Processo de Crédito no BNB
Check list para operações de
financiamento até R$200.000,00
Processo de Crédito no BNB
ETAPAS DO PROCESSO DE CONCESSÃO DE
CRÉDITO:
1)
2)
3)
4)
5)
6)
7)
8)
ENTREVISTA E VISITA AO CLIENTE;
CADASTRO
AUTORIZAÇÃO DO PROJETO
PROJETO
INSTRUÇÃO DE PROCESSO
ALÇADA DE DECISÃO
CONTRATAÇÃO
LIBERAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
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Cadastro Pessoa Jurídica
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Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
Documento de constituição da Pessoa Jurídica e todas suas alterações,
registrados nos órgãos competentes (Estatuto de constituição, contrato social,
atas de eleição de Diretoria, requerimento de empresário, etc);
Relação de vendas dos últimos 12 meses assinada pelo contador e
administrador(es) da empresa (no caso de pessoa jurídica dispensada de
apresentar balanço ao fisco federal, ou seja tributada pelo lucro presumido ou
isenta);
Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício (no caso de
empresa obrigada a apresentar balanço ao fisco federal, ou seja tributada pelo
lucro real) com assinaturas do contador e administrador(es) da empresa,
referentes aos 3 últimos exercícios, ou aos encerrados, se a empresa não
contar 3 anos de atividade, ou balancete, se empresa com menos de 12 meses
de funcionamento;
Recibo da Declaração de imposto de renda da Pessoa Jurídica;
Ficha de Cadastro preenchida e assinada;
Comprovante do pagamento de tarifa do respectivo cadastro.
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Cadastro de Pessoa Física
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Cadastro de todos os sócios, avalistas, fiadores, intervenientes e seus
respectivos cônjuges;
Comprovante do pagamento de tarifa do respectivo cadastro;
Ficha de Cadastro, devidamente preenchida e assinada;
Carteira de Identidade ou outro documento de identificação;
Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) válida, emitida pela Polícia Federal;
Prova de ser detentor de visto permanente;
Cópia do CPF;
Comprovante de renda, preferencialmente Declaração de Imposto de Renda;
Comprovante de endereço;
Título de domínio dos imóveis, devidamente registrado no cartório de registro
de imóveis, ou documentos do patrimônio declarado;
Certidão de casamento;
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Documentação para análise da proposta de financiamento:
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Alvará de funcionamento, emitido pela autoridade municipal competente.
ATENÇÃO - Quando se tratar de financiamento à implantação de
empreendimento, a apresentação do documento ocorrerá até 60 dias após a
entrada em funcionamento do estabelecimento.
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Orçamento ou Cartas-propostas de no mínimo, 02 fornecedores. No caso de
bem usado, atender as seguintes exigências: i) comprovar a origem através
de nota fiscal ou equivalente; ii) comprovar que o bem está em perfeito
estado de funcionamento e conservação, com vida útil superior ao prazo de
reembolso do financiamento. DEVERÁ SER VERIFICADO AINDA, ressalvado o
que dispuser o programa de crédito de enquadramento da proposta : i)
veículos com capacidade inferior a 4 ton. só poderão ser financiados se
tiverem, no máximo, 05 anos de fabricação; ii) veículos com capacidade igual
ou superior a 04 ton. , tratores, implementos, embarcações, aeronaves,
equipamentos e similares - só poderão ser financiados quando tiverem, no
máximo, 10 anos de fabricação;
•
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) expedida pelo Conselho Regional
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) com a devida comprovação de
pagamento, quando o programa de inversões contemplar obras que exijam
cálculos estruturais
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(Continuação)
•
Contrato de Locação, qualquer que seja o prazo acertado entre locador e
locatário, devendo ser observado se a atividade objeto do financiamento está
entre os tipos de operação permitidas no contrato (ATENÇÃO: dispensado de
apresentação nas situações a seguir: a) GIRO-INSUMOS; b) o imóvel do(s)
sócio(s) da mutuária, o(s) qual(is) seja(m) avalista(s) ou fiador(es) do
financiamento; c) o imóvel pertencer ao sócio(s) da mutuária e seja
vinculado em hipoteca à operação; d) o financiamento se destinar à
aquisição isolada de itens que serão vinculados à operação em alienação
fiduciária);
•
Cópia do título de domínio do(s) imóvel(eis) explorado(s) ou beneficiado(s)
com o crédito, registrado no cartório de imóveis, contendo, no mínimo, as
seguintes informações: nome e identificação do adquirente e tramitente,
área, a denominação, a descrição , as confrontações do imóvel, inexistência
de cláusula restritiva e/ou resolutiva a qual possa contra-indicar a concessão
do crédito e/ou a constituição da garantia. (ATENÇÃO - dispensado no caso de
financiamento não-rural para aquisição isolada de máquinas, equipamentos,
veículos e giro-insumos);
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Projeto de viabilidade econômico-financeira.
