CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
LUIZ ANTONIO SASDELLI PRUDENTE
RUTH LIES SCHOLTE CARVALHO
Procurador-Geral de Justiça
Corregedor-Geral do Ministério Público
Ouvidora do Ministério Público
WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA
MAURO FLÁVIO FERREIRA BRANDÃO
GERALDO FLÁVIO VASQUES
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional
PAULO DE TARSO MORAIS FILHO
ELIDA DE FREITAS REZENDE
SIMONE MARIA LIMA DOS SANTOS
Chefe de Gabinete
Secretária-Geral
Diretora-Geral
CIRCULAÇÃO IRRESTRITA - QUINTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2015
O Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais-DOMP/MG, instituído pela Resolução PGJ n.º 1, de 6 de janeiro de 2014, com fundamento no
parágrafo único do art. 1.° da Lei Estadual n.° 19.429, de 11 de janeiro de 2011, é veiculado, sem custos, no sítio do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
(www.mpmg.mp.br) na rede mundial de computadores (Internet). O DOMP/MG é o instrumento oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos processuais,
procedimentais e administrativos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e substitui a versão impressa das publicações oficiais. Sua publicação atende aos
requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), instituída pela MP-2.200-2/2001.
ATOS ADMINISTRATIVOS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO PGJ Nº 17, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015
Institui, na estrutura do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF – o Núcleo Permanente de Incentivo à
Autocomposição – NINA – e dispõe sobre suas atribuições.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos XI e XII, e art.
75 da Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994, e
Considerando que o acesso à Justiça é direito e garantia fundamental da sociedade e do indivíduo e abrange o acesso ao Judiciário,
mas vai além para incorporar, também, o direito de acesso a outros mecanismos e meios autocompositivos de resolução de conflitos,
inclusive o acesso ao Ministério Público como garantia fundamental de proteção e de efetivação dos direitos e interesses individuais
indisponíveis e sociais (art. 127, caput, da CR/1988);
Considerando a necessidade de se consolidar, no âmbito do Ministério Público, uma política permanente de incentivo e
aperfeiçoamento dos mecanismos de autocomposição;
Considerando o teor do Acordo de Cooperação Técnica, firmado entre o Ministério da Justiça, com interveniência da Secretaria de
Reforma do Judiciário, e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
Considerando o disposto na Resolução nº 118, de 1º de dezembro de 2014, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que
instituiu a Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público;
RESOLVE:
Art.1º Fica instituído, na estrutura do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, o Núcleo Permanente de Incentivo à
Autocomposição – NINA –, com as seguintes atribuições:
I – propor à Administração Superior ações voltadas ao cumprimento da Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do
Ministério Público;
II – atuar na interlocução com outros Ministérios Públicos e com parceiros;
III – propor à Administração Superior a realização de convênios e parcerias para atender aos fins da Resolução CNMP nº 118/2014;
IV – estimular programas de negociação e mediação comunitária, escolar e sanitária, entre outras;
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Edição de 26/02/2015
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V – diligenciar para fins de inclusão dos meios autocompositivos de conflitos no conteúdo dos concursos de ingresso na carreira do
Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e de servidores;
VI – capacitar e treinar membros e servidores do MPMG em mecanismos de autocomposição, assim consideradas a negociação, a
mediação, a conciliação, as práticas restaurativas e as convenções processuais;
VII – colher dados estatísticos sobre a atuação do MPMG na autocomposição;
VIII – incentivar a manutenção de arquivo único e de registro atualizado de atuação autocompositiva nas unidades do MPMG;
IX – divulgar as boas práticas, metodologias aplicadas ou desenvolvidas na solução extrajudicial de conflitos, assim entendida a
intervenção destinada à prevenção, gestão ou resolução de conflitos;
X – manter cadastro de mediadores e facilitadores voluntários que se utilizam de mecanismos de autocomposição de conflitos no
MPMG.
Art. 2º O Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição – NINA – será composto pelo Diretor do Centro de Estudos e
Aperfeiçoamento Funcional, que o coordenará, e por cinco membros do MPMG, preferencialmente com atuação na área, designados
pelo Procurador-Geral de Justiça para mandato de 01 (um) ano, admitida a recondução.
Parágrafo único. Os membros do MPMG serão designados para integrar o Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição –
NINA – sem prejuízo de suas atribuições.
Art. 3º O Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição – NINA – poderá, por seu Coordenador, solicitar a cooperação de
servidores do MPMG de qualquer área técnica.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2015.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO PGJ Nº 18, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015
Altera a Resolução PGJ nº 1, de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as ações educacionais destinadas ao aperfeiçoamento
funcional de membros e servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos XI, XII,
XVII da Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do artigo 1º da Resolução PGJ nº 1, de 22 de janeiro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º As ações educacionais poderão assumir formatos de curso, minicurso, congresso, seminário, encontro, oficina, simpósio,
palestra ou workshop, nos termos de ato normativo do Diretor do CEAF”.
Art.2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2015.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
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RESOLUÇÃO PGJ Nº 19, DE 25 DE FEVEREIRODE 2015
Dispõe sobre a reorganização das Coordenadorias Regionais das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos das
Crianças e dos Adolescentes.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos XII e LV, da
Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994.
CONSIDERANDO que a atuação regionalizada do Ministério Público de Minas Gerais pretende melhorar a eficiência no cumprimento
de suas atribuições, buscando maior uniformidade das ações institucionais; e
CONSIDERANDO, então, a necessidade de reorganizar a estrutura das Coordenadorias Regionais das Promotorias de Justiça de
Defesa da Educação e dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes para melhor desenvolvimento de suas atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º As Coordenadorias Regionais das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos das Crianças e dos
Adolescentes possuem o objetivo precípuo de, em conjunto com as Promotorias de Justiça que as compõem, articular e multiplicar as
ações do Ministério Público nas regiões de abrangência, sejam elas judiciais ou extrajudiciais, visando à plena realização dos direitos
das crianças e dos adolescentes, incluindo-se o direito fundamental à educação.
Parágrafo único. As Coordenadorias Regionais previstas no caput deste artigo integram a estrutura do Centro de Apoio Operacional
das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude, bem como da Coordenadoria Estadual de Defesa da Educação.
Art. 2º As Coordenadorias Regionais das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos das Crianças e dos
Adolescentes serão dirigidas por membros do Ministério Público designados pelo Procurador-Geral de Justiça, preferencialmente em
caráter de exclusividade, e terão seus planos de atuação elaborados em conjunto com a coordenação do Centro de Apoio
Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude e da Coordenadoria Estadual de Defesa da Educação,
observadas as seguintes diretrizes:
I - atuação como órgão de execução, conjuntamente com os Promotores de Justiça naturais, mediante prévia solicitação destes,
respeitando-se a autonomia funcional;
II - atuação regionalizada e integrada com as Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude, proporcionando-lhes suporte técnico,
jurídico e administrativo para promover o efetivo cumprimento das normas constitucionais e legais de proteção à infância e à
juventude, incluindo-se o direito à educação;
III - articulação e integração com os órgãos e entidades governamentais e não governamentais que integram as redes de deliberação,
controle e atendimento no âmbito municipal e regional, nos limites das respectivas macrorregiões, visando a desenvolver estudos e
ações para o aperfeiçoamento do sistema de garantias dos direitos da criança e do adolescente.
Parágrafo único. No que diz respeito à defesa do direito à educação, a atuação das Coordenadorias Regionais compreenderá as
ações previstas na Resolução PGJ n.º 47, de 7 de junho de 2011, em seu âmbito territorial de atuação.
Art. 3º As Coordenadorias Regionais das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos das Crianças e dos
Adolescentes denominam-se:
I - Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do
Alto Paranaíba e Noroeste de Minas;
II - Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes dos
Vales do Jequitinhonha e Mucuri;
III - Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do
Norte de Minas;
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IV - Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do
Rio Doce;
V - Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do
Sul de Minas;
VI - Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do
Triângulo Mineiro; e
VII - Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes da
Zona da Mata.
Art. 4º A Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes
do Alto Paranaíba e Noroeste de Minas (CREDCA-APN), com sede no município de Patos de Minas, abrange as comarcas de Abaeté,
Arcos, Arinos, Bom Despacho, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Campos Altos, Carmo do Paranaíba, Coromandel, Dores do Indaiá, Ibiá,
Iguatama, João Pinheiro, Lagoa da Prata, Luz, Martinho Campos, Morada Nova de Minas, Nova Serrana, Paracatu, Patos de Minas,
Patrocínio, Pitangui, Pompéu, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Santo Antônio do Monte, São Gotardo, Tiros, Três Marias, Unaí e
Vazante.
Art. 5º A Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes
do Jequitinhonha e Mucuri (CREDCA-VJM), com sede no município de Teófilo Otoni, abrange as comarcas de Águas Formosas,
Almenara, Araçuaí, Capelinha, Carlos Chagas, Itamarandiba, Itambacuri, Jacinto, Jequitinhonha, Malacacheta, Medina, Minas Novas,
Nanuque, Novo Cruzeiro, Pedra Azul, Teófilo Otoni e Turmalina.
Art. 6º A Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes
do Norte de Minas (CREDCA-NM), com sede no município de Montes Claros, abrange as comarcas de Buenópolis, Bocaiúva, Brasília
de Minas, Coração de Jesus, Espinosa, Francisco Sá, Grão Mogol, Janaúba, Januária, Manga, Montalvânia, Monte Azul, Montes
Claros, Pirapora, Porteirinha, Rio Pardo de Minas, Salinas, São Francisco, São João da Ponte, São João do Paraíso, São Romão,
Taiobeiras e Várzea da Palma.
Art. 7º A Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes
do Vale do Rio Doce (CREDCA-VRD), com sede no município de Governador Valadares, abrange as comarcas de Açucena, Aimorés,
Caratinga, Conselheiro Pena, Coronel Fabriciano, Galiléia, Governador Valadares, Guanhães, Inhapim, Ipanema, Ipatinga, Itanhomi,
Mantena, Mesquita, Mutum, Peçanha, Resplendor, Rio Vermelho, Sabinópolis, Santa Maria do Suaçuí, São João Evangelista,
Tarumirim, Timóteo e Virginópolis.
Art. 8º A Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes
do Sul de Minas (CREDCA-SM) abrange as comarcas de Aiuruoca, Alfenas, Andradas, Andrelândia, Areado, Baependi, Boa
Esperança, Bom Sucesso, Borda da Mata, Botelhos, Brazópolis, Bueno Brandão, Cabo Verde, Cachoeira de Minas, Caldas,
Camanducaia, Cambuí, Cambuquira, Campanha, Campestre, Campo Belo, Campos Gerais, Candeias, Carmo de Minas, Caxambu,
Conceição do Rio Verde, Cristina, Cruzília, Elói Mendes, Extrema, Itajubá, Itamonte, Itanhandu, Itumirim, Jacutinga, Lambari, Lavras,
Machado, Monte Belo, Monte Sião, Natércia, Nepomuceno, Ouro Fino, Paraguaçu, Paraisópolis, Passa Quatro, Pedralva, Perdões,
Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita de Caldas, Santa Rita do Sapucaí, São Gonçalo do Sapucaí, São Lourenço,
Silvianópolis, Três Corações, Três Pontas e Varginha.
Art. 9º A Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes
do Triângulo Mineiro (CREDCA-TM), com sede no município de Uberaba, abrange as comarcas de Alpinópolis, Araguari, Araxá,
Bambuí, Campina Verde, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Rio Claro, Cássia, Conceição das Alagoas, Conquista, Estrela do Sul,
Frutal, Guapé, Guaranésia, Guaxupé, Ibiraci, Itamogi, Itapagipe, Ituiutaba, Ituarama, Jacuí, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo,
Monte Santo de Minas, Muzambinho, Nova Ponte, Nova Resende, Passos, Perdizes, Piumhi, Prata, Pratápolis, Sacramento, Santa
Vitória, São Roque de Minas, São Sebastião do Paraíso, Tupaciguara, Uberaba e Uberlândia.
Art. 10. A Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos das Crianças e dos
Adolescentes da Zona da Mata (CREDCA-ZM) abrange as comarcas de Abre Campo, Além Paraíba, Alto Rio Doce, Barbacena, Bicas,
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Carangola, Cataguases, Divino, Ervália, Espera Feliz, Eugenópolis, Guarani, Jequeri, Juiz de Fora, Lajinha, Leopoldina, Lima Duarte,
Manhuaçu, Manhumirim, Mar de Espanha, Matias Barbosa, Mercês, Miradouro, Miraí, Muriaé, Palma, Piranga, Pirapetinga, Raul
Soares, Rio Casca, Rio Novo, Rio Pomba, Rio Preto, Santos Dumont, São João Nepomuceno, Senador Firmino, Teixeiras, Tombos,
Ubá, Viçosa e Visconde do Rio Branco.
Art. 11. As Coordenadorias Regionais das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos das Crianças e dos
Adolescentes, citadas nos artigos 8º e 10 desta Resolução, serão instaladas de acordo com a disponibilidade orçamentária.
Parágrafo único: As sedes das Coordenadorias mencionadas no caput serão definidas quando de sua instalação.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revoga-se a Resolução PGJ nº 42, de 28 de maio de 2013.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2015.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO PGJ Nº 6, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015 (*)
Altera a Resolução PGJ nº 11, de 3 de fevereiro de 2011.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos XI e XII,
da Lei Complementar n.º 34, de 12 de setembro de 1994,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização e revisão do disposto na Resolução PGJ nº 11, de 03 fevereiro de 2011;
CONSIDERANDO ainda as prioridades institucionais estabelecidas no Mapa Estratégico do MPMG que, na dimensão Processos
Internos, enuncia os macro-objetivos pertinentes à eficácia na atuação e à busca de maior uniformidade de atuação, respeitada a
independência funcional;
RESOLVE:
Art. 1º O inciso VI do artigo 4º, o §2º do artigo 5º, o §2º do artigo 18, o caput do artigo 23, o caput e o § 7º do artigo 41, o §2º do artigo
52, o caput e os parágrafos 1º e 2º do artigo 59, o §1º do artigo 74 e o caput do artigo 81 da Resolução PGJ nº 11, de 3 de fevereiro
de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. (...):
(…)
VI - funcionar, no Processo Administrativo, como instância de instrução e julgamento, no âmbito de sua competência, dentro das
regras fixadas pela Lei Federal nº 8.078/90 e pela legislação complementar;
(…)
Art. 5º (…)
(...)
§ 2º As infrações às normas de defesa do consumidor, cujo dano ou o perigo de dano tenham repercussão estadual, serão apuradas,
mediante procedimento administrativo, pelas Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor da comarca de Belo Horizonte,
devendo o procedimento administrativo, se instaurado no interior, ser remetido às mencionadas Promotorias de Justiça, para
conhecimento e providências cabíveis, sem prejuízo da continuidade da investigação do dano ou perigo de dano local e das eventuais
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medidas sancionatórias.
(...)
Art. 18. (...)
(...)
§ 2º Quando o infrator, ou seu representante legal, mandatário ou preposto, não puder ser notificado pelas formas previstas no
parágrafo 1º deste artigo, será feita a notificação por edital, pelo prazo de 10 (dez) dias, que deverá ser publicado, pelo menos uma
vez, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
(...)
Art. 23. A Investigação Preliminar deverá ser concluída no prazo de um ano, prorrogável por igual prazo, uma única vez, em caso de
motivo justificável.
(...)
Art. 41. O recorrente será intimado, por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas
Gerais, dos atos de distribuição dos feitos, da designação e dos resultados da sessão de julgamentos.
(...)
§7º A intimação das decisões proferidas pela Junta Recursal do Procon-MG considerar-se-á feita a partir da data da publicação da ata
da sessão de julgamentos no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
(...)
Art. 52 (...)
(...)
§ 2º O Coordenador do Procon-MG publicará, mensalmente, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas
Gerais, informações resumidas dos autos de infração procedidos pelos agentes fiscais, extraídos do Sistema de Registro Único
(SRU).
(...)
Art. 59. A pena base será fixada de acordo com a gravidade da infração, com a vantagem auferida e com a condição econômica do
fornecedor, nos termos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.078/90 e desta Resolução.
§ 1º Fixada a pena base nos termos do caput deste artigo, serão, em seguida, consideradas as circunstâncias atenuantes e
agravantes e, por último, as causas de diminuição e de aumento.
§ 2º No concurso de práticas infrativas, a autoridade administrativa, obrigatoriamente, fará o julgamento de cada uma delas.
(...)
Art. 74. (...)
(...)
§ 1º O cadastro será publicado, obrigatoriamente, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, sem
prejuízo de uma maior publicidade por outros meios de comunicação, inclusive eletrônica, contendo informações objetivas, claras e
verdadeiras sobre o objeto da reclamação, a identificação do fornecedor e o atendimento ou não da reclamação pelo fornecedor.
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(...)
Art. 81. Para fins de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, as autoridades
administrativas deverão informar à Coordenação do Procon-MG as situações ou ocorrências de dados não cadastrados no SRU.”
Art. 2º O CAPÍTULO VI e os artigos 26, 27, 28, 29, 31, 32, 66, 88 e 96 da Resolução PGJ nº 11, de 3 de fevereiro de 2011, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO VI - TRANSAÇÃO ADMINISTRATIVA E AJUSTAMENTO DE CONDUTA”
“Art. 26. A Transação Administrativa, destinada ao pagamento de multa pecuniária em virtude de prática infrativa cometida, e o Termo
de Ajustamento de Conduta, que determinará as obrigações de fazer e não fazer, podem ser firmados concomitantemente no âmbito
de um mesmo procedimento administrativo, observada a necessidade de documentos separados para os institutos.
