Caderno I do dia 28 de Julho de 2014 Ano XVI
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4354, DE 21 DE JULHO DE 2014
Altera o § 2º do art. 1º e o art. 2º da Lei
Municipal nº 2879, de 25 de abril de 2005,
que dispõe sobre gratificação por excesso ou
complexidade de encargos para os funcionários
Nº 3811
LEI Nº 4357, DE 24 DE JULHO DE 2014
Altera o inciso I, do art. 1º da Lei Municipal nº
4318, de 22 de maio de 2014, que autoriza a
permuta de Próprio municipal com imóvel
pertencente à empresa AC. IMOVEIS E
ENGENHARIA LTDA-ME., e dá outras
providências.
municipais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – O § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 2879, de 25 de
abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ART. 1º - (….............)
§ 2º – A gratificação por excesso ou complexidade de encargo
corresponderá a percentuais de 20% (vinte por cento); 40% (quarenta
por cento); 60% (sessenta por cento) e 80% (oitenta por cento) do
salário base do servidor, sendo os percentuais considerados mínimo,
médio ou máximo, conforme dispuser a sua regulamentação”.
Art. 2º – O art. 2º da Lei Municipal nº 2879, de 25 de abril de
2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ART. 2º – O conjunto das despesas necessárias ao pagamento
da gratificação ora instituída, não poderá ultrapassar a quantia mensal
de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)”.
Art. 3º – Permanecem em pleno vigor os demais dispositivos
da Lei Municipal nº 2879, de 25 de abril de 2005, que não foram
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – O inciso I do art. 1º da Lei Municipal nº 4318, de 22
de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ART. 1º - (…............)
I – IMÓVEL pertencente ao MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ/MF sob nº 07.974.082/0001-14, objeto da MATRÍCULA nº
10.369, do Livro nº 2 (dois), do Cartório Padre Cícero – 5º Ofício
desta Comarca, constituído da Área 01-A, da ÁREA
INSTITUCIONAL 01, do Loteamento Conviver Life - II,
apresentando suas medidas dentro dos seguinte limites e confrontações:
ao NORTE, (em dois seguimentos), o primeiro medindo 52,82m
(cinquenta e dois metros vírgula oitenta e dois centímetros) e o segundo,
medindo chanfro R=13,50m (trezentos metros vírgula cinquenta
centímetros), com a Rua Radialista Hugo Gouveia; ao SUL, onde
mede 59,83m (cinquenta e nove metros vírgula oitenta e três
centímetros), com imóvel pertencente à Sra. Maria das Graças; ao
alcançados por esta Lei.
LESTE, (em quatro seguimentos), o primeiro medindo chanfro
R=20,57m (vinte metros vírgula cinquenta e sete centímetros), o
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
segundo, medindo chanfro R=3,20m (três metros vírgula vinte
centímetros), o terceiro, medindo 104,68m (cento e quatro metros
Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte,
vírgula sessenta e oito centímetros), e o quarto e último seguimento,
medindo chanfro R=11,54m (onze metros vírgula cinquenta e quatro
Estado do Ceará, aos 21 (vinte e um) de julho do ano dois mil e
catorze (2014).
centímetros) com a Ru Francisca Ferreira dos Santos e ao OESTE,
onde mede 140,62m (cento e quarenta metros vírgula sessenta e dois
centímetros), com a área verde 01, encerrando uma área total de
7.822,82m² (SETE MIL, OITOCENTOS E VINTE E DOIS
DR. RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
METROS VÍRGULA OITENTA E DOIS CENTÍMETROS
QUADRADOS), avaliado, para fins do art. 101 da Lei Orgânica do
Município de Juazeiro do Norte, em R$ 400.000,00
(QUATROCENTOS MIL REAIS)”.
02 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PREFEITURAMUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE
Palácio José Geraldo da Cruz
PREFEITO: RAIMUNDO ANTONIO DE MACEDO
VICE-PREFEITO: Luiz Ivan Bezerra de Menezes
Procuradoria Geral do Município - PGM
João Victor de Alencar Grangeiro
Gabinete do Prefeito - GAB
José Carneiro Neto
Casa Civil - CACIV
Secretaria Municipal de Gestão - SEGEST
Raimunda Zarele Catonho Almeida
Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - CGM
José Ivan Silva Alves
Secretaria Municipal da Cidade - SECID
Valdo Figueiredo Macêdo Lima
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Turístico- SEDETU
Antônio Barbosa Mendonça
Art. 2º – Permanecem em vigor os demais dispositivos da Lei
Municipal nº 4318, de 22 de maio de 2014, que não foram alcançados
por esta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte,
Estado do Ceará, aos 24 (vinte e quatro) de julho de dois mil e
catorze (2014).
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE JULHO DE 2014
Secretaria Municipal de Cultura e Romaria - SECROM
Maria de Jesus Alves Bezerra
Secretaria Municipal de Saúde - SESAU
Francisco Plácido de Sousa Basílio
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - SEJU
Antônio Ferreira dos Santos
Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA
Akiro Meneses Chikushi
Secretaria Municipal de Educação - SEDUC
Geraldo Alves Silva
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho
- SEDEST
Roberta Sampaio de Menezes
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Serviços
Públicos - SEMASP
Luiz Ivan Bezerra de Menezes
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania SESP
José Renato Cabral de Moura
Art. 1º
- Altera os valores constantes das Tabelas Anexas
à Lei Municipal nº 3515, de 25 de agosto de 2009, que dispõe sobre
a criação no Município da Tabela Municipal de procedimentos de
Consultas Especializadas, Cirurgias Eletivas, Procedimentos
Ambulatoriais em Atenção Especializada e Atendimentos
Ambulatoriais Especializados.
Art. 2º - Os valores estipulado na Tabela Municipal constantes
do artigo anterior, estão descritos nas TABELAS ANEXAS, que
passam a fazer parte integrante desta Lei.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a corrigir as novas Tabelas por Decreto Executivo, com
base os índices da AMB – Associação Médica Brasileira.
LEI Nº 4358, DE 24 DE JULHO DE 2014
Altera os valores constantes das Tabelas Anexas
à Lei Municipal nº 3515, de 26 de agosto de
2009, que dispõe sobre a criação no Município
da Tabela Municipal SIH E SIA/SUS de
Consultas Especializadas, Cirurgias Eletivas,
Procedimentos Ambulatoriais (Atenção
Especializada) e Atendimento Ambulatorial e
adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE/
CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
decretou e ele sanciona a seguinte lei.
Parágrafo único – A despesa decorrente da execução destes
procedimentos correrá à conta do Orçamento Público do Município,
com dotação oriunda da Secretaria Municipal de Saúde, aprovado
para o exercício financeiro do ano 2014, e, para exercícios futuros,
serão previsto no orçamento municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus
efeitos financeiros retroagirão a 1º (primeiro) de janeiro de dois mil e
catorze (2014)
Art. 5º - Revogando-se todas as disposições em contrário.
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE JULHO DE 2014
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte,
03.01.01.007-2
ORTOPEDIA
03.01.01.007-2
OTORRINOLARINGOLOGIA
03.01.01.007-2
DR. RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUZEIRO DO NORTE
Estado do Ceará, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de julho de
2014 (dois mil e catorze).
R$ 30,00
R$ 10,00
R$ 30,00
PNEUMOLOGIA
R$ 10,00
R$ 30,00
03.01.01.007-2
PROCTOLOGIA
R$ 10,00
R$ 30,00
03.01.01.007-2
PSIQUIATRIA
R$ 10,00
R$ 30,00
03.01.01.007-2
ANEXO I
R$ 10,00
03
03.01.01.007-2
REUMATOLOGIA
UROLOGISTA
R$ 10,00
R$ 30,00
R$ 10,00
R$ 30,00
CONSULTAS MÉDICAS EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA –
GRUPO 030101007-2PREÇOS EM R$ POR CONSULTA
ANEXO II
CÓDIGO DO PROCEDIMENTO
DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO PREÇOTABELASUS/MS PROPOSTA DA
PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA
TABELA MUNICIPAL
03.01.01.007-2
ALERGOLOGIA
R$ 10,00
R$ 30,00
CÓDIGO DO PROCEDIMENTO DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO PREÇO TABELA SUS/MS PROPOSTA DA
TABELA MUNICIPAL
03.01.01.007-2
CARDIOLOGIA
R$ 10,00
R$ 30,00
CARDIOLOGIA PEDIATRICAR$ 10,00
R$ 30,00
02.01.01.060-7
03.01.01.007-2
02.04.03.008-0
03.01.01.007-2
CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO R$ 10,00
03.01.01.007-2
CIRURGIA PEDIÁTRICA
03.01.01.007-2
CIRURGIA VASCULAR
03.01.01.007-2
PUNÇÃO DE MAMA POR AGULHA GROSSA
RADIOGRAFIA DO ESÔFAGO
R$ 68,43
R$ 19,24
R$ 59,60
R$ 30,00
02.04.05.006-5
HISTEROSSALPINGOGRAFIA
R$ 45,34
R$ 93,13
02.04.05.018-9
UROGRAFIA VENOSA
R$ 57,40
R$ 94,28
R$ 7,77
R$ 31,07
R$ 10,00
R$ 30,00
R$ 10,00
R$ 30,00
CLÍNICA MÉDICA
R$ 10,00
R$ 30,00
03.01.01.007-2
DERMATOLOGIA
R$ 10,00
R$ 30,00
TEMPORO- MANDIBULARES (TOMOGRAFIA DE MAXILA)
03.01.01.007-2
ENDOCRINOLOGIA
R$ 10,00
R$ 30,00
02.06.01.004-4
03.01.01.007-2
GASTROENTEROLOGISTA
03.01.01.007-2
GENÉTICA
02.04.06.003-6
02.06.01.004-4
ESCANOMETRIA
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FACE/SEIOS DA FACE/ ARTICULAÇÕES
R$ 10,00
R$ 30,00
R$ 10,00
R$ 30,00
02.06.03.003-7
R$ 86,75
R$ 86,75
R$ 10,00
03.01.01.007-2
03.01.01.007-2
03.01.01.007-2
03.01.01.007-2
GINECOLOGIA (GRAVIDEZ DE ALTO RISCO) R$ 10,00
INFECTOLOGIA
MASTOLOGIA
NEFROLOGIA
NEUROCIRURGIA
R$ 10,00
R$ 10,00
R$ 10,00
R$ 10,00
NEUROLOGIA
R$ 10,00
03.01.01.007-2
NEUROPEDIATRIA
OFTALMOLOGIA
R$ 10,00
R$ 10,00
R$ 97,44
R$ 307,65
R$ 36,02
R$ 154,00
02.09.04.001-7
BRONCOSCOPIA ADULTO
02.09.04.001-7
BRONCOFIBROSCOPIA ( CRIANÇA COM SEDAÇÃO) R$ 36,02
R$ 30,00
R$ 150,00
R$ 30,00
02.07.01.001-3
ANGIORESSONÂNCIA CEREBRAL
02.11.05.008-3
ELETRONEUROMIOGRAFIA – 02 SEGMENTOS
R$ 268,75
R$ 643,26
R$ 30,00
R$ 27,00
R$ 135,00
R$ 30,00
ELETRONEUROMIOGRAFIA – 04 SEGMENTOS
R$ 27,00
R$ 270,00
R$ 30,00
02.11.07.004-1
03.01.01.007-2
TOMOGRAFIA DO CRÂNEO
R$ 30,00
02.11.05.008-3
03.01.01.007-2
R$ 326,37
R$ 30,00
02.06.01.007-9
03.01.01.007-2
R$ 258,00
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE PELVE/BACIA(UROTOMOGRAFIA)
R$ 138,63
GINECOLOGIA
R$ 258,00
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FACE/SEIOS DA FACE/ ARTICULAÇÕES
TEMPORO- MANDIBULARES (TOMOGRAFIA DE MANDÍBULA)
03.01.01.007-2
R$ 69,00
R$ 30,00
R$ 30,00
AUDIOMETRIA TONAL LIMIAR ( VIA AÉREA/OSSEA) (BERA AUDIOMETRIA DE
TRONCO CEREBRAL – CRIANÇA)
R$ 21,00
R$ 70,18
04 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
02.11.07.004-1
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE JULHO DE 2014
AUDIOMETRIA TONAL LIMIAR ( VIA AÉREA/OSSEA) (BERA AUDIOMETRIA DE
02.02.03.045-8
TRONCO CEREBRAL – ADULTO)
R$ 21,00
R$ 40,97
02.11.07.020-3
R$ 23,00
R$ 50,97
02.11.07.014-9
IMITANCIOMETRIA
SCL 70
02.02.03.037-7
ADENOSINA ADA
02.02.03.015-6
IMUNOGLOBULINA A
R$ 10,00
R$ 35,00
R$ 9,25
R$ 53,75
R$ 17,16
R$ 23,79
EMISSÕES OPTOACÚSTICAS COM DPOA E TRANSIENTES (TESTE DA ORELHINHA
COMPLETA )
R$ 13,51
R$ 65,00
02.02.03.017-2
IMUNOGLOBULINA G
R$ 17,16
R$ 23,79
02.09.01.002-9
COLONOSCOPIA PEDIÁTRICO COM PÓLIPO (ACIMA DE 06 ANOS) R$ 112,66 R$ 476,00
02.02.03.008-3
HBV, PCR QUALITATIVO
R$ 9,25
R$ 125,06
02.09.01.002-9
COLONOSCOPIA PEDIÁTRICO COM MAGNIFICAÇÃO PEDIÁTRICA (ACIMA DE 06
02.02.03.021-0
HCV GENOTIPAGEM
R$ 298,48
R$ 419,99
ANOS)
R$ 112,66
R$ 476,00
02.02.03.067-9
02.09.01.003-7
R$ 18,55
R$ 90,00
R$ 85,00
ESOFAGOGASTRODUOIDENOSCOPIA COM MAGNIFICAÇÃO PEDIÁTRICA ( ACIMA DE
06 ANOS)
04.05.03.004-5
HCV, PCR QUANTITATIVO
FOTOCOAGULAÇÃO A LAZER POR SESSÃO
R$ 48,16
R$ 172,00
R$ 45,00
R$ 320,00
02.02.03.056-3
MITOCONDRIA
R$ 17,16
02.02.01.014-7
