DECivil
Departamento
de Engenharia
Civil e Arquitetura
Manual de Avaliação Prévia para
seleção de ações e apoio à decisão
em projetos tipo da EDP Distribuição
Medida 25 - Medida financiada no âmbito do Plano de Promoção de Desempenho
Ambiental 2009-2011, aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Equipa Técnica
Coordenação
Maria do Rosário Partidário
(Instituto Superior Técnico)
Consultor especialista
Júlio de Jesus
Equipa técnica
(Instituto Superior Técnico)
Bernardo Rodrigues Augusto
Paulo Castro Santos
ÍNDICE
1.
Enquadramento e objetivos
4
2.
A quem se dirige este Manual
6
3.
Como utilizar o Manual
7
4.
Projetos da EDP Distribuição e seus eventuais impactes ambientais
9
4.1
Conceitos de avaliação de impactes e de impacte ambiental
9
4.2
O regime jurídico da AIA em Portugal
14
4.3
O regime da Análise de Incidências Ambientais (AIncA) na Rede Natura 2000
15
4.4
O regime da Avaliação de Incidências Ambientais (AIncA) dos projetos de fontes
de energia renováveis
16
4.5
Síntese da aplicação dos regimes de AIA e de AIncA aos projetos da EDP
Distribuição
16
4.6
Projetos da EDP Distribuição abrangidos pela Medida 25
17
4.7
O ciclo dos projetos da EDP Distribuição abrangidos pela Medida n.º 25
17
4.8
Tipologias de impactes ambientais de linhas de distribuição e de subestações
22
5.
Metodologia para identificação e avaliação prévias de impactes ambientais
associados a projetos da EDP Distribuição
27
5.1
Objetivo e descrição da metodologia e critérios de seleção
27
5.2
Documentação a produzir
33
5.3
Benefícios ambientais esperados e análise de sobrecusto
34
5.4
Aplicação da metodologia
37
6.
Mitigação
39
7.
Seguimento e monitorização
41
Anexo 1
Abreviaturas, acrónimos e siglas
43
Anexo 2
Glossário
46
Anexo 3
Referências bibliográficas
56
Anexo 4
Ficha de projeto
58
Anexo 5 Lista de entidades com responsabilidade específicas no licenciamento de
projetos da EDP Distribuição ou potencialmente interessadas nesse processo
64
Anexo 6
Aplicação a casos-piloto
67
Anexo 7
Ficha para comentários e sugestões
71
3
1. Enquadramento
e objetivos
O Manual de avaliação prévia para seleção de
ações e apoio à decisão em projetos tipo da EDP
Distribuição, que constitui o presente documento,
é desenvolvido no âmbito da Medida 25 do Plano
de Promoção do Desempenho Ambiental (PPDA)
2009-2001 do setor elétrico, financiado pela
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
(ERSE).
A Medida 25 tem como principal objetivo:
o desenvolvimento e a implementação de
um modelo de apoio à decisão que integre a
componente ambiental nas fases de planeamento,
construção e exploração da rede de distribuição,
e antecipe conflitos ambientais em projetos
suscetíveis de terem efeitos negativos no
ambiente.
Desenvolve-se através de um mecanismo de
avaliação prévia que, utilizando critérios e
indicadores apropriados, permita selecionar as
ações que possam suscitar efeitos ambientais
significativos e que, nesse caso, tenham
vantagem em ser objeto de uma avaliação prévia
de impacte ambiental.
Da prática nacional e internacional decorre
que a avaliação prévia de impactes ambientais
permite contribuir para o objetivo enunciado,
através da consideração de fatores ambientais
e sociais no processo de tomada de decisão. Em
fase de planeamento de novas infraestruturas e
de modificações significativas de infraestruturas
existentes a avaliação prévia do risco de
ocorrência de impactes ambientais negativos
significativos permite uma tomada de decisão
fundamentada e mais sustentável. Antecipar a
identificação destes impactes no processo de
ampliação e manutenção da rede de distribuição
pode ajudar a otimizar soluções, ambientalmente
mais recomendáveis, e identificar atempadamente
medidas de controlo que evitem ou reduzam
efeitos negativos significativos no ambiente,
decorrentes da execução do processo.
Entendeu assim a EDP Distribuição que a
abordagem adequada ao objetivo proposto
incluía o desenvolvimento e implementação de
um modelo de apoio à decisão, fundamentado
na avaliação prévia de impactes ambientais,
que integre a componente ambiental nas fases
de planeamento e construção da rede de
distribuição, e antecipe conflitos ambientais em
projetos suscetíveis de terem efeitos negativos
no ambiente. Este modelo constitui um contributo
para a sustentabilidade dos projetos da EDP
Distribuição, ao incorporar a componente
ambiental, a par com as componentes económica
e social.
4
Como objetivos específicos da Medida 25
destacam-se:
• O desenvolvimento de um mecanismo
voluntário de seleção de ações, baseado nos
potenciais impactes ambientais negativos
dessas ações e harmonizado com os critérios
constantes do anexo V, do DL n.º 69/2000, com
a redação dada pelo DL n.º 197/2005;
• A experimentação da metodologia a
desenvolver em projetos suscetíveis de
determinarem impactes significativos no
ambiente e aos quais se poderá aplicar a
metodologia de seleção de ações;
• A identificação dos benefícios ambientais
resultantes da adoção deste mecanismo de
seleção de ações que permita aumentar a
eficiência e a sustentabilidade da decisão.
Importa realçar que a EDP Distribuição não está
abrangida pela obrigatoriedade do regime de
Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) previsto
na legislação em vigor, embora considere que
a opção voluntária de utilização deste tipo de
ferramenta pode, nalgumas circunstâncias,
constituir uma mais valia para a Empresa e para o
Ambiente.
Não obstante, e por razões de coerência técnica
e conceptual, a definição da metodologia e
a preparação do Manual têm como base de
trabalho o DL n.º 69/2000, de 3 de maio, com
a redação dada pelo DL n.º 197/2005, de 8 de
novembro, sobre AIA de projetos (n.º 4, art. 1º e
Anexo V).
Deste modo o presente Manual apresenta o
enquadramento teórico e a metodologia de um
mecanismo de avaliação prévia que, através
de critérios e indicadores apropriados, permita
selecionar as ações que possam suscitar efeitos
ambientais significativos e que, nesse caso,
possam ser objeto de uma avaliação de impacte
ambiental.
Apesar de se considerar a metodologia
proposta como um importante contributo para a
consideração dos aspetos ambientais e sóciais
nas decisões sobre projetos, existe o risco da
sua aplicação limitar a necessária reflexão e a
adaptação às especificidades de cada projeto e
do seu local de implantação. Este risco é usual
em metodologias que se destinam a ser aplicadas,
de modo expedito, a uma grande quantidade
de projetos.
A implementação da Medida 25 é da
responsabilidade da EDP Distribuição, que para
o efeito conta com a participação do IST, cuja
coordenação é assegurada pela Professora Maria
do Rosário Partidário. Para o efeito o IST recorre
a diferentes especialistas de áreas ambientais
consideradas prioritárias no âmbito das
atividades de distribuição de energia elétrica. Foi
constituído um equipa alargada, multidisciplinar,
da EDP Distribuição, para prestação de apoio ao
Projeto.
O desenvolvimento da Medida 25 decorreu em
estreita articulação com duas outras medidas do
PPDA: a Medida 20, sobre Integração Paisagística
de Infraestruturas Elétricas, da responsabilidade
do CIBIO – Centro de Investigação em
Biodiversidade e Recursos Genéticos da
Universidade do Porto, e a Medida 23, sobre
Gestão Sustentável das Faixas de Proteção da
Rede de Distribuição, da responsabilidade da
FloraSul.
A metodologia e o presente manual beneficiaram
ainda das discussões e contributos recebidos nos
workshops de divulgação, realizados em Lisboa e
no Porto, e numa ação de sensibilização interna,
realizada em Coimbra.
2. A quem se dirige
este Manual
Este Manual dirige-se fundamentalmente aos
envolvidos na aplicação da Metodologia de
Avaliação Prévia do Impacte Ambiental aos
Projetos da EDP Distribuição de linhas aéreas e
subterrâneas e de subestações, nomeadamente:
• Responsáveis e técnicos pelo planeamento,
projeto, construção, manutenção e desativação
desses projetos;
• Responsáveis e técnicos pela gestão do
ambiente e sustentabilidade;
• Fornecedores de serviços relacionados
com as atividades de planeamento, projeto,
construção, manutenção e desativação;
• Entidades da Administração responsáveis por
licenças ou autorizações dos projetos;
• Organizações não governamentais e outras
entidades ou pessoas interessadas na
aplicação da Metodologia adotada.
5
3.Como utilizar
o Manual
Este Manual permite aceder:
• Aos principais conceitos de avaliação de
impactes e de impacte ambiental (Secção 4.1);
• Aos aspetos fundamentais dos regimes
nacionais de AIA e de avaliação de incidências
ambientais (AIncA) na Rede Natura 2000 e dos
projetos de fontes de energia renováveis e à
sua aplicação aos projetos da EDP Distribuição
(Secções 4.2 a 4.5);
• Ao elenco de projetos da EDP Distribuição
abrangidos pela Medida 25 e ao ciclo dos
projetos da EDP Distribuição (Secções 4.6 e
4.7);
• Às tipologias de impactes ambientais de linhas
de distribuição e de subestações (Secção 4.8);
• À metodologia para identificação e avaliação
prévias de impactes ambientais associados
a projetos da EDP Distribuição, incluindo
critérios de seleção, documentação a produzir e
benefícios ambientais esperados (Secção 5);
• À tipologia de medidas de mitigação, a adotar
para evitar, minimizar ou compensar os
potenciais e eventuais efeitos negativos, em
diferentes fases de planeamento, construção,
exploração e desativação de projetos
(Secção 6);
• À tipologia mecanismos de seguimento e
monitorização que constituem um controlo
periódico fundamental para a eficácia
ambiental da gestão de projetos (Secção 7).
Na parte final do manual encontra-se:
• Uma lista de abreviaturas, acrónimos e siglas
(anexo 1);
• Um glossário dos termos técnicos utilizados
(anexo 2);
• Referências bibliográficas usadas no manual
(anexo 3);
• A ficha de projeto requerida pela metodologia
de seleção de ações (anexo 4);
• A lista de entidades com responsabilidade
específicas no licenciamento de projetos
da EDP Distribuição ou potencialmente
interessadas nesse processo (esta lista não é
exaustiva e deve ser regularmente atualizada e
completada) (anexo 5);
• Uma descrição da aplicação a dois casos-piloto
(anexo 6);
• Uma ficha para comentários e sugestões
(anexo 7).
6
A Figura 3.1 ilustra a estrutura do Manual,
distinguindo entre as secções de enquadramento
(a verde), as secções fundamentais para a
aplicação da metodologia (a amarelo) e os
elementos complementares (a azul).
1. Enquadramento e objetivos
2. A quem se dirige este Manual
3. Como utilizar o Manual
4. Projetos da EDP Distribuição e seus eventuais impactes
ambientais
5. Metodologia para identificação e avaliação prévias
de impactes ambientais associados a projetos da
EDP Distribuição
5.1 Descrição da metodologia e critérios de seleção
5.2 Documentação a produzir
5.3 Benefícios ambientais esperados e análise do sobrecusto
5.4 Aplicação da metodologia
6. Mitigação
7. Seguimento e monitorização
Anexo 1 - Lista de abreviaturas, acrónimos e siglas
Anexo 2 - Glossário
Anexo 3 - Referências bibliográficas
Anexo 4 - Ficha de projeto
Anexo 5 - Lista de entidades
Anexo 6 - Aplicação a casos piloto
Anexo 7 - Ficha para comentários e sugestões
Legenda:
Enquadramento
Aplicação da metodologia
Elementos complementares
Figura 3.1 – Estrutura do Manual.
4.Projetos da EDP
Distribuição e seus
eventuais impactes
ambientais
4.1 Conceitos de avaliação de impactes
e de impacte ambiental
A Avaliação de Impactes (AI) pode ser
simplesmente definida como “o processo de
identificação das futuras consequências de uma
ação em curso ou proposta” (IAIA, 2009).
As finalidades da AI são as seguintes (IAIA, 2009):
• Fornecer informação para o processo de
decisões relativamente às consequências
biofísicas, sociais, económicas e institucionais
de ações propostas;
• Promover a transparência e a participação do
público nos processos de decisão;
• Identificar procedimentos e métodos para o
seguimento (monitorização e mitigação das
consequências adversas) ao longo dos ciclos
de política, planeamento e projeto;
• Contribuir para um desenvolvimento
sustentável.
A AI tem uma natureza dual, cada uma com as
suas próprias abordagens metodológicas:
• como um instrumento técnico para a análise
das consequências de uma intervenção
planeada (política, plano, programa, projeto),
fornecendo informação às partes interessadas
e aos decisores, e de intervenções não
planeadas, tais como desastres naturais,
guerras e conflitos;
• como um procedimento legal e institucional
ligado ao processo de decisão de uma
intervenção planeada.
“Impacte” é a diferença entre o que aconteceria
sem a ação e o que aconteceria com a ação.
Os termos “impacte” e “efeito” são
frequentemente usados como sinónimos.
No entanto, há quem distinga os efeitos de
determinada ação, considerando-os a origem dos
impactes.
Em avaliação de impactes, risco pode ser
definido como um impacte com uma reduzida
probabilidade de ocorrência.
É importante a distinção entre os impactes reais
e os impactes percebidos pelo público.
A prática da AI conta com uma família de
instrumentos e ferramentas, tipicamente
baseados nas ciências naturais e físicas e nas
ciências sociais, de previsão das consequências
futuras expectáveis de possíveis decisões:
• AIA, aplicada usualmente a projetos;
• AI sectoriais, por ex. AI sociais, AI na saúde, AI
no património, AI visuais, AI económicos;
• Avaliação Ambiental Estratégica, aplicada a
políticas, planos, programas;
• AI na Sustentabilidade;
• AI transfronteiras, aplicada a ações que têm
impactes em mais do que uma jurisdição;
• AI cumulativos, que corresponde à avaliação
conjunta de várias ações – passadas,
presentes e razoavelmente previsíveis no
futuro, independentemente de terem ou não o
mesmo proponente.
A Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) foi a
primeira a ter reconhecimento legal (em 1970,
com a entrada em vigor da National Environment
Policy Act - Lei Nacional de Política Ambiental dos
Estados Unidos da América) e é, sem dúvida, a
forma de Avaliação de Impactes mais aplicada e
bem estabelecida em todo o mundo.
A IAIA definiu AIA como o “processo de
identificação, previsão, avaliação e mitigação
dos efeitos relevantes - biofísicos, sociais e
outros - de propostas de desenvolvimento antes
de decisões fundamentais serem tomadas e de
compromissos serem assumidos” (IAIA/IEA, 1999).
Esta definição reflete as características
fundamentais da AIA:
• trata-se de um processo, ou seja de um
conjunto de atividades que decorre no tempo,
de uma forma faseada;
• inclui a identificação de efeitos, ou seja o
estabelecimento de relações de causa-efeito
(por ex. a presença de uma linha aérea num
corredor de aves migratórias apresenta um
risco de colisão);
• inclui a previsão dos efeitos identificados, ou
seja a sua qualificação e quantificação, no
espaço e no tempo (por ex., qual a mortalidade
de determinadas espécies de aves, por
quilómetro de linha, em diferentes períodos do
ano);
• inclui a avaliação dos efeitos identificados,
ou seja a classificação da sua importância de
acordo com critérios previamente definidos
(por ex., a avaliação da mortalidade por colisão
de aves poderá ter como critérios principais
o estatuto de proteção legal, o estatuto de
ameaça e a percentagem relativamente ao
total da população de cada espécie);
7
• inclui a mitigação dos efeitos, ou seja a
indicação das medidas adotadas para evitar,
reduzir ou compensar os principais efeitos
negativos (por ex., se a avaliação indicar
que o risco de mortalidade por colisão num
determinado troço de linha aérea será
importante, poderão colocar-se dispositivos de
sinalização da linha ou mesmo optar por um
traçado alternativo);
• considera a análise dos efeitos de uma
forma abrangente: biofísicos, sociais e outros
relevantes;
• aplica-se a propostas de desenvolvimento,
formulação mais ampla do que a de muitas
legislações, como a portuguesa, que limitam a
aplicação da AIA a projetos;
A Diretiva 85/337/CEE, relativa à avaliação dos
efeitos de determinados projetos públicos e
privados no ambiente, e a Diretiva 2001/42/CE,
relativa à avaliação dos efeitos de determinados
planos e programas no ambiente, enumeram
os fatores ambientais a considerar nessas
avaliações.