•
Comprovante de regularidade do projetista junto a seu órgão de classe
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(Continuação)
•
Carta com autorização do débito em conta corrente das despesas decorrentes
do processo de crédito;
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Prova de regularidade perante a Justiça Eleitoral, no caso de empresário
individual;
•
Contrato de prestação de serviços de assessoria empresarial e técnica;
•
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União, dispensada em caso de MPE;
•
Certificado de Regularidade do FGTS, dispensado em caso de MPE cujo
empresário individual não empregue mão-de-obra como pessoa física;
•
Certidão(ões) Negativa(s) de Débito (CND) relativa(s) às contribuições
previdenciárias, dispensada em caso de MPE cujo empresário individual não
empregue mão-de-obra como pessoa física;
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(Continuação)
Documentos exigidos de acordo com a atividade da empresa
•Comprovação de registro ou de autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás
Natural e Bio-combustíveis (ANP);
•Prova de Credenciamento do estabelecimento e autorização do curso, concedidos
pelo Conselho Estadual de Educação;
•Certidão de regularidade da empresa perante o Conselho Regional de Farmácia,
em que constará que cada estabelecimento a que se destinar o crédito, encontrase regularmente registrada perante o Conselho, está quite com a anuidade e que
conta com o concurso de responsável técnico (farmacêutico);
• Comprovação de registro do estabelecimento, no Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (MAPA);
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(Continuação)
•
Autorização, concessão ou permissão para operar na atividade, fornecida pela
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). NOTA - No caso de
transporte rodoviário estadual e municipal de passageiros, será solicitada a
autorização para a empresa exercer a atividade, fornecida pela agência
reguladora estadual ou municipal ou órgão oficial correspondente;
•
Prova de que os veículos destinados à condução coletiva de alunos estão
autorizados a circular pelo DETRAN;
•
Prova de credenciamento da empresa pelo DETRAN, referente a cada
estabelecimento e filial a que se destinar o crédito;
•
Licenças Ambientais;
•
Contrato de prestação de serviços de assessoria empresarial e técnica, no caso
de projetos, entre o proponente e o técnico autônomo ou empresa
responsável pela prestação do serviço, devidamente habilitada no conselho
regional competente e que sua especialização guarde conformidade com o
empreendimento;
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(Continuação)
Em caso de garantia hipotecária:
•Cópia do título de domínio do imóvel objeto de hipoteca registrado em cartório
de Imóveis, contendo, no mínimo, as seguintes informações: nome e
identificação do adquirente e tramitente, área, a denominação, a descrição , as
confrontações do imóvel, inexistência de cláusula restritiva e/ou resolutiva a
qual possa contra-indicar a concessão do crédito e/ou a constituição da garantia .
No caso de imóveis urbanos , se foram averbadas no cartório de registro de
imóveis as benfeitorias preexistentes , incorporadas ao imóvel, as quais tenham
sido consideradas no cômputo da relação entre o valor da garantia e o valor do
crédito.