ALDOLASE
R$ 3,68
R$ 8,36
R$ 9,25
R$ 23,79
02.02.03.016-4
IMUNOGLOBULINA E
03.01.07.007-5ATENDIMENTO/ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES EM REABILITAÇÃO R$ 15,26R$21,00
02.05.02.014-3
02.02.03.018-0
IMUNOGLOBULINA M
R$ 17,16
R$ 23,79
02.02.08.022-6
LEPTOSPIROSE IGG
R$ 2,80
R$ 25,47
02.02.08.022-6
LEPTOSPIROSE IGM
R$ 2,80
R$ 28,89
02.02.08.022-6
LEPTOSPIRA
R$ 2,80
R$ 8,29
02.02.09.019-1
MIELOGRAMA
R$ 5,79
R$ 83,20
ACIDO VALPROICO
R$ 15,65
R$ 38,37
ULTRASSONOGRAFIA OBSTETRICA ( ULTRASSONOGRAFIA MORFOLÓGICA)
R$ 24,20
R$ 154,28
R$ 48,85
R$ 66,09
02.04.01.001-2
DACRIOCISTOGRAFIA
02.01.01.032-1
BIÓPSIA DE OSSO/ CARTILAGEM DE MEMBRO INFERIOR (CRISTA ILÍACA-COLETA/
ANÁLISE)
R$ 188,78
R$ 281,75
02.02.01.070-8
VITAMINA B12
R$ 15,24
R$ 20,37
02.02.06.012-8
CALCITONINA
R$ 14,38
R$ 80,49
02.02.06.032-2
IGFBP3
02.02.07.005-0
R$ 15,32
02.02.07.015-8
CARBAMAZEPINA
R$ 17,53
R$ 38,37
02.02.03.025-3
CARDIOLIPINA IGA
R$ 10,00
R$ 13,54
02.02.03.026-1
CARDIOLIPINA IGM
R$ 10,00
R$ 13,54
R$ 62,10
02.02.01.070-8
HIDROXI-VITAMINA D
R$ 15,24
R$ 24,92
02.02.06.011-0
ANDROSTENEDIONA
R$ 11,53
R$ 55,43
02.02.06.027-6
PARATORMONIO PTH
R$ 43,13
R$ 78,59
02.02.06.032-2
IGF 1
02.02.06.026-8
DOSAGEM DE INSULINA
02.02.07.002-6
ACIDO HIPURICO
R$ 2,23
R$ 16,88
02.02.07.003-4
ACIDO MANDELICO
R$ 3,68
R$ 16,88
02.02.07.015-8
DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA
R$ 17,53
R$ 38,57
02.11.04.004-5
R$ 15,35
R$ 62,10
R$ 10,17
R$ 25,04
02.02.07.002-6 17 ALFA -HIDROXIPROGESTERONA
R$ 2,23
R$ 34,58
02.02.03.026-1
R$ 10,00
R$ 57,17
CARDIOLIPINA IGG-SUB CLASSES
02.02.03.083-0
EPSTEIN BARR IGG
R$ 17,16
R$ 57,17
02.02.03.094-6
EPSTEIN BARR IGM
R$ 17,16
R$ 57,17
HISTEROSCOPIA DIAGNOSTICA COM RESSECTOSCOPIA PARA MI/OMECTOMIA/
POLIPECTOMIA, METROPLASTIA
R$ 25,00
02.04.05.006-5
R$ 45,34
R$ 75,40
R$ 76,50
R$ 300,00
02.09.03.001-1
HISTEROSALPINGOGRAFIA
HISTEROSCOPIA CIRURGICA
R$ 300,00
02.04.01.017-9
RADIOGRAFIA PANORAMICA
R$ 9,03
R$ 35,00
02.04.01.016-0
RADIOGRAFIA OCLUSAL
R$ 3,51
R$ 35,00
02.04.01.014-4
RADIOGRAFIA DE SEIOS DA FACE
02.05.01.003-2
02.11.09.007-7
ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORACICA PEDIATRICO
UROFLUXOMETRIA
R$ 7,32
R$ 39,94
R$ 8,82
02.11.09.001-8
AVALIAÇÃO URODINÂMICA COMPLETA
R$ 7,62
02.09.02.001-6
CISTOSCOPIA E/ OU URETEROSCOPIA E/OU URETROSCOPIA R$ 18,00
R$ 35,00
R$ 50,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 150,00
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE JULHO DE 2014
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
02.04.05.017-0
URETROCISTOGRAFIA
R$ 52,11
02.04.05.017-0
URETROCISTOSCOPIA
R$ 52,11
02.11.07.035-1
VECTO-ELETRONISTAGMOGRAFIA – TESTES VESTIBULARES/OTONEUROLÓGICOS
R$ 12,12
02.11.08.005-5
02.11.09.007-7
ESPIROMETRIA
UROFUXOMETRIA
02.09.02.001-6
CISTOSCOPIA
02.05.02.008-9
USG OCULAR
02.11.06.001-1
BIOMETRIA ULTRASSONICA
R$ 6,36
R$ 8,82
R$ 18,00
R$ 24,20
R$ 24,24
R$ 300,00
R$ 300,00
05
____________
INJEÇÃO DE ANTI-ANGIOGÊNICO INTRA-ÚTERO EM OE
__________
R$ 1.200,00
____________
ANGIOGRAFIA FLUORESCEÍNICA BINOCULAR
__________
R$ 320,00
___________
LUCETINS MONOCULAR
__________
R$ 3.000,00
___________
AVASTIN MONOCULAR
__________
R$ 1.200,00
__________
R$ 400,00
R$ 150,00
R$ 100,00
____________
NASOFIBROLARINGOSCOPIA (ADULTO)
____________
NASOFIBROLARINGOSCOPIA (CRIANÇA COM SEDAÇÃO)
____________
VIDEONASOFIBROSCOPIA
R$ 100,00
__________
R$ 400,00
R$ 150,00
__________
R$ 100,00
R$ 80,00
R$ 60,00
ANEXO III
02.11.06.003-8
CAMPIMETRIA
R$ 40,00
R$ 80,00
PROCEDIMENTOS CIRURGICOS
02.01.01.041-0
BIOPSIA DE PROSTATA RETAL
R$ 92,38
R$ 400,00
02.01.01.038-0
BIOPSIA DE PÊNIS
R$ 18,33
R$ 200,00
03.09.05.003-0
ELETROESTIMULAÇÃO POR SESSÃO
R$ 0,77
R$ 100,00
CÓDIGO DO PROCEDIMENTO
DESCRIÇÃO DE PROCEDIMENTO
PREÇO SUS
1
2
SERVHOSP
02.11.06.003-8
CAMPO VISUAL
R$ 40,00
R$ 100,00
02.05.02.002-0
PAQUIMETRIA
R$ 14,81
R$ 80,00
02.01.01.035-6
BIOPSIA PÁLPEBRA
R$ 18,33
R$ 82,00
02.05.02.008-9
ECOGRAFIA OCULAR/MONOCULAR
R$ 24,20
02.11.06.017-8
RETINOGRAFIA COLORIDA BINOCULAR
02.11.06.026-7
TOPOGRAFIA BINOCULAR
R$ 24,24
02.11.06.014-3
MICROSCOPIA MONOCULAR
R$ 24,24
02.11.06.006-2
CURVA TENSIONAL PIO
02.09.01.005-3
RETOSSIGMOIDOSCOPIA
R$ 24,68
R$ 120,00
R$ 10,11
R$ 100,00
R$ 23,13
R$ 150,00
COLONOSCOPIA
R$ 112,66
R$ 250,00
02.09.04.004-1
VIDEOLARINGOSCOPIA
R$ 45,50
R$ 100,00
__________
R$ 100,00
PENISCOPIA
96,28
03.07.07.004-8
CISTOSCOPIA COM BIOPSIA
__________
CORE BIOPSY
__________
R$ 700,00
____________
ELETROMANOMETRIA ANORETAL
__________
R$ 200,00
____________
BIOFEEDBACK POR SESSÃO
TESTE DE SOBRECARGA HIDRICA
__________
_________
236,31
R$ 300,00
49,50
49,50
R$ 248,14
____
112,17
49,50
148,62
49,50
260,79
R$ 237,14
04.09.05.003-2
HIPOSPADIA POR ESTÁGIO
R$ 896,97
04.09.05.003-2
HIPOSPADIA PROXIMAL TRATAMENTO EM 1º TEMPO 112,17 148,62
04.09.05.003-2
HIPOSPADIA DISTAL TRATAMENTO EM 1º TEMPO
02.09.01.005-3
RETOSSIGMOIDOSCOPIA COM ANESTESIA (03 A 06 ANOS) ___ 23,13 23,13 R$ 88,00
02.09.01.003-7
ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA PEDIATRICA ( 2,5 ANOS A 08 ANOS) COM
260,79R$ 1.070,97
112,17 148,62 260,79 R$ 938,17
____
____
48,16
R$ 172,00
R$ 200,00
____________
____________
140,03
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO, PÓLIPOS DE OUVIDO ( SOB ANESTESIA GERAL)
ANESTESIA
____________
PREÇOTOTAL
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DO ESÔFAGO, ESTÔMAGO E DUODENO
____
03.07.07.004-8
3
SERVPROF
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DE OUVIDO/FARINGE/LARINGE/NARIZ
R$ 100,00
02.09.01.002-9
____________
04.04.01.031-8
R$ 220,00
R$ 100,00
PROPOSTA DE
TABELAMUNICIPAL
04.04.01.001-6
ADENOIDECTOMIA
04.04.01.021-0
MASTOIDECTOMIA RADICAL
04.04.01.022-9
MASTOIDECTOMIA SUBTOTAL
169,13 179,05
396,21
226,71
348,18 R$ 1.200,00
360,92 757,13
R$ 1.200,00
256,84
483,55 R$ 1.200,00
295,32
618,15 R$ 1.200,00
R$ 100,00
04.04.01.035-0
TIMPANOPLASTIA UNI/BILATERAL
04.04.01.002-4
AMIGDALECTOMIA
322,83
R$ 80,00
148,92
157,65
306,57 R$ 1.200,00
06 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
04.04.01.003-2
AMIGDALECTOMIA COM ADENOIDECTOMIA
04.04.03.013-0
SEPTOPLASTIA
04.04.01.041-5
TURBINECTOMIA
04.04.01.032-6
SINUSOTOMIA BILATERAL
04.04.01.033-4
SINUSOTOMIA ESFENOIDAL
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE JULHO DE 2014
153,31
183,91
195,00
132,01
359,00
183,64
167,98
133,32
337,22
554,00
315,65
181,26
245,66
R$ 1.200,00
Dispõe sobre doações de imóveis pertencentes
ao Município em favor de empresas interessadas
R$ 1.200,00
em investir no projeto municipal Polo Industrial
do Campo Alegre.
R$ 1.200,00
349,24
378,98
LEI Nº 4359, DE 24 DE JULHO DE 2014
R$ 1.200,00
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
R$ 1.200,00
NORTE, Estado do Ceará.
04.04.01.051-2
SINUSOTOMIA TRANSMAXILAR
04.09.04.024-0
VASECTOMIA
04.09.05.008-3
FIMOSE (POSTECTOMIA)
126,67
257,66
133,32
384,33
173,15
306,47
R$ 1.200,00
R$ 1.200,00
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
04.09.04.021-5
04.09.03.002-3
97,72
HIDROCELE
121,40
181,85
PROSTATECTOMIA
219,12
75,12
575,24
256,97
R$ 1.200,00
R$ 1.200,00
426,47 1.001,71 R$ 1.200,00
autorizado a firmar instrumentos de doações de imóveis Próprios do
Município de Juazeiro do Norte, objetos das matrículas abaixo
identificadas, destinados a empresas interessadas no Projeto Municipal
do Polo Industrial do Campo Alegre, nesta urbe, abaixo descritos e
caracterizados:
04.09.03.004-0
RESSECÇÃO ENDOSCOPICA DE PRÓSTATA
04.05.04.007-5
EVISCERAÇÃO DE GLOBO OCULAR
___________
POLIPO ANTRO-COANAL DE KILLIAM
266,14
328,54
232,10
_____
594,68 R$ 1.200,00
103,62
____
335,72 R$ 2.000,00
____
R$ 1.200,00
I - EMPRESA PEDROZA INDÚSTRIA E COMERCIO DE
CALÇADOS LTDA - ME, CNPJ/ MF 05.748.395/0001-29,
constituído de um terreno de forma regular, plano com solo misto
próprio para edificação, constituído do LOTE “01” DA QUADRA
“C2” – ÁREA: 4.800,00M², DO LOTEAMENTO CAMPO
ALEGRE, Bairro: Campo Alegre, nesta cidade. A qual está
devidamente caracterizado abaixo:
ANEXO IV
ORIENTAÇÃO
DIMENSÕES (m)
Norte
40,00
LIMITES
ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS
CÓDIGO
07.01.04.005-0
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
PREÇO TABELA MUNICIPAL
Sul
40,00
Leste
120,00
Oeste
120,00
Com a Rua Vaneida Soares Bezerra;
Com a Av. Maria Letícia Leite;
Com o lote “02” da mesma quadra;
ÓCULOS COM LENTES CORRETIVAS IGUAIS / MAIORES QUE 0,5 DIOPTRIAS – ATÉ –
4,00 GRAUS
R$ 85,00
Com a Rua Maria José Estácio Cruz.
Avaliado para fins do art. 101 da Lei Orgânica Municipal em R$
07.01.04.007-6
ÓCULOS MONOFOCAL – PROJETO OLHAR BRASIL
R$ 85,00
07.01.04.008-4
ÓCULOS BIFOCAL – PROJETO OLHAR BRASIL
R$ 95,00
07.01.04.008-4
ÓCULOS BIFOCAL – LENTES PROGRESSIVAS
R$ 110,00
07.01.04.006-8
PRÓTESE OCULAR
R$ 600,00
___________
ÓCULOS COM LENTES ESPECIAIS
Juazeiro do Norte (CE)., 24 de julho de 2014
DR. RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
R$ 280,00
9.600,00 (NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS), destinando-se a
implantação e funcionamento de uma INDÚSTRIA DE
FABRICAÇÃO DE CALÇADOS, no bairro Campo Alegre, nesta
urbe, havido pela matrícula nº 24.185, do Lº 2, do Cartório Machado;
II - EMPRESA L. & L. INDÚSTRIA DE CALÇADOS E
COMPONENTES LTDA ME, CNPJ/ MF 17.213.791./0001-30
constituído de um terreno de forma regular, plano com solo misto
próprio para edificação, constituído do LOTE “02” DA QUADRA
“C2” – ÁREA: 4.800,00M², DO LOTEAMENTO CAMPO
ALEGRE, Bairro: Campo Alegre, nesta cidade. A qual está
devidamente caracterizado abaixo:
ORIENTAÇÃO
DIMENSÕES (m)
Norte
40,00
Sul
40,00
Leste
120,00
Oeste
120,00
LIMITES
Com a Rua Vaneida Soares Bezerra;
Com a Av. Maria Letícia Leite;
Com o lote “03” da mesma quadra;
Com o lote “01” da mesma quadra.
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE JULHO DE 2014
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
07
Avaliado para fins do art. 101 da Lei Orgânica Municipal em R$
“02” DA QUADRA “F5” – ÁREA: 4.800,00M², DO
9.600,00 (NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS), destinando-se a
implantação e funcionamento de uma INDÚSTRIA DE
LOTEAMENTO CAMPO ALEGRE, Bairro: Campo Alegre, nesta
cidade. A qual está devidamente caracterizado abaixo:
FABRICAÇÃO DE CALÇADOS, no bairro Campo Alegre, nesta
urbe, havido pela matrícula nº 24.185, do Lº 2 do Cartório Machado;
III - EMPRESA RAMAGEM COUROS INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE COURO LTDA ME, CNPJ/ MF 07.646.707/
0001-19 constituído de um terreno de forma regular, plano com solo
misto próprio para edificação, constituído do LOTE “03” DA
QUADRA “C2” – ÁREA: 4.800,00M², DO LOTEAMENTO
CAMPO ALEGRE, Bairro: Campo Alegre, nesta cidade. A qual está
devidamente caracterizado abaixo:
ORIENTAÇÃO
DIMENSÕES (m)
Norte
40,00
Sul
40,00
Leste
120,00
Oeste
120,00
LIMITES
Com a Rua Vaneida Soares Bezerra;
ORIENTAÇÃO
DIMENSÕES (m)
Norte
40,00
Sul
40,00
Leste
120,00
Oeste
120,00
LIMITES
Com a Av. Maria Letícia Leite;
Com a Rua Maria de Melo Queiroz;
Com o lote “03” da mesma quadra;
Com o lote “01” da mesma quadra.
Avaliado para fins do art. 101 da Lei Orgânica Municipal em R$
9.600,00 (NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS), destinando-se a
implantação e funcionamento de uma INDÚSTRIA DE
FABRICAÇÃO DE CALÇADOS, no bairro Campo Alegre, nesta
urbe, havido pela matrícula nº 24.185, do Lº 2, do Cartório Machado;
Com a Av. Maria Letícia Leite;
VI - EMPRESA FREDSON DIAS QUEIROZ - ME, CNPJ/
Com a Rua José Alves Pequeno;
Com o lote “02” da mesma quadra.
