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brasil
ACORDO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
PPR 2012
Entre as partes, de um lado a empresa MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA., estabelecida à
RuaOdila Maia Rocha Brito, 527 5°. Andar - Sala 51/55 - Bairro Nova Campinas - Campinas - SP,
inscrita no CNPJ/MF sob n° 29.737.368/0039.91, doravante denominada Masterfoods,
neste ato
representada por Tais larnada e Juliana Silva e de outro a COMISSÃO DE EMPREGADOS na forma
do artigo 2° da LEIN° 10.101,constituída pelos Srs.Juracy Arnerico de Oliveira Filho, Mariana Rossi
Leonardo e Rodrigo Fernandes Ferreira Braga assistidos,pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
INDUSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE CAMPINAS - SITAC, neste ato representado pelo Sr. Marcos
Araújo, com o único objetivo de definir os critérios de indicadores para o PROGRAMA DE
PARTICIPAÇÃONOS RESULTADOS
DA Masterfoods para seus trabalhadores, conforme disciplinado
na Lei N° 10.101de 19 de dezembro de 2000, mediante as cláusulas e condições que seguem:
Considerando:
(i)
(ii)
(iii)
(iv)
a realização de eleição para escolha dos representantes dos empregados da Comissão de
Negociação de Plano de Participação nos Resultados (PPR) da empresa Masterfoods Brasil
Alimentos Ltda, da unidade de Campinas,SP;
A realização, pela Comissão do PPR (representantes da empresa e representantes dos
empregados), de rodadas de negociação;
O consenso das partes na determinação e estabelecimento das normas do presente Plano de
Participaçãonos Resultados; e
O fato de a comissão ter concordado em aceitar e implantar os termos que resultaram da
negociação,
as partes estabelecem o presente instrumento a fim de formalizar o Plano de Participação nos Resultados
da EMPRESA acordante, de acordo com o adiante exposto:
ÍNDICE
12345678910 -
1 -
Abrangência da Participação nos Resultados
Condições
Elegibilidade
Do valor da PR e Metas
Datas de Pagamento
Não Incidênica dos Encargos Sociais
Natureza Jurídica das Participações nos Resultados
Vigência
Legislação em Vigor
Solução de Conflitos
ÁBRANGÊNCIA
o Programa
DA PARTICIPAÇÃO
NOS RESULTADOS
previsto no presente ACORDO caracteriza-se como PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS,
nos moldes do que dispõe a Lei 10.101 de 2000 e todos os associados da EMPRESA registrados em
Campinas estão abrangidos pelo presente instrumento podendo perceber a "Participação nos Resultados"
1
2
2
3
4
5
5
5
5
5
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("PR") relativa ao ano calendário de 2012 - período Janeiro à Dezembro -, de acordo com as normas
dispostas no presente instrumento.
2 - CONDIÇÕES
Desde que a EMPRESA atinja os objetivos abaixo expostos, a PR será paga duas vezes ao ano (ano fiscal),
por meio de pagamentos semestrais, sendo, o primeiro, no dia 3 de Agosto de 2012.
2.1 - Definições
•
•
•
•
•
•
PPR: Programa de Participação nos Resultados;
PR: Participação nos Resultados;
SALÁRIo MENSAL: Salário fixo mensal somado a gratificação de pontualidade;
ROTA: Retomo sobre ativos totais;
CRESCIMENTO DE VENDAS: Percentual de crescimento de um ano fiscal em relação ao
anterior;
ASSOCIADOS: empregados
3 - ELEGIBILIDADE
3.1 - À PARTICIPAÇÃO INTEGRAL
Terão direito ao pagamento da PR integral todos os associados efetivos que tiverem trabalhado durante todo
o período de Janeiro a Dezembro de 2012 na unidade da Masterfoods de Campinas.
3.2 - Ao PAGAMENTO PROPORCIONAL
3.2.1.
Os empregados admitidos durante o ano de 2012 receberão proporcionalmente, à razão de 1/12 (um
doze avos) por mês trabalhado, considerando como tal a fração legal de 15 (quinze) dias
trabalhados.
