JULIO MARIA, O PORTA-VOZ DO LEÃO: A EDUCAÇÃO COMO ESCUDO E
LANÇA
Peri Mesquida / PUCPR.
INTRODUÇÃO
A proclamação da República, em 1889, poria fim a sessenta e sete anos de
monarquia e, ao mesmo tempo, aproximaria o Brasil, no que diz respeito à forma do sistema
político, dos demais países do Continente. O Brasil, a exemplo dos Estados Unidos da
América, passaria a ser juridicamente, uma federação republicana, sob o regime democrático,
isto é, de soberania popular, segundo a visão de mundo liberal. Esta segue a célebre formula
de Montalembert, retomada por Cavour: “Uma igreja livre num Estado livre”. Por isso, o
decreto de 7 de janeiro de 1890, estabelece a separação das duas instituições, ou aparelhos, o
aparelho político e aparelho religioso. Dois meses e meio depois, no dia 19 de março de 1890,
os onze bispos católicos no Brasil assinaram uma Pastoral Coletiva, redigida, ao que tudo
indica, por D. Macedo Costa que, alguns meses mais tarde, apresentou, também, o documento
intitulado “Alguns pontos de reforma da Igreja do Brasil”.
Na Pastoral Coletiva do Episcopado Brasileiro, os signatários afirmam que a Igreja
“não cessa de acentuar a distinção entre os dois poderes e de proclamar a independência da
sociedade civil na órbita das suas atribuições temporais...Assim, se a Igreja se mostra
extremamente zelosa de sua independência nas coisas espirituais, nela encontra também o
Estado o mais extremo propugnador de sua autonomia e de seus direitos nas coisas
temporais”(Pastoral Coletiva, p. 23). E, após reconhecer que o “Brasil não é mais uma
potência católica” (p.37), interrogam: “o que fazer neste caso concreto, neste novo regime,
neste novo modus vivendi que nos é imposto pela força das circunstâncias, no período
conturbado e incerto que vamos atravessando?”
Foi precisamente no contexto da proclamação da República e da separação dos “dois
poderes” que Júlio César de Morais Carneiro, advogado formado pela Faculdade de Direito de
São Paulo, promotor público em Mar de Espanha, Minas Gerais, resolve, após ficar viúvo de
segundas núpcias, retirar-se para o seminário de Mariana e preparar-se para o sacerdócio. De
1891 até 1895 o Padre Júlio Maria percorrerá os Estados das regiões Sul e Sudeste realizando
conferências de esclarecimento e de aquecimento da fé, baseado, em especial, na Encíclica
Rerum Novarum, do Papa Leão XIII.
Júlio Maria percebeu, com clareza, que o país vivia um momento importante de
“acertos” no modo de produção, cujos reflexos foram a proclamação da República, a
separação da Igreja do Estado e a política econômica do governo republicano. Júlio Maria irá
pregar contra “o despotismo do capital que deverá se sujeitar às leis da eqüidade; exigir dele
não só a caridade, mas a justiça a que tem direito o trabalho; dignificar o trabalhador;
cristianizar a oficina;levar, no ensino os postulados da consciência humana às fábrica onde a
máquina absorve o homem...”.
Qual o remédio para os males da Igreja e do povo brasileiro? “O ensino – eis o
grande remédio - a grande necessidade do momento atual...a maior de todas as obras da
caridade paroquial é ensinar os ignorantes”, portanto, “já é tempo que se ensine e que se
estude”, escrevia ele
na sua Memória sobre A religião Durante o Império (JÚLIO
MARIA,1950, p., 78).
Para Júlio Maria, seria tempo de se estudar para compreender a situação em que se
encontrava o País e de ensinar para salvar o povo do jugo dos soberbos (donos do capital), por
meio da construção de uma consciência clara da realidade e da capacidade de se ver livre da
escravidão a que o povo estava submetido pela ignorância. A educação seria, ao mesmo
tempo, escudo e lança. Arma de combate e defesa contra os males que assolam o povo
católico.