MF 08.680.427/0001-90, constituído de um terreno de forma regular,
plano com solo misto próprio para edificação, constituído do LOTE
Avaliado para fins do art. 101 da Lei Orgânica Municipal em R$
“03” DA QUADRA “F5” – ÁREA: 4.800,00M², DO
LOTEAMENTO CAMPO ALEGRE, Bairro: Campo Alegre, nesta
9.600,00 (NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS), destinando-se a
implantação e funcionamento de uma INDÚSTRIA DE
cidade. A qual está devidamente caracterizado abaixo
FABRICAÇÃO DE BOLSAS, E ACESSÓRIOS DO
VESTURARIO, no bairro Campo Alegre, nesta urbe, havido pela
matrícula nº 24.185, do Lº 2, do Cartório Machado;
IV - EMPRESA ANNY L. CALÇADOS LTDA - ME, CNPJ/
MF 18.615.098/0001-57, constituído de um terreno de forma regular,
plano com solo misto próprio para edificação, constituído do LOTE
“01” DA QUADRA “F5” – ÁREA: 4.800,00M², DO
LOTEAMENTO CAMPO ALEGRE, Bairro: Campo Alegre, nesta
cidade. A qual está devidamente caracterizado abaixo:
ORIENTAÇÃO
DIMENSÕES (m)
Norte
40,00
Sul
40,00
Leste
120,00
Oeste
120,00
ORIENTAÇÃO
DIMENSÕES (m)
Norte
40,00
Sul
40,00
Leste
120,00
Oeste
120,00
LIMITES
Com a Av. Maria Letícia Leite;
Com a Rua Maria de Melo Queiroz;
Com a Rua Luíza de Souza Leite;
Com o lote “02” da mesma quadra.
Avaliado para fins do art. 101 da Lei Orgânica Municipal em R$
9.600,00 (NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS), destinando-se a
implantação e funcionamento de uma INDÚSTRIA DE
FABRICAÇÃO DE CALÇADOS, no bairro Campo Alegre, nesta
urbe, havido pela matrícula nº 24.185, do Lº 2, do Cartório Machado;
LLIMITES
Com a Av. Maria Letícia Leite;
Com a Rua Maria de Melo Queiroz;
Com o lote “02” da mesma quadra;
Com a Rua Pesquisador Raimundo Gomes.
Avaliado para fins do art. 101 da Lei Orgânica Municipal em R$
9.600,00 (NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS), destinando-se a
implantação e funcionamento de uma INDÚSTRIA DE
FABRICAÇÃO DE CALÇADOS, no bairro Campo Alegre, nesta
urbe, havido pela matrícula nº 24.185, do Lº 2, do Cartório Machado;
V - EMPRESA LUCY CALÇADOS LTDA - ME, CNPJ/ MF
10.217.513/0001-90, constituído de um terreno de forma regular,
plano com solo misto próprio para edificação, constituído do “LOTE
VII – EMPRESA GLÁUCIA DA SILVA LEITE – ME, CNPJ/
MF 13.350.143/0001-75, constituído de um terreno de forma regular,
plano com solo misto próprio para edificação, constituído do LOTE
“01” DA QUADRA “F7” – ÁREA: 2.400,00M², DO
LOTEAMENTO CAMPO ALEGRE, Bairro: Campo Alegre, nesta
cidade. A qual está devidamente caracterizada abaixo:
ORIENTAÇÃO
DIMENSÕES (m)
Norte
40,00
Sul
40,00
Leste
60,00
Oeste
60,00
LIMITES
Com a Rua Maria de Melo Queiroz;
Com o lote “04” da mesma quadra;
Com o lote “02” da mesma quadra;
Com a Rua Antônio Alves Nobre.
Avaliado para fins do art. 101 da lei Orgânica em R$ 4.800,00
(QUATRO MIL E OITOCENTOS REAIS), destinado a implantação
08 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE JULHO DE 2014
e funcionamento de uma FÁBRICA DE ROUPAS FEMININAS E
LOTEAMENTO CAMPO ALEGRE, Bairro: Campo Alegre, nesta
INFANTIL no bairro do Campo Alegre nesta urbe, havido pela
matrícula nº 10.537 do Livro nº 2, do 5º Ofício;
cidade. A qual está devidamente caracterizada abaixo:
VIII - EMPRESA MARCOS RERALD BEZERRA-ME,
CNPJ/MF nº 13.674.895/0001-91, constituído de um terreno de
forma regular, plano com solo misto próprio para edificação,
constituído do LOTE “02” DA QUADRA “F7” – ÁREA:
2.400,00M², DO LOTEAMENTO CAMPO ALEGRE, Bairro:
Campo Alegre, nesta cidade. A qual está devidamente caracterizada
abaixo:
ORIENTAÇÃO
DIMENSÕES (m)
Norte
40,00
Sul
40,00
Leste
60,00
Oeste
60,00
LIMITES
Com o lote “05” da mesma quadra;
Com o lote “03” da mesma quadra;
Com o lote “03” da mesma quadra.
(QUATRO MIL E OITOCENTOS REAIS), destinado a implantação
e funcionamento de uma INDÚSTRIA FABRICAÇÃO DE
CALÇADOS no bairro do Campo Alegre nesta urbe, havido pela
matrícula nº 10.537, do Lº 2, do 5º Ofício;
IX – EMPRESA MARIA JOSÉ TEOTONIO VIEIRA – EPP,
CNPJ/ MF 63.304.216/0001-60, constituído de um terreno de forma
regular, plano com solo misto próprio para edificação, constituído
do LOTE “03” DA QUADRA “F7” – ÁREA: 2.100,00M², DO
LOTEAMENTO CAMPO ALEGRE, Bairro: Campo Alegre, nesta
cidade. A qual está devidamente caracterizada abaixo:
DIMENSÕES (m)
Norte
35,00
Sul
35,00
Leste
60,00
Oeste
60,00
DIMENSÕES (m)
Norte
30,00
Sul
30,00
Leste
60,00
Oeste
60,00
LIMITES
Com o lote “01” da mesma quadra;
Com a Rua Guilherme José Bezerra;
Com o lote “05” da mesma quadra;
Com a Rua Antônio Alves Nobre.
Avaliado para fins do art. 101 da lei Orgânica em R$ 3.600,00 (TRES
MIL E SEISCENTOS REAIS), destinado a implantação e
funcionamento de uma INDÚSTRIA FABRICAÇÃO DE
CALÇADOS no bairro do Campo Alegre nesta urbe, havido pela
matrícula nº 10.537, do Lº 2, do 5º Ofício;
Com a Rua Maria de Melo Queiroz;
Avaliado para fins do art. 101 da lei Orgânica em R$ 4.800,00
ORIENTAÇÃO
ORIENTAÇÃO
LIMITES
XI – EMPRESA ANA LINS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE SANDALIAS LTDA - EPP, CNPJ/ MF 12.233.390/0001-29,
constituído de um terreno de forma regular, plano com solo misto
próprio para edificação, constituído do LOTE “05” DA QUADRA
“F7” – ÁREA: 3.600,00M², DO LOTEAMENTO CAMPO
ALEGRE, Bairro: Campo Alegre, nesta cidade. A qual está
devidamente caracterizada abaixo:
ORIENTAÇÃO
DIMENSÕES (m)
Norte
60,00
Sul
60,00
Leste
60,00
Oeste
60,00
LIMITES
Com o lote “02” da mesma quadra;
Com a Rua Guilherme José Bezerra;
Com o lote “06” da mesma quadra;
Com o lote “04” da mesma quadra.
Avaliado para fins do art. 101 da lei Orgânica em R$ 7.200,00 (SETE
MIL E DUZENTOS REAIS), destinado a implantação e
funcionamento de uma INDÚSTRIA FABRICAÇÃO DE
CALÇADOS no bairro do Campo Alegre nesta urbe, havido pela
matrícula nº 10.537, do Lº 2, do 5º Ofício;
Com a Rua Maria de Melo Queiroz;
Com o lote “06” da mesma quadra;
Com a Rua Manoel Oliveira de Carvalho;
Com o lote “02” da mesma quadra.
Avaliado para fins do art. 101 da lei Orgânica em R$ 4.200,00
(QUATRO MIL E DUZENTOS REAIS), destinado a implantação e
funcionamento de uma FÁBRICA DE CONFECÇÃO DE ROUPAS
INTIMAS FEMININAS, no bairro do Campo Alegre nesta urbe,
havido pela matrícula nº 10.537, do Lº 2, do 5º Ofício;
X – EMPRESA RAIMUNDO BENJAMIM– ME, CNPJ/ MF
01.984.596/0001-74, constituído de um terreno de forma regular,
plano com solo misto próprio para edificação, constituído do LOTE
“04” DA QUADRA “F7” – ÁREA: 1.800,00M², DO
XII – EMPRESA FRANCISCO ICARO DE LIMA
PEDROSA - ME, CNPJ/ MF 17.764.560/0001-15, constituído de
um terreno de forma regular, plano com solo misto próprio para
edificação, constituído do LOTE “06” DA QUADRA “F7” – ÁREA:
1.500,00M², DO LOTEAMENTO CAMPO ALEGRE, Bairro:
Campo Alegre, nesta cidade. A qual está devidamente caracterizada
abaixo:
ORIENTAÇÃO
DIMENSÕES (m)
Norte
25,00
Sul
25,00
Leste
60,00
Oeste
60,00
LIMITES
Com o lote “03” da mesma quadra;
Com a Rua Guilherme José Bezerra;
Com a Rua Educadora Antônia Vieira;
Com o lote “05” da mesma quadra.
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE JULHO DE 2014
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
09
Avaliado para fins do art. 101 da lei Orgânica em R$ 3.000,00 (TRES
XV - EMPRESA SAMARA RODRIGUES PIRES ME, CNPJ/
MIL E REAIS) destinado a implantação e funcionamento de uma
INDÚSTRIA FABRICAÇÃO DE CALÇADOS no bairro do
MF nº 07.243.482/0001-50, constituído de um terreno de forma
regular, plano, com solo misto, próprio para edificação, constituído
Campo Alegre nesta urbe,havido pela matrícula nº 10.537, do Lº 2,
do 5º Ofício;
do LOTE “04” DA QUADRA “G7” – ÁREA: 1.800,00M², DO
LOTEAMENTO CAMPO ALEGRE, Bairro: Campo Alegre, nesta
cidade. A qual está devidamente caracterizado abaixo
XIII
-
EMPRESA
YURI
DO
PAREDÃO
EMPREENDIMENTOS EIRELE – ME, CNPJ/MF nº 11.999.449/
0001-21, constituído de um terreno de forma regular, plano, com
solo misto, próprio para edificação, constituído do LOTE “01” DA
QUADRA “G7” – ÁREA: 1.800,00M², DO LOTEAMENTO
CAMPO ALEGRE, Bairro: Campo Alegre, nesta cidade. A qual está
devidamente caracterizado abaixo:
ORIENTAÇÃO
DIMENSÕES (m)
Norte
30,00
Sul
30,00
Leste
60,00
Oeste
60,00
LIMITES
Com a Rua Guilherme José Bezerra;
Com o lote “04” da mesma quadra;
ORIENTAÇÃO
DIMENSÕES (m)
Norte
30,00
Sul
30,00
Leste
60,00
Oeste
60,00
LIMITES
Com o lote “01” da mesma quadra;
Com a Rua Antônio Sátiro;
Com o lote “05” da mesma quadra;
Com a Rua Antônio Alves Nobre.
Avaliado para fins do art. 101 da Lei Orgânica Municipal em R$
3.600,00 (TRÊS MIL E SEISCENTOS REAIS), destinando-se a
implantação e funcionamento de uma INDÚSTRIA DE
FABRICAÇÃO DE CALÇADOS, no bairro Campo Alegre, nesta
urbe, havido pela matrícula nº 10.537, do Lº 2, do 5º Ofício;;
Com o lote “02” da mesma quadra;
Avaliado para fins do art. 101 da Lei Orgânica Municipal em R$
XVI - EMPRESA JOAO BATISTA TORRES ME, CNPJ/MF
nº 06.822.449/0001-11, constituído de um terreno de forma regular,
3.600,00 (TRÊS MIL E SEISCENTOS REAIS), destinando-se a
implantação e funcionamento de um GALPAO PARA GUARDAR
plano, com solo misto, próprio para edificação, constituído do LOTE
“05” DA QUADRA “G7” – ÁREA: 1.800,00M², DO
EQUIPAMENTOS DA EMPRESA (CAMINHOES, MAQUINAS,
GERADORES, AUTOMOVEIS, PALCO, E ESTRUTURA DE
LOTEAMENTO CAMPO ALEGRE, Bairro: Campo Alegre, nesta
cidade. A qual está devidamente caracterizado abaixo:
Com a Rua Antônio Alves Nobre.
ALUMINIO), no bairro Campo Alegre, nesta urbe, havido pela
matrícula nº 10.537, do Lº 2, do 5º Ofício;
XIV
EMPRESA
-
M.C.
COMPONENTES
EMBORRACHADOS LTDA – ME, CNPJ/MF nº 10.600.402/
0001-80, constituído de um terreno de forma regular, plano, com
solo misto, próprio para edificação, constituído do LOTE “02” DA
QUADRA “G7” – ÁREA: 1.800,00M², DO LOTEAMENTO
CAMPO ALEGRE, Bairro: Campo Alegre, nesta cidade. A qual está
devidamente caracterizado abaixo:
ORIENTAÇÃO
DIMENSÕES (m)
Norte
30,00
Sul
30,00
Leste
60,00
Oeste
60,00
ORIENTAÇÃO
DIMENSÕES (m)
Norte
30,00
Sul
30,00
Leste
60,00
Oeste
60,00
LIMITES
Com o lote “02” da mesma quadra;
Com a Rua Antônio Sátiro;
Com o lote “06” da mesma quadra;
Com o lote “04” da mesma quadra.
Avaliado para fins do art. 101 da Lei Orgânica Municipal em R$
3.600,00 (TRÊS MIL E SEISCENTOS REAIS), destinando-se a
implantação e funcionamento de uma INDÚSTRIA DE
FABRICAÇÃO DE CALÇADOS, no bairro Campo Alegre, nesta
urbe, havido pela matrícula nº 10.537, do Lº 2, do 5º Ofício;
LIMITES
Com a Rua Guilherme José Bezerra;
Com o lote “05” da mesma quadra;
Com o lote “03” da mesma quadra;
Com o lote “01” da mesma quadra.
Avaliado para fins do art. 101 da Lei Orgânica Municipal em R$
3.600,00 (TRÊS MIL E SEISCENTOS REAIS), destinando-se a
implantação e funcionamento de uma INDÚSTRIA DE
FABRICAÇÃO DE CALÇADOS, no bairro Campo Alegre, nesta
urbe, havido pela matrícula nº 10.537, do Lº 2, do 5º Ofício;
XVII - EMPRESA AUGUSTO FERREIRA DA SILVA,
CNPJ/MF nº 41.298.100/0001-23, constituído de um terreno de
forma regular, plano, com solo misto, próprio para edificação,
constituído do LOTE “07” DA QUADRA “G7” – ÁREA:
1.500,00M², DO LOTEAMENTO CAMPO ALEGRE, Bairro:
Campo Alegre, nesta cidade. A qual está devidamente caracterizado
abaixo:
ORIENTAÇÃO
DIMENSÕES (m)
LIMITES
Norte
25,00
Com parte do lote “03” da mesma quadra;
Sul
25,00
Com a Rua Antônio Sátiro;
010 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Leste
60,00
Oeste
60,00
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE JULHO DE 2014
Com a Rua Educadora Antônia Vieira;
Com o lote “06” da mesma quadra.
