ISSN 1677-7042
Ano CXLV N o- 77
Brasília - DF, quarta-feira, 23 de abril de 2008
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Sumário
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Atos do Poder Executivo
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PÁGINA
DECRETO N o- 6.438, DE 22 DE ABRIL DE 2008
Atos do Congresso Nacional .............................................................. 1
Altera dispositivos do Decreto nº 6.168, de
24 de julho de 2007, que regulamenta a Lei
nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, que
dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase
que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios.
Atos do Poder Executivo.................................................................... 1
Presidência da República .................................................................... 8
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento .................... 10
Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................. 10
Ministério da Educação .................................................................... 13
Ministério da Fazenda....................................................................... 15
Ministério da Integração Nacional ................................................... 59
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto na Lei no 11.520, de 18 de setembro de 2007,
Ministério da Justiça ......................................................................... 59
Ministério das Comunicações........................................................... 69
Art. 1º O § 1º do art. 3º e o inciso II do art. 5º do Decreto
nº 6.168, de 24 de julho de 2007, passam a vigorar com a seguinte
redação:
Ministério de Minas e Energia......................................................... 72
"Art. 3º .....................................................................................
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 99
..........................................................................................................
Ministério do Meio Ambiente ........................................................ 100
Ministério do Trabalho e Emprego ................................................ 100
§ 1º Cada órgão indicará três representantes titulares e respectivos suplentes, a serem designados pelo Secretário Especial
dos Direitos Humanos.
Ministério dos Transportes ............................................................. 101
..............................................................................................." (NR)
Ministério Público da União .......................................................... 101
"Art. 5º .....................................................................................
Tribunal de Contas da União ......................................................... 102
..........................................................................................................
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão........................ 100
Poder Legislativo............................................................................. 110
Poder Judiciário............................................................................... 110
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 112
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Atos do Congresso Nacional
<!ID1054760-0>
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 421, de 29 de fevereiro de 2008, que
"Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de março de 2008", terá
sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 29
de abril de 2008, tendo em vista que sua votação não foi encerrada
nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 22 de abril de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
§ 1o Não se aplica o disposto no caput às dotações orçamentárias relativas:
I - aos
a) "1 b) "2 c) "6 -
grupos de natureza de despesa:
Pessoal e Encargos Sociais";
Juros e Encargos da Dívida"; e
Amortização da Dívida";
II - às despesas financeiras, relacionadas no Anexo V deste
Decreto;
IV - às despesas que constituem obrigações constitucionais ou
legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo IV da Lei no 11.514,
de 13 de agosto de 2007, não constantes do Anexo VI deste Decreto.
§ 2o Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser
abertos, bem como os créditos especiais reabertos neste exercício, relativos aos grupos de natureza de despesa "3 - Outras Despesas Correntes", "4 - Investimentos" e "5 - Inversões Financeiras", ressalvadas
as exclusões de que trata o § 1o deste artigo, terão sua execução
condicionada aos limites estabelecidos de acordo com este artigo.
Art. 2o O pagamento de despesas no exercício de 2008,
inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores, dos créditos
suplementares e especiais abertos e dos créditos especiais reabertos
neste exercício, fica autorizado até o montante constante do Anexo II
deste Decreto.
II - pelos órgãos cujos representantes integram a Comissão
Interministerial de Avaliação, que deverão colocar dois funcionários à disposição da Comissão, pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por igual período." (NR)
§ 1o Excluem-se do montante previsto no caput as dotações
relacionadas no art. 1o, § 1o, incisos I a III, deste Decreto, e as
despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da
União de que trata a Seção I do Anexo IV da Lei no 11.514, de 2007,
não constantes do Anexo VI deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
§ 2o Para efeito do cumprimento do disposto no caput, serão
considerados:
Brasília, 22 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º
da República.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL N o- 24, DE 2008
Art. 1o Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,
poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei no
11.647, de 24 de março de 2008, observados os limites estabelecidos
no Anexo I deste Decreto.
III - aos recursos de doações e de convênios; e
DECRETA:
Ministério da Previdência Social...................................................... 68
Ministério da Saúde .......................................................................... 69
DECRETA:
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho
Erenice Guerra
<!ID1056884-0>
DECRETO N o- 6.439, DE 22 DE ABRIL DE 2008
Dispõe sobre a programação orçamentária e
financeira, estabelece o cronograma mensal
de desembolso do Poder Executivo para o
exercício de 2008 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto nos arts. 8o, caput, 9o e 13 da Lei Complementar no 101,
de 4 de maio de 2000, bem como nos arts. 73, 74 e 123 da Lei no
11.514, de 13 de agosto de 2007,
I - as ordens bancárias emitidas no Sistema Integrado de
Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI em 2007 e
2008, cujo saque na conta única do Tesouro Nacional mantida no
Banco Central do Brasil se efetivar no exercício financeiro de 2008;
II - as ordens bancárias de pagamentos entre órgãos e entidades integrantes do SIAFI (Intra - SIAFI) emitidas em 2008;
III - a emissão de Documento de Arrecadação de Receitas
Federais - DARF, Guia da Previdência Social - GPS, Guia de Recolhimento da União - GRU, Documento de Arrecadação de Receitas
Estaduais - DAR, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - FGTS e de Informações da Previdência Social GFIP, em qualquer modalidade, no SIAFI;
IV - os pagamentos efetuados diretamente no exterior, inclusive aqueles relativos às operações realizadas com recursos de
organismos financeiros internacionais, observado o disposto no art. 8o
deste Decreto;
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V - as aquisições de bens e serviços realizadas mediante
operações de crédito internas ou externas, tendo por referência a data
do registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX,
que deverá ser a mesma data de contabilização no SIAFI; e
VI - outras formas de pagamento que vierem a ser utilizadas.
§ 3o Nos casos de descentralização de créditos orçamentários, os limites de movimentação e empenho e de pagamento correspondentes serão igualmente descentralizados e, tratando-se de despesas à conta de recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, caberá ao órgão descentralizador
efetuar o correspondente repasse financeiro.
§ 4o O pagamento dos restos a pagar conforme posição de 31
de dezembro de 2007, apurada no SIAFI, incluídos nos limites de que
trata o caput, deverá enquadrar-se, adicionalmente, nos cronogramas
mensais de restos a pagar processados e não processados de que
tratam os Anexos III e IV deste Decreto.
§ 5o Os cronogramas referidos no § 4o poderão ser alterados
em ato da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda
mediante solicitação do respectivo órgão setorial do Sistema de Administração Financeira Federal.
Art. 3o Observadas as exclusões do § 1o do art. 2o deste
Decreto, as liberações de recursos do Tesouro Nacional para os órgãos do Poder Executivo terão como parâmetro os valores mensais
fixados no Anexo II deste Decreto, as disponibilidades de recursos,
bem como o limite de saque e o pagamento efetivo de cada órgão.
§ 1o O pagamento de despesa do exercício e de restos a
pagar, decorrente de créditos orçamentários descentralizados, será
computado no órgão descentralizador.
2o
§
A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da
Fazenda poderá requerer dos órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal a transferência ou devolução de saldos
financeiros em excesso nas unidades, tendo por referência os parâmetros previstos no caput.
§ 3o A liberação de recursos financeiros para o pagamento
das despesas relacionadas no Anexo V deste Decreto, assinaladas
com indicativo de controle de fluxo financeiro, deverá adequar-se à
programação financeira do Tesouro Nacional.
1
Art. 4o O empenho de despesas à conta de receitas próprias,
fontes 150, 180, 250 e 280, somente poderá ocorrer até o montante da
reestimativa constante do Sistema Integrado de Dados Orçamentários
- SIDOR elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no
SIAFI e na tendência do exercício, respeitadas as dotações orçamentárias aprovadas e os limites fixados para movimentação e empenho.
Art. 5o Os órgãos setoriais do Sistema de Administração
Financeira Federal, observadas as exclusões constantes do § 1o do art.
2o deste Decreto, estabelecerão para suas unidades orçamentárias e
gestoras, até o dia 16 de maio de 2008, os limites mensais para
pagamento, evidenciando em separado o cronograma dos restos a
pagar processados e não processados.
§ 1o Os limites previstos neste artigo deverão ser estabelecidos de forma compatível com os valores de pagamento autorizados mensalmente, constantes do Anexo II deste Decreto, e com os
respectivos cronogramas relativos aos restos a pagar processados e
não-processados, estabelecidos nos Anexos III e IV deste Decreto.
§ 2o A transferência de recursos financeiros, de que trata este Decreto, pelos órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal
às suas unidades gestoras, e destas a outras unidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social recebedoras de crédito orçamentário,
ficará condicionada à liquidação do respectivo empenho, exceto nos casos
em que as características da execução financeira exigirem a transferência
prévia dos recursos, e terá como parâmetros os limites de que trata o caput e
as disponibilidades de recursos nas respectivas unidades subordinadas.
§ 3o Fica vedada a transferência de recursos financeiros de
que trata este Decreto para as unidades gestoras que ultrapassarem o
limite de pagamento a elas estabelecido, enquanto perdurar a situação
de excesso de pagamentos.
§ 4o Os órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal poderão requerer de suas unidades vinculadas a
transferência ou devolução de saldos financeiros em excesso tendo
por referência os parâmetros previstos no § 2o deste artigo.
Art. 6o Os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas de
Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira
Federal e os ordenadores de despesa deverão observar, para os projetos financiados com recursos externos e contrapartida nacional, inclusive a importação financiada de bens e serviços, as definições do
órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.
Art. 7o Deverão ser registrados no SIAFI, no âmbito de cada
órgão:
I - a correspondente execução orçamentária e financeira de
cada projeto financiado com recursos externos e contrapartida, inclusive a importação financiada de bens e serviços, em unidade gestora criada exclusivamente para essa finalidade; e
II - os Acordos de Cooperação, celebrados com organismos
internacionais para a execução de projetos financiados com recursos
externos.
Parágrafo único. O disposto no inciso I deste artigo não veda
a criação de mais de uma unidade gestora para cada projeto, caso seja
de interesse do órgão central do Sistema de Administração Financeira
Federal.
8o
Art.
Fica vedado o pagamento de despesas no âmbito dos
projetos financiados com recursos de organismos internacionais ou
agências governamentais estrangeiras, mediante saque direto no exterior, devendo todas as movimentações financeiras serem executadas por
meio do SIAFI, na forma regulamentada pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. Poderá ser admitido, em caráter excepcional
e desde que autorizado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o saque direto no exterior para pagamento de
despesas financiadas por contribuições financeiras não reembolsáveis.
Art. 9o Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento
e Gestão e da Fazenda, poderão:
I - mediante portaria interministerial:
a) detalhar os limites constantes do Anexo I, por categorias
de despesas e grupos de fontes de recursos, e os do Anexo II por
grupos de fontes de recursos, bem como estabelecer normas, procedimentos e critérios para disciplinar a execução orçamentária do
exercício; e
b) ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades
orçamentárias relacionados no Anexo II, até o montante de R$
808.207.000,00 (oitocentos e oito milhões, duzentos e sete mil reais); e
II - no âmbito de suas competências, proceder ao remanejamento ou ajuste dos limites estabelecidos na forma dos Anexos a
que se referem os arts. 1o e 2o deste Decreto e dos respectivos
detalhamentos de que trata o inciso I deste artigo.
Art. 10. As metas quadrimestrais para o resultado primário,
bem como a demonstração de sua compatibilidade com os montantes
para pagamento, em conformidade com a Lei no 11.514, de 2007,
constam do Anexo X deste Decreto.
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
Art. 11. Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, constantes
dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de acordo
com o art. 167, inciso II, da Constituição, e com o art. 73 do DecretoLei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, a realização de despesas ou
a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os
limites e cronogramas ora estabelecidos.
Art. 12. Fica vedada a transferência de recursos às empresas
públicas ou sociedades de economia mista sob controle da União para
aumento de capital, independentemente da existência de recursos orçamentários, exceto se expressa e previamente autorizada pelo Presidente da República, em Decreto, nos termos do art. 4o do DecretoLei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, relativamente às dotações
do exercício, após pronunciamento técnico dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 13. Nos termos do § 2o do art. 28 da Lei no 11.514, de
2007, fica vedada a realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito do SIAFI, após o dia 31 de dezembro de 2008, exceto para fins de apuração do resultado, os quais
deverão ocorrer até o dia 30 de janeiro de 2009.
Art. 14. Nos termos do art. 123, caput e § 1o, da Lei no
11.514, de 2007, a relação de que trata a Seção I do Anexo IV dessa
Lei, passa a vigorar acrescida dos seguintes itens:
I - 58. Pagamento de Pensão às Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Lei no 11.520, de 18 de setembro de 2007); e
II - 59. Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação
(Leis nos 9.432, de 8 de janeiros de 1997, 10.893, de 13 de julho de
2004, e 11.482, de 31 de maio de 2007);
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, a
referida relação passa a ser a constante do Anexo XI deste Decreto.
Art. 15. Os Ministros de Estado, Secretários de órgãos da
Presidência da República, dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas
Federais de Planejamento e de Orçamento e de Administração Financeira e ordenadores de despesa são responsáveis pela observância
do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria de
que trata este Decreto, especialmente da Lei no 4.320, de 17 de março
de 1964, da Lei no 11.514, de 2007, esta, em particular, quanto ao art.
101, e da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 16. À Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos
integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal incumbe zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto,
bem como responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.
Art. 17. Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento
e Gestão e da Fazenda, no âmbito de suas respectivas competências,
adotarão as providências necessárias à execução do disposto neste
Decreto.
Art. 18. Ficam estabelecidas as metas constantes dos Anexos
VII, VIII e IX deste Decreto, contendo:
I - Anexo VII - Arrecadação/Previsão das Receitas Federais
- 2008 - Líquida de Restituições e Incentivos Fiscais, nos termos do
inciso II do § 1o do art. 73 da Lei no 11.514, de 2007;
II - Anexo VIII - Previsão da Receita do Governo Central 2008 - Receita por Fonte de Recursos, nos termos do inciso II do §
o
1 do art. 73 da Lei no 11.514, de 2007; e
III - Anexo IX - Resultado Primário das Empresas Estatais
Federais, nos termos do inciso V do § 1o do art. 73 da Lei no 11.514,
de 2007.
Art. 19. O Decreto no 2.028, de 11 de outubro de 1996, passa
a vigorar acrescido do seguinte artigo:
"Art. 9o-A. A folha salarial de todas as unidades administrativas de uma mesma unidade orçamentária constante do
Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos SIAPE terá a sua execução orçamentária e financeira registrada
no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo
Federal - SIAFI em uma única unidade gestora.
§ 1o Fica facultado o uso de uma mesma unidade gestora
para a execução da folha salarial de mais de uma unidade orçamentária.
§ 2o A unidade gestora ficará responsável pela classificação e registro contábil da despesa referida no caput, em conformidade com os lançamentos da unidade pagadora no SIAPE.
§ 3o A unidade pagadora do SIAPE é responsável pela
integridade e adequação dos lançamentos da folha salarial." (NR)
Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
1
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ANEXO I
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
20000
20102
20114
22000
24000
25000
26000
28000
30000
32000
33000
35000
36000
38000
39000
41000
42000
44000
47000
49000
51000
52000
53000
54000
55000
56000
71000
73000
74000
Demais (*)
Lei
(a)
2.608.974
2.620
234.222
1.714.739
3.932.126
2.802.195
9.593.372
721.181
3.182.167
485.923
1.512.961
1.014.602
9.714.305
1.557.192
9.853.149
407.563
847.011
707.291
617.559
2.705.221
1.127.683
9.214.254
4.268.849
2.627.886
2.797.504
5.910.777
226.593
26.443
75.610
80.489.972
Presidência da República
Gabinete da Vice-Presidência da República
Advocacia-Geral da União
Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Min. da Ciência e Tecnologia
Min. da Fazenda
Min. da Educação
Min. do Desenvolvimento, Ind. e Comércio Exterior
Min. da Justiça
Min. de Minas e Energia
Min. da Previdência Social
Min. das Relações Exteriores
Min. da Saúde
Min. do Trabalho e Emprego
Min. dos Transportes
Min. das Comunicações
Min. da Cultura
Min. do Meio Ambiente
Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão
Min. do Desenvolvimento Agrário
Min. do Esporte
Min. da Defesa
Min. da Integração Nacional
Min. do Turismo
Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Min. das Cidades
Encargos Financeiros da União
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
Operações Oficiais de Crédito
TOTAL
Obrigatórias
Disponível
(b)
1.920.975
2.620
214.321
918.278
3.898.290
1.903.679
7.980.573
488.159
2.918.750
428.634
1.249.367
965.295
7.120.231
1.143.730
8.838.296
373.329
655.519
554.445
369.254
2.434.451
199.041
7.308.555
2.997.162
394.375
2.604.761
3.189.835
158.909
13.294
53.000
61.297.128
Lei
(c)
25.375
67
15.879
83.722
32.510
69.621
3.597.227
8.041
59.250
16.166
150.633
4.805
33.536.069
17.070
143.504
6.671
10.381
15.555
38.346
93.649
559
321.045
13.938
1.125
10.369.739
23.665
0
46.406
0
48.701.018
Total
Disponível
(d)
25.375
67
15.879
83.722
32.510
69.621
3.597.227
8.041
59.250
16.166
150.633
4.805
33.536.069
17.070
143.504
6.671
10.381
15.555
38.346
93.649
559
321.045
13.938
1.125
10.369.739
23.665
0
46.406
0
48.701.018
Lei
(e=a+c)
2.634.349
2.687
250.102
1.798.462
3.964.635
2.871.816
13.190.599
729.223
3.241.417
502.089
1.663.594
1.019.407
43.250.374
1.574.262
9.996.652
414.234
857.392
722.846
655.905
2.798.869
1.128.242
9.535.300
4.282.787
2.629.011
13.167.243
5.934.442
226.593
72.849
75.610
129.190.990
Disponível
(f=b+d)
1.946.350
2.687
230.200
1.002.000
3.930.800
1.973.300
11.577.800
496.200
2.978.000
444.800
1.400.000
970.100
40.656.300
1.160.800
8.981.800
380.000
665.900
570.000
407.600
2.528.100
199.600
7.629.600
3.011.100
395.500
12.974.500
3.213.500
158.909
59.700
53.000
109.998.146
(*) Inclui Projeto Piloto de Investimentos Públicos - PPI no valor de R$ 13.824.216,0 mil
ANEXO II
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2008 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2007
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ ABR
20000
20102
20114
22000
24000
25000
26000
28000
30000
32000
33000
35000
36000
38000
39000
41000
42000
44000
47000
49000
51000
52000
53000
54000
55000
56000
71000
73000
74000
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
MIN. DA FAZENDA
MIN. DA EDUCAÇÃO
MIN. DO DESENV., INDÚSTRIA E COM. EXTERIOR
MIN. DA JUSTIÇA
MIN. DE MINAS E ENERGIA
MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES
MIN. DA SAÚDE
MIN. DO TRABALHO E EMPREGO
MIN. DOS TRANSPORTES
MIN. DAS COMUNICAÇÕES
MIN. DA CULTURA
MIN. DO MEIO AMBIENTE
MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
MIN. DO ESPORTE
MIN. DA DEFESA
MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
MIN. DO TURISMO
MIN. DO DESENV. SOCIAL E COMBATE À FOME
MIN. DAS CIDADES
ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS
OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO
SUBTOTAL
PROJETO PILOTO DE INVESTIMENTOS PÚBLICOS - PPI
TOTAL GERAL
428.470
798
68.370
297.594
1.167.447
586.070
3.438.607
176.846
589.643
132.106
415.800
288.120
12.074.921
344.757
294.668
112.860
197.773
112.860
121.057
500.564
98.802
1.315.631
178.451
117.464
3.981.874
285.319
157.320
17.731
20.988
27.522.911
2.570.248
30.093.159
ATÉ MAI
535.587
998
85.462
371.993
1.507.953
781.427
4.591.533
216.145
884.466
165.132
519.750
360.150
15.395.525
430.947
349.919
141.075
255.457
169.290
151.321
813.416
111.152
1.973.446
200.757
146.829
5.073.679
451.756
157.320
22.903
28.859
35.894.247
3.976.994
39.871.241
ATÉ JUN
ATÉ JUL
642.704
1.197
102.554
446.391
1.848.459
976.783
5.744.460
255.444
1.179.289
198.158
623.700
432.180
18.647.714
517.136
405.170
169.290
313.140
225.720
250.000
1.126.269
123.503
2.631.261
223.064
176.196
6.165.482
618.192
157.320
28.074
36.729
44.265.579
5.383.740
49.649.319
749.821
1.397
119.647
520.790
2.188.964
1.172.141
6.597.387
294.743
1.474.110
231.185
727.650
504.209
21.979.719
603.326
460.419
197.505
370.823
282.150
268.861
1.439.121
135.853
3.289.077
245.370
205.561
7.257.287
784.627
157.320
33.246
44.600
52.336.909
6.790.486
59.127.395
ATÉ AGO
856.939
1.596
136.739
595.188
2.529.471
1.367.497
7.450.314
334.041
1.768.932
264.211
831.600
576.239
25.311.724
689.515
515.670
225.720
428.506
338.580
287.724
1.751.973
148.203
3.946.893
267.677
234.927
8.349.090
951.064
157.320
38.417
52.470
60.408.240
8.197.232
68.605.472
ATÉ SET
999.762
1.862
159.529
694.386
2.869.975
1.514.015
8.453.240
373.341
2.063.755
308.246
970.200
672.280
29.046.227
804.434
570.920
263.340
486.190
395.010
316.674
1.939.685
160.553
4.604.707
289.982
274.081
9.473.007
1.188.830
157.320
43.589
52.470
69.147.610
9.603.978
78.751.588
ATÉ OUT
ATÉ NOV
1.142.585
2.128
182.319
793.584
3.210.481
1.660.532
9.456.168
412.640
2.358.576
352.282
1.108.800
768.319
32.780.730
919.354
626.171
300.960
543.874
451.439
345.624
2.127.396
172.904
5.262.523
312.289
313.236
10.596.923
1.426.596
157.320
48.760
52.470
77.886.983
11.010.724
88.897.707
1.285.407
2.394
205.109
892.782
3.550.986
1.807.050
10.459.095
451.939
2.653.398
396.317
1.247.400
864.359
36.515.233
1.034.272
681.421
338.580
601.558
507.870
374.574
2.315.108
185.254
5.920.339
334.595
352.390
11.720.839
1.664.362
157.320
53.932
52.470
86.626.353
12.417.470
99.043.823
ATÉ DEZ
1.428.231
2.660
227.898
991.980
3.891.492
1.953.568
11.462.021
491.238
2.948.221
440.352
1.386.000
960.399
40.249.736
1.149.192
736.671
376.200
659.242
564.299
403.524
2.502.819
197.604
6.578.154
356.902
391.545
12.844.754
1.902.128
157.320
59.103
52.470
95.365.723
13.824.216
109.189.939
Não inclui valores da reserva financeira.
Fontes:100,111,112,113,115,118,120,127,129,130,131,132,133,134,135,139,140,141,142,148,149,150,151,153,155,157,158,159,162,164,166,172,174,175,176,179,180,182, 249, 250, 280, 282, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO III
LIMITES DE PAGAMENTO DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
20000
20102
20114
22000
24000
25000
26000
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
MIN. DA FAZENDA
MIN. DA EDUCAÇÃO
ATÉ ABR
44.690
2
704
26.607
105.869
7.239
555.630
ATÉ MAI
72.467
2
704
34.154
154.293
7.239
555.630
ATÉ JUN
ATÉ JUL
100.243
2
704
41.702
202.717
7.239
555.630
ATÉ AGO
128.020
2
704
41.702
251.141
7.239
555.630
155.797
2
704
41.702
299.565
7.239
555.630
4
28000
30000
32000
33000
35000
36000
38000
39000
41000
42000
44000
47000
49000
51000
52000
53000
54000
55000
56000
71101
ISSN 1677-7042
1
MIN. DO DESENV., INDÚSTRIA E COM. EXTERIOR
MIN. DA JUSTIÇA
MIN. DE MINAS E ENERGIA
MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES
MIN. DA SAÚDE
MIN. DO TRABALHO E EMPREGO
MIN. DOS TRANSPORTES
MIN. DAS COMUNICAÇÕES
MIN. DA CULTURA
MIN. DO MEIO AMBIENTE
MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÂO
MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
MIN. DO ESPORTE
MIN. DA DEFESA
MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
MIN. DO TURISMO
MIN. DO DESENV. SOCIAL E COMBATE À FOME
MIN. DAS CIDADES
ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO
TOTAL
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
10.062
50.556
7.193
12.769
499
580.709
2.907
96.130
2.465
9.994
665
3.447
4.915
1.160
69.965
110.648
4.039
90.770
126.164
8.348
10.062
50.556
7.193
12.769
673
951.045
2.907
121.077
4.432
12.415
893
3.447
6.355
1.480
87.962
140.728
5.087
140.761
126.164
10.435
10.062
50.556
7.193
12.769
846
1.321.381
2.907
146.023
6.400
14.837
1.121
3.447
7.796
1.801
87.962
170.808
5.087
190.752
126.164
12.522
10.062
50.556
7.193
12.769
1.020
1.691.716
2.907
170.969
8.368
17.258
1.349
3.447
9.236
2.122
87.962
200.889
5.087
240.743
126.164
14.608
10.062
50.556
7.193
12.769
1.194
2.062.056
2.907
170.969
10.335
17.258
1.577
3.447
10.676
2.442
87.962
230.969
5.087
290.734
126.164
16.695
1.934.146
2.520.930
3.088.671
3.648.863
4.181.691
<!ID1056882-2>
ANEXO IV
LIMITES DE PAGAMENTO DOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
20000
20102
20114
22000
24000
25000
26000
28000
30000
32000
33000
35000
36000
38000
39000
41000
42000
44000
47000
49000
51000
52000
53000
54000
55000
56000
71101
73101
74000
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
MIN. DA CIENCIA E TECNOLOGIA
MIN. DA FAZENDA
MIN. DA EDUCAÇÃO
MIN. DO DESENV., INDÚSTRIA E COM. EXTERIOR
MIN. DA JUSTIÇA
MIN. DE MINAS E ENERGIA
MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES
MIN. DA SAÚDE
MIN. DO TRABALHO E EMPREGO
MIN. DOS TRANSPORTES
MIN. DAS COMUNICAÇÕES
MIN. DA CULTURA
MIN. DO MEIO AMBIENTE
MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
MIN. DO ESPORTE
MIN. DA DEFESA
MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
MIN. DO TURISMO
MIN. DO DESENV. SOCIAL E COMBATE À FOME
MIN. DAS CIDADES
ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS
OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO
TOTAL
ATÉ ABR
ATÉ MAI
ATÉ JUN
ATÉ JUL
ATÉ AGO
ATÉ SET
ATÉ OUT
ATÉ NOV
ATÉ DEZ
145.810
5
16.086
125.981
295.851
112.295
1.172.601
26.548
132.366
47.398
44.267
10.137
1.839.841
29.810
854.742
29.048
137.121
28.492
42.460
294.415
145.574
684.674
282.480
163.658
64.811
577.725
20.540
4.792
263
181.834
8
20.909
165.932
384.626
139.440
1.479.913
32.580
177.649
60.146
55.819
12.400
2.396.398
36.811
1.225.981
41.483
174.663
36.016
53.198
383.496
196.436
891.368
416.170
281.040
64.811
825.969
26.196
9.487
263
217.858
11
25.733
205.884
473.401
166.585
1.787.225
38.613
222.932
72.894
67.372
14.662
2.906.073
43.812
1.597.220
53.919
212.205
43.540
110.816
472.576
247.298
1.098.062
549.861
398.422
64.811
1.074.213
31.851
14.182
263
253.882
14
25.733
245.836
562.176
193.730
2.094.538
44.646
268.215
85.642
78.924
16.925
3.462.630
50.814
1.968.458
66.355
249.746
51.063
121.553
561.656
298.160
1.304.756
683.551
515.804
64.811
1.322.456
37.507
18.876
263
289.905
16
25.733
285.787
650.951
220.875
2.094.538
50.679
313.498
98.389
90.477
16.925
4.028.562
57.815
2.339.697
78.791
287.288
58.587
122.914
650.737
349.022
1.511.451
817.241
633.185
64.811
1.570.700
43.162
23.571
263
325.929
19
25.733
325.739
739.726
220.875
2.094.538
50.679
358.781
111.137
102.029
16.925
4.622.624
64.816
2.710.936
91.227
324.829
66.111
124.275
739.817
399.884
1.511.451
950.931
750.567
64.811
1.818.944
48.818
28.266
263
361.953
22
25.733
365.690
828.502
220.875
2.094.538
50.679
404.064
123.885
102.029
16.925
4.622.624
71.818
3.082.175
103.663
324.829
73.635
125.636
739.817
450.745
1.511.451
1.084.621
867.949
64.811
2.067.188
48.818
32.961
263
397.977
25
25.733
405.642
917.277
220.875
2.094.538
50.679
449.347
136.633
102.029
16.925
4.622.624
78.819
3.453.413
116.099
324.829
81.159
126.998
739.817
501.607
1.511.451
1.218.312
985.331
64.811
2.315.432
48.818
37.656
263
434.001
27
25.733
445.593
1.006.052
220.875
2.094.538
50.679
494.630
149.381
102.029
16.925
4.622.624
85.820
3.824.652
128.534
324.829
88.683
128.359
739.817
552.469
1.511.451
1.352.002
1.102.712
64.811
2.563.675
48.818
42.351
263
7.329.791
9.771.042
12.212.294
14.648.720
16.775.570
18.690.680
19.867.899
21.045.119
22.222.333
ANEXO V
DESPESAS FINANCEIRAS
(CONSIDERA OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 3, 4 e 5 DAS AÇÕES ABAIXO RELACIONADAS)
Código
Ação
Com Controle de Fluxo Financeiro
22000
2130
2138
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Formação de Estoques Públicos
Aquisição de Produtos para Comercialização
SIM
SIM
25000
0023
0403
0463
0465
0467
0544
0545
0617
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Cobertura do Resíduo resultante de Contratos firmados com o Sistema Financeiro da Habitação
Integralização de Cotas ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD
Remuneração dos Serviços Prestados por Seguradoras
Cobertura do Déficit do Seguro Habitacional
Cobertura de Sinistros do Seguro de Crédito FUNDHAB
Integralização de Cotas da Associação Internacional de Desenvolvimento - AID
Integralização de Cotas da Agência Multilateral de Garantia ao Investimento - MIGA
Remuneração de Agentes Financeiros pela Administração do FCVS, do Seguro de Crédito e do Seguro Habitacional
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
38000
0158
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES
42000
006A
MINISTÉRIO DA CULTURA
Estímulo ao Setor Audiovisual mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do Audiovisual
SIM
47000
0539
0540
0541
0542
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Integralização de Cotas do Fundo Multilateral de Investimentos - FUMIN
Integralização de Cotas da Corporação Interamericana de Investimentos - CII
Integralização de Cotas do Fundo Africano de Desenvolvimento - FAD
Integralização de Cotas do Banco Africano de Desenvolvimento - BAD
SIM
SIM
SIM
SIM
1
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
5
ISSN 1677-7042
0543
Integralização de Cotas do Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola - FIDA
53000
0029
0030
0031
0534
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste
Financiamento aos Setores Produtivos do Semi-Árido da Região Nordeste
Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste
Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte
SIM
71000
003J
0605
0809
ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO
Exercício do Direito de Preferência na Subscrição de Ações em Futuros Aumentos de Capital em Empresas nas quais a União Participe
como Acionista Minoritária (Lei no 6.404, de 1976)
Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização (Lei no 9.491, de 1997)
Ressarcimento ao Gestor do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD (Lei no 9.069, de 1995)
74000
0A37
OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO
Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas
0A81
Financiamento para a Agricultura Familiar - PRONAF (Lei no 10.186, de 2001)
0A83
Financiamento no Âmbito do Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social - PIPS (Lei no 10.735, de 2003)
0A84
Financiamento para Promoção das Exportações - PROEX (Lei no 10.184, de 2001)
0B85
Concessão de Financiamentos a Empreendedores Culturais (Lei no 8.313, de 1991)
006C
Financiamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual - (Lei no 11.437, de 2006)
09HX
Financiamento de Embarcações Pesqueiras (Profrota Pesqueira)
0012
Financiamento para Custeio, Investimento, Colheita e Pré-Comercialização de Café
0021
Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios
0061
Concessão de Crédito para a Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de Terras
0118
Financiamento de Embarcações para a Marinha Mercante
0343
Programa de Incentivo à Redução da Presença do Setor Público Estadual na Atividade Bancária - PROES (MP no 2.192, de 2001)
0353
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia
0354
Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Lei no 9.961, de 2000)
0355
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste
0379
Financiamento na Área de Bens de Consumo
SIM
0384
Financiamento na Área de Insumos Básicos
SIM
0410
Financiamento de Projetos de Pesquisa
SIM
0411
Financiamento a Pequenas e Médias Empresas
0427
Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas
0454
Financiamento da Infra-Estrutura Turística Nacional
0461
Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, de Capitalização e Entidades de Previdência Complementar Aberta
(Lei no 10.190, de 2001 - Art. 3o)
0505
Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações
SIM
0569
Financiamento Complementar de Incentivo à Produção Naval e da Marinha Mercante
SIM
0579
Concessão de Financiamento a Estudantes do Ensino Superior Não-Gratuito
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
ANEXO VI
DESPESAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
Código
0095
009X
0359
0515
0969
0A07
0A08
2011
2012
2078
2079
20AB
20AC
20AD
20AE
20AI
20AL
2D30
4370
4705
8442
8573
8577
8585
8744
8790
Ação
RESSARCIMENTO ÀS EMPRESAS BRASILEIRAS DE NAVEGAÇÃO
PAGAMENTO DE PENSÃO ÀS PESSOAS ATINGIDAS PELA HANSENÍASE
CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO GARANTIA-SAFRA (LEI No 10.700, DE 2003)
DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA
APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NA EDUCAÇÃO BÁSICA
CONCESSÃO DE BOLSA - EDUCAÇÃO ESPECIAL AOS DEPENDENTES DAS VÍTIMAS DO ACIDENTE DE ALCÂNTARA (LEI No 10.821, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003)
CONCESSÃO DE BOLSA - EDUCAÇÃO ESPECIAL (ARTIGO 5o DA LEI No 10.821, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003)
AUXÍLIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS
VALE-TRANSPORTE AO PESSOAL ATIVO DOS EXTINTOS ESTADOS E TERRITÓRIOS
AUXÍLIO-REFEIÇÃO AO PESSOAL ATIVO DOS EXTINTOS ESTADOS E TERRITÓRIOS
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
INCENTIVO FINANCEIRO A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO EM HIV/AIDS E OUTRAS DOENÇAS
SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS
PISO DE ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL - SAÚDE DA FAMÍLIA
PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS NA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
AUXÍLIO-REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL AOS EGRESSOS DE LONGAS INTERNAÇÕES PSIQUIÁTRICAS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (DE VOLTA PRA CASA)
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILÂNCIA EM SAÚDE
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AO PESSOAL ATIVO MILITAR DOS EXTINTOS TERRITÓRIOS (LEI 10.486/2002, ART. 65)
ATENDIMENTO À POPULAÇÃO COM MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DOS PORTADORES DE HIV/AIDS E OUTRAS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS
TRANSFERÊNCIA DE RENDA DIRETAMENTE ÀS FAMÍLIAS EM CONDIÇÕES DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI No 10.836, DE 2004)
EXPANSÃO E CONSOLIDAÇÃO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PROESF
PISO DE ATENÇÃO BÁSICA FIXO
ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO PARA PROCEDIMENTOS EM MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
APOIO À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO BÁSICA
APOIO À ALFABETIZAÇÃO E À EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
6
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Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
<!ID1056882-3>
ANEXO VII
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2008
LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
RECEITAS
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
I.P.I. - FUMO
I.P.I. - BEBIDAS
I.P.I. - AUTOMÓVEIS
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO
I.P.I. - OUTROS
IMPOSTO SOBRE A RENDA
I.R. - PESSOA FÍSICA
I.R. - PESSOA JURÍDICA
I.R. - RETIDO NA FONTE
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO
CIDE - COMBUSTÍVEIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS
RECEITAS DE LOTERIAS
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO
DEMAIS
RECEITA ADMINISTRADA
REALIZADA
1o Bim.
2.418
8
5.582
527
472
806
1.386
2.391
32.343
1.371
17.006
13.967
8.369
3.161
1.621
816
2.811
21
902
19.502
5.101
8.071
1.342
48
960
300
142
518
79.110
2o
Bim.
2.464
4
5.717
476
400
1.078
1.382
2.380
31.754
3.652
15.119
12.983
8.418
2.525
1.070
970
3.079
17
18.007
4.700
7.544
1.340
71
1.108
341
112
655
75.805
3o
Bim.
2.274
5
5.932
506
406
1.060
1.361
2.599
26.678
2.545
10.529
13.604
5.296
6.279
1.092
937
2.948
18
18.807
4.848
5.510
1.398
68
972
341
101
530
69.459
PREVISTA
4o Bim.
2.500
4
6.215
511
411
1.109
1.504
2.680
24.630
2.336
13.104
9.190
4.731
2.415
1.077
967
3.007
20
19.900
5.230
7.464
1.366
73
880
341
119
420
71.287
5o
Bim.
2.802
2
7.008
595
479
1.237
1.707
2.990
25.733
2.088
13.514
10.131
5.095
2.583
1.497
956
3.059
265
20.472
5.290
7.585
1.434
73
1.274
341
124
809
74.995
6o
R$ Milhões
TOTAL
Bim.
2.771
7
7.588
670
572
1.342
1.671
3.333
27.237
1.765
11.685
13.788
4.858
6.208
1.825
896
3.380
65
21.515
5.577
6.585
1.411
72
1.222
341
151
730
77.431
15.230
32
38.042
3.285
2.740
6.632
9.012
16.373
168.374
13.755
80.955
73.663
36.768
23.172
8.181
5.542
18.284
406
902
118.204
30.745
42.759
8.292
404
6.416
2.007
748
3.661
448.088
ANEXO VIII
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2008
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)
R$ Milhões
DISCRIMINAÇÃO
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL
ADMINISTRADA PELA SRF (*)
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES
DEMAIS
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01)
DEMAIS
TOTAL
REALIZADA
1o Bim.
86.079
79.110
949
6.019
28.764
23.134
1.755
249
3.626
114.843
2o Bim.
85.092
75.805
920
8.367
29.590
24.363
1.359
321
3.547
114.682
3o Bim.
76.227
69.459
1.055
5.714
29.913
24.690
1.411
402
3.410
106.140
PREVISTA
4o Bim.
79.388
71.287
1.057
7.043
30.508
26.057
1.459
402
2.590
109.896
5o Bim.
82.230
74.995
1.088
6.146
30.814
26.314
1.554
402
2.543
113.043
TOTAL
6o Bim.
85.897
77.431
1.777
6.689
42.611
35.357
1.533
492
5.229
128.509
494.912
448.088
6.846
39.979
192.201
159.916
9.070
2.269
20.945
687.113
(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.
ANEXO IX
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS
R$ Mil
DISCRIMINAÇÃO
VALORES ACUMULADOS
QUADRIMESTRES
II
I
III
A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV)
I - Receitas
II - Despesas
Investimentos
Demais Despesas
III - Ajuste Competência/Caixa
IV - Juros
369.051
11.743.602
10.902.868
1.935.140
8.967.728
(59.446)
412.237
833.385
24.040.064
22.514.202
3.914.198
18.600.004
292.361
984.838
1.418.968
36.430.224
34.475.672
5.917.278
28.558.394
1.035.642
1.571.226
B - Grupo PETROBRÁS (I-II+III-IV)
I - Receitas
II - Despesas
Investimentos
Demais Despesas
III - Ajuste Competência/Caixa
IV - Juros
1.477.747
63.821.604
62.826.187
12.344.347
50.481.840
1.004.661
522.331
6.323.688
131.488.898
133.167.676
25.976.125
107.191.551
8.989.916
987.450
12.486.918
200.098.210
209.055.677
40.442.940
168.612.737
23.198.831
1.754.446
C - ITAIPU (I-II+III-IV)
I - Receitas
II - Despesas
Investimentos
Demais Despesas
III - Ajuste Competência/Caixa
IV - Juros
1.442.322
2.511.223
1.773.515
207.000
1.566.515
(208.185)
(912.799)
3.156.902
5.149.731
3.483.573
418.000
3.065.573
(248.625)
(1.739.369)
5.053.166
7.835.258
5.201.560
633.000
4.568.560
(143.724)
(2.563.192)
D - Demais empresas (I-II+III-IV)
I - Receitas
II - Despesas
Investimentos
Demais Despesas (*)
III - Ajuste Competência/Caixa
IV - Juros
(470.707)
7.742.426
8.074.295
667.532
7.406.763
(227.484)
(88.646)
(9.634)
16.883.643
16.897.168
1.926.380
14.970.788
(69.138)
(73.029)
(512.468)
25.331.465
26.383.287
3.139.612
23.243.675
386.514
(152.840)
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS (A+B+C+D)
2.818.413
10.304.341
18.446.584
1
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
7
ISSN 1677-7042
ANEXO X
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2008
R$ Bilhões
DISCRIMINAÇÃO
Jan-Abr
1. RECEITA TOTAL
1.1 Receita Administrada pela RFB
1.2 Receitas Não Administradas
1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS
2.1 FPE/FPM/IPI-EE
2.2 Demais
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)
4. DESPESAS
4.1 Pessoal e Encargos Sociais
4.2 Outras
4.2.1
4.2.2
4.2.3
Correntes e de Capital
Contribuição ao FGTS (LC 110/01)
Não Discricionárias
Discricionárias - Todos os Poderes
5. RESULTADO DO TESOURO NACIONAL (3-4)
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL(6.1-6.2)
6.1 Arrecadação Líquida INSS
6.2 Benefícios da Previdência Social
Jan-Ago
Jan-Dez
182,0
347,3
527,2
154,9
26,5
0,6
295,7
50,3
1,4
448,1
76,8
2,3
41,2
81,2
122,1
33,4
7,9
64,3
16,9
97,3
24,8
140,8
266,1
405,1
95,9
196,5
316,0
42,2
53,7
79,9
116,6
126,9
189,2
0,6
20,4
32,7
1,4
41,8
73,4
2,3
70,6
116,3
44,9
69,6
89,1
(13,9)
(23,4)
(40,5)
47,5
61,4
98,2
121,6
159,9
200,4
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU
-
-
-
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA
-
-
-
31,0
46,2
48,6
2,8
10,3
18,4
33,8
56,5
67,1
2,6
8,2
13,8
36,4
64,7
80,9
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8)
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)
12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART. 3o DA LEI No 11.514, DE 2007
13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS CUMPRIMENTO LDO 2008 (11+12)
<!ID1056882-4>
ANEXO XI
I) DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DA UNIÃO:
1. Alimentação Escolar (Medida Provisória no 2.178-36, de 24/8/2001);
2. Auxílio à Família na Condição de Pobreza Extrema, com Crianças de Idade entre 0 a 6 anos, para Melhoria das Condições de
Saúde e Combate às Carências Nutricionais (Lei no 10.836, de
9/1/2004);
18. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável
do Piso de Atenção Básica - PAB, para Assistência Farmacêutica Básica (Lei no 8.142, de 28/12/1990);
19. Incentivo Financeiro aos Municípios e ao Distrito Federal Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica para Ações
de Vigilância Sanitária (Lei no 8.142, de 28/12/1990);
20. Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios
Certificados para a Epidemiologia e Controle das Doenças (Lei
no 8.142, de 28/12/1990);
3. Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em
Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão
Plena/Avançada (Lei no 8.142, de 28/12/1990);
21. Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia
da Atividade Agropecuária - Proagro, incidentes a partir da
vigência da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991;
4. Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados
em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em
Gestão Plena/Avançada (Lei no 8.142, de 28/12/1990);
22. Pagamento do Benefício Abono Salarial (Lei no 7.998, de
11/1/1990);
5. Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros (Lei
no 8.142, de 28/12/1990);
6. Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento
dos Portadores HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis (Lei no 9.313, de 13/11/1996);
7. Benefícios do Regime Geral de Previdência Social;
8. Bolsa de Qualificação Profissional para Trabalhador (Medida
Provisória no 2.164-41, de 24/8/2001);
9. Contribuição à Previdência Privada;
10. Cota-Parte dos Estados e DF Exportadores na Arrecadação do
IPI (Lei Complementar no 61, de 26/12/1989);
11. Dinheiro Direto na Escola (Medida Provisória no 2.178-36, de
24/8/2001);
12. Equalização de Preços e Taxas no Âmbito das Operações Oficiais de Crédito e Encargos Financeiros da União;
23. Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa - LOAS (Lei no 8.742, de 7/12/1993);
24. Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Portadora de Deficiência - LOAS (Lei no 8.742, de 7/12/1993);
25. Pagamento do Seguro-Desemprego (Lei no 7.998, de 11/1/1990);
26. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal (Lei
no 10.779, de 25/11/2003);
27. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Doméstico
(Lei no 10.208, de 23/3/2001);
28. Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condições
de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei no 10.836, de 9/1/2004);
29. Pessoal e Encargos Sociais;
30. Sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive as consideradas de pequeno valor;
31. Serviço da dívida;
13. Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a
Cargo do BNDES (art. 239, § 1o, da Constituição);
32. Transferências a Estados e Distrito Federal da Cota-Parte do
Salário-Educação (art. 212, § 5o, da Constituição);
14. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB
(Emenda Constitucional no 53, de 19/12/2006);
33. Transferências constitucionais ou legais por repartição de receita;
15. Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos
(Fundo Partidário) - (Lei no 9.096, de 19/9/1995);
16. Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (Emenda Constitucional no
53, de 19/12/2006);
17. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável
do Piso de Atenção Básica - PAB, para a Saúde da Família SUS (Lei no 8.142, de 28/12/1990);
34. Transferências da receita de concursos de prognósticos (Lei no
9.615, de 24/3/1998 - Lei Pelé);
35. Auxílio-Alimentação (art. 22 da Lei no 8.460, de 17/9/1992);
36. Auxílio-Transporte
23/8/2001);
(Medida
Provisória
no
2.165-36,
de
37. Subvenção econômica aos consumidores finais do sistema elétrico nacional interligado (Lei no 10.604, de 17/12/2002);
38. Subsídio ao gás natural utilizado para geração de energia termelétrica (Lei no 10.604, de 17/12/2002);
39. Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei no 10.700, de
9/7/2003);
40. Complemento da atualização monetária dos recursos do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei Complementar no
110, de 29/6/2001);
41. Manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de
bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência
financeira a esse ente para execução de serviços públicos de
saúde e educação (Lei no 10.633, de 27/12/2002);
42. Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios
para Execução de Ações de Médio e Alto Risco Sanitário Inseridos na Programação Pactuada de Vigilância Sanitária (Lei no
8.142, de 28/12/1990);
43. Incentivo Financeiro para a Expansão e a Consolidação da
Estratégia de Saúde da Família nos Municípios com População
Superior a 100 mil habitantes (Lei no 8.142, de 28/12/1990);
44. Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios
para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em
HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis (Lei
no 8.142, de 28/12/1990);
45. Pagamento de Renda Mensal Vitalícia por Idade (Lei no 6.179,
de 11/12/1974);
46. Pagamento de Renda Mensal Vitalícia por Invalidez (Lei no
6.179, de 11/12/1974);
47. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Resgatado
de Condição Análoga à de Escravo (Lei no 10.608, de
20/12/02);
48. Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (de volta pra
casa) (Lei no 10.708, 31/7/2003);
49. Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais (Lei no 8.142, de 28/12/1990);
50. Bolsa-Educação Especial paga aos dependentes diretos dos trabalhadores vítimas do acidente ocorrido na Base de Alcântara
(Lei no 10.821, de 18/12/2003);
51. Pagamento de Benefícios de Legislação Especial;
52. Apoio ao Transporte Escolar (Lei no 10.880, de 09/06/2004);
53. Educação de Jovens e Adultos (Lei no 10.880, de 09/06/2004);
54. Despesas relativas à aplicação das receitas da cobrança pelo uso
de recursos hídricos, à que se refere os incisos I, III e V do
artigo 12 da Lei no 9.433/97 (Lei no 10.881,de 09/06/04);
55. Auxílio-Alimentação ao Pessoal Ativo Militar dos Extintos Territórios (Lei no 10.486/2002);
56. Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios para
Compensação das Exportações (art. 91 do ADCT);
57. Indenização a Anistiados Políticos (Lei no 10.559, de 13/11/2002);
58. Pagamento de Pensão às Pessoas Atingidas pela Hanseníase
(Lei no 11.520, de 18/09/2007); e
59. Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação (Leis nos
9.432, de 08/01/1997, 10.893, de 13/07/2004, e 11.482, de
31/05/2007).
8
ISSN 1677-7042
1
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
<!ID1056880-0>
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2008
Manoel Baptista Brasil;
N 194, de 9 de abril de 2008. Sobrevôo no território nacional de uma
aeronave tipo A-319CJ, pertencente à Força Aérea da República
Tcheca, em missão de transporte de passageiros, com a seguinte
programação de vôo, no mês de abril de 2008:
Naval Manoel Ribeiro Gonçalves;
Naval Nobuo Oguri;
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 3º do Regulamento da Medalha do Mérito
Mauá, aprovado pelo Decreto no 3.047, de 6 de maio de 1999, e
Considerando a oportunidade de comemorar o 50º aniversário da edição da Lei nº 3.381, de 24 de abril de 1958, que criou o
Fundo da Marinha Mercante;
Therezinha de Jesus Bastos Freitas.
Brasília, 22 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Considerando os serviços de alto mérito prestados por instituições no âmbito do Setor Transportes;
Considerando a justiça de homenagear publicamente o conhecimento, a experiência e os esforços dispendidos nas respectivas
áreas de atividade, que ensejaram contribuição efetiva e relevante
para a elevação do nível de eficiência dos serviços de transportes; e
Considerando, finalmente, a proposição do Conselho da Medalha do Mérito Mauá, resolve
CONCEDER
a Medalha do Mérito Mauá, na categoria de SERVIÇOS RELEVANTES, em reconhecimento público pela inestimável colaboração
prestada ao desenvolvimento dos transportes no Brasil, às seguintes
instituições:
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar - CIABA;
Centro de Instrução Almirante Graça Aranha - CIAGA;
Confederação Nacional dos Metalúrgicos - CNM;
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviário
e Aéreo, na Pesca e nos Portos - CONTTMAF;
Estaleiro Mauá S.A.;
DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2008
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 3º do Regulamento da Medalha do Mérito
Mauá, aprovado pelo Decreto nº 3.047, de 6 de maio de 1999, e
Considerando a oportunidade de comemorar o 50o aniversário da edição da Lei no 3.381, de 24 de abril de 1958, que criou o
Fundo da Marinha Mercante;
Considerando os serviços de alto mérito prestado no âmbito
do Setor Transportes;
Considerando a justiça de se reconhecer publicamente a dedicação e a relevância do trabalho daqueles que têm contribuído de
forma significativa para o desenvolvimento da Política do Governo no
Setor Transportes; e
Considerando, finalmente, a proposição do Conselho da Medalha do Mérito Mauá, resolve
CONCEDER
a título póstumo, a Medalha do Mérito Mauá, na categoria de CRUZ
MAUÁ, em reconhecimento público pela inestimável colaboração
prestada ao desenvolvimento dos transportes no Brasil, às seguintes
personalidades:
Calile Miguel Mourão;
Nilo Tavares Coutinho; e
Waldemiro Peres Lustoza.
Brasília, 22 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o
da República.
Petrobrás Transportes S.A .- Transpetro;
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Revista Portos e Navios;
Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima - SYNDARMA; e
Sindicato Nacional da Indústria da Construção Naval - SINAVAL.
Brasília, 22 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2008
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 3º do Regulamento da Medalha do Mérito
Mauá, aprovado pelo Decreto no 3.047, de 6 de maio de 1999, e
Considerando a oportunidade de comemorar o 50º aniversário da edição da Lei nº 3.381, de 24 de abril de 1958, que criou o
Fundo da Marinha Mercante;
Considerando os serviços de alto mérito prestados por personalidades no âmbito do Setor Transportes;
Considerando a justiça de homenagear publicamente o conhecimento, a experiência e os esforços dispendidos nas respectivas
áreas de atividade, que ensejaram contribuição efetiva e relevante
para a elevação do nível de eficiência dos serviços de transportes; e
Considerando, finalmente, a proposição do Conselho da Medalha do Mérito Mauá, resolve
CONCEDER
a Medalha do Mérito Mauá, na categoria de CRUZ MAUÁ, em reconhecimento público pela inestimável colaboração prestada ao desenvolvimento dos transportes no Brasil, às seguintes personalidades:
Aluízio Salazar Pessoa;
Antonio Carlos de Andrada Tovar;
Claudia Pimentel Trindade Prates;
Deivisom Carlos de França Couto;
Dionísio Luiz dos Santos;
Djalma Rocha dos Santos Neto;
João Mendes da Fonseca;
dia 17 - procedente da Ilha do Sal, Cabo Verde, e destino a Lima,
Peru; e
Silvia Regina de Souza Lessa; e
Presidência da República
.
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
<!ID1056885-0>
MENSAGEM
dia 19 - procedente de Lima, pouso em Recife e destino à Ilha do Sal.
Homologo e autorizo. Em 22 de abril de 2008.
No 197, de 9 de abril de 2008. Sobrevôo no território nacional de
aeronaves pertencentes aos países abaixo relacionados:
1) República da Bolívia:
- aeronave tipo L-382, pertencente à Força Aérea daquele
País, em missão de transporte de carga, com a seguinte programação,
no mês de abril de 2008:
dia 10 - procedente de La Paz, Bolívia, e destino a Maracay, Venezuela; e
dia 11 - procedente de Maracay e destino a La Paz;
2) República Bolivariana da Venezuela:
- aeronave tipo C-130H, pertencente à Força Aérea daquele
País, em missão de transporte de passageiros, com a seguinte programação, no mês de abril de 2008:
dia 10 - procedente de Maracay, Venezuela, e destino a La Paz,
Bolívia; e
dia 11 - procedente de Trinidad, Bolívia, e destino a Maracay;
3) República Oriental do Uruguai:
- aeronave tipo C-95, pertencente à Força Aérea daquele
País, em missão de transporte de pessoal, com a seguinte programação, no mês de abril de 2008:
dia 13 - procedente de Montevidéu, Uruguai, pouso em Porto Alegre,
Guaratinguetá e retorno a Porto Alegre; e
dia 14 - decolagem de Porto Alegre e destino a Montevidéu;
4) Reino Unido:
- aeronave tipo C-130, pertencente à Força Aérea daquele
País, em missão de transporte de passageiro, com a seguinte programação, no mês de abril de 2008:
dia 13 - procedente das Ilhas Malvinas, Inglaterra, pouso em São
Paulo e destino a Campinas; e
dia 14 - decolagem de Campinas e destino às Ilhas Malvinas;
5) Estados Unidos da América:
Nº 198, de 15 de abril de 2008. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 4066.
- aeronave tipo KC-135, pertencente à Força Aérea daquele
País, em missão de transporte do Comandante da Air Force Material
Command dos Estados Unidos, com a seguinte programação, no mês
de abril de 2008:
Nº 199, de 15 de abril de 2008. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado
de Segurança nº 27.244.
dia 20 - procedente de Daylton, Estados Unidos da América, e destino a Buenos Aires, Argentina;
Nº 219, de 18 de abril de 2008. Solicita à Câmara dos Deputados
tornar sem efeito a Mensagem no 158, de 4 de abril de 2008, que
encaminhou o relatório de execução da Programação Monetária.
Nº 220, de 18 de abril de 2008. Solicita ao Senado Federal tornar sem
efeito a Mensagem no 159, de 4 de abril de 2008, que encaminhou o
relatório de execução da Programação Monetária.
dia 22 - procedente de Buenos Aires, pouso em São José e no Rio de
Janeiro; e
dia 24 - decolagem do Rio de Janeiro e destino a Santiago, Chile.
Homologo e autorizo. Em 22 de abril de 2008.
No 198, de 14 de abril de 2008. Sobrevôo no território nacional de
aeronaves pertencentes aos países abaixo relacionados:
<!ID1056881-0>
MINISTÉRIO DA DEFESA
Exposição de Motivos
Nº 193, de 8 de abril de 2008. Sobrevôo no território nacional de
aeronaves pertencentes aos países abaixo relacionados:
1) Reino Unido:
1) Reino Unido:
- aeronave tipo C-130, pertencente à Força Aérea daquele
País, em missão de transporte de passageiro, com a seguinte programação, no mês de abril de 2008:
dia 17 - procedente das Ilhas Malvinas, Inglaterra, pouso em são
Paulo e destino ao Rio de Janeiro; e
- aeronave tipo C-130, pertencente à Força Aérea daquele
País, em missão de transporte de passageiro, com a seguinte programação, no mês de abril de 2008:
dia 18 - decolagem do Rio de Janeiro e destino às Ilhas Malvinas;
dia 9 - procedente das Ilhas Malvinas, Inglaterra, pouso em São Paulo
e destino a Campinas; e
dia 10 - decolagem de Campinas e destino às Ilhas Malvinas;
2) Estados Unidos da América:
- aeronave tipo C-130, pertencente à Força Aérea daquele
País, em missão de transporte de carga e pessoal em apoio à Organização das Nações Unidas, com a seguinte programação, no mês
de abril de 2008:
- aeronave tipo C-17, pertencente à Força Aérea daquele
País, em missão de transporte de apoio ao exercício UNITAS, com a
seguinte programação, no mês de abril de 2008:
dia 19 - procedente de Patuxent River, Estados Unidos da América,
pouso no Rio de Janeiro; e
dia 21 - decolagem do Rio de Janeiro com destino às Ilhas Virgens,
Estados Unidos da América.
Homologo e autorizo. Em 22 de abril de 2008.
