PRONTUÁRIO Nfi 1626
JOSÉ
ALBERTO
DOS
SANTOS
SANTOS - J»3e Albert» i»s Sant»s
-^ P. 1626
P. 971 - Quostiwiari» áo 8.9.69^
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P. 5^7 - D.c.ie 10.8.69 [7
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P.1626 -£ -PB 4W0SI/MJdo Ministério da Justça -6.Ô.69
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P.971 40f.516/70 de /i.9.70 da Dal.Ubatuba. '(/
P- 9726 - Inf. ?A2 de 23.1".70 d©
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P-1Ó26 - £-r | /
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P-971 - Radio s/a de 19.11.70 da Delp©; de Ubatubay
P-77Ô -£- Inf.317 de 19.11.70 do DOFS/DS.:::: ^
P-971 - Inf. 633 de 12-11-1971-DOP3/DEREX
Aiv»ga*ç, filh» áe Francisc» L»urenç» á»s Santos e Benedita Inácia des Santas, natural áe Ubatuba, nasc.l8.8'.9C
1890 - Residente a Rua Themaz Galhard»,152. Prefeite LIunicipal de Ubatuba. Pessea de prestigie Pelítice em uba
tuba. Dec.de 10.8.69. Kleite aembreÓ de Direterie da , I
ARENA-Ubatuba. ^Ex-PST) ^áeg.PB 4W 9,seria o responsável pela situação de penúria em que se encontra a Santa
Casa de übatuba, como delapidador dos b^ns daJSntidade..
0^.
. . ''
co oer o
• 'Qf^^SLó/ZO, Nemeeu • ex-presidente da câmara
Olney Valin Redrigues, para Superintente da Prefeitura
de Ubatuba, causande também estranhaz|i • fate de que •
leminade deeu recentemente um terrene a "Radie Ipereig
Ke Ubatuba", da qual • ex-vereader adquiriu 50'* das cetas
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
DEPENDÊNCIAJOSÉ ALBERTO DOS SANTOS
contirtuaçao-Pls. 2
12-11-1971
-
A Delegacia de Polícia de TJbatuba, atendendo requisição do representante do Ministério Público,
dia 6 do corrente instaurou Inquérito Policial
para apurar responsabilidade criminal do ex-prefeito local, sr. José Alberto dos Santos, referente à prestação de contas e balanço geral do
exercício de 1969, de conformidade com o processo 2636/69 do Tribunal de Contas.
jeó
B. G. -S.S.P. -Mod. 27
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
DEPENDÊNCIA
WIS/üWM
JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS
Filho de Francisca Lourençe d«s Sant«3 e Benedita Inacia dos Santos, çdvagad*, natural de Ubatuba, nascid» a»s 1Õ.Ô.1Õ90, re
si dente a rua Th®maz Galliarda, 152.
- HISTÓRICO POLÍTICO €0.00,1969
-
C«nf»rme pedida do/Iinisterio da Justiça, • nemi
nado seria responsável pela situ-^ao de penurin"
em que se encontra a Santa Casa de Ubatuba, send^
o delapidador dos bens da entidade.
10.00.1969
-
0 neminado e membro do diretório dff Arena local.
08.09.1969
-
Segunde questionário (resposta) o nominado e Prc
feito Hmicipalde Ubatuba,
Mar/Abril-1970-Era relação a greve dos funcionários municipais di:
Ubatuba j nominado explicou aos grevistas que o ■
erário na© se encontrava em boa situa -ao, dai o,
atraso nos pagamentos dos ^rabolhadores braçais,
que recebera na base do salário mínimo r ;ional.
Segundo oficio desta DOPS ao diretor da DEREX, o
nominado encontra-se envolvido nes acontecimentoé
grevistas ocorrido na Prefeitura,
04.09.1970
-
Nomeou o ex-presidente da Camra, Olney Val!J.im Rodrigues, para Superit ndente da Prefeitura de
Ubatuba, causando também estranheza ofatç ^ç que
o nominado doou recentemente um terreno a Radio
Iperoig de Ubatuba, da qual o ex-vereador adquiriu 50$ das cotas,
23.10.1970
-
Teve centra si um requerimento de denuncia apresentado pelo vereador Bcn-cjito Rodrigues Pereir-i
Filho, presidente do diretório municipal dr
e ainda um outro do tiesm© autos, endereçado a Ca
mara Municipal 1
1, solicitando que esta ofigT
agse ao nominado, no sentido de obter informa oe^
sobre a lei que teria autorizado^a doação do ter
reno, feita pela Prefeitura, a Radio ^peroig,
qual^o sr, Olney Vallim Rodngueíj, detém 505J fas
ações, Sç^undo informações, após uma confnrencii
a ser proferida^pelo coronel ^ireles, comandar^
te d© 2fl Batalhão de Engenharia de Oorrjbate d.e 'indamonhangaba, iria sondgr a situação politic^
local no sentido cje cassação do mandato do ntml
nado ou intervenção na Prefeitura 1
1,
19.11.1970
-
Segundo rádio, elementos do CGI Sub-Comissão de
Sao Payl© encontram-se nesta cidade procedendo a
apuração de uma denuncia do vereador Benedito Ro
drigues Pereira Filho, relativo a irregularidad^t
na municipalidade de Ubatuba, envolvendo o nomina
do e o vereador Olney Vallim Rodrigues, ^enuncioí
seu carg© era lô do corrente.
S. G. - S.S.P. - liod. 27
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
DEPENDÊNCIA.
DOPS/DERSX-
JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS, foi vogado em Ubatuba.
Set.
1969 - Segundo questionario(resposta) o nominado é Prefei.
to Municipal de Ubatuba.
1969
_ segundo documento^de Ubatuba, o nominado (ex-PST),
é membro do diretório da Arena local.
1969
- ^onforme Pedido de Busca-^t-do Ministério da Justiça, o nominado seria responsável pela situação d
Denúria em que se encontra a Santa Casa de Ubatuba
sendo o delapidador des bens da entidade.
Mar/Abril 70-Qn relação a greve dos funcionários municipais de
•
Ubatuba o nominado explicou aos grevistas que o exí
e,
rio não se encontrava em bôa situação, dai o atras D
nos pagamentos dos trabalhadores braçais, que rece
\xem na Trase do salário mínino regional.Segundo Ofl
cio desta Dops ao diretor da Derex., o nominade en
contra-se envolvido nos.acontecimentos grevistas
ocorrido na Prefeitura.
8. G.-S.S.P.-Mod. 27
A-V-i
-.üCLEüACIA üE OIüJLJ:
poiíncA
L SOCIAL
-DmtLwí—
Of, 2358/69 —
Santtd, li* do «utubr» do I.969.
iàr.Chefo.-
Em rnspsota no Pedido do Busca n^^UliU/DaiAHJ, oncaninho a V.S,f o que consta nesta Delegacia do P»lícla, cora referencia ao sr.JOSÉ ALBBitTO DOJ SANTOS, Prefeito Municipal do Ubatuba.
Aproveito a oportunidade para reiterar a V.S.jpr»
testos do estlwa o distinta consideração.
0 Delegado do Ordora Política o Social,
- Bel.Pqulo Fernando Purquln do Almeida.-
\ S.S. • tír.
CHEíE DA DIVISXO DE SEGDIW i;A B IIIFORI.ÍAÇtteS - MINISTÍKIO DA JUSTIÇA
!Í «^
Confidencial
MINISTÊFIO
DA
^GURAHÇK
JUSTIÇA
SAO DE SEGURANÇA E ^FO^MAÇÕES
3US
N."
&
Z4.44 ,
S^'agosto de 1969
3SUNT0N/OSS ALBERTO DOS SANTOS
•REFERÊNCIA:
1. DADOS CONHECIDOS
%
1.1 - JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS, Prefeito de übatuba, aeria o responsável pela situação de penúria em que se encontra a San
ta Casa de Ubatuba, como delapidador dos bens da Entidade.
1.2 - Consta que fêz desaparecer, por intermédio de serventuários
da Justiça, o Livro 4-A, onde consta o registro de um terreno pertencente à Santa Casa.
1.3 - Consta, ainda, que quando Prefeito de Ibatuba, nos anos de
1948, 1949 e 1950, doou a título de usocapião, a pessoas de suas relações, entre elas a professora AURELINA FERREIRA, partes da área de terra pertencente à Santa Casa ale-/
gando que aquele imóvel pertencia a Prefeitura iocal.
1.4 - Consta que foi denunciado pelo Promotor Público LAURO INDÜ
RAHY como falsificador de documentos oficiais e por transa
ções ilícitas com terras pertencentes à Santa Casa de Ubatuba.
2. DADOS SOLICITADOS
,
2.1 - Veracidade do informe.
2.2 - Qualificação e antecedentes dos epigrafados.
2.3 - Nomes das pessoas a quem teria doado partes da área de ter
ras pertencentes à Santa Casa de Ubatuba.
2.4 - Teor da denuncia do Promotor Público LAURO INDURAHY, e pro
vidências adotadas sobre a mesma.
2.5 - Outros dados julgados úteis.
Dcparlamealo de Imprenu
NKIOUI
—
■>*'.