1. Julio Maria: Esboço biográfico
O padre Julio Maria, cujo nome era Júlio César de Moraes Carneiro, natural de Angra dos
Reis, Estado do Rio de Janeiro, nasceu em 1850 e faleceu em 1916. Com vinte anos de idade
iniciou o curso de ciências jurídicas, na Faculdade de Direito de São Paulo, o qual terminou
em 1875, em um período de efervescência política no Brasil, pois ocorria a “questão religiosa”
e o partido republicano havia sido criado, contando entre seus fundadores bacharéis que
haviam sido formados na mesma Faculdade, e freqüentado a Loja Maçônica “América” na
qual o então estudante de Direito, Júlio César, foi, também iniciado (1871). Sua entrada na
maçonaria, ao que tudo indica, deveu-se ao fato de que ali os republicanos discutiam sobre o
futuro do país, não mais como monarquia, mas como república democrática. De acordo com
documento que se encontra no Arquivo Eclesiástico de Mariana (MG)(Processo de generi et
moribus), contendo os autos do processo que respondeu em 1890, consta sua declaração de
que fora levado a se iniciar na Loja América por “motivos políticos e desejoso de fazer
discursos democráticos”. Portanto, tem, como, Saldanha Marinho, Rangel Pestana, os irmãos
Manoel e Prudente de Moraes Barros, que cursaram a mesma Faculdade de Direto, uma
formação liberal e democrática.
Ao ficar viúvo de segundas núpcias, em 1889, portanto, no mesmo ano da Proclamação
da República, começa a refletir sobre sua vida e adere ao catolicismo como praticante: “Caí,
como São Paulo, do meu cavalo e encontrei, depois de um golpe vertiginoso e louco, o meu
caminho de Damasco”(LIMA, in: JULIO MARIA, 1950, p. 8). Em 1890 entrou no Seminário
e, redentorista, foi ordenado sacerdote, em 1891. Sua intenção como pregador do Evangelho,
era “discutir, propagar, trabalhar e combater pela fé”. Como essa era a missão que tomara para
si, Dom Silvério Gomes Pimenta, Coadjutor de Mariana, não hesitou em nomeá-lo
Missionário Apostólico, em 1895. Dois anos depois, iniciou suas Conferências da Assunção,
percorrendo o Sul e o Sudeste do Brasil, de Juiz de Fora, Minas Gerais, ao Rio Grande do Sul.
Suas conferências, ao todo trinta e duas, despertaram ciúmes e até a ira. Respondeu a
processos por heresia, chamado de “padre rebelde que se tem prestado a instrumento de tantas
paixões...fazendo propaganda contra a nossa religião”(JULIO MARIA – CARTA, 1899). No
entanto, padre Julio Maria percebe Deus como “Deus das Ciências” e defende a “harmonia da
fé com a razão, pois...Santo Tomás, e como ele, os Alberto Grande, Boaventura, Scott, Hallés,
Bacon, por aceitarem os dados da fé, nunca repudiaram os da razão e da ciência” (JULIO
MARIA, Discurso 1900). Para ele,
“o fato da revelação se prova como qualquer fato histórico; neste exame a razão não
deriva senão de si mesma: ela é livre de pôr em ação todas as regras, todas as exigências da
crítica mais vigorosa. É unicamente à luz da evidência e da certeza histórica que ela
reconhece o caráter divino das origens do cristianismo. Os mistérios da fé ficam
incompreensíveis, sem dúvida, como os enigmas absolutamente transcendentes da ciência;
eles são de sua natureza insondáveis, mas a razão pode certificar-se que eles não encerram
nenhuma contradição lógica, nenhuma incompatibilidade real com qualquer certeza
científica” (JULIO MARIA, 1988, p. 276).
Com essa visão da relação entre fé e ciência, Julio Maria escutava os ecos das palavras do
Papa Leão XIII, se colocava em choque com o clero brasileiro conservador e punha em relevo
a importância do saber e, conseqüentemente, da educação.
Tocado pela visão iluminista de mundo, Julio Maria não renegava os sentimentos
democráticos e liberais, aprendidos na Faculdade de Direito de São Paulo, defendendo a idéia
de que a “igreja precisa se aproximar do povo”(GAZETA DE NOTÍCIAS, 1898), isso porque
a “Igreja não só aceita a forma democrática, como a reconhece harmônica com os princípios
essenciais do cristianismo e os ensinos da doutrina católica”. Ensino que deveria se constituir
em uma estratégia de ação a fim de que a doutrina fosse difundida, a ignorância superada e a
Igreja assumisse um lugar preponderante na vida nacional.
