EDITAL DE CONCURSO N.º 01/2008 A Câmara Municipal de Vereadores de Santo Ângelo/RS, por seu Presidente, Sr. Eduardo Inácio Pereira e Silva, faz saber, por este Edital, que realizará Concurso Público, para preenchimento de vagas existentes e que vierem a ser criadas, através de provas seletivas para Provimento em Cargos no Quadro de Pessoal, em caráter efetivo, sob o Regime Estatutário, para: Contador, Analista de Sistemas, Assessor Técnico Legislativo, Telefonista e Servente, em conformidade com o que dispõe a Constituição Federal/88, bem como as seguintes leis: Lei Orgânica do Município e Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, Regimento dos Concursos Públicos e Plano de Carreira dos Servidores. O Concurso, sob a Coordenação técnico-administrativa da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI - Campus de Santo Ângelo, rege-se pelas normas deste Edital e disposições contidas nas Leis Municipais acima mencionadas. 1. DOS CARGOS, REQUISITOS, NÚMERO DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTOS. 1.1. O Concurso Público destina-se ao Provimento, na Câmara Municipal de Vereadores de Santo Ângelo, de um total de 6 (seis) vagas (e as que vagarem ou vierem a ser criadas) para os cargos a seguir descritos: CARGOS REQUISITOS Graduação para o exercício da profissão de Contador – Bacharel CONTADOR em Ciências Contábeis. Possuir registro no CRC. ANALISTA DE Curso Superior na área de SISTEMAS computação. Graduação em Ensino Superior completo nas áreas de ASSESSOR Administração de Empresas, TÉCNICO Ciências Contábeis, Ciências LEGISLATIVO Jurídicas e Sociais, Economia, Pedagogia, Letras ou Ciência da Computação. TELEFONISTA Ensino Médio completo SERVENTE Ensino Médio completo VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO BÁSICO (PRL) 01 35 8 01 35 8 02 35 8 01 01 35 35 4 3 Obs.: Valor do PRL (Padrão Referencial Legislativo) = R$ 182,54 (cento e oitenta e dois reais e cinqüenta e quatro centavos). 1.2. As atribuições de cada cargo estão descritas no anexo I, o qual é parte integrante deste edital. 1.3. Os candidatos aprovados no Concurso Público, quando da sua convocação, serão admitidos pelo regime estatutário, com jornada de trabalho e remuneração conforme descritos no quadro anterior. 2. NORMAS REGULADORAS DO CONCURSO 2.1. DAS INSCRIÇÕES 2.1.1 As inscrições ficarão abertas no período de 26 de junho a 10 de julho de 2008, no horário das 8h30min às 11h30min e das 14h às 17h, diariamente, com exceção dos sábados, domingos e feriados, tendo como local o Prédio 03 da URI – Campus de Santo Ângelo. 2.1.2. Não serão aceitas inscrições por correspondência, sendo, porém, aceitas por procuração reconhecida em cartório; somente serão aceitas com documentação completa. 2.2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO a) Ser brasileiro nato ou naturalizado. b) Ter idade mínima de 18 anos completos na data de encerramento das inscrições. c) Possuir a escolaridade exigida para o cargo. 2.2.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar: a) Original (para conferência) e fotocópia, ou fotocópia autenticada, da Cédula de Identidade, (Carteira de Identidade Civil ou Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação – exclusivamente expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia – ou Carteira de Ordens ou Conselhos Regionais). b) Duas fotos 3x4 (iguais e recentes) a serem usadas, respectivamente, uma na Ficha de Inscrição e outra no Cartão de Inscrição que será entregue ao candidato. c) Comprovante da escolaridade exigida para o cargo. d) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 15,00 (quinze reais) para os cargos de Nível Médio e R$ 30,00 (trinta reais) para os cargos de Nível Superior, a ser paga no BANRISUL – Santo Ângelo, Agência 0370 – Conta Corrente PMSA/Câmara Concurso Público – nº 040708790-2. 2.2.2. É proibida a entrega de quaisquer documentos após o ato da inscrição. 2.2.3. A homologação das inscrições será divulgada por edital afixado no Mural de Publicações da Câmara Municipal de Vereadores, no dia 14 de julho de 2008, contendo a relação das inscrições homologadas, bem como a das que foram indeferidas, sendo os primeiros convocados para o comparecimento no local de realização das Provas, em dia e horário estabelecidos. 