Caro LEITOR O JORNAL OFTALMOLÓGICO JOTA ZERO mudou de formato para tornarse mais atraente, ágil e atual. As mudanças continuarão nas próximas edições. É mais um passo para a implementação de um programa de modernização da comunicação do CBO com os oftalmologistas do País, iniciado com as modificações na home page da entidade e da lista de comunicação interativa via internet, a CBO-List. Em futuro próximo, um veículo semanal virtual estará disponível aos associados. O objetivo desse programa é otimizar a comunicação entre a entidade e os oftalmologistas, consolidando cada vez mais a política de transparência, debates e incentivo à participação de todos na vida e nas atividades do Conselho Brasileiro de Oftalmologia. José Vital Monteiro Editor ANUIDADE - 2004 Os oftalmologistas do Brasil receberam o boleto para o pagamento da anuidade de 2004 do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, fixada em R$ 270,00 (parcela única - vencimento em 05 de março) ou em quatro parcelas mensais de R$ 75,00 (com vencimento em 05 de março, 05 de abril, 05 de maio e 05 de junho). O associado que se mantém em dia com a anuidade recebe os Arquivos Brasileiros de Oftalmologia, uma das mais importantes publicações da especialidade, tem redução na taxa de inscrição dos congressos promovidos pelo CBO (Congresso Brasileiro de Oftalmologia e Congresso Brasileiro de Prevenção da Cegueira e Reabilitação Visual), recebe a cada dois anos o Guia do Oftalmologista, tem acesso a empréstimos em condições especiais do Banco do Brasil e recebe orientação e respaldo em assuntos relacionados com o exercício da especialidade, defesa profissional e relacionamento com as empresas intermediadoras da assistência médica, entre outros benefícios. Porém, o grande benefício é contribuir para manter e fortalecer a maior entidade da Oftalmologia Brasileira, espinha dorsal do sistema de formação dos oftalmologistas do Brasil, da defesa das prerrogativas profissionais e do aprimoramento da Oftalmologia e daqueles que a praticam em nosso País. A participação nos destinos do CBO e da Oftalmologia Brasileira não deve se limitar ao pagamento da anuidade, mas este pequeno ato é seu primeiro passo fundamental. 2 Jota Zero 93.p65 2 12/03/04, 14:32 PALAVRA DA DIRETORIA ELISABETO RIBEIRO GONÇALVES AÇÕES DO CBO CONTRA A ILEGALIDADE ...em meio à mentira, sonho e luto, pois sei que sou o espaço entre a semente e o fruto. (Tiradentes , Carlos Pena Filho) A s leis brasileiras (Decreto nº. 20.931/32) e o regulamento (Decreto nº. 24.492/34), definem com suficiente clareza as áreas de atuação dos médicos oftalmologistas e dos ópticos, excluindo formalmente os optometristas do mercado de trabalho. O legislador sabiamente entendeu que o exame de refração e a adaptação de lentes de contato devem ser atividades exclusivamente médicooftalmológicas e que os optometristas não podem ter consultório para atendimento de pacientes, sob pena de apreensão do material encontrado, aplicação de multas sanitárias, além de processo por exercício ilegal da Medicina. Igualmente, estão impedidos de trabalhar em ópticas, pois essas não podem ter em suas dependências equipamentos próprios para exame dos olhos, local apropriado para exame de pacientes, bem como qualquer parceria com os próprios oftalmologistas. Na prática, a situação é outra e o desrespeito à lei passa a ser a regra, consubstanciado no funcionamento, em todo o território nacional, de clínicas optométricas flagrantemente ao arrepio das normas legais. O Conselho Brasileiro de Oftalmologia há muito vem lutando contra essa ilegalidade. E, igualmente, está atento contra os atos ilícitos praticados por algumas ópticas que insistem em burlar a lei, contratando óptico-optometristas para exame de refração e adaptação de lentes de contato. Ora, se, por definição legal, essas são atividades exclusivas dos oftalmologistas, por que outros profissionais insistem em exercê-las? E por que é tão difícil fazer valer leis que claramente, a nosso ver, se opõem a essas práticas fora do exercício da Medicina? Recentemente, em parceria com Conselho Federal de Medicina (CFM), o CBO impetrou mandado de segurança contra a Portaria 2.948/03, do ex-Ministro da Educação, Senador Cristovam Buarque, a qual mandou registrar os diplomas dos alunos egressos do Curso de Optometria da Ulbra. Esse recurso legal foi o remédio que a assessoria dos dois Conselhos julgou indicado para assegurar, garantir e preservar o direito líquido e certo dos oftalmologistas quanto ao exercício pleno de sua profissão. Além desse mandado, o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (ainda em parceria com o CFM) resolve impugnar judicialmente essa mesma portaria através de uma Ação Civil Pública. É claro que com essas duas medidas judiciais, o CBO quer salvaguardar os nossos direitos e, igualmente, preservar a saúde ocular do cidadão e consumidor brasileiros que, por desatenção ou desinformação, são levados a buscar os préstimos de profissionais de não-médicos , como optometristas, mais recentemente rebatizados de optômetras. No Brasil é comum mudar-se o nome das coisas, sem que se mude a essência, isto é, a ilicitude. Pois optometristas ou optômetras , sem ou com neologismos, continuam os mesmos praticantes ilegais da Oftalmologia. Recentemente, o CBO inicia uma enorme e efetiva luta contra a prática de algumas prefeituras que expedem alvarás sanitários para que os optometristas possam abrir clínicas, descalabro público e afronta à lei que a Diretoria não pode, em hipótese alguma, aceitar. As prefeituras serão notificadas judicialmente e aquelas que não recuarem da expedição desses alvarás, serão processadas civil e criminalmente, através de representações aos Ministérios Públicos