CLIPPING DO IBRAC 2015 Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional N.º 18 | 04 a 08 de maio de 2015 MAIO D S T Q Q 03 10 17 24 31 04 11 18 25 05 12 19 26 06 13 20 27 07 14 21 28 S 01 08 15 22 29 S 02 09 16 23 30 SUMÁRIO ATIVIDADES PREVISTAS PARA 2015 ....................................................................................................................... 3 CURSO DE MICROECONOMIA APLICADA AO ANTITRUSTE PARA ADVOGADOS.................................. 3 ANTITRUST IN THE AMERICAS III CONFERENCE IBRAC & ABA ............................................................... 3 15º SEMINÁRIO SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL .................................................................................. 3 12.º SEMINÁRIO SOBRE RELAÇÕES DE CONSUMO ........................................................................................ 3 1.º SEMINÁRIO REGULAÇÃO ............................................................................................................................... 3 8.º SEMINÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO - IBRAC UFMG ............................................................................ 3 21.º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA ....................................................... 3 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2015 ........................................................... 4 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 4 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL.............................................................................................................................. 4 DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ................................................................................................. 4 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2015 ................................................................. 6 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 6 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL.............................................................................................................................. 6 DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ................................................................................................. 6 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2015 ............................................................. 6 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 6 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL.............................................................................................................................. 6 DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL ................................................................................................... 6 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2015 ............................................................... 7 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 7 ATA DE DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA Nº 77 ....................................................................................................... 7 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL.............................................................................................................................. 8 DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ................................................................................................. 8 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2015 ............................................................... 8 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 8 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL.............................................................................................................................. 8 DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL ................................................................................................... 