DECivil Departamento de Engenharia Civil e Arquitetura Manual de Avaliação Prévia para seleção de ações e apoio à decisão em projetos tipo da EDP Distribuição Medida 25 - Medida financiada no âmbito do Plano de Promoção de Desempenho Ambiental 2009-2011, aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos Equipa Técnica Coordenação Maria do Rosário Partidário (Instituto Superior Técnico) Consultor especialista Júlio de Jesus Equipa técnica (Instituto Superior Técnico) Bernardo Rodrigues Augusto Paulo Castro Santos ÍNDICE 1. Enquadramento e objetivos 4 2. A quem se dirige este Manual 6 3. Como utilizar o Manual 7 4. Projetos da EDP Distribuição e seus eventuais impactes ambientais 9 4.1 Conceitos de avaliação de impactes e de impacte ambiental 9 4.2 O regime jurídico da AIA em Portugal 14 4.3 O regime da Análise de Incidências Ambientais (AIncA) na Rede Natura 2000 15 4.4 O regime da Avaliação de Incidências Ambientais (AIncA) dos projetos de fontes de energia renováveis 16 4.5 Síntese da aplicação dos regimes de AIA e de AIncA aos projetos da EDP Distribuição 16 4.6 Projetos da EDP Distribuição abrangidos pela Medida 25 17 4.7 O ciclo dos projetos da EDP Distribuição abrangidos pela Medida n.º 25 17 4.8 Tipologias de impactes ambientais de linhas de distribuição e de subestações 22 5. Metodologia para identificação e avaliação prévias de impactes ambientais associados a projetos da EDP Distribuição 27 5.1 Objetivo e descrição da metodologia e critérios de seleção 27 5.2 Documentação a produzir 33 5.3 Benefícios ambientais esperados e análise de sobrecusto 34 5.4 Aplicação da metodologia 37 6. Mitigação 39 7. Seguimento e monitorização 41 Anexo 1 Abreviaturas, acrónimos e siglas 43 Anexo 2 Glossário 46 Anexo 3 Referências bibliográficas 56 Anexo 4 Ficha de projeto 58 Anexo 5 Lista de entidades com responsabilidade específicas no licenciamento de projetos da EDP Distribuição ou potencialmente interessadas nesse processo 64 Anexo 6 Aplicação a casos-piloto 67 Anexo 7 Ficha para comentários e sugestões 71 3 1. Enquadramento e objetivos O Manual de avaliação prévia para seleção de ações e apoio à decisão em projetos tipo da EDP Distribuição, que constitui o presente documento, é desenvolvido no âmbito da Medida 25 do Plano de Promoção do Desempenho Ambiental (PPDA) 2009-2001 do setor elétrico, financiado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). A Medida 25 tem como principal objetivo: o desenvolvimento e a implementação de um modelo de apoio à decisão que integre a componente ambiental nas fases de planeamento, construção e exploração da rede de distribuição, e antecipe conflitos ambientais em projetos suscetíveis de terem efeitos negativos no ambiente. Desenvolve-se através de um mecanismo de avaliação prévia que, utilizando critérios e indicadores apropriados, permita selecionar as ações que possam suscitar efeitos ambientais significativos e que, nesse caso, tenham vantagem em ser objeto de uma avaliação prévia de impacte ambiental. Da prática nacional e internacional decorre que a avaliação prévia de impactes ambientais permite contribuir para o objetivo enunciado, através da consideração de fatores ambientais e sociais no processo de tomada de decisão. Em fase de planeamento de novas infraestruturas e de modificações significativas de infraestruturas existentes a avaliação prévia do risco de ocorrência de impactes ambientais negativos significativos permite uma tomada de decisão fundamentada e mais sustentável. Antecipar a identificação destes impactes no processo de ampliação e manutenção da rede de distribuição pode ajudar a otimizar soluções, ambientalmente mais recomendáveis, e identificar atempadamente medidas de controlo que evitem ou reduzam efeitos negativos significativos no ambiente, decorrentes da execução do processo. Entendeu assim a EDP Distribuição que a abordagem adequada ao objetivo proposto incluía o desenvolvimento e implementação de um modelo de apoio à decisão, fundamentado na avaliação prévia de impactes ambientais, que integre a componente ambiental nas fases de planeamento e construção da rede de distribuição, e antecipe conflitos ambientais em projetos suscetíveis de terem efeitos negativos no ambiente. Este modelo constitui um contributo para a sustentabilidade dos projetos da EDP Distribuição, ao incorporar a componente ambiental, a par com as componentes económica e social. 4 Como objetivos específicos da Medida 25 destacam-se: • O desenvolvimento de um mecanismo voluntário de seleção de ações, baseado nos potenciais impactes ambientais negativos dessas ações e harmonizado com os critérios constantes do anexo V, do DL n.º 69/2000, com a redação dada pelo DL n.º 197/2005; • A experimentação da metodologia a desenvolver em projetos suscetíveis de determinarem impactes significativos no ambiente e aos quais se poderá aplicar a metodologia de seleção de ações; • A identificação dos benefícios ambientais resultantes da adoção deste mecanismo de seleção de ações que permita aumentar a eficiência e a sustentabilidade da decisão. Importa realçar que a EDP Distribuição não está abrangida pela obrigatoriedade do regime de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) previsto na legislação em vigor, embora considere que a opção voluntária de utilização deste tipo de ferramenta pode, nalgumas circunstâncias, constituir uma mais valia para a Empresa e para o Ambiente. Não obstante, e por razões de coerência técnica e conceptual, a definição da metodologia e a preparação do Manual têm como base de trabalho o DL n.º 69/2000, de 3 de maio, com a redação dada pelo DL n.º 197/2005, de 8 de novembro, sobre AIA de projetos (n.º 4, art. 1º e Anexo V). Deste modo o presente Manual apresenta o enquadramento teórico e a metodologia de um mecanismo de avaliação prévia que, através de critérios e indicadores apropriados, permita selecionar as ações que possam suscitar efeitos ambientais significativos e que, nesse caso, possam ser objeto de uma avaliação de impacte ambiental. Apesar de se considerar a metodologia proposta como um importante contributo para a consideração dos aspetos ambientais e sóciais nas decisões sobre projetos, existe o risco da sua aplicação limitar a necessária reflexão e a adaptação às especificidades de cada projeto e do seu local de implantação. Este risco é usual em metodologias que se destinam a ser aplicadas, de modo expedito, a uma grande quantidade de projetos. A implementação da Medida 25 é da responsabilidade da EDP Distribuição, que para o efeito conta com a participação do IST, cuja coordenação é assegurada pela Professora Maria do Rosário Partidário. Para o efeito o IST recorre a diferentes especialistas de áreas ambientais consideradas prioritárias no âmbito das atividades de distribuição de energia elétrica. Foi constituído um equipa alargada, multidisciplinar, da EDP Distribuição, para prestação de apoio ao Projeto. O desenvolvimento da Medida 25 decorreu em estreita articulação com duas outras medidas do PPDA: a Medida 20, sobre Integração Paisagística de Infraestruturas Elétricas, da responsabilidade do CIBIO – Centro de Investigação em Biodiversidade e Recursos Genéticos da Universidade do Porto, e a Medida 23, sobre Gestão Sustentável das Faixas de Proteção da Rede de Distribuição, da responsabilidade da FloraSul. A metodologia e o presente manual beneficiaram ainda das discussões e contributos recebidos nos workshops de divulgação, realizados em Lisboa e no Porto, e numa ação de sensibilização interna, realizada em Coimbra. 2. A quem se dirige este Manual Este Manual dirige-se fundamentalmente aos envolvidos na aplicação da Metodologia de Avaliação Prévia do Impacte Ambiental aos Projetos da EDP Distribuição de linhas aéreas e subterrâneas e de subestações, nomeadamente: • Responsáveis e técnicos pelo planeamento, projeto, construção, manutenção e desativação desses projetos; • Responsáveis e técnicos pela gestão do ambiente e sustentabilidade; • Fornecedores de serviços relacionados com as atividades de planeamento, projeto, construção, manutenção e desativação; • Entidades da Administração responsáveis por licenças ou autorizações dos projetos; • Organizações não governamentais e outras entidades ou pessoas interessadas na aplicação da Metodologia adotada. 5 3.Como utilizar o Manual Este Manual permite aceder: • Aos principais conceitos de avaliação de impactes e de impacte ambiental (Secção 4.1); • Aos aspetos fundamentais dos regimes nacionais de AIA e de avaliação de incidências ambientais (AIncA) na Rede Natura 2000 e dos projetos de fontes de energia renováveis e à sua aplicação aos projetos da EDP Distribuição (Secções 4.2 a 4.5); • Ao elenco de projetos da EDP Distribuição abrangidos pela Medida 25 e ao ciclo dos projetos da EDP Distribuição (Secções 4.6 e 4.7); • Às tipologias de impactes ambientais de linhas de distribuição e de subestações (Secção 4.8); • À metodologia para identificação e avaliação prévias de impactes ambientais associados a projetos da EDP Distribuição, incluindo critérios de seleção, documentação a produzir e benefícios ambientais esperados (Secção 5); • À tipologia de medidas de mitigação, a adotar para evitar, minimizar ou compensar os potenciais e eventuais efeitos negativos, em diferentes fases de planeamento, construção, exploração e desativação de projetos (Secção 6); • À tipologia mecanismos de seguimento e monitorização que constituem um controlo periódico fundamental para a eficácia ambiental da gestão de projetos (Secção 7). Na parte final do manual encontra-se: • Uma lista de abreviaturas, acrónimos e siglas (anexo 1); • Um glossário dos termos técnicos utilizados (anexo 2); • Referências bibliográficas usadas no manual (anexo 3); • A ficha de projeto requerida pela metodologia de seleção de ações (anexo 4); • A lista de entidades com responsabilidade específicas no licenciamento de projetos da EDP Distribuição ou potencialmente interessadas nesse processo (esta lista não é exaustiva e deve ser regularmente atualizada e completada) (anexo 5); • Uma descrição da aplicação a dois casos-piloto (anexo 6); • Uma ficha para comentários e sugestões (anexo 7). 6 A Figura 3.1 ilustra a estrutura do Manual, distinguindo entre as secções de enquadramento (a verde), as secções fundamentais para a aplicação da metodologia (a amarelo) e os elementos complementares (a azul). 1. Enquadramento e objetivos 2. A quem se dirige este Manual 3. Como utilizar o Manual 4. Projetos da EDP Distribuição e seus eventuais impactes ambientais 5. Metodologia para identificação e avaliação prévias de impactes ambientais associados a projetos da EDP Distribuição 5.1 Descrição da metodologia e critérios de seleção 5.2 Documentação a produzir 5.3 Benefícios ambientais esperados e análise do sobrecusto 5.4 Aplicação da metodologia 6. Mitigação 7. Seguimento e monitorização Anexo 1 - Lista de abreviaturas, acrónimos e siglas Anexo 2 - Glossário Anexo 3 - Referências bibliográficas Anexo 4 - Ficha de projeto Anexo 5 - Lista de entidades Anexo 6 - Aplicação a casos piloto Anexo 7 - Ficha para comentários e sugestões Legenda: Enquadramento Aplicação da metodologia Elementos complementares Figura 3.1 – Estrutura do Manual. 4.Projetos da EDP Distribuição e seus eventuais impactes ambientais 4.1 Conceitos de avaliação de impactes e de impacte ambiental A Avaliação de Impactes (AI) pode ser simplesmente definida como “o processo de identificação das futuras consequências de uma ação em curso ou proposta” (IAIA, 2009). As finalidades da AI são as seguintes (IAIA, 2009): • Fornecer informação para o processo de decisões relativamente às consequências biofísicas, sociais, económicas e institucionais de ações propostas; • Promover a transparência e a participação do público nos processos de decisão; • Identificar procedimentos e métodos para o seguimento (monitorização e mitigação das consequências adversas) ao longo dos ciclos de política, planeamento e projeto; • Contribuir para um desenvolvimento sustentável. A AI tem uma natureza dual, cada uma com as suas próprias abordagens metodológicas: • como um instrumento técnico para a análise das consequências de uma intervenção planeada (política, plano, programa, projeto), fornecendo informação às partes interessadas e aos decisores, e de intervenções não planeadas, tais como desastres naturais, guerras e conflitos; • como um procedimento legal e institucional ligado ao processo de decisão de uma intervenção planeada. “Impacte” é a diferença entre o que aconteceria sem a ação e o que aconteceria com a ação. Os termos “impacte” e “efeito” são frequentemente usados como sinónimos. No entanto, há quem distinga os efeitos de determinada ação, considerando-os a origem dos impactes. Em avaliação de impactes, risco pode ser definido como um impacte com uma reduzida probabilidade de ocorrência. É importante a distinção entre os impactes reais e os impactes percebidos pelo público. A prática da AI conta com uma família de instrumentos e ferramentas, tipicamente baseados nas ciências naturais e físicas e nas ciências sociais, de previsão das consequências futuras expectáveis de possíveis decisões: • AIA, aplicada usualmente a projetos; • AI sectoriais, por ex. AI sociais, AI na saúde, AI no património, AI visuais, AI económicos; • Avaliação Ambiental Estratégica, aplicada a políticas, planos, programas; • AI na Sustentabilidade; • AI transfronteiras, aplicada a ações que têm impactes em mais do que uma jurisdição; • AI cumulativos, que corresponde à avaliação conjunta de várias ações – passadas, presentes e razoavelmente previsíveis no futuro, independentemente de terem ou não o mesmo proponente. A Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) foi a primeira a ter reconhecimento legal (em 1970, com a entrada em vigor da National Environment Policy Act - Lei Nacional de Política Ambiental dos Estados Unidos da América) e é, sem dúvida, a forma de Avaliação de Impactes mais aplicada e bem estabelecida em todo o mundo. A IAIA definiu AIA como o “processo de identificação, previsão, avaliação e mitigação dos efeitos relevantes - biofísicos, sociais e outros - de propostas de desenvolvimento antes de decisões fundamentais serem tomadas e de compromissos serem assumidos” (IAIA/IEA, 1999). Esta definição reflete as características fundamentais da AIA: • trata-se de um processo, ou seja de um conjunto de atividades que decorre no tempo, de uma forma faseada; • inclui a identificação de efeitos, ou seja o estabelecimento de relações de causa-efeito (por ex. a presença de uma linha aérea num corredor de aves migratórias apresenta um risco de colisão); • inclui a previsão dos efeitos identificados, ou seja a sua qualificação e quantificação, no espaço e no tempo (por ex., qual a mortalidade de determinadas espécies de aves, por quilómetro de linha, em diferentes períodos do ano); • inclui a avaliação dos efeitos identificados, ou seja a classificação da sua importância de acordo com critérios previamente definidos (por ex., a avaliação da mortalidade por colisão de aves poderá ter como critérios principais o estatuto de proteção legal, o estatuto de ameaça e a percentagem relativamente ao total da população de cada espécie); 7 • inclui a mitigação dos efeitos, ou seja a indicação das medidas adotadas para evitar, reduzir ou compensar os principais efeitos negativos (por ex., se a avaliação indicar que o risco de mortalidade por colisão num determinado troço de linha aérea será importante, poderão colocar-se dispositivos de sinalização da linha ou mesmo optar por um traçado alternativo); • considera a análise dos efeitos de uma forma abrangente: biofísicos, sociais e outros relevantes; • aplica-se a propostas de desenvolvimento, formulação mais ampla do que a de muitas legislações, como a portuguesa, que limitam a aplicação da AIA a projetos; A Diretiva 85/337/CEE, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente, e a Diretiva 2001/42/CE, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, enumeram os fatores ambientais a considerar nessas avaliações. No Quadro 4.1 apresentam-se os fatores ambientais considerados na norma EN ISO 14001:2004 e nas referidas Diretivas 85/337/CEE e 2001/42/CE. Quadro 4.1 – Fatores ambientais considerados nas diretivas 85/337/CEE e 2001/42/CE e na norma EN ISO 14001:2004 Norma EN ISO Diretiva 14001:2004 85/337/CEE Diretiva 2001/42/CE • explicita o seu papel de instrumento de apoio à decisão. o ar o ar a atmosfera o clima os fatores climáticos A IAIA define os seguintes objetivos da AIA (IAIA, 1999): a água a água a água o solo o solo o solo a flora a flora a flora a fauna a fauna a fauna • Assegurar que o ambiente é explicitamente considerado e incorporado no processo de decisão sobre propostas de desenvolvimento; • Antecipar e evitar, minimizar ou compensar os efeitos adversos significativos – biofísicos, sociais e outros relevantes – de propostas de desenvolvimento; os recursos naturais a biodiversidade os seres humanos • Promover um desenvolvimento que seja sustentável e que otimize o uso dos recursos e as oportunidades de gestão. Em Portugal, a Lei de Bases do Ambiente (Lei n.