Quinta-Feira, 12 de Novembro de 2015
Diário Oficial
NA MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DOS ÔNIBUS, MICROÔNIBUS E CAMINHÔES DA FROTA MUNICIPAL DE MATUPÁ” em razão
da DESABILITAÇÃO das Empresas C. GARCIA - AUTO MECÂNICA - ME
e REGINALDO RICIERI & CIA LTDA-ME. Maiores informações podem ser
solicitadas pelo e-mail [email protected] ou junto à sede da
Prefeitura Municipal localizada da Av. Hermínio Ometto, 101, ZE-022, fones
(66) 3595-3100 das 07h00min às 11h00min.Matupá - MT, 11 de Novembro de
2015. ALEXSANDRA TOSTA BATISTA - Pregoeira Oficial <END:796696:76>
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AVISO DE RESULTADO - PREGÃO PRESENCIAL - Nº. 078/2015 A Prefeitura Municipal de Matupá, através da equipe de pregoeiro (a),
comunica a todos os interessados que realizou no dia 05 de Novembro
de 2015 às 10h00min na sede da Prefeitura Municipal, o “PREGÃO
PRESENCIAL PARA AQUISIÇÃO DE TRÊS MOTOS 125 CILINDRADAS
PARA PREMIAÇÃO DA CAMPANHA DO IPTU PREMIADO EXERCÍCIO
DE 2015 CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 907/2015 SOLICITADO PELA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO”, aonde sagrou-se vencedor o
Licitante COMÉRCIO DE MOTOS SINOP LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº 07.197.887/0001-07 com valor total R$ 18.570,00. Maiores informações
podem ser solicitadas pelo e-mail [email protected] ou junto
à sede da Prefeitura Municipal localizada da Av. Hermínio Ometto, 101, ZE022, fones (66) 3595-3100 das 07h00min às 11h00min. Matupá - MT, 11 de
Novembro de 2015.
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ALEXSANDRA TOSTA BATISTA - Pregoeira Oficial -
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE
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AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2015
A Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte - MT, através de seu
Pregoeiro, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará
realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, com data de
abertura prevista para o dia 26 de Novembro de 2015, ás 08:00 horas
(Horário de Mato Grosso), na sala de licitações da Prefeitura Municipal,
tendo como objeto a aquisição de material betuminoso e pedra britada,
para serem utilizados na execução de pavimentação asfáltica com TSD
em diversas ruas, com um total de 25.329,55 M², no município de Nova
Canaã do Norte/MT. O Edital completo está à disposição dos interessados,
gratuitamente, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Canaã
do Norte-MT, Sito a Av. Brasil Nº 27, Centro, Nova Canaã do Norte-MT e no
site www.novacanaadonorte.mt.gov.br (Ícone: Licitação)
Nova Canaã do Norte/MT, em 12 de Novembro de 2015
Publique-se
EDUARDO DA SILVA GUILHERME
Pregoeiro Oficial
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RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2015 SRP
A Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte/MT, através de seu Pregoeiro
e Equipe de Apoio, torna público o RESULTADO do julgamento referente
ao Pregão Presencial nº 038/2015, cujo objeto é o registro de preços para
futura e eventual contratação de empresa para prestar serviços de recarga
de cartuchos e toners de impressoras de diversas secretarias do município
de Nova Canaã do Norte/MT. Sagrou-se vencedora a empresa:
EMPRESA
RODRIGO DE LIMA
02157939199
ITENS
VLR. TOTAL
01 Á 44
100.551,00
A Ata Integral de Registro de Preços dos itens da empresa acima citada,
se encontra à disposição dos interessados nos autos do referido processo
licitatório na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Canaã do
Norte - sito na Av. Brasil, 27 - Bairro Centro - CEP 78.515-000 e no site www.
novacanaadonorte.mt.gov.br (Ícone: Licitação)
Nova Canaã do Norte/MT, em 12 de Novembro de 2015
Publique-se
EDUARDO DA SILVA GUILHERME
Pregoeiro Oficial
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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Secretaria de Estado de Gestão - Imprensa Oficial
Clique aqui para verificar a assinatura
Nº 26658
Página 76
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RESULTADO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº
006/2015
A Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte/MT, através de sua Comissão
Permanente de Licitação, torna público o RESULTADO do julgamento da
Tomada de Preços nº 006/2015, cujo objeto é contratação de empresa para
execução da obra de reforma, ampliação e readequação da oficina municipal
de Nova Canaã do Norte/MT. Sagrou-se vencedora do certame licitatório a
empresa GENEZIO F. DE SOUZA & CIA LTDA - ME, com valor total de R$
111.990,00.