DMJ - 1 356
S. G. - S.S.P. - Mod. 8
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
^GAGIA DL POLICIA PE ÜBATUM
Of. n2 447/69-KESEIíVADO
Ubatuba, 8 de outubro de 1969
limo. Sr, Dr,
Paulo í". Purauim de Almeida
DD DELEGADO DE POLICIA TITULAR DO DOPS
S A 11 T O s
presente encaminho a TlSa.,
o meu relatório reservado, no Pedido de Busca nfi 444/
JSIA-J» iue versa sobre irregularidades praticadas pelo
então prefeito municipal de Ubatuba, cerúior José Alberto
dos Santos.
Sendo o aue se oferece para o momento, aparoveito a oportunidade para reiterar a V.Sa.,
os meus protesto
elevada estima e distinta considera
çao.
#
&ic
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
DELEGACIA DE POLÍCIA DA
CIRCUNSCRIÇÃO
RELATÓRIO
CONFIDENCIAI
BEE-. KSSPOSTA AO PEDIDO DE HJSCA ITA 444/DSlA'J
Consta q.ue o sr. Dr, José Alberto dos Santos, prefei-j
to municipal de Ubatuba, foi denunciado em 30/9/53, pelo então
representante do Ilinistèrio Pilblico, sr, Dr, lauro Indursky,co
no"incurso no artigo 299 § único c/c artigo 51 § 22 do Código
Penal (Proc, 595/58). Consta da denunica, iue o atual prefeito
na qualidade de procurador e mancomunado com o seu procurado,
sr, João Serpa, posseiro de uma área de terra pertencente a Irj
manda de da Santa Casa local, no ano de 1946, reçtuereu usucapião de uma Sves de 40,50mxl53m, inserta na área rçpior daquela
Instituição, A pretensão foi repelida judicialmente em 1947, /
tendo a sentença negado a prescrição aquisitiva^.e reconhecido
expressamente a posse e dominio da Santa Casa sobre todo o imi5
vel. Naquela oportunidade, o autor recorreu para o Egrágio TrI
bunal de Justiça, tendo a sua Segunda Câmara co firmado a sentença por unanimidade de votos. Consta ainda que, quando prefe
to de Ubatubajem 18/11/43, & sr, dr, Josá Alberto doa Santos,
simulando pertencer a municipalidade a quadra questionada, dela alienou 1,950 m2 a 1IAN0EI JACINTHO DE 0II7EIEA , beneficianl
do-o ilicitamente, Pe-lo em documento iníblico em que afirmou 7
exercer a Prefeitura posse longeva e pacifica sobre a área cela, com a declaração de que cedia^paôa que pudesse requerer!
usucapião em práprio nome pela acessao de posse, Como amparo /
legal mencionou a lei municipal n2 12/48, pela qual pode o pre
feito ceder os terrenos municipais inaproveitados, como politi
ca de incremento âs edificações, Conata que, crevaleaendo-se
de seu cargo emitiu em favor de João Serpa, documento ifeolbgi
camente falso ao aludir que a prefeitura lhe cedia "posse imemorial mansa e pacifica" que alegou exercer sobre o mesmo terreno objeto de usucapião denegado. Consta ainda que em 19/4/50
o referido sr, no exercicio do cargo expediu ato de oficio ao
alienar parcela dessa área (I5xll0ra) a sua amásia (já falecida
Aurelina Perreira, fasendo-o atravls de documento ideològicame i
te falso. Desta forma, consta que ^oram ainda beneficiados: I.JO
ACIR LIACEDO PINTO, BENEDITO OIIMPIO IIEAKDA, JOSÍ TARQUES DO
VAIE, T-TAN0EI JACIKTEO DE OLIVEIEA, JOSEFA IBBEICA SOBiEIi-A, os
quais teriam ligações cora o sr, Joaé Alberto dos Santos (vide
certidão de fia, 1 a 3 deste).
A demSncia foi recebida noe termos da mesma certidão,
sendo que ao final foi a ação penal trancada por forga do recuj:
so de habeas corpus nS 36,729 de S.Paulo "dada a ausência de
caráter criminoso do fato imputado", sendo o feito#arquivado /
em 14/8/59.
Consta ainda quu o mesmo represenéante do IJinisterio
PiSblico na qualidade de Curador de Reaiduoa e Promotor de CapeJ.
Ias,propôs em 15.9.59> sm nome da Irmandade do Senhor dos Pas*»
sos AÇÃO
.ÃKUL DE INDENIZAÇÃO (proc. 764/59), contra o sr.
dr. Bosl Alberto dos Sentes e outros, gelo mesmo fato já des crito. (vide certidões de fls. 4 a 8 deste). Piguram entre os
litisconsortes: Dr. Ernesto Gomes de Oliveira,. Dr. José Alberto dos Santos, Domingos Chi eus Pilho, Prancisco 11. ciei Leite,
Aurelina Perreira, Prefeitura Municipal de übatuba, na pessoa
de sou representante legal, Plinio Carvalho, Gildo lõagalhaes
S. G. • S.S.P. -Mod. -S8
rt'
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
DELEGACIA DE POLÍCIA DA
CIRCUNSCRIÇÃO
fia. 2 -
RELATÓRIO
G-ildo Ilagaliiaes âos Santos, Edgar S
:aes dos Santos, Josl
dos Santos Kebouças, Guilhernu
Lirl, José Pemandes. Atual
mente tal feito Gnco:itra-se no arquivo com o seguinte despa oiio: "Âguarde-se no arquivo, provocação das partes. Intimem-a .
Ubatuba 4/12/67 - (a) Roberto Antônio Vallin Bellocchi - Juiz
de Direito". No mais, reportamo-nos as certidões da inicial /
de lis. 4 a 8 deste.
Com relação ao livro 4-A, o mesmo encor.tra-se co
• desuso e inutilizado. Conforme ates tam as certidões doa têrmoa de correiçoes conatantes das fls. 9/10 deste, viiüia-se ob
aervando na a visita a que o refevido livro ae apreaentava em "
precárias condiçoea de co .servação, não podendo aer manuaeado
datando a^prineira obseivação do ano de 1946. Consta que aa
transcrições dele constantes não forarm passadas para outro li
vro em sua substituição. Is fls. 11 deste relatório encor.trase uma certidão do termo de abertura do referido livro e o aeil
primeiro registro, bem como o ultimo aob o numero 504, em 2 d<
janeiro de 1906.
Aa fia. 12/13» fizemos juntar por certidão o que
sta no periodo do'a vinte últimos anos sobre feitos crimina4
is em nome do eoigrafado.
Segue a sua qualificação:
JOSiS ALEEKTC DOS SAITTOS, advogado, filho de
Francisco Lourenço dos Santos e de Benedita
Inácia dos Santos, natural de Ubatuba-SP, /
nascido aos 18/8/1890, residente a Eua Thomas Galhardo n2 152 - Ubatuba, atualmente /
Prefei o . ujiicipal. BG nfi 31810-SP.
Inquéritos em que figura como indiciado: •
nfi 1/52 - instaurado em 26/12/52 (quÈèxa-crime) - vitima:João
Cury;
nS 34/54- instaurado em 27/12/54 (falsidade ièeolágica)- viti
ma - P^ Pdblica;
nS 17/57- instaurado em 17/10/57 (estelionato) --vitima: Santa
3a sa;
n2 28/58- instaurado em 20/8/58 ((Jesobediência)- vitima: Justiça Pilblica;
n2 7/59- instaurado em 30/4/59 (falsa declaração)- vitima:
Justiça Pública.
0 epigrarauo foi ainda denunciado pelo promotor
publico sr. dr. Lauro Inuursky, conforme se vê na certidãcf de
sua denuncia, fls. 14/15 deste, por ter na qualidade de prefeito municipal, doado extensa áiea de terras de propriedade
do Estado, através de documentos públicos ideologicamente fal
aoa. A denuncia em tela foi rejeitada conforme se vê na oerti
dão da sentença, fls. 15/17» 0 mesmo promotor recorreu "oara o
Egrégio Tribunal de Justiça do-Estado de São Paulo, o oücl /
confirmou a decisão anterior, estando o processo arquivado.
Era o que cumpríamos relatar. Ubatuba, 8/10A969.
S. G. -S.S.P. -Mod, -58
.^
V
<
.;
s e Ari
Primeiro Oiício
,
i
Sc .
•
■ ao do Cartório do -
Io, na iorm
', etc,,.
Certifica, por '■'eterminaçao g
revendo no
c;
, os Autos de Processo Crir:ie (nfi
/- )j
ue a Justiça Publica move contra José Alber
to
lantos (
. 299 § único c/c art. -51 § 22 do C. Penar), iniciado com
ibui^ão ao primeiro dia
G outubr.,
i
s mil novecentos- e c
e
oito, dele às fls, 2/7 "
onstar -o seguinte:
.íssimo Juiz de Dir
.
Promotor
de
Justiça
kte assinado, no uso de si
r-ibuiçoes le3
-entos informativos anexos,
vem õenu.
■ o Dr. José Alberto
jileiro,
desquit._ o,
do e' Prefeito
1 , c übatuba
• 3.)j
co. Em I856
"
Ltuosà
o narrada: 1. fiistqri
Casa
isericórdia de uuatuba, o iade,
;)ela Assemb-lea Provincj
a internam'
e pobres desvalidos
Emente atenuíü: os efeitos
•da febre ama.rc
sião dizimava a população
. Paulo (doe. 2 e 5). 0 prédio, citado è
,
ia com sua c
a •
■mado
, João III, ,
or .
