AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO EDITAL DE LEILÃO Nº 07/2012 ESCLARECIMENTOS Respostas às Solicitações de Esclarecimentos do Leilão nº 07/2012-ANEEL Esclarecimento de Ordem Geral 01 No Edital do Leilão nº 07/2012-ANEEL e seu Anexo 1 e Anexo 6E: onde se lê: “Transmissora Sudeste Nordeste S.A.”, leia-se “Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A.”. Esclarecimento de Ordem Geral 02 O local destinado a instalação das novas Subestações Açu III 500/230 kV e Milagres II 500 kV, está indicado nos relatórios de planejamento, podendo esta localização estar compreendida em um raio de 3 quilômetros do ponto indicado. No caso de alteração da localização dessas Subestações, deverá ser solicitada anuência prévia da ANEEL, na fase de Projeto Básico, mediante justificativa técnica da TRANSMISSORA, sendo que os ônus decorrentes de tal alteração, inclusive a terceiros, serão de responsabilidade da TRANSMISSORA. Esclarecimento de Ordem Geral 03 No item 8.5.1 do EDITAL onde se lê: "Para as PROPONENTES que participarem do LEILÃO em consórcio, a Garantia de Proposta poderá estar em nome de uma ou mais consorciadas (tomadoras), na proporção da participação de cada uma e deverá indicar, explicitamente, o nome do consórcio e de todas as consorciadas.". Leia-se: “Para as PROPONENTES que participarem do LEILÃO em consórcio, a Garantia de Proposta poderá estar em nome de uma ou mais consorciadas (tomadoras), desde que a soma das garantias apresentadas seja igual ou superior ao valor indicado na tabela do item 8.2 deste EDITAL, e deverá indicar, explicitamente, o nome do consórcio e de todas as consorciadas.” (Pág. 2) Esclarecimento de Ordem Geral 04 Na tabela 1.2.2 Obras de subestações do Anexo 6 H, onde se lê: “Subestação Cruzeiro do Sul - 7 Transformadores monofásicos 230/√3 - 69/√3 -13,8 kV, 10 MVA cada (um banco e uma unidade reserva)” Leia-se: “Subestação Cruzeiro do Sul - 7 Transformadores monofásicos 230/√3 - 69/√3 -13,8 kV, 10 MVA cada (dois bancos e uma unidade reserva)” Esclarecimento de Ordem Geral 05 O Item 5.1 do Anexo 6A fica acrescido do seguinte parágrafo: Deverá ser previsto espaço adicional, contíguo à área destinada para implantação de cada compensador série, nas SEs Gilbués II e Barreiras II, com área suficiente para expansão de no mínimo 40% de potência em cada compensador série. Esclarecimento de Ordem Geral 06 O Item 5.1 do Anexo 6G fica acrescido do seguinte parágrafo: Deverá ser previsto espaço adicional, contíguo à área destinada para implantação de cada compensador série nas SEs Barreiras II, Rio das Éguas e Luziânia, com área suficiente para expansão de no mínimo 40% de potência em cada compensador série. Esclarecimento de Ordem Geral 07 No Anexo 6D, Item 1.2, tabela 1.2.2, Onde se lê: Subestação SE Marimbondo II Tensão (kV) Equipamento 500 1 Entrada de Linha – EL - DJM 3 Reatores Monofásicos em 500/√3 kV de 45,3 Mvar cada – LT para SE Assis 1 conexão de reator de linha (sem disjuntor) 4 Reatores monofásicos em 500/√3 kV de 45,3 Mvar cada – Reatores de barra 1 Conexão de Reator de Barra – DJM (com disjuntor) 1 Módulo de Interligação de Barramentos – IB - DJM (Pág. 3) Tensão (kV) Equipamento SE Assis 500 1 Entrada de Linha – EL - DJM 4 Reatores Monofásicos em 500/√3 kV de 45,3 Mvar cada – LT para SE Marimbondo II 1 conexão de reator de linha (sem disjuntor) 7 Reatores monofásicos em 500/√3 kV de 45,3 Mvar cada – Reatores de barra (dois bancos e uma unidade reserva) 2 Conexões de Reator de Barra – DJM (com disjuntor) 2 Módulos de Interligação de Barramentos – IB - DJM Subestação Tensão (kV) Equipamento Subestação Leia-se: SE Marimbondo II 500 SE Assis 500 1 Entrada de Linha – EL - DJM 3 Reatores Monofásicos em 500/√3 kV de 45,3 Mvar cada – LT para SE Assis 1 conexão de reator de linha (sem disjuntor) 4 Reatores monofásicos em 500/√3 kV de 45,3 Mvar cada – Reatores de barra 1 Conexão de Reator de Barra – DJM (com disjuntor) 1 Entrada de Linha – EL - DJM 4 Reatores Monofásicos em 500/√3 kV de 45,3 Mvar cada – LT para SE Marimbondo II 1 conexão de reator de linha (sem disjuntor) 7 Reatores monofásicos em 500/√3 kV de 45,3 Mvar cada – Reatores de barra (dois bancos e uma unidade reserva) 2 Conexões de Reator de Barra – DJM (com disjuntor) 1 Módulo de Interligação de Barramentos – IB - DJM Esclarecimento de Ordem Geral 08 No índice do EDITAL, onde se lê: “...LOTE E, COMPOSTO POR: LT 500 KV MILAGRES II - AÇU III (286 KM); SE 500/230 KV AÇU III, (3+1R) x 300 MVA; SE 500/230 KV MILAGRES II.” Leia-se: “LOTE E, COMPOSTO POR: LT 500 KV MILAGRES II - AÇU III (286 KM); SE 500/230 KV AÇU III, (3+1R) x 300 MVA; SE 500 KV MILAGRES II.” (Pág. 4) 1) ITEM QUESTIONADO: 1 TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Anexos LOTES: E QUESTÃO: Consta na MEMÓRIA DA 41ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2012, a vinculação da conclusão do lote E com as Usinas. Pergunta: Em que parte do Edital está descrita esta vinculação RESPOSTA: Não há vinculação, neste EDITAL, de prazo entre o empreendimento do Lote E e qualquer acessante. 2) ITEM QUESTIONADO: 1.2 - CONFIGURAÇÃO BÁSICA TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Anexos técnicos LOTES: D QUESTÃO: A Tabela 1.2.2 indica na SE Marimbondo entre outros a necessidade de 1 Módulo de Interligação de Barramentos IB - DJM, entretanto outros documentos da referida SE anexados através do R4 indicam que os módulos de entrada de LT e Reator de Barras se conectam em posições que já contam com o módulo de interligação de barras objeto do Leilão ANEEL 002/12. Entendo que deve-se considerar que este módulo é dispensável. Favor confirmar este entendimento. RESPOSTA: Vide Esclarecimento de Ordem Geral 07 3) ITEM QUESTIONADO: 1.2 - CONFIGURAÇÃO BÁSICA TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Anexos técnicos LOTES: G QUESTÃO: A Tabela 1.2.2 indica na SE Luziânia entre outros a necessidade de 1 Módulo de Interligação de Barramentos - IB DJM, entretanto outros documentos da referida SE anexados através do R4 indicam que os módulos das entradas (Pág. 5) de LT se conectam em posições que já contam com o módulo de interligação de barras. Entendo que deve-se considerar que este módulo é dispensável. Favor confirmar este entendimento. RESPOSTA: Entendimento incorreto. Ratifica-se o escopo disposto no item 1.2 do Anexo 6G do Edital nº 007/2012. 4) ITEM QUESTIONADO: 1.2 CONFIGURAÇÃO BÁSICA TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Anexos técnicos LOTES: D QUESTÃO: A Figura 1.2.3 - Diagrama Unifilar da SE Assis indica a conexão de um dos módulos de Reatores de Barra em um vão existente, onde inclusive haveria um módulo de interligação de barras disponível, entretanto este vão já está reservado para outra conexão futura, ou seja deve-se considerar a conexão do referido módulo de Reatores de Barra em um novo vão que inclusive contará com um dos 2 Módulos de Interligação de Barramentos - IB - DJM previsto na tabela 1.2.2. favor confirmar nosso entendimento. RESPOSTA: Vide Esclarecimento de Ordem Geral 07 5) ITEM QUESTIONADO: 10.10.2 - Demonstração Contábil do Ultimo Exercício TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Edital LOTES: A, B, C, D, E, F, G, H QUESTÃO: Gostaria de saber o que apresentar no item citado referente a uma empresa constituída em 24/10/2011. Não temos publicação oficial, pois no ano de 2011 tivemos apenas 1 aporte em dezembro e 2012 temos apenas o balancete 06/2012. RESPOSTA: As demonstrações contábeis devem ser apresentadas na forma da Lei, verificando-se o item 10.10.2.1 do Edital. (Pág. 6) 6) ITEM QUESTIONADO: 10.2.1; 10.9.5; 10.9.6 TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Edital LOTES: A, B, C, D, E, F, G, H QUESTÃO: O Edital do Leilão 07/2012 traz em seu bojo uma nova regra de habilitação técnica conforme se depreende do item 10.9.5. Juntamente com o edital, em atendimento ao subitem I do item 10.9.6., foi publicado o Comunicado Relevante nº 01 que apresenta o histórico das concessionárias de transmissão nos 36 (trinta e seis meses) anteriores à publicação do Edital, para fins de comprovação ou não dos requisitos estabelecidos nos subitens 10.9.5.1 e 10.9.5.2. Soma-se ao exposto, a publicação do Decreto nº 3.463 de 31.10.2012, o qual se deu em observância ao subitem II, do item 10.9.6 do edital, que conjugado ao item 10.2.1 gera dúvida quanto à comprovação do requisito de habilitação técnica previsto no item 10.9.5. Pergunta-se: a.O Despacho nº 3.463 de 31.10.2012 atende ao disposto no subitem II do item 10.9.6 do Edital? b.Além das concessionárias arroladas no Despacho nº 3.463/2012, há outras concessionárias de transmissão que não atendem ao requisito de habilitação técnica de que trata o item 10.9.5 do Edital? c.Para que a proponente comprove a sua a habilitação técnica, nos termos do item 10.9.5, esta deve demonstrar que não incorre nas condições previstas nos itens 10.9.5.1 e 10.9.5.2 conjuntamente, ou basta apenas a demonstração da inocorrência de apenas uma daquelas situações: -a ausência de tempo médio de atraso de operação comercial superior a 180 dias (subitem 10.9.5.1) OU -que não tenha sofrido três ou mais penalidades administrativas, com trânsito em julgado (subitem 10.9.5.2)? d.Para fins de comprovação dos requisitos do item 10.9.5 , o que deve prevalecer - o Comunicado Relevante nº 01 ou o Despacho nº 3463 de 31.10.2012? e.O item 1.15 do edital, quando veda a participação do consórcio integrado por uma ou mais empresas que não comprovem o requisito estabelecido no item 10.9.5, é aplicada apenas às empresas que participem no consórcio de forma majoritária, ou seja, que detenham uma participação de um percentual superior a 50% em relação às demais? RESPOSTA: a) Sim. b) Não. c) Conforme item 10.2.1 do Edital, a proponente não necessita comprovar a habilitação técnica descrita no item 10.9.5 do instrumento, por se tratar de informação da própria ANEEL, divulgada na forma do item 10.9.6 (i). d) O Despacho nº 3.463/2012 e o Comunicado Relevante nº 01 se complementam, não havendo prevalência de um sobre o outro. e) Não, vide item 1.15.1. (Pág. 7) 7) ITEM QUESTIONADO: 10.9 HABILITAÇÃO TÉCNICA TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Edital LOTES: A, B, C, D, E, F, G, H QUESTÃO: 10.9.5 As concessionárias de Transmissão que não estiverem listadas no despacho que menciona as empresas que não atendem aos requisitos de habilitação técnica (10.9.5.1 e 10.9.5.2), já poderão ser consideradas como aptas a participarem do leilão sob a ótica desse item, ou necessitarão solicitar à ANEEL a declaração sobre seu histórico de desempenho na implantação de obras de transmissão nos últimos 36 meses anteriores à publicação do Edital? RESPOSTA: Conforme item 10.2.1 do Edital, a proponente não necessita comprovar a habilitação técnica descrita no item 10.9.5 do instrumento, por se tratar de informação da própria ANEEL, divulgada na forma do item 10.9.6 (i). 