No Quadro 4.1 apresentam-se os fatores
ambientais considerados na norma EN ISO
14001:2004 e nas referidas Diretivas 85/337/CEE
e 2001/42/CE.
Quadro 4.1 – Fatores ambientais considerados nas
diretivas 85/337/CEE e 2001/42/CE e na norma
EN ISO 14001:2004
Norma EN ISO Diretiva
14001:2004
85/337/CEE
Diretiva
2001/42/CE
• explicita o seu papel de instrumento de apoio à
decisão.
o ar
o ar
a atmosfera
o clima
os fatores climáticos
A IAIA define os seguintes objetivos da AIA (IAIA,
1999):
a água
a água
a água
o solo
o solo
o solo
a flora
a flora
a flora
a fauna
a fauna
a fauna
• Assegurar que o ambiente é explicitamente
considerado e incorporado no processo de
decisão sobre propostas de desenvolvimento;
• Antecipar e evitar, minimizar ou compensar
os efeitos adversos significativos – biofísicos,
sociais e outros relevantes – de propostas de
desenvolvimento;
os recursos
naturais
a biodiversidade
os seres
humanos
• Promover um desenvolvimento que seja
sustentável e que otimize o uso dos recursos e
as oportunidades de gestão.
Em Portugal, a Lei de Bases do Ambiente (Lei
n.º 11/87, de 7 de abril) define ambiente como “o
conjunto dos sistemas físicos, químicos, biológicos
e suas relações e dos fatores económicos, sociais
e culturais com efeito direto ou indireto, mediato
ou imediato, sobre os seres vivos e a qualidade
de vida do homem” (artigo 5.º) e enumera seis
componentes ambientais naturais – o ar, a luz,
a água, o solo vivo e o subsolo, a flora, a fauna
– e três componentes ambientais humanos – a
paisagem, o património natural e construído, a
poluição.
A norma EN ISO 14001:2004 – Sistemas de gestão
ambiental - Requisitos e linhas de orientação
para a sua utilização define ambiente como
“envolvente na qual uma organização opera,
incluindo o ar, a água, o solo, os recursos naturais,
a flora, a fauna, os seres humanos, e as suas
inter-relações”.
8
a população
a saúde humana
• Proteger a produtividade e a capacidade dos
sistemas naturais e dos processos ecológicos
que mantêm as funções desses sistemas;
Ambiente tem tido numerosas definições e
âmbitos, ao longo do tempo e consoante os
contextos e as jurisdições em que é utilizado.
o homem
os bens materiais
os bens materiais
o património
cultural
o património cultural,
incluindo o património
arquitetónico
e arqueológico
a paisagem
a paisagem
O conceito de ambiente adotado no presente
manual inclui os seguintes fatores:
• a população;
• a fauna, a flora e a biodiversidade;
• o solo;
• a água;
• a paisagem;
• o património cultural arquitetónico
e arqueológico;
• o ordenamento do território, incluindo as
condicionantes resultantes dos instrumentos
de gestão territorial em vigor, e as servidões e
restrições de utilidade pública.
Recorrendo mais uma vez à norma EN ISO
14001:2004, aspeto de uma organização é definido
como o “elemento das atividades, produto ou
serviços de uma organização que pode interagir
com o ambiente” e impacte como “qualquer
alteração no ambiente, adversa ou benéfica,
resultante, total ou parcialmente, dos aspetos
ambientais de uma organização”.
Pode, assim, considerar-se que os impactos
resultam dos efeitos dos aspetos das
organizações:
Aspeto
Efeito
Impacte
Os impactes ambientais são, assim, alterações
num dos fatores acima referidos como
consequência de uma ação, no presente caso a
construção, exploração ou desativação de um
projeto da EDP Distribuição.
As legislações sobre AIA utilizam a expressão
“significativo” para referir os impactes mais
importantes (e relevantes para a decisão). Quando
é que um impacte é significativo? Esta é uma
noção difícil, sendo talvez das questões mais
subjetivas em AIA.
A determinação do significado de um impacte
depende tanto do contexto geográfico e
socioeconómico em que os impactes vão
ocorrer, como dos agentes em presença,
e consequentemente, dos seus respetivos
valores sociais e culturais. O que é significativo
para um indivíduo ou comunidade não o é
necessariamente para outro indivíduo ou
comunidade. Dentro de uma mesma comunidade
há sempre expectativas e pontos de vista
diferentes entre os seus indivíduos. Entre
comunidades passa-se o mesmo.
Há então que recorrer a critérios e regras que
permitam avaliar o significado dos impactes.
Na série de guias da Comissão Europeia sobre
AIA (ERM, 2001a e 2001b) é apresentada uma
lista de critérios para avaliar o significado dos
impactes ambientais. De acordo com essa lista, as
questões a considerar são as seguintes.
• Haverá uma grande alteração nas condições
ambientais?
• Serão afetados muitos recetores* de outro tipo
(fauna, flora, negócios, infraestruturas)?
• Serão afetados recursos ou outros valores
escassos?
• Existe o risco de normas de qualidade
ambiental serem ultrapassadas?
• Existe o risco de afetação de sítios, áreas ou
valores protegidos?
• Haverá uma elevada probabilidade de
ocorrência do impacte?
• O impacte permanecerá por muito tempo?
• O impacte será permanente em vez de
temporário?
• O impacte será contínuo em vez de
intermitente?
• Se for intermitente, será frequente em vez de
raro?
• O impacte será irreversível?
• Será difícil evitar, reduzir, reparar ou compensar
o impacte?
Os impactes podem ser classificados de forma
diversa. Uma breve revisão pela literatura
existente permite verificar a existência de
numerosas classificações de impactes.
Existem dois objetivos nos sistemas de
classificação de impactes:
• Um é fornecer informação sobre a natureza de
um impacte, podendo daí tirar-se ilações úteis
para a sua mitigação, para o desenvolvimento
do projeto e para a decisão. Por exemplo, é
relevante saber se um impacte é direto ou
indireto, pois a forma de o evitar ou minimizar
será certamente distinta.
• Outro é o de contribuir para a avaliação
do significado do impacte, de uma forma
qualitativa ou através de métodos
quantitativos.
• As novas características sairão “fora-daescala” do ambiente existente?
• O efeito resultante será pouco usual na área ou
particularmente complexo?
• O efeito far-se-á sentir numa área muito
extensa?
• Existe algum potencial impacte
transfronteiriço*?
• Serão afetadas muitas pessoas?
9
Adotando a sistematização de um Guia
recentemente publicado (APAI/REN/APA, 2007)
apresenta-se a seguinte grelha de classificação
de impactes:
Classificação dos potenciais impactes
Critérios
Escala
Definição
Sentido
Positivo
Negativo
O sentido de um impacte será positivo ou
negativo consoante este produza benefícios ou
danos no ambiente
Complexidade/Efeito
Direto
Indireto
O efeito de um impacte será direto caso este
advenha diretamente das atividades inerentes
à implementação, exploração ou desativação da
infraestrutura ou indireto caso seja um impacte
transmitido em cadeia
Natureza transfronteiriça
do impacte
Transfronteiriço
Não transfronteiriço
Reflete se o impacte ocorrerá apenas dentro ou
também fora de fronteiras
Probabilidade de ocorrência
ImprovávelPouco provável
Provável
Certo
A probabilidade (possibilidade de) procurar medir
as hipótese de um impacte ocorrer ou não
Duração
Temporário
Permanente
Reflete o intervalo de tempo em que se manifesta
o impacte
Frequência (periodicidade
com que)
Raro
Ocasional/Sazonal
Diário
Reflete o número de vezes em que se manifesta
o impacte
Reversibilidade
Reversível
Parcialmente reversível
Irreversível
Reflete a medida em que o ambiente alterado pelo
impacte regressa à situação inicial
Magnitude (dimensão)
Reduzida
Moderada
Elevada
Reflete a grandeza do impacte, tendo em conta
a dimensão da população ou do recurso afetado
Valor do recurso afetado e/ou
sensibilidade ambiental da área do impacte
Reduzido
Moderado
Elevado
Reflete o valor do ambiental do recurso e a sua
sensiibilidade
Escala (geográfica)
Confinado à instalação
Não confinado mas localizado
Não localizado
Reflete a extensão do impacte, em termos de área
geográfica
Capacidade de minimização
ou compensação
Minimizável
Minimizável e/ou compensável
Não minimizável nem compensável
A avaliação do significado deve resultar da
ponderação de todos estes critérios.
10
Reflete se o impacte e ou não minimizável e/ou
compensável
4.2 O regime jurídico da AIA em Portugal
O regime jurídico da AIA atualmente em vigor em
Portugal foi aprovado pelo DL n.º 69/2000, de
3 de maio. Este diploma viria a sofrer diversas
alterações, das quais a última foi aprovada
pelo DL n.º 179/2005, de 8 de novembro, que
republicou o DL n.º 69/2000.
Este diploma transpõe para o direito interno
a Diretiva 85/337/CEE, relativa à avaliação
dos efeitos de determinados projetos públicos
e privados no ambiente, com as alterações
introduzidas pelas Diretivas 97/11/CE e
2003/35/CE.
A decisão, designada como “Declaração de
Impacte Ambiental” (DIA), proferida no âmbito
do procedimento de AIA é prévia à autorização
ou licenciamento de todos os projetos sujeitos
a AIA. Essa decisão é tomada baseada na
análise efetuado num documento preparado pelo
proponente do projeto, designado como Estudo
de Impacte Ambiental (EIA), na apreciação técnica
efetuada por uma comissão nomeada para o
efeito e nos resultados de uma consulta pública.
Posteriormente à decisão, o proponente deverá
efetuar a monitorização*, podendo em alguns
casos ser necessário a entrega de um documento
que pormenorize o cumprimento das condições
fixadas na DIA e uma nova consulta pública.
De acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do DL
n.º 69/2000 estão sujeitos a AIA os seguintes
projetos:
• Os projetos tipificados no anexo I do DL
n.º 69/2000;
• Os projetos enunciados no anexo II.
No caso dos projetos enunciados no anexo II, é
feita uma distinção de limiares para os que se
localizam em áreas sensíveis: áreas protegidas*,
sítios da Rede Natura 2000* e zonas de proteção
do património cultural classificado*.
No que se refere a projetos de redes elétricas, o
anexo I inclui a seguinte categoria de projetos:
• “linhas aéreas de transporte de eletricidade
com uma tensão igual ou superior a 220 kV e
cujo comprimento seja superior a 15 km”.
O n.º 4 do artigo 1.º do DL n.º 69/2000
estabelece que são, ainda, “sujeitos a AIA os
projetos elencados no anexo II, ainda que não
abrangidos pelos limiares nele fixados, que
sejam considerados, por decisão da entidade
licenciadora ou competente para a autorização
do projeto, suscetíveis de provocar impacte
significativo no ambiente em função da sua
localização, dimensão ou natureza, de acordo com
os critérios estabelecidos no anexo V”.
O DL n.º 69/2000 considera dois regimes
excecionais:
• a sujeição de qualquer projeto por decisão
conjunta do membro do Governo competente
na área do projeto em razão da matéria e do
membro do Governo responsável pela área
do ambiente (n.º 5 do artigo 1.º do DL n.º
69/2000);
• a dispensa, total ou parcial, do procedimento
de AIA, “em circunstâncias excecionais e
devidamente fundamentadas”, “por iniciativa
do proponente e mediante despacho do
ministro responsável pela área do ambiente
e do ministro da tutela” (artigo 3.º do DL n.º
69/2000).
O artigo 7.º do DL n.º 69/2000 define as
Autoridades de AIA, a quem compete a instrução
dos procedimentos de AIA. No caso de projetos
de linhas elétricas e subestações a Autoridade de
AIA é a Agência Portuguesa do Ambiente (APA)
quando a entidade licenciadora é a Direção-Geral
de Energia e Geologia (DGEG) e a Comissão de
Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR)
quando a entidade licenciadora é a Direção
Regional de Economia (DRE). A APA também é
Autoridade de AIA quando o projeto se situe em
área sob jurisdição de duas ou mais CCDR.
A Portaria n.º 330/2001, de 2 de abril, fixa a
estrutura, o conteúdo e o número de exemplares
de alguns dos documentos a entregar pelo
proponente, nomeadamente o EIA.
O regime jurídico da AIA exige a análise dos
impactes ambientais dos projetos associados ou
subsidiários de projetos sujeitos a AIA, o que pode
incluir subestações e linhas elétricas.
Por sua vez o anexo II inclui os seguintes tipos de
projetos:
• “transporte de energia elétrica por cabos
aéreos (não incluídos no anexo I)” com tensão
≥ 110 kV e extensão ≥ 10 km;
• “transporte de energia elétrica por cabos
aéreos (não incluídos no anexo I)”, localizados
em áreas sensíveis, com tensão ≥ 110 kV;
• “subestações com linhas ≥ 110 kV”.
11
4.3 O regime da Análise de Incidências
Ambientais (AIncA) na Rede Natura
2000
4.4O regime da Avaliação de Incidências
Ambientais (AIncA) dos projetos de
fontes de energia renováveis
A Diretiva 92/43/CEE, relativa à preservação
dos habitats naturais e da fauna e da flora
selvagens (Diretiva Habitats) estabelece uma
rede ecológica europeia coerente de zonas
especiais de preservação denominada «Natura
2000». Esta rede, formada por sítios que alojam
determinados tipos de habitats naturais e habitats
de determinadas espécies, deve assegurar a
manutenção ou, se necessário, o restabelecimento
dos tipos de habitats naturais e dos das espécies
em causa num estado de conservação favorável,
na sua área de repartição natural.
O DL n.º 225/2007, de 31 de maio, estabelece, nos
seus artigos 5.º e seguintes, um procedimento
de AIncA para os projetos de centros
electroprodutores que utilizem fontes de energia
renováveis (FER) e que não estejam sujeitos a
AIA. Esse procedimento é da responsabilidade da
CCDR territorialmente competente e baseia-se
num EIncA apresentado pelo promotor.
A rede Natura 2000 inclui os sítios da Lista
Nacional de Sítios, os Sítios de Importância
Comunitária (SIC) e as Zonas Especiais de
Conservação (ZEC), previstas na Diretiva Habitats.
Esta rede compreende também as Zonas de
Proteção Especial (ZPE) designadas nos termos
da Diretiva 79//409/CEE (Diretiva Aves).
A Portaria n.º 829/2007, de 1 de agosto, publicita
os SIC existentes em Portugal. É previsível que
ainda venham a ser aprovados no território do
Continente mais sítios da Lista Nacional de Sítios,
para futura designação como SIC. Os SIC serão
posteriormente classificados como ZEC.
O regime aplicável aos sítios da Lista Nacional
de Sítios, SIC, ZEC e ZPE encontra-se aprovado
pelo DL n.º 140/99, de 24 de abril, alterado
e republicado pelo DL n.º 49/2005, de 24 de
fevereiro.
O n.º 1 do artigo 10.º do DL n.º 140/99 prevê que
“as ações, planos ou projetos não diretamente
relacionados com a gestão de um sítio da lista
nacional de sítios, de um SIC, de uma ZEC ou de
uma ZPE e não necessários para essa gestão,
mas suscetíveis de afetar essa zona de forma
significativa, individualmente ou em conjugação
com outras ações, planos ou projetos, devem ser
objeto de avaliação de incidências ambientais
[AIncA] no que se refere aos objetivos de
conservação da referida zona”.
O n.º 2 do mesmo artigo determina que a AIncA
segue a forma do procedimento de AIA quando
o referido procedimento seja aplicável nos
termos da respetiva legislação (DL n.º 69/2000
– ver ponto 4.2). Nos restantes casos, a AIncA
é designada como “Análise de Incidências
Ambientais” e inclui a elaboração pelo proponente
de um Estudo de Incidências Ambientais (EIncA)
e a sua entrega ao Instituto da Conservação
da Natureza e da Biodiversidade (ICNB) (ou, em
determinadas circunstâncias, à CCDR) e uma
eventual consulta pública.
Os projetos situados em Rede Natura 2000 estão,
portanto, sujeitos a AincA sempre que possam ter
impactes negativos nos objetivos de conservação
da zona em que se localizam.
12
O n.º 2 do artigo 5.º estabelece que o EIncA deve
incluir a análise dos impactes das instalações
acessórias. O artigo 10.º deste diploma estabelece
que as linhas elétricas de interligação e as
subestações constituem instalações acessórias
do centro electroprodutor.
Os projetos da EDP Distribuição encontram-se
fora do âmbito deste regime.
4.5Síntese da aplicação dos regimes de
AIA e de AIncA aos projetos da EDP
Distribuição
O Quadro 4.2 ilustra o âmbito de aplicação dos
regimes de AIA e de AIncA aos projetos da EDP
Distribuição.
