Art. 1°- Designar os psicólogos: Ieda Cardoso Rodrigues Mariusso, Vânia Aparecida Santos Queiroz e Nayara Pires Rodrigues, sob a presidência da primeira, para constituírem Junta Psicológica com a finalidade de reavaliar o exame psicológico dos candidatos abaixo relacionados e expedir laudo indubitável em razão da discordância do resultado da primeira avaliação: Nome CPF 1º avaliação Maria das Dores Ferreira de Souza 693.569.632-15 Maria Layany Leal Costa Alenilson Semen Peixoto 519.751.572-49 Maria Layany Leal Costa Amadeu Gentil Carmo Júnior 672.411.582-53 Maria Layany Leal Costa Pablo de Souza Freire 030.737.293-64 Styane de Melo Barbosa Corrêa Sebastião Reginaldo Filho 314.842.806-44 Francisca Lenilda Magalhães Cavalcante Maria do Socorro da Silva 700.469.992-72 Maria Aparecida da Silva Ramos Bruno Art. 2° - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES Diretor Presidente DETRAN-RR PORTARIA Nº. 986/12/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o Diretor de Controle de Condutores de Veículos, Sr. CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS ROSA, matrícula nº. 1088-1, para responder pela Diretoria da Presidência, no período de 17/12/2012 a 28/12/2012, por motivo de férias do Titular, ficando-lhe delegadas todas as competências de que trata o Art. 13 do Decreto nº 5.123-E de 23 de dezembro de 2002. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 17/12/2012. Boa Vista-RR, 10 de Dezembro de 2012. JORGE EVERTON B.GUIMARÃES Diretor Presidente DETRAN/RR ERRATA: Na Portaria nº 638/12/GAB/DETRAN/RR, publicada no D.O.E. nº 1854 do dia 17/ 08/2012: Onde se lê: Art. 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos. Leia-se: Art. 3º Fixar o prazo 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos e que se considere automaticamente prorrogado o prazo para conclusão do PAD, de forma ininterrupta, por mais 60 (sessenta) dias, caso a Comissão Processante não tenha completado a instrução no prazo inicial (Art. 146, da Lei Complementar Estadual nº. 053/2001). Cezar Augusto dos Santos Rosa Diretor presidente em Exercício DETRAN/RR Poder Legislativo Tribunal de Contas do Estado de Roraima Extrato de Termo de Contrato Processo Administrativo nº 0747/2012. Termo de Contrato nº 61/2012 - Firmado em: 03/12/2012. Vigência do contrato: 90 (noventa) dias. Contratada: COMERCIAL PH CENTER LTDA.; Objeto: Aquisição de selos holográficos de autenticidade para atender a Diretoria de Atividades Plenárias. Valor do contrato: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) Elementos de despesa: 33.90.30. Nota de empenho nº: 11601.0001.12.00094-1. Amparo legal: Dispensa de Licitação com amparo no art. 24, inc. II, da Lei nº 8.666/ 1993. Signatários: pelo contratante, Essen Pinheiro Filho, pela contratada, Raimundo Ribeiro Tavares. Boa Vista, 05 de dezembro de 2012. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. DO PROCESSO: 0709/2012; OBJETO: Pagamento de taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART referente a elaboração de projeto básico e planilha orçamentária concernente a reforma no gabinete do Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho. CONTRATADO (A): Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores; VALOR TOTAL: R$ 80,00 (oitenta reais); RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE: em 06.12.2012 RATIFICAÇÃO: em 06.12.2012 Amélio Valmir Martini Machado Diretor – Geral Administrativo e Financeiro EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. DO PROCESSO: 0797/2012; OBJETO: Participação dos servidores VALDÉLIA VIEIRA DOS SANTOS LENA, ADRIANA MARIA DO RÊGO NERY, BENTA MARINHO DE SOUZA SOARES, JONATHAS COUTINHO DA SILVA, PRISCYLLA MARTINS VIANA DE BOA VISTA, 12 DE DEZEMBRO DE 2012 CARVALHO, MARCOS VITOR CARVALHO DE SOUZA, MILTON LIDIO VEIGA MULLER, MARLON LOBO SOUTO MAIOR, JOSÉ EDMILSON DO NASCIMENTO SILVA, ARISTÓTELES SAMPAIO COSTA, AURISFRAN