2. JULIO MARIA: A EDUCAÇÃO COMO ESCUDO E LANÇA.
A visão que o Padre Julio Maria tinha do momento pelo qual a sociedade estava
passando era de um democrata, pois, para ele, seguindo a Pastoral Coletiva, a separação da
Igreja do Estado concedia à Igreja a liberdade para que ela cumprisse a missão para a qual fora
vocacionada por Jesus Cristo: salvar os homens, ensinando-os. Acreditava que a autoridade
tendo, com a República, “passado das classes às massas e o futuro pertencendo como pertence
à democracia, uma missão é imposta ao clero, o qual não é um instrumento de reino ou um
apoio dinástico mas uma força social”, que deve se fazer sentir através da pregação “e do
ensino” ( JULIO MARIA, 1981, p. 5).
Contudo, se o ensino era importante para fazer da massa ignorante um povo
organizado, era também fundamental para esclarecer o espírito das elites, das classes
dirigentes, por isso “instruamos a mocidade” (JULIO MARIA, 1950, p. 240-241).
A rigor, a República deu “em matéria religiosa, liberdade à Igreja. Não
desaproveitemos desta; procuremos, pois, no terreno legal a modificação das leis, a reforma do
ensino...pois, o padre é um reformador social”, e o Papa Leão XIII, na Encíclica Rerum
Novarum, havia conclamado o clero católico a “aceitar o direito constituído e combater a
legislação”. Infelizmente, naquela época, para o Padre Julio Maria, “o clero não tinha nenhum
valor social e político, nem ele pesa, como deveria acontecer, na balança da opinião” ”(JULIO
MARIA, 1950, p. 241-242, 249). No entanto, a Igreja deveria influenciar uma reforma da
legislação, em particular, a legislação do ensino, como queriam também os protestantes
(MESQUIDA, 1994). Mas, se o clero não podia exercer influência direta porque já não pesa
na “balança da opinião”, podia ao menos fazê-lo por meio da suas orações, elevando “prece à
Nossa Senhora para que inspire os parlamentares no sentido de que saibam tirar da obra de D.
Bosco os princípios e as idéias que devem ser adotadas na legislação sobre o ensino e a
educação das novas gerações”(JULIO MARIA, 1950, p. 170).
Acreditava o Padre Julio Maria que o período da República não pode deixar de
ser o período do combate – a Igreja precisa cristianizar a oficina e levar o ensino cristão, os
supremos postulados da consciência humana, “às fábricas, onde a máquina absorve o
homem...”(JULIO MARIA, 1950, p. 248). Na realidade, para ele, era fundamental
“mostrar aos pequenos, aos pobres, aos proletários que eles foram os primeiros
chamados pelo Divino Mestre, cuja igreja foi logo, desde seu início, a igreja do povo, na qual
os grandes, os poderosos, os ricos também podem entrar, mas se têm entranhas de
misericórdia para a pobreza; sujeitar o despotismo do capital às leis da eqüidade; exigir dele,
não só a caridade, mas a justiça a que tem direito o trabalho, dignificar o trabalhador; levar o
ensino cristão, os supremos postulados da consciência humana às fábricas, onde a máquina
absorve o homem, não lhe deixando tempo senão de ganhar dinheiro, queimar carvão, ou
aperfeiçoar a raça dos animais...convidar francamente, sem hipocrisia política, nem covardia
religiosa, a democracia ao banquete social do Evangelho...Unir a Igreja o povo” (1950, p.
247).
Seguidamente, nos seus escritos, aparece a palavra combate (talvez Julio
estivesse pensando no apóstolo Paulo que combateu “o bom combate”), seja para dizer que o
que “nos falta é a resolução para o combate”, seja para incitar o clero a não se deixar vencer
pela indolência e se lançar na luta de cristianização da República, por meio do ensino.
Sua leitura da história da Igreja no Brasil levava-o a ter em alta conta a
importância do ensino, pois “as primeiras ordens religiosas que se estabeleceram no Brasil,
depois dos jesuítas (1549), os beneditinos, os franciscanos capuchinhos, etc., , sempre deram,
como os inacianos, grande importância ao ensino” (JULIO MARIA, 1950, p. 38). Dessa
maneira, ele irá dar loas ao Caraça (Colégio católico fundado em Minas Gerais no século
XVIII), “esse santuário célebre, de cujas aulas tem saído, há tantos e longos anos, tantos
brasileiros que lhe devem, em todas as posições sociais, a primeira cultura do espírito, e os
primeiros preparos do coração” (Idem, p. 119).
A nação que agora se rejuvenesce, com a República, “cujo primeiro vagido
político foi o Grito do Ipiranga”, depende das ordens religiosas as quais “pela difusão de idéias
e sentimentos cristãos, com o clero regular e secular, com suas aulas”, fortalecem a nação
(JULIO MARIA, 1950, p. 134).