Quadro 4.2 – Aplicação dos regimes de AIA e de
AIncA aos projetos da EDP Distribuição
Regime de Avaliação de Impactes
AIA (DL 69/2000, com a redação
do DL 197/2005)
Aplicação aos projetos da EDP Distribuição
Art. 1º, n.º 3 + Anexo I
Não abrangidos porque o anexo I apenas inclui linhas aéreas com
tensão ≥ 220 kV
Art. 1º, n.º 3 + Anexo II
Não abrangidos porque o anexo II apenas inclui infraestruturas de
transporte (e não de distribuição)
Art. 1º, n.º 4 + Anexo II
Não abrangidos porque o anexo II apenas inclui infraestruturas de
transporte (e não de distribuição)
Art. 1.º, n.º 5
Qualquer projeto pode ser abrangido por esta disposição de
exceção
AIncA em Rede Natura 2000 (DL
140/99 alterado pelo DL 49/2005)
Abrangidos os projetos localizados em Rede Natura 2000 que
“suscetíveis de afetar essa zona de forma significativa”
AIncA de projetos de FER
(DL 225/2007)
Não abrangidos porque o seu licenciamento é da responsabilidade
do promotor da instalação electroprodutora e não da EDP
Distribuição
4.6Projetos da EDP Distribuição
abrangidos pela Medida 25
De entre os projetos da EDP Distribuição,
considerou-se que os suscetíveis de provocarem
impactes ambientais negativo são constituídos
pelas seguintes tipologias:
• Linhas elétricas aéreas e subterrâneas, de AT
(a 60 kV) e de MT (essencialmente a 30 kV e
15 kV).
• Subestações.
Os projetos das redes de distribuição de energia
elétrica em baixa tensão e de iluminação pública
encontram-se fora do âmbito do presente Manual.
4.7O ciclo dos projetos da EDP
Distribuição abrangidos pela Medida
n.º 25
4.7.1 As infraestruturas abrangidas pela Medida
n.º 25
A Rede Nacional de Distribuição (RND) é
constituída pelas redes de alta e média tensão,
que incluem as linhas aéreas e os cabos
subterrâneos de Alta Tensão (AT) e Média Tensão
(MT), e pelas subestações de distribuição (AT/
MT e MT/MT). Existem ainda, postes de corte/
seccionamento AT ou MT que, por não possuírem
capacidade de transformação, se consideram
integrados na rede respetiva.
A alimentação da rede em AT é assegurada
pelas subestações da RNT, designadas de
ponto injetores. A rede de Média Tensão (MT)
é alimentada a partir das subestações AT/
MT, excetuando uma zona de Lisboa, que
é alimentada diretamente pela subestação
Sacavém da RNT.
A distribuição em AT é efetuada à tensão de
60 kV, existindo apenas uma linha AT de 132
kV no norte do País, entre a central hídrica do
Lindoso e a SE Ruivães. A estrutura rede AT é
genericamente emalhada, sendo a exploração
efetuada em malha fechada sempre que possível
e conveniente. A maior parte da rede AT é aérea,
existindo no entanto uma forte componente
subterrânea nas zonas urbanas de Lisboa e Porto.
As subestações AT/MT são automatizadas e
telecomandadas, o que flexibiliza a reconfiguração
da rede e a reposição do abastecimento em caso
de incidente.
Geograficamente, estas instalações encontram-se
naturalmente mais concentradas nas zonas de
maior densidade de cargas, em que a redução do
comprimento médio das saídas MT e a criação
de possibilidades de alimentação alternativas
contribuem, assim, para assegurar uma melhor
qualidade de serviço aos clientes.
A distribuição MT é efetuada, predominantemente,
nos níveis de tensão de 30 kV, 15 kV e 10
kV, sendo os níveis mais baixos utilizados
tipicamente em regiões de maior densidade de
cargas e no litoral, enquanto que os 30 kV são
utilizados em regiões de maior dispersão. Existem
também subestações MT/MT, responsáveis pelo
abaixamento da tensão de distribuição de MT de
30 kV para 15 kV ou 10 kV.
Existem ainda pequenas redes a 6 kV que têm
vindo a ser substituídas para níveis de tensão
mais elevados.
A rede MT é explorada radialmente. Nas zonas
urbanas ou semiurbanas ela possui uma estrutura
em fuso ou em anel, sendo maioritariamente
subterrânea; nestas zonas, a maioria das saídas
MT das subestações dispõem de alimentação
alternativa. Nas zonas rurais, a rede MT
possui uma estrutura essencialmente radial
arborescente e é maioritariamente do tipo aéreo.
Para facilitar a exploração e a melhorar a
qualidade de serviço, a rede MT possui, ao longo
do seu curso, órgãos de corte telecomandados ou
dotados de algum tipo de automatismo.
No Quadro seguinte apresentam-se alguns dados
estatísticos da RND.
13
Quadro 4.3 – Extensão de linhas de AT e MT
e número de subestações (em 31-12-2009)
Infraestruturas
Linhas AT (60/132 kV)
Linhas MT (6/10/15/30 kV)
Extensão
aéreas
subterrâneas
aéreas
subterrâneas
Subestações
As linhas aéreas de AT são constituídas pelos
seguintes elementos principais (EDP Distribuição,
2009):
• Cabos condutores e cabo de guarda;
• Cadeias de isoladores (em geral de vidro ou
porcelana vidrada);
• Apoios (postes), metálicos ou em betão armado,
respetivas armações e fundações;\
• Sistema de ligação à terra, por varetas
revestidas de cobre e cabos de cobre;
• Acessórios de fixação (pinças de amarração e
de suspensão, mangas de reparação);
• Amortecedores de vibração;
• Conjuntos sinaléticos;
• Balizagem aeronáutica dos cabos e dos
postes, diurna e noturna, nos casos em que é
obrigatória;
• Dispositivos de proteção à avifauna, nos casos
em que se justifique.
As linhas aéreas de MT são constituídas pelos
seguintes elementos principais (EDP Distribuição,
2009):
• Cabos condutores;
• Cadeias de isoladores (em geral de vidro ou
porcelana vidrada);
• Apoios (postes) em betão armado, ou, em casos
excecionais, metálicos, respetivas armações e
fundações;
• Sistema de ligação à terra, por varetas
revestidas de cobre e cabos de cobre;
• Seccionadores de linha e, eventualmente,
ógãos de corte de rede;
• Balizagem aeronáutica dos cabos e dos
postes, diurna e noturna, nos casos em que é
obrigatória;
14
N.º
8.445 km
468 km
58.261 km
15.113 km
399
• Dispositivos de proteção à avifauna, nos casos
em que se justifique.
Os cabos condutores são os elementos
responsáveis pela condução da energia elétrica.
O cabo de guarda tem como função a proteção
dos cabos condutores contra descargas
atmosféricas e a transmissão de dados.
Os apoios ou postes são os elementos cuja
função é suportar os cabos condutores e de
guarda.
Os isoladores são os elementos que evitam
a passagem de energia elétrica dos cabos
condutores para os apoios.
As linhas aéreas dispõem de uma faixa de
proteção, estabelecida no DR n.º 1/92, de 18 de
fevereiro, com vista a garantir a segurança da
linha. Nesta faixa, que tem uma largura variável
entre 15 e 45 m, é efetuado o corte e decote
das árvores que for suficiente para garantir
as distancias mínimas de segurança previstas
regulamentarmente.
As linhas subterrâneas de AT são estabelecidas
ao longo de vias públicas e normalmente em
passeios em valas abertas para o efeito ou em
galerias técnicas. São constituídas por cabos
condutores, devidamente protegidos, e por caixas
de visita para inspeção e manutenção. É também
possível a colocação de cabo de telecomunicação
para transmissão de dados necessários à
exploração da linha.
Para além dos cabos, há a referir a colocação
na vala onde se colocam os cabos da linha
subterrânea de lajes de proteção e de rede
plástica e fitas de sinalização. A proteção destas
linhas contra descargas atmosféricas é efetuada
na transição para linha aérea ou nas instalações
terminais.
As subestações são instalações que albergam
os equipamentos necessários à transformação
dos níveis de tensão e à distribuição do trânsito
de energia elétrica por várias linhas. Existem dois
tipos de subestações:
• As subestações de “corte aberto”, na qual os
equipamentos estão ao ar livre, funcionando
como isolador o próprio ar;
• As subestações de “corte fechado”, nas quais
os equipamentos se encontram instalados
em compartimentos pressurizados contendo
hexafluoreto de enxofre (SF6), gás que
funciona como isolador. Estas subestações
encontram-se em geral alojadas em edifícios,
sendo muito mais compacta.
entre estes licenciamentos ou autorizações
realçam-se as relativas a áreas protegidas e
sítios da Rede Natura 2000, à Reserva Agrícola
Nacional, à Reserva Ecológica Nacional, ao
domínio hídrico, às zonas de proteção dos bens
imóveis do património cultural classificado e a
servidões administrativas diversas.
4.7.2O planeamento, projeto e licenciamento
das infraestruturas abrangidas pela
Medida n.º 25
O licenciamento das infraestruturas da RND
é da competência das Direções Regionais de
Economia.
A EDP Distribuição é concessionária exclusiva
da RND, constituída pelas infraestruturas de AT
e MT (DL n.º 182/95, de 27 de julho). Cabe à EDP
Distribuição, enquanto concessionária da RND,
assegurar o “planeamento, construção e gestão
da rede, de forma a permitir o acesso de terceiros
e gerir de forma eficiente as instalações” (Artigo
35.º,alínea d), DL n.º 29/2006, de 15 de fevereiro).
4.7.3As atividades de construção e exploração
A EDP Distribuição elabora periodicamente o
Plano de Desenvolvimento e Investimento da
Rede de Distribuição (PDIRD), onde é feita a
previsão a três anos dos principais projetos de
desenvolvimento a considerar na expansão da
RND. O planeamento da expansão das redes
de distribuição tem por objetivo assegurar a
existência de capacidade nas redes para a
receção e entrega de eletricidade, com níveis
adequados de qualidade de serviço e de
segurança, no âmbito do mercado interno de
eletricidade (Artigo 41.º, DL 29/2006, de 15 de
fevereiro). O PDIRD atualmente em vigor abrange o
triénio 2009-2011.
O PDIRD orienta o planeamento dos projetos de
linhas AT e MT e de subestações.
No caso das linhas é definida uma área de estudo
e, por vezes, um corredor base, tendo em conta
o ponto de origem e o ponto de destino. No
planeamento da RND são seguidos critérios de
planeamento que assentam no cumprimento das
exigências regulamentares, nomeadamente em
termos de qualidade de serviço e cumprimento
de padrões de segurança para planeamento da
RND, procurando simultaneamente o aumento de
eficiência da rede, o retorno dos investimentos
a efetuar e o acautelamento das questões
ambientais.
O Projeto de Linhas AT e MT pode ser precedido
da fase de Estudo Prévio, na qual é selecionada
uma área de estudo, “tendo em consideração
os pontos de ligação da Rede e as principais
características ou condicionantes de natureza
física, ecológica e sócio-económica da região,
previamente identificadas” (EDP Distribuição,
2009). Nesta fase, poderão ser materializados,
total ou parcialmente, traçados alternativos (EDP
Distribuição, 2009).
Na fase de projeto, procede-se às atividades
de topografia e identificação de parcelas e
proprietários, bem como à consulta de entidades
no âmbito de licenciamentos necessários. De
As principais atividades de construção de linhas
aéreas são as seguintes:
• Instalação do estaleiro e parque de material.
• Reconhecimento, sinalização e abertura de
acessos. Sempre que possível são utilizados ou
melhorados acessos existentes. A largura dos
acessos depende do tipo de veículos utilizados.
• Desmatação e abertura de faixa. A desmatação
e o abate de arvoredo ocorrem ao longo da
faixa de proteção da linha.
• Trabalhos de topografia. Estes trabalhos
incluem a piquetagem (cravação de estacas no
terreno) e marcação dos caboucos dos apoios.
• Abertura de caboucos. Esta atividade é
realizada com recurso a retroescavadoras.
A escavação limita-se aos caboucos, cujo
dimensionamento é feito caso a caso, de
acordo com as características do terreno.
• Construção de maciços de fundação e
montagem das bases. Inclui a instalação
da ligação à terra. Envolve operações de
betonagem no local. O dimensionamento
das fundações encontra-se normalizado
para situações correntes e é calculado para
situações geológicas particulares.
• Montagem e colocação dos apoios. Inclui
o transporte, assemblagem (no caso de
estruturas metálicas) e levantamento dos
postes e montagem de conjuntos sinaléticos.
Os postes (ou as peças dos postes metálicos)
são transportados para o local em camiões e
levantados com o auxílio de gruas ou mastros
de carga.
• Instalação de cabos. Inclui o desenrolamento,
regulação e fixação dos cabos condutores e
do cabo de guarda. Esta atividade é realizada
com os cabos em tensão mecânica (ou
seja, esticados), assegurada por maquinaria
específica (equipamento de desenrolamento de
cabos em tensão mecânica). No cruzamento de
obstáculos, tais como estradas, linhas férreas,
outras linhas aéreas, linhas telefónicas, são
montadas, durante os trabalhos de montagem,
estruturas (pórticos) para proteção desses
obstáculos e dos cabos.
15
• Colocação eventual de dispositivos de
balizagem aérea e de proteção da avifauna.
Estes dispositivos podem ser necessários na
proximidade de aeroportos, aeródromos ou
heliportos (ou de rotas de aproximação ou
descolagem) ou em zonas de concentração de
aves.
A exploração de linhas aéreas envolve as
seguintes atividades de manutenção e de
conservação:
• Inspeção periódica do estado de conservação
da linha, para deteção de situações suscetíveis
de afetar a segurança de pessoas e bens ou o
funcionamento da linha;
• Observação da Faixa de Proteção, para
deteção precoce de situações suscetíveis de
afetar o funcionamento da linha;
• Substituição de componentes deteriorados, por
exemplo, cadeias de isoladores;
• Instalação de equipamentos. Inclui a instalação
de aparelhagem de alta tensão e respetivas
ligações, instalação de transformadores de
potência, instalação de serviços auxiliares
(baixa tensão), instalação dos sistemas de
comando, controlo e de proteção da SE e
execução dos projetos de telecomunicações e
informáticos.
A exploração de subestações, que são
telecomandadas, envolve as seguintes atividades
de manutenção e de conservação:
• Limpeza de isoladores;
• Verificação de circuitos e respetivos ensaios;
• Conservação de ruptores dos transformadores
de potência;
• Verificação do gás hexafluoreto de enxofre
(SF6) (no caso das subestações de “corte
fechado”);
• Execução do Plano de Manutenção da Faixa
de Proteção, incluindo intervenções de corte
de vegetação e outras medidas de gestão da
vegetação.
• Conservação dos comandos dos seccionadores;
A construção de linhas subterrâneas envolve a
abertura de valas, nalguns casos executadas por
perfuração dirigida (na travessia de obstáculos
como linhas de água ou vias de comunicação, por
exemplo), a colocação de cabos e o encerramento
da vala.
4.8Tipologias de impactes ambientais
de linhas de distribuição e de
subestações
A exploração de linhas subterrâneas envolve
atividades de inspeção e de reparação.
A construção de subestações envolve as
seguintes atividades principais:
• Instalação do estaleiro e parque de material.
• Abertura de acessos. Sempre que possível são
utilizados ou melhorados acessos existentes.
• Trabalhos de topografia. Estes trabalhos
incluem a piquetagem (cravação de estacas no
terreno).
• Construção da plataforma. Esta atividade
inclui a desmatação e a execução de aterros e
escavações.
• Abertura de caboucos e execução de
fundações. As fundações são em betão,
geralmente armado.
• Construção das infraestruturas da subestação.
Estas infraestruturas incluem edifícios,
arruamentos interiores, maciços para
equipamentos, caleiras de cabos, redes de
terra, redes de águas, redes de esgotos e
vedações.
16
• Verificação do eletrólito e ensaios nas baterias
de acumuladores.
No Quadro 4.4 apresentam-se os principais
tipos de impactes dos vários projetos da
EDP Distribuição abrangidos pela Medida n.º 25.
Neste quadro apenas se consideram as fases de
construção e de exploração. Muitos dos impactes
da fase de desativação são similares aos da fase
de construção, com exceção dos relacionados
com a gestão de resíduos, muito mais relevante
na desativação.