2.2.4. O ato de não homologação indica o motivo do indeferimento, quando for o caso. 2.2.4.1. O prazo para apresentação dos recursos relativos à inscrição é de 02 (dois) dias úteis (15 e 16 de julho de 2008). 2.2.4.2. Não sanadas as razões da não homologação no prazo fixado, o candidato terá sua inscrição indeferida definitivamente, não cabendo mais recursos. 2.3. 2.2.5. A documentação da inscrição somente terá valor para a data a que se referir o concurso e não será devolvida após este. 2.2.6. No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados: o instrumento de mandato, com firma reconhecida, documento de identidade do procurador e os documentos relacionados no subitem 2.2.1. DA COMISSÃO DO CONCURSO A Comissão do Concurso será nomeada pelo Presidente, através de Portaria, sendo composta por três (3) integrantes, sob a coordenação do Coordenador Administrativo. 2.4. DAS PROVAS As provas serão elaboradas em conformidade com os programas relativos aos cargos. Os programas serão colocados à disposição dos candidatos no ato da inscrição e fazem parte do anexo II deste edital. 2.4.1. As Provas para os cargos de Contador e Analista de Sistemas, constarão de 32 (trinta e duas) questões objetivas sobre Conhecimentos Específicos, Atribuições do Cargo e Legislação. 2.4.2. A prova para o Cargo de Assessor Técnico Legislativo, constará de 32 questões, sendo: 17 (dezessete) de Português, 10 (dez) de Legislação e Atribuições do Cargo e 5 (cinco) de Informática. 2.4.3. As Provas para os cargos de Servente e Telefonista, constarão de 32 questões, sendo: 8 (oito) questões de Português, 8 (oito) questões de Matemática e 16 (dezesseis) questões de Atribuições do Cargo, Conhecimentos Específicos e Legislação. 2.4.4. As Provas valerão até 100 (cem) pontos para todos os cargos e serão eliminatórias. 2.4.5. As Provas serão realizadas no dia 27 de julho de 2008, nas dependências da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – Campus de Santo Ângelo, com início às 8h30min e com duração máxima de 3 (três) horas. 2.4.6. Os candidatos deverão apresentar-se no local do concurso com 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos do Cartão de Inscrição, Carteira de Identidade, caneta, lápis e borracha. 2.4.7. Para realizar a prova, os candidatos receberão o Caderno de Questões e o Cartão-Resposta. Cada candidato deverá identificar seu Caderno com o nome e o número de inscrição, na capa. O Cartão-resposta já estará pré-identificado, com o número de inscrição, o nome e o cargo de inscrição do candidato, cabendo a ele a rigorosa conferência desses dados e a aposição de sua assinatura no local adequado. 2.4.8. O candidato não poderá retirar-se da sala antes de decorrida 01 (uma) hora do inicio da prova. 2.4.9. Ao concluir a Prova, o candidato entregará ao fiscal o CartãoResposta e o Caderno de Prova. 2.4.10. Nenhum candidato poderá se ausentar da sala de Provas sem ter assinado a Ata de Presenças. 2.4.11. Não será permitida a realização das Provas em outro local, a não ser o determinado neste Edital. 2.4.12. Durante a realização das provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer aparelhos eletrônicos. 2.4.13. Considera-se desclassificado o candidato que infringir o disposto no item anterior ou que não se apresentar no dia, hora e local, previamente designados para realização de quaisquer das provas. 2.4.14. Não serão computadas as questões não assinaladas no Cartão- Resposta e a questão que contenha mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível. 2.4.15. Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do Cartão-Resposta, não havendo, em hipótese nenhuma, a substituição de Cartões-Resposta. 2.4.16. O resultado da Prova Escrita será divulgado dia 31 de julho de 2008. 2.4.17. A Instituição reserva-se o direito de não fornecer exemplares e/ou cópia das Provas a candidatos ou a quaisquer outras instituições, buscando resguardar segurança e direitos autorais adquiridos, mesmo após a conclusão do Concurso, salvo em caso de recurso contra questões. 