Governo do Estado do Rio Grande do Norte
Secretaria de Estado, do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS
Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC
DIRETORIA TÉCNICA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA
ACOMPANHAMENTO DA
IMPLANTAÇÃO DA PROPOSTA
SOCIOPEDAGÓGICA
CENTRO EDUCACIONAL Pe. JOÃO MARIA
CEDUC Pe. JOÃO MARIA
FEVEREIRO/ 2014
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Sumário
Apresentação.
1- Justificativa.
2- Bases Conceituais – Princípios da Ação e Gestão Sociopedagogica.
3- Objetivos.
3.1- Geral.
3.2- Específicos.
4- Referencial Metodológico.
4.1- Parâmetros da Ação e Gestão Sociopedagogica.
4.2- Aspectos que devem ser observados na implantação/ implementação da
Proposta Sociopedagogica do CEDUC/Pe. JOÃO MARIA, segundo os eixos
e parâmetros de Ação e Gestão.
4.3- Indicadores de Mudança.
5- Cronograma de Implantação.
6- Bibliografia
Apresentação.
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A Fundação Estadual da Criança e do Adolescente do Rio Grande do Norte –
FUNDAC/RN, vinculada à Secretaria Estadual do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social
– SETHAS, vem centralizando esforços para implantar e implementar um conjunto de ações que
possibilitem a inclusão cidadã de jovens autores de atos infracionais.
Desta forma, o Termo de Referência aqui apresentado decorre da necessidade de se
descrever os princípios e procedimentos norteadores da ação e gestão pedagógica do Programa de
Internação do CEDUC/ Pe. JOÃO MARIA, de modo a consolidar a mudança paradigmática
preconizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/90, através de uma ação
socioeducativa de qualidade, sustentada pelos princípios dos direitos humanos como estabelecido
no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE.
É fruto de um amadurecimento conceitual e operacional que aponta para ações formadoras
da cidadania, focadas no adolescente e na família, como estratégia de inclusão social.
Trata-se de um formato que busca potencializar as ações de promoção do adolescente,
estabelecidas na proposta sociopedagogica, atuando de forma complementar ao Manual
Operacional do CEDUC/ Pe. JOÃO MARIA.
O Termo, que deverá estar em constante evolução, é um instrumento que irá orientar
técnicos e educadores na operacionalização de ações pedagógicas, possibilitando que os
adolescentes construam seus projetos de vida.
Entretanto, como é sabido, entre o discurso e a prática na ação educacional existe uma
enorme distância, portanto é necessário que a Proposta Sociopedagogica encontre naqueles que
vão operacionalizá-la a certeza de que o referencial teórico nela contido, baseado nos princípios
educativos e legais, é o norteador de toda a ação educativa a ser desenvolvida no CEDUC/ Pe.
JOÃO MARIA, e que não podemos perdê-lo de vista.
Todos os profissionais da unidade são educadores e, como tal, devem assumir seus papéis,
pautados no conhecimento e internalização da missão institucional e da Proposta Pedagógica. A
execução das ações deverá ser precedida de um planejamento integrado com as equipes
profissionais envolvidas e a implementação deverá ser sustentada por processos contínuos e
sistemáticos de monitoramento e avaliação internos e por equipes de supervisão técnica, visando à
capacitação de pessoal e o controle dos resultados.
Logo, esse Termo de Referência deve ser utilizado no processo de acompanhamento da
implantação e implementação da proposta pedagógica do CEDUC/ Pe. JOÃO MARIA,
contribuindo para verificar se os objetivos estão sendo atingidos e com que qualidade, e se as
concepções, diretrizes, princípios e a operacionalização do atendimento estão tendo a qualidade
desejada, satisfazendo educandos, educadores, familiares e a sociedade.
1- Justificativa
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A operacionalização de processos educativos na formação de adolescentes, notadamente
em espaços institucionais, requer planejamento, organização de métodos e instrumentos
pedagógicos sustentados por um modelo gerencial compatível com o que se deseja alcançar, pois
todo processo pedagógico traz em si uma perspectiva política que reflete uma visão de homem e
de sociedade que se quer.
A redemocratização do Estado brasileiro e o reordenamento jurídico consolidado pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente indicam o referencial do homem crítico, participativo,
solidário e competente à construção de uma sociedade justa e inclusiva, que assegure a cidadania
a todos e o respeito às diferenças.
Tomando como base esses pressupostos, ter a educação como instrumento da inclusão
social para adolescentes em conflito com a lei exige, de maneira especial, a clareza de princípios e
eixos que aglutinem e organizem as ações pedagógicas de maneira a fazê-las eficazes em função
dos objetivos propostos. Deste modo, a utilização de metodologia baseada nas relações
democráticas, é fundamental e deve ser resultado de uma construção coletiva de saberes, pautada
num processo participativo de planejamento e avaliação com envolvimento de educadores e
educandos.
Norteado pelos princípios estabelecidos na Proposta Sociopedagogica da FUNDAC/RN
para adolescentes privados de liberdade e nos eixos e ações estabelecidos pelo SINASE – Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo, o Termo Referencial apresentado irá acompanhar e
avaliar as ações desenvolvidas no CEDUC/Pe. JOÃO MARIA, levando em consideração aspectos
relacionados aos educandos e educadores, favorecendo uma dinâmica de trabalho fundamentada
na necessidade de uniformização de entendimento de educadores e educandos sobre conceitos e
funções da Internação, executada sob o prisma educacional.
2- Bases Conceituais – Princípios da Ação e Gestão Sociopedagogica
A privação de liberdade deverá permitir ao adolescente responsabilizado por atos que
violam dispositivos legais, o momento necessário de reflexão sobre sua própria história, dentro de
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um contexto sociopedagógico estruturante que ofereça oportunidade de reconstrução dessa
trajetória de vida e de preparo e acompanhamento para a liberdade
Os trabalhos desenvolvidos no CEDUC Pe João Maria devem orientassem,