XX - EMPRESA RESENDE INDÚSTRIA E COMERCIO
DE CALÇADOS LTDA - CNPJ/ MF 03.760.159/0001-00,
Avaliado para fins do art. 101 da Lei Orgânica Municipal em R$
constituído de um terreno de forma regular, plano com solo misto
próprio para edificação, constituído do LOTE “01” DA QUADRA
3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), destinando-se a implantação e
funcionamento de uma INDÚSTRIA DE FABRICAÇÃO DE
“V7” – ÁREA: 2.100,00M², DO LOTEAMENTO CAMPO
ALEGRE, Bairro: Campo Alegre, nesta cidade. A qual está
COSMÉSTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE
HIGIENE PESSOAL, no bairro Campo Alegre, nesta urbe, havido
devidamente caracterizada abaixo:
pela matrícula nº 10.537, do Lº 2, do 5º Ofício;
XVIII - EMPRESA ÚNICA CALÇADOS LTDA - CNPJ/
MF 19.578.865/0001-68, constituído de um terreno de forma regular,
plano com solo misto próprio para edificação, constituído do LOTE
“02” DA QUADRA “H7” – ÁREA: 5.400,00M², DO
LOTEAMENTO CAMPO ALEGRE, Bairro: Campo Alegre, nesta
cidade. A qual está devidamente caracterizada abaixo:
ORIENTAÇÃO
DIMENSÕES (m)
Norte
90,00
Sul
90,00
Leste
60,00
Oeste
60,00
LIMITES
Com o lote “01” da mesma quadra;
Com a Rua Cícero Soares da Silva;
Com a Rua Antônio Alves Nobre.
Avaliado para fins do art. 101 da lei Orgânica em R$ 10.800,00
CALÇADOS no bairro do Campo Alegre nesta urbe, havido pela
matrícula nº 10.537, do Lº 2, do 5º Ofício;
IXX - EMPRESA CASA DO AÇO LTDA ME- CNPJ/ MF
11.564.649/0001-51, constituído de um terreno de forma regular,
plano com solo misto próprio para edificação, constituído do LOTE
“03” DA QUADRA “H7” – ÁREA: 6.900,00M², DO
LOTEAMENTO CAMPO ALEGRE, Bairro: Campo Alegre, nesta
cidade. A qual está devidamente caracterizada abaixo:
DIMENSÕES (m)
Norte
115 , 0 0
Sul
115 , 0 0
Leste
60,00
Oeste
60,00
DIMENSÕES (m)
Norte
35,00
Sul
35,00
Leste
60,00
Oeste
60,00
LIMITES
Com a Rua Maria de Melo Queiroz;
Com o lote “04” da mesma quadra;
Com o lote “02” da mesma quadra;
Com a Rua Educadora Antônia Vieira.
Avaliado para fins do art. 101 da lei Orgânica em R$ 4.200,00
(QUATRO MIL E DUZENTOS REAIS), destinado a implantação e
funcionamento de uma INDÚSTRIA FABRICAÇÃO DE
CALÇADOS no bairro do Campo Alegre nesta urbe, havido pela
matrícula nº 10.537, do Lº 2, do 5º Ofício;
Com a Rua Educadora Antônio Vieira;
(DEZ MIL E OITOCENTOS REAIS), destinado a implantação e
funcionamento de uma INDÚSTRIA FABRICAÇÃO DE
ORIENTAÇÃO
ORIENTAÇÃO
LIMITES
Com os lotes “01” e “02” da mesma quadra;
Com a Rua Cícero Soares da Silva;
XXI - EMPRESA SMILLE MONTEIRO GOMES – ME
CNPJ/ MF 13.904.993/0001-78, constituído de um terreno de forma
regular, plano com solo misto próprio para edificação, constituído
do LOTE “02” DA QUADRA “V7” – ÁREA: 2.400,00M², DO
LOTEAMENTO CAMPO ALEGRE, Bairro: Campo Alegre, nesta
cidade. A qual está devidamente caracterizada abaixo:
ORIENTAÇÃO
DIMENSÕES (m)
Norte
40,00
Sul
40,00
Leste
60,00
Oeste
60,00
LIMITES
Com a Rua Maria de Melo Queiroz;
Com o lote “06” da mesma quadra;
Com o lote “03” da mesma quadra;
Com o lote “01” da mesma quadra.
Avaliado para fins do art. 101 da lei Orgânica em R$ 4.800,00
(QUATRO MIL E OITOCENTOS REAIS), destinado a implantação
e funcionamento de uma RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS
METALICOS, EXCETO ALUMINIO, no bairro do Campo Alegre
nesta urbe, havido pela matrícula nº 10.537, do Lº 2, do 5º Ofício;
Com a Rua Educadora Antônia Vieira;
Com a Rua Antônio Alves Nobre.
Avaliado para fins do art. 101 da lei Orgânica em R$ 13.800,00
(TREZE MIL E OITOCENTOS REAIS), destinado a implantação e
funcionamento de uma INDÚSTRIA FABRICAÇÃO DE
BIJUTERIAS E ARTEFATOS SEMELHANTES no bairro do
Campo Alegre nesta urbe, havido pela matrícula nº 10.537, do Lº 2,
do 5º Ofício;
XXII - EMPRESA JOSE MAURICIO FERREIRA DO
NASCIMENTO – ME CNPJ/ MF 02.991.989/0001-78, constituído
de um terreno de forma regular, plano com solo misto próprio para
edificação, constituído do LOTE “05” DA QUADRA “V7” – ÁREA:
1.050,00M², DO LOTEAMENTO CAMPO ALEGRE, Bairro:
Campo Alegre, nesta cidade. A qual está devidamente caracterizada
abaixo:
ORIENTAÇÃO
DIMENSÕES (m)
Norte
35,00
Sul
35,00
LIMITES
Com o lote “04” da mesma quadra;
Com a Rua Guilherme José Bezerra;
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE JULHO DE 2014
Leste
30,00
Oeste
30,00
Com parte do lote “06” da mesma quadra;
Com a Rua Educadora Antônia Vieira.
Avaliado para fins do art. 101 da lei Orgânica em R$ 2.100,00 (DOIS
MIL E CEM REAIS), destinado a implantação e funcionamento de
uma INDÚSTRIA DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE
METALICOS, no bairro do Campo Alegre nesta urbe, havido pela
matrícula nº 10.537, do Lº 2, do 5º Ofício;
XXIII - EMPRESA CICERA MENDES DIAS AZEVEDO –
ME CNPJ/ MF 13.317.065/0001-07, constituído de um terreno de
forma regular, plano com solo misto próprio para edificação,
constituído do LOTE “07” DA QUADRA “V7” – ÁREA:
2.400,00M², DO LOTEAMENTO CAMPO ALEGRE, Bairro:
Campo Alegre, nesta cidade. A qual está devidamente caracterizada
abaixo:
ORIENTAÇÃO
DIMENSÕES (m)
Norte
40,00
Sul
40,00
Leste
60,00
Oeste
60,00
Com a Rua Guilherme José Bezerra;
Com a Rua Manoel Oliveira de Carvalho;
Com o lote “06” da mesma quadra.
XXIV - EMPRESA MAQFIO INDÚSTRIA E COMERCIO
DE MAQUINAS E NAVALHAS LTDA ME - CNPJ/ MF 10.627.824/
0001- 40, constituído de um terreno de forma regular, plano com
solo misto próprio para edificação, constituído do LOTE “01” DA
QUADRA “X7” – ÁREA: 1.050,00M², DO LOTEAMENTO
CAMPO ALEGRE, Bairro: Campo Alegre, nesta cidade. A qual está
devidamente caracterizada abaixo:
Norte
35,00
Sul
35,00
Leste
30,00
Oeste
30,00
terreno de forma regular, plano com solo misto próprio para
edificação, constituído do LOTE “02” DA QUADRA “X7” – ÁREA:
1.050,00M², DO LOTEAMENTO CAMPO ALEGRE, Bairro:
Campo Alegre, nesta cidade. A qual está devidamente caracterizada
abaixo:
ORIENTAÇÃO
DIMENSÕES (m)
Norte
35,00
Sul
35,00
Leste
30,00
Oeste
30,00
LIMITES
Com o lote “01” da mesma quadra;
Com parte do lote “05” da mesma quadra;
Com parte do lote “03” da mesma quadra;
Com a Rua Educadora Antônia Vieira.
Avaliado para fins do art. 101 da lei Orgânica em R$ 2.100,00 (DOIS
MIL E CEM REAIS), destinado a implantação e funcionamento de
uma INDÚSTRIA DE FABRICAÇÃO DE FACAS E
MANUTENÇÃO DE MAQUINAS, no bairro do Campo Alegre
nesta urbe, havido pela matrícula nº 10.537, do Lº 2, do 5º Ofício;
Com o lote “03” da mesma quadra;
FABRICAÇÃO DE CALÇADOS, no bairro Campo Alegre, nesta
urbe, havido pela matrícula nº 10.537, do Lº 2, do 5º Ofício;
DIMENSÕES (m)
011
LIMITES
Avaliado para fins do art. 101 da Lei Orgânica Municipal em R$
4.800,00 (QUATRO MIL E OITOCENTOS REAIS), destinando-se
a implantação e funcionamento de uma INDÚSTRIA DE
ORIENTAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
LIMITES
XXVI - EMPRESA AURINO F. DE OLIVEIRA SERVICOS
E LOCACOES - ME - CNPJ/ MF 41.575.473/0001-02, constituído
de um terreno de forma regular, plano com solo misto próprio para
edificação, constituído do LOTE “03” DA QUADRA “X7” – ÁREA:
1.800,00M², DO LOTEAMENTO CAMPO ALEGRE, Bairro:
Campo Alegre, nesta cidade.
ORIENTAÇÃO
DIMENSÕES (m)
Norte
30,00
Sul
30,00
Leste
60,00
Oeste
60,00
LIMITES
Com a Rua Guilherme José Bezerra;
Com parte do lote “05” da mesma quadra;
Com parte do lote “04” da mesma quadra;
Com os lotes “01” e “02” da mesma quadra.
Avaliado para fins do art. 101 da Lei Orgânica Municipal em R$
3.600,00 (TRÊS MIL E SEISCENTOS REAIS), destinando-se a
implantação e funcionamento de um GALPAO PARA GUARDAR
EQUIPAMENTOS DA EMPRESA (CAMINHOES, MAQUINAS,
GERADORES, AUTOMOVEIS, PALCO, E ESTRUTURA DE
ALUMINIO), no bairro Campo Alegre, nesta urbe, havido pela
matrícula nº 10.537, do Lº 2, do 5º Ofício;
Com a Rua Guilherme José Bezerra;
Com o lote “02” da mesma quadra;
Com parte do lote “03” da mesma quadra;
XXVII - EMPRESA MASSAYO INDÚSTRIA E COMERCIO
DE CALÇADOS LTDA ME - CNPJ/ MF 14.565.443/0001- 34,
Avaliado para fins do art. 101 da lei Orgânica em R$ 2.100,00 (DOIS
constituído de um terreno de forma regular, plano com solo misto
próprio para edificação, constituído do LOTE “04” DA QUADRA
MIL E CEM REAIS), destinado a implantação e funcionamento de
uma INDÚSTRIA DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE AÇO
“X7” – ÁREA: 3.000,00M², DO LOTEAMENTO CAMPO
ALEGRE, Bairro: Campo Alegre, nesta cidade. A qual está
E DERIVADOS, no bairro do Campo Alegre nesta urbe, havido
pela matrícula nº 10.537, do Lº 2, do 5º Ofício;
devidamente caracterizada abaixo:
Com a Rua Educadora Antônia Vieira.
XXV - EMPRESA PATAMAR MAQUINA E NAVALHAS
LTDA ME - CNPJ/ MF 10.518.312/0001- 45, constituído de um
ORIENTAÇÃO
DIMENSÕES (m)
Norte
50,00
Sul
50,00
LIMITES
Com a Rua Guilherme José Bezerra;
Com parte do lote “05” da mesma quadra;
012 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Leste
60,00
Oeste
60,00
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE JULHO DE 2014
Com a Rua Manoel Oliveira de Carvalho;
Com o lote “03” da mesma quadra.
Avaliado para fins do art. 101 da lei Orgânica em R$ 6.000,00 (SEIS
MIL REAIS), destinado a implantação e funcionamento de uma
INDÚSTRIA FABRICAÇÃO DE CALÇADOS no bairro do
Campo Alegre nesta urbe, havido pela matrícula nº 10.537, do Lº 2,
do 5º Ofício;
XXVIII - EMPRESA HAIKOU MOTOS LTDA ME - CNPJ/
MF 17.992.867/0001- 73, constituído de um terreno de forma
regular, plano com solo misto próprio para edificação, constituído
do LOTE “05” DA QUADRA “X7” – ÁREA: 6.900,00M², DO
LOTEAMENTO CAMPO ALEGRE, Bairro: Campo Alegre, nesta
cidade. A qual está devidamente caracterizada abaixo:
ORIENTAÇÃO
DIMENSÕES (m)
Norte
115 , 0 0
Sul
115 , 0 0
Leste
60,00
Oeste
60,00
LIMITES
Com os lotes “02”, “03” e “04” da mesma quadra;
Com a Rua Antônio Sátiro;
Com a Rua Manoel Oliveira de Carvalho;
Com a Rua Educadora Antônia Vieira.
Avaliado para fins do art. 101 da lei Orgânica em R$ 13.800,00
(TREZE MIL E OITOCENTOS REAIS), destinado a implantação e
funcionamento de uma COMERCIO POR ATACADO DE
MOTOCICLETA E MOTONETAS no bairro do Campo Alegre
nesta urbe, havido pela matrícula nº 10.537, do Lº 2, do 5º Ofício;
IXXX - EMPRESA CALÇADOS VIA FASHION LTDA –
EPP CNPJ/ MF 04.503.776/0001-85, constituído de um terreno de
forma regular, plano com solo misto próprio para edificação,
constituído do LOTE “01” DA QUADRA “Z7” – ÁREA: 6.900,00M²,
DO LOTEAMENTO CAMPO ALEGRE, Bairro: Campo Alegre,
nesta cidade.
ORIENTAÇÃO
DIMENSÕES (m)
Norte
11 5 , 0 0
Sul
11 5 , 0 0
Leste
60,00
Oeste
60,00
LLIMITES
Com a Rua Antônio Sátiro;
6.900,00M², DO LOTEAMENTO CAMPO ALEGRE, Bairro:
Campo Alegre, nesta cidade.
ORIENTAÇÃO
DIMENSÕES (m)
Norte
11 5 , 0 0
Sul
11 5 , 0 0
Leste
60,00
Oeste
60,00
LIMITES
Com o lote “01” da mesma quadra;
Com a Rua Cícero Soares da Silva;
Com a Rua Manoel Oliveira de Carvalho;
Com a Rua Educadora Antônio Vieira.
Avaliado para fins do art. 101 da lei Orgânica em R$ 13.800,00
(TREZE MIL E OITOCENTOS REAIS), destinado a implantação e
funcionamento de uma INDÚSTRIA FABRICAÇÃO DE
CALÇADOS no bairro do Campo Alegre nesta urbe, havido pela
matrícula nº 10.537, do Lº 2, do 5º Ofício;
§ 1º - Fica, por esta Lei, autorizada a desafetação pública das
áreas referenciadas nos incisos I a VI do art. 1º desta Lei (Quadras F5
e C2), nos moldes da Lei nº 6766/79 (Lei do Parcelamento do Solo
Urbano) e no Plano Diretor do Município de Juazeiro do Norte.
§ 2º - A área de 12.200,00m2 (doze mil metros quadrados) do
sistema viário das Ruas Educadora Antônia Vieira, Guilherme José
Bezerra e Antônio Sátiro, será incorporada ao projeto Polo industrial
no Campo Alegre.
