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Tribunal de Contas - Contrato de prestação de serviços
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O presente anúncio no sítio web do TED: http://ted.europa.eu/udl?uri=TED:NOTICE:2940-2015:TEXT:PT:HTML
Luxemburgo-Luxemburgo: Serviços de laboratório de análises clínicas
2015/S 003-002940
Anúncio de concurso
Serviços
Directiva 2004/18/CE
Secção I: Autoridade adjudicante
I.1)
Nome, endereços e ponto(s) de contacto
Tribunal de Contas Europeu
12, rue Alcide de Gasperi
À atenção de: Serviço de Concursos e Contratos
1615 Luxemburgo
LUXEMBURGO
Telefone: +352 4398-47611
Correio electrónico: [email protected]
Fax: +352 4398-46667
Endereço(s) internet:
Endereço geral da autoridade adjudicante: http://www.eca.europa.eu
Acesso electrónico à informação: https://etendering.ted.europa.eu/cft/cft-display.html?cftId=687
Para obter mais informações, consultar: O(s) ponto(s) de contacto indicado(s) acima
O caderno de encargos e documentos complementares (nomeadamente para o diálogo concorrencial
e para um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos consultando: O(s) ponto(s) de contacto
indicado(s) acima
As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para:
Tribunal de Contas Europeu
12, rue Alcide de Gasperi
À atenção de: Serviço de Receção
1615 Luxemburgo
LUXEMBURGO
Telefone: +352 4398-1
Fax: +352 4398-46946
Endereço internet: http://www.eca.europa.eu
I.2)
Tipo de autoridade adjudicante
Instituição/Agência europeia ou organização internacional
I.3)
Actividade principal
Assuntos económicos e financeiros
I.4)
O contrato é adjudicado por conta de outras autoridades adjudicantes
A autoridade/entidade adjudicante procede à aquisição por conta de outras autoridades adjudicantes: não
Secção II: Objecto do contrato
II.1)
Descrição
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II.1.1)
Título atribuído ao contrato pela autoridade adjudicante:
Serviços de laboratório de análises clínicas.
II.1.2)
Tipo de contrato e localização das obras, local de entrega ou de prestação dos serviços
Serviços
Categoria de serviços n.º 25: Serviços de saúde e serviços sociais
Local principal das obras, de entrega dos fornecimentos ou de prestação dos serviços: Luxemburgo.
Código NUTS
II.1.3)
Informação acerca do contrato público, acordo-quadro ou Sistema de Aquisição Dinâmico (SAD)
O anúncio implica a celebração de um acordo-quadro
II.1.4)
Informação sobre o acordo-quadro
Acordo-quadro com um único operador
Duração do acordo-quadro
Duração em anos: 4
Valor total estimado das aquisições para toda a duração do acordo-quadro
Valor estimado, sem IVA: 420 000 EUR
II.1.5)
Descrição resumida do contrato ou da(s) aquisição(ões)
O Tribunal de Contas Europeu pretende recorrer aos serviços de um laboratório de análises clínicas para as
análises prescritas pelos médicos-assistente do Tribunal no quadro das consultas médicas anuais do seu
pessoal, bem como no contexto das consultas médicas de admissão ou da medicina do trabalho em geral. O
número de consultas estimadas para 4 anos é dado a título indicativo no formulário de proposta de preço —
formulário 6.
II.1.6)
Vocabulário comum para os contratos públicos (Classificação CPV)
85145000, 85148000, 85147000
II.1.7)
Informação relativa ao Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)
Contrato abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP): não
II.1.8)
Lotes
Contrato dividido em lotes: não
II.1.9)
Informação sobre as variantes
São aceites variantes: não
II.2)
Quantidade ou âmbito do contrato
II.2.1)
Quantidade total ou âmbito:
Valor estimado, sem IVA: 420 000 EUR
II.2.2)
Informação sobre as opções
Opções: não
II.2.3)
Informação sobre as reconduções
O contrato é passível de recondução: não
II.3)
Duração do contrato ou prazo de execução
Secção III: Informação de carácter jurídico, económico, financeiro e técnico
III.1)
Condições relativas ao contrato
III.1.1)
Cauções e garantias exigidas:
Não constam.
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III.1.2)
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Principais condições de financiamento e modalidades de pagamento e/ou referência às disposições
que as regulam:
O pagamento é efetuado pelo Tribunal no prazo de 30 dias após a receção da fatura. O contratante dispõe de
um prazo de 10 dias para apresentar informações complementares caso o Tribunal o solicite.