Parágrafo único. São obrigatórios o registro e a inserção da íntegra dos Termos de Transação Administrativa e de Ajustamento de
Conduta no SRU.
Art. 27. A celebração de Termo de Transação Administrativa suspenderá o curso da Investigação Preliminar ou do Processo
Administrativo, que somente serão arquivados após atendidas todas as condições estabelecidas no respectivo termo.
§ 1º O Termo de Transação Administrativa conterá, obrigatoriamente, entre outras cláusulas, a multa administrativa pertinente à
infração, podendo, calculada essa, a critério da autoridade administrativa, ser concedido o desconto de 40 a 60% sobre a multa em
tese prevista, levando-se em consideração o porte econômico do fornecedor, o número de infrações praticadas, a extensão do dano e
a celebração ou não de Termo de Ajustamento de Conduta.
§ 2º Firmado o Termo de Transação Administrativa, em havendo descumprimento do transacionado, o feito retornará a sua regular
tramitação para fins prolação de decisão administrativa, devendo, se ainda for Investigação Preliminar, ser o procedimento convertido
em Processo Administrativo.
Art. 28. O Termo de Ajustamento de Conduta conterá, obrigatoriamente, entre outras, as seguintes cláusulas:
I - obrigação do fornecedor de adequar sua conduta às exigências legais, no prazo ajustado;
II - sanção pecuniária diária ou por evento constatado; e
III - ressarcimento das despesas com a investigação da infração e com a instrução do procedimento administrativo, bem como dos
danos eventualmente provocados à coletividade.
§ 1º Firmado o Termo de Ajustamento de Conduta, o Procedimento Administrativo será encerrado, devendo a Investigação Preliminar
ser arquivada no próprio local da autoridade administrativa e o Processo Administrativo remetido para a Junta Recursal do Procon-MG
para conhecimento e, se for o caso, reexame.
§ 2º Encerrado o Procedimento Administrativo com realização de Termo de Ajustamento de Conduta, em havendo descumprimento do
compromisso ajustado, outro procedimento deverá ser instaurado em razão da reiteração da prática infrativa.
§ 3º A celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, nos autos de Investigação Preliminar ou de Processo Administrativo, não
impede retificação ou complementação pela própria autoridade administrativa, ou que outro, desde que inequivocamente mais
vantajoso para o consumidor, seja lavrado por qualquer das pessoas jurídicas de direito público integrantes do Sistema Nacional de
Defesa do Consumidor (SNDC).
Art. 29. A obrigação prevista no inciso I do artigo 28, sempre que possível, não poderá ser genérica, mas retratará adequação
específica de conduta do fornecedor, em prazo certo a ser assinalado.
Parágrafo único. O ressarcimento previsto no inciso III do artigo 28 deverá mensurar os valores suportados pelo Procon-MG, a título
de realização de estudos, perícias, laudos, relatórios técnicos e jurídicos ou outras despesas necessárias, no bojo das investigações
preliminares ou de processos administrativos, e, quando imensuráveis, equivalerá à 4% do valor da eventual multa decidida ou
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transacionada, limitado ao limite máximo de 10.000 UFEMG (Unidade Fiscal de Minas Gerais).
Art. 31. Deverá ser providenciada pelo Coordenador do Procon-MG publicação mensal, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério
Público do Estado de Minas Gerais, de extrato dos Termos de Transação Administrativa e de Ajustamento de Conduta celebrados
pelas autoridades administrativas do Procon-MG.
Art. 32. Proferida Decisão Administrativa Condenatória não poderá a autoridade celebrar Termo de Transação Administrativa ou de
Ajustamento de Conduta com o infrator pelos mesmos fatos objeto da investigação, nos mesmos autos.
(…)
Art. 66. As circunstâncias agravantes e atenuantes estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor e no Decreto Federal nº 2.181,
de 20.03.1997, implicam aumento ou diminuição de pena de um sexto à metade, respeitados sempre os limites mínimo e máximo do
valor da multa, observada a proporcionalidade em razão do número de atenuantes e agravantes.
(…)
Art. 88. Fica o Coordenador do Procon-MG autorizado a participar ou indicar membro ou servidor do Ministério Público para participar
de eventos realizados por órgãos ou entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, especialmente, pela
Secretaria Nacional do Consumidor e Escola Nacional de Defesa do Consumidor, bem como de eventos realizados pelo Sistema
Estadual de Defesa do Consumidor de Minas Gerais e de outros estados.
(...)
Art. 96. Na hipótese de verificação de prática infrativa prevista no Decreto Federal 2.181/97 no curso de Procedimento Preparatório ou
Inquérito Civil, poderá a autoridade administrativa instaurar o competente Processo Administrativo para aplicação das sanções
previstas em lei, juntando cópia da portaria inaugural ou do auto de infração nos procedimentos acima mencionados, para promoção
de seu arquivamento junto ao Conselho Superior do Ministério Público.
Parágrafo único. O Processo Administrativo referido no caput deverá conter todos os elementos de prova coligidas no âmbito do
Procedimento Preparatório ou Inquérito Civil e poderá subsidiar a propositura de eventual Ação Civil Pública.”
Art. 3º O artigo 16 da Resolução PGJ nº 11, de 3 de fevereiro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:
“Art. 16 (...)
(...)
V - transação administrativa.“
Art. 4º O artigo 23 da Resolução PGJ nº 11, de 3 de fevereiro de 2011, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos 1º, 2º, 3º,
4º e 5º:
“Art. 23
(...)
§ 1º Encerrada a apuração no curso de Investigação Preliminar e não sendo apurada prática infrativa, a autoridade administrativa
proferirá a decisão de arquivamento, intimando-se os interessados, que poderão apresentar recurso ao Procurador-Geral de Justiça,
no prazo de 10 (dez) dias, contados da efetiva intimação.
§ 2º As razões de recurso serão protocoladas no órgão que arquivou a Investigação Preliminar, podendo ser exercido o juízo de
retratação no prazo de 03 (três) dias, devendo ser remetidas, caso não haja reconsideração, no prazo de três dias, com a
representação e com a decisão impugnada, devidamente autuadas, à autoridade competente para apreciação.
§ 3º Do recurso, serão notificados os interessados, para, querendo, oferecer contrarrazões.
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§ 4º Não será conhecido o recurso interposto fora das condições e prazos estabelecidos nesta Resolução.
§ 5º Expirado o prazo do parágrafo 1º deste artigo, os autos serão encerrados na própria origem, registrando-se no Sistema de
Registro Único - SRU, mesmo sem manifestação do representante.”
Art. 5º O artigo 59 da Resolução PGJ nº 11, de 3 de fevereiro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
“Art. 59. (...)
(...)
§ 3º Na situação prevista no parágrafo 2º deste artigo, será aplicada a multa correspondente à infração mais grave, acrescida de um a
dois terços.”
Art. 6º O artigo 71 da Resolução PGJ nº 11, de 3 de fevereiro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
“Art. 71
(…)
§ 3º Poderá, a critério da autoridade administrativa, ser concedido parcelamento para pagamento das multas aplicadas e acordadas,
mediante requerimento do fornecedor, no prazo de 10 (dez) dias do trânsito em julgado da decisão administrativa, devendo ser
observados os critérios da razoabilidade e proporcionalidade.”
Art. 7º A Resolução PGJ nº 11, de 3 de fevereiro de 2011, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 36-A:
“Art. 36-A. Quando a pena cominada for a de multa, poderá o infrator recolher o percentual de 90% do valor fixado, desde que o faça
antes do término do prazo do recurso.
Parágrafo único. O previsto no caput deste artigo deverá ser informado ao infrator, na notificação da decisão administrativa.”
Art. 8º Fica alterado o Anexo Único da Resolução PGJ nº 11, de 3 de fevereiro de 2011, que trata da Rede Procon-MG, que passa a
vigorar com o teor do Anexo Único desta Resolução.
Art. 9º Ficam revogados os artigos 30, 67 e o §1º do artigo 81 da Resolução PGJ nº 11, de 3 de fevereiro de 2011.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, de 10 de fevereiro 2015.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
ANEXO ÚNICO
Rede Procon-MG - Divisão Administrativa (art. 10º, § 3º, da Resolução PGJ 11/2011)
COMARCA-SEDE
COMARCAS/MUNICÍPIOS
INTEGRANTES
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Belo Horizonte
Alvinópolis, Alvorada de
Minas, Bela Vista de Minas,
Belo Horizonte, Caeté,
Carmésia, Casa Grande,
Catas Altas, Catas Altas da
Noruega, Conceição do
Mato Dentro, Congonhas,
Congonhas do Norte,
Conselheiro Lafaiete, Couto
de Magalhães de Minas,
Cristiano Otoni, Datas,
Diamantina, Diogo de
Vasconcelos, Dionísio,
Dom Joaquim, Dom Silvério,
Felício dos Santos, Ferros,
Gouveia, Itabira, Itabirito,
Itambé do Mato Dentro,
Itaverava, Jaboticatubas,
João Monlevade, Lamim,
Mariana, Monjolos, Morro
do Pilar, Nova Era, Nova
Lima, Nova União, Ouro
Branco, Ouro Preto,
Passabem, Presidente
Kubitschek, Queluzito,
Raposos, Rio Acima, Rio
Espera, Rio Piracicaba, Rio
Vermelho, Sabará, Santa
Bárbara, Santa Luzia,
Santa Maria de Itabira,
Santana do Riacho, Santo
Antônio do Itambé, Santo
Antônio do Rio Abaixo, São
Domingos do Prata, São
Gonçalo do Rio Abaixo,
São Gonçalo do Rio Preto,
São José do Goiabal, São
Sebastião do Rio Preto,
Sem-Peixe, Senador
Modestino Gonçalves,
Serra Azul de Minas, Serro,
Taquaraçu de Minas.
Contagem
Abaeté, Araçaí, Augusto de
Lima, Baldim, Barão de
Cocais, Belo Vale, Betim,
Biquinhas, Bom Jesus do
Amparo, Bonfim,
Brumadinho, Buenópolis,
Cachoeira da Prata,
Caetanópolis, Capim
Branco, Cedro do Abaeté,
Conceição da Barra de
Minas, Confins, Contagem,
Cordisburgo, Corinto,
Coronel Xavier Chaves,
Crucilândia, Curvelo,
Desterro de Entre Rios,
Dores de Campos, Entre
Rios de Minas, Esmeraldas,
Felixlândia, Fortuna de
Minas, Funilândia, Ibirité,
Igarapé, Inhaúma,
Inimutaba, Itaguara, Itaúna,
Itatiaiuçu, Jeceaba,
Jequitibá, Joaquim Felício,
Juatuba, Lagoa Dourada,
Lagoa Santa, Madre de
Deus de Minas, Maravilhas,
Mário Campos, Mateus
Leme, Matozinhos, Moeda,
Morada Nova de Minas,
Morro da Garça, Nazareno,
Paineiras, Papagaios,
Paraopeba, Pedro
Leopoldo, Pequi, Piedade
do Rio Grande, Piedade
dos Gerais, Pompéu,
Prados, Presidente
Juscelino, Prudente de
Morais, Resende Costa,
Ribeirão das Neves, Rio
Manso, Ritápolis, Santa
Cruz de Minas, Santana de
Pirapama, Santana do
Garambéu, Santana dos
Montes, Santo Hipólito, São
Brás do Suaçuí, São João
del-Rei, São Joaquim de
Bicas, São José da Lapa,
São Tiago, Sarzedo, Sete
Lagoas, Tiradentes, Três
Marias, Vespasiano.
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Divinópolis
Aguanil, Araújos, Arcos,
Bom Despacho, Bom
Sucesso, Camacho,
Campo Belo, Cana Verde,
Candeias, Carmo da Mata,
Carmo do Cajuru,
Carmópolis de Minas,
Carrancas, Cláudio,
Conceição do Pará,
Córrego Fundo, Cristais,
Divinópolis, Dores do
Indaiá, Estrela do Indaiá,
Florestal, Formiga,
Ibituruna, Igaratinga, Ijaci,
Ingaí, Itapecerica, Itumirim,
Itutinga, Japaraíba, Lagoa
da Prata, Lavras, Leandro
Ferreira, Luminárias, Luz,
Martinho Campos, Moema,
Nepomuceno, Nova
Serrana, Oliveira, Onça de
Pitangui, Pains, Pará de
Minas, Passa Tempo,
Pedra do Indaiá, Perdigão,
Perdões, Pimenta,
Piracema, Pitangui, Quartel
Geral, Ribeirão Vermelho,
Santana do Jacaré, Santo
Antônio do Amparo, Santo
Antônio do Monte, São
Francisco de Paula, São
Gonçalo do Pará, São José
da Varginha, São
Sebastião do Oeste, Serra
da Saudade.
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Governador
Valadares
Açucena, Água Boa,
Aimorés, Alpercata,
Alvarenga, Antônio Dias,
Belo Oriente, Bom Jesus
do Galho, Braúnas, Bugre,
Campanário, Cantagalo,
Capitão Andrade, Caratinga,
Central de Minas, Coluna,
Conceição de Ipanema,
Conselheiro Pena, Coroaci,
Coronel Fabriciano,
Córrego Novo, Cuparaque,
Divino das Laranjeiras,
Divinolândia de Minas,
Dom Cavati, Dores de
Guanhães Engenheiro
Caldas, Entre Folhas,
Fernandes Tourinho, Frei
Inocêncio, Frei Lagonegro,
Galiléia, Goiabeira,
Gonzaga, Governador
Valadares, Guanhães, Iapu,
Imbé de Minas, Inhapim,
Ipaba, Ipanema, Ipatinga,
Itabirinha, Itambacuri,
Itanhomi, Itueta, Jaguaraçu,
Jampruca, Joanésia, José
Raydan, Mantena, Marilac,
Marliéria, Materlândia,
Mathias Lobato, Mendes
Pimentel, Mesquita, Mutum,
Nacip Raydan, Naque,
Nova Belém, Nova Módica,
Paulistas, Peçanha,
Periquito, Pescador,
Piedade de Caratinga,
Pingo-d'Água, Pocrane,
Resplendor, Sabinópolis,
Santa Bárbara do Leste,
Santa Efigênia de Minas,
Santa Maria do Suaçuí,
Santa Rita de Minas, Santa
Rita do Itueto, Santana do
Paraíso, São Domingos
das Dores, São Félix de
Minas, São Geraldo da
Piedade, São Geraldo do
Baixio, São João do
Manteninha, São João do
Oriente, São João
Evangelista ,São José da
Safira, São José do Divino,
São José do Jacuri, São
Pedro do Suaçuí, São
Sebastião do Anta, São
Sebastião do Maranhão,
Sardoá, Senhora do Porto,
Sobrália, Taparuba,
Tarumirim, Timóteo,
Tumiritinga, Ubaporanga,
Vargem Alegre, Virginópolis,
Virgolândia.
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Juiz de Fora
Abre Campo, Acaiaca,
Aiuruoca, Além Paraíba,
Alfredo Vasconcelos,
Alto Caparaó, Alto Jequitibá,
Alto Rio Doce, Amparo do
Serra, Andrelândia Antonio
Carlos, Antônio Prado de
Minas, Aracitaba, Arantina,
Araponga, Argirita, Astolfo
Dutra, Barão de Monte Alto,
Barbacena, Barra Longa,
Barroso, Belmiro Braga,
Bias Fortes, Bicas, Bocaina
de Minas, Bom Jardim de
Minas, Bom Repouso, Brás
Pires, Caiana, Cajuri,
Canaã, Caparaó, Capela
Nova, Caputira, Caranaíba,
Carandaí, Carangola,
Carvalhos, Cataguases,
Chácara, Chalé, Chiador,
Cipotanêa, Coimbra,
Coronel Pacheco, Cruzília,
Descoberto, Desterro do
Melo, Divinésia, Divino,
Dona Eusébia, Dores do
Turvo, Durandé, Ervália,
Espera Feliz, Estrela Dalva,
Eugenópolis, Ewbank da
Câmara, Faria Lemos,
Fervedouro, Goianá,
Guaraciaba, Guarani,
Guarará, Guidoval,
Guiricema, Ibertioga,
Itamarati de Minas, Jequeri,
Juiz de Fora, Lajinha,
Laranjal, Leopoldina,
Liberdade, Lima Duarte,
Luisburgo, Manhuaçu,
Manhumirim, Mar de
Espanha, Maripá de Minas,
Martins Soares, Matias
Barbosa, Matipó, Mercês,
Minduri, Miradouro, Miraí,
Muriaé, Olaria, Oliveira
Fortes, Oratórios, Orizânia,
Paiva, Palma, Passa-Vinte,
Patrocínio do Muriaé, Paula
Cândido, Pedra Bonita,
Pedra do Anta, Pedra
Dourada, Pedro Teixeira,
Pequeri, Piau, Piedade de
Ponte Nova, Piranga,
Pirapetinga, Piraúba, Ponte
Nova, Porto Firme,
Presidente Bernardes Raul
Soares, Recreio, Reduto,
Ressaquinha, Rio Casca,
Rio Doce, Rio Novo, Rio
Pomba, Rio Preto,
Rochedo de Minas, Rodeiro,
Rosário da Limeira, Santa
Bárbara do Monte Verde,
Santa Bárbara do Tugúrio,
Santa Cruz do Escalvado,
Santa Margarida, Santa
Rita de Ibitipoca, Santa Rita
de Jacutinga, Santana de
Cataguases, Santana do
Deserto, Santana do
Manhuaçu, Santo Antônio
do Aventureiro, Santo
Antônio do Grama, Santos
Dumont, São Francisco do
Glória, São Geraldo, São
João do Manhuaçu, São
João Nepomuceno, São
José do Mantimento, São
Miguel do Anta, São Pedro
dos Ferros, São Sebastião
da Vargem Alegre, São
Vicente de Minas, Senador
Cortes, Senador Firmino,
Senhora de Oliveira,
Senhoras dos Remédios,
Sericita, Seritinga,
Serranos, Silveirânia,
Simão Pereira, Simonésia,
Tabuleiro, Teixeiras,
Tocantins, Tombos, Ubá,
Urucânia, Vermelho Novo,
Viçosa, Vieiras, Visconde
do Rio Branco, Volta
Grande.
