REGULAMENTO
Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida
ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos
RGGA02/01????
Data:
Aprovado:
INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA
ESAC - Escola Superior Agrária de Coimbra
ESEC - Escola Superior de Educação de Coimbra
ESTeSC – Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra
ESTGOH - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital
ISCAC - Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra
ISEC- Instituto Superior de Engenharia de Coimbra
Nos termos do disposto nas recomendações e procedimentos da Comissão Europeia e da Agência Nacional
Erasmus+ Educação e Formação (AN), estabelece-se o regulamento de mobilidade dos alunos do Instituto Politécnico
de Coimbra.
1.º
Objecto
O presente Regulamento aplica-se à gestão da mobilidade ERASMUS+ de alunos do Instituto Politécnico de
Coimbra (IPC).
2.º
Principais intervenientes
1.
Representante legal – O representante legal do IPC para o programa ERASMUS+ é o seu Presidente, ou
quem por ele for designado.
Compete ao Representante legal do IPC:
- Apresentar, anualmente, à AN, a candidatura ao programa;
- Assinar o contrato financeiro do programa;
- Assinar os relatórios, intercalar e final do programa;
- Assumir a responsabilidade dos Acordos Bilaterais de mobilidade;
2.
Coordenador Institucional das Relações Internacionais
Compete ao Coordenador Institucional das Relações Internacionais:
- Coordenar a elaboração anual da candidatura ao programa;
- Afectar as vagas de mobilidade e a subvenção financeira às Unidades Orgânicas (UO) de acordo com os
critérios constantes no artigo 5º do presente regulamento;
- Providenciar, por iniciativa própria ou na sequência de solicitações das UO, o estabelecimento de Acordos
Bilaterais de mobilidade com Instituições de Ensino Superior (IES) de outros países, detentoras de uma
Erasmus Charter for Higher Education (ECHE);
- Distribuir a verba remanescente das mobilidades efectuadas;
1
REGULAMENTO
Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida
ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos
RGGA02/01????
Data:
Aprovado:
- Gerir e justificar a utilização do financiamento comunitário, nacional e internacional;
3.
Responsáveis e Gabinetes de Relações Internacionais das UO
Compete ao Responsável e Gabinetes das Relações Internacionais de cada uma das UO:
-
Garantir o cumprimento, pelas UO, das suas obrigações para com as instituições parceiras e com os alunos em
mobilidade;
-
Gerir o processo de candidaturas e seleção Erasmus;
-
Assinar as Fichas de Estudante Erasmus, os Learning Agreements e os contratos de alterações.
-
Ser o interlocutor da respectiva UO com a Coordenação das Relações Internacionais no âmbito deste programa;
-
Propor fluxos de mobilidade de alunos para cada ano lectivo;
-
Estabelecer o montante das bolsas de mobilidade de estudo, de acordo com o artigo 6º do presente regulamento e
de acordo com as recomendações da Coordenação Institucional;
-
Propor, ao Coordenador das Relações Internacionais, o estabelecimento de Acordos Bilaterais de mobilidade com IES
de outros países, detentoras de uma ECHE;
-
Garantir o estabelecimento de um Learning Agreement para cada mobilidade estudantil e respetivo cumprimento;
-
Apoiar os alunos durante a preparação e a execução da mobilidade e garantir o cumprimento de todos os
procedimentos administrativos, académicos e pedagógicos associados ao processo que competem à UO.
-
Receber, verificar e providenciar a elaboração, de acordo com o estipulado no artigo 14º deste regulamento, os
documentos/formulários que lhe sejam entregues pelos alunos;
-
Enviar ao DGA/SP:

até 15 de Setembro, os dados relativos às mobilidades previstas para o 1º semestre, em ficheiro
disponibilizado para o efeito;

até 15 de Janeiro, os dados relativos às mobilidades previstas para o 2º semestre, em ficheiro
disponibilizado para o efeito.

Os processos circulam pela gestão documental ao longo do semestre, procedendo-se ao
arquivamento dos respetivos originais nas UO. Os processos originais (instruídos conforme o artigo
14º) são entregues nos Serviços da Presidência no final de cada semestre.
4.
Departamento de Gestão Académica
Compete ao Departamento de Gestão Académica, doravante designado por DGA:
-
Participar na elaboração anual da candidatura ao programa;
-
Prestar toda a informação necessária aos alunos, aos Responsáveis das Relações Internacionais das UO e aos
seus colaboradores, no âmbito da mobilidade;
-
Manter a Base de Dados da Mobilidade.
5.
Alunos das UO – Todos os alunos que apresentem a sua candidatura ao programa.
6.
Beneficiários das UO – Todos os alunos selecionados para a mobilidade Erasmus.
2
REGULAMENTO
Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida
ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos
RGGA02/01????
Data:
Aprovado:
3.º
Enquadramento e objectivos
A mobilidade de alunos é uma das actividades previstas no âmbito do programa ERAMUS+, visando permitir que os
alunos efectuem períodos de estudo em IES de outros países europeus ou realizem estágios em organizações estrangeiras
que podem ser, ou não, IES.
No caso da mobilidade de estudos, o período da mobilidade pode variar entre três e doze meses.
-
A mobilidade tem por objectivos:
-
Proporcionar aos alunos uma oportunidade de valorização pessoal e profissional;
-
Permitir que os alunos beneficiem dos conhecimentos e da experiência do corpo docente de IES de outros países
europeus ou de novas experiências em contexto de trabalho de organizações europeias;
-
Reforçar os laços entre IES de países diferentes;
-
Promover o intercâmbio de conhecimentos e de experiências;
-
Promover a interculturalidade.
4.º
Procedimentos
Com base na mobilidade de alunos proposta pelas várias UO, o Coordenador Institucional das Relações
Internacionais, em colaboração com o DGA/SP, elabora anualmente uma candidatura à Mobilidade a submeter, pelo
Representante Legal do IPC, à aprovação da AN.
Da decisão da AN é dado conhecimento às UO a fim de que estas façam a devida divulgação entre os seus alunos.
A mobilidade de alunos para estudo implica a cooperação entre IES e o estabelecimento de Acordos Bilaterais que
prevejam aquela actividade. Estes Acordos são estabelecidos entre o IPC e as IES de destino, por iniciativa da
Coordenação Institucional e/ou na sequência de solicitações das UO.
5.º
Critérios de distribuição, por UO, do número de mobilidades e da subvenção ERASMUS
Compete ao Coordenador das Relações Internacionais proceder à distribuição da subvenção atribuída na
convenção financeira.
Esta distribuição, na modalidade “mobilidade para estudos” é feita de acordo com os critérios da AN para calcular a
distribuição das subvenções por IES. Assim:
1. Número de mobilidades:
Se a taxa média de execução da UO verificada nos dois últimos anos for inferior a 95% da taxa de execução no 1º ano,
atribui-se um número de mobilidades igual ao número de fluxos executados no 2º ano, majorado em 5%.
Se a taxa média de execução da UO verificada nos dois últimos anos for superior a 95% da taxa de execução do 1º ano,
atribui-se um número de mobilidades igual ao número de fluxos executados no 2º ano, majorado em 10%.
Se uma UO não tiver realizado mobilidades nos dois últimos anos mas comprove a existência de alunos que pretendem
participar no programa, caberá ao Coordenador das Relações Internacionais atribuir-lhe um número de mobilidades que
considere adequado.
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REGULAMENTO
Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida
ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos
RGGA02/01????
Data:
Aprovado:
2. Montante a atribuir: A percentagem de subvenção a disponibilizar a cada UO é obtida multiplicando o nº de
bolsas distribuídas pelo valor unitário da bolsa atribuída pela AN.
Em casos de carácter excecional, devidamente justificados, pode a Coordenação Institucional efetuar
pequenos ajustes no montante das bolsas a atribuir a cada UO.
6.º
Montantes das bolsas de mobilidade
Os montantes das bolsas a atribuir aos alunos selecionados para mobilidade na “modalidade de estudo”, são
definidos pelos Responsáveis das Relações Internacionais das UO, de acordo com as recomendações da Coordenação
Institucional, tendo em consideração os valores pré-definidos pela AN para cada ano académico (Tabela de bolsas de
mobilidade) e o montante de subvenção ERASMUS+ que foi distribuído a essa UO.
7.º
Critérios para atribuição de complementos de bolsas
A verba remanescente das várias UO será redistribuída pela Coordenação Institucional, de acordo com os seguintes
critérios:
1º - Atribuir bolsa aos alunos que partiram em mobilidade com bolsa zero;
2º - Atribuir bolsa aos alunos que prolongaram o seu período de estudos de mobilidade sem bolsa, pelo acréscimo do
número de meses de mobilidade.
As UO deverão instruir os processos a que referem os números anteriores para aprovação pela coordenação institucional.
8.º
Documentos que constituem o processo
1.
Acordo Bilateral – Acordo estabelecido entre o IPC e IES de outros países, detentoras de uma ECHE, definindo
os fluxos de mobilidade ERASMUS a realizar durante determinado período temporal (cf. anexo 1);
2.
Ficha de Candidatura do Estudante Erasmus (Student Application Form) - Ficha de identificação do candidato,
devidamente preenchida e assinada pelo aluno selecionado (cf. anexo 2);
3.
Check – List – Documento indicativo de todos documentos que compõem o processo do aluno (cf. anexo 3);
4.