Estaduais. Outro absurdo inaceitável, e contra o qual o CBO também se insurge, é a criação dos Conselhos Regionais de Ótica e Optometria e de seu órgão máximo, o Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria. É difícil entender a existência desses Conselhos, pois a lei brasileira não permite a reunião de pessoas em associações cujos objetivos são ilegais, uma vez que defendem o exercício de crime previsto em lei. Fazer vistas grossas a esses Conselhos não equivale a tolerar a existência de associações outras destinadas a congregar praticantes de diferentes tipos de ilicitudes? O CBO não pode conviver com ilegalidades semelhantes e não tem medido esforços para extingui-las. O Conselho Brasileiro de Oftalmologia, ao prosseguir com as ações judiciais e administrativas já existentes, vem incrementando vigorosamente o combate aos cursos de formação optométrica, sejam eles de nível superior ou técnico. Estão na mira do CBO as universidades, faculdades e escolas de grau médio que ministrem cursos de Optometria, pois a direção do Conselho, afinada com sua assessoria jurídica, entende que o combate aos inimigos da saúde ocular inclui, necessariamente, a ação contra as instituições que preparam profissionais para agirem ilicitamente. Atualmente o Conselho Brasileiro de Oftalmologia está litigando judicialmente contra a Ulbra (Canoas,RS), a Universidade do Contestado (Canoinhas, SC), a Unifran (Franca, SP), a Unit (Uberlândia,MG), a Estácio de Sá (Rio de Janeiro, RJ), Universidade Braz Cubas (Mogi, SP), Universidade Metropolitana de Santos (Santos, SP) e Ratio-Faculdade Teológica e Filosófica – Curso de Aperfeiçoamento do Profissional de Optometria (Fortaleza, CE). Temos notícias de cursos de Optometria em São Luís, Brasília, Belém, Cuiabá. Dependendo de confirmação, o curso de Optometria em Belo Horizonte patrocinado pelo CDL. Além dessas providências, a atual diretoria do Conselho Brasileiro de Oftalmologia está dando curso à instauração de vários inquéritos civis e criminais junto aos Ministérios Públicos (estadual e federal), a exemplo do que vem ocorrendo em Brasília, onde várias ópticas vêm sendo investigadas, a partir de denúncias elaboradas pelo CBO e pela Sociedade Brasiliense de Oftalmologia. A decisiva atuação do CBO no Ministério do Trabalho contra convalidação da Classificação Brasileira de Ocupações 2003 (que aceita a profissão de optometrista), tem impedido o seu reconhecimento e vigência atuais. Outra frente de atuação é o Ministério da Saúde para que este ratifique sua posição contrária ao reconhecimento da Optometria como profissão independente da Oftalmologia. Não é menor a atuação do CBO junto ao Ministério da Educação, responsável pelo reconhecimento de certificados e autorização para funcionamento de cursos paramédicos flagrantemente ilegais. Esses são apenas alguns aspectos da luta do CBO em defesa dos interesses do oftalmologista brasileiro. Outras frentes estão em plena atividade junto às diversas instituições públicas e privadas que, de alguma forma, tenham envolvimento com os nossos interesses ou possam associar-se a nós para defendê-los. Essa combatividade do CBO, é bom que se diga, não é apanágio da atual Diretoria, antes é um desdobramento do empenho e dos esforços das gestões que nos antecederam. Mas é preciso que o colega compreenda que, não obstante o empenho do CBO, as dificuldades são muitas. A ambigüidade das nossas leis, a morosidade da justiça e a impenitente ousadia dos paramédicos e de seus mentores são alguns dos óbices que retardam a coleta dos frutos que todos esperamos. É preciso reconhecer, pois, que quase sempre vai uma distância irritantemente grande entre o gesto (a ação do CBO) e a colheita (o resultado esperado). É importante que o colega acredite na proposta, na seriedade e no compromisso do CBO. Nada nos anima e gratifica mais que a luta em defesa da plenitude dos nossos interesses. O CBO tem uma assessoria jurídica extremamente capaz e diligente. Mas o nosso Conselho não pode e nem tem condições de trabalhar sozinho. O esforço é ingente e para que possamos imprimir mais efetividade a esses planos e ações, precisamos, além do encaminhamento de denúncias escritas e provas que comprovem a atuação ilegal dos optometristas, da parceria estratégica e orçamentária com o CBO-Estados, isto é, com as sociedades regionais de Oftalmologia. A Diretoria Elisabeto Ribeiro Gonçalves Hamilton Moreira Walter Takahashi Adamo Lui Netto Marco Antônio Rey de Faria 3 Jota Zero 93.p65 3 12/03/04, 14:32 Conselho B rasileiro de Oftalmologia E X P E D I E N T E C ONSELHO BRASILEIRO DE OFT ALMOL OGIA FTALMOL ALMOLOGIA G ESTÃO 2003-2005 Pres idente: Elisabeto Ribeiro Gonçalves Vice-Presidente: Hamilton Moreira Secretário Geral: Walter Yukihiko Takahashi 1º Secretário: Marco Antônio Rey de Faria Tesoureiro: Adamo Lui Neto JORNAL O FTALMOLÓGICO JOTA ZERO ÓRGÃO DE D IVULGAÇÃO DO CBO Conselho Editorial Elisabeto Ribeiro Gonçalves, Geraldo Vicente de Almeida, Miguel Laudelino Fernandes, Paulo Augusto de Arruda Mello, Samuel Cukierman e Walter Yukihiko Takahashi Jornalista Responsável: José Vital Monteiro MTb: 11.652 ÍNDICE 03 Palavra do presidente 05 Editorial 06 Mobilização Profissional 11 Homenagem a ex-presidentes 15 Educação Médica Continuada em Oftalmologia 16 Prova Nacional de Oftalmologia 20 Premio CBO/Allergan 22 Notícias dos cursos credenciados COOESO Serviços Gráficos: Ipsis Gráfica e Editora 29 30 34 Projeto Gráfico: Selles & Henning Tel (21) 2233-0803 36 Campanhas 38 Oftalmologia em Notícias Os artigos assinados não representam, necessariamente, a posição da diretoria da entidade. É permitida a reprodução de artigos, desde que citada a fonte. 