obrigatoriamente, por uma abordagem pedagógica, onde a ação desenvolvida por técnicos e
educadores devem fazer da instituição um espaço efetivamente educacional, permitindo a
organização de atividades destinadas a pequenos grupos, como recomenda o Estatuto da Criança e
do Adolescente e o Sistema Nacional de Atendimento, garantindo o envolvimento da comunidade
e da família, essencial nos processos de re-significação e inserção social do adolescente.
Neste Termo, apresentamos uma série de conceitos e referenciais que devem ser
observados na implantação e implementação da Proposta Sociopedagogica e que demonstram o
amadurecimento das ações da FUNDAC/ RN e o conseqüente aprimoramento na concepção de
sua forma de atuação, respeitando sua missão e em consonância com as estratégias e parâmetros
estabelecidos pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. Desta forma,
cabe ressaltar algumas destas bases que ancoram esta perspectiva, quais sejam:
2.1- A liberdade é um direito básico.
Desde o momento da internação, o trabalho deve estar norteado pela perspectiva da
reinserção do adolescente na comunidade, reassumindo a sua liberdade enquanto cidadão.
Sendo a liberdade um dos direitos básicos mais essenciais e a privação de liberdade de
caráter educativo, o projeto pedagógico deve ser capaz de identificar e reduzir os efeitos da
internação, ajudando o adolescente a se estruturar e, ainda, iniciar o mais rápido possível o seu
processo de reinserção social, dentro de uma rede de apoio que lhe permita sentir-se seguro, para
buscar as mudanças que ele foi capaz de planejar enquanto esteve internado.
“A Privação de Liberdade é um procedimento estritamente judicial e de execução
indelegável por parte do Estado” – “Pode ocorrer somente em flagrante delito ou por ordem
escrita e fundamentada da autoridade competente” - “A internação, antes da sentença, pode ser
determinada pelo prazo máximo de quarenta cinco dias” – Art.108- ECA.
2.2. A privação de liberdade não suprime do adolescente outros direitos.
Devem ser garantidos ao adolescente seus demais direitos: saúde, educação,
profissionalização, alimentação adequada, cultura, lazer, esporte, assistência (extensiva à família),
dignidade, informação, entre outros.
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A FUNDAC, responsável pela custódia do adolescente, deverá responder pela internação,
enquanto todos os demais serviços devem ser exercidos pelos órgãos responsáveis pelas
respectivas políticas públicas, o que tende a favorecer a reinserção social.
2.3. O trabalho desenvolvido no CEDUC/Pe. João Maria deve levar em consideração a
Incompleitude Institucional e funcional.
Na incompleitude institucional, a FUNDAC/RN articula-se de forma complementar, com
as demais políticas públicas executadas pelas instâncias governamentais e não governamentais
visando promover os adolescentes na integralidade do atendimento a que têm direito, rompendo
com os preceitos de instituição.
Quanto a incompleitude funcional aqui entendida, refere-se à integração operacional entre
diversos agentes do processo educativo junto aos adolescentes, pela soma e complementação de
saberes e competências no desempenho de um esforço de atenção integral na formação do ser.
2.4. A adolescência é um período peculiar do desenvolvimento.
A adolescência caracteriza-se como um período do desenvolvimento onde a busca de
identidade dá-se através de movimentos de oposição, conflitos e desafios em relação à ordem
estabelecida, assumindo diferentes formas de acordo com o contexto social ao qual está inserida.
Assim, os atos em conflito com a lei devem ser reinterpretados, superando a concepção de
déficit que é dirigida às camadas mais expostas ao processo de exclusão social e assumindo uma
perspectiva da diferença. Neste sentido o trabalho desenvolvido no CEDUC/Pe. João Maria deve
adotar o paradigma do DESAFIO ao invés do paradigma do DANO, procurando valorizar as
características positivas, agregadoras e construtivas do adolescente.
A partir de uma perspectiva da resiliência, o trabalho deverá ser orientado pelo
fortalecimento das potencialidades do adolescente, provocando a criação de um contexto
institucional que lhe permita criar um novo autoconceito e uma identidade diferenciada daquela
de “menor infrator”.
2.5. A internação deve oportunizar o início um processo de re-significação social.
O desenvolvimento ocorre na e pela interação que o indivíduo estabelece com o seu meio,
através de um processo de construção durante toda a vida. Assim, a ação partilhada com os outros
assume uma importância especial na constituição do indivíduo, de seu modo de ver o mundo,
pensar, sentir e agir. No caso da criança e do adolescente, os mesmos interagem em ambientes que
são organizados segundo as concepções culturais dos adultos. Numa unidade como o CEDUC/
Pe. João Maria , os educadores possuem um papel fundamental uma vez que são os principais
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mediadores na relação com o adolescente. Desta forma, a internação deve garantir oportunidades
tanto aos adolescentes como aos educadores de re-significarem os seus papeis sociais.
2.6. No CEDUC/Pe. João Maria deve haver prevalência dos aspectos educacionais e não
sancionatórios.
Todas as ações desenvolvidas no CEDUC/Pe. João Maria, obrigatoriamente, devem ser
direcionadas para fins pedagógicos, possibilitando aos adolescentes a construção de novos
projetos de vida.
As medidas socioeducativas comportam aspectos de natureza sancionatória, uma vez que
responsabilizam judicialmente os adolescentes, e aspectos educativos no sentido do respeito à
proteção integral e a condição peculiar de cidadãos em desenvolvimento. Desta forma, a
finalidade maior do processo educacional deve ser a formação para a cidadania.
2.7. O Projeto Pedagógico do CEDUC/Pe. João Maria será o ordenador da ação e gestão do
atendimento socioeducativo.
A proposta sociopedagogica para Adolescentes Privados de Liberdade e o Manual
Operacional do CEDUC/ Pe. João Maria, devem ser de domínio de toda equipe e servir de norte
para a ação e gestão do atendimento.
O regimento interno, as regras disciplinares, e o plano individual de atendimento – PIA,
devem ser discutidos e avaliados por toda equipe.
O saber e as responsabilidades compartilhadas, o espaço de decisões coletivas a partir do