8) ITEM QUESTIONADO: 10.9.6 TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Edital LOTES: A, B, C, D, E, F, G, H QUESTÃO: O inciso II do item 10.9.6 do Edital 007/2012 - ANEEL dispõe que será publicado Despacho, pela CEL, no qual será indicada a CONCESSIONÁRIA DE TRANSMISSÃO que não atende aos requisitos de habilitação técnica prevista no item 10.9.5. Assim, caso a empresa seja arrolada em Despacho publicado pela CEL, nos termos acima referidos, na hipótese de participação no certame, sob a forma de consórcio, na condição de minoritária, estará impedida de apresentar documentação comprobatória para atendimento aos itens restantes referentes à habilitação técnica, mormente no que concerne ao item 10.9.2.1? RESPOSTA: Não existe este impedimento no Edital. 9) ITEM QUESTIONADO: 2.2 TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Edital (Pág. 8) LOTES: E QUESTÃO: Observa-se que o sistema elétrico do Nordeste não suporta a perda da LT Ceará-Mirim - Campina Grande II 500kV considerando-se o montante de geração dos parques vencedores do A-3 e LER de 2011 na região de João Câmara, RN, que terão que entrar em operação em 2014. Solicitamos nos informar: (a)o motivo por que o segundo circuito dessa LT, fortemente recomendado no estudo R1 respectivo, não consta do presente leilão da transmissão; (b)para qual leilão esse segundo circuito está previsto? RESPOSTA: A licitação da LT 500 kV Campina Grande III - Ceará Mirim III C2 está prevista para 2013. 10) ITEM QUESTIONADO: 6.9. BANCOS DE CAPACITORES SÉRIE TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Anexos técnicos LOTES: A, E, G QUESTÃO: Quantos bancos de capacitores série e quais as potências dos mesmos irão compor estes LOTES? RESPOSTA: Lote A: Vide tabelas 1.2.2 e 6.9.1 do anexo técnico 6A. Lote E: Não terá compensação série. Lote G: Vide tabelas 1.2.2 e 6.9.1 do anexo técnico 6G. 11) ITEM QUESTIONADO: A6A = fl 96, item 13.1.2. MEIO AMBIENTE E LICENCIAMENTO TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Anexos técnicos LOTES: A QUESTÃO: Segundo o Decreto 5.184, de 16/08/2004, capítulo IV, artigo 6º, de criação da EPE e de acordo com a lei nº 10.847, de 15 de março de 2004, artigo 4º, compete a EPE: VI - obter a licença prévia ambiental e a declaração de disponibilidade hídrica necessárias às licitações envolvendo empreendimentos de geração hidrelétrica e de transmissão de energia elétrica, selecionados pela EPE; Solicita-se esclarecer se a Licença Prévia - LP desse empreendimento estará disponibilizada na época devida, bem como qual fundamentação legal para licitação de empreendimentos sem a devida licença. Solicita-se também que o prazo de operação comercial de 36 meses seja a (Pág. 9) partir da emissão da Licença de Instalação - LI, visto que os licenciamentos sob responsabilidade do IBAMA são bastante complexos, com prazo médio para a emissão da LI de aproximadamente 24 meses. RESPOSTA: Não há nesse LEILÃO empreendimento selecionado pela EPE para ser licitado com licença prévia. Ratifica-se que as instalações do Lote A devem entrar em operação 36 meses contados a partir da assinatura do Contrato de Concessão. 12) ITEM QUESTIONADO: A6H = fl 811, item 13.1.2. MEIO AMBIENTE E LICENCIAMENTO TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Anexos técnicos LOTES: H QUESTÃO: Segundo o Decreto 5.184, de 16/08/2004, capítulo IV, artigo 6º, de criação da EPE e de acordo com a lei nº 10.847, de 15 de março de 2004, artigo 4º, compete a EPE: VI - obter a licença prévia ambiental e a declaração de disponibilidade hídrica necessárias às licitações envolvendo empreendimentos de geração hidrelétrica e de transmissão de energia elétrica, selecionados pela EPE; Solicita-se esclarecer se a Licença Prévia - LP desse empreendimento estará disponibilizada na época devida, bem como qual fundamentação legal para licitação de empreendimentos sem a devida licença. Solicita-se também que o prazo de operação comercial de 36 meses seja a partir da emissão da Licença de Instalação - LI, visto que os licenciamentos na Região Amazônica são bastante complexos, com prazo médio para a emissão da LI de aproximadamente 24 meses. RESPOSTA: Vide resposta do item 11. 13) ITEM QUESTIONADO: Anexo 6A TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Anexos técnicos LOTES: A QUESTÃO: Fontes de serviços auxiliares para SEs Gilbués, Barreiras O Edital não aborda o assunto. Segundo item 7.9.3 do Submódulo 2.3 dos Procedimentos de rede, já que nas SEs Gilbués e Barreiras não há transformação prevista inicialmente, far-se-ão necessárias 2 fontes externas de SEs distintas e verificou-se que essas SEs/fonte nas cercanias das coordenadas indicadas para as SEs Gilbués e Barreiras poderiam estar distantes até ~15km. Entendemos então que far-se-á necessária a construção de linhas de transmissão/distribuição em tensão compatível com as distâncias entre as SEs/fonte e as SEs Gilbués e Barreiras, além das prováveis adequações (Pág. 10) nestas SEs, dependendo desse nível de tensão. Ainda para atendimento desse item do Submódulo 2.3, “casos excepcionais deverão ser submetidos para análise e aprovação do ONS e ANEEL”, dando-nos abertura para outras soluções de engenharia, soluções essas que podem implicar em aumento de custo. Entendemos que qualquer solução para atendimento aos serviços auxiliares nas 2 SEs supracitadas deveriam ter sido avaliadas pela EPE quando da elaboração do relatório R1. OBS.: não foi identificado item sobre o atendimento aos serviços auxiliares no relatório R1- EPE-DEE-RE-036/2011-r0 Solicita-se esclarecer se no estudo de alternativas foram avaliados os atendimentos aos serviços auxiliares da SEs e confirmar se, em qualquer dos casos, foi considerada a remuneração para esses atendimentos. RESPOSTA: É de responsabilidade da Transmissora a implantação do empreendimento, inclusive do suprimento dos serviços auxiliares, em acordo com os requisitos do Anexo 6A e com os Procedimentos de Rede, sendo que os custos para sua implantação estão cobertos pela RAP do LEILÃO. 14) ITEM QUESTIONADO: Anexo 6A - fl 38, item 7.4.1 TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Anexos técnicos LOTES: A QUESTÃO: Entende-se que a proteção de linha deveria ser prevista com as seguintes funções: 87L - Diferencial de linha ligado relé a relé utilizando recurso de Telecom para distancias longas; EFP - end fault protection e manter as outras funções(21/21N;67N;50SOF, 68OSB) já relacionadas, pois com isso conseguiríamos manter um melhor desempenho desta proteção, pois a proteção diferencial tem mostrado desempenho superior ao relé de distancia puro. Solicita-se que sejam implementadas estas duas funções, pois como elas não estão relacionadas no Edital, isso causaria transtornos para a sua implementação futura no desenvolvimento do projeto. RESPOSTA: O projeto do empreendimento deve atender aos preceitos editalícios e aos Procedimentos de Rede. O Anexo 6A do Edital nº 007/2012 caracteriza o padrão de desempenho mínimo a ser atingido por qualquer solução proposta, sendo possível a utilização pelo empreendedor de outras soluções, que não a de referência, condicionada à demonstração de que a mesma apresente desempenho elétrico equivalente ou superior àquele proporcionado pela alternativa de referência. 15) ITEM QUESTIONADO: Anexo 6A - fl 46, item 7.15.1 / - fl 61, item 8.4.10 /R1 - EPE-DEE-RE-036/2011-r0 TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Anexos técnicos (Pág. 11) LOTES: A QUESTÃO: Toda implantação de SEP causa transtornos devido à não definição em tempo hábil, pois somente próximo à energização é que se define a necessidade ou não, nos estudos pré-operacionais do ONS, de se implantar o SEP. Como esta definição fica próxima à energização, há necessidade de negociação com o fornecedor do SPCS e o prazo para implementação das lógicas deve atender a data de energização conforme Edital e isso pode elevar consideravelmente o custo do empreendimento e/ou causar atraso na energização, fazendo com que a Transmissora seja penalizada. Observamos também que no R1 não foi identificado se o SEP foi considerado no custeamento. Solicita-se informar se o SEP foi considerado na RAP para esse empreendimento. Caso não tenha sido considerado na RAP deste empreendimento e se faça necessária sua implementação, entende-se que este possa ser implantado posteriormente à data de energização indicada no Edital, facultando a não penalização no prazo e no custo. Solicita-se confirmar nosso entendimento. RESPOSTA: Conforme o item 7.15.1 do Anexo 6G do Edital nº 007/2012: “Deve existir um SEP para cada subestação”. Contudo, segundo esse mesmo item: “Caso os estudos pré-operacionais desenvolvidos pelo ONS, por ocasião da entrada em operação do empreendimento, não indicar a necessidade de instalação de SEP, a TRANSMISSORA fica liberada desse fornecimento imediato. Essa liberação fica condicionada ao seu fornecimento, durante todo o período de concessão do empreendimento, sem direito a receita adicional, se assim for recomendado pelo ONS, em função de necessidades sistêmicas.” Assim sendo, a implantação de SEPs foi prevista quando da definição da Receita Anual Permitida para o empreendimento. A necessidade de implantação dos sistemas especiais de proteção – SEP será verificada nos estudos préoperacionais do ONS, devendo ser implantadas pela Transmissora, conforme informado no item 7.15.1 do Anexo 6A, em prazo compatível com sua necessidade. 