2.5. DOS RECURSOS 2.5.1. É direito do candidato, recorrer de qualquer decisão da Comissão Examinadora, obedecendo aos prazos regulamentares. 2.5.2. Do despacho que deixar de homologar inscrição de candidato ao concurso, caberá recurso do candidato à Comissão do Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do indeferimento. 2.5.3. Após a publicação dos resultados da Prova Escrita, poderá o candidato entrar com recurso sobre o resultado da mesma, nos dias 1º e 04 de agosto de 2008. 2.5.4. O pedido de revisão deve ser feito através de petição fundamentada e dirigida à Comissão do Concurso, protocolado na Câmara Municipal de Vereadores, onde deverão constar os seguintes elementos: 2.5.4.1. Identificação completa do reclamante. 2.5.4.2. Indicação do cargo para o qual está postulando vaga 2.5.4.3. Circunstanciada contestada. a respeito da questão 2.5.5. Não serão reconhecidos os pedidos que não cumprirem os dispostos dos itens 2.5.4.1, 2.5.4.2 e 2.5.4.3, os quais serão indeferidos liminarmente pela Comissão do Concurso. 2.5.6. Deferido o pedido, a Comissão do Concurso encaminhará os mesmos à Coordenação Técnico-administrativa da URI que analisará e apresentará o parecer final. 2.5.7. O benefício decorrente de recursos interpostos por candidato que resultar em anulação de questão objetiva, será estendido aos demais concorrentes. 2.5.8. As Provas poderão ser anuladas: 2.5.9. 2.6. exposição 2.5.8.1. Se forem constatadas irregularidades no cumprimento das normas deste Edital e do Regulamento do Concurso 2.5.8.2. Se houver inobservância quanto ao seu sigilo. Caberá à Comissão do Concurso o acompanhamento de todas as fases dos trabalhos, a fim de garantir o seu cumprimento e lisura. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 2.6.1. Será considerado aprovado o candidato que alcançar no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento na Prova. 2.6.2. A classificação final será em ordem decrescente de nota obtida, considerando-se como primeiro colocado o candidato que obtiver maior número de pontos. 2.6.3. Na hipótese de igualdade de pontos na nota final, o desempate se dará da seguinte forma: 2.6.3.1. Para os Cargos de Contador e Analista de Sistemas: a) Sorteio Público 2.6.3.2. Para o Cargo de Assessor Técnico Legislativo: a) Maior número de pontos em Português b) Maior número de pontos em Legislação. c) Sorteio Público. 2.6.3.3. Para os Cargos de Servente e Telefonista: a) Maior número Específicos. de pontos em Conhecimentos b) Maior número de pontos em Português. c) Sorteio Público. 2.6.3.4. Caso persista igualdade de pontos na nota final, como último critério de desempate será realizado Sorteio Público no dia 15 de agosto de 2008, às 14 horas, nas dependências do Prédio 5 da URI – Campus de Santo Ângelo. 2.6.3.5. O Resultado Final por Ordem de Classificação do Concurso será divulgado dia 20 de agosto de 2008. 2.7. DA NOMEAÇÃO E POSSE 2.7.1. A nomeação para os Cargos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dentro do prazo de validade do concurso e de acordo com a legislação constante no Edital, sempre subordinada à existência de cargos vagos e as necessidades declaradas pela Câmara Municipal de Vereadores. 2.7.2. O candidato chamado que não aceitar a sua Nomeação, perderá o lugar na classificação, podendo passar a ocupar o último lugar na lista dos classificados, mediante requerimento, com vistas à nova convocação. 2.8. 2.7.3. O candidato perderá o direito ao emprego em decorrência do mesmo concurso público, se não atender à segunda convocação dentro do período de validade do concurso realizado. 2.7.4. A posse estará condicionada a apresentação dos documentos constantes em legislação municipal específica: DA VALIDADE 2.8.1. 2.9. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Câmara Municipal de Vereadores. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.9.1. As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidas neste Edital, no Regulamento dos Concursos Públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Ângelo - RS e demais legislações específicas. 