8 CLIPPING DO IBRAC N.º 18/2015 04 a 08 de maio de 2015 CALENDÁRIO 2015 JANEIRO Q Q 01 07 08 14 15 21 22 28 29 MARÇO Q Q 04 05 11 12 18 19 25 26 S 02 09 16 23 30 S 03 10 17 24 31 D 01 08 15 22 S 02 09 16 23 FEVEREIRO T Q Q 03 04 05 10 11 12 18 19 17 24 25 26 S 06 13 20 27 S 07 14 21 28 D S T 05 12 19 26 06 13 20 27 07 14 21 28 S 02 09 16 23 30 D 07 14 21 28 S 01 08 15 22 29 07 14 21 28 S 01 08 15 22 29 T 02 09 16 23 30 Q 02 09 16 23 30 S 03 10 17 24 31 S 04 11 18 25 D S T 02 09 16 23 30 03 10 17 24 31 04 11 18 25 D S T 04 11 18 25 05 12 19 26 06 13 20 27 D 01 08 15 22 29 S 02 09 16 23 30 T 03 10 17 24 31 D S T MAIO Q Q 03 10 17 24 31 04 11 18 25 05 12 19 26 06 13 20 27 D S T 05 12 19 26 06 13 20 27 07 14 21 28 JULHO Q 01 08 15 22 29 D S 06 13 20 27 07 14 21 28 D 01 08 15 22 29 S 02 09 16 23 30 Data 01/01/15 16/02/15 17/02/15 18/02/15 03/04/15 05/04/15 21/04/15 01/05/15 04/06/15 07/09/15 12/10/15 02/11/15 SETEMBRO T Q Q 01 02 03 08 09 10 15 16 17 22 23 24 29 30 NOVEMBRO T Q Q 03 04 05 10 11 12 17 18 19 24 26 25 Dia da semana Quinta-feira Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Sexta-feira Domingo Terça-feira Sexta-feira Quinta-feira Segunda-feira Segunda-feira Segunda-feira S 04 11 18 25 S 05 12 19 26 S 06 13 20 27 S 07 14 21 28 D S 04 11 18 25 05 12 19 26 D S 06 13 20 27 07 14 21 28 Comemoração Confraternização universal Carnaval Carnaval Cinzas Paixão de Cristo Páscoa Tiradentes Dia do Trabalho Corpus Christi Proclamação da Independência Nossa Srª Aparecida Finados S 06 13 20 27 S 07 14 21 28 Q 02 09 16 23 30 S 03 10 17 24 S 04 11 18 25 Q 04 11 18 25 S 05 12 19 26 S 06 13 20 27 AGOSTO Q Q S S 01 08 15 22 29 ABRIL Q 01 08 15 22 29 JUNHO Q 03 10 17 24 05 12 19 26 06 13 20 27 07 14 21 28 2 OUTUBRO T Q Q 01 06 07 08 13 14 15 20 21 22 27 28 29 DEZEMBRO T Q Q 01 02 03 08 09 10 15 16 17 22 23 24 29 30 31 S 02 09 16 23 30 S 03 10 17 24 31 S 04 11 18 25 S 05 12 19 26 CLIPPING DO IBRAC N.º 18/2015 04 a 08 de maio de 2015 ATIVIDADES PREVISTAS PARA 2015 CURSO DE MICROECONOMIA APLICADA AO ANTITRUSTE PARA ADVOGADOS 02/3/2015 Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo - SP Aula Tema data Professor 1 Introdução a Economia 02/mar Gustavo Madi 2 Teoria do Consumidor 09/mar Rodrigo Hussne/Francisco Negrão 3 Teoria da firma 16/mar Guilherme Fowler 4 Mercado competitivo e monopólio 23/mar Cesar Mattos 5 Oligopólio e Teoria dos Jogos 30/mar Edgard Pereira 6 Economia Institucional 06/abr Paulo Furquim 7 Falhas de mercado 13/abr Sergio Goldbaum 8 Regulação 27/abr Sergio Goldbaum 9 Regulação: expêriencia internacional 04/mai Federica Maria Manca 10 Estratégias competitivas 11/mai Arthur Barrionuevo 11 Inovação 18/mai João Pondé 12 Econometria 25/mai Fabiana Tito / Marcio Nakane 13 Econometria 01/jun Fabiana Tito / Marcio Nakane 14 Defesa da Concorrência 08/jun Ricardo Ruiz 15 Defesa da Concorrência 15/jun Silvia Fagá 16 Fechamento: Empresa, Instituições e Desenvolvimento 22/jun Bernardo Macedo ANTITRUST IN THE AMERICAS III CONFERENCE IBRAC & ABA 11/6/2015 JW Marriott Hotel Rio de Janeiro/RJ 15º SEMINÁRIO SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL 25/6/2015 São Paulo/SP* 12.º SEMINÁRIO SOBRE RELAÇÕES DE CONSUMO 14/8/2015 São Paulo/SP* 1.º SEMINÁRIO REGULAÇÃO 28/8/2015 São Paulo/SP* 8.º SEMINÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO - IBRAC UFMG 18/9/2015 Belo Horizonte/MG* 21.º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA 22/10/2015 São Paulo/SP ------------------* a confirmar 3 CLIPPING DO IBRAC N.