~
, e Libe..
. (0 .•Ubatuba
- •
- , . Leuzinj .
, io, ,1 - Apor.
'
a .provincj.,-., - .Manoel Buplirasio
_ ^,p. 1079 - ic Vol.,
. blea Pro
, 1856 - Bil lii
cional - Rio
;. -erviu magMficamente à col^
tos epidêiaicos que
rara (lep:
' Ia,
amarela) até 1912, iclento incêndio o reduziu
.
ós o sinistro mudoú-se a
jeal n
h/\
1
m sua posse
sobre
a,
pelo crescimento cia ei
. Foi paraíilitar sua limpeza e guará ,
a
Provedoria da Fia Instituição pe:
Lu nele se construía
sem casebres
.
:re os acra ei
tal tol
Joai
toei Jacinto ce 01;
. 2. 0 Plano Criminoso. Sn 19-l6,
João Serpa mancomunado com o Dr. José
a atendo
tos j
AM
Ltuiu proci
ão versan
'
j
1
-E
•
i
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preten
. ai,19.'!7 a
se
eve o
vo
anime. 0
ctivo acórdão, lavrado em 30«VIII.
1';
ncionou: ''
-a
póa o incê
nv
prop;
.
.
• 5)«
J
ssinalí •
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essa ■ -r-.rteir;~
Casa '
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.
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•ia só
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m. 2
co-o ilícita cn' .
•
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1. A ■
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ívlcla à. respeito . . Aos 18.11.3
to
-:
los Jantos sj
ido perten
n
-
'
se lonreva '
lara ç ã
•
"
.7). Qo:-.o amparo 1
ai n. ,12/2i8 (doe. 7), pela
os .mui,
i,s inaprovjose
Casa, sua única pre
de
astit.
l
fi
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e o Pr
Ito ce-
;abia o Dr.
aarteirSo a Sta. Ubatubar.
incia os^or ela sobre seu terreno.
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jubesse l Sabê-lo-ia então por oc
. .XIII.19Z;9 no processo de ■ bro citado - nfc
ncionou como i ito bastava para .
stiveçse de ossasse as
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-. D. João III, oalv. Gorrea, 1.
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A ialsidade ai inserida consistiu em de
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iria a posse imemorial e r
cifiça que aludiu exercer sobre a área cedida para' que
pudesse requerer usucapião em no
ia peig. acessí
de posse. lias do doe. 7, relaciona muit.s outras cessões feitas em idênticas condições tais sejam: em.30.IO.I9ÍJ.9, beneficiou Iloacir Macedo Pinto - 12x39mj 30.9.1951, beneficiou Benedito Ç>1
.-anda 12x50m; —
30.7.1S51 beneficiou José I-iarques do Vale 12}c39mi 1$,
11,191$ beneficiou Manoel J -intho <le Qliva. 39x50m} >
e.em Zl|..10.1951 beneficou Josefa Ibe ie
12
.
.
J94
iobreira,119x
110 x 12 m, send
po
elite
9)« Bm ti
,
em relação a esta últim
cor
esentado pela ce
io (doe, -
. ~
fe«« juriélcamente
--ante, posse do ímó
sempre foi exercida pela Sta. Casa e não pela PreJ
r ,r. Assim ã
)m o claro intui Lo de locuplet
os
ios cora os quais é linado por notórios laços
compadresco político-sentimental* 5. A subsunçao. Assim a
leou o Dr. José Alberto dos Santos,
- • :
ações, 7 (set^ ,
sos ideof '
. Ef( :
; inseriu em 7 documentos púlicos decl
na con ' '
.
cionário público para efeitos penais: art, 327 Cod. Penal).
s a indicar
de nessas ações. Fora
.is pre :
as
no mesmo lu, i-, obedeeendo a «idêntico processo evo, e
perio
ora de conexão tempo ral
.
icinui- ade dessas varias con
apresentamorno proioagamento uma das outras5 óe te a
um crime continuado. A viti
(
mi) sofreu seríss
em seu
Snio
reflexos
seríssimos na coletivi
do Litoral
,
é a wnica-instituição hospita,
lar
.ente. Narrada e demonstrada a certeza de crime em
escritos sujeito ativo, meios empregados,
, raotivaçao, li
r, tempo, corpo de
ito e rr "
convicção, resta acrescentar que sten indíc:'
:s de autoria e justa causa lie denuncio
#para instauração da ação penal, razão
José Alberto dos Jantos, incurso nas penas do art. 299
e 5 único do
Pena
tãó com o art. 51
§ 2Q do citado "Go^ex" $Crime eontii
-erando •
R. D. e A, esta se lhe instaure a culpa, ir. 3
-o para processo
'
itença. Testemunhas: 1. João
Xavier
oira uba. 2. Wilson Abirached + Ub
ba. 5. Dr. Altivo SimoneUi - . Dr. Alfredo
Balbi - Tax
'. . Prof. José A. Bartolo. Eaubaté.- 6. Roberto
elsen. Fundado no a .
do Cod.Pro . - nal, esejo s seguintes dilicências: 1. Intei
ro tec
concessões. 2. Depoi ento de Da. -
.»
y
^
9
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ák
1
^
I
^
Da. AureliIra (Proc. Plinio Carvalho - ils. ). 3 - íexto da Lei n. 12/I|S, UlDatuba, 30.set.l(
(a) Lauro Indursky. Promotor de Justi .
Fls. Z: R. D. e A. coc os documentos, à conclusão. 1 - Outo - 1958. (a) Alpheu Guedes Mo
. Juiz de
Direito." C . .. - I -'' ICO - mais que pelo-R. Despacho despacho de fls. 58, prolatado por Sua Excelência o Senhor Doutor Diogo Del Bosco, foi a denuncia recebida. C E li 1' I F I C 0 - mais e finalmente que
pelo V. acórdão constante do recurso de "habeas-cor—
pus" nQ 36.729 de S.Paulo, no qual figura cfcmo recorrente o Doutor José Alberto dos Santos, foi concedida
a ordem, trancando a ação penal, "dada a ausência de
caráter criminoso de fato imputado", sendo o feito ar
quivado pelo R. Despacho de fls. 85, datado de lil de
agosto de 1959. - Nada mais. Está conforme. 0 referido e verdade, dou fe. übatuba, c;os sete dias do ues nove
(7/10/1.969). Eu, c^^- S=. —-»—- --p Escrivão,cc .
', subscrevi, dou fé e assino.
0 Escrivão,
•
, •
V
/
/iL0Y3I0 G.
. CANTOt escrivão <io Cartório.do Primeiro Ofício de i.ótas e
os" desta cidade e comarca de Ubatul ,
ao Paulo, na forma da lei, etc...
*
"
\
Certifica, por determinação judicial, ue revendo no cartel
r±o a seu cargo, os autos de AÇXO OHL. '
*,
. JAçSo
(proc. nc 78Zj/59), onde figuram como Requerentes o ■GülíAüOR
hAB e Requeridos
iTO G£
DB CL'.
. e Outros, iniciado com a sua distribuição
aos vinte e dois ei s 3 mês de setembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e nove (22/09/1.959), dele às fls, 2
a 19 verificou constar o seguinte: "órgão do Ministério íblirfo. Ileritissimo Juiz'de Direito em Ubatuba. 0 Curador
de Resíduos e Promotor de Capellas em exercício nesta co rca, *no exercício de sua..
:'.juiç3es íegais (Dec. ls*t.'10.000 de 2k de fevfi 1939 - art. 59 n. l/i, Cod. de Proc, Civil art. 655, e Cod. Civil art. 26), vem propor em'nome
da Irmandade
nhor dos Passos, corporaçao-de-raao-morta
subvencionada pelo Tezouro (doe. 1/5) consoante definição
do Alv. de 31.1. de 1.715, Dec. de 15.3.1800, e .. . de k»
12.1802 e Lei 'de lc.lO.l806 § 2Q - a presente ação ordinarlia'"de indenização nos termos adiante, contra: 1. Ernesto
Gomes de Oliveira,
ileiro, casado,
do, Provedor
ituição, e residente em Ubatuba, e sua mulher, e -^
contra os litisetínsortes: 2. José Alberto dos üantos, b»as
desquita'do, advo -ado e Prefeito i-íunicip, 3. Domingos Chieus
Jiio, bras. solteiro, proj
'rio, res. eu
»tuba« hr. isco Maciel L'eite *e sua mulher - bras. casado, comerciante local.' 5. Aurelina Ferreira, brasileira, solteira,a. 6. Prefeitura Hun. de Ubatuba, na asoa de sen
ntante legal. 7. Plènio Carvalho e sua mulher - brasileiro, casado, prop© res. em Araraquara.
úOS e sua mulher - bras.,
.
comerc. Cine
. . Paiilo. 9. ESdgard Magalhães dos Santos e sua mulher - bras., casado, comerc. Cis
taco -
n
• .
