ARRANJO PRODUTIVO LOCAL AEROESPACIAL DE
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
REGIMENTO INTERNO
TÍTULO I – Da Definição
CAPÍTULO I: Da definição, do Nome.
Artigo 1º - Para fins deste Regimento, define-se que:
Arranjo Produtivo Local Aeroespacial corresponde a um aglomerado de empresas da
cadeia produtiva aeroespacial, com algum grau de especialização em um ou mais elos da
cadeia, que articulados conjuntamente com agentes econômicos, políticos, acadêmicos e
sociais localizados na região de São José dos Campos, visam aumentar a competitividade
e sustentabilidade das empresas da cadeia aeroespacial no Estado de São Paulo; facilitar
o adensamento da cadeia; apoiar a inserção das empresas no mercado global e a geração
de negócios.
Artigo 2º – Este Regimento define a estrutura e o funcionamento do APL Aeroespacial.
TÍTULO II - Da Governança e do Prazo
Artigo 3º - Fica constituída a Governança do Arranjo Produtivo Local Aeroespacial de São
José dos Campos, doravante denominada Governança do APL Aeroespacial, o qual se regerá por
este Regimento e pelas disposições legais que lhe sejam pertinentes.
Artigo 4º - A Governança do APL Aeroespacial terá prazo de duração indeterminado.
CAPÍTULO II: Dos objetivos Sociais
Artigo 5º - A Governança do APL Aeroespacial tem por finalidade, propor, executar, apoiar e
acompanhar ações para o desenvolvimento das atividades dos setores inclusos no referido arranjo.
Parágrafo Único - A Governança será formada por representantes do governo: federal, estadual,
municipal; instituições públicas e privadas; associações e empresas que compõem o setor
aeroespacial da região de São José dos Campos ou excepcionalmente de empresas de outras
regiões ligadas ao setor e que não possuam em suas respectivas regiões organização setorial
similar ao APL Aeroespacial.
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Artigo 6º - Compete à Governança do APL Aeroespacial:
I.
Promover o diagnóstico local sobre os aspectos econômicos, sociais, de produção e
produtividade envolvendo os produtos e/ou serviços da cadeia aeroespacial da
região de São José dos Campos;
II.
Acompanhar as atividades desenvolvidas e proporcionar condições para seu
funcionamento;
III.
Auxiliar na concepção e implantação de políticas públicas de desenvolvimento da
ciência, tecnologia e inovação no setor aeroespacial a fim de criar condições legais
e ambiente favorável à atração de recursos humanos qualificados, novos negócios
e melhoria da competitividade das empresas locais;
IV.
Promover um ambiente de negócios na área abrangente do APL a fim de atrair
investimentos em tecnologia para São José dos Campos e região, aumentando e
promovendo a oferta de produtos e serviços pelas empresas locais;
V.
Contribuir para o desenvolvimento econômico e social da cidade e da região, por
meio da concepção e coordenação de projetos e programas de criação e difusão de
conhecimento no setor aeroespacial;
VI.
Promover o relacionamento entre empresas e instituições de ensino, pesquisa e
extensão a fim de gerar conhecimento e inovação em tecnologia aeroespacial, bem
como melhor qualificação e treinamento de mão-de-obra de alta qualificação e
competência técnica.
VII.
Participar na concepção e gestão de mecanismos modernos de suporte à pesquisa
científica, ao desenvolvimento tecnológico e à formação de capital humano para
gerir, desenvolver e operar produtos e processos inovadores em tecnologia
aeroespacial na região do APL, visando à agregação de valor aos produtos e o
aumento da produtividade;
VIII.
Viabilizar pesquisas de mercado visando otimizar/organizar a distribuição de
produtos e serviços oriundos do APL objetivando criar condições para uma maior
inserção dos mesmos no mercado nacional e internacional na área aeroespacial;
IX.
Promover a interação, em todas as fases, entre as empresas, de forma a garantir,
no âmbito do APL Aeroespacial, a implementação integrada de soluções e
cumprimento dos objetivos relacionados acima;
X.
Apoiar e estimular a criação de políticas públicas de apoio ao setor aeroespacial,
nas esferas municipal, estadual e federal;
XI.