º 11/87, de 7 de abril) define ambiente como “o conjunto dos sistemas físicos, químicos, biológicos e suas relações e dos fatores económicos, sociais e culturais com efeito direto ou indireto, mediato ou imediato, sobre os seres vivos e a qualidade de vida do homem” (artigo 5.º) e enumera seis componentes ambientais naturais – o ar, a luz, a água, o solo vivo e o subsolo, a flora, a fauna – e três componentes ambientais humanos – a paisagem, o património natural e construído, a poluição. A norma EN ISO 14001:2004 – Sistemas de gestão ambiental - Requisitos e linhas de orientação para a sua utilização define ambiente como “envolvente na qual uma organização opera, incluindo o ar, a água, o solo, os recursos naturais, a flora, a fauna, os seres humanos, e as suas inter-relações”. 8 a população a saúde humana • Proteger a produtividade e a capacidade dos sistemas naturais e dos processos ecológicos que mantêm as funções desses sistemas; Ambiente tem tido numerosas definições e âmbitos, ao longo do tempo e consoante os contextos e as jurisdições em que é utilizado. o homem os bens materiais os bens materiais o património cultural o património cultural, incluindo o património arquitetónico e arqueológico a paisagem a paisagem O conceito de ambiente adotado no presente manual inclui os seguintes fatores: • a população; • a fauna, a flora e a biodiversidade; • o solo; • a água; • a paisagem; • o património cultural arquitetónico e arqueológico; • o ordenamento do território, incluindo as condicionantes resultantes dos instrumentos de gestão territorial em vigor, e as servidões e restrições de utilidade pública. Recorrendo mais uma vez à norma EN ISO 14001:2004, aspeto de uma organização é definido como o “elemento das atividades, produto ou serviços de uma organização que pode interagir com o ambiente” e impacte como “qualquer alteração no ambiente, adversa ou benéfica, resultante, total ou parcialmente, dos aspetos ambientais de uma organização”. Pode, assim, considerar-se que os impactos resultam dos efeitos dos aspetos das organizações: Aspeto Efeito Impacte Os impactes ambientais são, assim, alterações num dos fatores acima referidos como consequência de uma ação, no presente caso a construção, exploração ou desativação de um projeto da EDP Distribuição. As legislações sobre AIA utilizam a expressão “significativo” para referir os impactes mais importantes (e relevantes para a decisão). Quando é que um impacte é significativo? Esta é uma noção difícil, sendo talvez das questões mais subjetivas em AIA. A determinação do significado de um impacte depende tanto do contexto geográfico e socioeconómico em que os impactes vão ocorrer, como dos agentes em presença, e consequentemente, dos seus respetivos valores sociais e culturais. O que é significativo para um indivíduo ou comunidade não o é necessariamente para outro indivíduo ou comunidade. Dentro de uma mesma comunidade há sempre expectativas e pontos de vista diferentes entre os seus indivíduos. Entre comunidades passa-se o mesmo. Há então que recorrer a critérios e regras que permitam avaliar o significado dos impactes. Na série de guias da Comissão Europeia sobre AIA (ERM, 2001a e 2001b) é apresentada uma lista de critérios para avaliar o significado dos impactes ambientais. De acordo com essa lista, as questões a considerar são as seguintes. • Haverá uma grande alteração nas condições ambientais? • Serão afetados muitos recetores* de outro tipo (fauna, flora, negócios, infraestruturas)? • Serão afetados recursos ou outros valores escassos? • Existe o risco de normas de qualidade ambiental serem ultrapassadas? • Existe o risco de afetação de sítios, áreas ou valores protegidos? • Haverá uma elevada probabilidade de ocorrência do impacte? • O impacte permanecerá por muito tempo? • O impacte será permanente em vez de temporário? • O impacte será contínuo em vez de intermitente? • Se for intermitente, será frequente em vez de raro? • O impacte será irreversível? • Será difícil evitar, reduzir, reparar ou compensar o impacte? Os impactes podem ser classificados de forma diversa. Uma breve revisão pela literatura existente permite verificar a existência de numerosas classificações de impactes. Existem dois objetivos nos sistemas de classificação de impactes: • Um é fornecer informação sobre a natureza de um impacte, podendo daí tirar-se ilações úteis para a sua mitigação, para o desenvolvimento do projeto e para a decisão. Por exemplo, é relevante saber se um impacte é direto ou indireto, pois a forma de o evitar ou minimizar será certamente distinta. • Outro é o de contribuir para a avaliação do significado do impacte, de uma forma qualitativa ou através de métodos quantitativos. • As novas características sairão “fora-daescala” do ambiente existente? • O efeito resultante será pouco usual na área ou particularmente complexo? • O efeito far-se-á sentir numa área muito extensa? • Existe algum potencial impacte transfronteiriço*? • Serão afetadas muitas pessoas? 9 Adotando a sistematização de um Guia recentemente publicado (APAI/REN/APA, 2007) apresenta-se a seguinte grelha de classificação de impactes: Classificação dos potenciais impactes Critérios Escala Definição Sentido Positivo Negativo O sentido de um impacte será positivo ou negativo consoante este produza benefícios ou danos no ambiente Complexidade/Efeito Direto Indireto O efeito de um impacte será direto caso este advenha diretamente das atividades inerentes à implementação, exploração ou desativação da infraestrutura ou indireto caso seja um impacte transmitido em cadeia Natureza transfronteiriça do impacte Transfronteiriço Não transfronteiriço Reflete se o impacte ocorrerá apenas dentro ou também fora de fronteiras Probabilidade de ocorrência ImprovávelPouco provável Provável Certo A probabilidade (possibilidade de) procurar medir as hipótese de um impacte ocorrer ou não Duração Temporário Permanente Reflete o intervalo de tempo em que se manifesta o impacte Frequência (periodicidade com que) Raro Ocasional/Sazonal Diário Reflete o número de vezes em que se manifesta o impacte Reversibilidade Reversível Parcialmente reversível Irreversível Reflete a medida em que o ambiente alterado pelo impacte regressa à situação inicial Magnitude (dimensão) Reduzida Moderada Elevada Reflete a grandeza do impacte, tendo em conta a dimensão da população ou do recurso afetado Valor do recurso afetado e/ou sensibilidade ambiental da área do impacte Reduzido Moderado Elevado Reflete o valor do ambiental do recurso e a sua sensiibilidade Escala (geográfica) Confinado à instalação Não confinado mas localizado Não localizado Reflete a extensão do impacte, em termos de área geográfica Capacidade de minimização ou compensação Minimizável Minimizável e/ou compensável Não minimizável nem compensável A avaliação do significado deve resultar da ponderação de todos estes critérios. 10 Reflete se o impacte e ou não minimizável e/ou compensável 4.2 O regime jurídico da AIA em Portugal O regime jurídico da AIA atualmente em vigor em Portugal foi aprovado pelo DL n.º 69/2000, de 3 de maio. Este diploma viria a sofrer diversas alterações, das quais a última foi aprovada pelo DL n.º 179/2005, de 8 de novembro, que republicou o DL n.º 69/2000. Este diploma transpõe para o direito interno a Diretiva 85/337/CEE, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente, com as alterações introduzidas pelas Diretivas 97/11/CE e 2003/35/CE. A decisão, designada como “Declaração de Impacte Ambiental” (DIA), proferida no âmbito do procedimento de AIA é prévia à autorização ou licenciamento de todos os projetos sujeitos a AIA. Essa decisão é tomada baseada na análise efetuado num documento preparado pelo proponente do projeto, designado como Estudo de Impacte Ambiental (EIA), na apreciação técnica efetuada por uma comissão nomeada para o efeito e nos resultados de uma consulta pública. Posteriormente à decisão, o proponente deverá efetuar a monitorização*, podendo em alguns casos ser necessário a entrega de um documento que pormenorize o cumprimento das condições fixadas na DIA e uma nova consulta pública. De acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do DL n.º 69/2000 estão sujeitos a AIA os seguintes projetos: • Os projetos tipificados no anexo I do DL n.º 69/2000; • Os projetos enunciados no anexo II. No caso dos projetos enunciados no anexo II, é feita uma distinção de limiares para os que se localizam em áreas sensíveis: áreas protegidas*, sítios da Rede Natura 2000* e zonas de proteção do património cultural classificado*. No que se refere a projetos de redes elétricas, o anexo I inclui a seguinte categoria de projetos: • “linhas aéreas de transporte de eletricidade com uma tensão igual ou superior a 220 kV e cujo comprimento seja superior a 15 km”. O n.º 4 do artigo 1.º do DL n.º 69/2000 estabelece que são, ainda, “sujeitos a AIA os projetos elencados no anexo II, ainda que não abrangidos pelos limiares nele fixados, que sejam considerados, por decisão da entidade licenciadora ou competente para a autorização do projeto, suscetíveis de provocar impacte significativo no ambiente em função da sua localização, dimensão ou natureza, de acordo com os critérios estabelecidos no anexo V”. O DL n.º 69/2000 considera dois regimes excecionais: • a sujeição de qualquer projeto por decisão conjunta do membro do Governo competente na área do projeto em razão da matéria e do membro do Governo responsável pela área do ambiente (n.º 5 do artigo 1.º do DL n.º 69/2000); • a dispensa, total ou parcial, do procedimento de AIA, “em circunstâncias excecionais e devidamente fundamentadas”, “por iniciativa do proponente e mediante despacho do ministro responsável pela área do ambiente e do ministro da tutela” (artigo 3.º do DL n.º 69/2000). O artigo 7.º do DL n.º 69/2000 define as Autoridades de AIA, a quem compete a instrução dos procedimentos de AIA. No caso de projetos de linhas elétricas e subestações a Autoridade de AIA é a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) quando a entidade licenciadora é a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) quando a entidade licenciadora é a Direção Regional de Economia (DRE). A APA também é Autoridade de AIA quando o projeto se situe em área sob jurisdição de duas ou mais CCDR. A Portaria n.º 330/2001, de 2 de abril, fixa a estrutura, o conteúdo e o número de exemplares de alguns dos documentos a entregar pelo proponente, nomeadamente o EIA. O regime jurídico da AIA exige a análise dos impactes ambientais dos projetos associados ou subsidiários de projetos sujeitos a AIA, o que pode incluir subestações e linhas elétricas. Por sua vez o anexo II inclui os seguintes tipos de projetos: • “transporte de energia elétrica por cabos aéreos (não incluídos no anexo I)” com tensão ≥ 110 kV e extensão ≥ 10 km; • “transporte de energia elétrica por cabos aéreos (não incluídos no anexo I)”, localizados em áreas sensíveis, com tensão ≥ 110 kV; • “subestações com linhas ≥ 110 kV”. 11 4.3 O regime da Análise de Incidências Ambientais (AIncA) na Rede Natura 2000 4.4O regime da Avaliação de Incidências Ambientais (AIncA) dos projetos de fontes de energia renováveis A Diretiva 92/43/CEE, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (Diretiva Habitats) estabelece uma rede ecológica europeia coerente de zonas especiais de preservação denominada «Natura 2000». Esta rede, formada por sítios que alojam determinados tipos de habitats naturais e habitats de determinadas espécies, deve assegurar a manutenção ou, se necessário, o restabelecimento dos tipos de habitats naturais e dos das espécies em causa num estado de conservação favorável, na sua área de repartição natural. O DL n.º 225/2007, de 31 de maio, estabelece, nos seus artigos 5.º e seguintes, um procedimento de AIncA para os projetos de centros electroprodutores que utilizem fontes de energia renováveis (FER) e que não estejam sujeitos a AIA. Esse procedimento é da responsabilidade da CCDR territorialmente competente e baseia-se num EIncA apresentado pelo promotor. A rede Natura 2000 inclui os sítios da Lista Nacional de Sítios, os Sítios de Importância Comunitária (SIC) e as Zonas Especiais de Conservação (ZEC), previstas na Diretiva Habitats. Esta rede compreende também as Zonas de Proteção Especial (ZPE) designadas nos termos da Diretiva 79//409/CEE (Diretiva Aves). A Portaria n.º 829/2007, de 1 de agosto, publicita os SIC existentes em Portugal. É previsível que ainda venham a ser aprovados no território do Continente mais sítios da Lista Nacional de Sítios, para futura designação como SIC. Os SIC serão posteriormente classificados como ZEC. O regime aplicável aos sítios da Lista Nacional de Sítios, SIC, ZEC e ZPE encontra-se aprovado pelo DL n.º 140/99, de 24 de abril, alterado e republicado pelo DL n.º 49/2005, de 24 de fevereiro. O n.º 1 do artigo 10.º do DL n.º 140/99 prevê que “as ações, planos ou projetos não diretamente relacionados com a gestão de um sítio da lista nacional de sítios, de um SIC, de uma ZEC ou de uma ZPE e não necessários para essa gestão, mas suscetíveis de afetar essa zona de forma significativa, individualmente ou em conjugação com outras ações, planos ou projetos, devem ser objeto de avaliação de incidências ambientais [AIncA] no que se refere aos objetivos de conservação da referida zona”. O n.º 2 do mesmo artigo determina que a AIncA segue a forma do procedimento de AIA quando o referido procedimento seja aplicável nos termos da respetiva legislação (DL n.º 69/2000 – ver ponto 4.2). Nos restantes casos, a AIncA é designada como “Análise de Incidências Ambientais” e inclui a elaboração pelo proponente de um Estudo de Incidências Ambientais (EIncA) e a sua entrega ao Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB) (ou, em determinadas circunstâncias, à CCDR) e uma eventual consulta pública. Os projetos situados em Rede Natura 2000 estão, portanto, sujeitos a AincA sempre que possam ter impactes negativos nos objetivos de conservação da zona em que se localizam. 12 O n.º 2 do artigo 5.º estabelece que o EIncA deve incluir a análise dos impactes das instalações acessórias. O artigo 10.º deste diploma estabelece que as linhas elétricas de interligação e as subestações constituem instalações acessórias do centro electroprodutor. Os projetos da EDP Distribuição encontram-se fora do âmbito deste regime. 4.5Síntese da aplicação dos regimes de AIA e de AIncA aos projetos da EDP Distribuição O Quadro 4.2 ilustra o âmbito de aplicação dos regimes de AIA e de AIncA aos projetos da EDP Distribuição. Quadro 4.2 – Aplicação dos regimes de AIA e de AIncA aos projetos da EDP Distribuição Regime de Avaliação de Impactes AIA (DL 69/2000, com a redação do DL 197/2005) Aplicação aos projetos da EDP Distribuição Art. 1º, n.