º 18/2015 04 a 08 de maio de 2015 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2015 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL Em 30 de abril de 2015 No- 14 - Processo Administrativo nº 08012.008960/2010-71. Representante: SDE ex officio. Representados: Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Pará e Amapá (SINCODIVPA/ AP), Roberto Russel da Cunha, Atlas Veículos, Invencível Veí- culos, Viale Automóveis, Revemar Veículos, Importadora de Ferragens, Fênix Automóveis, Green Star, Montecarlo Veículos, Macom Veículos, Motobel Veículos, Nippon Veículos, Toulon Veículos, Zucatelli Empreendimentos, Betral Veículos e Moseli Veículos. Advogados: Alessandro Puget Oliva e outros; Pedro Bentes Pinheiro Filho, Daniel Martins Carneiro, Denise de Fátima Almeida e Cunha, Daniel Cordeiro Peracchi e outros. Acolho a Nota Técnica nº 28/2015/CGAA6/SGA2/SG/CADE, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica nº 28/2015/CGAA6/SGA2/SG/CADE, e nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/11 c/c art. 156, §1º do Regimento Interno do Cade, decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo do Cade, opinando-se (i) pela condenação dos Representados SINCODIV-PA/AP e seu presidente à época dos fatos, Roberto Russel da Cunha, por incorrerem no art. 20, I, c/c art. 21, II, da Lei 8.884/94 (correspondentes ao art. 36, I, §3º, II, da Lei nº 12.529/11) com a aplicação das sanções previstas no artigo art. 23, incisos I e II, da Lei n.º 8.884/94, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no art. 24 da mesma Lei (correspondentes ao art. 38 da Lei nº 12.529/11) e (ii) pelo arquivamento do Processo Administrativo em relação aos Representados Atlas Veículos, Invencível Veículos, Viale Automóveis, Revemar Veículos, Importadora de Ferragens, Fênix Automóveis, Green Star, Montecarlo Veículos, Macom Veículos, Motobel Veículos, Nippon Veículos, Toulon Veículos, Zucatelli Empreendimentos, Betral Veículos e Moseli Veículos, em razão da insuficiência de provas contra estes Representados. Nº 15 - Processo Administrativo nº 08012.006685/2004-11. Representante: SDE ex officio. Representados: Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Distrito Federal - SINCODIVDF, Roberto de Oliveira Lima, Luis Fernando Machado e Silva, Autohaus DF Comércio de Veículos e Peças Ltda., Bali Brasília Automóveis Ltda., Brasal - Brasília Automóveis Ltda., Brasal Importados Ltda., Brasília Motors S/A, Govesa Brasília Veículos Ltda., Coima Veículos Ltda., C.V.P Comercial de Veículos e Peças Ltda., Dakar Automóveis Ltda., DF Veículos Ltda., Disbrave Dist. Brasília de Veículos S/A, Esave Veículos, Grand Premier Veículos Ltda., Jorlan S.A. - Veículos Automotores Imp., Kyoto Star Motors Ltda., Moto Agrícola Slavieiro S/A, Nara Veículos Ltda., OK Automóveis Peças e Serviços Ltda., Olympique Distribuidora de Veículos, Orca Veículos Ltda., Planeta Veículos Ltda., Premier Veículos Ltda., Premiere Distribuidor de Veículos Ltda., Quality Hyundai Veículos Peças e Serviços Ltda., Saga S/A Goiás de Automóveis, Saint Moritz Distribuidor de Veículos, Smaff Automóveis S/A, Taguauto - Taguatinga Autom. e Serv. Ltda., Tecar DF Veículos e Serviços Ltda., Única Brasília Automóveis Ltda. e Welt Motors Ltda. Advogados: Vandir Apparecido Nascimento; Bolívar Moura Rocha e outros; Carlos Francisco de Magalhães, Gabriel Nogueira Dias, Raquel Cândido e outros; Sandro Ribeiro e outros; Daniele Martins Mesquita Malcotti; Patricia Limongi Pinto Coelho e outros; Luiz Gustavo Muglia e outros; Flávio Lemos Belliboni e outros; Heribaldo Macêdo e outros; Rafael Clemente Silva; Monica Ponte Soares e outros; Fabrícia de Morais Belo e outros; Hermano Camargo Jr. E outros; Carlos Eduardo de Souza Félix e outros; Flávia Alves Gomes Bezerra; Marcelo Borges Fernando e outros; Frederico Augusto Auad de Gomes e outros; Paulo Eduardo Ribeiro Soares e outros; Antonio Pompeo de Pina Neto; Rodrigo Valadares Gertrudes, Jaciara Valadares e outros; Rogério Augusto Ribeiro de Souza e outros. Acolho a Nota Técnica nº 29/2015/CGAA6/SGA2/SG/CADE, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica nº 29/2015/CGAA6/SGA2/SG/CADE, e nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/11 c/c art. 156, §1º do Regimento Interno do Cade, decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo do Cade, opinando-se (i) pela condenação dos Representados Roberto de Oliveira Lima e Luis Fernando Machado e Silva pela incidência nos art. 20, I, c/c art. 21, I e II da Lei nº 8.884/94 (correspondentes ao art. 36, I, §3º, I, "a" e II, da Lei nº 12.529/11); (ii) pela condenação dos Representados DF Veículos Ltda., Autohaus DF Comércio de Veículos e Peças Ltda., Jorlan S.A. e Orca Veículos Ltda. pela incidência nos art. 4 CLIPPING DO IBRAC N.