Quadro 4.4 – Impactes ambientais de linhas de distribuição e subestações
Tipo de projeto
Subestações,
Linhas aéreas,
Linhas
subterrâneas
Subestações
Fase
Construção
Exploração
Fator ambiental
Tipo de impacte potencial
População
•Ocupação temporária de terrenos
•Desvio temporário de vias
•Condicionamentos ao tráfego
•Incómodos devidos a poeiras e lamas
•Risco de acidentes com pessoas exteriores à obra
•Afetação da economia local pela perturbação de acessos ou das
condições existentes
•Ruído de construção
•Emprego local
•Estímulo da economia local pelo fornecimento de bens e serviços
•Efeito de barreira pelos acessos
Fauna, flora e
biodiversidade
•Afetação da flora (destruição, stress), incluindo espécies protegidas
ou ameaçadas
•Risco de incêndio
•Afetação de habitats (destruição, perturbação, fragmentação),
incluindo habitats protegidos ou de espécies protegidas ou
ameaçadas
•Perturbação de espécies da fauna
•Afetação de corredores de conectividade ecológica
•Mortalidade de espécies da fauna, por desmatação, escavação,
colisão, atropelamento
Solo
•Afetação do solo natural (destruição, alteração das características
do solo)
•Risco de contaminação do solo (derrames, resíduos)
•Aumento da erosão hídrica do solo
•Mobilização de solo contaminado
Água
•Poluição da água pelas águas de escorrência (sólidos suspensos, pH,
etc.)
•Risco de contaminação da água (derrames, resíduos)
•Alterações do escoamento e da infiltração (impermeabilização,
transposição por acessos)
Paisagem
•Alteração temporária das características da paisagem (acessos,
estaleiros, maquinaria, etc.)
•Alteração definitiva da paisagem pela introdução de novos
elementos (exceto linhas subterrâneas) ou alterações nos elementos
existentes (corte de faixa de arvoredo, por ex.)
Património cultural
•Risco de afetação (destruição total ou parcial) de vestígios
arqueológicos em ações de desmatação ou escavação
•Afetação temporária ou permanente do enquadramento visual de
elementos ou conjuntos do património arqueológico, arquitetónico ou
etnográfico
•Afetação temporária ou permanente do enquadramento visual de
locais ligados a práticas culturais
Ordenamento
do território
•Ocupação temporária ou permanente de áreas sujeitas a servidões
ou restrições de utilidade pública
•Alteração da aptidão e vocação do território, incluindo da envolvente
da instalação, definida em planos de ordenamento do território
População
•Ruído da instalação
•Campos eletromagnéticos
•Desvalorização da propriedade na envolvente
•Afetação de algumas atividades económicas na envolvente
•Acréscimo de potenciais impactes associados à construção e
exploração de linhas
•Emprego (manutenção)
Fauna, flora e
biodiversidade
•Acréscimo de potenciais impactes associados à construção e
exploração de linhas
Solo
•Risco de contaminação do solo
Água
•Risco de contaminação da água
Paisagem
•Alteração das características da paisagem
•Acréscimo de potenciais impactes associados à construção e
exploração de linhas
Património cultural
•Afetação do enquadramento visual de elementos ou conjuntos do
património arqueológico, arquitetónico ou etnográfico
•Afetação do enquadramento visual de locais ligados a práticas
culturais
•Acréscimo de potenciais impactes associados à construção e
exploração de linhas
Ordenamento
do território
•Ocupação de áreas sujeitas a servidões ou restrições de utilidade
pública
•Alteração da aptidão e vocação do território, incluindo da envolvente
da instalação, definida em planos de ordenamento do território
•Acréscimo de potenciais impactes associados à construção e
exploração de linhas
17
Tipo de projeto
Linhas aéreas
Linhas
subterrâneas
Fase
Exploração
Fator ambiental
Tipo de impacte potencial
População
•Ruído da instalação
•Campos eletromagnéticos
•Desvalorização da propriedade na faixa e na envolvente
•Afetação de algumas atividades económicas ou recreativas na
envolvente
•Risco de acidentes afetando a população
Fauna, flora e
biodiversidade
•Risco de colisão e eletrocussão de aves e quirópteros
•Afetação de arvoredo (faixas de gestão de combustível)
•Redução do risco de incêndio (faixas de gestão de combustível)
Solo
•- Risco de erosão hídrica do solo (faixas de gestão de combustível)
Paisagem
•Alteração das características da paisagem
Património cultural
•Afetação do enquadramento visual de elementos ou conjuntos do
património arqueológico, arquitetónico ou etnográfico
•Afetação do enquadramento visual de locais ligados a práticas
culturais
Ordenamento do
território
•Ocupação de áreas sujeitas a servidões ou restrições de utilidade
pública
•Alteração da aptidão e vocação do território, incluindo da envolvente
da instalação, definida em planos de ordenamento do território
População
•Campos magnéticos
•Afetação de algumas atividades económicas na envolvente
•Risco de acidentes afetando a população
Ordenamento do
território
•Ocupação de áreas sujeitas a servidões ou restrições de utilidade
pública
•Alteração da aptidão e vocação do território, incluindo da envolvente
da instalação, definida em planos de ordenamento do território
Exploração
Alguns dos impactes indicados no Quadro 4.3
podem não ser relevantes, o que não impede
que não devam ser considerados e objeto de
medidas específicas sempre que possam causar
a preocupação das populações ou de entidades.
É o caso, por exemplo, do ruído das instalações
ou dos campos eletromagnéticos. Mesmo que
os resultados de simulações indiquem um
cumprimento incontestável da regulamentação
ou das normas em vigor, pode justificar-se a sua
monitorização, na perspetiva da comunicação
com o público.
18
5. Metodologia para identificação e avaliação
prévias de impactes ambientais associados a projetos
da EDP Distribuição
5.1Objetivo e descrição da metodologia e critérios de seleção
A metodologia proposta assenta num processo faseado, que parte do universo de projetos da EDP
Distribuição acima referidos, baseado em critérios de seleção e na consulta às entidades competentes.
A aplicação da metodologia pressupõe como condição prévia o conhecimento das características do
projeto e do ambiente onde se localiza.
Na Figura 5.1 apresenta-se a metodologia proposta.
Figura 5.1 – Fases do Processo de seleção prévia (Nota 1: A natureza das
alterações determina se a avaliação retorna à Fase A ou à Fase B).
19
O projeto desenvolve-se, assim, em três fases:
Fase
Procedimento
Resultados
Fase A
Verificação dos critérios A
R(A1) – O projeto não requer uma avaliação mais rigorosa
R(A2) – Fase B
Fase B
Verificação dos Critérios B
R(B1) – O projeto não requer uma avaliação mais rigorosa
R(B2) – Fase C
Fase C
Consulta às entidades competentes
R(C1) – O projeto não requer uma avaliação mais rigorosa
R(C2) – Retorna à Fase A ou B
R(C3) – O projeto requer a aplicação de medidas de mitigação ou
monitorização: realização de um Relatório Ambiental de Projeto
A verificação de critérios na Fase C pode ser
dividida entre as fases de Planeamento e de
Projeto.
Cada fase implica o preenchimento de uma ficha
(em anexo), à qual se anexa a documentação
técnica elaborada.
No caso particular da Fase C para além de ser
ainda necessário anexar à ficha a cópia da
correspondência com as entidades competentes
ou Atas de reuniões havidas, é também
necessário no resultado R(C3) elaborar um
Relatório Ambiental de Projeto cuja estrutura e
grau de complexidade deverão ser adequados à
natureza da ação a implementar (aplicação de
medidas de mitigação ou monitorização).
Fase B – Verificação dos Critérios B
Os critérios B aplicam-se aos projetos não
verificados nos critérios A. A aplicação dos
critérios B é feita por tipologia de projeto,
concretamente: critérios BA para linhas aéreas,
critérios BS para linhas subterrâneas e critérios
BSE para subestações.
Critérios B para projetos de linhas aéreas (BA):
BA.1
a)Áreas integradas no Sistema Nacional de
Áreas Classificadas (DL n.º 142/2008, de 24
de julho): áreas protegidas da Rede Nacional
de Áreas Protegidas, sítios integrados na Rede
Natura 2000, áreas classificadas ao abrigo de
compromissos internacionais assumidos pelo
Estado Português;
Fase A – Verificação dos Critérios A
b)Parques Arqueológicos ou zonas de proteção
de bens culturais imóveis;
c)Paisagens de elevado significado pelo
seu valor patrimonial resultante da sua
configuração natural e/ou da intervenção
humana, assinaladas em planos de
ordenamento do território ou em guias
turísticos (inclui nomeadamente a área
de visibilidade a partir de miradouros, a
envolvente de áreas com significado simbólico,
a envolvente de elementos do património
cultural, a envolvente de arvoredo de
interesse público);
A verificação dos Critérios A permitirá saber
se os projetos em análise são suscetíveis de
provocar impactes negativos no ambiente e por
conseguinte deverão ser sujeitos a uma avaliação
mais rigorosa ou se simplesmente não têm
cabimento naquele pressuposto.
Critérios A:
A1
O projeto consiste em alterações ou
modificações de linhas aéreas existentes, sem
alterações no corredor de implantação das
mesmas.
A2
O projeto consiste em alterações ou
modificações de linhas subterrâneas existentes,
sem alterações no corredor de implantação das
mesmas.
A3
O projeto consiste em alterações ou
modificações numa subestação existente, sem
alterações no perímetro e nível de tensão da
mesma.
O projeto localiza-se pelo menos numa das
seguintes áreas:
d)Geomonumentos constantes da base de
dados do LNEG ou da associação ProGeoPortugal;
e)Povoamentos de sobreiro e ou de azinheira,
protegidos pelo Código Florestal;
f) Espaços urbanos, com exceção de espaços
industriais e de armazenagem, constantes de
planos de ordenamento do território em vigor;
g)Áreas definidas como sensíveis para linhas
elétricas pelo ICNB;
h)Aproveitamentos hidroagrícolas (DL n.º
269/82 de 10 de julho, alterado e republicado
pelo DL n.º 86/2002 de 6 de abril).
BA.2
A implantação de postes localiza-se pelo menos
numa das seguintes áreas:
a)Áreas do domínio público hídrico e zonas
adjacentes (de acordo com a Lei n.º 54/2005,
de 15 de novembro) e zonas reservadas de
proteção a albufeiras (de acordo com o DL n.º
107/2009, de 15 de maio);
A verificação dos critérios A isenta o projeto
de qualquer outro tipo de avaliação e por
conseguinte evita passar à Fase B.
b)Áreas com solos potencialmente
contaminados;
A não verificação dos critérios A obriga a passar
à Fase B.
c)Áreas de elevado risco de erosão hídrica do
solo;
d)Áreas de instabilidade de vertentes.
BA.3
20
O projeto pode afetar áreas de prospeção ou
exploração de recursos geológicos.
BA.4
O projeto contraria regulamentos de planos de
ordenamento do território em vigor
BA.5
O projeto pode afetar atividades recreativas
existentes, tais como a prática de voo livre
(parapente, asa delta) e de columbofilia.
BA.6
O projeto pode interferir com servidões
administrativas estabelecidas (marcos
geodésicos, militares, aeronáuticas,
radioelétricas, etc.).
BA.7
O projeto localiza-se na proximidade de pontos
de água usados por meios aéreos de combate a
incêndios.
BA.8
O projeto localiza-se na proximidade de locais
destinados à armazenagem e manipulação de
produtos explosivos ou de locais destinados à
armazenagem, transporte e manuseamento de
combustíveis líquidos ou gasosos
BA.9
O projeto pode interferir com outras
infraestruturas importantes (estradas, caminho
de ferro, metropolitano, teleféricos, interfaces
de transportes públicos, etc.) ou reduzir as
condições de acesso de meios de socorro a
essas infraestruturas.
Critérios B para projetos de subestações (BSE):
BSE.1
O projeto localiza-se pelo menos numa das
seguintes áreas:
a)Áreas integradas no Sistema Nacional de
Áreas Classificadas (DL n.º 142/2008, de 24
de julho): áreas protegidas da Rede Nacional
de Áreas Protegidas, sítios integrados na Rede
Natura 2000, áreas classificadas ao abrigo de
compromissos internacionais assumidos pelo
Estado Português;
b)Parques Arqueológicos ou zonas de proteção
de bens culturais imóveis;
c)Paisagens de elevado significado pelo
seu valor patrimonial resultante da sua
configuração natural e/ou da intervenção
humana, assinaladas em planos de
ordenamento do território ou em guias
turísticos (inclui nomeadamente a área
de visibilidade a partir de miradouros, a
envolvente de áreas com significado simbólico,
a envolvente de elementos do património
cultural, a envolvente de arvoredo de
interesse público);
d)Geomonumentos constantes da base de
dados do LNEG ou da associação ProGeoPortugal;
e)Povoamentos de sobreiro e ou de azinheira,
protegidos pelo Código Florestal;
f) Espaços urbanos, com exceção de espaços
industriais e de armazenagem, constantes de
planos de ordenamento do território em vigor;
Critérios B para projetos de linhas subterrâneas
(BS):
BS.1
g)Áreas definidas como sensíveis para linhas
elétricas pelo ICNB;
h)Aproveitamentos hidroagrícolas (DL n.º
269/82 de 10 de julho, alterado e republicado
pelo DL n.º 86/2002 de 6 de abril);
O projeto localiza-se pelo menos numa das
seguintes áreas:
a)Áreas integradas no Sistema Nacional de
Áreas Classificadas (DL n.º 142/2008, de 24
de julho): áreas protegidas da Rede Nacional
de Áreas Protegidas, sítios integrados na Rede
Natura 2000, áreas classificadas ao abrigo de
compromissos internacionais assumidos pelo
Estado Português;
i) Áreas do domínio público hídrico e zonas
adjacentes (de acordo com a Lei n.º 54/2005,
de 15 de novembro) e zonas reservadas de
proteção a albufeiras (de acordo com o DL n.º
107/2009, de 15 de maio);
j) Áreas com solos potencialmente
contaminados;
b)Parques Arqueológicos ou zonas de proteção
de bens culturais imóveis;
c)Geomonumentos constantes da base de
dados do LNEG ou da associação ProGeoPortugal;
d)Povoamentos de sobreiro e ou de azinheira,
protegidos pelo Código Florestal;
e)Aproveitamentos hidroagrícolas (DL n.º
269/82 de 10 de julho, alterado e republicado
pelo DL n.º 86/2002 de 6 de abril);
f) Áreas do domínio público hídrico e zonas
adjacentes (de acordo com a Lei n.º 54/2005,
de 15 de novembro) e zonas terrestres de
proteção a albufeiras (de acordo com o DL n.º
107/2009, de 15 de maio);
g)Áreas com solos potencialmente
contaminados;
k)Áreas de elevado risco de erosão hídrica do
solo;
l) Áreas de instabilidade de vertentes.
BSE.2
O projeto pode afetar áreas de prospeção ou
exploração de recursos geológicos.
BSE.3
O projeto contraria regulamentos de planos de
ordenamento do território em vigor.
BSE.4
O projeto pode afetar atividades recreativas
existentes, tais como a prática de voo livre
(parapente, asa delta) e de columbofilia.
BSE.5
O projeto pode interferir com servidões
administrativas estabelecidas (marcos
geodésicos, militares, aeronáuticas,
radioelétricas, etc.).
BSE.6
O projeto localiza-se na proximidade de pontos
de água usados por meios aéreos de combate a
incêndios.
BSE.7
O projeto localiza-se na proximidade de locais
destinados à armazenagem e manipulação de
produtos explosivos ou de locais destinados à
armazenagem, transporte e manuseamento de
combustíveis líquidos ou gasosos.
BSE.8
O projeto pode interferir com outras
infraestruturas importantes (estradas, caminho
de ferro, metropolitano, teleféricos, interfaces
de transportes públicos, etc.) ou reduzir as
condições de acesso de meios de socorro a
essas infraestruturas.
BSE.9
O projeto localiza-se numa área de elevado
potencial arqueológico, de acordo com os planos
de ordenamento do território aplicáveis.
h)Áreas de elevado risco de erosão hídrica do
solo;
i) Áreas de instabilidade de vertentes.
BS.2
O projeto pode afetar áreas de prospeção ou
exploração de recursos geológicos.
BS.3
O projeto contraria regulamentos de planos de
ordenamento do território em vigor.
BS.4
O projeto localiza-se numa área de elevado
potencial arqueológico, de acordo com os planos
de ordenamento do território aplicáveis.
21
A resposta negativa a todos os critérios B, de
uma tipologia, isenta o projeto de qualquer outro
tipo de avaliação e por conseguinte evita passar
à Fase C.
A resposta positiva a pelo menos um critério B, de
uma tipologia, obriga a passar à Fase C.
Caso seja entendido útil aplicar os critérios
da Fase B de forma separada nas fases de
Planeamento e de Projeto, sugere-se que os
seguintes critérios sejam verificados em sede de
Planeamento:
• Linhas Aéreas: BA.1 a); BA.1 b); BA.1 d); BA.1 g);
BA.1 h); BA.3;
• Linhas subterrâneas: BS.1 a); BS.1 b); BS.1 c); BS.1
e); BS.2;
• Subestações: BSE.1 a); BSE.1 b); BSE.1 d); BSE.1
g); BSE.1 h); BSE.2.