Durante o Império os Imperadores exerceram o direito do padroado que Portugal
havia recebido dos Papas Leão X e Julio III, em 1514 e 1550, respectivamente. O Imperador, a
partir de 1843, fez do padroado um verdadeiro regalismo, podendo abrir e fechar seminários,
aceitar ou não as bulas papais (placet), nomear ou não bispos, alem de o Estado ser o
depositário das rendas da Igreja: “o regalismo invadiu tudo, apoderou-se de tudo, de tudo
serviu-se, leis, códigos, ministérios, câmaras, assembléias, para manietar e oprimir a
Igreja”(JULIO MARIA, 1950, p. 145), enfraquecendo sua atividade apostólica, que não foi de
todo debilitada porque as ordens monásticas mantiveram-se firmes na educação da juventude:
“A única compensação ao enfraquecimento cada vez maior das ordens monásticas no Brasil
foi o devotamento com que certas congregações estrangeiras, a dos Lazaristas, a dos Jesuítas,
a dos Salesianos, e, mais tarde, já iniciado o novo regime político, a dos Redentoristas, vieram
a entregar-se aos árduos trabalhos da educação da juventude” (JULIO MARIA, 1950, p.
165). Portanto, a educação como escudo.
Se durante o Império a Igreja estava enfraquecida, agora com a República, ela
teria um campo aberto para realizar sua obra missionária, vendo-se livre de “um fardo que a
abafava”, pois o novo regime “era incontestavelmente a liberdade restituída à Igreja brasileira
depois de sua longa e triste escravidão” (JULIO MARIA, 1950, p. 220). Para Julio Maria, qual
era o “remédio”, o tônico capaz de fazê-la sair da letargia aproveitando da liberdade que lhe
caíra nas mãos? O “ensino, eis o grande remédio – a grande necessidade do momento atual...a
maior de todas as obras paroquiais é ensinar”(JULIO MARIA, 1950, p. 178). Afinal, a história
da Igreja era a história do ensino e da instrução, pois, “quem senão a Igreja, em todas as
épocas, instruiu o povo? A Igreja” (JULIO MARIA, 1988, p. 139).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Na Pastoral Coletiva do Episcopado Brasileiro, os signatários afirmam que a
Igreja “não cessa de acentuar a distinção entre os dois poderes e proclamar a independência da
sociedade civil na órbita das suas atribuições temporais...Assim, se a Igreja se mostra
extremamente zelosa de sua independência nas coisas espirituais, nela encontra também o
Estado o mais extremo propugnador de sua autonomia e de seus direitos nas coisas temporais”
(PASTORAL COLETIVA, 1890, p. 23). E, após reconhecer que “o Brasil não é mais uma
potência católica” (p. 37), interrogam: “o que fazer neste caso concreto, neste novo regime,
neste novo modus vivendi que nos é imposto pela força das circunstâncias, no período
conturbado e incerto que vamos atravessando?” E, respondem: “apreciar a liberdade da Igreja
em si, e a liberdade tal qual nos é reconhecida pelo decreto; apossados dessa liberdade...fazer
votos e esforços para que ela se complete e se torne efetiva; cumprir com ânimo resoluto,
firme... os nossos deveres cristãos na nova era que se inaugura para o Cristianismo católico no
nosso caro Brasil” (p. 37). Finalmente, vendo-se livres de um fardo, o peso do padroado, “uma
proteção que nos abafava”(p. 38), pretendem permanecer “um em Jesus Cristo, para a reforma
dos nossos costumes públicos, para o levantamento moral do nível da nossa civilização aos
olhos das outras nações, para a glória daquele Senhor Onipotente, árbitro supremo delas, que
as eleva ou as abate conforme a retidão dos seus juízos”. Foi precisamente neste contexto que
Julio iniciaria sua caminhada apostólica de esclarecimento, de combate, em particular à apatia
da igreja e ao positivismo, e de defesa de uma ação pedagógica da Igreja, fundado, em
particular, na Encíclica Rerum Novarum, do Papa Leão XIII. Nesta Encíclica, o Papa procura
orientar o clero a buscar nas massas populares católicas, em vias de obterem o direito de voto,
“um contraponto para a política anticlerical praticada pela maioria dos governos”
(LORENZETTI, p. 37), reconhecendo ao mesmo tempo, a situação em que se encontrava a
massa trabalhadora, explorada pelas relações de produção capitalistas.