º 18/2015 04 a 08 de maio de 2015 20, I, c/c art. 21, I, da Lei nº 8.884/94; (correspondentes ao art. 36, I, §3º, I, "a", da Lei nº 12.529/11) com a aplicação das sanções previstas no artigo art. 23, incisos I e II, da Lei n.º 8.884/94, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no art. 24 da mesma Lei (correspondentes ao art. 38 da Lei nº 12.529/11) e (iii) pelo arquivamento do Processo Administrativo em relação aos Representados Bali - Brasília Automóveis Ltda., Brasal - Brasília Automóveis Ltda., Brasal Importados Ltda., Brasília Motors S/A, Bravesa - Brasília Veículos S/A, Coima Veículos Ltda., C.V.P Comercial de Veículos e Peças Ltda., Dakar Automóveis Ltda., Disbrave Dist. Brasília de Veículos S/A, Esave Veículos, Grand Premier Veículos Ltda., Kyoto Star Motors Ltda., Moto Agrícola Slavieiro S/A, Nara Veículos Ltda., OK Automóveis Peças e Serviços Ltda., Olympique - Distribuidora de Veículos, Planeta Veículos Ltda., Premier Veículos Ltda., Premiere Distribuidor de Veículos Ltda., Quality Hyundai Veículos Peças e Serviços Ltda., Saga S/A Goiás de Automóveis, Saint Moritz Distribuidor de Veículos, Smaff Automóveis S/A, Taguauto - Taguatinga Autom. e Serv. Ltda., Tecar DF Veículos e Serviços Ltda., Única Brasília Automóveis Ltda. e Welt Motors Ltda., em razão da insuficiência de provas contra esses Representados. No- 477 - Ato de Concentração. Requerentes: Aktiebolaget Electrolux e General Electric Company. Advogado(s): Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo, José Inacio Ferraz de Almeida Prado Filho, Marcos Antonio Tadeu Exposto Junior, Francisco Ribeiro Todorov e outros. Acolho o Parecer Técnico nº 17/2015/Superintendência-Geral, de 29 de abril de 2015 e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive com sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do referido ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/ 11. EDUARDO FRADE RODRIGUES Interino No- 484 - Apartado de Acesso Restrito nº 08700.011112/2014-14 (relacionado ao Processo Administrativo nº 08700.000625/2014-08). Representante: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte. Representado(s): Sindicato do Comércio Varejista de Derivados do Petróleo do Estado do Rio Grande do Norte - Sindipostos, Antônio Cardoso Sales, Agenor Silveira Távora Neto, José Vasconcelos da Rocha Júnior, Túlio Maurício Câmara Flor, Luiz da Costa Cirne Júnior, Rildeniro Medeiros e Fernando Dinoá Medeiros Filho, Posto Novo Horizonte II, Posto Novo Horizonte, Posto Pium Ltda., Posto Pium Ltda. (Filial I), Posto Pium Ltda. (Posto Pirangi), Cavalcanti & Rocha Ltda. (Posto Arêz), Cavalcanti & Rocha Ltda. (Posto Litoral Norte), Cirne Pneus Comércio e Serviços Ltda. (Postos Cirne I), Cirne Pneus Comércio e Serviços Ltda. (Posto Cirne II), Cirne Pneus Comércio e Serviços Ltda. (Posto Cirne III), Cirne Pneus Comércio e Serviços Ltda. (Posto Cirne IV), Cirne Pneus Comércio e Serviços Ltda. (Posto Cirne V), Cirne Distribuidora de Bebidas Ltda., Tirol Comércio Ltda., Joaquim Alves Flôr & Cia. Ltda. (Posto Jota Flôr I), Joaquim Alves Flor & Cia Ltda. (Posto Jota Flôr II) Joaquim Alves Flôr & Cia. Ltda. (Posto Jota Flôr III), Joaquim Alves Flor & Cia Ltda. (Posto Jota Flôr IV), M.B. Comércio e Derivados de Petróleo Ltda. (Posto Via Sul) e Petrobrás Distribuidora S/A. Advogado(s): Arthur Villamil Martins, Fernando Antônio Leal Caldas Filho, Pedro Lucas de Moura Soares, Fabiano de Cristo Cabral Rodrigues e outros. Acolho a Nota Técnica nº 30/2015/CGAA6/SGA2/SG/CADE, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei n. 