entendimento de papéis entre educadores e destes com o adolescente e entre os adolescentes,
respaldam um ambiente de vivência harmônica, de compreensão dos limites, direitos e deveres. O
CEDUC deve ser um espaço solidário em que as potencialidades são legitimadas, os conflitos
resolvidos e onde é assegurada à participação no construir, criar e agir de maneira coletiva.
O planejamento das ações constitui-se como instrumento fundamental da ação conseqüente e
efetiva do projeto pedagógico.
2.8. A presença educativa e a exemplaridade são essenciais ao desenvolvido do trabalho no
CEDUC/Pe. João Maria.
Considerar a presença educativa como uma necessidade básica do educando, mantendo um
clima de educação permanente na equipe de educadores através de reuniões formativas, jornadas
pedagógicas e a oportunização de treinamentos fora da unidade.
A presença do educador na vida do educando não deve ser uma presença meramente física.
Deve significar o posicionamento do educador pelo conceito da abertura, da sensibilidade e do
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compromisso entendido com aquele que cria condições objetivas e subjetivas permanentes, ao
desenvolvimento pessoal e social do educando.
É um exercício crítico do educador para perceber, entender, agir e reagir em relação ao
educando por um processo de troca acolhedora, solidária e respeitosa, na medida em que o aceita
como é . Identificando seus limites, dificuldades e potenciais de crescimento – É estar presente no
cotidiano do educando, além dos limites de rotina, lendo e relendo o conteúdo de seus discursos e
práticas, em um processo de alimentação, retroalimentação de experiências vividas, formando e
reformulando conceitos e métodos.
Na verdadeira educação para a vida, não se ensina apenas aquilo que se sabe, nem aquilo que
se quer ensinar. ENSINA-SE AQUILO QUE SE É. “Um exemplo - afirma o senso comum – vale
por mil palavras”.
2.9. No CEDUC/Pe. João Maria a ética é valor essencial.
Segundo Dalai Lama, “um ato ético é um ato não prejudicial”. Logo, desenvolver no
educando autor de ato infracional o princípio da ética, é formar-lhe a consciência da percepção, da
dignidade (direito de todos) e do respeito (identificação de deveres). É um dos mais importantes
fundamentos da existência humana na relação entre as pessoas.
A ética, assim entendida, configura-se como insumo pedagógico essencial aos adolescentes
em conflito com a lei, porquanto é instrumento básico à releitura das práticas de violência de que
são vítimas e autores.
2.10.O respeito mútuo e a crença na pessoa são condições indispensáveis às relações éticas e
democráticas no CEDUC/Pe. João Maria.
Acreditar no ser humano é antes de tudo ter sobre ele o olhar que o acolhe em seus limites e
potenciais. É se posicionar em uma perspectiva crítica em que o conhecimento da realidade do
educando pelo educador é a mola propulsora dos caminhos da construção, com o educando, do
seu desenvolvimento pessoal e social. O respeito mútuo e a crença nas pessoas são condições
indispensáveis no CEDUC/Pe. João Maria e fundamenta-se no conceito sociointeracionista, em
que se considera o potencial de mudança da pessoa em suas relações críticas com o meio que a
circunda, transformando-o e se transformando.
2.11.Para cada adolescente interno no CEDUC/Pe. João Maria deve haver um Plano
Individual de Atendimento.
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Os adolescentes em internação não formam uma população homogênea e suas características
individuais devem determinar um plano individual de atendimento específico (Plano Individual
de Atendimento – PIA), com metas e cronogramas que deverão ser limitados a permanência do
adolescente na unidade, que poderá ocorrer até o prazo máximo de 03 (três) anos, com indicação
de intervenções, vivências e práticas.
2.12.NO CEDUC/Pe. João Maria o adolescente deve ser o ator principal na construção,
monitoramento e avaliação das ações socioeducativas.
O adolescente deve ser fonte de iniciativa, de liberdade e de compromisso, participando ativa
e criticamente da sociedade. Para tanto, é importante que durante a internação o adolescente esteja
informado sobre o que está acontecendo na sua comunidade, bairro, cidade, estado, país e mundo.
As ações socioeducativas devem, portanto, propiciar o protagonismo juvenil.
Neste sentido, devem ser executadas reuniões sistemáticas junto aos adolescentes, nos
espaços de convivência, com debates para resolução de conflitos e encaminhamento de decisões,
pontuando sempre a co-responsabilidade das partes envolvidas de forma a desenvolver sentimento
de pertença a uma coletividade.
2.13. No CEDUC/ Pe. João Maria deve haver diretividade no processo socioeducativo.
Os técnicos e educadores do CEDUC/ Pe. João Maria são os responsáveis pelo
direcionamento das ações, garantindo a participação dos adolescentes e estimulando o diálogo
permanente.
O planejamento e avaliação das ações é coletivo, envolvendo direção, coordenação, técnicos
(pedagogos, assistentes sociais, psicólogo, educadores, instrutores de oficinas, ...), possibilitando a
introjeção da educação como processo integrado e do planejamento de ações articuladas,por parte
das diversas categorias de trabalho.
2.14.Transparência no desenvolvimento do trabalho.
Todas as regras disciplinares e as rotinas de atendimento, devem ser publicadas e garantidas,
mediante um amplo processo de construção de informações, junto ao coletivo de educadores e
educandos.
A transparência é instrumento de participação e acesso dos adolescentes e da família na
dinâmica e funcionamento da comunidade educativa como também no conhecimento da evolução
de sua situação processual.
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2.15. A disciplina é um meio facilitador ao desenvolvimento da ação socioeducativa no
CEDUC/Pe. João Maria.
A disciplina não deve ser vista, apenas, como um instrumento de manutenção da ordem e,
sobretudo não deve estar o serviço de forma domesticadoras do comportamento.
A disciplina deve ser meio para a viabilização de um projeto coletivo e individual, percebida
como condição, para que, ao compartilhar um objetivo, esse seja realizado da melhor forma
possível.
2.16. Exigência e compreensão.