2.9.2. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Concurso. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ÂNGELO EM 26 DE JUNHO DE 2008. Antônio Dário Basso Gerente do Concurso Registre-se e Publique-se Eduardo Inácio Pereira e Silva Presidente ANEXO I ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS ATRIBUIÇÕES: coletar e analisar informações para o desenvolvimento ou modificações de sistemas de processamento; projetar e especificar sistemas e métodos para implantação de sistemas; coletar e analisar informações para desenvolver ou modificar sistemas de processamento; avaliar sistemas operacionais e recomendar melhorias; coordenar os serviços específicos de processamento de dados, tais como: cronogramas de execução de exercícios, fluxos operacionais, análises de novos sistemas a serem implantados, bem como organização e métodos a serem seguidos, após a sua implantação; auxiliar em serviços administrativos no setor; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: 35 horas semanais, no mínimo, sujeitas a mudanças para atender as necessidades de interesse público. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Idade: Mínima de 18 anos; Instrução Formal: curso superior na área de computação RECRUTAMENTO: Concurso Público CARGO: ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO ATRIBUIÇÕES: redigir ou fazer a minuta de projetos de lei e de resoluções, pareceres e exposições de motivos, ofícios, editais, memorandos e atos diversos; elaborar relatórios, regulamentos, normas e instruções de serviços; lavrar certidões e fazer anotações e registros; organizar mapas, quadros, tabelas e relações estatísticas; realizar pesquisas e diligências sobre processos diversos; preparar e revisar a correspondência, inclusive os autógrafos a serem enviados à sanção; prestar informações em processos de natureza administrativa ou legislativa; manter em perfeita organização e funcionamento o arquivo da Câmara, cuidar da restauração, zelar pela conservação de seus documentos e reproduzir cópias quando necessário; executar serviços de digitalização, congêneres; providenciar o preparo, sob orientação superior, de textos de leis, resoluções e atos a serem promulgados e assinados pela Mesa ou pelo Presidente; executar procedimentos relativos ao controle do prazo orgânico dos autógrafos; orientar e supervisionar a técnica legislativa a ser observada nos documentos; colaborar com a organização e manutenção dos arquivos e da biblioteca; elaborar, quando solicitado, parecer técnico sobre assuntos que não sejam da alçada da procuradoria parlamentar, da diretoria e dos departamentos; prestar serviços de assessoria às bancadas e blocos constituídos, orientando-os e auxiliando-os na elaboração de proposições a serem submetidas à deliberação do Plenário; prestar orientação sobre legislação aos munícipes que procuram os vereadores ou Câmara para esclarecimentos, solução de assuntos particulares; acompanhar e assessorar o trabalho das comissões técnicas e especiais no estudo de matérias sujeitas a parecer; cuidar da legislação municipal, compilando as revogações e alterações de leis e dispositivos, fazendo as necessárias anotações; colaborar com os trabalhos da procuradoria parlamentar; realizar trabalho que exija correção de linguagem e perfeição técnica em proposições e documentos; desenvolver estudos para assessorar os vereadores na apresentação de sugestões de melhoria na legislação; cuidar da circulação interna de processos nos seus diversos estágios; ajudar na coordenação dos serviços da secretaria; substituir eventuais ausências de servidores, desenvolvendo tarefas práticas e mecânicas; prestar assessoramento em assuntos específicos, inclusive pesquisa, estudos, elaboração de normas, pareceres e informações; exercer outras atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: 35 horas semanais, no mínimo, sujeitas a mudanças para atender as necessidades de interesse público. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Instrução: graduação em ensino superior completo nas áreas de Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Ciências Jurídicas e Sociais, Economia, Pedagogia, Letras e Ciência da Computação. Idade: Mínima de 18 anos RECRUTAMENTO: Concurso Público CARGO: CONTADOR ATRIBUIÇÕES: Realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas de contabilidade pública; planejar modelos e fórmulas para o uso nos serviços de contabilidade; executar a atividade relacionada com a escrituração e o controle de receitas, despesas e dos bens do Legislativo Municipal; realizar estudos financeiros e contábeis. Emitir parecer sobre matérias financeiras; realizar a análise contábil e estatística dos elementos integrantes dos balanços; elaborar e organizar a proposta orçamentária do Legislativo Municipal; executar os atos necessários relacionados com a execução orçamentária do Poder Legislativo; supervisionar a prestação de contas; assinar os relatórios financeiros exigidos por lei; executar a escrituração analítica dos atos e fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesas; elaborar “slips” de caixa, escriturar manualmente ou mecanicamente fichas e empenhos; elaborar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e “slips” de arrecadação; examinar empenhos de despesas, verificando a classificação e a existência de saldos nas dotações; realizar perícias, revisão de balanços e de escrituras contábeis da Câmara; assinar balanços e inventários; organizar esquemas de obrigações fiscais ou previdenciárias da Câmara; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: 35 horas semanais, no mínimo, sujeitas a mudanças para atender as necessidades de interesse público. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Instrução: graduação para o exercício da profissão de Contador, Bel. em Ciências Contábeis. Idade: Mínima de 18 anos RECRUTAMENTO: Concurso Público CARGO: SERVENTE ATRIBUIÇÕES: Zelar pela higiene e conservação do prédio, móveis, utensílios e acessos internos e externos do prédio da Câmara; distribuir cafezinhos e água aos vereadores, servidores e visitantes da Câmara, conforme orientações da diretoria; manter em segurança a Bandeira Nacional, a Estadual e a Municipal, hasteando-as e arriando-as nos dias de expediente nas datas comemorativas, de acordo com o horário indicado pela diretoria; atender chamados dos Vereadores e servidores em assuntos afetos a suas tarefas; manter o controle sobre o vencimento de produtos consumíveis e perecíveis; orientar a reposição do estoque de gêneros de consumo e de materiais destinados à limpeza do prédio; servir café e água aos vereadores durante as sessões e demais trabalhos; coordenar o serviço de copa e outras atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: 35 horas semanais, no mínimo, sujeitas a mudanças para atender as necessidades de interesse público. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Instrução: Ensino Médio Completo. Idade: Mínima de 18 anos RECRUTAMENTO: Concurso Público CARGO: TELEFONISTA ATRIBUIÇÕES: Atender com presteza as chamadas telefônicas internas e externas; executar operações com aparelhos e mesas de comunicações telefônicas; efetuar ligações urbanas e interurbanas solicitadas por vereadores e servidores; controlar com rigor as ligações telefônicas externas, especialmente as interurbanas e o serviço de “facsímile”, a fim de se proceder, quando necessário, aos descontos quando do pagamento do subsídio ou remuneração do respectivo usuário dos serviços, organizar os serviços de transmissão e recepção de mensagens via telefônica ou “fac-símile”, transmitindo-as sob orientação superior e encaminhando ao destinatário as mensagens recebidas; operacionalizar com prioridade mensagens de emergência; organizar os jornais diários recebidos pela Câmara, providenciando o arquivamento de um exemplar das edições locais; anotar recados ou mensagens, quando o Vereador interessado não for localizado ou não seja possível localizar algum de seus assessores; controlar o acesso de pessoas às dependências da Câmara; atender a todos com sociabilidade e encaminhar as pessoas que procuram os Vereadores e funcionários, bem como prestar-lhes informações; comunicar ao superior imediato a constatação de qualquer anormalidade na recepção; tomar conhecimento de todos os trabalhos da Câmara, pautas, sessões, reuniões, projetos, etc., para informações rápidas e precisas ao público; executar outras atribuições que forem determinadas pelos seus superiores. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: 35 horas semanais, no mínimo, sujeitas a mudanças para atender as necessidades de interesse público. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Instrução: Ensino Médio Completo. Idade: Mínima de 18 anos RECRUTAMENTO: Concurso Público ANEXO II PROGRAMAS CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS 1. Análise de Sistemas: análise e projetos de sistemas – fundamentos de engenharia software. Análise estruturada: ferramentas e técnicas de projetos. Análise essencial. Análise orientada a objetos, utilizando UML. Ambientes e ferramentas de desenvolvimento orientado a objetos. Modelagem de sistemas. Métodos e Técnicas para Tomada de Decisão. 2. Banco de dados: conceitos e arquitetura para sistemas de dados: características de SGBD. Modelagem de dados. Linguagem SQL. Ferramentas OLAP (on line analytic processing) (fundamentos). Data Warehouse / Data Mining (fundamentos). 3. Planejamento de Sistemas de Informação: Metodologias de planejamento. Arquitetura de sistemas de informação. Tecnologia da informação aplicada a Sistemas de Informação. Segurança aplicada a sistemas. 4. Noções de instalação e operação de Sistemas Operacionais. 5. Noções de gerência e administração de Redes de Computadores. 6. Noções de gerência de projetos: Estudo de viabilidade técnica e econômica. Métricas para estimativas e avaliação de prazo e custo (fundamentos). Técnicas de controle (fundamentos). Análise de risco (fundamentos). 7. Noções de hardware: periféricos, meios de armazenamento e recuperação de informações e componentes em geral. 8. Noções de linguagens de programação. Rotinas de Backup. BIBLIOGRAFIA 1. AGUILAR, L.J. Fundamentos de Programação - Algoritmos, Estruturas de Dados e Objetos. McGraw-Hill, 2008. 2. BARTIÉ, Alexandre. Garantia da qualidade de software: adquirindo maturidade organizacional. Rio de Janeiro: Campus, 2002. 3. CASTRO, E. HTML Para World Wide Web, Makron Books, 2000. 4. DATE, C.J. Introdução a Sistemas de Bancos de Dados, Campus, 2004. 5. DAUM, B. Modelagem de Objetos de Negócio com XML, Campus, 2004. 6. DIAS, Cláudia. Segurança e auditoria da tecnologia da Informação. Rio de Janeiro: Axcel Books, 2000. 7. DUFFY, M. Gestão de Projetos, Campus, 2006. 8. ELMASRI, R.; NAVATHE, S.B. Sistemas de Banco de Dados, Addison Wesley, 2005. 9. GOMES, Luiz F. A. M., Gomes, Carlos F. S., Almeida, Adiel T. Tomada de Decisão Gerencial; enfoque multicritério. São Paulo, Atlas, 2002. 10. KEELING, Ralph. Gestão de Projetos: uma abordagem global. São Paulo: Saraiva, 2002. 11. KORTH, H.F.; SILBERSCHATZ, A.; SUDARSHAN, S. Sistema de Bancos de Dados. Campus, 2006. 12. O'Brien, James. Sistemas de informação e as decisões gerenciais na era da Internet. São Paulo: Saraiva, 2001. 13. OLIVEIRA, Rômulo Silva de; Carissimi, Alexandre da Silva; Toscani, Simão S. Sistemas operacionais. Porto Alegre: Sagra-Luzzatto, Serie livros didáticos, 2000. 14. LAUDON, Kenneth C.; LAUDON, Jane P. Gerenciamento de Sistemas de Informação. 3ª ed. Rio de Janeiro: LTC, 1999. 15. LAUDON, Kenneth C.; LAUDON Jane P. Sistemas de Informações Gerenciais: administrando a empresa digital. São Paulo: Prentice Hall, 2004. 16. PRESSMAN, R.S. Engenharia de Software. McGraw-Hill Brasil, 6 ed., 2006. 17. REZENDE, Denis Alcides. Engenharia de Software e Sistemas de Informações. Rio de Janeiro: Brasport, 1999. 18. STAIRS, Ralph. Princípios de Sistemas de Informação: Uma Abordagem Gerencial. Rio de Janeiro: Ed. LTC, 2a edição, 1998. 19. SOMMERVILLE, I. Engenharia de Software, Addison Wesley Brasil, 8 ed., 2007. 20. TANEMBAUM, Andrew S. Redes de Computadores. Rio de Janeiro: Ed. Campus, 4ª Edição, 2003. 21. TANEMBAUM, Andrew. Prentice-Hall, 2003. Sistemas Operacionais Modernos. 