FEITOSA, RAIMUNDO NONATO CHAVES, LUCIANA NEGREIROS MALACARNE, no curso “Aspectos Relevantes do Direito Administrativo e Responsabilidade dos Servidores Públicos”; CONTRATADO (A): TREIDE – APOIO EMPRESARIAL LTDA; FUNDAMENTO LEGAL: 25, II c/c art. 13, VI da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores; VALOR TOTAL: R$ 25.870,00 (vinte e cinco mil, oitocentos e setenta reais); RECONHECIMENTO DE INEXIGIBLIDADE: em 07.12.12; RATIFICAÇÃO: em 07.12.12. Extrato dE Termo Aditivo 1º aditamento ao Termo de Contrato nº 02/2012 Firmado em: 03/12/2012. Processo Administrativo nº 1016/2011. Contratada: Editora Boa Vista Ltda. Objeto: Prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses. Fundamentação legal: art. 57, II da Lei nº 8.666/1993. Signatários: pelo contratante, Essen Pinheiro Filho, pela contratada, Diego Batista Teixeira. Boa Vista-RR, 10 de dezembro de 2012. Amélio Valmir Martini Machado Diretor-Geral Administrativo e Financeiro Extrato de Termo Aditivo nº 04/2012 ao Contrato nº 19/2010 Processo nº 0471/2010 CONTRATANTE – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA; CONTRATADA – UNIMED DE BOA VISTA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO; OBJETO – Reajustar o valor estabelecido no Contrato Administrativo nº 19/2010 ao percentual de 5,9868%, concernentes ao índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, referente ao acumulado no período de outubro 2011 a outubro de 2012, em razão da previsão expressa na Cláusula Décima (Do Reajuste e da Revisão), do contrato supracitado. ASSINATURAS – Essen Pinheiro Filho – Conselheiro Presidente, pelo Tribunal de Contas do Estado e Hélio da Silva Rosário de Macedo, pela contratada. Boa Vista, 21 de novembro de 2012. Amélio Valmir Martini Machado Diretor-Geral Administrativo e Financeiro Ministério Público de Roraima PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DIRETORIA GERAL PORTARIA Nº 931 - DG, DE 12 DEZEMBRO DE 2012. O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008, RESOLVE: Autorizar o afastamento do servidor RONDINELLY MEDEIROS FERREIRA, Motorista, em face do deslocamento para o município de Alto Alegre - RR, nos dias 12 e 13DEZ12, sem pernoite, para conduzir membro deste Órgão Ministerial. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral PORTARIA Nº 932 - DG, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012. O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008, RESOLVE: Autorizar o afastamento do servidor MESSIAS ELIAS PINTO, Assessor Administrativo, em face do deslocamento do município de São Luiz do Anauá-RR para o município de Rorainópolis-RR, no dia 12DEZ12, sem pernoite, para conduzir membro deste Órgão Ministerial. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral PORTARIA Nº 933 - DG, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012. O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008, RESOLVE: I - Autorizar o afastamento do servidor SOLANGE CLAUDIA ALMEIDA DE SOUZA, Auxiliar de Limpeza e Copa, em face do deslocamento para o município de MucajaíRR, no dia 14DEZ12, sem pernoite, para serviços de limpeza na Promotoria de Mucajaí. II - Autorizar o afastamento do servidor GELCIMAR ASSIS DO NASCIMENTO, Motorista, em face do deslocamento para o município de Mucajaí-RR, no dia 14DEZ12, sem pernoite, para conduzir servidora acima designada. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral PORTARIA Nº 934- DG, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012. O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008, RESOLVE: I - Autorizar o afastamento do servidor, ELIELSSON SANTOS DE SOUZA, Oficial de Diligência, em face do deslocamento para o município do Cantá-RR, no dia 14DEZ12, sem pernoite, para cumprir Ordem de Serviço. BOA VISTA, 12 DE DEZEMBRO DE 2012 Diário Oficial II - Autorizar o afastamento do servidor EDILSON AGUIAR DOS SANTOS, Motorista, em face do deslocamento para o município do Cantá-RR, no dia 14DEZ12, sem pernoite, para conduzir o Oficial de Diligência acima designado Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral PORTARIA Nº 935 - DG, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012. O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008, RESOLVE: Autorizar o afastamento do servidor EDILSON AGUIAR DOS SANTOS, Motorista, em face do deslocamento para os municípios de Normandia-RR e Pacaraima-RR, no período de 17 a 21DEZ12, para conduzir membro para participar da equipe da Vara da Justiça Itinerante. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 323 - DRH, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e homologação do médico oficial do Ministério Público, RESOLVE: Conceder à servidora PAULA CRISTINA REIS DE BARROS, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 26NOV12. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA Diretora do Departamento de Recursos Humanos PORTARIA Nº 324 - DRH, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e homologação do médico oficial do Ministério Público, RESOLVE: Conceder ao servidor RAPHAEL RODRIGUES PEREIRA, 04 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 19NOV12. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA Diretora do Departamento de Recursos Humanos PORTARIA Nº 325 - DRH, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e homologação do médico oficial do Ministério Público, RESOLVE: Conceder à servidora ADENILZA MARQUES DA SILVA, licença para tratamento de PÁG. 23 saúde no dia 06DEZ12. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA Diretora do Departamento de Recursos Humanos Outras Publicações AUTO ESCOLA FORMULA HUM Relação de candidatos aprovados no Curso especializado para moto taxi. O Centro de Formação e Reciclagem de Condutores de Veículos Automotores Escola de Transito Formula Hum Filial, publica a relação do candidatos APROVADOS no curso especializado para mota-taxi conforme a resolução 410 de 2 de agosto de 2012, do CONTRAN, no período de 29 de nov. a 04 de dez/ 2012, na cidade de Mucajai. Antonio Muniz Silva, CPF:382.866.022-34, Antonio José Ferreira Silva, CPF:609.227.962-20,Antonio Cleiton Lima de Souza, CPF:016.391.202-54,Deivis Lobato Braga , CPF:918.481.212-53,Deibison Torres Matos, CPF: 720.665.562-68, Denison Torres Matos, CPF:844.446.902-59, Deuzivaldo Silva Melo, CPF:942.536.413-34, Diones Magalhães Lima, CPF:762.398.702-00, Elivandro Guimarães de Oliveira, CPF:886.905.202-87, Elismar da Silva e Silva, CPF:677.379.192-87, Jaimar Lima de Souza, CPF:416.843.462-15, Jarlison Sousa Nascimento, CPF:815.818.662-91, Jorge Rodrigues da Silva, CPF:002.584.922-01, Kerlandio Lima Brito, CPF:855.263.122-91, Osmar Alves Campos, CPF:431.572.972-87, Marcos dos Santos Lima, CPF:802.207.702-04, Raimundo Cardoso Lima, CPF: 617.830.722-53, Raimundo Nonato Pessoa, CPF:074.816.59249, Michel Cardoso da Costa, CPF:002.603.452-29, Missias Esquerdo Braga, CPF:669.983.602-15, Valdeilton Alves Campos, CPF:199.577342-53. Boa Vista-RR,12 de Dezembro de 2012 L. M. SILVA CÉSAR - ME EXTRAVIO DE DOCUMENTOS A firma, L. M. SILVA CÉSAR – ME inscrita no CNPJ: 01.319.195/0001-08, situada a Av. Getúlio Vargas, nº6111/C, Bairro Centro em Boa Vista/RR. Vem de público comunicar aos poderes constituídos e ao público em geral o extravio do Alvará de Funcionamento relativo à mesma. Boa Vista/RR, 07 de Dezembro de 2012 RODRIGUES & SANTOS LTDA. EXTRAVIO DE DOCUMENTO A empresa Rodrigues & Santos Ltda., firma estabelecida nesta cidade de Boa VistaRR, sito à av. Ville Roy, 1101 – Centro – Boa Vista-RR, inscrita devidamente no CNPJ (MF) n.º 04.685.731/0001-79, venho através deste comunicar aos órgãos Federais e Estaduais e a quem interessar possa, que foram extraviados todos os documentos fiscais de nossa empresa. Boa Vista-RR, 10 de dezembro de 2012. PÁG. 24 Diário Oficial BOA VISTA, 12 DE DEZEMBRO DE 2012