16) ITEM QUESTIONADO: Anexo 6A - Lote A TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Anexos LOTES: A QUESTÃO: Anexo 6A - Lote A - fl 14, item 2.2.3.4 (a). Segundo o item 2.2.3.4 (a): “ As novas linhas de transmissão devem ser projetadas com pelo menos um cabo para-raios do tipo Optical Ground Wire – OPGW”. A interligação da SE Miracema e SE Gilbués será feita por duas LT´s de 500 kV. Solicita-se definir se em se tratando de um mesmo empreendimento e de duas LT´s ligando as mesmas subestações é imperativo a instalação de cabo OPGW nas duas Linhas. (Pág. 12) RESPOSTA: Deve ser implantado pelo menos um cabo para-raio do tipo Optical Ground Wire – OPGW – em cada linha de transmissão 500kV Miracema – Gilbués, C1 e C2, circuitos simples. 17) ITEM QUESTIONADO: Anexo 6A, item 2.2.2 - Capacidade de Corrente TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Anexos técnicos LOTES: A QUESTÃO: Na Tabela 2.2.2.1 , temos que a capacidade de corrente de longa e de curta duração para os circuitos 500kV Miracema - Gilbués (C1 e C2), Gilbués - Barreiras (C1) e Barreiras - Bom Jesus da Lapa II (C1) possuirão, respectivamente, 4545A e 5405A. No quarto parágrafo do item 5.3 (a) do mesmo Anexo 6A o seguinte ?A corrente nominal dos equipamentos de vãos de linha não deve ser inferior a 4.000 A?. Com base no dimensionamento dos equipamentos de pátio de outros empreendimentos similares, foi concluído que a corrente nominal dos equipamentos de pátio voltados para os vãos de linha acabaram sendo dimensionadores com valores superiores ou no mínimo iguais àquelas apresentadas como a corrente de curta duração das LT´s associadas. Tendo em vista que os valores definitivos serão aqueles obtidos através dos Estudos de Fluxo de Potência a serem realizados após a assinatura do Contrato de Concessão entre a ANEEL e a Transmissora e caso esses Estudos detectem que esses equipamentos devam possuir capacidade de corrente nominal em valores iguais ou superiores a 5400A, informamos que não existe na atual linha de produtos de fabricantes de equipamentos de pátio, especificamente para disjuntores, secionadores e transformadores de corrente, aqueles que atendam correntes superiores a 5000A para o Mercado Brasileiro (60 Hz, 2 ciclos, etc). E também caso esta conclusão se concretize, entendemos que a Transmissora vencedora do Lote irá se deparar com uma limitação tecnológica ao qual não é possível garantir hoje a possibilidade em desenvolver esses produtos que atendam a correntes superiores a 5000A dentro do período de execução do entrega do empreendimento (36 meses após assinatura do contrato de concessão), podendo também ameaçar o prazo de empreendimento disponível para entrada em operação comercial. Solicitamos esclarecer como proceder sobre esse assunto caso os Estudos Elétricos detectem tal necessidade de fornecimento dos equipamentos de pátio In maior que 5000 A. RESPOSTA: Ratifica-se o disposto no Anexo 6A do Edital nº 007/2012. 18) ITEM QUESTIONADO: Anexo 6A, item 2.2.2 - Capacidade de Corrente TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Anexos técnicos (Pág. 13) LOTES: A QUESTÃO: Na Tabela 2.2.2.1 , temos que a capacidade de corrente de longa e de curta duração para os circuitos 500kV Miracema - Gilbués (C1 e C2), Gilbués - Barreiras (C1) e Barreiras - Bom Jesus da Lapa II (C1) possuirão, respectivamente, 4545A e 5405A. Ainda, no quarto parágrafo do item 5.3 (a) do mesmo Anexo 6A o seguinte ?A corrente nominal dos equipamentos de vãos de linha não deve ser inferior a 4.000 A?. Com base no dimensionamento dos equipamentos de pátio de outros empreendimentos similares, foi concluído que a corrente nominal dos equipamentos de pátio voltados para os vãos de linha acabaram sendo dimensionadores com valores superiores ou no mínimo iguais àquelas apresentadas como a corrente de curta duração das linhas de transmissão associadas. Tendo em vista que os valores definitivos serão aqueles obtidos através dos Estudos Elétricos a serem realizados após a assinatura do Contrato de Concessão entre a ANEEL e a Transmissora e caso esses Estudos detectem que esses equipamentos devam possuir capacidade de corrente nominal em valores iguais ou superiores a 5405A, informamos que não existe na atual linha de produtos de fabricantes de equipamentos de pátio, especificamente para disjuntores, secionadores e TCs, aqueles que atendam correntes superiores a 5000A para o Mercado Brasileiro (60 Hz, 2 ciclos, etc). E também caso esta conclusão se concretize, entendemos que a Transmissora vencedora do Lote irá se deparar com uma limitação tecnológica ao qual não é possível garantir hoje a possibilidade em desenvolver esses produtos que atendam a correntes superiores a 5000A dentro do período de execução do empreendimento, podendo também ameaçar o prazo de entrega do empreendimento disponível para entrada em operação comercial. Com isso, solicitamos esclarecer como proceder sobre esse assunto caso os Estudos Elétricos detectem tal necessidade de fornecimento dos equipamentos de pátio com o valor de corrente nominal superior a 5000A. RESPOSTA: Vide resposta do item 18. 19) ITEM QUESTIONADO: Anexo 6G, item 2.2.2 - Capacidade de Corrente TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Anexos técnicos LOTES: G QUESTÃO: Na Tabela 2.2.2.1 , temos que a capacidade de corrente de longa e de curta duração para os circuitos 500kV Barreiras - Rio das Éguas e Rio das Éguas - Luziânia possuirão, respectivamente, 4780A e 6020A. Ainda, temos também no quarto parágrafo do item 5.3 (a) do mesmo Anexo 6G o seguinte “A corrente nominal dos equipamentos de vãos de linha não deve ser inferior a 4.000 A”. Com base no dimensionamento dos equipamentos de pátio de outros empreendimentos similares, foi concluído que a corrente nominal dos equipamentos de pátio voltados para os vãos de linha acabaram sendo dimensionadores com valores superiores ou no mínimo iguais àquelas (Pág. 14) apresentadas como a corrente de curta duração das linhas de transmissão associadas. Tendo em vista que os valores definitivos serão aqueles obtidos através dos Estudos Elétricos a serem realizados após a assinatura do Contrato de Concessão entre a ANEEL e a Transmissora e caso esses Estudos detectem que esses equipamentos devam possuir capacidade de corrente nominal em valores iguais ou superiores a 6020A, informamos que não existe na atual linha de produtos de fabricantes de equipamentos de pátio, especificamente para disjuntores, secionadores e TCs, aqueles que atendam correntes superiores a 5000A para o Mercado Brasileiro (60 Hz, 2 ciclos, etc). E também caso esta conclusão se concretize, entendemos que a Transmissora vencedora do Lote irá se deparar com uma limitação tecnológica ao qual não é possível garantir hoje a possibilidade em desenvolver esses produtos que atendam a correntes superiores a 5000A dentro do período de execução do empreendimento, podendo também ameaçar o prazo de entrega do empreendimento disponível para entrada em operação comercial. Com isso, solicitamos esclarecer como proceder sobre esse assunto caso os Estudos Elétricos detectem tal necessidade de fornecimento dos equipamentos de pátio com o valor de corrente nominal superior a 5000A. RESPOSTA: Ratifica-se o disposto no Anexo 6G do Edital nº 007/2012. 20) ITEM QUESTIONADO: Anexo 6G, item 2.2.2 - Capacidade de Corrente TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Anexos técnicos LOTES: G QUESTÃO: Na Tabela 2.2.2.1 , temos que a capacidade de corrente de longa e de curta duração para os circuitos 500kV Barreiras - Rio das Éguas e Rio das Éguas - Luziânia possuirão, respectivamente, 4780A e 6020A. Temos também no quarto parágrafo do item 5.3 (a) do mesmo Anexo 6A o seguinte “A corrente nominal dos equipamentos de vãos de linha não deve ser inferior a 4.000 A”. Com base no dimensionamento dos equipamentos de pátio de outros empreendimentos similares, foi concluído que a corrente nominal dos equipamentos de pátio voltados para os vãos de linha acabaram sendo dimensionadores com valores superiores ou no mínimo iguais àquelas apresentadas como a corrente de curta duração das LT´s associadas. Tendo em vista que os valores definitivos serão aqueles obtidos através dos Estudos de Fluxo de Potência a serem realizados após a assinatura do Contrato de Concessão entre a ANEEL e a Transmissora e caso esses Estudos detectem que esses equipamentos devam possuir capacidade de corrente nominal em valores iguais ou superiores a 6020A, informamos que não existe na atual linha de produtos de fabricantes de equipamentos de pátio, especificamente para disjuntores, secionadores e transformadores de corrente, aqueles que atendam correntes superiores a 5000A para o Mercado Brasileiro (60 Hz, 2 ciclos, etc). E também caso esta conclusão se concretize, entendemos que a Transmissora vencedora do Lote irá se deparar com uma limitação tecnológica ao qual não é possível garantir hoje a possibilidade em desenvolver esses produtos que atendam a correntes superiores a 5000A dentro do período de execução do empreendimento (36 meses após assinatura do contrato de concessão), podendo também ameaçar o prazo de entrega do empreendimento disponível para entrada em operação comercial. Solicitamos esclarecer como proceder sobre esse assunto caso os Estudos (Pág. 15) Elétricos detectem tal necessidade de fornecimento dos equipamentos de pátio com o valor de corrente nominal superior a 5000 A. RESPOSTA: Ratifica-se o disposto no Anexo 6G do Edital nº 007/2012. 