45 Roubos e furtos de aparelhos oftalmológicos Jornal Oftalmológico JOTA ZERO nº 93 Janeiro/Fevereiro 2004 com circulação em março de 2004 48 Classificados Home Page: www.cbo.com.br 49 Calendário Oftalmológico Publicidade: Westinghouse B. Carvalho e Michele Masselli Telefone/fax (11) 3731-5287/ 3735-6068 e-mail: [email protected] Capa: Detalhe microscópico com luz tangencial de Íris com nódulos de LISCH. Foto: Wallace Chamon XVI Congresso Brasileiro de Prevenção da Cegueira e Reabilitação Visual Departamento Jurídico Periodicidade: Bimestral E-mail: [email protected] 4 Jota Zero 93.p65 4 12/03/04, 14:32 EDITORIAL ADAMO LUI NETTO - TESOUREIRO H NOSSA LUTA ATUAL: INCENTIVAR AS COOESO’S DO á mais de 2.500 anos que os médicos se dedicam aos cuidados da saúde das pessoas e à preservação da vida baseados principalmente no contato com o paciente e em uma relação onde a confiança é parte fundamental. Mesmo com todas as transformações científicas e sociais vivenciadas pela humanidade (sem esquecer os progressos nos campos do saneamento básico, da prevenção das doenças transmissíveis etc), a relação médico paciente sempre foi o alicerce da intervenção do médico e de sua vida profissional. Assistimos nos últimos anos no Brasil a uma transformação altamente perniciosa desta relação médico-paciente provocada pelas empresas intermediadoras da assistência médica. Surgidas nas décadas de 50/60, denominadas genericamente de “planos de saúde”, tais empresas tiveram um papel extremamente positivo na disseminação da assistência médica para amplos setores da população que, de outra forma, a ela não teriam acesso e na própria continuidade da vida profissional de um grande número de profissionais da saúde. Entretanto, a relação entre os médicos e as empresas foi gradativamente se deteriorando, com conseqüências prejudiciais ao paciente. Atualmente, a esmagadora maioria dos colegas sentem-se reféns das intermediadoras. São incontáveis as denúncias contra a intervenção das empresas na administração dos cuidados aos pacientes. A remuneração é alvo de críticas e queixas cada vez mais amargas. Se tal estado de coisas beneficiasse o paciente, ainda haveria algum tipo de consolo. Mas não é isto o que ocorre. As empresas intermediadoras da assistência médica figuram sempre nos primeiros lugares nas listas de reclamações dos órgãos de defesa do consumidor. Mudar esta situação é necessário, urgente e... possível! Em 16 de janeiro de 2004 perto de uma centena de oftalmologistas de várias partes do Estado de São Paulo participaram da assembléia de fundação da Cooperativa Estadual de Serviços Administrativos em Oftalmologia - COOESO-SP, seguindo o exemplo dos colegas cearenses, cariocas e mineiros (além de outras cidades CBO onde já está em andamento o processo de criação de instituições semelhantes). As Cooeso’s não pretendem e nem têm condições de competir com as Unimed’s, visto que são entidades com finalidades diferentes. As Cooeso’s são cooperativas que negociam, em nome de seus associados, médicos-oftalmologistas com os planos de saúde todas as condições do atendimento médico-oftalmológico. Ao se associar, o cooperado assina uma procuração que nomeia a cooperativa como representante em diversos fóruns sociais e econômicos e, a partir deste ato, soma-se a todos os outros cooperados num grande ente capaz de articular seus interesses de uma forma muito mais eficiente do que cada médico isoladamente. As Cooeso’s surgem para promover a união e a melhoria das condições de trabalho do médico oftalmologista. Como dissemos, não vieram para competir com as Unimed’s, pois são cooperativas de serviço administrativo e não de assistência médica. No futuro, negociarão com as Unimed’s de todo o Estado as melhores condições para garantir a melhor prestação da assistência oftalmológica aos pacientes usuários dos planos de saúde. Não vieram para conflitar com as empresas intermediadoras da assistência médica, mas para negociar melhorias nas condições de remuneração do trabalho do médico oftalmologista. O objetivo é criar uma relação ganha-ganha na qual a ética e os interesses comuns sejam valorizados e preponderantes. A histórica experiência do Rio de Janeiro mostra que isto é possível e, mais ainda, que é o caminho natural para o estabelecimento de um novo tipo de relações entre médicos e empresas. Por estas razões, e por muitas outras, os oftalmologistas devem apoiar as Cooperativas de Serviços Administrativos em Oftalmologia de seus respectivos Estados de todas as formas possíveis. Na atualidade, a criação e consolidação destas instituições representam a melhor garantia para que no futuro seja implantada a livre escolha de seu médico, objetivo final dos médicos, na qual o grande beneficiado será o paciente que foi, é e continuará sempre sendo, o objeto maior de nossos esforços. 5 Jota Zero 93.p65 5 12/03/04, 14:32 OFTALMOLOGIA BRASILEIRA Está em andamento uma ampla campanha nacional de esclarecimento de deputados e senadores para barrar projeto que permite a profissionais sem formação médica prescreverem lentes de contato e abrem caminho para a legalização da optometria como atividade independente da medicina e dependente de interesses mercantis “É a maior mobilização eminentemente político-parlamentar dos oftalmologistas brasileiros em defesa de suas prerrogativas profissionais e em benefício da saúde ocular da população. Mais de 450 colegas de todo o Brasil se dispuseram, espontaneamente, a participar da iniciativa coordenada pelo CBO, para informar aos deputados federais e senadores sobre os perigos decorrentes da aprovação de projetos que permitem que profissionais sem formação médica e ligados ao comércio ótico realizem atos médicos, como a adaptação de lentes de contato e a prescrição de lentes de