Devemos ser exigentes com os jovens. A exigência é sinal de respeito e de esperança dos
educadores em relação aos educandos. Porém, devemos procurar evitar a todo custo, colocar a
exigência antes da compreensão. A boa exigência é aquela que, em cada momento, exige alguma
coisa que o educando se sinta capaz de realizar. A boa exigência é a exigência possível de ser
atendida.
2.17. O envolvimento da família e da comunidade é essencial.
Apenas o envolvimento da família e da comunidade, poderá descaracterizar a FUNDAC
como uma instituição onde devem ser “despejados” os adolescentes em conflito com a lei
reduzidos à condição de “ameaça” à segurança da sociedade.
A FUNDAC deverá ocupar um espaço dentro da sociedade, para garantir o equivalente
espaço de inserção do adolescente. Por outro lado, os serviços e as instituições, em particular
aquelas responsáveis por políticas públicas, devem colaborar com o processo de reinserção social
e com a correlação necessária das políticas que deveriam prevenir a situação de conflito com a
Lei.
O processo de atendimento à família dar-se através de reuniões com pais e/ou responsáveis,
favorecendo um canal de discussão das dificuldades e resoluções de problemas, participação e
comprometimento no processo de socialização do adolescente, análise das ações e atividades de
rotina, organização e planejamento de eventos.
O objetivo fundamental é o fortalecimento do núcleo familiar em seus aspectos de provisão
de fetos, garantia de sobrevivência e exercício de cidadania no cumprimento dos seus papéis e
funções sociais.
O método de trabalho em Grupo será a referência do atendimento junto às famílias por se
configurar no melhor processo de construção coletiva da ajuda mútua, identificação de
possibilidades e busca de alternativas de solução às demandas.
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Desta forma, pretende-se instrumentalizar à família no apoio ao convívio social do
adolescente, pós-institucionalização, assim como provê-la de melhores condições na qualidade de
vida de seus integrantes.
2.18. No CEDUC todos os funcionários devem estar preparados para o papel de educadores.
Enquanto participantes ativos no processo de re-significação e reinserção do adolescente,
todos os funcionários deverão ter condições de trabalho e formação continuada. As atividades
devem ser utilizadas de modo a possibilitar a criação de momentos interacionais significativos aos
adolescentes.
A ação de capacitação e sensibilização do corpo funcional dar-se de forma permanente
através da observação e acompanhamento do profissional em serviço, realização de encontros
para reflexão sobre a prática, aprofundamento de conhecimentos e construção de novos saberes.
Todas as capacitações para a equipe do CEDUC/ Pe. João Maria deverão ser programadas
para contribuir pedagogicamente e psicologicamente para o desenvolvimento do trabalho, com
vista a possibilitar um domínio cada vez maior de técnicas e conhecimentos específicos que
melhorem os seus resultados, por meio do desenvolvimento pessoal e profissional de novas
posturas, padrões e valores que possibilitem ao educador organiza-se para defender direitos e
interesses dos adolescentes e solucionar problemas, através do diálogo e da negociação,
respeitando regras, leis e normas estabelecidas.
2.19. A liberdade interna do CEDUC/Pe. João Maria é garantida pela segurança externa.
A manutenção da disciplina e da ordem interna deverá ser responsabilidade de todos os
educadores, sem designação de pessoas específicas para essa finalidade.
A segurança externa será exercida por outra equipe, formada por policiais militares.
A organização da segurança existirá para a garantia do processo pedagógico e da segurança e
integridade dos educadores e adolescentes.
2.20. O CEDUC deve ser um espaço de construção da cidadania.
Qualquer atividade envolvendo os adolescentes deve ser programada para contribuir
pedagogicamente com a construção da cidadania, da dignidade e da preparação para a liberdade.
Atividades utilizadas como forma de punição ou de “curas” de patologias, assim como, atitudes
de segregação e discriminação não são admitidas, pois, dificultam o processo de resignificação
social construtiva.
No CEDUC/Pe. João Maria, todos as atividades terão como foco a preparação ao exercício
da cidadania, criando espaços para a participação protagônica dos adolescentes no
desenvolvimento de suas competências, como ser critico, autônomo e solidário. Serão construídas
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como espaços de expressão, evolução de conhecimento e de potenciais com conteúdos e
planejamento integrados e em parcerias com organismos governamentais e não governamentais.
2.21.Incentivo à participação e ao protagonismo familiar, comunitário e do adolescente no
desenvolvimento do programa socioeducativo de privação de liberdade.
A participação familiar, comunitária e das organizações da sociedade civil voltadas à defesa
dos direitos do adolescente na ação socioeducativa é fundamental para consecução dos objetivos
da medida aplicada ao adolescente. Deve-se sempre preferir aquela que possibilite um maior
fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Quanto menor a segregação do jovem e a
restrição de seus direitos maior será a possibilidade de inserção no ambiente familiar e na
comunidade.
Mesmo na internação, a mais prejudicial das medidas, a perspectiva de participação e (re)
estabelecimento de vínculos merece atenção e esforços redobrados. Possibilitar o acesso
responsável desse adolescente à comunidade e vice-versa é imprescindível para o pleno
desenvolvimento da pessoa submetida à privação de liberdade. Fomentar a participação da família
e da comunidade em atividades em conjunto com o adolescente e favorecer o protagonismo de
todos esse atores no aprimoramento da execução da medida socioeducativa, sendo ação
indispensável para o pleno desenvolvimento do adolescente.
3- Objetivos.
3.1-Geral:
Contribuir para o acompanhamento da implantação/ implementação da proposta
sociopedagogica do CEDUC/Pe. João Maria, favorecendo o alinhamento conceitual da Proposta
Sociopedagogica para o planejamento, execução e avaliação das ações.
3.2 – Específicos:
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






Assegurar o desenvolvimento de um processo sociopadagogico com base no
planejamento sistêmico e integrado de ações.
Direcionar o planejamento das ações e práticas pedagógicas para o
desenvolvimento do educando, favorecendo a identificação de um novo projeto de
vida centrado nas possibilidades de mudanças.
Garantir o processo de atendimento integral aos educandos, a partir dos princípios
da incompleitude institucional e funcional à garantia de seus direitos e exercício de
deveres.
Estabelecer processos pedagógicos que orientem o educando ao desenvolvimento
do senso crítico da realidade, visando a internalização de um novo referencial de
relações pessoais e sociais.
Viabilizar estratégias de consolidação para o funcionamento harmônico do
CEDUC/Pe. João Maria pela ótica do cumprimento de deveres e direitos dos
educadores e educandos, através de um sistema participativo, usando as
discurssões para análise de problemas e busca de alternativas de soluções.
Favorecer o desenvolvimento das competências pessoais e sociais dos educandos,
com base na execução de ações de apoio educacional, de saúde, de esporte, cultura,
lazer e nas atividades rotineiras.
Favorecer a reinserção familiar e comunitária, fortalecendo o núcleo familiar.
4 – Referencial Metodológico.
O esforço da FUNDAC/ RN para produzir um referencial metodológico para implantação
da Proposta Sociopedagogica do CEDUC/Pe. João Maria, leva em consideração a estratégia
adotada pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República/ Subsecretaria
de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, para o monitoramento e avaliação da ação
socioeducativa através do estabelecimento de parâmetros.
Organizados por eixos, esses parâmetros não podem se limitar a metodologias de etapas
rigidamente seqüenciadas.
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Desta forma, o referencial metodológico proposto possui um caráter flexível, aberto e
adaptável, visando contemplar a multiplicidade e a complexidade do atendimento realizado na
unidade.
Contemplando os eixos estabelecidos pelo Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo – SINASE, o referencial detalha aspectos que devem ser observados e avaliados
na operacionalização do atendimento realizado no CEDUC/ Pe. João Maria.
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4.1-Parâmetros de Ação e Gestão Sociopedagogica, segundo os eixos ordenadores.
CEDUC/ Pe. João Maria
EIXOS
PARÂMETROS
 Espaço físico/ arquitetônico adequado ao desenvolvimento da Proposta Sociopedagogica;
 Instrumentos de registro;
 Normatização das ações; e,
1- Suporte Institucional
 Articulações permanentes.
2- Garantia de Direitos
3- Atendimento Socioeducativo