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica nº 30/2015/CGAA6/SGA2/SG/CADE, decido: (i) pelo indeferimento dos pedidos de reconsideração formulados pelos Representados José Vasconcelos da Rocha Júnior, Posto Pium Ltda., Posto Pium Ltda (Filial I), Posto Pium Ltda (Posto Piramgi), Cavalcanti, Rocha Ltda (Posto Arêz), Cavalcanti e Rocha Ltda (Posto Litoral Norte), Túlio Maurício Câmara Flor, Joaquim Alvez Flor & Cia Ltda. (Posto Jota Flôr I), Joaquim Alvez Flor & Cia Ltda. (Posto Jota Flôr II), Joaquim Alvez Flor & Cia Ltda (Posto Jota Flôr III), Joaquim Alvez Flor & Cia Ltda (Posto Jota Flôr IV), Antônio Cardoso Sales, Posto Novo Horizonte I, Posto Novo Horizonte II, Agenor Silveira Távora Neto, Fernando Dinoá Medeiros Filho, M.B. Comércio e Derivados de Petróleo Ltda. (Posto Via Sul), Luiz da Costa Cirne Júnior, Cirne Distribuidora de Bebidas Ltda., Cirne Pneus Comércio e Serviços Ltda (Posto Cirne I), Cirne Pneus Comércio e Serviços Ltda (Posto Cirne II), Cirne Pneus Comércio e Serviços Ltda (Posto Cirne III), Cirne Pneus Comércio e Serviços Ltda (Posto Cirne IV), Cirne Pneus Comércio e Serviços Ltda (Posto Cirne V), Tirol Comércio Ltda. e (ii) pelo indeferimento do pedido de reconsideração formulado pelo Representado Rildeniro Medeiros, mantendo-se a colheita de seu depoimento pessoal, com vistas a apurar as condutas ora investigadas, nos termos do Despacho SG nº 387/2015. KENYS MENEZES MACHADO 5 CLIPPING DO IBRAC N.º 18/2015 04 a 08 de maio de 2015 Substituto No 483 - Ato de Concentração nº 08700.003156/2015-51. Requererentes: Klabin S.A., Araupel S.A. e New Growth Brazil II, LLC. Advogados: Fabíola C.L. Cammarota de Abreu, Joyce Midori Honda e outros. Decido pela aprovação sem restrições. No- 485 - Ato de Concentração nº 08700.002746/2015-67. Requererentes: União Química Farmacêutica Nacional S.A. e Novartis Biociências S.A. Advogados: Vivian Anne Fraga do Nascimento Arruda, Nathalie Teyssonneyre, Rodrigo M. Carneiro de Oliveira, Alessandro Pezzolo Giacaglia e outros. Decido pela aprovação sem restrições. EDUARDO FRADE RODRIGUES Interino DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2015 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL Em 4 de maio de 2015 No Despacho SG nº 477/2015, publicado no DOU nº 82, de 4 de maio de 2015, Seção I, página 81, referente ao Ato de Concentração nº 08700.002066/2015-43. Requerentes: Aktiebolaget Electrolux e General Electric Company. Advogado(s): Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo, José Inacio Ferraz de Almeida Prado Filho, Marcos Antonio Tadeu Exposto Junior, Francisco Ribeiro Todorov e outros. Onde se lê "Ato de Concentração", leia- se "Ato de Concentração nº 08700.002066/2015-43". EDUARDO FRADE RODRIGUES Interino DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2015 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL Em 5 de maio de 2015 No- 493. Ref.: Inquérito Administrativo n.º 08700.007831/2012-79. Representante: Associação Brasileira das Empresas Importadoras e Fabricantes de Aço (Abrifa). Representados: Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Instituto de Aço Brasil (IABr), Sindicato Nacional da Indústria de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos (Sicetel) e Instituto de Metais Não Ferrosos (ICZ). Advs.: Márcio Costa de Menezes e Gonçalves, Eduardo Ribeiro Augusto, Gianni Nunes de Araújo, Thiago Machado Cortez Thiago de Araújo Macieira Manzoni e outros. Nos termos da Nota Técnica nº 16/2015/CGAA3/SGA1/SG/CADE, aprovada pelo Superintendente- Adjunto e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Tendo em vista as circunstâncias do caso concreto apontadas na Nota Técnica, decido pelo arquivamento do Inquérito Administrativo em razão da insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica constante dos autos. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica nº 16/2015/CGAA3/SGA1/SG/CADE, concluo que a Autuada incorreu na infração prevista no art. 43 da Lei nº 12.529/2011. Assim, nos termos do art. 13, V, da Lei nº 12.529/2011, e dos art. 24, V, e art. 163 do Regimento Interno do Cade, determino a lavratura de Auto de Infração, que, autuado em apartado juntamente com as cópias necessárias à comprovação da infração, constituirá peça inaugural de processo administrativo para imposição de sanções processuais incidentais (PI). Fica intimada a Autuada ao pagamento da multa estabelecida no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação da lavratura do auto de infração, nos termos do art. 165, II, "a" do Regimento Interno do Cade. A Autuada poderá, no prazo de pagamento, opor impugnação ao presente Auto de Infração, nos termos do art. 166, do Regimento Interno do Cade. Fica a Abrifa advertida de que: (i) as intimações dos atos processuais serão efetivadas por meio do Diário Oficial da União; (ii) o débito apurado 6 CLIPPING DO IBRAC N.º 18/2015 04 a 08 de maio de 2015 pelo descumprimento da multa poderá ser inscrito na Dívida Ativa do Cade; (iii) a aplicação da multa não prejudica a obtenção das informações, documentos, esclarecimentos orais ou por outros meios coercitivos admitidos em direito, nem exime o faltante das responsabilidades civil e criminal decorrentes. EDUARDO FRADE RODRIGUES Interino DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2015 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA DIRETORIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL PROCESSUAL ATA DE DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA Nº 77 Dia: 06.05.2015 Hora: 10:08 Presidente: Vinícius Marques de Carvalho Secretário Substituto do Plenário: Paulo Eduardo Silva de Oliveira Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos. Processo Administrativo nº 08012.006685/2004-11 Representante: SDE ex officio Representados: Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Distrito Federal SINCODIV-DF, Roberto de Oliveira Lima, Luis Fernando Machado e Silva, Autohaus DF Comércio de Veículos e Peças Ltda., Bali - Brasília Automóveis Ltda., Brasal - Brasília Automóveis Ltda., Brasal Importados Ltda., Brasília Motors S.A., Govesa Brasília Veículos Ltda., Coima Veículos Ltda., C.V.P. Comercial de Veículos e Peças Ltda., Dakar Automóveis Ltda., DF Veículos Ltda., Disbrave Dist. Brasília de Veículos S.A., Esave Veículos, Grand Premier Veículos Ltda., Jorlan S.A. - Veículos Automotores Imp., Kyoto Star Motors Ltda., Moto Agrícola Slavieiro S.A., Nara Veículos Ltda., OK Automóveis Peças e Serviços Ltda., Olympique - Distribuidora de Veículos, Orca Veículos Ltda., Planeta Veículos Ltda., Premier Veículos Ltda., Premiere Distribuidor de Veículos Ltda., Quality Hyundai Veículos Peças e Serviços Ltda., Saga S.A. Goiás de Automóveis, Saint Moritz Distribuidor de Veículos, Smaff Automóveis S.A., Taguauto Taguatinga Autom. e Serv. Ltda., Tecar DF Veículos e Serviços Ltda., Única Brasília Automóveis Ltda. e Welt Motors Ltda. Advogados: Vandir Apparecido Nascimento, Bolívar Moura Rocha, Carlos Francisco de Magalhães, Gabriel Nogueira Dias, Raquel Cândido, Sandro Ribeiro, Daniele Martins Mesquita Malcotti, Patricia Limongi Pinto Coelho, Luiz Gustavo Muglia, Flávio Lemos Belliboni, Heribaldo Macêdo, Rafael Clemente Silva, Monica Ponte Soares, Fabrícia de Morais Belo, Hermano Camargo Jr., Carlos Eduardo de Souza Félix, Flávia Alves Gomes Bezerra Marcelo Borges Fernando, Frederico Augusto Auad de Gomes, Paulo Eduardo Ribeiro Soares, Antonio Pompeo de Pina Neto, Rodrigo Valadares Gertrudes, Jaciara Valadares, Rogério Augusto Ribeiro de Souza e outros Relator: Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araujo Processo Administrativo nº 08012.008960/2010-71 Representante: SDE ex offício