Ficha de Estudante Erasmus - Ficha de identificação do candidato seleccionado onde consta o período de
mobilidade. Deve ser preenchida e assinada pelo aluno, confirmada pelo Responsável das Relações
Internacionais da respetiva UO (cf. anexo 4);
5.
Contrato de Estudos (Learning Agreement) – Documento que define o plano de trabalhos (e respectivas
equivalências), o número de créditos obtidos pelo aluno no seu período de estudos ERASMUS e respetivas
datas de mobilidade. Este documento que tem 3 seções (antes, durante e após a mobilidade) deverá ser
assinado, pelo aluno, pelo Responsável das Relações Internacionais da UO e pela instituição parceira (cf.
anexo 5);
6.
Carta de Estudante Erasmus – Esta carta menciona os direitos e deveres do aluno durante o período de
mobilidade (cf. anexo 6);
4
REGULAMENTO
Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida
ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos
7.
RGGA02/01????
Data:
Aprovado:
Transcrição de Notas I (Transcript of Records I) – Documento a elaborar pela instituição de origem onde são
registadas as disciplinas concluídas pelo aluno, com as respectivas classificações e créditos obtidos (cf. anexo
7);
8.
Contrato de Estudante Erasmus - Contrato entre o aluno e o IPC, estabelecendo as condições para a
mobilidade e obrigações e direitos dos dois outorgantes. É elaborado em duplicado e é assinado pelo
Presidente do IPC, ou por em quem ele delegar, e pelo aluno (cf. anexo 8);
9.
Declaração de Recibo de Bolsa Erasmus – Estudos – Documento que é assinado pelo Presidente do IPC, ou por
em quem ele delegar, e pelo aluno emitido em duplicado, onde consta o montante da bolsa a pagar (cf.
anexo 9);
10. Pedido de Prolongamento do Período de Mobilidade – Ficha a preencher pelo aluno Erasmus no caso de
pretender prolongar o seu período de mobilidade (cf. anexo 10);
11. Adenda ao Contrato – Documento onde ficam registadas as alterações ao contrato de estudante Erasmus. É
elaborado em duplicado e é assinado pelo Presidente, ou por em quem ele delegar, e pelo aluno (cf. anexo
11);
12. Declaração de Recibo de Prolongamento de Bolsa Erasmus - Documento assinado pelo Presidente, ou por em
quem ele delegar, e pelo aluno, emitido em duplicado, onde consta o montante do complemento de bolsa a
pagar (cf. anexo 12);
13. Europass Mobilidade - Documento que regista qualquer período de tempo passado pelo seu titular noutro
país europeu, para efeitos de educação ou formação profissional.
14. Relatório de estudante (a preencher na Mobility Tool)
Os modelos destes documentos, com formato único para toda a Instituição, encontram-se disponíveis na página
WEB das Relações Internacionais do IPC (http://internationalrelations.ipc.pt/).
9.º
Calendário e seleção
O calendário para o processo de candidatura e seleção de alunos Erasmus é fixado pelos Responsáveis das
Relações Internacionais das UO e deve ser publicado na página da internet e em outros meios de divulgação que se
considerem adequados.
10.º
Processo de candidatura
A candidatura é apresentada na UO à qual o aluno pertence, sendo da responsabilidade desta o acompanhamento
do processo.
11.º
Processo de avaliação e seleção dos candidatos
O processo de avaliação e seleção dos candidatos é da responsabilidade das UO, que devem assegurar a
transparência, justiça, equidade e coerência no processo de atribuição de bolsas, competindo-lhes definir os critérios
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REGULAMENTO
Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida
ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos
RGGA02/01????
Data:
Aprovado:
específicos a aplicar, de acordo com as recomendações da AN e tendo em conta os critérios gerais de seriação e
seleção estabelecidos para todos os alunos do IPC, designadamente:
-
O mérito académico
-
A situação económico financeira (bolseiro SAS)
-
A proficiência linguística
-
A motivação
Compete à UO manter uma lista completa de todos os estudantes que se candidataram à mobilidade Erasmus. O
documento deve apresentar o resultado da candidatura, bem como eventuais comentários sobre as candidaturas
apresentadas. A lista de beneficiários selecionados para o programa, bem como os respetivos critérios de seriação
deverão ser afixados e publicados na página da internet da respetiva UO.
12.º
Datas de mobilidade e destinos
A definição das datas e do destino de mobilidade competem à UO à qual o aluno pertence, tendo em consideração
as recomendações da AN.
13.º
Reconhecimento e validação de Unidades Curriculares
O reconhecimento e a validação das unidades curriculares efetuadas na Instituição de Acolhimento é da
responsabilidade da respetiva UO, desde que seja respeitado o contrato de estudos previamente definido entre o
estudante e o Responsável das RI. É da responsabilidade do aluno ou do seu procurador comunicar ao Responsável das RI
da UO qualquer alteração ao plano de estudos que ocorra durante a sua estadia na Instituição de Acolhimento,
remetendo o programa da nova disciplina e demais informação complementar.
O reconhecimento só pode ser considerado após a receção do Transcript of Records, emitido pela Instituição de
Acolhimento.
14.º
Obrigações documentais dos Responsáveis das Relações Internacionais das UO durante o processo
-
A check –list;
-
A ficha de estudante Erasmus devidamente preenchida e assinada;
-
O Learning Agreement, devidamente preenchido e assinado pelo aluno, pela instituição de acolhimento e pela
instituição de origem.
-
Cópia do Cartão Europeu de Seguro de Doença;
-
Cópia do Bilhete de Identidade;
-
Dados Bancários:
-
Nome do Banco;
-
Endereço do Banco;
-
Titular da Conta;
6
REGULAMENTO
Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida
ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos
-
NIB;
-
Cópia do número de identificação fiscal;
-
Comprovativo do Seguro;
-
Formulário de Candidatura ao Europass Mobilidade (recomendado);
-
2 Contratos de estudante Erasmus – 1 original deverá ser enviado nos termos do artº 12;
-
2 Declarações de recibo de bolsa Erasmus - 1 original deverá ser enviado nos termos do artº 12;
-
Emitir a carta de estudante Erasmus.
RGGA02/01????
Data:
Aprovado:
Até 20 dias após ter terminado a mobilidade:
-
O documento comprovativo do período de estudos na instituição de acolhimento;
-
Transcrição de Notas.
15.º
Obrigações documentais do DGA/SP durante o processo
Compete ao DGA/SP:
-
Providenciar on-line todos os formulários necessários à mobilidade;
-
Providenciar o pagamento das bolsas;
-
Guardar, em arquivo, durante cinco anos, para efeitos de controlo e auditoria, toda a documentação
constante do processo.
16.º
Pagamento de bolsa Erasmus
O IPC efectua o pagamento da bolsa, por transferência bancária, até 10 dias úteis após a receção no DGA/SP do
processo devidamente instruído da mobilidade. O pagamento aos beneficiários deverá, regra geral e salvo situações
excecionais que o impeçam, ocorrer dentro dos prazos fixados.
17.º
Modalidade de Pagamento
Conforme Artigo 4º do Contrato de Mobilidade:
- A bolsa a ser creditada na conta do beneficiário, sob a forma de adiantamento, corresponde a 100% da subvenção
comunitária concedida.
- Em situações de exceção em que a verba da AN não esteja disponível a tempo útil das mobilidades dos estudantes, o
IPC e caso tenha disponibilidade financeira para o efeito, poderá adiantar o valor total ou parcial da bolsa de
mobilidade.
7
REGULAMENTO
Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida
ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos
RGGA02/01????
Data:
Aprovado:
18.º
Bolsas Suplementares Erasmus
Compete às UO informar os beneficiários Erasmus da existência destes tipos de bolsa e das condições de
elegibilidade para a submissão das candidaturas.
 Bolsas suplementares para estudantes com dificuldades socioeconómicas (BSE-SOC)
Compete às UO, enviar à pessoa de contacto indicada pelos SAS a lista com, pelo menos, o nome de estudante, a
data de início e data de fim da mobilidade. Os Serviços de Ação Social, diligenciam os procedimentos necessários para que
os estudantes que cumpram os critérios previstos no despacho 10973-D/2014, de 27 de agosto, possam usufruir de uma
bolsa suplementar.
 Bolsas suplementares para estudantes com necessidades especiais (DIS/SEVD)
Compete às UO enviar ao DGA/SP, o formulário de candidatura a bolsa suplementar para estudantes com
necessidades especiais (DIS/SEVD), dos estudantes Erasmus que, comprovadamente, atestem o tipo e/ou o grau de
necessidade especial (física, mental ou de saúde) que constituem um obstáculo à participação na mobilidade Erasmus. O
DGA/SP compromete-se a remeter a candidatura à AN que efetuará a sua análise (de acordo com o disposto nos critérios
para atribuição de uma bolsa suplementar DIS/SEVD).
19.º
Alunos Erasmus Incoming
Todos os alunos Erasmus incoming deverão ser inscritos nos Serviços Académicos das UO.
20.º
- Até 31 de Dezembro, deverá ser enviada ao DGA/SP uma base de dados com os alunos erasmus incoming que
frequentem a UO no 1º Semestre ou durante todo o ano lectivo.
- Até 30 de Junho, deverá ser enviada ao DGA/SP uma base de dados com os alunos erasmus incoming do 2º Semestre.
Estas Bases de dados, são enviadas em ficheiro disponibilizado pelo DGA/SP, devendo ser preenchidos todos os campos
nele contidos.
21.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no ano letivo de 2014/2015.
8
REGULAMENTO
RGGA02/01????