:ionaco - S. Paulo. 10. José dos Santos Rèbottcatí i sua mulher - bras,, casado, serventuário em
Inopolls. 11. Guillier;.
cini e s/mulher, bras,, cas., hoteleiro - Hotel Ilartini - Santos. 12. José Fernandes, e sua mulher, bras., casado, comerciante, residente em übatuba. 1. üm 16
de abril de l85Zi, o vigário Manoel Felix de.Oliveira c outros abnegados, rundaram era übatuba a Irmandade do Senhor
dos Passos e sua Qasa de Caridade, tendo segundo a vontade
dos instituidores o fim :recípuo
■ .ecolher >
tar em suas enfermidades os pobres necessitados." - doe. 6 - Em 1856, cuidou ela de construir ura hospital, conseguinei0-0 graças ao auxílio recebido da Assemble a Provincial (Doc7, 8, 9» 10, 11). 0 prédio - modelar na época - encontrase descrito em várias publicações c
ículo p
an
om sua chá
arteirao
inado pelas Ruas
D. João III, oalvador Corrêa, Jordão Homem da Costa e Li. berdade, sendo um dos 8 congêneres então existentes na Pr^,
vincia, a par
lanta o
a Capital e a de Santos, funpor Bras Cubos em 13h3» "Cf. Übatuba Médica" Dr. Este
ves
• Rio - I89I; "Apontamentos Históricos da Prov"
•quês, 3.P. IS79 - pg, 186 "Annaes da Asserab. I856.
ide - mais tarde denominada Sai
sa de 'lü^ricórdia - mostrou-se eficientíssima por ocasião .; vári
iue assolaram o Litoral na última cen
tm-i: , (. :bre amarela, tracoma, e lepra) raaão porque continuou recebendo amparo oficial, como se lê dos Annaes da
Assembíea .Provincial *de São Paulo - 1856, pg. 791": § 2/i3S e Casas de
, 7:^00^000. Aos :.ospitaes....
de übatuba - IrOOOOOOO. Por outro lado, expandia-se a Irmandade com' o recebimento de "contribuições particulares, legados pios, e bens móveis, imóveis, etc, e:
o as con
IçSes oficiais assumiam caráter permanente. Em
1912 por' 5 : reveio um violento incêndio no prédio do Hospiv, 1, red
cinzas.(Doe. 12). Após o sinistra,
a Pia Instituição mudou-se para casa sita a R. da Concel ~o, onde se encontra até ho;e, mantendo entretanto continua posse
i ancJ
'
área do hospital destruído,
sempre valo
La asce .~s preços ao lado da espi
ral inflacionár:' . . los idos de 19^0;
Llitar a
limpesa o*.çor
"
a quarteirão,
. lância com
seus fins c
DS, permitiu a Pa Sta. Casa
aí se construisse
lebres para pobres d
•
^
M
W
",
/
h
r
des
. Dentre o
;3 com
e mera toleranc: ,
ítavam: Joac
, anoel íaclnto de
üli
, iria da Luz de Oliveira, e muitos outros. pre inda uma vez notar - estavam cientes
e conscient
a Sta. Casa soire o
vel, tanto qxx , lendo
da LIíZ de 01:
ir sua casa
3 poj; oui
e telhas,encontrou enérjico ciissenso da Prov
que a expulsou do terreno, (õoc. 13). Ale
mais, era "patente o
1
imus domini'
n
ja
rreno tais de 100 anos (cujos «títulos fopelo
), e com o qual dis.
-iservaçao (doe
/16). 2. Bm 19ii6, ^oao oGr_
lera tolerâncií
3tí . ;. sa, ocupava uma a do .
ao tfcomunando-se com o Dr, José Al
mtos,
tu procurador, ingres,
sou em Juizo com xam
" ,
\ \o pos. 1. x 1 .
. . ■'
nos en; ;
nome próprio. iretensão - como era de esperar foi
.XII.19Ztf, a qual, sobre
a prescrição aquisitiva, foi ale .
do
:pressamc. 1 a posse
'
PI» oc. 17), :
, Colendc
■ inte
.
1 sorte teve a apeanal tiça,
.•"
cisão
Ia. Inst'
,
V
do: ' :.QO:
após oi:
^on
B
Casí
. '' ' oc. 1 .
.
■oeSj
a a expressão Lva do j Vel er -
«quarteirão
•entes, assumia a
- Dr. J01 '
tos
'
é que,
terrenos
'
loveltados
^ . A??-
j obteve a
cunho pro^res.
• os
Me
teianinado.-
L/H
Lei ::.
- ^oc. 1
..itucior.:
' '
idosí - I
ito frr
:obrepor
aquela dec
dil: .
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^
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.itiira. mi
[■o que ele,o Dr. Jos '
-o - como adi
Jo~
ano residente em
íba, oomo sócio
tituiçac ;
>,
do de
à
.
g o terreno
tao,s«pela t
Lça
os avoen^os e consiceran
a constante e ostensiva
■ ~e I Pois já nao havia
uma decisão Judicial aal tomou êle ciência - nes
sent:
o-o a saciedade,
ue
aos I8.11.19ii8 invocando suas átribuiçõ
e Prefeito,
@ a posse longeva da uO de Cl:
-
oeder-lhe 1950 r.Z - parce
; : fttjj
■iocum
ue a I
itura lhe c
a posse IOí
í ■ Csic) com o
oitir
pião peia acesj ~
e posse. Fundamento :
: A Lei N. 12
..
,2).
esse tempo, já alarinada coi
da "societas sceleris"
s}
bnhosa coni
icia com o Poder Publico, lavrou a Cdoc. 21). Nesse meio-tempo, aos 50 ■
osto de 1.
e Jus.
;
posta por João ^erpa nos termos i
vos cons
o (Do^.
,.
nem poris.
,
•
Àçoes, com que aquinliooi. . ''
;s i
. •
eram decorridos da lavratura do acórdão, emitiu êle em"or do ir.
lerpa» um título p
.-a
er-lhê "a posse :
1 mansa e pacífica exerci"
n
è (Sic) sobre
r eno objeto
^o i:.
o"rn (
. 22). Sobrepon J-S
ssim
ao Poder Ju i lárlo,
eu à Pre "eitu
.
~
....
ue e mais: João Serpa em veroa
testa-deos filhos do Dr. José Alberto ard e
■ - ' ue r l:. ntel
"le r
rido o usucapião denegado 1 (
.• 25, 24). B não parou aí* 1
sua benemer
com os amigos, familiares e compacres
políticos:- Em ] . . ,50, ciente e "ultra consciente dos di jeitos
. casa, o Dr. José' Alberto beneficiou escan.
mente sv.
,1a Da. Aurélio
ira, ao ou:
-lhe dZ
cumento público
aai consigna cerier-lhe a Prefeitura a 1
-.memorial (sic)
da s^re parrela de l5 x 110m
(O do terreno (doe. 25, 26). Prosse.juiam as .concessSes ...
■ *
' • -^to - Doe. 27. 5.9.1951. Benedito
• •
.
5.7.1951. Jos6 11. Valle - D©c. 29.
.X.
1951. Jo-reira - doe. 30, Em todas elas auferiu vantaens quer econômicas, quer politico-eleiçoeiras^ quer seht^ l/\
mental. . 1 Q -..:
o precedente, outros sucessores do Dr." I
José
erto icualmente presentearam seus protegidos como'docu
extenso rói enexo
...
,
■
^ _
j
A0:
Ferj
3, usando do mesmo expediente beneficiou a Benedito L. Andpade .(doe. 52) José dos Santos Heb. (roo. 33) João
•
vier (doe. 3U) Altimira Abirached (doc%.
;:or. Ario
Vilela (doe. 36). Sei sucessor, oi
to Guilherme Imente a Geraldo Cavales (doe,
• Gonça es (doe. 36) - Pe. Alves -o (do< .• ).
o-o Domingos Chieus, foi contemplado Helmut Bisçhòf (doe. kO). Reduzia-se cada vez mais a posse da 3tai.Casa,
te
0
?4 a,Dj
e resolviclo constitui;
o
para a defesa de seus direitos. Foi quando, incumbido pelos =s, dispo-se o então Provador Ernesto
o ilustre causídico de í'aubate' Dr. Alfredo 3al
bi, como nos^dá conta a correspondência anexa (doe.
. '2).ste, cuidou o Provedor cg obter no Registro Imo10
co'rdão prolatado no Processo "João
aJS^nao o conseguindo ante a recua do Oficial-i^erventua'io J»sÊ
antos Rebouç , ( oc.Z.3). Estava, as coisas neso, movido por extranhos e inexplicáveis (? )mo:
;
: . ovedor Ernesto dispensou os serviços do Dr. Al albl, calou-se ante a mutilação inf;
a ao terreno
^ Casa, e
"
- onivinco com o I
ito en ciclo, cornou possível a consecução de sá
?ciata
Tte Te*
oiou-se aôta.
■
a escas
ea que ainda 11
bava l . . .,.1.1953 a Câmara unicipal de übatuba, ombaída por .políticos interessados, ■18
^
interessados, aprovou a Lei Ktmicipal n. 1/52, assim redi, ;: "Art. 12: Fica a Piçefei-tura ante .
a a transferir à "anta Casa ou quem a mesma indicar, os seus
itos dominicis
e possessérios sobre a '
no situado entre a R.