Importa notar que o contratante do Tribunal é responsável pela boa aplicação das regras em matéria de IVA
no seu local de aplicação. O Tribunal de Contas Europeu está isento do IVA em conformidade com os artigos
o
o
3. e 4. das disposições do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia anexado ao
Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, assinado em Lisboa em
o
13.12.2007 (Protocolo n. 7).
III.1.3)
Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos ao qual vai ser adjudicado
o contrato:
Podem ser apresentadas propostas a título individual ou em associação com terceiros. Caso a proposta seja
apresentada por um agrupamento de empreiteiros, todos os membros do agrupamento devem assumir uma
responsabilidade conjunta e solidária para a execução do contrato. Contudo, um dos membros deverá ser
designado mandatário para a execução do contrato.
O processo de adjudicação do contrato e a execução do contrato são regidos pelo Regulamento (UE, Euratom)
o
n. 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25.10.2012, relativo às disposições financeiras
o
aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n. 1605/2002 do
o
Conselho (doravante «o Regulamento Financeiro») e pelo Regulamento Delegado (UE) n. 1268/2012 da
o
Comissão, de 29.10.2012, sobre as normas de execução do Regulamento (UE, Euratom) n. 966/2012 do
Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União
(doravante «as normas de execução do Regulamento Financeiro»).
III.1.4)
Outras condições especiais
III.2)
Condições de participação
III.2.1)
Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição em
registos profissionais ou comerciais
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos: os proponentes, bem como
os eventuais subcontratantes, devem demonstrar que não se encontram numa das situações descritas nos
artigos 106.o e 107.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 25.10.2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga
o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que dão lugar à exclusão da participação em
contratos financiados pelo orçamento da União Europeia. A título de prova, o proponente deve anexar à sua
proposta uma declaração sob juramento preenchida, datada e assinada pela pessoa habilitada a representar o
proponente.
Os proponentes devem comprovar que estão habilitados a exercer a atividade visada para o contrato através
da apresentação dos documentos seguintes:
1) Autorização, emitida pelo Ministério da Saúde do Luxemburgo, para abrir e explorar um laboratório de
análises de biologia médica, em aplicação da Lei, de 16.7.1984, relativa a laboratórios de análises clínicas e do
Regulamento Grão-Ducal, de 27.5.2004, que define os critérios mínimos a considerar no quadro das atividades
globais de um laboratório de análises clínicas, ou emitida pela autoridade competente de um outro EstadoMembro;
2) Autorização do(s) responsável(eis) do laboratório, emitida pelo Ministério da Saúde, em aplicação do
Regulamento Grão-Ducal, de 18.12.1998, que define as disciplinas de um laboratório de análises de biologia
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médica e regulamenta a formação especializada dos responsáveis do laboratório, ou emitida pela autoridade
competente de um outro Estado-Membro.
III.2.2)
Capacidade económica e financeira
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos: os proponentes devem
demonstrar que dispõem de uma capacidade económica e financeira suficiente para executar o contrato de
serviços. Com vista à verificação deste critério, o proponente deverá apresentar na sua proposta:
1) Os balanços e contas de resultados dos 3 últimos exercícios (2013-2012-2011) e a indicação do volume
de negócios relativo aos serviços em objeto no contrato, realizados ao longo dos 3 últimos exercícios
(2013-2012-2011);
2) A prova da subscrição de um seguro contra riscos profissionais relacionado com o tipo de serviços
abrangidos pelo presente contrato.
Nível(is) mínimo(s) das normas eventualmente aplicáveis: 1) O volume de negócios médio dos 3 últimos
exercícios relativo aos serviços em objeto no contrato deve elevar-se a um mínimo de 200 000 EUR;
2) O seguro contra riscos profissionais deve, no mínimo, cobrir o valor estimativo do contrato.
III.2.3)
Capacidade técnica
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Os proponentes devem demonstrar uma capacidade técnica e profissional suficiente que lhes permita executar
o contrato em conformidade com as disposições contratuais, tendo em conta o valor e a envergadura do
contrato.
Com vista à verificação deste critério, o proponente deverá fornecer na sua proposta:
1) Uma descrição do laboratório e um organograma da sua estrutura;
2) A descrição do número de centros de colheita, respetivos locais exatos de implantação e horário de
funcionamento;
3) Uma descrição dos sistemas de comunicação, eletrónicos ou outros, dos resultados aos pacientes e aos
médicos-assistentes prescritores e dos dispositivos em termos de segurança e proteção de dados pessoais;
4) Uma acreditação ISO 15189 ou de acordo com outra norma europeia equivalente na matéria.