Data:
Aprovado:
Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida
ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos
Anexo 1
Erasmus+ Programme
Key Action 1
– Mobility for learners and staff –
Higher Education Student and Staff Mobility
Inter-institutional agreement 2014-2021
between programme countries
The institutions named below agree to cooperate for the exchange of students and/or staff in the context of
the Erasmus+ programme. They commit to respect the quality requirements of the Erasmus Charter for
Higher Education in all aspects related to the organisation and management of the mobility, in particular the
recognition of the credits awarded to students by the partner institution.
A.
Information about higher education institutions
Name of the institution
(and department, where
relevant)
Erasmus
code
Contact details1
Website
(email, phone)
(eg. of the
course
catalogue)
Nuno Ferreira - VicePresident/International
Relations Coordinator
Polytechnic Institute of
Coimbra
P
COIMBRA02
Av. Dr. Marnoco e Sousa,
nº30, 3000-271 Coimbra
Portugal
Phone: +351 239791250
e-mail: [email protected]
??
B. Mobility numbers2 per academic year
[Paragraph to be added, if the agreement is signed for more than one academic year:
The partners commit to amend the table below in case of changes in the mobility data by no later than the
end of January in the preceding academic year.]
FROM
[Erasmus
code of the
sending
institution]
TO
[Erasmus
code of the
receiving
institution]
P
COIMBRA02
Subje
ct
area
code
*
[ISCE
D]
Subject
area name
*
Study
cycle
[short
cycle,
1st ,
2nd or
3rd]
*
Number of student mobility
periods
Student Mobility
Student
for Studies
Mobility for
Traineeships
*
[total number
of months of
the study
periods or
average
duration*]
1st, 2nd
1st, 2nd
P
COIMBRA02
[*Optional: subject area code & name and study cycle are optional. Inter-institutional agreements are not
Contact details to reach the senior officer in charge of this agreement and of its possible updates.
Mobility numbers can be given per sending/receiving institutions and per education field (optional*:
http://www.uis.unesco.org/Education/Pages/international-standard-classification-of-education.aspx)
1
2
9
REGULAMENTO
RGGA02/01????
Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida
Data:
ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos
Aprovado:
compulsory for Student Mobility for Traineeships or
Staff
Mobility for Training. Institutions may agree to
cooperate
on the organisation of traineeship; in this case they should indicate the number of students that they intend
to send to the partner country. Total duration in months/days of the student/staff mobility periods or
average duration can be indicated if relevant.]
FROM
TO
Subject
Subject
Number of staff mobility periods
[Erasmus
[Erasmus
area
area name
code of the
code of the
code
*
Staff Mobility for
Staff Mobility for
sending
receiving
*
Teaching
Training
institution] institution]
[ISCED]
*
[total number of
days of teaching
periods or average
duration *]
P
COIMBRA02
P
COIMBRA02
C. Recommended language skills
The sending institution, following agreement with the receiving institution, is responsible for providing
support to its nominated candidates so that they can have the recommended language skills at the start of
the study or teaching period:
Receiving
institution
Optional:
Subject
area
Language
of instruction 1
Language
of instruction 2
[Erasmus
code]
P COIMBRA02
Portuguese
English
Recommended language of
instruction level3
Student Mobility
Staff Mobility for
for Studies
Teaching
[Minimum
recommended
level: B1]
B1
[Minimum
recommended
level: B2]
B2
For more details on the language of instruction recommendations, see the course catalogue of each
institution [Links provided on the first page].
D. Additional requirements
[Please specify whether the institutions have the infrastructure to welcome students and staff with
disabilities.]
E.
Calendar
1. Applications/information on nominated students must reach the receiving institution by:
Receiving institution
[Erasmus code]
P COIMBRA02
Autumn term*
[month]
15 July
Spring term*
[month]
30 December
[* to be adapted in case of a trimester system]
2. P COIMBRA02 will send its decision within 6 weeks.
3. A Transcript of Records will be issued by the receiving institution no later than 5 weeks after the
assessment period has finished at the receiving HEI. [It should normally not exceed five weeks
according to the Erasmus Charter for Higher Education guidelines]
4. Termination of the agreement
For an easier and consistent understanding of language requirements, use of the Common European Framework of
Reference for Languages (CEFR) is recommended, see http://europass.cedefop.europa.eu/en/resources/europeanlanguage-levels-cefr
3
10
REGULAMENTO
Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida
ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos
RGGA02/01????
Data:
Aprovado:
[It is up to the involved institutions to agree on the procedure for modifying or terminating the interinstitutional agreement. However, in the event of unilateral termination, a notice of at least one
academic year should be given. This means that a unilateral decision to discontinue the exchanges
notified to the other party by 1 September 20XX will only take effect as of 1 September 20XX+1.
The termination clauses must include the following disclaimer: "Neither the European Commission
nor the National Agencies can be held responsible in case of a conflict."]
F.
Information
1. Grading systems of the institutions
P COIMBRA02
In the Portugal university/polytechnic system each course unit is graded on a scale from 0 to 20 points.
The result achieved in a subject, whether through continuous assessment or in an examination, is
generally expressed in a 0 to 20 grading scheme. The lowest passing grade is 10.
2. Visa
The sending and receiving institutions will provide assistance, when required, in securing visas for
incoming and outbound mobile participants, according to the requirements of the Erasmus Charter
for Higher Education.
Information and assistance can be provided by the following contact points and information sources:
Institution
[Erasmus code]
Contact details
(email, phone)
Website for information
P COIMBRA02
3. Insurance
The sending and receiving institutions will provide assistance in obtaining insurance for incoming and
outbound mobile participants, according to the requirements of the Erasmus Charter for Higher
Education.
The receiving institution will inform mobile participants of cases in which insurance cover is not
automatically provided. Information and assistance can be provided by the following contact points
and information sources:
Institution
[Erasmus
code]
P
COIMBRA02
Contact details
(email, phone)
Website for information
4. Housing
The receiving institution will guide incoming mobile participants in finding accommodation, according
to the requirements of the Erasmus Charter for Higher Education.
11
REGULAMENTO
Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida
ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos
Information and assistance can be provided by the
persons and information sources:
Institution
[Erasmus
code]
P COIMBRA02
G.
following
Website for information
SIGNATURES OF THE INSTITUTIONS (legal representatives)
Institution
[Erasmus code]
P COIMBRA02
4
Contact details
(email, phone)
RGGA02/01????
Data:
Aprovado:
Name, function
Date
Signature4
Prof. Doutor Nuno
Ferreira,
VicePresident/International
Relations Coordinator
Scanned signatures are accepted
12
REGULAMENTO
RGGA02/01????
Data:
Aprovado:
Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida
ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos
Anexo 2
Ficha de Candidatura
(Student’s Application Form)
Área de estudo/ Field of studies
Código / Code
Instituição de Origem / Sending Institution
Instituição de Acolhimento / Host Institution
Nome, direcção e contactos /
Name, address and contacts
Instituto Politécnico de Coimbra
Av. Marnoco e Sousa, 30,
3000-271, Coimbra, Portugal
Phone : +351 239 791250
Fax: +351 239 791 262
Código / Code
P COIMBRA 02
Coordenador Institucional
(nome, tel., fax, e-mail) /
Institutional Coordinator
(name, telephone and fax
numbers, e-mail)
Nuno Miguel Fonseca Ferreira
Instituto Politécnico de Coimbra
Av. Marnoco e Sousa nº30
3000-271 Coimbra, Portugal
Phone: +351 239 791250
Fax: +351 239 791262
email:[email protected]/[email protected]
College of Agriculture (please select)
College/Faculty
Responsável das Relações
Internacionais (nome, tel., fax,
e-mail) /
Responsible of the
International Relations (name,
telephone and fax numbers, email)
1. Dados do Estudante / Student’s Personal Data
Apelido / Surname
Nome / First name
Data de nasc. / Date of Birth
Idade / Age
Local de nasc. / Place of Birth
Sexo /Gender
M
F
Nacionalidade/ Nationality
B.I. – Passaporte nº / ID Card – Passport n.
Direcção actual / Current Address
Direcção permanente / Permanent Address
Telefone / Telephone
Telemóvel / Mobile phone
Grau/Degree:
Licenciatura/Bachelor
Telefone / Telephone
E-mail
Mestrado/Master
Curso/ Course
Ano/Year
É aluno deficiente? / Disabled student?
Sim / Yes
Já estudou no estrangeiro? / Have you already studied abroad?
Sim / Yes
Se sim, quando e em que instituição? If yes, when? Where (name of institution)?
Não / No
Não / No
Exponha as principais razões que o motivam a estudar no estrangeiro / Briefly state the reasons why you wish to study
abroad:
2. Caracterização da Mobilidade / Mobility details
Período de estudos / Period of studies
de/from
até/until
Duração (meses) / Duration (months)
Nº de créditos ECTS / N. of ECTS credits
Curso na Instituição de acolhimento / Course at the host Institution
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REGULAMENTO
RGGA02/01????
Data:
Aprovado:
Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida
ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos
Língua de leccionação / Teaching language
Terá um curso de língua na Instituição de destino.
The student will have a language course at the host Institution.
SSim / Yes
Não / No
3. Competência Linguística / Language Skills
A estudar presentemente esta
Língua? / Currently studying this
language?
Sim / Yes
Tem conhecimentos suficientes
para seguir aulas? / Have you
enough knowledge to follow
classes?
Não / No
Sim / Yes
Necessita de preparação extra
para seguir aulas? / Do you
need extra preparation to follow
classes?
Não / No
Sim / Yes
Não / No
Inglês / English
Francês / French
Alemão / German
Espanhol / Spanish
Italiano / Italian
Outra:
4. Experiência de Trabalho (se relevante) / Work Experience (if relevant)
Tipo de trabalho / Type of work
Organização / Organization
Ano / Year
País / Country
5. Instituição de Acolhimento / Host Institution
Acusamos a recepção da ficha de candidatura e do contrato de estudos proposto / We hereby acknowledge receipt of the
Application Form, and the proposed Learning Agreement.
O estudante acima mencionado é / The above-mentioned student is:
Aceite na nossa instituição / Accepted at our institution
Não aceite na nossa instituição / Not accepted at our institution


Assinatura do Responsável das Relações Internacionais da UO /
International Relations Responsible of the college signature (and stamp)
__________________________________________
Data / Date: _____ / _____ / _____
6. Observações / Notes
14
REGULAMENTO
Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida
ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos
RGGA02/01????
Data:
Aprovado:
Anexo 3
Check List - Unidade Orgânica
Nome
Apelido
Unidade orgânica ESAC
Contrato nº
Na Unidade Orgânica:
1ª Fase – Documentação de abertura de processo
Ficha de estudante
Cópia do BI/Cartão de Cidadão
Cópia do NIF
Dados Bancários
Cartão Europeu de Seguro de Doença
Learning agreement
Declaração de procuração
Seguro Erasmus
Europass Mobilidade
2ª Fase - Documentação durante o processo
Contrato
Recibo
Carta de estudante Erasmus
Adenda ao contrato (se necessário)
Envio da documentação aos Serviços da Presidência
Nos Serviços da Presidência:
3ª Fase – Verificação da conformidade e processamento do pagamento da bolsa de
mobilidade
Na Unidade Orgânica:
4ª Fase - Documentação (após o regresso)
Studies Period Certificate
Cópia da Transcrição de Notas
Relatório de estudante (preenchimento na plataforma online até 30 dias após o regresso)
Envio da documentação aos Serviços da Presidência (até 20 dias depois do final da
mobilidade)
Observações
Esta check –list deverá, obrigatoriamente, acompanhar o processo dos alunos para os Serviços da Presidência.
15
REGULAMENTO
RGGA02/01????
Data:
Aprovado:
Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida
ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos
Anexo 4
Ficha de Estudante
Nº de estudante
Nome
BI/Cartão de Cidadão nº
NIF
NIB
Data de nascimento
Sexo
Feminino
Masculino
Morada
Código postal
Nacionalidade
Telefone
Telemóvel
Unidade Orgânica do IPC
E-mail
Área de Estudos
ESAC
01 - Education
Curso
Grau
Licenciatura
Ano de frequência
Nº anos completos de estudos no ensino superior
Bolseiro dos serviços sociais/isenção ou redução de propinas
Nº de Meses de mobilidade Erasmus realizado anteriormente
Instituição de acolhimento
Código Erasmus
Designação
Utiliza ECTS
Início Mobilidade (dia/mês/ano)
Fim Mobilidade (dia/mês/ano)
Língua de ensino
Preparação linguística
Total meses
Dificuldade
Sem dificuldade
Não prevista
Estudante ERASMUS sem bolsa
Bolsa ERASMUS
Bolseiro ERASMUS
Bolsa UO/IPC
Bolsa Total (Bolsa ERASMUS + Bolsa UO/IPC)
OBSERVAÇÔES
Nós, abaixo assinado, responsabilizamo-nos pelos dados constantes nesta ficha:
Data: …. / …. / ……
O Responsável das Relações Internacionais da UO
___________________________________
O Estudante
_________________________________
16
REGULAMENTO
RGGA02/01????
Data:
Aprovado:
Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida
ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos
Anexo 5
LEARNING AGREEMENT FOR STUDIES
The Student
Last name (s)
First name (s)
Date of birth
Nationality1
Sex [M/F]
Academic year
Study cycle2
Subject area,
2014/2015
Code3
Phone
E-mail
The Sending Institution
Name
Faculty
Erasmus code
Department
(if applicable)
Address
Country,
Country code4
Contact person5
name
Contact person
e-mail / phone
The Receiving Institution
Name
Instituto Politécnico de
Faculty
Coimbra
Erasmus code
P COIMBRA02
Department
Av. Marnoco e Sousa, 30
Country,
Country code
(if applicable)
Address
3000-271Coimbra
Contact person
name
Portugal
Contact person
e-mail / phone
For guidelines, please look at Annex 1, for end notes please look at Annex 2.
17
REGULAMENTO
RGGA02/01????
Data:
Aprovado:
Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida
ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos
Section to be completed BEFORE THE MOBILITY
I. PROPOSED MOBILITY PROGRAMME
Planned period of the mobility: from [month/year] ……………. till [month/year] ……………
Table A: Study programme abroad
Component6 code (if
any)
Component title (as indicated in the course
catalogue) at the receiving institution
Semester
[autumn /
spring]
[or term]
Number of ECTS credits to be
awarded by the receiving
institution upon successful
completion
Total: …………
Web link to the course catalogue at the receiving institution describing the learning outcomes:
[Web link(s) to be provided.]
Table B: Group of educational components in the student's degree that would normally be completed at the sending
institution and which will be replaced by the study abroad NB no one to one match with Table A is required. Where all credits in
Table A are recognised as forming part of the programme at the sending institution without any further conditions being applied, Table B
may be completed with a reference to the mobility window (see guidelines).
Component code
(if any)
Component title (as indicated in the course
catalogue) at the sending institution
Semester
[autumn /
spring]
[or term]
Number of ECTS credits
Total: …………
If the student does not complete successfully some educational components, the following provisions will apply:
[Please, specify or provide a web link to the relevant information.]
Language competence of the student
The level of language competence7 in [the main language of instruction] that the student already has or
agrees to acquire by the start of the study period is:
A1 
A2 
B1 
B2 
C1 
C2 
18
REGULAMENTO
RGGA02/01????
Data:
Aprovado:
Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida
ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos
II.
RESPONSIBLE PERSONS
Responsible person8 in the sending institution:
Name:
Function:
Phone number:
E-mail:
Responsible person9 in the receiving institution:
International Relations Responsible of the college signature (and stamp):
Name:
Function:
Phone number:
E-mail:
III. COMMITMENT OF THE THREE PARTIES
By signing this document, the student, the sending institution and the receiving institution confirm that they approve the
proposed Learning Agreement and that they will comply with all the arrangements agreed by all parties. Sending and
receiving institutions undertake to apply all the principles of the Erasmus Charter for Higher Education relating to mobility
for studies (or the principles agreed in the inter-institutional agreement for institutions located in partner countries).
The receiving institution confirms that the educational components listed in Table A are in line with its course catalogue.
The sending institution commits to recognise all the credits gained at the receiving institution for the successfully
completed educational components and to count them towards the student's degree as described in Table B. Any
exceptions to this rule are documented in an annex of this Learning Agreement and agreed by all parties.
The student and receiving institution will communicate to the sending institution any problems or changes regarding the
proposed mobility programme, responsible persons and/or study period.
The student
Student’s signature
Date:
The sending institution
Responsible person’s signature
Date:
The receiving institution
International Relations Responsible of the college signature (and stamp):
Date:
19
REGULAMENTO
RGGA02/01????
Data:
Aprovado:
Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida
ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos
Section to be completed DURING THE MOBILITY
CHANGES TO THE ORIGINAL LEARNING AGREEMENT
I.
EXCEPTIONAL CHANGES TO THE PROPOSED MOBILITY PROGRAMME
Table C: Exceptional changes to study programme abroad or additional components in case of extension of stay abroad
Component code
(if any) at the
receiving
institution
Component title (as
indicated in the
course catalogue)
at the receiving
institution
Deleted
component
Added
component
[tick if
applicable]
[tick if
applicable]
□
□
□
□
Reason for
change10
Number of ECTS credits
to be awarded by the
receiving institution
upon successful
completion of the
component
Total: …………
The student, the sending and the receiving institutions confirm that they approve the proposed amendments to the
mobility programme.
Approval by e-mail or signature of the student and of the sending and receiving institution responsible persons.
II. CHANGES IN THE RESPONSIBLE PERSON(S), if any:
New responsible person in the sending institution:
Name:
Function:
Phone number:
E-mail:
New responsible person in the receiving institution:
Name:
Function:
Phone number:
E-mail:
20
REGULAMENTO
RGGA02/01????
Data:
Aprovado:
Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida
ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos
Section to be completed AFTER THE
MOBILITY
RECOGNITION OUTCOMES
I.
MINIMUM INFORMATION TO INCLUDE IN THE RECEIVING INSTITUTION'S TRANSCRIPT OF
RECORDS
Start and end dates of the study period: from [day/month/year] till [day/month/year].
Table E: academic outcomes at receiving institution
Component
code
(if any)
Component title (as indicated in
the course catalogue) at the
receiving institution
Was the component
successfully completed by
the student? [Yes/No]
Number of ECTS
credits
Receiving
institution grade
Total:
[Signature of responsible person in receiving institution and date]
II. MINIMUM INFORMATION TO INCLUDE IN THE SENDING INSTITUTION'S TRANSCRIPT OF
RECORDS
Start and end dates of the study period: from [day/month/year] till [day/month/year].
Table F: recognition outcomes at the sending institution
Component code
(if any)
Title of recognised component (as indicated in the
course catalogue) at the sending institution
Number of ECTS
credits
Sending institution
grade, if applicable
Total:
[Signature of responsible person in sending institution and date]
21
REGULAMENTO
RGGA02/01????