Salv. Corrêa,
indo de um lado com a rua da Liberdade, do outro lado com a rua D. João III, e^ pelos fundos com João
Serpa, sucessorc-c
unici
de; Art. 22 cessão ser.'
ita pelo preço
50.000,00." No dia imediato, ou - •
Aej£,
1.1.1953, a Prefeitm-a de übatuba transferiu a Plinio Carvalho, c
itos possessórios (sic) do imóvel, assinando, sf escritura pelo Município o Prefeito José- Fernandes; e pela ata. Casa, como anueote, Ernesto Gomes de Olivei
ra (doe. Ii4).. Di.;a-se para lo:o, que Plinio Carvalho estava
ede mancomunado com o vereador Francisco Maciel Leite
( que assim legislou em causa própria) e com Aurelina Ferrei,
ra, aos quais se obrigou-ceder metade ca área acquirènda, es.
ido outrossim comprometido a presentear o Provedor c
)is lotes ou o equivalente ei dinheiro- (CF. Doe. Ifi,-U6, jem atençã
a Assembléia Geral da Ir•mandade, autorizadora da transação e que foi exibida pelo Provedor da transação e que foi
:'da pelo Provedor na es. cri*ura:- Para essa Asseihbleia não houve publicação-de edi tais, sendo certo que centre os 18 irmãos que a assinam, 6 o parentes do Provedor, e todos a eles 1:"
laços ade, o que
público e notório em
tuba (Cf. Doe. ,
-u). l\. ..único dessa fictícia cessão de posse, inten tou Plinio ■
• S
usucapião, ai
o ter posse mansa e pacífica, a qual ligada a de sua antecessora - de
cara'ter longevo - ;
nos. Sua pretensão
sustentada em li .
2a. instâncias pelo seu advogado o Dr. José Alberto dos Santos foi den
.
ré
ibunal õe AJ.çada
ito o "panama" assim:- "Desta foi
, mediante entendimentos que se teriam estabelecido entre % Cana
ra
icipal, a Prefeitura, a dire ~
anta Casa e os auires, contr.ecisão que passou em julgado, eque reconlv ceu a poss
Santa Casa a toda a gleba, fez
ipalidade cessão de posse que não era sua, e que .meses«depois,
em parte os
trant
eun pela escritura ;de fls. 60, a Aurelina Ferreira, que segi
o seu
'
poimento
ive em estado
sada com o Dr. José
bos,atual Prefeito de Ubatuba. (doe. 50). 5. á pois certo que -
/
lesto Gomes de Olivc-i ■ ,
mo Provedor
', ;veria estar ult
o -usou, cc
-ente em"permitir a perda posse, mais que centenária e "a.d iisuçapionem" do seu
quarteirão, ^abia v'
1912 t
e dessa posse,ccmo
ta referente ao incêndio o c
pitai.(Cf. 12)9 exercendo a £
por profisi ~ , não 3 assl
;
da Ii:
po
pronunciamento
ial na aça
Deveria, como.é intuitivo, ter pleitea.
' as usurpadas, e pedir
ç ração ce usueapia
. transcreve-la^no B( . mobiliário. In\ '
.. 3
r o E
o contr;..
pela Irm,
,
pitir
consumasse negociata, por vi
mal, Plinio Carvalho
e outros, se locupletaram ili :
ate. Os doe. 51/53,
alias, atestam bem a fraudulenta elaboração legislativa da
lei n. I/53 (feita à pressa para beneficiar Plinio, e â 'spera da escritura). Para alertar seus pares, o Pres. da
ilidac c Wilson, -bi-- ;hed ridicularizou a oferta de
0.000,00 feita por Plinio, oferecendo na oport
discussão do projeto, p op-osta
^00.000,00,
a em
sua opinico, e como era ev?
. essa importância fosse oria para o negócip.*.
iesmo assim
, to aprovado, inclusive pelo vereador Maciel, que ocultamente
:uiriu l/k da.parted? Plinio (doe. kk). 6. De todo
posto se ii:
, i
issip
| do pa
social
II
'
Mhor, dos Passe
Provedor
is,
cia de alguns bene
" ios :-ut^_
:
:o
...-.norteou a ajuda que há 105 anos lhe ve
a .Assei,;. '•
■ làtiv.
conc: ,■ ~ .
aenpe
m população molambent
^nta con, sucumbe ante
,s como
«
e apencicifee (U), politiqueiros corrue
..toseu único m
'dica,
-a ao papel de "
tto à parte
izaçao" (consoan
ho de S*_ Paulo,'.
í certo que os RE. çausj
juízo à
iior dos Passos, Certo '
v.e contaram
C ;
P
o;
ates do .
1, em su
r2W
O]
s ativicladee.
, todo acn .
_ue ca
o a outren
ito, stá obrigado o repara-lo quer tenha olo, cuer poi
les culpa,
sta
resso
no Ce
.
.
, a Prefeitura Mun.
aalmente responsável pelos atos de seus a -entes,face ao preceito constitucional í
condionsorte passiva, aplicado ao caso o
.
do Cod. Civil que prevê a solidr
dos os respo
s. Ce
.ando a perda de posse ultraticenal e Ad
•
usucapionem" que lhe :
os RH., em relação ao seu
rteirao .íG descrito, o A.
seu prejuízo em í ....
6.000.000,00*ou o
o em arbitramento. A res ponsabi.
invocara e
~
Lurelifi
, Edln~ • 38 J ntos, Gil
;itos e José antos fíeboi
a atuação de cada um?ao rece.:eu Pe
lio o
' podiam receber, cientes stavam da ilicitude do meio. Os primeiros, como-familiares do Dr. José Alberto e o último, cor.;;
lertro Irao I
' io, sabiam - ou pelos meno reviam saber dos direitos
. 'Jasa em re!1
as que v.
ocupa
. o auxílio do Poder Público
io. Isto posto, vem requerer a
xcelência ;
8R. v
enumer dos de 1 a 1£
. 1 e*£"- pi
os
ter
sente ação, requereo
nação
ao pagamento da importânci
.
. 00,00
custas e mais despesas com esta ação
i execução, porque são responsáveis solidariament . ar c já o alegado por to^os os meios úteis
ito peros, cc
Dtos} perícias, a
aentos, testemuni:
terra c
,
nto pessoal dos BR. sob
pena de confesso. Dando à presente
valor
6.000.000,00. P. Deferimento, übatuba, 15.seta.1.959. (a) Lauro In*ursky - Curador de R<
.''
' ica^mais que . ^2k consta o despacho desi
Lencia par*
o
:
dia 6 de dezembro de 1.9o; ', às 13 horas. Certifica mais que
a audienci;
cima, não se realizou." Certifica mais que às fls.
l con
ma petição pela qual Cândido G. Barbosa VE insc. 2h3h da O.A.B. - renunciou a procuo Jhe foi passa^G ^ela Prefeiti
nicipal áe Jbatu
ba." Je:
a maic
" nalmente que às fls. 332 consta? o bO do'teor seguinte: "Aguarde-se no arquivo,provocação das
■
tes. Intimem-se.
, /12/é7. (a) Roberto Antônio Vallim Bellocchi. Juiz de Direito, " Certifica ainda que do
r. despacho acima foi intimado o Doutor Promotor de Justiça,
conforme certidão datada de U de dezembro de I.967." - liADA
= ESTÁ CO]
B = OB
JDO á VERDADE E DOU FÉ, Ubat^
ba, aos sete dias do mês de outubro do ano de mil novecen tos e sessenta e nove. (7/10/1.969). ***** *■*♦**
'^^
^ '
~j
j Escrivão, conferi, subscrevi,dou fé e assino.
0 Escrivão,
r^
.•5^
«y
JOANILSQM ^ NOVAIS SiSPA, Oficial Maior do Cartório do Primeiro Ofício, Corregedoria Permanente, Júri e Anexos desta Comarca de ITbatuba, Estado de São Paulo, na forma da lei.