2 ed, São Paulo: 22. VALERIANO, Dalton L. Gerência em Projetos: Pesquisa, Desenvolvimento e Engenharia. São Paulo: Makron Books, 1998. 23. WEBER,R. Fundamentos de Arquitetura de Computadores. Porto Alegre: Sagra Luzzatto.2001. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS LEGISLAÇÃO - Lei Orgânica do Município - Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais - Constituição Federal e Estadual CARGO: ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO PORTUGUÊS 1. Processo de comunicação: 1.1. Língua e linguagem como instrumento de interação social. 2.2. Compreensão análise e síntese na interpretação das mensagens e textos. 3.3. Língua e linguagem na comunicação: - sinônimos; - antônimos; - conotação; - denotação. 2. Estrutura frasal: 1.1. Frase 2.2. Oração 3.3. Período simples e composto por coordenação e subordinação. 4.4. Parágrafo 3. Morfologia: 3.1. Estrutura e formação das palavras. 3.2. Classes gramaticais 3.3. Flexões 4. Sintaxe (Função dos termos na oração) 5. Pontuação 6. Ortografia 6.1. Uso da letra 7. Concordância nominal e verbal. 8. Regência nominal e verbal. 9. Crase. 10. Colocação pronominal (ênclise, próclise e mesóclise) 11. Correspondência e Redação Técnico-oficial 11.1. Ata 11.2. Contrato 11.3. Declaração 11.4. Exposição de Motivos 11.5. Edital 11.6. Informações 11.7. Memorando 11.8. Ofício 11.9. Parecer 11.10. Relatório Bibliografia - Livros Didáticos de Ensino Médio - Livros de Redação Técnico-oficial LEGISLAÇÃO - Noções básicas de Direito Constitucional: - O Poder Legislativo Municipal (composição e atribuições) - Controle de constitucionalidade da lei municipal As funções do Poder Executivo Municipal As espécies normativas municipais Bibliografia - MEIRELLES, Hely Lopes. Direito municipal brasileiro. 12ª ed. São Paulo: Malheiros, 2001. - MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 6ª ed. São Paulo: Atlas, 1999. - Lei Orgânica do Município - Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais - Constituição Federal ATRIBUIÇÕES DO CARGO - Atribuições do Cargo INFORMÁTICA Bibliografia - Livros de Introdução à Informática - Livros de Microsoft-Office 2003 (MICROSOFT WORD, EXCEL) - Internet CARGO: CONTADOR CONTABILIDADE PÚBLICA 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Conceito e Legislação. Exercício Financeiro: definição, duração e ano financeiro. Regimes Contábeis: de caixa, de competência, misto, resíduos ativos e passivos. Operações Orçamentárias: receitas e despesas efetivas e por mutação patrimonial. Operações extra-orçamentárias: receitas e despesas extra-orçamentárias. Variações patrimoniais ativas e passivas independentes da execução orçamentária. Patrimônio: conceito, aspectos qualitativo e quantitativo, patrimônio financeiro e permanentes, avaliação dos componentes patrimoniais, inventário na Administração Pública. 8. Escrituração: sistemas de contas, planos de contas, escrituração dos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação. 9. Controle de bens e valores de terceiros, valores nominais emitidos, empenhos, riscos e garantias. 10. Encerramento do exercício: apuração dos resultados orçamentário, financeiro e patrimonial: levantamento dos balanços orçamentário, financeiro, patrimonial e da demonstração das variações patrimoniais. ORÇAMENTO PÚBLICO 1. Princípios orçamentários: anualidade, unidade, universalidade, exclusividade e não afetação da receita. 2. Orçamento-programa e orçamento base-zero. 3. Proposta orçamentária: elaboração, discussão, votação e aprovação. 4. Regimes orçamentários: competência de exercício e de caixa. 5. Orçamento anual, plano plurianual e diretrizes orçamentárias. 6. Receita orçamentária: classificação econômica, estágios (lançamento, arrecadação e recolhimento), competência tributária e repartição das receitas tributárias. Despesa orçamentária: classificação institucional, econômica e funcional-programática, estágios (empenho, liquidação e pagamento). 7. Licitações. 8. Adiantamento ou suprimento de fundos. 9. Créditos adicionais: espécies e recursos para a sua cobertura. 10. Operações de crédito. 