Data:
Aprovado:
Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida
ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos
Annex 1: Guidelines
The purpose of the Learning Agreement is to provide a transparent and efficient preparation of the study period abroad
and to ensure that the student will receive recognition in his/her degree for the educational components successfully
completed abroad.
It is recommended to use this template. However, if higher education institutions already have an IT system in place to
produce the Learning Agreement or the Transcript of Records, they can continue using it. What is important is that all the
information requested in this template is provided, no matter in which format, provided that it respects certain
requirements outlined in the sections below.
How to use the Learning Agreement:
Before the mobility, it is necessary to fill in page 1 with information on the student, the sending and the receiving
institutions and the three parties have to agree on the section to be completed before the mobility (pages 2 and 3). On
page 1, all the information mentioned will have to be encoded in the Mobility Tool. Institutions can decide to add more
information (e.g. additional contact person in the coordinating institution of a consortium) or to request less in case some
of the information is already provided in other documents internal to the institution. However, it should at least include
the names of the two institutions, and names and contact details of the student and persons of contact in both the
sending and receiving institutions.
The section to be completed during the mobility (page 4) should only be used if there are changes in the responsible
persons or in case it is necessary to introduce changes to the original mobility programme. This section and the section
before mobility (pages 1 to 4) should always be kept together in all communications.
After the mobility, the receiving institution should send a Transcript of Records to the student and the sending
institution (page 5). Finally the sending institution should issue a Transcript of Records (page 5) to the student or record
the results in a database accessible to the student.
PROPOSED MOBILITY PROGRAMME
The proposed mobility programme includes the indicative start and end months of the agreed study programme that the
student will carry out abroad.
The Learning Agreement must include all the educational components to be carried out by the student at the
receiving institution (in table A) and it must contain as well the group of educational components that will be replaced in
his/her degree by the sending institution (in table B) upon successful completion of the study programme abroad.
Additional rows can be added as needed to tables A and B. Additional columns can also be added, for example, to specify
the study cycle-level of the educational component. The presentation of this document may also be adapted by the
institutions according to their specific needs. However, in every case, the two tables A and B must be kept
separated, i.e. they cannot be merged. The objective is to make clear that there needs to be no one to one
correspondence between the courses followed abroad and the ones replaced at the sending institutions. The aim is rather
that a group of learning outcomes achieved abroad replaces a group of learning outcomes at the sending institution,
without having a one to one correspondence between particular modules or courses.
A normal academic year of full-time study is normally made up of educational components totalling 60 ECTS* credits. It
is recommended that for mobility periods shorter than a full academic year, the educational components selected should
equate to a roughly proportionate number of credits. In case the student follows additional educational components
beyond those required for his/her degree programme, these additional credits must also be listed in the study programme
outlined in table A.
When mobility windows are embedded in the curriculum, it will be enough to fill in table B with a single line as described
below:
Component code
(if any)
Component title (as indicated in the course
catalogue) at the sending institution
Semester
[autumn /
spring]
[or term]
Number of ECTS* credits
Mobility window
…
Total: 30
Otherwise, the group of components will be included in Table B as follows:
Component code
(if any)
Component title (as indicated in the course
catalogue) at the sending institution
Semester
[autumn /
spring]
[or term]
Number of ECTS* credits
Course x
…
10
Module y
…
10
Laboratory work
…
10
22
REGULAMENTO
RGGA02/01????
Data:
Aprovado:
Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida
ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos
Total: 30
The sending institution must fully recognise the number of ECTS* credits contained in table A if there are no
changes to the study programme abroad and the student successfully completes it. Any exception to this rule should be
clearly stated in an annex of the Learning Agreement and agreed by all parties. Example of justification for nonrecognition: the student has already accumulated the number of credits required for his/her degree and does not need
some of the credits gained abroad.
Since the recognition will be granted to a group of components and it does not need to be based on a one to one
correspondence between single educational components, the sending institution must foresee which provisions will apply if
the student does not successfully complete some of the educational components from his study programme abroad. A
web link towards these provisions should be provided in the Learning Agreement.
The student will commit to reach a certain level of language competence in the main language of instruction by the
start of the study period. The level of the student will be assessed after his/her selection with the Erasmus+ online
assessment tool when available (the results will be sent to the sending institution) or else by any other mean to be
decided by the sending institution. A recommended level has been agreed between the sending and receiving institutions
in the inter-institutional agreement. In case the student would not already have this level when he/she signs the Learning
Agreement, he/she commits to reach it with the support to be provided by the sending or receiving institution (either with
courses that can be funded by the organisational support grant or with the Erasmus+ online tutored courses).
All parties must sign the document; however, it is not compulsory to circulate papers with original signatures, scanned
copies of signatures or digital signatures may be accepted, depending on the national legislation.
* In countries where the "ECTS" system it is not in place, in particular for institutions located in partner countries not participating in the Bologna process, "ECTS"
needs to be replaced in all tables by the name of the equivalent system that is used and a weblink to an explanation to the system should be added.
CHANGES TO THE ORIGINAL LEARNING AGREEMENT
The section to be completed during the mobility is needed only if changes have to be introduced into the original
Learning Agreement. In that case, the section to be completed before the mobility should be kept unchanged and
changes should be described in this section.
Changes to the mobility study programme should be exceptional, as the three parties have already agreed on a group of
educational components that will be taken abroad, in the light of the course catalogue that the receiving institution has
committed to publish well in advance of the mobility periods and to update regularly as ECHE holder. However,
introducing changes might be unavoidable due to, for example, timetable conflicts.
Other reasons for a change can be the request for an extension of the duration of the mobility programme abroad.
Such a request can be made by the student at the latest one month before the foreseen end date.
These changes to the mobility study programme should be agreed by all parties within four to seven weeks
(after the start of each semester). Any party can request changes within the first two to five-week period after regular
classes/educational components have started for a given semester. The exact deadline has to be decided by the
institutions. The shorter the planned mobility period, the shorter should be the window for changes. All these changes
have to be agreed by the three parties within a two-week period following the request. In case of changes due to an
extension of the duration of the mobility period, changes should be made as timely as possible as well.
Changes to the study programme abroad should be listed in table C and, once they are agreed by all parties, the sending
institution commits to fully recognise the number of ECTS credits as presented in table C. Any exception to this rule
should be documented in an annex of the Learning Agreement and agreed by all parties. Only if the changes described in
table C affect the group of educational components in the student's degree (table B) that will be replaced at the sending
institution upon successful completion of the study programme abroad, a revised version should be inserted and labelled
as "Table D: Revised group of educational components in the student's degree that will be replaced at sending institution".
Additional rows and columns can be added as needed to tables C and D.
All parties must confirm that the proposed amendments to the Learning Agreement are approved. For this
specific section, original or scanned signatures are not mandatory and an approval by email may be enough. The
procedure has to be decided by the sending institution, depending on the national legislation.
RECOGNITION OUTCOMES
The receiving institution commits to provide the sending institution and the student with a Transcript of Records within
a period stipulated in the inter-institutional agreement and normally not longer than five weeks after
publication/proclamation of the student’s results at the receiving institution.
The Transcript of Records from the receiving institution will contain at least the minimum information requested in this
Learning Agreement template. Table E (or the representation that the institution makes of it) will include all the
educational components agreed in table A and, if there were changes to the study programme abroad, in table C. In
addition, grade distribution information should be included in the Transcript of Records or attached to it (a web link where
this information can be found is enough). The actual start and end dates of the study period will be included according to
the following definitions:
23
REGULAMENTO
RGGA02/01????
Data:
Aprovado:
Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida
ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos
-
The start date of the study period is the first day the student has been present at the receiving institution, for
example, for the first course, for a welcoming event organised by the host institution or for language and
intercultural courses.
The end date of the study period is the last day the student has been present at the receiving institution and not
his actual date of departure. This is, for example, the end of exams period, courses or mandatory sitting period.
Following the receipt of the Transcript of Records from the receiving institution, the sending institution commits to provide
to the student a Transcript of Records, without further requirements from the student, and normally within five weeks.
The sending institution's Transcript of Records must include at least the information listed in table F (the recognition
outcomes) and attach the receiving institution's Transcript of Record.
In case of mobility windows, table F may be completed as follows:
Component code
(if any)
Title of recognised component (as indicated in the
course catalogue) at the sending institution
Number of ECTS
credits
Sending institution
grade, if applicable
Mobility window
Total: 30
…..
Where applicable, the sending institution will translate the grades received by the student abroad, taking into account the
grade distribution information from the receiving institution (see the methodology described in the ECTS Users' Guide). In
addition, all the educational components will appear as well in the student's Diploma Supplement. The exact titles from
the receiving institution will also be included in the Transcript of Records that is attached to the Diploma Supplement.
24
Anexo 6
Carta de estudante Erasmus+
Esta carta de estudante Erasmus+ descreve os teus direitos e deveres, bem como o que podes esperar da tua entidade
de envio e de acolhimento em cada fase da atividade de mobilidade.
 Foi atribuída uma Carta Erasmus para o Ensino Superior às Instituições de Ensino Superior que participam
no Erasmus+ pela Comissão Europeia (CE), onde as mesmas se comprometem a apoiar, facilitar e
reconhecer as atividades de mobilidade.
 Pela tua parte, comprometes-te a respeitar as regras e obrigações do contrato Erasmus+ que assinaste com
a entidade de envio.