º 3 + Anexo I Não abrangidos porque o anexo I apenas inclui linhas aéreas com tensão ≥ 220 kV Art. 1º, n.º 3 + Anexo II Não abrangidos porque o anexo II apenas inclui infraestruturas de transporte (e não de distribuição) Art. 1º, n.º 4 + Anexo II Não abrangidos porque o anexo II apenas inclui infraestruturas de transporte (e não de distribuição) Art. 1.º, n.º 5 Qualquer projeto pode ser abrangido por esta disposição de exceção AIncA em Rede Natura 2000 (DL 140/99 alterado pelo DL 49/2005) Abrangidos os projetos localizados em Rede Natura 2000 que “suscetíveis de afetar essa zona de forma significativa” AIncA de projetos de FER (DL 225/2007) Não abrangidos porque o seu licenciamento é da responsabilidade do promotor da instalação electroprodutora e não da EDP Distribuição 4.6Projetos da EDP Distribuição abrangidos pela Medida 25 De entre os projetos da EDP Distribuição, considerou-se que os suscetíveis de provocarem impactes ambientais negativo são constituídos pelas seguintes tipologias: • Linhas elétricas aéreas e subterrâneas, de AT (a 60 kV) e de MT (essencialmente a 30 kV e 15 kV). • Subestações. Os projetos das redes de distribuição de energia elétrica em baixa tensão e de iluminação pública encontram-se fora do âmbito do presente Manual. 4.7O ciclo dos projetos da EDP Distribuição abrangidos pela Medida n.º 25 4.7.1 As infraestruturas abrangidas pela Medida n.º 25 A Rede Nacional de Distribuição (RND) é constituída pelas redes de alta e média tensão, que incluem as linhas aéreas e os cabos subterrâneos de Alta Tensão (AT) e Média Tensão (MT), e pelas subestações de distribuição (AT/ MT e MT/MT). Existem ainda, postes de corte/ seccionamento AT ou MT que, por não possuírem capacidade de transformação, se consideram integrados na rede respetiva. A alimentação da rede em AT é assegurada pelas subestações da RNT, designadas de ponto injetores. A rede de Média Tensão (MT) é alimentada a partir das subestações AT/ MT, excetuando uma zona de Lisboa, que é alimentada diretamente pela subestação Sacavém da RNT. A distribuição em AT é efetuada à tensão de 60 kV, existindo apenas uma linha AT de 132 kV no norte do País, entre a central hídrica do Lindoso e a SE Ruivães. A estrutura rede AT é genericamente emalhada, sendo a exploração efetuada em malha fechada sempre que possível e conveniente. A maior parte da rede AT é aérea, existindo no entanto uma forte componente subterrânea nas zonas urbanas de Lisboa e Porto. As subestações AT/MT são automatizadas e telecomandadas, o que flexibiliza a reconfiguração da rede e a reposição do abastecimento em caso de incidente. Geograficamente, estas instalações encontram-se naturalmente mais concentradas nas zonas de maior densidade de cargas, em que a redução do comprimento médio das saídas MT e a criação de possibilidades de alimentação alternativas contribuem, assim, para assegurar uma melhor qualidade de serviço aos clientes. A distribuição MT é efetuada, predominantemente, nos níveis de tensão de 30 kV, 15 kV e 10 kV, sendo os níveis mais baixos utilizados tipicamente em regiões de maior densidade de cargas e no litoral, enquanto que os 30 kV são utilizados em regiões de maior dispersão. Existem também subestações MT/MT, responsáveis pelo abaixamento da tensão de distribuição de MT de 30 kV para 15 kV ou 10 kV. Existem ainda pequenas redes a 6 kV que têm vindo a ser substituídas para níveis de tensão mais elevados. A rede MT é explorada radialmente. Nas zonas urbanas ou semiurbanas ela possui uma estrutura em fuso ou em anel, sendo maioritariamente subterrânea; nestas zonas, a maioria das saídas MT das subestações dispõem de alimentação alternativa. Nas zonas rurais, a rede MT possui uma estrutura essencialmente radial arborescente e é maioritariamente do tipo aéreo. Para facilitar a exploração e a melhorar a qualidade de serviço, a rede MT possui, ao longo do seu curso, órgãos de corte telecomandados ou dotados de algum tipo de automatismo. No Quadro seguinte apresentam-se alguns dados estatísticos da RND. 13 Quadro 4.3 – Extensão de linhas de AT e MT e número de subestações (em 31-12-2009) Infraestruturas Linhas AT (60/132 kV) Linhas MT (6/10/15/30 kV) Extensão aéreas subterrâneas aéreas subterrâneas Subestações As linhas aéreas de AT são constituídas pelos seguintes elementos principais (EDP Distribuição, 2009): • Cabos condutores e cabo de guarda; • Cadeias de isoladores (em geral de vidro ou porcelana vidrada); • Apoios (postes), metálicos ou em betão armado, respetivas armações e fundações;\ • Sistema de ligação à terra, por varetas revestidas de cobre e cabos de cobre; • Acessórios de fixação (pinças de amarração e de suspensão, mangas de reparação); • Amortecedores de vibração; • Conjuntos sinaléticos; • Balizagem aeronáutica dos cabos e dos postes, diurna e noturna, nos casos em que é obrigatória; • Dispositivos de proteção à avifauna, nos casos em que se justifique. As linhas aéreas de MT são constituídas pelos seguintes elementos principais (EDP Distribuição, 2009): • Cabos condutores; • Cadeias de isoladores (em geral de vidro ou porcelana vidrada); • Apoios (postes) em betão armado, ou, em casos excecionais, metálicos, respetivas armações e fundações; • Sistema de ligação à terra, por varetas revestidas de cobre e cabos de cobre; • Seccionadores de linha e, eventualmente, ógãos de corte de rede; • Balizagem aeronáutica dos cabos e dos postes, diurna e noturna, nos casos em que é obrigatória; 14 N.º 8.445 km 468 km 58.261 km 15.113 km 399 • Dispositivos de proteção à avifauna, nos casos em que se justifique. Os cabos condutores são os elementos responsáveis pela condução da energia elétrica. O cabo de guarda tem como função a proteção dos cabos condutores contra descargas atmosféricas e a transmissão de dados. Os apoios ou postes são os elementos cuja função é suportar os cabos condutores e de guarda. Os isoladores são os elementos que evitam a passagem de energia elétrica dos cabos condutores para os apoios. As linhas aéreas dispõem de uma faixa de proteção, estabelecida no DR n.º 1/92, de 18 de fevereiro, com vista a garantir a segurança da linha. Nesta faixa, que tem uma largura variável entre 15 e 45 m, é efetuado o corte e decote das árvores que for suficiente para garantir as distancias mínimas de segurança previstas regulamentarmente. As linhas subterrâneas de AT são estabelecidas ao longo de vias públicas e normalmente em passeios em valas abertas para o efeito ou em galerias técnicas. São constituídas por cabos condutores, devidamente protegidos, e por caixas de visita para inspeção e manutenção. É também possível a colocação de cabo de telecomunicação para transmissão de dados necessários à exploração da linha. Para além dos cabos, há a referir a colocação na vala onde se colocam os cabos da linha subterrânea de lajes de proteção e de rede plástica e fitas de sinalização. A proteção destas linhas contra descargas atmosféricas é efetuada na transição para linha aérea ou nas instalações terminais. As subestações são instalações que albergam os equipamentos necessários à transformação dos níveis de tensão e à distribuição do trânsito de energia elétrica por várias linhas. Existem dois tipos de subestações: • As subestações de “corte aberto”, na qual os equipamentos estão ao ar livre, funcionando como isolador o próprio ar; • As subestações de “corte fechado”, nas quais os equipamentos se encontram instalados em compartimentos pressurizados contendo hexafluoreto de enxofre (SF6), gás que funciona como isolador. Estas subestações encontram-se em geral alojadas em edifícios, sendo muito mais compacta. entre estes licenciamentos ou autorizações realçam-se as relativas a áreas protegidas e sítios da Rede Natura 2000, à Reserva Agrícola Nacional, à Reserva Ecológica Nacional, ao domínio hídrico, às zonas de proteção dos bens imóveis do património cultural classificado e a servidões administrativas diversas. 4.7.2O planeamento, projeto e licenciamento das infraestruturas abrangidas pela Medida n.º 25 O licenciamento das infraestruturas da RND é da competência das Direções Regionais de Economia. A EDP Distribuição é concessionária exclusiva da RND, constituída pelas infraestruturas de AT e MT (DL n.º 182/95, de 27 de julho). Cabe à EDP Distribuição, enquanto concessionária da RND, assegurar o “planeamento, construção e gestão da rede, de forma a permitir o acesso de terceiros e gerir de forma eficiente as instalações” (Artigo 35.º,alínea d), DL n.º 29/2006, de 15 de fevereiro). 4.7.3As atividades de construção e exploração A EDP Distribuição elabora periodicamente o Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Distribuição (PDIRD), onde é feita a previsão a três anos dos principais projetos de desenvolvimento a considerar na expansão da RND. O planeamento da expansão das redes de distribuição tem por objetivo assegurar a existência de capacidade nas redes para a receção e entrega de eletricidade, com níveis adequados de qualidade de serviço e de segurança, no âmbito do mercado interno de eletricidade (Artigo 41.º, DL 29/2006, de 15 de fevereiro). O PDIRD atualmente em vigor abrange o triénio 2009-2011. O PDIRD orienta o planeamento dos projetos de linhas AT e MT e de subestações. No caso das linhas é definida uma área de estudo e, por vezes, um corredor base, tendo em conta o ponto de origem e o ponto de destino. No planeamento da RND são seguidos critérios de planeamento que assentam no cumprimento das exigências regulamentares, nomeadamente em termos de qualidade de serviço e cumprimento de padrões de segurança para planeamento da RND, procurando simultaneamente o aumento de eficiência da rede, o retorno dos investimentos a efetuar e o acautelamento das questões ambientais. O Projeto de Linhas AT e MT pode ser precedido da fase de Estudo Prévio, na qual é selecionada uma área de estudo, “tendo em consideração os pontos de ligação da Rede e as principais características ou condicionantes de natureza física, ecológica e sócio-económica da região, previamente identificadas” (EDP Distribuição, 2009). Nesta fase, poderão ser materializados, total ou parcialmente, traçados alternativos (EDP Distribuição, 2009). Na fase de projeto, procede-se às atividades de topografia e identificação de parcelas e proprietários, bem como à consulta de entidades no âmbito de licenciamentos necessários. De As principais atividades de construção de linhas aéreas são as seguintes: • Instalação do estaleiro e parque de material. • Reconhecimento, sinalização e abertura de acessos. Sempre que possível são utilizados ou melhorados acessos existentes. A largura dos acessos depende do tipo de veículos utilizados. • Desmatação e abertura de faixa. A desmatação e o abate de arvoredo ocorrem ao longo da faixa de proteção da linha. • Trabalhos de topografia. Estes trabalhos incluem a piquetagem (cravação de estacas no terreno) e marcação dos caboucos dos apoios. • Abertura de caboucos. Esta atividade é realizada com recurso a retroescavadoras. A escavação limita-se aos caboucos, cujo dimensionamento é feito caso a caso, de acordo com as características do terreno. • Construção de maciços de fundação e montagem das bases. Inclui a instalação da ligação à terra. Envolve operações de betonagem no local. O dimensionamento das fundações encontra-se normalizado para situações correntes e é calculado para situações geológicas particulares. • Montagem e colocação dos apoios. Inclui o transporte, assemblagem (no caso de estruturas metálicas) e levantamento dos postes e montagem de conjuntos sinaléticos. Os postes (ou as peças dos postes metálicos) são transportados para o local em camiões e levantados com o auxílio de gruas ou mastros de carga. • Instalação de cabos. Inclui o desenrolamento, regulação e fixação dos cabos condutores e do cabo de guarda. Esta atividade é realizada com os cabos em tensão mecânica (ou seja, esticados), assegurada por maquinaria específica (equipamento de desenrolamento de cabos em tensão mecânica). No cruzamento de obstáculos, tais como estradas, linhas férreas, outras linhas aéreas, linhas telefónicas, são montadas, durante os trabalhos de montagem, estruturas (pórticos) para proteção desses obstáculos e dos cabos. 15 • Colocação eventual de dispositivos de balizagem aérea e de proteção da avifauna. Estes dispositivos podem ser necessários na proximidade de aeroportos, aeródromos ou heliportos (ou de rotas de aproximação ou descolagem) ou em zonas de concentração de aves. A exploração de linhas aéreas envolve as seguintes atividades de manutenção e de conservação: • Inspeção periódica do estado de conservação da linha, para deteção de situações suscetíveis de afetar a segurança de pessoas e bens ou o funcionamento da linha; • Observação da Faixa de Proteção, para deteção precoce de situações suscetíveis de afetar o funcionamento da linha; • Substituição de componentes deteriorados, por exemplo, cadeias de isoladores; • Instalação de equipamentos. Inclui a instalação de aparelhagem de alta tensão e respetivas ligações, instalação de transformadores de potência, instalação de serviços auxiliares (baixa tensão), instalação dos sistemas de comando, controlo e de proteção da SE e execução dos projetos de telecomunicações e informáticos. A exploração de subestações, que são telecomandadas, envolve as seguintes atividades de manutenção e de conservação: • Limpeza de isoladores; • Verificação de circuitos e respetivos ensaios; • Conservação de ruptores dos transformadores de potência; • Verificação do gás hexafluoreto de enxofre (SF6) (no caso das subestações de “corte fechado”); • Execução do Plano de Manutenção da Faixa de Proteção, incluindo intervenções de corte de vegetação e outras medidas de gestão da vegetação. • Conservação dos comandos dos seccionadores; A construção de linhas subterrâneas envolve a abertura de valas, nalguns casos executadas por perfuração dirigida (na travessia de obstáculos como linhas de água ou vias de comunicação, por exemplo), a colocação de cabos e o encerramento da vala. 4.8Tipologias de impactes ambientais de linhas de distribuição e de subestações A exploração de linhas subterrâneas envolve atividades de inspeção e de reparação. A construção de subestações envolve as seguintes atividades principais: • Instalação do estaleiro e parque de material. • Abertura de acessos. Sempre que possível são utilizados ou melhorados acessos existentes. • Trabalhos de topografia. Estes trabalhos incluem a piquetagem (cravação de estacas no terreno). • Construção da plataforma. Esta atividade inclui a desmatação e a execução de aterros e escavações. • Abertura de caboucos e execução de fundações. As fundações são em betão, geralmente armado. • Construção das infraestruturas da subestação. Estas infraestruturas incluem edifícios, arruamentos interiores, maciços para equipamentos, caleiras de cabos, redes de terra, redes de águas, redes de esgotos e vedações. 16 • Verificação do eletrólito e ensaios nas baterias de acumuladores. No Quadro 4.4 apresentam-se os principais tipos de impactes dos vários projetos da EDP Distribuição abrangidos pela Medida n.º 25. Neste quadro apenas se consideram as fases de construção e de exploração. Muitos dos impactes da fase de desativação são similares aos da fase de construção, com exceção dos relacionados com a gestão de resíduos, muito mais relevante na desativação. Quadro 4.4 – Impactes ambientais de linhas de distribuição e subestações Tipo de projeto Subestações, Linhas aéreas, Linhas subterrâneas Subestações Fase Construção Exploração Fator ambiental Tipo de impacte potencial População •Ocupação temporária de terrenos •Desvio temporário de vias •Condicionamentos ao tráfego •Incómodos devidos a poeiras e lamas •Risco de acidentes com pessoas exteriores à obra •Afetação da economia local pela perturbação de acessos ou das condições existentes •Ruído de construção •Emprego local •Estímulo da economia local pelo fornecimento de bens e serviços •Efeito de barreira pelos acessos Fauna, flora e biodiversidade •Afetação da flora (destruição, stress), incluindo espécies protegidas ou ameaçadas •Risco de incêndio •Afetação de habitats (destruição, perturbação, fragmentação), incluindo habitats protegidos ou de espécies protegidas ou ameaçadas •Perturbação de espécies da fauna •Afetação de corredores de conectividade ecológica •Mortalidade de espécies da fauna, por desmatação, escavação, colisão, atropelamento Solo •Afetação do solo natural (destruição, alteração das características do solo) •Risco de contaminação do solo (derrames, resíduos) •Aumento da erosão hídrica do solo •Mobilização de solo contaminado Água •Poluição da água pelas águas de escorrência (sólidos suspensos, pH, etc.) •Risco de contaminação da água (derrames, resíduos) •Alterações do escoamento e da infiltração (impermeabilização, transposição por acessos) Paisagem •Alteração temporária das características da paisagem (acessos, estaleiros, maquinaria, etc.) •Alteração definitiva da paisagem pela introdução de novos elementos (exceto linhas subterrâneas) ou alterações nos elementos existentes (corte de faixa de arvoredo, por ex.) Património cultural •Risco de afetação (destruição total ou parcial) de vestígios arqueológicos em ações de desmatação ou escavação •Afetação temporária ou permanente do enquadramento visual de elementos ou conjuntos do património arqueológico, arquitetónico ou etnográfico •Afetação temporária ou permanente do enquadramento visual de locais ligados a práticas culturais Ordenamento do território •Ocupação temporária ou permanente de áreas sujeitas a servidões ou restrições de utilidade pública •Alteração da aptidão e vocação do território, incluindo da envolvente da instalação, definida em planos de ordenamento do território População •Ruído da instalação •Campos eletromagnéticos •Desvalorização da propriedade na envolvente •Afetação de algumas atividades económicas na envolvente •Acréscimo de potenciais impactes associados à construção e exploração de linhas •Emprego (manutenção) Fauna, flora e biodiversidade •Acréscimo de potenciais impactes associados à construção e exploração de linhas Solo •Risco de contaminação do solo Água •Risco de contaminação da água Paisagem •Alteração das características da paisagem •Acréscimo de potenciais impactes associados à construção e exploração de linhas Património cultural •Afetação do enquadramento visual de elementos ou conjuntos do património arqueológico, arquitetónico ou etnográfico •Afetação do enquadramento visual de locais ligados a práticas culturais •Acréscimo de potenciais impactes associados à construção e exploração de linhas Ordenamento do território •Ocupação de áreas sujeitas a servidões ou restrições de utilidade pública •Alteração da aptidão e vocação do território, incluindo da envolvente da instalação, definida em planos de ordenamento do território •Acréscimo de potenciais impactes associados à construção e exploração de linhas 17 Tipo de projeto Linhas aéreas Linhas subterrâneas Fase Exploração Fator ambiental Tipo de impacte potencial População •Ruído da instalação •Campos eletromagnéticos •Desvalorização da propriedade na faixa e na envolvente •Afetação de algumas atividades económicas ou recreativas na envolvente •Risco de acidentes afetando a população Fauna, flora e biodiversidade •Risco de colisão e eletrocussão de aves e quirópteros •Afetação de arvoredo (faixas de gestão de combustível) •Redução do risco de incêndio (faixas de gestão de combustível) Solo •- Risco de erosão hídrica do solo (faixas de gestão de combustível) Paisagem •Alteração das características da paisagem Património cultural •Afetação do enquadramento visual de elementos ou conjuntos do património arqueológico, arquitetónico ou etnográfico •Afetação do enquadramento visual de locais ligados a práticas culturais Ordenamento do território •Ocupação de áreas sujeitas a servidões ou restrições de utilidade pública •Alteração da aptidão e vocação do território, incluindo da envolvente da instalação, definida em planos de ordenamento do território População •Campos magnéticos •Afetação de algumas atividades económicas na envolvente •Risco de acidentes afetando a população Ordenamento do território •Ocupação de áreas sujeitas a servidões ou restrições de utilidade pública •Alteração da aptidão e vocação do território, incluindo da envolvente da instalação, definida em planos de ordenamento do território Exploração Alguns dos impactes indicados no Quadro 4.3 podem não ser relevantes, o que não impede que não devam ser considerados e objeto de medidas específicas sempre que possam causar a preocupação das populações ou de entidades. É o caso, por exemplo, do ruído das instalações ou dos campos eletromagnéticos. Mesmo que os resultados de simulações indiquem um cumprimento incontestável da regulamentação ou das normas em vigor, pode justificar-se a sua monitorização, na perspetiva da comunicação com o público. 18 5. Metodologia para identificação e avaliação prévias de impactes ambientais associados a projetos da EDP Distribuição 5.1Objetivo e descrição da metodologia e critérios de seleção A metodologia proposta assenta num processo faseado, que parte do universo de projetos da EDP Distribuição acima referidos, baseado em critérios de seleção e na consulta às entidades competentes. A aplicação da metodologia pressupõe como condição prévia o conhecimento das características do projeto e do ambiente onde se localiza. Na Figura 5.1 apresenta-se a metodologia proposta. Figura 5.1 – Fases do Processo de seleção prévia (Nota 1: A natureza das alterações determina se a avaliação retorna à Fase A ou à Fase B). 19 O projeto desenvolve-se, assim, em três fases: Fase Procedimento Resultados Fase A Verificação dos critérios A R(A1) – O projeto não requer uma avaliação mais rigorosa R(A2) – Fase B Fase B Verificação dos Critérios B R(B1) – O projeto não requer uma avaliação mais rigorosa R(B2) – Fase C Fase C Consulta às entidades competentes R(C1) – O projeto não requer uma avaliação mais rigorosa R(C2) – Retorna à Fase A ou B R(C3) – O projeto requer a aplicação de medidas de mitigação ou monitorização: realização de um Relatório Ambiental de Projeto A verificação de critérios na Fase C pode ser dividida entre as fases de Planeamento e de Projeto. Cada fase implica o preenchimento de uma ficha (em anexo), à qual se anexa a documentação técnica elaborada. No caso particular da Fase C para além de ser ainda necessário anexar à ficha a cópia da correspondência com as entidades competentes ou Atas de reuniões havidas, é também necessário no resultado R(C3) elaborar um Relatório Ambiental de Projeto cuja estrutura e grau de complexidade deverão ser adequados à natureza da ação a implementar (aplicação de medidas de mitigação ou monitorização). Fase B – Verificação dos Critérios B Os critérios B aplicam-se aos projetos não verificados nos critérios A. A aplicação dos critérios B é feita por tipologia de projeto, concretamente: critérios BA para linhas aéreas, critérios BS para linhas subterrâneas e critérios BSE para subestações. Critérios B para projetos de linhas aéreas (BA): BA.1 a)Áreas integradas no Sistema Nacional de Áreas Classificadas (DL n.º 142/2008, de 24 de julho): áreas protegidas da Rede Nacional de Áreas Protegidas, sítios integrados na Rede Natura 2000, áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português; Fase A – Verificação dos Critérios A b)Parques Arqueológicos ou zonas de proteção de bens culturais imóveis; c)Paisagens de elevado significado pelo seu valor patrimonial resultante da sua configuração natural e/ou da intervenção humana, assinaladas em planos de ordenamento do território ou em guias turísticos (inclui nomeadamente a área de visibilidade a partir de miradouros, a envolvente de áreas com significado simbólico, a envolvente de elementos do património cultural, a envolvente de arvoredo de interesse público); A verificação dos Critérios A permitirá saber se os projetos em análise são suscetíveis de provocar impactes negativos no ambiente e por conseguinte deverão ser sujeitos a uma avaliação mais rigorosa ou se simplesmente não têm cabimento naquele pressuposto. Critérios A: A1 O projeto consiste em alterações ou modificações de linhas aéreas existentes, sem alterações no corredor de implantação das mesmas. A2 O projeto consiste em alterações ou modificações de linhas subterrâneas existentes, sem alterações no corredor de implantação das mesmas. A3 O projeto consiste em alterações ou modificações numa subestação existente, sem alterações no perímetro e nível de tensão da mesma. O projeto localiza-se pelo menos numa das seguintes áreas: d)Geomonumentos constantes da base de dados do LNEG ou da associação ProGeoPortugal; e)Povoamentos de sobreiro e ou de azinheira, protegidos pelo Código Florestal; f) Espaços urbanos, com exceção de espaços industriais e de armazenagem, constantes de planos de ordenamento do território em vigor; g)Áreas definidas como sensíveis para linhas elétricas pelo ICNB; h)Aproveitamentos hidroagrícolas (DL n.º 269/82 de 10 de julho, alterado e republicado pelo DL n.º 86/2002 de 6 de abril). BA.2 A implantação de postes localiza-se pelo menos numa das seguintes áreas: a)Áreas do domínio público hídrico e zonas adjacentes (de acordo com a Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro) e zonas reservadas de proteção a albufeiras (de acordo com o DL n.º 107/2009, de 15 de maio); A verificação dos critérios A isenta o projeto de qualquer outro tipo de avaliação e por conseguinte evita passar à Fase B. b)Áreas com solos potencialmente contaminados; A não verificação dos critérios A obriga a passar à Fase B. c)Áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo; d)Áreas de instabilidade de vertentes. BA.3 20 O projeto pode afetar áreas de prospeção ou exploração de recursos geológicos. BA.4 O projeto contraria regulamentos de planos de ordenamento do território em vigor BA.5 O projeto pode afetar atividades recreativas existentes, tais como a prática de voo livre (parapente, asa delta) e de columbofilia. BA.6 O projeto pode interferir com servidões administrativas estabelecidas (marcos geodésicos, militares, aeronáuticas, radioelétricas, etc.). BA.7 O projeto localiza-se na proximidade de pontos de água usados por meios aéreos de combate a incêndios. BA.8 O projeto localiza-se na proximidade de locais destinados à armazenagem e manipulação de produtos explosivos ou de locais destinados à armazenagem, transporte e manuseamento de combustíveis líquidos ou gasosos BA.9 O projeto pode interferir com outras infraestruturas importantes (estradas, caminho de ferro, metropolitano, teleféricos, interfaces de transportes públicos, etc.) ou reduzir as condições de acesso de meios de socorro a essas infraestruturas. Critérios B para projetos de subestações (BSE): BSE.1 O projeto localiza-se pelo menos numa das seguintes áreas: a)Áreas integradas no Sistema Nacional de Áreas Classificadas (DL n.º 142/2008, de 24 de julho): áreas protegidas da Rede Nacional de Áreas Protegidas, sítios integrados na Rede Natura 2000, áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português; b)Parques Arqueológicos ou zonas de proteção de bens culturais imóveis; c)Paisagens de elevado significado pelo seu valor patrimonial resultante da sua configuração natural e/ou da intervenção humana, assinaladas em planos de ordenamento do território ou em guias turísticos (inclui nomeadamente a área de visibilidade a partir de miradouros, a envolvente de áreas com significado simbólico, a envolvente de elementos do património cultural, a envolvente de arvoredo de interesse público); d)Geomonumentos constantes da base de dados do LNEG ou da associação ProGeoPortugal; e)Povoamentos de sobreiro e ou de azinheira, protegidos pelo Código Florestal; f) Espaços urbanos, com exceção de espaços industriais e de armazenagem, constantes de planos de ordenamento do território em vigor; Critérios B para projetos de linhas subterrâneas (BS): BS.1 g)Áreas definidas como sensíveis para linhas elétricas pelo ICNB; h)Aproveitamentos hidroagrícolas (DL n.º 269/82 de 10 de julho, alterado e republicado pelo DL n.º 86/2002 de 6 de abril); O projeto localiza-se pelo menos numa das seguintes áreas: a)Áreas integradas no Sistema Nacional de Áreas Classificadas (DL n.º 142/2008, de 24 de julho): áreas protegidas da Rede Nacional de Áreas Protegidas, sítios integrados na Rede Natura 2000, áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português; i) Áreas do domínio público hídrico e zonas adjacentes (de acordo com a Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro) e zonas reservadas de proteção a albufeiras (de acordo com o DL n.º 107/2009, de 15 de maio); j) Áreas com solos potencialmente contaminados; b)Parques Arqueológicos ou zonas de proteção de bens culturais imóveis; c)Geomonumentos constantes da base de dados do LNEG ou da associação ProGeoPortugal; d)Povoamentos de sobreiro e ou de azinheira, protegidos pelo Código Florestal; e)Aproveitamentos hidroagrícolas (DL n.º 269/82 de 10 de julho, alterado e republicado pelo DL n.º 86/2002 de 6 de abril); f) Áreas do domínio público hídrico e zonas adjacentes (de acordo com a Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro) e zonas terrestres de proteção a albufeiras (de acordo com o DL n.º 107/2009, de 15 de maio); g)Áreas com solos potencialmente contaminados; k)Áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo; l) Áreas de instabilidade de vertentes. BSE.2 O projeto pode afetar áreas de prospeção ou exploração de recursos geológicos. BSE.3 O projeto contraria regulamentos de planos de ordenamento do território em vigor. BSE.4 O projeto pode afetar atividades recreativas existentes, tais como a prática de voo livre (parapente, asa delta) e de columbofilia. BSE.5 O projeto pode interferir com servidões administrativas estabelecidas (marcos geodésicos, militares, aeronáuticas, radioelétricas, etc.). BSE.6 O projeto localiza-se na proximidade de pontos de água usados por meios aéreos de combate a incêndios. BSE.7 O projeto localiza-se na proximidade de locais destinados à armazenagem e manipulação de produtos explosivos ou de locais destinados à armazenagem, transporte e manuseamento de combustíveis líquidos ou gasosos. BSE.8 O projeto pode interferir com outras infraestruturas importantes (estradas, caminho de ferro, metropolitano, teleféricos, interfaces de transportes públicos, etc.) ou reduzir as condições de acesso de meios de socorro a essas infraestruturas. BSE.9 O projeto localiza-se numa área de elevado potencial arqueológico, de acordo com os planos de ordenamento do território aplicáveis. h)Áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo; i) Áreas de instabilidade de vertentes. BS.2 O projeto pode afetar áreas de prospeção ou exploração de recursos geológicos. BS.3 O projeto contraria regulamentos de planos de ordenamento do território em vigor. BS.4 O projeto localiza-se numa área de elevado potencial arqueológico, de acordo com os planos de ordenamento do território aplicáveis. 