Quadro 5.1 – Entidades competentes a consultar
Critérios B
Entidades competentes a consultar
Linhas aéreas
Linhas subterrâneas
Subestações
BA.1 - a)
BS.1 – a)
BSE.1 – a)
ICNB
BA.1 – b)
BS.1 – b)
BSE.1 – b)
IGESPAR e DRC
BA.1 – c)
-
BSE.1 – c)
CCDR e AFN
BA.1 – d)
BS.1 – c)
BSE.1 – d)
LNEG
BA.1 – e)
BS.1 – d)
BSE.1 – e)
AFN
BA.1 – f)
-
BSE.1 – f)
CM
BA.1 – g)
-
BSE.1 – g)
ICNB
BA.1 – h)
BS.1 – e)
BSE.1 – h)
DGADR
BA.2 – a)
BS.1 – f)
BSE.1 – i)
ARH
BA.2 – b)
BS.1- g)
BSE.1 – j)
CM
BA.2 – c)
BS.1 – h)
BSE.1 – k)
CCDR
BA.2 - d)
BS.1 – i)
BSE.1 – l)
CCDR e LNEG
BA.3
BS.2
BSE.2
DGEG, DRE, CM
BA.4
BS.3
BSE.3
CM ou CCDR
BA.5
-
BSE.4
INAC, Federação Portuguesa de Voo Livre, Federação
Portuguesa de Columbofilia e associações desportivas
BA.6
-
BSE.5
IGP, DGAIED, INAC, ANACOM
BA.7
-
BSE.6
ANPC e serviços municipais de proteção civil
BA.8
-
BSE.7
CM, DGEG, DRE, concessionárias
BA.9
-
BSE,8
INIR, REFER, concessionárias
-
BS.4
BSE.9
CM e IGESPAR
22
Fase C – Consulta às entidades competentes
A resposta positiva a pelo menos um dos critérios
B desencadeia a consulta à(s) entidade(s) com
competência nessa matéria.
No Quadro 5.1, resumem-se os critérios B, por
tipologia de projeto, e respetivas entidades
competentes a consultar.
A resposta das entidades consultadas pode
conduzir a três resultados possíveis:
R(C1)
Ausência de necessidade de alterações ao
projeto, bem como de definição de medidas de
mitigação ou de programas de monitorização,
ficando o projeto isento de qualquer avaliação
mais rigorosa subsequente
R(C2)
Necessidade de alterações ao projeto,
justificando retornar à Fase A ou à Fase B
R(C3)
A consulta a entidades poderá resultar na
aplicação de medidas pontuais de mitigação ou
monitorização, implicando a realização de um
Relatório Ambiental do Projeto, com estrutura
e grau de complexidade adequados à natureza
da ação a implementar
5.2 Documentação a produzir
O processo de seleção através da metodologia
proposta deverá ser devidamente documentado
através do preenchimento de uma ficha, por
projeto (em anexo), à qual se anexarão os
documentos técnicos de fundamentação desse
preenchimento.
Nos casos em que o resultado da Fase C seja
o R(C3) deverá ser produzido um Relatório
Ambiental do Projeto (RAP). O RAP deverá
identificar os potenciais impactes negativos
do projeto e as medidas de mitigação e
monitorização adotadas.
O Quadro 5.2 ilustra a estrutura e o conteúdo do
RAP.
Quadro 5.2 – Estrutura e conteúdo do RAP
Estrutura
Conteúdo
1. Introdução
Identificação do projeto, justificação para
a elaboração do RAP, identificação dos
responsáveis pela elaboração do RAP,
estrutura do RAP
2. Descrição
do projeto
Objetivo e principais características do
projeto, alternativas consideradas
3. Âmbito da
análise do RAP
Indicação dos aspetos a analisar no RAP,
relacionados com a justificação para a
elaboração do RAP
4.
Caracterização
da área do
projeto
Delimitação da área de estudo,
caracterização em função do âmbito
da análise
5. Impactes
ambientais e
medidas de
mitigação
Identificação de impactes ambientais
associados a cada alternativa
considerada, tendo em conta as medidas
de mitigação aplicáveis
Descrição dos programas de
monitorização (fatores a monitorizar,
6. Monitorização locais, frequência, critérios de avaliação
dos resultados) e das medidas de gestão
a tomar
7. Conclusões
Indicação da alternativa a adotar e das
medidas de mitigação e da monitorização
proposta
Anexos
Cartografia, correspondência com
entidades
Nos casos em que se justifique, o RAP pode
assumir a forma de um Estudo de Incidências
Ambientais (EIncA) ou de um Estudo de Impacte
Ambiental (EIA).
5.3Benefícios ambientais esperados
e análise de sobrecusto
A metodologia descrita na secção 5.1 baseia-se
num cruzamento das características dos projetos
da EDP Distribuição considerados (linhas
aéreas, linhas subterrâneas, subestações) com
características de localização que possam vir a
potenciar a ocorrência de impactes negativos.
A metodologia foi desenhada para ser aplicada
de forma preventiva numa fase precoce do
desenvolvimento dos projetos por forma a
evitar, tanto quanto possível, a ocorrência de
impactes negativos. Ou seja, a metodologia
define um instrumento de gestão ambiental
(incluindo as componentes de ordenamento do
território e social) dos projetos, e determina se
serão necessários estudos ambientais, e quais,
para prevenir eventuais impactes negativos no
ambiente e respetivos custos.
Os benefícios ambientais diretos da metodologia
podem dividir-se em
• Benefícios que resultam da prevenção ou
minimização de potenciais impactes negativos,
numa fase precoce do planeamento e do
processo de projeto;
• Oportunidades de valorização ambiental do
projeto.
A primeira situação ocorre pelo facto da
metodologia ser sistemática, preventiva,
basear-se numa base de dados de condicionantes
ambientais georeferenciadas e de envolver a
consulta de entidades.
É muito provável que, na ausência desta
metodologia, alguns dos impactes ambientais
negativos, evitados com a aplicação da
metodologia, só viessem a ser detetados a
posteriori, após a construção da infraestrutura.
23
Naturalmente que muitos dos potenciais impactes
negativos poderiam ser detetados nos processos
de planeamento e projeto e outros poderiam ser
detetados aquando do licenciamento junto de
entidades com responsabilidades ambientais
específicas. No entanto, a aplicação da
metodologia permite que essa identificação seja
efetuada de modo sistemático e precoce nos
processos de planeamento e projeto.
Os aspetos ambientais que serão beneficiados
são os seguintes:
• Biodiversidade;
• Património cultural (arquitetónico e
arqueológico);
• Paisagem;
• Património geológico;
• Riscos naturais (erosão, estabilidade de
vertentes, inundações);
• Produção de resíduos perigosos (relacionados
com a escavação em solos contaminados);
• Ordenamento do Território (nomeadamente
servidões);
• Aspetos sociais (espaços urbanos, atividades
de lazer como a asa delta, o parapente e a
columbofilia);
• Atividades económicas (exploração de recursos
geológicos, aproveitamentos hidroagrícolas).
Estes benefícios são de difícil quantificação,
porquanto se referem a valores ambientais
intangíveis como a biodiversidade ou o valor
cénico de uma paisagem.
Propõe-se a aplicação de um conjunto de
indicadores para avaliar os benefícios ambientais
de um determinado projeto, baseados na solução
final comparada com a solução de menores
custos que concretizasse os objetivos do projeto:
• Extensão (m), no caso de linhas, ou superfície
(em ha), no caso de subestações, de áreas
classificadas (áreas protegidas, sítios da Rede
Natura 2000, outras áreas classificadas ao
abrigo de compromissos internacionais) cuja
afetação tenha sido evitada;
• Extensão (m), no caso de linhas aéreas, ou
superfície (em ha), no caso de subestações, de
áreas consideradas como sensíveis pelo ICNB
(corredores migratórias, áreas importantes
para aves estepárias, áreas importantes para
aves aquáticas, abrigos de morcegos), que não
estejam incluídas em áreas classificadas, cuja
afetação tenha sido evitada;
• Número de zonas de proteção de elementos
imóveis do património cultural evitadas;
24
• Número de geomonumentos evitados;
• Extensão (m), no caso de linhas aéreas, ou
superfície (em ha), no caso de subestações, de
áreas consideradas como paisagens de elevado
significado, cuja afetação tenha sido evitada;
• Número de postes, no caso de linhas aéreas, ou
superfície (em ha), no caso de subestações, em
áreas com riscos naturais (erosão, instabilidade
de vertentes, inundações) cuja afetação tenha
sido evitada;
• Número de postes, no caso de linhas aéreas, ou
superfície (em ha), no caso de subestações, em
áreas com solos contaminados cuja afetação
tenha sido evitada;
• Extensão (m), no caso de linhas aéreas, ou
superfície (em ha), no caso de subestações,
de áreas urbanas (residenciais ou outras
sensíveis) cuja afetação tenha sido evitada;
• Extensão (m), no caso de linhas aéreas, ou
superfície (em ha), no caso de subestações, de
áreas importantes para a prática de atividades
de lazer (asa delta, parapente, columbofilia)
cuja afetação tenha sido evitada;
• Extensão (m), no caso de linhas aéreas, ou
superfície (em ha), no caso de subestações, de
áreas importantes para atividades económicas
(exploração de recursos geológicos) cuja
afetação tenha sido evitada;
• Número de postes, no caso de linhas aéreas,
em áreas de aproveitamentos hidroagrícolas
evitados.
A atribuição de valores não nulos a estes
indicadores pressupõe a possível existência
de um sobrecusto (de investimento e, ou de
exploração). Não parece possível estimar, a priori,
quantificações para estes indicadores nem para
os possíveis sobrecustos envolvidos.
A valorização (enhancement em inglês) pode ser
definida como “tentativas deliberadas adotadas
no desenho e fases subsequentes dos projetos,
politicas, planos e programas para assegurar
o sucesso de uma vasta gama de benefícios,
diretos e indiretos, que possam possivelmente
resultar do projeto ou da política” (João, Vanclay e
Broeder, 2011). Estes autores definem “projetos e
políticas” como qualquer intervenção planeada e
“benefícios” como
“quaisquer resultados positivos para as
comunidades e, ou o ambiente biofísico sob a
forma de oportunidades de desenvolvimento
social e comunitário, melhoria da saúde e do bemestar, melhoria da biodiversidade, restauração
de ecossistemas, aumento de espaços verdes e
melhoria do desenho urbano, melhoria do caráter
da paisagem, e respeito e proteção do património
cultural”.
A valorização significa, de acordo com João, Vanclay
e Broeder (2011), ir além da simples mitigação de
impactes e realizar algo que permaneça como
legado futuro do projeto.
A metodologia permitirá identificar oportunidades
de valorização, sobretudo como resultado dos
estudos ambientais adicionais, a realizar na
sequência da aplicação da metodologia..
Finalmente, a aplicação da metodologia conduzirá a
benefícios ambientais indiretos:
• Alteração na forma de conceber e elaborar
projetos, passando a incorporar os aspetos
ambientais de uma forma sistemática;
• Alteração do relacionamento com outras
entidades.
Esta alteração cultural e de governança não será
apenas interna à EDP Distribuição mas estenderse-á à cadeia de fornecedores relacionados com
os projetos, bem como às entidades envolvidas no
licenciamento dos projetos.
A par dos benefícios ambientais, merecem referência
os benefícios económicos:
• Redução de prazos de aprovação;
• Redução do risco de contestação pública dos
projetos.
• Redução da probabilidade de atrasos devido a
questões ou conflitos ambientais;
• Redução da probabilidade de futuras
relocalizações ou alterações da infraestrutura por
razões ambientais;
• Redução de danos na imagem da EDP –
Distribuição devido a conflitos por razões
ambientais.
Os atrasos na entrada em serviço de linhas
ou subestações, que podem ser minimizados
com a metodologia proposta, podem provocar
estrangulamentos em atividades económica, tendo
assim um impacte económico positivo indireto.
A metodologia também comporta custos internos,
com as seguintes origens:
• Adaptação à metodologia, que implica uma nova
abordagem ao planeamento e projeto;
• Obtenção (e atualização) de informação
georeferenciada sobre condicionantes
ambientais;
• Soluções alternativas com maiores despesas de
investimento ou de manutenção;
• Medidas de minimização ou compensação;
• Monitorização.
5.4 Aplicação da metodologia
O desenvolvimento da Medida n.º 25 incluiu a
aplicação da metodologia a dois casos-piloto
de linhas aéreas (Alegria-Antanhol, a 60 kV, e
Azóia-Leiria, a 60 kV), que se apresenta em anexo.
Esta aplicação, realizada apenas no papel e sem
concretização real, teve como objetivo verificar
as condições de aplicação da metodologia a dois
projetos concretos.
Os casos-piloto realizados identificaram como
condicionantes situações de interferência
com áreas urbanas, com linhas de água,
com um aproveitamento hidro-agrícola e
com infraestruturas rodoviárias. A aplicação
da metodologia concluiu, nos dois casospiloto, a necessidade de ter em conta essas
condicionantes, seja através de alterações de
traçado, seja através do contacto com entidades.
Por exemplo, no caso do aproveitamento
hidroagrícola do Lis, o contacto com a entidade
responsável permitirá definir, em sede de projeto,
um traçado e uma localização de apoios que
evitasse ou reduzisse efeitos negativos na
atividade agrícola.
A aplicação da metodologia aos casos-piloto
permitiu as seguintes conclusões:
• A metodologia é aplicável de uma forma muito
expedita desde que esteja disponível uma
base de dados georeferenciada que permita a
aplicação dos critérios da Fase B;
• A aplicação da metodologia será facilitada
pela existência de protocolos que facilitem
a atualização da referida base de dados e
agilizem a resposta de entidades na Fase C;
• Em muitos casos, o contacto com as entidades,
nomeadamente com as câmaras municipais,
não justifica a existência de protocolos e
poderá ser agilizado através da marcação de
reuniões com os serviços técnicos respettivos;
• A metodologia é sobretudo útil na antecipação
de condicionantes (riscos) ambientais, que
seriam muito provavelmente detetados numa
fase mais adiantada do processo de projeto;
• A metodologia pode funcionar pró-ativamente,
como cartografia de condicionantes a ter em
conta no desenvolvimento do projeto.
Naturalmente que a construção da base de dados
georeferenciada acima referida pode ser feita de
forma faseada, dando prioridade aos aspetos mais
relevantes . De igual modo, os protocolos poderão
ser estabelecidos de uma forma progressiva e
abranger fundamentalmente algumas entidades
da Administração Central. No caso dos municípios,
será sempre preferível assumir a necessidade de
um contacto específico com os serviços ligados
ao urbanismo e ordenamento do território.
25
6.
Mitigação
Por mitigação entende-se o conjunto das medidas
que tenham os seguintes objetivos:
• Prevenir (ou evitar) a ocorrência de impactes
negativos;
• Reduzir (ou minimizar) os impactes negativos
que não foi possível ou viável evitar;
• Compensar os impactes negativos residuais
(ou seja, os que persistem após a aplicação das
medidas para os reduzir).
As medidas adotadas – designadas como
medidas mitigadoras – podem classificar-se,
assim, em medidas preventivas, medidas
minimizadoras e medidas compensatórias.
determinado impacte acarretam frequentemente
outros impactes.
Embora não esteja no âmbito deste Manual
a definição de medidas minimizadoras e
compensatórias de impactes ambientais para os
projetos da EDP Distribuição, uma vez que estas
fazem parte dos procedimentos existentes na
empresa, considerou-se útil inserir uma análise
sobre estas.
As medidas minimizadoras são concebidas para
reduzir um impacte (ou o risco da ocorrência
de um impacte). Como exemplos de medidas
minimizadoras a considerar na fase de projeto,
podem citar-se:
• Dispositivos de sinalização para a avifauna
(redução do risco de colisão de aves);
A metodologia proposta baseia-se
fundamentalmente na prevenção de potenciais
impactes negativos, ao adotar soluções de
projeto que evitem os impactes identificados.
• Soluções arquitetónicas ou de integração
paisagística de edifícios de subestações;
As medidas preventivas, na fase de planeamento
e projeto, podem sistematizar-se nas seguintes
tipologias:
As medidas compensatórias só ocorrerão em
casos excecionais, em que se reconheça que
ocorrem impactes significativos que não foi
possível evitar ou reduzir eficazmente. As medidas
compensatórias são em geral desenvolvidas num
local que pode não estar diretamente relacionado
com o projeto. Por exemplo, o risco de mortalidade
de uma determinada espécie de ave pode ser
compensado com medidas de melhoria do seu
habitat numa área mais vasta.