21) ITEM QUESTIONADO: Anexo 6H TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Anexos LOTES: H QUESTÃO: Anexo 6H - fl 725, item 1.2, tabela 1.2.2 - fl 726, item 1.2, figura 1.2.1 R1 - EPE-DEE-RE-116/2011-r1 - fl 11 - item 4 - tabela 4-1 - Programa de obras Transformador monofásico 230-69-13,8 kV, 10 MVA Para atender os Procedimentos de rede, o terciário do banco de trafos de 30 MVA deve ser utilizado para atender serviços auxiliares (SAs). SE Cruzeiro do sul - a tabela indica 3 Bancos de capacitores (BCs) de 3,6 MVAr como objeto do leilão e a figura indica 5 BCs no final do horizonte, estes instalados somente em um Banco de transformadores. Do modo como é apresentado, estima-se que as cargas de SAs + BCs ultrapasse a potência ótima de terciário do banco, mesmo dividindo essas cargas entre os dois bancos. Exigindo uma potência para os bancos superior à modulação do edital, além da consequente alteração no barramento de 13,8 kV em relação ao previsto no R4. Não foi apresentada no R1 avaliação sobre o assunto. Solicita-se esclarecer se as soluções possíveis para atendimento à questão apresentada está sendo considerada na RAP. RESPOSTA: É de responsabilidade da Transmissora a implantação do empreendimento em acordo com os requisitos do Anexo 6H e com os Procedimentos de Rede, sendo que os custos para sua implantação estão cobertos pela RAP do leilão. 22) ITEM QUESTIONADO: ANEXO 6H TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Anexos LOTES: H QUESTÃO: Anexo 6H - fl 745, item 6.5(b) Transformador monofásico 230-69-13,8 kV, 10 MVA O item 6.5(b) define que o comutador sob carga deverá ser instalado no secundário do trafo, que por certo causará sobrecusto no mesmo. (Pág. 16) Solicita-se justificativa técnica para tal indicação, pois esta não contribui com a diretriz de modicidade tarifária, tão perseguida por essa Agência. Se mantido o comutador sob carga no secundário, confirmar que esta solução está sendo considerada na RAP. RESPOSTA: Ressalta-se o item 6.5 (b) do Anexo 6H que estabelece: “As unidades transformadoras devem ser providas de comutadores de derivação em carga. A TRANSMISSORA definirá o enrolamento onde serão instalados os comutadores, cuja atuação deve ser no sentido de controlar a tensão no barramento de 69 kV.” 23) ITEM QUESTIONADO: Anexo 6H TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Anexos técnicos LOTES: H QUESTÃO: Fonte de serviços auxiliares para SEs Feijó e Cruzeiro do sul. O Edital não aborda o assunto. Segundo item 7.9.3 do Submódulo 2.3 dos Procedimentos de rede, já que nas SEs há transformação prevista, far-se-ia necessária segunda fonte externa a partir de outra SE e verificou-se que não há SEs/fonte confiáveis nas cercanias das coordenadas indicadas para as SEs Feijó e Cruzeiro. Ainda para atendimento desse item do Submódulo 2.3, “casos excepcionais deverão ser submetidos para análise e aprovação do ONS e ANEEL”, dando-nos abertura para outras soluções de engenharia, soluções essas que podem implicar em aumento de custo. Ainda sobre esse assunto, devido ao baixo valor de potência dos transformadores e reatores indicados no relatório R1- EPE-DEE-RE-116/2011-r1, estima-se que a potência obtida desses equipamentos, para atender os serviços auxiliares, seja muito baixa e, talvez, até insuficiente a partir de apenas 2 equipamentos/subestação. Entendemos que qualquer solução para atendimento aos serviços auxiliares nas SEs Feijó e Cruzeiro do sul deveria ter sido avaliada pela EPE quando da elaboração do relatório R1. OBS.: não foi identificado item sobre o atendimento aos serviços auxiliares no relatório R1- EPE-DEERE-116/2011-r1 Solicita-se esclarecer se no estudo de alternativas foram avaliados os atendimentos aos serviços auxiliares da SEs e confirmar se, em qualquer dos casos, foi considerada a RAP para esses atendimentos. RESPOSTA: É de responsabilidade da Transmissora a implantação do empreendimento em acordo com os requisitos do Anexo 6H e com os Procedimentos de Rede, sendo que os custos para sua implantação estão cobertos pela RAP do leilão. 24) ITEM QUESTIONADO: Anexo 6H - fl 762, item 7.14 TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: (Pág. 17) Anexos técnicos LOTES: H QUESTÃO: No Edital, barramentos com tensão nominal > ou = a 138 kV, “Cada barramento da instalação - com exceção dos barramentos com arranjo em anel - deve ter pelo menos um conjunto independente de proteção unitária ou restrita”. R Normativa n°67 - Aneel de 8-06-2004, art 3° itens 1 e 2 setores com tensão = ou > a 230kV, inclusive transformadores com tensões secundária e terciária < a 230kV desde que a tensão primária seja = ou > a 230kV, são pertencentes a Rede Básica do SIN. Os Procedimentos de Rede 2.6 revisão 2 emitido em 9-11-2011, item 6.5, sob título “Sistema de Proteção de Barramentos da Rede Básica” não discorre sobre a necessidade de utilização de proteção de barra em instalações com níveis de tensão inferior a 230kV, pois não pertencem ao escopo de operacionalização do ONS. No item 1.5 do submódulo 2.6 é dito que “Os requisitos técnicos mínimos para as instalações de transmissão integrantes das DIT são aqueles definidos pelo agente de transmissão.”, cabendo ao mesmo definir, a seu critério, o tipo de proteção a ser utilizada, sob sua inteira responsabilidade. Entendemos, portanto, que não há necessidade de instalação de proteção diferencial em barramentos com tensão igual a 138 kV, considerando que as proteções de retaguarda são suficientes para eliminar defeitos nesses barramentos, sem transtornos de estabilidade para o sistema. Com base no acima exposto, a indicação para instalação desta proteção em barramentos de 138 kV, bem como do transformador de corrente no módulo de manobra de Interligação de barras tornam-se desnecessária, no nosso entendimento, e causam sobrecusto, ou seja, não contribui com a diretriz de modicidade tarifária. Solicita-se apresentação de justificativa técnica para adoção de proteção diferencial de barras para tensão de 138 kV, pois o valor estimado, segundo banco de preços da ANEEL, é aproximadamente de 750 mil reais, relativo aos equipamentos associados, sem se considerar suas instalações. RESPOSTA: A proteção dos barramentos com nível de tensão igual ou superior a 138 kV deve atender o disposto no item 7.14 do Anexo 6H. 25) ITEM QUESTIONADO: Anexo 6H - fl 725, item 1.2, tabela 1.2.2 TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Anexos técnicos LOTES: H QUESTÃO: Em nenhuma das SEs foram indicados os MIMs necessários à implantação dos empreendimentos. Solicita-se confirmar que haverá a devida RAP nas 3 SEs. RESPOSTA: Conforme estabelecido no item 5.1 do Anexo 6H, deverão ser realizadas todas as obras de infraestrutura, descritas no módulo geral – Resolução ANEEL nº 191, de 12 de dezembro de 2005, necessárias para instalação, manutenção (Pág. 18) e operação das instalações integrantes do empreendimento, sendo que os custos para sua implantação estão cobertos pela RAP do leilão. 26) ITEM QUESTIONADO: Anexo 6H - fl 725, item 1.2, tabela 1.2.2 TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Anexos técnicos LOTES: H QUESTÃO: SE Cruzeiro do sul - Estão indicados 7 Transformadores monofásicos e (um banco e uma unidade reserva) Solicitase confirmar que deverão ser instalados 7 transformadores, ou seja dois bancos e uma unidade reserva. RESPOSTA: Vide Esclarecimento de Ordem Geral 04. 27) ITEM QUESTIONADO: Anexo 6H - fl 725, item 1.2, tabela 1.2.2 / R1 - EPE-DEE-RE-116/2011-r1 - fl 11, tabela 4-1 / R4 - EETS AC1-2012 SEs Cruzeiro do sul e Feijó - diagramas unifilares. TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Anexos técnicos LOTES: H QUESTÃO: A tabela 1.2.2 do Edital indica 1 (uma) entrada de linha de 69 kV para cada uma das SEs Cruzeiro do sul e Feijó. A tabela 4-1 do R1 não faz menção a essas entradas de linha e, desta forma, foi indicado nos diagramas unifilares dos R4s das SEs que essas entradas de linha estariam a cargo da distribuidora local, ou seja, a Eletrobrás/Distribuidora Acre. Essa divergência de informação pode levar-nos a deduzir que pode haver equívocos na remuneração das SEs. Solicita-se a confirmação de que está sendo considerada a RAP para uma entrada de linha de 69 kV para a SE Cruzeiro do sul e uma para a SE Feijó. RESPOSTA: Ratifica-se que consta no escopo do lote 1 (uma) Entrada de Linha 69 kV na SE Cruzeiro do Sul e na SE Feijó. As instalações descritas na tabela 1.2.2 do Anexo 6H devem ser implementadas pela Transmissora, sendo que estão incluídas na RAP do leilão. (Pág. 19) 28) ITEM QUESTIONADO: Anexo 6H - fl 754, item 7.4.1 TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Anexos técnicos LOTES: H QUESTÃO: Entende-se que a proteção de linha deveria ser prevista com as seguintes funções: 87L - Diferencial de linha ligado relé a relé utilizando recurso de Telecom para distancias longas; EFP - end fault protection e manter as outras funções(21/21N;67N;50SOF, 68OSB) já relacionadas, pois com isso conseguiríamos manter um melhor desempenho desta proteção, pois a proteção diferencial tem mostrado desempenho superior ao relé de distancia puro. Solicita-se que sejam implementadas estas duas funções, pois como elas não estão relacionadas no Edital, isso causaria transtornos para a sua implementação futura no desenvolvimento do projeto. RESPOSTA: Ressalta-se o disposto no item 7.4.1 do Anexo 6H que estabelece: “As proteções unitárias ou restritas devem detectar faltas entre fases e entre fases e terra, para 100% da extensão da linha de transmissão protegida, sem retardo de tempo intencional”. O Anexo 6H apresenta os requisitos técnicos básicos das Instalações de Transmissão, podendo a Transmissora propor na fase de projeto básico a utilização de funções de proteção adicionais às relacionadas no Anexo. 