21 A resposta negativa a todos os critérios B, de uma tipologia, isenta o projeto de qualquer outro tipo de avaliação e por conseguinte evita passar à Fase C. A resposta positiva a pelo menos um critério B, de uma tipologia, obriga a passar à Fase C. Caso seja entendido útil aplicar os critérios da Fase B de forma separada nas fases de Planeamento e de Projeto, sugere-se que os seguintes critérios sejam verificados em sede de Planeamento: • Linhas Aéreas: BA.1 a); BA.1 b); BA.1 d); BA.1 g); BA.1 h); BA.3; • Linhas subterrâneas: BS.1 a); BS.1 b); BS.1 c); BS.1 e); BS.2; • Subestações: BSE.1 a); BSE.1 b); BSE.1 d); BSE.1 g); BSE.1 h); BSE.2. Quadro 5.1 – Entidades competentes a consultar Critérios B Entidades competentes a consultar Linhas aéreas Linhas subterrâneas Subestações BA.1 - a) BS.1 – a) BSE.1 – a) ICNB BA.1 – b) BS.1 – b) BSE.1 – b) IGESPAR e DRC BA.1 – c) - BSE.1 – c) CCDR e AFN BA.1 – d) BS.1 – c) BSE.1 – d) LNEG BA.1 – e) BS.1 – d) BSE.1 – e) AFN BA.1 – f) - BSE.1 – f) CM BA.1 – g) - BSE.1 – g) ICNB BA.1 – h) BS.1 – e) BSE.1 – h) DGADR BA.2 – a) BS.1 – f) BSE.1 – i) ARH BA.2 – b) BS.1- g) BSE.1 – j) CM BA.2 – c) BS.1 – h) BSE.1 – k) CCDR BA.2 - d) BS.1 – i) BSE.1 – l) CCDR e LNEG BA.3 BS.2 BSE.2 DGEG, DRE, CM BA.4 BS.3 BSE.3 CM ou CCDR BA.5 - BSE.4 INAC, Federação Portuguesa de Voo Livre, Federação Portuguesa de Columbofilia e associações desportivas BA.6 - BSE.5 IGP, DGAIED, INAC, ANACOM BA.7 - BSE.6 ANPC e serviços municipais de proteção civil BA.8 - BSE.7 CM, DGEG, DRE, concessionárias BA.9 - BSE,8 INIR, REFER, concessionárias - BS.4 BSE.9 CM e IGESPAR 22 Fase C – Consulta às entidades competentes A resposta positiva a pelo menos um dos critérios B desencadeia a consulta à(s) entidade(s) com competência nessa matéria. No Quadro 5.1, resumem-se os critérios B, por tipologia de projeto, e respetivas entidades competentes a consultar. A resposta das entidades consultadas pode conduzir a três resultados possíveis: R(C1) Ausência de necessidade de alterações ao projeto, bem como de definição de medidas de mitigação ou de programas de monitorização, ficando o projeto isento de qualquer avaliação mais rigorosa subsequente R(C2) Necessidade de alterações ao projeto, justificando retornar à Fase A ou à Fase B R(C3) A consulta a entidades poderá resultar na aplicação de medidas pontuais de mitigação ou monitorização, implicando a realização de um Relatório Ambiental do Projeto, com estrutura e grau de complexidade adequados à natureza da ação a implementar 5.2 Documentação a produzir O processo de seleção através da metodologia proposta deverá ser devidamente documentado através do preenchimento de uma ficha, por projeto (em anexo), à qual se anexarão os documentos técnicos de fundamentação desse preenchimento. Nos casos em que o resultado da Fase C seja o R(C3) deverá ser produzido um Relatório Ambiental do Projeto (RAP). O RAP deverá identificar os potenciais impactes negativos do projeto e as medidas de mitigação e monitorização adotadas. O Quadro 5.2 ilustra a estrutura e o conteúdo do RAP. Quadro 5.2 – Estrutura e conteúdo do RAP Estrutura Conteúdo 1. Introdução Identificação do projeto, justificação para a elaboração do RAP, identificação dos responsáveis pela elaboração do RAP, estrutura do RAP 2. Descrição do projeto Objetivo e principais características do projeto, alternativas consideradas 3. Âmbito da análise do RAP Indicação dos aspetos a analisar no RAP, relacionados com a justificação para a elaboração do RAP 4. Caracterização da área do projeto Delimitação da área de estudo, caracterização em função do âmbito da análise 5. Impactes ambientais e medidas de mitigação Identificação de impactes ambientais associados a cada alternativa considerada, tendo em conta as medidas de mitigação aplicáveis Descrição dos programas de monitorização (fatores a monitorizar, 6. Monitorização locais, frequência, critérios de avaliação dos resultados) e das medidas de gestão a tomar 7. Conclusões Indicação da alternativa a adotar e das medidas de mitigação e da monitorização proposta Anexos Cartografia, correspondência com entidades Nos casos em que se justifique, o RAP pode assumir a forma de um Estudo de Incidências Ambientais (EIncA) ou de um Estudo de Impacte Ambiental (EIA). 5.3Benefícios ambientais esperados e análise de sobrecusto A metodologia descrita na secção 5.1 baseia-se num cruzamento das características dos projetos da EDP Distribuição considerados (linhas aéreas, linhas subterrâneas, subestações) com características de localização que possam vir a potenciar a ocorrência de impactes negativos. A metodologia foi desenhada para ser aplicada de forma preventiva numa fase precoce do desenvolvimento dos projetos por forma a evitar, tanto quanto possível, a ocorrência de impactes negativos. Ou seja, a metodologia define um instrumento de gestão ambiental (incluindo as componentes de ordenamento do território e social) dos projetos, e determina se serão necessários estudos ambientais, e quais, para prevenir eventuais impactes negativos no ambiente e respetivos custos. Os benefícios ambientais diretos da metodologia podem dividir-se em • Benefícios que resultam da prevenção ou minimização de potenciais impactes negativos, numa fase precoce do planeamento e do processo de projeto; • Oportunidades de valorização ambiental do projeto. A primeira situação ocorre pelo facto da metodologia ser sistemática, preventiva, basear-se numa base de dados de condicionantes ambientais georeferenciadas e de envolver a consulta de entidades. É muito provável que, na ausência desta metodologia, alguns dos impactes ambientais negativos, evitados com a aplicação da metodologia, só viessem a ser detetados a posteriori, após a construção da infraestrutura. 23 Naturalmente que muitos dos potenciais impactes negativos poderiam ser detetados nos processos de planeamento e projeto e outros poderiam ser detetados aquando do licenciamento junto de entidades com responsabilidades ambientais específicas. No entanto, a aplicação da metodologia permite que essa identificação seja efetuada de modo sistemático e precoce nos processos de planeamento e projeto. Os aspetos ambientais que serão beneficiados são os seguintes: • Biodiversidade; • Património cultural (arquitetónico e arqueológico); • Paisagem; • Património geológico; • Riscos naturais (erosão, estabilidade de vertentes, inundações); • Produção de resíduos perigosos (relacionados com a escavação em solos contaminados); • Ordenamento do Território (nomeadamente servidões); • Aspetos sociais (espaços urbanos, atividades de lazer como a asa delta, o parapente e a columbofilia); • Atividades económicas (exploração de recursos geológicos, aproveitamentos hidroagrícolas). Estes benefícios são de difícil quantificação, porquanto se referem a valores ambientais intangíveis como a biodiversidade ou o valor cénico de uma paisagem. Propõe-se a aplicação de um conjunto de indicadores para avaliar os benefícios ambientais de um determinado projeto, baseados na solução final comparada com a solução de menores custos que concretizasse os objetivos do projeto: • Extensão (m), no caso de linhas, ou superfície (em ha), no caso de subestações, de áreas classificadas (áreas protegidas, sítios da Rede Natura 2000, outras áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais) cuja afetação tenha sido evitada; • Extensão (m), no caso de linhas aéreas, ou superfície (em ha), no caso de subestações, de áreas consideradas como sensíveis pelo ICNB (corredores migratórias, áreas importantes para aves estepárias, áreas importantes para aves aquáticas, abrigos de morcegos), que não estejam incluídas em áreas classificadas, cuja afetação tenha sido evitada; • Número de zonas de proteção de elementos imóveis do património cultural evitadas; 24 • Número de geomonumentos evitados; • Extensão (m), no caso de linhas aéreas, ou superfície (em ha), no caso de subestações, de áreas consideradas como paisagens de elevado significado, cuja afetação tenha sido evitada; • Número de postes, no caso de linhas aéreas, ou superfície (em ha), no caso de subestações, em áreas com riscos naturais (erosão, instabilidade de vertentes, inundações) cuja afetação tenha sido evitada; • Número de postes, no caso de linhas aéreas, ou superfície (em ha), no caso de subestações, em áreas com solos contaminados cuja afetação tenha sido evitada; • Extensão (m), no caso de linhas aéreas, ou superfície (em ha), no caso de subestações, de áreas urbanas (residenciais ou outras sensíveis) cuja afetação tenha sido evitada; • Extensão (m), no caso de linhas aéreas, ou superfície (em ha), no caso de subestações, de áreas importantes para a prática de atividades de lazer (asa delta, parapente, columbofilia) cuja afetação tenha sido evitada; • Extensão (m), no caso de linhas aéreas, ou superfície (em ha), no caso de subestações, de áreas importantes para atividades económicas (exploração de recursos geológicos) cuja afetação tenha sido evitada; • Número de postes, no caso de linhas aéreas, em áreas de aproveitamentos hidroagrícolas evitados. A atribuição de valores não nulos a estes indicadores pressupõe a possível existência de um sobrecusto (de investimento e, ou de exploração). Não parece possível estimar, a priori, quantificações para estes indicadores nem para os possíveis sobrecustos envolvidos. A valorização (enhancement em inglês) pode ser definida como “tentativas deliberadas adotadas no desenho e fases subsequentes dos projetos, politicas, planos e programas para assegurar o sucesso de uma vasta gama de benefícios, diretos e indiretos, que possam possivelmente resultar do projeto ou da política” (João, Vanclay e Broeder, 2011). Estes autores definem “projetos e políticas” como qualquer intervenção planeada e “benefícios” como “quaisquer resultados positivos para as comunidades e, ou o ambiente biofísico sob a forma de oportunidades de desenvolvimento social e comunitário, melhoria da saúde e do bemestar, melhoria da biodiversidade, restauração de ecossistemas, aumento de espaços verdes e melhoria do desenho urbano, melhoria do caráter da paisagem, e respeito e proteção do património cultural”. A valorização significa, de acordo com João, Vanclay e Broeder (2011), ir além da simples mitigação de impactes e realizar algo que permaneça como legado futuro do projeto. A metodologia permitirá identificar oportunidades de valorização, sobretudo como resultado dos estudos ambientais adicionais, a realizar na sequência da aplicação da metodologia.. Finalmente, a aplicação da metodologia conduzirá a benefícios ambientais indiretos: • Alteração na forma de conceber e elaborar projetos, passando a incorporar os aspetos ambientais de uma forma sistemática; • Alteração do relacionamento com outras entidades. Esta alteração cultural e de governança não será apenas interna à EDP Distribuição mas estenderse-á à cadeia de fornecedores relacionados com os projetos, bem como às entidades envolvidas no licenciamento dos projetos. A par dos benefícios ambientais, merecem referência os benefícios económicos: • Redução de prazos de aprovação; • Redução do risco de contestação pública dos projetos. • Redução da probabilidade de atrasos devido a questões ou conflitos ambientais; • Redução da probabilidade de futuras relocalizações ou alterações da infraestrutura por razões ambientais; • Redução de danos na imagem da EDP – Distribuição devido a conflitos por razões ambientais. Os atrasos na entrada em serviço de linhas ou subestações, que podem ser minimizados com a metodologia proposta, podem provocar estrangulamentos em atividades económica, tendo assim um impacte económico positivo indireto. A metodologia também comporta custos internos, com as seguintes origens: • Adaptação à metodologia, que implica uma nova abordagem ao planeamento e projeto; • Obtenção (e atualização) de informação georeferenciada sobre condicionantes ambientais; • Soluções alternativas com maiores despesas de investimento ou de manutenção; • Medidas de minimização ou compensação; • Monitorização. 5.4 Aplicação da metodologia O desenvolvimento da Medida n.º 25 incluiu a aplicação da metodologia a dois casos-piloto de linhas aéreas (Alegria-Antanhol, a 60 kV, e Azóia-Leiria, a 60 kV), que se apresenta em anexo. Esta aplicação, realizada apenas no papel e sem concretização real, teve como objetivo verificar as condições de aplicação da metodologia a dois projetos concretos. Os casos-piloto realizados identificaram como condicionantes situações de interferência com áreas urbanas, com linhas de água, com um aproveitamento hidro-agrícola e com infraestruturas rodoviárias. A aplicação da metodologia concluiu, nos dois casospiloto, a necessidade de ter em conta essas condicionantes, seja através de alterações de traçado, seja através do contacto com entidades. Por exemplo, no caso do aproveitamento hidroagrícola do Lis, o contacto com a entidade responsável permitirá definir, em sede de projeto, um traçado e uma localização de apoios que evitasse ou reduzisse efeitos negativos na atividade agrícola. A aplicação da metodologia aos casos-piloto permitiu as seguintes conclusões: • A metodologia é aplicável de uma forma muito expedita desde que esteja disponível uma base de dados georeferenciada que permita a aplicação dos critérios da Fase B; • A aplicação da metodologia será facilitada pela existência de protocolos que facilitem a atualização da referida base de dados e agilizem a resposta de entidades na Fase C; • Em muitos casos, o contacto com as entidades, nomeadamente com as câmaras municipais, não justifica a existência de protocolos e poderá ser agilizado através da marcação de reuniões com os serviços técnicos respettivos; • A metodologia é sobretudo útil na antecipação de condicionantes (riscos) ambientais, que seriam muito provavelmente detetados numa fase mais adiantada do processo de projeto; • A metodologia pode funcionar pró-ativamente, como cartografia de condicionantes a ter em conta no desenvolvimento do projeto. Naturalmente que a construção da base de dados georeferenciada acima referida pode ser feita de forma faseada, dando prioridade aos aspetos mais relevantes . De igual modo, os protocolos poderão ser estabelecidos de uma forma progressiva e abranger fundamentalmente algumas entidades da Administração Central. No caso dos municípios, será sempre preferível assumir a necessidade de um contacto específico com os serviços ligados ao urbanismo e ordenamento do território. 