i
^èãí.l£.l£A ''" Por determinação judicial que revendo em Cartório a seu cargo o LIVRO D5 VISITA Ek COKREIÇÃÜ PBPJaAKENTii;t sob nS 2 (dois),deles, as fio. 32, consta o termo de correição datado
de 12 de dezembro de 1946, feita pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Getaldo Gomes Corrêa, acompanhado do Dr. Vital Mendes de Oliva, Proémotor Publico, no Cartório do Primeiro Ofício, sendo serventuário
do mesmo, o sr. José dos Santos Rebouças, e, do mesmo termo, den—
tre outras anotações consta o seguinte tópico: "...Existem alguns
livros antigos referente as Notas e que, estão e» precárias condiçoes de conservação, em razão do decurso do tempo, das condições do meio ambiente e a situação porque passou a comarca, durante sua
existência. Em relação a estes livros, deve ser notado de um modo
particular o livro de "Transcrição das Transmissões", que tem o nu
mero quatro A (4--A) iniciado aos três de novembro de mil oito cen- *
tos e setenta e cinco, que está em péssimas condições, quasi não - j
podendo ser manuseado. Dado o interesse público é de se desejar co
laboração do poder público para a restauração do mesmo livro...".-,
ÇERTjLPIÇA :- mais que no mesmo livro supra mencionado, às
fls. 4-6, consta o termo de correição feita pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Alpheu Guedes Nogueira, acompanhado do Dr. Walker da Costa
Barbosa, Promotor Público, no Cartório do Primeiro Ofício no qual
era serventuário o Sr. José dos Santos Rebouças, termo êsso datado
de 18 de dezembro de 1948, no qual, dentre outras anotações consta
o seguinte tópico: "...nada tendo constatado passível de maiores observações a não ser a existência «do Registro de Hipotecas e dos
indicadores pessoal e real assim como o Livro de transcrições imobiliárias número quatro A todos datados, em seu termo inicial de mil oito centos e setenta e cinco (1875) sendo que o último, isto
e, o de transcrição imobiliária encontra-se com suas folhas frag—
montadas, impossibilitando por vezes a extração de certidões...".0 S R»T I P I Ç A :-mais que do mesmo livro supra mencionado, às fls. 43 verso, consta o termo de correição feita pelo MM. Juiz de
Direito, Dr. Alpheu Guedes Nogueira, acompanhado do Dr. Arthur de
Mello Godoy, Promotor Público Interino, no Cartório do Primeiro —
Ofício, no qual era serventuário o Sr. José dos Santos Rebouças, termo esse datado de 5 de dezembro de 1949, no qual, entre outras
anotações consta o seguinte tópico:."...nada tendo constado pas- sivel de maiores observações a não ser a existência do Registro de
Ipotecas e do Livro de Transcrição Imobiliária nfi 4-A, ambos data-
&1
v0
/
datadoa em termo inicial de 1875, aendo que o último encontra-se com as folhas fragmentadas, impossibilitando por vezes a extração
de certidões. GSRT^PICA :- mais que do mesmo livro retro mencionado, às fia. 51 verso, consta o termo de correiçao feita pe,
Io MM. Juiz de Direito, Dr. Alpheu Guedes Nogueira, acompanhado do
Dr. Walker da Costa Barbosa, Prcmotor Público, no Cartório do Primeiro Ofício, no qual era serventuário o Sr. José dos Santos Rebou
ças, termo esse datado de 30 de novembro de 1950, no qual, entre outras anotações consta o seguinte tópico: "♦.. nada tendo constatado passível de maiores observações a nao ser a existência do Livro 2 de Registro de Hipotecas, e o L^vro de 'franscrição Imobillá* ria n. 4-A, aniboa datadoa em termo inicial de 1875» aendo que o úl
timo encontra-se com as folhas fragmentadas imposaibilitando por vezes a extração de certidões...". CERTIFICA :- mais que do mesmo livro retro mencionado, as fls. 57, consta o termo de cor
reição feita pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Alpheu Guedes Nogueira,
acompanhado do Dr. João José G. Ramacciotti, Promotor Publico Inte^
rino, no Cartório do Primeiro Ofício, no qual era serventuário interino o sr. Vanil Leandro Nunes, tênno esse datado de 12 de dezem
bro de 1952, no qual, entre outras anotações consta o seguinte tópico: "...nada tendo constatado passível de maiores observações a
não ser o livro de Transcrição dos Imóveis iniciado em 1875 confor
me consta do Termo de abertura que se encontra com as folhas com—
pletanente estragadas, impossibilitando a extração de certidões..V
CERTIFICA :- mais que do mesmo livro retro mencionado a —
fls. 62, consta o termo de correiçao feita pelo MM. Jui^ de Direito, Dr. Alpheu Guedes Nogueira, no Cartório do Primeiro Ofício, no
qual era serventuário o sr. Aloysio C. da Cunha Canto, termo esse
datado de 3 de dezembro de 1953, no qual, entre outras anotações,consta o seguinte tópico: S...nada tendo constatado passível de —
maiores observações a não ser o Li^ro de Transcrição de Imóveis 4-A - iniciado em 1875 conforme consta do termo de abertura, que se encontra com as folhas completamente estragadas, impossibilitan
do a extração üe certidões...". NADA MAIS. 0 referido é vei^ade e
dou fe. Uhatuba, aos seis de .outubro de mil novecentos e sessenta
e nove.^e^
-, "^-^-—^ ^^7
f Oficial Maior, a fiz datil^
grafar, conr^r^r, dou fé, subscrevo e assino.
SÃÍÍL30H DE EOVAIS SERPA
OFICIAL MAIOR
3ctí
vv
= C_B_Rjr_I_DJLO =
/
ALOYSIO C. DA CUNHA CANTO, OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS DESTA COMARCA DE UBATUBA, ESTADO DE SlO PAULO, NA FORMA DA LEI,
ETC.,,
C
_E-R-T_I_F_I_C_A,
por determinação Judicial, que revendo no cartório a
seu cargo, os livros de Registro, deles verificou
o
seguinte: 1) Que o livro no U (quatro) de "Transcripçao
de Inunoveis", cujo têrmoX de abertura data de 3 de novembro de 1.875» tem seu primeiro registro sob nQ 1, feito em data de 29-11-1.872 e o último soB nQ 50/i, em
2 de janeiro de 1.906}'2) Que o livro 4-A de "Transcilpçao
de Immoveis", subsequente aolivro 4, acima referido, encontra-se inutilizado, conforme conhecimento da E.Corregedoria Permanente desta comarca; 3) Que o livro n^
Zi-B de "Transcripçao de Immoveis", cujo termo de abertura data de 8/2/1.926, tem seu primeiro registro sob
nfi 989, feito em data de 10 de fevereiro de I.926.
NADA MAIS— 0 referido é verdade e dá fé. Ubatuba, aos
sete dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e
sessenta e nove (07-10-1.969).
^
0 Oficial do Registro:
(isento de selos: fins Judiciais)
MRíOdo:
Ml
cr;
UBATUBA ■ Estado de S. Paulo
Eu, IDA
VIEIBAT
Distribuidor Judicieil da Comarca do UBATÜBA,
Estado de São Paulo, na forma da lei.
C £ H x I i-1 I C 0
-
que revendo os li-
vros de distribuição de feitos criminais do cartório a
meu
cargo, deles, no período de 10 de Janeiro de ISkSt até a
presente data, verifiquei constar distribuídos contra o
-
DOJJ
tor JOSJj AL^ERlü DOü SANTOST os seguintes feitos:Ifi) . denúncia crime distribuída em 3 de
març© de 1955> ao cartório do 1Q Ofício, distribuição essa
sob nfi 26/55, registrada no livro nfi D.G, i;, as fls. 15j ..
2Q)-
denúncia crime distribuída ao car-
tório do 1Q Ofício, em 10 de outubro de 1958, sob nfi 96/58,
registrada no livro n, D.G. 4, fls. ^8 vfi}:*—
..—.
jfi)--, denúncia crime distribuída ao cartório do 2Q Ofício, em 7 de abril de 1959, sob nfi 52/59>registrada no livro nfi D.G. -4-, fls. 49j -——
————
lj.fi)— denúncia crime distribuída ao cartório do Ifi Ofício, em lk de fevereiro de 1964, sob nfi 11/;
6ii, registrada no livro nfi 1 de distribuição criminal, às fls. 27, figurando como Autora em todos os feitos distribui
dos a Justiça Pública. WADA MAIS. 0 referido 6 verdade,
dou
fe. Ubatuba, sete (07^ dé^ífiftubro de mil novecentos e sess^n
ta e nove (1969). Eu Nvgà^Cç^*; uax^—
datilografei, conferi, subs
IDA VIEIRA
Pa^fí fins .ludiciais:
Isento de selos e emolumentos.
T
Distribuidor,
8a, fUUÊÊÊ fiAHftáfa M MÊÊk MWh Sacrivão do Cnrtórl©
do PrlBOlro ofício.do iibtos o Anoxoo doato oidado e co—
anroo do DBAIÜBA. ISstndo da Soo Paulot na foron do Icl.»
ci^riricii - por dotei
•linoçSo do KM. Jul* do Dlrolto doato cuBnrac» quo revendo ea atu Cartório oo autos de procor.oo orlne novldo polo Justiço Publloa centro Doutor José Alberto dos Santos
t Outros» distribuído a ôute Ofício de Justiça o* tros de
fflorço de ali novecentos e cinqüenta o cinco, registrado sob no 11/55, dôloa verifiquei constar que o Doutor José
Alberto dos Sontoa foi denunciado cofflo infrator do ortigo 175 no 5 do Codico Bloitorol, tendo sido, por sontonÇõ àeste Juízo*, dotada do 8 do sotonbro do 1955, absolvi
do da imputoçao que lhe era feita— Certifico «ois
G
fl-
nolaiente qúe o proceaso ocimo referido oncontra-ae orqiU
vadõ— Nada*aais. Boto conforaô. ü referido ó verdade, aou r-
'" ^
subscrevi—
•---
--^
I^L> Escrivõo, dntiloerofei o ..--..