grau”. Esta é a avaliação que o presidente do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, Elisabeto Ribeiro Gonçalves, faz dos resultados iniciais da Campanha defragrada em janeiro de 2003, através de uma convocação inserida na última edição do JORNAL OFTALMOLÓGICO JOTA ZERO para a formação das chamadas “Brigadas Oftalmológicas” para esclarecem os parlamentares sobre a importância e a pertinência da saúde ocular e das ações necessárias para defendê-la no Congresso Nacional. A formação das Brigadas Oftalmológicas foi a forma encontrada pelo Apresentação de um dos materiais preparados para o CBO para esclarecimento dos parlamentares CBO para responder à ofensiva de determinados setores do comércio ótico na luta para descaracterizarem atos médicos através do Congresso Nacional. A convocação enviada através do Jota Zero solicitava que o A SITUAÇÃO Em 1998, o deputado Serafim Venzon apresentou o projeto 4.721-A que, em seu artigo 1º preconizava que “A indicação, a prescrição ou adaptação de lentes de contato, corretoras ou não, são prerrogativas exclusivas do médico” e, em seu artigo 2º, que “No ato da venda das lentes a que se refere o artigo anterior, o estabeleci- NO Oftalmologista entrasse em contato, de forma organizada, com os parlamentares a que tivesse acesso para transmitir-lhes de forma isenta a verdadeira dimensão do que está em jogo no congresso. CONGRESSO mento comercial deve especificar a origem do produto, notadamente quanto à identificação do fabricante, ao tipo ou modelo de lente e ao lote de fabricação, bem como o nome e o número de inscrição do médico prescibente”. O projeto foi aprovado, em sua forma original, em 09 de dezembro de 1998 pela Comissão de Econo- mia, Indústria e Comércio e enviado pela Comissão de Seguridade Social e Família, onde recebeu uma emenda que o deturpava completamente: “A indicação, a prescrição ou adaptação de lentes de contato, corretoras ou não, são prerrogativas do médico oftalmologista, do óptico optometrista e do técnico em óptica”. 6 Jota Zero 93.p65 6 12/03/04, 14:32 SE MOBILIZA EM DEFESA DA SAÚDE OCULAR Na Comissão de Seguridade Social e Família, que nesta matéria tem competência com poder terminativo, o relator escolhido foi Arnaldo Faria de Sá, com notórias ligações com setores do comércio óptico que desejam a legalização da optometria como profissão independente da medicina e dependente das atividades mercantis. “O relatório do deputado Arnaldo Faria de Sá, como era de se esperar, aprova as emendas feitas ao projeto original e, mais ainda, estabelece uma confusão proposital entre lentes de contato e pretensas dificuldades em se marcar uma consulta oftalmológica no âmbito do Sistema Único de Saúde e repete sofismas e argumentos desencontrados contra a fictícia reserva de mercado que os médicos oftalmologistas estariam consolidando”, anali- CBO COORDENA “D iante da possibilidade de aprovação de uma lei que regularizasse a realização de atos médicos por profissionais não capacitados e ligados a interesses comerciais, o CBO imediatamente acionou uma rede de contatos no Congresso Nacional. Mais ainda, apelou para os oftalmologistas de todo o País para que participassem desta mobilização para lhe dar seu verdadeiro caráter: uma luta em defesa da saúde ocular da população e das prerrogativas profissionais do médico”, declarou Elisabeto Ribeiro Gonçalves. A convocação emitida através do JORNAL OFTALMOLÓGICO JOTA ZERO obteve uma repercussão que su- A sou o presidente do CBO, Elisabeto Ribeiro Gonçalves. Durante as discussões do projeto, o Deputado Darcicio Perondi apresentou uma Emenda Substitutiva Global que, em seu artigo 1º, estabelece que “A indicação, prescrição e adaptação de lentes de contato, com ou sem grau, são prerrogativas exclusivas do médico oftalmologista, que, para tanto, pode contar com o trabalho de auxiliares técnicos, que atuarão exclusivamente sob sua responsabilidade”. Em sua justificativa (veja na íntegra na página 8, Perondi rebate as alegações de reserva de mercado apresentadas pelo relator e restabelece os critérios médicos e legais que devem nortear a matéria. O projeto com as emendas e a Emenda Substitutiva Global entrarão em votação na Comissão de Seguridade Social e Família nas próximas semanas. MOBILIZAÇÃO perou todas as expectativas. Centenas de médicos oftalmologistas de todo o País se dispuseram a participar das atividades de esclarecimento dos parlamentares. Os Departamentos Jurídico e de Marketing do CBO prepararam vários materiais impressos que foram remetidos aos médicos, com as orientações básicas necessárias para garantir a unidade da ação. “Além disso, a diretoria do CBO multiplicou seus contatos com os meios políticos e sociais que possam contribuir no desfecho favorável de nossa atuação. Nas próximas semanas, no Congresso Nacional, mais especificamente, na Comissão de Seguridade Social e Família, estará sendo tra- Preparação dos materiais para expedição vada uma batalha decisiva para o futuro da Oftalmologia Brasileira e da saúde ocular de nosso Povo. É hora de todos participarem e aqueles que ainda não se engajaram, ainda é tempo de fazê-lo”, concluiu o presidente do CBO. PARA RECEBER O MATERIAL INFORMATIVO E AS INSTRUÇÕES PARA ATUAÇÃO JUNTO AOS PARLAMENTARES , ENTRE EM CONTATO COM O D EPARTAMENTO JURÍDICO DO CBO PELO TELEFONE (11) 3266-4000 OU PELO E- MAIL: [email protected] 7 Jota Zero 93.p65 7 12/03/04, 14:32 JUSTIFICAÇÃO DA EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL APRESENTADA PELO DEPUTADO DARCÍSIO PERONDI O relator se equivoca ao dizer que a matéria propõe reserva de mercado. O que o autor visa é que a venda casada - caracterizada na prescrição e adaptação de lentes de contato em um estabelecimento