001 RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº 026 Natal/RN, 06 de Fevereiro de 2013 (Quarta-feira) COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva. SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior. DIRETOR DE ENSINO: …......................Cel PM Wellington Alves Pinto. COMANDANTE DO CPRE: .…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas. COMANDANTE DO CPI: …...................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima. DIRETOR DA DAL: ….............................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas. DIRETOR DE SAÚDE: …........................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão. DIRETOR DE PESSOAL: …...................Cel PM Edilson Fidélis da Silva. DIRETOR DO CES: ….............................Cel PM Elias Cândido de Araújo. DIRETOR DE FINANÇAS: .....................Cel PM Durval de Araújo Lima. COMANDANTE DO CPM: ….................Ten Cel PM Ulisses Nascimento de Paiva. BG Nº 026 de 06 de Fevereiro de 2013 002 Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte: 1ª P A R T E (Serviços Diários) I - SERVIÇO DE ESCALA Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º I, com equipamento, serviço operacional e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM. Para o dia 07 (Quinta-feira) Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Spínola Supervisores de Operações..........................Cap PM Marcelo Antônio/Cap PM Edson Supervisor/Of. De Operações ao CPRE .....Cap PM Fem Ivânia/ST PM Fabrício Oficial de Dia ao QCG................................Ten PM Edvaldo Eletricista e encanador de dia ao QCG ….........Sd PM Erivaldo/Cb PM Florêncio 2ª P A R T E (Ensino e Instrução) Sem alteração 3ª P A R T E (Assuntos Gerais e Administrativos) II - CESSÃO DE SERVIDOR – Transcrita do DOE de 06/01/2013 – Edição Nº 12.885. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, R E S O L V E autorizar a cessão do Major PM MAIRTON DANTAS CASTELO BRANCO, matrícula Nº 113.247-4, do Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, para ter exercício na Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, conforme o Art. 106, § 4º, da Lei Complementar Nº 122, de 30 de junho de 1994, com a redação da Lei Complementar Nº 454, de 5 de julho de 2011. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 05 de fevereiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. ROSALBA CIARLINI Aldair da Rocha III - ATO DO PODER EXECUTIVO – Transcrito do DOE de 06/01/2013 – Edição Nº 12.885. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, R E S O L V E nomear MAIRTON DANTAS CASTELO BRANCO para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Administração Penitenciária, da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 05 de fevereiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa BG Nº 026 de 06 de Fevereiro de 2013 003 IV - LICENCIAMENTO DE PRAÇA A PEDIDO – Transcrito do DOE de 06/01/2013 – Edição Nº 12.885. PORTARIA Nº 0129/2013-DP/2 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c o artigo 112, inciso I, § 1º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, e o requerimento datado de 17 de janeiro de 2013, constante no Processo protocolado sob o Nº 12840/2013-1, RESOLVE: 1. Licenciar, a pedido, do efetivo da Polícia Militar, a contar de 21 de janeiro de 2013, data do seu requerimento, o SOLDADO PM Nº 2010.0174 ADELMO AUGUSTO DA SILVA, matrícula Nº 206.321-2, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), adido à Diretoria de Pessoal (DP/2), filho de Moisés Augusto da Silva e de Maria da Penha Costa da Silva, nascido em 27 de outubro de 1982, na cidade de Natal/RN, considerado APTO para deixar o serviço ativo militar, conforme declaração expedida pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), datada de 31 de janeiro de 2013, publicada no Boletim Geral Nº 024, de 04 de fevereiro de 2013. 