I. Antes do período de Mobilidade
 Ao seres selecionado(a) como estudante Erasmus+, tens direito a aconselhamento em relação às
instituições ou empresas estrangeiras onde poderás realizar o período de mobilidade, bem como em
relação às atividades que desenvolverás.
 Tens direito a receber informação sobre o reconhecimento académico na instituição de acolhimento e a
receber informação sobre vistos, seguros e alojamento por parte da instituição de envio e da
instituição/empresa de acolhimento. Os respetivos contactos e fontes de informação constam do acordo
interinstitucional assinado entre as entidades de envio e de acolhimento.
 Assinarás um contrato com a entidade de envio (mesmo que não tenhas direito a bolsa ou subvenção
comunitária) bem como um contrato de estudos/estágio com a instituição de envio e instituição/empresa de
acolhimento. Uma boa preparação do contrato de estudos/estágio é indispensável para o sucesso da
experiência de mobilidade e para garantir o reconhecimento do período de mobilidade. O contrato
estabelece os detalhes das atividades planeadas (incluindo os créditos a serem atribuídos e que serão tidos
em conta para obtenção do grau).
 Depois de seres selecionado(a), farás uma avaliação de nível de língua (se disponível na principal língua de
comunicação/trabalho durante o período de mobilidade) que permitirá à entidade de envio oferecer o
apoio linguístico mais apropriado, se necessário. Deverás aproveitar ao máximo este apoio para melhorar
as tuas competências linguísticas.
II. Durante o período de Mobilidade
 Deverás aproveitar ao máximo as oportunidades de aprendizagem disponíveis na instituição/empresa de
acolhimento, respeitando as suas regras e regulamentos, e esforçares-te para obter os melhores resultados
possíveis em todos os exames ou outras formas de avaliação, tendo em conta as tuas capacidades.
 Apenas em casos excecionais, poderás solicitar alterações ao contrato de estudos/estágio, respeitando o
prazo estipulado pelas entidades de envio e acolhimento. Nesse caso, é necessário assegurar que as
alterações são validadas por ambas as entidades num prazo máximo de duas semanas após a
solicitação e que guardas cópias da aprovação destas alterações por email. Alterações devido ao
prolongamento da duração do período de mobilidade deverão ser efetuadas tão atempadamente quanto
possível.
 A entidade de acolhimento compromete-se a tratar-te da mesma maneira que trata os seus restantes
estudantes/empregados e deverás encetar todos os esforços para integrar o novo ambiente.
 A entidade de acolhimento não poderá solicitar o pagamento de propinas, inscrição, exames, acesso a
laboratórios ou bibliotecas durante o período de mobilidade. No entanto, poderão ser solicitados pequenos
valores, com o mesmo critério do utilizado em relação aos estudantes locais, para custos com seguros,
associações de estudantes e uso de materiais.
 Propomos-te que integres associações existentes na entidade de acolhimento, nomeadamente redes de
tutores e pares organizadas por associações de estudantes como a “Erasmus Student Network”.
REGULAMENTO
Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida
ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos
 Continuas a beneficiar da bolsa ou do empréstimo para
estudos de que usufruas, durante a tua estadia no estrangeiro.
RGGA02/01????
Data:
Aprovado:
III. Depois do período de mobilidade
 Tens direito a receber reconhecimento académico completo por parte da entidade de envio em relação às
atividades satisfatoriamente completadas durante o período de mobilidade, de acordo com o contrato de
estudos/estágio.
 A entidade de acolhimento dar-te-á um boletim de registo académico, onde estão registados os resultados,
com os créditos e notas obtidas (normalmente, até cinco semanas após o término da avaliação). Aquando
da receção do documento, a entidade de envio informar-te-á sobre o seu reconhecimento, num prazo
máximo de cinco semanas. As componentes reconhecidas (por exemplo, disciplinas) constarão do
Suplemento ao Diploma.
 No caso de Estágios, a empresa dar-te-á um certificado de estágio, com o resumo das tarefas executadas e
com a avaliação do período. Quando estabelecido no contrato de estágio, a entidade de envio dar-te-á
igualmente um boletim de registo académico. Se o estágio não for curricular, o período constará, pelo
menos, no Suplemento ao Diploma e, se assim desejares, no documento Europass Mobilidade. No caso de
recém-licenciados, encorajamos a utilização deste documento.
 Deverás fazer uma avaliação online, se disponível na principal língua de comunicação/trabalho, para
monitorizar o progresso linguístico durante a mobilidade.
 É tua obrigação responder a um questionário sobre o período de mobilidade, para dar feedback à tua
entidade de envio, à Agência Nacional do país de envio e de acolhimento e à CE.
 Propomos-te que integres associações de estudantes e alumni Erasmus+, e partilhes a tua experiência de
mobilidade com os teus amigos, outros estudantes, pessoal da instituição e jornalistas, para permitir que as
outras pessoas beneficiem da tua experiência, incluindo jovens aprendentes.
Se houver algum problema:
- Identifica o problema claramente e informa-te sobre os teus direitos e obrigações, estabelecidos no contrato.
- Há pessoas a trabalhar nas instituições de envio e de acolhimento para ajudar os alunos Erasmus. Dependendo da natureza do
-
problema e de quando ocorreu, a pessoa de contacto ou a pessoa responsável nas entidades de envio e de acolhimento poder-teá ajudar. Os seus contactos constam do contrato.
Usa os procedimentos de reclamação formais na tua entidade de envio, se necessário.
Se a tua entidade de envio não respeita as suas obrigações, conforme descrição na Carta Erasmus para o Ensino Superior e ou
contrato, podes contactar a respetiva Agência Nacional.
REGULAMENTO
RGGA02/01????
Data:
Aprovado:
Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida
ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos
Anexo 7
Transcript of Records I
Field of study:
Erasmus Code:
NAME OF SENDING INSTITUTION: INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA (P COIMBRA02)
College / Department:
International Relations Responsible:
Tel.: +
Fax: +
E-mail:
NAME OF THE STUDENT:
Date and place of birth:
Registration date:
Gender:
Registration number:
NAME OF HOST INSTITUTION:
College / Institute:
International Relations Responsible:
Tel.: +
Course unit
code
Fax: +
E-mail:
Title of course unit
Duration of
the course
unit (1)
Local
grade (2)
ECTS
grade (3)
ECTS
credits (4
Total:
(1) (2) (3) (4) see explanation on the back page.
Date:
Signature of International Relations Responsible/Dean
Stamp of the institution:
………………………………………………
NB: This document is not valid without the signature of the International Relations Responsible / Dean and the official stamp of
the institution.
(1) Duration of the course unit
Y = 1 full academic year, 1S = 1 semester, 1T = 1 term/trimester, 2S = 2 semesters, 2T = 2 terms/trimesters
(2) Description of the institutional grading system:
REGULAMENTO
Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida
ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos
The result achieved in a subject, whether through continuous
assessment or in an examination, is generally expressed in a 0 to 20 grading scheme.
The lowest passing grade is 10.
(3) ECTS grading scale
ECTS Grade
Definition
A
EXCELLENT – outstanding performance with only minor errors
B
VERY GOOD – above the average standard but with some errors
C
GOOD – generally sound work with a number of notable errors
D
SATISFACTORY – fair but with significant shortcomings
E
SUFFICIENT – performance meets the minimum criteria
FX
FAIL – some work required before the credit can be awarded
F
FAIL – considerable further work is required
(4) ECTS credits:
1 full academic
year
1 semester
1 term/trimester
=
=
=
60 credits
30 credits
20 credits
RGGA02/01????
Data:
Aprovado:
REGULAMENTO
Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida
ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos
Anexo 8
RGGA02/01????
Data:
Aprovado:
Contrato Erasmus+
AÇÃO-CHAVE 1
Mobilidade individual para fins de aprendizagem
Ensino Superior - Mobilidade para estudos
2014/2015
ECHE nº. 29171-LA-1-2014-1-PT-E4AKA1-ECHE
Registo n.º nº do processo
Instituto Politécnico de Coimbra (P COIMBRA02)
sedeado na Av. Doutor Marnoco e Sousa, nº 30,3000-271 Coimbra com o número de identificação
fiscal 600027350, adiante designada por “instituição”, representada para efeitos legais e de assinatura
deste contrato pelo Presidente da UO, designação da UO, nome do Presidente, e
[Nome completo e apelidos do estudante]
Data de nascimento:
Nacionalidade:
Morada: [morada oficial completa]
Telefone:
E-mail:
Género: [M/F]
Ano académico: 20 /20
Ciclo de estudos: [Primeiro ciclo / Segundo ciclo / Short cycle]
Área de estudos: [grau académico na instituição de envio]
Código: [ISCED]
Número de anos completos de estudos no Ensino Superior:
Estudante com:
apoio financeiro de fundos comunitários 
bolsa-zero de fundos comunitários 
Subvenção comunitária combinada com dias a bolsa zero 
A subvenção inclui apoio para necessidades especiais 
Número de identificação bancária para o qual deverá ser feita a transferência da
subvenção:
Titular da conta (se diferente do estudante):
Nome do banco:
BIC/SWIFT: se aplicável
Número IBAN/NIB:
Adiante designado por “participante”, acordam nas condições especiais e anexos abaixo, que são
parte integrante deste contrato (“contrato”):
Anexo I - [escolher a opção aplicável: Contrato para Estudos Erasmus+ / Contrato para Estudos e
Estágios Erasmus+]
Anexo II - Condições gerais
Anexo III - Carta de estudante Erasmus+
As disposições apresentadas nas Condições Especiais prevalecem sobre as presentes nos anexos
Não é obrigatório que o anexo I a este contrato contenha assinaturas originais: cópias digitalizadas
das assinaturas bem como assinaturas eletrónicas poderão ser aceites, desde que respeitem a
legislação nacional sobre esta matéria.
REGULAMENTO
Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida
ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos
CONDIÇÕES ESPECIAIS
RGGA02/01????
Data:
Aprovado:
ARTIGO 1º - OBJETO DO CONTRATO
1.1 A instituição poderá atribuir uma subvenção comunitária ao participante para a realização de
uma mobilidade para estudos/ estudos e estágio, no âmbito do Programa Erasmus+.
1.2 O participante aceita a subvenção (se aplicável), cujo valor está especificado no n.º 3.1. do
Artigo 3º, e compromete-se a cumprir a atividade de mobilidade para estudos/ estudos e
estágio, como descrito no anexo 1.
1.3. Qualquer alteração à informação presente neste contrato terá que assumir, necessariamente, a
forma de notificação formal, por carta ou mensagem de correio eletrónico, com a concordância
explícita de ambas de partes.
ARTIGO 2º – ENTRADA EM VIGOR E DURAÇÃO DA MOBILIDADE
2.1 O contrato entra em vigor aquando da assinatura da última das duas partes.
2.2 O período de mobilidade terá início a [data] e terminará a [data]. A data de início do período de
mobilidade coincidirá com o primeiro dia em que o participante terá de estar presente na
organização de acolhimento ou, se aplicável, a data de início da mobilidade coincidirá com o
primeiro dia de preparação linguística do participante, fora da organização de acolhimento. A
data de final do período de mobilidade coincidirá com o último dia em que o participante terá
de estar presente na organização de acolhimento.
2.3 O participante receberá subvenção comunitária para [número de dias] dias.
2.4 A duração total do período de Mobilidade, incluindo participação no anterior Programa de
Aprendizagem ao Longo da Vida não ultrapassará os 12 meses por ciclo de estudos.
2.5 Se aplicável, solicitação de prolongamento do período de Mobilidade deverá ser enviada à
instituição pelo menos um mês antes do fim do período de mobilidade.
2.6 Deverá constar do boletim de registo académico ou do certificado de estágio (ou declaração
anexa a estes documentos) a confirmação das datas de início e fim do período de mobilidade.
ARTIGO 3º – SUBVENÇÃO
3.1 A subvenção para o período de mobilidade será de EUR […], correspondente a EUR […] por
trinta dias.
3.2 O apoio financeiro para o período de mobilidade é determinado pela multiplicação dos
dias/meses de mobilidade, de acordo com o n.º 2.3. do Artigo 2º, pelo valor aplicável por
dia/mês para o país de acolhimento em questão. No caso de meses incompletos, a subvenção
será calculada através da multiplicação do número de dias no mês incompleto por 1/30 do custo
unitário por mês. Se o participante estiver inscrito numa instituição numa região ultramarina, a
subvenção para o período de mobilidade será de EUR […], correspondente a EUR […] por mês
(trinta dias).
ARTIGO 4º - MODALIDADES DE PAGAMENTO
4.1 No prazo máximo de 30 dias após a assinatura do contrato por ambas as partes, e nunca depois
da data de início do período de mobilidade ou aquando da receção da confirmação de chegada,
será creditado na conta do participante, 100% do montante estabelecido no artigo 3º. Caso o
participante não entregue os documentos justificativos nos prazos estabelecidos, de acordo com
a planificação da instituição de envio, poder-se-á aceitar, com carater de exceção, a transferência
tardia do pré-financiamento.
4.2 Se o valor mencionado no n.º 4.1. do Artigo 4º for inferior a 100% do valor da subvenção
máxima, a submissão do relatório online do estudante será considerado como o pedido de
pagamento do valor restante. A instituição tem 45 dias para efetuar o pagamento da diferença
ou para solicitar qualquer reembolso necessário.
ARTIGO 5º – SEGURO
5.1 O estudante em mobilidade terá de apresentar, obrigatoriamente, um seguro de acidentes
pessoais e responsabilidade civil na instituição de origem. O estudante pode solicitar a extensão
do seguro escolar existente na instituição, para mobilidade internacional, ou realizar um seguro
REGULAMENTO
Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida
ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos
RGGA02/01????
Data:
Aprovado:
individual numa seguradora da sua escolha. Caso opte
pela extensão do seguro escolar deverá dirigir-se ao Gabinete de Relações
Internacionais da sua escola/instituto, para informações adicionais.
ARTIGO 6º - APOIO LINGUÍSTICO ONLINE [Aplicável apenas para mobilidades que comecem a partir
de 1 de Outubro de 2014 para as línguas disponíveis na ferramenta eletrónica online]
6.1. O participante realizará uma avaliação online das competências linguísticas antes e no final do
período de mobilidade, no caso de a principal língua de trabalho ser inglês, francês, alemão,
italiano ou espanhol, ou sempre que acordado com a entidade de envio, exceto no caso de
falantes nativos. O participante deverá informar imediatamente a instituição no caso de não
conseguir fazer a avaliação online.
6.2 O participante deverá fazer o curso online de [especificar língua] como preparação para o
período de mobilidade no estrangeiro, utilizando para tal a licença previamente obtida para o
efeito. O participante deverá informar imediatamente a instituição no caso de não conseguir
seguir o curso online.
6.3 Se o participante realizar o previsto no n.º 6.1., o pagamento da tranche final está sujeito à
submissão da avaliação online obrigatória no final da mobilidade.
ARTIGO 7º – RELATÓRIO FINAL
7.1. O participante realizará e submeterá um relatório online após o período de mobilidade, no
prazo máximo de 30 dias após a receção do pedido de submissão. A instituição de envio pode
solicitar aos participantes que não cumprirem com a submissão do relatório online o reembolso
total ou parcial do financiamento recebido.
7.2 Poderá ser enviado ao participante um relatório online adicional para efeitos de prestação de
mais informação e de reconhecimento.
ARTIGO 8º – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO
8.1 A subvenção é regida pelos termos do presente contrato, pela legislação comunitária aplicável e,
de forma subsidiária, pela legislação portuguesa. A AN e o beneficiário podem interpor
procedimentos judiciais, junto da Comarca de Lisboa, relativamente a decisões tomadas pela
outra parte no que respeita à aplicação dos requisitos do contrato e ao acordado para a sua
implementação.
8.2 O tribunal competente, determinado de acordo com a lei nacional aplicável, tem competência
exclusiva para dirimir qualquer litígio entre a instituição e o participante no que concerne a
interpretação, aplicação ou validade deste contrato, no caso de não ser possível chegar-se a
resolução amigável.
ASSINATURAS
Participante
[Nome / apelido]
[assinatura]
[local], [data]
[Instituição /organização]
[nome / apelido / função]
[assinatura]
[local], [data]
REGULAMENTO
Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida
ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos
Anexo I
CONTRATO ERASMUS+
AÇÃO 1
Mobilidade individual para fins de aprendizagem
Ensino Superior - Mobilidade para estudos e/ou estágio
RGGA02/01????
Data:
Aprovado:
Anexo II
CONDIÇÕES GERAIS
Artigo 1º: Responsabilidade
Cada parte contratante exonera a outra de qualquer
responsabilidade civil relativa a danos ou prejuízos causados
a si ou ao seu pessoal, resultantes das atividades que são
objeto do presente contrato, desde que os referidos danos
ou prejuízos não resultem de conduta grave e deliberada da
outra parte ou do seu pessoal.
A Agência Nacional portuguesa, a Comissão Europeia ou o
pessoal que as constitui, não poderão, em caso algum, ser
responsabilizados por eventuais danos de qualquer natureza
causados durante a execução do período de mobilidade.
Consequentemente, a Agência Nacional portuguesa e a
Comissão Europeia não aceitarão nenhum pedido de
indeminização ou reembolso acompanhados deste tipo de
reclamação.
CE podem utilizar informações desta natureza quando
diretamente
relacionadas
com
a
execução
e
acompanhamento do presente contrato, sem prejuízo da
possibilidade de fornecer os dados aos órgãos responsáveis
pela inspeção e auditoria, de acordo com a legislação
comunitária (Tribunal de Contas ou o Serviço Europeu de
Luta Antifraude (OLAF)).
O participante pode, por ofício escrito, ter acesso aos seus
dados pessoais e corrigir quaisquer informações erradas ou
incompletas. O participante deve dirigir quaisquer questões
sobre o tratamento dos seus dados pessoais à instituição
e/ou à Agência Nacional. O participante pode apresentar
uma reclamação contra o tratamento dos seus dados
pessoais junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados,
no que respeita à utilização dos dados pela instituição de
envio e/ou pela AN, ou junto da Autoridade Europeia para a
Proteção de Dados, no que respeita a utilização dos dados
pela CE.
Artigo 4º: Controlo e Auditorias
As partes contratantes comprometem-se a fornecer toda e
qualquer informação detalhada, solicitada pela Comissão
Europeia, pela Agência Nacional portuguesa ou por qualquer
outro órgão externo autorizado pela Comissão Europeia ou
pela Agência Nacional portuguesa, com o objetivo de
verificar se o período de mobilidade e os termos do
contrato estão a ser devidamente implementados.
Artigo 2º: Resolução do Contrato
O não cumprimento, por parte do participante, de qualquer
uma das obrigações emanadas do presente contrato, e sem
prejuízo das consequências previstas na lei aplicável, confere
à instituição plenos poderes para rescindir ou resolver o
presente contrato, sem necessidade de recurso a demais
diligências, se o participante não realizar nenhuma ação no
prazo de um mês após receção da notificação por correio
registado.
Se o participante cessar o contrato antes do fim do período
contratual ou se não cumprir com o disposto no contrato,
terá de proceder ao reembolso do montante de subvenção
já pago.
Se o participante cessar o contrato por motivos de força
maior, ou seja, qualquer situação ou acontecimento
imprevisível ou excecional, independente da sua vontade e
não imputável a erro ou negligência da sua parte, o
participante terá direito a receber o montante da subvenção
correspondente ao período de mobilidade efetivo conforme
definido no número 2 do artigo 2º. Quaisquer verbas
remanescentes terão de ser reembolsadas, exceto se
acordado de outra forma com a organização de envio.
Artigo 3º: Proteção de Dados
Quaisquer dados pessoais mencionados no contrato serão
tratados em conformidade com o Regulamento (EC) N.º
45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre a
proteção de indivíduos e relativa ao processamento de
dados pessoais pelas instituições e órgãos comunitários e no
livre tratamento de tais informações. A instituição, a AN e a
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REGULAMENTO
Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida
ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos
RGGA02/01
Data: 2012-08-28
Aprovado:
Anexo 9
DECLARAÇÃO DE RECIBO DE BOLSA ERASMUS
ECHE nº. 29171-LA-1-2014-1-PT-E4AKA1-ECHE
Registo n.º nº do processo
O Instituto Politécnico de Coimbra declara que a importância no valor de € valor numérico, valor por extenso,
correspondente a 100% da subvenção comunitária concedida, será creditada, no prazo de dez dias úteis, na conta
de nome completo do estudante, conforme cláusula terceira do contrato em epígrafe.
As entidades outorgantes declaram ter lido e aceite as condições constantes na presente Declaração, pelo que
assinam os dois exemplares em que foi emitida.
Data
O/A Primeiro(a) Outorgante
nome do Presidente,
Presidente do/da Designação da UO
(com poderes delegados para o efeito)
O/A Segundo(a) Outorgante
nome completo do estudante
(Apor selo/carimbo da Instituição)
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RGGA02/01
Data: 2012-08-28
Aprovado:
REGULAMENTO
Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida
ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos
Anexo 10
Pedido de Prolongamento de Período de Estudos
Nome do estudante
Unidade Orgânica (UO) do IPC
ESAC
Área de Estudos
62 - Ciências Agrárias
Curso
Instituição de destino
Código Erasmus
Designação
Período de estudos contratual no estrangeiro
Início da Mobilidade (dia/mês/ano)
Fim da Mobilidade (dia/mês/ano)
Total de meses
O estudante necessita de prolongar o seu período de estudos ERASMUS, de



a
pela seguinte razão:
Necessidade de efectuar exames
Necessidade de finalizar o seu trabalho
Outra
– Especificar:
Observações
Data: …. / …. / ……
O Responsável das Relações Internacionais da UO
___________________________________
O Estudante
_________________________________
Decisão da Unidade Orgânica:
O Prolongamento é:
Aceite com alteração
de Bolsa 
Aceite sem alteração de
Rejeitado 
Bolsa 
Assinatura do Responsável das Relações Internacionais da Unidade Orgânica ______________________________
NOTAS IMPORTANTES
Este Pedido de Prolongamento deverá ser acompanhado de documentos justificativos da instituição de
acolhimento e da unidade orgânica do estudante. As instituições envolvidas devem providenciar a reformulação
do programa de estudos e do reconhecimento académico.
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REGULAMENTO
Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida
ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos
RGGA02/01
Data: 2012-08-28
Aprovado:
Anexo 11
Adenda ao Contrato Erasmus+
AÇÃO-CHAVE 1
Mobilidade individual para fins de aprendizagem
Ensino Superior - Mobilidade para estudos
2014/2015
ECHE nº. 29171-LA-1-2014-1-PT-E4AKA1-ECHE
Registo n.º nº do processo
Instituto Politécnico de Coimbra (P COIMBRA02)
sedeado na Av. Doutor Marnoco e Sousa, nº 30,3000-271 Coimbra com o número de identificação fiscal 600027350, adiante
designada por “instituição”, representada para efeitos legais e de assinatura deste contrato pelo Presidente da UO,
designação da UO, nome do Presidente, e
[Nome completo e apelidos do estudante]
Data de nascimento:
Nacionalidade:
Morada: [morada oficial completa]
Telefone:
E-mail:
Género: [M/F]
Ano académico: 20 /20
Ciclo de estudos: [Primeiro ciclo / Segundo ciclo / Short cycle]
Área de estudos: [grau académico na instituição de envio] Código: [ISCED]
Número de anos completos de estudos no Ensino Superior:
Estudante com:
apoio financeiro de fundos comunitários 
bolsa-zero de fundos comunitários 
Subvenção comunitária combinada com dias a bolsa zero 
A subvenção inclui apoio para necessidades especiais 
Alteração à duração do período de mobilidade
O ponto 2.2 do artigo 2º do contrato original passa a ter a seguinte redacção:
O período de mobilidade terá início a [data] e terminará a [data]. A data de início do período de mobilidade coincidirá com
o primeiro dia em que o participante terá de estar presente na organização de acolhimento ou, se aplicável, a data de início
da mobilidade coincidirá com o primeiro dia de preparação linguística do participante, fora da organização de acolhimento. A
data de final do período de mobilidade coincidirá com o último dia em que o participante terá de estar presente na
organização de acolhimento.
O participante receberá subvenção comunitária para [número de dias] dias.
Alteração da bolsa devido à alteração do período de mobilidade
O ponto 3.1 do artigo 3º do contrato original passa a ter a seguinte redacção:
A subvenção para o período de mobilidade será de EUR […], correspondente a EUR […] por trinta dias.
Todas as outras cláusulas ao Contrato identificado em epígrafe mantêm-se inalteradas.
Os signatários declaram ter lido e aceite as condições constantes na presente Adenda ao Contrato, pelo que assinam os dois
exemplares em que foi emitida.
ASSINATURAS
Participante
[Nome / apelido]
[assinatura]
[local], [data]
[Instituição /organização]
[nome / apelido / função]
[assinatura]
[local], [data]
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REGULAMENTO
Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida
ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos
RGGA02/01
Data: 2012-08-28
Aprovado:
Anexo 12
DECLARAÇÃO DE RECIBO DE PROLONGAMENTO DE ESTUDOS
ERASMUS
ECHE nº. 29171-LA-1-2014-1-PT-E4AKA1-ECHE
Registo n.º nº do processo
O Instituto Politécnico de Coimbra declara que a importância no valor de € valor numérico, valor por
extenso, correspondente ao prolongamento de estudos Erasmus, será creditada, no prazo de dez dias
úteis, na conta de nome completo do estudante, conforme cláusula terceira do contrato em epígrafe.
As entidades outorgantes declaram ter lido e aceite as condições constantes na presente Declaração,
pelo que assinam os dois exemplares em que foi emitida.
Data
O/A Primeiro(a) Outorgante
O/A Segundo(a) Outorgante
nome do Presidente,
Presidente do/da Designação da UO
(com poderes delegados para o efeito)
nome completo do estudante
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REGULAMENTO
Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida
ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos
RGGA02/01
Data: 2012-08-28
Aprovado:
Nationality: Country to which the person belongs administratively and that issues the ID card and/or
passport.
1
2
Study cycle: Short cycle (EQF level 5) / bachelor or equivalent first cycle (EQF level 6) / master or equivalent
second cycle (EQF level 7) / doctorate or equivalent third cycle (EQF level 8).
The ISCED-F 2013 search tool available at http://ec.europa.eu/education/tools/isced-f_en.htm should be used
to find the ISCED 2013 detailed field of education and training that is closest to the subject of the degree to be
awarded to the student by the sending institution.
4 Country code: ISO 3166-2 country codes available at: https://www.iso.org/obp/ui/#search.
3
Contact person: a person who provides a link for administrative information and who, depending on the
structure of the higher education institution, may be the departmental coordinator or will work at the
international relations office or equivalent body within the institution.
5
An "educational component" is a self-contained and formal structured learning experience that features
learning outcomes, credits and forms of assessment. Examples of educational components are: a course,
module, seminar, laboratory work, practical work, preparation/research for a thesis, mobility window or free
electives.
7
For
the
Common
European
Framework
of
Reference
for
Languages
(CEFR)
see
http://europass.cedefop.europa.eu/en/resources/european-language-levels-cefr
6
Responsible person in the sending institution: an academic who has the authority to approve the
mobility programme of outbound students (Learning Agreements), to exceptionally amend them when it is
needed, as well as to guarantee full recognition of such programmes on behalf of the responsible academic
body.
8
Responsible person in the receiving institution: an academic who has the authority to approve the
mobility programme of incoming students and is committed to give them academic support in the course of
their studies at the receiving institution.
9
10
Reasons for exceptional changes to study programme abroad:
Reasons for deleting a component
Reason for adding a component
A1) Previously selected educational component
is not available at receiving institution
B1) Substituting a deleted component
A2) Component is in a different language than
previously specified in the course catalogue
B2) Extending the mobility period
A3) Timetable conflict
B3) Other (please specify)
A4) Other (please specify)
38
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Mobilidade Estudantes Erasmus Estudos - International