comercial - não seja regularizada, salvaguardando, assim, a saúde da população e os direitos dos consumidores que, nas relações de consumo não podem correr riscos à saúde ou segurança, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, consoante art. 8º, caput, do Código de Defesa do Consumidor. A adaptação de lentes de contato se inicia com um exame biomicroscópico dos olhos e seus anexos, com o intuito de se detectar possíveis patologias que poderão contra-indicar formalmente o uso de lentes de contato. Cabe ao médico oftalmologista concluir se o paciente, após os exames pertinentes, pode usá-las, escolhendo a que melhor se adapta a ele, levandose em conta a acuidade visual, diâmetro, espessura e curvatura da córnea, além do índice de permeabilidade ao oxigênio. É importante lembrar que as lentes de contato são corpos estranhos que são colocados em contato direto com a superfície do olho. Seu uso necessita, além de indicação correta, avaliações periódicas para evitar lesões ou úlceras de córnea que poderão afetar seriamente a visão. A detecção precoce desses problemas pelo médico permite o seu pronto tratamento e solução. A lente de contato tem o seu uso baseado em um diagnóstico, prescrição e prognóstico, sendo, portanto, matéria eminentemente médica. É importante ainda considerar que o ato de adaptação de lentes de contato não se esgota no momento da encomenda. A lente obedece a vários parâmetros: grau, diâmetro, espessura, curvatura, oxigenação etc. Esses parâmetros variam de acordo com o fabricante. O oftalmologista precisaria fazer constar da prescrição todos os parâmetros que têm que ser levados em consideração, sob pena de delegar ato médico a pessoas sem formação médica, o que é vedado pelo Conselho Federal de Medicina - CFM. Desta forma, as lentes são trabalhadas pelo oftalmologista ou sob a supervisão deste, de acordo com a necessidade de se abrir as curvaturas periféricas ou diminuir diâmetros para melhor oxigenar as córneas ou, até mesmo, trocar as lentes. Portanto, não existe receita de lentes de contato. É preciso que se entenda que as lentes de contato representam o produto final do trabalho do oftalmologista. Por analogia: o protético faz a prótese dentária que é encomendada pelo odontológico, mas somente este pode adaptá-la na cavidade oral. Valendo citar, também por analogia, a adaptação do DIU (Dispositivo Intra-Uterino), do diafragma (método anticonceptivo feminino que exige permanente vigilância por parte dos ginecologistas); o marca-passos que é adaptado pelo cardiologista. Vale aqui ressaltar que são apenas alguns exemplos dentre vários, e para nenhum destes atos médicos existe receita. As ópticas não estão autorizadas a vender lentes de contato baseadas nas receitas de óculos, porque a prescrição destes está relacionada somente a um parâmetro: o grau (a lente de contato depende de pelo menos 12 parâmetros). Profissionais não médicos desconhecem o estado de saúde dos olhos para aconselhar arbitrariamente o uso de um corpo estranho em um órgão tão nobre. Assim como o odontológo não comercializa o amálgama ou a resina, mas cobra os honorários de restauração, da qual é parte integrante; o radiologista não vende os filmes de raios X, mas cobra os honorários de interpretação, da qual são partes integrantes e indispensáveis ao ato, o médico oftalmologista não vende as lentes de contato nos consultórios, mas cobra os seus honorários do “ato médico de adaptação”, do qual a lente é parte integrante, como produto final do trabalho médico oftalmológico. Respeitamos e entendemos o papel das profissões citadas pelo Relator, embora nenhuma delas faça prescrição, por se tratar de um ato médico. Ambas as profissões citadas acompanham e desenvolvem um trabalho multidisciplinar que envolve um diagnóstico e supervisão realizados por um médico, como deve ocorrer no caso das lentes de contato. O técnico em óptica já tem suas funções definidas por lei e não tem capacitação acadêmica para realizar exames ou adaptar lentes de contato. O optometrista, embora tenha melhor preparo curricular que o técnico em óptica, deverá trabalhar sob a supervisão do médico especialista, pois não estaria capacitado para diagnosticar doenças e nem poderia se utilizar da ciclopegia para realizar um exame refracional completo. A adaptação de lentes de contato, além de requerer conhecimentos específicos sobre os olhos e a visão, representa um momento importante para a verificação da existência de doenças que impedem o uso de lentes de contato, com blefarites, tarsites, conjuntivites de diversas etiologias, ceratites, ceratopatias, episclerites, esclerites, irites e iridociclites, e que não seriam diagnosticadas por um profissional não médico, elevando o potencial de danos aos olhos de seus usuários. Difícil entender a colocação do relator. O projeto de lei em análise é específico sobre a prescrição e adaptação de lentes de contato, e ele trata como se falássemos de exame refracional e prescrição de lentes em geral, numa clara tentativa de ampliar sua linha de abrangência. A legislação atual é clara e sábia ao determinar que o exame oftalmológico só pode ser realizado por médicos. O Relator parece acreditar que poderíamos ter técnicos em optometria prescrevendo e vendendo lentes de contato para os menos afortunados que esperam nas filas do SUS, quando dados da indústria mostram que o perfil dos usuários de lentes de contato - até em função de seu custo - não reside nesta “camada menos favorecida da população”. O relatório parece ignorar os danos que o uso de lentes de contato sem condições mínimas de manutenção e higiene poderiam causar nos olhos da população menos informada. Cremos que a única forma de aceitação de técnicos nesta área se refere aos tecnólogos em optometria, profissionais com formação em curso de nível superior que auxiliam os oftalmologistas, trabalhando sob sua supervisão, orientação e responsabilidade e que, portanto, poderiam desta forma agilizar o atendimento, em hospitais, clínicas, consultórios e outros locais em que se desenvolva o atendimento médico oftalmológico, e contribuir para a minimização das filas de espera apontadas pelo relator. 