2) República Oriental do Uruguai:
dia 16 - procedente de Porto Príncipe, Haiti, pouso em Manaus e
Campinas; e
dia 17 - decolagem de Campinas e destino a Durazno, Uruguai;
- aeronave tipo C-95, pertencente à Força Aérea daquele
País, em missão de transporte de pessoal, com a seguinte programação, no mês de abril de 2008:
dia 18 - procedente de Montevidéu, Uruguai, pouso em Porto Alegre,
São José dos Campos e Guaratinguetá; e
1
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
dia 19 - decolagem de Guaratinguetá, pouso em Porto Alegre e
destino a Montevidéu;
- aeronave tipo C-95, pertencente à Força Aérea daquele
País, em missão de transporte de pessoal, com a seguinte programação, no mês de abril de 2008:
1) Estados Unidos da América:
- aeronave tipo SH-60F, pertencente à Marinha daquele País,
em missão para participar do exercício UNITAS, com a seguinte
programação, no mês de abril de 2008:
dia 21 - procedente de Montevidéu, Uruguai, pouso em Porto Alegre
e Pirassununga;
dia 20 - procedente do Porta-aviões USS GEORGE WASHINGTON,
com vôo local, pouso no Rio de Janeiro e retorno àquele Porta-aviões; e
dia 22 - decolagem de Pirassununga, pouso em Porto Alegre e destino
a Montevidéu;
dia 21 - procedente do Porta-aviões USS GEORGE WASHINGTON,
com vôo local e retorno àquele Porta-aviões;
dia 25 - procedente de Montevidéu, pouso em Porto Alegre e Pirassununga; e
- aeronave tipo C-37B, pertencente à Força Aérea daquele
País, em missão de transporte do Comandante dos Fuzileiros Navais
dos Estados Unidos, com a seguinte programação de vôo, no mês de
maio de 2008:
dia 26 - decolagem de Pirassununga, pouso em Porto Alegre e destino
a Montevidéu;
3) República Argentina:
- aeronave tipo LOCKHEED L-100-30, pertencente à Força
Aérea daquele País, em missão de transporte de carga, com a seguinte
programação, no mês de abril de 2008:
dia 18 - procedente de Buenos Aires, Argentina, pouso em Recife;
dia 19 - decolagem de Recife e destino a Gran Canárias, Ilhas Canárias;
dia 24 - procedente da Ilha do Sal, Cabo Verde, pouso em Recife; e
dia 4 - procedente de Camp Springs, Estados Unidos da América, e
destino a Viña Del Mar, Chile; e
dia 5 - procedente de Viña Del Mar e destino a Camp Springs;
- aeronave tipo KC-135, pertencente à Força Aérea daquele
País, em missão de atividade de intercâmbio e treinamento de abastecimento aéreo, com a seguinte programação, no mês de maio de
2008:
dia 25 - decolagem de Recife e destino a Buenos Aires;
dia 5 - procedente de Tucson, Estados Unidos da América, pouso em
Brasília e destino a Canoas; e
4) Estados Unidos da América:
dia 9 - decolagem de Canoas, pouso em Brasília e destino a Tucson;
- aeronave tipo P-3C, pertencente à Força Aérea daquele
País, em missão de participar do exercício UNITAS, com a seguinte
programação, em 2008:
2) Reino da Espanha:
dia 22 de abril - procedente de Hewanorra, Santa Lucia, pouso em
São José dos Campos; e
dia 3 de maio - decolagem de São José dos Campos e destino a
Hewanorra.
Homologo e autorizo. Em 22 de abril de 2008.
No 202, de 17 de abril de 2008. Sobrevôo no território nacional de
uma aeronave tipo Learjet 60, pertencente à Força Aérea da República Argentina, em missão de transporte do Ministro do Planejamento daquele País e comitiva, com a seguinte programação, no
mês de abril de 2008:
- aeronave tipo A310, pertencente à Força Aérea daquele País,
em missão de transporte do Ministro de Assuntos Exteriores e Cooperação
da Espanha, com a seguinte programação, no mês de abril de 2008:
dia 28 - procedente de Buenos Aires, Argentina, pouso em Brasília; e
dia 29 - decolagem de Brasília e destino a Madri, Espanha.
ISSN 1677-7042
9
SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA
E PESCA
COORDENAÇÃO-GERAL DO COMITÊ NACIONAL
DE CONTROLE HIGIÊNICO SANITÁRIO DE
MOLUSCOS BIVALVES
PORTARIA N o- 7, DE 22 DE ABRIL DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DO COMITÊ NACIONAL DE
CONTROLE HIGIÊNICO SANITÁRIO DE MOLUSCOS BIVALVES (CNCMB), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto
no Decreto nº 5.564, de 19 de outubro de 2005, Portaria SEAP/PR nº 127, de
31 de março de 2006, e o que consta do processo nº 21000.006941/2003-88,
Considerando a baixa concentração de algas nocivas produtora de toxinas diarréicas DSP (Diarrhetic Shellfish Poisoning) nas
áreas de cultivo de moluscos da região da Ponta do Papagaio na
Enseada da Pinheira, do município de Palhoça, no Estado de Santa
Catarina;
Considerando os resultados negativos dos bioensaios para a
toxina DSP na carne de ostras nas áreas de cultivo da região da Ponta
do Papagaio na Enseada da Pinheira, do município de Palhoça, no
Estado de Santa Catarina;
Considerando a necessidade de resguardar a saúde do consumidor e a imagem dos produtos da maricultura catarinense;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria CNCMB n° 4, de 27 de setembro
de 2007, que proibia, por tempo indeterminado, a coleta, colheita e
comercialização de ostras da Ponta do Papagaio na Enseada da Pinheira, do município de Palhoça, no Estado de Santa Catarina;
Art. 2º Manter autorizada a coleta, colheita e comercialização
de ostras procedentes da Baía Sul, que compreende a região sul dos
municípios de São José e de Florianópolis, e o município de Palhoça,
no Estado de Santa Catarina;
Art. 3º Manter proibida a coleta, colheita e comercialização
de mexilhões procedentes das áreas de cultivo da Baía Sul, da Baía
Norte e da Enseada de Zimbros, no município de Bombinhas, no
Estado de Santa Catarina;
Art. 4º Autorizar a coleta, colheita e comercialização de
ostras procedentes da região da Ponta do Papagaio na Enseada da
Pinheira, do município de Palhoça, no Estado de Santa Catarina;
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo e autorizo. Em 22 de abril de 2008.
FELIPE MATARAZZO SUPLICY
<!ID1056892-0>
SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS
COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ
<!ID1054207-0>
dia 16 - procedente de Buenos Aires, Argentina, pouso em Brasília; e
dia 17 - decolagem de Brasília e destino a Buenos Aires.
Circulante
Realizável a Longo Prazo
Permanente
Investimentos
Imobilizado
Diferido
Total do Ativo
Homologo. Em 22 de abril de 2008.
No 203, de 17 de abril de 2008. Sobrevôo no território nacional de
uma aeronave tipo C-2A, pertencente à Marinha dos Estados Unidos
da América, em missão de transporte do Embaixador daquele País no
Brasil, do Ministro de Estado da Defesa do Brasil e de apoio logístico
no âmbito do exercício UNITAS, com a seguinte programação, em
2008:
Circulante
Exigível a Longo Prazo
Patrimônio Líquido
Capital
Créditos P/ Aumento de Capital
Lucros/Prej.Acumulados
dia 16 de abril - procedente do Porta-aviões USS GEORGE
WASHINGTON, pouso em Recife e retorno àquele Porta-aviões (dois
sobrevôos no mesmo dia);
dia 17 de abril - procedente do Porta-aviões USS GEORGE
WASHINGTON, pouso em Recife e retorno àquele Porta-aviões (dois
sobrevôos no mesmo dia);
dia 25 - de abril - decolagem do Rio de Janeiro, pouso no Portaaviões USS GEORGE WASHINGTON, e retorno ao Rio de Janeiro,
com sobrevôos no mesmo percurso nos dias 26, 27, 28, 29 e 30 de
abril e 1o de maio de 2008; e
dia 2 de maio - decolagem do Rio de Janeiro, pouso no Porta-aviões
USS GEORGE WASHINGTON.
Homologo e autorizo. Em 22 de abril de 2008.
No
204, de 17 de abril de 2008. Sobrevôo no território nacional de
uma aeronave tipo C-130, pertencente ao Corpo de Fuzileiros Navais
dos Estados Unidos da América, em missão de transporte de pessoal
para participar do exercício UNITAS, com a seguinte programação,
no mês de abril de 2008:
dia 19 - procedente de Aguadilla, Porto Rico, pouso em Brasília e
destino ao Rio de Janeiro; e
dia 21 - decolagem do Rio de Janeiro e destino a Aguadilla.
122.092,41
48.467.171,74
3.907.290,97
PASSIVO
72.717.281,00
6.143.346,50
(3.651.022,76)
Total do Passivo
83.343.528,09
7.207.856,59
926.066,76
75.209.604,74
83.343.528,09
COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO
<!ID1055439-0>
CGC. 27.316.538/0001- 66
## BALANCETE PATRIMONIAL EM 31 DE MARÇO DE 2008 - PROVISÓRIO
ATIVO
R$ MIL PASSIVO
CIRCULANTE
21.832 CIRCULANTE
Caixa e Bancos
18.069 Empréstimos
Aplicações Financeiras
0 Obrigações Fiscais e Trabalhistas
Clientes
2.702 Fornecedores de Materiais, Serviços e Obras
Almoxarifado
26 Depósito Garantia Taxas Portuárias
INSS/ Convênio
68 Provisões Operacionais
Tributos a Recuperar -IRPJ/Cont.Social
69 Provisões p/ Ações Judiciais
Outros Impostos a Recuperar
26 Outras Exigibilidades
Adiantamentos a Empregados/Fornecedores
514
Despesas Diferidas
50 EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
Outros Valores a Receber
308 Empréstimos
Obrigações Fiscais e Trabalhistas
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
44.375 Provisão p/ Ações Judiciais
Depósitos Judiciais
44.375
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Capital Social
Crédito de Acionista p/ Aumento de Capital
Resultados Exercícios Anteriores
Resultado do Exercício
PERMANENTE
Investimentos
Imobilizado
Diferido
106.632
108
106.524
0
TOTAL DO ATIVO
172.839 TOTAL DO PASSIVO
Homologo. Em 22 de abril de 2008.
ANGELO JOSÉ CARVALHO BAPTISTA
Diretor Presidente
PAULO CESAR BRUSQUI DE ALMEIDA
Diretor de Administração e Finanças
206, de 17 de abril de 2008. Sobrevôo no território nacional de
aeronaves pertencentes aos países abaixo relacionados:
HUGO JOSÉ AMBOSS DE LIMA
Diretor de Infra-Estrutura e Operações
ELI BATISTA DE ARAUJO PIROLA
Contadora CRC/ES-5764
No
25.762.595,98
5.084.376,99
52.496.555,12
JOSÉ LUIZ F.SANTOS
Tec. Cont. CRC-CE 11.424
CPF - 018631503-15
dia 18 de abril - procedente do Porta-aviões USS GEORGE
WASHINGTON, pouso no Rio de Janeiro;
dia 20 de abril - decolagem do Rio de Janeiro, pouso no Porta-aviões
USS GEORGE WASHINGTON, e retorno ao Rio de Janeiro (três
sobrevôos no mesmo dia);
BALANÇO PATRIMONIAL - MARÇO/2008
C.N.P.J. 07.223 .670/0001-16
ATIVO
R$ MIL
27.282
1.550
3.691
1.127
2.094
860
17.769
191
60.731
5.970
23.522
31.239
84.826
123.119
12.038
-51.719
1.388
172.839
10
ISSN 1677-7042
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
.
1
.
Ministério da Ciência e Tecnologia
GABINETE DO MINISTRO
<!ID1056251-0>
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 234,
DE 18 DE ABRIL DE 2008
<!ID1054254-0>
PORTARIA N o- 60, DE 22 DE ABRIL DE 2008
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do
Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa n o- 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que
consta do Processo n o- 21022.000017/2008-44, resolve:
Art. 1 o- Credenciar o Laboratório CDV - Centro de Diagnóstico Veterinário, CNPJ n o- 03.625.328/0001-91, situado na Avenida
13, n o- 17, COHAB Anil III, CEP 65.050-050, São Luís - MA, para
realizar Análises na Área de Diagnóstico Animal, em amostras oriundas do Controle Oficial e programas específicos do MAPA.
Art. 2 o- Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará
disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas
a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo
disponíveis os arquivos anteriores.
Art. 3° Ficam revogados os seguintes atos: Portaria n o- 30, de
11 de outubro de 2000; Portaria n o- 44, de 29 de junho de 2004.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INÁCIO AFONSO KROETZ
<!ID1054217-0>
PORTARIA N o- 61, DE 22 DE ABRIL DE 2008
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do
Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa n o- 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que
consta do Processo n o- 21052.009879/2007-02, resolve:
Art. 1 o- Credenciar o Laboratório MICROBIAL - Laboratório
de Análises Físico-Químicas e Microbiológicas Ltda., CNPJ n o02.009.228/0001-78, situado na Rua Santa Adélia, 123, Vila Nova,
CEP:13.070-272, Campinas-SP, para realizar Análises Microbiológicas em Alimentos e Água, em amostras oriundas do Controle Oficial
do MAPA.
Art. 2 o- Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará
disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas
a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo
disponíveis os arquivos anteriores.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de
2006, e considerando o que consta no processo MCT no
01200.000530/2007-49, de 08/02/2007, resolvem:
Art.1o Habilitar a empresa Menno Equipamentos Para Escritório Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 89.420.590/0001-15, à fruição
dos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 26 de
setembro de 2006, quando da fabricação dos seguintes bens:
a) Impressora térmica, de impressão termo-direta; e
b) Gaveta depositária de numerário própria para máquina
registradora.
§ 1o Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de
operação e os cabos para interconexão e de alimentação que, em
quantidade normal, acompanhem os bens mencionados neste artigo,
conforme consta no respectivo processo.
§ 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito
do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material
de embalagem empregados na industrialização dos bens relacionados
neste artigo.
Art. 2o Será cancelada a habilitação caso a empresa não
inicie a execução do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento por ela
proposto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da edição
desta Portaria.
Art. 3o As notas fiscais relativas à comercialização dos bens
relacionados no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria.
Parágrafo único. Os modelos dos produtos relacionados na
nota fiscal devem constar do processo MCT no 01200.000530/200749, de 08/02/2007.
Art. 4o Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a
qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9o da
Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária
deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas
no Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
INÁCIO AFONSO KROETZ
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL
DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO NO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
<!ID1056061-0>
<!ID1056252-0>
PORTARIA N o- 88, DE 24 DE MARÇO DE 2008
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo
39, do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovado pela Portaria Ministerial
n o- 300, de 16/06/2005, publicada no DOU de 20/06/2005, tendo em
vista o disposto na Instrução normativa SDA n o- 66, de 27 de novembro de 2006, na Lei n o- 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto
4.074, de janeiro de 2002 e o que consta do Processo n o21042.001185/2008-19, resolve:
Art. 1 o- Credenciar, sob número BR RS 338, a empresa Dedetizadora Vitória Ltda, CNPJ n o- 05.663.362/0001-86, isento de Inscrição Estadual, localizada na Av Presidente Vargas, 1697 - Bairro
Boa Vista - Uruguaiana, para na qualidade de empresa prestadora de
serviço de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito
internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes tratamentos: a) Fumigação com Fosfina em containers (FEC), b) Fumigação com Fosfina em silos herméticos, silo-pulmão (FSH), c)
Fumigação com fosfina em câmaras de lona (FCL), d) Fumigação
com Brometo de Metila em containers (FEC) e e) Fumigação com
Brometo de Metila em câmaras de lona (FCL) .
Art. 2 o- O Credenciamento de que trata esta Portaria terá
validade por 12 (doze) meses, CONFORME § 4 o- Do Art. 1 o- - Anexo
I - da Instrução Normativa DAS n o- 66/2006, podendo ser renovado
mediante requerimento encaminhado à Superintendência Federal de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Rio Grande do
Sul.
Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO NATAL SIGNOR
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 235,
DE 18 DE ABRIL DE 2008
OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o § 2º do art. 22 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006,
e considerando o que consta no processo MCT nº
01200.003674/2007-57, de 12/07/2007, resolvem:
Art.1º Habilitar a empresa Olsen Indústria e Comércio S/A.,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda - CNPJ sob o nº 83.802.215/0001-53, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de
2006, quando da fabricação dos seguintes bens:
I - Aparelho odontológico para fotopolimerização de resina,
com controle eletrônico digital; e
II - Cadeira de dentista, com controle eletrônico digital,
composta de Equipo (aparelho dentário brocar), Unidade de Água
(Cuspideira) e Refletor.
§ 1º Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de
operação e os cabos para interconexão e de alimentação que, em
quantidade normal, acompanhem os bens mencionados neste artigo,
conforme consta no respectivo processo.
§ 2º Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito
do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material
de embalagem empregados na industrialização dos bens relacionados
neste artigo.
Art. 2º Será cancelada a habilitação caso a empresa não
inicie a execução do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento por ela
proposto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da edição
desta Portaria.
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
Art. 3º As notas fiscais relativas à comercialização dos bens
relacionados no art. 1º deverão fazer expressa referência a esta Portaria.
Parágrafo único. Os modelos dos produtos relacionados na
nota fiscal devem constar do processo MCT nº 01200.003674/200757, de 12/07/2007.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a
qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da
Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária
deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas
no Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
<!ID1056253-0>
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 236,
DE 18 DE ABRIL DE 2008
OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de
2006, e considerando o que consta no processo MCT no
01200.005839/2007-25, de 15/10/2007, resolvem:
Art. 1o Habilitar a empresa Envision Indústria de Produtos
Eletrônicos Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 04.176.689/0003-22, à fruição
dos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 26 de
setembro de 2006, quando da fabricação do seguinte bem:
- Monitor de vídeo policromático, com tela de cristal líquido
("LCD").
§ 1o Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de
operação e os cabos para interconexão e de alimentação que, em
quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo,
conforme consta no respectivo processo.
§ 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito
do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material
de embalagem empregados na industrialização do bem relacionado
neste artigo.
Art. 2o Será cancelada a habilitação caso a empresa não
inicie a execução do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento por ela
proposto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da edição
desta Portaria.
Art. 3o As notas fiscais relativas à comercialização do bem
relacionado no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria.
Parágrafo único. Os modelos e o produto relacionados na
nota fiscal devem constar do processo MCT no 01200.005839/200725, de 15/10/2007.
Art. 4o Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a
qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9o da
Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária
deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas
no Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
<!ID1056254-0>
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 237,
DE 18 DE ABRIL DE 2008
OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de
2006, e considerando o que consta no processo MCT no
01200.003925/2007-01, de 27/07/2007, resolvem:
Art.1o Habilitar a empresa Foxconn CMMSG Indústria de
Eletrônicos Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 08.285.374/0002-93, à fruição
dos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 26 de
setembro de 2006, quando da fabricação dos seguintes bens:
I - Circuito Impresso com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, placa-mãe ("mother boards"); e
II - Circuito Impresso com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, para máquinas automáticas para processamento
de dados.
1
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
11
ISSN 1677-7042
<!ID1056344-0>
§ 1o Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de
operação e os cabos para interconexão e de alimentação que, em
quantidade normal, acompanhem os bens mencionados neste artigo,
conforme consta no respectivo processo.
§ 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito
do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material
de embalagem empregados na industrialização dos bens relacionados
neste artigo.
Art. 2o Será cancelada a habilitação caso a empresa não
inicie a execução do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento por ela
proposto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da edição
desta Portaria.
Art. 3o As notas fiscais relativas à comercialização dos bens
relacionados no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria.
Parágrafo único. Os modelos e os produtos relacionados na
nota fiscal devem constar do processo MCT no 01200.003925/200701, de 27/07/2007.
Art. 4o Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a
qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9o da
Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária
deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas
no Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE
BIOSSEGURANÇA
<!ID1056343-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.323/2008
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 112ª Reunião Ordinária, ocorrida em
17 de abril de 2008, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para
o seguinte processo:
Processo nº: 01200.004593/2000-06
Requerente: Instituto de Cardiologia do Rio Grande do Sul
CNPJ: 92.898.550/0001-98
Endereço: Avenida Princesa Isabel, 395. Porto Alegre - RS.
CEP: 90620-001 Fone: (51) 3230-3600 Fax: (51) 3217-2729
Assunto: Solicitação de parecer para execução de projeto
envolvendo organismo geneticamente modificado da classe I de risco
biológico.
Extrato Prévio: 1276/2008 Publicado no D.O.U No. 41, 29
de fevereiro de 2008.
Decisão: INDEFERIDO
RESUMO: A CTNBio, após apreciação do processo de solicitação de Parecer Técnico para projeto de pesquisa envolvendo
organismo geneticamente modificado da classe I de risco biológico na
instituição, conclui pela INDEFERIMENTO nos termos deste parecer
técnico. O Dr. João Ricardo M. Sant Anna, presidente da Comissão
Interna de Biossegurança do Instituto de Cardiologia do Rio Grande
do Sul, solicita à CTNBio Parecer Técnico para projeto envolvendo
Organismo Geneticamente Modificado da classe I. O projeto a ser
desenvolvido intitula-se: "Revascularização Miocárdica por Angiogênese Induzida por Terapêutica Gênica na Cardiopatia Isquêmica
Avançada", a ser realizado na unidade de Pesquisa do Instituto de
Cardiologia do Rio Grande do Sul detentora do CQB 169/02. Em
síntese, o projeto pretende a injeção de plasmídeos contendo o gene
humano VEGF165 com o objetivo de indução de angiogênese nas
vizinhanças da área infartada. O projeto será conduzido sob a responsabilidade do Dr. Renato A K. Kalil. O pesquisador declara que o
experimento será realizado em sala cirúrgica do Instituto de Cardiologia do Rio Grande do Sul. O processo descreve as condições de
biossegurança propostas para a realização dos experimentos e a qualificação da equipe de pesquisadores envolvida no projeto. O vetor
plasmidial que será utilizado (PEX-HVS) foi produzido pela empresa
EXCELLION Serviços Biomédicos de Petrópolis, RJ, que não apresentou CQB e não tem CIBIO em atividade. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido NÃO atende às normas da
CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança
do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.324/2008
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 112ª Reunião Ordinária, ocorrida em
17 de abril de 2008, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para
o seguinte processo:
Processo nº 01200.006269/2007-91
Requerente: Blausiegel Industria e Comércio Ltda.
CNPJ: 058.430.828/00005-93
Endereço: Blausiegel Industria e Comércio Ltda. Rodovia
Raposo Tavares, 2833 - Prédio 200 e 300. Barro Branco - Cotia SP.
CEP 06705-030. Tel./Fax: (11) 4615-9400 R. 9571. Fax (11) 46159400 R. 9622.
Assunto: Solicitação de Certificado de Qualidade em Biossegurança para atividades com derivados de OGMs da classe I de
risco biológico.
Extrato Prévio: Número 1208/2007, publicado no DOU nº
232 de 04 de dezembro de 2007.
Decisão: INDEFERIMENTO
RESUMO: A CTNBio, após apreciação do processo de solicitação de Parecer Técnico para de concessão de Certificado de
Qualidade de Biossegurança, conclui pelo INDEFERIMENTO nos
termos deste parecer técnico. A presidente da CIBio da Blausiegel
Industria e Comércio Ltda, Dra. Fernanda de Mendonça Macedo,
solicita à CTNBio parecer técnico obtenção do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) para atividades de uso comercial de
substâncias produzidas por organismos geneticamente modificados do
grupo I nas instalações das Unidade de Fabricação de Injetáveis e
Embalagem de Medicamentos e Correlatos (prédio 200 e 300). A
instituição solicita que a área seja credenciada para o nível de biossegurança 1 junto a CTNBio. O responsável pela unidade operativa
declara que as instalações conta com salas e equipamentos úteis em
nível de biossegurança adequado às atividades propostas. O processo
descreve as condições de biossegurança das áreas a serem cadastradas, as medidas de biossegurança propostas para o laboratório e a
qualificação da equipe de pesquisadores envolvida no projeto, bem
como a declaração formal do responsável assegurando que as condições descritas no processo são apropriadas à realização dos projetos
propostos. A CTNBio considera que as atividades descritas no processo pela empresa não necessitam de Certificado de Qualidade em
Biossegurança, pois não envolvem uso de OGM e sim substâncias
químicamente definidas, puras sem o OGM, como definido na Resolução Normativa 05. No âmbito das competências conferidas pela
Lei 11.105/05, e regulamentadas pelo Decreto-lei 5.591/2005, a Comissão considerou que os protocolos experimentais e as demais medidas de biossegurança propostas NÃO atendem às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do
meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
<!ID1056345-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.325/2008
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 112ª Reunião Ordinária, ocorrida em
17 de abril de 2008, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para
o seguinte processo:
Processo nº: 01200.002203/2000-55
Requerente: Monsanto do Brasil Ltda.
CNPJ: 64.858.525/0001-45
Endereço: Av. Nações Unidas, 12901 - Torre Norte - 7º e 8º
andares - São Paulo - SP - CEP 04578-000
Assunto: Conclusão de liberação planejada no meio ambiente
Decisão: APROVADO
A CTNBio, após apreciação do relatório de conclusão da
liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado resistente a insetos, concluiu pela sua APROVAÇÃO, nos
termos deste parecer técnico.
A Monsanto do Brasil Ltda., detentora do Certificado de
Qualidade em Biossegurança - CQB nº 003/96, encaminhou à CTNBio o relatório de conclusão da liberação planejada no meio ambiente
de milho geneticamente modificado resistente a insetos, classe de
risco 1. A liberação, intitulada "Avaliação de híbridos de milho derivados da linhagem MON810 (Guardian)", teve como objetivo testar
a performance agronômica de materiais derivados da linhagem
MON810. Os experimentos foram conduzidos nas Estações Experimentais de Santa Cruz das Palmeiras - SP, Uberlândia - MG (4
épocas) e Santa Helena de Goiás - GO (2 épocas). A área total da
liberação foi de 0,9744 ha, sendo cerca de 0,4032 ha cultivado com o
OGM. Parte das sementes colhidas foi descartada. Outra parte foi
armazenada para análises no Laboratório de Pureza Genética da Estação Experimental de Uberlândia e os restos posteriormente descartados. Considerando que a liberação foi conduzida adequadamente,
que as medidas de biossegurança propostas e aprovadas pela CTNBio
foram seguidas pela requerente, sem que tenha ocorrido qualquer
problema, a CTNBio deliberou pela aprovação do relatório de liberação planejada no meio ambiente após sua conclusão.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a
CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
<!ID1056346-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.326/2008
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 112ª Reunião Ordinária, ocorrida em
17 de abril de 2008, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para
o seguinte processo:
Processo nº: 01200.004395/2000-34
Requerente: Monsanto do Brasil Ltda.
CNPJ: 64.858.525/0001-45
Endereço: Av. Nações Unidas, 12901 - Torre Norte - 7º e 8º
andares - São Paulo - SP - CEP 04578-000
Assunto: Conclusão de liberação planejada no meio ambiente
Decisão: APROVADO
A CTNBio, após apreciação do relatório de conclusão da
liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado resistente a insetos, concluiu pela sua aprovação, nos termos
deste parecer técnico.
A Monsanto do Brasil Ltda., detentora do Certificado de
Qualidade em Biossegurança - CQB nº 003/96, encaminhou à CTNBio o relatório de conclusão da liberação planejada no meio ambiente
de milho geneticamente modificado resistente a insetos, classe de
risco 1. A liberação, intitulada "Seleção de progênies e multiplicação
de sementes de linhagens de milho geneticamente modificadas contendo genótipo MON810" teve como objetivo realizar a última etapa
do processo de seleção de progênies da linhagem MON810, a fim de
se obter sementes genéticas adaptadas às condições brasileiras de
plantio de milho. O experimento foi conduzido na Estação Experimental de Cachoeira Dourada - MG e ocupou uma área total de
1,0752 ha, sendo cerca de 0,8960 ha cultivado com OGM. De acordo
com o relatório, as condições de biossegurança das Estações Experimentais e dos experimentos foram executadas conforme descrito
na proposta e aprovado pela CTNBio. A CTNBio entendeu que a
liberação planejada foi conduzida e concluída de acordo com as
normas preconizadas de biossegurança. Diante do exposto e considerando que a liberação foi conduzida adequadamente, que as medidas de biossegurança propostas e aprovadas pela CTNBio foram
seguidas pela requerente, sem que tenha ocorrido qualquer problema,
a CTNBio deliberou pela aprovação do relatório de liberação planejada no meio ambiente após sua conclusão.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a
CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
<!ID1056347-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.327/2008
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 112ª Reunião Ordinária, ocorrida em
17 de abril de 2008, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para
o seguinte processo:
Processo nº: 01200.002893/2007-19
Requerente: Du Pont do Brasil S.A. - Divisão Pioneer Sementes
CNPJ: 087.082.814/0001-09
Endereço: SRTVS Qd 701, 110 Bloco O Entrada B, salas
766 à 771 -Ed. Centro MultiEmpresarial - CEP: 70340-000 -BrasíliaDF
Assunto: Importação de sementes de milho geneticamente
modificado
Extrato Prévio: 1067/2007, publicado em 18/06/2007
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de Importação de
sementes de milho geneticamente modificado, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste Parecer Técnico.
A Du Pont do Brasil S.A. Divisão Pioneer Sementes solicitou à CTNBio parecer técnico para Importação de 3,08 Kg de
sementes de milho geneticamente modificado contendo o gene Bt
(cry1F). As sementes desta importação serão utilizadas na liberação
planejada no meio ambiente nº 01200.002894/2007-63 com o objetivo
de Avaliar à campo híbridos resultantes do cruzamento convencional
entre linhagens contendo o gene Cry1F, de Bacillus thuringiensis var.
aizawai (otimizado na planta) que confere resistência ao ataque de
12
ISSN 1677-7042
certos insetos praga e linhagens contendo o gene cp4-epsps de Agrobacterium spp, que codifica a produção da enzima 5-enolpiruvil shiquimato -3 fosfato sintase, a qual é responsável tão somente pela
tolerância do herbicida Glifosato. A instituição que está enviando o
material é a Pioneer Overseas Corporation, nos Estados Unidos e seu
destino será o Centro de Pesquisa de Itumbiara -GO. O local de
desembarque no Brasil será em Brasília-DF. A Estação de Quarentena
credenciada pelo Ministério da Agricultura será EMBRAPA -CENARGEM, localizada em Brasília -DF. A área onde o OGM será
plantado será isolada de toda e qualquer plantação de milho não
OGM por época de plantio (40 dias) e por distância (10 metros), além
do uso e uma bordadura com 20 linhas de milho convencional. A
bordadura será constituída de material não OGM. As espigas das
plantas da bordadura serão destruídas mecanicamente, através de uma
ensiladeira ou roçadeira, logo após o final da polinização do campo
experimental, antes da formação de grãos viáveis. Depois de colhidos,
as espigas serão secas, debulhadas, avaliadas e enterradas em local
especialmente designado para este fim. Todas as plantas serão cortadas rente ao solo, secas, e a área receberá uma cultura de plantas
leguminosas. Será feito o monitoramento da área por 4 meses, eliminando-se toda e qualquer planta voluntária de milho que possa se
estabelecer no local. Após a colheita, o solo será cultivado e outra
cultura diferente da do milho será estabelecida na mesma área e será
monitorada esta lavoura para que qualquer planta de milho voluntária
que surgir posteriormente seja eliminada. Após análise das medidas
de biossegurança descritas na solicitação, a CTNBio entendeu que os
OGMs devem ser utilizados apenas para os fins propostos. Assim
sendo e atendidas as recomendações da CTNBio e as medidas de
biossegurança contidas no processo, essa atividade NÃO É potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou
prejudicial à saúde humana.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a
CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
<!ID1056348-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.328/2008
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 112ª Reunião Ordinária, ocorrida em
17 de abril de 2008, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para
o seguinte processo:
Processo nº: 01200.002894/2007-63
Requerente: Du Pont do Brasil S.A. - Divisão Pioneer Sementes
CNPJ: 087.082.814/0001-09
Endereço: SRTVS Qd 701, 110 Bloco O Entrada B, salas
766 à 771 -Ed. Centro MultiEmpresarial - CEP: 70340-000 -BrasíliaDF
Assunto: Liberação planejada no meio ambiente
Extrato Prévio: 1068/2007, publicado em 18/06/2007
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de Liberação planejada de milho geneticamente modificado resistente a insetos e tolerante ao glifosato, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos
deste Parecer Técnico.
1
A Du Pont do Brasil S.A. Divisão Pioneer Sementes solicitou à CTNBio parecer técnico para liberação planejada no meio
ambiente de milho geneticamente modificado contendo o gene Bt
(cry1F). A proposta intitulada "Avaliação a campo de híbridos de
milho transformado com os gene cry1F e cp4-epsps para resistência a
certas espécies da ordem Lepidoptera, consideradas pragas na cultura
do milho (Zea mays L.) e para tolerância ao herbicida Glifosato" tem
como objetivo avaliar à campo híbridos resultantes do cruzamento
convencional entre linhagens contendo o gene Cry1F, de Bacillus
thuringiensis var. aizawai (otimizado na planta) que confere resistência ao ataque de certos insetos praga e linhagens contendo o gene
cp4-epsps de Agrobacterium spp, que codifica a produção da enzima
5-enolpiruvil shiquimato -3 fosfato sintase, a qual é responsável tão
somente pela tolerância do herbicida Glifosato. A execução deste
projeto será realizado nos Centros de Pesquisa da Du Pont do Brasil
S.A - Divisão Pioneer Sementes em Itumbiara -GO, Toledo -PR,
Planaltina -DF, Sorriso -MT, Balsas -MA, Coxilha -RS e Santa Rosa
-RS. A área total do experimento será de 16275 m², sendo que a área
total com OGM será de 1155m². Em cada localidade a área total será
de 2325 m², sendo que a área com OGM em cada localidade será de
165 m². As instalações são bem protegidas por características físicas
e por barreiras biológicas, estando localizadas longe do acesso direto
de pessoas. As áreas dos Centros de Pesquisa são constantemente
monitoradas por funcionários. A área onde o OGM será plantado será
isolada de toda e qualquer plantação de milho não OGM por época de
plantio (40 dias) e por distância (10 metros). As espigas das plantas
da bordadura serão arrancadas manualmente antes da formação dos
grãos e permanecerão no solo, no próprio local do experimento, até
sua decomposição natural e incorporação na ocasião da conclusão do
experimento. Após a colheita, os materiais serão enterrados em local
destinado ao descarte. A área de plantio terá placas de identificação
descrevendo que o experimento contém OGM e que a entrada é
restrita a pessoas autorizadas; cada projeto terá placas de identificação
nas extremidades do experimento. O preparo das amostras de OGM
para o plantio será realizado no Laboratório de Melhoramento Genético do Centro de Pesquisa de Itumbiara, em área exclusiva ao
manuseio de OGM, em horário de mínimo ou nenhum trabalho com
outros projetos; esses mesmos cuidados serão tomados em toda atividade envolvendo OGM, como pesagem, debulha, dterminação de
umidade e outras. O plantio dos materiais será realizado manualmente; toda semente utilizada no experimento será contabilizada, evitando-se que sementes do OGM possam deixar os locais onde serão
plantadas e armazenadas, evitando-se que alguma parte do OGM
possa entrar na cadeia alimentar. Durante a condução do experimento,
serão feitas visitas periódicas à área de liberação, apenas por funcionários do Centro de Pesquisa; haverá livro de anotações, onde
serão especificados todos os eventos e anormalidades ocorridos durante o ciclo da cultura e que, posteriormente, farão parte do relatório
a ser encaminhado à CTNBio. Todas ferramentas, equipamentos e
implementos utilizados serão lavados após o uso, em local apropriado, dentro dos Centros de Pesquisa. Após a polinização, eventuais
plantas que não tenham sido polinizadas, serão descartadas. A colheita das espigas será manual e as espigas despalhadas serão ensacadas, identificadas, debulhadas e pesadas; após os procedimentos
mencionados acima, os grãos e sabugos serão enterrados em local
designado para esse fim. Após a colheita, as plantas serão desvitalizadas por meio do uso de herbicidas e incorporadas ao solo por
meio de aração e gradagem após trituração. No monitoramento póscolheita, a área receberá uma cultura leguminosa (soja ou mucuna) e
será monitorada por um período de 4 meses; plantas voluntárias serão
arrancadas,
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
<!ID1054431-0>
DESPACHOS DO COORDENADOR-GERAL
Em 22 de abril de 2008
2ª Relação de cancelamento de cota para importação - Lei n o- 8.010/90.
PROCESSO
0131/1990
0192/1991
ENTIDADE
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura
VALOR US$
-25.000,00
-540.000,00
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
secas e incineradas antes do florescimento; fatos fora da
normalidade serão registrados em um livro específico e as informações serão comunicadas à CTNBio no relatório final. Os restos
vegetativos de OGMs e não OGMs envolvidos no experimento (incluindo-se a bordadura) deverão ser detruídos conforme os procedimentos descritos, bem como o monitoramento da área plantada. O
OGM poderá ser utilizado apenas para os fins propostos na liberação
planejada e aprovados pela CTNBio conforme este parecer técnico.
Assim sendo e atendidas as recomendações da CTNBio e as medidas
de biossegurança contidas no processo, essa atividade NÃO É potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente
ou prejudicial à saúde humana.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a
CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
<!ID1056349-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.329/2008
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 112ª Reunião Ordinária, ocorrida em
17 de abril de 2008, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para
o seguinte processo:
Processo nº: 01200.004479/2001-59.
Requerente: Laboratório Químico Farmacêutico Bérgamo
CNPJ: 61.282.661/0001-41.
Endereço: Rua Rafael de Marco, 43 - Jardim das Oliveiras Taboão da Serra /SP CEP: 06765-000. Fones: (11) 4787-0198 Fax:
(11) 2198-0199.
Assunto: Solicita à CTNBio Parecer Técnico para alteração
da Comissão Interna de Biossegurança da instituição.
Extrato Prévio: 1286/2008 Publicado no D.O.U No. 45, 06
de março de 2008.
Reunião: 112ª Reunião ordinária, realizada em 17 de abril de
2008.
Decisão: DEFERIDO
RESUMO: A CTNBio, após apreciação do processo de solicitação de Parecer Técnico para solicitação de parecer para alteração
da composição da Comissão Interna de Biossegurança, conclui pelo
deferimento nos termos deste parecer técnico. O Sr. Basílio Scavariello Sobrinho, Diretor da instituição Laboratório Químico Farmacêutico Bérgamo, solicita exame da composição da comissão interna de biossegurança, encaminhada através de carta de 20 de fevereiro de 2008. A comissão interna de biossegurança proposta pela
empresa é: Sr. Francisco Antonio Pinheiro Vilar (Presidente), Sr.
Fábio Fiorini, Sr. Aquiles Amparo Lopes da Silva, Sra. Karla Söhn
Custódio Martins e Michelli Miranda Rosa (secretária). O diretor
comunica o desligamento da Sra. Fabiana Yumi Teramoto desta comissão. A cópia do documento nomeando os novos membros foi
encaminhada junto com os demais documentos necessários a este
pedido. No âmbito das competências da Lei 11.105/05, regulamentadas pelo decreto 5.591/05, a Comissão considerou que a composição da Comissão Interna de Biossegurança proposta atende às
normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
<!ID1054420-0>
5ª Relação de distribuição de cota para importação-Lei n o- 8.010/90.
PROCESSO
0020/1990
0052/1990
0080/1990
0103/1990
0160/1990
0161/1990
0298/1992
0337/1992
0469/1993
0637/1995
0656/1995
0674/1996
0760/1999
0910/2004
0944/2005
0962/2005
0982/2006
1025/2007
1040/2007
ENTIDADE
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
Universidade do Vale do Paraíba
Universidade Federal do Ceará
Fund. de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de PE
Fundação Arthur Bernardes
Universidade Federal do Triângulo Mineiro
Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
Fundo de Defesa da Citricultura
Instituto de Ciências Biomédicas
Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão de Itajubá
Fund. para o Desenvolvimento Científicio e Tecnológico em Saúde
Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco
Fundação Bahiana de Infectologia
Associação Alberto Santos Dumont para Apoioa à Pesquisa
Fundação de Apoio Universitário
Intera Tecnologia
Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias
CLÁUDIO DA SILVA LIMA
VALOR US$
500.000,00
100.000,00
200.000,00
50.000,00
500.000,00
100.000,00
30.000,00
350.000,00
500.000,00
25.000,00
50.000,00
300.000,00
300.000,00
200.000,00
25.000,00
10.000,00
100.000,00
25.000,00
25.000,00
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
Ministério da Educação
.
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
<!ID1055346-0>
RESOLUÇÃO N o- 1, DE 22 DE ABRIL DE 2008
Dispõe sobre o registro de diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por instituições não detentoras de prerrogativas de autonomia universitária.
O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no § 1 o- do artigo 48 da Lei n o- 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, e no Parecer CNE/CES n o- 38/2008, homologado
por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado
no DOU de 11 de abril de 2008, resolve:
Art. 1 o- Os diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu
(mestrado e doutorado) expedidos por instituições não detentoras de
prerrogativas de autonomia universitária serão registrados por universidades credenciadas, independentemente de autorização prévia
deste Conselho.
Parágrafo único. Somente poderão ser expedidos diplomas
de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado)
avaliados positivamente pela CAPES e reconhecidos pelo
CNE/MEC.
Art. 2 o- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
ANTÔNIO CARLOS CARUSO RONCA
SECRETARIA EXECUTIVA
<!ID1054966-0>
SÚMULA DE PARECERES
Reunião ordinária dos dias 8, 9 e 10 de
abril/2008
CONSELHO PLENO
Processos: 23001.000031/2008-11 e 23000.018128/2002-03
SAPIEnS: 20023000743 Parecer: CP 2/2008 Relator: Alex Bolonha
Fiúza de Mello Interessado: Seminário Teológico Batista do Nordeste
- Feira de Santana (BA) Assunto: Recurso contra decisão do Parecer
CNE/CES n o- 3/2008, que trata do credenciamento da Faculdade Batista do Nordeste, a ser instalada no Município de Feira de Santana,
no Estado da Bahia Voto do Relator: Nos termos do artigo 33 do
Regimento Interno do Conselho Nacional de Educação, conheço do
recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, e voto pela manutenção da decisão majoritária da Câmara de Educação Superior que,
pelo Parecer CNE/CES n o- 3/2008, negou o pedido de credenciamento
da Faculdade Batista do Nordeste, que seria instalada na Rua Bartolomeu de Gusmão, n o- 714, bairro Sobradinho, na cidade de Feira de
Santana, Estado da Bahia Decisão do Conselho Pleno: APROVADO
por maioria.
Processo: 23001.000148/2007-14 Parecer: CP 3/2008 Comissão: Edson de Oliveira Nunes, Maria Beatriz Luce, Milton Linhares,
Paulo Monteiro Vieira Braga Barone, Alex Bolonha Fiúza de Mello,
Clélia Brandão Alvarenga Craveiro e Regina Vinhaes Gracindo Interessado: Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno - Brasília
(DF) Assunto: Reexamina o Parecer CNE/CP n o- 7/2007, a partir de
recomendações do MEC, e apresenta fundamentos para regulamentar
a Lei n o- 9.394/1996 e a Lei n o- 4.024/1961, alterada pela Lei n o9.131/1995, com vista à definição da composição, organização, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de
Educação Voto da Comissão: A Comissão vota favoravelmente ao
reexame do Parecer CNE/CP n o- 7/2007, apresentando, neste, fundamentos para regulamentação da Lei n o- 9.394/1996 e da Lei n o4.024/1961, alterada pela Lei n o- 9.131/1995, segundo a prerrogativa
do inciso IV do art. 84 da CF/88, de forma a consignar a aspiração
deste Colegiado a Órgão de Estado, definindo sua composição, organização, estruturação, competências e funcionamento Decisão do
Conselho Pleno: APROVADO por unanimidade.
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Processo: 23001.000021/2008-86 Parecer: CEB 6/2008 Relatora: Regina Vinhaes Gracindo Interessada: Prefeitura Municipal de
Porto Real/Conselho Municipal de Educação de Porto Real - Porto
Real (RJ) Assunto: Consulta sobre os procedimentos a serem adotados referentes à existência de instituição de Educação Infantil sem
autorização de funcionamento Voto da Relatora: Apoiados nos argumentos apresentados, indicamos seja feita comunicação oficial à
Instituição em tela, demonstrando a necessidade de autorização do
respectivo sistema de ensino para seu funcionamento. Com base na
legislação e normas vigentes, essa solicitação deve ser direcionada ao
Conselho Municipal de Educação de Porto Real, RJ, caso haja sistema municipal de educação instalado no referido município. Caso
contrário, a solicitação deve ser direcionada ao Conselho Estadual de
Educação do Rio de Janeiro Decisão da Câmara: APROVADO por
unanimidade.
Processo: 23001.000037/2008-99 Parecer: CEB 7/2008 Relator: Cesar Callegari Interessada: Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE - Brasília (DF) Assunto: Consulta
sobre a Lei n o- 11.494/2007, que regulamenta o FUNDEB, e a Lei n o4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados,
dos Municípios e do Distrito Federal Voto do Relator: Com base nas
disposições da legislação vigente, conforme exposto no mérito, voto
1
no sentido de que, observadas as limitações legais, os 60% (sessenta
por cento) dos recursos do FUNDEB, como mínimo, subvinculados à
remuneração dos profissionais do magistério da Educação Básica em
efetivo exercício na rede pública, incidam sobre os recursos anuais
totais desse Fundo, nesses totais incluindo-se o saldo positivo líquido
da conta respectiva apurado em balanço e transferido do exercício
anterior Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000038/2008-33 Parecer: CEB 8/2008 Relator: Cesar Callegari Interessada: Câmara Municipal de Taubaté/Vereadora Pollyana Gama - Taubaté (SP) Assunto: Consulta se as conclusões do Parecer CNE/CEB n o- 1/2007 também são válidas para o
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB Voto do Relator: Com base nas disposições da Lei Complementar n o- 101/2000,
comumente referida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e
conforme exposto no mérito, voto pela manifestação no sentido de
que, em cumprimento do que dispõe essa lei, não é possível nenhum
ente da Federação, quer seja ele Estado, Município ou Distrito Federal, do somatório do seu gasto total com pessoal, excluir o valor
correspondente às despesas com pessoal pagas com recursos do FUNDEB. E assim deve ser, mesmo diante da elevada motivação de
melhorar a remuneração dos professores da Educação Básica pública,
como condição necessária para a melhoria da qualidade do ensino
público: não é possível comprometer o limite máximo de 54% da
receita corrente líquida, conforme a conceitua a mesma LRF. Para que
tal pudesse ser feito, só alterando as disposições da LRF que o
impedem, por meio de outra lei complementar. Em não sendo alteradas tais disposições impeditivas da LRF, se os gastos com pessoal
do ensino público levarem, no período de apuração, a gasto total com
pessoal (somatório do artigo 18 da LRF) acima do limite estabelecido
nessa mesma lei (artigos 19 e 20), ao ente da Federação que nessa
transgressão incorrer, impõe-se reduzir seus gastos com pessoal, mas
nunca os gastos com o pessoal da educação se essa redução levar ao
descumprimento da destinação mínima obrigatória para a manutenção
e desenvolvimento do ensino público (art. 212 da Constituição Federal), respeitada a subvinculação mínima obrigatória destinada à
valorização do magistério (inciso XII, art. 60 da ADCT) Decisão da
Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23123.001056/2006-94 Parecer: CEB 9/2008 Relatora: Clélia Brandão Alvarenga Craveiro Interessado: Colégio Brasil-Japão Professor Shinoda - Nagoya/Província de Aichi (Japão) Assunto: Validação de documentos escolares emitidos pelo Colégio Brasil-Japão Professor Shinoda Voto da Relatora: Diante do exposto e
tendo em vista as informações contidas na Nota Técnica n o- 22/2008,
da Diretoria de Concepções e Orientações Curriculares da Educação
Básica, do MEC, aprovo a validação de documentos escolares emitidos pelo Colégio Brasil-Japão Professor Shinoda, localizado na cidade de Nagoya, Província de Aichi, no Japão, que atende cidadãos
brasileiros residentes naquele país Decisão da Câmara: APROVADO
por unanimidade.
Processo: 23001.000040/2005-60 Parecer: CEB 10/2008 Relatora: Maria Beatriz Luce Interessada: Secretaria de Estado da Educação de Sergipe - Aracaju (SE) Assunto: Consulta sobre a atuação de
profissionais de Música na Educação Básica Voto da Relatora: Pelo
exposto, voto pela recomendação de enfrentamento da problemática
escassez de professores de Artes e Música nas escolas de Educação
Básica, como caracterizada pelo órgão consulente e na análise de
mérito constante deste Parecer, em concorrentes linhas de ação: 1.
Pelo Ministério da Educação, com a solidária iniciativa das Secretarias de Educação Básica e de Educação Superior, para promover
programas e projetos visando à formação inicial e à educação continuada de professores, com especial referência às áreas de Educação
Artística, compreendendo Música, Artes Visuais e Artes Cênicas,
inclusive com o fomento, em caráter de urgência, no Programa de
Expansão da Educação Superior, de uma licenciatura em Artes, Educação Artística ou mesmo Música, na Universidade Federal de Sergipe. 2. Pelo Governo do Estado de Sergipe, com a Secretaria de
Estado da Educação e o Conselho Estadual de Educação, para dar
curso ao Plano Estadual de Educação, bem como à legislação, normas
e planejamento, referentes à formação inicial e educação continuada
de professores das redes públicas estadual e municipal de Sergipe,
com especial referência às áreas de Educação Artística e Música.
Concomitantemente, apelar à possibilidade de, em caráter excepcional, na forma da Lei, contratar por tempo limitado pessoas que tenham cursos básicos de Música para emprestarem sua colaboração à
formação da geração que atualmente freqüenta o Ensino Fundamental
e Médio, sempre no sentido da lei e das Diretrizes Curriculares
Nacionais, anteriormente destacadas, como componente do currículo
obrigatório, que pode se beneficiar de tratamento interdisciplinar e
integrado de turmas e diversas faixas etárias. 3. Pelo Governo do
Estado de Sergipe, para articular diversas de suas instâncias, inclusive
a rede escolar e as Instituições de Educação Superior, para estudos e
planejamento de estruturas institucionais adequadas ao provimento de
pessoal, profissionais e professores, para a Educação Artística escolar,
com padrão de qualidade condizente com as tradições e aspirações
culturais da região e do país. Neste sentido, mencionamos a importância de conceber projetos pedagógicos e organizacionais, ao
mesmo tempo ambiciosos e viáveis, que aglutinem, de formas inovadoras, potencialidades do mundo da arte e acadêmicas, profissionais do magistério, estudantes e pesquisadores em educação, em geral, e em Educação Artística, em particular Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Processo: 23000.018458/2006-14 SAPIEnS: 20060007597
Parecer: CES 67/2008 Relatora: Anaci Bispo Paim Interessado: Centro Estação de Estudos Superiores Ltda. - Curitiba (PR) Assunto:
Credenciamento da Faculdade Estação, a ser instalada na cidade de
Curitiba, Estado do Paraná Voto da Relatora: Favorável ao credenciamento da Faculdade Estação, a ser instalada na Avenida Sete de
Setembro, n o- 2.775, Centro, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná,
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até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a
homologação deste Parecer, nos termos do art. 10, § 7 o- , do Decreto
n o- 5.773/2006, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado no
art. 13, § 4 o- , do mesmo Decreto, a partir da oferta inicial do curso de
bacharelado em Administração, com 360 (trezentas e sessenta) vagas
totais anuais Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23033.000078/2004-84 Parecer: CES 68/2008 Relatora: Anaci Bispo Paim Interessado: Instituto Maria Imaculada Mogi Guaçu (SP) Assunto: Consulta sobre regularização de curso de
Complementação Pedagógica em Administração Escolar, oferecido
pelas Faculdades Integradas Maria Imaculada Voto da Relatora: Voto
nos termos deste parecer, respondendo ao requerente que a complementação pedagógica, definida na Resolução CNE/CP n o- 2/97, não
se aplica a egressos dos cursos de licenciatura em qualquer área do
conhecimento, portanto, não respalda a emissão de diplomas de habilitação específica em Administração Escolar Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000002/2008-50 Parecer: CES 69/2008 Relatora: Anaci Bispo Paim Interessada: Sociedade Educacional de Teixeira de Freitas Ltda. - Teixeira de Freitas (BA) Assunto: Recurso
contra a decisão da Secretaria de Educação Superior, que indeferiu o
pedido de autorização do curso de Serviço Social, bacharelado Voto
da Relatora: Diante do exposto, considerando a documentação apresentada pela Instituição com atendimento às exigências legais, e nos
termos do artigo 6 o- , inciso VIII, do Decreto n o- 5.773/2006, acolho o
recurso e, no mérito, voto pelo seu deferimento, favorável à autorização do curso de bacharelado em Serviço Social a ser ofertado
pela Faculdade Teixeira de Freitas, mantida pela Sociedade Educacional de Teixeira de Freitas, ambas com sede no Município de
Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, com 200 (duzentas) vagas totais
anuais Decisão da Câmara: APROVADO por maioria.
Processo: 23000.020269/2007-92 SAPIEnS: 20070004035
Parecer: CES 70/2008 Relatora: Marilena de Souza Chaui Interessado: Instituto de Pós-Graduação e Atualização em Odontologia Florianópolis (SC) Assunto: Credenciamento especial do Instituto de
Pós-Graduação e Atualização em Odontologia - IPENO, de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, para oferta de cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu em Implantodontia, Prótese Dentária e Ortodontia Voto da Relatora: Favorável ao
credenciamento especial do Instituto de Pós-Graduação e Atualização
em Odontologia - IPENO, com sede na Rua Bocaiúva, n o- 2.468,
Anexo 1, sala 201, Centro Executivo Beira-Mar, na cidade de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, para oferta de cursos de
especialização em nível de pós-graduação lato sensu exclusivamente
no endereço citado e na área de Odontologia, a partir da oferta dos
cursos de Implantodontia, Prótese Dentária e Ortodontia, em regime
presencial, pelo prazo de 3 (três) anos Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000170/2007-64 Parecer: CES 71/2008 Relatora: Marilena de Souza Chaui Interessada: União de Faculdades de
Alagoas Ltda./Faculdade Figueiredo Costa - Maceió (AL) Assunto:
Recurso contra ato do Secretário de Educação Superior que indeferiu
o pedido de autorização dos cursos de graduação em Engenharia
Ambiental e em Engenharia de Produção, bacharelados Voto da Relatora: Nos termos do artigo 6 o- , inciso VIII, do Decreto n o5.773/2006, acolho o recurso e, no mérito, voto pelo seu deferimento,
favorável à autorização dos cursos de graduação em Engenharia Ambiental e em Engenharia de Produção, com 80 (oitenta) vagas totais
anuais para cada curso, a serem ministrados pela Faculdade Figueiredo Costa, mantida pela União de Faculdades de Alagoas Ltda.,
ambas com sede em Maceió, Alagoas Decisão da Câmara: APROVADO por maioria.
Processo: 23000.013870/2005-67 SAPIEnS: 20050008378
Parecer: CES 72/2008 Relatora: Marilena de Souza Chaui Interessada: Sociedade de Ensino Superior e de Pesquisa de Sergipe - Aracaju (SE) Assunto: Credenciamento da Faculdade Tobias Barreto, a
ser instalada na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe Voto da Relatora: Favorável ao credenciamento da Faculdade Tobias Barreto, a
ser instalada na Avenida Iolanda Pinto de Jesus, n o- 1.496, Bairro
Jardins, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, até o primeiro ciclo
avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do art. 10, § 7 o- , do Decreto n o- 5.773/2006, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4 o- , do
mesmo Decreto, com a oferta inicial dos cursos de Administração,
bacharelado, e de Letras, licenciatura, com 100 (cem) vagas totais
anuais cada Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000007/2008-82 Parecer: CES 73/2008 Relatora: Marilena de Souza Chaui Interessados: Cássio Faria da Silva e
outros - Vilhena (RO) Assunto: Convalidação de títulos de Mestre em
Administração e Gestão de Negócios obtidos na Faculdade de Educação e Ciências Administrativas de Vilhena, no Município de Vilhena, no Estado de Rondônia Voto da Relatora: Favorável à convalidação de estudos de pós-graduação stricto sensu para efeito de
validade nacional dos diplomas de Cássio Faria da Silva, portador do
documento de identidade RG n° M-6.958.421 SSP/MG, Sandro Gonçalves de Lima, portador do documento de identidade RG n° 321.529
SSP/RO, e Valéria Arenhardt, portadora do documento de identidade
RG n° 187.525 SSP/RO, que concluíram o curso de Mestrado em
Administração e Gestão de Negócios, ministrado pela Faculdade de
Educação e Ciências Administrativas de Vilhena, com sede no Município de Vilhena, no Estado de Rondônia Decisão da Câmara:
APROVADO por maioria.
Processo: 23000.004342/2006-06 SAPIEnS: 20060000423
Parecer: CES 74/2008 Relator: Alex Bolonha Fiúza de Mello Interessada: Unidade de Ensino, Pesquisa e Extensão do Riachão do
Jacuípe - Riachão do Jacuípe (BA) Assunto: Credenciamento da Faculdade Regional de Riachão do Jacuípe, a ser instalada na cidade de
Riachão do Jacuípe, Estado da Bahia Voto do Relator: Favorável ao
credenciamento da Faculdade Regional de Riachão do Jacuípe, a ser
instalada na Rua Manoel Mascarenhas, n o- 98, bairro Barra, na cidade
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de Riachão do Jacuípe, Estado da Bahia, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer,
nos termos do art. 10, § 7 o- , do Decreto n o- 5.773/2006, observado o
prazo máximo de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4 o- , do mesmo
Decreto, a partir da oferta inicial do curso de Ciências Contábeis,
bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processos: 23001.000090/2001-13 e 23001.000110/2001-56
Parecer: CES 75/2008 Relator: Alex Bolonha Fiúza de Mello Interessados: Donovan Koch e outros - São José dos Campos (SP)
Assunto: Revalidação de diploma de graduação em Engenharia Aeroespacial obtido no exterior Voto do Relator: Voto no sentido de que
as Universidades Estaduais paulistas estabeleçam convênio com o
ITA, para fins de avaliação ad hoc, por parte deste Instituto, sobre
Revalidação de diplomas estrangeiros na área de Engenharia Aeroespacial, cabendo às IES ratificá-los ou não por suas áreas afins, ou
que o caso seja levado à Universidade Federal de Minas Gerais, que
mantém o curso de Engenharia Mecânica-Habilitação em Aeronáutica
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23000.009408/2005-65 SAPIEnS: 20050005290
Parecer: CES 76/2008 Relator: Milton Linhares Interessada: Sociedade de Cultura e Educação do Litoral Sul S/C Ltda. - Peruíbe (SP)
Assunto: Credenciamento da Faculdade Peruíbe, a ser instalada na
cidade de Peruíbe, no Estado de São Paulo Voto do Relator: Favorável ao credenciamento da Faculdade Peruíbe, a ser instalada na
Avenida Darcy Fonseca, n o- 530, bairro Jardim dos Prados, na cidade
de Peruíbe, no Estado de São Paulo, até o primeiro ciclo avaliativo do
SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos
do art. 10, § 7 o- , do Decreto n o- 5.773/2006, observado o prazo
máximo de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4 o- , do mesmo Decreto,
a partir da oferta inicial do curso de Pedagogia, licenciatura, com 200
(duzentas) vagas totais anuais Decisão da Câmara: APROVADO por
unanimidade.