Buscar aumentar o valor agregado das exportações da região, com o fortalecimento
de empresas que desenvolvem produtos aeronáuticos.
TÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO
CAPÍTULO III: Da Composição da Governança
Artigo 7º - A Governança do APL Aeroespacial de São José dos Campos será composta por:
I. CONSELHO GESTOR
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II. CONSELHO EMPRESARIAL
I. O CONSELHO GESTOR será composto por representantes de Instituições Públicas e
Privadas e de empresas ligadas ao setor aeroespacial com interesses no desenvolvimento do
APL Aeroespacial de São José dos Campos.
II. O CONSELHO EMPRESARIAL do APL será composto por representantes de todas as
empresas admitidas no APL Aeroespacial, assim com entidades afins e terá caráter consultivo
e de apoio.
Parágrafo Primeiro: O CONSELHO GESTOR inicia suas atividades contando com os
representantes da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, do Centro para a Competitividade
e Inovação do Cone Leste Paulista – CECOMPI, do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas do Estado de São Paulo – SEBRAE-SP, da Federação das Indústrias do Estado de São
Paulo e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP/CIESP.
Parágrafo Segundo: Incorporar-se-ão ao CONSELHO GESTOR 03(três) representantes de
empresas admitidas no APL Aeroespacial e reconhecidos pelos membros do CONSELHO
EMPRESARIAL.
Parágrafo Terceiro: É permitido o ingresso de novas entidades no âmbito da Governança do APL
Aeroespacial desde que precedido de consulta e deliberação do CONSELHO GESTOR.
Parágrafo Quarto: Cada Instituição ou empresa participante da Governança do APL deverá indicar
formalmente seus representantes, titular e suplente, por meio de documento formal.
Parágrafo Quinto: Como critério interno, os representantes na Governança do APL que sejam
oriundos do poder público nos níveis federal, estadual ou municipal deverão ser indicados em
função da pertinência e participação em políticas públicas para o setor aeroespacial.
Parágrafo Sexto: O CONSELHO GESTOR da Governança do APL Aeroespacial terá caráter
deliberativo e contará com o auxílio para o cumprimento de sua missão do CONSELHO
EMPRESARIAL .
Parágrafo Sétimo: O CONSELHO GESTOR deste APL contará para sua ação operacional e
gerencial com um GRUPO EXECUTIVO.
Parágrafo Oitavo: O GRUPO EXECUTIVO será formado por um Coordenador do Programa APL
Aeroespacial indicado pelo Conselho Gestor e por até 6(seis) representantes indicados formalmente
dentre as instituições parceiras que compõem o Conselho Gestor do APL Aeroespacial.
CAPÍTULO IV: Das Atribuições
Artigo 8º - Ao CONSELHO GESTOR do APL Aeroespacial compete:
I.
Definir a política, aprovar as ações, projetos, eventos, solicitações de parcerias e recursos,
e demais iniciativas privadas e públicas para cumprimento dos objetivos do APL
Aeroespacial;
II. Aprovar o plano Anual e Plurianual de ações estratégicas e de planejamento, voltadas ao
desenvolvimento tecnológico e econômico do APL Aeroespacial;
III. Promover as condições necessárias para que a Governança cumpra suas atribuições;
IV. Reunir-se periodicamente para avaliação dos trabalhos;
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V. Deliberar sobre a inclusão de entidades e empresas no quadro de instituições componentes
tanto no CONSELHO GESTOR como nos CONSELHOS EMPRESARIAL e
INSTITUCIONAL do APL Aeroespacial;
VI. Viabilizar a captação de recursos públicos e privados, nacionais ou internacionais
necessários para as atividades, projetos e ações do APL Aeroespacial.
VII. Constituir, quando necessário, Grupo Temático com o objetivo de auxiliar no processo
decisório de assuntos específicos de interesse do APL Aeroespacial;
VIII.Buscar sempre a promoção do Associativismo entre o APL Aeroespacial, considerando em
cada ação a sustentabilidade da manutenção destas ações, atuais e futuras.