Nutrição;
Vestuário;
Higiene pessoal;
Documentação;
Ação sociopedagógica / Atividades pedagógicas,
Escolarização;
Iniciação Profissional / trabalho;
Atividades esportivas;
Atividades culturais;
Atividades de lazer;
Saúde;
Direito à visita intima;
Direito à convivência familiar;
Respeito e dignidade; e,
Assistência espiritual.



Familiar;
Jurídico; e,
Técnico.
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4Gestão
Humanos.
de
Recursos






Projeto pedagógico;
Formação e capacitação dos servidores;
Assessoramento técnico e administrativo;
Sistema de informações;
Processo de avaliação; e,
Parcerias.
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4.2- Aspectos que devem ser observados na implantação/ implementação da Proposta
Sociopedagogica do CEDUC/Pe. João Maria, segundo os eixos e parâmetros de Ação e Gestão.
a- Suporte Institucional.
 Espaço físico/ arquitetônico
sociopedagogica:













adequado
ao
desenvolvimento
da
proposta
Capacidade de Atendimento (em conformidade com a estabelecida no projeto).
Salubridade: Iluminação adequada, conservação do espaço, higiene e limpeza.
Refeitório (com espaço adequado, móveis e utensílios necessários).
Dormitórios (com espaço adequado, luminosidade, ventilação, habitabilidade e
higiene, camas com colchões, local para a guarda de pertences pessoais, banheiro
interno, tomadas para tv e som).
Banheiros (condições de higiene).
Espaços escolar (salas de aula em número suficiente, iluminadas e adequadas;
biblioteca equipada, iluminada e adequada; espaço para o funcionamento da
secretaria e direção da escola; equipamentos e materiais pedagógicos em
quantidade suficiente).
Espaço para atividades de esporte/ cultura/ lazer (quadra para atividades
esportivas devidamente equipadas e adequadas, espaços de convivência com
equipamentos (televisão, DVD, aparelho de som, rádio,...) adequado e em
número suficiente para o desenvolvimento das atividades recreativas).
Espaço para a profissionalização (espaço para oficinas de profissionalização
equipado, iluminado e adequado)
Outros Espaços: Salas para primeiros socorros, atendimento bio-psico-social,
salão para múltiplas atividades coletivas, espaços administrativos (coordenação,
equipe técnica).
Infra Estrutura de Segurança: Prédio com boas condições de segurança (guarita,
muro de altura suficiente, facilidade de circulação (guarda), espaços que
garantam a preservação da integridade física do adolescente, segurança externa
feita pela Polícia Militar com número de profissionais e turnos adequados).
Sistema de revista feito por profissional qualificado e de forma adequada, sala de
guarda pertences.
Espaço para visita íntima (espaço reservado e adequado para prática da visita
íntima).
Espaço para atendimento ecumênico (espaço devidamente equipado e adequado
para prática ecumênica.
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
Espaço para atendimento de saúde (espaço físico adequado respeitando as
diretrizes da Portaria nº 320 de 14 de julho de 2004.
 Instrumentos de Registro:






Plano Individual de Atendimento (PIA).
Relatório de acompanhamento, controle e registro de atividades.
Dados relativos ao perfil dos educandos e de suas famílias.
Estatísticas mensais do fluxo de atendimento (entradas, saídas, evasões,...).
Sistema de acompanhamento sistemático.
Informatização das informações – SIPIA – Sistema de Informações para a
Infância e a Adolescência.
 Normatização das ações (estabelecendo regras claras para orientar a intervenção e o
seu cumprimento):








Regimento Interno.
Normas de convivência / Rotinas diárias.
Medidas disciplinares.
Guia do Educador.
Manual do Educando.
Referencial para atuação profissional.
Manual do visitante.
Normas para o recebimento de visitas intimas.
Devemos trabalhar, sempre que possível, coletivamente o teor destes documentos (validação).
 Articulações permanentes com:

Os órgãos integrantes do complexo – CIAD (Vara da Infância e da Juventude,
Ministério Público, Secretaria de Defesa Social (Delegacia Especializada do
Adolescente – DEA), agilização do atendimento), responsável pelo atendimento inicial
ao adolescente acusado da autoria de ato infracional.
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

Os órgãos responsáveis pelas políticas sociais básicas (incompleitude institucional).
(mapear os programas sociais públicos e comunitários existentes, viabilizando e/ou
oferecendo acesso enquanto oferta de política pública).
Os demais programas e unidades de atendimento socioeducativo da FUNDAC
(Descentralização do trabalho – Programa de Apoio ao Egresso e a Família, Setor de
Cultura, Esporte e Lazer, Centro Profissionalizante e demais setores da Fundação).
B- Garantia de Direitos
 Nutrição
 profissional de nutrição.
 cardápio adequado/ dietas especiais.
 alimentos de boa qualidade e em quantidade suficiente.
 Vestuário
 Vestimentas pessoais fornecidas pela Fundação (Kit composto de 02 (duas)
bermudas, 02 (duas) camisetas e 01 (uma) sandália).
 Higiene Pessoal.
 fornecimento de materiais de higiene pessoal, de roupa de cama e de banho,
adequada e em número suficiente.
 Documentação.
 apoio à retirada de documentação – Registro Civil, Identidade, CPF, Carteira
profissional,...
 Documentação escolar.
 Fornecimento de documentação escolar (certificado de
aproveitamento, reconhecido pelo sistema público de ensino.
freqüência
e
 Escolarização formal.
 Escola reconhecida formalmente pela Secretaria Estadual de Educação.
 Oferta de Educação Básica (Ensino fundamental e médio) para todos os
adolescentes.
 Proposta curricular adequada ao perfil dos adolescentes.
 Livros e material escolar em numero suficiente.
 Participação do adolescente na elaboração de atividades e gestão escolar
(incentivo ao protagonismo juvenil).
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