§ 3º - As donatárias poderão usar e dispor da propriedade
plena dos imóveis doados, e caso necessite, oferecê-los em garantia de
financiamento, desde que para os fins destinados nesta Lei.
Art. 2º – As empresa donatárias do projeto Polo Industrial
do Campo Alegre ficam obrigadas a construir no imóvel no prazo de
2 (dois) anos, e por em funcionamento suas atividades pelo prazo
mínimo de 10 (dez) anos no Município, sob pena de reversão.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte,
Estado do Ceará, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de julho do ano
dois mil e catorze (2014).
Com o lote “02” da mesma quadra;
Com a Rua Manoel Oliveira de Carvalho;
Com a Rua Educadora Antônio Vieira.
DR. RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
Avaliado para fins do art. 101 da lei Orgânica em R$ 13.800,00
(TREZE MIL E OITOCENTOS REAIS), destinado a implantação e
funcionamento de uma INDÚSTRIA FABRICAÇÃO DE
CALÇADOS no bairro do Campo Alegre nesta urbe, havido pela
matrícula nº 10.537, do Lº 2, do 5º Ofício;
XXX - EMPRESA ATELIE CALÇADOS VIA FASHION –
ME CNPJ/ MF 07.175.032/0001-77, constituído de um terreno de
forma regular, plano com solo misto próprio para edificação,
constituído do LOTE “02” DA QUADRA “Z7” – ÁREA:
DECRETO Nº 111, DE24 DE JULHO DE 2014
Aprova o Regimento Interno da ProcuradoriaGeral do Município do Norte – PGM e adota
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica do Município e com
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE JULHO DE 2014
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
fundamento no art. 1º, inciso II e anexo II, item 2 da Lei Complementar
nº 94, de 26 de março de 2014;
DECRETA:
013
V – Assessoria do Gabinete do Procurador Geral, composta
por Assessores e servidores;
VI – Secretaria Administrativa, composta por Assessores
Técnicos, servidores e estagiários.
Art. 3º - A Subprocuradoria Administrativa é responsável
Art. 1º – Aprova o Regimento Interno da Procuradoria-Geral
do Município – PGM constante do anexo único a este decreto, dele
constituindo parte integrante.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte,
Estado do Ceará, quinta-feira, 24 (vinte e quatro) de julho de dois
mil e catorze (2014).
por:
I – instrução e emissão de pareceres em processos
administrativos referentes a: servidores públicos efetivos, servidores
ocupantes de cargos comissionados; questões imobiliárias, exceto
usucapião e inventário; licitações, contratos e convênios;
II – elaboração de defesa e demais petições em processos
judiciais que envolvam os temas mencionados no inciso anterior;
III – elaboração de defesas, recursos e impugnações em nome
do Município em processos administrativos junto a outros órgãos,
com exceção do disposto no inciso V do art. 5º;
DR. RAIMUNDO MACEDO
IV – participação em audiências judiciais ou extrajudiciais.
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
Art. 4º - A Subprocuradoria Judicial é responsável por:
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 111/2014
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PGM DE ACORDO
COM A NOVA REFORMA ADMINISTRATIVA:
Art. 1º - A Procuradoria Geral do Município (PGM) terá a
I – elaboração de defesas e demais petições em processos
judiciais no âmbito da Justiça Estadual e Federal, com exceção daqueles
dispostos nos incisos I e II do § 1º e dos incisos III e IV do art. 5º;
II – manifestação de interesse ou não Município em processos
de usucapião e inventário;
seguinte estrutura de cargos comissionados:
III – ajuizamento de ações do interesse do Município;
I – 01 (um) cargo de provimento em comissão de Procurador
Geral do Município, de Nível Ocupacional DAS-1;
IV – acompanhamento dos processos judiciais no âmbito
II – 05 (cinco) cargos de provimento em comissão de
da Justiça Estadual e Federal;
V – participação em audiências judiciais ou extrajudiciais;
Subprocurador, de Nível Ocupacional DAS-3;
III – 08 (oito) cargos de provimento em comissão de
Subprocurador Adjunto, de Nível Ocupacional DAS-5;
IV – 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor
do Procurador, de Nível Ocupacional DAS-6;
V – 03 (três) cargos de provimento em comissão de Assessor
Técnico II, de Nível Ocupacional DAS-8.
Art. 2º - A Procuradoria Geral do Município de Juazeiro do
Norte encontra-se dividida nos seguintes órgãos:
I – Subprocuradoria Administrativa, composta pela
Subprocuradoria Adjunta Administrativa;
II – Subprocuradoria Judicial, composta pela
Subprocuradoria Adjunta Judicial;
III – Subprocuradoria Fiscal, composta pela
Subprocuradoria Adjunta Fiscal;
IV – Subprocuradoria Trabalhista, composta pela
Subprocuradoria Adjunta Trabalhista;
Art. 5º - A Subprocuradoria Fiscal é responsável por:
I – instrução e emissão de pareceres em processos
administrativos referentes a parcelamentos e compensação de débitos
fiscais, além de pareceres em sede de recursos voluntários em
procedimentos administrativos fiscais;
II – acompanhamento da dívida ativa municipal;
III – ajuizamento de execuções fiscais e acompanhamento
dos processos;
IV – elaboração de defesas e demais petições em processos
judiciais no âmbito da Justiça Estadual ou Federal que envolvam
questões fiscais em desfavor do Município;
V – elaboração de defesas, recursos e impugnações em nome
do Município em processos administrativos junto a outros órgãos
que envolvam questões fiscais;
VI – participação em audiências judiciais ou extrajudiciais
014 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE JULHO DE 2014
Art. 6º - A Subprocuradoria Trabalhista é responsável por:
III - propor ao Prefeito, aos Secretários Municipais e aos
I – instrução e emissão de pareceres em processos
administrativos referentes a servidores contratados;
titulares de entidades da Administração Indireta providências de
natureza jurídico-administrativa reclamadas pelo interesse público,
II – elaboração de defesas e demais petições em processos
inclusive a declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos
administrativos, quando conflitantes com a legislação em vigor ou
judiciais no âmbito da Justiça do Trabalho;
III – elaboração de defesas, recursos e impugnações em nome
do Município em processos administrativos junto a outros órgãos
que envolvam questões trabalhistas;
IV – participação em audiências judiciais ou extrajudiciais.
7º - A Assessoria do Gabinete do Procurador Geral é
responsável por:
I – coordenar os serviços da Secretaria Administrativa;
II – assessorar o Procurador Geral nos assuntos relacionados
com as suas atribuições;
III – assessorar o Procurador Geral na formalização de
instrumentos, atos administrativos, leis e Decretos.
com a orientação normativa estabelecida;
IV - Recomendar ao Prefeito a arguição de
inconstitucionalidade de lei ou de norma de efeito legiferante;
V - Autorizar a não-propositura e a desistência de ação, a nãointerposição de recursos ou a desistência dos interpostos, bem como
a não-execução de julgados em favor do Município, sempre que assim
o reclame o interesse público ou quando tais medidas se mostrarem
contra-indicadas ou infrutíferas;
VI - Reconhecer a procedência de ação judicial movida contra
o Município;
VII - Consentir o ajuste de transação ou acordo e a declaração
de compromisso, quitação, renúncia ou confissão em qualquer ação
em que o Município figure como parte;
Art. 8º - A Secretaria Administrativa é responsável pelo(a):
VIII - Orientar a defesa do Município e, sempre que for
necessário e solicitado, dos órgãos da Administração Indireta;
I – atendimento aos visitantes e interessados, com o
IX - Determinar a propositura de ações ou medidas necessárias
fornecimento de informações ou encaminhamento ao responsável;
II – assessoramento ao Procurador Geral, Subprocuradores
e Subprocuradores Adjuntos;
III – elaboração de Ofícios;
IV – atendimento de telefone e agendamento de audiências
e compromissos dos superiores hierárquicos;
V – protocolo geral;
VI – encaminhamento de Ofícios, petições e correspondências
para resguardar os interesses do Município e das entidades da
Administração Indireta;
X - Avocar, sempre que entender necessário ou que assim o
exigir o interesse público, o exame de qualquer ato ou processo
administrativo envolvendo os órgãos das Administrações Direta e
Indireta, assumindo a defesa do Município se entender conveniente e
oportuno;
XI - Encaminhar aos Subprocuradores e Subprocuradores
a outras Secretarias e órgãos;
Adjuntos do Município, de acordo com as respectivas competências,
os processos administrativos para estudos e pareceres e os expedientes
VII – elaboração e publicação do Diário Oficial do
Município.
para as medidas de defesa em juízo;
DAS ATRIBUIÇÕES DO PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO
XII - Aprovar, total ou parcialmente, ou rejeitar as
manifestações jurídicas e os pareceres emitidos pelos Subprocuradores
e Subprocuradores Adjuntos do Município;
XIII - Sugerir ao Prefeito que confira caráter normativo a
orientação jurídica expedida pela Procuradoria Geral do Município;
Art. 9º – São atribuições do Procurador-geral do Município:
XIV – Autorizar as despesas e ordenar os empenhos na gestão
I - Representar o Município de Juazeiro do Norte em juízo ou
fora dele, cabendo-lhe, com exclusividade, receber citações iniciais,
da Procuradoria Geral do Município, podendo delegar tal atribuição
através de ato específico;
notificações, comunicações e intimações de audiências e de sentenças,
comunicações e intimações de audiências e de sentenças ou acórdãos
XV – Elaborar ou delegar a elaboração de Projetos de Lei,
Mensagens e Decretos;
proferidos nas ações ou processos em que o Município seja parte ou,
de qualquer forma, interessado e naqueles em que a Procuradoria
XVI – Exercer as funções estratégicas de planejamento,
orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito de sua atuação,
Geral do Município deva intervir;
de modo a oferecer condições de tramitação mais rápida de processos
na esfera administrativa e decisória;
II - Prestar assistência ao Prefeito Municipal em qualquer
assunto que envolva matéria jurídica;
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE JULHO DE 2014
XVII – Propor, para aprovação do Chefe do Executivo,
projetos, programas e planos de metas da Procuradoria Geral do
Município;
XVIII – Estabelecer o Plano Anual de Trabalho da Pasta e as
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
015
o Município seja parte ou, de qualquer forma, interessado e naqueles
em que a Procuradoria Geral do Município deva intervir;
VIII - Adotar as providências necessárias ao pleno desempenho
das atividades cometidas à Procuradoria Geral do Município.
diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
XIX – Elaborar a Proposta Orçamentária Anual do órgão,
observadas as diretrizes e orientações governamentais;
DAS ATRIBUIÇÕES DO SUBPROCURADOR
ADJUNTO DO MUNICÍPIO:
XX – Deliberar sobre assuntos da área administrativa e de
gestão econômico-financeira no âmbito do órgão;
XXI – Propor aos órgãos competentes a alienação de bens
patrimoniais e de material inservível sob administração da
Procuradoria Geral do Município;
XXII – Assinar, com vistas à consecução dos objetivos do órgão
e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes
com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras.
DAS ATRIBUIÇÕES DO SUBPROCURADOR DO
MUNICÍPIO
Art. 11 – São atribuições do Subprocurador Adjunto do
Município:
I - Auxiliar o Procurador-Geral do Município e os
Subprocuradores do Município em suas funções;
II - Prestar assistência direta ao Procurador Geral do Município
e aos Subprocuradores do Município sempre que solicitado;
III - Atuar nos processos administrativos ou judiciais avocados
pelo Procurador-Geral do Município ou pelos Subprocuradores do
Município;
IV - Expedir orientações para a defesa dos interesses do
Município;
Art. 10 – São atribuições do Subprocurador do Município:
I – Substituir o Procurador-Geral do Município em suas faltas
V – Eleger diretrizes e definir estratégias para atuação nos
processos judiciais considerados especiais em que o Município seja
ou impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças ou
afastamentos ocasionais;
parte ou, de qualquer forma, interessado, concentrando as
informações pertinentes e acompanhando o respectivo andamento;
II - Assistir o Procurador-Geral do Município no exercício de
VI - Receber, na ausência do Procurador Geral do Município
suas atribuições, especialmente:
a) Na distribuição, aos Subprocuradores Adjuntos, dos
processos administrativos encaminhados à Procuradoria Geral do
Municipal;
b) Na apreciação dos pareceres emitidos pelos
Subprocuradores Adjuntos;
c) Na emissão de Pareceres;
d) Na representação do Município de Juazeiro em juízo ou
e dos Subprocuradores, citações iniciais, notificações, comunicações
e intimações de audiências e de sentenças ou acórdãos proferidos nas
ações ou processos em que o Município seja parte ou, de qualquer
forma, interessado e naqueles em que a Procuradoria Geral do
Município deva intervir;
VII - Substituir os Subprocuradores do Município em seus
impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos
ocasionais.
fora dele;
e) Na instrução de processos administrativos.
III - Coordenar os trabalhos dos Assessores e Subprocuradores
Adjuntos, sugerindo as medidas necessárias à racionalização, à
DAS ATRIBUIÇÕES
PROCURADOR:
DO
ASSESSOR
DO
eficiência e ao aperfeiçoamento dos serviços próprios;
Art. 12 – São atribuições do Assessor do Procurador:
IV – Responder plenamente pelo expediente da Procuradoria
Geral do Município durante a vacância do cargo superior;
I – Prestar assistência ao Procurador Geral nos assuntos
V – Coordenar a atuação dos Subprocuradores Adjuntos do
Município em processos administrativos ou judiciais
relacionados com suas atribuições;
II – Solucionar qualquer ocorrência de telefonia, internet ou
nos equipamentos, para a tomada de providências;
VI– Receber, na ausência do Procurador Geral do Município,
citações iniciais notificações, comunicações e intimações de audiências
III – Confeccionar ofícios;
e de sentenças ou acórdãos proferidos nas ações ou processos em que
V – Requisitar passagens, transporte e diárias observando a
IV – Despachar o expediente da Secretaria Administrativa;
existência de autorização do Procurador Geral;
016 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
VI
-
Planejar, programar, organizar,
coordenar e controlar a execução das atividades dos
serviços de Apoio Administrativo, de Administração de Pessoal, de
Administração Financeira e Contabilidade, de Processamento de
Dados e de Distribuição de Processos;
VII – Coordenar os serviços da Secretaria Administrativa,
composta por servidores, estagiários e Assessores Técnicos;
VIII – Atender requisições do Procurador Geral, dos
Subprocuradores e dos Subprocuradores Adjuntos;
IX – Guardar, em boa ordem, papéis e documentos da
Procuradoria;
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE JULHO DE 2014
I – Assessorar os trabalhos dos superiores imediatos, quando
solicitados;
II – Realizar o atendimento de visitantes, prestando a
informações necessárias;
III – Elaborar Ofícios;
IV – Auxiliar no trabalho de arquivamento de documentos.
Art. 14 – Este Regulamento entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 15 – Revogam-se as disposições em contrário.
X – Estudar, planejar e implantar métodos e sistemas
administrativos, visando o aperfeiçoamento e a racionalização das
Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte,
Estado do Ceará, quinta-feira, 24 (vinte e quatro) de julho de dois
atividades da Procuradoria.
mil e catorze (2014).
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSESSORES TÉCNICOS II
Art. 13 – São atribuições dos Assessores Técnicos II:
DR. RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE JULHO DE 2014
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
017
PORTARIA Nº 1664-A/2014-GAB, de 10 de julho de 2014.
Dispõe sobre a concessão de diárias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de Abril de
1990 c/c os artigos 56 e 57 da Lei Complementar nº 12, de 17 de
agosto de 2006, regulamentados pelo Decreto nº 79, de 27 de janeiro
de 2014.