3.2.2.
Os empregados transferidos para unidades da EMPRESA
no Exterior receberão a PR
proporcionalmente ao número de meses trabalhados na unidade da EMPRESA no Brasil e se a ela
estiveram contratualmente vinculados.
3.3 - EM CASOS DE AFASTAMENTOS
3.3.1.
Os EMPREGADOS
afastados por motivo de licença-maternidade e auxílio doença farão jus ao
recebimento integral da PR, desde que o afastamento não seja superior a 120 (cento e vinte) dias,
hipótese em que o EMPREGADO
fará jus a pagamento proporcional à razão de 1/12 (um doze
avos) por mês trabalhado.
3.3.2.
Os EMPREGADOS que forem demitidos do quadro de empregados da EMPRESA por iniciativa
da EMPRESA e que tenham trabalhado no mínimo 90 (noventa) dias, durante o ano de 2012,
jus ao recebimento proporcional do PR à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalh~
=.«
p
~~
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3.3.3.
Ocorrendo o falecimento do EMPREGADO
com direito ao recebimento do PR, o pagamento será
feito aos sucessores legais do falecido, na forma da legislação trabalhista/previdenciária,
observando-se os mesmos critérios de proporcional idade previstos neste contrato.
3.3.4.
EMPREGADOS
4 - DOVALORDAPRE
desligados por iniciativa própria, ou por justa causa, não farão jus à PR.
METAS
O valor da PR para cada empregado da EMPRESA, conforme disposto na Cláusula Primeira, será
calculado de acordo com o grau de atingimento das metas acordadas para o ano de 2012, conforme
planilhas adiante expostas:
4.1 - METAS PARA EMPREGADOS DE NÍVEL NÃO-GERENCIAL
As metas para os empregados de nivel Não-Gerencial tomarão como base os parâmetros de medida
previstos na tabela abaixo e respectivos percentuais para identificar o atingimento das metas:
I
MARS PETCARE - 2012
ROTA
Cresciment
de 25% a 27,99%
de 28% a 29,99%
de 30% a
31,38%
=>31,39%
3,5% a 5,9%
6%a 9%
9,01 a 11%
11,01% a
13%
13,01% a 15%
> 15,01%
FAIXAS
A
B
C
O
E
F
FIXO (R$)
600
650
700
800
850
950
%SALCI
PONT
90%
100%
105%
115%
125%
135%
o
4.2 - METAS PARA EMPREGADOS DE NÍVEL GERENCIAL
Para empregados de nível gerencial a empresa aplicará os critérios previstos na planilha abaixo:
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Building Block
A"ocation
Growth & ROTA
80%
Cash
20%
Minimum
3.50%
6.75%
10.00%
11.25%
12.50%
13.75%
Maximum
6.74%
9.99%
11.24%
12.49%
13.74%
14.99%
70%
90%
150%
165%
175%
190%
200%
15.00%
Growth
31.38%
30.75%
31.37%
60%
80%
135%
145%
160%
170%
185%
30.13%
30.74%
55%
70%
115%
130%
140%
155%
165%
29.50%
30.12%
45%
60%
100%
115%
125%
140%
150%
26.55%
29.49%
40%
50%
80%
85%
90%
95%
100%
Minimum
Maximum
Rota
Cash MaI,lx
NCFO YTO TARGET
13.34
36.72
38.10
39.47
40.85
42.23
NCFO AVP PAYOUT
50.0%
50.0%
75.00%
100.0%
125.00%
150.0%
4.2.1.
O valor da PR de cada associado da EMPRESA abrangido pelo presente instrumento será
calculado por do percentual do salário mensal de cada associado, somado a um valor fixo
correspondente à faixa de atingimento de crescimento de vendas e ROTA concomitantemente,
conforme previsto na planilha acima.
4.2.2.
Para apuração da PR será utilizado o salário mensal de Dezembro de 2012, de acordo com os
atingimentos das metas estabelecidas.