Inclusão dos temas transversais no ensino formal, particularmente relações de
gênero, etnia, cultura, cidadania e cultura de paz.
Professores com formação especifica e em número suficiente.
Calendário escolar que assegure atividades contínuas, inclusive no período das
férias.
 Profissionalizaçlão / trabalho.
 Cursos de profissionalização com carga horária, metodologia e certificação
reconhecidos formalmente.
 Atividades de educação pelo trabalho.
 Atividades de geração de renda.
 Proposta de incentivo ao cooperativismo, empreendedorismo ou outras formas de
associação relacionadas ao trabalho.
 Inclusão no mercado de trabalho.
 Atividades Esportivas.
 Oferta de diferentes modalidades desportivas com material e profissionais em
número e qualidade adequados.
 Profissionais qualificados para orientação e estimulo à prática do esporte..
 Atividades Culturais.
 Oferta de diferentes atividades culturais oferecidas dentro e fora da instituição,
respeitando o principio da incompleitude institucional e a preservação dos
vínculos familiares e comunitários.
 Atividades de lazer.
 Desenvolvimento de atividades de lazer oferecidas dentro e fora da instituição,
respeitando o principio da incompleitude institucional e a preservação dos
vínculos familiares e comunitários
 Saúde:
 Equipe de profissionais (médico, dentista, enfermeiro, psicólogo, assistente
social,...).
 Desenvolvimento de ações e práticas de cuidado e promoção da saúde.
 Encaminhamentos, quando necessário, a rede de saúde pública – SUS (cadastrar
os adolescentes no CadSUS).
 Oferta de medicamentos necessários (em quantidade suficiente).
 Viabilização das ações de imunização (vacinas).
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

Abordagem das questões de saúde sexual e reprodutiva, prevenção DST/
AIDS,...
Assistência à saúde bucal.
 Direitos sexuais.
 Direito à visita íntima.
 Programa de educação sexual.
 Acesso aos meios contraceptivos e preservativos.
 Direito à convivênciafamiliar.
 Trabalhar em conjunto com as famílias através de oficinas socioeducativas,
temas que envolvam o cotidiano de vida e a sociedade.
 Envolver as famílias no processo pedagógico a partir da inserção do adolescente
na unidade.
 Garantia de convivência com os filho(s) para preservação dos vínculos familiares
em locais adequados e seguros para visitação.
 Orientar as famílias quanto ao exercício da cidadania buscando suscitar nelas a
efetivação de seus direitos e deveres enquanto cidadãos.
 Direito à integração comunitária.
 Sensibilizar a comunidade quanto a responsabilidade no processo de inserção
social do adolescente, através de parcerias, campanhas publicitárias, etc.,
 Assistência espiritual
 Acesso a diferentes credos e religiões.
c- Atendimento Socioeducativo
 Familiar:
 Plano de Atendimento familiar.
 Atendimentos individuais e grupais.
 Encaminhamento a programas sociais de assistência (saúde, complementação de
renda, habitação,...).
 Inclusão social (programas e recursos sociais da comunidade)
 Visitas domiciliares.
 Favorecimento da preservação dos vínculos familiares.
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

Orientação e apoio.
Participação em atividades coletivas de esporte/ cultura/ lazer na unidade (integração
adolescente x família x profissionais).
 Jurídico:
 Existência de advogado na Unidade, contratado pela FUNDAC, para prestar
assistência e orientação jurídica ao adolescente.
 Desenvolvimento de um trabalho integrado com o Sistema de Garantia de Direitos.

Técnico:
 Equipe multidisciplinar de atendimento.
 Atendimentos individuais, personalizados (baseado no Plano Individual de
Atendimento).
 Atendimento em grupo (terapêutico, de auto ajuda,...).
 Estudos de caso (discutidos pela equipe multidisciplinar).
 Preparo para desinternação (trabalho com egresso).
 Visitas domiciliares.
 Padronização de metodologia para elaboração de relatórios.
 Disponibilização de informações sobre a situação processual do adolescente (equipe
técnica).
 Incentivo ao protagonismo juvenil (partição na rotina institucional).
d- Gestão de Recursos Humanos
 Projeto pedagógico.
 Compatível com os princípios do ECA e do SINASE.
 com normas de convivência, medidas disciplinares,...
 Formação e capacitação dos servidores.
 profissionais em quantidade suficiente de modo a garantir escalas de trabalho
adequadas.
 capacitação específica e continuada para todos os servidores do CEDUC.
 Assessoramento técnico e administrativo.
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
feito por equipe de profissionais da SEDE/ FUNDAC.
 Informações.
 coleta e registro de dados e informações (através do Sistema de Informações para
a Infância e a Adolescência – SIPIA).
 Avaliação – Processo de avaliação e acompanhamento contínuo.
 reuniões mensais envolvendo todos os profissionais do CEDUC.
 reuniões mensais, envolvendo, particularmente, os educandos.
 entrevistas com as famílias dos educandos.
 reuniões com representantes do coletivo do CEDUC: (coordenação, equipe
técnica, educadores, equipe de apoio).
 preenchimento de formulário de avaliação por educandos, educadores e famílias,
sendo estes avaliadores definidos por adesão.
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4.3 - Indicadores de mudança
CEDUC / Pe. João Maria
INDICADORES
EIXOS
1- Suporte Institucional
2- Garantia de Direitos

