Processo: 23000.002374/2006-69 SAPIEnS: 20050013761
Parecer: CES 77/2008 Relator: Antônio Carlos Caruso Ronca Interessada: Anhangüera Educacional S.A. - Valinhos (SP) Assunto:
Credenciamento da Faculdade Anhangüera de São José, a ser instalada na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo Voto
do Relator: Favorável ao credenciamento da Faculdade Anhangüera
de São José, a ser instalada na Avenida Dr. João Batista de Souza
Soares, n o- 4.009, Bairro Comprido, em São José dos Campos, Estado
de São Paulo, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar
após a homologação deste Parecer, nos termos do disposto no § 7 o- do
art. 10 do Decreto n o- 5.773/2006, observado o prazo máximo de 3
(três) anos, conforme o § 4 o- do art. 13 do mesmo Decreto, com a
oferta inicial dos cursos de Administração, com 320 (trezentas e
vinte) vagas totais anuais, Engenharia de Controle e Automação, com
160 (cento e sessenta) vagas totais anuais, Engenharia Elétrica, com
160 (cento e sessenta) vagas totais anuais, e Fisioterapia, com 160
(cento e sessenta) vagas totais anuais Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000010/2008-04 Parecer: CES 78/2008 Relator: Milton Linhares Interessada: Faculdade de Educação e Ciências
Administrativas de Vilhena - Vilhena (RO) Assunto: Convalidação
dos estudos realizados pelos alunos que ingressaram no curso de
Mestrado em Educação e Linguagem, ministrado pela Faculdade de
Educação e Ciências Administrativas de Vilhena, e validação nacional
dos títulos de mestre Voto do Relator: Favorável à extensão dos
efeitos do Parecer CNE/CES n o- 43/2008, aprovado pela Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, em 20 de
fevereiro de 2008, para os alunos abaixo identificados: 1. Agenor
Francisco de Carvalho, RG n o- 06.682.981-3 SSP/RJ e CPF n o004.601.637-60; 2. Alessandra Franco de Melo, RG n o- 404.740
SSP/RO e CPF n o- 419.235.532-91; 3. Almiro Roberto de Freitas
Rosa, RG n o- 894.507 SSP/PR e CPF n o- 139.364.259-49; 4. Antônio
Manteli, RG n o- 578.037 SSP/PR e CPF n o- 202.928.139-53; 5. Cilfarney Silva da Fonseca, RG n o- 14.143.633 SSP/SP e CPF n o028.147.378-13; 6. Clair Borges dos Santos, RG n o- 452.488 SSP/RO
e CPF n o- 421.620.092-34; 7. Eliana Rodrigues de Lima, RG n o662.448 SSP/RO e CPF n o- 117.856.673-00; 8. Eudeiza Jesus de
Araújo, RG n o- 788.177 SESEG/AM e CPF n o- 320.716.552-49; 9.
Fátima Hassan Abdalla, RG n o- 374.746 SSP/RO e CPF n o349.450.832-15; 10. Ilma Sakiko Tanaka, RG n o- 1.204.271 SSP/PR e
CPF n o- 323.411.309-25; 11. João Maria Augustinho Fagundes Weiber, RG n o- 051.910.420-2 MEX e CPF n o- 059.257.889-20; 12. Jorcelem Moreira da Silva, RG n o- MG 10.203.351 SSP/MG e CPF n o369.908.847-20; 13. Kátia Sebastiana Carvalho dos Santos Farias, RG
n o- 183.666 SSP/RO e CPF n o- 149.422.592-15; 14. Loidi Lorenzzi da
Silva, RG n o- 289.665 SSP/MT e CPF n o- 297.771.789-72; 15. Lúcia
Maria Pinto Pereira, RG n o- 332.265 SSP/PB e CPF n o- 160.840.63420; 16. Magda Figueiredo da Rocha, RG n o- 267.054 SSP/RO e CPF
n o- 293.233.391-72; 17. Maria Aparecida Rodrigues Pereira, RG n o1.856.47 SSP/SP e CPF n o- 513.157.938-49; 18. Maria José da Silva
Lopes, RG n o- 1.392.971 SSP/PR e CPF n o- 230.382.012-20; 19. Maria
Zenilda de Souza, RG n o- 682.463-83 SSP/CE e CPF n o- 248.778.40320; 20. Marilene Betiol, RG n o- 2.042.956 SSP/PR e CPF n o468.995.880-77; 21. Maristela Mitie Tanaka, RG n o- 3.042.760-2
SSP/PR e CPF n o- 363.349.289-53; 22. Marluce Pereira do Rosário de
Carvalho, RG n o- 07.387.901-7 IFP/RJ e CPF n o- 887.775.887-20; 23.
Nelson Ferreira da Costa Filho, RG n o- 1.718.191 SSP/PE e CPF n o217.221.884-72; 24. Norma Dilma dos Reis Almeida, RG n o- 91.251
SSP/RO e CPF n o- 106.797.232-34; 25. Orestes Zivieri Neto, RG n o10.815.463 SSP/SP e CPF n o- 025.662.858-02; 26. Osmarina Godoy
Lima Miralhas, RG n o- 12.145.811 SSP/SP e CPF n o- 101.777.938-48;
27. Pascoal de Aguiar Gomes, RG n o- 710.033 SSP/CE e CPF n o080.111.412-87; 28. Paulo Fernando Lérias, RG n o- 14.067.270
SSP/SP e CPF n o- 343.676.401-81; 29. Rosa Maria Rodrigues de
Araújo, RG n o- 2.074.519 SSP/PR e CPF n o- 302.991.522-00; 30.
Sônia Maria Nogueira, RG n o- 61.497 SSP/RO e CPF n o- 084.631.66253; 31. Sueli Maria de Almeida, RG n o- 4.052.485-1 SSP/PR e CPF n o-
1
483.006.249-53; 32. Vera Lúcia Ribeiro Azevedo, RG n o- 259.192
SSP/RO e CPF n o- 352.470.101-91 Decisão da Câmara: APROVADO
por maioria.
Processo: 23000.011257/2006-96 SAPIEnS: 20060002803
Parecer: CES 79/2008 Relator: Antônio Carlos Caruso Ronca Interessado: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI/Departamento Regional do Estado de São Paulo - São Paulo (SP) Assunto: Credenciamento da Faculdade de Tecnologia SENAI Antônio
Adolpho Lobbe Voto do Relator: Favorável ao credenciamento da
Faculdade de Tecnologia SENAI Antônio Adolpho Lobbe, a ser instalada na Rua Cândido Padim, n o- 25, Vila Prado, no Município de
São Carlos, Estado de São Paulo, até o primeiro ciclo avaliativo do
SINAES a se realizar após a data de homologação deste Parecer, nos
termos do disposto no art. 10, § 7 o- , do Decreto n o- 5.773/2006,
observado o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4 o- ,
do referido Decreto, a partir da oferta inicial do Curso Superior de
Tecnologia em Fabricação Mecânica, com 80 (oitenta) vagas totais
anuais Decisão da Câmara: APROVADO por maioria.
Processo: 23000.010901/2006-17 SAPIEnS: 20060002366
Parecer: CES 80/2008 Relator: Antônio Carlos Caruso Ronca Interessada: Anhangüera Educacional S.A. - Valinhos (SP) Assunto:
Credenciamento da Faculdade Anhangüera de Campinas, a ser instalada na cidade de Campinas, Estado de São Paulo Voto do Relator:
Favorável ao credenciamento da Faculdade Anhangüera de Campinas,
a ser instalada na Avenida Emília Stefanelli Ceregatti, s/n o- , bairro
Jardim Morumbi, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, até o
primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do disposto no § 7 o- do art. 10 do
Decreto n o- 5.773/2006, observado o prazo máximo de 3 (três) anos,
conforme o § 4 o- do art. 13 do mesmo Decreto, com oferta inicial dos
cursos de Administração, bacharelado, com 300 (trezentas) vagas
totais anuais, de Letras, licenciatura, habilitação em Português/Inglês,
com 100 (cem) vagas totais anuais, e de Pedagogia, licenciatura, com
120 (cento e vinte) vagas totais anuais Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000168/2005-23 Parecer: CES 81/2008 Relator: Antônio Carlos Caruso Ronca Interessado: Conselho Nacional
de Educação/Câmara de Educação Superior - Brasília (DF) Assunto:
Proposta de alteração da Resolução CNE/CES n° 9, de 4 de outubro
de 2007, que estabelece normas para o apostilamento, em diplomas
de cursos de graduação em Pedagogia, do direito ao exercício do
magistério da Educação Infantil Voto do Relator: Em face do exposto,
submeto à Câmara de Educação Superior do CNE a aprovação do
Projeto de Resolução anexo a este Parecer, que trata de alteração da
Resolução CNE/CES n° 9, de 4 de outubro de 2007, que estabeleceu
normas para o apostilamento, em diplomas de cursos de graduação
em Pedagogia, do direito ao exercício do magistério da Educação
Infantil Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000121/2005-60 Parecer: CES 82/2008 Relatores: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone e Edson de Oliveira
Nunes Interessado: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior - Brasília (DF) Assunto: Revisão dos fundamentos e
das normas para credenciamento especial de Instituições não Educacionais para oferta de cursos de especialização Voto dos Relatores:
Pelo exposto, submetemos à Câmara de Educação Superior o Projeto
de Resolução que acompanha o presente, tornando sem efeito o Parecer CNE/CES n o- 908/98 Decisão da Câmara: APROVADO por
unanimidade.
Processo: 23000.007008/2006-04 SAPIEnS: 20060001501
Parecer: CES 83/2008 Relator: Hélgio Henrique Casses Trindade Interessada: Fundação Bi Social Quaresma - Belo Horizonte (MG)
Assunto: Credenciamento da Faculdade Bi Social Quaresma, com
sede na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo Voto do Relator:
Favorável ao credenciamento da Faculdade Bi Social Quaresma, a ser
instalada na Avenida Frederico Ozannan, n o- 6.000, Maxi Shopping
Jundiaí, na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo, até o primeiro
ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste
Parecer, nos termos do art. 10, § 7 o- , do Decreto n o- 5.773/2006,
observado o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4 o- ,
do mesmo Decreto, a partir da oferta dos cursos de Ciências Contábeis e de Pedagogia, em nível de graduação, com 200 (duzentas)
vagas totais anuais cada Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23000.006883/2006-61 SAPIEnS: 20060001348
Parecer: CES 84/2008 Relator: Hélgio Henrique Casses Trindade Interessada: Business Institute Campinas S/C Ltda. - Campinas (SP)
Assunto: Credenciamento da Faculdade Bi Campinas, com sede na
cidade de Campinas, Estado de São Paulo Voto do Relator: Favorável
ao credenciamento da Faculdade Bi Campinas, a ser instalada na Rua
José Paulino, n o- 1.359, Centro, na cidade de Campinas, Estado de São
Paulo, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a
homologação deste Parecer, nos termos do art. 10, § 7 o- , do Decreto
n o- 5.773/2006, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado no
art. 13, § 4 o- , do mesmo Decreto, a partir da oferta do curso de
Ciências Econômicas, com 200 (duzentas) vagas totais anuais Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000184/2007-88 Parecer: CES 85/2008 Relator: Alex Bolonha Fiúza de Mello Interessada: Associação Barramansense de Ensino - Barra Mansa (RJ) Assunto: Consulta sobre
oferta de curso de pós-graduação lato sensu, com base no art. 64 da
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n o- 9.394/96 Voto
do Relator: O certificado de especialização emitido pelo Centro Universitário e qualquer IES credenciada, por ser de validade nacional,
obrigatoriamente deve ser aceito no Estado de São Paulo, sem restrições. Contudo, para efeito de exercício profissional, uma Secretaria
Estadual pode estabelecer, para sua rede escolar, exigências outras de
carga horária ou habilidades e competências além daquelas mínimas
estabelecidas pela Resolução CNE/CES n o- 1/2007 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
Processo: 23000.013184/2006-77 SAPIEnS: 20060005139
Parecer: CES 86/2008 Relator: Milton Linhares Interessado: Centro
de Ensino Superior de Santo André - Santo André (SP) Assunto:
Credenciamento da Escola Superior de Administração e Gestão da
Baixada Santista, a ser instalada na cidade de Santos, no Estado de
São Paulo Voto do Relator: Favorável ao credenciamento da Escola
Superior de Administração e Gestão da Baixada Santista, a ser instalada na Avenida Conselheiro Nébias, n o- 159, bairro Paquetá, na
cidade de Santos, no Estado de São Paulo, até o primeiro ciclo
avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do art. 10, § 7 o- , do Decreto n o- 5.773/2006, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4 o- , do
mesmo Decreto, a partir da oferta do curso de Administração, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23000.018212/2006-42 SAPIEnS: 20060007182
Parecer: CES 87/2008 Relator: Milton Linhares Interessada: Associação de Assistência ao Ensino - Vitória (ES) Assunto: Credenciamento da Faculdade de Tecnologia FAESA - Unidade Guarapari, a
ser instalada na cidade de Guarapari, no Estado do Espírito Santo
Voto do Relator: Favorável ao credenciamento da Faculdade de Tecnologia FAESA - Unidade Guarapari, a ser instalada na Avenida
Governador Jones dos Santos Neves, n o- 3.240, bairro Muquiçaba, no
Município de Guarapari, no Estado do Espírito Santo, até o primeiro
ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste
Parecer, nos termos do art. 10, § 7 o- , do Decreto n o- 5.773/2006,
observado o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4 o- ,
do mesmo Decreto, a partir da oferta inicial do Curso Superior de
Tecnologia em Gestão da Produção Industrial, com 200 (duzentas)
vagas totais anuais Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000013/2008-30 Parecer: CES 88/2008 Relator: Antônio Carlos Caruso Ronca Interessado: MEC/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES - Brasília (DF) Assunto: Retificação de nomenclatura em Programa de Pós-Graduação e outros Voto do Relator: Favorável às
alterações solicitadas pelas instituições de educação superior à CAPES em seus programas de pós-graduação, que deverão ser efetivadas
nos seguintes termos: (1) Universidade Federal Rural do Rio de
Janeiro - UFRRJ: alterar a nomenclatura do Programa de Pós-Graduação em Química Orgânica para Programa de Pós-Graduação em
Química - código 31002013001P0; (2) Universidade Federal de Pernambuco - UFPE: alterar a nomenclatura do Programa de Pós-Graduação em Gestão e Políticas Ambientais para Programa de PósGraduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente - código
25001019060P3; (3) Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP: (a) alterar a nomenclatura do Programa de PósGraduação em Matemática Aplicada em níveis de Mestrado e Doutorado para Programa de Pós-Graduação em Matemática - código
33004153071P0, do Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas
do campus de São José do Rio Preto; (b) alterar a nomenclatura do
Programa de Pós-Graduação em Periodontia em níveis de Mestrado e
Doutorado para Programa de Pós-Graduação em Odontologia da Faculdade de Odontologia do campus de Araraquara; (c) desativar o
Programa de Pós-Graduação em Endodontia - código:
33004030060P0, níveis de Mestrado e Doutorado da Faculdade de
Odontologia do campus de Araraquara; (d) desativar o Programa de
Pós-Graduação
em
Dentística
Restauradora
código:
33004030008P8, níveis de Mestrado e Doutorado da Faculdade de
Odontologia do campus de Araraquara; (e) desativar o Programa de
Matemática - código: 33004153047P1, nível de Mestrado do Instituto
de Biociências, Letras e Ciências Exatas do campus de São José do
Rio Preto; (f) transferir de campus o Programa de Matemática Universitária, nível de Mestrado Profissional, do Instituto de Biociências,
Letras e Ciências Exatas de São José do Rio Preto - código:
333004153076P1, para o Instituto de Geociências e Ciências Exatas
do campus de Rio Claro - código 33004137065P9; (g) cancelar a
solicitação de reconhecimento do Programa de Pós-Graduação em
Matemática - código: 33004153075P5, em nível de Mestrado e Doutorado, do campus de São José do Rio Preto Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
Processo: 23000.018014/2006-89 SAPIEnS: 20060006944
Parecer: CES 89/2008 Relatora: Marilena de Souza Chaui Relator ad
hoc: Alex Bolonha Fiúza de Mello Interessada: Associação Educativa
do Brasil - Soebras - Montes Claros (MG) Assunto: Credenciamento
da Faculdade Kennedy de Belo Horizonte, a ser instalada na cidade
de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais Voto da Relatora: Favorável ao credenciamento da Faculdade Kennedy de Belo Horizonte,
a ser instalada na Rua José Dias Vieira, n o- 46, bairro Rio Branco,
Distrito Venda Nova, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após
a homologação deste Parecer, nos termos do art. 10, § 7 o- , do Decreto
n o- 5.773/2006, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado no
art. 13, § 4 o- , do mesmo Decreto, a partir da oferta inicial dos cursos
de Enfermagem e de Nutrição, com 200 (duzentas) vagas totais
anuais cada Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000077/2006-79 Parecer: CES 90/2008 Relatora: Anaci Bispo Paim Interessada: Fundação Presidente Antônio
Carlos - Barbacena (MG) Assunto: Solicita que o CNE examine a
questão do profissional formado pelo Curso Tecnológico em Resgate
e Socorro, implantado em 2002 Voto da Relatora: Voto nos termos
deste parecer, respondendo à requerente que o registro profissional do
egresso do Curso Tecnológico em Resgate e Socorro é de competência do órgão regulador do exercício profissional, não cabendo ao
CNE examinar a questão do registro profissional do egresso do curso
mencionado ou de qualquer outro curso Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000173/2007-06 Parecer: CES 91/2008 Relatores: Marília Ancona-Lopez, Antonio Carlos Caruso Ronca e Edson de Oliveira Nunes Interessado: MEC/Secretaria de Educação Su-
1
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
perior - Brasília (DF) Assunto: Consulta sobre cobrança de taxas pela
emissão de diploma de graduação feita por Instituição de Ensino
Superior Voto dos Relatores: Tendo a Conselheira-Relatora, Marília
Ancona-Lopez, endossado as considerações indicadas no Pedido de
Vistas, no que se refere às questões formuladas pela SESu/MEC,
apresentamos relatoria conjunta e votamos no sentido de que: 1 - as
Resoluções CFE n o- 1/83 e 3/89 não estão em vigor. 2 - em relação ao
item 2, entendemos superada a questão, tendo em vista os termos do
§ 4 o- do art. 32 da Portaria Normativa n o- 40/2007, refletido no voto da
Relatora, abaixo transcrito: A expedição do diploma considera-se
incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, em papel especial, por opção do aluno Decisão
da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Observação: De acordo com o Regimento do CNE, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, a contar da
data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União. Os
Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação. As Atas das Sessões Deliberativas desta
Reunião, uma vez aprovadas pelo Colegiado, serão divulgadas na
página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/).
Brasília, 22 de abril de 2008.
ADALBERTO GRASSI CARVALHO
Secretário Executivo
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DO PIAUÍ
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
<!ID1054277-0>
PORTARIA N o- 99, DE 22 DE ABRIL DE 2008
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no Ato da Reitoria N o- . 425/08, de
18/03/2008, e considerando: o edital n o- . 02 /2008, publicado no DOU
de 18/03/2008; o processo n o- . 23111.000755/08-65; as Leis n o- .s
8.745/93; 9.849/99, e 09/12/1993 e 10667/2003, publicadas em
10/12/93; 27/10/99 e 15/05/2003, respectivamente; resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo para Professor
Substituto, correspondente a Classe Auxiliar I, Nível I, em regime de
Tempo Parcial - TP-40 horas, na Área de Prática de Ensino em
Educação Artística, habilitando a candidata ANTONIA MARY PEREIRA DA SILVA (1ª colocada), classificando-a para contratação
imediata.
ANTÔNIO PÁDUA CARVALHO
<!ID1055321-0>
PORTARIA N o- 100, DE 22 DE ABRIL DE 2008
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no Ato da Reitoria N o- . 425/08, de
18/03/2008, e considerando:o edital n o- . 02 /2008, publicado no DOU
de 13/03/2008; o processo n o- . 23111.001445/08-11; as Leis n o- .s
8.745/93; 9.849/99, e 09/12/1993 e 10667/2003, publicadas em
10/12/93; 27/10/99 e 15/05/2003, respectivamente; resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo para Professor
Substituto - MMC-1, Classe Auxiliar, Nível I, na área de Física, do
Campus Profª. Cinobelina Elvas, na Cidade de Bom Jesus/PI, habilitando o candidato: ARTUR DE SOUSA ROSAL SOBRINHO,
classificando-o para contratação imediata, pelo período de 12(doze)
meses.
ANTÔNIO PÁDUA CARVALHO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
<!ID1054440-0>
PORTARIA N o- 178, DE 16 DE ABRIL DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 824, de 29 de
setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2005, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos
legais: artigo 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei 11.451, de 07 de fevereiro
de 2007, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o artigo 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF,
de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1.º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional,
para fins de apoio ao desenvolvimento da educação nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo
I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES 001744, PI
6380P90116 e 6380P90616, Fonte de Recursos: 0112915016.
Art. 2º - A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a
liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas por Decreto para o exercício
de 2008.
Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício
financeiro de 2008.
Art. 3.º - O monitoramento da execução referente à ação 6380, será realizado por equipe designada pela SETEC.
Parágrafo Único - A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Planejamento e
Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.
Art. 4º - A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de
Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ELIEZER MOREIRA PACHECO
ANEXO I
1
2
3
4
5
6
.
INSTITUIÇÃO BENEFICIADA
Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás - ETF Brasília - UNED
de Planaltina
Escola Agrotécnica Federal de São Luis - MA
Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí - MG / TEC NEP
Escola Técnica Federal de Palmas - TO / TEC NEP
Escola Agrotécnica Federal de Manaus - AM
Centro Federal de Educação Tecnológica de Januária - MG
Ministério da Fazenda
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA
FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
<!ID1054284-1>
ATO COTEPE/ICMS N o- 9, DE 18 DE ABRIL DE 2008
Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração
Fiscal Digital - EFD.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o
art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do
ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato,
torna público que a Comissão, na sua 131ª reunião ordinária, realizada nos dias 27 a 29 de novembro de 2007, em Brasília, DF,
decidiu:
Art. 1º Fica instituído, nos termos do Anexo Único deste ato,
o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital EFD, a que se refere a cláusula primeira do Convênio ICMS 143/06,
PROCESSO
23000.005049/2008-10
NOTA DE CRÉDITO
106 115
VALOR
474.386,56
23000.006241/2008-23
23000.122143/2008-32
23000.005285/2008-36
23000.007338/2008-53
23000.007029/2008-83
TOTAL
107
108
109
111
112
110.808,62
5.279,95
15.000,00
57.268,46
81.650,00
744.393,59
de 15 de dezembro de 2006, que deve ser observado pelos contribuintes do ICMS e IPI para a geração de arquivos digitais.
Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 11/07, de 28 de
junho de 2007.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de
2008.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE DA
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD
APRESENTAÇÃO
Este manual visa a orientar a geração em arquivo digital dos
dados concernentes à Escrituração Fiscal Digital e outras informações
fiscais pelo contribuinte pessoa física ou jurídica inscrito no cadastro
de contribuintes do respectivo órgão fiscal.
ISSN 1677-7042
15
O leiaute EFD está organizado em blocos de informações
dispostos por tipo de documento, que, por sua vez, estão organizados
em registros que contém dados.
O arquivo digital será gerado na seguinte forma:
Registro 0000 - abertura do arquivo
Bloco 0 - Identificação e referências (registros de tabelas)
Blocos de C, D, E, H - Informações fiscais (registros de
dados)
Bloco 1 - Informações especiais (registros de dados)
Bloco 9 - Controle e encerramento do arquivo (registros de
dados)
Registro 9999 - encerramento do arquivo
ou ainda:
Registro 0000 - abertura do arquivo
Registro 0001 - abre o Bloco 0
Registros 0005 a 0460: informa os dados
Registro 0990 - encerra o Bloco 0
...
Registro 9001 - abre o Bloco 9
Registro 9900: informa os dados
Registro 9990 - encerra o Bloco 9
Registro 9999 - encerramento do arquivo
Os registros de dados contidos nos blocos de informações do
leiaute EFD estão organizados na forma hierárquica (PAI-FILHO).
Registro 0000 - abertura do arquivo
Registro 0001 - abre o Bloco 0
Registros 0005 a 0460: informa os dados (tabelas de referência)
Registro 0990 - encerra o Bloco 0
...
Registro C001 - abre o Bloco C
Registros C100 - dados do documento 001 (Registro PAI)
Registros C110 - informação complementar do documento
001 (Registro FILHO)
Registros C111 - processo referenciado na informação complementar do documento 001 (Registro FILHO do FILHO)
Registros C170- itens do documento 001 (Registro FILHO)
...
Registros C100 - dados do documento 00N (Registro PAI)
Registros C170- itens do documento 00N (Registro FILHO)
Registros C170- itens do documento 00N (Registro FILHO)
...
Registro C990 - encerra o Bloco C
...
Registro D001 - abre o Bloco D
Registros D100 a D800: informa os dados
Registro D990 - encerra o Bloco D
...
Registro 9001 - abre o Bloco 9
Registro 9900: informa os dados
Registro 9990 - encerra o Bloco 9
Registro 9999 - encerramento do arquivo
APÊNDICE A - DAS INFORMAÇÕES DE REFERÊNCIA
1- INFORMAÇÕES GERAIS
1.1- GERAÇÃO
O contribuinte, de acordo com a legislação pertinente, está
sujeito a escriturar e prestar informações fiscais referentes à totalidade
das operações de entradas e de saídas, das aquisições e das prestações, dos lançamentos realizados nos exercícios fiscais de apuração
e de outros documentos de informação correlatos, em arquivo digital
de acordo com as especificações indicadas neste manual. Os documentos que serviram de base para extração dessas informações e o
arquivo da EFD deverão ser armazenados pelos prazos previstos na
legislação do imposto do qual é sujeito passivo.
1.2- FORMA, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O contribuinte sujeito à Escrituração Fiscal Digital está obrigado a prestar informações fiscais em meio digital de acordo com as
especificações deste manual.
1.2.1 - O arquivo será obrigatoriamente submetido ao programa disponibilizado pelos fiscos das unidades federadas e fisco
federal, para validação de conteúdo, assinatura digital e transmissão.
1.2.2 - O arquivo digital conterá as informações dos períodos
de apuração do imposto e será transmitido dentro do prazo estabelecido pela legislação de cada unidade federada e RFB.
1.2.3 - O contribuinte poderá efetuar a remessa de arquivo
em substituição ao arquivo anteriormente remetido, observando-se a
permissão, as regras e prazos estabelecidos pela legislação de cada
unidade federada e da Secretaria da Receita Federal, em suas respectivas áreas de competência.
1.2.4 -. A substituição de arquivos entregue deverá ser feita
na sua íntegra, não se aceitando arquivos complementares para o
mesmo período informado.
1.2.5 - A assinatura digital será verificada quanto a sua
existência, prazo e validade para o contribuinte identificado na EFD,
no início do processo de transmissão do arquivo para os fiscos.
2 - REFERÊNCIAS PARA O PREENCHIMENTO DO ARQUIVO
2.1 - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO
2.1.1 - Características do arquivo digital:
a) Arquivo no formato texto, codificado em ASCII - ISO
8859-1 (Latin-1), não sendo aceitos campos compactados (packed
decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou
quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC;
b) Arquivo com organização hierárquica, assim definida pela
citação do nível hierárquico ao qual pertence cada registro;
16
ISSN 1677-7042
c) Os registros são sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e têm tamanho variável;
d) A linha do arquivo digital deve conter os campos na exata
ordem em que estão listados nos respectivos registros;
e) Ao início do registro e ao final de cada campo deve ser
inserido o caractere delimitador "|" (Pipe ou Barra Vertical: caractere
124 da Tabela ASCII);
f) O caractere delimitador "|" (Pipe) não deve ser incluído
como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos
ou alfanuméricos;
g) Todos os registros devem conter no final de cada linha do
arquivo digital, após o caractere delimitador Pipe acima mencionado,
os caracteres "CR" (Carriage Return) e "LF" (Line Feed) correspondentes a "retorno do carro" e "salto de linha" (CR e LF: caracteres
13 e 10, respectivamente, da Tabela ASCII).
Exemplo (campos do registro):
1º 2 º 3º 4º
REG; NOME; CNPJ; IE
|1550|José
Silva
&
Irmãos
Ltda|60001556000257|01238578455|CRLF
|1550|Maurício Portugal S.A||2121450|CRLF
|1550|Armando Silva ME|99222333000150||CRLF
h) Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem
conteúdo; nulo; null) deverá ser imediatamente encerrado com o caractere "|" delimitador de campo.
Exemplos (conteúdo do campo)
Campo alfanumérico: José da Silva & Irmãos Ltda -> |José
da Silva & Irmãos Ltda|
Campo numérico: 1234,56 -> |1234,56|
Campo numérico ou alfanumérico vazio -> ||
Exemplo (campo vazio no meio da linha)
|123,00||123654788000354|
Exemplo (campo vazio em fim de linha)
||CRLF
2.2 - REGRAS GERAIS DE PREENCHIMENTO
Esta seção apresenta as regras que devem ser respeitadas em
todos os registros gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro.
2.2.1 - As informações referentes aos documentos deverão
ser prestadas sob o enfoque do informante do arquivo, tanto no que se
refere às operações de entradas ou aquisições quanto no que se refere
às operações de saída ou prestações.
Exemplos (operação sob o ponto de vista do informante do
arquivo):
Código do item -> registrar com códigos próprios os itens
das operações de entradas ou aquisições, bem como das operações de
saída ou prestações;
Código da Situação Tributária - CST -> registrar, nas
operações de entradas ou aquisições, os códigos de tributação indicando a modalidade de tributação própria do informante;
Código Fiscal de Operação e Prestação - CFOP -> registrar, nas operações de entradas ou aquisições, os códigos de operação que correspondam ao tratamento tributário relativo a destinação
do item. Os valores informados devem seguir o desdobramento do
código, se houver.
2.2.1.1- O conteúdo do arquivo deve obedecer às regras deste manual e
respeitar as normas tributárias dos estados, Distrito Federal e da Secretaria da Receita Federal, aplicável aos documentos e informações fiscais de que trata a EFD.
2.2.2- Formato dos campos:
a) ALFANUMÉRICO: representados por "C" - todos os caracteres das posições da Tabela ASCII, excetuados os caracteres "|"
(Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII) e os nãoimprimíveis (caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII);
b) NUMÉRICO: representados por "N" - algarismos das
posições de 48 a 57 da Tabela ASCII.
2.2.3- Regras de preenchimento dos campos com conteúdo
alfanumérico (C):
Todos os campos alfanuméricos terão tamanho máximo de
255 caracteres, exceto se houver indicação distinta.
Exemplo:
COD_INF
TXT
C
C
65536
2.2.4- Regras de preenchimento dos campos com conteúdo
numérico nos quais há indicação de casas decimais:
a) Deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou
quaisquer outros caracteres (tais como: "." "-" "%"), devendo a vírgula ser
utilizada como separador decimal (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII);
b) Não há limite de caracteres para os campos numéricos;
c) Observar a quantidade máxima de casas decimais que
constar no respectivo campo;
d) Preencher os valores percentuais desprezando-se o símbolo (%), sem nenhuma convenção matemática.
Exemplo (valores monetários, quantidades, percentuais,
etc):
$ 1.129.998,99 |1129998,99|
1.255,42 |1255,42|
234,567 |234,567|
10.000 |10000|
10.000,00 |10000| ou |10000,00|
17,00 % |17,00| ou |17|
18,50 % |18,5| ou |18,50|
30 |30|
1.123,456 Kg |1123,456|
0,010 litros |0,010|
0,00 |0| ou |0,00|
0 |0|
campo vazio ||
1
2.2.5- Regras de preenchimento de campos numéricos (N)
cujo conteúdo representa data:
Devem ser informados conforme o padrão "diamêsano"
(ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", "/", "-", etc);
Exemplos (data):
01 de Janeiro de 2005 |01012005|
11.11.1911 |11111911|
21-03-1999 |21031999|
09/08/04 |09082004|
campo vazio ||
2.2.6- Regras de preenchimento de campos numéricos (N)
cujo conteúdo representa período:
Devem ser informados conforme o padrão "mêsano"
(mmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como:
".", "/", "-", etc);
Exemplos (período):
Janeiro de 2005 |012005|
11.1911 |111911|
03-1999 |031999|
08/04 |082004|
campo vazio ||
2.2.7- Regras de preenchimento de campos numéricos (N)
cujo conteúdo representa exercício:
Devem ser informados conforme o padrão "ano" (aaaa);
Exemplos (ano/exercício):
2005 |2005|
911 |1911|
99 |1999|
04 |2004|
campo vazio ||
2.2.8- Regras de preenchimento de campos numéricos (N)
cujo conteúdo representa hora:
a) Devem ser informados conforme o padrão "horaminutosegundo" (hhmmss), formato 24 horas, excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", ":", "-" " ", etc);
Exemplos (hora):
09:13:17 |091317|
21:13:17 |211317|
00:00:00 |000000|
00:00:01 |000001|
campo vazio ||
2.3- NÚMEROS, CARACTERES OU CÓDIGOS DE IDENTIFICAÇÃO.
2.3.1- Os campos com conteúdo numérico nos quais se faz
necessário registrar números ou códigos de identificação (CNPJ, CPF,
CEP, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo
respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com
todos os dígitos, inclusive os zeros (0) à esquerda. As máscaras
(caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc) não
devem ser informadas.
a) Os campos numéricos cujo tamanho é expresso na coluna
própria deverão conter exatamente a quantidade de caracteres indicada.
Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):
CNPJ
CPF
COD_MUN
CEP
N
N
N
N
014
011
007
008
Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):
CNPJ: 123.456.789/0001-10 |123456789000110|
CNPJ: 000.456.789/0001-10 |000456789000110|
CPF: 882.440.449-40 |88244044940|
CPF: 002.333.449-40 |00233344940|
campo vazio ||
2.3.2- Os campos com conteúdo alfanumérico nos quais se
faz necessário registrar números ou códigos de identificação (IE, IM,
dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com
todos os dígitos, incluindo os zeros (0) à esquerda, quando exigido
pelo órgão. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais
como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas.
a) Os campos que contiverem informações sobre números ou
códigos de identificação com conteúdo alfanumérico devem obedecer
à quantidade de caracteres estabelecida pelo respectivo órgão regulador.
Exemplo (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):
IE
IM
C
C
-
Exemplos (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):
IE: 129.876.543.215-77 |12987654321577|
IE: 04.123.123-7 |041231237|
IM: 876.543.219-21 |00087654321921|
campo vazio ||
2.3.3- Os campos nos quais se faz necessário registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou façam parte da identificação de documento ou equipamento fiscal (SER, SUB,
ECF_FAB, etc) deverão ser informados com todos os dígitos válidos.
As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/",
"-", etc) não devem ser informadas.
a) Os campos que contiverem informações com algarismos
ou caracteres que façam parte da identificação de documento ou
equipamento fiscal devem ter o mesmo tamanho em todos os re-
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
gistros que se refiram a documento ou equipamento, em todos os
blocos de dados e em todos os arquivos do contribuinte, conforme
dispõe a legislação específica.
Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):
SER
C
SUB
N
ECF_FAB
C
ECF_CX
N
Exemplos (algarismos ou caracteres de identificação):
Série (C): 01 |01|
Série: 2 |2|
Série: C |C|
Série: U |U|
Série: BU |BU|
Série: EU |EU|
Série: U-2 |U2|
Subsérie (N): 1 |1|
Série/Subsérie (C)/(N): D-1 |D|1|
Série/Subsérie: D/ |D||
Número de série do ECF (C): ZZD-8501/2004.01234 |ZZD8501200401234|
Número do caixa do ECF (N): 003 |3|
campo vazio ||
2.3.4- Os campos nos quais se faz necessário registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou façam parte da identificação de objeto documento (NUM_DA, NUM_PROC, etc), excetuados os citados no item anterior, deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador, se houver. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos válidos, aí incluídos
os caracteres especiais de formatação (tais como: ".", "/", "-", etc).
a) Os campos que contiverem informações com algarismos
ou caracteres que identifiquem um documento devem ter a exata
quantidade de caracteres indicada no objeto original.
Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):
NUM_DA
C
NUM_PROC
C
Exemplos (algarismos ou caracteres de identificação):
Documento de arrecadação: 98.765-43 |98.765-43|
Documento de arrecadação: A1B2C-34 |A1B2C-34|
Autenticação do documento de arrecadação -> 0011234/02120512345 |001-1234/02120512345|
Número do processo: 2002/123456-78 |2002/123456-78|
campo vazio ||
2.4- CÓDIGOS EM OPERAÇÕES E LANÇAMENTOS
2.4.1- As operações e os lançamentos constantes no arquivo
serão identificados através de códigos associados a tabelas externas
oficiais previamente publicadas, a tabelas internas, a tabelas intrínsecas ao campo do registro informado e a tabelas elaboradas pelo
informante.
2.4.1.1- As tabelas externas criadas e mantidas por outros
atos normativos e cujos códigos sejam necessários à elaboração do
arquivo digital deverão seguir a codificação definida pelo respectivo
órgão regulador.
Exemplo (tabelas externas):
Tabela de Código Fiscal da Operação e Prestação - CFOP;
Tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM;
Tabela de Municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE.
2.4.1.2- As tabelas internas necessárias à elaboração do arquivo estão relacionadas nos itens três , quatro e cinco deste manual.
a) As referências a estas tabelas seguirão a codificação definida no respectivo item.
Exemplo (tabelas internas):
Tabela Documentos Fiscais do ICMS
Tabela Classe de Consumo de Energia Elétrica
2.4.1.3- As tabelas intrínsecas ao campo do registro informado constam no leiaute e são o seu domínio (conteúdos válidos para
o campo).
a) As referências a estas tabelas seguirão a codificação definida no respectivo campo.
Exemplo:
IND_MOV
Indicador de movimento:
0- Bloco com dados informados;
1- Bloco sem dados informados
TP_PROD
Tipo de produto:
0- Similar;
1- Genérico;
2- Ético ou de marca.
2.4.2- São tabelas elaboradas pelo informante:
2.4.2.1- Tabela de Cadastro de Participantes: O código referente ao cadastro do participante da operação será o mesmo em
qualquer lançamento efetuado, observando-se que:
a) Deverá ser informado com as informações utilizadas na
última ocorrência do período, sendo que, as alterações do cadastro ou
de seu complemento deverão ser informados em registro dependente
com sua respectiva data de alteração e suas alterações;
b) O código a ser utilizado é de livre atribuição pelo contribuinte e tem validade apenas para o arquivo informado;
c) Não pode ser duplicado, atribuído a participantes diferentes;
d) A discriminação do código deve indicar precisamente o
participante, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo
participante ou genéricas, a exemplo de "fornecedores", "clientes" e
"consumidores";
e) A identificação da pessoa física ou jurídica participante da
operação será informada nos documentos que possam suportar esta
informação.
Exemplo de registro de código do participante e alteração no
período:
|0150|001|FORNECEDOR15|1058|11111111000191||199929299|
3550308||Rua
Alfa|359||Santana|CRLF
|0175|21012007|10|Rua Timbiras|CRLF
|0175|21012007|11|100|CRLF
1
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<!ID1054284-2>
2.4.2.2- Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) - A identificação do item
(produto ou serviço) deverá receber um único código em qualquer documento, lançamento efetuado ou
arquivo informado e deverá ser válido para o estabelecimento informante do arquivo, durante o ano civil,
observando-se que:
a) O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes. Os produtos e serviços que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser
identificados com códigos diferentes. Em caso de alteração de codificação, deverão ser informados o
código e a descrição anteriores e as datas de validade inicial e final;
b) Não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído para qualquer produto
anteriormente.
c) A discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações
diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas (a exemplo de "diversas entradas", "diversas
saídas", "mercadorias para revenda", etc), ressalvadas as operações abaixo, desde que não destinada à
posterior circulação ou apropriação na produção:
1- de aquisição de "materiais para uso/consumo" que não gerem direitos a créditos;
2- que discriminem por gênero a aquisição de bens para o "ativo fixo" (e sua baixa);
3- que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com atividades econômicas de fornecimento de energia elétrica, de fornecimento de água canalizada, de fornecimento de
gás canalizado, e de prestação de serviço de comunicação e telecomunicação que poderão, a critério do
Fisco, utilizar registros consolidados por classe de consumo para representar suas saídas ou prestações.
Exemplo (discriminações permitidas para os itens):
Operação
entradas/aquisições ou saídas/prestações de itens
de mercadoria ou serviço
aquisição de vários itens de suprimentos diversos
e de material para escritório em um mesmo documento fiscal
aquisição de vários componentes que componham um único item de ativo fixo
registro consolidado
compra de energia elétrica
compra de serviço de telecomunicação
transferência de valor
Exemplo (código do item com alteração de descrição):
|0200|Código11|Cerveja gelada garrafa 600 ml||Código11|Cx|00|||||CRLF
|0205|Cerveja gelada|01012005|15012008|CRLF
|0200|Código5|Silencioso para veículo XX||Código5|Un|00|||||CRLF
|0205|Silencioso para veículo|01102007|15112007|CRLF
2.4.2.2.1- O termo "item" é aplicado às operações fiscais que envolvam mercadorias, serviços,
produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais (Exemplo: nota fiscal complementar) suportadas pelo documento.
2.4.2.2.2- Para efeito deste manual, os vocábulos "mercadoria" e "produto" referem-se indistintamente às operações que envolvam atividades do comércio atacadista, atividades do comércio
varejista, atividades industriais ou de produtores (Convênio Sinief s/nº de 1970: "O vocábulo 'mercadorias', constante da Codificação de Entradas e Saídas de Mercadorias, compreende também os
produtos acabados ou semi-acabados, matérias-primas, produtos intermediários, material de embalagem
e de uso e consumo, inclusive os bens a serem integrados no ativo fixo, salvo se expressamente
excepcionados").
2.4.2.3- Tabela de Natureza da Operação/Prestação - Utilizada para codificar os textos das
diferentes naturezas da operação/prestação discriminadas nos documentos fiscais.
2.4.2.4- Tabela de Informação Complementar do Documento Fiscal - Destina-se a consolidar as
indicações da legislação pertinente, a descrição das situações específicas correspondentes a tratamentos
tributários diferenciados, locais de entrega quando diverso do endereço do destinatário e outras situações
exigidas na legislação para preenchimento no campo Informações Complementares na emissão de
documento fiscal.
Deverão ser informadas todas as Informações Complementares existentes nos documentos
fiscais emitidos e nos documentos fiscais de entradas nos casos em que houver referência a um
documento fiscal.
2.4.2.5 - Tabela de Observações do Lançamento Fiscal - será usada para consolidar anotações
variadas determinadas pela legislação pertinente nos lançamentos fiscais, tais como: ajustes efetuados
por diferimento parcial de imposto, antecipações, diferencial de alíquota etc.
2.4.2.6 - Tabela de Identificação das Unidades de Medidas - tem o objetivo de descrever as
unidades de medidas utilizadas no arquivo digital.
2.4.2.7 - Tabela Fatores de Conversão de Medidas - será usada para informar os fatores de
conversão dos itens discriminados na Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) para a
unidade utilizada na elaboração do inventário.
2.4.3- Os códigos constantes das tabelas elaboradas pelo informante deverão ser referenciados
em pelo menos um dos registros do arquivo.
2.4.4- Para cada código utilizado em um dos registros do arquivo deve existir um correspondente na tabela elaborada pelo informante.
2.4.5- Regras de preenchimento de campos alfanuméricos (C) cujo conteúdo representa código:
a) Informar o código próprio utilizado no sistema do contribuinte;
b) Eventuais caracteres de formatação serão tratados como parte integrante do código que
representam.
Discriminação do item
§ Liquidificador Turbo;
§ Refresco Bom 300 ml
§ Materiais para uso/consumo
§ Ar-condicionado central Alfa 3000;
§ Computador Martus 800 MHz;
§ Escada rolante
§ 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial até R$ 50,00
§ Energia elétrica
§ Serviço de telecomunicação
§ Ressarcimento de ICMS-ST
a) É permitida a modificação da discriminação, desde que não implique em descaracterização do
item;
b) O registro dos itens em cada documento deve ser individualizado, não sendo permitido
englobar itens, ressalvadas as situações e documentos para os quais houver previsão neste manual.
Exemplo (código):
código "3322CBA991" |3322CBA991|
código "998877665544" |998877665544|
código "1234 ABC/001" |1234 ABC/001|
código "Paraf 1234-010" |Paraf 1234-010|
código "Anel Borr 11.00-010" |Anel Borr 11.00-010|
código "Fornecedor 1234-10" |Fornecedor 1234-10|
2.5- BLOCOS DO ARQUIVO
Entre o registro inicial e o registro final, o arquivo digital é constituído de blocos, referindo-se cada um deles a um agrupamento de documentos e outras informações.
2.5.1- Tabela Blocos
bloco
0
C
D
E
H
1
9
descrição
Abertura, Identificação e Referências
Documentos Fiscais I - Mercadorias (ICMS/IPI)
Documentos Fiscais II - Serviços (ICMS)
Apuração do ICMS e do IPI
Inventário Físico
Outras Informações
Controle e Encerramento do Arquivo Digital
2.5.2- Observações:
a) O arquivo digital é composto por blocos de informação, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento;
b) Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos demais blocos é a seqüência constante na Tabela Blocos acima;
c) Salvo quando houver especificação em contrário, todos os blocos são obrigatórios e o respectivo registro de abertura indicará a presença ou a ausência de dados informados.
2.6- REGISTROS DOS BLOCOS
O arquivo digital pode ser composto com os registros abaixo descritos:
2.6.1- Tabela Registros e de obrigatoriedade de apresentação.
2.6.1.1 - Abertura do arquivo digital e Bloco 0
Bloco
Descrição
Registro
Nível
Ocorrência
0
Abertura do Arquivo Digital e Identificação da entidade
Abertura do Bloco 0
Dados Complementares da entidade
Dados do Contribuinte Substituto
Dados do Contabilista
Tabela de Cadastro do Participante
Alteração da Tabela de Cadastro de Participante
Identificação das unidades de medida
Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços)
Alteração do Item
Código de produto conforme Tabela ANP (Combustíveis)
Fatores de Conversão de Unidades
Tabela de Natureza da Operação/ Prestação
Tabela de Informação Complementar do documento
fiscal
Tabela de Observações do Lançamento Fiscal
Encerramento do Bloco 0
0000
0
1
Obrigatoriedade do registro (Todos contribuintes)
O
0001
0005
0015
0100
0150
0175
0190
0200
1
2
2
2
2
3
2
2
1
1
V
1
V
1:N
V
V
O
O
OC
O
OC
OC
OC
OC
0205
0206
3
3
1:N
1:1
OC
OC
0220
0400
0450
3
2
2
1:N
V
V
OC
OC
OC
0460
0990
2
1
V
1
OC
O
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
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2.6.1.2 - Bloco C
Bloco
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
Descrição
Abertura do Bloco C
Documento - Nota Fiscal (código 01), Nota
Fiscal Avulsa (código 1B), Nota
Fiscal de Produtor (código 04) e Nota Fiscal
Eletrônica (código 55)
Complemento de Documento - Informação
Complementar da Nota Fiscal (código 01, 1B,
55)
Complemento de Documento - Processo referenciado
Complemento de Documento - Documento de
Arrecadação Referenciado
Complemento de Documento - Documento Fiscal Referenciado
Complemento de Documento - Cupom Fiscal
Referenciado
Complemento de Documento - Local da Coleta
e Entrega (código 01, 1B e 04)
Complemento de Documento - Operações de
Importação (código 01)
Complemento de Documento - ISSQN, IRRF e
Previdência Social
Complemento de Documento - Fatura (código
01)
Complemento de Documento - Vencimento da
Fatura (código 01)
Complemento de Documento - Dados Adicionais (código 01)
Complemento de Documento - Volumes
Transportados (código 01 e 04) Exceto Combustíveis
Complemento de Documento - Operações
com
combustíveis (código 01,55)
Complemento de Documento - Itens do Documento (código 01, 1B, 04 e 55)
Complemento de Item - Armazenamento de
Combustíveis (código 01,55)
Complemento de Item - Operações com ISSQN
(código 01)
Complemento de Item - Operações com Medicamentos (código 01,55)
Complemento de Item - Operações com Armas
de Fogo (código 01)
Complemento de Item - Operações com Veículos Novos (código 01,55)
Complemento de Item -Ressarcimento de
ICMS em operações com
Substituição Tributária (código 01,55)
Complemento de Item - Operações com Produtos Sujeitos a Selo de
Controle IPI (código 01)
Complemento de Item - Operações com Produtos Sujeitos a Tributação
de IPI por Unidade ou Quantidade de produto
Complemento de Item - Informações Complementares ST (código 01)
Registro Analítico do Documento (código 01,
1B, 04 e 55)
Complemento do Registro Analítico - Observações do
Lançamento Fiscal (código 01, 1B e 55)
Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações
provenientes de Documento Fiscal
Documento - Resumo Diário das Notas Fiscais
de Venda a
Consumidor (código 02)
Documentos Cancelados de Nota Fiscal de
Venda a
Consumidor (código 02)
Registro Analítico das Notas Fiscais de Venda
a Consumidor
(código 02)
Registro
C001
C100
Nível
1
2
Ocorrência
1
V
Obrigatoriedade do registro
Perfil A
Entradas
Saídas
O
O
OC
OC
C110
3
1:N
OC
OC
OC
OC
C111
4
1:N
OC
OC
OC
OC
C112
4
1:N
OC
OC
OC
OC
C113
4
1:N
OC
OC
OC
OC
C114
4
1:N
OC
OC
OC
OC
C115
4
1:N
N
OC
N
OC
Perfil B
Entradas
O
OC
Saídas
O
OC
C120
3
1:N
OC
N
OC
N
C130
3
1:1
N
OC
N
OC
C140
3
1:1
OC
OC
OC
OC
C141
4
1:N
O(Se existir C140)
O(Se existir C140)
O(Se existir C140)
O(Se existir C140)
C150
3
1:1
N
OC
N
OC
C160
3
1:1
N
OC
N
OC
C165
3
1:N
OC
OC
OC
OC
C170
3
1:N
O(Se existir C100)
O(Se existir C100)
O(Se existir C100)
O(Se existir C100)
C171
4
1:N
OC
N
OC
N
C172
4
1:1
N
OC
N
OC
C173
4
1:N
OC
OC
OC
OC
C174
4
1:N
N
OC
N
OC
C175
4
1:N
OC
OC
OC
OC
C176
4
1:1
OC
OC
OC
OC
C177
4
1:1
OC
OC
OC
OC
C178
4
1:1
N
OC
N
OC
C179
4
1:1
OC
OC
OC
OC
C190
3
1:N
O(Se existir C100)
O(Se existir C100)
O(Se existir C100)
O(Se existir C100)
C195
3
1:N
OC
OC
OC
OC
C197
4
1:N
OC
OC
OC
OC
C300
2
V
N
OC
N
OC
C310
3
1:N
N
OC
N
OC
C320
3
1:N
N
O(Se existir C300 e
N
O(Se existir C300 e
N
VL_DOC(C300) >
0)
O(Se existir C320 e
VL_DOC(C300) > 0)
Itens dos Resumos Diários dos Documentos C321
(código
02)
4
1:N
N
O(Se existir C320 e
Equipamento ECF (código 02 e 2D)
Redução Z (código 02 e 2D)
PIS e COFINS Totalizados no Dia (código 02 e
2D)
Registro dos Totalizadores Parciais da Redução
Z (código 02 e 2D)
Resumo de itens do movimento diário (código
02 e 2D)
C400
C405
C410
2
3
4
1:N
1:N
1:1
N
N
N
OC
O(Se existir C400)
OC
N
N
N
VL_DOC(C300) >
0)
OC
O(Se existir C400)
OC
C420
4
1:N
N
O(Se existir C400)
N
O(Se existir C400)
C425
5
1:N
N
N
N
Documento Fiscal Emitido por ECF (código 02 C460
e 2D)
4
1:N
N
O(Se existir C400 e não
N
O(se existir C420 e
não
existir
C495
e
COD_TOT_PA
R(C420)= xxTnnnn
ou
Tnnnn ou Fn ou In
ou Nn)
N
N
N
N
O(Se existir C400)
VL_DOC(C300) > 0)
Itens do Documento Fiscal Emitido por ECF C470
(código 02 e 2D)
Registro Analítico do movimento diário (có- C490
digo 02 e 2D)
Resumo Mensal de Itens do ECF por Esta- C495
belecimento (código 02 e 2D e 2E)
5
1:N
N
existir C495)
O(Se existir C460)
4
1:N
N
O(Se existir C400)
2
V
N
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código C500
06) e Nota
Fiscal/Consumo Fornecimento de Gás (Código
28)
2
V
OC
O(Se informante for BA( N
UF(0000)=
BA) e não for informado
C460
N - demais UF´s
OC
OC
O(Se informante for
BA(
UF(0000)=BA)
e
não existir C425)
N - demais UF´s
N
1
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
Itens do Documento - Nota Fiscal/Conta de
Energia Elétrica (código 06) e Nota
Fiscal/Conta Fornecimento de Gás (Código
28)
Complemento do Documento - Dados Adicionais (Código 06)
Registro Analítico do Documento - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica
(código 06) e Nota Fiscal/Conta Fornecimento
de Gás (Código 28)
Consolidação Diária de Notas Fiscais/Contas de
Energia Elétrica
(Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (código 29) e Nota
Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código
28) - (Empresas não
obrigadas ao Convênio ICMS 115/03)
Documentos cancelados - Consolidação diária
de notas fiscais/conta de energia elétrica (Código 06), nota
fiscal/conta de fornecimento de água (código
29) e nota
fiscal/conta de fornecimento de gás (código
28)
Itens do Documento Consolidado - Notas Fiscais/Contas de
Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água
(código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28) (Empresas não obrigadas ao Convênio ICMS
115/03)
Complemento do Documento - Dados Adicionais (Código 06)
Registro Analítico dos Documentos - Notas
Fiscais/Contas
de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água
(código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28)
Consolidação dos Documentos Nota Fiscal/Conta Energia
Elétrica (código 06) emitidas em via única
- (Empresas obrigadas ao Convênio ICMS
115/03)
Registro Analítico dos Documentos - Nota Fiscal/Conta
Energia Elétrica (código 06) emitidas em via
única
Registro de Informações de ICMS ST por UF
Encerramento do Bloco C
19
ISSN 1677-7042
C510
3
1:N
N
O(Se existir C500)
N
N
C520
3
1:1
N
OC
N
N
C590
3
1:N
O(Se existir C500)
O(Se existir C500)
O(Se existir C500)
N
C600
2
V
N
N
N
OC
C601
3
1:N
N
N
N
OC
C610
3
1:N
N
N
N
O(Se existir C600)
C620
3
1:1
N
N
N
OC
C690
3
1:N
N
N
N
O(Se existir C600)
C700
2
1:1
N
OC
N
OC
C790
3
1:N
N
O(Se existir C700)
N
O(Se existir C700)
C791
C990
4
1
1:N
1
N
O
OC
O
N
O
OC
O
2.6.1.3 - Bloco D
Registro
D001
D100
Nível
1
2
Ocorrência
1
V
D110
3
1:N
N
3
1:1
N
N
D130
3
1:1
D140
3
1:1
D150
3
1:1
D
Carga Transportada (código 07, 08, 09, 10, 11, 26 e 27)
D160
3
1:N
D
D
Local de Coleta e Entrega (código 07, 08, 09, 10, 11, 26 e 27)
Complemento do Conhecimento Multimodal de Cargas (código
26)
Modais (código 26)
Registro Analítico dos Documentos (CÓDIGO 07, 08, 09, 10, 11,
26 e 27)
Registro Analítico dos bilhetes consolidados de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário
(código 16)
Documentos cancelados dos Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e
Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código
16)
Complemento dos Bilhetes (código 13, código 14, código 15 e
código 16)
Equipamento ECF (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)
Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)
PIS E COFINS totalizados no dia (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)
Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (Códigos 2E, 13,
14, 15 e 16)
Complemento dos documentos informados (Códigos 13, 14, 15, 16
E 2E)
D161
D170
4
3
1:1
1:1
D180
D190
3
3
1:N
1:1
O
(Se
existir
D100)
O
(Se
existir
D100)
N
O
(Se
existir
D100)
N
O
(Se
existir
D100)
N
O
(Se
existir
D100)
N
O ( Se modelo diferente de "07" e
não existir CFOP
(D190) = 5359 ou
6359)
N
OC
N
O
(Se
existir
D100)
N
OC
O(Se existir D100) O(Se existir D100)
N
D120
D
Descrição
Abertura do Bloco D
Nota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07) e Conhecimentos
de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08), Aquaviário de
Cargas (código 09), Aéreo (código 10), Ferroviário de Cargas
(código 11) e Multimodal de Cargas (código 26) e Nota Fiscal de
Transporte Ferroviário de Cargas(código 27).