Considerando o ofício de n.º 1405/2014, de 09 de julho de
2014, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde de Juazeiro do
Norte/CE;
Art. 1º - CONCEDER ao Sr. ANTÔNIO FERREIRA DA
SILVA, portador de RG n.º 2000099191610 e inscrito no CPF195.931.713-04, contratado para ocupar o cargo de motorista, com
lotação na Secretaria Municipal de Saúde – SESAU, 03 (três) diárias
no valor de R$ 90,00 (noventa reais), acrescida de 25% (vinte e cinco
por cento), perfazendo o total de R$ 337,50 (trezentos e trinta e sete
reais e cinquenta centavos), cuja finalidade consiste em ir buscar
medicação de alto custo na Coordenadoria de Assistência
Farmacêutica – COASF, situada a Av. Washington Soares, n.º 7605,
Messejana, Fortaleza/CE, saindo de Juazeiro do Norte/CE em 13/
07/2014 e retornando de Fortaleza/CE em 15/07/2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RESOLVE:
RAIMUNDO MACEDO
Art. 1º - CONCEDER a Sr.ª ANDRESSA PARENTE DE
SIQUEIRA, portadora de RG n.º 98029129479 e inscrita no CPF642.132.343-04, contratada para ocupar o cargo de farmacêutico,
com lotação na Secretaria Municipal de Saúde – SESAU, 04 (quatro)
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 1664-C/2014-GAB, de 10 de julho de 2014.
diárias no valor de R$ 214,00 (duzentos e quatorze reais), acrescida
de 25% (vinte e cinco por cento), perfazendo o total de R$ 1.070,00
(hum mil e setenta reais), com a finalidade de participar de curso de
aconselhamento em aleitamento materno, a ser realizado no período
de 14 a 18 de julho de 2014, no Hotel Mareiro em Fortaleza/CE,
conforme documentação em anexo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Dispõe sobre a concessão de diárias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de Abril de
1990 c/c os artigos 56 e 57 da Lei Complementar nº 12, de 17 de
agosto de 2006, regulamentados pelo Decreto nº 79, de 27 de janeiro
de 2014.
Considerando o ofício de n.º 1437/2014, de 10 de julho de
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 1664-B/2014-GAB, de 10 de julho de 2014.
2014, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde de Juazeiro do
Norte/CE;
RESOLVE:
Dispõe sobre a concessão de diárias.
Art. 1º - CONCEDER ao Sr. ANTÔNIO FERREIRA DA
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de Abril de
1990 c/c os artigos 56 e 57 da Lei Complementar nº 12, de 17 de
agosto de 2006, regulamentados pelo Decreto nº 79, de 27 de janeiro
de 2014.
Considerando o ofício de n.º 1437/2014, de 10 de julho de
2014, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde de Juazeiro do
Norte/CE;
SILVA, portador de RG n.º 2000099191610 e inscrito no CPF195.931.713-04, contratado para ocupar o cargo de motorista, com
lotação na Secretaria Municipal de Saúde – SESAU, 03 (três) diárias
no valor de R$ 90,00 (noventa reais), acrescida de 25% (vinte e cinco
por cento), perfazendo o total de R$ 337,50 (trezentos e trinta e sete
reais e cinquenta centavos), cuja finalidade consiste em ir buscar
medicação de alto custo na Coordenadoria de Assistência
Farmacêutica – COASF, situada a Av. Washington Soares, n.º 7605,
Messejana, Fortaleza/CE, saindo de Juazeiro do Norte/CE em 20/
07/2014 e retornando de Fortaleza/CE em 22/07/2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
RESOLVE:
publicação.
018 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
RAIMUNDO MACEDO
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE JULHO DE 2014
Considerando o ofício de n.º 1158/2014, de 09 de julho de
2014, oriundo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Trabalho de Juazeiro do Norte/CE;
PREFEITO MUNICIPAL
RESOLVE:
PORTARIA Nº 1664-D/2014-GAB, de 10 de julho de 2014.
Dispõe sobre a concessão de diárias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de Abril de
1990 c/c os artigos 56 e 57 da Lei Complementar nº 12, de 17 de
agosto de 2006, regulamentados pelo Decreto nº 79, de 27 de janeiro
Art. 1º - CONCEDER ao Sr. ADAUTO HELIO DE
OLIVEIRA, portador de RG n.º 477674 e inscrito no CPF914.673.498-87, ocupante do cargo de Conselheiro Tutelar, com
lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho
– SEDEST, 02 (duas) diárias no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta
reais), acrescida de 25% (vinte e cinco por cento), perfazendo o total
de 2014.
de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), cuja finalidade consiste
em conduzir adolescente à cidade de Fortaleza/CE, para fins de
Considerando o ofício de n.º 1158/2014, de 09 de julho de
2014, oriundo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
internação, saindo de Juazeiro do Norte/CE em 14/07/2014 e
retornando de Fortaleza/CE em 16/07/2014.
Trabalho de Juazeiro do Norte/CE;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RESOLVE:
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - CONCEDER ao Sr. ARIOSTO DO
NASCIMENTO ASSIS, portador de RG n.º 184233089 e inscrito
no CPF-458.906.253-49, ocupante do cargo de Conselheiro Tutelar,
com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
PORTARIA Nº 1664-F/2014-GAB, de 10 de julho de 2014.
Dispõe sobre a concessão de diárias.
Trabalho – SEDEST, 02 (duas) diárias no valor de R$ 140,00 (cento
e quarenta reais), acrescida de 25% (vinte e cinco por cento), perfazendo
o total de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), cuja finalidade
consiste em conduzir adolescente à cidade de Fortaleza/CE, para fins
de internação, saindo de Juazeiro do Norte/CE em 14/07/2014 e
retornando de Fortaleza/CE em 16/07/2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RAIMUNDO MACEDO
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de Abril de
1990 c/c os artigos 56 e 57 da Lei Complementar nº 12, de 17 de
agosto de 2006, regulamentados pelo Decreto nº 79, de 27 de janeiro
de 2014.
Considerando o ofício de n.º 1158/2014, de 09 de julho de
2014, oriundo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Trabalho de Juazeiro do Norte/CE;
PREFEITO MUNICIPAL
RESOLVE:
PORTARIA Nº 1664-E/2014-GAB, de 10 de julho de 2014.
Dispõe sobre a concessão de diárias.
Art. 1º - CONCEDER ao Sr. ALDIR VIANA BEZERRA
DE MENEZES, portador de RG n.º 980290128-73 e inscrito no
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são
CPF-840.273.633-53, contratado para ocupar o cargo de Motorista,
com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
conferidas pelo Art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de Abril de
1990 c/c os artigos 56 e 57 da Lei Complementar nº 12, de 17 de
Trabalho – SEDEST, 02 (duas) diárias no valor de R$ 90,00 (noventa
reais), acrescida de 25% (vinte e cinco por cento), perfazendo o total
agosto de 2006, regulamentados pelo Decreto nº 79, de 27 de janeiro
de 2014.
de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), cuja finalidade consiste
em conduzir adolescente à cidade de Fortaleza/CE, para fins de
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE JULHO DE 2014
internação, saindo de Juazeiro do Norte/CE em 14/07/2014 e
retornando de Fortaleza/CE em 16/07/2014.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
019
PORTARIA Nº 1679/2014-SEGEST, de 15 de julho de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
Dispõe sobre a exoneração do cargo de
publicação.
COORDENADORA DE ARTICULAÇÃO E
GESTÃO ESCOLAR da Secretaria Municipal
de Educação - SEDUC.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 1669/2014-GAB, DE 14 DE JULHO DE 2014.
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX, da
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas
pelo Art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica do Município de
Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, de 05 de Abril de 1990,
Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Considerando o direito de petição assegurado ao servidor
público no Art. 91 da Lei Complementar nº 12, de 17 de agosto de
Art. 1º - Exonerar, a partir de 14 de julho de 2014, do cargo
2006;
Considerando o pedido de Licença para atividade política
(desincompatibilização), feito por MARIA ESTRELA DA SILVA,
portadora do RG n° 2002029117124 SSPDS/CE e inscrita no CPF
sob o n° 629.883.873-20, servidora admitida no serviço público
municipal em 14 de abril de 2008, provida no cargo de Guarda Civil
Municipal, com lotação na Secretaria de Segurança Pública e
Cidadania - SESP;
de provimento em comissão de COORDENADORA DE
ARTICULAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR da E.M.E.F. TABELIÃO
EXPEDITO PEREIRA, TIPO “C”, integrante da estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, de
nível ocupacional DASE-4, a Sra. IVANIA DIAS DA SILVA, CPF
028.100.383-17.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Considerando a Decisão Administrativa em Primeiro Grau
no Processo Administrativo n.º 339/2014, de 11 de julho de 2014;
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
RESOLVE,
Art.1º. - Conceder LICENÇA PARA ATIVIDADE
POLÍTICA (DESINCOMPATIBILIZAÇÃO), inicialmente sem
PORTARIA Nº 1682/2014-SEGEST, de 15 de julho de 2014.
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de
COORDENADORA PEDAGÓGICA da
remuneração, e de forma remunerada a partir do momento do
registro de candidatura até o 10.º (décimo) dia seguinte ao dia da
Secretaria Municipal de Educação - SEDUC.
eleição, a MARIA ESTRELA DA SILVA, portadora do RG n°
2002029117124 SSPDS/CE e inscrita no CPF sob o n° 629.883.87320, servidora admitida no serviço público municipal em 14 de abril
de 2008, provida no cargo de Guarda Civil Municipal, com lotação
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas
na Secretaria de Segurança Pública e Cidadania - SESP, com suporte
legal no Art. 79 da Lei Complementar n.º 12 de 17 de agosto de
pelo Art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica do Município de
Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, de 05 de Abril de 1990,
2006.
Art.2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeito retroativo a 11 de Julho de 2014.
Juazeiro do Norte/CE, Gabinete do Prefeito Municipal, 14
de Julho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, a partir de 14 de julho de 2014, do cargo
de provimento em comissão de COORDENADORA
PEDAGÓGICA da E.M.E.I.F. JOSÉ SABIÁ, TIPO “C”, integrante
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação SEDUC, de nível ocupacional DASE-4, criado pela Lei Complementar
020 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
n.º 94, de 26 de março de 2014, a Sra. CICERA MARIA PLÁCIDO
DO NASCIMENTO, CPF 462.301.223-91.
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE JULHO DE 2014
PORTARIA Nº 1713/2014-GAB, DE 17 DE JULHO DE 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX, da
Lei Orgânica do Município;
RAIMUNDO MACEDO
Considerando o direito de petição assegurado ao servidor
PREFEITO MUNICIPAL
público no Art. 91 da Lei Complementar nº 12, de 17 de agosto de
2006;
Considerando o pedido de licença para tratar de interesse
PORTARIA Nº 1712/2014-GAB, DE 17 DE JULHO DE 2014.
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX, da
Lei Orgânica do Município;
Considerando o direito de petição assegurado ao servidor
público no Art. 91 da Lei Complementar nº 12, de 17 de agosto de
2006;
particular, feito por MARIA AUXILIADORA DA SILVA
ANDRADE, portadora do RG n° 2005099046557 e inscrita no
CPF sob o n° 029.115.923-91, servidora admitida no serviço público
municipal em 29 de janeiro de 2007, para exercer o cargo de
Lavadeira, com lotação na Secretaria de Saúde;
Considerando a Decisão Administrativa em Primeiro Grau
no Processo Administrativo n.º 313/2014, de 16 de julho de 2014;
Considerando o pedido de licença para tratar de interesse
particular, feito por ILANNA MARA BEZERRA NEVES, portadora
RESOLVE,
do RG n° 2007029102799 e inscrita no CPF sob o n° 035.247.76361, servidora admitida no serviço público municipal em 29 de janeiro
Art.1º. - Conceder LICENÇA PARA TRATAR DE
de 2010, para exercer o cargo de Técnica em Enfermagem, com lotação
na Secretaria de Saúde;
INTERESSE PARTICULAR, sem remuneração, pelo período de 02
(dois) anos, iniciando-se em data de 17 de julho de 2014, com término
Considerando a Decisão Administrativa em Primeiro Grau
no Processo Administrativo n.º 301/2014, de 16 de julho de 2014;
na data de 16 de julho de 2016, à servidora MARIA AUXILIADORA
DA SILVA ANDRADE, portadora do RG n° 2005099046557 e
inscrita no CPF sob o n° 029.115.923-91, servidora admitida no
serviço público municipal em 29 de janeiro de 2007, para exercer o
RESOLVE,
cargo de Lavadeira, com lotação na Secretaria de Saúde, com suporte
legal no Art. 80 da Lei Complementar n.º 12 de 17 de agosto de
Art.1º. - Conceder LICENÇA PARA TRATAR DE
2006.
INTERESSE PARTICULAR, sem remuneração, pelo período de 02
(dois) anos, iniciando-se em data de 17 de julho de 2014, com término
Art.2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
na data de 16 de julho de 2016, à servidora ILANNA MARA
BEZERRA NEVES, portadora do RG n° 2007029102799 e inscrita
Juazeiro do Norte/CE, Gabinete do Prefeito Municipal, 17
no CPF sob o n° 035.247.763-61, servidora admitida no serviço
público municipal em 29 de janeiro de 2010, para exercer o cargo de
de Julho de 2014.
RAIMUNDO MACEDO
Técnica em Enfermagem, com lotação na Secretaria de Saúde, com
suporte legal no Art. 80 da Lei Complementar n.º 12 de 17 de agosto
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
de 2006.
Art.2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Juazeiro do Norte/CE, Gabinete do Prefeito Municipal, 17
de Julho de 2014.
PORTARIA Nº 1714/2014-GAB, DE 17 DE JULHO DE 2014.
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX, da
Lei Orgânica do Município;
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
Considerando o direito de petição assegurado ao servidor
público no Art. 91 da Lei Complementar nº 12, de 17 de agosto de
2006;
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE JULHO DE 2014
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
021
Considerando o pedido de licença para tratar de interesse
Considerando a Portaria Ministerial nº 699, de 06.03.2006,
particular, feito por EDUARDO VIEIRA PEREIRA, portador do
RG n° 2000010480243 e inscrito no CPF sob o n° 967.210.733-15,
que aprova o regulamento dos Pactos pela Vida e de Gestão, alterada
pela Portaria Ministerial nº 372, de 16.02.2007, ambas do Ministério
servidor admitido no serviço público municipal em 29 de janeiro de
2010, para exercer o cargo de Agente de Combate às Endemias, com
da Saúde;
lotação na Secretaria de Saúde;
Considerando a portaria Ministerial nº 3085, de 01.12.2006,
do Ministério da Saúde, que regulamenta o Sistema de Planejamento
Considerando a Decisão Administrativa em Primeiro Grau
no Processo Administrativo n.º 318/2014, de 16 de julho de 2014;
e institui o Plano de Saúde, suas respectivas programações anuais de
saúde e relatório anual de gestão como instrumentos básicos do
Sistema de Planejamento do Sistema Único de Saúde – SUS;
RESOLVE,
Considerando a Portaria Ministerial nº 1721, de 21.12.2005,
do Ministério da Saúde, que cria o Programa de Reestruturação e
Art.1º. - Conceder LICENÇA PARA TRATAR DE
Contratualização de Hospitais Filantrópicos do Sistema Único de
Saúde – SUS;
INTERESSE PARTICULAR, sem remuneração, pelo período de 02
(dois) anos, iniciando-se em data de 17 de julho de 2014, com término
na data de 16 de julho de 2016, ao servidor EDUARDO VIEIRA
PEREIRA, portador do RG n° 2000010480243 e inscrito no CPF
sob o n° 967.210.733-15, servidor admitido no serviço público
municipal em 29 de janeiro de 2010, para exercer o cargo de Agente
de Combate às Endemias, com lotação na Secretaria de Saúde, com
suporte legal no Art. 80 da Lei Complementar n.º 12 de 17 de agosto
de 2006.