8 Jota Zero 93.p65 8 12/03/04, 14:32 Darcísio Perondi PARTICIPANTES DAS BRIGADAS OFTALMOLÓGICAS A. Duarte, Acácio Muralha Neto, Adamo Lui Netto, Adauto Dias Bortes Júnior, Adele Christiana Manso Marques, Adelino de Moraes Monteiro, Admylson Osvaldo Castro Zorato, Adriana Grando, Adriana Pandolfo, Afonso Ligório de Medeiros, Afrânio de Oliveira Neves, Alexandre Canhada Ayarrolho, Alexandre Charter Taleb, Alexandre Mattoso Libório, Aliana Regina Grimberg Kohane, Almir Ghiaroni de Albuquerque e Silva, Álvaro Fernandes Ferreira, Amanda Vieira Abílio, Amaury Reys Júnior, Ana Beatriz Dias, Ana Cláudia Alves Pereira, Ana Cláudia Moura Fiuza Bokos, Ana Cristina Cotta de Queiroz, Ana Lúcia Rossini, Ana Luísa Höfling-Lima, Ana Tereza Ramos Moreira, Anderson da Silva Mendes, André Augusto Homsi Jorge, André Corrêa Maia de Carvalho, André Jucá Machado, André Marcelo Vieira Gomes, Andréa de Brito Lenzi, Ângela Schuch Boeira Rubin, Anna Gabriella de Medeiros Corrêa Lima, Anna Paula da Nóbrega Bauer, Annya Christinne Bosco de Magalhães, Antônio Augusto Matos Pires, Antônio Augusto Medeiros Ribeiro Vaz, Antônio Augusto Velasco e Cruz, Antônio Carlos Correia Coelho, Antônio Carlos Ferro de Carvalho, Antônio Carlos Hallais Ribeiro, Antônio Fernando Bandeira Coelho Dias, Antônio Gabriel Ribeiro Costa, Antônio Luiz Fumagalli, Antônio Petrônio Sampaio, Arlex Briceno Calle, Armando Belfort Mattos, Arnaldo de Castro, Artemis Helena de Luna Saraiva, Arthur Ferreira Soares, Astênio César Fernandes, Ayrton Roberto Branco Ramos, Benigno Vicente Santos Hercos, Bibiana Marczyk dos Santos, Boris Patker, Boris Wajnberg, Braz Antônio Ribeiro Ricciardi, Breno Santos de Holanda, Caio Malta Campos Filho, Carla Andréa Nassaralla Romeiro, Carlos Alberto de Freitas, Carlos Alfredo Olivedira Roeber, Carlos Antônio Brasil, Carlos Augusto Moreira, Carlos Eduardo Leite Arieta, Carlos Eduardo Pimenta Guimarães, Carlos Eduardo Saurwein, Carlos Filipe Castilho C. Chicani, Carlos Henrique Cardoso de Oliveira, Carlos Ramos de Souza Dias, Carlos Roberto de Oliveira, Carlos Roberto Gomes Fernandes, Carlos Roberto Neufeld, Carmem Lúcia Carneiro L. Biase Ferraz, Carmen Campos Fernandes, Carmen Sílvia Penna Guerra Lages, Carmen Suzana Dutra Albrecht, Célio Kazuiuki Mioshi, Celso Henrique Cortes Chaves, Celso Klejnberg, Celso Marra Pereira, César Lipener, César Ronaldo Vieira Gomes, Christiane Sciamarella Wakisaka, Christiano Fausto Barsante Santos, Cibele Harder Ferreira, Cinara Sakuma de Oliveira, Cinthia Oyama, Cinyra Quintão Silva Belém, Cláudia Maria Figueiredo Rocha, Cláudia Virmond Guimarães, Claudio Alberto Magalhães Silveira, Cláudio do Carmo Chaves, Cláudio Muniz, Cleide Toshie Myai, Clóvis Ferreira da Silva, Constantinos Dimitrios Lambrinidis, Cristiane Kobbaz Ferraresso, Cristiano Caixeta Umbelino, Dácio Macedo Rolemberg Filho, Dalise Garcez Leitão Guerra Freaza, Davi Anderson Barbosa de Braga, David Lara Jahel, Débora Silva Pires de Sá, Déborah J. Gonçalves Cardnes Moraes, Décio Cardoso Libanor, Demócrito Jonathas Azevedo, Denise de Freitas, Denise de Vuono Chinzon, Diane Ruschel Marinho, Diva Maria Galvão Valente, Domingos Augusto Carvalho Mourão, Domingos do Nascimento Terra Filho, Domingos Sávio de Figueiredo Costa, Dulciara Ribeiro C. Gaspar, Ebenezer Salum dos Reis, PARTICIPAÇÃO DOS OFTALMOLOGISTAS NAS Goiás ................... 14 Maranhão ............... 1 Mato Grosso do Sul ..................... 8 Mato Grosso ........... 5 Minas Gerais ........ 50 Alagoas .................. 2 Amazonas ............... 1 Bahia .................... 23 Ceará ................... 18 Distrito Federal ........ 3 Espirito Santo .......... 9 Edmundo Frota de Almeida Sobrinho, Edson Fanchin, Edson Favarato, Eduardo Cunha de Souza, Eduardo Facury Braga, Eduardo Ferrari Marback, Eduardo Melani Rocha, Eduardo Minelli, Eduardo Paulino, Eduardo Sone Soriano, Élcio Roque Kleinpaul, Eleonor Carvalho Silva, Eliana Domingues Gonçalves, Eliane Jasmim Reis, Elisabeth Brandão Guimarães Murer, Elizabeth Pereira Costa, Elisabeto Ribeiro Gonçalves, Elza Maria Anachoreta Tostes, Emerson Francisco Pereira das Neves, Emi Tokonami Mori, Emir Amin Ghanem, Epaminondas Castelo Branco Neto, Erlan de Marco, Ernani Marques Borges, Ernani Serpa Júnior, Eunice Martins de Souza e Silva, Evandro Luís Martins Felinto, Fábio Vieira da Silva, Fabíola Possidio Guimarães, Fabrisio Morais de Macena, Fany Solange Usuba, Farid Abbas Abed Hussein Abed, Fernanda Maria Sanches Serodio, Fernando Augusto Oliveira Ventura, Fernando César Abib, Fernando César Ludwing, Fernando Fonseca Botelho, Fernando Leite Kronbauer, Flávio Antônio Vendramim, Flávio Jaime da Rocha, Francisco Antônio da Silva, Francisco Beetoven C. dos Santos, Franciso José Vieira Souza Alves, Francisco Licínio de Camargo, Francisco Melo Neto, Francisco Miguel Iastrenski, Francisco Porfírio Neto Júnior, Francisco Tiano Vasconcelos, Gabriela Unchalo Eckert, Geraldo de Barros Ribeiro, Geraldo Vicente de Almeida, Gerber Samico Caraciolo, Gerson Jorge Aparecido Lopes, Gilberto Guimarães de Freitas, Gilberto Monticuco, Giovani da Rocha Branco, Graciano Quadros Fochesatto, Guilherme Martinelli Neto, Gustavo Federici Mendes, Gustavo Nogueira Rocha e Silva, Hamilton Moreira, Hamleto Emílio Molinari, Haroldo (ATÉ 09 DE FEVEREIRO) Vieira