Nova Canaã do Norte/MT, em 12 de Novembro de 2015
Publique-se
EDUARDO DA SILVA GUILHERME
Presidente da CPL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009/2.015.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT, torna público que
fará realizar CONCORRÊNCIA PÚBLICA - objeto: CONCESSÃO DE USO
DE UM ESPAÇO PARA EXPLORAÇÃO DE RESTAURANTE DA PRAIA DO
SOL. Data de abertura dos envelopes: 16/12/2.015, às 10h00min (Horário de
Brasília), no Palácio dos Pioneiros - sala de licitações, sito Avenida Expedição
Roncador Xingu, 249 - centro - St. Xavantina. Os interessados em obter
informações e cópia do Edital, poderão fazê-lo junto ao setor de Licitações,
através do telefone 66-3438-3362, no endereço supracitado e/ou pelo e-mail:
[email protected] e sítio eletrônico: www.novaxavantinamt.com.br.
Nova Xavantina - MT, 13 de novembro de 2.015.
WALMIR ARRUDA COSTA - PRESIDENTE DA CPL
Asplemat/DO
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DECRETO N.º 2.697, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2015.
Designa Comitê Executivo de coordenação e Comitê Executivo para
coordenação, discussão, avaliação, aprovação e execução das atividades
necessárias à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico,
conforme o Termo Aditivo de Execução Descentralizada nº 04/2014
celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde e Universidade Federal de
Mato Grosso, assinado e publicado no Diário Oficial da União. O Prefeito do
Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;Considerando
o disposto na Lei Federal nº 11.445/2007 e a necessidade de se instituir
comitês específicos para as atividades relacionadas à elaboração do Plano
Municipal de Saneamento Básico.Decreta: Art. 1º Fica instituído o Comitê
de Coordenação para elaboração do Plano Municipal de Saneamento
Básico, composto pelos seguintes membros: 1 - Representante do Núcleo
Intersetorial de Cooperação Técnica - FUNASA; 2 - Representante do
Governo do Estado de Mato Grosso - Secretaria de Estado das Cidades SECID; 3 - Lilian da Rocha - Secretaria Municipal de Saúde; 4 - Arinos Oliveira
Serpa - Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente; 5 - Fabrícia Pinto
Galindo - Secretaria Municipal de Assistência Social; 6 - José Gilberto Rota
- Representante do Legislativo Municipal; 7 - Marcelo Fabiano R. Carneiro
- Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL. Parágrafo único. São atribuições do
Comitê de Coordenação ao que se refere o caput deste artigo: I - Coordenar,
discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo; II Analisar e sugerir alternativas, buscando promover a integração das ações de
saneamento sob os aspectos de viabilidade técnica, operacional, financeira
e ambiental. Art. 2º Fica instituído o Comitê Executivo para elaboração
do Plano Municipal de Saneamento Básico, composto pelos seguintes
membros: I - Representantes da Secretaria Municipal de Infra Estrutura e
Vias Públicas: - Edbert Moreira Junior - Engenheiro Civil - Elisângela Firmino
Maia Araujo da Silva - Divisão de Obras e Engenharia - II - Representantes
da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente: - Lucinha Heinburg Divisão de Turismo - Valteri Araújo da Silva - Designado Secretário Municipal
de Turismo e Meio Ambiente - III - Representantes da Secretaria Municipal de
Saúde: - Perillo José Sabino Nunes - Biólogo - Belchior Cristino de Souza Fiscal Sanitário - IV - Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Vanderlene Maria de Oliveira - Professora - Carla Beatriz Pereira - Assistente
Administrativa - V - Representantes da Secretaria de Assistência Social: Edivaldo Celestino Barbosa - Assistente Administrativo - Ivani Auxiliadora
Vieira de Carvalho - Assistente Social - Parágrafo único. São atribuições
específicas do Comitê Executivo a que se refere o caput deste artigo. I executar em conjunto com a equipe executora, as atividades previstas nas
etapas de elaboração do Plano, apreciando e validando cada produto a ser
entregue, submetendo-o à avaliação do Comitê de Coordenação; II - observar
os prazos indicados no cronograma de execução. Art. 3º A designação dos
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