25 6. Mitigação Por mitigação entende-se o conjunto das medidas que tenham os seguintes objetivos: • Prevenir (ou evitar) a ocorrência de impactes negativos; • Reduzir (ou minimizar) os impactes negativos que não foi possível ou viável evitar; • Compensar os impactes negativos residuais (ou seja, os que persistem após a aplicação das medidas para os reduzir). As medidas adotadas – designadas como medidas mitigadoras – podem classificar-se, assim, em medidas preventivas, medidas minimizadoras e medidas compensatórias. determinado impacte acarretam frequentemente outros impactes. Embora não esteja no âmbito deste Manual a definição de medidas minimizadoras e compensatórias de impactes ambientais para os projetos da EDP Distribuição, uma vez que estas fazem parte dos procedimentos existentes na empresa, considerou-se útil inserir uma análise sobre estas. As medidas minimizadoras são concebidas para reduzir um impacte (ou o risco da ocorrência de um impacte). Como exemplos de medidas minimizadoras a considerar na fase de projeto, podem citar-se: • Dispositivos de sinalização para a avifauna (redução do risco de colisão de aves); A metodologia proposta baseia-se fundamentalmente na prevenção de potenciais impactes negativos, ao adotar soluções de projeto que evitem os impactes identificados. • Soluções arquitetónicas ou de integração paisagística de edifícios de subestações; As medidas preventivas, na fase de planeamento e projeto, podem sistematizar-se nas seguintes tipologias: As medidas compensatórias só ocorrerão em casos excecionais, em que se reconheça que ocorrem impactes significativos que não foi possível evitar ou reduzir eficazmente. As medidas compensatórias são em geral desenvolvidas num local que pode não estar diretamente relacionado com o projeto. Por exemplo, o risco de mortalidade de uma determinada espécie de ave pode ser compensado com medidas de melhoria do seu habitat numa área mais vasta. • Alterações das opções de conceção de projeto: * linha subterrânea versus linha aérea; * em linhas aéreas: partilha de apoios por várias linhas, mesmo de tensões diferentes; * em linhas aéreas; partilha de apoios por diferentes infraestruturas; * criação de galerias técnicas em pontes ou viadutos; * opção por subestações subterrâneas; * opção por subestações compactas; * opção pela integração de subestações em edifícios; • Alterações da localização de projeto: * traçado de linhas aéreas ou subterrâneas; * localização dos apoios de linhas aéreas; * localização de subestações; • Alterações em elementos de projeto: * altura e número dos apoios de linhas aéreas. Também existem medidas preventivas em fase de construção: por exemplo, a realização de prospeções arqueológicas ou de acompanhamentos arqueológicos de obra. No entanto, haverá sempre situações que não conseguem evitar a ocorrência de impactes negativos, com maior ou menor significado. Isto também acontece porque as alternativas consideradas para evitar (ou minimizar) um 26 • Tipos de postes de linhas aéreas. As medidas mitigadoras podem ser aplicadas nas diferentes fases do ciclo dos projetos: planeamento e projeto, construção, exploração e manutenção. A metodologia proposta coloca o ênfase nas medidas a adotar na fase de planeamento e projeto, nomeadamente na consideração de alternativas. O Guia de Boas Práticas da Medida 20 do PPDA, relativa à integração paisagística das infraestruturas elétricas, contém um conjunto de medidas que permitem evitar ou minimizar os impactes negativos na paisagem ou mesmo valorizar a paisagem onde as infraestruturas se inserem. As medidas mitigadoras na fase de construção são, em geral, cobertas por Planos de Gestão Ambiental de Obra (PGAO), que podem ser genéricos por tipologia de projeto. Estes PGAO devem ser aplicados, mesmo nos casos em que se considera não ser necessário qualquer estudo de avaliação ambiental. As Medidas Mitigadoras na fase de construção fazem parte das práticas existentes na empresa. Nas fases de exploração e manutenção, muitas das medidas mitigadoras aplicáveis também constam das especificações técnicas existentes (por exemplo, relativas à Gestão de Faixas, no caso de linhas aéreas). 7. Seguimento e monitorização O seguimento (follow-up) em AIA é composto por quatro elementos (Arts et al., 2001): 1. Monitorização – a recolha de dados ambientais e da atividade, quer anteriores (monitorização da situação inicial), quer posteriores à implementação da atividade (monitorização de conformidade e de impactos). 2. Avaliação – a avaliação da conformidade com as normas, previsões ou expectativas, bem como do desempenho ambiental da atividade. 3. Gestão – tomada de decisões e de ações apropriadas em resposta a questões decorrentes das atividades da monitorização e avaliação. 4.Comunicação – informação às partes interessadas sobre os resultados do seguimento da AIA, a fim de fornecer reações à execução do projeto/plano, bem como reação aos processos da AIA. O seguimento no quadro da metodologia proposta deve incluir: • A verificação da concretização das medidas de mitigação definidas, incluindo a adoção de soluções de projeto alternativas; • a monitorização de impactes negativos, através da recolha de dados que permita avaliar a conformidade com as normas, previsões ou expectativas, bem como o desempenho ambiental do projeto; • A gestão e a comunicação que decorram da monitorização. De acordo com a IAIA (2007), a monitorização é definida como a “recolha de dados ambientais e da atividade, quer anteriores (monitorização da situação inicial), quer posteriores à implementação da atividade (monitorização de conformidade e de impactos), devendo permitir: A monitorização é uma atividade essencial quer na avaliação de impactes quer nos sistemas de gestão ambiental. Os programas de monitorização devem ser concebidos, distinguindo duas situações: • A verificação (documental ou no terreno) da concretização das medidas de mitigação e dos seus efeitos; • A recolha continuada e periódica de dados ambientais relativos ao projeto No primeiro caso, a monitorização pode ficar concluída, em geral, com a finalização da construção. Esta monitorização inclui a recolha de informação relativa ao projeto (por exemplo, confirmação da concretização das soluções de projeto, da realização do acompanhamento arqueológico, da expectativa da visualização tal como prevista em simulações efetuadas). No segundo caso, a monitorização deve prolongar-se no tempo, de modo a avaliar a eficácia de medidas de mitigação ou o desempenho ambiental do projeto (por exemplo, a colisão de aves com cabos aéreos). A monitorização do desempenho ambiental de um projeto em concreto beneficiará em estar articulada com programas de âmbito mais alargado, de modo a contribuir para os esforços de monitorização a nível nacional ou regional de determinado aspeto ambiental. Para que a monitorização faça sentido devem ser definidos critérios de avaliação dos respetivos dados. Os resultados da monitorização e da sua avaliação devem contribuir para a gestão do próprio projeto (ou futuras alterações do mesmo), bem como para decisões relativas a futuros projetos similares. • A avaliação da conformidade com as normas, previsões ou expectativas, bem como do desempenho ambiental da atividade • A gestão, através da tomada de decisão e de ações apropriadas em resposta a questões decorrentes das atividades da monitorização e avaliação • A comunicação, através da informação às partes interessadas sobre os resultados obtidos”. 27 Anexo 1 Abreviaturas, acrónimos e siglas Abreviaturas, acrónimos e siglas AFN – Autoridade Florestal Nacional AI – Avaliação de Impactes AIA – Avaliação de Impacte Ambiental AIncA – Avaliação de Incidências Ambientais ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações ANPC – Autoridade Nacional de Proteção Civil APA – Agência Portuguesa do Ambiente ICNB – Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade IGESPAR – Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico IGP – Instituto Geográfico Português INAC – Instituto Nacional de Aviação Civil InIR – Instituto de Infraestruturas Rodoviárias IST – Instituto Superior Técnico km – Quilómetro kV – Quilo-volt LNEG – Laboratório Nacional de Energia e Geologia MT – Média Tensão ARH – Administração de Região Hidrográfica PDIRD – Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Distribuição AT – Alta Tensão PGAO – Plano de Gestão Ambiental de Obra CCDR – Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional PPDA - Plano de Promoção do Desempenho Ambiental CM - Câmaras Municipais RAP – Relatório Ambiental de Projeto DGADR – Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural RND – Rede Nacional de Distribuição DGAIED – Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa DGEG – Direção-Geral de Energia e Geologia DIA – Declaração de Impacte Ambiental DL – Decreto-Lei DR – Decreto Regulamentar DRC – Direção Regional de Cultura DRE – Direção Regional de Economia EIA – Estudo de Impacte Ambiental EIncA – Estudo de Incidências Ambientais ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos FER – Fontes de energia renovável IAIA – International Association for Impact Assessment (Associação Internacional de Avaliação de Impactes) IBA – Important Bird Area (Área Importante para as Aves) 28 SIC – Sítio de Importância Comunitária ZEC – Zona Especial de Conservação ZPE – Zona de Proteção Especial Anexo 2 Glossário Termo Definição Fonte Albufeira Totalidade do volume de água retido pela barragem, em cada momento, cuja cota altimétrica máxima iguala o nível pleno de armazenamento, incluindo o respetivo leito, correspondendo as respetivas margens e faixas de proteção às áreas envolventes ao plano de água que asseguram a dinâmica dos processos físicos e biológicos associados à interface terra-água, incluindo as praias fluviais. A delimitação das albufeiras deve corresponder ao plano de água até à cota do nível de pleno armazenamento. DL n.º 166/2008, de 22 de agosto Alternativa Opções de concretização de um determinado projeto. As alternativas podem incluir, entre outras, opções de localização, dimensão, desenho, tecnologia, materiais, processos construtivos, calendarização. Ambiente Conjunto dos sistemas físicos, químicos, biológicos e suas relações e dos fatores económicos, sociais e culturais com efeito direto ou indireto, mediato ou imediato, sobre os seres vivos e a qualidade de vida do homem Lei n.º 10/87, de 11 de abril – Lei de Bases do Ambiente Análise de incidências ambientais (Rede Natura 2000) Avaliação prévia das incidências ambientais das ações, planos ou projetos localizados em Rede Natura 2000, que incumbe à entidade competente para a decisão final ou à entidade competente para emitir parecer ao abrigo do DL n.º 140/99. DL n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelo DL n.º 49/2005, de 24 de fevereiro Aproveitamento hidroagrícola Conjunto das infraestruturas hidroagrícolas e respetivos equipamentos, áreas que foram adquiridas e expropriadas para a sua implantação, bem como outros bens imóveis identificados no respetivo regulamento Portaria n.º 1473/2007, de 15 de novembro Área de prospeção, pesquisa e exploração de recursos geológicos Áreas reservadas sobre as quais incidem direitos decorrentes de licenças de prospeção e pesquisa ou direitos de exploração de recursos geológicos. (ver Recursos geológicos) DL n.º 90/90, de 16 de março Áreas classificadas Áreas definidas e delimitadas cartograficamente do território nacional e das águas sob jurisdição nacional que, em função da sua relevância para a conservação da natureza e da biodiversidade, são objeto de regulamentação específica. Incluem as áreas protegidas, os sítios da lista nacional de sítios e zonas de proteção especial integrados na Rede Natura 2000 e as demais áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português DL n.º 142/2008, de 24 de julho Áreas de elevado risco de erosão do solo Áreas que, devido às suas características de solo e de declive, estão sujeitas à perda excessiva de solo por ação do escoamento superficial. Estas áreas constituem uma das tipologias da Reserva Ecológica Nacional. DL n.º 166/2008, de 22 de agosto Áreas de instabilidade de vertentes Áreas que, devido às suas características de solo e subsolo, declive, dimensão e forma da vertente ou escarpa e condições hidrogeológicas, estão sujeitas à ocorrência de movimentos de massa em vertentes, incluindo os deslizamentos, os desabamentos e a queda de blocos. Estas áreas constituem uma das tipologias da Reserva Ecológica Nacional. DL n.º 166/2008, de 22 de agosto Áreas Importantes para as Aves (Important Bird Areas) Sítios com significado internacional para a conservação das aves à escala global. São identificadas através da aplicação de critérios científicos internacionais e constituem a rede de sítios fundamentais para a conservação de todas as aves com estatuto de conservação desfavorável. Os critérios utilizados para a identificação de IBA são claros, objetivos e compatíveis com os princípios de criação de Zonas de Proteção Especial (ZPE) prevista na Diretiva 79/409/CEE (Diretiva Aves da União Europeia). SPEA – Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves Áreas protegidas Áreas terrestres e aquáticas interiores e as áreas marinhas em que a biodiversidade ou outras ocorrências naturais apresentem, pela sua raridade, valor científico, ecológico, social ou cénico, uma relevância especial que justificou a sua classificação. As áreas protegidas incluem as seguintes categorias: Parque nacional; Parque natural; Reserva natural; Paisagem protegida; Monumento natural; áreas protegidas privadas. DL n.º 142/2008, de 24 de julho 29 Termo Definição Fonte Áreas sensíveis para linhas elétricas definidas pelo ICNB Áreas constantes de cartografia disponível no sítio do ICNB. Incluem áreas sensíveis para áreas aquáticas, aves estepárias, aves de rapinas, algumas espécies de aves (cegonha-preta, grou, gralha-de-bico-vermelho) e quirópteros (morcegos). ICNB (2011) Arvoredo de interesse público Povoamentos florestais, bosques ou bosquetes e jardins de interesse botânico, histórico, paisagístico ou artístico, bem como os exemplares isolados de espécies vegetais que pela sua representatividade, raridade, porte, idade, historial ou significado cultural possam ser considerados de relevante interesse público, e se recomende a cuidadosa manutenção, gestão e conservação DL n.º 142/2008, de 24 de setembro (aprova o Código Florestal) Avaliação de Incidências Ambientais Instrumento preventivo que inclui a elaboração de estudos de incidências ambientais e a realização de consultas públicas previamente ao licenciamento de projetos de centros electroprodutores que utilizem energias renováveis, não se encontrem sujeitos ao regime jurídico de avaliação de impacte ambiental e que se localizem em áreas de Reserva Ecológica Nacional, sítios da Rede Natura 2000 ou da Rede Nacional de Áreas Protegidas. DL n.º 225/2007, de 31 de maio Avaliação do Impacte Ambiental Instrumento de caráter preventivo da política do ambiente, sustentado na realização de estudos e consultas, com efetiva participação pública e análise de possíveis alternativas, que tem por objeto a recolha de informação, identificação e previsão dos efeitos ambientais de determinados projetos, bem como a identificação e proposta de medidas que evitem, minimizem ou compensem esses efeitos, tendo em vista uma decisão sobre a viabilidade da execução de tais projetos e respetiva pós-avaliação DL n.º 69/2000, de 3 de maio Compensação Ação de recuperação ou criação de um recurso ou valor equivalente noutra localização ou noutro horizonte temporal. Partidário e Jesus (2003) Domínio Público Hídrico Águas, respetivos leitos e margens, que pertençam ao Estado, às Regiões Autónomas ou aos municípios e freguesias. O domínio público hídrico divide-se em domínio público marítimo, domínio público lacustre e fluvial e domínio público das restantes águas. Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro Estuário Ecossistema constituído pelas águas de transição e pelos seus leitos e margens. As águas de transição são definidas como as águas superficiais na proximidade das fozes dos rios, parcialmente salgadas em resultado da proximidade de águas costeiras mas que são também significativamente influenciadas por cursos de água doce. Adaptado do n.º 2 do artigo 3.º do DL n.º 129/2008, de 21 de julho, e da alínea c) do artigo 4.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro Geoparque Território que integra a preservação do património geológico na estratégia regional de desenvolvimento sustentável. Global Geoparks Network / Unesc Habitats naturais Áreas terrestres ou aquáticas naturais ou seminaturais que se distinguem por características geográficas abióticas e bióticas. DL n.º 140/99, alterado pelo DL n.º 140/99 Impacte Uma alteração, positiva ou negativa, resultante do efeito de uma ação humana sobre uma determinada componente, física, ecológica, cultural, social ou económica, num determinado período de tempo e num dado lugar ou espaço geográfico, comparada com a situação que ocorrerá se essa ação não vier a ter lugar. Partidário e Jesus (2003) Linha aérea Linha elétrica em que os condutores são mantidos a uma altura conveniente do solo. DR 1/92, de 18 de fevereiro Linha de alta tensão Linha elétrica na qual a tensão entre fases é igual ou inferior a 110 kV e superior a 45 kV DL n.º 104/2010, de 24 de setembro Linha de média tensão Linha elétrica na qual a tensão entre fases é superior a 1 kV e igual ou inferior a 45kV. DL n.º 104/2010, de 24 de setembro Linha subterrânea Linha elétrica constituída por cabos isolados de tipo apropriado, enterrada no solo ou instalada em galerias, em túneis ou em caleiras. DR 1/92, de 18 de fevereiro Minimização Ações que visam reduzir impactes negativos. Mitigação Conjunto das ações que visam prevenir, reduzir ou compensar impactes negativos. Paisagem Parte do território tal como é apreendido pelas populações, cujo caráter resulta da ação e da interação de fatores naturais e humanos. 