• Alterações das opções de conceção de projeto:
* linha subterrânea versus linha aérea;
* em linhas aéreas: partilha de apoios por
várias linhas, mesmo de tensões diferentes;
* em linhas aéreas; partilha de apoios por
diferentes infraestruturas;
* criação de galerias técnicas em pontes ou
viadutos;
* opção por subestações subterrâneas;
* opção por subestações compactas;
* opção pela integração de subestações em
edifícios;
• Alterações da localização de projeto:
* traçado de linhas aéreas ou subterrâneas;
* localização dos apoios de linhas aéreas;
* localização de subestações;
• Alterações em elementos de projeto:
* altura e número dos apoios de linhas
aéreas.
Também existem medidas preventivas
em fase de construção: por exemplo, a
realização de prospeções arqueológicas ou de
acompanhamentos arqueológicos de obra.
No entanto, haverá sempre situações que não
conseguem evitar a ocorrência de impactes
negativos, com maior ou menor significado.
Isto também acontece porque as alternativas
consideradas para evitar (ou minimizar) um
26
• Tipos de postes de linhas aéreas.
As medidas mitigadoras podem ser aplicadas
nas diferentes fases do ciclo dos projetos:
planeamento e projeto, construção, exploração e
manutenção.
A metodologia proposta coloca o ênfase nas
medidas a adotar na fase de planeamento e
projeto, nomeadamente na consideração de
alternativas. O Guia de Boas Práticas da Medida
20 do PPDA, relativa à integração paisagística
das infraestruturas elétricas, contém um conjunto
de medidas que permitem evitar ou minimizar
os impactes negativos na paisagem ou mesmo
valorizar a paisagem onde as infraestruturas se
inserem.
As medidas mitigadoras na fase de construção
são, em geral, cobertas por Planos de Gestão
Ambiental de Obra (PGAO), que podem ser
genéricos por tipologia de projeto. Estes PGAO
devem ser aplicados, mesmo nos casos em que
se considera não ser necessário qualquer estudo
de avaliação ambiental. As Medidas Mitigadoras
na fase de construção fazem parte das práticas
existentes na empresa.
Nas fases de exploração e manutenção, muitas
das medidas mitigadoras aplicáveis também
constam das especificações técnicas existentes
(por exemplo, relativas à Gestão de Faixas, no
caso de linhas aéreas).
7. Seguimento
e monitorização
O seguimento (follow-up) em AIA é composto por
quatro elementos (Arts et al., 2001):
1. Monitorização – a recolha de dados ambientais
e da atividade, quer anteriores (monitorização
da situação inicial), quer posteriores à
implementação da atividade (monitorização de
conformidade e de impactos).
2. Avaliação – a avaliação da conformidade com
as normas, previsões ou expectativas, bem
como do desempenho ambiental da atividade.
3. Gestão – tomada de decisões e de ações
apropriadas em resposta a questões
decorrentes das atividades da monitorização e
avaliação.
4.Comunicação – informação às partes
interessadas sobre os resultados do
seguimento da AIA, a fim de fornecer reações à
execução do projeto/plano, bem como reação
aos processos da AIA.
O seguimento no quadro da metodologia proposta
deve incluir:
• A verificação da concretização das medidas
de mitigação definidas, incluindo a adoção de
soluções de projeto alternativas;
• a monitorização de impactes negativos,
através da recolha de dados que permita
avaliar a conformidade com as normas,
previsões ou expectativas, bem como o
desempenho ambiental do projeto;
• A gestão e a comunicação que decorram da
monitorização.
De acordo com a IAIA (2007), a monitorização é
definida como a “recolha de dados ambientais
e da atividade, quer anteriores (monitorização
da situação inicial), quer posteriores à
implementação da atividade (monitorização de
conformidade e de impactos), devendo permitir:
A monitorização é uma atividade essencial quer
na avaliação de impactes quer nos sistemas de
gestão ambiental.
Os programas de monitorização devem ser
concebidos, distinguindo duas situações:
• A verificação (documental ou no terreno) da
concretização das medidas de mitigação e dos
seus efeitos;
• A recolha continuada e periódica de dados
ambientais relativos ao projeto
No primeiro caso, a monitorização pode ficar
concluída, em geral, com a finalização da
construção. Esta monitorização inclui a recolha
de informação relativa ao projeto (por exemplo,
confirmação da concretização das soluções
de projeto, da realização do acompanhamento
arqueológico, da expectativa da visualização tal
como prevista em simulações efetuadas).
No segundo caso, a monitorização deve
prolongar-se no tempo, de modo a avaliar
a eficácia de medidas de mitigação ou o
desempenho ambiental do projeto (por exemplo, a
colisão de aves com cabos aéreos).
A monitorização do desempenho ambiental de
um projeto em concreto beneficiará em estar
articulada com programas de âmbito mais
alargado, de modo a contribuir para os esforços
de monitorização a nível nacional ou regional de
determinado aspeto ambiental.
Para que a monitorização faça sentido devem ser
definidos critérios de avaliação dos respetivos
dados.
Os resultados da monitorização e da sua
avaliação devem contribuir para a gestão do
próprio projeto (ou futuras alterações do mesmo),
bem como para decisões relativas a futuros
projetos similares.
• A avaliação da conformidade com as normas,
previsões ou expectativas, bem como do
desempenho ambiental da atividade
• A gestão, através da tomada de decisão e de
ações apropriadas em resposta a questões
decorrentes das atividades da monitorização e
avaliação
• A comunicação, através da informação às
partes interessadas sobre os resultados
obtidos”.
27
Anexo 1
Abreviaturas, acrónimos
e siglas
Abreviaturas, acrónimos e siglas
AFN – Autoridade Florestal Nacional
AI – Avaliação de Impactes
AIA – Avaliação de Impacte Ambiental
AIncA – Avaliação de Incidências Ambientais
ANACOM – Autoridade Nacional de
Comunicações
ANPC – Autoridade Nacional de Proteção Civil
APA – Agência Portuguesa do Ambiente
ICNB – Instituto de Conservação da Natureza
e da Biodiversidade
IGESPAR – Instituto de Gestão do Património
Arquitetónico e Arqueológico
IGP – Instituto Geográfico Português
INAC – Instituto Nacional de Aviação Civil
InIR – Instituto de Infraestruturas Rodoviárias
IST – Instituto Superior Técnico
km – Quilómetro
kV – Quilo-volt
LNEG – Laboratório Nacional de Energia e
Geologia
MT – Média Tensão
ARH – Administração de Região Hidrográfica
PDIRD – Plano de Desenvolvimento e Investimento
da Rede de Distribuição
AT – Alta Tensão
PGAO – Plano de Gestão Ambiental de Obra
CCDR – Comissão de Coordenação e
Desenvolvimento Regional
PPDA - Plano de Promoção do Desempenho
Ambiental
CM - Câmaras Municipais
RAP – Relatório Ambiental de Projeto
DGADR – Direção-Geral de Agricultura e
Desenvolvimento Rural
RND – Rede Nacional de Distribuição
DGAIED – Direção-Geral de Armamento e
Infraestruturas de Defesa
DGEG – Direção-Geral de Energia e Geologia
DIA – Declaração de Impacte Ambiental
DL – Decreto-Lei
DR – Decreto Regulamentar
DRC – Direção Regional de Cultura
DRE – Direção Regional de Economia
EIA – Estudo de Impacte Ambiental
EIncA – Estudo de Incidências Ambientais
ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços
Energéticos
FER – Fontes de energia renovável
IAIA – International Association for Impact
Assessment (Associação Internacional de
Avaliação de Impactes)
IBA – Important Bird Area (Área Importante para
as Aves)
28
SIC – Sítio de Importância Comunitária
ZEC – Zona Especial de Conservação
ZPE – Zona de Proteção Especial
Anexo 2
Glossário
Termo
Definição
Fonte
Albufeira
Totalidade do volume de água retido pela barragem, em
cada momento, cuja cota altimétrica máxima iguala o
nível pleno de armazenamento, incluindo o respetivo leito,
correspondendo as respetivas margens e faixas de proteção
às áreas envolventes ao plano de água que asseguram a
dinâmica dos processos físicos e biológicos associados
à interface terra-água, incluindo as praias fluviais. A
delimitação das albufeiras deve corresponder ao plano de
água até à cota do nível de pleno armazenamento.
DL n.º 166/2008, de 22 de agosto
Alternativa
Opções de concretização de um determinado projeto.
As alternativas podem incluir, entre outras, opções de
localização, dimensão, desenho, tecnologia, materiais,
processos construtivos, calendarização.
Ambiente
Conjunto dos sistemas físicos, químicos, biológicos e suas
relações e dos fatores económicos, sociais e culturais com
efeito direto ou indireto, mediato ou imediato, sobre os seres
vivos e a qualidade de vida do homem
Lei n.º 10/87, de 11 de abril – Lei de
Bases do Ambiente
Análise de incidências
ambientais (Rede
Natura 2000)
Avaliação prévia das incidências ambientais das ações,
planos ou projetos localizados em Rede Natura 2000, que
incumbe à entidade competente para a decisão final ou à
entidade competente para emitir parecer ao abrigo do DL n.º
140/99.
DL n.º 140/99, de 24 de abril,
alterado pelo DL n.º 49/2005, de
24 de fevereiro
Aproveitamento
hidroagrícola
Conjunto das infraestruturas hidroagrícolas e respetivos
equipamentos, áreas que foram adquiridas e expropriadas
para a sua implantação, bem como outros bens imóveis
identificados no respetivo regulamento
Portaria n.º 1473/2007, de 15 de
novembro
Área de prospeção,
pesquisa e exploração
de recursos geológicos
Áreas reservadas sobre as quais incidem direitos decorrentes
de licenças de prospeção e pesquisa ou direitos de
exploração de recursos geológicos. (ver Recursos geológicos)
DL n.º 90/90, de 16 de março
Áreas classificadas
Áreas definidas e delimitadas cartograficamente do território
nacional e das águas sob jurisdição nacional que, em função
da sua relevância para a conservação da natureza e da
biodiversidade, são objeto de regulamentação específica.
Incluem as áreas protegidas, os sítios da lista nacional de
sítios e zonas de proteção especial integrados na Rede
Natura 2000 e as demais áreas classificadas ao abrigo
de compromissos internacionais assumidos pelo Estado
Português
DL n.º 142/2008, de 24 de julho
Áreas de elevado risco
de erosão do solo
Áreas que, devido às suas características de solo e de
declive, estão sujeitas à perda excessiva de solo por ação
do escoamento superficial. Estas áreas constituem uma das
tipologias da Reserva Ecológica Nacional.
DL n.º 166/2008, de 22 de agosto
Áreas de instabilidade
de vertentes
Áreas que, devido às suas características de solo e
subsolo, declive, dimensão e forma da vertente ou escarpa
e condições hidrogeológicas, estão sujeitas à ocorrência
de movimentos de massa em vertentes, incluindo os
deslizamentos, os desabamentos e a queda de blocos. Estas
áreas constituem uma das tipologias da Reserva Ecológica
Nacional.
DL n.º 166/2008, de 22 de agosto
Áreas Importantes para
as Aves (Important Bird
Areas)
Sítios com significado internacional para a conservação das
aves à escala global. São identificadas através da aplicação
de critérios científicos internacionais e constituem a rede de
sítios fundamentais para a conservação de todas as aves
com estatuto de conservação desfavorável. Os critérios
utilizados para a identificação de IBA são claros, objetivos
e compatíveis com os princípios de criação de Zonas de
Proteção Especial (ZPE) prevista na Diretiva 79/409/CEE
(Diretiva Aves da União Europeia).
SPEA – Sociedade Portuguesa
para o Estudo das Aves
Áreas protegidas
Áreas terrestres e aquáticas interiores e as áreas marinhas
em que a biodiversidade ou outras ocorrências naturais
apresentem, pela sua raridade, valor científico, ecológico,
social ou cénico, uma relevância especial que justificou a
sua classificação. As áreas protegidas incluem as seguintes
categorias: Parque nacional; Parque natural; Reserva natural;
Paisagem protegida; Monumento natural; áreas protegidas
privadas.
DL n.º 142/2008, de 24 de julho
29
Termo
Definição
Fonte
Áreas sensíveis
para linhas elétricas
definidas pelo ICNB
Áreas constantes de cartografia disponível no sítio do
ICNB. Incluem áreas sensíveis para áreas aquáticas, aves
estepárias, aves de rapinas, algumas espécies de aves
(cegonha-preta, grou, gralha-de-bico-vermelho) e quirópteros
(morcegos).
ICNB (2011)
Arvoredo de interesse
público
Povoamentos florestais, bosques ou bosquetes e jardins de
interesse botânico, histórico, paisagístico ou artístico, bem
como os exemplares isolados de espécies vegetais que pela
sua representatividade, raridade, porte, idade, historial ou
significado cultural possam ser considerados de relevante
interesse público, e se recomende a cuidadosa manutenção,
gestão e conservação
DL n.º 142/2008, de 24 de
setembro (aprova o Código
Florestal)
Avaliação de
Incidências Ambientais
Instrumento preventivo que inclui a elaboração de estudos
de incidências ambientais e a realização de consultas
públicas previamente ao licenciamento de projetos de centros
electroprodutores que utilizem energias renováveis, não
se encontrem sujeitos ao regime jurídico de avaliação de
impacte ambiental e que se localizem em áreas de Reserva
Ecológica Nacional, sítios da Rede Natura 2000 ou da Rede
Nacional de Áreas Protegidas.
DL n.º 225/2007, de 31 de maio
Avaliação do Impacte
Ambiental
Instrumento de caráter preventivo da política do ambiente,
sustentado na realização de estudos e consultas, com efetiva
participação pública e análise de possíveis alternativas,
que tem por objeto a recolha de informação, identificação e
previsão dos efeitos ambientais de determinados projetos,
bem como a identificação e proposta de medidas que evitem,
minimizem ou compensem esses efeitos, tendo em vista uma
decisão sobre a viabilidade da execução de tais projetos e
respetiva pós-avaliação
DL n.º 69/2000, de 3 de maio
Compensação
Ação de recuperação ou criação de um recurso ou valor
equivalente noutra localização ou noutro horizonte temporal.
Partidário e Jesus (2003)
Domínio Público Hídrico
Águas, respetivos leitos e margens, que pertençam ao
Estado, às Regiões Autónomas ou aos municípios e
freguesias. O domínio público hídrico divide-se em domínio
público marítimo, domínio público lacustre e fluvial e domínio
público das restantes águas.
Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro
Estuário
Ecossistema constituído pelas águas de transição e pelos
seus leitos e margens. As águas de transição são definidas
como as águas superficiais na proximidade das fozes dos
rios, parcialmente salgadas em resultado da proximidade de
águas costeiras mas que são também significativamente
influenciadas por cursos de água doce.
Adaptado do n.º 2 do artigo 3.º do
DL n.º 129/2008, de 21
de julho, e da alínea c) do artigo
4.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de
dezembro
Geoparque
Território que integra a preservação do património geológico
na estratégia regional de desenvolvimento sustentável.
Global Geoparks Network / Unesc
Habitats naturais
Áreas terrestres ou aquáticas naturais ou seminaturais que
se distinguem por características geográficas abióticas e
bióticas.
DL n.º 140/99, alterado pelo DL n.º
140/99
Impacte
Uma alteração, positiva ou negativa, resultante do efeito
de uma ação humana sobre uma determinada componente,
física, ecológica, cultural, social ou económica, num
determinado período de tempo e num dado lugar ou espaço
geográfico, comparada com a situação que ocorrerá se essa
ação não vier a ter lugar.
Partidário e Jesus (2003)
Linha aérea
Linha elétrica em que os condutores são mantidos a uma
altura conveniente do solo.
DR 1/92, de 18 de fevereiro
Linha de alta tensão
Linha elétrica na qual a tensão entre fases é igual ou inferior
a 110 kV e superior a 45 kV
DL n.º 104/2010, de 24 de
setembro
Linha de média tensão
Linha elétrica na qual a tensão entre fases é superior a 1 kV e
igual ou inferior a 45kV.
DL n.º 104/2010, de 24 de
setembro
Linha subterrânea
Linha elétrica constituída por cabos isolados de tipo
apropriado, enterrada no solo ou instalada em galerias, em
túneis ou em caleiras.
DR 1/92, de 18 de fevereiro
Minimização
Ações que visam reduzir impactes negativos.
Mitigação
Conjunto das ações que visam prevenir, reduzir ou compensar
impactes negativos.
Paisagem
Parte do território tal como é apreendido pelas populações,
cujo caráter resulta da ação e da interação de fatores
naturais e humanos.