Itens do documento - Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07)
Complemento da Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código
07)
Complemento do Conhecimento Rodoviário de Cargas (código
08)
Complemento do Conhecimento Aquaviário de Cargas (código
09)
Complemento do Conhecimento Aéreo de Cargas (código 10)
Obrigatoriedade do registro
Perfil A
Entradas
Saídas
O
O
OC
OC
D300
2
V
N
OC
N
O(Se
D100)
N
D301
3
1:N
N
OC
N
D310
3
1:N
N
D350
D355
D360
D365
2
3
4
4
1:N
1:N
1:1
1:N
N
N
N
N
O
(Se
existir N
D300)
OC
N
O(Se existir D350) N
OC
N
O(Se existir D350) N
O
(Se
existir
D300)
OC
O(Se existir D350)
OC
O(Se existir D350)
D370
5
1:N
N
N
Registro analítico do movimento diário (Códigos 13, 14, 15, 16 E D390
2E)
Resumo do Movimento Diário (código 18)
D400
Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)
D410
4
1:N
N
O(Se existir D350 N
e
COD_TOT_PAR(
D365)= xxTnnnn
ou Tnnnn ou Fn ou
In ou Nn)
O(Se existir D350) N
2
3
V
1:N
N
N
Documentos Cancelados dos Documentos Informados (Códigos D411
13, 14, 15 e 16)
Complemento dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e D420
16)
4
1:N
N
OC
O
(Se
D400)
OC
3
1:N
N
O(Se existir D400) N
Bloco
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
Perfil B
Entradas
O
OC
N
N
N
N
N
N
N
existir N
N
Saídas
O
OC
O
(Se
existir
D100)
O
(Se
existir
D100)
O
(Se
existir
D100)
O
(Se
existir
D100)
O
(Se
existir
D100)
O ( Se modelo diferente de "07" e
não existir CFOP
(D190) = 5359 ou
6359)
N
O
(Se
existir
D100)
OC
existir O(Se existir D100)
OC
OC
O(Se existir D350)
OC
N
N
O
(Se
D400)
existir
20
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
ISSN 1677-7042
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de
Telecomunicação (código 22)
Itens do Documento - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação
(código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22)
Complemento do Documento - Dados Adicionais (códigos 21 e
22)
Terminal Faturado
Registro Analítico do Documento (códigos 21 e 22)
1
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
D500
2
V
OC
OC
D510
3
1:N
N
D520
3
1:1
N
O
(Se
D500)
OC
D530
D590
3
3
1:N
1:N
Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de D600
Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22)
Itens do Documento Consolidado (códigos 21 e 22)
D610
2
V
N
OC
N
O(Se existir D500) O(Se existir D500) O(Se
D500)
N
N
N
3
1:N
N
N
N
Complemento do Documento - Dados Adicionais (códigos 21 e
22)
Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22)
Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de
Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22)
Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22)
Registro de Informações de ICMS ST POR UF
Encerramento do Bloco D
D620
3
1:1
N
N
N
O
(Se
D600)
OC
D690
D695
3
2
1:N
V
N
N
N
OC
N
N
O(Se existir D600)
N
D696
D697
D990
3
4
1
1:N
1:N
1
N
N
O
O(Se existir D695) N
OC
N
O
O
-
OC
N
existir N
N
N
N
N
existir N
OC
existir
N
N
O
<!ID1054284-3>
2.6.1.4 - Bloco E
Bloco
Descrição
Registro
Nível
Ocorrência
E
E
E
E
E
E
Abertura do Bloco E
Período de Apuração do ICMS
Apuração do ICMS - Operações Próprias
Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS
Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS
Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Identificação dos documentos fiscais
Informações Adicionais da Apuração do ICMS - Valores Declaratórios
Obrigações do ICMS a Recolher - Obrigações Próprias
Período de Apuração do ICMS - Substituição Tributária
Apuração do ICMS - Substituição Tributária
Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS - Substituição
Tributária
Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição Tributária
Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição Tributária - Identificação dos documentos fiscais
Obrigações do ICMS a Recolher - Substituição Tributária
Período de Apuração do IPI
Consolidação dos Valores de IPI
Apuração do IPI
Ajustes da Apuração do IPI
Encerramento do Bloco E
E001
E100
E110
E111
E112
E113
1
2
3
4
5
5
1
1:N
1
1:N
1:N
1:N
Obrigatoriedade do registro (Todos contribuintes)
O
O
O
OC
OC
OC
E115
4
1:N
OC
E116
E200
E210
E220
4
2
3
4
1:N
1
1:1
1:N
OC
OC
O(Se existir E200)
OC
E230
5
1:N
OC
E240
5
1:N
OC
E250
E500
E510
E520
E530
E990
4
2
3
3
4
1
1:N
1:N
1:N
1:1
1:N
1
OC
OC
O(Se existir E500)
O(Se existir E500)
OC
O
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
2.6.1.5 - Bloco H
Bloco
Descrição
Registro
Nível
Ocorrência
H
H
H
H
Abertura do Bloco H
Totais do Inventário
Inventário
Encerramento do Bloco H
H001
H005
H010
H990
1
2
3
1
1
N
1:N
1
Obrigatoriedade do registro (Todos contribuintes)
O
OC
OC
O
2.6.1.6 - Bloco 1
Bloco
Descrição
1
1
1
1
Abertura do Bloco 1
1001
Registro de Informações sobre Exportação
1100
Documentos Fiscais de Exportação
1105
Operações de Exportação Indireta - Produtos não Indus- 1110
trializados pelo Estabelecimento Emitente
Controle de Créditos Fiscais - ICMS
1200
Utilização de Créditos Fiscais - ICMS
1210
Movimentação de Combustíveis
1300
Volume das Vendas
1310
Conciliação de Estoques
1320
Informação sobre Valor Agregado
1400
Encerramento do Bloco 1
1990
1
1
1
1
1
1
1
Registro
Nível
Ocorrência
1
2
3
4
1
1:N
1:N
1:N
Obrigatoriedade do registro (Todos contribuintes)
O
OC
OC
OC
2
3
2
3
3
2
1
1:N
1:N
1:N
1:N
1:N
1:N
1
OC
OC
OC
OC
OC
OC
O
2.6.1.7 - Bloco 9 e Encerramento do arquivo digital
Bloco
Descrição
Registro
Nível
Ocorrência
9
9
9
9
Abertura do Bloco 9
Registros do Arquivo
Encerramento do Bloco 9
Encerramento do Arquivo Digital
9001
9900
9990
9999
1
2
1
0
1
V
1
1
Obrigatoriedade do registro (Todos contribuintes)
O
O
O
O
Nas tabelas constam as seguintes notações:
OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO
O = O registro é sempre obrigatório.
OC = O registro é obrigatório, se houver informação a ser prestada. Ex. Registro C100 - só deverá ser apresentado se houver movimentação ou operações utilizando os documentos de códigos 01, 1B, 04 ou 55.
O(...) = O registro é obrigatório se atendida a condição. Ex. Registro D590 - O(Se existir D500) - O registro é obrigatório sempre que houver o registro D500.
N = O registro não deve ser informado. Ex. Registro D110 - em operações de aquisição de serviços não deve ser apresentado.
Ex. Registros de aberturas e de encerramentos de blocos são sempre obrigatórios e estão grafados na tabela acima como "O".
Ex. Registros E100 e registro E110 (Obrigatoriedade = "O" - são sempre obrigatórios e o registro E111 (Obrigatoriedade = "OC") será obrigatório se houver ajuste na apuração do ICMS.
2.6.2- Observações:
a) A ordem de apresentação dos registros é seqüencial e ascendente;
b) São obrigatórios os registros de abertura e de encerramento do arquivo e os registros de abertura e encerramento de cada um dos blocos que compuserem o arquivo digital, relacionado na Tabela
Blocos;
c) Também são exigidos os registros que trazem a indicação "Registro obrigatório";
d) Os registros que contiverem a indicação "Ocorrência - um (por arquivo)" devem figurar uma única vez no arquivo digital;
1
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
e) Os registros que contiverem itens de tabelas, totalizações, documentos (dentre outros) podem
ocorrer uma ou mais vezes no arquivo por determinado tipo de situação. Estes registros trazem a
indicação "Ocorrência - vários (por arquivo)", "Ocorrência - um (por período)", "Ocorrência - vários (por
período), etc.".
f) Um registro "Registro Pai" pode ocorrer mais de uma vez no arquivo e traz a indicação
"Ocorrência - vários por arquivo";
g) Um registro dependente ("Registro Filho") detalha o registro principal e traz a indicação:
"Ocorrência - 1:1", significando que somente deverá haver um único registro Filho para o
respectivo registro Pai;
"Ocorrência - 1:N" significa que poderá haver vários registros Filhos para o respectivo
registro Pai.
h) A geração do arquivo requer a existência de pelo menos um "Registro Pai" quando houver
um "Registro Filho".
Exemplo (dependência):
Dependência Pai-Filho
Principal: um por documento (registro PAI)
FILHO - um por registro PAI
FILHO - um por registro PAI
FILHO - vários por registro PAI
FILHO - vários por registro PAI
FILHO - um por registro PAI
FILHO - um por registro PAI
FILHO - vários por registro PAI
FILHO - um por registro PAI
FILHO - um por registro PAI
FILHO - um por registro PAI
FILHO - vários por registro PAI
ocorrência
1
nível
2
1:N
1:1
1:1
1:N
1:1
1:1
1:N
1:1
1:N
1:N
1:N
3
3
3
4
3
3
3
4
4
4
4
Registro
nota fiscal/nota fiscal de produtor
Operações de importação
ISSQN
Fatura
vencimento da fatura
volumes transportados
complemento do documento
itens do documento
Operações com ISSQN
operações com medicamentos
operações com armas de fogo
operações com veículos novos
i) São mutuamente excludentes os registros referentes à representação do documento, na íntegra
(e os respectivos registros dependentes), e os registros referentes a resumos do mesmo documento. Ou
seja, somente uma das ocorrências será aceita, de acordo com o perfil de apresentação da EFD.
Exemplo (registros de resumo de documentos): Se for exigido o registro " CONSOLIDAÇÃO
DIÁRIA DE NOTAS FISCAIS/CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06" não deve ser
informado o registro " NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), exceto para
informação de operações interestaduais.
j) O enquadramento das empresas em determinado perfil de apresentação da EFD será conforme
dispuser a legislação estadual. Não havendo o enquadramento do estabelecimento em um determinado
perfil, deverão ser apresentados os registros referentes ao Perfil A.
2.7- CAMPOS DOS REGISTROS
2.7.1- Tabela Campos
Item
Nº
Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Descrição
Indica o número do campo em um dado registro
Indica o mnemônico do campo.
Indica a descrição da informação requerida no campo respectivo.
§ Deve-se atentar para as observações relativas ao preenchimento de cada campo, quando
houver.
Indica o tipo de caractere com que o campo será preenchido, de acordo com as regras
gerais já descritas.
§ N - Numérico;
§ C - Alfanumérico.
Indica a quantidade de caracteres com que cada campo deve ser preenchido. Estas
instruções devem ser seguidas rigorosamente.
§ A indicação de um algarismo após um campo (N) representa o seu tamanho exato;
§ A indicação "-" após um campo (N) significa que não há um número máximo de
caracteres;
§ A indicação de um algarismo após um campo (C) representa o seu tamanho exato,
no
caso geral;
§ A indicação "-" após um campo (C) representa que seu tamanho máximo é 255
caracteres, no caso geral;
§ A indicação "65536" após um campo (C) representa que seu tamanho máximo é
65.536 caracteres, excepcionalmente.
O caracter "*" no tamanho de campo indica que o campo deverá ser preenchido exatamente com o número de caracteres informado
Indica a quantidade de caracteres que devem constar como casas decimais, quando
necessárias.
§ A indicação de um algarismo representa a quantidade máxima de decimais do campo
(N);
§ A indicação "-" após um campo (N) significa que não deve haver representação de
casas decimais.
3- REFERÊNCIAS PARA O ARQUIVO DIGITAL
3.1- VERSÃO DO LEIAUTE DA EFD.
3.1.1- Tabela Versão do Leiaute
Código
001
Versão
1.0.0
leiaute instituído por
Ato Cotepe
§ IBGE
www.ibge.gov.br
Tabela de Municípios
www.bcb.gov.br
Tabela de Países
§ Confaz
www.fazenda.gov.br/confaz
Código Fiscal de Operação e Prestação
Código da Situação Tributária
§ Secretaria da Receita Fede- www.receita.fazenda.gov.br
ral
Nomenclatura Comum do Mercosul
Campo EX_IPI - Tabela TIPI
§ ECT - Correios
http://www.correios.com.br
Código de Endereçamento Postal
§ Presidência da República
http://legislacao.planalto.gov.br
Lista de Serviços - Anexo I da Lei Complementar Federal nº 116/03
§ Aeroportos
http://www.aircraft-charter-world.com/airports
Código IATA de Cidades/Aeroportos
§ ANP
http://www.anp.gov.br/simp/index.htm
Tabela de Produtos para Combustíveis / Solvente (Tabela 12 de códigos
de produtos para o Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP))
§ Banco Central do Brasil
Código
01
1B
02
2D
2E
04
06
07
08
8B
09
10
11
13
14
15
17
16
18
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
55
Descrição
Nota Fiscal
Nota Fiscal Avulsa
Nota Fiscal de Venda a Consumidor
Cupom Fiscal
Cupom Fiscal Bilhete de Passagem
Nota Fiscal de Produtor
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica
Nota Fiscal de Serviço de Transporte
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
Conhecimento Aéreo
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
Bilhete de Passagem Rodoviário
Bilhete de Passagem Aquaviário
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem
Despacho de Transporte
Bilhete de Passagem Ferroviário
Resumo de Movimento Diário
Ordem de Coleta de Cargas
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação
GNRE
Autorização de Carregamento e Transporte
Manifesto de Carga
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas
Nota Fiscal De Transporte Ferroviário De Carga
Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado
Nota Fiscal/Conta De Fornecimento D'água Canalizada
Nota Fiscal Eletrônica
modelo
1/1A
2
4
6
7
8
9
10
11
13
14
15
17
16
18
20
21
22
23
24
25
26
-
4.1.2- Tabela Situação do Documento
Código
00
01
02
03
04
05
06
07
08
Descrição
Documento regular
Documento regular extemporâneo
Documento cancelado
Documento cancelado extemporâneo
NFe denegada
NFe - Numeração inutilizada
Documento Fiscal Complementar
Documento Fiscal Complementar extemporâneo.
Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica
4.2- CODIFICAÇÃO DO GÊNERO DO ITEM E DA OPERAÇÃO
4.2.1- Tabela Gênero do Item de Mercadoria/Serviço
A tabela "Gênero do Item de Mercadoria/Serviço" corresponde à tabela de "Capítulos da NCM"
acrescida do código "00 - Serviço".
Código
00
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
16
3.2- TABELAS EXTERNAS
3.2.1- Órgãos mantenedores e endereços eletrônicos das tabelas externas.
21
4- REFERÊNCIAS PARA OS DOCUMENTOS FISCAIS
4.1- CODIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS
4.1.1- Tabela Documentos Fiscais do ICMS
15
obrigatoriedade
ISSN 1677-7042
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
35
36
37
38
39
40
41
Descrição
Serviço
Animais vivos
Carnes e miudezas, comestíveis
Peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos
Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não
especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI
Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos
da TIPI
Plantas vivas e produtos de floricultura
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis
Frutas; cascas de cítricos e de melões
Café, chá, mate e especiarias
Cereais
Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palha e forragem
Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais
Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificadas nem compreendidas em outros Capítulos da NCM
Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal
Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados
aquáticos
Açúcares e produtos de confeitaria
Cacau e suas preparações
Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria
Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas
Preparações alimentícias diversas
Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres
Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais
Fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados
Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Minérios, escórias e cinzas
Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos de sua destilação; matérias betuminosas; ceras
minerais
Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de
elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Produtos químicos orgânicos
Produtos farmacêuticos
Adubos ou fertilizantes
Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes,
tintas e vernizes, mástiques; tintas de escrever
Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações
cosméticas
Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas
Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis
Produtos para fotografia e cinematografia
Produtos diversos das indústrias químicas
Plásticos e suas obras
Borracha e suas obras
Peles, exceto a peleteria (peles com pêlo*), e couros
22
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
ISSN 1677-7042
Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos
semelhantes; obras de tripa
Peleteria (peles com pêlo*) e suas obras; peleteria (peles com pêlo*) artificial
Madeira, carvão vegetal e obras de madeira
Cortiça e suas obras
Obras de espartaria ou de cestaria
Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão de reciclar
(desperdícios e aparas)
Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão
Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas
Seda
Lã e pêlos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina
Algodão
Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecido de fios de papel
Filamentos sintéticos ou artificiais
Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas
Pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de
cordoaria
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis
Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de
matérias têxteis
Tecidos de malha
Vestuário e seus acessórios, de malha
Vestuário e seus acessórios, exceto de malha
Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus
e artefatos de uso semelhante, usados; trapos
Calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes
Chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes
Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, e suas partes
Penas e penugem preparadas, e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo
Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
Produtos cerâmicos
Vidro e suas obras
Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuterias; moedas
Ferro fundido, ferro e aço
Obras de ferro fundido, ferro ou aço
Cobre e suas obras
Níquel e suas obras
Alumínio e suas obras
(Reservado para uma eventual utilização futura no SH)
Chumbo e suas obras
Zinco e suas obras
Estanho e suas obras
Outros metais comuns; ceramais ("cermets"); obras dessas matérias
Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns
Obras diversas de metais comuns
Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes
Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução
de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas
partes e acessórios
Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação
Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes
Embarcações e estruturas flutuantes
Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios
Aparelhos de relojoaria e suas partes
Instrumentos musicais, suas partes e acessórios
Armas e munições; suas partes e acessórios
Móveis, mobiliário médico-cirúrgico; colchões; iluminação e construção pré-fabricadas
Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios
Obras diversas
Objetos de arte, de coleção e antiguidades
(Reservado para usos especiais pelas Partes Contratantes)
Operações especiais (utilizado exclusivamente pelo Brasil para classificar operações especiais na
exportação)
4.2.2- Tabela Código Fiscal de Operação e Prestação - CFOP (ICMS): ver Item 3.2.1
4.3- CODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
4.3.1 - Tabela Código da Situação Tributária - CST (ICMS): ver Item 3.2.1
4.3.2 - Tabela Código de Tributação do IPI - CST_IPI: Tabela externa publicada pela RFB.
4.3.3- Tabela Código de Situação Tributária do PIS - Tabela externa publicada pela RFB.
4.3.4 - Tabela Código de Situação Tributária da COFINS - Tabela externa publicada pela
1
0302
0303
0304
0305
0306
0307
0308
0309
0310
0311
0312
0313
0314
0315
0399
04. Serviço pré-pa- 0401
go
0402
0403
0404
0405
0406
0407
0499
05. Outros Servi- 0501
ços
0502
0599
06. Energia Elétri- 0601
ca
0602
0603
0604
0605
0606
0607
0608
0609
0610
0699
07. Disponibiliza- 0701
ção de meios ou
equipamentos
0702
0703
0704
0705
0706
0707
0708
0709
0799
08. Cobranças
0801
09. Deduções
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
Serviço Medido Serviço Medido Serviço Medido Serviço Medido Serviço Medido Serviço Medido Serviço Medido Serviço Medido Serviço Medido Serviço Medido Serviço Medido Serviço Medido Serviço Medido Serviço Medido Serviço Medido Cartão Telefônico
chamadas interurbanas no Estado
chamadas interurbanas para fora do Estado
chamadas internacionais
Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.)
comunicação de dados
chamadas originadas em Roaming
chamadas recebidas em Roaming
adicional de chamada
provimento de acesso à Internet
pay-per-view (programação TV)
Mensagem SMS
Mensagem MMS
outros mensagens
serviço multimídia
outros serviços
- Telefonia Fixa
Cartão Telefônico - Telefonia Móvel
Cartão de Provimento de acesso à internet
Ficha Telefônica
Recarga de Créditos - Telefonia Fixa
Recarga de Créditos - Telefonia Móvel
Recarga de Créditos - Provimento de acesso à Internet
Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago
Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de
2ª via de conta, conta detalhada, etc.)
Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.)
Outros Serviços
Energia Elétrica - Consumo
Energia Elétrica - Demanda
Energia Elétrica - Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição
de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.)
Energia Elétrica - Encargos Emergenciais
Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD
- Consumidor Cativo
Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD
- Consumidor Livre
Encargos de Conexão
Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST
- Consumidor Cativo
Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST
- Consumidor Livre
Subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda"
Energia Elétrica - Outros
de Aparelho Telefônico
de Aparelho Identificador de chamadas
de Modem
de Rack
de Sala/Recinto
de Roteador
de Servidor
de Multiplexador
de Decodificador/Conversor
Outras disponibilizações
Cobrança de Serviços de Terceiros
0802
0803
0804
0805
0806
0807
0808
0899
0901
Cobrança de Seguros
Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços
Cobrança de Juros de Mora
Cobrança de Multa de Mora
Cobrança de Conta de meses anteriores
Cobrança de Taxa Iluminação Pública
Retenção de ICMS-ST
Outras Cobranças
Dedução relativa a impugnação de serviços
0902
0903
Dedução referente ajuste de conta
Redutor - Energia Elétrica - In Nº 306/2003
(PIS/COFINS/IRPJ/CSLL)
Dedução relativa à multa pela interrupção de fornecimento
Dedução relativa à distribuição de dividendos Eletrobrás
Dedução relativa à subvenção econômica para consumidores da subclasse
"baixa renda"
Outras deduções
Serviço não medido de serviços de telefonia
RFB.
4.4- CODIFICAÇÃO DO CONSUMO DE MERCADORIAS/SERVIÇOS DE FORNECIMENTO CONTÍNUO
4.4.1- Tabela Classificação de Itens de Energia Elétrica, Serviços de Comunicação e Telecomunicação.
Os itens das saídas de energia elétrica e os itens de serviço de comunicação ou de telecomunicação deverão ser classificados atendendo à codificação abaixo:
Grupo
01. Assinatura
02. Habilitação
0904
0905
0906
Código Descrição
0101
Assinatura de serviços de telefonia
0102
0103
0104
0105
0199
0201
0202
0203
0204
0205
0299
03. Serviço Medi- 0301
do
Assinatura de serviços de comunicação de dados
Assinatura de serviços de TV por Assinatura
Assinatura de serviços de provimento à internet
Assinatura de outros serviços de multimídia
Assinatura de outros serviços
Habilitação de serviços de telefonia
Habilitação de serviços de comunicação de dados
Habilitação de TV por Assinatura
Habilitação de serviços de provimento à internet
Habilitação de outros serviços multimídia
Habilitação de outros serviços
Serviço Medido - chamadas locais
10. Serviço
medido
0999
não 1001
1002
1003
1004
1005
1099
Serviço
Serviço
Serviço
Serviço
Serviço
não
não
não
não
não
medido
medido
medido
medido
medido
de
de
de
de
de
serviços de comunicação de dados
serviços de TV por Assinatura
serviços de provimento à internet
outros serviços de multimídia
outros serviços"
Obs. Conforme item 11.5 do Convênio 115/2003, com redação dada pelo Convênio
133/2005.
1
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
ISSN 1677-7042
23
<!ID1054284-4>
4.4.2- Tabela Classes de Consumo de Água Canalizada
Os registros das saídas de água canalizada serão consolidados segundo as classificações abaixo
especificadas:
Código
00
01
02
03
04
05
06
07
20
21
22
23
24
25
26
27
80
90
91
92
93
94
95
96
97
99
07
10
11
Descrição
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial até R$ 50,00
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 50,01 a R$ 100,00
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 100,01 a R$ 200,00
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 200,01 a R$ 300,00
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 300,01 a R$ 400,00
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 400,01 a R$ 500,00
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 500,01 a R$ 1000,00
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial acima de R$ 1.000,01
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial até R$ 50,00
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 50,01 a R$
100,00
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 100,01 a R$
200,00
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 200,01 a R$
300,00
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 300,01 a R$
400,00
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 400,01 a R$
500,00
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 500,01 a R$
1.000,00
01 registro por documento fiscal de consumo comercial/industrial acima de R$ 1.000,01
01 registro consolidando os documentos de consumo de órgão público
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo até R$ 50,00
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 50,01 a R$
100,00
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 100,01 a R$
200,00
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 200,01 a R$
300,00
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 300,01 a R$
400,00
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 400,01 a R$
500,00
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 500,01 a R$
1.000,00
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo acima de R$ 1.000,01
01 registro por documento fiscal emitido
12
13
14
15
16
17
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
90
91
92
93
94
95
4.4.3- Tabela Classes de Consumo de Gás Canalizado
Os registros das saídas de gás canalizado serão consolidados segundo as classificações abaixo
especificadas:
Código
00
01
02
03
04
05
06
07
20
21
22
23
24
25
26
27
80
90
91
92
93
94
95
96
97
99
Descrição
96
97
99
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial até R$ 50,00
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 50,01 a R$ 100,00
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 100,01 a R$ 200,00
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 200,01 a R$ 300,00
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 300,01 a R$ 400,00
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 400,01 a R$ 500,00
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 500,01 a R$ 1000,00
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial acima de R$ 1.000,01
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial até R$ 50,00
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 50,01 a R$
100,00
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 100,01 a R$
200,00
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 200,01 a R$
300,00
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 300,01 a R$
400,00
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 400,01 a R$
500,00
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 500,01 a R$
1.000,00
01 registro por documento fiscal de consumo comercial/industrial acima de R$ 1.000,01
01 registro consolidando os documentos de consumo de órgão público
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo até R$ 50,00
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 50,01 a R$
100,00
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 100,01 a R$
200,00
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 200,01 a R$
300,00
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 300,01 a R$
400,00
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 400,01 a R$
500,00
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 500,01 a R$
1.000,00
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo acima de R$ 1.000,01
01 registro por documento fiscal emitido
01 registro por documento fiscal de consumo residencial/pessoa física acima de
R$ 1.000,01
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial até R$
50,00
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$
50,01 a R$ 100,00
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$
100,01 a R$ 200,00
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$
200,01 a R$ 300,00
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$
300,01 a R$ 400,00
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$
400,01 a R$ 500,00
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$
500,01 a R$ 1.000,00
01 registro por documento fiscal de consumo comercial/industrial acima de R$
1.000,01
01 registro consolidando os documentos de consumo do poder público até R$
50,00
01 registro consolidando os documentos de consumo poder público de R$ 50,01
a R$ 100,00
01 registro consolidando os documentos de consumo poder público de R$
100,01 a R$ 200,00
01 registro consolidando os documentos de consumo poder público de R$
200,01 a R$ 300,00
01 registro consolidando os documentos de consumo poder público de R$
300,01 a R$ 400,00
01 registro consolidando os documentos de consumo poder público de R$
400,01 a R$ 500,00
01 registro consolidando os documentos de consumo poder público de R$
500,01 a R$ 1.000,00
01 registro por documento fiscal de consumo poder público acima de R$
1.000,01
01 registro por documento fiscal de consumo de órgão público isento do
ICMS
01 registro por documento fiscal de consumo de órgãos semipúblicos
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo até R$
50,00
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$
50,01 a R$ 100,00
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$
100,01 a R$ 200,00
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$
200,01 a R$ 300,00
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$
300,01 a R$ 400,00
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$
400,01 a R$ 500,00
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$
500,01 a R$ 1.000,00
01 registro por documento fiscal de outros tipos de consumo acima de R$
1.000,01
01 registro por documento fiscal emitido
códi- descrição
go
00
01 registro consolidando os
até R$ 50,00
01
01 registro consolidando os
de R$ 50,01 a R$ 100,00
02
01 registro consolidando os
de R$ 100,01 a R$ 200,00
03
01 registro consolidando os
de R$ 200,01 a R$ 300,00
04
01 registro consolidando os
de R$ 300,01 a R$ 400,00
05
01 registro consolidando os
de R$ 400,01 a R$ 500,00
06
01 registro consolidando os
de R$ 500,01 a R$ 1000,00
Código
00
01
02
03
04
20
21
40
41
60
61
70
71
72
80
90
99
22
documentos de consumo residencial/pessoa física 21
22
documentos de consumo residencial/pessoa física 21
22
21
22
21
22
21
22
21
22
21
22
21
22
21
22
-
22
-
22
-
22
-
22
-
22
-
22
-
22
-
22
-
22
21
22
22
21
22
21
22
21
22
21
22
21
22
21
22
21
22
21
22
descrição
01 registro consolidando o consumo residencial até 100 kWh
01 registro consolidando o consumo residencial de 101 a 300 kWh
01 registro consolidando o consumo residencial de 301 a 500 kWh
01 registro consolidando o consumo residencial de 501 a 1000 kWh
01 registro consolidando o consumo residencial acima de 1000 kWh
01 registro consolidando o consumo industrial até 20.000 kWh
01 registro por documento fiscal emitido para consumo industrial acima de 20.000 kWh
01 registro consolidando o consumo de comércio e/ou serviços até 2.000 kWh
01 registro por documento fiscal emitido para consumo de comércio e/ou serviços acima de
2.000 kWh
01 registro consolidando o consumo rural até 2.000 kWh
01 registro por documento fiscal emitido para consumo rural acima de 2.000 kWh
01 registro consolidando todo o consumo do poder público
01 registro consolidando todo o consumo de iluminação pública
01 registro consolidando todo o consumo do serviço público
01 registro consolidando todo o consumo próprio
01 registro por documento fiscal emitido para outras unidades da federação
01 registro por documento fiscal emitido
4.4.6- Tabela de Códigos dos Totalizadores Parciais da REDUÇÃO Z
Código Nome do Totalizador
Tnnnn Tributado ICMS
XxTnnnn
Tributado ICMS
Snnnn Tributado ISSQN
Fn
Substituição
ICMS
In
Isento - ICMS
Nn
Não-incidência - ICMS
FSn
Substituição
ISSQN
modelo
documentos de consumo residencial/pessoa física 21
22
22
4.4.5 Tabela - Faixa de Consumo de Energia Elétrica
XxSnnnnTributado ISSQN
4.4.4- Tabela Classes de Consumo dos Serviços de Comunicação e Telecomunicação
Os registros dos serviços de comunicação e de telecomunicação serão consolidados, quando
permitidos, segundo as classificações abaixo especificadas:
21
21
Tributária
Tributária
documentos de consumo residencial/pessoa física 21
22
ISn
Isento - ISSQN
documentos de consumo residencial/pessoa física 21
22
NSn
Não-incidência - ISSQN
documentos de consumo residencial/pessoa física 21
22
OPNF Operações Não Fiscais
documentos de consumo residencial/pessoa física 21
22
DT
Desconto - ICMS
Conteúdo do Totalizador
Valores de operações tributadas pelo ICMS, onde "nnnn" representa a carga tributária efetiva do imposto com duas casas
decimais. Exemplo: T1800 (carga tributária efetiva = 18,00%)
Valores de operações tributadas pelo ICMS, onde "xx" representa o nº do totalizador, podendo variar de 01 a 30 e
"nnnn" representa a carga tributária efetiva do imposto com
duas casas decimais. Exemplo: 02T1800 (carga tributária efetiva = 18,00%)
Valores de operações tributadas pelo ISSQN, onde "nnnn" representa a carga tributária efetiva do imposto com duas casas
decimais. Exemplo: S0500 (carga tributária efetiva = 5,00%)
Valores de operações tributadas pelo ISSQN, onde "xx" representa o nº do totalizador, podendo variar de 01 a 30 e
"nnnn" representa a carga tributária efetiva do imposto com
duas casas decimais. Exemplo: 02S1800 (carga tributária efetiva = 18,00%)
- Valores de operações sujeitas ao ICMS, tributadas por Substituição Tributária, onde "n" representa o número do totalizador.
Valores de operações Isentas do ICMS, onde "n" representa o
número do totalizador.
Valores de operações com Não Incidência do ICMS, onde "n"
representa o número do totalizador.
- Valores de operações sujeitas ao ISSQN, tributadas por Substituição Tributária, onde "n" representa o número do totalizador.
Valores de operações Isentas do ISSQN, onde "n" representa o
número do totalizador.
Valores de operações com Não Incidência do ISSQN, onde "n"
representa o número do totalizador.
Somatório dos valores acumulados nos totalizadores relativos
às Operações Não Fiscais registradas no ECF.
Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS
24
DS
ISSN 1677-7042
1
Desconto - ISSQN
Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN
Desconto - Operações Não Fis- Valores relativos a descontos incidentes sobre Operações Não
cais
Fiscais
AT
Acréscimo - ICMS
Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS
AS
Acréscimo - ISSQN
Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN
AO
Acréscimo - Operações Não Valores relativos a acréscimos incidentes sobre Operações Não
Fiscais
Fiscais
Can-T Cancelamento - ICMS
Valores das operações sujeitas ao ICMS, canceladas.
Can-S Cancelamento - ISSQN
Valores das operações sujeitas ao ISSQN, canceladas.
Can-O Cancelamento - Operações Valores relativos a Operações Não Fiscais, canceladas.
Não Fiscais
IOF
Imposto sobre Operações Fi- Valores relativos ao Imposto sobre Operações Financeiras,
nanceiras
acrescido ao valor das operações.
DO
9737-11
9737-12
9737-13
9737-14
9737-15
9737-16
9737-21
9737-22
9737-23
9745-11
9745-12
9745-13
Uso
Cigarros
Cigarros
Cigarros
Cigarros
Cigarros
Cigarros
Bebidas "Quentes"
B
Bebidas "Quentes"
C
Bebidas "Quentes"
D
Bebidas "Quentes"
E
Bebidas "Quentes"
F
Bebidas "Quentes"
G
Bebidas "Quentes"
H
Bebidas "Quentes"
I
Bebidas "Quentes"
J
Bebidas "Quentes"
K
Bebidas "Quentes"
L
Bebidas "Quentes"
M
Bebidas "Quentes"
N
Bebidas "Quentes"
O
Bebidas "Quentes"
P
Bebidas "Quentes"
Q
Bebidas "Quentes"
R
Bebidas "Quentes"
S
Bebidas "Quentes"
T
Bebidas "Quentes"
U
Bebidas "Quentes"
V
Bebidas "Quentes"
X
Bebidas "Quentes"
Y
Bebidas "Quentes"
Z
Bebidas "Quentes"
TIPI
24022000
24022000
24022000
24022000
24022000
24022000
2204 / 2205
2208
2204 / 2205
2208
2204 / 2205
2208
2204 / 2205
2208
2204 / 2205
2208
2204 / 2205
2208
2204 / 2205
2208
2204 / 2205
2208
2204 / 2205
2208
2204 / 2205
2208
2204 / 2205
2208
2204 / 2205
2208
2204 / 2205
2208
2204 / 2205
2208
2204 / 2205
2208
2204 / 2205
2208
2204 / 2205
2208
2204 / 2205
2208
2204 / 2205
2208
2204 / 2205
2208
2204 / 2205
2208
2204 / 2205
2208
2204 / 2205
2208
2204 / 2205
2208
2204 / 2205
2208
Ato
Art.
Art.
Art.
Art.
Art.
Art.
/ 2206 / Art.
Legal
153 do
153 do
153 do
153 do
153 do
153 do
149 do
Laranja
Cinza
Marrom
Verde
Vermelho
Azul Marinho
Verde
Vermelho
Azul Marinho
Laranja
Azul
Violeta
4.5.3 - Tabela Código de Enquadramento Legal do IPI - Tabela externa publicada pela RFB.
4.5- Tabelas da RFB
4.5.1- Tabela de Códigos da Classe de Enquadramento do IPI
CL_ENQ
I
II
III-M
III-R
IV-M
IV-R
A
Bebida Alcoólica
Bebida Alcoólica
Bebida Alcoólica
Bebida Alcoólica
Bebida Alcoólica
Bebida Alcoólica
Bebida Alcoólica Miniatura
Bebida Alcoólica Miniatura
Bebida Alcoólica Miniatura
Aguardente
Aguardente
Aguardente
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
4.5.4 - Tabela Código de Ajuste da Apuração do IPI - Tabela externa publicada pela RFB.
5. - TABELAS DE AJUSTES DO LANÇAMENTO E APURAÇÃO
Decreto
Decreto
Decreto
Decreto
Decreto
Decreto
Decreto
4.544/2002
4.544/2002
4.544/2002
4.544/2002
4.544/2002
4.544/2002
4.544/2002
5.1- AJUSTES DOS SALDOS DA APURAÇÃO DO ICMS
5.1.1- Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS - Tabela de códigos de ajustes da
apuração que será disponibilizada pelas administrações tributárias, conforme regras abaixo especificadas:
Regras de formação do Código de Ajuste da Apuração do ICMS:
/ 2206 / Art. 149 do Decreto 4.544/2002
/ 2206 / Art. 149 do Decreto 4.544/2002
/ 2206 / Art. 149 do Decreto 4.544/2002
O Código do Ajuste da Apuração (Oito caracteres) identificará a unidade da federação criadora
do código, a identificação do campo a ser ajustado na apuração do ICMS e código da descrição da
ocorrência, e obedecerá a seguinte estrutura:
/ 2206 / Art. 149 do Decreto 4.544/2002
1. Os dois primeiros caracteres (UF) referem-se à unidade da federação do estabelecimento;
/ 2206 / Art. 149 do Decreto 4.544/2002
2.O caracter seguinte refere-se à apuração própria ou da substituição tributária, onde:
/ 2206 / Art. 149 do Decreto 4.544/2002
0 - ICMS e
/ 2206 / Art. 149 do Decreto 4.544/2002
1 - ICMS ST.
3.O quarto caracter refere-se à UTILIZAÇÃO e identificará o campo a ser ajustado:
/ 2206 / Art. 149 do Decreto 4.544/2002
0 - Outros débitos;
/ 2206 / Art. 149 do Decreto 4.544/2002
1 - Estorno de créditos;
/ 2206 / Art. 149 do Decreto 4.544/2002
2 - Outros créditos;
/ 2206 / Art. 149 do Decreto 4.544/2002
3 - Estorno de débitos;
/ 2206 / Art. 149 do Decreto 4.544/2002
4 - Deduções do imposto apurado.
/ 2206 / Art. 149 do Decreto 4.544/2002
4.Os quatro caracteres seguintes, SEQÜÊNCIA, iniciando-se por 0001 deverá ser referente a
/ 2206 / Art. 149 do Decreto 4.544/2002
identificação do tipo de ajuste deixando sempre um código genérico para a possibilidade de outras
/ 2206 / Art. 149 do Decreto 4.544/2002
ocorrências não previstas.
UF Apuração Utilização Seqüência
/ 2206 / Art. 149 do Decreto 4.544/2002
AC 0 0 - Outros Débitos 0001
/ 2206 / Art. 149 do Decreto 4.544/2002
AC 1 1 - Estorno de crédito 0001
/ 2206 / Art. 149 do Decreto 4.544/2002
AC 0 2 - Outros créditos 0001 (motivo a)
/ 2206 / Art. 149 do Decreto 4.544/2002
AC 0 2 - Outros créditos 0002 (motivo b)apuração da Substituição Tributária
/ 2206 / Art. 149 do Decreto 4.544/2002
AC 1 2 - Outros créditos 0001 (motivo c)
/ 2206 / Art. 149 do Decreto 4.544/2002
AC 1 3 - Estorno de débito 0001
AC 0 4 - Deduções 0001
/ 2206 / Art. 149 do Decreto 4.544/2002
/ 2206 / Art. 149 do Decreto 4.544/2002
Ex.: Código SC110001- Código criado pelo estado de Santa Catarina e refere-se a apuração da
Substituição Tributária, Estorno de créditos, e descrição de ajuste 0001.
/ 2206 / Art. 149 do Decreto 4.544/2002
Obs.: Caso a UF não disponibilize a Tabela de Ajuste referida acima, o contribuinte poderá
utilizar a tabela abaixo, inserindo como campo SEQUÊNCIA a expressão 9999, para efetuar os ajustes
necessários à apuração do tributo, utilizando obrigatoriamente o campo descrição complementar do
4.5.2- Tabela de Código de Selo de Controle
COD_SELO_IPI
7553.11
7553.12
7553.13
7553.14
7564.01
7585.01
7585.02
7585.03
7585.11
7585.12
7585.13
8610.01
8610.02
8610.03
8610.04
8610.05
8610.06
8610.09
8610.10
8610.11
8610.12
9729-11
9729-12
9729-13
9729-14
9729-21
9729-22
9729-23
9729-24
Uso
Relógios
Relógios Importado
Relógios Zona Franca Manaus Nacional
Relógios Zona Franca Manaus Importado
Fósforos Importado
Fonográficos
Fonográficos Importado
Fonográficos Exportação
Audio Visual
Audio Visual Importado
Audio Visual Exportação
Cigarro
Cigarro
Cigarro
Cigarro
Cigarro
Cigarro
Cigarro Importado
Cigarro Exportação
Cigarro Exportação
Produto Nacional Para Exportação
Uísque
Uísque
Uísque
Uísque
Uísque Miniatura
Uísque Miniatura
Uísque Miniatura
Uísque Miniatura
Côr
Verde
Vermelho
Azul
Marrom
Vermelho
Verde
Vermelho
Azul-marinho
Amarelo
Violeta
Azul
Verde Escuro
Verde Claro
Roxo
Violeta
Laranja
Amarelo
Vermelho
Azul-Marinho
Azul-Marinho Cinza
Azul-Marinho Verde
Verde
Azul
Vermelho
Amarelo
Verde
Azul
Vermelho
Amarelo
ajuste para descrever o motivo do ajuste.
Código Descrição
XX009999 - Outros débitos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX;
XX109999 - Outros débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;
XX019999 - Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX;
XX119999 - Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;
XX029999 - Outros créditos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX;
XX129999 - Outros créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;
XX039999 - Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX;
XX139999 - Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;
XX049999 - Deduções do imposto apurado na apuração ICMS para a UF XX;
XX149999 - Deduções do imposto apurado na apuração ICMS ST para a UF XX.
5.2 - TABELA DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO - VALORES DECLARATÓRIOS
Tabela a ser disponibilizada pelas administrações tributárias com a seguinte estrutura: dois
campos, sendo a primeira parte do campo com a sigla da unidade federada com dois caracteres alfa e a
segunda parte do campo com seis caracteres com conteúdo numérico, e, o segundo campo, a descrição.
Os valores da tabela 5.2 não influenciam na apuração do imposto.
1
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
25
ISSN 1677-7042
5.3 - TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL
Tabela a ser disponibilizada pelas administrações tributárias, conforme regras de formação abaixo:
CÓDIGO DE OCORRÊNCIA DE AJUSTE DE ICMS
Itens Padrões a Todos os Estados
UF
Reflexo na Apuração ICMS
Tipo de
Cód. Cód.
Descrição
Cód.
0
C - Crédito por Entrada
0
1
C - Outros Créditos
1
Apuração
Descrição
Operação Própria
Operação por ST
Responsabilidade
Cód.
Descrição
0
Própria
1
Solidária
9
2
C - Estorno de Débito
2
Outras Apurações
3
4
5
6
7
9
D - Débito por Saída
D - Outros Débitos
D - Estorno de Crédito
Dedução
Débitos especiais
Informativo
9
Informativo
Informativo
Influência no Recolhimento
Cód.
Descrição
0
A apurar
1
Recolhimento espontâneo
2
Recolhimento por autuação
9
Informativo
Origem
Cód.
0
1
da Tributação
Descrição
Mercadoria
Transporte
Item Variável
Ajuste de ICMS
Cód.
Descrição
000
Operação Normal
001
Dif. de Alíquota
2
Comunicação
002
Transf. de Crédito
3
9
Energia Elétrica
Outras
003
004
005
006
007
008
009
010
011
Compensação de Saldo
Antecipação Tributária
ST - Dif. de Alíquota
Reembolso Comercial
Desconto pelo ICMS
Ativo Permanente
Crédito Presumido
Lançamento Extemporâneo
Restituição de ICMS/ST - ressarcimento
Restituição de ICMS/ST - Abatimento
Restituição de ICMS/ST - creditamento
ST - Transporte
Origem em Autuações
ICMS - Importação (combustíveis)
Importação
Outros Ajustes
012
013
014
015
016
017
999
Estrutura do Código: AABCDDEFG
AA
identifica a unidade da federação;
B
informa se há reflexo na apuração de ICMS; ou se há reflexo após a apuração; ou se não tem nenhum reflexo - informativo;
C
informa o tipo de apuração de ICMS ou se é informativo;
D
informa a responsabilidade - própria ou solidária ou se é informativo;
E
informa se o ICMS foi recolhido antecipadamente ou se ainda será recolhido ou se é informativo;
F
informa a origem da tributação.
Observações: Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
REGISTRO 0005: DADOS COMPLEMENTARES DA ENTIDADE
5.4- TABELA DE CÓDIGOS DAS OBRIGAÇÕES DE ICMS A RECOLHER
Código
000
001
002
003
004
005
006
090
999
descrição
ICMS a recolher
ICMS da substituição tributária pelas entradas
ICMS da substituição tributária pelas saídas para o Estado
Antecipação do diferencial de alíquotas do ICMS
Antecipação do ICMS da importação
Antecipação tributária
ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza
Outras obrigações do ICMS
ICMS da substituição tributária pelas saídas para outro Estado
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
Campo
REG
FANTASIA
CEP
END
NUM
COMPL
BAIRRO
FONE
FAX
EMAIL
Descrição
Tipo
Texto fixo contendo "0005"
C
Nome de fantasia associado ao nome empresarial. C
Código de Endereçamento Postal.
N
Logradouro e endereço do imóvel.
C
Número do imóvel.
C
Dados complementares do endereço.
C
Bairro em que o imóvel está situado.
C
Número do telefone.
C
Número do fax.
C
Endereço do correio eletrônico.
C
Tam
004
008*
-
Dec
-
Tipo
C
C
C
Tam
004
002*
-
Dec
-
Tipo
C
C
N
C
Tam
004
011*
011
Dec
-
N
014*
-
N
C
C
C
C
C
C
C
N
008*
007*
-
APÊNDICE B - LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DOS BLOCOS E
REGISTROS DO LEIAUTE DA EFD
Observações: Registro obrigatório
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - um (por arquivo)
REGISTRO 0015: DADOS DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO
BLOCO 0: ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS
REGISTRO 0000: ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
Nº Campo
01 REG
02 COD_VER
03 COD_FIN
04
05
06
07
08
09
10
11
DT_INI
DT_FIN
NOME
CNPJ
CPF
UF
IE
COD_MUN
12 IM
13 SUFRAMA
14 IND_PERFIL
15 IND_ATIV
Descrição
Texto fixo contendo "0000".
Código da versão do leiaute conforme a tabela indicada
no Ato Cotepe .
Código da finalidade do arquivo:
0 - Remessa do arquivo original;
1 - Remessa do arquivo substituto.
Data inicial das informações contidas no arquivo.
Data final das informações contidas no arquivo.
Nome empresarial da entidade.
Número de inscrição da entidade no CNPJ.
Número de inscrição da entidade no CPF.
Sigla da unidade da federação da entidade.
Inscrição Estadual da entidade.
Código do município do domicílio fiscal da entidade, conforme a tabela IBGE
Inscrição Municipal da entidade.
Inscrição da entidade na Suframa
Perfil de apresentação do arquivo fiscal;
A - Perfil A;
B - Perfil B.;
C - Perfil C.
Indicador de tipo de atividade:
0 - Industrial ou equiparado a industrial;
1 - Outros.
Tipo
C
N
Tam
004
003*
Dec
-
N
001
-
N
N
C
N
N
C
C
N
008*
008*
014*
011*
002*
007*
-
C
C
C
009*
001
-
Nº
01
02
03
04
N
001
-
05
Descrição
Texto fixo contendo "0001".
Indicador de movimento:
0- Bloco com dados informados;
1- Bloco sem dados informados.
Tipo
C
N
Tam
004
001
Dec
-
Campo
REG
UF_ST
IE_ST
Descrição
Texto fixo contendo "0015"
Sigla da unidade da federação
Inscrição Estadual de contribuinte substituto na unidade da
federação
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
REGISTRO 0100: DADOS DO CONTABILISTA
06
07
08
09
10
11
12
13
14
Observações: Registro obrigatório
Nível hierárquico - 0
Ocorrência - um (por arquivo)
REGISTRO 0001: ABERTURA DO BLOCO 0
Nº Campo
01 REG
02 IND_MOV
Nº
01
02
03
Campo
REG
NOME
CPF
CRC
Descrição
Texto fixo contendo "0100".
Nome do contabilista.
Número de inscrição do contabilista no CPF.
Número de inscrição do contabilista no Conselho Regional de
Contabilidade.
CNPJ
Número de inscrição do escritório de contabilidade no CNPJ,
se houver.
CEP
Código de Endereçamento Postal.
END
Logradouro e endereço do imóvel.
NUM
Número do imóvel.
COMPL
Dados complementares do endereço.
BAIRRO Bairro em que o imóvel está situado.
FONE
Número do telefone.
FAX
Número do fax.
EMAIL
Endereço do correio eletrônico.
COD_MUN Código do município, conforme tabela IBGE.
Observações: Registro obrigatório
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - um (por arquivo)
26
ISSN 1677-7042
1
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
<!ID1054284-5>
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO 0206: CÓDIGO DE PRODUTO CONFORME TABELA ANP (COMBUSTÍ-
REGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE
Nº
01
02
03
04
Campo
REG
COD_PART
NOME
COD_PAIS
Descrição
Tipo
Texto fixo contendo "0150".
C
Código de identificação do participante no arquivo.
C
Nome pessoal ou empresarial do participante.
C
Código do país do participante, conforme a tabela indicada N
no item 3.2.1
05 CNPJ
CNPJ do participante.
N
06 CPF
CPF do participante.
N
07 IE
Inscrição Estadual do participante.
C
08 COD_MUN Código do município, conforme a tabela IBGE
N
09 SUFRAMA Número de inscrição do participante na Suframa.
C
10 END
Logradouro e endereço do imóvel
C
11 NUM
Número do imóvel
C
12 COMPL
Dados complementares do endereço
C
13 BAIRRO
Bairro em que o imóvel está situado
C
Tam
004
005*
Dec
-
014*
011*
007*
009*
-
-
Campo
REG
DT_ALT
NR_CAMPO
CONT_ANT
Descrição
Tipo
Texto fixo contendo "0175"
C
Data de alteração do cadastro
N
Número do campo alterado (Somente campos 03 a 13) C
Conteúdo anterior do campo
C
Tam
004
008*
002
-
Campo
REG
UNID
DESCR
Descrição
Texto fixo contendo "0190"
Código da unidade de medida
Descrição da unidade de medida
Tipo
C
C
C
Tam
004
-
Dec
-
Observações:
Nível hierárquico: 2
Ocorrência: Vários por arquivo
REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS)
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
Campo
REG
COD_ITEM
DESCR_ITEM
COD_BARRA
Descrição
Texto fixo contendo "0200"
Código do item
Descrição do item
Representação alfanumérico do código de barra do produto, se houver
COD_ANT_ITEM Código anterior do item com relação à última informação apresentada.
UNID_INV
Unidade de medida utilizada na quantificação de estoques.
TIPO_ITEM
Tipo do item - Atividades Industriais, Comerciais e Serviços:
00 - Mercadoria para Revenda;
01 - Matéria-Prima;
02 - Embalagem;
03 - Produto em Processo;
04 - Produto Acabado;
05 - Subproduto;
06 - Produto Intermediário;
07 - Material de Uso e Consumo;
08 - Ativo Imobilizado;
09 - Serviços;
10 - Outros insumos;
99 - Outras
COD_NCM
Código da Nomenclatura Comum do Mercosul
EX_IPI
Código EX, conforme a TIPI
COD_GEN
Código do gênero do item, conforme a Tabela 4.2.1
COD_LST
Código do serviço conforme lista do Anexo I da Lei
Complementar Federal nº 116/03.
ALIQ_ICMS
Alíquota de ICMS aplicável ao item nas operações internas
Campo
REG
COD_COMB
Tipo
C
C
C
C
Tam
004
-
Dec
-
C
-
-
C
-
-
N
2
-
Descrição
Texto fixo contendo "0205"
Descrição anterior do item
Data inicial de utilização da descrição do item
Data final de utilização da descrição do item
Dec
-
tipo
C
C
Tam
004
-
Dec
-
N
6
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO 0400: TABELA DE NATUREZA DA OPERAÇÃO/PRESTAÇÃO
Nº
01
02
03
Campo
REG
COD_NAT
DESCR_NAT
Descrição
Texto fixo contendo "0400"
Código da natureza da operação/prestação
Descrição da natureza da operação/prestação
Tipo
C
C
C
Tam
004
-
Dec
-
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
REGISTRO 0450: TABELA DE INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO DOCUMENTO
FISCAL
Nº Campo
01 REG
02 COD_INF
03
TXT
Descrição
Texto fixo contendo "0450"
Código da informação complementar do documento fiscal.
Texto livre da informação complementar existente no documento fiscal, inclusive espécie de normas legais, poder
normativo, número, capitulação, data e demais referências
pertinentes com indicação referentes ao tributo.
Tipo
C
C
Tam
004
-
Dec
-
C
-
-
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
REGISTRO 0460: TABELA DE OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL
Nº
01
02
03
Campo
REG
COD_OBS
TXT
Nº Campo
01 REG
02 QTD_LIN_0
C
C
N
N
008
003
002*
004
-
Descrição
Texto fixo contendo "0460"
Código da Observação do lançamento fiscal.
Descrição da observação vinculada ao lançamento fiscal
Tipo
C
C
C
Tam
004
-
Dec
-
N
-
02
Tipo
C
C
N
N
Tam
004
008*
008*
Dec
-
Descrição
Texto fixo contendo "0990"
Quantidade total de linhas do Bloco 0
Tipo
C
N
Tam
004
-
Dec
-
Observações: Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS I - MERCADORIAS (ICMS/IPI)
REGISTRO C001: ABERTURA DO BLOCO C
Nº
01
02
Campo
REG
IND_MOV
Descrição
Texto fixo contendo "C001"
Indicador de movimento:
0- Bloco com dados informados;
1- Bloco sem dados informados
Tipo
C
C
Tam
004
001
Dec
-
Observações: Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
REGISTRO C100: NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B),
NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04) E NFE (CÓDIGO 55)
Nº Campo
01 REG
02 IND_OPER
03 IND_EMIT
Campo
REG
DESCR_ANT_ITEM
DT_INI
DT_FIM
Tam
004
-
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
REGISTRO 0990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 0
Observações:
1. O Código do Item deverá ser preenchido com as informações utilizadas na última ocorrência
do período.
2. O campo COD_NCM é obrigatório:
2.1) para empresas industriais e equiparadas a industrial, referente aos itens correspondentes à
atividade
fim, ou quando gerarem créditos e débitos de IPI;
2.2) para contribuintes de ICMS que sejam substitutos tributários;
2.3) para empresas que realizarem operações de exportação ou importação."
3. O campo COD_GEN é obrigatório a todos os contribuintes somente na aquisição de produtos
primários.
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
REGISTRO 0205: ALTERAÇÃO DO ITEM
Nº
01
02
03
04
Descrição
Tipo
Texto fixo contendo "0206"
C
Código do combustível, conforme tabela publicada pela C
ANP
Nº Campo
Descrição
01 REG
Texto fixo contendo "0220"
02 UNID_CONV Unidade comercial a ser convertida na unidade de estoque,
referida no registro 0200.
03 FAT_CONV
Fator de conversão: fator utilizado para converter (multiplicar) a unidade a ser convertida na unidade adotada no
inventário.
Dec
-
Observações: Os dados informados neste registro serão válidos até as 24:00 horas do dia
anterior à data de alteração.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO 0190: IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES DE MEDIDA
Nº
01
02
03
Nº
01
02
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1
REGISTRO 0220: FATORES DE CONVERSÃO DE UNIDADES
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
REGISTRO 0175: ALTERAÇÃO DA TABELA DE CADASTRO DE PARTICIPANTE
Nº
01
02
03
04
VEIS)
04 COD_PART
Descrição
Texto fixo contendo "C100"
Indicador do tipo de operação:
0- Entrada;
1- Saída
Indicador do emitente do documento fiscal:
0- Emissão própria;
1- Terceiros
Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
- do emitente do documento ou do remetente das mercadorias, no caso de entradas;
- do adquirente, no caso de saídas
Tipo
C
C
Tam
004
001*
Dec
-
C
001*
-
C
-
-
1
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
05 COD_MOD
C
002*
-
06 COD_SIT
Código do modelo do documento fiscal, conforme a
Tabela 4.1.1
Código da situação do documento fiscal, conforme a
Tabela 4.1.2
07 SER
Série do documento fiscal
08 NUM_DOC
Número do documento fiscal
09 CHV_NFE
Chave da Nota Fiscal Eletrônica
10 DT_DOC
Data da emissão do documento fiscal
11 DT_E_S
Data da entrada ou da saída
12 VL_DOC
Valor total do documento fiscal
13 IND_PGTO
Indicador do tipo de pagamento:
0- À vista;
1- A prazo;
9- Sem pagamento.
14 VL_DESC
Valor total do desconto
15 VL_ABAT_NT
Abatimento não tributado e não comercial Ex. desconto
ICMS nas remessas para ZFM.
16 VL_MERC
Valor das mercadorias constantes no documento fiscal
17 IND_FRT
Indicador do tipo do frete:
0- Por conta de terceiros;
1- Por conta do emitente;
2- Por conta do destinatário;
9- Sem frete
18 VL_FRT
Valor do frete indicado no documento fiscal
19 VL_SEG
Valor do seguro indicado no documento fiscal
20 VL_OUT_DA
Valor de outras despesas acessórias
21 VL_BC_ICMS
Valor da base de cálculo do ICMS
22 VL_ICMS
Valor do ICMS
23 VL_BC_ICMS_ST Valor da base de cálculo do ICMS substituição tributária
24 VL_ICMS_ST
Valor do ICMS retido por substituição tributária
25 VL_IPI
Valor total do IPI
26 VL_PIS
Valor total do PIS
27 VL_COFINS
Valor total da COFINS
28 VL_PIS_ST
Valor total do PIS retido por substituição tributária
29 VL_COFINS_ST Valor total da COFINS retido por substituição tributária
N
002*
-
N
N
N
N
N
N
C
002
044*
008*
008*
001*
02
-
N
N
-
02
02
N
C
001*
02
-
N
N
N
N
N
N
-
02
02
02
02
02
02
N
N
N
N
N
N
-
02
02
02
02
02
02
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
REGISTRO C110: INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DA NOTA FISCAL (CÓDIGO 01;
1B, 04 e 55)
Nº Campo
01 REG
02 COD_INF
03 TXT_COMPL
Descrição
Tipo
Texto fixo contendo "C110"
C
Código da informação complementar do documento fis- C
cal (campo 02 do Registro 0450)
Descrição complementar do código de referência.
C
Tam
004
-
Dec
-
-
-
Observações: Campo 03: utilizado para complementar informações e ou observações cujo
código é de informação genérica.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C111: PROCESSO REFERENCIADO
Nº
01
02
03
Campo
REG
NUM_PROC
IND_PROC
Descrição
Texto fixo contendo "C111"
Identificação do processo ou ato concessório
Indicador da origem do processo:
0- Sefaz;
1 - Justiça Federal;
2 - Justiça Estadual;
3 - Secex/RFB
9 - Outros
Tipo
C
C
C
Tam
004
001*
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C114: CUPOM FISCAL REFERENCIADO
Nº Campo
01 REG
02 COD_MOD
03
04
05
06
ECF_FAB
ECF_CX
NUM_DOC
DT_DOC
03
04
05
06
UF
NUM_DA
COD_AUT
VL_DA
07 DT_VCTO
08 DT_PGTO
Descrição
Texto fixo contendo "C112"
Código do modelo do documento de arrecadação :
0 - documento estadual de arrecadação
1 - GNRE
Unidade federada beneficiária do recolhimento
Número do documento de arrecadação
Código completo da autenticação bancária
Valor do total do documento de arrecadação (principal,
atualização monetária, juros e multa)
Data de vencimento do documento de arrecadação
Data de pagamento do documento de arrecadação, ou data
do vencimento, no caso de ICMS antecipado a recolher.
Tam
004
001*
Dec
-
03
04
05
N
C
N
014*
011*
-
N
N
C
N
N
007*
014*
011*
007*
-
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C120: OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO (CÓDIGO 01)
Nº Campo
01 REG
02 COD_DOC_IMP
03 NUM_DOC__IMP
04 PIS_IMP
05 COFINS_IMP
Nº Campo
01 REG
02 IND_OPER
06 VL_ IRRF
07 VL_BC_PREV
08 VL_ PREV
Tipo
C
C
Tam
004
001*
Dec
-
C
C
C
N
002*
-
02
Nº Campo
01 REG
02 IND_EMIT
N
N
008*
008*
-
03 IND_TIT
03 IND_EMIT
04 COD_PART
05
06
07
08
09
COD_MOD
SER
SUB
NUM_DOC
DT_DOC
Descrição
Tipo
Texto fixo contendo "C113"
C
Indicador do tipo de operação:
C
0- Entrada/aquisição;
1- Saída/prestação
Indicador do emitente do título:
C
0- Emissão própria;
1- Terceiros
Código do participante emitente (campo 02 do Registro 0150) C
do documento referenciado.
Código do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1
C
Série do documento fiscal
C
Subsérie do documento fiscal
N
Número do documento fiscal
N
Data da emissão do documento fiscal.
N
06 QTD_PARC
07 VL_TIT
-
002*
008*
-
Tam
004
001*
Dec
-
C
N
N
-
02
02
Descrição
Texto fixo contendo "C130"
Valor dos serviços sob não-incidência ou não-tributados
pelo ICMS
Valor da base de cálculo do ISSQN
Valor do ISSQN
Valor da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na
Fonte
Valor do Imposto de Renda - Retido na Fonte
Valor da base de cálculo de retenção da Previdência
Social
Valor destacado para retenção da Previdência Social
Tipo
C
N
Tam
004
-
Dec
02
N
N
N
-
02
02
02
N
N
-
02
02
N
-
02
Tam
004
001*
Dec
-
002*
-
-
-
-
02
Descrição
Tipo
Texto fixo contendo "C140"
C
Indicador do emitente do título:
C
0- Emissão própria;
1- Terceiros
Indicador do tipo de título de crédito:
C
00- Duplicata;
01- Cheque;
02- Promissória;
03- Recibo;
99- Outros (descrever)
Descrição complementar do título de crédito
C
Número ou código identificador do título de cré- C
dito
Quantidade de parcelas a receber/pagar
N
Valor original do título de crédito
N
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1
REGISTRO C141: VENCIMENTO DA FATURA (CÓDIGO 01)
001* -
Tipo
C
C
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1
REGISTRO C140: FATURA (CÓDIGO 01)
04 DESC_TIT
05 NUM_TIT
Tam Dec
004 001* -
Descrição
Texto fixo contendo "C120"
Documento de importação:
0 - Declaração de Importação;
1 - Declaração Simplificada de Importação.
Número do documento de Importação.
Valor pago de PIS na importação
Valor pago de COFINS na importação
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C130: ISSQN, IRRF E PREVIDÊNCIA SOCIAL
03 VL_BC_ISSQN
04 VL_ISSQN
05 VL_BC_IRRF
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C113: DOCUMENTO FISCAL REFERENCIADO
008* -
Tipo
C
N
06
07
08
09
10
Descrição
Texto fixo contendo "C115"
Indicador do tipo de transporte da carga coletada:
0 - Rodoviário;
1 - Ferroviário;
2 - Rodo-Ferroviário;
3 - Aquaviário;
4 - Dutoviário;
5 - Aéreo;
9 - Outros.
CNPJ_COL
Número do CNPJ do contribuinte do local de coleta
IE_COL
Inscrição Estadual do contribuinte do local de coleta
CPF_COL
CPF do contribuinte do local de coleta das mercadorias.
COD_MUN_COL Código do Município do local de coleta
CNPJ_ENTG
Número do CNPJ do contribuinte do local de entrega
IE_ENTG
Inscrição Estadual do contribuinte do local de entrega
CPF_ENTG
Cpf do contribuinte do local de entrega
COD_MUN_ENTG Código do Município do local de entrega
Nº Campo
01 REG
02 VL_SERV_NT
REGISTRO C112: DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO REFERENCIADO
Tam Dec
004 002* -
Nº Campo
01 REG
02 IND_CARGA
<!ID1054285-1>
Nº Campo
01 REG
02 COD_DA
Descrição
Tipo
Texto fixo contendo "C114"
C
Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela C
indicada no item 4.1.1
Número de série de fabricação do ECF
C
Número do caixa atribuído ao ECF
N
Número do documento fiscal
N
Data da emissão do documento fiscal
N
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C115: LOCAL DA COLETA E ENTREGA (CÓDIGO 01, 1B E 04)
Dec
-
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
27
ISSN 1677-7042
Nº
01
02
03
04
Campo
REG
NUM_PARC
DT_VCTO
VL_PARC
Descrição
Texto fixo contendo "C141"
Número da parcela a receber/pagar
Data de vencimento da parcela
Valor da parcela a receber/pagar
Tipo
C
N
N
N
Tam
004
008*
-
Dec
02
28
ISSN 1677-7042
1
35 ALIQ_COFINS
36 VL_COFINS
37 COD_CTA
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C150: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO - DADOS ADICIONAIS (CÓDIGO
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
Alíquota da COFINS (em reais)
N
Valor da COFINS
N
Código da conta analítica contábil debitada/cre- C
ditada
04
02
-
-
01)
Nº Campo
01 REG
02 VL_FCP
03 IND_F0
Descrição
Tipo
Texto fixo contendo "C150"
C
Valor do ICMS resultante da alíquota adicional dos itens N
incluídos no Fundo de Combate à Pobreza
Indicador de nota fiscal destinada a participante do Pro- C
grama Fome Zero:
0- Não;
1- Sim
Tam
004
-
Dec
02
001*
-
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C171: ARMAZENAMENTO DE COMBUSTIVEIS (código 01, 55)
Nº
01
02
03
03
04
05
06
VEIC_ID
QTD_VOL
PESO_BRT
PESO_LIQ
Descrição
Texto fixo contendo "C160"
Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
- transportador, se houver
Placa de identificação do veículo automotor
Quantidade de volumes transportados
Peso bruto dos volumes transportados (em Kg)
Peso líquido dos volumes transportados (em Kg)
Tipo
C
C
Tam
004
-
Dec
-
C
N
N
N
-
02
02
Descrição
Texto fixo contendo "C171"
Tanque onde foi armazenado o combustível
Quantidade ou volume armazenado
Tipo
C
C
N
Tam
004
-
Dec
-
Observações: Somente na aquisição dos combustíveis.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C172: OPERAÇÕES COM ISSQN (CÓDIGO 01)
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1
REGISTRO C160: VOLUMES TRANSPORTADOS (CÓDIGO 01 E 04) - EXCETO COMBUSTÍVEIS.
Nº Campo
01 REG
02 COD_PART
Campo
REG
NUM_TANQUE
QTDE
Nº
01
02
03
04
Campo
REG
VL_BC_ISSQN
ALIQ_ISSQN
VL_ISSQN
Descrição
Texto fixo contendo "C172"
Valor da base de cálculo do ISSQN
Alíquota do ISSQN
Valor do ISSQN
Tipo
C
N
N
N
Tam
004
-
Dec
02
02
02
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:1
<!ID1054285-2>
REGISTRO C173: OPERAÇÕES COM MEDICAMENTOS (CÓDIGO 01, 55)
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1
REGISTRO C165: OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS(CÓDIGO 01; 55)
Nº
01
02
Campo
REG
COD_PART
03
04
VEIC_ID
COD_AUT
05
06
07
NR_PASSE
HORA
TEMPER
08
09
10
11
12
QTD_VOL
PESO_BRT
PESO_LIQ
NOM_MOT
CPF
Descrição
Texto fixo contendo "C165"
Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
- transportador, se houver
Placa de identificação do veículo
Código da autorização fornecido pela SEFAZ (combustíveis)
Número do Passe Fiscal
Hora da saída das mercadorias
Temperatura em graus Celsius utilizada para quantificação do volume de combustível
Quantidade de volumes transportados
Peso bruto dos volumes transportados (em Kg)
Peso líquido dos volumes transportados (em Kg)
Nome do motorista
CPF do motorista
Tipo
C
C
Tam
004
-
Dec
-
C
C
-
-
C
N
N
006*
-
01
N
N
N
C
N
011*
02
02
-
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55)
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
Campo
REG
NUM_ITEM
COD_ITEM
DESCR_COMPL
Descrição
Texto fixo contendo "C170"
Número seqüencial do item no documento fiscal
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
Descrição complementar do item como adotado
no documento fiscal
QTD
Quantidade do item
UNID
Unidade do item(Campo 02 do registro 0190)
VL_ITEM
Valor total do item
VL_DESC
Valor do desconto comercial
IND_MOV
Movimentação física do ITEM/PRODUTO:
0. SIM
1. NÃO
CST_ICMS
Código da Situação Tributária referente ao ICMS,
conforme a Tabela indicada no item 4.3.1
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
COD_NAT
Código da natureza da operação (campo 02 do
Registro 0400)
VL_BC_ICMS
Valor da base de cálculo do ICMS
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
VL_ICMS
Valor do ICMS creditado/debitado
VL_BC_ICMS_ST
Valor da base de cálculo referente à substituição
tributária
ALIQ_ST
Alíquota do ICMS da substituição tributária na
unidade da federação de destino
VL_ICMS_ST
Valor do ICMS referente à substituição tributária
IND_APUR
Indicador de período de apuração do IPI:
0 - Mensal;
1 - Decendial
CST_IPI
Código da Situação Tributária referente ao IPI,
conforme a Tabela indicada no item 4.3.2.
COD_ENQ
Código de enquadramento legal do IPI, conforme
tabela indicada no item 4.5.3.
VL_BC_IPI
Valor da base de cálculo do IPI
ALIQ_IPI
Alíquota do IPI
VL_IPI
Valor do IPI creditado/debitado
CST_PIS
Código da Situação Tributária referente ao PIS.
VL_BC_PIS
Valor da base de cálculo do PIS
ALIQ_PIS
Alíquota do PIS (em percentual)
QUANT_BC_PIS
Quantidade - Base de cálculo PIS
ALIQ_PIS
Alíquota do PIS (em reais)
VL_PIS
Valor do PIS
CST_COFINS
Código da Situação Tributária referente ao COFINS.
VL_BC_COFINS
Valor da base de cálculo da COFINS
ALIQ_COFINS
Alíquota do COFINS (em percentual)
QUANT_BC_COFINS Quantidade - Base de cálculo COFINS
Nº
01
02
03
04
05
06
Campo
REG
LOTE_MED
QTD_ITEM
DT_FAB
DT_VAL
IND_MED
07 TP_PROD
08 VL_TAB_MAX
Descrição
Texto fixo contendo "C173"
Número do lote de fabricação do medicamento
Quantidade de item por lote
Data de fabricação do medicamento
Data de expiração da validade do medicamento
Indicador de tipo de referência da base de cálculo do
ICMS (ST) do produto farmacêutico:
0- Base de cálculo referente ao preço tabelado ou
preço máximo sugerido;
1- Base cálculo - Margem de valor agregado;
2- Base de cálculo referente à Lista Negativa;
3- Base de cálculo referente à Lista Positiva;
4- Base de cálculo referente à Lista Neutra
Tipo de produto:
0- Similar;
1- Genérico;
2- Ético ou de marca;
Valor do preço tabelado ou valor do preço máximo
Tipo
C
C
N
N
N
C
Tam
004
008*
008*
001*
Dec
-
C
1*
-
N
-
02
Tipo
C
C
Tam
004
001*
Dec
-
C
C
-
-
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C174: OPERAÇÕES COM ARMAS DE FOGO (CÓDIGO 01)
Nº Campo
01 REG
02 IND_ARM
Descrição
Texto fixo contendo "C174"
Indicador do tipo da arma de fogo:
0- Uso permitido;
1- Uso restrito
Numeração de série de fabricação da arma
Descrição da arma, compreendendo: número do cano, calibre, marca, capacidade de cartuchos, tipo
de funcionamento, quantidade de canos, comprimento, tipo de alma, quantidade e sentido das raias
e demais elementos que permitam sua perfeita
identificação
Tipo
C
N
C
C
Tam
004
-
Dec
-
N
C
N
N
C
001*
03
02
02
-
N
003*
-
N
C
004*
-
-
N
N
N
N
-
02
02
02
02
N
-
02
03 CNPJ
02
-
04 UF
05 CHASSI_VEIC
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C176: RESSARCIMENTO DE ICMS EM OPERAÇÕES COM SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA (CÓDIGO 01,55)
N
C
001*
C
002*
-
C
003*
-
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
-
02
02
02
02
02
02
03
04
02
02
N
N
N
-
-
02
02
03
03 NUM_ARM
04 DESCR_COMPL
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C175: OPERAÇÕES COM VEÍCULOS NOVOS (CÓDIGO 01, 55)
Nº Campo
01 REG
02 IND_VEIC_OPER
Nº Campo
01 REG
02 COD_MOD_ULT_E
03 NUM_DOC_ULT_E
04 SER_ULT_E
05 DT_ULT_E
06 COD_PART_ULT_E
07 QUANT_ULT_E
Descrição
Texto fixo contendo "C175"
Indicador do tipo de operação com veículo:
0- Venda para concessionária;
1- Faturamento direto;
2- Venda direta;
3- Venda da concessionária;
9- Outros
CNPJ da Concessionária, nos casos de Venda direta.
Sigla da unidade da federação da Concessionária
Chassi do veículo
Descrição
Texto fixo contendo "C176"
Código do modelo do documento fiscal relativa a
última entrada
Número do documento fiscal relativa a última
entrada
Série do documento fiscal relativa a última entrada
Data relativa a última entrada da mercadoria
Código do participante (do emitente do documento relativa a última entrada)
Quantidade do item relativa a última entrada
Tipo
C
C
Tam
004
001*
Dec
-
N
014*
-
C
C
002*
-
-
Tipo
C
C
Tam
004
002*
Dec
-
N
-
-
C
-
-
N
C
008*
-
-
N
-
03
1
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
08 VL_UNIT_ULT_E
09 VL_UNIT_BC_ST
Valor unitário da mercadoria constante na NF N
relativa a última entrada inclusive despesas acessórias.
Valor unitário da base de cálculo do imposto pa- N
go por substituição.
-
03
-
03
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:1
REGISTRO C177: OPERAÇÕES COM PRODUTOS SUJEITOS A SELO DE CONTROLE
IPI
Nº Campo
01 REG
02 COD_SELO_IPI
03 QT_SELO_IPI
Descrição
Texto fixo contendo "C177"
Código do selo de controle do IPI, conforme Tabela
4.5.2
Quantidade de selo de controle do IPI aplicada
Tipo
C
C
Tam
004
006*
Dec
-
N
012
-
29
ISSN 1677-7042
Observações: Campo 03: utilizado para complementar observações cujo código referente é de
informação genérica.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C197: OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, AJUSTES E INFORMAÇÕES
DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL.
Nº Campo
01 REG
02 COD_AJ
03
04
05
06
07
08
Descrição
Texto fixo contendo "C197"
Código do ajustes/benefício/incentivo, conforme tabela indicada no item 5.3.
Descrição complementar do ajuste da apuração, nos
casos em que o código da tabela for "9999"
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
Base de cálculo do ICMS ou do ICMS ST
Alíquota do ICMS
Valor do ICMS ou do ICMS ST
Outros valores
DESCR_COMPL_AJ
COD_ITEM
VL_BC_ICMS
ALIQ_ICMS
VL_ICMS
VL_OUTROS
Tipo
C
C
Tam
004
010*
Dec
-
C
-
-
C
N
N
N
N
-
02
02
02
02
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:1
REGISTRO C178: OPERAÇÕES COM PRODUTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÀO DE IPI
POR UNIDADE OU QUANTIDADE DE PRODUTO.
Observações: Os dados que gerarem crédito ou débito (ou seja, aqueles que não são simplesmente informativos) serão somados na apuração assim como os registros C190.
Campo -3 - COD_ITEM só deverá ser informado se o ajuste/benefício for relacionado ao
produto.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C300: RESUMO DIÁRIO DAS NOTAS FISCAIS DE VENDA A CONSUMIDOR
(CÓDIGO 02)
Nº Campo
01 REG
02 CL_ENQ
03 VL_UNID
04 QUANT_PAD
Descrição
Texto fixo contendo "C178"
Código da classe de enquadramento do IPI, conforme
Tabela 4.5.1.
Valor por unidade padrão de tributação
Quantidade total de produtos na unidade padrão de
tributação
Tipo
C
C
Tam
004
005*
Dec
-
Nº
01
02
N
N
-
02
03
03
04
05
06
07
08
09
10
11
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:1
REGISTRO C179: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ST (CÓDIGO 01)
Nº Campo
Descrição
01 REG
Texto fixo contendo "C179"
02 BC_ST_ORIG_DEST Valor da base de cálculo ST na origem/destino em
operações interestaduais.
03 ICMS_ST_REP
Valor do ICMS-ST a repassar/deduzir em operações
interestaduais
04 ICMS_ST_COMPL
Valor do ICMS-ST a complementar à UF de destino
05 BC_RET
Valor da BC de retenção em remessa promovida por
Substituído intermediário
06 ICMS_RET
Valor da parcela do imposto retido em remessa promovida por substituído intermediário
Tipo
C
N
Tam
004
-
Dec
02
N
-
02
N
-
02
N
-
02
N'
-
02
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:1
REGISTRO C190: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 E
55)
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
Campo
REG
CST_ICMS
Descrição
Texto fixo contendo "C190"
Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação do agrupamento de itens
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
VL_OPR
Valor da operação correspondente à combinação de
CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS, incluídas as
despesas acessórias (frete, seguros e outras despesas
acessórias) e IPI
VL_BC_ICMS
Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do
ICMS" referente à combinação de CST_ICMS, CFOP
e alíquota do ICMS.
VL_ICMS
Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à
combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do
ICMS.
VL_BC_ICMS_ST Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do
ICMS" da substituição tributária referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
VL_ICMS_ST
Parcela correspondente ao valor creditado/debitado do
ICMS da substituição tributária, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS.
VL_RED_BC
Valor não tributado em função da redução da base de
cálculo do ICMS, referente à combinação de
CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
VL_IPI
Parcela correspondente ao "Valor do IPI" referente à
combinação CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
Tipo
C
N
Tam Dec
004 003* -
N
004* -
N
N
-
02
02
N
-
02
N
-
02
N
-
02
N
-
02
N
-
02
N
-
02
Nº Campo
01 REG
02 COD_OBS
Nº Campo
01 REG
02 NUM_DOC_CANC
Tam
004
-
Dec
-
-
-
Tipo
C
C
Tam Dec
004 002* -
C
C
N
N
N
N
N
N
C
008*
-
02
02
02
-
Descrição
Texto fixo contendo "C310"
Número do documento fiscal cancelado
Tipo
C
N
Tam
004
-
Dec
-
Observações: O número do documento cancelado deverá constar do intervalo informado.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - vários (por arquivo)
REGISTRO C320: REGISTRO ANALÍTICO DO RESUMO DIÁRIO DAS NOTAS FISCAIS
DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02)
Nº
01
02
03
04
05
06
08
09
Descrição
Tipo
Texto fixo contendo "C195"
C
Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do C
Registro 0460)
03 TXT_COMPL Descrição complementar do código de observação.
C
Descrição
Texto fixo contendo "C300"
Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1
SER
Série do documento fiscal
SUB
Subsérie do documento fiscal
NUM_DOC_INI Número do documento fiscal inicial
NUM_DOC_FIN Número do documento fiscal final
DT_DOC
Data da emissão dos documentos fiscais
VL_DOC
Valor total dos documentos
VL_PIS
Valor total do PIS
VL_COFINS
Valor total da COFINS
COD_CTA
Código da conta analítica contábil debitada/creditada
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
REGISTRO C310: DOCUMENTOS CANCELADOS DE NOTAS FISCAIS DE VENDA A
CONSUMIDOR (CÓDIGO 02)
07
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C195: OBSERVAÇOES DO LANÇAMENTO FISCAL(CÓDIGO 01, 1B E 55)
Campo
REG
COD_MOD
Campo
Descrição
REG
Texto fixo contendo "C320"
CST_ICMS Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada
no item 4.3.1
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS
VL_OPR
Valor total acumulado das operações correspondentes à
combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS,
incluídas as despesas acessórias e acréscimos.
VL_BC_ICMSValor acumulado da base de cálculo do ICMS, referente à
combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS.
VL_ICMS Valor acumulado do ICMS, referente à combinação de
CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
VL_RED_BCValor não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS,
CFOP, e alíquota do ICMS.
COD_OBS Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do
Registro 0460)
Tipo
C
N
Tam
004
003*
Dec
-
N
N
N
004*
005
-
02
02
N
-
02
N
-
02
N
-
02
C
-
-
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - vários (por arquivo)
REGISTRO C321: ITENS DO RESUMO DIÁRIO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGO 02)
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
Campo
REG
COD_ITEM
QTD
UNID
VL_ITEM
VL_DESC
VL_BC_ICMS
VL_ICMS
VL_PIS
VL_COFINS
Descrição
Texto fixo contendo "C321"
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
Quantidade acumulada do item
Unidade do item (Campo 02 do registro 0190)
Valor acumulado do item
Valor do desconto acumulado
Valor acumulado da base de cálculo do ICMS
Valor acumulado do ICMS debitado
Valor acumulado do PIS
Valor acumulado da COFINS
Tipo
C
C
N
C
N
N
N
N
N
N
Tam
004
-
Dec
03
02
02
02
02
02
02
Tam
004
002*
Dec
-
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C400 - EQUIPAMENTO ECF (CÓDIGO 02 E 2D)
Nº
01
02
Campo
REG
COD_MOD
Descrição
Tipo
Texto fixo contendo "C400"
C
Código do modelo do documento fiscal, conforme a Ta- C
bela 4.1.1
30
03
04
05
ECF_MOD
ECF_FAB
ECF_CX
ISSN 1677-7042
1
Modelo do equipamento
Número de série de fabricação do ECF
Número do caixa atribuído ao ECF
C
C
N
-
-
Observações:
Nível hierárquico - 5
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C490: REGISTRO ANALÍTICO DO MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGO 02 E
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C405 - REDUÇÃO Z (CÓDIGO 02 E 2D)
Nº
01
02
03
04
05
Campo
Descrição
REG
Texto fixo contendo "C405"
DT_DOC
Data do movimento a que se refere a Redução Z
CRO
Posição do Contador de Reinício de Operação
CRZ
Posição do Contador de Redução Z
NUM_COO_FIN Número do Contador de Ordem de Operação do
último documento emitido no dia. (Número do
COO na Redução Z)
GT_FIN
Valor do Grande Total final
VL_BRT
Valor da venda bruta
06
07
2D)
Tipo
C
N
N
N
N
Tam
004
008*
-
Dec
-
N
N
-
02
02
Campo
REG
VL_PIS
VL_COFINS
Descrição
Texto fixo contendo "C410"
Valor total do PIS
Valor total da COFINS
Tipo
C
N
N
Tam
004
-
Campo
REG
COD_TOT_PAR
VLR_ACUM_TOT
Descrição
Texto fixo contendo "C420"
Código do totalizador, conforme Tabela 4.4.6
Valor acumulado no totalizador, relativo à respectiva
Redução Z.
04 NR_TOT
Número do totalizador quando ocorrer mais de uma
situação com a mesma carga tributária efetiva.
05 DESCR_NR_TOT Descrição da situação tributária relativa ao totalizador
parcial, quando houver mais de um com a mesma
carga tributária efetiva.
Tipo
C
C
N
Tam
004
-
Campo
REG
COD_ITEM
QTD
UNID
VL_ITEM
VL_PIS
VL_COFINS
Dec
02
02
Dec
02
N
002
-
C
-
-
Descrição
Texto fixo contendo "C425"
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
Quantidade acumulada do item
Unidade do item (Campo 02 do registro 0190)
Valor acumulado do item
Valor do PIS
Valor da COFINS
Tipo
C
C
N
C
N
N
N
Tam
004
-
Dec
03
02
02
02
Observações: Registro Obrigatório para as empresas enquadradas no perfil "B" (quando os
totalizadores forem iguais a xxTnnnn, Tnnnn, Fn, In, Nn).
Nível hierárquico - 5
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C460: DOCUMENTO FISCAL EMITIDO POR ECF (CÓDIGO 02 E 2D)
Nº Campo
01 REG
02 COD_MOD
03 COD_SIT
04
05
06
07
08
NUM_DOC
DT_DOC
VL_DOC
VL_PIS
VL_COFINS
Descrição
Tipo
Texto fixo contendo "C460"
C
Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela C
4.1.1
Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela N
4.1.2
Número do documento fiscal (COO)
N
Data da emissão do documento fiscal
N
Valor total do documento fiscal
N
Valor do PIS
N
Valor da COFINS
N
Descrição
Texto fixo contendo "C470"
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
Quantidade do item
Quantidade cancelada, no caso de cancelamento parcial de
item
05 UNID
Unidade do item (Campo 02 do registro 0190)
06 VL_ITEM
Valor do item
07 CST_ICMS
Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada
no item 4.3.1.
08 CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
09 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS - Carga tributária efetiva em percentual
10 VL_PIS
Valor do PIS
11 VL_COFINS Valor da COFINS
03
04
05
N
N
N
004*
-
02
02
N
-
02
N
-
02
C
-
-
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
004*
-
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
N
-
02
001*
-
C
-
-
C
002*
-
N
002*
-
C
N
N
002*
-
N
N
N
N
N
N
N
N
N
008*
008*
-
02
02
02
02
02
02
N
N
N
-
02
02
02
N
-
02
C
-
-
N
N
-
02
02
06
N
N
N
N
-
C
05
02
-
C
N
N
N
N
N
N
N
N
03
02
02
02
003*
Dec
02
03
03
Dec
-
-
C
N
N
Tam
004
-
Tipo Tam
C
004
C
001*
008*
-
Dec
03
03
Tipo
C
N
C
N
N
Nº Campo
01 REG
02 IND_OPER
002*
TAM
004
-
Campo
Descrição
REG
Texto fixo contendo "C495"
ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS
COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200)
QTD
Quantidade acumulada do item
QTD_CANC Quantidade cancelada acumulada, no caso de cancelamento
parcial de item
UNID
Unidade do item (Campo 02 do registro 0190)
VL_ITEM Valor acumulado do item
VL_DESC Valor acumulado dos descontos
VL_CANC Valor acumulado dos cancelamentos
VL_ACMO Valor acumulado dos acréscimos
VL_BC_ICMS
Valor acumulado da base de cálculo do ICMS
VL_ICMS Valor acumulado do ICMS
VL_ISEN
Valor das saídas isentas do ICMS
VL_NT
Valor das saídas sob não-incidência ou não-tributadas pelo
ICMS
VL_ICMS_STValor das saídas de mercadorias adquiridas com substituição
tributária do ICMS
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - V
REGISTRO C500: NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06) E NOTA FISCAL CONSUMO FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28)
04
Tipo
C
C
N
N
Descrição
Texto fixo contendo "C490"
Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada
no item 4.3.1
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS
VL_OPR
Valor da operação correspondente à combinação de
CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos
VL_BC_ICMSValor acumulado da base de cálculo do ICMS, referente à
combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS.
VL_ICMS
Valor acumulado do ICMS, referente à combinação de
CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
COD_OBS Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do
Registro 0460)
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C495: RESUMO MENSAL DE ITENS DO ECF POR ESTABELECIMENTO
(CÓDIGO 02, 2D)
Dec
-
2D)
Campo
REG
COD_ITEM
QTD
QTD_CANC
Dec
-
Tam
004
002*
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C470: ITENS DO DOCUMENTO FISCAL EMITIDO POR ECF (CÓDIGO 02 E
Nº
01
02
03
04
Tam
004
003*
08
Observações: Obrigatório
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C425: RESUMO DE ITENS DO MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGO 02 E 2D)
Nº
01
02
03
04
05
06
07
Tipo
C
N
07
Observações: Obrigatório
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:1
REGISTRO C420: REGISTRO DOS TOTALIZADORES PARCIAIS DA REDUÇÃO Z (COD
02 E 2D)
Nº
01
02
03
Nº Campo
01 REG
02 CST_ICMS
06
Observações: Obrigatório
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C410: PIS E COFINS TOTALIZADOS NO DIA (CÓDIGO 02 E 2D)
Nº
01
02
03
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
Descrição
Texto fixo contendo "C500"
Indicador do tipo de operação:
0- Entrada;
1- Saída
IND_EMIT
Indicador do emitente do documento fiscal:
0- Emissão própria;
1- Terceiros
COD_PART
Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
- do adquirente, no caso das saídas;
- do fornecedor no caso de entradas
COD_MOD
Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1
COD_SIT
Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2
SER
Série do documento fiscal
SUB
Subsérie do documento fiscal
COD_CONS
Código de classe de consumo de energia elétrica, conforme a Tabela 4.4.5 ou Código da classe de consumo de
gás canalizado conforme Tabela 4.4.3.
NUM_DOC
Número do documento fiscal
DT_DOC
Data da emissão do documento fiscal
DT_E_S
Data da entrada ou da saída
VL_DOC
Valor total do documento fiscal
VL_DESC
Valor total do desconto
VL_FORN
Valor total fornecido/consumido
VL_SERV_NT
Valor total dos serviços não-tributados pelo ICMS
VL_TERC
Valor total cobrado em nome de terceiros
VL_DA
Valor total de despesas acessórias indicadas no documento
fiscal
VL_BC_ICMS
Valor acumulado da base de cálculo do ICMS
VL_ICMS
Valor acumulado do ICMS
VL_BC_ICMS_STValor acumulado da base de cálculo do ICMS substituição
tributária
VL_ICMS_ST
Valor acumulado do ICMS retido por substituição tributária
COD_INF
Código da informação complementar do documento fiscal
(campo 02 do Registro 0450)
VL_PIS
Valor do PIS
VL_COFINS
Valor da COFINS
1
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
REGISTRO C510: ITENS DO DOCUMENTO NOTA FISCAL/CONTA ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28)
09
10
11
12
13
14
Nº
01
02
03
04
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
<!ID1054285-3>
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
Campo
REG
NUM_ITEM
COD_ITEM
COD_CLASS
Descrição
Texto fixo contendo "C510"
Número seqüencial do item no documento fiscal
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
Código de classificação do item de energia elétrica, conforme a Tabela 4.4.1
QTD
Quantidade do item
UNID
Unidade do item (Campo 02 do registro 0190)
VL_ITEM
Valor do item
VL_DESC
Valor total do desconto
CST_ICMS
Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
VL_BC_ICMS
Valor da base de cálculo do ICMS
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
VL_ICMS
Valor do ICMS creditado/debitado
VL_BC_ICMS_ST Valor da base de cálculo referente à substituição tributária
ALIQ_ST
Alíquota do ICMS da substituição tributária na unidade
da federação de destino
VL_ICMS_ST
Valor do ICMS referente à substituição tributária
IND_REC
Indicador do tipo de receita:
0- Receita própria;
1- Receita de terceiros
COD_PART
Código do participante receptor da receita, terceiro da
operação (campo 02 do Registro 0150)
VL_PIS
Valor do PIS
VL_COFINS
Valor da COFINS
COD_CTA
Código da conta analítica contábil debitada/creditada
03 IND_F0
02
N
C
001*
02
-
Nº Campo
01 REG
02 NUM_DOC_CANC
-
02
02
-
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C610: ITENS DO DOCUMENTO CONSOLIDADO NOTAS FISCAIS/CONTAS
DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA
CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO
28) (EMPRESAS NÃO OBRIGADAS AO CONVENIO ICMS 115/03)
21
22
Descrição
Texto fixo contendo "C601"
Número do documento fiscal cancelado
Tipo
C
N
Tam
004
-
Dec
-
C
N
N
C
Dec
02
C
001*
-
-
02
02
N
-
02
N
-
02
N
-
02
N
-
02
N
-
02
C
-
-
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C600: CONSOLIDAÇÃO DIÁRIA DE NOTAS FISCAIS/CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28)
(EMPRESAS NÃO OBRIGADAS AO CONVENIO ICMS 115/03)
07 QTD_CONS
08 QTD_CANC
02
02
-
N
N
04 SER
05 SUB
06 COD_CONS
-
N
-
03 COD_MUN
N
N
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
REGISTRO C601: DOCUMENTOS CANCELADOS - CONSOLIDAÇÃO DIÁRIA DE NOTAS FISCAIS/CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28)
Tam
004
-
Descrição
Texto fixo contendo "C600"
Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1
Código do município dos pontos de consumo, conforme a
tabela IBGE
Série do documento fiscal
Subsérie do documento fiscal
Código de classe de consumo de energia elétrica, conforme a Tabela 4.4.5, ou Código de Consumo de Fornecimento D´água - Tabela 4.4.2 ou Código da classe de
consumo de gás canalizado conforme Tabela 4.4.3.
Quantidade de documentos consolidados neste registro
Quantidade de documentos cancelados
02
02
02
02
02
004*
Nº Campo
01 REG
02 COD_MOD
-
004*
-
N
11
N
N
N
N
N
N
03
10
02
02
02
02
02
20
Dec
-
09
-
03
02
-
Tam
004
003*
08
N
N
N
N
N
003*
Tipo
C
N
07
02
02
02
02
N
C
N
N
N
Nº Campo
01 REG
02 CST_ICMS
06
008*
-
15
16
17
18
19
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1
REGISTRO C590: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO - NOTA FISCAL/CONTA
DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06) E NOTA FISCAL CONSUMO FORNECIMENTO DE GÁS
(CÓDIGO 28)
04
05
N
N
N
N
N
N
Dec
-
Tipo
C
N
Descrição
Texto fixo contendo "C590"
Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1.
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação do agrupamento de itens
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
VL_OPR
Valor da operação correspondente à combinação de
CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS.
VL_BC_ICMS
Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do
ICMS" referente à combinação de CST_ICMS, CFOP
e alíquota do ICMS.
VL_ICMS
Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à
combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do
ICMS.
VL_BC_ICMS_ST Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do
ICMS" da substituição tributária referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
VL_ICMS_ST
Parcela correspondente ao valor creditado/debitado do
ICMS da substituição tributária, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS.
VL_RED_BC
Valor não tributado em função da redução da base de
cálculo do ICMS, referente à combinação de
CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
COD_OBS
Código da observação do lançamento fiscal (campo 02
do Registro 0460)
Data dos documentos consolidados
Valor total dos documentos
Valor acumulado dos descontos
Consumo total acumulado, em kWh (Código 06)
Valor acumulado do fornecimento
Valor acumulado dos serviços não-tributados pelo
ICMS
VL_TERC
Valores cobrados em nome de terceiros
VL_DA
Valor acumulado das despesas acessórias
VL_BC_ICMS
Valor acumulado da base de cálculo do ICMS
VL_ICMS
Valor acumulado do ICMS
VL_BC_ICMS_ST Valor acumulado da base de cálculo do ICMS substituição tributária
VL_ICMS_ST
Valor acumulado do ICMS retido por substituição tributária
VL_PIS
Valor acumulado do PIS
VL_COFINS
Valor acumulado COFINS
Tam
004
004*
06)
Descrição
Texto fixo contendo "C520"
Valor do ICMS resultante da alíquota adicional dos itens
incluídos no Fundo de Combate à Pobreza
Indicador de nota fiscal recebida/destinada de/a participante
do Programa Fome Zero:
0- Não;
1- Sim
DT_DOC
VL_DOC
VL_DESC
CONS
VL_FORN
VL_SERV_NT
Tipo
C
N
C
N
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C520: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO - DADOS ADICIONAIS (CÓDIGO
Nº Campo
01 REG
02 VL_FCP
31
ISSN 1677-7042
Nº Campo
01 REG
02 COD_CLASS
Tipo
C
N
Tam Dec
004 004* -
03
04
05
06
07
08
C
N
C
N
N
N
003*
03
02
02
-
N
N
N
N
N
004*
-
02
02
02
02
N
N
N
C
-
02
02
02
-
09
10
11
12
13
14
15
16
17
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C620: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO - DADOS ADICIONAIS (CÓDIGO
06)
Nº Campo
01 REG
02 VL_FCP
03 IND_F0
Tam
004
-
Dec
02
C
001*
-
Tipo
C
N
Tam
004
003*
Dec
-
03
N
004*
-
N
N
-
2
2
N
-
2
N
-
2
N
-
02
04
05
06
N
007* -
07
C
N
N
002* -
08
-
Tipo
C
N
Nº Campo
01 REG
02 CST_ICMS
Tam Dec
004 002* -
-
Descrição
Texto fixo contendo "C620"
Valor do ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza
Indicador de nota fiscal recebida/destinada de/a participante do
Programa Fome Zero:
0- Não;
1- Sim
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1
REGISTRO C690: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (NOTAS FISCAIS/CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO
D´ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS
(CÓDIGO 28)
Tipo
C
C
N
N
Descrição
Texto fixo contendo "C610"
Código de classificação do item de energia elétrica, conforme Tabela 4.4.1
COD_ITEM
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
QTD
Quantidade acumulada do item
UNID
Unidade do item (Campo 02 do registro 0190)
VL_ITEM
Valor acumulado do item
VL_DESC
Valor acumulado dos descontos
CST_ICMS
Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação preponderante
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
VL_BC_ICMS
Valor acumulado da base de cálculo do ICMS
VL_ICMS
Valor acumulado do ICMS debitado
VL_BC_ICMS_STValor da base de cálculo do ICMS substituição tributária
VL_ICMS_ST
Valor do ICMS retido por substituição tributária
VL_PIS
Valor do PIS
VL_COFINS
Valor da COFINS
COD_CTA
Código da conta analítica contábil debitada/creditada
09
10
11
Descrição
Texto fixo contendo "C690"
Código da Situação Tributária, conforme a tabela indicada no item 4.3.1
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme a
tabela indicada no item 4.2.2
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
VL_OPR
Valor da operação correspondente à combinação de
CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS.
VL_BC_ICMS
Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do
ICMS" referente à combinação CST_ICMS, CFOP e
alíquota do ICMS
VL_ICMS
Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à
combinação CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS
VL_RED_BC
Valor não tributado em função da redução da base de
cálculo do ICMS, referente à combinação de
CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
VL_BC_ICMS_STValor da base de cálculo do ICMS substituição tributária
VL_ICMS_ST
Valor do ICMS retido por substituição tributária
COD_OBS
Código da observação do lançamento fiscal (campo 02
do Registro 0460)
N
-
02
N
C
-
02
-
32
ISSN 1677-7042
1
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C700: CONSOLIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS NF/CONTA ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), EMITIDAS EM VIA ÚNICA (EMPRESAS OBRIGADAS AO CONVENIO
ICMS 115/03)
Nº Campo
01 REG
02 COD_MOD
Tipo
C
C
Tam
004
002*
Dec
-
03
04
05
06
07
08
C
N
N
N
N
C
008*
008*
015
-
C
032
-
09
Descrição
Texto fixo contendo "C700"
Código do modelo d documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1
SER
Série do documento fiscal
NRO_ORD_INI Número de ordem inicial
NRO_ORD_FIN Número de ordem final
DT_DOC_INI Data de emissão inicial dos documentos
DT_DOC_FIN Data de emissão final dos documentos
NOM_VOL
Nome do Volume do arquivo Mestre de Documento Fiscal
CHV_COD_DIG Chave de codificação digital do arquivo Mestre de Documento Fiscal
Nº Campo
01 REG
02 CST_ICMS
Tipo
C
N
Tam Dec
004 003* -
03
N
004* -
N
N
-
02
02
N
-
02
N
-
02
N
-
02
N
N
-
02
02
C
-
-
04
05
06
07
08
09
10
11
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C791: REGISTRO DE INFORMAÇÕES DE ICMS ST POR UF (COD 06)
Nº Campo
01 REG
02 UF
Descrição
Texto fixo contendo "C791"
Sigla da unidade da federação a que se refere a retenção
ST
03 VL_BC_ICMS_STValor da base de cálculo do ICMS substituição tributária
04 VL_ICMS_ST
Valor do ICMS retido por substituição tributária
Tipo
C
C
Tam Dec
004 002* -
N
N
-
02
02
Descrição
Texto fixo contendo "C990"
Quantidade total de linhas do Bloco C
Campo
REG
IND_MOV
Descrição
Texto fixo contendo "D001"
Indicador de movimento:
0- Bloco com dados informados;
1- Bloco sem dados informados
Tam
004
-
Dec
-
Campo
REG
IND_OPER
03
IND_EMIT
04
COD_PART
Descrição
Texto fixo contendo "D100"
Indicador do tipo de operação:
0- Aquisição;
1- Prestação
Indicador do emitente do documento fiscal:
0- Emissão própria;
1- Terceiros
Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
- do prestador de serviço, no caso de aquisição de serviço;
- do tomador do serviço, no caso de prestação de serviços.
Nº
01
02
03
04
05
Tam
004
001
Dec
-
Tipo
C
C
Tam
004
001*
Dec
-
C
001*
-
C
-
-
C
002*
-
COD_SIT
Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1
Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2
SER
Série do documento fiscal
SUB
Subsérie do documento fiscal
NUM_DOC Número do documento fiscal
DT_DOC
Data da emissão do documento fiscal
DT_A_P
Data da aquisição ou da prestação do serviço
VL_DOC
Valor total do documento fiscal
VL_DESC
Valor total do desconto
IND_FRT
Indicador do tipo do frete:
0- Por conta de terceiros;
1- Por conta do emitente;
2- Por conta do destinatário;
9- Sem frete
VL_SERV
Valor total da prestação de serviço
VL_BC_ICMS Valor da base de cálculo do ICMS
VL_ICMS
Valor do ICMS
VL_NT
Valor não-tributado
COD_INF
Código da informação complementar do documento fiscal
(campo 02 do Registro 0450)
VL_PIS
Valor do PIS
VL_COFINS Valor da COFINS
COD_CTA
Código da conta analítica contábil debitada/creditada
N
002*
-
C
N
N
N
N
N
N
C
008*
008*
001*
02
02
-
N
N
N
N
C
-
02
02
02
02
-
N
N
C
-
02
02
-
Campo
REG
NUM_ITEM
COD_ITEM
VL_SERV
VL_OUT
Descrição
Texto fixo contendo "D110"
Número seqüencial do item no documento fiscal
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
Valor do serviço
Outros valores
Tipo
C
N
C
N
N
Tam
004
-
Dec
02
02
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO D120: COMPLEMENTO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
(CÓDIGO 07)
Nº Campo
Descrição
01 REG
Texto fixo contendo "D120"
02 COD_MUN_ORIGCódigo do município de origem do serviço, conforme a
tabela IBGE
03 COD_MUN_DESTCódigo do município de destino, conforme a tabela
IBGE
04 VEIC_ID
Placa de identificação do veículo
Tipo
C
N
Tam
004
007*
Dec
-
N
007*
-
C
-
-
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1
REGISTRO D130: COMPLEMENTO DO CONHECIMENTO RODOVIÁRIO DE CARGAS
(CÓDIGO 08)
04
05
Tipo
C
C
COD_MOD
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
REGISTRO D110: ITENS do documento - NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
(CÓDIGO 07)
06
Observações: Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
REGISTRO D100: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07) E CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08), AQUAVIÁRIO DE
CARGAS (CÓDIGO 09), AÉREO (CÓDIGO 10), FERROVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 11) E
MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26) E NOTA FISCAL DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DE CARGA (CÓDIGO 27)
Nº
01
02
15
16
17
18
19
03
Tipo
C
N
Observações: Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
BLOCO D: DOCUMENTOS FISCAIS II - SERVIÇOS (ICMS)
REGISTRO D001: ABERTURA DO BLOCO D
Nº
01
02
07
08
09
10
11
12
13
14
Nº
01
02
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C990: ENCERRAMENTO DO BLOCO C
Nº Campo
01 REG
02 QTD_LIN_C
06
20
21
22
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - 1:1
REGISTRO C790: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (COD 06)
Descrição
Texto fixo contendo "C790"
Código da Situação Tributária, conforme a tabela indicada no item 4.3.1
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme a tabela indicada no item 4.2.2
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
VL_OPR
Valor da operação correspondente à combinação de
CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS.
VL_BC_ICMS
Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do
ICMS" referente à combinação CST_ICMS, CFOP, e
alíquota do ICMS
VL_ICMS
Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à
combinação CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS
VL_BC_ICMS_ST Valor da base de cálculo do ICMS substituição tributária
VL_ICMS_ST
Valor do ICMS retido por substituição tributária
VL_RED_BC
Valor não tributado em função da redução da base de
cálculo do ICMS, referente à combinação de
CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS..
COD_OBS
Código da observação do lançamento fiscal (campo 02
do Registro 0460)
05
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
07
08
09
10
11
12
13
Campo
Descrição
REG
Texto fixo contendo "D130"
COD_PART_CONSG Código do participante (campo 02 do Registro
0150):
- consignatário, se houver
COD_PART_RED
Código do participante (campo 02 do Registro
0150):
- redespachante, se houver
IND_FRT_RED
Indicador do tipo do frete da operação de redespacho:
0 - Sem redespacho;
1 - Por conta do emitente;
2 - Por conta do destinatário;
9 - Outros.
COD_MUN_ORIG Código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE
COD_MUN_DEST Código do município de destino, conforme a tabela
IBGE
VEIC_ID
Placa de identificação do veículo
VL_LIQ_FRT
Valor líquido do frete
VL_SEC_CAT
Soma de valores de Sec/Cat (serviços de coleta/custo adicional de transporte)
VL_DESP
Soma de valores de despacho
VL_PEDG
Soma dos valores de pedágio
VL_OUT
Outros valores
VL_FRT
Valor total do frete
Tipo
C
C
Tam
004
-
Dec
-
C
-
-
C
001*
-
N
007*
-
N
007*
-
C
N
N
-
02
02
N
N
N
N
-
02
02
02
02
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1
REGISTRO D140: COMPLEMENTO DO CONHECIMENTO AQUAVIÁRIO DE CARGAS
(CÓDIGO 09)
Nº Campo
01 REG
02 COD_PART_CONSG
03 COD_MUN_ORIG
04 COD_MUN_DEST
05 IND_VEIC
06 VEIC_ID
Descrição
Texto fixo contendo "D140"
Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
- consignatário, se houver
Código do município de origem do serviço,
conforme a tabela IBGE
Código do município de destino, conforme a
tabela IBGE
Indicador do tipo do veículo transportador:
0- Embarcação;
1- Empurrador/rebocador
Identificação da embarcação (IRIM ou Registro CPP)
Tipo
C
C
Tam
004
-
Dec
-
N
007*
-
N
007*
-
C
001*
-
C
-
-
1
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
07 IND_NAV
C
001*
-
07
IND_NAT_FRT
08
09
10
11
12
13
14
N
N
N
N
N
N
N
-
02
02
02
02
02
02
08
09
10
11
12
13
VL_LIQ_FRT
VL_GRIS
VL_PDG
VL_OUT
VL_FRT
VEIC_ID
Indicador do tipo da navegação:
0- Interior;
1- Cabotagem
VIAGEM
Número da viagem
VL_FRT_LIQ
Valor líquido do frete
VL_DESP_PORT
Valor das despesas portuárias
VL_DESP_CAR_DESC Valor das despesas com carga e descarga
VL_OUT
Outros valores
VL_FRT_BRT
Valor bruto do frete
VL_FRT_MM
Valor adicional do frete para renovação da
Marinha Mercante
Tipo
C
N
Tam Dec
004 007* -
N
007* -
C
N
C
001* -
N
N
N
N
N
-
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
Campo
Descrição
REG
Texto fixo contendo "D160"
CNPJ_CPF_REM CNPJ ou CPF do remetente das mercadorias que
constam na nota fiscal.
UF_REM
Sigla da unidade da federação do remetente das
mercadorias que constam na nota fiscal.
IE_REM
Inscrição Estadual do remetente das mercadorias
que constam na nota fiscal.
CNPJ_CPF_DEST CNPJ ou CPF do destinatário das mercadorias que
constam na nota fiscal.
UF_DEST
Sigla da unidade da federação do .destinatário das
mercadorias que constam na nota fiscal.
IE_DEST
Inscrição Estadual do destinatário
das mercadorias que constam na nota fiscal.
COD_MOD
Código do modelo do documento fiscal, conforme a
Tabela 4.1.1
SER
Série do documento fiscal
NUM_DOC
Número do documento fiscal
DT_DOC
Data da emissão do documento fiscal
CHV_NFE
Chave da Nota Fiscal Eletrônica
VL_DOC
Valor total do documento fiscal
VL_MERC
Valor das mercadorias constantes no documento fiscal
QTD_VOL
Quantidade de volumes transportados
PESO_BRT
Peso bruto dos volumes transportados (em Kg)
PESO_LIQ
Peso líquido dos volumes transportados (em Kg)
02
02
02
02
02
Tipo
C
C
Tam
004
014
Dec
-
C
002*
-
C
-
-
C
014
-
C
002*
-
C
-
-
C
002*
-
C
N
N
N
N
N
008*
044*
-
02
02
N
N
N
-
02
02
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
<!ID1054285-4>
REGISTRO D161: LOCAL DA COLETA E ENTREGA (CÓDIGO 07, 08, 09, 10, 11, 26 E 27)
Nº Campo
01 REG
02 IND_CARGA
Tipo
C
N
Tam
004
001*
Dec
-
03
04
05
N
C
N
014*
007*
-
N
C
N
014*
007*
-
06
07
08
Descrição
Texto fixo contendo "D161"
Indicador do tipo de transporte da carga coletada:
0 - Rodoviário;
1 - Ferroviário;
2 - Aquaviário;
3 - Dutoviário;
4 - Aéreo;
9 - Outros.
CNPJ_COL
Número do CNPJ do contribuinte do local de coleta
IE_COL
Inscrição Estadual do contribuinte do local de coleta
COD_MUN_COL Código do Município do local de coleta, conforme tabela
IBGE
CNPJ_ENTG
Número do CNPJ do contribuinte do local de entrega
IE_ENTG
Inscrição Estadual do contribuinte do local de entrega
COD_MUN_ENTG Código do Município do local de entrega, conforme tabela IBGE
Observações: Este registro só será preenchido quando o local de coleta e/ou entrega for
diferente do endereço do emitente e/ou destinatário.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:1
REGISTRO D170: COMPLEMENTO DO CONHECIMENTO MULTIMODAL DE CARGAS
(CÓDIGO 26)
Nº
01
02
03
04
05
06
Campo
Descrição
REG
Texto fixo contendo "D170"
COD_PART_CONSG Código do participante (campo 02 do Registro
0150):
- consignatário, se houver
COD_PART_RED
Código do participante (campo 02 do Registro
0150):
- redespachante, se houver
COD_MUN_ORIG Código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE
COD_MUN_DEST Código do município de destino, conforme a tabela IBGE
OTM
Registro do operador de transporte multimodal
Nº
01
02
03
04
05
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1
REGISTRO D160: CARGA TRANSPORTADA (CÓDIGO 07, 08, 09, 10, 11, 26 E 27)
Nº
01
02
Indicador da natureza do frete:
0- Negociável;
1- Não negociável
Valor líquido do frete
Valor do gris (gerenciamento de risco)
Somatório dos valores de pedágio
Outros valores
Valor total do frete
Placa de identificação do veículo
C
001*
-
N
N
N
N
N
C
-
02
02
02
02
02
-
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1
REGISTRO D180: MODAIS (CÓDIGO 26)
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1
REGISTRO D150: COMPLEMENTO DO CONHECIMENTO AÉREO (CÓDIGO 10)
Nº Campo
Descrição
01 REG
Texto fixo contendo "D150"
02 COD_MUN_ORIGCódigo do município de origem do serviço, conforme a
tabela IBGE
03 COD_MUN_DESTCódigo do município de destino, conforme a tabela
IBGE
04 VEIC_ID
Identificação da aeronave (DAC)
05 VIAGEM
Número do vôo.
06 IND_TFA
Indicador do tipo de tarifa aplicada:
0- Exp.;
1- Enc.;
2- C.I.;
9- Outra
07 VL_PESO_TX
Peso taxado
08 VL_TX_TERR
Valor da taxa terrestre
09 VL_TX_RED
Valor da taxa de redespacho
10 VL_OUT
Outros valores
11 VL_TX_ADV
Valor da taxa "ad valorem"
33
ISSN 1677-7042
Tipo
C
C
Tam
004
-
Dec
-
C
-
-
N
007*
-
N
007*
-
C
-
-
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
Campo
REG
NUM_SEQ
IND_EMIT
Descrição
Texto fixo contendo "D180"
Número de ordem seqüencial do modal
Indicador do emitente do documento fiscal:
0- Emissão própria;
1- Terceiros
CNPJ_EMIT
CNPJ do participante emitente do modal
UF_EMIT
Sigla da unidade da federação do participante emitente
do modal
IE_EMIT
Inscrição Estadual do participante emitente do modal
COD_MUN_ORIGCódigo do município de origem do serviço, conforme a
tabela IBGE
CNPJ_CPF_TOM CNPJ/CPF do participante tomador do serviço
UF_TOM
Sigla da unidade da federação do participante tomador
do serviço
IE_TOM
Inscrição Estadual do participante tomador do serviço
COD_MUN_DESTCódigo do município de destino, conforme a tabela IBGE(Preencher com 9999999, se Exterior)
COD_MOD
Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1
SER
Série do documento fiscal
SUB
Subsérie do documento fiscal
NUM_DOC
Número do documento fiscal
DT_DOC
Data da emissão do documento fiscal
VL_DOC
Valor total do documento fiscal
Tipo
C
N
C
Tam
004
001*
Dec
-
N
C
014* 002* -
C
N
007* -
N
C
014 002* -
C
N
007* -
C
002* -
C
N
N
N
N
008*
-
02
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO D190: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGO 07, 08, 09, 10,
11, 26 E 27)
Nº Campo
01 REG
02 CST_ICMS
Descrição
Texto fixo contendo "D190"
Código da Situação Tributária, conforme a tabela indicada
no item 4.3.1
03 CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme a tabela
indicada no item 4.2.2
04 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS
05 VL_OPR
Valor da operação correspondente à combinação de
CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS.
06 VL_BC_ICMS Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do
ICMS" referente à combinação CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS
07 VL_ICMS
Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à
combinação CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS
08 VL_RED_BC Valor não tributado em função da redução da base de
cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS,
CFOP e alíquota do ICMS.
09 COD_OBS
Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do
Registro 0460)
Tipo
C
N
Tam
004
003*
Dec
-
N
004*
-
N
N
-
02
02
N
-
02
N
-
02
N
-
02
C
-
-
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1
REGISTRO D300: REGISTRO ANALÍTICO DOS BILHETES CONSOLIDADOS DE PASSAGEM RODOVIÁRIO (CÓDIGO 13), DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO (CÓDIGO 14), DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM (CÓDIGO 15) E DE PASSAGEM FERROVIÁRIO (CÓDIGO
16)
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
Campo
REG
COD_MOD
Descrição
Texto fixo contendo "D300"
Código do modelo do documento fiscal, conforme a
Tabela 4.1.1
SER
Série do documento fiscal
SUB
Subsérie do documento fiscal
NUM_DOC_INI Número do primeiro documento fiscal emitido (mesmo
modelo, série e subsérie)
NUM_DOC_FINNúmero do último documento fiscal emitido (mesmo
modelo, série e subsérie)
CST_ICMS
Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação preponderante
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
DT_DOC
Data da emissão dos documentos fiscais
VL_OPR
Valor total acumulado das operações correspondentes à
combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS,
incluídas as despesas acessórias e acréscimos.
VL_DESC
Valor total dos descontos
VL_SERV
Valor total da prestação de serviço
VL_SEG
Valor de seguro
VL_OUT DESP Valor de outras despesas
VL_BC_ICMS Valor total da base de cálculo do ICMS
VL_ICMS
Valor total do ICMS
VL_RED_BC Valor não tributado em função da redução da base de
cálculo do ICMS, referente à combinação de
CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
Tipo
C
C
Tam
004
002*
Dec
-
C
N
N
-
-
N
-
-
N
003*
-
N
N
N
N
004*
008*
-
02
02
N
N
N
N
N
N
N
-
02
02
02
02
02
02
02
34
19
COD_OBS
20
COD_CTA
ISSN 1677-7042
1
Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 C
do Registro 0460)
Código da conta analítica contábil debitada/creditada C
-
-
-
-
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
REGISTRO D301: DOCUMENTOS CANCELADOS DOS BILHETES DE PASSAGEM RODOVIÁRIO (CÓDIGO 13), DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO (CÓDIGO 14), DE PASSAGEM E NOTA
DE BAGAGEM (CÓDIGO 15) E DE PASSAGEM FERROVIÁRIO (CÓDIGO 16)
Nº Campo
01 REG
02 NUM_DOC_CANC
Descrição
Texto fixo contendo "D301"
Número do documento fiscal cancelado
Tipo
C
N
Tam
004
-
Dec
-
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - vários (por arquivo)
REGISTRO D310: COMPLEMENTO DOS BILHETES (CÓDIGO 13, 14, 15 E 16)
Nº
01
02
03
04
05
Campo
Descrição
Tipo
REG
Texto fixo contendo "D310"
C
COD_MUN_ORIG Código do município de origem do serviço, con- N
forme a tabela IBGE
VL_SERV
Valor total da prestação de serviço
N
VL_BC_ICMS
Valor total da base de cálculo do ICMS
N
VL_ICMS
Valor total do ICMS
N
Tam
004
007*
Dec
-
-
02
02
02
Nº
01
02
Campo
REG
COD_MOD
03
04
05
ECF_MOD
ECF_FAB
ECF_CX
Descrição
Tipo
Texto fixo contendo "D350"
C
Código do modelo do documento fiscal, conforme a C
Tabela 4.1.1
Modelo do equipamento
C
Número de série de fabricação do ECF
C
Número do caixa atribuído ao ECF
N
Tam
004
002*
Dec
-
-
-
Tipo
C
N
N
N
N
Tam
004
008*
-
Dec
-
N
N
-
02
02
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - 1:N
REGISTRO D355 - REDUÇÃO Z (CÓDIGOS 2E, 13, 14, 15 e 16)
Nº
01
02
03
04
05
Campo
Descrição
REG
Texto fixo contendo "D355"
DT_DOC
Data do movimento a que se refere a Redução Z
CRO
Posição do Contador de Reinício de Operação
CRZ
Posição do Contador de Redução Z
NUM_COO_FIN Número do Contador de Ordem de Operação do
último documento emitido no dia. (Número do COO
na Redução Z)
06 GT_FIN
Valor do Grande Total final
07 VL_BRT
Valor da venda bruta
Observações: Obrigatório
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO D360: PIS E COFINS TOTALIZADOS NO DIA (CÓDIGOS 2E, 13, 14, 15 e
Campo
REG
VL_PIS
VL_COFINS
Descrição
Texto fixo contendo "D360"
Valor total do PIS
Valor total da COFINS
Tipo
C
N
N
Tam
004
-
Dec
02
02
Observações: Obrigatório
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:1
REGISTRO D365: REGISTRO DOS TOTALIZADORES PARCIAIS DA REDUÇÃO Z (CÓDIGOS 2E, 13, 14, 15 e 16)
Nº
01
02
03
Nível hierárquico - 5
Ocorrência - 1:N
REGISTRO D390: REGISTRO ANALÍTICO DO MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGOS 13, 14,
15, 16 E 2E)
Nº Campo
01 REG
02 CST_ICMS
Descrição
Texto fixo contendo "D390"
Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada
no item 4.3.1.
03 CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
04 ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
05 VL_OPR
Valor da operação correspondente à combinação de
CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos
06 VL_BC_ISSQN Valor da base de cálculo do ISSQN
07 ALIQ_ISSQN Alíquota do ISSQN
08 VL_ISSQN
Valor do ISSQN
09 VL_BC_ICMS Base de cálculo do ICMS acumulada relativa à alíquota
informada
10 VL_ICMS
Valor do ICMS acumulado relativo à alíquota informada
11 COD_OBS
Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do
Registro 0460)
Campo
REG
COD_TOT_PAR
VLR_ACUM_TOT
Descrição
Texto fixo contendo "D365"
Código do totalizador, conforme Tabela 4.4.6
Valor acumulado no totalizador, relativo à respectiva Redução Z.