Representados: Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Pará e Amapá - SINCODIVPA/AP, Roberto Russel da Cunha, Atlas Veículos, Invencível Veículos, Viale Automóveis, Revemar Veículos, Importadora de Ferragens, Fênix Automóveis, Green Star, Montecarlo Veículos, Macom Veículos, Motobel Veículos, Nippon Veículos, Toulon Veículos, Zucatelli Empreendimentos, Betral Veículos e Moseli Veículos Advogados: Alessandro Puget Oliva, Pedro Bentes Pinheiro Filho, Daniel Martins Carneiro, Denise de Fátima Almeida e Cunha, Daniel Cordeiro Peracchi e outros Relatora: Conselheira Ana Frazão Processo Administrativo nº 08700.001830/2014-82 Representante: Cade ex offício Representados: Federação Brasileira de Cooperativas de Anestesiologia - Febracan, Sociedade Brasileira de Anestesiologia - SBA e Jurandir Coan Turazzi 7 CLIPPING DO IBRAC N.º 18/2015 04 a 08 de maio de 2015 Advogados: Guilherme Krueger, Antônio Ferreira Couto Filho, Alex Pereira Souza, Janaina Pereira dos Santos e Thami de Paiva Coelho Rodrigues Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior Consulta nº 08700.003811/2015-71 Consulente: Sindicato Nacional das Cooperativas de Serviços Médicos - SINCOOMED Advogado: Marco Túlio de Rose Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO Presidente do Cade PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA Secretário Substituto do Plenário SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL Em 6 de maio de 2015 No- 486. Ref.: Processo Administrativo nº 08012.009606/2011-44. Representante: Procuradoria da República em Campinas - MPF/SP. Representados: Clínica de Oncologia Diagnose e Terapia S/C LTDA. ONCOCAMP, Instituto de Oncologia Clínica S/S Ltda. - IOC, Instituto do Radium de Campinas Ltda., Oncologia Clínica de Campinas S/C Ltda. - OCC, Oncologia e Hematologia de Campinas S/C Ltda. Advogado: Paulo Henrique Fantoni e outros. Intimo as Representadas para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre as petições da Unimed em resposta aos Ofícios nº 2111/2015/CADE e nº 2114/2015/CADE, conforme requerimento das Representadas em sede de pedido de produção de provas e formulado na petição protocolizada sob o nº 08700.006875/2012-81. No- 496. Ato de Concentração nº 08700.003337/2015-88. Requerentes: Oncologia Rede D'Or S.A. e Rede D'Or São Luiz S.A. Advogados: Marcos Exposto, Guilherme El Hadi Franco Morgulis e outros. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 497. Ato de Concentração nº 08700.003786/2015-26. Requererentes: Highline do Brasil Infraestrutura de Telecomunicações S.A. e On Telecomunicações Ltda. Advogados: Fabricio Antonio Cardim de Almeida, Marcela Junqueira Cesar Pirola e outros. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 498. Ato de Concentração nº 08700.003123/2015-10. Requererentes: BTG Pactual Saúde Fundo de Investimento em Participações e Rede D'Or São Luiz SA. Advogados: Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo e Luiz Antonio Galvão e outros. Decido pela aprovação sem restrições. EDUARDO FRADE RODRIGUES Interino DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2015 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL Em 7 de maio de 2015 No- 501. Processo Administrativo nº 08012.000778/2011-52. Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) "Ex officio". Representados: Luiz Antônio Cury Galebe, MC 3 Vídeo Produções Ltda., Léo Produções e Publicidade Ltda., Shop Tour International e Shop Tour TV Ltda. Advogados: Mauro Grinberg, Carlos Amadeu Bueno Pereira de Barros, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Camila Chagas Paoletti, Beatriz Malerba Cravo, Ricardo Casanova Motta, Carolina Saito da Costa e outros. Decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Representados notificados para a apresentação de alegações em 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. 8 CLIPPING DO IBRAC N.º 18/2015 04 a 08 de maio de 2015 EDUARDO FRADE RODRIGUES Interino 9