de Moraes Júnior, Hélia Soares Angotti, Heloísa Helena Abil Russ Giacometti, Henrique Dornbusch de Campos, Hipólito Constâncio da Silva Reis Neto, Homero Gusmão de Almeida, Icek Majer Weinreich, Ingrid Leite Vieira Lobato, Iran Malfitano Arantes, Isabel Cristina Ribeiro Cicconi, Ítalo Queiroz Vieira, Ivana Lúcia Sobreira Carneiro, Ivonildo Calheira Pereira, Jacqueline Persi, Jael Patrícia Santos Soares, Jair Giampani Júnior, Jmir de Sena Gonzaga, Janice Bucco Brum Vieira, Javan Ottoni Coimbra, Joacir Farias de Medeiros, João Alberto Nozela Júnior, João ângelo Miranda de Siqueira, João Baptista de Almeida, João Batista Silva de Castro, João Brasil Vita Sobrinho, João Carlos Miranda Gonçalves, João Correia Saraiva, João Luiz Lobo Ferreira, João Orlando Ribeiro Gonçalves, Joaquim Marinho de Queiroz Júnior, Joel Clóvis Delibo, Jonas Ricardo Martins Cintra, Jorge Manuel Bregieiro Mendes, Jorge Paulo Araujo de Oliveira, Jorge Taveira Samaha, José Ademar Alziri, José Alberto Haikal, José Alegria Costa, José Álvaro Pereira Gomes, José Américo Bonatti, José Antônio Alves de Moraes Filho, José Antônio Consentino, José Aparecido Deboni, José Augusto Alves Ottaiano, José Augusto Mourão Luz, José Barbieri Júnior, José Beniz Neto, José Carlos Eudes Carani, José Carlos Franco, José Daruich Schuwartz Tannus, José Gabriel Bloes de Meira, José Guilherme de Carvalho Pecego, José Luciano Leitão de Alencar, José Luiz Coelho Sinhoreti, José Luiz de Oliveira Filho, José Marcos Lanzoni, José Nolibi Jarletti, José Paulo Cabral Vasconcellos, José Ricardo Costa, José Roberto Nascimento de Morais, José Vital Filho, José Wilson Cursino, Josiane Fernandes BRIGADAS OFTALMOLÓGICAS Pará ...................... 10 Paraíba ................... 4 Paraná .................. 28 Pernambuco .......... 12 Piauí ....................... 3 Rio de Janeiro ....... 38 POR Rio Grande do Norte ...................... 7 Rio Grande do Sul ................... 34 Rondônia ................ 3 Roraima .................. 1 Franco Ferras, Jovianni Gomes Alves, Joyce Hisae Yamamoto, Júlio Cesar Bottos, Laércio Braz Ghisi, Laurentino Biccas Neto, Leda Maria Smith R. de Castro, Leiria de Andrade Neto, Leonardo Delpizzo, Leonardo Thomaz de Aquino Filho, Leopoldo Pacini Neto, Levi Torres Madeira, Lídia Maria de Cerqueira Lemos Mattos, Liliana Nascimento Silveira Raineski, Lincoln Gutemberg de Miranda Filho, Lisbeth Petito Scanavaca, Lizabel Vieira Barbosa gemperli, Lúcia Carvalho de Ventura Urbano, Luciano Aparecido Takatsu, Luciano Freaza Rivas, Luciene Alves da Silva Santos, Luciene Barbosa de Sousa, Luís Alberto Sant’Anna de Moraes, Luís Armando Gondim Guimarães Júnior, Luís Fernando Jogaib Mainier, Luís Gustavo Elarrat, Luís Lenin Pereira, Luís Vanderlei Tavares, Luiz Adolfo Elia, Luiz Carlos Guarnieri, Luiz Carlos Pereira Portes, Luiz Chereci Neto, Luiz Fernando Regis Pacheco, Luiz Francisco Jervasio, Luiz Gonzaga C. Nogueira, Luthero Dutra Martins, Manoel Gonçalves de Lima, Mnuel Duque da Bárbara, Manuela Guerra de Araujo e Souza, Marcelo Silva Murad, Márcia Beatriz Tartarella, Márcia Regina Issa Salomão Libanio, Marciel Dourado Franca, Márcio Bittar Nehemy, Márcio Husek Carrion, Marco Antônio Albhy, Marco Antônio Bonini, Marco Antônio Antunes de Oliveira, Mrco Antôni Rey de Faria, Marco Antônio Vieira Paschoal, Marcos Antônio Andreatta, Marcos da Cunha Costa, Marcos Pereira de Ávila, Marcos Wilson Sampaio, Maria Auxiliadora M. F. Sibinelli, Maria Carmen Menezes Santos Torres, Maria cecília Baccaro Monteiro Alziri, Maria Cristina Martins, Maria Cristina Nishiwaki Dantas, Maria de Fátima Camargo Zambrin, Maria de Lourdes ESTADO Santa Catarina ...... 18 São Paulo ........... 163 Sergipe ................... 2 Tocantins ................. 3 Brasil ............. 453 9 Jota Zero 93.p65 9 12/03/04, 14:32 PARTICIPANTES DAS BRIGADAS OFTALMOLÓGICAS Motta M. Villas-Boas, Maria de Lourdes Veronese Rodrigues, Maria Isabel Lynch Gaeta, Maria Lúcia Mendes de Moraes Figueiredo, Marilisa Nano Costa, Marines Meireles Saback, Mário Jorge Santos, Mário Luiz Nonato, Mário Luiz Ribeiro Monteiro, Mário Ursulino Machado Carvalho, Mariza Toledo de Abreu, Maurício Della Paolera, Mauro Waissmann, Mauro Waiswol, Miguel Del Rey Filho, Milton Nobuyoshi Takizawa, Milton Nunes de Moraes, Milton Ruiz Alves, Mirian da Silva Azevedo, Mirian Skaf, Mônica Maria Vasconcelos Rocha, Mônica Osório Tavares, Nadja Maria Bezerra Caldas, Nazareno Bertino Vasconcelos Barreto, Neder Moustafá Yaktine, Neide Yumi Maruju, Neila Jane de Campos Cerqueira, Nelson Luís de Maria Moreira, Neusa Hatsue Nishiyama Alves, Newton Kara José, Nichard Unonius, Nilo Holachuh, Nilson Neto de Araujo Morais, Nilva Simeren Bueno Moraes, Noenir Vandoni Pimenta, Nolvar Selvino Spessatto, Norival José Pazeto, Odilon Soares Teixeira da Silveira, Olavo reno Campos Filho, Oorlando Machado Filho, Ormeu Lopes de Faria Filho, Osvaldo Vieira Júnior, Patrícia de Souza Fernandes, Patríca Ioschpe Gus, Pauto Antônio Carneiro Larocca, Paulo César Silva Fontes, Paulo Elias Corrêa Dantas, Paulo Fukuji Nakamura, Paulo Gelman Vaidergorn, Paulo Gilberto Jorge Fadel, Paulo Henrique Correia de Moraes, Paulo Lemos Ferreira, Paulo Ricardo de Oliveira, Paulo Roberto da Rocha Cardoso, Paulo Roberto Portella Kratz, Paulo Schor, Paulo Sérgio de Melo Maranhão, Pedro Chaves Canedo, Pedro Paulo Costa Oliveira, Pedro Paulo de Oliveira Bonomo, Pedro Souza Campos Neto, Raimundo Braga Fernandes Vieira, Ralph Antônio Tosta Mello, Randal Aparecido Dacome, Reinaldo Coimbra Martins, Reinaldo Criado, Renata Castelo Branco Junca, Renata cecília Carnelossi Lopreto, Renato Ambrósio Júnior, Renato Luiz Nahoum Curi, Renato Macedo da Silveira, Renato Sílvio A. da C. Meressi, Renato