11. Controle interno e externo. Bibliografia - SILVA, Lino Martins da. Contabilidade Governamental em Administrativo. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 1998. - ANGÉLICO, João. Contabilidade Pública. 8ª ed. São Paulo: Atlas, 2000. LEGISLAÇÃO - Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Lei 8.666 de junho de 1993. Lei do Pregão nº 10520, de 17 de julho de 2002 CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988 Lei Orgânica do Município de Santo Ângelo Regime Jurídico dos Servidores Municipais Lei de Responsabilidade Fiscal – nº 101/2000 Enfoque CARGO: SERVENTE PORTUGUÊS 1. Processo de comunicação: 1.1. Língua e linguagem como instrumento de interação social. 1.2. Compreensão análise e síntese na interpretação das mensagens e textos. 1.3. Língua e linguagem na comunicação: - sinônimos; - antônimos; - conotação; - denotação. 2. Estrutura frasal: 2.1. Frase 2.2. Oração 2.3. Período simples e composto por coordenação e subordinação. 2.4. Parágrafo 3. Morfologia: 3.1. Estrutura e formação das palavras. 3.2. Classes gramaticais 3.3. Flexões 4. Sintaxe (Função dos termos na oração) 5. Pontuação 6. Ortografia 6.1. Uso da letra 7. Concordância nominal e verbal. 8. Regência nominal e verbal. 9. Crase. 10. Colocação pronominal (ênclise, próclise e mesóclise) MATEMÁTICA 1. Razões, Proporções, Regra de Três 2. Médias 3. Equações e Inequações do 1º grau 4. Porcentagem e Juros 5. Equações do 1º e 2º Graus 6. Geometria do 1º Grau 7. Expressões Algébricas 8. Funções: 1º e 2º Graus, exponencial e logarítmicas 9. Matrizes e Determinantes 10. Geometria Espacial 11. Geometria Analítica Plana 12. Trigonometria: no triângulo retângulo e no triângulo qualquer. Funções Circulares. Bibliografia - Livros Didáticos de Ensino Médio CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpeza em geral. Produtos de limpeza: sua utilização e aplicação. Procedimentos corretos para a limpeza de: móveis, paredes, janelas, portas, vidros, espelhos, persianas, equipamentos, escadas, pisos, passadeiras, tapetes, utensílios e banheiros. Coleta de lixo, acondicionamento e distribuição. Controle de estoque de materiais. Organização do local de trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Ética profissional. Noções de segurança no trabalho: Equipamentos de Proteção Individual ATRIBUIÇÕES DO CARGO LEGISLAÇÃO - Lei Orgânica do Município - Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais CARGO: TELEFONISTA PORTUGUÊS 1. Processo de comunicação: Língua e linguagem como instrumento de interação social. Compreensão análise e síntese na interpretação das mensagens e textos. Língua e linguagem na comunicação: - sinônimos; - antônimos; - conotação; - denotação. 2. Estrutura frasal: Frase Oração Período simples e composto por coordenação e subordinação. Parágrafo 3. Morfologia: Estrutura e formação das palavras. Classes gramaticais Flexões 4. Sintaxe (Função dos termos na oração) 5. Pontuação 6. Ortografia Uso da letra 7. Concordância nominal e verbal. 8. Regência nominal e verbal. 9. Crase. 10. Colocação pronominal (ênclise, próclise e mesóclise) MATEMÁTICA 1. Razões, Proporções, Regra de Três 2. Médias 3. Equações e Inequações do 1º grau 4. Porcentagem e Juros 5. Equações do 1º e 2º Graus 6. Geometria do 1º Grau 7. Expressões Algébricas 8. Funções: 1º e 2º Graus, exponencial e logarítmicas 9. Matrizes e Determinantes 10. Geometria Espacial 11. Geometria Analítica Plana 12. Trigonometria: no triângulo retângulo e no triângulo qualquer. Funções Circulares. Bibliografia - Livros Didáticos do Ensino Médio CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 1. O processo de comunicação. 2. Qualidade no atendimento interno e externo. 3. Prática correta no uso do telefone e FAX. 4. Manuseio de listas telefônicas. 5. Ligações urbanas, Ligações interurbanas nacionais, Discagem Direta à Distância. 6. Normas e cuidados com equipamentos. 7. Conhecimento das atividades internas da repartição. 8. Recepção e transmissão correta de mensagens. 9. Ética Profissional. 10. Segurança no trabalho. ATRIBUIÇÕES DO CARGO LEGISLAÇÃO - Lei Orgânica do Município - Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais