O seu imposto de
renda agora tem
um destino certo
Cartilha de Incentivo à Doação com
dedutibilidade do Imposto de Renda
Pedro Gabriel,
paciente do GRAACC
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Uma pequena atitude de cidadania
ajuda a constituir um grande futuro
para muitas crianças e adolescentes
O amanhã depende basicamente do que é feito hoje. A Fundação Jari e o
GRAACC – Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer estão
habilitados a receberem destinação de Imposto de Renda por diversas leis como:
8069/90 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), Rouanet (Lei de fomento
à cultura), Ministério do Esporte (Lei de incentivo ao Desporto e Paradesposto).
Ao fazer a destinação, você terá a oportunidade de contribuir com programas
socioeducativos destinados a crianças e adolescentes.
Para isso, criamos esta Cartilha de Incentivos Fiscais à Doação, sujeita à dedução
do Imposto de Renda devido, que reúne importantes informações sobre doações
em dinheiro ou bens que poderão ser abatidos do Imposto de Renda de Pessoa
Física ou Jurídica – tudo em benefício de projetos que vem desenvolvendo
trabalhos sérios e competentes ao longo dos anos.
Essa iniciativa, além de gerar benefícios extremamente significativos para a
sociedade, está alinhada com a crescente importância do papel que todos
nós temos no desenvolvimento e na construção de uma sociedade mais justa,
produtiva e promissora.
CIT (Centro Interativo de tecnologia) - Fundação Jari
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Fazer o bem e olhar a quem
Saber para onde vão recursos doados é fundamental, pois permite
acompanhar a evolução dessas crianças e jovens. É uma forma de
contribuir para inserí-los na sociedade e zelar para que se tornem
cidadãos ativos e participantes.
O Governo Federal autoriza a dedução da sua doação do Imposto de Renda
devido, o que indiretamente é uma forma de agilizar o emprego do dinheiro público
em ações sociais, além de ser uma forma de o contribuinte poder acompanhar a
destinação da sua doação e cobrar diretamente os resultados almejados.
Geração Aprendiz - Fundação Jari
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Divulgue essa ação e participe!
Existem várias formas de contribuir, a seguir
explicaremos cada uma delas.
Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
A doação é uma das principais fontes de captação de recursos dos Fundos
Municipais, Estaduais e Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente de várias
cidades brasileiras e sua utilização não traz ônus a quem contribui. A partir
desses fundos, controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Federal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, os valores (doados) são repassados às
instituições legalmente constituídas com projetos aprovados e aptos a receber as
referidas doações do contribuinte.
Às pessoas físicas (que declaram o IRPF pelo modelo completo) e jurídicas
(optantes pelo lucro real) é permitido que deduzam, do valor do imposto de renda
devido, um percentual das doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e
do Adolescente, sejam ao Fundo Nacional, Estaduais e Municipais.
Pessoa física
Pessoas que declaram o Imposto de Renda pelo modelo completo podem
deduzir as doações aos Fundos que não ultrapassem o limite de 6% do valor do
imposto devido.
Pessoa jurídica
A dedução é apenas para as Empresas tributadas pelo lucro real e o limite para a
dedução da doação é de 1% do valor do Imposto de Renda devido, limitado a 1%
do IRPJ devido à alíquota de 15%, não sendo permitido o abatimento da doação
como despesa operacional em se tratando de doação ao Fundo dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
*Em regra, as contribuições devem ser feitas até o dia 31 de dezembro, por meio de depósito
identificado, com o número do CPF ou do CNPJ do doador. Porém, a Instrução Normativa RFB
1.246/2012, em consonância com o artigo 87 da Lei 12.594/2012, trouxe uma importante inovação. De acordo com o seu artigo 10°, a pessoa física pode optar pela dedução na Declaração
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de Ajuste Anual das doações em espécie aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, Estaduais e Municipais, quando efetuadas até a data de pagamento da
primeira cota do IRPF apurado na declaração, desde que limitadas a 3% (três por cento) do
imposto devido, observado o limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido para as
deduções de incentivo.
Exemplo 1: pessoa física (doação de R$ 1.000,00)
Descrição (R$)
Com Doação
Sem Doação
Diferença
Rendimento no ano
100.000,00
100.000,00
-
Doação
(1.000,00)
0,0
1.000,00
Rendimento tributável no ano
100.000,00
100.000,00
-
IRPF em 27,5%
(27.500,00)
(27.500,00)
-
1.000,00
0,0
1.000,00
(26.500,00)
(27.500,00)
1.000,00
Dedução do IRPF (100% da doação*)
Total carga tributária
Percentual de recuperação da doação 100%
* Limitado a 6% do IRPF = R$ 1.650,00
Exemplo 2: pessoa jurídica (doação de R$ 6.000,00)
Descrição (R$)
Com Doação
Sem Doação
Diferença
Lucro antes IRPJ e CSLL
4.000.000,00
4.000.000,00
0,0
(-) CSLL (9%)
(360.000,00)
(360.000,00)
0,0
(-) IRPJ (15%)
(600.000,00)
(600.000,00)
0,0
(-) Adicional IRPJ
(376.000,00)
(376.000,00)
0,0
6.000,00
0,0
6.000,00
1.330.000,00
(1.336.000,00)
6.000,00
6.000,00
0,00
6.000,00
Valor Máximo dedutível (*)
Total carga tributária
Valor da doação
Percentual de retorno financeiro 100%
* Limitado a 1% do IRPJ devido a 15% = R$ 6.000,00
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Doações diretas para organizações sem fins lucrativos
– reconhecidas de Utilidade Pública Federal.
Lei nº 9.249/95; Instrução Normativa SRF nº 87/96; Decreto nº 3.000/99, art. 365;
Lei nº 9.790/99; Decreto nº 3.100/99; Lei nº 10.637/02; Medida Provisória
nº 2.158-35/01; Lei nº 91/35.
Pessoas jurídicas
Podem utilizar os incentivos fiscais nas doações efetuadas a entidades sem fins
lucrativos, reconhecidas de Utilidade Pública Federal. A doadora deverá ser tributada pelo regime do lucro real e poderá fazer a doação utilizando o incentivo até o
limite máximo de 2% do lucro operacional
As doações serão realizadas mediante crédito em conta corrente bancária, em
nome da entidade beneficiária, que fornecerá declaração de doação conforme
modelo exigido pela Receita Federal.
Utilizando o incentivo em tela, o doador beneficia-se com a dedução do valor das
doações como despesa operacional até o limite de 2% de seu lucro operacional.
A doação fica isenta do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido, o que representa um benefício de 34% do valor da doação efetuada. Ou
seja, 66% da doação será a liberalidade, contribuição real da empresa doadora.
Exemplo: doação de pessoa jurídica (R$ 20.000,00)
Descrição (R$)
Lucro bruto
Com Doação
Sem Doação
Diferença
1.000.000,00
1.000.000,00
0,0
Despesa operacional
20.000,00
-
-
Lucro operacional
980.000,00
1.000.000,00
20.000,00
CSLL = 9%
88.200,00
90.000,00
1.800,00
IRPJ devido (15% + 10% adicional)
147.000,00
150.000,00
3.000,00
Dedução do IRPJ = 40% da doação
74.000,00
76.000,00
2.000,00
Total da carga tributária
309.200,00
316.000,00
6.800,00
* Limite: 2% do lucro operacional (R$ 20.000,00)
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Projeto Bate Lata - Fundação Jari
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Lei Rouanet
Lei nº 8.313/91; Decreto nº 3.000/99 (artigos 475 a 483); Decreto nº 5.761/06;
Instrução Normativa SRF nº 267/02 (artigos 15 a 26); Instrução Normativa SRF
nº 390/04; Instrução Normativa RFB nº 1.131/11.
A Lei Rouanet é o principal mecanismo para o fomento das atividades culturais e
artísticas do país, possibilitando o financiamento governamental direto, bem como
a utilização de incentivos fiscais por pessoas físicas e jurídicas.
A pessoa jurídica
A empresa poderá se beneficiar do incentivo fiscal relativo à Lei Rouanet quando
efetuar doações até o limite máximo de 4% do valor do Imposto de Renda devido
calculado à alíquota de 15% desse imposto, e deduzirá 40% do valor investido.
Além disso, o valor da doação poderá ser deduzido como despesa operacional.
A pessoa física
A pessoa física deve obedecer ao limite de 6% do valor do Imposto de Renda
devido para a realização do investimento cultural incentivado. A dedução será de
80% do valor da doação.
Exemplo: doação de pessoa jurídica (R$ 50.000,00)
• Economia fiscal de R$ 37.000,00 (74% do valor da doação)
• Artigo 26 da Lei Rouanet
Descrição (R$)
Com Doação
Sem Doação
10.000.000,00
10.000.000,00
0,0
(50.000,00)
-
50.000,00
Lucro operacional
9.950.000,00
10.000.000,00
50.000,00
CSLL = 9%
(895.500,00)
-900.000,00
4.500,00
IRPJ devido (15% + 10% adicional)
(2.463.500,00)
-2.476.000,00
12.500,00
Dedução do IRPJ = 40% da doação
20.000,00
0,00
20.000,00
IR a ser pago
(2.443.500,00)
-2.476.000,00
32.500,00
Total da carga tributária
3.339.000,00
3.376.000,00
37.000,00
Lucro bruto
Despesa ope racional
* Limite de 4% do IRPJ: R$ 98.540,00
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Diferença
IMPORTANTE
Em alguns casos, a dedução, tanto para pessoa física quanto jurídica, poderá ser de 100% do valor do investimento cultural, conforme dispõe a Lei n°
9.874/99, que alterou dispositivos da Lei Rouanet (art. 18 da Lei). O objetivo
da alteração foi estimular prioritariamente alguns segmentos artístico-culturais (artes cênicas; livros de valor artístico, literário ou humanístico; música
erudita ou instrumental; circulação de exposições de artes plásticas; doações
de acervos para bibliotecas públicas e para museus). Nesse caso, o valor da
doação ou patrocínio de pessoa jurídica não poderá ser considerado despesa operacional para o cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Incentivo às Atividades Desportivas e Paradesportivas
Lei nº 11.438/06; Decreto nº 6.180/07; Lei nº 9.532/97; Lei nº 9.249/95; Lei nº
11.472/07; Instrução Normativa RFB nº 789/07; Instrução Normativa RFB nº
1.131/11.
São benefícios fiscais decorrentes de doações realizadas por pessoas físicas e jurídicas que invistam em projetos desportivos e paradesportivos aprovados previamente pelo Ministério do Esporte. Os contribuintes podem deduzir do Imposto de
Renda os investimentos desportivos incentivados até o ano-calendário de 2015.
Pessoas físicas
Pessoas fisicas podem deduzir até 6% do imposto de renda devido. O modelo da
declaração do imposto deve ser completo.
Pessoas jurídicas
Empresas podem deduzir 1% do imposto de renda calculado à alíquota de 15%
e a declaração tem que ser pelo lucro real. Ressalta-se que o limite para pessoas
jurídicas é independente dos limites estabelecidos para investimentos incentivados
em cultura, nos fundos da criança e do adolescente, do idoso ou projetos na área
de saúde.
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IMPORTANTE
É permitido doar para mais de um fundo, projeto ou organização, somando
as porcentagens diferentes, desde que disponha de imposto suficiente para
doar, vejamos:
Pessoas físicas:
Pessoas que declaram pelo modelo completo e utilizam incentivos fiscais
devem obedecer ao teto de 6% para utilização de incentivos relacionados ao
valor do Imposto de Renda devido. Por exemplo, podem fazer destinações
incentivadas pela Lei Rouanet, Audiovisual, Fundos da Criança e Adolescente, Fundos do Idoso e Lei de Incentivo ao Esporte, mas o valor máximo do
investimento deve observar o limite global de investimento incentivado de 6%
do valor do Imposto de Renda devido.
Qualquer investimento adicional será considerado pelo ente tributante como
doação pura e simples não dedutível. Além disso, pessoas físicas que declaram pelo modelo completo podem também destinar 1% do valor do Imposto
de Renda devido para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(PRONON) e mais 1% para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da
Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). Ou seja, hoje no Brasil o
limite para investimento incentivado via Imposto de Renda para pessoa física
nos incentivos tratados nesse trabalho é de 8% do valor do imposto devido.
Pessoas jurídicas
Empresas que declaram pelo lucro real podem utilizar de maneira combinada
e somada os incentivos fiscais relacionados à Lei Rouanet, Audiovisual, Lei
de Incentivo ao Esporte, aos Fundos da Criança e Adolescente e Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e mais 1% para o
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência
(PRONAS/PCD). Assim, a soma de percentuais para a destinação de recursos incentivada pelos mecanismos aqui tratados é de 9%. Investimentos a
partir desse limite serão tributados normalmente.
Vale lembrar que as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real podem também utilizar os incentivos oferecidos pelas organizações de Utilidade Pública
Federal até o limite de 2% do valor do lucro operacional.
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Quem ajudar?
A Fundação Jari e o GRAACC, unidos nesta campanha, têm o orgulho de indicar
projetos muito importantes para crianças, adolescentes e famílias, implementados
em diversas cidades dos Estados de São Paulo, Pará e Amapá. São eles: Projeto
Bate Lata, Atleta Solidário, Geração Aprendiz, Escola Empreendedora de Tecnologia da Informação e o Centro Interativo de Tecnologia (CIT), realizados pela Fundação Jari, e os 3 projetos do GRAACC: atendimento avançado de enfermagem no
tratamento de crianças e adolescentes com câncer, Acompanhamento nutricional
de pacientes com diagnóstico de câncer da admissão até alta do tratamento e
Atendimento psicológico de crianças e adolescentes com câncer no hospital
A seguir você conhecerá um pouco sobre cada um deles e quais os procedimentos
para fazer a sua doação. No site da Fundação Jari www.fundacaojari.org.br e do
GRAACC www.graacc.org.br onde estão disponíveis mais informações a respeito
de cada projeto.
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Conheça os Projetos
Lei Rouanet
Projeto Bate Lata Campinas (SP) – Fundação Jari
Para apoiar faça um depósito direto na conta do projeto aprovado:
Banco do Brasil – agência 3132 1 – conta corrente 6138 7.
Enviar comprovante para: [email protected]
Lei Federal de Incentivo ao Esporte
PROJETO ATLETA SOLIDÁRIO
O Projeto Atleta Solidário, através
da prática esportiva regular,
estimula a inclusão social de
pessoas com deficiência visual,
intelectual, física, auditivos e
múltiplos. Este projeto acontece
em várias regiões, escolha um
deles e faça a sua contribuição.
Projeto Atleta Solidário Rendimento – São Paulo (Capital) – Fundação Jari
Para apoiar direto no Ministério do Esporte, faça um depósito:
Banco do Brasil – agência 3132 1 – conta corrente 5627 8.
Enviar comprovante para: [email protected]
Projeto Atleta Solidário Rendimento – Itapeva (SP) – Fundação Jari
Para apoiar direto no Ministério do Esporte, faça um depósito:
Banco do Brasil – agência 3132 1 – conta corrente 5628 6.
Enviar comprovante para: [email protected]
Projeto Atleta Solidário Participação – Itapeva (SP) – Fundação Jari
Para apoiar direto no Ministério do Esporte, faça um depósito:
Banco do Brasil – agência 3132 1 – conta corrente 5629 4.
Enviar comprovante para: [email protected]
Projeto Atleta Solidário Rendimento– Laranjal do Jari (AP) – Fundação Jari
Para apoiar direto no Ministério do Esporte, faça um depósito:
Banco do Brasil – agência 3132 1 – conta corrente 5628 6.
Enviar comprovante para: [email protected]
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Projeto Atleta Solidário Participação– Laranjal do Jari (AP) – Fundação Jari
Para apoiar direto no Ministério do Esporte, faça um depósito:
Banco do Brasil – agência 3132 1 – conta corrente 5629 4.
Enviar comprovante para: [email protected]
FUMCAD Campinas
Projeto Bate Lata Campinas (SP) – Fundação Jari
Para apoiá-lo através do FUMCAD, acesse: fmdca.campinas.sp.gov.br
Faça seu cadastro, preencha o formulário e escolha a Fundação Jari . Em seguida, clique em “contribuir”. Será gerado um boleto bancário e, após o pagamento,
guarde o comprovante.
PROJETO BATE LATA
Promove a inclusão sociocultural
de crianças e adolescentes, que
transformam sucata em instrumentos musicais, e tocam música de
primeira qualidade.
Escola Empreendedora de Tecnologia Da Informação – Campinas (SP)
Para apoiá-lo através do FUMCAD, acesse: fmdca.campinas.sp.gov.br
Faça seu cadastro, preencha o formulário e escolha a Fundação Jari. Em seguida, clique em “contribuir”. Será gerado um boleto bancário e, após o pagamento,
guarde o comprovante.
FUMCAD Itapeva
Projeto Geração Aprendiz – Itapeva (SP) – Fundação Jari
Para apoiá-lo, faça um depósito identificado em nome do FUMCAD Itapeva (Fundo
municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente).
Banco do Brasil – agência 6525 – conta corrente: 130.450 – X.
Importante: É necessário notificar o CMDC que o aporte seguirá para a Fundação
Jari, no email: [email protected]
Projeto Atleta Solidário – Itapeva (SP) – Fundação Jari
Para apoiá-lo, faça um depósito identificado em nome do FUMCAD Itapeva (Fundo
municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente).
Banco do Brasil – agência 6525 – conta corrente: 130.450 – X. Importante: Notificar o
CMDC que o aporte vai para a Fundação Jari, no email: [email protected]
PROJETO GERAÇÃO
APRENDIZ
Prepara adolescentes e jovens,
por meio de qualifi cação
profi ssional e formação para
a cidadania, transformando o
potencial de cada um em experiências empreendedoras.
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PROJETO CIT
Utiliza a inclusão digital e
social como ferramentas de
desenvolvimento local e de
mobilização comunitária, seja
em áreas urbanas ou rurais.