Tolazzi, Renzo Umberto Sansoni, Ricardo Campos Crunivel Filho, Ricardo Portolani de Andrade, Ricardo Queiroz Guimarães, Ricardo Zamberlan, Rita Lavínia Pimenta de Almeida, Riuitiro Yamane, Roberto Assunção Siqueira, Roberto Battistella, Roberto Bezerra do Nascimento, Roberto Dellape, Roberto Deway Guimarães Pereira, Roberto Freda, Roberto Kenji Ishii, Roberto Márcio de Oliveira Santos, Robson dos Santos, Rodovaldo Alves Vasconcelos, Romeica Freire Cunha Lima, Ronaldo Ferreira Netto, (ATÉ 09 DE FEVEREIRO) Ronaldo Sicchiri Rosa, Rosana Nogueira Pires da Cunha, Rosane da Cruz Ferreira, Rosângela Vasques Nezello, Rubem Antônio Nogueira de Franca, Rubens Antônio Penteado, Rubens Belfort Junior, Rubens Plapler, Rui Carlos Higashitani, Ruth Miyuki Santo, Ruth Scwartz Pinheiro, Ruth Tonato Tock, Ruy César esmeraldino Orlandi, Ruy dos Santos Filho, Ruy Novais Cunha, Samuel Rymer, Sandra Regina Corrêa, Sebastião Carlos de Figueiredo, Sebastião Cronemberger Sobrinho, Seiji Hayashi, Sérgio Arboes Petronilo, Sérgio Arruda Pacheco, Sérgio Kwitko, Sérgio Luís Gianotti Pimentel, Sérgio Luiz Isola, Sidney Júlio de Aaria e Sousa, Sílvia Veitzman, Sílvio de Oliveira Marchiori, Sílvio Eraldo Gomes da Silva, Simão Raskin, Sônia Maria Bruno Duarte Carvalho Pazeto, Suzanne edith Gagliuffi Peralta, Taigoara Garbin, 10 Jota Zero 93.p65 10 12/03/04, 14:32 Tharnier Zaguini, Theophilo José Freitas Neto, Thomaz Rodolpho Júnior, Toshihiko Higuchi, Umberto Antonini Rizzuto, Valdeluse Silva de Souza, Valdenir Ribeiro, Valdir Balarin Silva, Valdira de Sousa Carvalho, Vera Lúcia D. Monte Mascaro, Vera Teixeira Almeida, Verônica Llacer Bastos Ventura, Vespasiano Gomes dos Santos, Vinícius Pagnini Nascimento, Vitor Luna de Sampaio, Vitor Ribeiro Romeiro, Viviane Prezotto Tietz, Wagner Zacharias, Walbert de Paula e Souza, Wallace Chamon, Walmir Vilela Pires, Walter Edgar Coronel Camacho, Walter Yukihiko Takahashi, Walton Nosé, Wandick Getúlio da Rosa, Wang Kwanseng, Wantuil Ferreira de Souza Júnior, Wilson de Freitas, Wilson Renato Spegiorin Júnior, Yadira Raquel Tapia de Gomes Pereira, Yoitiro Mori, Zaira Pinheiro Palácio, Zélia Maria da Silva Corrêa. CBO HOMENAGEIA EX-PRESIDENTES O presidente do CBO discursa em homenagem a seus três colegas Suzana L’Abatte Marcondes entrega o pergaminho a Francisco Mais Marcos Ávila recebe seu pergaminho do professor Almiro Pinto de Azeredo Liane Nogueira Nascimento de Rezende ao entregar o diploma em homenagem a Suel Abujamra Os homenageados e a diretoria do CBO: Francisco Mais, Marcos Ávila, Hamilton Moreira, Elisabeto Ribeiro Gonçalves, Suel Abujamra, Adamo Lui Netto e Walter Takahashi “Estamos homenageando mais do que três ex-presidentes do CBO. Estamos homenageando três exemplos de trabalho, de ética e de dedicação à classe oftalmológica. Ao inauguramos estes retratos na galeria dos ex-presidentes da entidade e ao eternizarmos nossa homenagem no pergaminho que oferecemos aos três colegas, estamos representando toda a Oftalmologia Brasileira em agradecer aqueles que por ela tanto lutaram e lutam”. Com estas palavras, o presidente do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, Elisabeto Ribeiro Gonçalves, abriu a solenidade realizada em 12 de dezembro de 2003 na qual foram home- nageados Francisco Artur de Queiroz Mais, Marcos Pereira de Ávila e Suel Abujamra, todos ex-presidentes do CBO que tiveram seus respectivos retratos introduzidos na galeria dos ex-presidentes do CBO. Francisco Artur de Queiroz Mais foi presidente do Conselho de janeiro a setembro de 1971, quando ocupou a vaga em conseqüência da morte de João Penido Burnier. Por falhas involuntárias de documentação e registro, ele não apa- PESQUISA MOSTRA INTERESSE C erca de 97% dos oftalmologistas que responderam à pesquisa encaminhada pelo CBO possuem motivação para participar do futuro plano de previdência privada a ser patrocinado pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia. Este é um dos principais resultados da pesquisa realizada nos meses de novembro e dezembro de 2003 entre os associados do CBO para verificar o interesse em aderir a um plano de previdência privada. Um questionário foi enviado a todos os oftalmologistas brasileiros e POR PLANO DE 1.056 responderam, o quie corresponde a mais de 10% do universo de profissionais, porcentagem significativamente alta para este tipo de pesquisa. Os resultados da pesquisa indicam que 55% dos oftalmologistas não possuem nenhum tipo de plano de previdência complementar. Do total dos associados que responderam à pesquisa, 97% mostraram vontade de aderir a um plano patrocinado pelo CBO, com contribuição média sugerida de R$ 450,00, embora existam casos individuais que pretendem investir quantias maiores. A idade média do associ- recia como presidente da entidade e a solenidade de dezembro de 2003 teve como objetivo corrigir a injustiça. Ao homenagear Marcos Ávila e de Suel Abujamra, o atual presidente do CBO ressaltou seu orgulho de ter participado das diretorias destes dois expresidentes e de ser sucessor dos dois, numa linha de continuidade de trabalho que tem como meta engrandecer a Oftalmologia Brasileira e os médicos que a ela se dedicam. PREVIDÊNCIA PRIVADA ado que respondeu ao questionário é de 42 anos. “Verificamos que grande número de colegas espera que o CBO patrocine alguma iniciativa para criação de um plano de previdência privada para os médicos oftalmologistas do Brasil. Com os números da pesquisa em mãos, temos condições de estudar detalhadamente uma ação neste sentido e negociar com as instituições securitárias e elaboração de um plano que atenda aos nossos interesses e expectativas”, concluiu o presidente do CBO, Elisabeto Ribeiro Gonçalves. 11 Jota Zero 93.p65 11 12/03/04, 14:32