G E li T Jt ? \ ç $ . saia
liUG
^
vend<5 em meu Cortõrio os outoa do proceaao crioo movido
*
pelo Justiço Publloa contro Joaé Alberto doa Sontos, dija
V'
triduido oo nrineiro dio do aos de outubro do 1958, reg^s
trado sob no 595/58, deles verifiquei constor que o Doutor José Alberto dos SantoS foi doiiunciodo coco incurso noa penas do ortigo 299 § único do Código Penol, em coobinoçSo coó O ary. 51 § 20 do citado "Codex" (criae conttóuodó), sondo certo que a ação penal foi trancado pelo
_.V. acorda do Egrégio Tribunal Federal, nroforido no Hocurso do «hoboas-corpas»4 no 36.729 de S.Paulo, no qual -'
figura como recorrente José Alberto dos Sontos, encüntr^n
do-ae o referido proceaao orquivodo por deapocho doato Juizo— NADA MAIS. Esto conformo. 0 referido o verdade,dou
**• ^ ^^I^fínÍ^rSvyacriv5o> tl^tilografel o
aubacrevi.-
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hu, ALOlalO CAiriíAL DA CDnHA CAitxO. üscrivao do gfextorio
do-12 Olício do i\iotas e Anexos desta cidade, e conu.rca •*
dé Uoatúba, estado de ^ão Paulo, na forma da lei.
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por determinação do
Juiz de Direito desta comsrca, que revendo em meu -
Cartório os autos de processo crime movido pela Justiça
Publica contra Dr, José aberto dos Santos e Outro, dis
. i ■
tribuido a este Cartório em data de lU de fevereiro
de
Í96Í|, registrado neste Ofício de Justiça sob nQ 20/64,deles verifiquei constar que o Doutor Jos^ Alberto dos Santos foi denunciado como incurso no artigo 280 do Código Penal. Certifico mais que pelo V. acórdão proferido no pedido de "Habeas-corpus" no ij.0.782 no qual figura como recorrente José Alberto dos Santos, foi trancada a ação penal, encontrando-se os autos arquivados por
despacho deste Juízo.- WADA
Está conlorme. 0 rere
MAIS.
rido é verdade, dou ré.- üoatuba, oito de outubro de mil
s—S*
novecentos e sessenta e nove. Eu,.
•.•
Escrivão, datilografei e subscrevi.Eu, AiU-CflilO
DOS
SATOST Escrivão do Car-
tório do £Q Ofício de Justiça desta comarca de Ubatuba,Estado de Sao Paulo, na forma da lei.
C E K x 1 .f I & 0
-
por determinação do -
MM. Juiz de Direito desta comarca, que revendo em meu Cajr
tório os autos de processo crime em que figura como Autora a Justiça pública e réu D0Ui'0R JOSÉ ALaEHlO DOS SANiOS
e Outro, distribuído a este Oficio de Justiça em sete de
abril de mil novecentos e cinqüenta e nove e registrado
sob nQ 733/59, foi o Doutor José Alberto dos Santos denunciado como incurso no artigo 299 e § único do C.Penal,
c/c com o artigo 51 § 2fi do citado "Codex" (crime continuado). Certifico mais que pelo R. Despacho de fls. 35/36, datado de 25 de abril do 1959, foi a denúncia rejeitada havendo o Dr. Promotor Público recorrido e polo Acór
Acórdão da Primeira Caoara Criminal do £. iribunal de Justiça do Estado, proferido no Hccurso Criminal n" —•65.072.iofi negado provimento ao recurso^ Certiíico mais
que o leito encontrava-se arquivado,- Nada mais. lásta conforme, 0 referido e verdade, dou fé,- Ubntuba, oito
de outubro de mil novecentos e sessenta e nove, ———
Eu
^^^y^C^X> •
T
^scrivão do Cartório do 2Q Ôfí-
cief datiíogral"ei, coni"eri, subscrevi, dou fe e assino.
Ü escrivão do 2fi Ofício^,
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CARTÓRIO DO 2.° OFfÇKJj
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/
ANTÔNIO DOS SANTOS
TABELIÃO E ESCRIVÃO
UBATUBA -:- Est. de S. Paulo
ANTÔNIO DOS SANTOS, Escrivão do Cartório do Segundo Ofício do Judiei
ai e seus Anexos desta Comarca de ÜBjVJÜEAt Estado de São Paulo, na forma da lei.
ÇERT^P^C^ :- por determinação judicial que revendo em Cartório os autos de RECURSO CRIMINAI n2 63.072, interposto nos autos - de Processo Crime movido pela Justiça Publica contra JOSÉ ALBERTO .DOS SAN'i'0S e JOSÉ FERNANDES, denunciados respectivamente, como incur
sos no artigo 299 e § único do código Penal em c.c. art. 51, § 2S, do citado "codex" (crime continuado), e, artigo 299 e § único c.c. art, 51, § 22, iniciado com sua distribuição aos«sete dias do mes de
abril do ano de mil novecentos e cinqüenta e nove, deles, às fls. 2
a 4, verifiquei constar a seguinte denúncia: "Emblema Nacional. Or—
gão do Ministério Publico. Comarca de übatuba. Meritissimo Juiz de Direito de übatuba. 0 Promotor de Justiça adiante assinado, no exercício de suas atribuições legais, e arrimado no inquérito anexo, de
sua requisição, vem denunciar o Dr. José Alberto dos Santos (brasi—
leiro, desquitado, advogado e Prefeito Municipal) e José Fernandes (brasileiro, casado, proprietário, ex-prefeito de Übatuba), pela prá
tica dos fatos delituosos narrados a seguir: 1.- Histórico. Em 18.6.
1946, a Fazenda do Estado adquiriu nesta Comarca uma área de 146.000
m2 para instalação de um campo de pouso. 0 imóvel que se*encontrava
na posse e domínio de Antônio Atanazio da Silva e outros, foi adquirido por escritura transcrita no Registro de Imóveis sob n. 658, Lfi
3-D. 2.- Ação Delituosa. No periodo compreendido entre 20.4.1951 e 19.4*1958, José Alberto dos Santos e José Fernandes, quando respecti
vãmente a testa da Prefeitura local*, doaram a particulares extensa faixa desse próprio estafiual. Fizeram-no através de documentos públi
cos ideologicamente falsos, que pretextaram transferir aos donatários a "posse imemorial e pacífica" e exercida pela Prefeitura sobre o imóvel (sicl). Fundamentando essas cesaoes de posse, foram invocadas as Leis Municipais n. 12 e 20, que autorizam o Município a ceder
seus -Serrenos a quem se prontifique edificar. As doações aludidas, pormenorizadamente descritas no extenso rói de fls. 17/19 a que me reporto, tiveram dois objetivos: 12 ob.ter valorização dos imóveis vi
zinhos, pertencentes a parentes e amigos dos doadores; 22 desviar a
atenção pública de outras negociatas. 3.- 0 Enquadramento. José Al—
berto dos Santos e José Fernandes emitiram respectivamente 44 e 19 documentos públicos nos quais fizeram declarações falsas, alterando
CARTÓRIO DO 2.. OFlCIO DE /f
CARTÓRIO DO 2.° OFÍCIO
ANTÔNIO DOS SANTOS
TABELIÃO E ESCRIVÃO
».0TAS E ANEXOS
#
J
/
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ANTÔNIO 003 SA^fV^
VBATDfiA . 8.F,
1
UBATUBA -:- Est. de S. Paulo
verdade sobre fato juridicamente relevante, qual seja: a posse do terreno q.ue sempre pertenceu ao Estado, seu proprietário e nao a Pre
feitura como quizeram fazer crer. Assim agindo, praticou o Dr. José
Alberto dos Santos mediante varias ações, 44 falsos ideológicos, valendo-se de sua condição de Prefeito (funcionário público para efeitos penais: Cod. art. 327), e causando evidente prejuízo ao patrimônio do Estado» José Fernandes por sua vez praticou 19 falsos ideolo.gicos em idênticas condições. Existem todavia condições objetivas a
indicar homogeneidade nas ações de cada indigitado. Poram todas praticadas num mesmo local, obedecendo a um mesmo processo executivo. Sua interligação peráodica revela conexão adequada, podendo-se dizer
que uma foi prolongamento da'outra, de molde a configurar um só crime continuado» 4.- A pretensão punitiva. Narrada e demonstrada a - existência de crime em tese, descritos sujeito ativo, meios empregados, malefício produzido, motivação, lugar, tempo, corpo de delito e
razoes de convicção, resta acrescentar que existem elementos convincentes de autoria, e justa causa para instauração de ação penal, razão porque, tendo tudo bem visto e examinado. Denuncio José Alberto
dos Santos incurso no art. 299 e § único do código Penal em c.c. artigo 51» § 29, do citado "Codex" (crime continuado) e José Fernandes
igualmente no art. 299 e § único c#c. art» 51 § 2fi, esperando R.D. e
A. esta se lhes instaure a culpa, intimando-os para processo e julga
mento até final sentença. Ubatuba, 31 de março de 1959 (a) Lauro Indursky - Promotor de Justiça. Rol: 1. Dr Altivo Simonetti res. em Ubatuba. 2. Coronel Otoniel E. Aranha res. em Ubatuba. 3. Dr. Alpheu
Guedes Nogueira res. em Ubatuba. Fundado no artigo 399 do Cod. Proc.