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Montes Claros
Águas Vermelhas, Berizal,
Bocaiúva, Bonito de Minas,
Botumirim, Brasília de
Minas, Buritizeiro, Campo
Azul, Capitão Enéas, Catuti,
Chapada Gaúcha, Claro
dos Poções, Cônego
Marinho, Coração de Jesus,
Cristália, Curral de Dentro,
Divisa Alegre, Engenheiro
Navarro, Espinosa,
Francisco Dumont,
Francisco Sá, Fruta de
Leite, Gameleiras,
Glaucilândia, Grão Mogol,
Guaraciama, Ibiaí, Ibiracatu,
Icaraí de Minas, Indaiabira,
Itacambira, Itacarambi,
Jaíba, Janaúba, Januária,
Japonvar, Jequitaí,
Josenópolis, Juramento,
Juvenília, Lagoa dos Patos,
Lassance, Lontra,
Luislândia, Mamonas,
Manga, Matias Cardoso,
Mato Verde, Mirabela,
Miravânia, Montalvânia,
Monte Azul, Montes Claros,
Montezuma, Ninheira, Nova
Porteirinha, Novorizonte,
Olhos-d'Água, Padre
Carvalho, Pai Pedro, Patis,
Pedras de Maria da Cruz,
Pintópolis, Pirapora, Ponto
Chique, Porteirinha,
Riachinho, Riacho dos
Machados, Rio Pardo de
Minas, Rubelita, Salinas,
Santa Cruz de Salinas,
Santa Fé de Minas, Santo
Antônio do Retiro, São
Francisco, São João da
Lagoa, São João da Ponte,
São João das Missões, São
João do Paraíso, São João
do Pacuí, São Romão,
Serranópolis de Minas,
Taiobeiras, Ubaí, Urucuia,
Vargem Grande do Rio
Pardo, Várzea da Palma,
Varzelândia, Verdelândia.
Passos
Alfenas, Alpinópolis,
Alterosa, Arceburgo,
Areado, Bambuí, Boa
Esperança, Bom Jesus da
Penha, Campo do Meio,
Campos Gerais, Capetinga,
Capitólio, Carmo do Rio
Claro, Carvalhópolis,
Cássia, Claraval,
Conceição da Aparecida,
Coqueiral, Córrego Danta,
Delfinópolis, Doresópolis,
Fama, Fortaleza de Minas,
Guapé, Guaranésia, Ibiraci,
Iguatama, Ilicínea, Itamoji,
Itaú de Minas, Jacuí,
Juruaia, Medeiros, Monte
Belo, Monte Santo de
Minas, São Pedro da União,
Nova Resende, Paraguaçu,
Passos, Piumhi, Pratápolis,
São José da Barra, São
Roque de Minas, São João
Batista da Glória, São
Sebastião do Paraíso, São
Tomás de Aquino, Serrania,
Tapiraí, Vargem Bonita.
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Patos de Minas
Abadia dos Dourados,
Arapuá, Araxá, Arinos,
Bonfinópolis de Minas,
Brasilândia de Minas,
Buritis, Cabeceira Grande,
Campos Altos, Carmo do
Paranaíba, Coromandel,
Cruzeiro da Fortaleza, Dom
Bosco, Douradoquara,
Estrela do Sul, Formoso,
Grupiara, Guarda-Mor,
Guimarânia, Ibiá, Iraí de
Minas, João Pinheiro,
Lagamar, Lagoa Formosa,
Lagoa Grande, Matutina,
Monte Carmelo, Natalândia,
Nova Ponte, Paracatu,
Patos de Minas, Patrocínio,
Pedrinópolis, Perdizes,
Pratinha, Presidente
Olegário, Rio Paranaíba,
Romaria, Sacramento,
Santa Juliana, Santa Rosa
da Serra, São Gonçalo do
Abaeté, São Gotardo Serra
do Salitre, Tapira, Tiros,
Unaí, Uruana de Minas,
Varjão de Minas, Vazante.
Poços de Caldas
Alagoa, Albertina,
Andradas, Baependi,
Bandeira do Sul, Borda da
Mata, Botelhos, Brazópolis,
Bueno Brandão, Cabo
Verde, Cachoeira de Minas,
Caldas, Camanducaia,
Cambuí, Cambuquira,
Campanha, Campestre,
Careaçu, Carmo da
Cachoeira, Carmo de
Minas, Carvalhópolis,
Caxambu, Conceição das
Pedras, Conceição do Rio
Verde, Conceição dos
Ouros, Cristina, Congonhal,
Consolação, Cordislândia,
Córrego do Bom Jesus,
Delfim Moreira, Divisa Nova,
Dom Viçoso, Elói Mendes,
Espírito Santo do Dourado,
Estiva, Extrema, Gonçalves,
Guapé, Guaxupé,
Heliodora, Ibitiúra de Minas,
Inconfindentes, Ipuíuna,
Itajubá, Itamonte,
Itanhandu, Itapeva,
Jacutinga, Jesuânia,
Machado, Marmelópolis,
Lambari, Maria da Fé,
Monsenhor Paulo, Monte
Sião Munhoz, Muzambinho,
Natércia, Olímpio, Noronha,
Ouro Fino, Paraisópolis,
Passa-Quatro, Pedralva,
Piranguçu, Piranguinho,
Poço Fundo, Poços de
Caldas, Pouso Alegre,
Pouso Alto, Santa Rita de
Caldas, Santa Rita do
Sapucaí, Santana da
Vargem, São Bento Abade,
São Gonçalo do Sapucaí,
São João da Mata, São
Thomé das Letras, São
José do Alegre, São
Lourenço, São Sebastião
da Bela Vista, São
Sebastião do Rio Verde,
Sapucaí-Mirim, Senador
Amaral, Senador José
Bento, Silvianópolis,
Soledade de Minas, Tocos
do Moji, Toledo, Três
Corações, Três Pontas,
Turvolândia, Varginha,
Virgínia, Wenceslau Braz .
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Teófilo Otoni
Águas Formosas, Almenara,
Angelândia, Araçuaí,
Aricanduva, Ataléia,
Bandeira, Berilo, Bertópolis,
Cachoeira de Pajeú,
Capelinha, Caraí, Carbonita,
Carlos Chagas, Catuji,
Chapada do Norte,
Comercinho, Coronel Murta,
Crisólita, Divisópolis,
Felisburgo, Francisco
Badaró, Franciscópolis,
Frei Gaspar, Fronteira dos
Vales, Itaipé, Itamarandiba,
Itaobim, Itinga, Jacinto,
Jenipapo de Minas,
Jequitinhonha, Joaíma,
Jordânia, José Gonçalves
de Minas, Ladainha, Leme
do Prado, Machacalis,
Malacacheta, Mata Verde,
Medina, Minas Novas,
Monte Formoso, Nanuque,
Novo Cruzeiro, Novo
Oriente de Minas, Ouro
Verde de Minas, Padre
Paraíso, Palmópolis, Pavão,
Pedra Azul, Ponto dos
Volantes, Poté Rio do
Prado, Rubim, Salto da
Divisa, Santa Helena de
Minas, Santa Maria do
Salto, Santo Antônio do
Jacinto, Serra dos Aimorés,
Setubinha, Teófilo Otoni,
Turmalina, Umburatiba,
Veredinha, Virgem da Lapa.
Uberlândia
Água Comprida, Araguari,
Araporã, Cachoeira
Dourada, Campina Verde,
Campo Florido, Canápolis,
Capinópolis, Carneirinho,
Cascalho Rico, Centralina,
Comendador Gomes,
Conceição das Alagoas,
Conquista Delta, Fronteira,
Frutal, Gurinhatã,
Indianópolis, Ipiaçu,
Itapagipe, Ituiutaba,
Iturama, Limeira do Oeste,
Monte Alegre de Minas,
Pirajuba, Planura, Prata,
Santa Vitória, São
Francisco de Sales,
Tupaciguara, Uberaba,
Uberlândia, União de Minas,
Veríssimo.
* Republicada com correção e alteração do Anexo Único.
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Dispensa, a pedido, o Promotor de Justiça Paulo de Tarso Morais Filho das funções de Assessor Especial do Procurador-Geral de
Justiça, com efeito retroativo ao dia 7 de janeiro de 2015.
Designa, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n.º 34/94, o Promotor de Justiça Paulo de Tarso Morais Filho para exercer as
funções de Chefe de Gabinete, com efeito retroativo ao dia 7 de janeiro de 2015.
Designa, nos termos da Resolução PGJ nº 92, de 13 de dezembro de 2013, o Promotor de Justiça Paulo de Tarso Morais Filho para,
sem prejuízo de suas atribuições, integrar, como Secretário Executivo, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime
Organizado-GAECO, com efeito retroativo ao dia 7 de janeiro de 2015, ficando revogada a designação anterior.
Designa, no uso de suas atribuições, o Promotor de Justiça Mário Konichi Higuchi Júnior para, sem prejuízo de suas funções na
Coordenadoria Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos, cooperar no Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça
de Defesa da Ordem Econômica e Tributária-CAOET, com efeito retroativo ao dia 7 de janeiro de 2015.
Designa, nos termos do art. 2º da Resolução PGJ n.º 17/2015, para compor o Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição, o
Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, Promotor de Justiça Luciano Luz Badini Martins, que o coordenará, o
Procurador de Justiça Bertoldo Mateus de Oliveira Filho e os Promotores de Justiça Ana Leia Salomão e Ribeiro, Miriam Queiroz
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Lacerda Costa, Danielle de Guimarães Germano Arlé e Carlos Eduardo Ferreira Pinto.
Designa, nos termos do artigo XXI, “a”, da Lei Complementar nº 34/94 e do artigo 3.º da Resolução PGJ n.º 64/2001, a Promotora de
Justiça Paola Domingues Botelho Reis de Nazaré para exercer as funções de Coordenadora do Centro de Apoio Operacional das
Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude-CAOIJ.
Designa, nos termos do art. 4.º da Resolução PGJ n.º 77/2012:
- o Promotor de Justiça da comarca de Belo Horizonte, Nélio Costa Dutra Júnior, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as
funções de Coordenador Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Centro
(CRDS-CENTRO);
- a Promotora de Justiça da comarca de Timóteo, Maria Regina Lages Perilli, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as
funções de Coordenadora Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Leste (CRDS-LESTE);
- o Promotor de Justiça da comarca de Montes Claros, João Paulo Alvarenga Brant, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer
as funções de Coordenador Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Norte
(CRDS-NORTE);
- o Promotor de Justiça da comarca de Alfenas, Fernando Ribeiro Magalhães Cruz, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as
funções de Coordenador Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Sul (CRDS-SUL).
Designa, nos termos do § 2.º do art. 3.º da Resolução PGJ n.º 92/2013 e da Resolução PGJ n.º 47/2014, o Promotor de Justiça da
comarca de Alfenas, Frederico Carvalho de Araújo, para, sem prejuízo de suas atribuições, integrar a Unidade Regional do Grupo de
Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado-GAECO de Varginha.
Dispensa, a pedido:
- o Promotor de Justiça Ali Mahmoud Fayez Ayoub da Unidade Regional do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime
Organizado-GAECO de Montes Claros;
- a Promotora de Justiça Mariana Lisboa Carneiro da Unidade Regional do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime
Organizado-GAECO de Paracatu.
Designa, nos termos do art. 2.º da Resolução PGJ n.º 19/2015:
- o Promotor de Justiça da comarca de Patrocínio, Cleber Couto, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções de
Coordenador Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do Alto
Paranaíba e Noroeste de Minas (CREDCA-APN);
- a Promotora de Justiça em exercício na comarca de Águas Formosas, Daniela Campos de Abreu Serra, para, sem prejuízo de suas
atribuições, exercer as funções de Coordenadora Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos das
Crianças e dos Adolescentes do Jequitinhonha e Mucuri (CREDCA-VJM);
- o Promotor de Justiça da comarca de Governador Valadares, Marco Aurélio Romeiro Alves Moreira, para exercer as funções de
Coordenador Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do Vale
do Rio Doce (CREDCA-VRD).
Nomeando, nos termos dos artigos 127, § 2º, da Constituição Federal, 122, II, da Constituição Estadual, 10, VI, da Lei 8.625/93, 162,
da Lei Complementar nº 34/94, para o cargo de Promotor de Justiça Substituto, os candidatos aprovados no LIV Concurso para
Ingresso na Carreira do Ministério Público, abaixo relacionados:
Carolina Frare Lameirinha
Diego Espíndola Sanches
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Liliane Kíssila Avelar Lessa
Daniel Lessa Costa
Mateus Castriani Quirino
Jorge Victor Cunha Barretto da Silva
Paulo Elias Severgnini Mendes Júnior
Fernanda Fiorati Rosa
Vera Leilane Mota Alves de Souza
Thalita Célia de Oliveira NascimentoToledo
Reinaldo Pinto Lara
Lenize Martins Lunardi
Shymene Silva Queiroz
Mayra Conceição Silva
Vinícius Pereira de Paula
Igor Citeli Fajardo Castro
Hilton Silva Alonso Junior
Leandro Pereira Barboza
Regiane Maria Heil Portes
Gerciluce de Brito Sales Costa
Márcio Ayala Pereira Filho
Frederico Duarte Castro
Luiz Fernando Câmara Simões Junior
Andréia Nunes Durães
Autoriza, nos termos do art. 18, XLIII, da Lei Complementar n.º 34/94, o Promotor de Justiça Marcelo Mata Machado Leite Pereira, da
comarca de Conceição do Mato Dentro, a se ausentar da Promotoria de Justiça no dia 19 de fevereiro de 2015, para participar de
reunião de trabalho no Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, do Patrimônio Histórico
e Cultural, de Habitação e Urbanismo-CAOMA, em Belo Horizonte.
Altera a convocação de Promotores de Justiça para reunião de trabalho da Coordenadoria de Combate aos Crimes Praticados por
Agentes Políticos Municipais, a se realizar no dia 2 de março de 2015, às 14 horas, no Salão Vermelho da Procuradoria-Geral de
Justiça, em Belo Horizonte:
Exclui:
Carlos Eduardo Dutra Pires
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Adriano Dutra Gomes de Faria
Inclui:
Franklin Reginato Pereira Mendes
Danielle Cristina Barral de Queiroz
Altera a escala de plantão a que se refere a Resolução nº 77/2011 para o exercício de atividades urgentes nos feriados e fins de
semana, no mês de FEVEREIRO de 2015, publicada em 24/01/2015:
REGIÃO ADMINISTRATIVA IX
Comarcas: Carangola, Divino, Espera Feliz, Eugenópolis, Miradouro, Muriaé e Tombos
Dia 28
Exclui: André Pereira Mafia (Eugenópolis)
Inclui: Cláudio Cerqueira Filho (Tombos)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXXIII
Comarcas: Alpinópolis, Carmo do Rio Claro, Cássia, Ibiraci, Itamogi, Jacuí , Passos, Pratápolis e São Sebastião do Paraíso
Dia 28
Exclui: Gilson Walmir Falcucci (Cássia)
Inclui: Luís Maurício Ohara Ramires (Passos)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXXIX
Comarcas: Brasília de Minas, Januária, Manga, Montalvânia, São Francisco, São João da Ponte e São Romão
Dia 28
Exclui: Gláucia Vasques Maldonado de Jesus (Manga)
Inclui: Danielle Cristina Barral de Queiroz (São Francisco)
Designa, nos termos da Resolução nº 77/2011, os Promotores de Justiça abaixo para o exercício de atividades urgentes nos feriados
e fins de semana no mês de MARÇO de 2015:
REGIAO ADMINISTRATIVA XXV (*)
Comarca: Juiz de Fora
Período/Ano
Promotor(es) Comarca(s)
01-03-2015 15-03-2015
Juvenal Martins Folly
(Juiz de Fora)
16-03-2015 31-03-2015
Carlos Augusto Esteves
de Carvalho (Juiz de Fora)
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 26/02/2015
Página 19 de 57
* Republicada com correção.
Altera a escala de plantão a que se refere a Resolução nº 77/2011 para o exercício de atividades urgentes nos feriados e fins de
semana, no mês de MARÇO de 2015, publicada em 25/02/2015:
REGIAO ADMINISTRATIVA XXV
Comarca: Juiz de Fora
De 1.º a 15
Exclui: Juvenal Martins Folly (Juiz de Fora)
Inclui: Pedro Estiguer Henriques
Exonerando, a pedido, a servidora Maria Isabel Vale Rodrigues, MAMP 6233, do cargo efetivo de Analista do Ministério Público, do
Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, lotada na comarca de São João Del Rei, a partir de 11.02.2015.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
EDITAL – 2ª PUBLICAÇÃO
SEGUNDA ENTRÂNCIA – REMOÇÃO – PROMOÇÃO – MERECIMENTO.
NANUQUE (3ª Promotoria de Justiça - Atribuições: Feitos da 1ª Vara da Comarca Defesa dos Direitos das Crianças e dos
Adolescentes - Defesa da Educação - Registros Públicos (inclusive Habilitações de Casamento) - Apoio Comunitário e Conflitos
Agrários - Tutela de Fundações - Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos - Homologação de Rescisões de
Contrato de Trabalho)
Informações Complementares: Utilização do SRU Judicial: Não utiliza - Estrutura de RH: Analista (x) - Oficial do MP(x)- Estrutura Sede: Fórum.
Os Promotores de Justiça de Segunda Entrância interessados na remoção, e os Promotores de Justiça de Primeira Entrância,
inclusive Substitutos, interessados na promoção, critério de merecimento, para a(s) Promotoria(s) de Justiça supracitada(s)
(observado o disposto nos enunciados de súmula n° 36 e nº 46 do Conselho Superior do Ministério Público), poderão se inscrever em
formulário
próprio
disponível
na
página
dos
Órgãos
Colegiados,
no
endereço
(
https://intranet.mpmg.mp.br/intranetmpmg/institucional/orgaos-colegiados/movimentacao-na-carreira/) ou mediante ofício registrado na
Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, contado do primeiro dia útil subsequente à primeira publicação deste edital.
A inscrição deverá atender às exigências contidas no artigo 178, incisos I a III, da Lei Complementar nº 34/94, bem como à nova
redação dada pela Lei Complementar nº 61/01, sob pena de indeferimento. Enfatiza-se, em caso de opção pelo uso do fax (nº
3330.8139), ou do formulário disponível na web para o envio de inscrições ou desistências, que se proceda à imprescindível
confirmação do recebimento do documento via telefone ou através da confirmação encaminhada pela Superintendência dos Órgãos
Colegiados via e-mail.
CANDIDATOS INSCRITOS À PROMOÇÃO E/OU REMOÇÃO
ENTRÂNCIA ESPECIAL-REMOÇÃO INTERNA-MERECIMENTO
CONTAGEM/6ª PROMOTORIA DE JUSTICA
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 26/02/2015
Página 20 de 57
Marcelo Oliveira Costa, Fabiano Mendes Cardoso, Henry Wagner Vasconcelos de Castro, Fabio Reis de Nazareth, Fernanda Caram
Monteiro.
ENTRÂNCIA ESPECIAL-PROMOÇÃO-ANTIGUIDADE
TIMOTEO/3ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Cristiano Moreira Silva, Renata Cristina Torres Maia Coelho, Ana Gabriela Brito Melo Rocha, Mariana Lisboa Carneiro, Flavio Cesar
de Almeida Santos, Cleber Couto, Andre Salles Dias Pinto, Luis Gustavo Patuzzi Bortoncello, Diogo Cabral Giordano Garios, Vanessa
Andrade Ferreira, Oziel Bastos de Amorim, Tiago Tanure Costa, Rodrigo Brum Vieira, Carlos Eduardo Fernandes Neves Ribeiro,
Marcelo Valadares Lopes Rocha Maciel, Gislaine Reis Pereira Schumann, Mario Henrique Faria Pereira, Guilherme de Sa Meneghin,
Rodrigo Caldeira Grava Brazil, Rafael Moreno Rodrigues Silva Machado, Maria Constancia Martins da Costa, Lucas Marques
Trindade, Andre Luiz Nolli Merrighi, Thiago Vinicius Teixeira Pereira.
ENTRÂNCIA ESPECIAL-REMOÇÃO EXTERNA-ANTIGUIDADE
TIMOTEO/3ª PROMOTORIA DE JUSTICA/003
Gislane Testi Colet, Luiz Paulo Bhering Nogueira, Bruno Cesar Medeiros Giardini, Maicson Borges Pereira Inocencio de Paula, Marina
Brandao Povoa, Alice de Mello Vilela, Adriano Dutra Gomes de Faria.
ENTRÂNCIA ESPECIAL-REMOÇÃO EXTERNA-MERECIMENTO
CORONEL FABRICIANO/5ª PROMOTORIA DE JUSTICA/005
Guiomar Soares de Oliveira Neta, Claudia Augusta Lopes de Mendonca, Giselle Ribeiro de Oliveira 1, Fernanda Honigmann
Rodrigues, Agnaldo Lucas Cotrim, Gislane Testi Colet, Herman Araujo Resende, Henrique Nogueira Macedo, Alessandro Garcia Silva,
Flavia Patricia Cupertino Alcantara, Bruno Schiavo Cruz, Paula Lino da Rocha Lopes, Ana Eloisa Marcondes da Silveira, Luiz Paulo
Bhering Nogueira, Paola Domingues Botelho Reis de Nazareth, Lucas Dias Pereira Nunes, Bruno Cesar Medeiros Giardini, Cristiano
Cesar Pimenta Dayrell da Cunha, Joao Paulo Alvarenga Brant, Antonio Henrique Franco Lopes, Daniel Oliveira de Ornelas, Maicson
Borges Pereira Inocencio de Paula, Marina Brandao Povoa, Alice de Mello Vilela, Wilson Penin Couto, Marcelo Schirmer Albuquerque,
Giselle Luciane de Oliveira L. Viveiros Melo, Adriano Dutra Gomes de Faria, Evandro Ventura da Silva.
POUSO ALEGRE/5ª PROMOTORIA DE JUSTICA/005
Jose Aparecido Gomes Rodrigues, Mario Antonio Conceicao, Patricia Medina Varotto de Almeida, Andre Tuma Delbim Ferreira,
Claudia Alfredo Marques Carvalho, Andre de Oliveira Andrade, Aluisia Beraldo Ribeiro, Luciana Cristina Giannasi, Cristian Lucio da
Silva, Fabricio Jose da Fonseca Pinto, Guiomar Soares de Oliveira Neta, Abelardo Guimaraes Castro, Claudia Augusta Lopes de
Mendonca, Henry Wagner Vasconcelos de Castro, Giselle Ribeiro de Oliveira 1, Fernanda Honigmann Rodrigues, Agnaldo Lucas
Cotrim, Michelle Silva Magalhaes, Gislane Testi Colet, Herman Araujo Resende, Henrique Nogueira Macedo, Alessandro Garcia Silva,
Flavia Patricia Cupertino Alcantara, Bruno Schiavo Cruz, Paula Lino da Rocha Lopes, Ana Eloisa Marcondes da Silveira, Luiz Paulo
Bhering Nogueira, Paola Domingues Botelho Reis de Nazareth, Lucas Dias Pereira Nunes, Bruno Cesar Medeiros Giardini, Cristiano
Cesar Pimenta Dayrell da Cunha, Joao Paulo Alvarenga Brant, Antonio Henrique Franco Lopes, Daniel Oliveira de Ornelas, Maicson
Borges Pereira Inocencio de Paula, Francisco Angelo Silva Assis, Igor Augusto de Medeiros Provinciali, Marina Brandao Povoa, Alice
de Mello Vilela, Wilson Penin Couto, Marcelo Schirmer Albuquerque, Giselle Luciane de Oliveira L. Viveiros Melo, Adriano Dutra
Gomes de Faria, Evandro Ventura da Silva.
TEOFILO OTONI/7ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Guiomar Soares de Oliveira Neta, Claudia Augusta Lopes de Mendonca, Giselle Ribeiro de Oliveira 1, Fernanda Honigmann
Rodrigues, Agnaldo Lucas Cotrim, Gislane Testi Colet, Flavia Patricia Cupertino Alcantara, Bruno Schiavo Cruz, Ana Eloisa
Marcondes da Silveira, Bruno Cesar Medeiros Giardini, Joao Paulo Alvarenga Brant, Daniel Oliveira de Ornelas, Maicson Borges
Pereira Inocencio de Paula, Marina Brandao Povoa, Alice de Mello Vilela, Wilson Penin Couto, Marcelo Schirmer Albuquerque, Giselle
Luciane de Oliveira L. Viveiros Melo, Adriano Dutra Gomes de Faria, Cristiano da Costa Mata, Evandro Ventura da Silva.
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 26/02/2015
Página 21 de 57
TIMOTEO/4ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Guiomar Soares de Oliveira Neta, Giselle Ribeiro de Oliveira 1, Fernanda Honigmann Rodrigues, Agnaldo Lucas Cotrim, Gislane Testi
Colet, Herman Araujo Resende, Henrique Nogueira Macedo, Flavia Patricia Cupertino Alcantara, Bruno Schiavo Cruz, Juliana da Silva
Pinto, Paula Lino da Rocha Lopes, Ana Eloisa Marcondes da Silveira, Luiz Paulo Bhering Nogueira, Paola Domingues Botelho Reis de
Nazareth, Lucas Dias Pereira Nunes, Bruno Cesar Medeiros Giardini, Cristiano Cesar Pimenta Dayrell da Cunha, Joao Paulo
Alvarenga Brant, Antonio Henrique Franco Lopes, Daniel Oliveira de Ornelas, Maicson Borges Pereira Inocencio de Paula, Marina
Brandao Povoa, Alice de Mello Vilela, Wilson Penin Couto, Marcelo Schirmer Albuquerque, Giselle Luciane de Oliveira L. Viveiros
Melo, Adriano Dutra Gomes de Faria, Cristiano da Costa Mata, Evandro Ventura da Silva.
ENTRÂNCIA ESPECIAL-PROMOÇÃO-MERECIMENTO
CORONEL FABRICIANO/5ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Cristiano Moreira Silva, Renata Cristina Torres Maia Coelho, Ana Gabriela Brito Melo Rocha, Carolina Queiroz de Carvalho, Mariana
Lisboa Carneiro, Cleber Couto, Andre Salles Dias Pinto, Luis Gustavo Patuzzi Bortoncello, Diogo Cabral Giordano Garios, Daniel
Castro e Melo, Oziel Bastos de Amorim, Tiago Tanure Costa, Carlos Eduardo Fernandes Neves Ribeiro, Marcelo Valadares Lopes
Rocha Maciel, Gislaine Reis Pereira Schumann, Guilherme de Sa Meneghin, Rodrigo Caldeira Grava Brazil, Rafael Moreno Rodrigues
Silva Machado, Maria Constancia Martins da Costa, Luana Cimetta Cancado, Lucas Marques Trindade, Andre Luiz Nolli Merrighi,
Thiago Vinicius Teixeira Pereira.
POUSO ALEGRE/5ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Cleber Augusto do Nascimento, Artur Forster Giovannini, Luis Mauricio Ohara Ramires, Maria Alice Alvim Costa Teixeira, Graziela
Goncalves Rodrigues, Cristiano Moreira Silva, Andre Leite de Almeida, Ana Gabriela Brito Melo Rocha, Carolina Queiroz de Carvalho,
Cleber Couto, Andre Salles Dias Pinto, Luis Gustavo Patuzzi Bortoncello, Vania Samira Doro Pereira Pinto, Daniel Castro e Melo,
Oziel Bastos de Amorim, Tiago Tanure Costa, Carlos Eduardo Fernandes Neves Ribeiro, Marcelo Valadares Lopes Rocha Maciel,
Gislaine Reis Pereira Schumann, Guilherme de Sa Meneghin, Rodrigo Caldeira Grava Brazil, Rafael Moreno Rodrigues Silva Machado,
Maria Constancia Martins da Costa, Luana Cimetta Cancado, Lucas Marques Trindade, Andre Luiz Nolli Merrighi, Thiago Vinicius
Teixeira Pereira, Marcelo Magno Ferreira e Silva.
TEOFILO OTONI/7ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Ana Gabriela Brito Melo Rocha, Carolina Queiroz de Carvalho, Mariana Lisboa Carneiro, Cleber Couto, Andre Salles Dias Pinto, Luis
Gustavo Patuzzi Bortoncello, Diogo Cabral Giordano Garios, Daniel Castro e Melo, Oziel Bastos de Amorim, Tiago Tanure Costa,
Rodrigo Brum Vieira, Carlos Eduardo Fernandes Neves Ribeiro, Marcelo Valadares Lopes Rocha Maciel, Gislaine Reis Pereira
Schumann, Mario Henrique Faria Pereira, Guilherme de Sa Meneghin, Rafael Moreno Rodrigues Silva Machado, Luana Cimetta
Cancado, Lucas Marques Trindade, Andre Luiz Nolli Merrighi, Marcelo Magno Ferreira e Silva.
TIMOTEO/4ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Cristiano Moreira Silva, Renata Cristina Torres Maia Coelho, Ana Gabriela Brito Melo Rocha, Carolina Queiroz de Carvalho, Mariana
Lisboa Carneiro, Cleber Couto, Andre Salles Dias Pinto, Luis Gustavo Patuzzi Bortoncello, Diogo Cabral Giordano Garios, Vanessa
Andrade Ferreira, Daniel Castro e Melo, Oziel Bastos de Amorim, Tiago Tanure Costa, Carlos Eduardo Fernandes Neves Ribeiro,
Marcelo Valadares Lopes Rocha Maciel, Gislaine Reis Pereira Schumann, Mario Henrique Faria Pereira, Guilherme de Sa Meneghin,
Rodrigo Caldeira Grava Brazil, Rafael Moreno Rodrigues Silva Machado, Maria Constancia Martins da Costa, Luana Cimetta Cancado,
Lucas Marques Trindade, Andre Luiz Nolli Merrighi.
SEGUNDA ENTRÂNCIA-REMOÇÃO INTERNA-ANTIGUIDADE
JOAO MONLEVADE/1ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Andre Leite de Almeida.
SEGUNDA ENTRÂNCIA-PROMOÇÃO-ANTIGUIDADE
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Edição de 26/02/2015
Página 22 de 57
ALMENARA/2ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Lucas Francisco Romao e Silva, Thomas Henriques Zanella Fortes, Agenor Andrade Leao, Stefano Naves Boglione.
ALMENARA/3ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Lucas Francisco Romao e Silva, Thomas Henriques Zanella Fortes, Agenor Andrade Leao, Stefano Naves Boglione.
CONSELHEIRO PENA/1ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Andre Pereira Mafia, Isabel Mendes Lomeu, Agenor Andrade Leao, Stefano Naves Boglione.
CONSELHEIRO PENA/2ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Andre Pereira Mafia, Isabel Mendes Lomeu, Agenor Andrade Leao, Stefano Naves Boglione.
DIAMANTINA/3ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Valeria Fernandes Andrade, Warlen Henrique Macedo, Rodrigo Augusto Fragas de Almeida, Bruno Marques de Almeida Rossi, Erick
Anderson Caldeira Costa, Claudio Daniel Fonseca de Almeida, Vander Angelo Diniz, Andre Pereira Mafia, Monique Mosca Goncalves,
Maria Clara Costa Pinheiro de Azevedo, Wagner Augusto Moura e Silva, Lucas Francisco Romao e Silva, Fabio Alves Bonfim, Ester
Soares de Araujo Carvalho, Thomas Henriques Zanella Fortes, Agenor Andrade Leao, Stefano Naves Boglione, Nathalia Scalabrini
Fracon.
SEGUNDA ENTRÂNCIA-REMOÇÃO EXTERNA-ANTIGUIDADE
DIAMANTINA/3ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Paulo Marcio da Silva, Maria Constancia Martins da Costa, Marcelo Magno Ferreira e Silva.
SEGUNDA ENTRÂNCIA-PROMOÇÃO-MERECIMENTO
MANTENA/1ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Andre Pereira Mafia, Agenor Andrade Leao, Stefano Naves Boglione, Carolina Cerigatto.
MANTENA/2ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Andre Pereira Mafia, Agenor Andrade Leao, Stefano Naves Boglione, Carolina Cerigatto.
PEDRA AZUL/1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Andre Pereira Mafia, Agenor Andrade Leao, Stefano Naves Boglione, Carolina Cerigatto.
PEDRA AZUL/2ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Andre Pereira Mafia, Agenor Andrade Leao, Stefano Naves Boglione, Carolina Cerigatto.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 26/02/2015
Página 23 de 57
COMUNICAÇÃO N.º 5/2015-CGMP
O Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto
na Portaria nº 46/2014-CGMP, publicada no órgão oficial do Estado em 06/11/2014, comunica que serão realizadas Correições
Ordinárias nos serviços afetos ao Ministério Público, nas Promotorias de Justiça abaixo relacionadas, nas datas a seguir indicadas:
COMARCA
PROMOTORIA
DATA
Andrelândia
única
28/04/2015
(tarde)
Resende
Costa
única
29/04/2015
(manhã)
Prados
única
29/04/2015
(tarde)
Barroso
única
30/04/2015
(manhã)
São João
del-Rei
1ª
27/04/2015
(tarde)
São João
del-Rei
2ª
28/04/2015
(manhã)
São João
del-Rei
3ª
28/04/2015
(tarde)
São João
del-Rei
4ª
29/04/2015
(manhã)
São João
del-Rei
5ª
29/04/2015
(tarde)
São João
del-Rei
6ª
30/04/2015
(manhã)
Os Promotores de Justiça que respondem pelas Promotorias relacionadas deverão preparar o material a ser examinado, de acordo
com o art. 44 do Ato CGMP nº 01/2014, publicado no “MG” de 29/03/2014.
COMUNICAÇÃO N.º 6/2015-CGMP
O Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto
na Portaria nº 46/2014-CGMP, publicada no órgão oficial do Estado em 06/11/2014, comunica que serão realizadas Correições
Ordinárias nos serviços afetos ao Ministério Público, nas Promotorias de Justiça abaixo relacionadas, nas datas a seguir indicadas:
COMARCA
PROMOTORIA
DATA
Conceição
do Mato
Dentro
única
19/05/2015
(tarde)
Minas Novas
única
19/05/2015
(manhã)
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 26/02/2015
Página 24 de 57
Turmalina
única
19/05/2015
(tarde)
Capelinha
1ª
20/05/2015
(manhã)
Capelinha
2ª
20/05/2015
(tarde)
Itamarandiba
única
21/05/2015
(manhã)
Rio
Vermelho
única
20/05/2015
(tarde)
Serro
única
21/05/2015
(manhã)
Diamantina
1ª
21/05/2015
(tarde)
Diamantina
2ª
22/05/2015
(manhã)
Diamantina
3ª
21/05/2015
(tarde)
Iturama
1ª
08/06/2015
(manhã)
Iturama
2ª
08/06/2015
(tarde)
Itapagipe
única
09/06/2015
(manhã)
Frutal
1ª
09/06/2015
(tarde)
Frutal
2ª
10/06/2015
(manhã)
Frutal
3ª
10/06/2015
(tarde)
Frutal
4ª
11/06/2015
(manhã)
Conceição
das Alagoas
1ª
11/06/2015
(tarde)
Conceição
das Alagoas
2ª
12/06/2015
(manhã)
Montalvânia
única
22/06/2015
(tarde)
Manga
1ª
23/06/2015
(manhã)
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 26/02/2015
Página 25 de 57
Manga
2ª
23/06/2015
(tarde)
Januária
1ª
24/06/2015
(manhã)
Januária
2ª
24/06/2015
(tarde)
Januária
3ª
25/06/2015
(manhã)
São
Francisco
1ª
25/06/2015
(tarde)
São
Francisco
2ª
26/06/2015
(manhã)
Os Promotores de Justiça que respondem pelas Promotorias relacionadas deverão preparar o material a ser examinado, de acordo
com o art. 44 do Ato CGMP nº 01/2014, publicado no “MG” de 29/03/2014.
LUIZ ANTÔNIO SASDELLI PRUDENTE
Corregedor-Geral
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO JURÍDICO
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO JURÍDICO
- Portaria n.º 2898/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXII, da Lei Complementar n.º 34/94, o Promotor
de Justiça Sérgio de Azevedo Penna Chaves Júnior, atuante na 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Belo Horizonte, para atuar
nos autos n.º 0024.12.189.735-9, cadastrados nesta Procuradoria-Geral de Justiça sob o Identificador n.º 2458481.
- Portaria n.º 2899/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXII, da Lei Complementar n.º 34/94, a Promotora
de Justiça Priscila Romanelli Mafra, atuante na 12ª Promotoria de Justiça da Comarca de Belo Horizonte, para atuar nos autos n.º
0024.13.001.285-9, cadastrados nesta Procuradoria-Geral de Justiça sob o Identificador n.º 2385689.
PORTARIA N.º 369/2015
O Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e nos termos dos artigos 71 e
72, inciso I, da Lei Complementar nº 34/94, do artigo 19, § 1º, da Lei 8625/93 e da Resolução nº 35/2005, designa os Procuradores de
Justiça abaixo relacionados para, durante o mês de março/2015, atuarem perante as Câmaras dos Tribunais de Justiça e Militar,
podendo, inclusive, apresentar manifestação oral nos Processos de Competência Originária, ressalvados os processos atribuídos à
Procuradoria de Justiça de Direitos Difusos e Coletivos, à Procuradoria de Justiça de Combate aos Crimes Praticados por Agentes
Políticos Municipais e à Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus.
PROCURADORIA DE JUSTIÇA JUNTO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 26/02/2015
Página 26 de 57
I - ÓRGÃO ESPECIAL
Procurador-Geral de
Justiça Adjunto Jurídico
Waldemar Antônio de
Arimatéia
(2ª e 4ª
quartas-feiras
do mês)
Unidade-Goiás
II - CONSELHO DA
MAGISTRATURA
Procurador de Justiça
Rogério Greco
(1ª
segunda-feira
do mês)
Unidade-Goiás
III – CÂMARAS DE
UNIFORMIZAÇÃO DE
JURISPRUDÊNCIA
CÍVEL
1ª CÂMARA
Procuradora de Justiça
Fé Fraga França
Procurador de Justiça
(3ª quarta-feira
do mês)
Unidade-Goiás
2ª CÂMARA
Procurador de Justiça
Marco Paulo Cardoso
Starling
(4ª
segunda-feira
do mês)
Unidade-Raja
Gabaglia
IV- CÂMARA DE
UNIFORMIZAÇÃO DE
JURISPRUDÊNCIA
CRIMINAL
Procurador de Justiça
Rogério Greco
(4ª
segunda-feira
do mês)
Unidade- Raja
Gabaglia
V- GRUPOS DE
CÂMARAS CRIMINAIS
1º Grupo
Procuradora de Justiça
Fátima Aparecida de
Souza Borges
(2ª
segunda-feira
do mês)
UnidadeGoiás
2º Grupo
Procurador de Justiça
Rogério Greco
(1ª terça-feira
do mês)
Unidade- Raja
Gabaglia
3º Grupo
Procuradora de Justiça
Rogério Greco
(3ª
segunda-feira
do mês)
Unidade- Raja
Gabaglia
VI - CÂMARAS CÍVEIS
ISOLADAS
Procuradora de Justiça
Eliane Maria Gonçalves
Falcão
1ª Câmara
(terça-feira)
UnidadeGoiás
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 26/02/2015
Página 27 de 57
Procurador de Justiça
Antônio José Chinelato
2ª Câmara
(terça-feira)
UnidadeGoiás
Procurador de Justiça
Arnaldo Gomes Ribeiro
3ª Câmara
(quinta-feira)
UnidadeGoiás
Procurador de Justiça
Olavo Antônio de
Moraes Freire
4ª Câmara
(quinta-feira)
UnidadeGoiás
Procurador de Justiça
Olintho Salgado de
Paiva
5ª Câmara
(quinta-feira)
UnidadeGoiás
Procuradora de Justiça
Maria Conceição de
Assumpção Mello
6ª Câmara
(terça-feira)
UnidadeGoiás
Procurador de Justiça
Luiz Antônio de Souza
Pereira Ricardo
7ª Câmara
(terça-feira)
UnidadeGoiás
Procurador de Justiça
Geraldo de Faria Martins
da Costa
8ª Câmara
(quinta-feira)
UnidadeGoiás
Procurador de Justiça
César Antônio Cossi
9ª Câmara
(terça-feira)
Unidade- Raja
Gabaglia
Procurador de Justiça
Márcio Luis Chila
Freyesleben
10ª Câmara
(terça-feira)
Unidade- Raja
Gabaglia
Procurador de Justiça
Saulo de Tarso Paixão
Maciel
11ª Câmara
(quarta-feira)
Unidade- Raja
Gabaglia
Procurador de Justiça
Antônio César Mendes
Martins
12ª Câmara
(quarta-feira)
Unidade- Raja
Gabaglia
Procurador de Justiça
Darcy de Souza Filho
13ª Câmara
(quinta-feira)
Unidade- Raja
Gabaglia
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 26/02/2015
Página 28 de 57
Procurador de Justiça
Márcio Heli de Andrade
14ª Câmara
(quinta-feira)
Unidade- Raja
Gabaglia
Procurador de Justiça
Carlos Eduardo Mafra
Cavalcanti
15ª Câmara
(quinta-feira)
Unidade- Raja
Gabaglia
Procurador de Justiça
João Batista da Silva
16ª Câmara
(quinta-feira)
Unidade- Raja
Gabaglia
Procurador de Justiça
Almir Alves Moreira
17ª Câmara
(quinta-feira)
Unidade- Raja
Gabaglia
Procuradora de Justiça
Luiza de Marilac Martins
Carelos
18ª Câmara
(terça-feira)
Unidade- Raja
Gabaglia
VII - CÂMARAS
CRIMINAIS ISOLADAS
Procurador de Justiça
Rômulo Paiva Filho
1ª Câmara
(terça-feira)
Unidade- Raja
Gabaglia
Procurador de Justiça
Rogério Batista Ferreira
Vieira
2ª Câmara
(quinta-feira)
UnidadeGoiás
Procurador de Justiça
Denílson Feitoza
Pacheco
3ª Câmara
(terça-feira)
UnidadeGoiás
Procurador de Justiça
Carlos Augusto Canêdo
Gonçalves da Silva
4ª Câmara
(quarta-feira)
Unidade- Raja
Gabaglia
Procurador de Justiça
Adilson de Oliveira
Nascimento
5ª Câmara
(terça-feira)
Unidade- Raja
Gabaglia
Procurador de Justiça
Márcio Gomes de Souza
6ª Câmara
(terça-feira)
UnidadeGoiás
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 26/02/2015
Página 29 de 57
Procurador de Justiça
Leonel Cavanelas
7ª Câmara
(quinta-feira)
Unidade- Raja
Gabaglia
PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR
Procurador de Justiça Epaminondas
Fulgêncio Neto
PORTARIA N. º 370/2015
O Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 1º, §1º,
inciso XI, da Resolução PGJ n.º 35/2005 e da Resolução PGJ n.º 104 de 2014, designa os Procuradores Justiça abaixo para o
PLANTÃO de carnaval durante o período de 14 de fevereiro de 2015 a 18 de fevereiro de 2015, na Procuradoria de Justiça Criminal:
Albino Vitório Bernardo
De 14/02/15 a 18/02/15
André Estevão Ubaldino Pereira
De 14/02/15 a 18/02/15
Antônio Sérgio Tonet
De 14/02/15 a 18/02/15
Arnaldo Alves Soares
De 14/02/15 a 18/02/15
Carlos Augusto Canedo Gonçalves da Silva
De 14/02/15 a 18/02/15
Denílson Feitoza Pacheco
De 14/02/15 a 18/02/15
Derivaldo Paula de Assunção
De 14/02/15 a 18/02/15
Gerardus Magela Gonçalves Lima Filho
De 14/02/15 a 18/02/15
Leonardo Azeredo dos Santos
De 14/02/15 a 18/02/15
Leonel Cavanellas
De 14/02/15 a 18/02/15
Márcio Gomes de Souza
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 26/02/2015
Página 30 de 57
De 14/02/15 a 18/02/15
Marco Antônio Lopes de Almeida
De 14/02/15 a 18/02/15
Otavio Augusto Martins Lopes
De 14/02/15 a 18/02/15
Concedendo férias-prêmio, nos termos do artigo 119, § 1º, combinado com o artigo 127, da Lei Complementar nº 34/94, art. 31, § 4º
da Emenda à Constituição 57/03 e art. 1°, § 2°, IV, da Resolução 35/05: Myrian Regina Xavier Cavalcanti Fiorentino, 03 (três) meses,
referentes ao 6º quinquênio.
Concedendo férias-prêmio, nos termos do artigo 119, § 1º, combinado com o artigo 127, da Lei Complementar nº 34/94, art. 31, § 4º
da Emenda à Constituição 57/03 e art. 1°, § 2°, IV, da Resolução 35/05: Rodrigo Sousa de Albuquerque, 03 (três) meses, referentes
ao 5º quinquênio. Saulo de Tarso Paixão Maciel, 03 (três) meses, referentes ao 9º quinquênio.
WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
CHEFE DE GABINETE
ATOS DO CHEFE DE GABINETE
- Portaria nº 371/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça da comarca de Paracatu, Mariana Lisboa Carneiro, para, com prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na 11.ª Promotoria de Justiça da comarca de Governador Valadares, durante o afastamento do titular, ficando
revogada a Portaria n.º 1992/2014.
- Portaria nº 372/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de
Justiça da comarca de Andradas, Wagner Iemini de Carvalho, para atuar nas sessões de julgamento do Tribunal do Júri a se
realizarem na comarca de Machado, a saber:
- Processo n.º 0038404-29.2013.8.13.0390, dia 26/02, às 9h;
- Processo n.º 0390.14.001041-9, dia 11/03, às 9h.
- Portaria nº 373/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça Substituta em exercício na comarca de Paracatu, Maíla Aparecia Barbosa de Sousa, para, sem prejuízo de suas atribuições,
exercer as funções do Ministério Público nas Promotorias de Justiça da comarca de Carmo do Paranaíba, no dia 27 de fevereiro
corrente, no afastamento dos oficiantes.
- Portaria nº 374/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de
Justiça da comarca de Itabirito, Umberto de Almeida Bizzo, para atuar nas sessões de julgamento do Tribunal do Júri a se realizarem
na comarca de Ouro Preto, no mês de março do corrente ano, a saber:
- Processo n.º 0461.11.000464-9, dia 05/03, às 12h;
- Processo n.º 0461.11.007458-4, dia 19/03, às 12h.
- Portaria nº 375/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de
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Justiça da comarca de Congonhas, Vinícius Alcântara Galvão, para atuar nas sessões de julgamento do Tribunal do Júri a se
realizarem na comarca de Ouro Preto, no mês de março do corrente ano, a saber:
- Processo n.º 0461.13.007826-8, dia 12/03, às 12h;
- Processo n.º 0461.12.001404-2, dia 26/03, às 12h.
- Portaria nº 376/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça da comarca de Machado, Valéria Magalhães da Silva, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na 2.ª Promotoria
de Justiça da comarca de Andradas, no dia 11 de março do corrente ano, sem ônus para a Procuradoria-Geral de Justiça.
- Ficam revogadas as Portarias n° 3350/2013 (Inquérito Civil n.º MPMG-0525.13.000458-9/Pouso Alegre) e 1344/2014 (Inquérito Civil
n.º MPMG-0525.12.0000241-1/Pouso Alegre), referentes ao Promotor de Justiça Marcelo Rutter Salles.
- Retifica o ato de revogação da Portaria n° 157/2015, referente ao Promotor de Justiça Ângelo Ansanelli Júnior (exercer
funções/Iguatama), publicado em 06/02/2015: onde se lê “com efeito retroativo a 04/01/2015”, leia-se “com efeito retroativo a
04/02/2015”.
Concedendo férias-prêmio, nos termos do artigo 119, § 1º, combinado com o artigo 127, da Lei Complementar nº 34/94, art. 31, § 4º
da Emenda à Constituição 57/03 e art. 1°, § 2°, IV, da Resolução 35/05: Leonardo Duque Barbabela, 03 (três) meses, referentes ao 6º
quinquênio. Kátia de Castro Vilas Boas, 03 (três) meses, referentes ao 3º quinquênio.
Concedendo férias-prêmio, nos termos do artigo 119, § 1º, combinado com o artigo 127, da Lei Complementar nº 34/94, art. 31, § 4º
da Emenda à Constituição 57/03 e art. 1°, § 2°, IV, da Resolução 35/05: José do Egito de Castro Sousa, 03 (três) meses, referentes
ao 6º quinquênio.
Concedendo férias-prêmio, nos termos do artigo 119, § 1º, combinado com o artigo 127, da Lei Complementar nº 34/94, art. 31, § 4º
da Emenda à Constituição 57/03 e art. 1°, § 2°, IV, da Resolução 35/05: Jacqueline Ferreira Moisés, 03 (três) meses, referentes ao 6º
quinquênio.
PAULO DE TARSO MORAIS FILHO
Promotor de Justiça
Chefe de Gabinete
PROCURADORIA DE HABEAS CORPUS
CONVOCAÇÃO
O Coordenador da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus, Procurador de Justiça Edmar Augusto Gomes e o Subcoordenador,
Procurador de Justiça Albino Vitório Bernardo, com fundamento na Resolução PGJ n.º 41, de 18 de junho de 2012, convocam os
Procuradores de Justiça integrantes da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus para a 1ª Reunião Ordinária, a ser realizada no
auditório Azul do 1º andar do edifício-sede da Procuradoria-Geral de Justiça, no dia 06 de março de 2015, às 14h, com a seguinte
pauta:
1. aprovação da ata da sessão anterior;
2. escala de férias;
3. assuntos gerais.
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ATOS PROCESSUAIS E PROCEDIMENTAIS
CÄMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
CÂMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA. MEDIDA LIMINAR. EXTRATO DA DECISÃO.
Recurso Administrativo nº 76/2015, ID 2528260
Recorrente: Procurador de Justiça aposentado Antônio Lopes Neto
Relator: Procurador de Justiça Francisco Márcio Martins Miranda Chaves
Advogado: Luís Carlos Parreiras Abritta, OAB/MG 58.400
Extrato da Decisão Liminar: “Nestes termos, defiro o pedido liminar para conceder ao recorrente o pagamento dos valores referentes
ao auxílio-moradia e auxílio-alimentação, até o julgamento final do presente recurso.”
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2015.
Lorene De Marchi e Silva
Diretoria do Colégio e da Câmara de Procuradores de Justiça
Superintendência dos Órgãos Colegiados
EXPEDIENTES DISTRIBUÍDOS À CÂMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS:
Recurso Administrativo nº 140/2015 – ID 2534664
Recorrente: Servidor Maxwell Raimundo Silva
Relator: Procurador de Justiça Elvézio Antunes de Carvalho Júnior
Revisor: Procurador de Justiça Rogério Filippetto de Oliveira
Recurso Administrativo nº 141/2015 – ID 2534669
Recorrente: Servidor Eric Baratti da Silva
Relator: Procurador de Justiça Rogério Filippetto de Oliveira
Revisora: Procuradora de Justiça Iraídes de Oliveira Marques Caillaux
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2015.
Alexandre Carlos Botrel
Superintendência dos Órgãos Colegiados
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SECRETARIA-GERAL
DIRETORIA DE GESTÃO DO REGISTRO ÚNICO
INQUÉRITOS CIVIS, PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS, PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS CRIMINAIS INSTAURADOS,
INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES DO PROCON E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO PROCON:
COMARCA: ACUCENA
RESPONSÁVEL: RENATA CERQUEIRA DA ROCHA LIMONES MONTEIRO
- Inquérito Civil nº MPMG-0005.15.000046-0, instaurado em 24/02/2015. Assunto: CONSUMIDOR. Representado(s): DARCIRA DE
SOUZA PEREIRA, SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE AÇUCENA.
COMARCA: ALEM PARAIBA
RESPONSÁVEL: JOSE GUSTAVO GUIMARAES DA SILVA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0015.15.000073-3, instaurado em 24/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): SANDRA BAN. Representado(s): LUCÉLIA ZÓFFOLI PACHECO.
COMARCA: ALMENARA
RESPONSÁVEL: MOISES BATISTA ABDALA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0017.15.000097-8, instaurado em 24/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): EUDER DE LIMA ROSEMBERG MENDES - PREFEITO MUNICIPAL DE DIVISÓPOLIS.
RESPONSÁVEL: RODRIGO BRUM VIEIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0017.13.000045-2, instaurado em 24/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): JULIANA SILVA DOS SANTOS.
COMARCA: ALVINOPOLIS
RESPONSÁVEL: CYNTIA CAMPOS GIRO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0023.14.000111-8, instaurado em 24/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): ALESSANDRO E JULIANA.
COMARCA: ANDRELANDIA
RESPONSÁVEL: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES MENDES
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0028.15.000029-8, instaurado em 24/02/2015. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): L.
L. M..
RESPONSÁVEL: WILSON DA SILVEIRA CAMPOS
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0028.15.000031-4, instaurado em 24/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0028.15.000031-4, instaurado em 24/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA.
COMARCA: ARAGUARI
RESPONSÁVEL: CRISTINA FAGUNDES SIQUEIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.15.000057-4, instaurado em 24/02/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(CÍVEL), SAÚDE. Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: LUANA CIMETTA CANCADO
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.13.000657-6, instaurado em 24/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): E. F.
C., J. A. D. A.. Representado(s): A. A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.13.000885-3, instaurado em 24/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): C. T.
D. I.. Representado(s): A. A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.13.001617-9, instaurado em 24/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): C. T.
D. A.. Representado(s): A. A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.14.000376-1, instaurado em 24/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): L. S..
Representado(s): A. A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.14.001923-9, instaurado em 24/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): M. T.
D. M.. Representado(s): A. A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.14.001925-4, instaurado em 24/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): R. M.
P. D. S.. Representado(s): A. A..
COMARCA: AREADO
RESPONSÁVEL: VANDERSON TADEU DE VASCONCELOS
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0043.15.000063-6, instaurado em 24/02/2015. Assunto: SAÚDE, IDOSO. Representante(s):
MARCE MARTINS DOS SANTOS FIGUEIREDO. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: BARAO DE COCAIS
RESPONSÁVEL: CLAUDIO DANIEL FONSECA DE ALMEIDA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0054.15.000015-3, instaurado em 24/02/2015. Assunto: AGENTES MUNICIPAIS
(CRIMINAL). Investigado(s): A APURAR.
COMARCA: BARBACENA
RESPONSÁVEL: ELISSA MARIA DO CARMO LOURENCO
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0056.15.000137-0, instaurado em 13/02/2015. Assunto: PROCON - COMBUSTÍVEIS.
Reclamado(s): POSTO BAHIA LTDA..
RESPONSÁVEL: GIOVANNA ARAUJO DA CRUZ
- Inquérito Civil nº MPMG-0056.14.000573-9, instaurado em 24/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
JÚLIO RAMON VIANA OLIVIERI.
- Inquérito Civil nº MPMG-0056.14.000607-5, instaurado em 24/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
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ADILSON MOREIRA, ADRIANA MOREIRA DA SILVA, ANA MARIA MOREIRA, ELIZABETH MOREIRA NEVES, JORGE MOREIRA,
JOSÉ MOREIRA, LUIZ ROBERTO MOREIRA, MARIA DE LOURDES MOREIRA, MARIA DO CARMO MOREIRA, ROSÂNGELA
MOREIRA LEITE.
COMARCA: BELO HORIZONTE
RESPONSÁVEL: BRUNO ALEXANDER VIEIRA SOARES
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.007759-5, instaurado em 24/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): PEDRO AUGUSTO DE
JESUS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.011098-2, instaurado em 24/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): DENÚNCIA - LAR
ABRIGADO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.011468-7, instaurado em 24/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MONICA DE ASSIS
ANDRÉ.
RESPONSÁVEL: CLAUDIA SPRANGER E SILVA LUIZ MOTTA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.14.011479-4, instaurado em 24/02/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): G. T. A. J., R. R. J..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.14.013758-9, instaurado em 24/02/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): F. P. V.. Investigado(s): R. S. B..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.14.014979-0, instaurado em 24/02/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.006777-8, instaurado em 24/02/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL
(CÍVEL). Representado(s): POLICIAL MILITAR A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.010227-8, instaurado em 24/02/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL
(CÍVEL). Representado(s): INFOPRI.
RESPONSÁVEL: DANIELLE VIGNOLI GUZELLA LEITE
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.15.001951-1, instaurado em 24/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONSELHEIRO LAFAIETE. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE BELO
HORIZONTE.
RESPONSÁVEL: FERNANDO FERREIRA ABREU
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.14.010487-8, instaurado em 19/02/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): LETÍCIA LARA FIGUEIREDO. Reclamado(s): CONSÓRCIO BHLESTE.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.15.001565-9, instaurado em 24/02/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): FÁBIO CRISTIANO DE PAULA. Reclamado(s): BHTRANS - EMPRESA DE
TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S.A., CONSÓRCIO ÓTIMO DE BILHETAGEM ELETRÔNICA, DER-MG
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE MINAS GERAIS, TRANSFÁCIL.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.15.001624-4, instaurado em 24/02/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): DERIVAN LIMA DE OLIVEIRA. Reclamado(s): CONSÓRCIO DEZ.
RESPONSÁVEL: GLAUCO PEREGRINO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.15.001983-4, instaurado em 24/02/2015. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s):
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MANOEL SANTANA SOBRINHO. Representado(s): FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA..
RESPONSÁVEL: RAQUEL PACHECO RIBEIRO DE SOUZA
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.010108-0, instaurado em 13/01/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
PREFEITURA DE BELO HORIZONTE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.010191-6, instaurado em 24/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
ARSAE/MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.015686-0, instaurado em 24/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): MARIA
DA CONCEIÇÃO SILVA. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: BRUMADINHO
RESPONSÁVEL: MARIA ALICE ALVIM COSTA TEIXEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0090.15.000041-3, instaurado em 24/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARIA HELENA MAIA
LINO. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS.
COMARCA: CAMPO BELO
RESPONSÁVEL: ALESSANDRO RAMOS MACHADO
- Inquérito Civil nº MPMG-0112.14.000545-8, instaurado em 24/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLÍCIA
MILITAR AMBIENTAL DE CAMPO BELO. Representado(s): SENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0112.14.000668-8, instaurado em 24/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CREAS - CAMPO BELO.
Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0112.14.000685-2, instaurado em 24/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): DENÚNCIA ANÔNIMA.
Representado(s): MUNICÍPIO DE CRISTAIS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0112.14.000726-4, instaurado em 24/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLÍCIA
MILITAR AMBIENTAL DE CAMPO BELO. Representado(s): ÂNGELO DE OLIVEIRA RIOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0112.14.000746-2, instaurado em 24/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLÍCIA
MILITAR AMBIENTAL DE CAMPO BELO. Representado(s): DEMAE- CAMPO BELO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0112.14.000754-6, instaurado em 24/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLÍCIA
MILITAR AMBIENTAL DE CAMPO BELO. Representado(s): ARTEFATOS DE CIMENTO CARDOSO LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0112.14.000756-1, instaurado em 24/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLÍCIA
MILITAR AMBIENTAL DE CAMPO BELO. Representado(s): WELLINGTON TADEU RESENDE FARIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0112.14.000762-9, instaurado em 24/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): SÉRGIO
MARTINS DE SOUZA QUEIROZ. Representado(s): MUNICÍPIO DE AGUANIL, MUNICÍPIO DE CAMPO BELO, MUNICÍPIO DE
CRISTAIS, MUNICIPIO DE SANTANA DO JACARE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0112.14.000765-2, instaurado em 24/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLÍCIA
MILITAR AMBIENTAL DE CAMPO BELO. Representado(s): NORTE SUL INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO
DE COURO E ARTEFATO LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0112.14.000767-8, instaurado em 24/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLÍCIA
MILITAR AMBIENTAL DE CAMPO BELO. Representado(s): VITOR ROBERTO PIRES.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0112.14.000768-6, instaurado em 24/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLÍCIA
MILITAR AMBIENTAL DE CAMPO BELO. Representado(s): REGINALDO ANTÔNIO MAIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0112.14.000769-4, instaurado em 24/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLÍCIA
MILITAR AMBIENTAL DE CAMPO BELO. Representado(s): ALAN DOUGLAS DE ASSIS ME.
- Inquérito Civil nº MPMG-0112.14.000770-2, instaurado em 24/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLÍCIA
MILITAR AMBIENTAL DE CAMPO BELO. Representado(s): PADARIA VENEZZA LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0112.15.000005-0, instaurado em 24/02/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
MARIA DAS DORES GARCIA FERREIRA. Representado(s): MUNICÍPIO DE CAMPO BELO.
COMARCA: CANAPOLIS
RESPONSÁVEL: AIRTON BATISTA COSTA NETO NEPOMUCENO
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0118.15.000011-5, instaurado em 24/02/2015. Assunto: PROCON - COMBUSTÍVEIS.
Reclamante(s): 01ª PROMOTORIA JUSTIÇA DE CANAPOLIS. Reclamado(s): POSTO AUTO VERDE LTDA.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0118.15.000013-1, instaurado em 24/02/2015. Assunto: PROCON - COMBUSTÍVEIS.
Reclamante(s): 01ª PROMOTORIA JUSTIÇA DE CANAPOLIS. Reclamado(s): AUTO POSTO ARANTES LTDA..
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0118.15.000012-3, instaurado em 24/02/2015. Assunto: PROCON - COMBUSTÍVEIS.
Reclamante(s): 01ª PROMOTORIA JUSTIÇA DE CANAPOLIS. Reclamado(s): AUTO POSTO ARANTES LTDA..
COMARCA: CARANGOLA
RESPONSÁVEL: BRENO MAX DE JESUS SILVEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0133.14.000040-6, instaurado em 24/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): IZAIAS
RIBEIRO DE MORAIS-REPRESENTANTE.
RESPONSÁVEL: CRISTIANE CAMPOS AMORIM BARONY
- Inquérito Civil nº MPMG-0133.14.000375-6, instaurado em 24/02/2015. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s): OUVIDORIA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. Representado(s): SUPERMERCADO MARINHO DE CARANGOLA LTDA., SUPERMERCADO MIRANDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0133.14.000416-8, instaurado em 24/02/2015. Assunto: CONSUMIDOR. Representado(s): BAR DO CLARÉ.
COMARCA: CARATINGA
RESPONSÁVEL: MAICSON BORGES PEREIRA INOCENCIO DE PAULA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0134.15.000015-3, instaurado em 24/02/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): HELOÍSA
HELENA VIEIRA ROCHA. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0134.15.000040-1, instaurado em 24/02/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): anonimo.
Representado(s): anonimo, ASILO MONSENHOR ROCHA.
COMARCA: CARMO DO PARANAIBA
RESPONSÁVEL: DANIELLE ANGELICA POLASTRI DE MENDONCA
- Inquérito Civil nº MPMG-0143.15.000012-1, instaurado em 24/02/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO, SAÚDE.
Representante(s): ADRIANO RESENDE GONTIJO. Representado(s): ALGAR TELECOM.
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COMARCA: CASSIA
RESPONSÁVEL: GILSON WALMIR FALCUCCI
- Inquérito Civil nº MPMG-0151.15.000008-2, instaurado em 24/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOSÉ
ANTONIO INACIO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0151.15.000009-0, instaurado em 24/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): LUIZ
FERNANDO DE FREITAS.
COMARCA: CATAGUASES
RESPONSÁVEL: VIVIANE MOREIRA BEGNAMI
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0153.15.000013-8, instaurado em 24/02/2015. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CÍVEL).
Representante(s): RODRIGO LADEIRA DE ARAUJO ABREU. Representado(s): FABRÍCIO FRANÇA DE SOUZA.
COMARCA: CONSELHEIRO LAFAIETE
RESPONSÁVEL: DANIELLE VIGNOLI GUZELLA LEITE
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0183.14.002198-5, instaurado em 24/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): FABRICIO JOSE MARCENES DE MENDONÇA. Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: GLAUCO PEREGRINO
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0183.15.000168-7, instaurado em 24/02/2015. Assunto: PROCON - FINANÇAS.
Reclamado(s): ITAÚ UNIBANCO S/A.
- Inquérito Civil nº MPMG-0183.15.000158-8, instaurado em 24/02/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
ADRIANA DAMIÃO ROQUE. Representado(s): JOSÉ MILTON IMÓVEIS, MUNICÍPIO DE CATAS ALTAS DA NORUEGA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0183.15.000167-9, instaurado em 24/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ADRIANO
ANTÔNIO DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0183.15.000170-3, instaurado em 24/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): COHAB/MG.
COMARCA: CONTAGEM
RESPONSÁVEL: FABIANO MENDES CARDOSO
- Inquérito Civil nº MPMG-0079.14.007848-0, instaurado em 24/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ANTONIA VIEIRA DA
SILVA FRANCK. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0079.14.008245-8, instaurado em 24/02/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): MARIA DA CONCEIÇÃO
APARECIDA DE ALMEIDA. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0079.14.008635-0, instaurado em 24/02/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): 5ª PROMOTORIA DE
JUSTIÇA DA COMARCA DE CONTAGEM, DENÚNCIA ANÔNIMA. Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: FERNANDO FERREIRA ABREU
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0079.15.000317-0, instaurado em 24/02/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO - PROCON ESTADUAL. Reclamado(s): ESCOLA INFANTIL
ESTRELINHA AMARELA.
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COMARCA: CORONEL FABRICIANO
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0194.11.000310-1, instaurado em 13/09/2011. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): MARCOS DA LUZ EVANGELISTA LIMA MARTINS. Reclamado(s): AGÊNCIAS
BANCÁRIAS DE CORONEL FABRICIANO.
COMARCA: CURVELO
RESPONSÁVEL: CLAUDIO DE PAULA COSTA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0209.14.000125-3, instaurado em 24/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): LACTÁRIO NOSSA SENHORA DE FATIMA. Representado(s): MUNICÍPIO DE CURVELO/MG.
RESPONSÁVEL: LUCIANA BRETAS BAER
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0209.15.000169-8, instaurado em 23/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0209.15.000035-1, instaurado em 24/02/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): JOSE
APARECIDO LUCENA TRINDADE. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: ESPERA FELIZ
RESPONSÁVEL: VINICIUS BIGONHA CANCELA MORAES DE MELO
- Inquérito Civil nº MPMG-0242.15.000032-9, instaurado em 24/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE
ESPERA FELIZ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0242.15.000033-7, instaurado em 24/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE CAIANA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0242.15.000034-5, instaurado em 24/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE
CAPARAO.
COMARCA: FRANCISCO SA
RESPONSÁVEL: DANIEL PIOVANELLI ARDISSON
- Inquérito Civil nº MPMG-0267.15.000020-1, instaurado em 24/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCISCO SÁ.
COMARCA: FRUTAL
RESPONSÁVEL: ALAM BAENA BERTOLLA DOS SANTOS
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0271.15.000056-7, instaurado em 02/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ANDRE
DE SOUZA. Representado(s): CLÍNICA TERAPEUTICA FRUTAL.
COMARCA: GOVERNADOR VALADARES
RESPONSÁVEL: RANDAL BIANCHINI MARINS
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.15.000295-1, instaurado em 24/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
FABIO PEREIRA DE SOUZA. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS.
COMARCA: GRAO MOGOL
RESPONSÁVEL: PAULO MARCIO DA SILVA
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- Inquérito Civil nº MPMG-0278.15.000021-6, instaurado em 24/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Representado(s): ALTINO DE SOUZA OLIVEIRA, MARIA DE LOURDES SOUZA, RENATA DE
SOUZA OLIVEIRA.
COMARCA: GUAXUPE
RESPONSÁVEL: CLAUDIO LUIZ GONCALVES MARINS
- Inquérito Civil nº MPMG-0287.15.000009-2, instaurado em 24/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JAIR
SEBASTIÃO DE MORAES.
COMARCA: IBIRITE
RESPONSÁVEL: MANUELA XAVIER LAGES FARIA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0114.14.009980-4, instaurado em 24/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): SÔNIA
IMACULADA DA SILVA VELOSO. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0114.15.000014-8, instaurado em 24/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CARLOS
MURILO DOS SANTOS. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: IPATINGA
RESPONSÁVEL: FABIO FINOTTI
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0313.15.000167-2, instaurado em 23/02/2015. Assunto: PROCON - FINANÇAS.
Reclamado(s): VIA VAREJO S/A.
COMARCA: ITABIRA
RESPONSÁVEL: ADRIANA TORRES BECK
- Inquérito Civil nº MPMG-0317.14.000348-2, instaurado em 24/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO, EDUCAÇÃO.
Representante(s): MINISTERIO DA EDUCACAO. Representado(s): MUNICÍPIO DE ITAMBÉ DO MATO DENTRO.
RESPONSÁVEL: GIULIANA TALAMONI FONOFF
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0317.15.000128-5, instaurado em 24/02/2015. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): T.
D. O. M..
COMARCA: ITAJUBA
RESPONSÁVEL: ANDRE CARDOSO CAVALCANTI
- Inquérito Civil nº MPMG-0324.15.000063-0, instaurado em 24/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
TRANSPARENCIA ITAJUBA. Representado(s): CÂMARA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ.
RESPONSÁVEL: ELKIO UEHARA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0324.13.000206-0, instaurado em 24/02/2015. Assunto: IDOSO. Representado(s): ALINE
RIBEIRO DA SILVA, RODOLFO TEODORO DA SILVA.
RESPONSÁVEL: JULIO COSTA ALTENFELDER SILVA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0324.14.000300-9, instaurado em 24/02/2015. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CÍVEL).
Representante(s): LUIZ FELIPE SILVA. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ.
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COMARCA: ITUIUTABA
RESPONSÁVEL: ANA PAULA LOURENCO DE PAULA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0342.14.000318-3, instaurado em 25/02/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s):
FRANCISCA MARIA DE CARVALHO LOPES. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0342.12.000075-3, instaurado em 25/02/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): CREAS - CENTRO DE
REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITUIUTABA. Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: DANIEL DOS SANTOS RODRIGUES
- Inquérito Civil nº MPMG-0342.14.000169-0, instaurado em 04/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARIA IRAILDA DE
FARIAS SANTOS. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUIUTABA (SEC MUN SAÚDE).
COMARCA: JANAUBA
RESPONSÁVEL: DANIEL CASTRO E MELO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0351.13.000366-5, instaurado em 24/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
ADELCIO MARTINS. Representado(s): MUNICÍPIO DE JANAÚBA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0351.11.000093-9, instaurado em 24/02/2015. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CÍVEL), MEIO AMBIENTE,
SAÚDE. Representante(s): CARLA WERNECKE PADOVANI. Representado(s): MUNICIPIO DE NOVA PORTEIRINHA.
COMARCA: JEQUERI
RESPONSÁVEL: VANDER ANGELO DINIZ
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0355.15.000023-8, instaurado em 24/02/2015. Assunto: EDUCAÇÃO. Representante(s): ELI
FRANCISCO NETO, MARIA GERALDA MARTINS LUCIANO, MARIA SÉRGIA QUERINO MOREIRA, ROSÂNGELA DE SOUSA
MOREIRA, SUELI APARECIDA DE OLIVEIRA. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0355.15.000015-4, instaurado em 24/02/2015. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s): IMA INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA. Representado(s): ADEMAR DOS REIS CARVALHO.
COMARCA: JUIZ DE FORA
RESPONSÁVEL: CARLOS ARI BRASIL DE BARROS
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0145.15.000435-9, instaurado em 24/02/2015. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): N. -. N. D. A. C. D. S.. Investigado(s): M. M. S., P. F. D. O. S..
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.15.000431-8, instaurado em 24/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): ESTADO DE MINAS
GERAIS, MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA.
RESPONSÁVEL: CAROLINA ANDRADE BORGES DE MATTOS
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.003438-3, instaurado em 24/02/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): ALMERINDA CÉLIA VIEIRA RIBEIRO. Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: PAULO CESAR RAMALHO DE PAIVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.15.000445-8, instaurado em 25/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): 4ª
VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA. Representado(s): MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA.
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RESPONSÁVEL: RODRIGO FERREIRA DE BARROS
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.15.000436-7, instaurado em 24/02/2015. Assunto: SAÚDE, PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): FHEMIG - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.15.000443-3, instaurado em 24/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): SINDICATO DOS
MÉDICOS DE JUIZ DE FORA E ZONA DA MATA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUIZ DE FORA.
COMARCA: LAGOA DA PRATA
RESPONSÁVEL: EDUARDO ALMEIDA DA SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0372.15.000034-0, instaurado em 24/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: LAMBARI
RESPONSÁVEL: CLAUDIO FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0378.15.000006-5, instaurado em 24/02/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representado(s): BENEDITO PERES DA SILVA NETO, LUIZ ANTÔNIO FILHO, MUNICÍPIO DE LAMBARI.
COMARCA: LAVRAS
RESPONSÁVEL: EDUARDO MENDES DE FIGUEIREDO
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0382.15.000101-6, instaurado em 24/02/2015. Assunto: PROCON - FINANÇAS.
Reclamado(s): BANCO SANTANDER S/A.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0382.15.000103-2, instaurado em 24/02/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
REGULAMENTADOS PELA ANATEL. Reclamado(s): TELEFÔNICA BRASIL S/A.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0382.15.000104-0, instaurado em 24/02/2015. Assunto: PROCON - FINANÇAS.
Reclamado(s): BANCO DO BRASIL S/A.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0382.15.000105-7, instaurado em 24/02/2015. Assunto: PROCON - FINANÇAS.
Reclamado(s): BANCO DO BRASIL S/A.
COMARCA: MACHADO
RESPONSÁVEL: VALERIA MAGALHAES DA SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0390.15.000023-5, instaurado em 24/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
SUINOCULTURA MEU CHAMEGO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0390.15.000024-3, instaurado em 24/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): SEBASTIÃO
HOMERO VIEIRA.
COMARCA: MANHUACU
RESPONSÁVEL: GEANNINI MAELLI MOTA MIRANDA
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.14.000693-0, instaurado em 24/02/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s):
MUNICIPIO DE MANHUAÇU.
RESPONSÁVEL: MARINA BRANDAO POVOA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0394.14.000224-4, instaurado em 24/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): A
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
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APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0394.15.000132-6, instaurado em 24/02/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): CREAS CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTENCIA SOCIAL. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.14.000768-0, instaurado em 24/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): NILSON
DANGELO CICARINI HOTT. Representado(s): LUIZ FERNANDO SILVA AQUINO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.14.000884-5, instaurado em 24/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): DE OFÍCIO.
Representado(s): JOÃO CALIXTO FILHO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.14.000898-5, instaurado em 24/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU.
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.14.000899-3, instaurado em 24/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU.
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.14.000902-5, instaurado em 24/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU.
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.14.000903-3, instaurado em 24/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU.
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.14.000905-8, instaurado em 24/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU.
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.14.000909-0, instaurado em 24/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU.
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.14.000946-2, instaurado em 24/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): JANETE SOUZA BRITO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.15.000051-8, instaurado em 24/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU.
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.15.000074-0, instaurado em 24/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MUNICIPIO
DE LUISBURGO, MUNICIPIO DE MANHUAÇU, MUNICIPIO DE REDUTO, MUNICÍPIO DE SANTANA DO MANHUAÇU, MUNICIPIO
DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU, MUNICÍPIO DE SIMONÉSIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.15.000094-8, instaurado em 24/02/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): MARIA MOREIRA DE
ALMEIDA. Representado(s): VIAÇÃO SÃO GERALDO.
COMARCA: MARTINHO CAMPOS
RESPONSÁVEL: MARINO COTTA MARTINS TEIXEIRA FILHO
- Inquérito Civil nº MPMG-0405.15.000012-4, instaurado em 24/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
ARCELORMITTAL.
COMARCA: MIRADOURO
RESPONSÁVEL: FABIO RODRIGUES LAURIANO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0421.15.000062-6, instaurado em 24/02/2015. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): R. F. A., S. D. A.. Investigado(s): M. L. D. S..
COMARCA: MONTES CLAROS
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RESPONSÁVEL: FELIPE GUSTAVO GONÇALVES CAIRES
- Inquérito Civil nº MPMG-0433.14.000244-8, instaurado em 09/02/2015. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s): LEONARDO
ESPINDOLA DE QUADROS. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0433.14.000429-5, instaurado em 09/02/2015. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s): 22ª SRE MONTES CLAROS. Representado(s): INSTITUTO EDUCACIONAL FAMA, VANESSA DA SILVA ROCHA RODRIGUES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0433.14.001913-7, instaurado em 10/02/2015. Assunto: CONSUMIDOR. Representado(s): COPASA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0433.11.000815-1, instaurado em 12/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ANÔNIMO. Representado(s): WELINGTON MENDES OLIVEIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0433.11.001014-0, instaurado em 12/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
Anônimo. Representado(s): MUNICÍPIO DE MIRABELA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0433.12.000411-7, instaurado em 12/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ANÔNIMO. Representado(s): MUNICÍPIO DE MIRABELA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0433.12.000822-5, instaurado em 12/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ANONIMO. Representado(s): PREFEITURA DE MONTES CLAROS, SELT ENGENHARIA LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0433.12.000844-9, instaurado em 12/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ANONIMO. Representado(s): DANILO BUFAICAL, GIUZA CAROLINE CAMPOS CORDEIRO LOPES, MARINA KAROL CARDOSO
BICALHO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0433.12.000944-7, instaurado em 12/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): DE
OFICIO. Representado(s): MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICIÍPIO DE MONTES CLAROS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0433.13.000230-9, instaurado em 12/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ANÔNIMO. Representado(s): SEBASTIÃO MARCELO DA SILVA E OUTROS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0433.13.001186-2, instaurado em 24/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
SIGILOSO. Representado(s): ESURB - EMPRESA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E URBANIZAÇÃO, SECRETARIA
MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS DE MONTES CLAROS.
COMARCA: MURIAE
RESPONSÁVEL: FABIO RODRIGUES LAURIANO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.15.000125-3, instaurado em 24/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): ANA CRISTINA GALLITERS. Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: RAPHAEL SOARES MOREIRA CESAR BORBA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.15.000126-1, instaurado em 24/02/2015. Assunto: SAÚDE, PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(CÍVEL). Representante(s): MARILDA PAULA DE SOUSA MATTA. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: NOVA LIMA
RESPONSÁVEL: ANDRESSA DE OLIVEIRA LANCHOTTI
- Inquérito Civil nº MPMG-0188.15.000076-1, instaurado em 24/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MUNICÍPIO
DE NOVA LIMA.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0188.15.000077-9, instaurado em 24/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ELDEIR LUIZ
DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0188.15.000078-7, instaurado em 24/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOSÉ
FRANCISCO DAS DORES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0188.15.000079-5, instaurado em 24/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ANTÔNIO DE
JESUS PIRES.
RESPONSÁVEL: IVANA ANDRADE SOUZA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0188.15.000075-3, instaurado em 24/02/2015. Assunto: AGENTES MUNICIPAIS
(CRIMINAL). Investigado(s): P. M. D. R. A..
COMARCA: NOVA SERRANA
RESPONSÁVEL: MARIA TEREZA DINIZ ALCANTARA DAMASO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0452.15.000070-4, instaurado em 24/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): GERALDO
JORGE DOS SANTOS. Representado(s): NIVALDO JORGE DOS SANTOS.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0452.15.000072-0, instaurado em 24/02/2015. Assunto: SAÚDE, INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): ROSEMARY DE JESUS SOUZA. Representado(s): MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0452.15.000073-8, instaurado em 24/02/2015. Assunto: SAÚDE, INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): LAÉRCIO BRIZOLA BRANCO DOS SANTOS. Representado(s): MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA.
COMARCA: OURO PRETO
RESPONSÁVEL: FLAVIO JORDAO HAMACHER
- Inquérito Civil nº MPMG-0461.15.000060-6, instaurado em 24/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): APARECIDA DO
CARMO DE SOUZA DA COSTA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0461.15.000061-4, instaurado em 24/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): APARECIDA DO
CARMO DE SOUZA DA COSTA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0461.15.000062-2, instaurado em 24/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): LARA CRISTINA.
Representado(s): DIRETOR DO CAPS SAUDE MENTAL OURO PRETO.
COMARCA: PARA DE MINAS
RESPONSÁVEL: CHARLES DANIEL FRANCA SALOMAO
- Inquérito Civil nº MPMG-0471.15.000085-2, instaurado em 24/02/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s):
ELIEZER FARIA DOS SANTOS, IVAN ARAUJO DA SILVA, ORDENATO FERREIRA ROSA JÚNIOR.
RESPONSÁVEL: DELANO AZEVEDO RODRIGUES
- Inquérito Civil nº MPMG-0471.14.000648-0, instaurado em 16/12/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOSE
QUEIROZ ALVES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0471.14.000647-2, instaurado em 18/12/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ALZIRA DO
CARMO DE OLIVEIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0471.15.000086-0, instaurado em 03/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOSÉ
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Edição de 26/02/2015
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FERNANDO DUARTE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0471.15.000089-4, instaurado em 20/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ZULMA
CAMPOLINA PONTES DUARTE.
COMARCA: PASSOS
RESPONSÁVEL: PAULO FRANK PINTO JUNIOR
- Inquérito Civil nº MPMG-0479.15.000173-9, instaurado em 24/02/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s):
LUIZ DIAS PEREIRA, PEDRO REIS DE OLIVEIRA.
COMARCA: PATOS DE MINAS
RESPONSÁVEL: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0480.15.000004-4, instaurado em 24/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
O. D. M. M. 1.. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: PATROCINIO
RESPONSÁVEL: BRENO NASCIMENTO PACHECO
- Inquérito Civil nº MPMG-0481.15.000102-4, instaurado em 23/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): SEMAD SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - ESTADO DE MINAS GERAIS.
Representado(s): GERSON EUGENIO TUDELA.
COMARCA: PIRANGA
RESPONSÁVEL: THIAGO FERNANDES DE CARVALHO
- Inquérito Civil nº MPMG-0508.14.000225-6, instaurado em 15/12/2014. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL.
Representado(s): EM APURAÇÃO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0508.15.000038-0, instaurado em 24/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE
PIRANGA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0508.15.000040-6, instaurado em 24/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE PORTO
FIRME.
- Inquérito Civil nº MPMG-0508.15.000041-4, instaurado em 24/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE
SENHORA DE OLIVEIRA.
COMARCA: PIRAPETINGA
RESPONSÁVEL: MADSON DA CUNHA MOUTA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0511.15.000020-2, instaurado em 24/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE PIRAPETINGA - MG. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: PONTE NOVA
RESPONSÁVEL: LILIALE FERRAREZI FAGUNDES
- Inquérito Civil nº MPMG-0521.15.000109-2, instaurado em 24/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARLI APARECIDA
DOS SANTOS. Representado(s): MUNICÍPIO DE PONTE NOVA.
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COMARCA: PRATAPOLIS
RESPONSÁVEL: ALAN CARRIJO RAMOS
- Inquérito Civil nº MPMG-0529.13.000235-3, instaurado em 24/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
DANIELA DE PÁDUA VIDIGAL, FRANCISCO EUSTÁQUIO DE ASSIS GOMES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0529.14.000097-5, instaurado em 24/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): DR.
MATEUS PERXES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0529.14.000107-2, instaurado em 24/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
EVERILSON CLEBER LEITE.
COMARCA: RIBEIRAO DAS NEVES
RESPONSÁVEL: LEONARDO MORRONI ARAUJO DE MELLO
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.15.000263-3, instaurado em 24/02/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): AROLDO. Representado(s): ÂNGELA, JOSÉ HONORATO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.15.000266-6, instaurado em 24/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): PAULO HENRIQUE
VAZ. Representado(s): MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES.
RESPONSÁVEL: LUCIANA ANDRADE REIS MOREIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.13.000468-3, instaurado em 24/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO, EDUCAÇÃO.
Representante(s): MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - FNDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES.
COMARCA: RIO PARANAIBA
RESPONSÁVEL: JOSE GERALDO DE OLIVEIRA SILVA ROCHA
- Inquérito Civil nº MPMG-0555.15.000015-9, instaurado em 24/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MUNICIPIO DE RIO PARANAIBA. Representado(s): MARCELO LUIZ BARBOSA.
COMARCA: SALINAS
RESPONSÁVEL: JEAN ERNANE MENDES DA SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0570.15.000063-8, instaurado em 24/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): SERGIO
ALBERTO RODRIGUES FILHO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0570.15.000064-6, instaurado em 24/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): BJORN
NODLAND.
- Inquérito Civil nº MPMG-0570.15.000065-3, instaurado em 24/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): EUTIDES
SARMENTO NETO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0570.15.000066-1, instaurado em 24/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ANTÔNIO
ROQUE SARMENTO DE OLIVEIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0570.15.000067-9, instaurado em 24/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
AGROINDÚSTRIA TRÊS IRMÃOS LTDA, NESTOR SÉRGIO DE OLIVEIRA SANTOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0570.15.000069-5, instaurado em 24/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): INDÚSTRIA
COMÉRCIO DE AGUARDENTE FURADINHA LTDA, VALDEMAR DOS SANTOS CRUZ.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0570.15.000071-1, instaurado em 24/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): INSTITUTO
FEDERAL DO NORTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS SALINAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0570.15.000072-9, instaurado em 24/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): INSTITUTO
FEDERAL DO NORTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS SALINAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0570.15.000074-5, instaurado em 24/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): INDUSTRIA,
COMERCIO E EXPORTAÇÃO DE CACHAÇA LUA CHEIA, JOÃO FERNANDES SOBRINHO.
COMARCA: SANTA BARBARA
RESPONSÁVEL: ANDREA DE FIGUEIREDO SOARES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0572.15.000012-1, instaurado em 24/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
PROCURADORIA DA FEAM. Representado(s): VALE S/A.
RESPONSÁVEL: CARLA RODRIGUES FAZUOLI
- Inquérito Civil nº MPMG-0572.15.000011-3, instaurado em 24/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
EUSTAQUIO JANUARIO FERREIRA, ITAMAR SANTOS BOLÃO FILHO.
COMARCA: SANTA LUZIA
RESPONSÁVEL: DANIELE NACONESKI
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0245.15.000102-3, instaurado em 24/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ALINE
GRACE DA SILVA COUTO, VINICIUS GABRIEL COUTO ROQUE, VITOR EDUARDO COUTO ROQUE. Representado(s): A
APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0245.14.000337-8, instaurado em 24/02/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): SECRETARIA
MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL SANTA LUZIA. Representado(s): FAMILIARES DE GERALDO EVANGELISTA CALDEIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0245.14.000361-8, instaurado em 24/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): GLAUCIA ROSA DOS
ANJOS TORRES, LUIZ FERNANDO TADEU DOS ANJOS TORRES. Representado(s): MUNICIPIO DE SANTA LUZIA-MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0245.14.000369-1, instaurado em 24/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): AMELIA RODRIGUES,
ANTONIO SANTIAGO NEVES. Representado(s): MUNICIPIO DE SANTA LUZIA-MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0245.14.000452-5, instaurado em 24/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CLAUDIA APARECIDA
DOS SANTOS, WALLACE DOS SANTOS BASÍLIO. Representado(s): MUNICIPIO DE SANTA LUZIA-MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0245.14.000480-6, instaurado em 24/02/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): MARIA ELENA SILVA
HILARIO. Representado(s): CASA DOS IDOSOS.
COMARCA: SAO GOTARDO
RESPONSÁVEL: SERGIO ALVARES CONTAGEM
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0621.14.000006-1, instaurado em 24/02/2015. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s):
E. C. D. S.. Investigado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0621.14.000013-7, instaurado em 24/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ALISSON
DIOGENES DE ANDRADE.
COMARCA: SAO JOAO DEL REI
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RESPONSÁVEL: ADRIANA VITAL DO VALLE
- Inquérito Civil nº MPMG-0625.15.000031-7, instaurado em 24/02/2015. Assunto: SAÚDE, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): MARIA ÂNGELA DE ASSIS. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS, NIVALDO EDUARDO DE ASSIS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0625.15.000053-1, instaurado em 24/02/2015. Assunto: SAÚDE, INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): MARIA AUXILIADORA DE AVILA. Representado(s): MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DEL-REI.
- Inquérito Civil nº MPMG-0625.15.000065-5, instaurado em 24/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ALAÍSE APARECIDA DOS SANTOS, SUELEN LOPES DA CRUZ. Representado(s): MUNICÍPIO DE TIRADENTES.
COMARCA: SAO LOURENCO
RESPONSÁVEL: ANTONIO BORGES DA SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0637.15.000044-5, instaurado em 24/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
BIANCA DE CASTRO SOUZA.
COMARCA: TEIXEIRAS
RESPONSÁVEL: SERGIO DE CASTRO MOREIRA DOS SANTOS
- Inquérito Civil nº MPMG-0685.15.000014-7, instaurado em 24/02/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE PONTE NOVA. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: TEOFILO OTONI
RESPONSÁVEL: LUCAS DIAS PEREIRA NUNES
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0686.15.000086-3, instaurado em 24/02/2015. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): A
APURAR.
COMARCA: TIMOTEO
RESPONSÁVEL: MARIA REGINA LAGES PERILLI
- Inquérito Civil nº MPMG-0687.12.000009-0, instaurado em 24/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
CONSELHO TUTELAR DE JAGUARAÇU. Representado(s): MUNICÍPIO DE JAGUARAÇU.
COMARCA: TRES CORACOES
RESPONSÁVEL: GUSTAVO ADOLFO VALENTE BRANDAO
- Inquérito Civil nº MPMG-0693.14.000624-0, instaurado em 24/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOÃO ARTUR
SIQUEIRA RODRIGUES.
COMARCA: UBERABA
RESPONSÁVEL: CLAUDIA ALFREDO MARQUES CARVALHO
- Inquérito Civil nº MPMG-0701.15.000337-7, instaurado em 24/02/2015. Assunto: IDOSO. Representado(s): MUNICÍPIO DE
VERÍSSIMO.
COMARCA: UBERLANDIA
RESPONSÁVEL: FABRICIO JOSE DA FONSECA PINTO
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- Inquérito Civil nº MPMG-0702.15.000776-4, instaurado em 24/02/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representado(s): BONSAI ARTE LTDA. ME.
- Inquérito Civil nº MPMG-0702.15.000779-8, instaurado em 24/02/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representado(s): NANTES E RABELO EMPREENDEDORA DE EVENTOS LTDA-ME.
- Inquérito Civil nº MPMG-0702.15.000782-2, instaurado em 24/02/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representado(s): PLAY MUSIC EVENTOS LTDA-ME.
RESPONSÁVEL: GENNEY RANDRO BARROS DE MOURA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0702.15.000763-2, instaurado em 24/02/2015. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
TRIBUTÁRIA. Investigado(s): B. E. B. I. L..
RESPONSÁVEL: LUIZ HENRIQUE ACQUARO BORSARI
- Inquérito Civil nº MPMG-0702.15.000072-8, instaurado em 24/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ANÔNIMO. Representado(s): CÂMARA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2015.
ELIDA DE FREITAS REZENDE
Promotora de Justiça - Secretária-Geral da PGJ
PROCON ESTADUAL
PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
A Coordenadora da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Belo Horizonte, Dra. Thaís de Oliveira Leite,
no uso de suas atribuições legais, determina a seguinte publicação:
EXTRATOS DE DECISÕES ADMINISTRATIVAS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS:
PA: 0024.13.003332-7
Infrator: Banco Bradesco S/A
CNPJ: 60.746.948/0001-12
Valor da multa: R$ 3.607.357,15
Natureza da Decisão: condenatória
PA: 0024.13.004040-5
Infrator: Claro S/A
CNPJ: 40.432.544/0112-62
Valor da multa: R$5.010.000,00
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Natureza da Decisão: condenatória
PA: 0024.13.005595-7
Infrator: TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO)
CNPJ: 02.558.157/0001-62
Valor da multa: R$ 9.083.648,15
Natureza da Decisão: condenatória
PA: 0024.13.008103-7
Infrator: DMA DISTRIBUIDORA S/A (VIA BRASIL PAMPULHA)
CNPJ: 01.928.075/0078-89
Valor da multa: R$ 31.944,45
Natureza da Decisão: condenatória
PA: 0024.13.011133-9
Infrator: Carrefour Comércio e Indústria Ltda.
CNPJ: 45.543.915/0154-56
Valor da multa: R$179.166,67
Natureza da Decisão: condenatória
EXTRATOS DE TERMOS DE ACORDO:
PA: 0024.12.010376-7
Fornecedor: Centro de Formação de Condutores Interlogos Ltda
CNPJ: 05.314.723/0001-89
Valor do acordo: R$605,58
PA: 0024.14.009535-7
Fornecedor: Rota 85 Bar e Restaurante Ltda-ME
CNPJ: 11.106.225/0001-43
Valor do acordo: R$603,58
EXTRATOS DE TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA:
PA: 0024.11.006469-8
Fornecedor: LPS Minas Gerias Consultoria Imóveis Ltda
CNPJ: 09.171.549/0001-13
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Multa por descumprimento: R$5.000,00
PA: 0024.12.010376-7
Fornecedor: Centro de Formação de Condutores Interlogos Ltda
CNPJ: 05.314.723/0001-89
Multa por descumprimento: R$1.000,00
PA: 0024.14.009535-7
Fornecedor: Rota 85 Bar e Restaurante Ltda-ME
CNPJ: 11.106.225/0001-43
Multa por descumprimento: R$900,00
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PATOS DE MINAS
COMARCA DE PATOS DE MINAS
DECISÕES ADMINISTRATIVAS DE ARQUIVAMENTO:
PA 0480.13.000234-2
RECLAMADO: FERNANDA NOGUEIRA LONDE BRUNO DOS SANTOS – POSTO+III
CNPJ: 06.925.607/0001-69
NATUREZA DA DECISÃO: ARQUIVAMENTO POR CUMPRIMENTO DE ACORDO
PA 0480.13.000278-9
RECLAMADO: POSTO PATÃO LTDA
CNPJ: 18.171.363/0001-55
NATUREZA DA DECISÃO: ARQUIVAMENTO POR CUMPRIMENTO DE ACORDO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
VÂNIO MOREIRA MACHADO
O Excelentíssimo Promotor de Justiça, Dr. José Carlos de Oliveira Campos Júnior, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Patos de
Minas/MG, na qualidade de Coordenador das Atividades do PROCON ESTADUAL na referida Comarca, vem publicar este edital de
notificação, com validade de 10 (dez) dias contados a partir de sua publicação, para cientificar Vânio Moreira Machado acerca do
indeferimento da instauração de Processo Administrativo referente à Notícia de Fato cadastrada no SRU sob o nº MPMG –
0480.14.001.365-1, em que figura como reclamante o Senhor Vânio Moreira Machado, e, como reclamada, a empresa Embratel
TVSAT Telecomunicações S/A (Claro HDTV) e que foi instaurada para apurar notícia de prática infrativa aos direitos dos
consumidores, consistente na cobrança indevida de serviços por parte da fornecedora.
Diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo que através de mandatários ou prepostos, notifica-se o
representante para tomar conhecimento da decisão de indeferimento de instauração de Processo Administrativo efetivada nos autos
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da mencionada notícia de fato, haja vista a não-caracterização de violação aos interesses coletivos ou individuais homogêneos dos
consumidores, da esfera de atribuições do PROCON ESTADUAL.
Fica o notificado ciente, de que, caso discorde da decisão proferida nos autos do referido procedimento, disporá do prazo de 10 (dez)
dias, contados do fim do prazo deste edital, para interposição de recurso administrativo, acompanhado das devidas razões, devendo
protocolar o inconformismo perante a 5ª Promotoria de Justiça, situada na rua Major Gote, nº 1.022, centro, em Patos de Minas/MG,
CEP: 38.700-001, para posterior encaminhamento à Egrégia Junta Recursal do PROCON ESTADUAL/MG, para análise.
E, para conhecimento de todos os interessados, será este edital publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e afixado no
quadro de avisos das Promotorias de Justiça de Patos de Minas.
Patos de Minas, 20 de fevereiro de 2015.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA CAMPOS JÚNIOR
Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIBEIRÃO DAS NEVES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Dra. Luciana Andrade Reis Moreira, Promotora de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ribeirão das Neves – MG,
torna público o presente edital de notificação do Sr. GILBERTO JOSÉ PEREIRA, considerando a impossibilidade de sua notificação
pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatários ou prepostos, dando-lhe ciência do ARQUIVAMENTO do Inquérito Civil n°
MPMG-0231.12.000201-0, instaurado para apurar notícia de que veículos de uso exclusivo da Câmara Municipal estariam sendo
utilizados por funcionários fora do horário de trabalho, dando-se o arquivamento devido a inexistência de fundamento para a
propositura de ação civil pública, informando-lhe ainda que, conforme previsto no art. 13, § 3º, da Resolução Conjunta PGJ n° 03/2007,
“até a sessão do Conselho Superior do Ministério Público em que se apreciará a promoção de arquivamento – a ser realizada, no
mínimo, após quinze dias da data de protocolo – poderão as pessoas co-legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que
serão juntados aos autos do inquérito ou do procedimento preparatório”, e, após transcorridos estes 30 dias, considere-se o notificado
ciente do teor desta notificação, e determinando que o presente edital seja afixado na sede da Secretaria das Promotorias, situada na
Rua José Pedro Pereira, 175, São Pedro – Ribeirão das Neves/MG, e que seja publicado no Diário Oficial de Minas Gerais.
Ribeirão das Neves, 25 de fevereiro de 2015.
LUCIANA ANDRADE REIS MOREIRA
Promotora de Justiça
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Dra. Luciana Andrade Reis Moreira, Promotora de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ribeirão das Neves – MG,
torna público o presente edital de notificação da Senhora SABRINA MENDES DOS SANTOS, considerando a impossibilidade de sua
notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatários ou prepostos, dando-lhe ciência do ARQUIVAMENTO da Notícia
de Fato n° MPMG-0231.11.000298-8, instaurada para apurar notícia de que a Sra. Sabrina Mendes dos Santos teria sido nomeada
irregularmente para o cargo de monitor de creche, informando-lhe ainda que poderá interpor, no prazo de 10 (dez) dias, recurso contra
a decisão proferida e apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do procedimento, e, após transcorridos
o prazo de 15 dias, considere-se o notificado ciente do teor desta notificação, determinando que o presente edital seja afixado na sede
da Secretaria das Promotorias, situada na Rua José Pedro Pereira, 175, São Pedro – Ribeirão das Neves/MG, e que seja publicado
no Diário Oficial de Minas Gerais.
Ribeirão das Neves, 25 de fevereiro de 2015.
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LUCIANA ANDRADE REIS MOREIRA
Promotora de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA LUZIA
A Promotora com atribuição perante a curadoria de Defesa do Consumidor da Comarca de Santa Luzia, Dra. Flávia de Araujo
Resende, no uso de suas atribuições legais, determina a seguinte publicação:
EXTRATOS DE TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – TAC:
PA: 0245.13.000585-4
Fornecedor: SUPERMERCADO KARAJÁS LTDA. - ME
CNPJ: 02.695.040/0001-20
Multa diária por descumprimento: R$1.000,00
PA: 0245.13.000584-7
Fornecedor: CASA DE CARNE BRAZ E FILHOS LTDA. - ME
CNPJ: 01.640.263/0001-28
Multa diária por descumprimento: R$1.000,00
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TRÊS PONTAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 10 DIAS. COMARCA DE TRÊS PONTAS/MG – PRIMEIRA PROMOTORIA DE JUSTIÇA –
DOUTOR ARTUR FORSTER GIOVANNINI, vem publicar esta intimação, tendo em vista o arquivamento do Inquérito Civil n.°
MPMG-0694.12.000254-8, instaurado para apurar notícia de eventual existência de loteamento em zona de proteção ambiental. O
relatório de fls. 94/95 determinou o seu arquivamento com remessa do feito ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado de
Minas Gerais, servindo o presente para intimação da representante Sra. MARIA DAS GRAÇAS LOUVEIRA NEVES, por encontrar-se
em local incerto e não sabido, a qual poderá apresentar razões escritas ou documentos que serão juntados até a data da realização
da sessão do Egrégio CSMP, com endereço na Avenida Álvares Cabral, n.° 1.690, 3° andar, Bairro Santo Agostinho, em Belo
Horizonte/MG. Para conhecimento de todos, será este publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e afixado no quadro de
avisos desta Promotoria de Justiça.
Três Pontas, 25.02.2015.
Marta Junqueira Figueiredo, Oficiala do Ministério Público, MAMP 322700, o digitei.
Publique-se.
ARTUR FORSTER GIOVANNINI
Promotor de Justiça
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UBERLÂNDIA
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, neste ato representado pelo Promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins, titular
da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 42, §2º do
Decreto 2.181/97 e considerando que restaram infrutíferas as tentativas de notificação pessoal da parte reclamada nos autos do
Processo Administrativo nº 0702.08.002101-8, comunica HEISIL BENATI DE PAULA E SILVA (COMIDA LIGHT) do encerramento do
Processo Administrativo supracitado, devido ao pagamento da multa ajustada em Transação Administrativa. Esta Notificação será
afixada no Quadro de Avisos desta Promotoria.
Uberlândia, 25 de fevereiro de 2015.
FERNANDO RODRIGUES MARTINS
3º Promotor de Justiça
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, neste ato representado pelo Promotor de Justiça Fernando Rodrigues
Martins, titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais e diante da
impossibilidade de notificar pessoalmente ou por via postal, NOTIFICA a reclamada NEILA FERNANDES MENDONÇA – CASA DE
CARNES ROAST BIFF, por meio de seus representantes legais, para tomar conhecimento do arquivamento do Processo
Administrativo – Procon nº MPMG-0702.10.002042-0, instaurado em 14 de maio de 2010, em razão do auto de verificação da
qualidade e oferta de produtos nº 000308.
Caso entenda necessária a continuidade da tramitação dos presentes autos, a reclamada poderá interpor recurso, acompanhado das
respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação desta.
Decorrido o prazo, com ou sem a interposição de recurso, os autos serão remetidos à Junta Recursal do Programa Estadual de
Proteção ao Consumidor para reexame necessário.
Uberlândia, 25 de fevereiro de 2015.
FERNANDO RODRIGUES MARTINS
Promotor de Justiça
EDITAIS E AVISOS
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO ADMINISTRATIVO
T.A. 009, de 30/01/15, ao Ct. SIAD 5288, Ct. 089/14, entre o MPMG/PGJ e a ACE Seguradora S/A. Objeto: o acréscimo de 1,99%
sobre o valor global do contrato. Acrescenta-se ao valor global: R$2.392,84. Dotação orçamentária:
1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-10 Fonte 10.1. Vigência: 01/02/15 a 01/09/15. Prestação de seguro patrimonial, para os
imóveis da PGJ.
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T.A. 032, de 19/02/15, ao Ct. SIAD 5238/5239, Ct. 065/13, entre o MPMG/PGJ e o Consórcio SEPLAG constituído pelas empresas
Ipiranga Produtos de Petróleo S.A e Unidata Automação Ltda. Objeto: a revisão do preço do litro da gasolina comum, do álcool e do
óleo diesel. Acrescenta-se ao valor global estimado: R$38.781,59. Dotações orçamentárias: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.30-26
Fonte 10.1 e 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-43 Fonte 10.1. Vigência: 19/02/15 a 21/03/18. Serviço de gerenciamento do
abastecimento da frota de veículos da PGJ.
T.A. 033, de 19/02/15, ao Ct. SIAD 5236/5237, Ct. 064/13, entre o MPMG/PGJ e o Consórcio SEPLAG constituído pelas empresas
Ipiranga Produtos de Petróleo S.A e Unidata Automação Ltda. Objeto: a revisão do preço do litro da gasolina comum. Acrescenta-se
ao valor global estimado: R$585,78. Dotações orçamentárias: 4451.03.061.738.4.256.0001.3.3.90.30-26 Fonte 60.1 e
4451.03.061.738.4.256.0001.3.3.90.39-33 Fonte 60.1. Vigência: 19/02/15 a 21/03/18. Serviço de gerenciamento do abastecimento da
frota de veículos do FEDPC.
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