Julio Maria percebeu com clareza que o país vivia um momento de “acertos” no
modo de produção, cujos reflexos foram a Proclamação da República, a separação da Igreja do
Estado e a política econômica do governo republicano. A sua formação em Direito realizada
na Faculdade de Direito de São Paulo em um período de efervescência política, com a criação
do Partido Republicano, a fundação da Loja América e a Questão Religiosa, foi de grande
importância para a construção de sua visão política de mundo. A Pastoral Coletiva lhe dava
um referencial teórico oficial e a Encíclica Rerum Novarum lançava luz sobre as questões
relacionadas com o modo de produção. Daí que Julio Maria irá pregar contra “o despotismo do
capital que deverá se sujeitar à lei da eqüidade”. Para ele, era fundamental que a Igreja
exigisse do capital “não a caridade, mas a justiça a quem não tem direito ao trabalho”,pois
assim estaria “dignificando o trabalhador” (JULIO MARIA, 1950, p. 121). Percebendo o
perigo de o homem se tornar um “gorila amestrado”, como dizia Gramsci, conclama a Igreja a
levar “os supremos postulados da consciência às fábricas, onde a máquina absorve o
homem,não lhe deixando tempo senão de aperfeiçoar a raça dos animais” (Id. p. 121). Assim,
a Igreja deverá convidar “francamente ao banquete social do evangelho, transfigurando-a no
crisol da fé para que incorpore todas as classes à grande massa à qual compete hoje o
predomínio que já não pode pertencer às dinastias, aristocracias ou burguesias (p. 121).
A ação da Igreja precisaria ser imediata e contundente, utilizando a ação
pedagógica como elemento de formação de opinião e de recristianização da nação. Se o ensino
estava de “tal sorte paganizado” que o próprio Imperador resolvera advertir o Ministério do
Interior e Obras Públicas, responsável pela educação,sobre o estado em que se encontrava a
instrução do Império (JULIO MARIA, 1950, p. 100), acreditava Julio Maria que a situação do
país estava caótica porque a educação era materialista. Portanto, era urgente “educar o povo
para assegurar a prosperidade da nação”.
Julio Maria e os Bispos signatários da Pastoral Coletiva, de 1890, tinham uma
visão bíblico-teológica do “divini magisteri” da Igreja: o ensino da Igreja será para todos a
regra imediata de fé, e quem não ouvir a Igreja, disse Jesus, segundo o Evangelho de Mateurs
18.17 e Lucas 10.16, seja tido como pagão e publicano, pois quem a ouve, a mim me ouve”.
Por isso “ide e ensinai a todas as nações, e eis que estarei convosco todos os dias até o fim dos
séculos”. Portanto, na medida em que a Igreja tem nos lábios a sílaba fulgurante, o Verbo de
Deus, o seu primeiro poder é o magistério”. (PASTORAL COLETIVA, 1890, p. 31). Julio
Maria acreditava que “o homem é um ente ensinado”, por isso, a Igreja teria uma missão
educativa e uma educação missionária. Esta com a finalidade construir no povo uma
consciência cidadã e resgatar, por meio das escolas paroquiais, do ensino primário e do ensino
secundário, a ortodoxia católica; aquela, deveria se efetuar junto à elite, em particular a elite
urbana, atraindo-a para as hostes da Igreja possibilitando que esta retomasse a hegemonia
perdida.
REFERÊNCIAS
1.
JULIO MARIA, Pe. O catolicismo no Brasil. Rio de Janeiro:
Livraria Agir Editora, 1950.
2.
JULIO MARIA, Pe. Conferências da Assunção. Aparecida, São
Paulo: Editora Santuário, 1988.
3.
LEÃO XIII, Papa. Rerum Novarum. São Paulo: Paulinas, 1968.
4.
LORENZETTI, Romanização do catolicismo e educação no
Brasil. Curitiba, PUCPR: Dissertação de Mestrado, 1998, inédita.
5.
MESQUIDA, P. Hegemonia norte-americana e educação
protestante no Brasil. Juiz de Fora/São Paulo: Edufjf/Editeo,
1994.
6.
MESQUIDA, P. Educação e hegemonia católica no Brasil
(1870 a 1890). In: Revista Diálogo Educacional, Vl. 2, Número 3,
2001.
7.
PIO IX. Papa. Quanta cura/Syllabus. Petrópolis: Vozes, 1951.
8.
VILLAÇA, A.C.O pensamento católico no Brasil. Rio de
Janeiro: Zahar, 1975.
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JULIO MARIA, O PORTA-VOZ DO LEÃO