•Tratando-se de imóvel rural, apresentar o Certificado de Cadastro de Imóvel
Rural (CCIR), emitido pelo INCRA, sendo imprescindível que o CCIR esteja
atualizado em nome do atual proprietário ou possuidor e com a taxa de serviço
devidamente quitada em agência dos Correios;
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(Continuação)
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Certidão probatória de filiação de domínio do imóvel no prazo de 15 anos, (20
anos, se operação com recursos do BNDES ou FINAME) que contenha o inteiro
teor da matrícula do imóvel, inclusive, no caso de imóvel urbano, as
averbações das benfeitorias preexistentes, as quais foram consideradas no
cômputo da relação crédito/garantia, atualizada;
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Certidão negativa de ônus reais, alusiva ao imóvel, atualizada, observado que
poderá haver registro de ônus se este se referir exclusivamente à averbação da
reserva florestal legal e/ou servidões públicas;
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Certidão negativa de ações reais e pessoais reipersecutórias, referente ao
imóvel, atualizada, no caso de título de domínio de imóveis oriundos do
Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou do Sistema de Financiamento
Imobiliário (SFI); ATENÇÃO : esta certidão poderá ser dispensada, inclusive
por ocasião da contratação, se o imóvel já estiver hipotecado ao BNB em
negócio anterior em que tenha sido exigido o mencionado documento;
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(Continuação)
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Sendo hipoteca de domínio útil, comprovação de que o pagamento do foro
está em dia, fornecida pelo senhorio direto, e, se o domínio útil tiver sido
transferido a enfiteuta(s) posterior(es) ao primeiro e tiver sido onerosa a
transferência ao enfiteuta atual, a escritura pública da transferência ao
enfiteuta atual com indicação de que o laudêmio foi pago, caso seja imóvel da
União, e, não sendo imóvel da União, a escritura pública da transferência ao
enfiteuta atual com a indicação de que o laudêmio foi pago ou declaração do
senhorio direto ou seu sucessor de que não há laudêmio pendente de
pagamento.
Check list para operações de curto prazo
Aquisição isolada de máquinas / veículos / equipamentos
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Formulário Padrão do pedido preenchido e assinado;
Comprovante de regularidade eleitoral (se empresário individual);
Orçamentos (mínimo de dois para cada item);
Alvará de Funcionamento Municipal vigente da proponente;
Procurações se a empresa for representada por procurador;
Certidões Negativas vigentes (Previdenciária, FGTS e Conjunta da
Receita/PGFN) se cliente de Médio ou Grande porte;
Licença do órgão regulador/fiscalizador da atividade (CRF, MAPA, ANP, ANTT,
DNPM, etc).
Garantia
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Alienação Fiduciária
Hipoteca: Título de Domínio e certidões quinzenária e Negativa de Ônus do(s)
imóvel(éis);
Penhor: Nota Fiscal do(s) bem(ns) a penhorar (e se possível, folder com as
características detalhadas);
Aval ou Fiança.
Check list para operações de curto prazo
CAPITAL DE GIRO
Exigência básica - Cadastro e Limite de Crédito Aprovado
Check list para operações de curto prazo
Cheque empresa, conta empresarial, giro simples ou desconto
de cheques
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Comprovante de regularidade eleitoral (se empresário individual) ;
Procurações se a empresa for representada por procurador;
Certidões Negativas vigentes (Previdenciária, FGTS e Conjunta da
Receita/PGFN) p/qualquer cliente
Garantia
Fundo de Liquidez (custódia de cheques, aplicação financeira, cobrança
simples de duplicatas);
Hipoteca: Título de Domínio e certidões Quinzenária e Negativa de Ônus do(s)
imóvel(éis) ;
Penhor: Nota Fiscal do(s) bem(ens) a penhorar (e se possível, folder com as
características detalhadas);
Aval ou Fiança (valor da proposta + dívidas no BNB até 10% do faturamento).
Check list para operações de curto prazo
Giro-insumos e Nordeste Exportação
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Formulário Padrão do pedido preenchido e assinado;
Comprovante de regularidade eleitoral (se empresário individual);
Alvará de Funcionamento Municipal vigente da proponente;
Procurações se a empresa for representada por procurador;
Certidões Negativas vigentes (Previdenciária, FGTS e Conjunta da
Receita/PGFN) se cliente de Médio ou Grande porte;
Licença do órgão regulador/fiscalizador da atividade (CRF, MAPA, ANP, ANTT,
DNPM, etc).
Garantia
Fundo de Liquidez (custódia de cheques, aplicação financeira, cobrança simples
de duplicatas);
Hipoteca: Título de Domínio e certidões Quinzenária e Negativa de Ônus do(s)
imóvel(éis) ;
Penhor: Nota Fiscal do(s) bem(ens) a penhorar (e se possível, folder com as
características detalhadas);
Aval ou Fiança (valor da proposta + dívidas no BNB até 10% do faturamento).
Cliente Consulta 0800 728 3030
www.bnb.gov.br
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