2. O Comandante imediato do ex-militar deverá apresentar na Diretoria de Pessoal – DP/2, a Cédula de Identificação funcional provisória e na Diretoria de Apoio Logístico – DAL, o fardamento do ex-militar em epígrafe, até 05 (cinco) dias úteis após a data da publicação desta Portaria. 3. Os órgãos competentes adotem as providências decorrentes. 4. Publique-se no Diário Oficial do Estado. 5. À Ajudância Geral para transcrever no Boletim Geral da Corporação. 6. Arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2. Francisco Canindé de Araújo Silva – Cel PM Comandante Geral. V - TRANSFERÊNCIAS PARA RESERVA REMUNERADA – Transcritas do DOE de 06/01/2013 – Edição Nº 12.885. RESOLUÇÃO Nº 019/2013-DP/1 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012 - GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 12.765, de 09 de agosto de 2012, transcrita no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012; tendo em vista o Parecer Nº 1753/2013 - AJur/PMRN, constante no Processo protocolado sob o Nº 520764/2012-7 – PMRN/DP, resolve: 1. Transferir, “ex-officio”, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o 3º SARGENTO PM Nº 88.293 - FRANCISCO TERTO DE OLIVEIRA, matrícula Nº 014.853-9, do Quadro Excedente de Praças (QEP), desta Corporação, filho de Raimunda Fernandes da Silva, de conformidade com o artigo 90, inciso II; artigo 92, inciso I, letra “c”; artigo 124, § 2º; e artigo 125, inciso III, §2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, por ter atingido a idade limite de permanência no serviço ativo (51 anos), remunerado por subsídio, fixado em parcela única, da graduação de 3º SARGENTO PM, do Nível IX, de acordo com o artigo 1º e Anexo I, da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências). BG Nº 026 de 06 de Fevereiro de 2013 004 2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a contar de 20 de novembro de 2012. 3. Publique-se. Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 05 de fevereiro de 2013, 192º da Independência e 124º da República. Edilson Fidélis da Silva - Cel PM Diretor de Pessoal. RESOLUÇÃO Nº 020/2013-DP/1 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012 - GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 12.765, de 09 de agosto de 2012, transcrita no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012; tendo em vista o Parecer Nº 011/2013 - AJur/PMRN, constante no Processo protocolado sob o Nº 498803/2012-8 – PMRN/DP, resolve: 1. Transferir, “ex-officio”, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o CABO PM Nº 85.265 JOSE BATISTA DE OLIVEIRA, matrícula Nº 053.542-7, do Quadro Excedente de Praças (QEP), desta Corporação, filho de MARIA SALETE MACEDO DE OLIVEIRA, de conformidade com o artigo 90, inciso II; artigo 92, inciso I, letra “c”; artigo 124, § 2º; e artigo 125, inciso III, §2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, por ter atingido a idade limite de permanência no serviço ativo (51 anos), remunerado por subsídio, fixado em parcela única, da graduação de CABO PM, do Nível IX, de acordo com o artigo 1º e Anexo I, da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências). 2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a contar de 17 de agosto de 2012. 3. Publique-se. Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 05 de fevereiro de 2013, 192º da Independência e 124º da República. Edilson Fidélis da Silva - Cel PM Diretor de Pessoal. RESOLUÇÃO Nº 018/2013-DP/1 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012 - GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 12.765, de 09 de agosto de 2012; tendo em vista o Parecer Nº 064/2013 - AJur/PMRN, constante no Processo protocolado sob o Nº 571997/2012-1 – PMRN/DP, CONSIDERANDO o tempo de serviço prestado pelo interessado, no total de 01 (um) ano, 10 (dez) meses e 27 (vinte e sete) dias, junto a Iniciativa Privada, conforme Certidão de Tempo de Serviço Nº 427-DP/ARQUIVO, de 28 de novembro de 2012, resolve: 1. Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o Cabo PM Nº 84.276 JOSÉ WILLIAMS DA SILVA, matrícula Nº 054.544-9, do Quadro Excedente de Praças (QEP), desta Corporação, filho de LUIZA GOMES DA SILVA, de acordo com o artigo 65, § 3º, artigo 90, inciso I; artigo 91; artigo 124, § 2º; e artigo 125, incisos I e III, §§ 1º e 2º, da BG Nº 026 de 06 de Fevereiro de 2013 005 Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, remunerado por subsídio, fixado em parcela única, da graduação de CABO PM, do Nível X, de acordo com o artigo 1º e Anexo I, da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências). 2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a contar de 20 de novembro de 2012. 3. Publique-se. Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 05 de fevereiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Edilson Fidélis da Silva - Cel PM Diretor de Pessoal. VI - EXCLUSÃO DE PRAÇAS DO ESTADO EFETIVO – Para reserva remunerada. De conformidade com o que consta no tópico anterior deste BG sejam excluídos do estado efetivo desta Corporação para reserva remunerada, os Policiais Militares abaixo relacionados: - 3º Sgt PM 88.293 - FRANCISCO TERTO DE OLIVEIRA, - Cb PM 85.265 - JOSE BATISTA DE OLIVEIRA, - Cabo PM 84.276 - JOSÉ WILLIAMS DA SILVA. À Diretoria de Pessoal adote as providências de sua competência. VII - APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS No dia 06 de Janeiro de 2013: Cap PM Egitto Freire da Silva, por conclusão das férias do ano de 2011. Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão, por entrar em gozo de quinze dias de férias relativas ao ano de 2011, no período de 06 a 20/02/2013, viajando à cidade de New York/Estados Unidos da América. 1º Ten PM Rodrigo Silva de Arruda, por conclusão de quinze dias das férias do ano de 2011 no dia 30 de Janeiro de 2013. (Extraídas do Livro de Apresentação de Oficiais – Ajudância Geral). Publique-se em BG. VIII - RENOVAÇÃO DO PORTE E DO REGISTRO DE ARMA DE FOGO – Solicitação. O Cb PM RR Francisco Fábio Dantas de Paiva, Mat. Nº 163.712-6, solicitou que seja transferida para seu nome uma pistola Taurus, calibre 380, número de série KDT12631. (Parte especial de 22/01/2013 – Encaminhamento Nº 005/13-SPI de 22/01/2013). Despacho da Chefia do EMG: Em 05/02/2013. 1. Publique-se em BG. 2. A SSMMB para o que lhe compete. IX - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇAS PORTARIA Nº 0130/2013- DP/2 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 11, § 2º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 5º, §1º, letra “b”, item 2, e artigo 12, alínea “c”, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, RESOLVE: BG Nº 026 de 06 de Fevereiro de 2013 006 1. Movimentar os militares abaixo relacionados por necessidade do serviço: a) Do 4º Batalhão de Polícia Militar – 4º BPM (Natal/RN) para ficar adido a Diretoria de Pessoal – DP/2 à disposição da Procuradoria Geral de Justiça (Natal/RN); ORD 1. GRAD SD Nº 2006.0268 NOME João Paulo da Silva MAT. 194.888-1 b) Do 5º Batalhão de Polícia Militar – 5º BPM (Natal/RN) para a Companhia de Comando – CC à disposição da Ajudância Geral (Natal/RN); ORD 1. GRAD 2º SGT Nº 95.040 NOME Roberto Luiz dos Santos MAT. 113.887-1 c) Da Companhia Independente de Policiamento de Guardas – CIPGD (Natal/RN) para o 3º Batalhão de Polícia Militar – 3º BPM/2ª CPM (São José de Mipibu/RN); ORD 1. GRAD SD Nº 90.103 NOME Heriberto José Gomes MAT. 111.390-9 d) Do 8º Batalhão de Polícia Militar – 8º BPM/3ªCPM (Goianinha/RN) para o Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE/5º DPRE (Goianinha/RN); ORD 1. GRAD SD Nº 2000.0357 NOME Jessé Henrique MAT. 163.975-7 e) Do Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE/1ºDPRE (Natal/RN) para o 3º Batalhão de Polícia Militar – 3º BPM (Parnamirim/RN); ORD 1. GRAD SD Nº 2010.0195 NOME Luciano Roberto do Rego Barros Júnior MAT. 206.320-4 f) Do 3º Batalhão de Polícia Militar – 3º BPM (Parnamirim/RN) para o Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE/1ºDPRE (Natal/RN); ORD 1. GRAD SD Nº 2001.0028 NOME Allyson Roberto Santos de Andrade MAT. 167.202-9 2. Movimentar os militares abaixo relacionados por interesse próprio: a) Da Companhia de Comando – CC/Banda de Música (Natal/RN) para a 3ª Companhia Independente de Polícia Militar – 3ª CIPM (Currais Novos/RN); ORD 1. GRAD CB Nº 97.584 NOME José Pereira da Silva Júnior MAT. 114.894-0 b) Do 10º Batalhão de Polícia Militar – 10º BPM (Assú/RN) para a Assessoria Administrativa – AAd (Natal/RN); ORD 1. GRAD SD Nº 2000.0543 NOME Allan Andrade dos Santos MAT. 163.886-6 c) Do Batalhão de Polícia de Choque – BPChoque (Natal/RN) para o Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar – CFAPM (Natal/RN); ORD 1. GRAD SD Nº 95.074 NOME Rubens Bezerra da Rocha MAT. 113.888-0 3. Tornar sem efeito a seguinte movimentação: - Na Portaria Nº 0110/2013, de 29 de janeiro de 2013, publicado no BG Nº 021, de 30 de janeiro de 2013. 1. Movimentar os militares abaixo relacionados por necessidade do serviço: i) Da Academia de Polícia Militar – APM (Natal/RN) para o 5º Batalhão de Polícia Militar – 5ºBPM (Natal/RN); ORD 1. GRAD SD Nº 2001.0702 NOME Clayton Joaquim Azevedo Pereira MAT. 167.352-1 BG Nº 026 de 06 de Fevereiro de 2013 007 4. Diante da constatação do reiterado descumprimento de previsões legais e normativas por parte de algumas Organizações Militares Estaduais (OME), sem a apresentação de justificativa plausível, segue abaixo o que vigora de mais relevante pertinente a movimentação na Polícia Militar. 5. O Comandante Imediato do militar e seu respectivo Sargenteante deverão observar a previsão contida no artigo 1º e no seu Parágrafo Único, da Resolução Administrativa Nº 001/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012, sob pena de gerar prejuízo a Administração Pública Militar e ao próprio militar, in verbis: “Art. 1° - Delegar competência aos Comandantes dos Grandes Comandos e aos Diretores para movimentar, dentro dos respectivos Grandes Comandos e Diretorias os Oficiais Intermediários, Oficiais Subalternos e Praças sob seu comando e direção, através de Portaria própria publicada em Boletim Geral e transcrita no Boletim Interno da Organização Militar, procedendo às alterações na ficha de destino e apresentando o Militar somente após publicação, comunicando à Diretoria de Pessoal para registro nos assentamentos de cada Militar movimentado. Parágrafo Único – Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as Partes de Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de Apresentação Espontânea ou de Captura, bem como os elogios, as punições disciplinares e a melhoria de comportamento do Militar, serão encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que providenciará a publicação em Boletim Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da respectiva Organização Militar.” 6. Publicada a movimentação do militar no Boletim Geral, o seu Comandante imediato e seu respectivo Sargenteante deverão observar os prazos previstos no artigo 5º e seu Parágrafo Único, da Resolução Administrativa Nº 001/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, tornada pública no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012, sob pena de gerar prejuízo a Administração Pública Militar e ao próprio militar, in verbis: “Art. 5° - O Militar movimentado no âmbito do mesmo Grande Comando ou Diretoria deverá se apresentar na Organização Militar de destino no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da publicação da Portaria de Movimentação no Boletim Geral, de acordo com o artigo 8°, do Decreto Estadual N° 8.330, de 02 de fevereiro de 1982. Parágrafo Único – Nas movimentações realizadas entre Grandes Comandos ou Diretorias distantes até 200 Km, o Militar deverá se apresentar na Organização Militar de destino no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da publicação da Portaria de Movimentação no Boletim Geral, de acordo com o artigo 7°, § 5°, do Decreto Estadual N° 8.330, de 02 de fevereiro de 1982. Nos demais casos o prazo será de 72 (setenta e duas) horas, salvo quando implique, comprovadamente, em mudança de residência, ocasião que ser-lhe-á concedido o prazo de até 10 (dez) dias.” 7. O Comandante imediato do militar e seu respectivo Sargenteante deverão observar o prazo previsto no § 2º, do artigo 3º, da Resolução Administrativa Nº 001/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012, sob pena de gerar prejuízo a Administração Pública Militar e ao próprio militar, in verbis: BG Nº 026 de 06 de Fevereiro de 2013 008 “Art. 3º - ... § 2° - O Comandante imediato do Militar cedido para Órgão não previsto no Quadro de Organização da Polícia Militar ou designado para Curso no exterior ou em outras Unidades da Federação ou nas Forças Armadas deverá apresentá-lo na Diretoria de Pessoal, DP/2 ou DP/4, respectivamente se Praça ou Oficial, mediante memorando, até 48 (quarenta e oito) horas úteis após a publicação em Boletim Geral da Portaria de Movimentação, para receber Ofício de apresentação e , quando for o caso, para fins de agregação, de acordo com artigo 6°, letra “a”, item 1, e artigo 16, letras “a” e “f”, do Decreto Estadual N° 8.330, de 02 de fevereiro de 1982.” 8. Os Comandantes das Organizações Militares Estaduais (OME) e seus respectivos Sargenteantes deverão observar o previsto no artigo 7º, da Resolução Administrativa Nº 001/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012, sob pena de gerar prejuízo a Administração Pública Militar e ao próprio militar, in verbis: “Art. 7° - Os Comandantes dos Grandes Comandos, Diretorias, Seções, Academia de Polícia Militar, Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar, Companhia de Comando e dos setores onde se encontrem Militares cedidos deverão apresentar até o dia 10 (dez) dos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro relação do efetivo atualizado especificando o quantitativo Previsto, Existente, pela JPMS, de Férias, de Licença Especial, de Licença para Tratar de Interesse Particular, À Disposição, na Força Nacional, em Outros Destinos, realizando Cursos, Prontos com Restrição e para Pronto Emprego, até aquela data.” 9. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2. X - EXCLUSÃO DE PRAÇA POR FALECIMENTO PORTARIA Nº 0131/2013- DP/2 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar N° 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 87, inciso VIII, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e com o artigo 4º, do Decreto Estadual N° 11.519, de 24 de novembro de 1992, e tendo em vista o constante no Processo protocolado sob o Nº 22988/2013-3, RESOLVE: 1. Excluir do efetivo da Polícia Militar, por falecimento, devido a IAM, HAS, Seonelas AVC, entisema, a contar de 18 de janeiro de 2013, o SOLDADO PM REFORMADO Nº 54.044 FRANCISCO DE ASSIS INÁCIO, matrícula Nº 016.728-2, filho de Manoel Inácio e de Josefa Inácio, com 82 (oitenta e dois) anos de idade, natural de João Câmara/RN, conforme Certidão de Óbito matrícula N° 1480980155 2013 4 00029 195 00009326 76, datada de 31 de janeiro de 2013, lavrada no 2º Ofício de Notas - Comarca de Ceará-Mirim/RN. 2. Os órgãos competentes adotem as providências decorrentes. 3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal - DP/2. XI - RESULTADO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE Relação dos candidatos ao II Curso de Patrulhamento Tático Móvel – CPATAMO/2013 inspecionados pela JPMS, na SESSÃO 015.1/2013 de 04.02.13, encaminhados através do Ofício Nº 009/2013- BPChoque de 24 de janeiro de 2013. NOME EVANDRO GONÇALVES DA SILVA LUIZ FELIPE CUNHA DE ALMEIDA MIKELISSON SOUZA DA SILVA MAT. 176.165-0 46.860-6 204.033-6 OPM 4º BPM GM - PARECER APTO FALTOU APTO BG Nº 026 de 06 de Fevereiro de 2013 RONALDO JOSÉ DE ASSUNÇÃO FRANKLEIBER ARAUJO DO NASCIMENTO JOSELMAR HERAYSON DA MATASOQUA MOISES PEREIRA MAIA JORGE LUIZ ELOI DE SOUZA JULIOCESAR DOS S. CASSIANO MARCOS FELIPE DE LIMA E SILVA HILDAIR DA SILVA FREITAS WILDEMARK ARAUJO S. DE ANDRADE FLAVIO HENRIQUE MIRANDA BEZERRA MAGNO MOURA MARQUES JULIO CESAR DA SILVA BASTOS GLAUBER PAIVA RAMOS PEDRO ENILSON DE ARAUJO ELTON CORDEIRO SEVERO ISMAELSON LOPES BORGES JULIO CESAR NASCIMENTO OLIVEIRA PAULO PEREIRA BRAGA JUNIOR HERTS CAMARA DE SOUZA MELQUISEDEC DE MELO LIRA FRANCISCO RAFAEL LIMA SILVA RODRIGO JOSÉ DE SOUZA MARCELL BRUNNO CORREIA TAVARES SIDNEY B. EPAMINONDA JUSCÉLIO JOSUÉ TAVARES EMIKSON LAZARO MOREIRA SANTANA JACQUES NERIS MENDES DE ARAUJO FABIO LUIZ CARVALHO DA SILVA ANTÔNIO KLEIBER COSTA DA SILVA HERCULES DO NASCIMENTO DE LIMA RAFAEL ANDERSON PAULINO AVELINO CRISTIANO JEAN TEODULINO DOS SANTOS JACKSON DE LIMA E SILVA LINDEMBERG JEFFERSON DE LIMA MARLON CASTRO SANTOS DANIEL VITOR PINHEIRO BARROS JOSÉ JACIONILDO DE M.SILVA MARCONE FRANCISCO SILVA CIDCLAY SOARES DA SILVA ANTONIO RIBEIRO JUNIOR THALES DAMASCENO MEDEIROS JUNIOR FRANCISCO SILVA FRANCISCO THIAGO GALDINO DE LIMA ANDRE JOSE BEZERRA DE FREITAS DOMICIANO CAVALCANTE DE AGUIAR FILHO MARCOS ALEXANDRE ALVES DA SILVA MARCO JULIO CHAVE DOS SANTOS JAILSON MIGUEL DA SILVA JEILTON RICARDO DANTAS LIMA SILVEIRA ALVES LOPES ANTONIO MARCOS DE SOUZA DANIEL ANTÔNIO ARAÚJO DE SOUZA HERICK RISTER ALMEIDA DANTAS 009 201.630-3 11ºBPM APTO 176.240-0 BPCHOQUE APTO 201.811-0 BPCHOQUE APTO 208.107-5 BPCHOQUE APTO 175.909-4 BPCHOQUE APTO 202.504-3 BPCHOQUE APTO 208.178-4 BPCHOQUE FALTOU 201.868-3 BPCHOQUE APTO 111.928-1 BPCHOQUE APTO 201.599-4 BPCHOQUE APTO 210.570-5 BPCHOQUE FALTOU 175.970-1 BPCHOQUE FALTOU 207.915-1 BPCHOQUE APTO 201.702-4 BPCHOQUE APTO 207.798-1 FALTOU 207.998-4 BPCHOQUE FALTOU 207.356-0 APC FALTOU 157.876-6 APC/DEATU APTO 157.343-8 APC APTO 202.524-8 3º BPM FALTOU 210.505-5 10º BPM FALTOU 210.982-7 10º BPM FALTOU 208.091-5 BPCHOQUE APTO 162.511-9 CFAPM APTO 208.589-5 AGEPEN APTO 201.991-4 CIPRED APTO 163.921-8 4º BPM APTO 194.972-1 DAL FALTOU 164.023-2 DAL FALTOU 197.430-0 CPRE FALTOU 197.430-0 4º BPM APTO 164.896-9 D.S APTO 166.669-0 D.S FALTOU 165.803-4 3º BPM APTO 165.843-3 3º BPM APTO 206.327-1 3º CIPM FALTOU 206.551-7 3º CIPM FALTOU 164.021-6 BPCHOQUE APTO 167.329-7 BPCHOQUE APTO Pendente de exames 112.949-0 11º BPM Pendente de exames 167.082-4 4º BPM 202.129-3 8º BPM APTO 207.905-4 3º BPM APTO 207.690-0 3º BPM APTO 196.094-6 5º BPM APTO 