30
Convenção Europeia da Paisagem,
aprovada pelo Decreto n.º 4/2005,
de 14 de fevereiro
Termo
Definição
Fonte
Parque Arqueológico
Qualquer monumento, sítio ou conjunto de sítios
arqueológicos de interesse nacional, integrado num território
envol vente marcado de forma significativa pela intervenção
humana passada, território esse que integra e dá significado
ao monumento, sítio ou conjunto de sítios, cujo ordenamento
e gestão devam ser determinados pela necessidade de
garantir a preservação dos testemunhos arqueológicos aí
existentes.
DL n.º 131/2002, de 11 de maio
Património
arqueológico
Todos os vestígios, bens e outros indícios da evolução do
planeta, da vida e dos seres humanos cuja preservação e
estudo permitam traçar a historia da vida e da humanidade
e a sua relação com o ambiente e cuja principal fonte de
informação seja constituída por escavações, prospeções,
descobertas ou outros métodos de pesquisa relacionados
com o ser humano e o ambiente que o rodeia.
Lei n.º 107/2001 de 8 de setembro
Património cultural
Todos os bens que, sendo testemunhos com valor de
civilização ou de cultura portadores de interesse cultural
relevante, devam ser objeto de especial proteção e
valorização. O interesse cultural relevante, designadamente
histórico, paleontológico, arqueológico, arquitetónico,
linguístico, documental, artístico, etnográfico, científico,
social, industrial ou técnico, dos bens que integram o
património cultural reflectirá valores de memória, antiguidade,
autenticidade, originalidade, raridade, singularidade ou
exemplaridade. Constituem, ainda, património cultural
quaisquer outros bens que como tal sejam considerados por
força de convenções internacionais que vinculem o Estado.
Lei n.º 107/2001 de 8 de setembro
Património geológico
Conjunto de geossítios que ocorrem numa determinada área
e que inclui o pa- trimónio geomorfológico, paleontológico,
mineralógico, petrológico, estratigráfico, tectónico,
hidrogeológico e pedológico, entre outros
DL n.º 142/2008, de 24 de julho
Pedreira
Conjunto formado pela área de extração de massas minerais
e zonas de defesa, pelos depósitos de massas minerais
extraídas, estéreis e terras removidas e, bem assim, pelos
seus anexos. Massas minerais são definidas como as rochas
e ocorrências minerais não qualificadas legalmente como
depósito mineral
DL n.º 270/2001, de 6 de outubro
Recursos geológicos
Bens naturais existentes na crosta terrestre, e que incluem
os depósitos minerais, os recursos hidrotermais, os recursos
geotérmicos, as massas minerais e as águas de nascente,
bem como as ocorrências de hidrocarbonetos.
DL n.º 90/90, de 16 de março
Rede de distribuição
Instalação elétrica de Baixa Tensão destinada à transmissão
de energia elétrica a partir de um posto de transformação
ou de uma central geradora, constituída por canalizações
principais e ramais.
DR n.º 90/84, de 26 de dezembro
Rede Nacional de
Áreas Protegidas
Rede constituída pelas áreas protegidas classificadas ao
abrigo do disposto no DL n.º 142/2008 e dos respetivos
diplomas regionais de classificação (nas regiões autónomas).
DL n.º 142/2008, de 24 de julho
Rede Natura 2000
Rede ecológica de âmbito europeu que compreende as áreas
classificadas como Zona Especial de Conservação e as áreas
classificadas como Zona de Proteção Especial (ver Zona
Especial de Conservação e Zona de Proteção Especial).
DL n.º 140/99, alterado pelo DL n.º
140/99
Servidão administrativa
Encargo imposto sobre um imóvel em benefício de uma coisa,
por virtude da utilidade pública desta.
DGOTDU (2011)
Servidão aeronáutica
Servidão administrativa que visa garantir a segurança e
eficiência da utilização e funcionamento dos aeródromos
civis e das instalações de apoio à aviação civil e a proteção
de pessoas e bens à superfície, incidindo sobre zonas
confinantes com aeródromos civis e instalações de apoio à
aviação civil
DL n.º 45.987, de 22 de outubro
de 1964
Servidão da rede viária
nacional
Servidão administrativa que visa a defesa das vias que
integram a rede rodoviária nacional e garantir a segurança de
quem nelas circula e que incide sobre as áreas envolventes
das estradas, designadas como zonas de servidão non
aedificandi.
DL n.º 13/71, de 23 de janeiro, e DL
n.º 13/94, de 15 de janeiro
Servidão de vértices
geodésicos
Servidão administrativa que incide sobre a zona de respeito
dos marcos geodésicos, definida em função da visibilidade
que deve ser assegurada ao marco de acordo com as minutas
de triangulação (e incluindo sempre um círculo com 15 m de
raio, centrado no marco)
DL n.º 143/82, de 26 de abril
Servidão ferroviária
Servidão administrativa que se destina à implantação e à
proteção de linhas férreas e respetivas obras de suporte,
incluindo zonas non aedificandi na envolvente das linhas
férreas.
DL n.º 276/2003
31
Termo
Definição
Fonte
Servidão militar
Servidão administrativa que se destina a garantir a
segurança das instalações militares e a segurança
de pessoas e bens nas zonas confinantes com essas
instalações, a permitir a execução das missões das forças
armadas e a manter o aspeto geral de determinadas zonas
com particular interesse para a defesa do território nacional.
Lei n.º 2078, de 15 de julho de 1955
Servidão radioelétrica
Servidão administrativa destinada a proteger os centros
radioelétricos (conjunto de instalações radioelétricas fixas,
de emissão ou receção, incluindo os sistemas irradiantes
e de terra e respetivos suportes que exijam a utilização
de antenas direcionais ou que se destinem ao serviço de
radionavegação, pertencentes ao Estado ou a empresas
públicas de telecomunicações ou concessionárias do serviço
público de radiocomunicações). As áreas sujeitas a servidão
radioelétrica compreendem zonas de libertação (faixas
circundantes dos centros) e zonas de desobstrução (faixas
que asseguram ligações por feixes hertzianos entre centros).
DL n.º 597/73, de 7 de novembro
Sistema Nacional de
Áreas Classificadas
Sistema composto pelas áreas referidas no n.º 1 do artigo
9.º do regime jurídico da conservação da natureza e da
biodiversidade, aprovado pelo DL n.º 142/2008, de 24 de julho
(ver Áreas Classificadas).
Sítio de Importância
Comunitária (Rede
Natura 2000)
Sítio (zona definida geograficamente, cuja superfície se
encontra claramente delimitada) que contribua de forma
significativa para manter ou restabelecer um tipo de habitat
natural do anexo B-I do DL n.º 140/99 ou de uma espécie do
anexo B-II num estado de conservação favorável, e possa
também contribuir de forma significativa para a coerência da
Rede Natura 2000 ou para, de forma significativa, manter a
diversidade biológica.
DL n.º 140/99, de 24 de abril,
alterado pelo DL n.º 49/2005, de
24 de fevereiro
Solo potencialmente
contaminado
Solos e rochas contendo substâncias perigosas, classificáveis
com o código LER 17 05 03 (*).
Em alternativa, solos que não obedeçam aos critérios de
“resíduo inerte” definidos no DL n.º 183/2009, de 10 de
agosto.
Portaria n.º 209/2004, de 3 de
março, que aprova a Lista Europeia
de Resíduos
DL n.º 183/2009, de 10 de agosto
Solo urbano
Conjunto das áreas integradas nas categorias de espaços
estabelecidas em plano municipal de ordenamento do
território que qualifiquem o solo como urbano.
DR n.º 11/2009, de 29 de maio
Subestação
Instalação de alta tensão destinada a algum ou alguns dos
fins seguintes:
a) Transformação da corrente elétrica por uma ou mais
transformadores estáticos, quando o secundário de um ou
mais desses transformadores se destine a alimentar postos
de transformação ou outras subestações;
b) Transformação da corrente por retificadores, onduladores,
conversores ou máquinas conjugadas;
c) Compensação do fator de potência por compensadores
síncronos ou condensadores.
Decreto n.º 42.895, de 31 de março
de 1960
Zona adjacente
Área contígua à margem que como tal seja classificada por
se encontrar ameaçada pelo mar ou pelas cheias. As zonas
adjacentes estendem-se desde o limite da margem até uma
linha convencional definida para cada caso no diploma de
classificação, que corresponde à linha alcançada pela maior
cheia, com período de retorno de 100 anos, ou à maior cheia
conhecida, no caso de não existirem dados que permitam
identificar a anterior.
Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro
Zona de proteção
(de bens imóveis do
património cultural)
Zonas de proteção de bens imóveis classificados (ou em vias
de classificação), que se dividem em zonas gerais de proteção
(fixadas automaticamente em 50 m contados a partir dos
limites externos do bem imóvel) e em zonas especiais de
proteção (fixadas por portaria).
Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro
Zona de Proteção
Especial (Rede Natura
2000)
Área de importância comunitária no território nacional
em que são aplicadas as medidas necessárias para a
manutenção ou restabelecimento do estado de conservação
das populações de aves selvagens inscritas no anexo A-I do
DL n.º 140/99 e dos seus habitats, bem como das espécies de
aves migratórias não referidas neste anexo e cuja ocorrência
no território nacional seja regular.
DL n.º 140/99, de 24 de abril,
alterado pelo DL n.º 49/2005, de
24 de fevereiro
Zona Especial de
Conservação (Rede
Natura 2000)
Sítio de importância comunitária no território nacional em que
são aplicadas as medidas necessárias para a manutenção ou
o restabelecimento do estado de conservação favorável dos
habitats naturais ou das populações das espécies para as
quais o sítio é designado.
DL n.º 140/99, de 24 de abril,
alterado pelo DL n.º 49/2005, de
24 de fevereiro
Zona reservada de
proteção a albufeiras
Faixa, medida na horizontal, com a largura de 100 m, contados
a partir da linha do nível de pleno armazenamento no caso
das albufeiras de águas públicas, e da linha limite do leito,
quando se trate de lagoas ou lagos de águas públicas
DL n.º 107/2009
32
Anexo 3
Referências bibliográficas
Referências bibliográficas
APAI/REN/APA (2007) Guia Metodológico
para a Avaliação de Impacte Ambiental de
Infraestruturas da Rede Nacional de Transporte
de Eletricidade, Linhas Aéreas, Volume 2.
Disponível em www.apai.org.pt
Arts, J., P. Caldwell e A. Morrison-Saunders
(2001) “EIA Follow-up: Good Practice and Future
Directions: Findings from a workshop at the
IAIA 2000 Conference,” Impact Assessment and
Project Appraisal, 19, p. 175–185.
DGOTDU – Direção-Geral do Ordenamento do
Território e Desenvolvimento Urbano (2011).
Servidões e Restrições de Utilidade Pública.
Disponível em wwww.dgotdu.pt.
IAIA/IEA (1999) Best Practice Principles in
Environmental Impact Assessment. Fargo, USA:
International Association for Impact Assessment.
Tradução portuguesa disponível em www.iaia.org
e em www.redeimpactos.org
ICNB (2011). Notas explicativas das shapes
associadas ao Manual de apoio à análise de
projetos relativos à instalação de linhas aéreas
de distribuição e transporte de energia elétrica.
Instituto da Conservação da Natureza e
Biodiversidade. Disponível em www.icnb.pt.
Jesus, J. (coord.) (2009) “O que é a Avaliação de
Impactos?”, Fargo, USA: International Association
for Impact Assessment. Tradução portuguesa
disponível em www.iaia.org e em www.
redeimpactos.org
João, E., F. Vanclay e L. den Broeder. Emphasising
enhancement in all forms of impact assessment:
introduction to a special issue. Impact
Assessment and Project Appraisal, 29(3), p. 170180.
Morrison-Saunders A., R. Marshall e J. Arts
(2007). EIA Follow-Up International Best Practice
Principles. Special Publication Series No. 6.
Fargo, USA: International Association for Impact
Assessment. Tradução portuguesa disponível em
www.iaia.org e em www.redeimpactos.org
Partidário, M.R. e J. Jesus (2003). Fundamentos da
Avaliação do Impacte Ambiental, Universidade
Aberta (Manual n.º 273), Lisboa.
33
Anexo 4
Ficha de projeto
Avaliação Ambiental de Projetos da EDP Distribuição
Metodologia para seleção de acções
Ficha por projeto
0. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO E DO RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO DA FICHA
0.1 Designação do projeto:
0.2 Responsável pelo preenchimento da ficha:
Nome
Departamento
0.3 Tipo de projeto:
Linha aérea
Linha subterrânea
Passe para a Secção 2.
Novo
Alteração
Novo
Passe para a Secção 1 - questão A1.
Passe para a Secção 3.
Passe para a Secção 1 - questão A2.
Passe para a Secção 4.
Alteração
Subestação
Novo
Alteração
Nível de tensão
Passe para a Secção 1 - questao A3.
kV
1. VERIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS A
A1- O projeto consiste em alterações ou modificações de linhas aéreas existentes, sem
alterações no corredor de implantação das mesmas?
Se respondeu afirmativamente , o projeto não requer uma avaliação mais rigorosa. Passe, por favor, para a secção
6. Se respondeu negativamente passe para a secção 2.
A2- O projeto consiste em alterações ou modificações de linhas subterrâneas existentes,
sem alterações no corredor de implantação das mesmas?
Se respondeu afirmativamente , o projeto não requer uma avaliação mais rigorosa. Passe, por favor, para a secção
6. Se respondeu negativamente passe para a secção 3.
A3- O projeto consiste em alterações ou modificações de numa subestação existente,
sem alterações no perímetro e nível de tensão da mesma?
Se respondeu afirmativamente , o projeto não requer uma avaliação mais rigorosa. Passe, por favor, para a secção
6. Se respondeu negativamente passe para a secção 4.
2. VERIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS B PARA LINHAS AÉREAS (CRITÉRIOS BA)
BA.1.a) O projeto localiza-se nalguma área integrada no Sistema Nacional de Áreas
Classificadas (DL n.º 142/2008, de 24 de Julho): áreas protegidas da Rede Nacional de
Áreas Protegidas, sítios integrados na Rede Natura 2000, áreas classificadas ao abrigo
de compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português?
34
1
BA.1.b) O projeto localiza-se num Parque Arqueológico ou nalguma zona de proteção de
bens culturais imóveis?
BA.1.c) O projeto localiza-se em áreas de paisagem de elevado significado pelo seu
valor patrimonial resultante da sua configuração natural e/ou da intervenção humana,
assinaladas em planos de ordenamento do território ou em guias turísticos (inclui
nomeadamente a área de visibilidade a partir de miradouros, a envolvente de áreas com
significado simbólico, a envolvente de elementos do património cultural, a envolvente de
árvores classificadas como de interesse público nos termos do Código Florestal)?
BA.1.d) O projeto localiza-se nalgum geomonumento constante da base de dados do
LNEG ou da associação ProGeo-Portugal, ou na sua envolvente imediata?
BA.1.e) O projeto localiza-se nalgum povoamento de sobreiro e/ou de azinheira,
protegido pelo Código Florestal?
BA.1.f) O projeto localiza-se em espaços urbanos, com excepção de espaços industriais
e de armazenagem, constantes de planos de ordenamento do território em vigor?
BA.1.g) O projeto localiza-se em áreas definidas como sensíveis para linhas elétricas
pelo ICNB?
BA.1.h) O projeto localiza-se na área de aproveitamentos hidroagrícolas (DL nº 269/82,
de 10 de Julho, alterado e republicado pelo DL nº 86/2002, de 6 de Abril)?
BA.2.a) A implantação de postes localiza-se em áreas do domínio público hídrico e
zonas adjacentes (de acordo com a Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro) ou zonas
terrestres de proteção a albufeiras (de acordo com o DL n.º 107/2009, de 15 de Maio)?
BA.2.b) A implantação de postes localiza-se em áreas com solos potencialmente
contaminados?
BA.2.c) A implantação de postes localiza-se em áreas de elevado risco de erosão hídrica
do solo?
BA.2.d) A implantação de postes localiza-se em áreas de instabilidade de vertentes?
BA.3 O projeto pode afectar áreas de prospeção ou exploração de recursos geológicos?
BA.4 O projeto contraria regulamentos de planos de ordenamento do território em vigor?
BA.5 O projeto pode afectar actividades recreativas existentes, tais como a prática de
parapente ou asa delta?
BA.6 O projeto pode interferir com servidões administrativas estabelecidas (marcos
geodésicos, militares, aeronáuticas, radioelétricas, etc.)?
BA.7 O projeto localiza-se na proximidade de pontos de água usados por meios aéreos
de combate a incêndios?
BA.8 O projeto localiza-se na proximidade de locais destinados à armazenagem e
manipulação de produtos explosivos ou de locais destinados à armazenagem, transporte
e manuseamento de combustíveis líquidos ou gasosos?