Art.2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Juazeiro do Norte/CE, Gabinete do Prefeito Municipal, 17
Considerando, finalmente, a Portaria Ministerial nº 399, de
22.02.2006, do Ministério da Saúde, que aprova e divulga as diretrizes
operacionais do Pacto pela Saúde;
RESOLVE designar os servidores públicos municipais abaixo
relacionados, sob a coordenação do primeiro, formarem a Equipe
Municipal do Sistema Nacional de Auditoria – SNA – das Secretaria
Municipal de Saúde de Juazeiro do Norte:
I – MÁRIO AFONSO BARROS ESTIMA, brasileiro, solteiro,
maior, médico, CRM nº 1505, portador do RG nº 2005099040168SSP/CE., inscrito no CPF/MF nº 019.489.704-49, domiciliado e
residente nesta cidade, à rua Mauro Sampaio, s/nº – Lagoa Seca;
II – PAULO ORESTES SOARES COSTA, brasileiro, solteiro,
de Julho de 2014.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESAU
PORTARIA N.º 2014.17.07.01/SESAU
Dispõe sobre a Equipe Municipal do Sistema
Nacional de Auditoria da Secretaria Municipal
de Saúde de Juazeiro do Norte.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, por nomeação legal e de
suas atribuições legais e
Considerando o disposto na Lei Federal nº 8689/93 e no
Decreto nº 1651/95, respectivamente, que dispõe sobre o Sistema
Nacional de Auditoria – SNA;
Considerando a edição da Portaria Ministerial nº 1069/99,
de 19.08.1999, do Ministério da Saúde, que disciplina as atividades
de Auditoria, Controle e Avaliação;
maior, médico, CRM nº 6180, portador do RG nº 33543182-SSP/
CE., inscrito no CPF/MF nº 547.947.734-04, domiciliado e residente
na vizinha cidade de Barbalha-CE., à rua Pero Coelho, nº 113, centro:
III – ROMÃOS AMPAIO, brasileiro, casado, odontólogo,
CRO n.º 1217, portador do RG nº 11330352-SSP/CE., inscrito no
CPF/MF nº 069.171.434-72, domiciliado e residente à rua 3 de
Janeiro, s/nº na cidade de Jardim-CE.;
IV – DIMAS AMORIM DE MACEDO, brasileiro, solteiro,
maior, fisioterapeuta, CREFITO nº 2105LFT, portador do RG nº
211593291-SSP/CE., inscrito no CPF/MF nº 525.924.213-00,
domiciliado e residente nesta cidade, à rua Padre Cícero, nº 693,
centro; e
V – GEOVANIR BARROS DE FIGUEIREDO, brasileira,
casada, farmacêutica-bioquímica, CRF nº 1493, portadora do RG
nº 26685181-SSP/CE., inscrita no CPF/MF nº 603.301.714-53,
domiciliada e residente nesta cidade, à Avenida Prefeito Carlos Cruz,
s/nº – bairro São Miguel.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, quinta-feira, 17 (dezessete) de julho de dois
mil e catorze (2014).
022 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE JULHO DE 2014
FRANCISCO PLÁCIDO DE SOUSA BASÍLIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA N.º 295/2014 – PREVIJUNO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGEST
INTERESSADA: ISIS MARIA MACHADO BORGES
CITAÇÃO DE ACUSADO POR EDITAL COM PRAZO DE 15
NATUREZA: Salário-Maternidade
DIAS
PERÍODO: 14/07/2014 a 10/11/2014
O Presidente da Comissão designado no Processo
Administrativo Disciplinar n.º 039/2014, que tramita na Secretaria
DECISÃO: DEFERIDO
Juazeiro do Norte, 24 de julho de 2014.
de Gestão – SEGEST, faz saber a H. G. B. S., provido no cargo de
Agente Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de
Cultura e Romaria – SECROM, que estão correndo em seus termos
legais, os autos do Processo Administrativo Disciplinar em que figura
Jesus Rogério de Holanda
como acusado, nos termos do Art. 119, inciso II c/c Art. 125, ambos
da Lei Complementar n.º 12/2006, por suposto abandono de cargo.
Portaria 1276/2014 – GAB
Dada a regular citação do acusado por aviso de recebimento,
e considerando o não comparecimento deste ao atendimento do
chamado; entendemos que se encontra em lugar incerto ou não sabido;
ficando, pelo presente Edital, citado para, no dia 13 de Agosto de
Gestor do PREVIJUNO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA N.º 301/2014 – PREVIJUNO
INTERESSADO: ANTONIO INOCENCIO DA SILVA SANTOS
NATUREZA: Salário-Família
2014 próximo futuro, às 14:00 horas, comparecer, sob pena de revelia,
perante esta Comissão, sediada no 2º andar do Edifício do Palácio
DEPENDENTE: ARIEL DOS SANTOS INOCENCIO
Municipal José Geraldo da Cruz, sede da Prefeitura Municipal de
Juazeiro do Norte – CE, a fim de ser interrogado sobre o fato que lhe
DECISÃO: DEFERIDO
PERÍODO: 16/07/2014 a 31/05/2028
Juazeiro do Norte, 24 de julho de 2014.
é imputado. Para ciência do acusado, conforme manda o art. 150 da
Lei Complementar nº 12/2006, é expedido o presente Edital, a ser
publicado no Diário Oficial do Município de Juazeiro do Norte,
Estado do Ceará.
Juazeiro do Norte – CE, 28 de Julho de 2014.
JOSÉ NILTON DA SILVA
Presidente da Comissão – Portaria nº 18/2013
PREVIJUNO
Jesus Rogério de Holanda
Gestor do PREVIJUNO
Portaria 1276/2014 – GAB
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA N.º 300/2014 – PREVIJUNO
INTERESSADA: ANA LUCIA DA HORA PAIVA
NATUREZA: Auxílio-Doença
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA N.º 297/2014 – PREVIJUNO
INTERESSADA: ALDENISE MARIA DE MACEDO SANTANA
PERÍODO: 14/07/2014 a 12/08/2014
DECISÃO: DEFERIDO
Juazeiro do Norte, 24 de julho de 2014.
NATUREZA: Auxílio-Doença
PERÍODO: 08/07/2014 a 05/09/2014
DECISÃO: DEFERIDO
Jesus Rogério de Holanda
Gestor do PREVIJUNO
Juazeiro do Norte, 24 de julho de 2014.
Jesus Rogério de Holanda
Gestor do PREVIJUNO
Portaria 1276/2014 – GAB
Portaria 1276/2014 – GAB
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA N.º 299/2014 – PREVIJUNO
INTERESSADO: ROMILDO TOMAS DOS SANTOS FILHO
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE JULHO DE 2014
NATUREZA: Auxílio-Doença
PERÍODO: 13/07/2014 a 11/08/2014
DECISÃO: DEFERIDO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
023
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº. 2014.07.15.01
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
Juazeiro do Norte, 24 de julho de 2014.
Jesus Rogério de Holanda
Gestor do PREVIJUNO
Portaria 1276/2014 – GAB
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA N.º 298/2014 – PREVIJUNO
INTERESSADA: VANDA IONE DE SIQUEIRA FARIAS
NATUREZA: Auxílio-Doença
PERÍODO: 08/07/2014 a 05/10/2014
DECISÃO: DEFERIDO
Juazeiro do Norte, 24 de julho de 2014.
JUAZEIRO DO NORTE – AVISO DE TOMADA DE PREÇO Nº.
2014.07.15.01 O Presidente da CCL do Município de Juazeiro do
Norte/CE torna público para conhecimento dos interessados que,
no próximo dia 13 de Agosto de 2014, às 14:00 horas na Sede da
Comissão Central de Licitação localizada na Praça Dirceu de
Figueiredo, s/n, Bairro Centro, Juazeiro do Norte/CE, estará
realizando sessão para recebimento e abertura dos envelopes de
Documentos de Habilitação e Propostas de Preços para o objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS
DE REFORMAS NO RESTAURANTE POPULAR, NOS CRAS
DOS BAIRROS JOÃO CABRAL, FREI DAMIÃO, TRIÂNGULO,
SÃO GONÇALO, TIMBAUBAS, DO CENTRO POP E DAS
CONZINHAS COMUNITÁRIAS DO BAIRRO HORTO E JOÃO
CABRAL DE INTERESSE DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO TRABALHO DO
MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE/CE. O edital e seus anexos
Jesus Rogério de Holanda
encontram-se disponíveis no endereço acima, das 8:00 ás 17:00 horas.
Juazeiro do Norte/CE, 25 de Julho de 2014. José Wilson Marques
Gestor do PREVIJUNO
Junior – Presidente da CCL.
Portaria 1276/2014 – GAB
José Wilson Marques Junior
Presidente da Comissão Central de Licitação
AVISOS E EDITAIS
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
AVISO DE LICITAÇÃO
JUAZEIRO DO NORTE – AVISO DE ADIAMENTO DE
LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2014.06.16.02.
TOMADA DE PREÇOS Nº. 2014.06.20.01
O Presidente da Comissão Central de Licitação do Município de
Juazeiro do Norte/CE, torna público para conhecimento dos
interessados que a sessão para recebimento, abertura dos envelopes
de documentos de habilitação e propostas de preços da licitação
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2014.06.16.02, cujo objeto é a
CONCESSÃO ONEROSA, PARA A IMPLANTAÇÃO,
OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DO
SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO ELETRONICO
PAGO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NAS VIAS E
LOGRADOUROS PÚBLICOS DA CIDADE, DENOMINADO DE
“ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE JUAZEIRO DO NORTE”,
prevista para o dia 31 de Julho de 2014, às 09:00 hs, fica ADIADA
SINE DIE. Juazeiro do Norte/CE, 24 de Julho de 2014. José Wilson
Marques Junior – Presidente da CCL.
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
JUAZEIRO DO NORTE – AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA
DE PREÇOS Nº. 2014.06.20.01. O Presidente da CCL do Município
de Juazeiro do Norte/CE torna público para conhecimento dos
interessados que, no próximo dia 12 de Agosto de 2014, às 09:00 hs
na Sede da Comissão Central de Licitação localizada na Praça Dirceu
de Figueiredo, s/n, Bairro Centro, Juazeiro do Norte/CE, estará
realizando sessão para recebimento e abertura dos envelopes de
documentos de habilitação, e propostas de preços para o objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JUNTO À
RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB, INSS, CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF E RECEITA ESTADUAL - SEFAZ,
PARA MELHOR ACOMPANHAMENTO DAS OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS DA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, JUNTO
AO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
DO NORTE/CE. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no
endereço acima, das 8:00 às 12:00 e de 13:00 ás 17:00 horas. Juazeiro
024 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE JULHO DE 2014
do Norte/CE, 24 de Julho de 2014. José Wilson Marques Junior –
ESCOLA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE/
Presidente da CCL.
CE, Valor Total R$ 653.000,00 (seiscentos e cinquenta e três mil
reais). Dotação Orçamentária da Secretaria de Educação:
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DO
1201.12.361.0043.2.060 - Elemento de despesa:. 44.90.52.00
Signatários: MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE – Secretaria
JUAZEIRO DO NORTE – AVISO DE REPUBLICAÇÃO –
PREGÃO PRESENCIAL N° 2014.06.05.02. A Pregoeira Oficial do
de Educação, representada pelo Sr. Geraldo Alves Silva e do outro
lado a empresa EXPERT – TI COMUNICAÇÃO LTDA –
Município de Juazeiro do Norte/CE torna público para conhecimento
dos interessados que, a sessão do PREGÃO PRESENCIAL N°
representada pelo Sr. Francisco das Chagas Avila Ramos - Juazeiro
do Norte/CE, 21 de julho de 2014. Vigência do Contrato:12 (doze)
2014.06.05.02, referente ao objeto: SELEÇÃO DE EMPRESA
PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
meses.
AQUISIÇÃO DE CATRACAS PARA AS ENTRADAS DO
ESTÁDIO MAURO SAMPAIO “ O ROMEIRÃO”, JUNTAMENTE
COM TREINAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS
IMPLANTADOS, JUNTO A SECRETARIA DE ESPORTE E
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE
EXTRATO DE CONTRATO
JUVENTUDE, que estava marcada para o último dia 07 de julho de
2014, às 14:00 horas, foi declarada DESERTA, e informa que fica
CONTRATOS N° 2014.07.24.01. PREGÃO PRESENCIAL N°
2014.06.05.01. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
remarcada para o dia 13 de agosto às 09:00 horas, na sede da comissão
de licitação, localizada a Praça Dirceu de Figueiredo, S/N, Centro –
ESPECIALIZADA PARA RALIZAR SERVIÇOS DE CONSERTO
E REPARO DE CADEIRAS DAS UNIDADES ESCOLARES DO
Juazeiro do Norte/CE, nova sessão para recebimento e abertura dos
envelopes de propostas de preços e documentação de habilitação.
MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE/CE. Valor Total R$
272.995,50 (duzentos e setenta e dois mil, novecentos e noventa e
Juazeiro do Norte/CE, 24 de julho de 2014. Iara Lopes de Aquino –
Pregoeira Oficial.
cinco reais e cinquenta centavos). Dotação Orçamentária da Secretaria
de Educação: 1201.12.122.0002.2.060 – Elemento de despesa:
Iara Lopes de Aquino
Pregoeira Oficial
3.3.90.39.00 – FUNDEB 40% Signatários: MUNICÍPIO DE
JUAZEIRO DO NORTE – Secretaria de Educação, representada
pelo Sr. Geraldo Alves Silva e do outro lado a empresa EPT
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, representada pelo Sr.
Edvanio Pereira Tributino – Juazeiro do Norte/CE, 24 de julho de
2014. Vigência do Contrato:12 (doze) meses.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATOS N° 2014.07.04.001. CARONA N° 2014.04.24.02.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE
Objeto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
20131059, ORIGINÁRIA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
EXTRATO DE CONTRATO
2013.11.21.002 DO MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE/CE, VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS
CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
ESTUDOS, PROJETOS, CRIAÇÃO E PRODUÇÃO,
DESENVOLVIMENTO
DE
SOFTWARES,
INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS
TECNOLÓGICOS
EDUCACIONAIS,
SOLUÇÃO
PEDAGÓGICA INTERATIVA PARA OPERAÇÃO SIMULTANEA
DE ATÉ 64 PARTICIPANTES, INTEGRADA DE COMPUTADOR
E PROJEÇÃO INTERATIVA, MÓVEL EM UM ÚNICO
EQUIPAMENTO, COM TECNOLOGIA PARA PROJEÇÃO EM
QUALQUER PAREDE DAS ESCOLAS MUNICIPAIS
SUSTENTAVEL NA AREA DE GERAÇÃO DE ENERGIA LIMPA
(LABORATÓRIO) ATRAVÉS DE IMPLANTAÇÃO DE MINI
USINAS DE ENERGIA LIMPA, ESPECIFICAMENTE PARA A
DISPENSA Nº 2014.05.12.01 – SEDUC - Objeto: AQUISIÇÃO
DE GENEROS ALIMENTICIOS COM INTUITO DE SUPRIR
EMERGENCIALMENTE AS NECESSIDADES DAS UNIDADES
ESCOLARES DO MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE/CE,
Dotação Orçamentária da Secretaria de Educação:
12.306.0040.2.056 – Manutenção do Programa Nacional de
Alimentação Escolar _ PNAE 12.306.0040.2.057 – Manutenção
do Programa Nacional de Alimentação Escolar _ PNAC
12.306.0040.2.064 – Manutenção do Programa Mais Educação
12.306.0040.2.074 – Manutenção do Programa Brasil Alfabetizado
12.306.0040.2.066 – Gerenciamento e Manutenção do Programa
de Inclusão – PROJOVEM 12.306.0040.2.059 –Manutenção do
Programa Nacional de Alimentação Escolar – Educação de Jovens e
Adultos - Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Material de Consumo
Signatários: MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE – Secretaria
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE JULHO DE 2014
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
025
de Educação, representada pelo Sr. Geraldo Alves Silva e do outro
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE
lado as Empresas:. SANTOS OLIVEIRA E CIA LTDA. Contrato nº
2014.05.16.02 – CNPJ: 00.954.227/0001-76 com o seguinte valor
EXTRATO DE CONTRATO
R$ 86.433,54 (oitenta e seis mil, quatrocentos e trinta e três mil e
cinquenta e quatro centavos) – representada pelo Sr. Anderson Santos
de Oliveira – PAULO FERNANDO MIRANDA DA SILVA – ME,
Contrato nº 2014.0516.03, CNPJ:. 17.415.078/0001-70, com o
seguinte valor R$ 154.600,80 (cento e cinquenta e quatro mil,
seiscentos Reais e oitenta centavos) - Representada pelo Sr. Paulo
Fernando de Miranda da Silva - Juazeiro do Norte/CE. Vigência do
Contrato:12 (doze) meses.