30 Convenção Europeia da Paisagem, aprovada pelo Decreto n.º 4/2005, de 14 de fevereiro Termo Definição Fonte Parque Arqueológico Qualquer monumento, sítio ou conjunto de sítios arqueológicos de interesse nacional, integrado num território envol vente marcado de forma significativa pela intervenção humana passada, território esse que integra e dá significado ao monumento, sítio ou conjunto de sítios, cujo ordenamento e gestão devam ser determinados pela necessidade de garantir a preservação dos testemunhos arqueológicos aí existentes. DL n.º 131/2002, de 11 de maio Património arqueológico Todos os vestígios, bens e outros indícios da evolução do planeta, da vida e dos seres humanos cuja preservação e estudo permitam traçar a historia da vida e da humanidade e a sua relação com o ambiente e cuja principal fonte de informação seja constituída por escavações, prospeções, descobertas ou outros métodos de pesquisa relacionados com o ser humano e o ambiente que o rodeia. Lei n.º 107/2001 de 8 de setembro Património cultural Todos os bens que, sendo testemunhos com valor de civilização ou de cultura portadores de interesse cultural relevante, devam ser objeto de especial proteção e valorização. O interesse cultural relevante, designadamente histórico, paleontológico, arqueológico, arquitetónico, linguístico, documental, artístico, etnográfico, científico, social, industrial ou técnico, dos bens que integram o património cultural reflectirá valores de memória, antiguidade, autenticidade, originalidade, raridade, singularidade ou exemplaridade. Constituem, ainda, património cultural quaisquer outros bens que como tal sejam considerados por força de convenções internacionais que vinculem o Estado. Lei n.º 107/2001 de 8 de setembro Património geológico Conjunto de geossítios que ocorrem numa determinada área e que inclui o pa- trimónio geomorfológico, paleontológico, mineralógico, petrológico, estratigráfico, tectónico, hidrogeológico e pedológico, entre outros DL n.º 142/2008, de 24 de julho Pedreira Conjunto formado pela área de extração de massas minerais e zonas de defesa, pelos depósitos de massas minerais extraídas, estéreis e terras removidas e, bem assim, pelos seus anexos. Massas minerais são definidas como as rochas e ocorrências minerais não qualificadas legalmente como depósito mineral DL n.º 270/2001, de 6 de outubro Recursos geológicos Bens naturais existentes na crosta terrestre, e que incluem os depósitos minerais, os recursos hidrotermais, os recursos geotérmicos, as massas minerais e as águas de nascente, bem como as ocorrências de hidrocarbonetos. DL n.º 90/90, de 16 de março Rede de distribuição Instalação elétrica de Baixa Tensão destinada à transmissão de energia elétrica a partir de um posto de transformação ou de uma central geradora, constituída por canalizações principais e ramais. DR n.º 90/84, de 26 de dezembro Rede Nacional de Áreas Protegidas Rede constituída pelas áreas protegidas classificadas ao abrigo do disposto no DL n.º 142/2008 e dos respetivos diplomas regionais de classificação (nas regiões autónomas). DL n.º 142/2008, de 24 de julho Rede Natura 2000 Rede ecológica de âmbito europeu que compreende as áreas classificadas como Zona Especial de Conservação e as áreas classificadas como Zona de Proteção Especial (ver Zona Especial de Conservação e Zona de Proteção Especial). DL n.º 140/99, alterado pelo DL n.º 140/99 Servidão administrativa Encargo imposto sobre um imóvel em benefício de uma coisa, por virtude da utilidade pública desta. DGOTDU (2011) Servidão aeronáutica Servidão administrativa que visa garantir a segurança e eficiência da utilização e funcionamento dos aeródromos civis e das instalações de apoio à aviação civil e a proteção de pessoas e bens à superfície, incidindo sobre zonas confinantes com aeródromos civis e instalações de apoio à aviação civil DL n.º 45.987, de 22 de outubro de 1964 Servidão da rede viária nacional Servidão administrativa que visa a defesa das vias que integram a rede rodoviária nacional e garantir a segurança de quem nelas circula e que incide sobre as áreas envolventes das estradas, designadas como zonas de servidão non aedificandi. DL n.º 13/71, de 23 de janeiro, e DL n.º 13/94, de 15 de janeiro Servidão de vértices geodésicos Servidão administrativa que incide sobre a zona de respeito dos marcos geodésicos, definida em função da visibilidade que deve ser assegurada ao marco de acordo com as minutas de triangulação (e incluindo sempre um círculo com 15 m de raio, centrado no marco) DL n.º 143/82, de 26 de abril Servidão ferroviária Servidão administrativa que se destina à implantação e à proteção de linhas férreas e respetivas obras de suporte, incluindo zonas non aedificandi na envolvente das linhas férreas. DL n.º 276/2003 31 Termo Definição Fonte Servidão militar Servidão administrativa que se destina a garantir a segurança das instalações militares e a segurança de pessoas e bens nas zonas confinantes com essas instalações, a permitir a execução das missões das forças armadas e a manter o aspeto geral de determinadas zonas com particular interesse para a defesa do território nacional. Lei n.º 2078, de 15 de julho de 1955 Servidão radioelétrica Servidão administrativa destinada a proteger os centros radioelétricos (conjunto de instalações radioelétricas fixas, de emissão ou receção, incluindo os sistemas irradiantes e de terra e respetivos suportes que exijam a utilização de antenas direcionais ou que se destinem ao serviço de radionavegação, pertencentes ao Estado ou a empresas públicas de telecomunicações ou concessionárias do serviço público de radiocomunicações). As áreas sujeitas a servidão radioelétrica compreendem zonas de libertação (faixas circundantes dos centros) e zonas de desobstrução (faixas que asseguram ligações por feixes hertzianos entre centros). DL n.º 597/73, de 7 de novembro Sistema Nacional de Áreas Classificadas Sistema composto pelas áreas referidas no n.º 1 do artigo 9.º do regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, aprovado pelo DL n.º 142/2008, de 24 de julho (ver Áreas Classificadas). Sítio de Importância Comunitária (Rede Natura 2000) Sítio (zona definida geograficamente, cuja superfície se encontra claramente delimitada) que contribua de forma significativa para manter ou restabelecer um tipo de habitat natural do anexo B-I do DL n.º 140/99 ou de uma espécie do anexo B-II num estado de conservação favorável, e possa também contribuir de forma significativa para a coerência da Rede Natura 2000 ou para, de forma significativa, manter a diversidade biológica. DL n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelo DL n.º 49/2005, de 24 de fevereiro Solo potencialmente contaminado Solos e rochas contendo substâncias perigosas, classificáveis com o código LER 17 05 03 (*). Em alternativa, solos que não obedeçam aos critérios de “resíduo inerte” definidos no DL n.º 183/2009, de 10 de agosto. Portaria n.º 209/2004, de 3 de março, que aprova a Lista Europeia de Resíduos DL n.º 183/2009, de 10 de agosto Solo urbano Conjunto das áreas integradas nas categorias de espaços estabelecidas em plano municipal de ordenamento do território que qualifiquem o solo como urbano. DR n.º 11/2009, de 29 de maio Subestação Instalação de alta tensão destinada a algum ou alguns dos fins seguintes: a) Transformação da corrente elétrica por uma ou mais transformadores estáticos, quando o secundário de um ou mais desses transformadores se destine a alimentar postos de transformação ou outras subestações; b) Transformação da corrente por retificadores, onduladores, conversores ou máquinas conjugadas; c) Compensação do fator de potência por compensadores síncronos ou condensadores. Decreto n.º 42.895, de 31 de março de 1960 Zona adjacente Área contígua à margem que como tal seja classificada por se encontrar ameaçada pelo mar ou pelas cheias. As zonas adjacentes estendem-se desde o limite da margem até uma linha convencional definida para cada caso no diploma de classificação, que corresponde à linha alcançada pela maior cheia, com período de retorno de 100 anos, ou à maior cheia conhecida, no caso de não existirem dados que permitam identificar a anterior. Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro Zona de proteção (de bens imóveis do património cultural) Zonas de proteção de bens imóveis classificados (ou em vias de classificação), que se dividem em zonas gerais de proteção (fixadas automaticamente em 50 m contados a partir dos limites externos do bem imóvel) e em zonas especiais de proteção (fixadas por portaria). Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro Zona de Proteção Especial (Rede Natura 2000) Área de importância comunitária no território nacional em que são aplicadas as medidas necessárias para a manutenção ou restabelecimento do estado de conservação das populações de aves selvagens inscritas no anexo A-I do DL n.º 140/99 e dos seus habitats, bem como das espécies de aves migratórias não referidas neste anexo e cuja ocorrência no território nacional seja regular. DL n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelo DL n.º 49/2005, de 24 de fevereiro Zona Especial de Conservação (Rede Natura 2000) Sítio de importância comunitária no território nacional em que são aplicadas as medidas necessárias para a manutenção ou o restabelecimento do estado de conservação favorável dos habitats naturais ou das populações das espécies para as quais o sítio é designado. DL n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelo DL n.º 49/2005, de 24 de fevereiro Zona reservada de proteção a albufeiras Faixa, medida na horizontal, com a largura de 100 m, contados a partir da linha do nível de pleno armazenamento no caso das albufeiras de águas públicas, e da linha limite do leito, quando se trate de lagoas ou lagos de águas públicas DL n.º 107/2009 32 Anexo 3 Referências bibliográficas Referências bibliográficas APAI/REN/APA (2007) Guia Metodológico para a Avaliação de Impacte Ambiental de Infraestruturas da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade, Linhas Aéreas, Volume 2. Disponível em www.apai.org.pt Arts, J., P. Caldwell e A. Morrison-Saunders (2001) “EIA Follow-up: Good Practice and Future Directions: Findings from a workshop at the IAIA 2000 Conference,” Impact Assessment and Project Appraisal, 19, p. 175–185. DGOTDU – Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (2011). Servidões e Restrições de Utilidade Pública. Disponível em wwww.dgotdu.pt. IAIA/IEA (1999) Best Practice Principles in Environmental Impact Assessment. Fargo, USA: International Association for Impact Assessment. Tradução portuguesa disponível em www.iaia.org e em www.redeimpactos.org ICNB (2011). Notas explicativas das shapes associadas ao Manual de apoio à análise de projetos relativos à instalação de linhas aéreas de distribuição e transporte de energia elétrica. Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade. Disponível em www.icnb.pt. Jesus, J. (coord.) (2009) “O que é a Avaliação de Impactos?”, Fargo, USA: International Association for Impact Assessment. Tradução portuguesa disponível em www.iaia.org e em www. redeimpactos.org João, E., F. Vanclay e L. den Broeder. Emphasising enhancement in all forms of impact assessment: introduction to a special issue. Impact Assessment and Project Appraisal, 29(3), p. 170180. Morrison-Saunders A., R. Marshall e J. Arts (2007). EIA Follow-Up International Best Practice Principles. Special Publication Series No. 6. Fargo, USA: International Association for Impact Assessment. Tradução portuguesa disponível em www.iaia.org e em www.redeimpactos.org Partidário, M.R. e J. Jesus (2003). Fundamentos da Avaliação do Impacte Ambiental, Universidade Aberta (Manual n.º 273), Lisboa. 33 Anexo 4 Ficha de projeto Avaliação Ambiental de Projetos da EDP Distribuição Metodologia para seleção de acções Ficha por projeto 0. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO E DO RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO DA FICHA 0.1 Designação do projeto: 0.2 Responsável pelo preenchimento da ficha: Nome Departamento 0.3 Tipo de projeto: Linha aérea Linha subterrânea Passe para a Secção 2. Novo Alteração Novo Passe para a Secção 1 - questão A1. Passe para a Secção 3. Passe para a Secção 1 - questão A2. Passe para a Secção 4. Alteração Subestação Novo Alteração Nível de tensão Passe para a Secção 1 - questao A3. kV 1. VERIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS A A1- O projeto consiste em alterações ou modificações de linhas aéreas existentes, sem alterações no corredor de implantação das mesmas? Se respondeu afirmativamente , o projeto não requer uma avaliação mais rigorosa. Passe, por favor, para a secção 6. Se respondeu negativamente passe para a secção 2. A2- O projeto consiste em alterações ou modificações de linhas subterrâneas existentes, sem alterações no corredor de implantação das mesmas? Se respondeu afirmativamente , o projeto não requer uma avaliação mais rigorosa. Passe, por favor, para a secção 6. Se respondeu negativamente passe para a secção 3. A3- O projeto consiste em alterações ou modificações de numa subestação existente, sem alterações no perímetro e nível de tensão da mesma? Se respondeu afirmativamente , o projeto não requer uma avaliação mais rigorosa. Passe, por favor, para a secção 6. Se respondeu negativamente passe para a secção 4. 2. VERIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS B PARA LINHAS AÉREAS (CRITÉRIOS BA) BA.1.a) O projeto localiza-se nalguma área integrada no Sistema Nacional de Áreas Classificadas (DL n.º 142/2008, de 24 de Julho): áreas protegidas da Rede Nacional de Áreas Protegidas, sítios integrados na Rede Natura 2000, áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português? 34 1 BA.1.b) O projeto localiza-se num Parque Arqueológico ou nalguma zona de proteção de bens culturais imóveis? BA.1.c) O projeto localiza-se em áreas de paisagem de elevado significado pelo seu valor patrimonial resultante da sua configuração natural e/ou da intervenção humana, assinaladas em planos de ordenamento do território ou em guias turísticos (inclui nomeadamente a área de visibilidade a partir de miradouros, a envolvente de áreas com significado simbólico, a envolvente de elementos do património cultural, a envolvente de árvores classificadas como de interesse público nos termos do Código Florestal)? BA.1.d) O projeto localiza-se nalgum geomonumento constante da base de dados do LNEG ou da associação ProGeo-Portugal, ou na sua envolvente imediata? BA.1.e) O projeto localiza-se nalgum povoamento de sobreiro e/ou de azinheira, protegido pelo Código Florestal? BA.1.f) O projeto localiza-se em espaços urbanos, com excepção de espaços industriais e de armazenagem, constantes de planos de ordenamento do território em vigor? BA.1.g) O projeto localiza-se em áreas definidas como sensíveis para linhas elétricas pelo ICNB? BA.1.h) O projeto localiza-se na área de aproveitamentos hidroagrícolas (DL nº 269/82, de 10 de Julho, alterado e republicado pelo DL nº 86/2002, de 6 de Abril)? BA.2.a) A implantação de postes localiza-se em áreas do domínio público hídrico e zonas adjacentes (de acordo com a Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro) ou zonas terrestres de proteção a albufeiras (de acordo com o DL n.º 107/2009, de 15 de Maio)? BA.2.b) A implantação de postes localiza-se em áreas com solos potencialmente contaminados? BA.2.c) A implantação de postes localiza-se em áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo? BA.2.d) A implantação de postes localiza-se em áreas de instabilidade de vertentes? BA.3 O projeto pode afectar áreas de prospeção ou exploração de recursos geológicos? BA.4 O projeto contraria regulamentos de planos de ordenamento do território em vigor? BA.5 O projeto pode afectar actividades recreativas existentes, tais como a prática de parapente ou asa delta? BA.6 O projeto pode interferir com servidões administrativas estabelecidas (marcos geodésicos, militares, aeronáuticas, radioelétricas, etc.)