Nível(is) mínimo(s) das normas eventualmente aplicáveis:
Adenda 2) O proponente deve demonstrar que dispõe ou disporá, no dia da execução do contrato, de pelo
menos 1 centro de colheita a cerca de 5 km do Tribunal. Este centro deve ou deverá ser acessível através
de transportes públicos a partir do centro do Luxemburgo e a partir da sede do Tribunal. Este centro deve ou
deverá estar aberto, pelo menos, entre as 7 horas da manhã e as 9 horas da manhã, de segunda a sextafeira;
Adenda 3) Envio dos resultados por correio postal e acesso eletrónico aos resultados para os médicosassistentes e pacientes.
III.2.4)
Informação sobre contratos reservados
O contrato está reservado a oficinas protegidas
III.3)
Condições específicas para os contratos de serviços
III.3.1)
Informação sobre uma profissão específica
A execução dos serviços está reservada a uma profissão específica: sim
Referência às disposições legislativas, regulamentares ou administrativas pertinentes: Lei, de 16.7.1984,
relativa aos laboratórios de análises clínicas e Regulamento Grão-Ducal, de 27.5.2004, que define os critérios
mínimos a considerar no quadro das atividades globais de um laboratório de análises clínicas.
III.3.2)
Pessoal responsável pela execução do serviço
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As pessoas colectivas devem indicar os nomes e habilitações profissionais do pessoal responsável pela
execução do serviço: sim
Secção IV: Procedimento
IV.1)
Tipo de procedimento
IV.1.1)
Tipo de procedimento
Por negociação
Já foram seleccionados alguns candidatos (quando aplicável, para determinados tipos de procedimentos por
negociação) não
IV.1.2)
Limitações quanto ao número de operadores que serão convidados a concorrer ou a participar
IV.1.3)
Redução do número de operadores durante a negociação ou o diálogo
IV.2)
Critérios de adjudicação
IV.2.1)
Critérios de adjudicação
Preço mais baixo
IV.2.2)
Informação acerca do leilão electrónico
Vai ser efectuado um leilão electrónico: não
IV.3)
Informação administrativa
IV.3.1)
Número de referência atribuído ao processo pela autoridade adjudicante:
PN 376.
IV.3.2)
Publicação(ões) anterior(es) referente(s) ao mesmo contrato
não
IV.3.3)
Condições para a obtenção do caderno de encargos e documentos complementares ou da memória
descritiva
Documentos a título oneroso: não
IV.3.4)
Prazo para a recepção das propostas ou pedidos de participação
16.2.2015
IV.3.5)
Data de envio dos convites à apresentação de propostas ou dos convites para participar aos
candidatos seleccionados
IV.3.6)
Língua(s) em que as propostas ou os pedidos de participação podem ser redigidos
Qualquer uma das línguas oficiais da UE
IV.3.7)
Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta
IV.3.8)
Condições de abertura das propostas
Secção VI: Informação complementar
VI.1)
Informação sobre o carácter recorrente
VI.2)
Informação sobre os fundos da União Europeia
Contrato relacionado com um projecto e/ou programa financiado por fundos da União Europeia: sim
Referência ao(s) projecto(s) e/ou programa(s): orçamento da União Europeia.
VI.3)
Informação complementar
Todas as informações complementares serão fornecidas através da plataforma «e-Tendering».
VI.4)
Procedimentos de recurso
VI.4.1)
Organismo responsável pelos procedimentos de recurso
Tribunal Geral da União Europeia
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rue du Fort Niedergrünewald
2925 Luxemburgo
LUXEMBURGO
Correio electrónico: [email protected]
Telefone: +352 4303-1
Endereço internet: http://www.curia.europa.eu
Fax: +352 4303-2100
Organismo responsável pelos processos de mediação
Provedor de Justiça Europeu
1 avenue du Président Robert Schuman, Caixa Postal 403
67001 Estrasburgo
FRANÇA
Correio electrónico: [email protected]
Telefone: +33 388172313
Endereço internet: http://www.ombudsman.europa.eu
Fax: +33 388179062
VI.4.2)
Interposição de recursos
Informação precisa sobre o(s) prazo(s) para interposição de recursos: no prazo de 2 meses a contar da
notificação ao requerente ou, na sua falta, do dia em que este tomou conhecimento da mesma. A apresentação
de uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu não tem por efeito a suspensão do prazo em questão, nem a
abertura de um novo prazo para a interposição de recursos.
VI.4.3)
Serviço junto do qual se pode obter informação sobre a interposição de recursos
Tribunal de Contas Europeu, célula «Contratos»
12, rue Alcide de Gasperi
1615 Luxemburgo
LUXEMBURGO
Correio electrónico: [email protected]
VI.5)
Data de envio do presente anúncio:
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