208.165-2 11º BPM APTO 169.190-2 AGEPEN FALTOU 169.325-5 AGEPEN APTO 201.704-4 6º BPM APTO 202.172-2 5º CIPM APTO 167.258-4 5º CIPM APTO 210.483-0 2º BPM FALTOU 210.513-6 2º BPM APTO BG Nº 026 de 06 de Fevereiro de 2013 FENELON ROSIL DE OLIVEIRA NETO JOIARIBE JASSON DE SOUZA FREITAS UBIRATAN SILVA DE SOUZA HENRIQUE JULIÃO DA SILVA JOSÉ ALDEMAR PEGADO DA SILVA JR. MÁRCIO TEXEIRA DE SOUSA LINDEMBERG FERNANDES CARLOS MANOEL DE FARIAS ROBERTO CLEMENTE DA SILVA NEY DELGADO DE FREITAS EDSON MARCO DOS SANTOS GILBERTO GOMES DE SOUZA WILDSON GARCIA PINHEIRO SERAFIM DE MEDEIROS V. SOBRINHO LUCIANO CLAÚDIO SILVA DE OLIVEIRA JOÃO BATISTA MATIAS DHAYME ARAUJO DA SILVA FLÁVIO FREIRE SILVA DO NASCIMENTO RODRIGO SILVA DE ARRUDA AGEU PINHEIRO DANTAS OLIVEIRA MARCOS ANTÔNIO TAVARES DE BRITO JR ALBERFRAN CAMARA GRILO MARCOS GIOVANNE NUNES DE LIMA VIANA FRANCISCO ALEXANDRE MORAIS JOSÉ HUMBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA 210.502-0 206.355-7 113.324-1 113.102-8 163.923-4 164.927-9 164.043-7 169.644-0 208.249-7 150.346-3 163.838-6 111.904-4 196.244-2 176.317-2 166.839-0 162.404-0 169.0580 207.878-3 194.180.1 1503528 202.062-9 12.209-2 46.826-6 165.675-9 113.856-1 2º BPM 2º BPM BPCHOQUE 9º BPM 9º BPM 9º BPM 9º BPM 3º BPM 8º BPM APF CIPAM BPCHOQUE 2º CPM 1º BPM 1ºBPM 1º BPM CIPAM CIPTUR PRF CPI GM GM BPCHOQUE 1º BPM 010 APTO APTO APTO APTO FALTOU FALTOU APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO FALTOU APTO FALTOU APTO APTO APTO APTO FALTOU FALTOU FALTOU APTO APTO Paulo Eduardo Farias Monteiro Cavalcanti, Maj PM Méd. Presidente da JPMS. (Parte 045/2013-JPMS de 04 de Fevereiro de 2013- Encaminhada para publicação através do Ofício Nº 0013/2013-CPATAMO de 04/02/2013). Despacho da Chefia do EMG: Em 06/02/2013. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Ensino. Relação dos Policiais Militares (Praças) inspecionados pela JPMS, na SESSÃO 009.1/2013 de 21.01.13, para fins da Força Nacional de Segurança Pública, conforme BG N° 008/13 de 11 de janeiro de 2013. GRAD. NOME MAT. PARECER APTO APTO Sd PM Kelvys da Silva Delmiro (SESED) 175.993-0 Sd PM João Maria Paulino Bezerra (ROCAM) 175.866-7 (Parte 019/2013-JPMS de 21 de Janeiro de 2013). Despacho da Ajudância Geral: Em 06/02/2013. Publique-se em BG e encaminhe-se à Diretoria de Pessoal para as demais providências. Relação dos Policiais Militares (Praças) inspecionados por esta JPMS, na SESSÃO 013.1/2013, de 30.01.13, para fins Promoção, Encaminhado através do Memorando 017 e 018/13/DP/2 de 29 de janeiro de 2013. GRAD.N° NOME MAT. 2° Sgt PM 93.149 2° Sgt PM 92.430 Leonel Cavalcanti Ubirajara de Souza Nascimento 113.215-6 112.493-5 PARECER APTO APTO (Parte 042/2013-JPMS de 30 de Janeiro de 2013). Despacho da Ajudância Geral: Em 06/02/2013. Publique-se em BG e encaminhe-se à Diretoria de Pessoal para as demais providências. BG Nº 026 de 06 de Fevereiro de 2013 011 4ª P A R T E (Justiça e Disciplina) XII - NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO O Cap PM Fem Lígia Magnos de Paiva informou que designou o 1º Ten PM Jonathan Campos de Azevedo, Mat. Nº 194.179-8, do 3º BPM, para servir como defensor dativo do Sd PM 90.082 – Edilson de Lemos, na sindicância instaurada pela Portaria Nº. 197/12-CDPM de 04/04/2012. (Ofício Nº. 017/13-Sind 197/12 de 21/01/2013 – Encaminhado para publicação através do Ofício Nº 007/13-Sec/Corregedoria Auxiliar da PM/BM de 28/01/2013). Despacho da Chefia do EMG: Em 05/02/2013. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG e arquive-se na Corregedoria. Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM Comandante Geral POR DELEGAÇÃO: Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM Subcomandante e Chefe do EMG