APO Autoridade Pública Olímpica
Diretoria Executiva
Superintendência de Gestão Corporativa
Sede: Rua Lélio Gama nº 105, sala 3702 – 37º - Centro – Rio de Janeiro – RJ CEP 20.231-080
Escritório de Representação: SCS, Trecho 02, Lote 22, 2º andar – Brasília – DF CEP 70.200-002
APO Autoridade Pública Olímpica
Diretoria Executiva
Superintendência de Gestão Corporativa
Presidente
Fernando Azevedo e Silva
Diretor Executivo
Marcelo Pedroso
Diretora de Infraestrutura
Sérgio José Pereira
Diretor de Operações e Serviços
Juliana da Silva Pinto Carneiro
Diretor de Mobilidade
Raimundo Célio Augusto Macêdo
Diretor de Integração
Lígia Neves Aziz Lucindo
Superintendente de Gestão Corporativa
Fernando Pinto Libório
Supervisora de Recursos Humanos – Edição/Elaboração
Mariéden Martins Tosta
Supervisor de Logística – Elaboração
Jeovacir Braz da Silva
Distribuição Gratuita
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SUMÁRIO
Atos do Diretor Executivo:
Portaria nº 29, de 1º de julho de 2014 ………………………………………………………..04
Portaria nº 30, de 1º de julho de 2014 ………………………………………………………..05
Portaria nº 31, de 1º de julho de 2014 ………………………………………………………..06
Sede: Rua Lélio Gama nº 105, sala 3702 – 37º - Centro – Rio de Janeiro – RJ CEP 20.231-080
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APO Autoridade Pública Olímpica
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PORTARIA Nº 29, DE 1º DE JULHO DE 2014
O DIRETOR EXECUTIVO DA AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA, no uso de
suas atribuições conferidas pelo inciso XI do Parágrafo Segundo da Cláusula Décima Quinta
do contrato de consórcio público celebrado pela Lei municipal nº 5.260, de 13 de abril de 2011,
pela Lei estadual nº 5.949, de 13 de abril de 2011 e pela Lei federal nº 12.396, de 21 de março
de 2011, e pelo inciso V do art. 26 do Estatuto da APO, tendo em vista o disposto nos artigos
58, III e 67, caput, ambos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:
Art.1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância da legislação
vigente, atuarem como gestores na fiscalização do contrato administrativo nº 03/2012, firmado
entre a APO e a DB-2 Comércio e Serviços Ltda, CNPJ 03.027.612/0001-81, Processo nº
58000.003400/2011-18, cujo objeto é a locação de equipamentos de informática –
microcomputadores e notebooks:
I - Gestor Titular: Enos Josué Rose – SIAPE 0171713; e
II – Gestor Substituto: Joserlan de Pina Malta – SIAPE 2107921.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogada a
Portaria nº 08, de 06/03/2012.
Art. 3º Dê-se ciência aos interessados e publique-se no Boletim de Serviço.
MARCELO PEDROSO
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PORTARIA Nº 30, DE 1º DE JULHO DE 2014
O DIRETOR EXECUTIVO DA AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA, no uso de suas
atribuições conferidas pelo inciso XI do Parágrafo Segundo da Cláusula Décima Quinta do
contrato de consórcio público celebrado pela Lei municipal nº 5.260, de 13 de abril de 2011,
pela Lei estadual nº 5.949, de 13 de abril de 2011 e pela Lei federal nº 12.396, de 21 de março
de 2011, e pelo inciso V do art. 26 do Estatuto da APO, tendo em vista o disposto nos artigos
58, III e 67, caput, ambos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância da legislação
vigente, atuarem como gestores na fiscalização do contrato administrativo nº 012/2012,
firmado entre a APO e o Serviço Federal de Processamento - SERPRO, CNPJ
33.683.111/0001-07, Processo nº 91214.000068/2012-81, cujo objeto é a contratação de
empresa para a prestação de serviços de correio eletrônico:
I - Gestor titular: Enos Josué Rose – SIAPE 0171713; e
II – Gestor substituto: Fagner da Silva de Jesus – SIAPE 2091909.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogada a
Portaria nº 02, de 20/03/2013.
Art. 3º Dê-se ciência aos interessados e publique-se no Boletim de Serviço.
MARCELO PEDROSO
Sede: Rua Lélio Gama nº 105, sala 3702 – 37º - Centro – Rio de Janeiro – RJ CEP 20.231-080
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PORTARIA Nº 31, DE 1º DE JULHO DE 2014
O DIRETOR EXECUTIVO DA AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA, no uso de suas
atribuições conferidas pelo inciso XI do Parágrafo Segundo da Cláusula Décima Quinta do
contrato de consórcio público celebrado pela Lei municipal nº 5.260, de 13 de abril de 2011,
pela Lei estadual nº 5.949, de 13 de abril de 2011 e pela Lei federal nº 12.396, de 21 de março
de 2011, e pelo inciso V do art. 26 do Estatuto da APO, tendo em vista o disposto nos artigos
58, III e 67, caput, ambos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância da legislação
vigente, atuarem como gestores na fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 01/2014,
firmado entre a APO e a empresa Six Serviços de Eventos & Turismo, CNPJ 13.653.730/000133, Processo nº 91214.000257/2014-15, cujo objeto é a eventual contratação de serviços de
eventos,
compreendendo
planejamento,
organização,
coordenação,
execução,
acompanhamento, incluindo infraestrutura, materiais e serviços necessários para o
atendimento aos eventos, tais como Workshops, seminários, encontros, debates, reuniões,
visitas técnicas, atos, conferências coletivas, audiências públicas e outros que venham a surgir
de promoção ou participação da APO:
I - Gestor titular: Everaldo da Silva Pereira – SIAPE 2130947; e
II – Gestor substituto: Rodrigo Rosa Viana – SIAPE 2107972.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º Dê-se ciência aos interessados e publique-se no Boletim de Serviço.
MARCELO PEDROSO
Sede: Rua Lélio Gama nº 105, sala 3702 – 37º - Centro – Rio de Janeiro – RJ CEP 20.231-080
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Boletim de Serviço Especial nº 13 - APO