Índice de atendimento em conformidade com a demanda estabelecida para o CEDUC.
Índice de adolescentes envolvidos no planejamento e na avaliação das atividades.
Baixo índice de conflitos entre educandos e educandos/ educadores.
Baixo índice de evasão.
Nº de instituições parceiras.
Baixo índice de estrapolamento de prazo da medida.
Alto índice de integração operacional entre os órgãos integrantes do sistema de garantia de
direitos.
Nº e variedade do cardápio servido no CEDUC.
Nº de adolescente atendidos através da retirada de documentação (construção da cidadania).
Freqüência às atividades pedagógicas por 100% dos adolescentes atendidos no CEDUC .
Freqüência à escola por 100% dos adolescentes atendidos no CEDUC.
Nº de adolescentes inseridos em práticas artísticas, culturais e esportivas
Freqüência de 100% dos adolescentes às atividades formadoras (iniciação profissional).
Índice de participação dos adolescentes em programas/ atividades de prevenção de doenças e
orientação à sexualidade.
Nº de adolescentes que recebem visita intima.
Nº de adolescentes encaminhados aos serviços médico e odontológico.
Nº de adolescentes que participam de atividades espirituais.
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EIXOS
INDICADORES
3-Atendimento Socioeducativo.










Nº de famílias inseridas em grupos de atendimento
Índice de participação/ freqüência das famílias no processo de grupos.
Nº de famílias atendidas com apoio bio-psico-social.
Nº de famílias inseridas em programas sociais.
Nº de adolescentes que reativaram seus vínculos familiares.
Nº de famílias visitadas pela equipe.
Atendimento do advogado da unidade a 100% dos adolescentes atendidos.
Atendimento individual e grupal de 100% dos adolescentes atendidos.
Realização de estudos de caso de 100% dos adolescentes atendidos.
Índice de participação dos adolescentes na rotina institucional.
4-Gestão
Humanos.


Domínio da proposta sociopedagogica por 100% dos educadores da unidade.
Nº de capacitação realizadas (em serviço).
de
Recursos
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Cronograma de Implantação dos Documentos de Referência para funcionamento das Unidades operacionais da FUNDAC.
ETAPA
Apresentação dos
documentos de referência:
PPP. Regimento Interno e
manual de segurança
PERÍODO
08 a 12 de
Setembro/
2014
PARTICIPANTES
Presidência/
Diretores/
Coordenadorias
e
os
servidores alocados nas
Unidades operacionais.
Elaboração da Proposta
Pedagógica, do Regimento
Interno e do Manual de
Segurança
Aprofundamento sobre a
Concepção pedagógica na
Socioeducação.
23 de
Dirigentes das Unidades
setembro de operacionais,
Diretoria
2014
Técnica
Agrupar todas as propostas em
único documento para
aprovação coletiva
07 de
outubro de
2014
Elaboração de planejamento
para implantação de ações.
13 a 24 de
outubro de
2014
15 a 19 de
Setembro/
2014
Aprofundar a discussão sobre 04 de
o Plano de
Segurança novembro
Socioeducativa.
de 2014
TAREFAS
Disponibilizar
os
textos
preliminares via internet, para
todos os envolvidos no
processo socioeducativo e
enviar cópias impressas para
os gestores das unidades.
Dirigentes e servidores
Apoio no processo de
alocados nas Unidades
discussão do material de
operacionais.
referência junto às Unidades
Jornada de estudo e
encaminhamentos
administrativos
Representatividade de todos Leitura
coletiva
dos
os cargos e unidades.
documentos sugestões de
alterações,
exclusões
e
inclusões no documento base.
de
construção
Dirigentes das Unidades Processo
coletiva do Plano de ação com
operacionais,
representantes
das base nos documentos de
Referência
políticas setoriais
Atores do Sistema de
Garantia de Direitos: Polícias
Militar e Civil, Defensoria,
Ministério Público e a Justiça
da Infância e Juventude
Comunicar para a Comunidade
o Plano de Segurança
Socioeducativo nas Unidades
de FUNDAC.
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ATIVIDADE
Encaminhar
textos base e
Instrumental para
auxiliar no estudo
e discussão
RESPONSÁVEL
Diretoria Técnica
e Coordenadorias
Reuniões em
Natal, Caicó e
Mossoró
CPPE
Reunião em Natal
Diretoria Técnica
Encontro em
Natal, em regime
Presidência,
Diretoria Técnica
e Coordenadorias
de assembléia
Oficinas para
planejamento das
ações
Seminário
Interinstitucional
CPPE
Presidência
Diretores e
Coordenadores
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BIBLIOGRAFIA
- Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/90.
- SEDH/ CONANDA – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE
- FUNDAC/ RN- Programa de Proteção Jurídico Social – Proposta Sociopedagogica para
Adolescentes Privados de Liberdade – 2001.
- COSTA, Antônio Carlos Gomes da. A presença da Pedagogia: Métodos e Técnicos de
Ação Sócio-Educativa.
- COSTA, Antônio Carlos Gomes da. Pedagogia da Presença – Da Solidão ao Encontro,
EDT. Modus Faciendi – 2001.
- COSTA, Antônio Carlos Gomes da. Protagonismo Juvenil – Adolescência, Educação e
Participação Democrática.
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