29) ITEM QUESTIONADO: Anexo 6H - fl 764, item 7.15.1 - fl 779, item 8.4.10 / R1 - EPE-DEE-RE-116/2011-r1 TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Anexos técnicos LOTES: H QUESTÃO: Toda implantação de SEP causa transtornos devido à não definição em tempo hábil, pois somente próximo à energização é que se define a necessidade ou não, nos estudos pré-operacionais do ONS, de se implantar o SEP. Como esta definição fica próxima à energização, há necessidade de negociação com o fornecedor do SPCS e o prazo para implementação das lógicas deve atender a data de energização conforme Edital e isso pode elevar consideravelmente o custo do empreendimento e/ou causar atraso na energização, fazendo com que a Transmissora seja penalizada. Observamos também que no R1 não foi identificado se o SEP foi considerado no custeamento Solicita-se informar se o SEP foi considerado na RAP para esse empreendimento. Caso não tenha sido considerado na RAP deste empreendimento e se faça necessária sua implementação, entende-se que este possa ser implantado posteriormente à data de energização indicada no Edital, facultando a não penalização no prazo e no custo. Solicita-se confirmar nosso entendimento. (Pág. 20) RESPOSTA: Conforme o item 7.15.1 do Anexo 6H do Edital nº 007/2012: “Deve existir um SEP para cada subestação”. Contudo, segundo esse mesmo item: “Caso os estudos pré-operacionais desenvolvidos pelo ONS, por ocasião da entrada em operação do empreendimento, não indicar a necessidade de instalação de SEP, a TRANSMISSORA fica liberada desse fornecimento imediato. Essa liberação fica condicionada ao seu fornecimento, durante todo o período de concessão do empreendimento, sem direito a receita adicional, se assim for recomendado pelo ONS, em função de necessidades sistêmicas.” Assim sendo, a implantação de SEPs foi prevista quando da definição da Receita Anual Permitida para o empreendimento. A necessidade de implantação dos sistemas especiais de proteção – SEP será verificada nos estudos préoperacionais do ONS, devendo ser implantadas pela Transmissora, conforme informado no item 7.15.1 do Anexo 6H, em prazo compatível com sua necessidade. 30) ITEM QUESTIONADO: Anexo6A - - fl 12 - item 2.2.2 - tabela 2.2.2.1 / - fl 24 - item 5.3(a) TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Anexos técnicos LOTES: A QUESTÃO: A6A - item .2.2.2 - LT - Capacidades operativas de longa e curta duração para o trecho de Miracema a Bom Jesus da Lapa - 4.545 A e 5.405 A. A6A - item 5.3 - SE - Corrente de regime permanente para barramentos, 5000 A e equipamentos de linha - 4.000A. Entende-se que a capacidade das linhas indicadas ficará limitada pelos equipamentos terminais das linhas com cabo 6 x 795 MCM. Para que isso não ocorra, subentende-se que a EPE, na análise das alternativas, verificou que há no mercado equipamentos com corrente nominal capaz de suportar a condição de emergência da linha, 5.405 A, que, segundo o item 10.4.1 da NBR 5422/1985, deverá ser inferior a 4 dias, desde que o somatório de tais períodos não ultrapasse 5% do tempo anual de operação. Solicita-se confirmar que a corrente de 4000 A a ser adotada para os equipamentos das subestações envolvidas. Sendo 4000A solicitase a apresentação de justificativa técnico/econômica para adoção de cabos 6 x 795 MCM na linha, pois, segundo item 6.1.3, fig. 15 do R1, a contribuição dos módulos de subestação, frente ao custo da linha é insignificante, logo, os equipamentos terminais não deveriam limitar a capacidade da linha. RESPOSTA: Ratifica-se o disposto no Anexo 6A do Edital nº 007/2012. (Pág. 21) 31) ITEM QUESTIONADO: Anexo6A - fl 12 - item 2.2.2 - tabela 2.2.2.1 / - fl 24 - item 5.3(a) TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Anexos técnicos LOTES: A QUESTÃO: R4 - EET-NN.02/2012 - SE Miracema R1 - EPE-DEE-RE-036/2011-r0 - Anexo III - Fichas PET A6A - item .2.2.2 - LT - Capacidades operativas de longa e curta duração para o trecho de Miracema a Bom Jesus da Lapa - 4.545 A e 5.405 A. A6A - item 5.3 - SE - Corrente de regime permanente para barramentos, 5000 A R4 - diagrama - O diagrama unifilar da SE indica que o barramento existente comportará os vãos das entradas de linha com cabo 6 x 795 MCM, na ponta do barramento. No entanto, o barramento existente é formado por cabos 4 x 954 MCM, levando-nos a estimar preliminarmente que far-se-ia necessário sua substituição. R1 - na ficha PET da SE Miracema não foi identificada a necessidade de substituição do barramento. Solicita-se informar se os barramentos terão de ser substituídos. Se sim: se serão disponibilizados os projetos de cálculo estrutural das estruturas de barramento para verificação da necessidade ou não de substituição também das estruturas existentes; se a substituição foi avaliada pela EPE quanto à sua remuneração e prazo para execução; se foi avaliada a existência de ferragens/acessórios/conectores adequados a essa mudança. Solicita-se também informar se essa substituição, caso necessária, terá seu custo incluído na RAP. RESPOSTA: Substituições de barramentos existentes, caso isso venha a ser necessário, não faz parte do escopo do lote A. 32) ITEM QUESTIONADO: Anexo6A - fl 24 - item 5.3(a) / R1 - EPE-DEE-RE-036/2011-r0 - item 14 - fl 167 TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Anexos técnicos LOTES: A QUESTÃO: R1 - SEs Gilbués e Barreiras – “as correntes nominais dos equipamentos que compõe a subestação devem ser compatíveis com as potências dos transformadores inicialmente previstos e futuro” O relatório R1 não indica potências para trafos a serem implantados no futuro nas novas SEs, logo, não há como estimar o dimensionamento dos equipamentos a partir da premissa apontada. Entende-se que o correto é a adoção da corrente indicada no item 5.3(a) do A6A. Solicita-se confirmar nosso entendimento. RESPOSTA: Entendimento confirmado. (Pág. 22) 33) ITEM QUESTIONADO: Anexo6A - fl 8 - item .1.2, tabela 1.2.1 TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Anexos técnicos LOTES: A QUESTÃO: R1 - EPE-DEE-RE-036/2011-r0 - Anexo III - Fichas PET R4 - - EET-NN.02/2012 - SE Miracema EET-NN.03/2012 SE Barreiras EET-NN.04/2012 - SE Gilbués TSN.RT.0167.00-SE Bom Jesus da Lapa TSN.RT.0168.00-Se Ibicoara; TSN.RT.0139.01-SE Sapeaçu As informações sobre o escopo das subestações estão incoerentes e/ou divergentes nos documentos apontados, levando-nos a deduzir que poderá haver equívocos no cálculo da RAP dessas subestações. Como exemplo, não estão indicados os módulos MIMs e MIG de acessante nas SEs existentes. Solicita-se confirmar que deverão ser considerados os módulos faltantes acima identificados e que haverá correta remuneração das SEs. RESPOSTA: Ratifica-se o escopo do empreendimento previsto no Anexo 6A do Leilão nº 007/2012. Conforme estabelecido no item 5.1 do Anexo 6H, deverão ser realizadas todas as obras de infraestrutura, descritas no módulo geral – Resolução ANEEL nº 191, de 12 de dezembro de 2005, necessárias para instalação, manutenção e operação das instalações integrantes do empreendimento, sendo que os custos para sua implantação estão cobertos pela RAP do leilão. 34) ITEM QUESTIONADO: Anexo6A - fl 8 - item .1.2, tabela 1.2.1 TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Anexos técnicos LOTES: A QUESTÃO: R2 - Relatório Andesa - RT-02-02.12 - LTs Sapeaçu/Ibicoara/Bom Jesus da Lapa - fl , item 2.4 R4 TSN.RT.0167.00-SE Bom Jesus da Lapa; TSN.RT.0168.00-Se Ibicoara; TSN.RT.0139.01-SE Sapeaçu SEs Bom Jesus da Lapa, Ibicoara e Sapeaçu, 500 kV - não estão indicados os Reatores de neutro, Para-raios e TCs necessários para viabilizar o religamento monopolar e recomendados no item 2.4 do R2. Observa-se que o R2 não define o isolamento desses Reatores de neutro e que nessas SEs, conforme seus R4, os Reatores de neutro existentes são isolados para 72,5 kV. Solicita-se confirmar inclusão desses equipamentos nessas SEs e sua devida remuneração e definir o isolamento do neutro dos Reatores desses novos trechos de linha. (Pág. 23) RESPOSTA: Os estudos de religamento monopolar, que devem ser apresentados na etapa de projeto básico, determinarão a necessidade e o dimensionamento do reator de neutro, seu para-raio e TC, bem como do isolamento necessário ao neutro do reator de linha, conforme item 11.4.3 do Anexo 6A, sendo que os custos para sua implantação estão cobertos pela RAP do leilão. 35) ITEM QUESTIONADO: Anexo6A - fl 12, item 2.2.2, tabela 2.2.2.1 - fl 32 - item 6.9(b), tabela 6.9.1 R1 - EPE-DEE-RE-036/2011-r0 - fl 41 item 7.1.1, tabela 15 - fl 187 - anexo II-plano de obras / R2 - RE-EPPT-1.002/12-r0 - LT Miracema/Gilbués e REEPPT-1.003/12-r0 TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Anexos técnicos LOTES: A QUESTÃO: R1 - fl 41 - Máximas correntes das Compensações série indicadas, com sobrecarga de 35% e sobredimensionamento de 12%, ano 2020 = 2.320A; R1-fl 187- LTs de 500 kV Miracema/Gilbués/Barreiras e Gilbués/S. João do Piauí com cabo 6 x 795 MCM; R2 - recomenda capacidade da LT com 3934MVA (4.510A) normal e 4681 MVA (5.186A) na emergência. A6A -fl 12 - indica capacidade da LT com 4.545A normal e 5.405 A na emergência. A6A - fl 32 - indica a Corrente30min de 2320 e 2460 A nas LTs Miracema e Barreiras respectivamente Entende-se que uma função da compensação série é aumentar a capacidade de transmissão de uma linha. Pelos dados indicados nos vários documentos relativos ao empreendimento, a capacidade das linhas indicadas ficará limitada pelas compensações série a serem implantadas. Solicita-se confirmar se o entendimento está correto. Se correto, solicita-se a apresentação de justificativa técnico/econômica para adoção dos cabos 6 x 795 MCM, pois, segundo item 6.1.3, fig. 15 do relatório R1, a contribuição da compensação série, frente ao custo da linha é insignificante, logo, este equipamento não deveria limitar a capacidade da linha. Solicita-se informar se, alternativamente, as CSFs devem ser by-passadas quando a corrente das linhas ultrapassar o valor às CSFs conferido para que não sejam fator limitante. Confirmar que as chaves da conexão da CSF, exceto a de by-pass poderá ter corrente similar à I30min da CSF. Pode-se inferir também que até 2020, as CSFs limitariam as linhas e que, após esta data, essas CSFs seriam redimensionadas à capacidade das linhas. Solicita-se confirmar se poderá haver recapacitação ou substituição das CSF, pois, no caso de substituição, deverá ser deixado espaço adequado à implantação de novas CSFs e, no caso de recapacitação (se isso for viável), o plano de ação para tal recapacitação visto que, se instaladas por outra função técnica, seria recomendável que as CSFs não ficassem fora de operação. RESPOSTA: Vide Esclarecimento de Ordem Geral 05. (Pág. 24) 36) ITEM QUESTIONADO: Anexo6A / - fl 8 - item .1.2, tabela 1.2.1 TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Anexos técnicos LOTES: A QUESTÃO: SEs Miracema, Gilbués, Barreiras, 500 kV - não estão indicados os Reatores de neutro, Pára-raios e TCs de 145 kV necessários para viabilizar o religamento monopolar e recomendados no item 4 do R2 - RE-EPPT-1.002/12-r0 - LT Miracema/Gilbués; RE-EPPT-1.003/12-r0 - LT Gilbués/Barreiras II; RE-EPPT-1.004/12-r0 - LT Barreiras II/Bom Jesus da Lapa; Solicita-se confirmar inclusão desses equipamentos nessas SEs e sua devida remuneração. Observa-se que nos custos modulares da ANEEL não há referência de custo para Reatores de neutro de 138 kV. RESPOSTA: Os estudos de religamento monopolar, que devem ser apresentados na etapa de projeto básico, determinarão a necessidade e o dimensionamento do reator de neutro, seu para-raio e TC, bem como do isolamento necessário ao neutro do reator de linha, conforme item 11.4.3 do Anexo 6A, sendo que os custos para sua implantação estão cobertos pela RAP do leilão. 37) ITEM QUESTIONADO: Anexo6H - fl 728, tabela 2.2.2.1/ - fl 739, item 5.3(a) / R1 - EPE-DEE-RE-116/2011-r1 TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Anexos técnicos LOTES: H QUESTÃO: Segundo item 5.3(a) a corrente nominal dos equipamentos deve ser no mínimo igual à corrente de curta duração da linha, cujo valor foi definido na tabela 2.2.2.1 e é muito menor que os valores usuais para equipamentos de 230 kV. O relatório R1 não aborda a implantação de outra linha interligando as 3 SEs. Solicita-se informar se deverá ser deixado espaço entre o barramento e os reatores de linha para implantação futura de compensação série fixa, de modo a otimizar a capacidade de transmissão das linhas, objetos deste leilão, pois os equipamentos das subestações já estariam adequados à otimização. RESPOSTA: Não há previsão para instalação de compensação série nas linhas de transmissão integrantes do Lote H. (Pág. 25) 38) ITEM QUESTIONADO: Anexo6H - fl 739, item 5.1 / R1 - EPE-DEE-RE-116/2011-r1 TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Anexos técnicos LOTES: H QUESTÃO: Na frase “As subestações de Feijó e Cruzeiro do sul devem ser implementadas nos locais indicados no relatório R3, citado no item 13.1.3 deste Anexo 6H. Entretanto a Transmissora pode propor à ANEEL no projeto básico a alteração na localização das SEs... .” O relatório R3 estima locais para as subestações com base em condicionantes ambientais e segundo estimativa de comprimentos de linha apontados no relatório R1. Entende-se que nos estudos para a elaboração do R1 a EPE deve ter avaliado o limite do deslocamento das SEs sem que sejam alteradas significativamente as premissas e conclusões dos estudos. Solicita-se definir o limite em quilômetros permitido para o deslocamento das SEs , pois este dado não foi identificado no R1 ou no edital. RESPOSTA: Conforme estabelecido no item 1.2 do Anexo 6H, “Em caso de proposição de configuração alternativa, o projeto das compensações reativas série e derivação das linhas de transmissão deve ser definido de forma que o conjunto formado pelas linhas e suas compensações atendam aos requisitos constantes do item 13.1.1 e demais critérios constantes deste Anexo.” As alterações propostas serão analisadas pela ANEEL na fase de Projeto Básico do empreendimento. 39) ITEM QUESTIONADO: Anexo6H - fl 743, item 6 - R2 - RE-EPPT-4.006/12, r0 TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Anexos técnicos LOTES: H QUESTÃO: O Anexo não apresentou item sobre Reator de Aterramento, necessários nos neutros dos reatores de linha, segundo o R2. Solicita-se inclusão do item RESPOSTA: Os estudos de religamento monopolar, que devem ser apresentados na etapa de projeto básico, determinarão a necessidade e o dimensionamento do reator de neutro e seu para-raio, bem como do isolamento necessário ao neutro do reator de linha, conforme item 11.4.3 do Anexo 6H, sendo que os custos para sua implantação estão cobertos pela RAP do leilão. (Pág. 26) 40) ITEM QUESTIONADO: Anexo6H - fl 743, item 6 / R2 - RE-EPPT-4.006/12, r0 TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Anexos técnicos LOTES: H QUESTÃO: O Edital não apresentou item sobre Reator de neutro, necessários nos neutros dos Reatores de linha, segundo o R2. Solicita-se inclusão do item RESPOSTA: Os estudos de religamento monopolar, que devem ser apresentados na etapa de projeto básico, determinarão a necessidade e o dimensionamento do reator de neutro e seu para-raio, bem como do isolamento necessário ao neutro do reator de linha, conforme item 11.4.3 do Anexo 6H, sendo que os custos para sua implantação estão cobertos pela RAP do leilão. 41) ITEM QUESTIONADO: Anexo6H - fl 728, tabela 2.2.2.1 - fl 739, item 5.3(a) / R1 - EPE-DEE-RE-116/2011-r1 TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Anexos técnicos LOTES: H QUESTÃO: Segundo item 5.3(a) a corrente nominal dos equipamentos deve ser no mínimo igual à corrente de curta duração da linha, cujo valor foi definido na tabela 2.2.2.1 e é muito menor que os valores usuais (3150A, 2000A) para equipamentos de 230 kV. O relatório R1 não aborda a implantação de outra linha interligando as 3 SEs, levando-nos a estimar que poderiam ser implementadas compensações série fixas, de modo a otimizar a capacidade de transmissão das linhas, objetos deste leilão, pois os equipamentos das subestações já estariam adequados à otimização. Solicita-se informar se deverá ser deixado espaço entre o barramento e os reatores de linha, ponto ótimo para implantação futura de compensações série fixas, pois este dado influencia na área das subestações. RESPOSTA: Não há previsão para instalação de compensação série nas linhas de transmissão integrantes do Lote H. (Pág. 27) 42) ITEM QUESTIONADO: edital - anexo 6a TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Anexos LOTES: A QUESTÃO: Anexo6A - fl 76, item 10.1.5, R1 - EPE-DEE-RE-036/2011-r0 O item 10.1.5 do Edital, “A TRANSMISSORA será responsável pela total operacionalização dos sistemas de comunicações devendo ser prevista toda a infraestrutura necessária para implantação do sistema de telecomunicações...”. Devido ao comprimento do trecho Miracema/Gilbués e os equipamentos de amplificação disponíveis atualmente no mercado não serem adequados para a cobertura dos 410 km e também visando a confiabilidade necessária na transmissão de dados e voz deste empreendimento, verificou-se a necessidade de implantação de uma repetidora no trecho. Considerando tratar-se de instalação em zona rural, faz-se necessária a aquisição de área que, por se tratar de pequena área, pode ter seu preço majorado pelo(s) proprietário(s), impactando no preço, e cuja negociação, em geral, vai para o front judicial, impactando no prazo. Para prover a repetidora de fonte de corrente alternada, verifica-se também a necessidade de implantação de uma linha de distribuição (LD) com tensão compatível com a distância da localidade mais próxima, tensão esta que pode implicar na necessidade de transformação nas duas pontas da LD, itens que impactam no preço. Quanto ao prazo, visando otimizar o traçado da LD, pode se fazer necessário negociações com diversos proprietários de fazendas. Não foi identificado no estudo de alternativas, R1, a necessidade dessa repetidora, logo pode-se inferir que seu custo não foi considerado na escolha da alternativa, levando-nos a supor que seu custo pode não estar sendo considerado na RAP. Solicita-se confirmar que está sendo considerada a correta remuneração da repetidora, linha de distribuição associada, bem como os demais equipamentos que se façam necessários caso haja necessidade de utilização de nível de tensão maior que 13,8 kV. RESPOSTA: É de responsabilidade da Transmissora a implantação do empreendimento, inclusive do sistema de telecomunicações e sua infraestrutura de suprimento, em acordo com os requisitos do Anexo 6A e com os Procedimentos de Rede, sendo que os custos para sua implantação estão cobertos pela RAP do leilão. 43) ITEM QUESTIONADO: GERAL TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Edital LOTES: A, B, C, D, E,F, G, H QUESTÃO: (Pág. 28) Na hipótese de uma empresa vencer dois LOTES, um como consorciada, e outro isolada, com relação à documentação de habilitação, basta a apresentação de apenas um jogo de pastas para confirmar sua condição, ou ela terá que apresentar mais um jogo de pastas, um para cada lote ganho? RESPOSTA: Conforme item 10.5 do Edital, as proponentes ou consorciadas deverão entregar apenas um conjunto completo de documentos de habilitação, em duas vias, ainda que tenham se sagrado vencedoras em mais de um lote. 44) ITEM QUESTIONADO: GERAL TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Edital LOTES: A, B, C, D, E,F, G, H QUESTÃO: 1) A área mínima, indicada nos anexos 6, a ser adquirida para as subestações de primeira etapa, para todos os LOTES, contempla a RESERVA LEGAL, posto que são suficientes para atender o arranjo atual, a expansão futura e o percentual destinado à reserva. Solicitamos confirmar este entendimento. 2) No anexo 6E cita-se que a corrente nominal dos equipamentos de vãos de linha deve ser, no mínimo, igual à corrente de curta duração da respectiva LT que é de 4.430 A. Já nos anexos 6A e 6G, é citado que a corrente nominal dos equipamentos de vão de LT não deve ser inferior a 4.000 A. Nesses LOTES, a corrente de curta duração atinge a, respectivamente, 5.405 A e 6.020 A. Solicitamos esclarecer se a regra estabelecida para o Lote E é válida para os LOTES A e G. 3) Solicitamos informar-nos que, em subestações que possuem arranjo disjuntor e meio com bays incompletos é permitida a adoção de solução distinta do edital, considerando a instalação de funções de transmissão nos bays incompletos. RESPOSTA: 1 - É de responsabilidade da Transmissora a implantação do empreendimento com a área prevista nos respectivos Anexos, acrescida de área necessária para a reserva legal, onde necessitar, tendo sido incluídos os custos correspondentes no cálculo da RAP do respectivo lote. 2 – As especificações técnicas dos lotes A e G encontram-se nos Anexos 6A e 6G do edital do Leilão 007/2012. 3 – O escopo dos empreendimentos deverá seguir o previsto no Anexo correspondente. 45) ITEM QUESTIONADO: Geral TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Anexos técnicos LOTES: B, G (Pág. 29) QUESTÃO: Já foram disponibilizadas as especificações técnicas com todas as características dos equipamentos a serem fornecidos para os LOTES B e G? Onde podem ser encontrados as mesmas? RESPOSTA: Os Anexos 6B e 6G do Edital nº 007/2012 caracterizam os padrões de desempenho mínimos a serem atingidos por qualquer solução proposta. 46) ITEM QUESTIONADO: Item 1.2 do Anexo Técnico 6B TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Anexos técnicos LOTES: B QUESTÃO: O Edital, em seu Anexo 6B, lista na tabela 1.2.2 módulos com arranjo “barra dupla 4 chaves” para a subestação Paraguaçu Paulista II. No entanto, o mesmo documento ilustra, no diagrama unifilar da mesma subestação (figura 1.2.2), arranjo “barra dupla 5 chaves”. Entendemos que o empreendimento deverá contemplar o arranjo barra dupla a 4 chaves. Solicitamos a confirmação desse entendimento. RESPOSTA: Considere-se o arranjo barra dupla 4 chaves especificado na tabela 1.2.2 como requisito mínimo. 47) ITEM QUESTIONADO: Item 1.2 do Anexo Técnico 6B TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Anexos técnicos LOTES: B QUESTÃO: A figura 1.2.2 do Anexo 6B do Edital, “Diagrama unifilar simplificado da SE Paraguaçu Paulista II com as instalações a serem licitadas”, ilustra o módulo de interligação de barras com secionadoras com lâminas de terra. Entendemos que não é necessário lâmina de terra nessas secionadoras. Solicitamos a confirmação desse entendimento. RESPOSTA: Pode ser considerado apenas 2(duas) chaves seccionadoras sem lâmina de terra como requisito mínimo. (Pág. 30) 48) ITEM QUESTIONADO: Item 10.9.5 TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Edital LOTES: A, B, C, D, E, F, G, H QUESTÃO: Prezados Senhores, A Cymi Holding é acionista majoritária de empresa concessionária de linha de transmissão, com esta posição, devemos obter da Aneel algum tipo de declaração fornecida pela Aneel? RESPOSTA: Conforme item 10.2.1 do Edital, a proponente não necessita comprovar a habilitação técnica descrita no item 10.9.5 do instrumento, por se tratar de informação da própria ANEEL, divulgada na forma do item 10.9.6 (i). 49) ITEM QUESTIONADO: Ítem 14.2 do Edital TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Edital LOTES: A, B, C, D, E,F, G, H QUESTÃO: O item 14.2 do Edital do Leilão 07/2012 estabelece que: "... a PROPONENTE vencedora do LEILÃO de cada LOTE que deva constituir SPE ou aquela que, mesmo não sendo obrigada, opte por fazê-lo, deverá, no prazo de 35 (trinta e cinco) dias contados da realização do LEILÃO, constituir SPE..."; ou seja, pelo Edital a data limite para entrega da documentação da SPE se daria no dia 23/01/2013. Considerando que o atual Cronograma de Eventos, publicado por meio do Comunicado Relevante nº 03, estabelece como nova data de realização do certame o dia 19/12/2012 e, define como prazo final para entrega dos documentos da SPE na ANEEL o dia 08/02/2013, solicitamos esclarecer se as informações contidas no Comunicado Relevante nº 03 prevalecem em relação às orientações contidas no Edital, referente ao item 14.2. RESPOSTA: O cronograma a ser observado é o apresentado no Comunicado Relevante nº 3, de 27 de novembro de 2012. (Pág. 31) 50) ITEM QUESTIONADO: Item 8.5.1 do edital e pag. 16 do Manual de Instruções - Garantia de Proposta TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Edital LOTES: A, B, C, D, E, F, G, H QUESTÃO: O item 8.5.1 do edital estabelece que "a Garantia de Proposta poderá estar em nome de uma ou mais consorciadas (tomadoras), NA PROPORÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE CADA UMA....". Entretanto, o Manual de Instruções publicado em 07/11/2012 (pag. 16, item c) estabelece que no caso de consórcio "o valor da garantia de proposta INDEPENDERÁ DA SUA PARTICIPAÇÃO no consórcio". Qual o entendimento correto? RESPOSTA: Vide Esclarecimento de Ordem Geral 03. 51) ITEM QUESTIONADO: LOTE D TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Edital LOTES: D QUESTÃO: 1) No anexo 6D, página 322 de 819, tabela 1.2.2 constam 2 módulos de IB para a SE Assis e, no mesmo documento, na página 325, no diagrama unifilar apresentado, o escopo apresenta a necessidade de apenas 1 IB, estando o reator de barras complementando o vão da LT 500 kV para Araraquara. Solicitamos confirmar a necessidade de instalação, nessa etapa, de um ou dois IB. 2) Na SE Marimbondo, pela tabela 1.2.2 do anexo 6D consta a instalação de um IB ao passo que no diagrama unifilar apresentado no mesmo documento não há a necessidade de instalação deste IB, estando o vão da LT 500 kV para Assis complementando o vão da LT de Rio Verde Norte C1 e o reator de barras complementando o vão da LT Rio Verde Norte C2, ambos existentes, Solicitamos confirmar a necessidade de instalação do IB. RESPOSTA: Vide Esclarecimentos de Ordem Geral item 07. (Pág. 32) 52) ITEM QUESTIONADO: LOTE E TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Edital LOTES: E QUESTÃO: 1) O edital contempla (anexo 6E, tabela 1.2.3) a necessidade de remanejamento do banco de reatores da LT Luiz Gonzaga - Milagres C1, da SE Milagres para a nova SE Milagres 2. O referido banco de reatores possui 4 unidades monofásicas, sendo uma unidade reserva que, por sua vez, é compartilhada com o banco de reatores de barra existente. Não há previsão de receita para aquisição e instalação de nova unidade reserva em Milagres 2. Portanto, de forma a não retirarmos a reserva que atende ao banco de reatores de barras de Milagres 1, estamos considerando a relocação de somente 3 unidades para Milagres 2 e, nesta configuração, o banco de reatores da LT para Luiz Gonzaga estará sem a unidade reserva. Solicitamos confirmar este entendimento. 2) No edital é citado que não é permitida a alteração da localização das SE Milagres 2 e Açú 3. Considerando que as áreas indicadas podem não ser adequadas e que, em outros certames, tais alterações foram permitidas, solicitamos informar-nos se haverá flexibilidade da Agência para eventuais e justificadas relocações das subestações. 3) Solicitamos informar se é de responsabilidade do empreendedor arrasamento de fundações e a revisão de projeto da SE Milagres 1, devido ao remanejamento dos reatores para a SE Milagres 2. RESPOSTA: 1) De acordo com os relatórios de planejamento, serão transferidas três unidades monofásicas referentes ao circuito 1 da Linha de Transmissão Luiz Gonzaga – Milagres da Subestação Milagres para a Subestação Milagres II. 2) Ver Esclarecimento de Ordem Geral nº 2. 3) Conforme item 1.6 do Anexo 6E, na transferência dos reatores da Subestação Milagres para a nova Subestação Milagres II, a TRANSMISSORA será responsável por toda a infraestrutura necessária nas subestações envolvidas, sendo, portanto, responsabilidade da TRANSMISSORA o arrasamento de fundações e a revisão do projeto da Subestações Milagres. 53) ITEM QUESTIONADO: LOTE F TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Edital LOTES: F QUESTÃO: 1) Os custos fundiários da LT serão muito superiores aos usualmente previstos e o Licenciamento Ambiental, pelas características da região, será oneroso e com prazo estendido. Diferentemente de outros LOTES do certame (E e (Pág. 33) H) este lote não teve seu prazo de implantação aumentado. Solicitamos informar-nos se os custos associados a esses aspectos foram considerados na RAP. RESPOSTA: O dimensionamento da RAP contempla os custos e os prazos para implantação do empreendimento. 54) ITEM QUESTIONADO: O item 10.1.5 do Edital TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Edital LOTES: H QUESTÃO: O item 10.1.5 do Edital, “A TRANSMISSORA será responsável pela total operacionalização dos sistemas de comunicações ...”. Devido ao comprimento dos trechos Rio Branco I/Feijó e Feijó/Cruzeiro do sul e os equipamentos de amplificação disponíveis atualmente no mercado não serem adequados para a cobertura dos 357 e 300 km, respectivamente e também visando a confiabilidade necessária na transmissão de dados e voz deste empreendimento, radial, verificou-se a necessidade de implantação de uma repetidora em cada trecho. Considerando tratar-se de instalação em zona rural, faz-se necessária a aquisição de área que, por se tratar de pequena área, pode ter seu preço majorado pelo(s) proprietário(s), impactando no preço, e cuja negociação, em geral, vai para o front judicial, impactando no prazo. Para prover a repetidora de fonte de corrente alternada, verificase também a necessidade de implantação de uma linha de distribuição (LD) com tensão compatível com a distância da localidade mais próxima, tensão esta que pode implicar na necessidade de transformação nas duas pontas da LD, itens que impactam no preço. Quanto ao prazo, visando otimizar o traçado da LD, em geral, pode- se fazer necessário negociações com diversos proprietários de fazendas. Não foi identificado no estudo de alternativas, R1, a necessidade dessas repetidoras, logo pode-se inferir que seu custo não foi considerado na escolha da alternativa, levando-nos a supor que seu custo pode não estar sendo considerado na RAP. Solicita-se confirmar que está sendo considerada a correta remuneração das duas repetidoras, LD associada, bem como os demais equipamentos que se façam necessários caso haja necessidade de utilização de nível de tensão maior que 13,8 kV. RESPOSTA: É de responsabilidade da Transmissora a implantação do empreendimento em acordo com os requisitos do Anexo 6H e com os Procedimentos de Rede, sendo que os custos para sua implantação estão cobertos pela RAP do leilão. 55) ITEM QUESTIONADO: R1 - EPE-DEE-RE-116/2011-r1 - fl 101 - ficha PET LT RBI/Feijó / R4 - EETS AC1-2012 - SE Rio Branco I TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Anexos (Pág. 34) LOTES: H QUESTÃO: A nota 2 da Planta de localização SAM-951-02000-11, na SE Rio Branco, recomenda a retirada de Usina térmica, LT de 13,8 kV, LT 69 kV e TR 13,8/69kV da área de implantação da entrada de linha para Feijó antes do início das obras. Solicita-se confirmar que essas retiradas não estarão à cargo da Transmissora, visto que na ficha PET não há remuneração para essas retiradas e uma vez que o contrato dessa UTE é com a Eletrobrás/Eletroacre, cuja desmontagem está prevista quando da energização do circuito 2 da LT Rio Branco/Porto Velho, associada ao PréMadeira. Solicita-se confirmar também que a área estará desimpedida para implantação da entrada da linha Rio Branco/ Feijó. RESPOSTA: Não é responsabilidade da Transmissora a retirada da usina térmica da subestação. Poderá ser verificada e proposta pela Transmissora, na fase de projeto básico, a utilização de outros vãos disponíveis na subestação para conexão da linha de transmissão para Feijó. 56) ITEM QUESTIONADO: R1 - EPE-DEE-RE-116/2011-r1 - fl 101 e 102 - fichas PET / R2 - RE-EPPT-4.006/12, r0 - fl 8, item 3.9 - reatores de neutro TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Anexos LOTES: H QUESTÃO: Anexo 6H - fl 725, item 1.2, tabela 1.2.2 Nas fichas PET não estão custeados os Reatores de neutro 69 kV, TCs e PRs associados assim como na tabela 1.2.2 , levando-nos a deduzir que poderá haver equívocos no cálculo da remuneração dessas subestações Solicita-se a confirmação de que haverá RAP para os 3 Reatores de neutro, TCs e PRs associados na LT Rio BrancoI/Feijó/Cruzeiro do sul. RESPOSTA: É de responsabilidade da Transmissora a implantação do empreendimento em acordo com os requisitos do Anexo 6H e com os Procedimentos de Rede, sendo que os custos para sua implantação estão cobertos pela RAP do leilão. 57) ITEM QUESTIONADO: R1 - EPE-DEE-RE-116/2011-r1 - fl 11 - item 4 - tabela 4-1 - Programa de obras TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Anexos (Pág. 35) LOTES: H QUESTÃO: R1 - EPE-DEE-RE-116/2011-r1 - fl 11 - item 4 - tabela 4-1 - Programa de obras Relatório ONS RE 2.1-033/2012 PAR 2013/2015 - (não faz parte dos anexos deste edital) - fls 25 e 26/271 - nota 6 - SEs Feijó e Cruzeiro do sul Anexo 6H - fl 725, item 1.2, tabela 1.2.2 Segundo o PAR 2013/2015, ?Recomenda-se antecipar 1 capacitor trifásico das SEs Feijó e Cruzeiro do Sul, respectivamente previsto para 2018 e 2016 para o ano de 2014, de forma a melhorar o controle de tensão das SEs Feijó e Cruzeiro do Sul. Esse problema é decorrente da necessidade de operar com 1 reator de 10 MVAr da SE Feijó permanentemente ligado, conforme problema descrito no item 5 anterior?. Observamos que em Cruzeiro do sul a tabela 1.2.2 acata a recomendação do PAR, porém na SE Feijó não foi indicado o capacitor Solicita-se a confirmação de que não deverá ser instalado capacitor de 13,8 kV, contrariando a recomendação do ONS de antecipá-lo na SE Feijó. Observa-se que a mobilização de obras de pequeno porte em regiões remotas da Amazônia tem sido dificultada pela falta de proponentes devido ao volume de grandes obras no país. RESPOSTA: Ratifica-se que o escopo do Lote H compreende 3 bancos de capacitores 13,8 kV na Subestação Cruzeiro do Sul e não compreende banco de capacitores na Subestação Feijó, conforme tabela 1.2.2 do Anexo 6H. 58) ITEM QUESTIONADO: R1 - EPE-DEE-RE-116/2011-r1 - fl 11 - item 4 - tabela 4-1 / - fl 103 - ficha PET SE Feijó TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Anexos LOTES: H QUESTÃO: Anexo 6H - fl 748, item 6.7(c), tabela 6.7.1 - perdas Perdas totais máximas para reatores em derivação trifásicos ou monofásicos com tensão nominal “ 230 kV Perdas em porcentagem da potencia nominal Potência Nominal (Pn) Perdas Máximas 5 “ Pn < 10 Mvar 0,70 %. Solicita-se definir as perdas máximas a serem adotadas para os reatores de barra, monofásicos, 230/√3 kV de 3,33 MVAr da SE Feijó, já que a tabela inicia com 5 MVAr. RESPOSTA: As perdas totais máximas para os reatores de 3,33 Mvar devem ser iguais ou inferiores a 0,70%. 59) ITEM QUESTIONADO: R1 - EPE-DEE-RE-116/2011-r1 / - fl 101 - ficha PET LT RBI/Feijó / R4 - EETS AC1-2012 - SE Rio Branco I TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: (Pág. 36) Anexos LOTES: H QUESTÃO: A nota 2 da Planta de localização SAM-951-02000-11, recomenda a retirada de Usina térmica, LT de 13,8 kV, LT 69 kV e TR 13,8/69kV da área de implantação da entrada de linha para Feijó antes do início das obras. Solicita-se confirmar que essas retiradas não estarão à cargo da Transmissora, visto que na ficha PET não há remuneração para essas retiradas. Solicita-se confirmar também que a área estará desimpedida para implantação da entrada de linha. RESPOSTA: Não é responsabilidade da Transmissora a retirada da usina térmica da subestação. Poderá ser verificada e proposta pela Transmissora, na fase de projeto básico, a utilização de outros vãos disponíveis na subestação para conexão da linha de transmissão para Feijó. 60) ITEM QUESTIONADO: R1 - EPE-DEE-RE-116/2011-r1 / - fl 101 - ficha PET LT RBI/Feijó / R4 - EETS AC1-2012 - SE Rio Branco I / - fl 4, item 3.2 / Anexo 6H - fl 725, item 1.2, tabela 1.2.2 TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Anexos LOTES: H QUESTÃO: SE Rio Branco I - A ficha PET LT RBI/Feijó indica valor de apenas 1 módulo geral de expansão. O R4 de Rio Branco descreve necessidade de 3 módulos geral de expansão em função de expansões já previstas que poderiam ser inviabilizadas caso fosse adotado 1 módulo. A tabela 1.2.2 não indica o módulo, bem como o modulo geral de acessante, , necessário devido à necessidade de implantação de casa de comando, serviços auxiliares e outros itens inerentes ao módulo. As informações sobre o item estão incoerentes e/ou divergentes nos documentos apontados, levando-nos a deduzir que poderá haver equívocos no cálculo da remuneração dessas subestações Solicita-se a confirmação de que haverá RAP dos 3 módulos na SE, assim como do módulo geral de acessante. RESPOSTA: Conforme estabelecido no item 5.1 do Anexo 6H, deverão ser realizadas todas as obras de infraestrutura, descritas no módulo geral – Resolução ANEEL nº 191, de 12 de dezembro de 2005, necessárias para instalação, manutenção e operação das instalações integrantes do empreendimento, sendo que os custos para sua implantação estão cobertos pela RAP do leilão. Poderá ser verificada e proposta pela Transmissora, na fase de projeto básico, a utilização de outros vãos disponíveis na subestação para conexão da linha de transmissão para Feijó. (Pág. 37) 61) ITEM QUESTIONADO: R2 - RE-EPPT-4.006/12, r0 - fl 8, item 3.9 - reatores de neutro TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Anexos LOTES: H QUESTÃO: Segundo o R2: “A utilização de reatores de neutro com relação X0/X1 1,7, equivalendo as impedâncias de 617 ohm para os dois trechos em estudo, para o aterramento de todos os reatores “shunt” desta LT 230 kV resolverá o problema de ressonância de tensão e de corrente em decorrência do paralelismo dos dois circuitos. Por sua vez, reduzem os valores de corrente e de tensão de arco secundário para religamento monopolar para valores aceitáveis” Solicita-se a confirmação de que deverá haver religamento monopolar e esclarecer o “paralelismo de circuitos”, já que está prevista a instalação de apenas um circuito no horizonte estudado. RESPOSTA: Deverá haver religamento monopolar. Os estudos de religamento monopolar, que devem ser apresentados na etapa de projeto básico, determinarão a necessidade e o dimensionamento do reator de neutro e seu para-raio, bem como do isolamento necessário ao neutro do reator de linha, conforme item 11.4.3 do Anexo 6H, sendo que os custos para sua implantação estão cobertos pela RAP do leilão. 62) ITEM QUESTIONADO: R2 -RE-EPPT-1.004/12-r0 - LT Barreiras II/Bom Jesus da Lapa TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Anexos LOTES: A QUESTÃO: R2 -RE-EPPT-1.004/12-r0 - LT Barreiras II/Bom Jesus da Lapa R2 - Relatório Andesa - RT-02-02.12 - LTs Sapeaçu/Ibicoara/Bom Jesus da Lapa O relatório EPPT recomenda reator de neutro de 1200 ohm nos Reatores de linha da LT Barreiras/Bom Jesus da Lapa, sem definir qual seria o isolamento do neutro desses Reatores de linha. Observa-se que nos trechos Miracema/Gilbués/Barreiras foi indicado 145 kV e nos trechos Barreiras/Bom Jesus da Lapa, Ibicoara/Sapeaçu não foi indicado o valor do neutro dos reatores de linha, mas já há reatores existentes isolados para 72,5 kV. Solicita-se definir o valor de isolamento dos reatores de neutro nos terminais de Barreiras e Bom Jesus da Lapa. RESPOSTA: Os estudos de religamento monopolar, que devem ser apresentados na etapa de projeto básico, determinarão a necessidade e o dimensionamento do reator de neutro, seu para-raio e TC, bem como do isolamento necessário ao (Pág. 38) neutro do reator de linha, conforme item 11.4.3 do Anexo 6A, sendo que os custos para sua implantação estão cobertos pela RAP do leilão. 63) ITEM QUESTIONADO: R4s - EET-NN.02/2012 - SE Miracema; TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Anexos LOTES: A QUESTÃO: R4s - EET-NN.02/2012 - SE Miracema; EET-NN.03/2012 - SE Barreiras; EET-NN.04/2012 - SE Gilbués; TSN.RT.0167.00-SE Bom Jesus da Lapa; TSN.RT.0168.00-Se Ibicoara; TSN.RT.0139.01-SE Sapeaçu Nos R4s relativos às SEs Miracema, Gilbues e Barreiras há indicação de que sejam atendidos os requisitos do Projeto de Norma ABNT/CB-03-PROJETO 03: 014.01-010, de agosto 2010 ou versão posterior - PROJETO MECÂNICO DE TRANSFORMADORES DE POTÊNCIA E REATORES para os Reatores associados a essas SEs. Para as SEs Bom Jesus da Lapa, Ibicoara e Sapeaçu não há nada explicitado nos R4s correspondentes. Solicita-se informar se o Projeto de Norma deverá ser aplicado também nos reatores das SEs Bom Jesus da Lapa, Ibicoara e Sapeaçu. RESPOSTA: Conforme item 1.4 do Anexo 6A: “O projeto e a construção das linhas de transmissão e demais equipamentos das subestações terminais devem estar em conformidade com as últimas revisões das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, no que for aplicável. Na falta destas, com as últimas revisões das normas da International Electrotechnical Commission - IEC, American National Standards Institute - ANSI ou National Electrical Safety Code - NESC, nesta ordem de preferência, salvo onde expressamente indicado.” 64) ITEM QUESTIONADO: Volume III, anexo 6A TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Edital LOTES: A, B, C, D, E, F, G, H QUESTÃO: Conforme solicitação da empresa belga LAMIFIL, interessada em participar do leilão 007/2012 de licitação para a contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica, a mesma deseja informações sobre o material