4.2.3.
A apuração das metas de que trata a planilha acima será efetuada pela área de finanças (S&F) da
EMPRESA.
5 -
DATAS E CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
A importância relativa à PPR será paga em 2 (duas) parcelas, a saber:
Antecipação.
Para não-gerentes a 1"parcela será paga no dia 03 de Agosto de 2012.
Para gerentes a 1"Parcela será paga até 19 de Agosto de 2012, facultada a antecipação.
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A 2a Parcela será paga até o dia 29 de Março de 2013, após seis meses do pagamento da primeira parcela,
valor correspondente a faixa do resultado obtido em 2012, descontada a Ia Parcela.
6 -
NATUREZA JURÍDICA DAS PARTICIPAÇÕES
NOS RESULTADOS - TRIBUTAÇÃO INCIDENTE
As partes declaram, que a PR ora instituída não complementa a remuneração dos empregados, nem
constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, não se lhe aplicando o
principio da habitualidade, conforme dispõe a Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000.
6.1 Os valores da Participação estarão sujeitos à tributação pelo imposto de renda, de forma exclusiva dos
demais rendimentos do mês, não incidindo sobre eles quaisguer encargos trabalhistas ou previdenciários.
6.1.1 Os valores da Participação estarão, todavia, sujeitos à tributação pelo imposto de renda de forma
exclusiva dos demais rendimentos do mês, não incidindo sobre eles quaisquer encargos trabalhistas ou
previdenciários.
6.2 Os valores distribuídos aos EMPREGADOS a título de PR serão tributados na fonte, em separado dos
demais rendimentos percebidos no mês, como antecipação de imposto de renda devido na declaração de
rendimentos de pessoa física, competindo à EMPRESA
a responsabilidade pela retenção e pelo
recolhimento do imposto.
7 -
VIGÊNCIA
O presente acordo tem vigência de 10 de Janeiro de 2012 até 31 de Dezembro de 2012.
8 -
LEGISLAÇÃO EM VIGOR
Fica ressalvado que na hipótese de qualquer alteração na legislação sobre PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
OU RESULTADOS que acarrete ônus à Empresa (incidência de encargos trabalhistas e previdenciários)
além das importâncias pactuadas neste Acordo, estas serão proporcionalmente reduzidas, de modo que o
desembolso pela Empresa não sofra alteração.
8.1 - Na hipótese de ocorrer qualquer alteração nas regras sobre a PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU
RESULTADOS, seja através de Leis, Medidas Provisórias, Decretos, Sentenças Nonnativas ou
Convenções Coletivas, prevalecerão sempre os valores previstos neste Acordo.
9 -
SOLUÇÃO DE CONFLITOS
Fica estabelecido que eventuais dúvidas ou divergência que surgirem sobre os termos deste Acordo, serão
dirimidas de comum acordo pelas partes. Caso, entretanto, ocorram impasses incontornáveis, as partes se
comprometem a eleger, de comum acordo, um Mediador para sua solução, com divisão igual de custos pelas
partes.
E por es~are~ justa~ e contr~tadas, as partes firmam o presente ACORDQ COL~TI.V?1
em 3 (três) VIas de Igual efeito e teor, na presença de testemunhas.
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,.
P
I
--J' ~
n~ABALH~
v "~
/
~
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E por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento com a finalidadade de
implementar a PPR no âbido da EMPRESA.
Campinas, 25 de Julho de 2012.
Representantes
Juracy
. Oliveira Filho
dos Empregados - Comissão PPR 2012
:.L'-.-Art'.
Leonardo ~
Representantes
Tais lamada
SINDICATO DOS TRABALHADORES
Sindicato dos
Ciente
r
$INDICA TRAB.IND. AUM. cps..srr AC
MARCOS R. DA SlLVAARAUJO
CPF 120.281.628-21
RG 19.705.081-5
Braga
da Empresa
Juliana Silva
NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO
DE CAMPINAS
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