CONTRATOS N° 2014.07.11.01- PREGÃO PRESENCIAL N°
2014.04.16.01. Objeto: SELEÇÃO DE EMPRESA PARA
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS ESCOLARES, DESTINADOS
A SEDE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E UNIDADES
ESCOLARES DO MUNICIPIO. Valor Total Global R$ 9.
840.000,00 (nove milhões, oitocentos e quarenta mil reais) –
Signatários: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE/CESecretaria de Educação representada pelo Sr. Geraldo Alves Silva e
do outro lado a Empresa: ATACADÃO CEARÁ COMÉRCIO E
SERVIÇO LTDA, representada pelo Sr. Clementino Lucas da Costa
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATOS N° 2014.07.08.01. PREGÃO PRESENCIAL n°
2014.05.07.03. Objeto: SELEÇÃO DE EMPRESA PARA
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
Júnior – com o valor total de R$ 9.840.000,00 (nove milhões,
oitocentos e quarenta mil reais) - Dotação Orçamentária da Secretaria
de Educação: 1201.12.361.0043.2.060, Classificação Econômica:
44.90.52.00. Prazo: 12 meses a partir da assinatura dos
CONTRATOS. Data da assinatura: 11 de julho de 2014.
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA SUPRIR AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Valor
Total R$ 958.006,80 (novecentos e cinquenta e oito mil, seis reais e
oitenta centavos). Dotação Orçamentária da Secretaria de Educação:
1201.12.122.0002.2.054, Classificação Econômica: 44.90.52.00
Signatários: MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE – Secretaria
de Educação, representada pelo Sr. Geraldo Alves Silva outro lado a
empresa EDVANIO PEREIRA TRIBUTINO, representada pelo Sr.
Edvanio Pereira Tributino. Vigência do Contrato:12 (doze) meses.
Data: 08 de julho de 2014.
EXTRATO DA ATA Nº 2014.04.16.01
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2014.04.16.01
ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE
JUAZEIRO DO NORTE - EXTRATO DA ATA DA SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO. Processo de Licitação na Modalidade de PREGÃO
PRESENCIAL Nº 2014.04.16.01. OBJETO: SELEÇÃO DE
EMPRESA PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS ESCOLARES,
DESTINADOS A SEDE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
UNIDADES ESCOLARES DO MUNICIPIO. CONTRATANTE:
EXTRATO DA ATA Nº 2014.05.07.03/01
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2014.05.07.03
ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE
JUAZEIRO DO NORTE - EXTRATO DA ATA DA SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO. Processo de Licitação na Modalidade de PREGÃO
PRESENCIAL Nº 2014.05.07.03. OBJETO: SELEÇÃO DE
EMPRESA PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA
SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO. CONTRATANTE: SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, VALOR R$ 958.006,80 (novecentos e cinquenta e
oito mil, seis reais e oitenta centavos). Empresa: EDVANIO PEREIRA
TRIBUTINO. Prazo: 12 meses a partir da assinatura dos
CONTRATOS.
Data da assinatura: 08 de julho de 2014.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, e a Empresa: ATACADÃO
CEARÁ COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, representada pelo Sr.
Clementino Lucas da Costa Júnior – com o valor total de R$ 9.
840.000,00 (nove milhões, oitocentos e quarenta mil reais) - Dotação
Orçamentária da Secretaria de Educação: 1201.12.361.0043.2.060,
Classificação Econômica: 44.90.52.00 Prazo: 12 meses a partir da
assinatura dos CONTRATOS.
Data da assinatura: 11 de julho de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATOS N° 2014.07.24.02. PREGÃO PRESENCIAL N°
2014.05.30.02. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE IMPRESSÃO GRÁFICA E
CÓPIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Valor Total R$ 500.000,00
026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE JULHO DE 2014
(quinhentos mil reais). Dotação Orçamentária da Secretaria de
1201.12.361.0043.2.060, Classificação Econômica: 33.90.30.00
Educação: 1201.12.122.0002.2.060 - Elemento de despesa:
33.90.39.00 Signatários: MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE
Vigência do Contrato:12 (doze) meses.
– Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Geraldo Alves Silva
e do outro lado a empresa LUIZ CARLOS VALENTIM DOS
SANTOS – ME – representada pelo Sr. Luiz Carlos Valentim dos
Santos - Juazeiro do Norte/CE, 24 de julho de 2014. Vigência do
Contrato:12 (doze) meses.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE
EXTRATO DA ATA Nº 2014.03.26.01
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2014.03.26.01
ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE
JUAZEIRO DO NORTE - EXTRATO DA ATA DA SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO. Processo de Licitação na Modalidade de PREGÃO
PRESENCIAL Nº 2014.03.26.01. OBJETO: SELEÇÃO DE
EXTRATO DE CONTRATO
EMPRESA PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
EVENTUAL AQUISIÇAO DE LIVROS DE MATEMÁTICA,
CONTRATOS N° 2014.05.15.01. PREGÃO PRESENCIAL N°
2014.03.10.01. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
GRAMÁTICA, LINGUA PORTUGUESA , LIVROS DE
LITERATURA, LIVROS DE APOIO DIDÁTICO, PARA
ESPECIALIZADA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL PRA
PROFESSORES E GESTORES DOS 53 MUNICIPIOS DO
ATENDER A DEMANDA DOS ALUNOS DO ENSINO
FUNDAMENTAL I E II DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
ESTADO DO CEARÁ, NO V ENCONTRO DA EDUCAÇÃO
INCLUSIVA: DIREITO E DIVERSIDADE, QUE SERÁ
Valor Total Global R$ 2.903.624,90 (Dois milhões, novecentos e
três mil, seiscentos e vinte e quatro Reais e noventa centavos) –
REALIZADA PARA 150 PROFISSIONAIS DAS REDES DE
ENSINO, TOTALIZANDO 40 HORAS DE PALESTRAS, MESAS
Signatários: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE/CESecretaria de Educação representada pelo Sr. Geraldo Alves Silva e
REDONDAS E ATIVIDADES RELACIONADAS AO TEMA,
JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Valor Total R$
do outro lado as Empresas: FORTAL GRÁFICA E EDITORA
LTDA– representada pelo Sr. Helder de Sousa Maia, Dotação
152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais). Dotação
Orçamentária da Secretaria de Educação: 1201.12.128.0041.2.055
Orçamentária da Secretaria de Educação: 1201.12.361.0043.2.060,
Classificação Econômica: 33.90.30.00. Vigência do Contrato:12
– Elemento de despesa: 33.90.39.00 Signatários: MUNICÍPIO DE
JUAZEIRO DO NORTE – Secretaria de Educação, representada
(doze) meses.
pelo Sr. Geraldo Alves Silva e do outro lado a empresa UPA –
UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ, representada pelo Sr.
Fabrício Palácio Leite –Vigência do Contrato:12 (doze) meses.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE
EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE
PREGÃO PRESENCIAL N° 2014.03.27.02. Objeto: AQUISIÇÃO
DE GÊNEROS ALIMENTICIOS DESTINADOS AO
EXTRATO DE CONTRATO
ATENDIMENTO DOS PROGRAMAS DE DISTRIBUIÇÃO DE
MERENDA ESCOLAR DA REDE PÚBLICA DO MUNICIPIO
CONTRATOS N° 2104.05.07.01 - PREGÃO PRESENCIAL N°
2014.03.26.01. Objeto: SELEÇÃO DE EMPRESA PARA
DE JUAZEIRO DO NORTE/CE. Dotação Orçamentária da
Secretaria de Educação: 12.306.0040.2.056 – Manutenção do
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇAO DE LIVROS DE MATEMÁTICA, GRAMÁTICA,
Programa Nacional de Alimentação Escolar _ PNAE
12.306.0040.2.057 – Manutenção do Programa Nacional de
LINGUA PORTUGUESA, LIVROS DE LITERATURA, LIVROS
DE APOIO DIDÁTICO, PARA ATENDER A DEMANDA DOS
Alimentação Escolar _ PNAC 12.306.0040.2.064 – Manutenção
do Programa Mais Educação 12.306.0040.2.074 – Manutenção do
ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL I E II DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO. Valor Total Global R$ 2.903.624,90
Programa Brasil Alfabetizado 12.306.0040.2.066 – Gerenciamento
e Manutenção do Programa de Inclusão – PROJOVEM
(dois milhões, novecentos e três mil, seiscentos e vinte e quatro Reais e
noventa centavos) – Signatários: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO
12.306.0040.2.059 –Manutenção do Programa Nacional de
Alimentação Escolar – Educação de Jovens e Adultos - Elemento de
NORTE/CE- Secretaria de Educação representada pelo Sr. Geraldo
Alves Silva e do outro lado as Empresas: FORTAL GRÁFICA E
Despesa: 3.3.90.39.00 – Material de Consumo. Signatários:
MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE – Secretaria de Educação,
EDITORA LTDA– representada pelo Sr. Helder de Sousa Maia,
Dotação Orçamentária da Secretaria de Educação:
representada pelo Sr. Geraldo Alves Silva e do outro lado as empresas:
EUSÉBIO FERREIRA DA SILVA, Contrato Nº 2104.07.09.01, com
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE JULHO DE 2014
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
027
o seguinte valor: LOTE V: R$ 2.449.959,92 (dois milhões,
quatrocentos e quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta e nove
ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE
JUAZEIRO DO NORTE - EXTRATO DA ATA DA SECRETARIA
reais e noventa e dois centavos). EDER PEREIRA CORREIA – ME,
Contrato Nº 2104.07.09.02, inscrita no CNPJ:. 10.658.186/0001-
DE EDUCAÇÃO. Processo de Licitação na Modalidade de PREGÃO
PRESENCIAL Nº 2014.05.07.03. OBJETO: SELEÇÃO DE
24, com o seguinte valor LOTE 1- 1.119.716,30 ( Um milhão, cento
e dezenove mil, setecentos e dezesseis Reais e trinta centavos).WILLIA
EMPRESA PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA
GOMES DOS SANTOS – ME, Contrato Nº 2104.07.09.03, inscrita
no CNPJ.: 17.820.547/0001-36, com os seguintes valores: LOTE II –
SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO. CONTRATANTE: SECRETARIA DE
R$ 117.481,70 ( cento e dezessete mil, quatrocentos e oitenta e um
Reais e sessenta e quatro centavos) - LOTE IV – R$ 1.802.919,88 (
EDUCAÇÃO, VALOR R$ 958.006,80 (novecentos e cinquenta e
oito mil, seis reais e oitenta centavos). Empresa: EDVANIO PEREIRA
Um milhão, oitocentos e dois mil, novecentos e dezenove Reais e oitenta
e oito centavos).Perfazendo um valor global total de R$ 1.920.391,58
TRIBUTINO. Prazo: 12 meses a partir da assinatura dos
CONTRATOS.
(um milhão, novecentos e vinte mil, trezentos e noventa e um reais e
cinquenta e oito centavos). EDVANIO PEREIRA TRIBUTINO -
Data da assinatura: 08 de julho de 2014.
ME, Contrato Nº 2104.07.09.04, inscrita no CNPJ.: 07.374.453/
0001-27, com os seguintes valores.: – LOTE III – R$ 3.013.945,55 (
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE
EXTRATO DE CONTRATO
três milhões, treze mil, novecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta
e cinco centavos) . LOTE VI – R$ 819.779,40 (oitocentos e dezenove
CONTRATOS N° 2014.07.09.05. PREGÃO PRESENCIAL N°
mil, setecentos e setenta e nove reais e quarenta centavos). Perfazendo
valor global Total de R$ 3.833.724,95 (três milhões, oitocentos e
2014.04.30.01. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
IMPRESSÃO COLORIDA EM LONA, ADESIVO E VINIL
trinta e três mil, setecentos e vinte e quatro reais e noventa e cinco
centavos). Juazeiro do Norte/CE, 09 de julho de 2014. Vigência do
PERFURADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Valor Total R$ 236.100,00
Contrato:12 (doze) meses.
(duzentos e trinta e seis mil e cem reais). Dotação Orçamentária da
Secretaria de Educação: 1201.12.122.0002.2.054. Signatários:
MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE – Secretaria de Educação,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATOS N° 2014.07.10.01. PREGÃO PRESENCIAL n°
2014.06.05.03. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DO ENSINO
FUNDAMENTAL, MÉDIO E ENSINO SUPERIOR DO
MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE/CE. Valor Total R$
5.595.154,49 (cinco milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, cento
e cinquenta e quatro Reais e quarenta e nove centavos). Dotação
Orçamentária da Secretaria de Educação: 1201.12.361.0043.2.063
- ENSINO FUNDAMENTAL, 1201.12.364.0046.2.070 – ENSINO
SUPERIOR Classificação Econômica: 33.90.39.00 Signatários:
MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE – Secretaria de Educação,
representada pelo Sr. Geraldo Alves Silva outro lado a empresa KAD
SERVIÇOS E LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA. Representada
pelo Sr. Francisco Elton Farias de Albuquerque - Vigência do
Contrato: 12 (doze) meses. Data: 10 de julho de 2014.
representada pelo Sr. Geraldo Alves Silva e do outro lado a empresa
EPT COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, representada pelo
Sr. Edvanio Pereira Tributino – Juazeiro do Norte/CE, 09 de julho
de 2014. Vigência do Contrato:12 (doze) meses.
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO
PRESENCIAL Nº. 2014.06.26.01
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DO
JUAZEIRO DO NORTE – AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2014.06.26.01. A Pregoeira
do Município do JUAZEIRO DO NORTE/CE torna público para
conhecimento dos interessados que, no próximo dia 08 de Agosto de
2014, às 14:00 hs na Sede da Comissão de Licitações localizada na
Praça Dirceu de Figueiredo, s/n, Bairro Centro, Juazeiro Do Norte/
Ce, estará realizando sessão para recebimento e abertura dos envelopes
de propostas de preços e documentos de habilitação para o objeto:
AQUISIÇÃO DE CONJUNTO DE LIXEIRA ECOLÓGICA
DESTINADAS A ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO
TRABALHO, JUNTO AO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE/CE. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no
EXTRATO DA ATA Nº 2014.05.07.03/01
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2014.05.07.03
endereço acima, das 8:00 ás 14:00 horas. JUAZEIRO DO NORTE/
CE, 25 de Julho de 2014. Iara Lopes de Aquino – Pregoeira.
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Caderno I do dia 28 de Julho de 2014 Ano XVI Nº 3811