Artigo 09º - Ao CONSELHO EMPRESARIAL compete:
I. Prestar assessoramento ao CONSELHO GESTOR, especialmente em assuntos de
competência e interesses das empresas admitidas no APL Aeroespacial;
II. Estudar e relatar propostas que lhes forem atribuídas; podendo valer-se de assessoramento
técnico;
III. Apresentar propostas ao CONSELHO GESTOR;
IV. Indicar dentre seus membros três representantes e suplentes para compor o CONSELHO
GESTOR.
Artigo 10º - Ao GRUPO EXECUTIVO compete:
I. Executar, promover e operacionalizar as ações definidas no Plano Anual e Plurianual
aprovado pelo CONSELHO GESTOR;
II. Acionar e/ou articular junto aos parceiros oriundos de Convênios ou Parcerias firmadas entre
APL Aeroespacial e outras instituições a sua plena execução;
III. Discutir previamente e ser o difusor dos estudos e ações propostas nos Planos Aprovados, de
forma a garantir a agilidade no processo de tomada de decisões do CONSELHO GESTOR
APL Aeroespacial.
IV. Apresentar propostas ao CONSELHO GESTOR;
Artigo 11º - Quando da sua constituição, ao Grupo Temático compete:
I. Prestar assessoramento ao CONSELHO GESTOR, especialmente no assunto para o qual foi
criado, estudando e relatando sobre as propostas que lhes forem atribuídas;
II. Cada Grupo Temático deverá possuir um Coordenador designado pelo CONSELHO
GESTOR, podendo ser substituído quando convier;
III. Para compor o Grupo Temático poderão ser convidadas pessoas de reconhecida
competência no assunto objeto do respectivo Grupo.
IV. As deliberações do Grupo Temático serão aprovadas pela maioria simples dos membros.
V. As propostas apresentadas pelo Grupo Temático serão submetidas à apreciação do Conselho
Gestor do APL Aeroespacial;
VI. Poderão existir no âmbito da Governança do APL Aeroespacial tantos Grupos Temáticos
quanto necessário;
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VII. Os Grupos Temáticos poderão ser de caráter permanente ou temporário podendo se reunir
sempre que necessário.
Capitulo V: Da Substituição dos Membros do Conselho Gestor.
Artigo 12º - Será afastado do CONSELHO GESTOR e substituído, o membro que deixar de
comparecer, sem justificativa e sem o comparecimento do suplente, a mais de três convocações
consecutivas.
Parágrafo Único: O CONSELHO GESTOR solicitará, por escrito, à entidade participante da
Governança, a substituição do membro.
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Do Conselho Gestor
CAPÍTULO VI: Da Coordenadoria Executiva do Conselho Gestor.
Parágrafo Primeiro: Cabe ao CONSELHO GESTOR o processo de eleição por maioria simples de
seu Coordenador Executivo, eleito dentre os representantes as instituições participantes no
CONSELHO GESTOR, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.
Artigo 13º - Ao Coordenador Executivo do Conselho Gestor compete:
I. Convocar e presidir as reuniões e os trabalhos da Governança e supervisionar os trabalhos
dos Grupos Temáticos;
II. Representar o Conselho Gestor e dar publicidade das suas deliberações;
III. Representar o APL Aeroespacial nos demais Fóruns;
IV. Promover a Integração entre os Conselhos da Governança do APL Aeroespacial;
V. Encaminhar ao Conselho Gestor as solicitações dos demais Conselhos;
Artigo 14º - O CONSELHO GESTOR será apoiado operacional e tecnicamente por um
Coordenador do Programa do APL Aeroespacial a quem compete:
I. Apoiar as reuniões do CONSELHO GESTOR e CONSELHO EMPRESARIAL;
II. Organizar e comunicar a pauta das reuniões aos membros da Governança;
III. Apresentar propostas de ações, produtos, estudos, projetos e programas para a
Governança;
IV. Auxiliar a Coordenadoria Executiva na representação do APL;
V. Propor negociações de parcerias em benefício do APL;
VI. Propor a inclusão ou exclusão de empresas a serem vinculadas à Governança do APL
Aeroespacial;
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VII. Estimular ações e projetos dentro do APL que propiciem maior interação e cooperação
entre as empresas visando à criação de bens e atividades comuns;
VIII. Estimular ações e projetos dentro do APL voltados para o aumento da competitividade e
sustentabilidade das empresas participantes do APL;
IX. Executar as atividades, apoiar o desenvolvimento de projetos, propostas e ações, e a
realização de eventos do APL;
X. Propor métodos e processos internos visando o mais eficaz funcionamento da Governança
do APL Aeroespacial;
XI. Elaborar as atas e memórias das reuniões dos Conselhos que compõem a Governança;
XII. Elaborar e consolidar documentos, a serem submetidos ao Conselho Gestor para
aprovação;
XIII. Prestar contas dos recursos econômicos e financeiros recebidos de fontes públicas ou
privadas, nacionais ou internacionais, através da utilização de instrumentos jurídicos e
contábeis adequados.
Artigo 15º - Ao Coordenador de Grupo Temático compete:
I.
Convocar e coordenar as reuniões e os trabalhos do respectivo Grupo Temático;
II. Promover as condições necessárias para que o Grupo Temático atinja seus objetivos;
III. Responsabilizar-se pelos trabalhos do Grupo Temático junto ao Conselho Gestor;
IV. Organizar e comunicar a pauta das reuniões aos membros do Grupo Temático;
V. Garantir a elaboração das atas e memórias das reuniões do seu Grupo;
VI. Elaborar a consolidação dos diagnósticos trabalhados, propostas e documentos diversos a
serem submetidos ao Conselho Gestor.
CAPÍTULO VII: Dos Direitos, Deveres e Responsabilidades dos Membros da
Governança.
Artigo 16º - São direitos dos membros da Governança:
I.
Propor medidas que resultem no seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
II. Participar de todas as atividades promovidas à Governança;
III. Afastar-se da Governança quando lhe convier, comunicando com antecedência mínima de
30 dias.
Artigo 17º - São deveres dos membros da Governança:
I.
Comparecer e participar com regularidade das reuniões que forem convocados;
II. Cumprir e fazer cumprir as normas deste Regimento Interno;
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III. Contribuir de todas as formas possíveis, para o bom nome e fortalecimento da Governança
do APL;
IV. Não desenvolver atividades que venham prejudicar ou divergir dos interesses e objetivos da
Governança;
V. Divulgar e prestar contas de sua atuação perante a organização que representa na
Governança.
CAPÍTULO VIII: Das Reuniões
Artigo 18º – O CONSELHO GESTOR se reunirá ordinariamente a cada 30 (trinta) dias e
extraordinariamente em qualquer data, por convocação específica, com presença de no mínimo 1/3
de seus membros.
Artigo 19º - O CONSELHO EMPRESARIAL se reunirá ordinariamente a cada 40 (quarenta) dias e
extraordinariamente em qualquer data, por convocação específica, com presença mínima de 1/3 de
seus membros.
Artigo 20º - As pautas das reuniões serão fornecidas a cada membro, pelo menos um dia útil antes
de cada reunião.
CAPÍTULO IX: Do Processo Decisório
Artigo 21º - Durante os processos de tomada de decisão no âmbito do CONSELHO GESTOR,
todas as Instituições envolvidas deverão ser ouvidas.
Artigo 22º - Decisões acerca de priorização de ações devem ser submetidas à votação das
instituições participantes do CONSELHO GESTOR, vencendo a maioria simples.
TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 23º - A participação das empresas no APL Aeroespacial obedecerá aos seguintes critérios:
A. Ser empresa registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
B. Ter suas atividades econômicas relativas à cadeia produtiva de valor aeroespacial;
C. Obter aprovação do CONSELHO GESTOR para inclusão de empresa no APL Aeroespacial.
Artigo 24º - Todas as despesas decorrentes da participação dos representantes nas atividades da
Governança e dos Grupos Temáticos serão de inteira responsabilidade dos próprios participantes.
Artigo 25º - O CONSELHO GESTOR decidirá sobre as dúvidas e omissões surgidas na aplicação
deste Regimento, podendo caso seja necessário, alterá-lo mediante emenda regimental, após
deliberação para tal em reunião do CONSELHO GESTOR, sendo ouvidos o CONSELHO
EMPRESARIAL e o CONSELHO INTITUCIONAL.
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