Penal, requeiro pericia para representação gráfica da área doada, e
da constante na escritura de fls. 3. (a) Lauro Indursky.;:::::::::::
CERTIFICA :- mais que nos mesmos autos às fls. 35 a 36, cons
ta o seguinte: Vistos, etc... Com fundamento no art. 43, I (Jo Código
de irocesso Penal, rejeito a denuncia de fls» 2, oferecida contra o Dr. José Alberto dos Santos e José Fernandes, sob«a acusação de que, cfs denunciados, na qualidade de Prefeitos, violaram o disposto
no art. 299 e § único c/c. o art. 51 § 22. do Código Penal» doando terras a particulares, terras essas que pertencem ao Patrimônio Esta
doai, e a rejeito porque o fato narrado, consubstanciado nos elemen-»
tos coligidos, nao induzem o convencimento de que teria ocorrido o crime que lhes e atribuído, de falso ideológico. Realmente, examinei
e reexaminei todap as peças do inquérito, bem como os documentos que
CARTÓRIO DO 2.° OFICIO
ANTÔNIO DOS SANTOS
TABELIÃO E ESCRIVÃO
CARTÓRIO DO 2.' OFICIO DE
NOTAS E ANEXOS
ANTÔNIO 003 SANTq
ESCRIVÃO E TASEU&O
DBAXOBA - 8.P.
UBATUBA -:- Est. de S. Paulo
foram juntadoo aos autos, ao arrepio âo procedimento policial, e, em nenhuma delas vislumbrei qualquer indicio, por mais remoto que fosse, de que, em tese, teria ocorrido o delito capitulado na denun
cia. Preliminarmente, veõamos o inquérito policial:- Joi com base nesse inquéritof de requisição do ilustre Dr. Promotor de Justiça,que se prefixou o oferecimento da denúncia. Ora, tal inquérito, como se apresenta, é uma peça eivada de irregularidades e de falhas.•Nessa oportunidade,ninguém foi indiciado, qualificado e interroga—
do, e os denunciados ficaran a margem de esclarecer ,,ab-initio",ser
insubsistente qualquer acusação. Kesume-se a peça informativa policial num amontoado desordenado, de documentos e dPeclarações, onde se ve uma certidão de escritura de acquisiçao de terras, da Pazenda Bai:aduaJI a Antônio Atanazio da Silva e outros, na juntada de duas certidões oferecidas pela Prefeitura, especificando doações de terrenos e beneficiários, feitas pelos denunciados, bem como cópia
de um mapa oferecido pelo Patrimônio Estadual, referente a uma data
de terras necessárias para a construção de um aeroporto, além das declarações de Atanazio e outros dois vendedores. São peças total—
mente inidoneas, para justificarem, por si só, o procedimento penal
A própria autoriade policial quem orientou o inquérito diz em seu relatório, e muito acertadamente, confoi-me o verifiquei, que os her
deiros dos terrenos, ao serem interrogados, não souberauf precisar a localioaçao dos mesmos. Consideradas as deficiências do inquérito
verifiquei, mais, que o mapa oferecido pelo Patrimônio Imobiliário
nada esclarece de positivo, e e muito pouco explicativo. Por outro
lado, e de acrescer que, conforme se vê das certidões oferecidas —
pela Prefeitura, especificando o ndine dos beneficiados com as doa—
ções, inúmeros dos aquinhoados obtiveram posse definitiva» Ora, é evidente que a pseudo-vítima - Patrimônio Imobiliário do Estado, já
beneficiado com o decreto de 1942, como se constata do Diário Ofici
ai juntado a fls. 33» por determinação do M, Juiz que se declarou impedido, no qual foi declarada de utilidade pública determinada —
área de terras para a construção do aeroporto, nao poderia estar alheia aos pedidos de concessão de posse definitiva, outorgada - anos depois, induzindo o usucapião. Competia-lhe impedir a acquisiçao de posse definitiva, se as terras são exatamente as declaradas
na denuncia. Se a posse posterior de tais terras por terceiros se legitimou, e se a vitima - Patrimônio do Estado se desinteressou, surgem duvidas se as terras doadas pelos denunciados seriam precisa
mente aquelas sujeitas a desapropriação, ou aquelas adquiridas pelo
--
CARTÓRIO DO 2.° OFICIO
ANTÔNIO DOS SANTOS
TABELIÃO E ESCRIVÃO
CARTÓRIO DO 2.' OFiCK) DE
NOTAS E ANEXOS
ANTÔNIO DO
vr.
/OS
■ -
K
UBATUBA -:- Est. de S. Paulo
Patrimônio a Âôtonio Atanazio e outros. So pelo fato de Atanazio e
os outros dizerem que as terras vendidas sao aquelas que os Prefeitos doaram, sem as localisarem com precisão, não é motivo para inicio de ação penal. A "priori", e, conforme o caso, a solução se ultimaria pelas competentes ações discriminatórias ou demarcatória. So depois disso seria possível cogitar-se da existência de crime e
de autoria, considerando-se as modalidades dolosa ou culposa. 0 que
•não esta certo é que, com os larcos e discutidos elementos iniciais
com base num inquérito indiscutivelmente falho, onde nem siquer indiciados existem, se tente resolver pelas vias penais uma questão de âmbito tipicamente civèl, sujeitando-se os deaunciados, desde Io
go, a sofrerem os vexames de#uma acusação de crime, e a obrigação de se defenderem de graves imnutaçoes. Pelo exposto, rejeito a de—
nuncia oferecida. Int. S.Luiz do Paraitinga, p/U^atuba, 25 de abril
de 1959. (a) Diogo Del Bosco - Juiz de Direito, substituto legal do
M. Juiz de Direito de Ubatuba. ::::::::::::::::::::::::::::::::::::
CERTIP^CA :- mais que da decisão acima transcrita foi inter
posto recurso pelo Promotor Publico para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de são Paulo, o qual, em sua Primeira Gamara Crimi—
nal, proferiu a seguinte decisão; a qual, consta às f3s . 55, e é do
teor seguinte: Acórdão. Vistos, relatados e discutidos estes autos
de Recurso Criminal n. 63.072, da comarca de Ubatuba, e» que e re—
corrente a Justiça Publica e recorridos José Alberto dos Santos e José Fernandes, Acordam, em Primeira câmara C iminal do Tribunal de
Justiça do Estado, por votação unanime, negar provimento ao recurso
Custas como de direito. A decisão recorrida, que rejeitou, "in limi
ne", a denuncia, merece subsistir,«pelos seus próprios fundamentos,
bem como pelos da sustentação de fls. 45, aos quais ha de se acrescentar o seguinte: Imputando aos recorridos a prática de falsos ide,
ologicos, nao refere a denuncia os documentos que os conteriam. Tratar-se-ia de alguma declaração firmada pelos recorridos, ou teriam
eles feito a declaração falsa em escritura pública pu em processo administrativo? Kao o diz a inicial que, assim, se apresenta mani—
festamento inepta. P0r mais esse motivo, não podia ser recebida.São
Paulo, 27 de Julho de 1959. (a) Amorim Lima - Presidente c/voto,(a)
J. Guzzo - Relator, (a) Thomaz Carvalhal - 5S Juiz.::::::::::::::::
:
Ç.£L1!Í1L1Z19.A " finalmente que referido processo encontra-se arquivado. NADA MAIS. 0 referido é verdade e dou fé. Ubatuba, aos sete de outubro-d© mil novecentos e sessenta e nove (1.969). Eu, /^—Vj^-^Z
.» Escrivão, datilografei, ^iipscrevi e
ásaiTío,
vjMcmá
MINISTÉFIO
DÃ
JUSTIÇA
SAO DE SEGURANÇA
r
DE BUSCA N.«...
agosto de 1969
ABSÜNTOUOSS ALBERTO DOS SANTOS
REFERÊNCIA:
1. DADOS CONHECIDOS
■]
1.1 - JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS, Prefeito de.^Dbatuba, seria o responsável pela situação dte penúria em que se encontra a San
ta Casa de Ubatuba, como delapidador dos bens da Entidade.
1.2 - Consta que fêz desaparecer, por intermédio de serventuários
da Justiça, o Livro 4-A, onde consta o registro de um terreno pertencente à Santa Casa.
1.3 - Consta, ainda, que quando Prefeito de Ibatuba, nos anos de
1948, 1949 e 1950, doou a título de usocapião, a pessoas de suas relações, entre elas a professora AUEELINA FERREIRA, partes da área de terra pertencente à Santa Casa ale-/
gando que aquele imóvel pertencia a Prefeitura lo^al.
1.4 - Consta que foi denunciado pelo Promotor Público LADRO INDU
RAHY como falsificador de documentos oficiais e por transa
çoes ilícitas com terras pertencentes à Santa Casa de Ubatuba.
2. DADOS SOLICITADOS
*
2.1 - Veracidade do informe.
2.2 - Qualificação e antecedentes dos epigrafados.
2.3 - Nomes das pessoas a quem teria doado partes da área ^.e ter
ras pertencentes à Santa Casa de Ubatuba.
2.4 - Teor da denuncia do Promotor Público LAURO BfDURAHí, e pro
vidências adotadas sobre a mesma.
2.5 - Outros dados julgados úteis.
Dc^Aiuacoto át Impicau N«ciosal ~-
A Rsvolução da M é irrcversívfl |
consolidttfjj a Dgh-ocfcia no frAiiH
DMJ - l 35b
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0
0
Prontuário N.
Registro Geral N.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
DELEGACIA
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Data:..
Q
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Local:
S. G. - 8-88 - 3.A.C. • S.S.P. - 60.000
■
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PRONTUÁRIO Nfi 1626 JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS