Regulamento do Concurso de Fotografia
“Diálogo e Compreensão Mútua”
Enquadramento
O concurso “Diálogo e Compreensão Mútua” integra-se no Ano
Internacional de Juventude (AIJ), criado sob a chancela das Nações Unidas,
cuja organização é levada a cabo pelo Instituto Português da Juventude,
I.P. (IPJ), nos termos do estabelecido na Resolução do Conselho de
Ministros n.º 65/2010, de 30 de Agosto.
O presente concurso visa a participação de jovens de todas as
nacionalidades com idades compreendidas entre os 12 e os 30 anos.
Artigo 1º
(Objectivos)
São objectivos do concurso “Diálogo e Compreensão Mútua”:
1. Sensibilizar os jovens para a relevância da compreensão intercultural e
do respeito por outras culturas, enfatizando a importância dos jovens
como agentes de inclusão social e de paz;
2. Desafiar a criatividade dos participantes;
3. Incutir nos jovens o gosto pela fotografia.
Artigo 2º
(Participantes)
1. Encontram-se habilitados a participar no presente concurso fotógrafos
amadores e profissionais com idades compreendidas entre os 12 e os
30 anos de idade, completados até à data limite de envio dos
trabalhos.
2. Os membros do júri e da organização assim como os seus
descendentes e familiares directos encontram-se impedidos de
participar no presente concurso.
Artigo 3º
(Categorias de participantes)
O concurso divide-se nas seguintes categorias:
- Categoria A - participantes com idades entre os 12 e os 17 anos;
- Categoria B - participantes com idades entre os 18 e os 30 anos.
Artigo 4º
(Trabalhos)
1. Os trabalhos apresentados a concurso são de técnica livre, a cores
e/ou a preto e branco.
2. Os trabalhos submetidos a concurso são impressos em papel, em
qualquer formato, sendo apenas obrigatório terem 30 centímetros
no seu lado maior.
3. No verso de cada trabalho deve constar apenas o pseudónimo do
autor e o título do trabalho.
4. Juntamente com os trabalhos impressos, deverá ser enviado um
CD/DVD com a cópia dos trabalhos enviados a concurso, em
formato JPEG, com um mínimo de 2.500 pixeis, no lado maior.
5. No exterior do CD deverá constar o pseudónimo do autor e o título
do trabalho.
Exemplo: joao_fotografo-sem_título
6. O boletim de inscrição devidamente preenchido é entregue num
envelope em separado (com a menção do pseudónimo do autor no
exterior), acompanhado de fotocópia do Bilhete de Identidade ou
do Cartão do Cidadão do candidato.
7. Não são aceites trabalhos cujo conteúdo seja abusivo, obsceno,
violento, racista, sexista, que ameace ou viole qualquer direito
fundamental da pessoa, que possa ser considerado de alguma
forma ofensivo dos bons costumes, ou que afecte a imagem
institucional das entidades envolvidas na promoção do concurso.
8. A organização do concurso reserva-se o direito de não admitir a
concurso os trabalhos que não obedeçam às regras estabelecidas no
presente regulamento.
Artigo 5º
(Prazos)
1. Os trabalhos apresentados a concurso são entregues até ao dia 31
de Outubro de 2011, em mão ou por carta registada (conta a data
do carimbo dos correios), na seguinte morada:
Instituto Português da Juventude, I.P.
(Ano Internacional da Juventude)
Avenida da Liberdade n.º 194
1269-051 Lisboa
2. Cada participante apenas pode submeter a concurso o máximo de
três trabalhos.
Artigo 6º
(Júri do concurso)
1. O júri do concurso é constituído por:
- André Boto, fotógrafo e embaixador do Ano Internacional da
Juventude;
- Um professor de Fotografia;
- Um representante da Associação de Fotógrafos Profissionais de
Portugal;
- Um elemento designado pelo Instituto Português da Juventude,
I.P.;
- Um elemento designado por uma das entidades patrocinadoras.
2. Da decisão do júri não cabe recurso sendo a mesma irrevogável.
3. Os resultados são publicados no Portal da Juventude em
(http://juventude.gov.pt) e nos sites das entidades patrocinadoras.
Artigo 7º
(Prémios)
1. Os prémios a atribuir no concurso “Diálogo e Compreensão Mútua”
dividem-se em duas categorias:
Categoria A
1º Prémio -
Uma viagem para duas pessoas aos Açores (Ponta
Delgada), pela SATA;
2º Prémio -
Um telemóvel (sapo a5);
3º Prémio -
Alojamento de uma noite para duas pessoas numa
Pousada da Juventude, à escolha.
Categoria B
1º Prémio -
Uma viagem para duas pessoas aos Açores (Ponta
Delgada), pela SATA;
2º Prémio -
Um telemóvel (sapo a5);
3º Prémio -
Alojamento de uma noite para duas pessoas numa
Pousada da Juventude, à escolha.
2. Os prémios são entregues em cerimónia pública a realizar até 15 de
Dezembro.
3. Os melhores trabalhos são seleccionados para uma exposição a
realizar em espaço e data a designar.
Artigo 8º
(Direitos)
A organização e as entidades patrocinadoras do concurso reservam-se o
direito de expor, publicar ou reproduzir os trabalhos seleccionados,
unicamente em actividades relacionadas com o Ano Internacional da
Juventude ou em actividades de divulgação do próprio concurso. Em
todo o caso será sempre feita referência ao nome do respectivo autor.
Artigo 9º
(Disposições Finais)
1. Os
concorrentes
admitidos
a
concurso
encontram-se
automaticamente sujeitos às regras do presente regulamento.
2. O incumprimento das condições constantes
regulamento determina a exclusão do concorrente.
do
presente
3. Os casos omissos serão objecto de resolução pelo júri do concurso.
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