? BA.7 O projeto localiza-se na proximidade de pontos de água usados por meios aéreos de combate a incêndios? BA.8 O projeto localiza-se na proximidade de locais destinados à armazenagem e manipulação de produtos explosivos ou de locais destinados à armazenagem, transporte e manuseamento de combustíveis líquidos ou gasosos? BA.9 O projeto pode interferir com outras infraestruturas importantes (estradas, caminhode-ferro, metropolitano, teleféricos, interfaces de transportes públicos, etc.) ou reduzir as condições de acesso de meios de socorro a essas infraestruturas? 2 35 Se respondeu negativamente a todos os critérios BA, o projeto não requer uma avaliação mais rigorosa. Passe, por favor, para a secção 6. Caso contrário, passe à secção 5. 3. VERIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS B PARA LINHAS SUBTERRÂNEAS (CRITÉRIOS BS) BS.1.a) O projeto localiza-se nalguma área integrada no Sistema Nacional de Áreas Classificadas (Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho): áreas protegidas da Rede Nacional de Áreas Protegidas, sítios integrados na Rede Natura 2000, áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português? BS.1.b) O projeto localiza-se num Parque Arqueológico ou nalguma zona de proteção de bens culturais imóveis? BS.1.c) O projeto localiza-se nalgum geomonumento constante da base de dados do LNEG ou da associação ProGeo-Portugal, ou na sua envolvente imediata? BS.1.d) O projeto localiza-se nalgum povoamento de sobreiro e/ou de azinheira, protegido pelo Código Florestal? BS.1.e) O projeto localiza-se na área de aproveitamentos hidroagrícolas (DL nº 269/82, de 10 de Julho, alterado e republicado pelo DL nº 86/2002, de 6 de Abril)? BS.1.f) O projeto localiza-se em áreas do domínio público hídrico e zonas adjacentes (de acordo com a Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro) ou zonas terrestres de proteção a albufeiras (de acordo com o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio)? BS.1.g) O projeto localiza-se em áreas com solos potencialmente contaminados? BS.1.h) O projeto localiza-se em áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo? BS.1.i) O projeto localiza-se em áreas de instabilidade de vertentes? BS.2 O projeto pode afectar áreas de prospeção ou exploração de recursos geológicos? BS.3 O projeto contraria regulamentos de planos de ordenamento do território em vigor? BS.4 O projeto localiza-se numa área de elevado potencial arqueológico, de acordo com os planos de ordenamento do território aplicáveis? Se respondeu negativamente a todos os critérios BS, o projeto não requer uma avaliação mais rigorosa. Passe, por favor, para a secção 6. 4. VERIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS B PARA SUBESTAÇÕES (CRITÉRIOS BSE) BSE.1.a) O projeto localiza-se nalguma área integrada no Sistema Nacional de Áreas Classificadas (DL n.º 142/2008, de 24 de Julho): áreas protegidas da Rede Nacional de Áreas Protegidas, sítios integrados na Rede Natura 2000, áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português? BSE.1.b) O projeto localiza-se num Parque Arqueológico ou nalguma zona de proteção de bens culturais imóveis? BSE.1.c) O projeto localiza-se em áreas de paisagem de elevado significado pelo seu valor patrimonial resultante da sua configuração natural e/ou da intervenção humana, assinaladas em planos de ordenamento do território ou em guias turísticos (inclui nomeadamente a área de visibilidade a partir de miradouros, a envolvente de áreas com significado simbólico, a envolvente de elementos do património cultural, a envolvente de árvores classificadas como de interesse público nos termos do Código Florestal)? 36 3 BSE.1.c) O projeto localiza-se em áreas de paisagem de elevado significado pelo seu valor patrimonial resultante da sua configuração natural e/ou da intervenção humana, assinaladas em planos de ordenamento do território ou em guias turísticos (inclui nomeadamente a área de visibilidade a partir de miradouros, a envolvente de áreas com significado simbólico, a envolvente de elementos do património cultural, a envolvente de árvores classificadas como de interesse público nos termos do Código Florestal)? BSE.1.d) O projeto localiza-se nalgum geomonumento constante da base de dados do LNEG ou da associação ProGeo-Portugal, ou na sua envolvente imediata? BSE.1.e) O projeto localiza-se nalgum povoamento de sobreiro e/ou de azinheira, protegido pelo Código Florestal? BSE.1.f) O projeto localiza-se em espaços urbanos, com excepção de espaços industriais e de armazenagem, constantes de planos de ordenamento do território em vigor? BA.1.g) O projeto localiza-se em áreas definidas como sensíveis para linhas elétricas pelo ICNB? BSE.1.h) O projeto localiza-se na área de aproveitamentos hidroagrícolas (DL nº 269/82, de 10 de Julho, alterado e republicado pelo DL nº 86/2002, de 6 de Abril)? BSE.1.i) O projeto localiza-se em áreas do domínio público hídrico e zonas adjacentes (de acordo com a Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro) ou zonas terrestres de proteção a albufeiras (de acordo com o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio)? BSE.1.j) O projeto localiza-se em áreas com solos potencialmente contaminados? BSE.1.k) O projeto localiza-se em áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo? BSE.1.l) O projeto localiza-se em áreas de instabilidade de vertentes? BSE.2 O projeto pode afectar áreas de prospeção ou exploração de recursos geológicos? BSE.3 O projeto contraria regulamentos de planos de ordenamento do território em vigor? BSE.4 O projeto pode afectar actividades recreativas existentes, tais como a prática de parapente ou asa delta? BSE.5 O projeto pode interferir com servidões administrativas estabelecidas (marcos geodésicos, militares, aeronáuticas, radioelétricas, etc.)? BSE.6 O projeto localiza-se na proximidade de pontos de água usados por meios aéreos de combate a incêndios? BSE.7 O projeto localiza-se na proximidade de locais destinados à armazenagem e manipulação de produtos explosivos ou de locais destinados à armazenagem, transporte e manuseamento de combustíveis líquidos ou gasosos? BSE.8 O projeto pode interferir com outras infraestruturas importantes (estradas, caminho-de-ferro, metropolitano, teleféricos, interfaces de transportes públicos, etc.) ou reduzir as condições de acesso de meios de socorro a essas infraestruturas? BSE.9 O projeto localiza-se numa área de elevado potencial arqueológico, de acordo com os planos de ordenamento do território aplicáveis? Se respondeu negativamente a todos os critérios BSE, o projeto não requer uma avaliação mais rigorosa. Passe, por favor, para a secção 6. Caso contrário, passe à secção 5. 4 37 5. CONSULTA ÀS ENTIDADES COMPETENTES 5.1 Entidades competentes consultadas: Entidade Data da consulta Data da resposta 5.2 Conclusão da consulta (escolha apenas uma resposta): R1 - Ausência de necessidade de alterações ao projeto, bem como de definição de medidas de mitigação ou de programas de monitorização, ficando o projeto isento de qualquer avaliação mais rigorosa subsequente R2 - Necessidade de alterações ao projeto, justificando um novo processo de seleção R3 - A consulta a entidades poderá resultar na aplicação de medidas pontuais de mitigação ou monitorização, implicando a realização de um Relatório Ambiental do Projeto, com estrutura e grau de complexidade adequados à natureza do projeto a implementar 6. CONCLUSÃO Data (AAAA-MM-DD) Assinatura 5 38 Anexo 5 Lista de entidades com responsabilidade específicas no licenciamento de projetos da EDP Distribuição ou potencialmente interessadas nesse processo Nota: esta lista tem um caráter dinâmico, não sendo exaustiva e devendo ser regularmente atualizada e completada. AFN – Autoridade Florestal Nacional (www.afn. min-agricultura.pt ) ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações (www.anacom.pt ) ANPC – Autoridade Nacional de Proteção Civil (www.proteccaocivil.pt) ARH – Administrações de Regiões Hidrográficas Norte (www.arhnorte.pt) Centro (www.arhcentro.pt) Tejo (www.arhtejo.pt) Alentejo (www.arhalentejo.pt) Algarve (www.arhalgarve.pt) CCDR Norte (www.ccdr-n.pt) Centro (www.ccdrc.pt) Lisboa e Vale do Tejo (www.ccdr-lvt.pt) Alentejo (www.ccdr-a.gov.pt) Algarve (www.ccdr-alg.pt) ICNB – Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I.P. (http://portal.icnb.pt) IGESPAR – Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico, I.P. (www.igespar.pt) IGP – Instituto Geográfico Português (www.igeo.pt) INAC – Instituto Nacional de Aviação Civil (www. inac.pt) InIR – Instituto de Infraestruturas Rodoviárias, I.P. (www.inir.pt) LNEG – Laboratório Nacional de Energia e Geologia (www.ineti.pt) Estradas de Portugal, S.A. (www.estradasdeportugal.pt) REFER – Rede Ferroviária Nacional, E.P.E. (www.refer.pt) Federação Portuguesa de Columbofilia (www.fpcolumbofilia.pt) Federação Portuguesa de Voo Livre (www.fpvl.pt) SPEA – Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves (www.spea.pt) CEAI – Centro de Estudos da Avifauna Ibérica LPN – Liga para a Proteção da Natureza Câmaras Municipais DGADR – Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (www.dgadr.pt) DGAIED – Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa DGEG – Direção-Geral de Energia e Geologia (www.dgge.pt) DRC – Direção Regional de Cultura Norte (www.culturanorte.pt) Centro (www.culturacentro.pt) Lisboa e Vale do Tejo (www.cultura-lvt.pt) Alentejo (www.cultura-alentejo.pt) Algarve (www.cultalg.pt) DRE – Direção Regional de Economia Norte (www.culturanorte.pt) Centro (www.culturacentro.pt) Lisboa e Vale do Tejo (www.cultura-lvt.pt) Alentejo (www.cultura-alentejo.pt) Algarve (www.cultalg.pt) 39 Anexo 6 Aplicação a Casos-Piloto A metodologia foi aplicada, em gabinete, a dois casos-piloto, selecionados de entre os analisados no âmbito da Medida 20 do PPDA: No Quadro seguinte ilustra-se a distribuição dos critérios por estas categorias: Situação BA.1.a) BA.1.e) • Linha de AT Azóia-Leiria, a 60 kV; • Linha de AT Alegria Antanhol, a 60 kV. A aplicação da metodologia limitou-se às fases A e B. Critérios BA.1.f) Critérios verificados de forma expedita, utilizando a informação cartográfica disponível na plataforma File Place BA.1.g) BA.1.h) BA.2.a) BA.2.c) BA.2.d) BA.7 BA.9 Linha de AT Azóia-Leiria, a 60 kV Trata-se de uma linha aérea localizada no concelho de Leiria. A distância entre os pontos de origem e de fim, em linha reta, é de 4,1 km. O traçado inicialmente definido pela EDP Distribuição tinha uma extensão de 5,8 km. A aplicação dos critérios da Fase A conduziu, sem qualquer dúvida, à aplicação dos critérios da Fase B – critérios BA, dado tratar-se de uma linha aérea. A verificação dos critérios BA (ver ponto 5.1 do Manual) teve um grau de dificuldade diferenciado, podendo distinguir-se quatro situações: i) Critérios verificados de forma expedita, utilizando a informação cartográfica disponível na plataforma File Place (elaborada no âmbito da Medida 23 do PPDA); ii) Critérios verificados de forma expedita, utilizando informação disponível na Internet; iii)Critérios verificados com recurso a análise de informação disponível na Internet, mas implicando trabalho de gabinete; iv)Critérios que só seriam passíveis de verificação após fornecimento de informação por entidades. 40 Critérios verificados de forma expedita, utilizando informação disponível na Internet Critérios verificados com recurso a análise de informação disponível na Internet, mas implicando trabalho de gabinete BA.4 BA.1.b) BA.1.c) BA.1.d) BA.2.b) Critérios que só seriam passíveis de verificação após fornecimento de informação por entidades BA.3 BA.5 BA.6 BA.8 Não considerando as situações de incerteza (envolvendo os critérios BA.1.b), BA.1.c), BA.1.d), BA.2.b), BA.3, BA.5, BA.6 e BA.8), a aplicação dos critérios BA permitiu concluir que o projeto atravessa: • Espaços urbanos (embora sejam evitáveis com pequenas alterações de traçado); • Aproveitamento Hidroagrícola do Lis; • Infraestruturas rodoviárias importantes (A8, IC36, N1). Numa situação real, passar-se-ia à Fase C, contactando as entidades que permitissem verificar o cumprimento dos critérios para os quais não se dispunha de informação, bem como as entidades ligadas ao Aproveitamento Hidroagrícola do Lis e às infraestruturas rodoviárias identificadas. Simultaneamente seriam estudados traçados que evitassem o atravessamento de espaços urbanos. Linha de AT Alegria-Antanhol, a 60 kV Observações finais Trata-se de uma linha aérea localizada no concelho de Coimbra. A distância entre os pontos de origem e de fim, em linha reta, é de cerca de 3,0 km. O traçado inicialmente definido pela EDP Distribuição tinha uma extensão de 3,2 km. A informação não disponível no File Place relativamente a alguns dos critérios pode ser obtida (e atualizada) sem um grande investimento: Tal como no caso anterior, a aplicação dos critérios da Fase A conduziu, sem qualquer dúvida, à aplicação dos critérios da Fase B – critérios BA, dado tratar-se de uma linha aérea. A verificação dos critérios BA (ver ponto 5.1 do Manual) teve a mesma repartição por categorias indicada para o caso da Linha de AT Azóia-Leiria, a 60 k. Não considerando as situações de incerteza (envolvendo os critérios BA.1.b), BA.1.c), BA.1.d), BA.2.b), BA.3, BA.5, BA.6 e BA.8), a aplicação dos critérios BA permitiu concluir que o projeto atravessa: • Espaços urbanos (dificilmente evitáveis com alterações de traçado); • Infraestruturas rodoviárias importantes (IC2, N1). Numa situação real, passar-se-ia à Fase C, contactando as entidades que permitissem verificar o cumprimento dos critérios para os quais não se dispunha de informação, bem como as entidades ligadas ao ordenamento dos espaços urbanos e às infraestruturas rodoviárias identificadas. • Critério BA.1.b), no que se refere a Parques Arqueológicos, dado que só existe um e qualquer nova classificação é objeto de publicação no Diário da República; • Critério BA.1.d), porque se trata de listas com um número relativamente reduzido de sítios (embora possa ser necessário algum investimento técnico na sua delimitação rigorosa); • Critério BA.2.b), recorrendo à informação disponível na APA, nas CCDR e nas Câmaras Municipais – será mais um inventário em construção; • Critério BA.3, recorrendo à informação detida pela DGEG; • Critério BA.5, recorrendo à informação fornecida pela Federação Portuguesa de Voo Livre e pela Federação Portuguesa de Columbofilia. A cartografia da informação necessária à verificação de outros critérios poderá requerer um maior investimento, face ao número de ocorrências e/ou à dispersão das fontes de informação: • Critério BA.1.b), no que se refere às zonas de proteção de bens culturais imóveis; • BA.6, relativo a servidões administrativas diversas. 41 Anexo 7 Ficha para comentários e sugestões Ficha para comentários e sugestões Este Manual não pretende ser um produto “acabado”, mas sim um documento vivo e dinâmico. Será revisto sempre que se justifique e as revisões terão em consideração os comentários e as sugestões enviadas pelos seus leitores e utilizadores. Caso pretenda fazer um comentário ou apresentar sugestões poderá fazê-lo. Utilize esta ficha (poderá fazer o respetivo download em https://www.fileplace.org.pt/site/publico ) Nome: Entidade: E-mail de contacto: Comentários e sugestões sobre a metodologia: Comentários e sugestões sobre a estrutura do Manual: Comentários e sugestões sobre o conteúdo do Manual: Comentários e sugestões sobre a apresentação do Manual: Aspetos desatualizados detetados: 42 www.edpdistribuicao.pt