Projeto CIT (Centro Interativo de Tecnologia) – Itapeva (SP) – Fundação Jari
Para apoiá-lo, faça um depósito identificado em nome do FUMCAD Itapeva (Fundo
municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente).
Banco do Brasil – agência 6525 – conta corrente: 130.450 – X.
Importante: É necessário notificar o CMDC que o aporte seguirá para a Fundação
Jari, no email: [email protected]
FUMCAD Carapicuíba
Projeto Geração Aprendiz – Carapicuíba (SP) – Fundação Jari
Para apoiá-lo, faça um depósito identificado em nome do CMDCA Carapicuíba
(Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente).
Banco do Brasil – agência 7051 3 – conta corrente 160.002 8.
Importante: É necessário notificar o CMDCA que o aporte seguirá para a Fundação
Jari, no email: [email protected]
FUMCAD SP
GRAACC
O GRAACC tem a missão
de garantir as crianças e os
adolescentes com câncer o direito
de alcançar todas as chances de
cura com qualidade de vida.
GRAACC
Para apoiá-lo, acesse http://fumcad.prefeitura.sp.gov.br/forms/frmentidades.aspx,
escolha o GRAACC e efetive sua doação indicando um dos projetos abaixo.
· Atendimento avançado de enfermagem no tratamento de crianças e
adolescentes com câncer.
· Acompanhamento nutricional de pacientes com diagnóstico de câncer da
admissão até alta do tratamento.
· Atendimento psicológico de crianças e adolescentes com câncer no hospital.
Opções de pagamento para efetivação da doação ao FUMCAD São Paulo:
a) Até o limite de R$ 50.000,00 – pagamento por boleto;
b) Acima de R$ 50.000,00 - TED - conforme c/c abaixo.
Banco do Brasil (001) – Agência: 1897-X, c/c 8946-X
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Pref. Cidade de São Paulo FUMCAD / CNPJ: 97.537.776/0001-87
Após o pagamento, anexar o comprovante de pagamento juntamente com uma
carta (conforme modelo abaixo) e encaminhar para o CMDCA:
MODELO DE CARTA FUMCAD SP
A/C Eliete Aparecida da Silva e Souza
Rua Líbero Badaró, 119 - 3o. andar - 01009-000 - São Paulo/SP
Ilustríssimo (a) Senhor (a) Presidente do CMDCA/SP
Eu, _____________________________________________________
(Qualificação de pessoa Jurídica ou Física – Nome _______________ / CNPJ
ou CPF ______________/ Endereço________________/ Representante Legal,
caso pessoa Jurídica) vem à presença de Vossa Senhoria informar que
analisamos e avaliamos o projeto “_......_ “, apresentado pela organização
GRAACC - Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer, e
declarar que firmamos a intenção e o compromisso quanto ao financiamento
do projeto supra, aprovado por este Egrégio Conselho, no valor de R$
____(_____), que será deduzido do Imposto sobre a Renda, de acordo com a
Legislação Vigente.
Nestes termos
Aguardo.
São Paulo,____de ________________ de 201__
___________________________________________________
Nome e assinatura
CMDCA
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de São Paulo.
FUMCAD
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de São Paulo. Rua Líbero Badaró,
119, 2º andar Centro, São-Paulo/SP, CEP 01009-000
CNPJ: 97.537.776/0001-87
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Passo a passo da doação
O processo é simples e para ajudar um ou mais projetos, basta seguir os
3 passos abaixo:
PASSO 1
Efetuar depósito ou pagamento de boleto na instituição bancária correspondente
ao projeto escolhido, conforme especificado anteriormente.
PASSO 2
Com o comprovante de depósito em mãos, ligue ou envie por e-mail o
comprovante de depósito, informando o projeto a ser doado e a localidade,
conforme a entidade:
(11) 3539-9307 com Tiago Ghion
e-mail: [email protected]
(11) 5908-9100 / 9115
Área de Captação de Recursos Pessoa Jurídica
e-mail: [email protected]
PASSO 3
Será emitido, então, o Recibo de Doação e o Formulário de Preenchimento para
que você, doador, encaminhe para seu contador.
OBS.: No caso de Pessoa Física, a doação só poderá ser abatida do Imposto de
Renda caso o contribuinte faça a declaração no modelo completo.
DÚVIDAS?
Em caso de dúvida, entre em
contato com a Fundação Jari
ou com o GRAACC através dos
contatos desta página.
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IMPORTANTE
Caso a doação seja feita em cheque, este deve ser compensado
até o último dia útil do ano fiscal.
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Download

O seu imposto de renda agora tem um destino certo