BA.9 O projeto pode interferir com outras infraestruturas importantes (estradas, caminhode-ferro, metropolitano, teleféricos, interfaces de transportes públicos, etc.) ou reduzir as
condições de acesso de meios de socorro a essas infraestruturas?
2
35
Se respondeu negativamente a todos os critérios BA, o projeto não requer uma avaliação mais rigorosa. Passe, por
favor, para a secção 6. Caso contrário, passe à secção 5.
3. VERIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS B PARA LINHAS SUBTERRÂNEAS (CRITÉRIOS BS)
BS.1.a) O projeto localiza-se nalguma área integrada no Sistema Nacional de Áreas
Classificadas (Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho): áreas protegidas da Rede
Nacional de Áreas Protegidas, sítios integrados na Rede Natura 2000, áreas
classificadas ao abrigo de compromissos internacionais assumidos pelo Estado
Português?
BS.1.b) O projeto localiza-se num Parque Arqueológico ou nalguma zona de proteção de
bens culturais imóveis?
BS.1.c) O projeto localiza-se nalgum geomonumento constante da base de dados do
LNEG ou da associação ProGeo-Portugal, ou na sua envolvente imediata?
BS.1.d) O projeto localiza-se nalgum povoamento de sobreiro e/ou de azinheira,
protegido pelo Código Florestal?
BS.1.e) O projeto localiza-se na área de aproveitamentos hidroagrícolas (DL nº 269/82,
de 10 de Julho, alterado e republicado pelo DL nº 86/2002, de 6 de Abril)?
BS.1.f) O projeto localiza-se em áreas do domínio público hídrico e zonas adjacentes (de
acordo com a Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro) ou zonas terrestres de proteção a
albufeiras (de acordo com o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio)?
BS.1.g) O projeto localiza-se em áreas com solos potencialmente contaminados?
BS.1.h) O projeto localiza-se em áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo?
BS.1.i) O projeto localiza-se em áreas de instabilidade de vertentes?
BS.2 O projeto pode afectar áreas de prospeção ou exploração de recursos geológicos?
BS.3 O projeto contraria regulamentos de planos de ordenamento do território em vigor?
BS.4 O projeto localiza-se numa área de elevado potencial arqueológico, de acordo com
os planos de ordenamento do território aplicáveis?
Se respondeu negativamente a todos os critérios BS, o projeto não requer uma avaliação mais rigorosa. Passe, por
favor, para a secção 6.
4. VERIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS B PARA SUBESTAÇÕES (CRITÉRIOS BSE)
BSE.1.a) O projeto localiza-se nalguma área integrada no Sistema Nacional de Áreas
Classificadas (DL n.º 142/2008, de 24 de Julho): áreas protegidas da Rede Nacional de
Áreas Protegidas, sítios integrados na Rede Natura 2000, áreas classificadas ao abrigo
de compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português?
BSE.1.b) O projeto localiza-se num Parque Arqueológico ou nalguma zona de proteção
de bens culturais imóveis?
BSE.1.c) O projeto localiza-se em áreas de paisagem de elevado significado pelo seu
valor patrimonial resultante da sua configuração natural e/ou da intervenção humana,
assinaladas em planos de ordenamento do território ou em guias turísticos (inclui
nomeadamente a área de visibilidade a partir de miradouros, a envolvente de áreas com
significado simbólico, a envolvente de elementos do património cultural, a envolvente de
árvores classificadas como de interesse público nos termos do Código Florestal)?
36
3
BSE.1.c) O projeto localiza-se em áreas de paisagem de elevado significado pelo seu
valor patrimonial resultante da sua configuração natural e/ou da intervenção humana,
assinaladas em planos de ordenamento do território ou em guias turísticos (inclui
nomeadamente a área de visibilidade a partir de miradouros, a envolvente de áreas com
significado simbólico, a envolvente de elementos do património cultural, a envolvente de
árvores classificadas como de interesse público nos termos do Código Florestal)?
BSE.1.d) O projeto localiza-se nalgum geomonumento constante da base de dados do
LNEG ou da associação ProGeo-Portugal, ou na sua envolvente imediata?
BSE.1.e) O projeto localiza-se nalgum povoamento de sobreiro e/ou de azinheira,
protegido pelo Código Florestal?
BSE.1.f) O projeto localiza-se em espaços urbanos, com excepção de espaços
industriais e de armazenagem, constantes de planos de ordenamento do território em
vigor?
BA.1.g) O projeto localiza-se em áreas definidas como sensíveis para linhas elétricas
pelo ICNB?
BSE.1.h) O projeto localiza-se na área de aproveitamentos hidroagrícolas (DL nº 269/82,
de 10 de Julho, alterado e republicado pelo DL nº 86/2002, de 6 de Abril)?
BSE.1.i) O projeto localiza-se em áreas do domínio público hídrico e zonas adjacentes
(de acordo com a Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro) ou zonas terrestres de proteção a
albufeiras (de acordo com o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio)?
BSE.1.j) O projeto localiza-se em áreas com solos potencialmente contaminados?
BSE.1.k) O projeto localiza-se em áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo?
BSE.1.l) O projeto localiza-se em áreas de instabilidade de vertentes?
BSE.2 O projeto pode afectar áreas de prospeção ou exploração de recursos
geológicos?
BSE.3 O projeto contraria regulamentos de planos de ordenamento do território em
vigor?
BSE.4 O projeto pode afectar actividades recreativas existentes, tais como a prática de
parapente ou asa delta?
BSE.5 O projeto pode interferir com servidões administrativas estabelecidas (marcos
geodésicos, militares, aeronáuticas, radioelétricas, etc.)?
BSE.6 O projeto localiza-se na proximidade de pontos de água usados por meios aéreos
de combate a incêndios?
BSE.7 O projeto localiza-se na proximidade de locais destinados à armazenagem e
manipulação de produtos explosivos ou de locais destinados à armazenagem, transporte
e manuseamento de combustíveis líquidos ou gasosos?
BSE.8 O projeto pode interferir com outras infraestruturas importantes (estradas,
caminho-de-ferro, metropolitano, teleféricos, interfaces de transportes públicos, etc.) ou
reduzir as condições de acesso de meios de socorro a essas infraestruturas?
BSE.9 O projeto localiza-se numa área de elevado potencial arqueológico, de acordo
com os planos de ordenamento do território aplicáveis?
Se respondeu negativamente a todos os critérios BSE, o projeto não requer uma avaliação mais rigorosa. Passe,
por favor, para a secção 6. Caso contrário, passe à secção 5.
4
37
5. CONSULTA ÀS ENTIDADES COMPETENTES
5.1 Entidades competentes consultadas:
Entidade
Data da consulta
Data da resposta
5.2 Conclusão da consulta (escolha apenas uma resposta):
R1 - Ausência de necessidade de alterações ao projeto, bem como de definição de
medidas de mitigação ou de programas de monitorização, ficando o projeto isento de
qualquer avaliação mais rigorosa subsequente
R2 - Necessidade de alterações ao projeto, justificando um novo processo de seleção
R3 - A consulta a entidades poderá resultar na aplicação de medidas pontuais de
mitigação ou monitorização, implicando a realização de um Relatório Ambiental do
Projeto, com estrutura e grau de complexidade adequados à natureza do projeto a
implementar
6. CONCLUSÃO
Data (AAAA-MM-DD)
Assinatura
5
38
Anexo 5
Lista de entidades com
responsabilidade específicas no
licenciamento de projetos da EDP
Distribuição ou potencialmente
interessadas nesse processo
Nota: esta lista tem um caráter dinâmico, não sendo exaustiva
e devendo ser regularmente atualizada e completada.
AFN – Autoridade Florestal Nacional (www.afn.
min-agricultura.pt )
ANACOM – Autoridade Nacional de
Comunicações (www.anacom.pt )
ANPC – Autoridade Nacional de Proteção Civil
(www.proteccaocivil.pt)
ARH – Administrações de Regiões Hidrográficas
Norte (www.arhnorte.pt)
Centro (www.arhcentro.pt)
Tejo (www.arhtejo.pt)
Alentejo (www.arhalentejo.pt)
Algarve (www.arhalgarve.pt)
CCDR
Norte (www.ccdr-n.pt)
Centro (www.ccdrc.pt)
Lisboa e Vale do Tejo (www.ccdr-lvt.pt)
Alentejo (www.ccdr-a.gov.pt)
Algarve (www.ccdr-alg.pt)
ICNB – Instituto de Conservação da Natureza
e da Biodiversidade, I.P. (http://portal.icnb.pt)
IGESPAR – Instituto de Gestão do Património
Arquitetónico e Arqueológico, I.P. (www.igespar.pt)
IGP – Instituto Geográfico Português
(www.igeo.pt)
INAC – Instituto Nacional de Aviação Civil (www.
inac.pt)
InIR – Instituto de Infraestruturas Rodoviárias, I.P.
(www.inir.pt)
LNEG – Laboratório Nacional de Energia
e Geologia (www.ineti.pt)
Estradas de Portugal, S.A.
(www.estradasdeportugal.pt)
REFER – Rede Ferroviária Nacional, E.P.E.
(www.refer.pt)
Federação Portuguesa de Columbofilia
(www.fpcolumbofilia.pt)
Federação Portuguesa de Voo Livre (www.fpvl.pt)
SPEA – Sociedade Portuguesa para o Estudo das
Aves (www.spea.pt)
CEAI – Centro de Estudos da Avifauna Ibérica
LPN – Liga para a Proteção da Natureza
Câmaras Municipais
DGADR – Direção-Geral de Agricultura
e Desenvolvimento Rural (www.dgadr.pt)
DGAIED – Direção-Geral de Armamento
e Infraestruturas de Defesa
DGEG – Direção-Geral de Energia e Geologia
(www.dgge.pt)
DRC – Direção Regional de Cultura
Norte (www.culturanorte.pt)
Centro (www.culturacentro.pt)
Lisboa e Vale do Tejo (www.cultura-lvt.pt)
Alentejo (www.cultura-alentejo.pt)
Algarve (www.cultalg.pt)
DRE – Direção Regional de Economia
Norte (www.culturanorte.pt)
Centro (www.culturacentro.pt)
Lisboa e Vale do Tejo (www.cultura-lvt.pt)
Alentejo (www.cultura-alentejo.pt)
Algarve (www.cultalg.pt)
39
Anexo 6
Aplicação a Casos-Piloto
A metodologia foi aplicada, em gabinete, a dois
casos-piloto, selecionados de entre os analisados
no âmbito da Medida 20 do PPDA:
No Quadro seguinte ilustra-se a distribuição dos
critérios por estas categorias:
Situação
BA.1.a)
BA.1.e)
• Linha de AT Azóia-Leiria, a 60 kV;
• Linha de AT Alegria Antanhol, a 60 kV.
A aplicação da metodologia limitou-se às fases A
e B.
Critérios
BA.1.f)
Critérios verificados de forma expedita,
utilizando a informação cartográfica
disponível na plataforma File Place
BA.1.g)
BA.1.h)
BA.2.a)
BA.2.c)
BA.2.d)
BA.7
BA.9
Linha de AT Azóia-Leiria, a 60 kV
Trata-se de uma linha aérea localizada no
concelho de Leiria. A distância entre os pontos
de origem e de fim, em linha reta, é de 4,1
km. O traçado inicialmente definido pela EDP
Distribuição tinha uma extensão de 5,8 km.
A aplicação dos critérios da Fase A conduziu,
sem qualquer dúvida, à aplicação dos critérios da
Fase B – critérios BA, dado tratar-se de uma linha
aérea.
A verificação dos critérios BA (ver ponto 5.1 do
Manual) teve um grau de dificuldade diferenciado,
podendo distinguir-se quatro situações:
i) Critérios verificados de forma expedita,
utilizando a informação cartográfica disponível
na plataforma File Place (elaborada no âmbito
da Medida 23 do PPDA);
ii) Critérios verificados de forma expedita,
utilizando informação disponível na Internet;
iii)Critérios verificados com recurso a análise
de informação disponível na Internet, mas
implicando trabalho de gabinete;
iv)Critérios que só seriam passíveis de verificação
após fornecimento de informação por
entidades.
40
Critérios verificados de forma expedita,
utilizando informação disponível na Internet
Critérios verificados com recurso a análise
de informação disponível na Internet, mas
implicando trabalho de gabinete
BA.4
BA.1.b)
BA.1.c)
BA.1.d)
BA.2.b)
Critérios que só seriam passíveis de
verificação após fornecimento de
informação por entidades
BA.3
BA.5
BA.6
BA.8
Não considerando as situações de incerteza
(envolvendo os critérios BA.1.b), BA.1.c), BA.1.d),
BA.2.b), BA.3, BA.5, BA.6 e BA.8), a aplicação
dos critérios BA permitiu concluir que o projeto
atravessa:
• Espaços urbanos (embora sejam evitáveis com
pequenas alterações de traçado);
• Aproveitamento Hidroagrícola do Lis;
• Infraestruturas rodoviárias importantes (A8,
IC36, N1).
Numa situação real, passar-se-ia à Fase C,
contactando as entidades que permitissem
verificar o cumprimento dos critérios para os
quais não se dispunha de informação, bem
como as entidades ligadas ao Aproveitamento
Hidroagrícola do Lis e às infraestruturas
rodoviárias identificadas. Simultaneamente
seriam estudados traçados que evitassem o
atravessamento de espaços urbanos.
Linha de AT Alegria-Antanhol, a 60 kV
Observações finais
Trata-se de uma linha aérea localizada no
concelho de Coimbra. A distância entre os pontos
de origem e de fim, em linha reta, é de cerca de
3,0 km. O traçado inicialmente definido pela EDP
Distribuição tinha uma extensão de 3,2 km.
A informação não disponível no File Place
relativamente a alguns dos critérios pode
ser obtida (e atualizada) sem um grande
investimento:
Tal como no caso anterior, a aplicação dos
critérios da Fase A conduziu, sem qualquer
dúvida, à aplicação dos critérios da Fase B –
critérios BA, dado tratar-se de uma linha aérea.
A verificação dos critérios BA (ver ponto 5.1 do
Manual) teve a mesma repartição por categorias
indicada para o caso da Linha de AT Azóia-Leiria,
a 60 k.
Não considerando as situações de incerteza
(envolvendo os critérios BA.1.b), BA.1.c), BA.1.d),
BA.2.b), BA.3, BA.5, BA.6 e BA.8), a aplicação
dos critérios BA permitiu concluir que o projeto
atravessa:
• Espaços urbanos (dificilmente evitáveis com
alterações de traçado);
• Infraestruturas rodoviárias importantes (IC2,
N1).
Numa situação real, passar-se-ia à Fase C,
contactando as entidades que permitissem
verificar o cumprimento dos critérios para os
quais não se dispunha de informação, bem
como as entidades ligadas ao ordenamento dos
espaços urbanos e às infraestruturas rodoviárias
identificadas.
• Critério BA.1.b), no que se refere a Parques
Arqueológicos, dado que só existe um e
qualquer nova classificação é objeto de
publicação no Diário da República;
• Critério BA.1.d), porque se trata de listas
com um número relativamente reduzido de
sítios (embora possa ser necessário algum
investimento técnico na sua delimitação
rigorosa);
• Critério BA.2.b), recorrendo à informação
disponível na APA, nas CCDR e nas Câmaras
Municipais – será mais um inventário em
construção;
• Critério BA.3, recorrendo à informação detida
pela DGEG;
• Critério BA.5, recorrendo à informação
fornecida pela Federação Portuguesa de
Voo Livre e pela Federação Portuguesa de
Columbofilia.
A cartografia da informação necessária à
verificação de outros critérios poderá requerer
um maior investimento, face ao número de
ocorrências e/ou à dispersão das fontes de
informação:
• Critério BA.1.b), no que se refere às zonas de
proteção de bens culturais imóveis;
• BA.6, relativo a servidões administrativas
diversas.
41
Anexo 7
Ficha para comentários e sugestões
Ficha para comentários e sugestões
Este Manual não pretende ser um produto “acabado”, mas sim um documento vivo e dinâmico. Será revisto
sempre que se justifique e as revisões terão em consideração os comentários e as sugestões enviadas
pelos seus leitores e utilizadores.
Caso pretenda fazer um comentário ou apresentar sugestões poderá fazê-lo. Utilize esta ficha (poderá
fazer o respetivo download em https://www.fileplace.org.pt/site/publico )
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Entidade:
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Comentários e sugestões sobre a metodologia:
Comentários e sugestões sobre a estrutura do Manual:
Comentários e sugestões sobre o conteúdo do Manual:
Comentários e sugestões sobre a apresentação do Manual:
Aspetos desatualizados detetados:
42
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