04 NR_TOT
Número do totalizador quando ocorrer mais de uma
situação com a mesma carga tributária efetiva.
05 DESCR_NR_TOT Descrição da situação tributária relativa ao totalizador parcial, quando houver mais de um com a
mesma carga tributária efetiva.
Tipo
C
C
N
Tam
004
-
Dec
02
N
002
-
C
-
-
Observações: Obrigatório
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - vários (por arquivo)
REGISTRO D370: COMPLEMENTO DOS DOCUMENTOS INFORMADOS (CÓDIGO 13,
14, 15, 16 E 2E)
Nº Campo
Descrição
Tipo
01 REG
Texto fixo contendo "D370"
C
02 COD_MUN_ORIGCódigo do município de origem do serviço, conforme a N
tabela IBGE
03 VL_SERV
Valor total da prestação de serviço
N
04 QTD_BILH
Quantidade de bilhetes emitidos
N
05 VL_BC_ICMS
Valor total da base de cálculo do ICMS
N
06 VL_ICMS
Valor total do ICMS
N
Tam
004
007*
Dec
-
-
02
02
02
Tipo
C
N
Tam
004
003*
Dec
-
N
N
N
004*
-
02
02
N
N
N
N
-
02
02
02
02
N
C
-
02
-
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO D400: RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGO 18)
Campo
REG
COD_PART
03
COD_MOD
04
COD_SIT
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
SER
SUB
NUM_DOC
DT_DOC
VL_DOC
VL_DESC
VL_SERV
VL_BC_ICMS
VL_ICMS
VL_PIS
VL_COFINS
COD_CTA
Descrição
Texto fixo contendo "D400"
Código do participante (campo 02 do Registro
0150):
- agência, filial ou posto
Código do modelo do documento fiscal, conforme a
Tabela 4.1.1
Código da situação do documento fiscal, conforme a
Tabela 4.1.2
Série do documento fiscal
Subsérie do documento fiscal
Número do documento fiscal resumo.
Data da emissão do documento fiscal
Valor total do documento fiscal
Valor acumulado dos descontos
Valor acumulado da prestação de serviço
Valor total da base de cálculo do ICMS
Valor total do ICMS
Valor do PIS
Valor da COFINS
Código da conta analítica contábil debitada/creditada
Tipo
C
C
Tam
004
-
Dec
-
C
002*
-
N
002*
-
C
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
C
008*
-
02
02
02
02
02
02
02
-
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
REGISTRO D410: DOCUMENTOS INFORMADOS (CÓDIGOS 13, 14, 15 E 16)
Nº
01
02
03
04
05
06
16)
Nº
01
02
03
Observações: Registro Obrigatório quando os totalizadores forem iguais a xxTnnnn, Tnnnn, Fn,
In, Nn.
Nº
01
02
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO D350 - EQUIPAMENTO ECF (CÓDIGOS 2E, 13, 14, 15 e 16)
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
07
08
09
10
11
12
13
14
15
Campo
REG
COD_MOD
Descrição
Texto fixo contendo "D410"
Código do modelo do documento fiscal , conforme a
Tabela 4.1.1
SER
Série do documento fiscal
SUB
Subsérie do documento fiscal
NUM_DOC_ININúmero do documento fiscal inicial (mesmo modelo,
série e subsérie)
NUM_DOC_FINNúmero do documento fiscal final(mesmo modelo, série e subsérie)
DT_DOC
Data da emissão dos documentos fiscais
CST_ICMS
Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS
VL_OPR
Valor total acumulado das operações correspondentes à
combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS,
incluídas as despesas acessórias e acréscimos.
VL_DESC
Valor acumulado dos descontos
VL_SERV
Valor acumulado da prestação de serviço
VL_BC_ICMS Valor acumulado da base de cálculo do ICMS
VL_ICMS
Valor acumulado do ICMS
Tipo
C
C
Tam
004
002*
Dec
-
C
N
N
-
-
N
-
-
N
N
008*
003*
-
N
N
N
004*
-
02
02
N
N
N
N
-
02
02
02
02
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO D411: DOCUMENTOS CANCELADOS DOS DOCUMENTOS INFORMADOS
(CÓDIGOS 13, 14, 15 E 16)
Nº Campo
01 REG
02 NUM_DOC_CANC
Descrição
Texto fixo contendo "D411"
Número do documento fiscal cancelado
Tipo
C
N
Tam
004
-
Dec
-
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - vários (por arquivo)
REGISTRO D420: COMPLEMENTO DOS DOCUMENTOS INFORMADOS(CÓDIGOS 13,
14, 15 E 16)
Nº
01
02
03
04
05
Campo
Descrição
Tipo
REG
Texto fixo contendo "D420"
C
COD_MUN_ORIG Código do município de origem do serviço, con- N
forme a tabela IBGE
VL_SERV
Valor total da prestação de serviço
N
VL_BC_ICMS
Valor total da base de cálculo do ICMS
N
VL_ICMS
Valor total do ICMS
N
Tam
004
007*
Dec
-
-
02
02
02
1
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO D500: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22)
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
Campo
REG
IND_OPER
Descrição
Texto fixo contendo "D500"
Indicador do tipo de operação:
0- Aquisição;
1- Prestação
IND_EMIT
Indicador do emitente do documento fiscal:
0- Emissão própria;
1- Terceiros
COD_PART Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
- do prestador do serviço, no caso de aquisição;
- do tomador do serviço, no caso de prestação.
COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1
COD_SIT
Çódigo da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2
SER
Série do documento fiscal
SUB
Subsérie do documento fiscal
NUM_DOC Número do documento fiscal
DT_DOC
Data da emissão do documento fiscal
DT_A_P
Data da entrada (aquisição) ou da saída (prestação do
serviço)
VL_DOC
Valor total do documento fiscal
VL_DESC
Valor total do desconto
VL_SERV
Valor da prestação de serviços
VL_SERV_NT Valor total dos serviços não-tributados pelo ICMS
VL_TERC
Valores cobrados em nome de terceiros
VL_DA
Valor de outras despesas indicadas no documento fiscal
VL_BC_ICMS Valor da base de cálculo do ICMS
VL_ICMS
Valor do ICMS
COD_INF
Código da informação complementar (campo 02 do Registro 0450)
VL_PIS
Valor do PIS
VL_COFINS Valor da COFINS
COD_CTA
Código da conta analítica contábil debitada/creditada
Tipo
C
C
Tam
004
001*
Dec
-
C
001*
-
C
-
-
C
002*
-
N
002*
-
C
N
N
N
N
008*
008*
N
N
N
N
N
N
N
N
C
N
N
C
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
Campo
REG
NUM_ITEM
COD_ITEM
COD_CLASS
Descrição
Texto fixo contendo "D510"
Número seqüencial do item no documento fiscal
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
Código de classificação do item do serviço de comunicação ou de telecomunicação, conforme a Tabela
4.4.1
QTD
Quantidade do item
UNID
Unidade do item (Campo 02 do registro 0190)
VL_ITEM
Valor do item
VL_DESC
Valor total do desconto
CST_ICMS
Código da Situação Tributária, conforme a Tabela
indicada no item 4.3.1
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
VL_BC_ICMS
Valor da base de cálculo do ICMS
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
VL_ICMS
Valor do ICMS creditado/debitado
VL_BC_ICMS_STValor da base de cálculo do ICMS substituição tributária
VL_ICMS_ST
Valor do ICMS retido por substituição tributária
IND_REC
Indicador do tipo de receita:
0- Receita própria - serviços prestados;
1- Receita própria - cobrança de débitos;
2- Receita própria - venda de mercadorias;
3- Receita própria - venda de serviço pré-pago;
4- Outras receitas próprias;
5- Receitas de terceiros (co-faturamento);
9- Outras receitas de terceiros
COD_PART
Código do participante (campo 02 do Registro 0150)
receptor da receita, terceiro da operação, se houver.
VL_PIS
Valor do PIS
VL_COFINS
Valor da COFINS
COD_CTA
Código da conta analítica contábil debitada/creditada
07
3- Provimento de acesso à Internet;
4- Multimídia;
9- Outros
DT_INI_SERV Data em que se iniciou a prestação do serviço
DT_FIN_SERV Data em que se encerrou a prestação do serviço
PER_FISCAL Período fiscal da prestação do serviço (MMAAAA)
COD_AREA
Código de área do terminal faturado, próprio da prestadora
TERMINAL
Identificação do terminal faturado
N
N
N
C
008*
008*
006*
-
-
N
-
-
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO D590: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 21 E 22)
Nº Campo
01 REG
02 CST_ICMS
Tipo
C
N
Tam Dec
004 003* -
-
03
N
004* -
N
N
-
02
02
-
02
02
02
02
02
02
02
02
-
06
N
-
02
N
-
02
N
-
02
N
-
02
-
02
02
-
10
N
-
02
C
-
-
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
REGISTRO D510: ITENS DO DOCUMENTO - NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22)
Nº
01
02
03
04
03
04
05
06
35
ISSN 1677-7042
04
05
07
08
09
11
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO D600: CONSOLIDAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - NOTAS DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO
22)
Tipo
C
N
C
N
Tam
004
004*
Dec
-
N
C
N
N
N
003*
03
02
02
-
N
N
N
N
N
004*
-
02
02
02
02
07
08
09
10
11
N
C
001*
02
-
12
C
-
-
N
N
C
-
02
02
-
Descrição
Texto fixo contendo "D590"
Código da Situação Tributária, conforme a tabela indicada
no item 4.3.1
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme a tabela
indicada no item 4.2.2
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
VL_OPR
Valor da operação correspondente à combinação de
CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos
VL_BC_ICMS
Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do
ICMS" referente à combinação CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS
VL_ICMS
Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à
combinação CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS
VL_BC_ICMS_STParcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do
ICMS" da substituição tributária referente à combinação de
CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
VL_ICMS_ST
Parcela correspondente ao valor creditado/debitado do
ICMS da substituição tributária, referente à combinação de
CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS.
VL_RED_BC
Valor não tributado em função da redução da base de
cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS,
CFOP e alíquota do ICMS.
COD_OBS
Código da observação (campo 02 do Registro 0460)
Nº
01
02
03
04
05
06
13
14
15
16
17
18
Campo
REG
COD_MOD
Descrição
Texto fixo contendo "D600"
Código do modelo do documento fiscal, conforme a
Tabela 4.1.1
COD_MUN
Código do município dos terminais faturados, conforme
a tabela IBGE
SER
Série do documento fiscal
SUB
Subsérie do documento fiscal
COD_CONS
Código de classe de consumo dos serviços de comunicação ou de telecomunicação, conforme a Tabela
4.4.4
QTD_CONS
Quantidade de documentos consolidados neste registro
DT_DOC
Data dos documentos consolidados
VL_DOC
Valor total acumulado dos documentos fiscais
VL_DESC
Valor acumulado dos descontos
VL_SERV
Valor acumulado das prestações de serviços tributados
pelo ICMS
VL_SERV_NT Valor acumulado dos serviços não-tributados pelo
ICMS
VL_TERC
Valores cobrados em nome de terceiros
VL_DA
Valor acumulado das despesas acessórias
VL_BC_ICMS Valor acumulado da base de cálculo do ICMS
VL_ICMS
Valor acumulado do ICMS
VL_PIS
Valor do PIS
VL_COFINS
Valor da COFINS
Tipo
C
C
Tam
004
002*
Dec
-
N
007*
-
C
N
N
002*
-
N
N
N
N
N
008*
-
02
02
02
N
-
02
N
N
N
N
N
N
-
02
02
02
02
02
02
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
<!ID1054285-5>
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO D520: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO - DADOS ADICIONAIS (CÓDIGO
21 E 22)
Nº Campo
01 REG
02 VL_FCP
03
IND_F0
Descrição
Texto fixo contendo "D520"
Valor do ICMS resultante da alíquota adicional dos itens
incluídos no Fundo de Combate à Pobreza
Indicador de nota fiscal recebida/destinada de/a participante do Programa Fome Zero:
0- Não;
1- Sim
Tipo
C
N
Tam
004
-
Dec
02
C
001*
-
Campo
REG
IND_SERV
Descrição
Texto fixo contendo "D530"
Indicador do tipo de serviço prestado:
0- Telefonia;
1- Comunicação de dados;
2- TV por assinatura;
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1
REGISTRO D530: TERMINAL FATURADO
Nº
01
02
REGISTRO D610: ITENS DO DOCUMENTO CONSOLIDADO (CÓDIGO 21 E 22)
Tipo
C
C
Tam
004
001*
Dec
-
14
15
16
17
18
Campo
REG
COD_CLASS
Descrição
Texto fixo contendo "D610"
Código de classificação do item do serviço de comunicação ou de telecomunicação, conforme a Tabela
4.4.1
COD_ITEM
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
QTD
Quantidade acumulada do item
UNID
Unidade do item (Campo 02 do registro 0190)
VL_ITEM
Valor acumulado do item
VL_DESC
Valor acumulado dos descontos
CST_ICMS
Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação preponderante
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
VL_BC_ICMS
Valor acumulado da base de cálculo do ICMS
VL_ICMS
Valor acumulado do ICMS debitado
VL_BC_ICMS_STValor da base de cálculo do ICMS substituição tributária
VL_ICMS_ST
Valor do ICMS retido por substituição tributária
VL_RED_BC
Valor não tributado em função da redução da base de
cálculo do ICMS, referente à combinação de
CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
VL_PIS
Valor acumulado do PIS
VL_COFINS
Valor acumulado da COFINS
COD_CTA
Código da conta analítica contábil debitada/creditada
Tipo
C
N
Tam
004
004*
Dec
-
C
N
C
N
N
N
003*
03
02
-
N
004*
-
N
N
N
N
006
-
02
02
02
02
N
N
-
02
02
N
N
C
-
02
02
-
36
ISSN 1677-7042
1
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO D620: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO - DADOS ADICIONAIS (CÓDIGO
21 E 22)
Nº Campo
01 REG
02 VL_FCP
03
IND_F0
Descrição
Texto fixo contendo "D620"
Valor do ICMS resultante da alíquota adicional dos itens
incluídos no Fundo de Combate à Pobreza
Indicador de nota fiscal recebida/destinada de/a participante
do Programa Fome Zero:
0- Não;
1- Sim
Tipo
C
N
Tam
004
-
Dec
02
C
001*
-
03 VL_BC_ICMS_ST Valor da base de cálculo do ICMS substituição tributária N
04 VL_ICMS_ST
Valor do ICMS retido por substituição tributária
N
03
04
05
06
07
08
09
10
11
Campo
REG
CST_ICMS
Descrição
Texto fixo contendo "D690"
Código da Situação Tributária, conforme a tabela indicada
no item 4.3.1
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme a tabela
indicada no item 4.2.2
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
VL_OPR
Valor da operação correspondente à combinação de
CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos
VL_BC_ICMS
Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do
ICMS" referente à combinação CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS
VL_ICMS
Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à
combinação CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS
VL_BC_ICMS_ST Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do
ICMS" da substituição tributária referente à combinação
de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
VL_ICMS_ST
Parcela correspondente ao valor creditado/debitado do
ICMS da substituição tributária, referente à combinação
de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS.
VL_RED_BC
Valor não tributado em função da redução da base de
cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS,
CFOP e alíquota do ICMS.
COD_OBS
Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do
Registro 0460)
Tipo Tam Dec
C
004 N
003* N
004* -
N
N
-
02
02
N
-
02
N
-
02
N
-
02
N
-
02
N
-
02
C
-
-
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO D695: CONSOLIDAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - NOTAS DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO
22)
Nº Campo
01 REG
02 COD_MOD
03
04
05
06
07
08
SER
NRO_ORD_INI
NRO_ORD_FIN
DT_DOC_INI
DT_DOC_FIN
NOM_VOL
09 CHV_COD_DIG
Descrição
Texto fixo contendo "D695"
Código do modelo do documento fiscal, conforme a
Tabela 4.1.1
Série do documento fiscal
Número de ordem inicial
Número de ordem final
Data de emissão inicial dos documentos
Data de emissão final dos documentos
Nome do Volume do arquivo Mestre de Documento
Fiscal
Chave de codificação digital do arquivo Mestre de
Documento Fiscal
Tipo
C
C
Tam
004
002*
Dec
-
C
N
N
N
N
C
008*
008*
015
-
C
032
-
Nº
01
02
Campo
REG
QTD_LIN_D
Nº
01
02
Tipo
C
N
Tam Dec
004 003* -
03
N
004* -
N
N
-
02
02
N
-
02
N
-
02
N
N
N
-
02
02
02
C
-
-
04
05
06
07
08
09
10
11
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO D697: REGISTRO DE INFORMAÇÕES DE ICMS ST POR UF (CÓDIGO 21 E
22)
Nº Campo
01 REG
02 UF
Descrição
Tipo Tam Dec
Texto fixo contendo "D697"
C
004 Sigla da unidade da federação a que se refere a retenção C
002* ST
Descrição
Texto fixo contendo "D990"
Quantidade total de linhas do Bloco D
Campo
REG
IND_MOV
Tipo
C
N
Tam
004
-
Dec
-
Descrição
Texto fixo contendo "E001"
Indicador de movimento:
0- Bloco com dados informados;
1- Bloco sem dados informados
Tipo
C
C
Tam
004
001
Dec
-
Observações: Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
REGISTRO E100: PERÍODO DA APURAÇÃO DO ICMS
Nº
01
02
03
Campo
REG
DT_INI
DT_FIN
Descrição
Texto fixo contendo "E100"
Data inicial a que a apuração se refere
Data final a que a apuração se refere
Tipo
C
N
N
Tam
004
008*
008*
Dec
-
Observações: Registro Obrigatório
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - 1:N
REGISTRO E110: APURAÇÃO DO ICMS - OPERAÇÕES PRÓPRIAS
Nº Campo
01 REG
02 VL_TOT_DEBITOS
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
Descrição
Texto fixo contendo "E110"
Valor total dos débitos por "Saídas e prestações
com débito do imposto"
VL_AJ_DEBITOS
Valor total dos ajustes a débito decorrentes do
documento fiscal.
VL_TOT_AJ_DEBITOS Valor total de "Ajustes a débito"
VL_ESTORNOS_CRED Valor total de Ajustes "Estornos de créditos"
VL_TOT_CREDITOS
Valor total dos créditos por "Entradas e aquisições com crédito do imposto"
VL_AJ_CREDITOS
Valor total dos ajustes a crédito decorrentes do
documento fiscal.
VL_TOT_AJ_CREDIValor total de "Ajustes a crédito"
TOS
VL_ESTORNOS_DEB Valor total de Ajustes "Estornos de Débitos"
VL_SLD_CREValor total de "Saldo credor do período anteDOR_ANT
rior"
VL_SLD_APURADO
Valor total de "Saldo devedor (02+03+04+0506-07-08-09-10) antes das deduções"
VL_TOT_DED
Valor total de "Deduções"
VL_ICMS_RECOLHER Valor total de "ICMS a recolher (11-12)
VL_SLD_CREValor total de "Saldo credor a transportar para o
DOR_TRANSPORTAR período seguinte"
DEB_ESP
Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração.
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - Vários (por arquivo)
REGISTRO D696: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGO 21 E 22)
Descrição
Texto fixo contendo "D696"
Código da Situação Tributária, conforme a tabela indicada
no item 4.3.1
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme a tabela
indicada no item 4.2.2
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
VL_OPR
Valor da operação correspondente à combinação de
CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos
VL_BC_ICMS
Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do
ICMS" referente à combinação CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS
VL_ICMS
Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à
combinação CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS
VL_BC_ICMS_STValor da base de cálculo do ICMS substituição tributária
VL_ICMS_ST
Valor do ICMS retido por substituição tributária
VL_RED_BC
Valor não tributado em função da redução da base de
cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS,
CFOP e alíquota do ICMS.
COD_OBS
Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do
Registro 0460)
02
02
Observações: Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
BLOCO E: APURAÇÃO DO ICMS E DO IPI
REGISTRO E001: ABERTURA DO BLOCO E
15
Nº Campo
01 REG
02 CST_ICMS
-
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO D990: ENCERRAMENTO DO BLOCO D
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1
REGISTRO D690: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGOS 21 e 22)
Nº
01
02
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
Tipo
C
N
Tam
004
-
Dec
02
N
-
02
N
N
N
-
02
02
02
N
-
02
N
-
02
N
N
-
02
02
N
-
02
N
N
N
-
02
02
02
N
-
02
Observações: Registro Obrigatório
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - um (por período)
REGISTRO E111: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS
Nº
01
02
Campo
REG
COD_AJ_APUR
03
DESCR_COMPL_AJ
VL_AJ_APUR
04
Descrição
Texto fixo contendo "E111"
Código do ajuste da apuração e dedução, conforme
a Tabela indicada no item 5.1.1.
Descrição complementar do ajuste da apuração.
Tipo
C
C
Tam
004
008*
Dec
-
C
-
-
Valor do ajuste da apuração
N
-
02
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO E112: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO
ICMS
Nº
01
02
Campo
REG
NUM_DA
03
NUM_PROC
04
IND_PROC
05
PROC
06
COD_OBS
Descrição
Texto fixo contendo "E112"
Número do documento de arrecadação estadual, se houver
Número do processo ao qual o ajuste está vinculado, se
houver
Indicador da origem do processo:
0- Sefaz;
1- Justiça Federal;
2- Justiça Estadual;
9- Outros
Descrição resumida do processo que embasou o lançamento
Código de referência à observação (campo 02 do Registro
0460)
Tipo
C
C
Tam
004
-
Dec
-
C
-
-
C
001*
-
C
-
-
C
-
-
1
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
Observações:
Nível hierárquico - 5
Ocorrência - 1:N
REGISTRO E113: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO
ICMS - IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS
12
Nº
01
02
15
03
04
05
06
07
08
09
10
Campo
REG
COD_PART
Descrição
Texto fixo contendo "E113"
Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
- do emitente do documento ou do remetente das mercadorias, no caso de entradas;
- do adquirente, no caso de saídas
COD_MOD
Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1
SER
Série do documento fiscal
SUB
Subserie do documento fiscal
NUM_DOC
Número do documento fiscal
DT_DOC
Data da emissão do documento fiscal
CHV_NFE
Chave da Nota Fiscal Eletrônica
COD_ITEM
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
VL_AJ_ITEM Valor do ajuste para a operação/item
Tipo
C
C
Tam
004
-
Dec
-
C
002*
-
C
N
N
N
N
C
N
008*
44*
-
02
Observações:
Nível hierárquico - 5
Ocorrência - 1:N
REGISTRO E115: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO - VALORES DECLARATÓRIOS.
Nº
01
02
Campo
REG
COD_INF_ADIC
03
VL_INF_ADIC
Descrição
Texto fixo contendo "E115"
Código da informação adicional conforme tabela a ser definida pelas SEFAZ, conforme
tabela definida no item 5.2.
Valor referente à informação adicional
Tipo
C
N
Tam
004
-
Dec
-
N
-
02
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO E116: OBRIGAÇÕES DO ICMS A RECOLHER - OPERAÇÕES PRÓPRIAS
Nº
01
02
Campo
REG
COD_OR
03
04
05
VL_OR
DT_VCTO
COD_REC
06
NUM_PROC
07
IND_PROC
08
PROC
09
TXT_COMPL
Descrição
Texto fixo contendo "E116"
Código da obrigação a recolher, conforme a Tabela
5.4
Valor da obrigação a recolher
Data de vencimento da obrigação
Código de receita referente à obrigação, próprio da
unidade da federação, conforme legislação estadual,
Número do processo ou auto de infração ao qual a
obrigação está vinculada, se houver.
Indicador da origem do processo:
0- Sefaz;
1- Justiça Federal;
2- Justiça Estadual;
9- Outros
Descrição resumida do processo que embasou o lançamento
Descrição complementar das obrigações a recolher.
Tipo
C
C
Tam
004
003*
Dec
-
N
N
C
008*
-
02
-
C
-
-
C
001*
-
C
-
-
C
-
-
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO E200: PERÍODO DA APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Nº
01
02
Campo
REG
UF
03
04
DT_INI
DT_FIN
Descrição
Tipo
Texto fixo contendo "E200"
C
Sigla da unidade da federação a que se refere a apu- C
ração do ICMS ST
Data inicial a que a apuração se refere
N
Data final a que a apuração se refere
N
Tam
004
002*
Dec
-
008*
008*
-
Campo
REG
IND_MOV_ST
03
VL_SLD_CRED_ANT_ST
04
VL_DEVOL_ST
05
VL_RESSARC_ST
06
VL_OUT_CRED_ST
07
VL_AJ_CREDITOS_ST
08
VL_RETENÇAO_ST
09
VL_OUT_DEB_ST
10
VL_AJ_DEBITOS_ST
11
VL_SLD_DEV_ANT_ST
Descrição
Texto fixo contendo "E210"
Indicador de movimento:
0 - Sem operações com ST
1 - Com operações de ST
Valor do "Saldo credor de período anterior - Substituição
Tributária"
Valor total do ICMS ST de devolução de mercadorias
Valor total do ICMS ST de ressarcimentos
Valor total de Ajustes "Outros
créditos ST" e "Estorno de débitos ST"
Valor total dos ajustes a crédito
de ICMS ST, provenientes de
ajustes do documento fiscal.
Valor Total do ICMS retido por
Substituição Tributária
Valor Total dos ajustes "Outros
débitos ST" " e "Estorno de
créditos ST"
Valor total dos ajustes a débito
de ICMS ST, provenientes de
ajustes do documento fiscal.
Valor total de "Saldo devedor
antes
das
deduções"
=
(08+09+10)(03+04+05+06+07)]
Tipo
C
C
Tam
004
001
VL_DEDUÇÕES_ST
Valor total dos ajustes "Deduções ST"
VL_ICMS_RECOL_ST
Imposto a recolher ST (11-12)
VL_SLD_CRED_ST_TRANS- Saldo credor de ST a transporPORTAR
tar para o período seguinte
[(03+04+05+06+07)(08+09+10)].
DEB_ESP_ST
Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração.
N
-
02
N
N
-
02
02
N
-
02
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - um (por período)
REGISTRO E220: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Nº
01
02
Campo
REG
COD_AJ_APUR
03
DESCR_COMPL_AJ
04
VL_AJ_APUR
Descrição
Texto fixo contendo "E220"
Código do ajuste da apuração e dedução, conforme a Tabela indicada no item 5.1.1
Descrição complementar do ajuste da apuração
Valor do ajuste da apuração
Tipo
C
C
Tam
004
008*
Dec
-
C
-
-
N
-
02
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO E230: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Nº
01
02
Campo
REG
NUM_DA
03
NUM_PROC
04
IND_PROC
05
PROC
06
COD_OBS
Descrição
Texto fixo contendo "E230"
Número do documento de arrecadação estadual, se houver
Número do processo ao qual o ajuste está vinculado, se
houver
Indicador da origem do processo:
0- Sefaz;
1- Justiça Federal;
2- Justiça Estadual;
9- Outros
Descrição resumida do processo que embasou o lançamento
Código de referência à observação (campo 02 do Registro 0460)
Tipo
C
C
Tam
004
-
Dec
-
C
-
-
N
001*
-
C
-
-
C
-
-
Observações:
Nível hierárquico - 5
Ocorrência - 1:N
REGISTRO E240: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS
Nº
01
02
Campo
REG
COD_PART
03
COD_MOD
04
05
06
07
08
09
10
SER
SUB
NUM_DOC
DT_DOC
CHV_NFE
COD_ITEM
VL_AJ_ITEM
Descrição
Texto fixo contendo "E240"
Código do participante (campo 02 do Registro
0150):
- do emitente do documento ou do remetente das mercadorias, no caso de entradas;
- do adquirente, no caso de saídas
Código do modelo do documento fiscal, conforme a
Tabela 4.1.1
Série do documento fiscal
Subserie do documento fiscal
Número do documento fiscal
Data da emissão do documento fiscal
Chave da Nota Fiscal Eletrônica
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
Valor do ajuste para a operação/item
Tipo
C
C
Tam
004
-
Dec
-
C
002*
-
C
N
N
N
N
C
N
008*
44*
-
02
Observações:
Nível hierárquico - 5
Ocorrência - 1:N
REGISTRO E250: OBRIGAÇÕES DO ICMS A RECOLHER - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - 1:N
REGISTRO E210: APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Nº
01
02
13
14
37
ISSN 1677-7042
Dec
-
Nº
01
02
03
04
05
Campo
REG
COD_OR
VL_OR
DT_VCTO
COD_REC
06
NUM_PROC
07
IND_PROC
08
PROC
09
COD_OBS
N
-
02
N
-
02
N
-
02
N
-
02
N
-
02
N
-
02
N
-
02
N
-
02
N
-
02
Descrição
Texto fixo contendo "E250"
Código da obrigação a recolher, conforme a Tabela 5.4
Valor da obrigação ICMS ST a recolher
Data de vencimento da obrigação
Código de receita referente à obrigação, próprio da unidade
da federação
Número do processo ou auto de infração ao qual a obrigação está vinculada, se houver
Indicador da origem do processo:
0- Sefaz;
1- Justiça Federal;
2- Justiça Estadual;
9- Outros
Descrição resumida do processo que embasou o lançamento
Código de referência à observação (campo 02 do Registro
0460)
Tipo
C
C
N
N
C
Tam
004
003*
008*
-
Dec
02
-
C
-
-
C
001*
-
C
-
-
C
-
-
Tipo
C
C
Tam
004
1*
Dec
-
N
N
008*
008*
-
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO E500: PERÍODO DE APURAÇÃO DO IPI
Nº
01
02
Campo
REG
IND_APUR
03
04
DT_INI
DT_FIN
Descrição
Texto fixo contendo "E500"
Indicador de período de apuração do IPI:
0 - Mensal;
1 - Decendial
Data inicial a que a apuração se refere
Data final a que a apuração se refere
38
Nº
01
02
03
04
05
06
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
ISSN 1677-7042
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - um ou vários (por período)
REGISTRO E510: CONSOLIDAÇÃO DOS VALORES DO IPI
Campo
Descrição
REG
Texto fixo contendo "E510"
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação do agrupamento
de itens
CST_IPI
Código da Situação Tributária referente ao IPI, conforme a Tabela indicada no item 4.3.2.
VL_CONT_IPI Parcela correspondente ao "Valor Contábil" referente ao
CFOP e ao Código de Tributação do IPI
VL_BC_IPI
Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do
IPI" referente ao CFOP e ao Código de Tributação do
IPI, para operações tributadas
VL_IPI
Parcela correspondente ao "Valor do IPI" referente ao
CFOP e ao Código de Tributação do IPI, para operações
tributadas
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO E520: APURAÇÃO DO IPI
Campo
Descrição
REG
Texto fixo contendo "E520"
VL_SD_ANT_IPI Saldo credor do IPI transferido do período anterior
VL_DEB_IPI
Valor total dos débitos por "Saídas com débito do
imposto"
VL_CRED_IPI
Valor total dos créditos por "Entradas e aquisições
com crédito do imposto"
VL_OD_IPI
Valor de "Outros débitos" do IPI (inclusive estornos de
crédito)
VL_OC_IPI
Valor de "Outros créditos" do IPI (inclusive estornos
de débitos)
VL_SC_IPI
Valor do saldo credor do IPI a transportar para o
período seguinte
VL_SD_IPI
Valor do saldo devedor do IPI a recolher
1
07
IND_PROP
Tipo
C
N
Tam
004
004*
Dec
-
08
COD_PART
C
002*
-
09
COD_OBS
N
-
02
10
COD_CTA
N
-
02
N
-
02
Tam
004
-
Dec
02
02
N
-
02
N
-
02
N
-
02
N
-
02
N
-
02
Campo
REG
QTD_LIN_H
Nº
01
02
Campo
REG
IND_MOV
REGISTRO E530: AJUSTES DA APURAÇÃO DO IPI
03
04
VL_AJ
COD_AJ
05
IND_DOC
06
NUM_DOC
07
DESCR_AJ
Descrição
Texto fixo contendo "E530"
Indicador do tipo de ajuste:
0- Ajuste a débito;
1- Ajuste a crédito
Valor do ajuste
Código do ajuste da apuração, conforme a Tabela indicada
no item 4.5.4.
Indicador da origem do documento vinculado ao ajuste:
0 - Processo Judicial;
1 - Processo Administrativo;
2 - PER/DCOMP;
9 - Outros.
Número do documento / processo / declaração ao qual o
ajuste está vinculado, se houver
Descrição resumida do ajuste.
Tipo
C
C
Tam
004
001*
Dec
-
N
C
003*
02
C
001*
-
C
-
-
C
-
-
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N (por período)
REGISTRO E990: ENCERRAMENTO DO BLOCO E
Nº
01
02
Campo
REG
QTD_LIN_E
Descrição
Texto fixo contendo "E990"
Quantidade total de linhas do Bloco E
Tipo
C
N
Tam
004
-
001*
-
C
-
-
C
-
-
C
-
-
Tam
004
-
Dec
-
Tam
004
001*
Dec
-
Descrição
Texto fixo contendo "H990"
Quantidade total de linhas do Bloco H
Tipo
C
N
Descrição
Texto fixo contendo "1001"
Indicador de movimento:
0- Bloco com dados informados;
1- Bloco sem dados informados
Tipo
C
N
Observações:Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
REGISTRO 1100: REGISTRO DE INFORMAÇÕES SOBRE EXPORTAÇÃO
<!ID1054285-6>
Campo
REG
IND_AJ
C
Observações: Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
BLOCO 1: OUTRAS INFORMAÇÕES
REGISTRO 1001: ABERTURA DO BLOCO 1
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1
Nº
01
02
Indicador de propriedade/posse do item:
0- Item de propriedade do informante e em seu poder;
1- Item de propriedade do informante em posse de terceiros;
2- Item de propriedade de terceiros em posse do informante
Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
- proprietário/possuidor que não seja o informante do arquivo
Código de referência à observação (campo 02 do Registro
0460)
Código da conta analítica contábil debitada/creditada
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO H990: ENCERRAMENTO DO BLOCO H
Nº
01
02
Tipo
C
N
N
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
Nº
01
02
Campo
REG
IND_DOC
03
04
05
NRO_DE
DT_DE
NAT_EXP
06
07
08
09
10
NRO_RE
DT_RE
CHC_EMB
DT_CHC
DT_AVB
11
TP_CHC
12
PAIS
Dec
-
Descrição
Texto fixo contendo "1100"
Informe o tipo de documento:
0 - Declaração de Exportação;
1 - Declaração Simplificada de Exportação.
Número da declaração
Data da declaração (DDMMAAAA)
Preencher com:
0 - Exportação Direta
1 - Exportação Indireta
Nº do registro de Exportação
Data do Registro de Exportação (DDMMAAAA)
Nº do conhecimento de embarque
Data do conhecimento de embarque (DDMMAAAA)
Data da averbação da Declaração de exportação (ddmmaaaa)
Informação do tipo de conhecimento de transporte (Preencher conforme tabela de tipo de documento de carga do
SISCOMEX)
Código do país de destino da mercadoria (Preencher conforme tabela do SISCOMEX)
Tipo Tam Dec
C
004 N
001* N
N
N
011 008* 001* -
N
N
N
N
N
012
008*
016
008*
008*
N
002* -
N
003
-
-
Observações: Registro a ser preenchido no mês em que se concluir a exportação direta ou
indireta.
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - 1:N
REGISTRO 1105: DOCUMENTOS FISCAIS DE EXPORTAÇÃO
Observações: Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
BLOCO H: INVENTÁRIO FÍSICO
REGISTRO H001: ABERTURA DO BLOCO H
Nº Campo
01 REG
02 IND_MOV
Descrição
Texto fixo contendo "H001"
Indicador de movimento:
0- Bloco com dados informados;
1- Bloco sem dados informados
Tipo
C
C
Tam
004
001
Dec
-
Campo
REG
DT_INV
VL_INV
Descrição
Texto fixo contendo "H005"
Data do inventário
Valor total do estoque
Tipo
C
N
N
Tam
004
008*
-
Dec
02
Campo
REG
COD_ITEM
UNID
QTD
VL_UNIT
VL_ITEM
Descrição
Texto fixo contendo "H010"
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
Unidade do item
Quantidade do item
Valor unitário do item
Valor do item
03 COD_MOD
04 SER
Tipo
C
C
C
N
N
N
Tam
004
-
Dec
03
06
02
Descrição
Tipo
Texto fixo contendo "1105"
C
Código do modelo da NF, conforme tabela 4.1.1
C
Série da Nota Fiscal
C
Número de Nota Fiscal de Exportação emitida pelo Ex- N
portador
Chave da Nota Fiscal Eletrônica
N
Data da emissão da NF de exportação
N
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
C
Tam
004
002*
003
006
Dec
-
044*
008*
-
-
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO 1110: OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO INDIRETA DE PRODUTOS NÃO INDUSTRIALIZADOS PELO ESTABELECIMENTO EMITENTE.
Nº Campo
01 REG
02 COD_PART
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - um (por data)
REGISTRO H010: INVENTÁRIO
Nº
01
02
03
04
05
06
'
Campo
REG
COD_MOD
SERIE
NUM_DOC
05 CHV_NFE
06 DT_DOC
07 COD_ITEM
Observações: Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
REGISTRO H005: TOTAIS DO INVENTÁRIO
Nº
01
02
03
Nº
01
02
03
04
05 NUM_DOC
06 DT_DOC
07
08
09
10
CHV_NFE
NR_ MEMO
QTD
UNID
Descrição
Texto fixo contendo "1110"
Código do participante-Fornecedor da Mercadoria destinada à exportação (campo 02 do Registro 0150)
Código do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1
Série do documento fiscal recebido com fins específicos de exportação.
Número do documento fiscal recebido com fins específicos de exportação.
Data da emissão do documento fiscal recebido com fins
específicos de exportação
Chave da Nota Fiscal Eletrônica
Número do Memorando de Exportação
Quantidade do item efetivamente exportado.
Unidade do item (Campo 02 do registro 0190)
Tipo
C
C
Tam
004
-
Dec
-
C
C
002*
-
-
N
-
-
N
008*
-
N
N
N
C
044*
-
-
03
-
1
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
Observações: Registro só será preenchido se for exportação indireta. Campo 04 - NAT_EXP do
registro 1100 for igual a "1"
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO 1200: CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS - ICMS
Nº
01
02
Campo
REG
COD_AJ_APUR
03
04
05
06
SLD_CRED
CRÉD_APR
CRED_RECEB
SLD_CRED_FIM
Descrição
Texto fixo contendo "1200"
Código de ajuste, conforme informado na Tabela indicada no item 5.1.1.
Saldo de créditos fiscais de períodos anteriores
Total de crédito apropriado no mês
Total de créditos recebidos por transferência
Saldo de crédito fiscal acumulado a transportar para
o período seguinte
Tipo
C
C
Tam
004
008*
Dec
-
N
N
N
N
-
02
02
02
02
Observações: O volume das vendas corresponde a: Fechamento menos Abertura menos Aferições.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO 1320: CONCILIAÇÃO DE ESTOQUES
Nº
01
02
03
Campo
REG
NUM_TANQUE
FECH_FISICO
Descrição
Texto fixo contendo "1320"
Tanque onde foi armazenado o combustível
Volume aferido no tanque
Tipo
C
C
N
Tam
004
-
Dec
03
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO 1400: INFORMAÇÃO SOBRE VALORES AGREGADOS
Nº
01
02
03
04
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - 1:N
REGISTRO 1210: UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS - ICMS
39
ISSN 1677-7042
Campo
REG
COD_ITEM
MUN
VALOR
Descrição
Texto fixo contendo "1400"
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
Código do Município de origem
Valor mensal correspondente ao município
Tipo
C
C
N
N
Tam
004
007*
-
Dec
2
Observações: Registro utilizado para subsidiar cálculos de índices de participação de muNº
01
02
Campo
REG
TIPO_UTIL
03
NR_DOC
04
VL_CRED_UTIL
Descrição
Texto fixo contendo "1210"
Tipo de utilização do crédito:
0 - Dedução do ICMS normal;
1 - Compensação de auto de infração;
2 - Transferência de crédito;
3 - Restituição de crédito em moeda;
4 - Dedução do ICMS Substituição Tributária apurado no mês (Substituto);
5 - Compensação com documento de arrecadação (Substituição Tributária);
9 - Outros.
Número do documento utilizado na baixa de créditos
Total de crédito utilizado
Tipo
C
N
Tam
004
001*
Dec
-
09
10
11
12
13
C
-
-
N
-
02
Campo
REG
COD_ITEM
DT_FECH
NR_INTERV
ESTQ_ABERT
VOL_ENTR
VOL_DISP
VOL_SAIDAS
Descrição
Tipo
Texto fixo contendo "1300"
C
Código do Produto, constante do registro 0200
C
Data do fechamento da movimentação
N
Número da intervenção
N
Estoque no inicio do dia
N
Volume Total das Entradas
N
Volume Disponível(05 + 06)
N
Volume Total das Saídas(Somatório dos registros de N
Volume de Vendas)
VAL_SAIDAS
Valor das Vendas (08 x Preço na Bomba)
N
ESTQ_ESCR
Estoque Escritural(07 - 08)
N
VAL_AJ_PERDA Valor da Perda
N
VAL_AJ_GAValor do ganho
N
NHO
ESTQ_FECHA Estoque de Fechamento (Somatório dos registros da N
conciliação de estoques )
Campo
REG
NUM_TANQUE
BOMBA
BICO
FECHA
ABERT
AFERI
Descrição
Texto fixo contendo "1310"
Tanque onde foi armazenado o combustível
Bomba Ligada ao Tanque
Bico Ligado à Bomba
Valor aferido no fechamento
Valor aferido na abertura
Aferições da Bomba
SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
1ª CÂMARA
<!ID1055313-1>
EMENTÁRIO DOS ACÓRDÃOS
FORMALIZADOS EM MARÇO DE 2008
ACÓRDÃO Nº 201-79502
Sessão de 27 de julho de 2006
Recurso nº: 129237 - Voluntário
Processo nº : 13710.002154/00-17
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Recorrente: POSTO HADOCK LOBO LTDA.
Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Ementa:
PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 168 do CTN,
para pedidos de restituição do PIS recolhido a maior, com base nos
Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, e devido, com base na Lei
Complementar nº 7/70, conta-se a partir da data do ato que definitivamente reconheceu ao contribuinte direito à restituição, assim
entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, de 09/10/95,
do Senado Federal, extinguindo-se, portanto, em 10/10/2000.
Campo
REG
QTD_LIN_1
Descrição
Texto fixo contendo "1990"
Quantidade total de linhas do Bloco 1
Tam
004
008*
-
Dec
03
03
03
03
-
03
03
03
03
-
03
Tipo
C
N
Tam
004
-
Dec
-
Observações: Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
BLOCO 9: CONTROLE E ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL
REGISTRO 9001: ABERTURA DO BLOCO 9
Nº Campo
01 REG
02 IND_MOV
Descrição
Texto fixo contendo "9001".
Indicador de movimento:
0- Bloco com dados informados;
1- Bloco sem dados informados.
Tipo
C
N
Tam
004
001*
Dec
-
Tam
004
004
-
Dec
-
Observações: Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
REGISTRO 9900: REGISTROS DO ARQUIVO
Nº
01
02
03
Campo
REG
REG_BLC
QTD_REG_BLC
Descrição
Texto fixo contendo "9900".
Registro que será totalizado no próximo campo.
Total de registros do tipo informado no campo anterior.
Tipo
C
C
N
Observações: Registro obrigatório
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
REGISTRO 9990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 9
Nº Campo
01 REG
02 QTD_LIN_9
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - 1:N
REGISTRO 1310: VOLUME DE VENDAS
Nº
01
02
03
04
05
06
07
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - 1:N
REGISTRO 1990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 1
Nº
01
02
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO 1300: MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
nicípios.
Descrição
Texto fixo contendo "9990".
Quantidade total de linhas do Bloco 9.
Tipo
C
N
Tam
004
-
Dec
-
Descrição
Tipo
Texto fixo contendo "9999".
C
Quantidade total de linhas do arquivo digital. N
Tam
004
-
Dec
-
Observações: Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
REGISTRO 9999: ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL
Tipo
C
C
C
N
N
N
N
Tam
004
-
Dec
03
03
03
Nº Campo
01 REG
02 QTD_LIN
Observações: Registro obrigatório
Nível hierárquico - 0
Ocorrência - um (por arquivo)
Recurso provido.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso, para afastar a decadência e devolver o Processo à DRJ para
apreciar o mérito,nos termos do Relator.
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-79824
Sessão de 06 de dezembro de 2006
Recurso nº: 129726 - Voluntário
Processo nº : 10865.001152/2003-64
Matéria: PIS
Recorrente: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS FÊNIX LTDA.
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
PIS. DECADÊNCIA.
Não se aplica ao PIS o prazo decadencial estabelecido no art.
45 da Lei nº 8.212/91. Precedentes da CSRF.
PARCELAMENTO ESPECIAL.
Cumpridas tempestivamente as formalidades para ingresso
no Parcelamento a que se refere a Lei nº 10.684/2003, justa é a
inclusão de lançamentos promovidos pela autoridade fiscalizadora no
referido Parcelamento.
Recurso provido.
Resultado: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do
recurso, na parte em que houve desistência do mesmo para inclusão
no Paes; e II) na parte conhecida, deu-se provimento ao recurso para
reconhecer a decadência. Os Conselheiros Walber José da Silva, Maurício Taveira e Silva e Josefa Maria Coelho Marques, acompanharam
o Relator pelas conclusões. Ausente o Conselheiro Fernando Luiz da
Gama Lobo D'Eça.
GILENO GURJÃO BARRETO
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-79879
Sessão de 08 de dezembro de 2006
Recurso nº: 128957 - Voluntário
Processo nº : 10675.001816/00-17
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
40
ISSN 1677-7042
Recorrente: BRASPELCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Ementa:
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
Demonstrada a omissão e obscuridade no Acórdão nº 20278.588, deve-se retificá-lo por meio de outro acórdão, cuja ementa
passa a ter a seguinte redação:
"Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. APURAÇÃO.
São admissíveis, na base de cálculo do incentivo, os créditos
sobre matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem
adquiridos pelo encomendante para a industrialização por encomenda.
A receita operacional bruta deve ser excluída da receita de
produtos adquiridos de terceiros e revendidos no mercado interno,
para efeito de apuração do crédito presumido de IPI.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
Ementa: COMPENSAÇÃO. DÉBITO VENCIDO. MULTA
DE MORA. INCIDÊNCIA.
A extinção do crédito tributário por meio de compensação
ocorre na data de apresentação da respectiva declaração, incidindo os
encargos moratórios devidos sobre o crédito compensado.
Recurso provido em parte."
Embargos acolhidos.
Resultado: Por unanimidade de votos, acolheu-se os embargos de declaração para retificar e re-ratificar o Acórdão nº 20278.588 para: 1. retificar o resultado do julgamento para "por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, quanto à admissão
dos créditos sobre matéria-prima, produto intermediário e material de
embalagem adquiridos pelo encomendante para a industrialização por
encomenda"; 2. retificar o acórdão para sanar incorreção relativa à
multa de mora, passando o resultado do julgamento para: "por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. quanto à exclusão da multa de mora na compensação". e 3. sanar a omissão do
acórdão quanto à exclusão da receita operacional bruta da receita de
produtos adquiridos de terceiros e revendidos no mercado interno,
cujo resultado passa a ser o seguinte: "por unanimidade de votos,
deu-se provimento ao recurso". Ausentes a Conselheira Raquel Motta
Brandão Minatel (Suplente) e, ocasionalmente, o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça.
JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-80402
Sessão de 17 de julho de 2007
Recurso nº: 137434 - Voluntário
Processo nº : 11080.000984/2005-15
Matéria: PIS
Recorrente: VERTICALI - CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.
Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/11/2001 a 31/12/2003
Ementa: PIS. AÇÃO FISCAL. MANDADO
DE PROCEDIMENTO FISCAL. MPF. VERIFICAÇÕES
OBRIGATÓRIAS. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO.
O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, além de ter
apenas caráter administrativo de controle, razão pela qual não retira a
competência da Fiscalização para agir e não restringe a exclusão da
espontaneidade do contribuinte, inclui necessariamente a verificação
da correta apuração da base de cálculo de todos os tributos e contribuições federais dos últimos cinco anos.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/11/2001 a 31/12/2003
Ementa: PIS. AÇÃO FISCAL. ADESÃO AO PARCELAMENTO. CONFISSÃO DE DÍVIDA.
A adesão a parcelamento especial no curso da ação fiscal,
apesar de produzir o efeito próprio da adesão, não afasta a possibilidade de lançamento de ofício.
ESPONTANEIDADE. AÇÃO FISCAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A espontaneidade é afastada por qualquer procedimento ou
medida de fiscalização, relacionados à infração.
Recurso provido em parte.
Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial
ao recurso para incluir o débito no PAES, com multa de ofício
reduzida. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco (relator),
Maurício Taveira e Silva e Josefa Maria Coelho Marques. Designado
o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor.
Ausente o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto.
JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-80467
Sessão de 14 de agosto de 2007
Recurso nº: 118034 - Voluntário
Processo nº : 10930.002703/99-75
Matéria: COFINS
Recorrente: USPAR -SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO S/C
LTDA
Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR
1
Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993,
30/04/1993, 31/05/1993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993,
30/09/1993, 31/10/1993, 30/11/1993, 31/12/1993
Ementa: ISENÇÃO. SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS. INDEPENDÊNCIA DO REGIME DE APURAÇÃO
DO IRPJ.
A isenção relativa à Cofins das sociedades civis de prestação
de serviços profissionais de profissões regulamentadas independia do
regime de apuração do Imposto de Renda.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999
Ementa: ISENÇÃO. SOCIEDADE CIVIL. REVOGAÇÃO.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a
isenção da Cofins relativa às sociedades civis de prestação de serviços de profissões regulamentadas foi revogada pela Lei no 9.430,
de 1996.
Recurso provido em parte.
Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial
ao recurso, quanto ao ano de 1993. Vencidos os Conselheiros Walber
José da Silva (Relator), Maurício Taveira e Silva e Josefa Maria
Coelho Marques, que negavam provimento, e os Conselheiros Fabiola
Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Gileno
Gurjão Barreto, que davam provimento integral. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Antônio Ricardo Accioly Campos (art.
15, § 1o, inciso II do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes). Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para
redigir o voto vencedor. O Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo
D'Eça apresentou Declaração de Voto.
WALBER JOSÉ DA SILVA
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-80557
Sessão de 17 de agosto de 2007
Recurso nº: 132646 - Voluntário
Processo nº : 13603.002272/99-65
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Recorrente: RECOLL PEÇAS LTDA.
Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Ementa:
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/01/1989, 28/02/1989, 31/03/1989,
30/04/1989, 31/05/1989, 30/06/1989, 31/07/1989, 31/08/1989,
30/09/1989, 31/10/1989, 30/11/1989, 31/12/1989, 31/01/1990,
28/02/1990, 31/03/1990, 30/04/1990, 31/05/1990, 30/06/1990,
31/07/1990, 31/08/1990, 30/09/1990, 31/10/1990, 30/11/1990,
31/12/1990, 31/01/1991, 28/02/1991, 31/03/1991, 30/04/1991,
31/05/1991, 30/06/1991, 31/07/1991, 31/08/1991, 30/09/1991,
31/10/1991, 30/11/1991, 31/12/1991, 31/01/1992, 29/02/1992,
31/03/1992, 30/04/1992, 31/05/1992, 30/06/1992, 31/07/1992,
31/08/1992, 30/09/1992, 31/10/1992, 30/11/1992, 31/12/1992,
31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993, 31/05/1993,
30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993, 31/10/1993,
30/11/1993, 31/12/1993, 31/01/1994, 28/02/1994, 31/03/1994,
30/04/1994, 31/05/1994, 30/06/1994, 31/07/1994, 31/08/1994,
30/09/1994, 31/10/1994, 30/11/1994, 31/12/1994, 31/01/1995,
28/02/1995, 31/03/1995, 30/04/1995, 31/05/1995, 30/06/1995,
31/07/1995, 31/08/1995, 30/09/1995, 31/10/1995
Ementa: PIS. PRESCRIÇÃO. RESTITUIÇÃO.
O prazo de prescrição para apresentação de pedido de restituição é de cinco anos, contados da data de publicação da resolução
do Senado Federal que suspendeu a execução da lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/01/1989, 28/02/1989, 31/03/1989,
30/04/1989, 31/05/1989, 30/06/1989, 31/07/1989, 31/08/1989,
30/09/1989, 31/10/1989, 30/11/1989, 31/12/1989, 31/01/1990,
28/02/1990, 31/03/1990, 30/04/1990, 31/05/1990, 30/06/1990,
31/07/1990, 31/08/1990, 30/09/1990, 31/10/1990, 30/11/1990,
31/12/1990, 31/01/1991, 28/02/1991, 31/03/1991, 30/04/1991,
31/05/1991, 30/06/1991, 31/07/1991, 31/08/1991, 30/09/1991,
31/10/1991, 30/11/1991, 31/12/1991, 31/01/1992, 29/02/1992,
31/03/1992, 30/04/1992, 31/05/1992, 30/06/1992, 31/07/1992,
31/08/1992, 30/09/1992, 31/10/1992, 30/11/1992, 31/12/1992,
31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993, 31/05/1993,
30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993, 31/10/1993,
30/11/1993, 31/12/1993, 31/01/1994, 28/02/1994, 31/03/1994,
30/04/1994, 31/05/1994, 30/06/1994, 31/07/1994, 31/08/1994,
30/09/1994, 31/10/1994, 30/11/1994, 31/12/1994, 31/01/1995,
28/02/1995, 31/03/1995, 30/04/1995, 31/05/1995, 30/06/1995,
31/07/1995, 31/08/1995, 30/09/1995, 31/10/1995
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
Até fevereiro de 1996 a base de cálculo do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador,
sem incidência de correção monetária.
Recurso provido.
Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para considerar que não houve prescrição e reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencidos os Conselheiros
Walber José da Silva, que negava provimento, e Mauricio Taveira e
Silva, quanto à prescrição. Ausente ocasionalmente o Conselheiro
Antônio Ricardo Accioly Campos.
JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-80577
Sessão de 18 de setembro de 2007
Recurso nº: 136873 - Voluntário
Processo nº : 19647.001304/2003-78
Matéria: COFINS E PIS
Recorrente: DUPÉ S/A
Recorrida: DRJ-RECIFE/PE
Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/01/1998, 01/04/1998 a
31/05/1998, 01/08/1998 a 31/08/1998, 01/10/1998 a 31/10/1998,
01/12/1998 a 31/01/1999, 01/03/1999 a 31/03/1999, 01/12/1999 a
31/05/2000, 01/08/2000 a 30/11/2000, 01/01/2001 a 31/05/2001,
01/08/2001 a 31/12/2001, 01/02/2002 a 31/03/2002, 01/05/2002 a
31/10/2002, 01/12/2002 a 30/04/2003
Ementa: DECADÊNCIA.
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário
referente ao PIS decai no prazo de cinco anos fixado pelo CTN,
sendo, com fulcro no art. 150, § 4º, caso tenha havido antecipação de
pagamento, inerente aos lançamentos por homologação, ou art. 173, I,
em caso contrário. A Lei nº 8.212/91 não se aplica a esta contribuição, vez que sua receita não se destina ao orçamento da Seguridade Social.
LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA.
A propositura de ação judicial não impede a formalização do
lançamento pela autoridade administrativa, que pode e deve ser realizada, inclusive como meio de prevenir a decadência do direito de a
Fazenda Nacional efetuar o lançamento.
MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO.
Descabe a aplicação de multa de ofício na constituição do
crédito tributário destinada a prevenir a decadência, cuja exigibilidade
houver sido suspensa por medida liminar em mandado de segurança.
LANÇAMENTO EQUIVOCADO. DESCONSTITUIÇÃO.
Deverá ser desconstituído o lançamento efetuado sob o regime de PIS cumulativo quando a pessoa jurídica estiver obrigada ao
recolhimento na modalidade da não-cumulatividade.
Recurso provido em parte.
Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I) por maioria de votos, para reconhecer a decadência
dos fatos geradores do PIS anteriores a setembro de 1998. Vencidos
os Conselheiros Maurício Taveira e Silva (Relator), que não reconheceu a decadência nem do PIS, nem da Cofins, Fabiola Cassiano
Keramidas e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, que reconheciam
a decadência também da Cofins. Designado o Conselheiro Antônio
Ricardo Accioly Campos para redigir o voto vencedor nesta parte; e
II) por unanimidade de votos, para excluir a multa de ofício dos autos
destinados a prevenir a decadência e desconstituir o lançamento do
PIS quanto aos fatos geradores referentes ao período de janeiro a abril
de 2003.
MAURÍCIO TAVEIRA E SILVA
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-80587
Sessão de 20 de setembro de 2007
Recurso nº: 132662 - Voluntário
Processo nº : 13047.000039/00-24
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Recorrente: VIVA TURISMO E VIAGENS LTDA.
Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/1995 a 30/04/1995
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis nºs
2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a contagem no
momento em que eles foram considerados indevidos com efeitos erga
omnes, o que ocorreu com a publicação da Resolução nº 49, do
Senado Federal, em 10/10/1995.
Período de apuração: 01/03/1996 a 30/06/1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Não cabe à esfera administrativa apreciar argüição de inconstitucionalidade, por transbordar os limites de sua competência.
Recurso provido em parte.
Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial
ao recurso para reconhecer o crédito relativo ao pagamento do PIS do
fato gerador do mês de abril de 1995. Vencidos os Conselheiros
Walber José da Silva e Maurício Taveira e Silva. Ausente o Conselheiro Antônio Ricardo Accioly Campos.
GILENO GURJÃO BARRETO
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-80637
Sessão de 21 de setembro de 2007
Recurso nº: 132051 - Voluntário
Processo nº : 13832.000019/00-05
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Recorrente: SUPERMERCADO CASARÃO LTDA
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1989 a 30/11/1995
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL.
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
O prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no art. 168
do CTN, para pedidos de restituição do PIS recolhido a maior com
base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e devido com base na
Lei Complementar nº 7/70, conta-se a partir da data do ato que
definitivamente reconheceu ao contribuinte o direito à restituição,
assim entendida a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, extinguindo-se, portanto, em 10/10/2000.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO
MONETÁRIA.
Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados com base
nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de
cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o
faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador,
sem correção monetária. A atualização monetária dos valores recolhidos indevidamente, até 31/12/95, deve ser calculada com base
nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução conjunta
SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a
partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA
NÃO EXTINTOS PELA DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO DEVIDA.
Ao pressupor a existência de créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art.
170 do CTN), a lei somente desautoriza a homologação de compensação em pedidos que tenham por objeto créditos contra a Fazenda cujo direito à restituição ou ao ressarcimento já se ache extinto
pela decadência (art. 168 do CTN), o que inocorre no caso.
Recurso provido.
Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Maurício Taveira e Silva e Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente), que consideravam decaídos os pagamentos efetuados antes de fevereiro de
1995. Ausente o Conselheiro Antônio Ricardo Accioly Campos.
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-80646
Sessão de 17 de outubro de 2007
Recurso nº: 130375 - RO/RV
Processo nº : 10930.004166/2003-17
Matéria: COFINS
Recorrente: DRJ-CURITIBA/PR
Interessado: VIAÇÃO GARCIA LTDA
Recorrente: VIAÇÃO GARCIA LTDA
Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR
Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
Período de apuração: 01/06/2002 a 31/12/2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUTORIDADE REVISORA.
Impugnado o lançamento, é a DRJ, autoridade administrativa
revisora de primeiro grau, competente para efetuar a sua revisão,
mormente constatada a existência de erro de fato no lançamento.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº
9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF.
EFEITOS.
Já é do domínio público que o Supremo Tribunal declarou a
inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/98 (RREE nºs
346.084, Ilmar; 357.950, 358.273 e 390.840, Marco Aurélio, Pleno,
9.11.2005 - Inf./STF 408), proclamando que a ampliação da base de
cálculo da Cofins por lei ordinária violou a redação original do art.
195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal. A inconstitucionalidade é vício que acarreta a
nulidade ex tunc do ato normativo, que, por isso mesmo, já não pode
ser considerado para qualquer efeito e, embora tomada em controle
difuso, a decisão do STF tem natural vocação expansiva, com eficácia
imediatamente vinculante para os demais tribunais, inclusive para o
STJ (CPC, art. 481, parágrafo único), e com a força de inibir a
execução de sentenças judiciais contrárias (CPC, arts. 741, parágrafo
único; e 475-L, § 1º, com redação da Lei nº 11.232/2005). Afastada
a incidência do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, que ampliara a base
de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, é ilegítima
a exação tributária decorrente de sua aplicação.
Recursos de ofício negado e voluntário provido.
Resultado: I) por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar
de nulidade suscitada pelo Relator. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça (Relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto. Designado o Conselheiro Walber
José da Silva para redigir o voto vencedor nesta parte; II) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício; e III)
deu-se provimento ao recurso voluntário da seguinte forma: a) por
maioria de votos quanto à receita do seguro facultativo. Vencidos os
Conselheiros Mauricio Taveira e Silva, José Antonio Francisco e
Josefa Maria Coelho Marques; e b) por unanimidade de votos, quanto
à Recuperação de PIS e Cofins. Os Conselheiros Walber José da Silva
e Antônio Ricardo Accioly Campos acompanham o Relator pelas
conclusões. Fez sustentação oral, em junho de 2007, o advogado da
recorrente, Dr. Ricardo Jorge Rocha Pereira, OAB/PR 12828. Esteve
presente, em agosto de 2007, o advogado da recorrente Dr. Wagner de
Souza Soares - OAB-DF 17.163.
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-80709
Sessão de 19 de outubro de 2007
Recurso nº: 131694 - Voluntário
1
Processo nº : 13807.007300/00-12
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Recorrente: ARCO COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA
Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/05/1993 a 31/07/1994
Ementa: PIS. RECURSO VOLUNTÁRIO. RESOLUÇÃO
DO SENADO Nº 49/95. DECRETOS-LEIS NºS 2.449/88 E 2.445/88.
IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO.
Prazo prescricional para pleitear restituição de 05 (cinco)
anos contados a partir da Resolução do Senado que suspendeu a
vigência de lei que estabelecia tributação, declarada inconstitucional.
Recurso provido.
Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva e Maurício
Taveira e Silva, que negavam provimento.
FABÍOLA CASSIANO KERAMIDAS
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-80714
Sessão de 19 de outubro de 2007
Recurso nº: 132486 - Voluntário
Processo nº : 13856.000264/2002-14
Matéria: IPI
Recorrente: COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO COPERSUCAR
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 10/03/1998 a 20/05/2001
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IPI. AUTO DE
INFRAÇÃO. DECADÊNCIA E JUROS DE MORA. MATÉRIA
NÃO ALEGADA NO RECURSO. JULGAMENTO EXTRA-PETITA.
A apreciação, no Acórdão embargado, de matérias não alegadas no recurso representa julgamento extra-petita, que deve ser
ajustado no âmbito de embargos declaratórios.
Embargos acolhidos.
Resultado: Por maioria de votos, acolheu-se os embargos de
declaração para retificar o Acórdão nº 201-79.475 para excluir do
acórdão embargado, de sua ementa e de seus fundamentos, a apreciação das matérias relativas à decadência e aos juros de mora, permanecendo o resultado do julgamento original. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Roberto Velloso (Suplente),
que não acolhiam os embargos em relação aos juros Selic. Ausente o
Conselheiro Antônio Ricardo Accioly Campos.
JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-80784
Sessão de 11 de dezembro de 2007
Recurso nº: 132064 - Voluntário
Processo nº : 10805.002260/2003-69
Matéria: COFINS
Recorrente: PETROQUÍMICA UNIÃO S/A
Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP
Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
Período de apuração: 01/03/1999 a 30/09/2002
Ementa: COFINS. LANÇAMENTO. ERRO MATERIAL.
Constatado, em qualquer fase processual, a existência de erro
material no lançamento, o mesmo deve ser corrigido, em respeito ao
princípio da verdade material.
LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA.
EXIGIBILIDADE.
Aplica-se a decisão judicial (não revogada) que suspendeu a
exigibilidade do crédito tributário lançado nestes autos, mesmo após o
trânsito em julgado da decisão administrativa que eventualmente
mantenha o lançamento, se esta ocorrer primeiro.
Recurso provido em parte.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento
parcial ao recurso para excluir os valores apontados na diligência. Fez
sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Juliano Vinha Venturini, OAB/SP 223.996.
WALBER JOSÉ DA SILVA
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-80785
Sessão de 11 de dezembro de 2007
Recurso nº: 131895 - Voluntário
Processo nº : 10825.001520/2003-41
Matéria: PIS
Recorrente: TRR GARBRÁS LTDA
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/07/2003
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS. NÃO INCIDÊNCIA DE PIS.
Não há incidência de PIS sobre a cessão de créditos de
ICMS, por se tratar esta operação de mera mutação patrimonial.
ISSN 1677-7042
41
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
O regime de cálculo e recolhimento da contribuição ao PIS
por substituição tributária somente se aplica às hipóteses previstas em
lei, o que exclui as operações de venda de óleo combustível.
Recurso provido em parte.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento
parcial ao recurso para excluir da base de cálculo o valor referente
aos créditos de ICMS.
FABÍOLA CASSIANO KERAMIDAS
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-80786
Sessão de 11 de dezembro de 2007
Recurso nº: 134371 - Voluntário
Processo nº : 10825.001519/2003-16
Matéria: COFINS
Recorrente: TRR GARBRÁS LTDA.
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/07/2003
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES.
CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS. NÃO INCIDÊNCIA DE COFINS.
Não há incidência de Cofins sobre a cessão de créditos de
ICMS, por se tratar esta operação de mera mutação patrimonial.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
O regime de cálculo e recolhimento da Cofins por substituição tributária somente se aplica às hipóteses previstas em lei, o
que exclui as operações de venda de óleo combustível.
Recurso provido em parte.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento
parcial ao recurso para excluir da base de cálculo o valor referente
aos créditos de ICMS.
FABÍOLA CASSIANO KERAMIDAS
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-80788
Sessão de 11 de dezembro de 2007
Recurso nº: 139422 - Voluntário
Processo nº : 10768.000199/2001-47
Matéria: COFINS
Recorrente: FEDERAL DE SEGUROS S/A
Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO II/RJ
Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/07/2000
Ementa: COFINS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. JUROS DE MORA.
APLICABILIDADE.
Na hipótese de não haver o depósito judicial do montante
integral do tributo com exigibilidade suspensa, há a aplicabilidade de
juros de mora equivalentes à taxa Selic.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento
ao recurso.
GILENO GURJÃO BARRETO
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-80789
Sessão de 11 de dezembro de 2007
Recurso nº: 139423 - Voluntário
Processo nº : 10768.000301/2001-12
Matéria: PIS
Recorrente: FEDERAL DE SEGUROS S/A
Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO II/RJ
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997
Ementa: PIS. MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO.
MEDIDA LIMINAR, TUTELA ANTECIPADA OU SENTENÇA
PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA, AINDA QUE
NÃO TRANSITADA EM JULGADO.
Na constituição de crédito tributário, destinada a prevenir a
decadência, cuja exigibilidade estiver suspensa pela concessão de
medida liminar ou de tutela antecipada, ou por sentença proferida em
mandado de segurança, ainda que não transitada em julgado, descabe
o lançamento de multa de ofício.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento
ao recurso.
GILENO GURJÃO BARRETO
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-80790
Sessão de 11 de dezembro de 2007
Recurso nº: 139426 - Voluntário
Processo nº : 10768.000320/2001-31
Matéria: PIS
Recorrente: FEDERAL DE SEGUROS S/A
Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO II/RJ
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/07/2000
42
ISSN 1677-7042
Ementa: PIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 3°, § 1°,
DA LEI N° 9.718/98.
Lançamento procedente em parte quanto ao valor principal,
no montante relativo ao tributo calculado com base nas receitas dispostas na LC n° 70/91.
MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. MEDIDA LIMINAR, TUTELA ANTECIPADA OU SENTENÇA PROFERIDA EM
MANDADO DE SEGURANÇA, AINDA QUE NÃO TRANSITADA
EM JULGADO.
Na constituição de crédito tributário, destinada a prevenir a
decadência, cuja exigibilidade estiver suspensa, ainda que não transitada em julgado a decisão judicial, descabe o lançamento de multa
de ofício.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
É cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros
de mora em percentual superior a 1%. A partir de 01/04/2005 os juros
de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - Selic.
Recurso provido em parte.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento
parcial ao recurso para excluir a multa de ofício e reconhecer a
suspensão da exigibilidade de acordo com a decisão judicial.
GILENO GURJÃO BARRETO
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-80791
Sessão de 11 de dezembro de 2007
Recurso nº: 124107 - Voluntário
Processo nº : 10480.028971/99-35
Matéria: PIS
Recorrente: SORVANE S/A SORVETES E PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS DO NORDESTE (NOVA DENOMINAÇÃO SOCIAL: UNILEVER BRASIL GELADOS DO NORDESTE S/A)
Recorrida: DRJ-RECIFE/PE
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/08/1999
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CRÉDITO.
Há que se manter a compensação realizada pela recorrente
porque restou provada a existência de direito creditório decorrente de
pagamento indevido de PIS em valor suficiente para extinguir os
débitos lançados no auto de infração contestado.
Recurso provido.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso.
WALBER JOSÉ DA SILVA
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-80792
Sessão de 11 de dezembro de 2007
Recurso nº: 138131 - RO/RV
Processo nº : 10875.004163/2004-68
Matéria: COFINS
Recorrente: DRJ-CAMPINAS/SP
Interessado: FELÍCIO VIGORITO & FILHOS LTDA.
Recorrente: FELÍCIO VIGORITO & FILHOS LTDA.
Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP
Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
Período de apuração: 01/09/1999 a 31/12/2000
Ementa: PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL.
RENÚNCIA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura
pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo
objeto do processo administrativo.
COFINS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para
com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para
títulos federais.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Estando descritos os fatos que levaram à lavratura do auto de
infração, não há que se cogitar em sua nulidade por falta deste
requisito.
DCTF. LANÇAMENTO. MULTA DE OFÍCIO.
É incabível a exigência da multa de ofício quando os valores
lançados foram declarados em DCTF.
Recursos de ofício e voluntário negados.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento
aos recursos de ofício e voluntário.
WALBER JOSÉ DA SILVA
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-80800
Sessão de 11 de dezembro de 2007
Recurso nº: 136138 - de Ofício
Processo nº : 16327.001710/2002-84
Matéria: PIS
Recorrente: DRJ-SÃO PAULO/SP
Interessado: MORGAN GUARANTY TRUST COMPANY
OF NEW YORK (ATUAL JP MORGAN CHASE BANK NATIONAL ASSOCIATION)
1
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/1997 a 01/12/1997
Ementa: PIS. MULTA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Em relação às declarações apresentadas anteriormente à vigência da Lei nº 11.051, de 2004, aplica-se retroativamente a legislação posterior mais benéfica, ainda que alterada por nova lei (art.
106 do CTN), que previa aplicação da multa somente em razão da
não-homologação de compensação declarada pelo sujeito passivo nas
hipóteses em que ficar caracterizada a prática das infrações previstas
nos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502/64, inocorrente no caso.
Recurso de ofício negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento
ao recurso de ofício. Esteve presente ao julgamento a advogada da
recorrente, Dra. Suzana Ribeiro Miranda Tamassia, OAB/SP
247150.
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-80801
Sessão de 11 de dezembro de 2007
Recurso nº: 132458 - Voluntário
Processo nº : 13005.000760/2003-70
Matéria: PIS
Recorrente: MARQUARDT S/A COMÉRCIO INDÚSTRIA
E AGRICULTURA
Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS
Ementa:
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998
Ementa: PIS. LANÇAMENTO. REVISÃO DE DCTF. VINCULAÇÕES.
No caso de lançamento efetuado a partir da revisão das
Declarações de Débitos e Créditos Triburários Federais - DCTF, a
posterior constatação do acerto da vinculação do débito à hipótese de
suspensão de exigibilidade ou de extinção do crédito tributário é
motivo de cancelamento do auto de infração.
Recurso provido.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso.
ANTÔNIO RICARDO ACCIOLY CAMPOS
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-80803
Sessão de 11 de dezembro de 2007
Recurso nº: 131073 - Voluntário
Processo nº : 13603.000089/2003-18
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Recorrente: ESAB S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
Data do fato gerador: 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999,
31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999,
31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000,
31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000,
31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000,
31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001,
30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001,
30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002,
30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002,
30/09/2002
PIS E COFINS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO.
A isenção prevista no art. 14 da Medida Provisória nº 2.03725, de 2000, atual Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, quando se
tratar de vendas realizadas para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, aplica-se, exclusivamente, às receitas de vendas enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos IV, VI, VIII e IX, do
referido artigo. No que se refere à Cofins, a isenção não alcança os
fatos geradores ocorridos entre 1º de fevereiro de 1999 e 17 de
dezembro de 2000, período em que produziu efeitos a vedação contida no inciso I do § 2º do art. 14 da Medida Provisória nº 1.858-6,
de 1999, e reedições (atual medida Provisória nº 2.158-35, de 2001).
Quanto ao PIS, a isenção aplica-se somente para os fatos geradores
ocorridos a partir do dia 18 de dezembro de 2000.
Recurso negado.
Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao
recurso. Vencido o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto (Relator). Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto
vencedor.
GILENO GURJÃO BARRETO
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-80804
Sessão de 11 de dezembro de 2007
Recurso nº: 131074 - Voluntário
Processo nº : 13603.002312/2002-81
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP COFINS
Recorrente: ESAB S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
Data do fato gerador: 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999,
31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999,
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000,
31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000,
31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000,
31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001,
30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001,
30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002,
30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002,
30/09/2002
PIS E COFINS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO.
A isenção prevista no art. 14 da Medida Provisória nº 2.03725, de 2000, atual Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, quando se
tratar de vendas realizadas para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, aplica-se, exclusivamente, às receitas de vendas enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos IV, VI, VIII e IX, do
referido artigo. No que se refere à Cofins, a isenção não alcança os
fatos geradores ocorridos entre 1º de fevereiro de 1999 e 17 de
dezembro de 2000, período em que produziu efeitos a vedação contida no inciso I do § 2º do art. 14 da Medida Provisória nº 1.858-6,
de 1999, e reedições (atual Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001).
Quanto ao PIS, a isenção aplica-se somente para os fatos geradores
ocorridos a partir do dia 18 de dezembro de 2000.
Recurso negado.
Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao
recurso. Vencido o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto (Relator). Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto
vencedor.
GILENO GURJÃO BARRETO
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-80806
Sessão de 12 de dezembro de 2007
Recurso nº: 131331 - Voluntário
Processo nº : 13855.000540/2001-73
Matéria: PIS
Recorrente: USINA MANDU S/A
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 30/06/1998 a 31/07/1998, 30/09/1998 a
31/03/2000, 31/05/2000 a 30/06/2000, 30/11/2000 a 31/12/2000
Ementa: PIS. DÉBITOS PAGOS OU PARCELADOS ANTES DO INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO. EXCLUSÃO.
Devem ser excluídos do lançamento os valores pagos ou
parcelados indevidamente pela empresa em face de erro na interpretação da legislação.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA.
A denúncia espontânea pressupõe a comunicação de irregularidade ignorada pelo Fisco, anteriormente ao início do procedimento fiscal, acompanhada do pagamento integral do débito e seus
consectários legais.
Recurso provido em parte.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento
parcial ao recurso para: I) declarar improcedente o lançamento dos
períodos de apuração de junho de julho de 1998, porque os débitos
foram extintos por compensação realizada antes do início da fiscalização; II) reconhecer o direito de a recorrente imputar ao débito
do mês de junho de 2000 o pagamento a maior realizado através do
Darf de fl. 325; e III) excluir do débito de setembro de 1998 os
valores pagos ou parcelados a maior, na forma do voto.
WALBER JOSÉ DA SILVA
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
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ACÓRDÃO Nº 201-80808
Sessão de 12 de dezembro de 2007
Recurso nº: 132807 - Voluntário
Processo nº : 10830.002732/2005-38
Matéria: PIS
Recorrente: CONSTRUTORA SIMOSO LTDA.
Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/06/1995 a 31/03/1998
Ementa: PIS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A receita do PIS não integra o Orçamento da Seguridade
Social e, conseqüentemente, a ele não se aplica a Lei no 8.212/91. Ao
PIS aplicam-se as regras de decadência do direito de efetuar o lançamento, previstas nos arts. 150 e 173 do CTN.
Recurso provido.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso para reconhecer a decadência.
WALBER JOSÉ DA SILVA
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-80821
Sessão de 12 de dezembro de 2007
Recurso nº: 125130 - Voluntário
Processo nº : 10830.009699/2002-24
Matéria: COFINS
Recorrente: LOJAS REUNIDAS DE CALÇADOS LTDA
Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP
Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
Período de apuração: 01/05/1998 a 31/03/1999
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, prevista no art. 6o da Lei Complementar no 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem
correção monetária.
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
Recurso provido em parte.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento
parcial ao recurso para admitir que o crédito deve ser calculado com
a semestralidade da base de cálculo. Ausentes ocasionalmente os
Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Gileno Gurjão
Barreto.
WALBER JOSÉ DA SILVA
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-80822
Sessão de 12 de dezembro de 2007
Recurso nº: 125135 - Voluntário
Processo nº : 10830.009700/2002-11
Matéria: PIS
Recorrente: LOJAS REUNIDAS DE CALÇADOS LTDA.
Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/05/1998 a 28/02/1999
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, prevista no art. 6o da Lei Complementar no 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem
correção monetária.
COMPENSAÇÃO. EXTINÇÃO DO DÉBITO.
Existindo crédito, procede a compensação com base em decisão judicial concessiva de antecipação de tutela, mantida em decisão de primeiro e de segundo grau.
Recurso provido em parte.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento
parcial ao recurso para admitir que o crédito deve ser calculado com
a semestralidade da base de cálculo. Ausentes ocasionalmente os
Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Gileno Gurjão
Barreto.
WALBER JOSÉ DA SILVA
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-80823
Sessão de 12 de dezembro de 2007
Recurso nº: 132809 - Voluntário
Processo nº : 11065.003293/2002-19
Matéria: COFINS
Recorrente: ECOVITA INDÚSTRIAS QUÍMICA LTDA.
Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Ementa:
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/07/2007
COFINS. RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DESACOMPANHADA DA MULTA DE MORA. IMPOSIÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. DISPOSIÇÃO REVOGADA. LEI Nº 11.488, DE
2007. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA.
Nos casos ainda não definitivamente julgados aplica-se retroativamente a disposição legal, ainda que veiculada por meio de
medida provisória, que tenha deixado de definir como infração à
legislação tributária ato pretérito sujeito à multa de ofício isolada.
Recurso provido.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto.
JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-80827
Sessão de 12 de dezembro de 2007
Recurso nº: 132819 - Voluntário
Processo nº : 13896.000954/2001-16
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: GTECH BRASIL LTDA.
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. SAÍDAS
DE PRODUTOS IMPORTADOS. IMPOSSIBILIDADE.
A legislação fiscal autoriza o ressarcimento do saldo credor
de IPI do estabelecimento industrial, acumulado trimestralmente, tãosomente quando os créditos sejam decorrentes de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, a serem
aplicados na industrialização de produtos tributados, ainda que de
alíquotas zero ou isentos.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento
ao recurso. Ausentes ocasionalmente os Conselheiros Josefa Maria
Coelho Marques e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça.
MAURÍCIO TAVEIRA E SILVA
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-80828
Sessão de 12 de dezembro de 2007
Recurso nº: 142311 - Voluntário
Processo nº : 13005.000339/2005-21
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA
DE TABACOS LTDA.
Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
1
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 30/09/2000
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. EXPORTAÇÃO DE
PRODUTO NT.
Não se considera produtor, para fins fiscais, os estabelecimentos que confeccionam mercadorias constantes da TIPI com a
notação NT. A condição sine qua non para a fruição do crédito
presumido de IPI é ser, para efeitos legais, produtor de produtos
industrializados destinados ao exterior. Não restando comprovada a
industrialização, descabe o benefício
Recurso negado.
Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao
recurso. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça. Ausente ocasionalmente a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques. Esteve presente ao julgamento
a advogada da recorrente Dra. Milena Fernandes Mundim OAB-DF
23.881.
ANTÔNIO RICARDO ACCIOLY CAMPOS
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-80829
Sessão de 12 de dezembro de 2007
Recurso nº: 126689 - Voluntário
Processo nº : 19515.003186/2003-38
Matéria: PIS
Recorrente: ELDORADO S.A.
Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP
Ementa:
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999,
31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999,
31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000,
31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000,
31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000,
31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001,
30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001,
30/11/2001, 31/12/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARROLAMENTO DE
BENS. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL. REVISÃO DO ACÓRDÃO.
São cabíveis embargos declaratórios para sanar omissão na
apreciação da matéria alegada em recurso voluntário, do qual não se
tomou conhecimento em face de ausência de arrolamento de bens,
requisito de admissibilidade considerado inconstitucional por decisão
definitiva do plenário do Supremo Tribunal Federal. Acolhe-se os
embargos para retificar o Acórdão nº 201-80.128, cuja ementa passa
a ter a seguinte redação:
"Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999,
31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999,
31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000,
31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000,
31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000,
31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001,
30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001,
30/11/2001, 31/12/2001
MEDIDA LIMINAR. LANÇAMENTO. EFEITOS.
A medida liminar suspende a exigibilidade do crédito tributário, que ainda assim deve ser constituído pelo Fisco, sob pena de
decadência.
MEDIDA LIMINAR. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE
E JUROS DE MORA.
Os juros de mora são devidos sobre o crédito tributário não
recolhido no vencimento legal, que não é alterado pela concessão de
medida liminar.
Recurso negado."
Embargos acolhidos.
Resultado: Por unanimidade de votos, acolheu-se os embargos de declaração para retificar o Acórdão nº 201-80.128, passando o resultado do julgamento a ser o seguinte: "por maioria de
votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva." Ausente ocasionalmente a Conselheira Josefa
Maria Coelho Marques. Esteve presente ao julgamento o advogado da
recorrente Dr. Luiz Paulo Romano OAB-DF 14.303.
JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-80830
Sessão de 13 de dezembro de 2007
Recurso nº: 137721 - RO/RV
Processo nº : 13504.000038/2003-12
Matéria: COFINS
Recorrente: DRJ-SALVADOR/BA
Interessado: BRASKEM S/A (INCORPORADORA DA NITROCARBONO S/A)
Recorrente: BRASKEM S/A (INCORPORADORA DA NITROCARBONO S/A)
Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA
Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
Ementa: COFINS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INOCORRÊNCIA DOS FATOS IMPUTADOS AO CONTRIBUINTE.
Provado que não ocorreram os fatos imputados ao contribuinte no auto de infração, relativamente a glosas efetuadas em
DCTF, cancela-se o lançamento.
ISSN 1677-7042
43
Recursos de ofício negado e voluntário provido.
Resultado: Por unanimidade de votos: I) negou-se provimento ao recurso de ofício; e II) deu-se provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Albert
Limoeiro, OAB/DF 21.718. Ausentes os Conselheiros Fernando Luiz
da Gama Lobo D'Eça e, ocasionalmente, Gileno Gurjão Barreto.
WALBER JOSÉ DA SILVA
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-80832
Sessão de 13 de dezembro de 2007
Recurso nº: 133149 - Voluntário
Processo nº : 10835.001739/2001-69
Matéria: PIS
Recorrente: COWBOYS IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/01/1997
Ementa: PIS. LANÇAMENTO INDEVIDO.
Comprovada a extinção do crédito tributário pelo pagamento
e compensação, ainda que haja eventual falha no cumprimento de
obrigação acessória, pelos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da vedação ao enriquecimento sem causa, o auto de
infração não poderá subsistir.
Recurso provido.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso. Ausente o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo
D'Eça.
MAURÍCIO TAVEIRA E SILVA
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-80838
Sessão de 13 de dezembro de 2007
Recurso nº: 141014 - Voluntário
Processo nº : 10830.000423/2002-81
Matéria: COFINS
Recorrente: MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S/A
Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP
Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
Data do fato gerador: 28/02/1997, 31/03/1997, 30/04/1997,
31/05/1997, 30/06/1997
COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. REVISÃO DE DCTF.
VINCULAÇÃO DO DÉBITO. PROCESSO NÃO CADASTRADO
NO PROFISC. ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Sendo a causa do lançamento falha da repartição fiscal, que
deixou de cadastrar em tempo hábil processo de compensação no
Profisc, é defesa a posterior alteração da sua fundamentação para
ajustá-lo ao resultado da decisão que apreciou o pedido contido naquele processo.
Recurso provido.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Sandro
Márcio de Souza Crivelaro, OAB/SP 239.936. Ausente o Conselheiro
Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça.
JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-80839
Sessão de 13 de dezembro de 2007
Recurso nº: 141015 - Voluntário
Processo nº : 10830.000424/2002-25
Matéria: PIS
Recorrente: MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S/A
Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 28/02/1997, 31/03/1997, 30/04/1997,
31/05/1997, 30/06/1997
PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. REVISÃO DE DCTF. VINCULAÇÃO DO DÉBITO. PROCESSO NÃO CADASTRADO NO
PROFISC. ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Sendo a causa do lançamento falha da repartição fiscal, que
deixou de cadastrar em tempo hábil processo de compensação no
Profisc, é defesa a posterior alteração da sua fundamentação para
ajustá-lo ao resultado da decisão que apreciou o pedido contido naquele processo.
Recurso provido.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Sandro
Márcio de Souza Crivelaro, OAB/SP 239.936. Ausente o Conselheiro
Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça.
JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-80840
Sessão de 13 de dezembro de 2007
Recurso nº: 141016 - Voluntário
Processo nº : 10830.005778/2002-66
Matéria: PIS
Recorrente: MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S/A
44
ISSN 1677-7042
Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/07/1997, 31/08/1997, 30/09/1997,
31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997
PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. REVISÃO DE DCTF. VINCULAÇÃO DO DÉBITO. PROCESSO NÃO CADASTRADO NO
PROFISC. ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Sendo a causa do lançamento falha da repartição fiscal, que
deixou de cadastrar em tempo hábil processo de compensação no
Profisc, é defesa a posterior alteração da sua fundamentação para
ajustá-lo ao resultado da decisão que apreciou o pedido contido naquele processo.
Recurso provido.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Sandro
Márcio de Souza Crivelaro, OAB/SP 239.936. Ausente o Conselheiro
Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça.
JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-80841
Sessão de 13 de dezembro de 2007
Recurso nº: 141017 - Voluntário
Processo nº : 10830.005781/2002-80
Matéria: COFINS
Recorrente: MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S/A
Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP
Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/07/1997, 31/08/1997, 31/10/1997,
30/11/1997
COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. REVISÃO DE DCTF.
VINCULAÇÃO DO DÉBITO. PROCESSO NÃO CADASTRADO
NO PROFISC. ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Sendo a causa do lançamento falha da repartição fiscal, que
deixou de cadastrar em tempo hábil processo de compensação no
Profisc, é defesa a posterior alteração da sua fundamentação para
ajustá-lo ao resultado da decisão que apreciou o pedido contido naquele processo.
Recurso provido.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Sandro
Márcio de Souza Crivelaro, OAB/SP 239.936. Ausente o Conselheiro
Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça.
JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-80842
Sessão de 13 de dezembro de 2007
Recurso nº: 144753 - Voluntário
Processo nº : 13002.000589/2006-71
Matéria: COFINS
Recorrente: MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S/A
Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Ementa:
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/11/2001
AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. REVOGAÇÃO DA PENALIDADE. QUESTÃO
SUPERVENIENTE.
A apresentação de ação judicial com o mesmo objeto do
processo administrativo importa renúncia às instâncias administrativas. A questão superveniente da revogação da penalidade prevista
em lei é, entretanto, matéria de conteúdo distinto.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/11/2001
COFINS. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. TRIBUTO DECLARADO E NÃO PAGO. LEI POSTERIOR. PENALIDADE EXTINTA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se retroativamente a legislação que deixou de prever
penalidade pecuniária (multa de ofício isolada) ao caso de falta de
inclusão de multa de mora no recolhimento efetuado fora do prazo de
tributo informado em DCTF.
Recurso provido.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Sandro
Márcio de Souza Crivelaro, OAB/SP 239.936. Ausente o Conselheiro
Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça.
JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-80845
Sessão de 13 de dezembro de 2007
Recurso nº: 131898 - Voluntário
Processo nº : 10935.001744/2002-24
Matéria: COFINS
Recorrente: I RIEDI & CIA LTDA
Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR
Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/08/1997
COFINS. REVISÃO DE DCTF. ACUSAÇÃO INICIAL.
SUPERAÇÃO. EFEITOS.
1
É improcedente o lançamento efetuado em revisão de DCTF,
cuja acusação inicial de "processo judicial não comprovado" tenha
sido afastada pela demonstração da existência da ação judicial e da
concessão parcial de tutela antecipada.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/08/1997
LANÇAMENTO. REVISÃO DE DCTF. ACUSAÇÃO INCONSISTENTE. REVISÃO DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO. SERVIDOR INCOMPETENTE E FALTA DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE DO PROCESSO.
SUPERAÇÃO PELA IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO.
Sendo improcedente o lançamento original, não é admissível
como forma de saneamento processual em sede de "revisão de lançamento" que a projeção da Administração Tributária da Delegacia de
origem altere a sua fundamentação, por falta de competência regimental no âmbito da Receita Federal do Brasil. A alteração da
fundamentação legal representa materialmente a revisão de lançamento conforme definida no art. 149 do CTN e deve ser praticada por
servidor competente da Fiscalização, com obediência ao disposto no
art. 142 do CTN e nos arts. 10 e 11 do Decreto nº 70.235, de
1972.
Recurso provido.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso. Ausente o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo
D'Eça.
JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-80856
Sessão de 13 de dezembro de 2007
Recurso nº: 142585 - Voluntário
Processo nº : 13609.000410/2005-76
Matéria: COFINS NÃO-CUMULATIVA
Recorrente: INSIVI INDÚSTRIA SIDERÚRGICA VIANA
LTDA.
Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
Período de apuração: 01/11/2004 a 30/11/2004
COFINS NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITOS. GLOSA. NOTAS FISCAIS DE "BONIFICAÇÃO" E COMPLEMENTARES. NATUREZA DA OPERAÇÃO. PROVA. AUSÊNCIA.
Não demonstrada a natureza e efetiva realização das operações relativas a notas fiscais chamadas de "bonificação" e complementares, é inadmissível a inclusão dos respectivos valores na
apuração dos créditos da contribuição.
BASE DE CÁLCULO. ICMS. CESSÃO DE CRÉDITO.
As cessões onerosas e outras operações semelhantes envolvendo créditos de ICMS, por representarem mera mutação patrimonial, não integram a base de cálculo da contribuição.
Recurso provido em parte.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento
parcial ao recurso para excluir a incidência da contribuição sobre a
realização dos créditos de ICMS. Ausente o Conselheiro Fernando
Luiz da Gama Lobo D'Eça.
JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-80857
Sessão de 13 de dezembro de 2007
Recurso nº: 142586 - Voluntário
Processo nº : 13609.000791/2004-11
Matéria: COFINS NÃO-CUMULATIVA
Recorrente: INSIVI INDÚSTRIA SIDERÚRGICA VIANA
LTDA.
Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
COFINS NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITOS. GLOSA. NOTAS FISCAIS DE "BONIFICAÇÃO" E COMPLEMENTARES. NATUREZA DA OPERAÇÃO. PROVA. AUSÊNCIA.
Não demonstrada a natureza e efetiva realização das operações relativas a notas fiscais chamadas de "bonificação" e complementares, é inadmissível a inclusão dos respectivos valores na
apuração dos créditos da contribuição.
BASE DE CÁLCULO. ICMS. CESSÃO DE CRÉDITO.
As cessões onerosas e outras operações semelhantes envolvendo créditos de ICMS, por representarem mera mutação patrimonial, não integram a base de cálculo da contribuição.
Recurso provido em parte.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento
parcial ao recurso para excluir a incidência da contribuição sobre a
realização dos créditos de ICMS. Ausente o Conselheiro Fernando
Luiz da Gama Lobo D'Eça.
JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-80858
Sessão de 13 de dezembro de 2007
Recurso nº: 142587 - Voluntário
Processo nº : 13609.000106/2005-29
Matéria: COFINS NÃO-CUMULATIVA
Recorrente: INSIVI INDÚSTRIA SIDERÚRGICA VIANA
LTDA.
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/10/2004
COFINS NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITOS. GLOSA. NOTAS FISCAIS DE "BONIFICAÇÃO" E COMPLEMENTARES. NATUREZA DA OPERAÇÃO. PROVA. AUSÊNCIA.
Não demonstrada a natureza e efetiva realização das operações relativas a notas fiscais chamadas de "bonificação" e complementares, é inadmissível a inclusão dos respectivos valores na
apuração dos créditos da contribuição.
BASE DE CÁLCULO. ICMS. CESSÃO DE CRÉDITO.
As cessões onerosas e outras operações semelhantes envolvendo créditos de ICMS, por representarem mera mutação patrimonial, não integram a base de cálculo da contribuição.
Recurso provido em parte.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento
parcial ao recurso para excluir a incidência da contribuição sobre a
realização dos créditos de ICMS. Ausente o Conselheiro Fernando
Luiz da Gama Lobo D'Eça.
JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-80859
Sessão de 13 de dezembro de 2007
Recurso nº: 142588 - Voluntário
Processo nº : 13609.000151/2005-83
Matéria: COFINS NÃO-CUMULATIVA
Recorrente: INSIVI INDÚSTRIA SIDERÚRGICA VIANA
LTDA.
Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/10/2004
COFINS NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITOS. GLOSA. NOTAS FISCAIS DE "BONIFICAÇÃO" E COMPLEMENTARES. NATUREZA DA OPERAÇÃO. PROVA. AUSÊNCIA.
Não demonstrada a natureza e efetiva realização das operações relativas a notas fiscais chamadas de "bonificação" e complementares, é inadmissível a inclusão dos respectivos valores na
apuração dos créditos da contribuição.
BASE DE CÁLCULO. ICMS. CESSÃO DE CRÉDITO.
As cessões onerosas e outras operações semelhantes envolvendo créditos de ICMS, por representarem mera mutação patrimonial, não integram a base de cálculo da contribuição.
Recurso provido em parte.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento
parcial ao recurso para excluir a incidência da contribuição sobre a
realização dos créditos de ICMS. Ausente o Conselheiro Fernando
Luiz da Gama Lobo D'Eça.
JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-80860
Sessão de 13 de dezembro de 2007
Recurso nº: 142589 - Voluntário
Processo nº : 13609.000516/2004-99
Matéria: COFINS NÃO-CUMULATIVA
Recorrente: INSIVI INDÚSTRIA SIDERÚRGICA VIANA
LTDA.
Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/2004 a 30/06/2004
COFINS NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITOS. GLOSA. NOTAS FISCAIS DE "BONIFICAÇÃO" E COMPLEMENTARES. NATUREZA DA OPERAÇÃO. PROVA. AUSÊNCIA.
Não demonstrada a natureza e efetiva realização das operações relativas a notas fiscais chamadas de "bonificação" e complementares, é inadmissível a inclusão dos respectivos valores na
apuração dos créditos da contribuição.
BASE DE CÁLCULO. ICMS. CESSÃO DE CRÉDITO.
As cessões onerosas e outras operações semelhantes envolvendo créditos de ICMS, por representarem mera mutação patrimonial, não integram a base de cálculo da contribuição.
Recurso provido em parte.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento
parcial ao recurso para excluir a incidência da contribuição sobre a
realização dos créditos de ICMS. Ausente o Conselheiro Fernando
Luiz da Gama Lobo D'Eça.
JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-80861
Sessão de 13 de dezembro de 2007
Recurso nº: 142590 - Voluntário
Processo nº : 13609.000789/2004-33
Matéria: COFINS NÃO-CUMULATIVA
Recorrente: INSIVI INDÚSTRIA SIDERÚRGICA VIANA
LTDA.
Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
Período de apuração: 01/05/2004 a 30/06/2004
COFINS NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITOS. GLOSA. NOTAS FISCAIS DE "BONIFICAÇÃO" E COMPLEMENTARES. NATUREZA DA OPERAÇÃO. PROVA. AUSÊNCIA.
Não demonstrada a natureza e efetiva realização das operações relativas a notas fiscais chamadas de "bonificação" e complementares, é inadmissível a inclusão dos respectivos valores na
apuração dos créditos da contribuição.
BASE DE CÁLCULO. ICMS. CESSÃO DE CRÉDITO.
As cessões onerosas e outras operações semelhantes envolvendo créditos de ICMS, por representarem mera mutação patrimonial, não integram a base de cálculo da contribuição.
Recurso provido em parte.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento
parcial ao recurso para excluir a incidência da contribuição sobre a
realização dos créditos de ICMS. Ausente o Conselheiro Fernando
Luiz da Gama Lobo D'Eça.
JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-80862
Sessão de 13 de dezembro de 2007
Recurso nº: 142591 - Voluntário
Processo nº : 13609.000790/2004-68
Matéria: PIS NÃO-CUMULATIVO
Recorrente: INSIVI INDÚSTRIA SIDERÚRGICA VIANA
LTDA.
Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
PIS NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. GLOSA. NOTAS
FISCAIS DE "BONIFICAÇÃO" E COMPLEMENTARES. NATUREZA DA OPERAÇÃO. PROVA. AUSÊNCIA.
Não demonstrada a natureza e efetiva realização das operações relativas a notas fiscais chamadas de "bonificação" e complementares, é inadmissível a inclusão dos respectivos valores na
apuração dos créditos da contribuição.
BASE DE CÁLCULO. ICMS. CESSÃO DE CRÉDITO.
As cessões onerosas e outras operações semelhantes envolvendo créditos de ICMS, por representarem mera mutação patrimonial, não integram a base de cálculo da contribuição.
Recurso provido em parte.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento
parcial ao recurso para excluir a incidência da contribuição sobre a
realização dos créditos de ICMS. Ausente o Conselheiro Fernando
Luiz da Gama Lobo D'Eça.
JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-80863
Sessão de 13 de dezembro de 2007
Recurso nº: 142592 - Voluntário
Processo nº : 13609.000408/2005-05
Matéria: PIS NÃO-CUMULATIVO
Recorrente: INSIVI INDÚSTRIA SIDERÚRGICA VIANA
LTDA.
Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/11/2004 a 31/12/2004
PIS NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. GLOSA. NOTAS
FISCAIS DE "BONIFICAÇÃO" E COMPLEMENTARES. NATUREZA DA OPERAÇÃO. PROVA. AUSÊNCIA.
Não demonstrada a natureza e efetiva realização das operações relativas a notas fiscais chamadas de "bonificação" e complementares, é inadmissível a inclusão dos respectivos valores na
apuração dos créditos da contribuição.
BASE DE CÁLCULO. ICMS. CESSÃO DE CRÉDITO.
As cessões onerosas e outras operações semelhantes envolvendo créditos de ICMS, por representarem mera mutação patrimonial, não integram a base de cálculo da contribuição.
Recurso provido em parte.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento
parcial ao recurso para excluir a incidência da contribuição sobre a
realização dos créditos de ICMS. Ausente o Conselheiro Fernando
Luiz da Gama Lobo D'Eça.
JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-80864
Sessão de 13 de dezembro de 2007
Recurso nº: 142593 - Voluntário
Processo nº : 13609.000792/2004-57
Matéria: PIS NÃO-CUMULATIVO
Recorrente: INSIVI INDÚSTRIA SIDERÚRGICA VIANA
LTDA.
Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
PIS NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. GLOSA. NOTAS
FISCAIS DE "BONIFICAÇÃO" E COMPLEMENTARES. NATUREZA DA OPERAÇÃO. PROVA. AUSÊNCIA.
1
Não demonstrada a natureza e efetiva realização das operações relativas a notas fiscais chamadas de "bonificação" e complementares, é inadmissível a inclusão dos respectivos valores na
apuração dos créditos da contribuição.
BASE DE CÁLCULO. ICMS. CESSÃO DE CRÉDITO.
As cessões onerosas e outras operações semelhantes envolvendo créditos de ICMS, por representarem mera mutação patrimonial, não integram a base de cálculo da contribuição.
Recurso provido em parte.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento
parcial ao recurso para excluir a incidência da contribuição sobre a
realização dos créditos de ICMS. Ausente o Conselheiro Fernando
Luiz da Gama Lobo D'Eça.
JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-80865
Sessão de 13 de dezembro de 2007
Recurso nº: 142594 - Voluntário
Processo nº : 13609.000150/2005-39
Matéria: PIS NÃO-CUMULATIVO
Recorrente: INSIVI INDÚSTRIA SIDERÚRGICA VIANA
LTDA.
Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/10/2004
Ementa: PIS NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. GLOSA.
NOTAS FISCAIS DE "BONIFICAÇÃO" E COMPLEMENTARES.
NATUREZA DA OPERAÇÃO. PROVA. AUSÊNCIA.
Não demonstrada a natureza e efetiva realização das operações relativas a notas fiscais chamadas de "bonificação" e complementares, é inadmissível a inclusão dos respectivos valores na
apuração dos créditos da contribuição.
BASE DE CÁLCULO. ICMS. CESSÃO DE CRÉDITO.
As cessões onerosas e outras operações semelhantes envolvendo créditos de ICMS, por representarem mera mutação patrimonial, não integram a base de cálculo da contribuição.
Recurso provido em parte.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento
parcial ao recurso para excluir a incidência da contribuição sobre a
realização dos créditos de ICMS. Ausente o Conselheiro Fernando
Luiz da Gama Lobo D'Eça.
JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-80866
Sessão de 13 de dezembro de 2007
Recurso nº: 142599 - Voluntário
Processo nº : 13609.000249/2004-50
Matéria: PIS NÃO-CUMULATIVO
Recorrente: INSIVI INDÚSTRIA SIDERÚRGICA VIANA
LTDA.
Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2004
PIS NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. GLOSA. NOTAS
FISCAIS DE "BONIFICAÇÃO" E COMPLEMENTARES. NATUREZA DA OPERAÇÃO. PROVA. AUSÊNCIA.
Não demonstrada a natureza e efetiva realização das operações relativas a notas fiscais chamadas de "bonificação" e complementares, é inadmissível a inclusão dos respectivos valores na
apuração dos créditos da contribuição.
CRÉDITOS. FRETES. ESCRITURAÇÃO. POSSIBILIDADE.
A legislação somente admitiu a inclusão dos fretes nos créditos da contribuição a partir de fevereiro de 2004
BASE DE CÁLCULO. ICMS. CESSÃO DE CRÉDITO.
As cessões onerosas e outras operações semelhantes envolvendo créditos de ICMS, por representarem mera mutação patrimonial, não.
Recurso provido em parte.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento
parcial ao recurso para excluir a incidência da contribuição sobre a
realização dos créditos de ICMS. Ausente o Conselheiro Fernando
Luiz da Gama Lobo D'Eça.
JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-80868
Sessão de 13 de dezembro de 2007
Recurso nº: 139047 - Voluntário
Processo nº : 10768.015046/2002-85
Matéria: CPMF
Recorrente: BANCO MÁXIMA S/A
Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Ementa:
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/05/1998 a 01/11/2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA.
É intempestiva a impugnação apresentada após o prazo de
trinta dias da ciência do lançamento. Eventual petição apresentada
fora do prazo não caracteriza impugnação e não instaura a fase litigiosa do procedimento.
PRELIMINAR DE NULIDADE. INTIMAÇÃO RECEBIDA
POR PESSOA NÃO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA.
ISSN 1677-7042
45
Considera-se válida a intimação entregue pelos correios no
estabelecimento do contribuinte, ainda que recepcionada por pessoa
não representante legal da empresa.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento
ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Ricardo Mafra Treu, OAB/RJ 123.663. Ausente o Conselheiro Fernando
Luiz da Gama Lobo D'Eça.
GILENO GURJÃO BARRETO
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-80869
Sessão de 13 de dezembro de 2007
Recurso nº: 133148 - Voluntário
Processo nº : 11618.003261/2002-10
Matéria: COFINS
Recorrente: CAVALCANTI PRIMO VEÍCULOS LTDA.
Recorrida: DRJ-RECIFE/PE
Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/1997 a 30/04/2002
Ementa: COFINS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO.
COMPENSAÇÃO.
Não procede o lançamento quando o débito foi compensado
pelo contribuinte, escriturado e declarado em DCTF, com crédito da
mesma natureza reconhecido judicialmente.
MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO PARA PREVENIR
A DECADÊNCIA.
Não cabe lançamento de multa de ofício quando a exigibilidade do crédito esteja suspensa por decisão judicial.
Recurso provido em parte.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento
parcial ao recurso. Ausente o Conselheiro Fernando Luiz da Gama
Lobo D'Eça.
WALBER JOSÉ DA SILVA
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-80872
Sessão de 13 de dezembro de 2007
Recurso nº: 137108 - Voluntário
Processo nº : 10325.000684/00-69
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: FERGUMAR - FERRO GUSA DO MARANHÃO LTDA.
Recorrida: DRJ-RECIFE/PE
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS INACABADOS OU NÃO VENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE ADIÇÃO
QUANDO DO REINÍCIO DO BENEFÍCIO.
A previsão de exclusão e reinclusão dos insumos referentes
aos produtos inacabados e acabados não vendidos, previsto no art. 3º,
§ 3º, da IN SRF nº 23/97, sofreu descontinuidade no benefício determinado pela MP nº 1.807-2/99, sendo incabível a reinclusão daqueles valores excluídos, quando do reinício do incentivo, em janeiro
de 2000, uma vez que os produtos deram saída durante a suspensão
da vigência do benefício, isto é, numa época em que inexistia o
incentivo.
INSUMO. APROVEITAMENTO QUANDO OCORRER A
EXPORTAÇÃO.
Há que se reconhecer o direito ao aproveitamento dos insumos, referentes ao mês em que não ocorreu a exportação, tão logo
haja a exportação.
CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMO NÃO ADMITIDO NO
CÁLCULO. ENERGIA ELÉTRICA. SÚMULA Nº 12 DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
Consoante Súmula nº 12 do Segundo Conselho de Contribuintes, "Não integram a base de cálculo do crédito presumido da
Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o
produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário."
FRETES.
Não compõem a base de cálculo do crédito presumido de IPI
as despesas com fretes que caracterizam mera prestação de serviços.
Recurso provido em parte.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento
parcial ao recurso para reconhecer a inclusão do custo referente aos
insumos relativos ao mês de março de 2000. O Conselheiro Gileno
Gurjão Barreto acompanha o Relator pelas conclusões. Ausente o
Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça.
MAURÍCIO TAVEIRA E SILVA
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-80873
Sessão de 13 de dezembro de 2007
Recurso nº: 137109 - Voluntário
Processo nº : 10325.000898/00-62
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: FERGUMAR - FERRO GUSA DO MARANHÃO LTDA.
Recorrida: DRJ-RECIFE/PE
46
ISSN 1677-7042
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS INACABADOS OU NÃO VENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE ADIÇÃO
QUANDO DO REINÍCIO DO BENEFÍCIO.
A previsão de exclusão e reinclusão dos insumos referentes
aos produtos inacabados e acabados não vendidos, previsto no art. 3º,
§ 3º, da IN SRF nº 23/97, sofreu descontinuidade no benefício determinado pela MP nº 1.807-2/99, sendo incabível a reinclusão daqueles valores excluídos, quando do reinício do incentivo, em janeiro
de 2000, uma vez que os produtos deram saída durante a suspensão
da vigência do benefício, isto é, numa época em que inexistia o
incentivo.
INSUMO. APROVEITAMENTO QUANDO OCORRER A
EXPORTAÇÃO.
Há que se reconhecer o direito ao aproveitamento dos insumos, referentes ao mês em que não ocorreu a exportação, tão logo
haja a exportação.
CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMO NÃO ADMITIDO NO
CÁLCULO. ENERGIA ELÉTRICA. SÚMULA Nº 12 DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
Consoante Súmula nº 12 do Segundo Conselho de Contribuintes, "Não integram a base de cálculo do crédito presumido da
Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o
produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário."
FRETES.
Não compõem a base de cálculo do crédito presumido de IPI
as despesas com fretes que caracterizam mera prestação de serviços.
Recurso provido em parte.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento
parcial ao recurso para reconhecer a inclusão do custo referente aos
insumos relativos ao mês de março de 2000. O Conselheiro Gileno
Gurjão Barreto acompanha o Relator pelas conclusões. Ausente o
Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça.
MAURÍCIO TAVEIRA E SILVA
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-80878
Sessão de 13 de dezembro de 2007
Recurso nº: 140919 - de Ofício
Processo nº : 13819.002508/2003-21
Matéria: COFINS
Recorrente: DRJ-CAMPINAS/SP
Interessado: ELEVADORES OTIS LTDA.
Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
Ano-calendário: 1998
Ementa: DCTF. REVISÃO INTERNA.
Confirmada a propositura de ação judicial e provado que os
débitos foram parcelados perante o Refis, impõe-se o cancelamento
da autuação.
Recurso de ofício negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento
ao recurso de ofício. Ausente o Conselheiro Fernando Luiz da Gama
Lobo D'Eça.
MAURÍCIO TAVEIRA E SILVA
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-80884
Sessão de 12 de fevereiro de 2008
Recurso nº: 146920 - Voluntário
Processo nº : 14120.000498/2005-71
Matéria: PASEP
Recorrente: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL
Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/06/2004 a 31/03/2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA.
Assim como no PIS, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao Pasep decai no prazo de cinco
anos fixado pelo CTN, sendo com fulcro no art. 150, § 4º, caso tenha
havido antecipação de pagamento, inerente aos lançamentos por homologação, ou no art. 173, I, em caso contrário. De acordo com o art.
239, § 1º, da Constituição Federal, o produto da arrecadação, tanto do
PIS quanto do Pasep, é destinado ao financiamento do programa
seguro-desemprego, ao abono salarial (14º salário) e aos programas
de desenvolvimento econômico. Por conseguinte, não integram o orçamento da Seguridade Social, que compreende as ações nas áreas de
saúde, previdência e assistência social, consoante o art. 194 da CF,
não se aplicando, portanto, os preceitos da Lei nº 8.212/91.
Recurso provido.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso, reconhecendo a decadência. Ausente o Conselheiro Gileno
Gurjão Barreto.
MAURÍCIO TAVEIRA E SILVA
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
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PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial
Sul, Quadra 01, Edifício Alvorada, 2º andar, em Brasília - Distrito
Federal.
Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido
adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada,
ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão
do Colegiado.
1
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
Dia 7 de maio de 2008, às 09:00 horas
Dia 7 de maio de 2008, às 14:00 horas
Relator(a): Walber José da Silva
1 - Recurso: 104439 Tipo: RO/RV Processo:
10665.000386/95-98 Recorrente: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Interessado: ARMAZÉNS GERAIS ALTO SÃO FRANCISCO LTDA.
Recorrente: ARMAZÉNS GERAIS ALTO SÃO FRANCISCO LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: IPI
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Sérgio Gomes Velloso
2
Recurso:
132294
Tipo:
RV
Processo:
10166.007915/2001-04 Recorrente: ITSA-INTERCONTINENTAL
TELECOMUNICAÇÕES LTDA Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IOF
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Gileno Gurjão Barreto
3
Recurso:
135514
Tipo:
RV
Processo:
16327.000541/2005-16 Recorrente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Matéria: COFINS
4 - Recurso: 142362 Tipo: RO/RV Processo:
18471.000033/2005-91 Recorrente: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Interessado: SIEMENS LTDA. Recorrente: SIEMENS LTDA. Recorrida:
DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: IPI
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Fernando Luiz da Gama
Lobo D'Eça
Relator(a): Fabiola Cassiano Keramidas
5
Recurso:
132613
Tipo:
RV
Processo:
13603.000619/2002-47 Recorrente: FIAT AUTOMÓVEIS S/A Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: PIS
6 - Recurso: 134295 Tipo: RV Processo: 13807.009106/0072 Recorrente: REFRISA S/A Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: IPI
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Fernando Luiz da Gama
Lobo D'Eça
- Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Josefa Maria Coelho Marques
7
Recurso:
135507
Tipo:
RV
Processo:
10725.001037/2003-94 Recorrente: USINA SAPUCAIA S/A Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: COFINS E PIS
8
Recurso:
136396
Tipo:
RV
Processo:
13005.000130/2005-67 Recorrente: DIMON DO BRASIL TABACOS
LTDA. (SUCEDIDA POR ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA.) Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: COMPENSAÇÃO DE IPI
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Walber José da Silva
Relator(a): Maurício Taveira e Silva
9
Recurso:
125769
Tipo:
RV
Processo:
10980.006329/2003-01 Recorrente: BERMAN S/A ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: COFINS
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Walber José da Silva
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Walber José da Silva
10
Recurso:
125780
Tipo:
RV
Processo:
10980.006328/2003-58 Recorrente: BERMAN S/A ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: PIS
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Walber José da Silva
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Walber José da Silva
11
Recurso:
132467
Tipo:
RV
Processo:
10730.005809/2002-15 Recorrente: ELECTRO VIDRO S/A Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: PIS
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Josefa Maria Coelho Marques
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Fernando Luiz da Gama
Lobo D'Eça
Relator(a): José Antonio Francisco
12
Recurso:
122835
Tipo:
RV
Processo:
10166.000470/2003-95 Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: IOF
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Fernando Luiz da Gama
Lobo D'Eça
13
Recurso:
132655
Tipo:
RV
Processo:
10530.001038/2002-35 Recorrente: CERVEJARIAS KAISER NORDESTE S/A Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IPI
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Josefa Maria Coelho Marques
14
Recurso:
139762
Tipo:
RV
Processo:
10805.001453/2006-45 Recorrente: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: COFINS
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Fernando Luiz da Gama
Lobo D'Eça
Relator(a): Gileno Gurjão Barreto
15
Recurso:
126278
Tipo:
RV
Processo:
16327.001821/2003-71 Recorrente: INTERFACT FACTORING LTDA. Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: IOF
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Sérgio Gomes Velloso
16
Recurso:
139146
Tipo:
RV
Processo:
10805.001452/2006-09 Recorrente: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: PIS
17
Recurso:
145651
Tipo:
RV
Processo:
13808.000003/2002-70 Recorrente: TRAFFIC ASSESSORIA E COMUNICAÇÕES S/C LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: COFINS
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Fernando Luiz da Gama
Lobo D'Eça
Relator(a): Walber José da Silva
18 - Recurso: 135089 Tipo: RV Processo: 13807.006726/0041 Recorrente: TATU LONAS COMERCIAL LTDA. Recorrida:
DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
19
Recurso:
140533
Tipo:
RV
Processo:
10830.001378/2006-13 Recorrente: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CAMPINAS E
REGIÃO Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: IPI
20 - Recurso: 142598 Tipo: RO/RV Processo:
18471.000604/2005-98 Recorrente: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Interessado: GALVASUD S/A Recorrente: GALVASUD S/A Recorrida:
DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: IPI
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Fernando Luiz da Gama
Lobo D'Eça
21
Recurso:
147741
Tipo:
RV
Processo:
15374.002130/2006-18 Recorrente: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A Recorrida: SRRF-7 RF Matéria: PASEP
- Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco
22
Recurso:
148439
Tipo:
RV
Processo:
16707.003332/2006-22 Recorrente: BANK'S SEGURANÇA LTDA.
Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: COFINS E PIS
Relator(a): Fabiola Cassiano Keramidas
23
Recurso:
131705
Tipo:
RV
Processo:
13881.000040/2001-14 Recorrente: MAXION COMPONENTES ESTRUTURAIS LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Gileno Gurjão Barreto
24
Recurso:
131718
Tipo:
RV
Processo:
13971.002379/2004-99 Recorrente: UNIMED ALTO VALE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: PIS
25
Recurso:
136884
Tipo:
RV
Processo:
19679.006238/2004-36 Recorrente: COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUIÇÃO Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria:
RESSARCIMENTO DE IPI
26
Recurso:
136917
Tipo:
RV
Processo:
10580.012456/2003-43 Recorrente: RIO DOCE MANGANÊS S/A
Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: PIS
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Josefa Maria Coelho Marques
Relator(a): Maurício Taveira e Silva
27
Recurso:
133151
Tipo:
RV
Processo:
10835.001938/2001-77 Recorrente: UNIDONTO DE PRESIDENTE
PRUDENTE - COOPERATIVA ODONTOLÓGICA Recorrida: DRJRIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: COFINS
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Fabiola Cassiano Keramidas
28
Recurso:
140466
Tipo:
RV
Processo:
18471.001382/2006-10 Recorrente: COMPANHIA SIDERÚRGICA
NACIONAL Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria:
CPMF
- Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Fernando Luiz da Gama
Lobo D'Eça
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Antônio Ricardo Accioly
Campos
29 - Recurso: 142290 Tipo: RO/RV Processo:
10380.004528/2006-88 Recorrente: DRJ-FORTALEZA/CE Interessado: UNIMED FORTALEZA - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO LTDA. Recorrente: UNIMED FORTALEZA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: PIS
- Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Fernando Luiz da Gama
Lobo D'Eça
Relator(a): José Antonio Francisco
30 - Recurso: 114829 Tipo: RV Processo: 10768.021997/9837 Recorrente: SANO S.A. IND. E COMÉRCIO Recorrida: DRJ-RIO
DE JANEIRO/RJ Matéria: IPI
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Fernando Luiz da Gama
Lobo D'Eça
31
Recurso:
141021
Tipo:
RV
Processo:
10830.001238/2006-37 Recorrente: UNIÃO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA Recorrida: DRJRIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: IPI
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Fernando Luiz da Gama
Lobo D'Eça
32
Recurso:
148430
Tipo:
RV
Processo:
18471.000605/2005-32 Recorrente: GALVASUD S/A Recorrida:
DRJ-RIO DE JANEIRO II/RJ Matéria: PIS
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Walber José da Silva
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Josefa Maria Coelho Marques
33 - Recurso: 148431 Tipo: RO/RV Processo:
18471.000606/2005-87 Recorrente: DRJ-RIO DE JANEIRO II/RJ Interessado: GALVASUD S/A Recorrente: GALVASUD S/A Recorrida:
DRJ-RIO DE JANEIRO II/RJ Matéria: COFINS
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Walber José da Silva
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Josefa Maria Coelho Marques
Relator(a): Gileno Gurjão Barreto
34 - Recurso: 137396 Tipo: RV Processo: 13808.002203/0089 Recorrente: INDÚSTRIAS VILLARES S/A Recorrida: DRJCAMPINAS/SP Matéria: PIS
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Fabiola Cassiano Keramidas
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
35 - Recurso: 139370 Tipo: RO/RV Processo:
16327.001206/2004-46 Recorrente: DRJ-SÃO PAULO/SP Interessado: BANCO FIDIS DE INVESTIMENTO S/A Recorrente: BANCO
FIDIS DE INVESTIMENTO S/A Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP
Matéria: PIS
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Fabiola Cassiano Keramidas
Dia 8 de maio de 2008, às 09:00 horas
Relator(a): Walber José da Silva
36
Recurso:
139265
Tipo:
RV
Processo:
11065.000020/2005-65 Recorrente: INDÚSTRIA DE PELES MINUANO LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: COFINS NÃO-CUMULATIVA
- Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco
37
Recurso:
139266
Tipo:
RV
Processo:
11065.000801/2005-50 Recorrente: INDÚSTRIA DE PELES MINUANO LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: PIS
NÃO-CUMULATIVO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco
38
Recurso:
139267
Tipo:
RV
Processo:
11065.000802/2005-02 Recorrente: INDÚSTRIA DE PELES MINUANO LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: COFINS NÃO-CUMULATIVA
- Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco
39
Recurso:
139268
Tipo:
RV
Processo:
11065.000803/2005-49 Recorrente: INDÚSTRIA DE PELES MINUANO LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: PIS
NÃO-CUMULATIVO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco
40
Recurso:
139269
Tipo:
RV
Processo:
11065.000804/2005-93 Recorrente: INDÚSTRIA DE PELES MINUANO LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: PIS
NÃO-CUMULATIVO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco
41
Recurso:
139270
Tipo:
RV
Processo:
11065.004285/2005-32 Recorrente: INDÚSTRIA DE PELES MINUANO LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: COFINS NÃO-CUMULATIVA
- Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco
42
Recurso:
139271
Tipo:
RV
Processo:
11065.004286/2005-87 Recorrente: INDÚSTRIA DE PELES MINUANO LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: COFINS NÃO-CUMULATIVA
- Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco
43
Recurso:
139272
Tipo:
RV
Processo:
11065.004521/2005-11 Recorrente: INDÚSTRIA DE PELES MINUANO LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: PIS
NÃO-CUMULATIVO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco
44
Recurso:
139273
Tipo:
RV
Processo:
11065.004522/2005-65 Recorrente: INDÚSTRIA DE PELES MINUANO LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: PIS
NÃO-CUMULATIVO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco
45
Recurso:
139274
Tipo:
RV
Processo:
11065.004523/2005-18 Recorrente: INDÚSTRIA DE PELES MINUANO LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: PIS
NÃO-CUMULATIVO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco
46
Recurso:
139275
Tipo:
RV
Processo:
11065.004703/2004-19 Recorrente: INDÚSTRIA DE PELES MINUANO LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: COFINS NÃO-CUMULATIVA
- Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco
47
Recurso:
139276
Tipo:
RV
Processo:
11065.100447/2005-62 Recorrente: INDÚSTRIA DE PELES MINUANO LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: COFINS NÃO-CUMULATIVA
- Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco
48
Recurso:
139277
Tipo:
RV
Processo:
11065.100046/2006-93 Recorrente: INDÚSTRIA DE PELES MINUANO LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: PIS
NÃO-CUMULATIVO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco
49
Recurso:
139278
Tipo:
RV
Processo:
11065.100047/2006-38 Recorrente: INDÚSTRIA DE PELES MINUANO LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: COFINS NÃO-CUMULATIVA
- Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco
50
Recurso:
148282
Tipo:
RV
Processo:
11065.101317/2006-28 Recorrente: INDÚSTRIA DE PELES MINUANO LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: COFINS NÃO-CUMULATIVA
- Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco
51
Recurso:
148283
Tipo:
RV
Processo:
11065.101316/2006-83 Recorrente: INDÚSTRIA DE PELES MINUANO LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: PIS
NÃO-CUMULATIVO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco
52
Recurso:
148284
Tipo:
RV
Processo:
11065.100946/2006-31 Recorrente: INDÚSTRIA DE PELES MINUANO LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: COFINS NÃO-CUMULATIVA
- Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco
1
53
Recurso:
148286
Tipo:
RV
Processo:
11065.100945/2006-96 Recorrente: INDÚSTRIA DE PELES MINUANO LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: PIS
NÃO-CUMULATIVO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco
54
Recurso:
148456
Tipo:
RV
Processo:
11065.100273/2007-08 Recorrente: INDÚSTRIA DE PELES MINUANO LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: PIS
NÃO-CUMULATIVO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco
55
Recurso:
148457
Tipo:
RV
Processo:
11065.101271/2006-47 Recorrente: INDÚSTRIA DE PELES MINUANO LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: PIS
NÃO-CUMULATIVO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco
56
Recurso:
148458
Tipo:
RV
Processo:
11065.101272/2006-91 Recorrente: INDÚSTRIA DE PELES MINUANO LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: COFINS NÃO-CUMULATIVA
- Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco
57
Recurso:
148459
Tipo:
RV
Processo:
11065.100272/2007-55 Recorrente: INDÚSTRIA DE PELES MINUANO LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: COFINS NÃO-CUMULATIVA
- Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco
Relator(a): Fabiola Cassiano Keramidas
58
Recurso:
132058
Tipo:
RV
Processo:
10840.003080/2003-78 Recorrente: RALSTON PURINA DO BRASIL LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: COFINS
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Walber José da Silva
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Josefa Maria Coelho Marques
59 - Recurso: 132078 Tipo: RO/RV Processo:
10840.003036/2003-68 Recorrente: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Interessado: RALSTON PURINA DO BRASIL LTDA Recorrente:
RALSTON PURINA DO BRASIL LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: PIS
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Walber José da Silva
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Josefa Maria Coelho Marques
60
Recurso:
134597
Tipo:
RV
Processo:
13848.000133/2004-06 Recorrente: DACAL DESTILARIA DE ÁLCOOL CALIFÓRNIA LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
61
Recurso:
137717
Tipo:
RV
Processo:
16327.001353/2004-16 Recorrente: BANCO ALVORADA S/A (SUCESSORA DE BANCO CIDADE LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A) Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria:
CPMF
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Maurício Taveira e Silva
Relator(a): Maurício Taveira e Silva
62
Recurso:
121255
Tipo:
RV
Processo:
10880.007361/2002-42 Recorrente: NEXTEL S/A Recorrida: DRJSÃO PAULO/SP Matéria: IPI
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Antônio Mário de Abreu
Pinto
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Fabiola Cassiano Keramidas
63
Recurso:
130998
Tipo:
RV
Processo:
10935.000404/2003-67 Recorrente: ESTOMARQ ESTOFADOS LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: IPI
64
Recurso:
134934
Tipo:
RV
Processo:
11516.001714/2005-64 Recorrente: CARBONÍFERA METROPOLITANA S/A Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: COFINS
E PIS
Relator(a): José Antonio Francisco
65 - Recurso: 130763 Tipo: RV Processo: 13881.000165/0056 Recorrente: MAXION COMPONENTES ESTRUTURAIS LTDA
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESSARCIMENTO
DE IPI
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Gileno Gurjão Barreto
66
Recurso:
131481
Tipo:
RV
Processo:
13881.000002/2001-61 Recorrente: AMSTED MAXION FUNDIÇÃO E EQUIPAMENTOS FERROVIÁRIOS S.A. Recorrida: DRJRIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Walber José da Silva
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Fabiola Cassiano Keramidas
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Gileno Gurjão Barreto
67
Recurso:
131706
Tipo:
RV
Processo:
13881.000167/2001-33 Recorrente: AMSTED MAXION FUNDIÇÃO E EQUIPAMENTOS FERROVIÁRIOS S.A. Recorrida: DRJRIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Walber José da Silva
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Fabiola Cassiano Keramidas
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Gileno Gurjão Barreto
68
Recurso:
131826
Tipo:
RV
Processo:
13881.000041/2001-69 Recorrente: AMSTED MAXION FUNDIÇÃO E EQUIPAMENTOS FERROVIÁRIOS S.A. Recorrida: DRJRIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Walber José da Silva
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Fabiola Cassiano Keramidas
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Gileno Gurjão Barreto
69
Recurso:
131827
Tipo:
RV
Processo:
13881.000090/2001-00 Recorrente: AMSTED MAXION FUNDIÇÃO E EQUIPAMENTOS FERROVIÁRIOS S.A. Recorrida: DRJRIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Walber José da Silva
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Fabiola Cassiano Keramidas
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Gileno Gurjão Barreto
70
Recurso:
134552
Tipo:
RV
Processo:
13881.000016/2002-66 Recorrente: AMSTED MAXION FUNDIÇÃO E EQUIPAMENTOS FERROVIÁRIOS S/A Recorrida: DRJRIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
ISSN 1677-7042
47
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Walber José da Silva
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Fabiola Cassiano Keramidas
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Gileno Gurjão Barreto
Relator(a): Gileno Gurjão Barreto
71 - Recurso: 134151 Tipo: RV Processo: 10830.004230/9572 Recorrente: DURATEX S/A Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: IPI
72 - Recurso: 135367 Tipo: RV Processo: 10830.004229/9593 Recorrente: DURATEX S/A Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: IPI
Dia 8 de maio de 2008, às 14:00 horas
Relator(a): Walber José da Silva
73
Recurso:
142581
Tipo:
RV
Processo:
10247.000047/2005-57 Recorrente: JARI CELULOSE S/A Recorrida:
DRJ-BELÉM/PA Matéria: COFINS NÃO-CUMULATIVA
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Fabiola Cassiano Keramidas
- Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco
74
Recurso:
142582
Tipo:
RV
Processo:
10247.000001/2006-19 Recorrente: JARI CELULOSE S/A Recorrida:
DRJ-BELÉM/PA Matéria: PIS NÃO-CUMULATIVO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Fabiola Cassiano Keramidas
- Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco
75
Recurso:
142583
Tipo:
RV
Processo:
10247.000088/2005-43 Recorrente: JARI CELULOSE S/A Recorrida:
DRJ-BELÉM/PA Matéria: PIS NÃO-CUMULATIVO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Fabiola Cassiano Keramidas
- Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco
76
Recurso:
142584
Tipo:
RV
Processo:
10247.000046/2005-11 Recorrente: JARI CELULOSE S/A Recorrida:
DRJ-BELÉM/PA Matéria: PIS NÃO-CUMULATIVO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Fabiola Cassiano Keramidas
- Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco
77
Recurso:
142985
Tipo:
RV
Processo:
10247.000156/2004-93 Recorrente: JARI CELULOSE S/A Recorrida:
DRJ-BELÉM/PA Matéria: COFINS NÃO-CUMULATIVA
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Fabiola Cassiano Keramidas
- Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco
78
Recurso:
142986
Tipo:
RV
Processo:
10247.000027/2005-86 Recorrente: JARI CELULOSE S/A Recorrida:
DRJ-BELÉM/PA Matéria: PIS NÃO-CUMULATIVO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Fabiola Cassiano Keramidas
- Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco
79
Recurso:
142996
Tipo:
RV
Processo:
10247.000002/2006-63 Recorrente: JARI CELULOSE S/A Recorrida:
DRJ-BELÉM/PA Matéria: COFINS NÃO-CUMULATIVA
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Fabiola Cassiano Keramidas
- Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco
80
Recurso:
143106
Tipo:
RV
Processo:
10247.000087/2005-07 Recorrente: JARI CELULOSE S/A Recorrida:
DRJ-BELÉM/PA Matéria: COFINS NÃO-CUMULATIVA
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Fabiola Cassiano Keramidas
- Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco
81
Recurso:
143121
Tipo:
RV
Processo:
10247.000028/2005-21 Recorrente: JARI CELULOSE S/A Recorrida:
DRJ-BELÉM/PA Matéria: COFINS NÃO-CUMULATIVA
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Fabiola Cassiano Keramidas
- Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco
Relator(a): Fabiola Cassiano Keramidas
82
Recurso:
129729
Tipo:
RV
Processo:
10950.000163/2002-87 Recorrente: JULIO ANDO CIA. LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: COFINS
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Josefa Maria Coelho Marques
83
Recurso:
129730
Tipo:
RV
Processo:
10950.003514/2002-10 Recorrente: JULIO ANDO CIA. LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: COFINS
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Josefa Maria Coelho Marques
84
Recurso:
129731
Tipo:
RV
Processo:
10950.001841/2002-29 Recorrente: JULIO ANDO CIA. LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: COFINS
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Josefa Maria Coelho Marques
Relator(a): Maurício Taveira e Silva
85
Recurso:
127056
Tipo:
RV
Processo:
13603.001578/2002-14 Recorrente: COLLINS & AIKMAN DO
BRASIL LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria:
PIS
48
ISSN 1677-7042
1
86
Recurso:
135948
Tipo:
RV
Processo:
10830.007950/2003-05 Recorrente: A ROTTA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: COFINS E PIS
87
Recurso:
148221
Tipo:
RV
Processo:
10980.007318/2005-00 Recorrente: TRANSPORTES DIAMANTE
LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: COMPENSAÇÃO DE IPI
Relator(a): José Antonio Francisco
88
Recurso:
135963
Tipo:
RV
Processo:
10980.003013/2004-30 Recorrente: PLÁSTICOS DO PARANÁ LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: PIS
89
Recurso:
135964
Tipo:
RV
Processo:
10980.003012/2004-95 Recorrente: PLÁSTICOS DO PARANÁ LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: COFINS
90
Recurso:
149915
Tipo:
RV
Processo:
10920.003198/2003-14 Recorrente: CIA INDUSTRIAL H. CARLOS
SCHNEIDER Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: PIS
91
Recurso:
149916
Tipo:
RV
Processo:
10920.003199/2003-51 Recorrente: CIA INDUSTRIAL H. CARLOS
SCHNEIDER Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: COFINS
Relator(a): Gileno Gurjão Barreto
92
Recurso:
125396
Tipo:
RV
Processo:
19515.000057/2003-98 Recorrente: CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA - CEETEPS Recorrida:
DRJ-SANTA MARIA/RS Matéria: PASEP
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Walber José da Silva
93 - Recurso: 131885 Tipo: RV Processo: 10920.001493/9990 Recorrente: VEÍCULOS STEIN LTDA Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: PIS
- Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Antônio Ricardo Accioly
Campos
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
MÁRCIA CRISTINA MOREIRA GARCIA
Chefe da Secretaria
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS
Art. 1º Inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, da empresa
CONSTRUTORA GADELHA LTDA, CNPJ nº 06.273.458/0001-09 por inexistência de fato, conforme
artigos 41,42 e 43 da IN/SRFB nº 748/2007 e registros constantes no processo acima citado;
Art. 2º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros, os documentos
emitidos por essa pessoa jurídica, a partir de 03/09/2007.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 27, DE 18 DE ABRIL DE 2008
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 19, DE 22 DE ABRIL DE 2008
MARCONI MARQUES FRAZÃO
<!ID1056041-0>
Declara a Inaptidão da inscrição no CNPJ da empresa que menciona.
Autoriza o fornecimento de selos de controle.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS-AM, no uso das suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF n.º 095, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU em 02 de maio de 2007
e considerando o disposto no inciso I, do Art. 57, da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro
de 2005, publicada no DOU de 9 de fevereiro de 2005, e, ainda, considerando o pedido do contribuinte
TOP INTERNACIONAL LTDA., CNPJ 04.387.155/0001-83, portador do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas Registro Especial n.º 02201/0001, localizado à Rua Guilherme Moreira
n.º 155 - Centro - CEP: 69055-330, Manaus-Am/Brasil, formulado nos autos do processo n.º
10283.002007/2008-56, declara:
Artigo único. Fica autorizado o fornecimento de 8.100 (oito mil e cem) selos de controle, para
produto estrangeiro a ser selado no exterior, Código TIPI 9729-14, tipo Uísque, Cor Amarela, para os
produtos e quantidades abaixo identificadas, a saber:
Marca Comercial
BUCHANAN SPECIAL RESERVE
BUCHANANS DELUXE
JOHNNIE WALKER BLUE LABEL
JOHNNIE WALKER GOLD LABEL
LOGAN DELUXE
OLD PARR
BLACK & WHITE
JOHNNIE WALKER SWING
JOHNNIE WALKER MALT GREEN
DIMPLE
Característica
Uísque
Uísque
Uísque
Uísque
Uísque
Uísque
Uísque
Uísque
Uísque
Uísque
18 anos; 6x750ML
12 anos; 12x1000ML
21 anos; 6x750ML
18 anos; 12x750ML
12 anos; 12x1000ML
12 anos; 12x1000ML
8 anos; 12x1000ML
15 anos; 12x750ML
15 anos; 12x1000ML
15 anos; 12x1000ML
Quantidade
de Caixas
60
90
20
60
100
215
50
20
60
40
Quantidade
de Unidade
360
1.080
120
720
1.200
2.580
600
240
720
480
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
3ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM IMPERATRIZ
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JOÃO PESSOA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 249 do Regimento Interno da Secretária da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicado no DOU de
02/05/2007 e tendo em vista o disposto nos artigos 81 e 82 da Lei nº 9.430/96 e Art. 41 da Instrução
Normativa da RFB nº 748 de 28 de junho de 2007, considerando ainda, o que consta do processo nº
14751.000067/2008-21, resolve DECLARAR:
Art. 1º Inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, da empresa
SEVERINO RAMOS GUEDES MAT P/ ESCRITÓRIO, CNPJ nº 04.011.704/0001-10 por inexistência
de fato, conforme artigos 41,42 e 43 da IN/SRFB nº 748/2007 e registros constantes no processo acima
citado;
Art. 2º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros, os documentos
emitidos por essa pessoa jurídica, a partir de 02/08/2007.
MARCONI MARQUES FRAZÃO
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA
<!ID1056533-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 38, DE 22 DE ABRIL DE 2007
A Delegada da Receita Federal do Brasil de Vitória-ES, usando da competência que lhe foi
conferida pelo artigo 57, I, da Instrução Normativa SRF nº. 504/2005, tendo em vista as informações
contidas no processo nº 11543.100023/2008-68 AUTORIZA, á empresa INTERFOOD IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA, situada à Rua Henrique Moscoso, 717 sala 809, Centro - Vila Velha-ES,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.357.994/0001-45, detentora do Registro Especial nº 07201/00263,
publicado no DOU de 25/04/2003, o fornecimento de 32.280 (trinta e dois mil duzentos e oitenta ) selos
de controle do tipo UISQUE, para 2.640 caixas com 12 garrafas de 1000 ml, e 50 caixas com 12 garrafas
de 1.000 ml, classificados no código TIPI 2208.30.20, marca comercial Famous Grouse, características
físicas -Wisky Grouse 12x1000ml - 40%, e Wisky Grouse Malt 12x 1.000ml - 40%, classe de enquadramento - Letra X = R$ 7,38/ garrafa, fabricado pela Highland Distillers LTD, localizada em West
Kinfauns - Perth, PH2, 7XZ, Escócia - Reino Unido.
Esta autorização implica no cumprimento das obrigações citadas na IN SRF nº. 504/2005.
Este Ato Declaratório só terá validade após sua publicação no Diário Oficial da União.
<!ID1056042-0>
LAURA GADELHA XAVIER
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9, DE 22 DE ABRIL DE 2008
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE IMPERATRIZ (MA), no uso de
suas atribuições que lhe confere o artigo 250, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30.4.2007, publicado no DOU - Edição Extra, de
2.5.2007, tendo em vista o disposto no artigo 30, da Instrução Normativa nº 748, de 28 de junho de 2007,
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e em razão do que consta no processo administrativo nº
10325.000213/2005-45, declara:
Nula de Ofício, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº
04.960.029/0001-76, P B DOS SANTOS COMÉRCIO, devido a ocorrência de vício (erro, simulação,
fraude, etc).
SEBASTIÃO LEONTSINIS
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA
<!ID1056043-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 18, DE 22 DE ABRIL DE 2008
Declara a Inaptidão da inscrição no CNPJ da empresa que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JOÃO PESSOA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 249 do Regimento Interno da Secretária da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicado no DOU de
02/05/2007 e tendo em vista o disposto nos artigos 81 e 82 da Lei nº 9.430/96 e Art. 41 da Instrução
Normativa da RFB nº 748 de 28 de junho de 2007, considerando ainda, o que consta do processo n.º
14751.000067/2008-21, resolve DECLARAR:
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
<!ID1056044-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 124, DE 18 DE ABRIL DE 2008
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso V da Portaria
SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, publicada no D.O.U. de 30 de maio de 2007, atendendo o
previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que
consta do processo nº 10768.018344/00-11, declara:
Art.1º-Fica a empresa MAERSK BRASIL (BRASMAR) LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
30.259.220/0001-03, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de
bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural REPETRO, de que trata o "caput" e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos
em anexo, até o termo final estabelecido nos mesmos.
Art.2º- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da
IN SRF nº 4/2001.
Art.3º-Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo.
Art.4º-Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5º-Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 362, de 19 de dezembro de
2007, publicado no DOU de 3 de janeiro de 2008.
Nº NO
CNPJ
CONTRATANTE
ÁREA DE CONCESSÃO
(ANP)
Campos em Exploração:
Bacias Sedimentares:
Nº DO
CONTRATO
TERMO
FINAL
01.05.2009
2050.0030639.07-2 novo
Maersk Boulder
contrato
179.2.094.03-7
21.05.2008
Maersk Retriever prorrogação
2050.0030628.07-2 24.04.2009
2050.0030629.07-2 novo
Maersk Helper
contrato
1
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
Petróleo
30.259.220/0001- Brasileiro
03
S.A.
Campos: BC-20, 30, 40, 50,
04.05.2008
60,
100, 200, 400, 500, 600,
2050.0016888.05-2 prorrogação
BM-C-3 e 6
Maersk Provider
automática
Santos: BS-3
2050.0020831.06-2 15.09.2008
2050.0020832.06-2 prorrogação
Maersk Clipper
automática
2050.0020834.06-2 11.09.2008
2050.0020835.06-2 prorrogação
Maersk Cutter
automática
Campos em Produção:
Albacora, Albacora Leste, Anequim,
Badejo, Bagre, Barracuda, Bicudo,
Bonito, Carapeba, Caratinga,
Cherne,
Congro, Coral, Corvina, Enchova,
Enchova Oeste, Espadarte, Estrela do
Mar, Garoupa, Garoupinha, Linguado,
Malhado, Marimbá, Marlim,
Marlim
Leste, Marlim Sul, Moréia, Namorado,
Nordeste de Namorado, Pampo,
Parati, Pargo, Piraúna, Roncador,
Trilha, Vermelho, Viola e Voador.
2050.0020853.06-2 12.09.2008
Maersk Master
prorrogação
automática
2050.0020871.06-2 27.05.2010
2050.0020873.06-2 novo
Maersk Rover
contrato
2050.0032150.07-2 18.05.2009
AHTS 12000
novo
Maersk Rider
contrato
2050.0030635.07-2
AHTS 15000
22.05.2009
Maersk Blazer
retificação
(Maersk Beater)
2050.0030631.07-2
AHTS 15000
Maersk Handler
2050.0032153.07-2
AHTS 12000
Maersk Chieftain
22.05.2009
novo
contrato
02.06.2009
novo
contrato
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
<!ID1056045-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 126, DE 18 DE ABRIL DE 2008
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso V da Portaria
SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, publicada no D.O.U. de 30 de maio de 2007, atendendo o
previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que
consta do processo nº 10768.006816/2004-61, declara:
Art.1º-Fica a empresa NAVEGAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
33.059.924/0001-12 habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de
bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural REPETRO, de que trata o "caput" e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos
a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos.
Art.2º-Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da
IN SRF nº 4/2001.
Art.3º-Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo.
Art.4º-Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5º-Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 102, de 27 de março de 2008,
publicado no DOU de 31 de março de 2008.
Nº NO
CNPJ
CONTRATANTE
ÁREA DE CONCESSÃO
( ANP)
Campos em Exploração:
Bacias Sedimentares:
Amazonas: BA-1 e 3
Ceará- Amazonas: BPOT-4, 100,
e 10(RNS-143)
Sergipe-Alagoas:
BM-SEAL-4,
SEAL-30
Nº DO
CONTRATO
TERMO
FINAL
2050.0011911.05-2 07.09.2009
GUARDSMAN
prorrogação
PSV 1000 OR
e 100, BT-SEAL-2.
Camamu-Almada: BCAM-40 e
BM-CAL-1
Espírito Santo: BES-3, 100 e 200.
Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100,
200,
400, 500, 600, BM-C-3 e 6
Santos: BS-3, 400, 500, BM-S-3, 7,
8, 9,
10 e 11.
Petróleo
Campos em Produção:
Brasileiro
Agulha, Albacora, Albacora Leste,
S.A.
Anequim, Arabaiana, Aratum, Bagre,
33.059.924/0001Caioba, Área do CES - 066, Atum,
12
Badejo,
Barracuda, Bicudo, Biquara, Bonito,
Cangoá, Carapeba, Caratinga, Caraúna,
Cherne, Cioba, Congro,Coral, Corvina,
Curimã, Dentão, Dourado, Enchova,
Enchova Oeste, Espada, Espadarte,
Estrela
do Mar, Garoupa, Garoupinha
,Guaiuba ,
Guaricema,
Linguado,
Malhado,Marimba,
Marlim, Marlim Leste, Marlim
Sul,
Moréia, Namorado, Nordeste de
Namorado,
Norte de Pescada, Oeste de Urubarana,
Pampo, Parati, Pargo, Peroá, Pescada,
Piraúna,
Roncador,Serra,Trilha,
Ubarana,
Vermelho,Viola, Voador e Xaréu.
Campo em Exploração:
Hydro Brasil Lt- Bacia Sed. de Campos:
da.
(Anadarko
BM-C-7 (Poço 5)
Petróleo Ltda.)
Nº NO
CONTRATAN- ÁREA DE CONCESSÃO
TE
CNPJ
( ANP)
BG E&P
Brasil
33.059.924/0001- Ltda.
12
49
ISSN 1677-7042
Campos em Exploração:
2050.0027088.06-2 07.01.2009
RED FOX
novo
contrato
2050.0027040.06-2 07.01.2009
JESSE O
novo
contrato
2050.0015801.05-2 26.02.2011
GRAND RIVER
novo
contrato
2050.0027036.06-2 28.03.2009
DOCE RIVER
novo
contrato
2050.0032453.07-2 29.05.2008
2050.0032454.07-2 novo
AHTS
contrato
ROMAN
s/nº 19.04.2007
17.04.2010
FERNANDA M
novo
contrato
TERMO
Nº DO
CONTRATO
BGEP/2006/
BRASIL/013B
AHTS
Bacia Sed. de Santos:
STATESMAN
BM-S-13 e 47
BGEP/2006/
BRASIL/014B
AHTS
NOBLEMAN
Ordem de serviço
nº
1,
de
28.02.2008
(0801.0032531.072)
AHTS 7000
ATREK
s/nº de 11.03.2008
GLBL Brasil
Campo em Exploração/Desenvolvi- PSV
mento:
Oleodutos e
Bacia Sed. do Espírito Santo:
DUNDEE
Serviços Ltda. BES-100: Projeto Camarupim 24 Ordem de serviço
(Petróleo
(ESS-164)
nº
2,
de
14.03.2008
Brasileiro S.A.)
M/V
GOLIATH
Ordem de serviço
nº
3,
de
14.03.2008
M/V
BAJO NUEVO
FINAL
02.05.2008
reinclusão,
retificação
e
prorrogação
01.06.2008
13.09.2008
retificação
05.08.2008
novo
contrato
13.11.2008
novos
contratos
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
<!ID1056046-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 127,
DE 22 DE ABRIL DE 2008
Autorização para utilização de formulários
de Declaração Simplificada de Importação
e de Exportação no caso que especifica.
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO
FISCAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso
VIII, do art. 4º, da Portaria SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007,
do Superintendente da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2007, e à
vista do que consta do processo nº 10768.002118/2008-10, declara:
Art.1º-Fica a empresa Waiver Transporte, Importação, Exportação e Produções Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n°
08.754.545/0001-03, autorizada a utilizar os formulários de que tratam os arts. 4º e 31, da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de
janeiro de 2006, para os despachos aduaneiros de importação e de
exportação dos bens destinados ao evento "MECÂNICA 2008 - 27ª
FEIRA INTERNACIONAL DA MECÃNICA", a ser realizado entre
os dias 13 a 17 de maio de 2008, nas dependências do Centro de
Exposições Anhembi, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo.
Art. 2º-Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM BAURU
<!ID1056049-0>
PORTARIA Nº 32, DE 22 DE ABRIL DE 2008
Prorroga o prazo da Portaria DRF/BAU nº
73, de 11 de junho de 2007, que dispõe
sobre transferência temporária de competências entre unidades da jurisdição da
DRF Bauru.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
BAURU/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do
art. 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007 (DOU de 2.5.2007), considerando que ainda não está efetivamente instalada a ARF Avaré, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo estipulado pela Portaria DRF/BAU nº 73, de
11 de junho de 2007, alterada pela Portaria DRF/BAU nº 135, de 29 de outubro
de 2007, referente à transferência temporária das competências do art. 171 do
Regimento Interno, da ARF Avaré para a ARF Botucatu, relacionadas com os
tributos e contribuições administrados pela antiga Secretaria da Receita Federal,
para atendimento dos contribuintes com domicílio fiscal nas cidades de Águas de
Santa Bárbara, Arandu, Avaré, Cerqueira César, Iaras e Itaí, enquanto perdurar o
atendimento precário no prédio do INSS e até que haja sua efetiva instalação.
Art. 2º Esta Portaria em vigor na data de sua publicação,
com efeitos imediatos.
LUIZ CARLOS APARECIDO ANÉZIO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM GUARULHOS
<!ID1054461-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 10,
DE 18 DE ABRIL DE 2008
Habilita pessoa jurídica ao Regime de Entrega de
Embalagens no Mercado Interno em Razão da
Comercialização à Empresa sediada no Exterior
(Remicex) - perfis de Entregador e Embalador.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
GUARULHOS/SP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
249, inciso VIII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda - MF
nº 95, de 30 de abril de 2007, tendo em vista o disposto no art. 49 da
Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, no art. 6º do Decreto nº
6.127, de 18 de junho de 2007, no art. 5º da Instrução Normativa RFB
nº 773, de 28 de agosto de 2007, e considerando o que consta no
processo administrativo nº 13894.001287/2007-02, declara:
Artigo 1º - Fica a pessoa jurídica ORSA CELULOSE, PAPEL E
EMBALAGENS S/A, 45.988.110/0001-41, com endereço na Rodovia Índio
Tibiriçá, 12.999- Palmeiras - Suzano/SP, habilitada ao Regime de Entrega de
Embalagens no Mercado Interno em Razão da Comercialização à Empresa
sediada no Exterior (Remicex), nos perfis de Entregador e Embalador.
Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União - DOU.
JOSE MARIA PIMENTEL COSTA DO NASCIMENTO
50
ISSN 1677-7042
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SANTOS
<!ID1056047-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6,
DE 17 DE ABRIL DE 2008
Inaptidão da inscrição no CNPJ de pessoa
jurídica considerada inexistente de fato.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
238, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada
em edição extra do Diário Oficial de 2 de maio de 2007, cumprindo
o que determina o artigo 43 da Instrução Normativa RFB nº 748, de
28/06/2007, considerando o que consta do processo administrativo nº
15983.000320/2007-03, declara:
Art. 1º Inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica abaixo especificada, por ficar caracterizada a inexistência de
fato da empresa, nos termos do artigo 41, inciso II da Instrução
Normativa RFB nº 748/2007, por não ser localizada no endereço
fornecido à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
1
em edição extra do Diário Oficial de 2 de maio de 2007, cumprindo
o que determina o artigo 43 da Instrução Normativa RFB nº 748, de
28/06/2007, considerando o que consta do processo administrativo nº
15983.000834/2007-51, declara:
Art. 1º Inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica abaixo especificada, por ficar caracterizada a inexistência de
fato da empresa, nos termos do artigo 41, inciso II da Instrução
Normativa RFB nº 748/2007, por não ser localizada no endereço
fornecido à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º São considerados inidôneos, não produzindo efeitos a
favor de terceiros -interessados, os documentos emitidos pela pessoa
jurídica a partir de 22/05/2007.
NOME EMPRESARIAL Marco Antonio Ferreira Gonçalves - ME
C. N. P. J.
07.287.885/0001-09
Inaptidão da inscrição no CNPJ de pessoa
jurídica considerada inexistente de fato.
Art. 2º São considerados inidôneos, não produzindo efeitos a
favor de terceiros -interessados, os documentos emitidos pela pessoa
jurídica a partir de 21/05/2007.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
238, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada
em edição extra do Diário Oficial de 2 de maio de 2007, cumprindo
o que determina o artigo 43 da Instrução Normativa RFB nº 748, de
28/06/2007, considerando o que consta do processo administrativo nº
15983.000788/2007-90, declara:
Art. 1º Inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica abaixo especificada, por ficar caracterizada a inexistência de
fato da empresa, nos termos dos incisos I, II e III do artigo 41 da
Instrução Normativa RFB nº 748/2007, por não ser localizada no
endereço fornecido à Secretaria da Receita Federal do Brasil, não
possuir capacidade operacional e estar com as atividades paralisadas
desde a sua constituição.
CARLOS VINÍCIO LACERDA NACIF
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9,
DE 17 DE ABRIL DE 2008
Inaptidão da inscrição no CNPJ de pessoa
jurídica considerada inexistente de fato.
NOME EMPRESARIAL Ronilda Amaral
C. N. P. J.
02.322.872/0001-00
Art. 2º São considerados inidôneos, não produzindo efeitos a
favor de terceiros -interessados, os documentos emitidos pela pessoa
jurídica a partir de 22/02/2007.
CARLOS VINÍCIO LACERDA NACIF
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7,
DE 17 DE ABRIL DE 2008
Inaptidão da inscrição no CNPJ de pessoa
jurídica considerada inexistente de fato.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
238, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada
em edição extra do Diário Oficial de 2 de maio de 2007, cumprindo
o que determina o artigo 43 da Instrução Normativa RFB nº 748, de
28/06/2007, considerando o que consta do processo administrativo nº
15983.000833/2007-14, declara:
Art. 1º Inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica abaixo especificada, por ficar caracterizada a inexistência de
fato da empresa, nos termos do artigo 41, inciso II da Instrução
Normativa RFB nº 748/2007, por não ser localizada no endereço
fornecido à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
238, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada
em edição extra do Diário Oficial de 2 de maio de 2007, cumprindo
o que determina o artigo 43 da Instrução Normativa RFB nº 748, de
28/06/2007, considerando o que consta do processo administrativo nº
15983.000776/2007-65, declara:
Art. 1º Inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica abaixo especificada, por ficar caracterizada a inexistência de
fato da empresa, nos termos do artigo 41, inciso II da Instrução
Normativa RFB nº 748/2007, por não ser localizada no endereço
fornecido à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
CARLOS VINÍCIO LACERDA NACIF
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8,
DE 17 DE ABRIL DE 2008
Inaptidão da inscrição no CNPJ de pessoa
jurídica considerada inexistente de fato.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
238, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada
CARLOS VINÍCIO LACERDA NACIF
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11,
DE 17 DE ABRIL DE 2008
NOME EMPRESARIAL Severa Industria e Comércio Ltda.
C. N. P. J.
74.413.964/0001-06
Art. 2º São considerados inidôneos, não produzindo efeitos a
favor de terceiros -interessados, os documentos emitidos pela pessoa
jurídica a partir de 18/02/1994.
NOME EMPRESARIAL Locadora de Vídeo Bertioga Ltda - ME
C. N. P. J.
01.006.636/0001-03
Art. 2º São considerados inidôneos, não produzindo efeitos a
favor de terceiros -interessados, os documentos emitidos pela pessoa
jurídica a partir de 12/01/1996.
CARLOS VINÍCIO LACERDA NACIF
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12,
DE 17 DE ABRIL 2008
Anula ato praticado perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
CARLOS VINÍCIO LACERDA NACIF
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 10,
DE 17 DE ABRIL DE 2008
NOME EMPRESARIAL Lucirene Ferreira ME
C. N. P. J.
68.183.573/0001-31
Art. 2º São considerados inidôneos, não produzindo efeitos a
favor de terceiros -interessados, os documentos emitidos pela pessoa
jurídica a partir de 30/05/2007.
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
Inaptidão da inscrição no CNPJ de pessoa
jurídica considerada inexistente de fato.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
238, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada
em edição extra do Diário Oficial de 2 de maio de 2007, cumprindo
o que determina o artigo 43 da Instrução Normativa RFB nº 748, de
28/06/2007, considerando o que consta do processo administrativo nº
15983.000785/2007-56, declara:
Art. 1º Inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica abaixo especificada, por ficar caracterizada a inexistência de
fato da empresa, nos termos do artigo 41, inciso II da Instrução
Normativa RFB nº 748/2007, por não ser localizada no endereço
fornecido à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos
243 e 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007,
publicada em edição extra do Diário Oficial o dia 02 de maio de
2007, considerando o disposto nos artigos 9º, 30 e 54 da Instrução
Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, declara:
Art. 1º Fica anulado o ato praticado perante o Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) pelo qual foi concedida a inscrição de número 86.709.466/0007-71, para o estabelecimento da
pessoa jurídica ZAZ Comércio e Serviços de Distribuição de Cartões
Telefônicos Ltda., localizado à Avenida Pedro Lessa, 1111, 43, Aparecida - Santos/SP, em face de constatação de multiplicidade de inscrição para o mesmo estabelecimento, conforme verificado no processo administrativo nº 10845.004034/2007-70.
Art. 2º A inscrição acima mencionada fica enquadrada na
situação Nula.
NOME EMPRESARIAL Tertolino Jose Ribeiro ME
C. N. P. J.
55.529.747/0001-23
9ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
9A.05.132 MARCIO CHIMELLI DE JESUS
9A.04.679 DANIELA KURYLO
9A.04.942 SIDNEY BERNARDINO DE BRITO
CARLOS VINÍCIO LACERDA NACIF
015.729.309-26
007.527.089-70
584.631.609-30
<!ID1056048-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 16, DE 18 DE ABRIL DE 2008
Cancelamento de inscrição no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro e inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros.
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA 9ª REGIÃO FISCAL, no
uso da competência delegada pela Portaria SRRF09 nº 97, de 19 de abril de 2000, publicada no Diário
Oficial da União de 26 de abril de 2000, resolve:
Art. 1º Cancelar a inscrição no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, em razão de
inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros, das seguintes pessoas:
Nº
9A.03.437
9A.05.265
9A.05.307
9A.05.022
9A.05.078
9A.05.025
9A.05.276
9A.05.035
9A.05.280
NOME
KARLA MARTINS DO CARMO
JULIANE VIEIRA AMORIM
GEISA CRISTINA DA SILVA
PATRICIA SCOMACAO
MARIEL MARQUES VANZUITA
ELAINE CRISTINA ADAMI
HELAINE NASCIMENTO
JOLDEMAR ALVES DA SILVA
AURIORI QUEIROZ VIEIRA
CPF
024.058.689-11
057.422.039-93
054.681.099-30
028.661.169-41
010.061.879-01
036.331.729-55
554.790.659-04
784.110.259-34
703.195.889-04
Art. 2º Incluir no Registro de Despachantes Aduaneiros, com fundamento no art. 50 do Decreto
646, de 9 de setembro de 1992, as seguintes pessoas:
Nº
9D.02.760
9D.02.761
9D.02.762
9D.02.763
9D.02.764
9D.02.765
9D.02.766
9D.02.767
9D.02.768
9D.02.769
9D.02.770
9D.02.771
NOME
KARLA MARTINS DO CARMO
JULIANE VIEIRA AMORIM
GEISA CRISTINA DA SILVA
PATRICIA SCOMACAO
MARIEL MARQUES VANZUITA
ELAINE CRISTINA ADAMI
HELAINE NASCIMENTO
JOLDEMAR ALVES DA SILVA
AURIORI QUEIROZ VIEIRA
MARCIO CHIMELLI DE JESUS
DANIELA KURYLO
SIDNEY BERNARDINO DE BRITO
CPF
024.058.689-11
057.422.039-93
054.681.099-30
028.661.169-41
010.061.879-01
036.331.729-55
554.790.659-04
784.110.259-34
703.195.889-04
015.729.309-26
007.527.089-70
584.631.609-30
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO KLEIN
1
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 17, DE 18 DE ABRIL DE 2008
Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro.
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA 9ª REGIÃO FISCAL, no
uso da competência delegada pela Portaria SRRF09 nº 97, de 19 de abril de 2000, publicada no Diário
Oficial da União de 26 de abril de 2000, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro as seguintes pessoas:
Nº
9A.06.506
9A.06.507
9A.06.508
9A.06.509
9A.06.510
9A.06.511
9A.06.512
9A.06.513
9A.06.514
9A.06.515
9A.06.516
9A.06.517
9A.06.518
9A.06.519
9A.06.520
9A.06.521
9A.06.522
9A.06.523
9A.06.524
9A.06.525
9A.06.526
9A.06.527
9A.06.528
9A.06.529
NOME
LEOCADIO JOSE TEODORO DIAS
ANDERSANDRA PEREIRA COELHO
LEONARDO DA SILVA CARDOSO
LEONARDO ANDRE FALCAO DA ROCHA LOPES
MARINA DA SILVA PORTO
LEANDRO FELIPPE
INGRID LOUISE COPRUCHINSKI
GEORGEA CAMILA COPRUCHINSKI
MARJORIE HELENE COPRUCHINSKI
HILTON DO NASCIMENTO
ROBSON RODRIGO DOS SANTOS
RAFAEL LONZETTI
ROSICLEIA MARCAL DE OLIVEIRA
GYSELLE DE GEUS SARDA DA SILVA
RODRIGO GONZALEZ
GILSON MARCOS MACHADO
NELSON BRUNO KRIEGER
ROSANA IMIANOWSKY KRIEGER
FRANCINE KRIEGER
FERNANDA ZIRZANOWSKY
JUAN FELIPE MARQUES MENONCIN
ADILSON CAMARGO DA SILVA
EDUARDO AUGUSTO LEITAO
DANIELI DOS SANTOS TUROSSI
CPF
007.721.599-04
052.347.259-52
049.367.679-13
056.650.529-06
066.767.709-70
052.979.429-26
059.897.319-22
059.792.649-22
059.897.329-02
022.424.549-00
059.148.029-89
034.369.259-77
048.602.309-57
040.809.949-66
829.675.719-20
027.884.109-05
217.293.959-53
350.869.129-20
004.690.669-03
003.442.839-92
059.433.629-59
019.530.969-30
029.402.129-96
049.935.219-01
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO KLEIN
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE
<!ID1056040-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 19, DE 10 DE ABRIL DE 2008
Declara anulados de ofício os atos de concessão de inscrição no CNPJ.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE - RS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 249 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30/04/07, publicada no DOU de 02/05/07,
alterado pela Portaria MF nº 225, de 05/09/07, publicada no DOU de 11/09/07, e pela Portaria MF 323,
de 19/12/07, publicada no DOU de 21/12/07 e tendo em vista, o disposto no art. 30, inciso I, parágrafo
1.º da IN RFB nº 748, de 28 de junho de 2007,
Declara anulados de ofício, os atos de concessão de inscrição no CNPJ, por haver sido atribuído
mais de um número de inscrição para a mesma pessoa jurídica, de acordo com o disposto no art. 30,
inciso I da IN RFB nº 748/2007, da seguinte empresa:
CNPJ 87.109.575/0001-25 - JUSSARA TEREZINHA DE LIMA PEREIRA
A anulação a que se refere este Ato Declaratório implicará o cancelamento da inscrição no
CNPJ e será considerada como data de extinção a data em que a inscrição se tornou indevida.
ADEMIR GOMES DE OLIVEIRA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
<!ID1054365-0>
PORTARIA Nº 209, DE 22 DE ABRIL DE 2008
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe
confere a Portaria nº 403, de 2 de dezembro de 2005, do MF, e
Considerando o disposto no § 3º do art. 165 da Constituição Federal;
Considerando o estabelecido nos arts. 2º, 52 e 53 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000;
Considerando o disposto no inciso I do art. 4º do Decreto nº 3.589, de 6 de setembro de 2000,
e no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que conferem à Secretaria do
Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade
Federal;
Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 5º do Decreto nº 3.589, de 6 de setembro de 2000, complementadas pelo disposto nos
incisos I e II do art. 24 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, e no inciso XIX do art. 10 do Anexo
I do Decreto nº 6.313, de 19 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º Divulgar as Tabelas 18 e 18-A, que acompanham o Relatório Resumido da Execução
Orçamentária do Governo Federal, relativo ao mês de fevereiro de 2008, em substituição aos demonstrativos anteriormente divulgados pela Portaria nº 165, de 27 de março de 2008, da STN, publicada
no Diário Oficial da União nº 60, de 28 de março de 2008, Seção 1, pág. 34.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
LÍSCIO FÁBIO DE BRASIL CAMARGO
ANEXOS
TABELA 18 - DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2007
LDO - Lei nº 11.514/2007, art. 128
FONTE DE RECURSOS
00
01
02
10
11
12
13
15
RECURSOS ORDINARIOS
IMPOSTO S/RENDA E S/PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
REC.CONT.P/O PLANO SEG.SOC.SERV.CONDICIONADOS
CONTRIB.DERIV.PETROLEO,COMB.COM.-CIDE
RECURSOS DEST.A MANUT.E DES.DO ENSINO
CONTRIBUICAO DO SALARIO-EDUCACAO
CONTRIBUICAO P/OS PROG.ESPECIAIS-PIN-PROTERRA
R$ milhares
SUPERÁVIT FINANCEIRO
33.553.993
964.846
36.572
(3)
1.396.664
363.745
1.202.557
21.276
ISSN 1677-7042
51
16 REC.OUTORGA DE DIR.DE USO DE REC.HIDRICOS-ANA
(6.053)
18 CONTRIBUICOES SOBRE CONCURSOS DE PROGNOSTICOS
1.207.433
19 IMPOSTO S/OPERACOES FINANCEIRAS-OURO
1.018
20 CONTR.S/ARREC.FUNDO INVESTIMENTOS REGIONAIS
72.296
21 RENDA LIQUIDA DA LOTERIA FEDERAL INSTANTANEA
3.023
22 RENDA LIQUIDA DE CONCURSOS DE PROGNOSTICOS
18.946
23 CONTRIBUICAO P/ CUSTEIO DE PENSOES MILITARES
(114.844)
24 CONTRIB. S/A REC.DE CONC.DE PROGNOST.- FUNPEN
21.763
25 CONTR.E ADIC. S/A REC.DE CONC.DE PROGNOSTICOS
14.473
26 TAXA DE FISC. MERCADOS TIT. E VAL.MOBILIARIOS
8
27 CUSTAS E EMOLUMENTOS - PODER JUDICIARIO
170.247
29 RECURSOS DE CONCESSOES E PERMISSOES
3.760.427
30 CONTRIBUICAO P/O DES.DA IND.CINEMAT.NACIONAL
49.795
31 SELOS DE CONTROLE, LOJAS FRANCAS - FUNDAF
(7.011)
32 JUROS DE MORA DA RECEITA ADMINIST.PELA SRF/SF
2.009.517
33 RECURSOS DO PROG. DE ADM. PATRIM. IMOBILIARIO
9.282
34 COMPENSACOES FINANC.P/UTILIZ.DE REC.HIDRICOS
461.029
35 COTA-PARTE ADIC. FRETE RENOV.MARINHA MERCANTE
2.586.137
37 COTA-PARTE DOS PRECOS DE REAL.DOS COMB.AUTOM.
18.907
38 COTA-PARTE DE COMPENSACOES FINANCEIRAS
969.478
39 ALIENACAO BENS APREENDIDOS-FUNDAF/MPS/FNAS
92.051
40 CONTRIBUICOES PARA OS PROGRAMAS PIS/PASEP
1.978.226
41 COMPENS.FINANC.-REC.MINERAIS-FNDCT-CT-MINERAL
39.229
42 COMPENS.FINANC.P/EXPL.DE PETR.OU GAS.NATURAL
19.538.038
43 REFINANCIAMENTO DA DIV. PUBL. MOBIL. FEDERAL
91.734.552
44 TITULOS DE RESPONSABILID. DO TESOURO NACIONAL
3.589.081
45 FUNDO DE COMBATE A ERRADIC.DA POBREZA-FINANC.
3.182
46 OPERACOES DE CREDITO INTERNAS - EM MOEDA
215.425
48 OPERACOES DE CREDITO EXTERNAS - EM MOEDA
2.404.197
49 OPERACOES DE CREDITO EXTERNAS - BENS/SERVICOS
(278.869)
50 RECURSOS NAO-FINANCEIROS DIRETAM. ARRECADADOS
21.528.869
51 CONTR.SOCIAL S/O LUCRO DAS PESSOAS JURIDICAS
4.105.462
53 CONTRIBUICAO P/FINANCIAM.DA SEGURIDADE SOCIAL
2.630.806
54 CONTRIBUICAO DOS EMP.E DOS TRAB.P/SEG.SOCIAL
(972.634)
55 CONTRIB. PROVISORIA S/MOVIMENTACAO FINANCEIRA
853.114
56 CONTRIBUICAO PLANO SEGURIDADE SOCIAL SERVIDOR
(1.013.269)
57 RECEITAS DE HONORARIOS DE ADVOGADOS - FUNDAF
1.577.905
58 MULTAS INCIDENTES S/RECEITAS ADMIN. P/ SRF-MF
1.307.751
59 REC.OPER.OF.CRED.-RET.REF.DIV.MED. E L.PRAZOS
613.051
60 RECURSOS DAS OPERACOES OFICIAIS DE CREDITO
4.148.117
62 REFORMA PATRIMONIAL - ALIENACAO DE BENS
(31.437)
63 REFORMA PATRIMONIAL - PRIVATIZACOES
420.281
64 TITULOS DA DIVIDA AGRARIA
(2.983)
66 OUTROS RECURSOS VINCULADOS
1.223.728
67 NOTAS DO TES.NAC. - SERIE "P"- MOEDA CORRENTE
2
68 COTA-PARTE DA CONTRIBUICAO SINDICAL
3.770
69 CONTRIB.PATRONAL P/PLANO DE SEGURID.SOC.SERV.
(380.364)
70 RECURSOS DE EMPRESTIMOS COMPULSORIOS
(0)
71 REC.DAS OPER.OF.DE CREDITO-RET.DE OC.-BEA/BIB
684.719
72 OUTRAS CONTRIBUICOES ECONOMICAS
4.438.789
73 REC.DAS OPER.OF.DE CREDITO-RET.DE OC.EST.MUN.
2.572.527
74 TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA
8.179.999
75 TAXAS POR SERVICOS PUBLICOS
167.749
76 OUTRAS CONTRIBUICOES SOCIAIS
611.438
77 FONTE A CLASSIFICAR
32.192
79 FUNDO DE COMBATE A ERRADICACAO DA POBREZA
2.016.457
80 RECURSOS FINANCEIROS DIRETAMENTE ARRECADADOS
46.779.377
81 RECURSOS DE CONVENIOS
(666)
82 RESTIT. RECURSOS DE CONVENIOS E CONGENERES
74.864
84 CONTRIBUICOES S/REMUN.DEV.AO TRABALHADOR-FGTS
(220.641)
85 DESV.PARCIAL DE REC.DA COTA-PARTE COMP.FINAN.
(31.249)
86 OUT.REC. ORIGINARIAS-TAR.EMB.INTERNACIONAL
54.779
87 ALIENACAO DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS
1
88 REMUNERACAO DAS DISPONIB. DO TESOURO NACIONAL
1.164.344
89 REC.OPER.OF.CRED.- RETORNO REF.DIV.CLUB.PARIS
13.193
90 RECURSOS DIVERSOS
62.271
92 SALDOS EXERCICIOS ANTERIORES - REC.DO TESOURO
20.240.780
93 PRODUTO DA APLIC.DOS REC.A CONTA DO SAL.EDUC.
530.491
94 DOACOES PARA COMBATE A FOME
28
95 DOACOES DE ENTIDADES INTERNACIONAIS
13.413
96 DOACOES DE PESSOAS OU INSTIT. PRIV. NACIONAIS
27.244
97 DIVIDENDOS ? UNIAO
1.904.913
98 DESVINCULACAO DE RECURSOS
10.961
99 RECURSOS DO FUNDO DE ESTABILIZACAO FISCAL
111.124
TOTAL
293.551.898
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC
Notas:
a) A UG 510001/57202 - INSS/FRGPS realizou lançamento indevido que afetou as disponibilidades
das fontes 154 e 155. Os superávits apurados pela STN das respectivas fontes consideram a correção
desse lançamento.
b) Os valores apresentados em algumas fontes divergem dos divulgados na Portaria nº 165, de 27 de
março de 2008, da STN, devido à mudança na metodologia de cálculo do superávit financeiro.
TABELA 18-A - DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE RECEITAS VINCULADAS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2007
LDO - Lei nº 11.514/2007, art. 128, parágrafo único
FONTE DE RECURSOS / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
16 REC.OUTORGA DE DIR.DE USO DE REC.HIDRICOS-ANA
Agência Nacional de Águas
18 CONTRIBUICOES SOBRE CONCURSOS DE PROGNOSTICOS
Min. dos Esportes
Fundo Nacional da Cultura - FNC
Min. da Previdência Social
Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN
Fundo de Financ.ao Estudante do Ensino Sup./FIES - Min. da Educação
Estados/Municípios
Fundo Nacional de Saúde
Fundo Nacional para a Criança e Adolescente
Fundo de Defesa dos Direitos Difusos
20 CONTR.S/ARREC.FUNDO INVESTIMENTOS REGIONAIS
Fundo Nacional da Cultura
21 RENDA LIQUIDA DA LOTERIA FEDERAL INSTANTANEA
Min.da Educação
R$ milhares
SUPERÁVIT FINANCEIRO
(6.053)
(6.053)
1.207.433
119.343
139.025
499.391
118.449
332.152
(1.061)
(3)
68
68
72.296
72.296
3.023
3.023
52
ISSN 1677-7042
22 RENDA LIQUIDA DE CONCURSOS DE PROGNOSTICOS
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
24 CONTRIB. S/A REC.DE CONC.DE PROGNOST.- FUNPEN
Fundo Penitenciário Nacional
25 CONTR.E ADIC. S/A REC.DE CONC.DE PROGNOSTICOS
Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP
26 TAXA DE FISC. MERCADOS TIT. E VAL.MOBILIARIOS
Comissão de Valores Mobiliários - CVM
29 RECURSOS DE CONCESSOES E PERMISSOES
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT
Agência Nacional do Cinema
Agência Nacional do Petróleo - ANP
Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM
Fundação Universidade do Maranhão
Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT
Min. do Meio Ambiente
Receita do Tesouro da União
Valec-Engenharia, Construções e Ferrovias S/A
30 CONTRIBUICAO P/O DES.DA IND.CINEMAT.NACIONAL
Agência Nacional do Cinema
31 SELOS DE CONTROLE, LOJAS FRANCAS - FUNDAF
Receita Federal do Brasil/FUNDAF
32 JUROS DE MORA DA RECEITA ADMINIST.PELA SRF/SF
Receita Federal do Brasil/FUNDAF
34 COMPENSACOES FINANC.P/UTILIZ.DE REC.HIDRICOS
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT
Ministério de Minas e Energia
Agência Nacional de Águas - ANA/MMA
Ministério do Meio Ambiente
Estados/Municípios
35 COTA-PARTE ADIC. FRETE RENOV.MARINHA MERCANTE
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT
Fundo da Marinha Mercante
Fundo Naval
Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo
38/85 COTA-PARTE DE COMPENSACOES FINANCEIRAS
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT
Min. de Minas e Energia
Min. do Meio Ambiente
Comando da Marinha
Estados/Municípios
39 ALIENACAO BENS APREENDIDOS-FUNDAF/MPS/FNAS
Fundo Especial de Desenvolv. e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização
Fundo Nacional de Assistência Social
Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD
Receita do Tesouro da União / Seguridade Social
Departamento da Policia Federal
40 CONTRIBUICOES PARA OS PROGRAMAS PIS/PASEP
Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT
41 COMPENS.FINANC.-REC.MINERAIS-FNDCT-CT-MINERAL
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT
Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
Estados/Municípios
42 COMPENS.FINANC.P/EXPL.DE PETR.OU GAS.NATURAL
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT
Min. de Minas e Energia
Min. do Meio Ambiente
Comando da Marinha
Estados/Municípios
57 RECEITAS DE HONORARIOS DE ADVOGADOS - FUNDAF
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/FUNDAF
58 MULTAS INCIDENTES S/RECEITAS ADMIN. P/ SRF-MF
Receita Federal do Brasil/FUNDAF
66 OUTROS RECURSOS VINCULADOS
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL
Ministério dos Esportes
72 OUTRAS CONTRIBUICOES ECONOMICAS
Agência Nacional de Aviação Civil - Fundo Aeroviário
Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT
Fundo Naval
Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL
Min. Desenv., Indústria e Comércio Exterior
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Ministério das Minas e Energia
Receita do Tesouro da União
74 TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA
Agência Nacional de Águas - ANA
Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC - F.Aeroviário
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
Agência Nacional de Petróleo - ANP
Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Agência Nacional do Cinema - ANCINE
Comissão de Valores Mobiliários - CVM
Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN
Conselho Administrativo de Defesa Econômico - CADE
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPQ
Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT
Departamento Nacional de Obras Contra a Seca - DNOCS
Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM
Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT
Fundo de Defesa dos Direitos Difusos - Secretaria de Direito Econômico - MJ
Fundo do Exército
Fundo do Serviço Militar
Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD
Fundo Nacional da Cultura
Fundo Nacional de Segurança e Educação do Transito - FUNSET
1
18.946
18.946
21.763
21.763
14.473
14.473
8
8
3.760.427
62
393.574
49.401
58.499
526.721
66.520
590
2.450.137
32.694
443
97.768
84.017
49.795
49.795
(7.011)
(7.011)
2.009.517
2.009.517
461.029
66.705
91.976
316.988
156.013
(170.654)
2.586.137
58.196
2.484.008
12.426
31.507
938.229
174.201
270.989
69.893
421.861
1.284
92.051
24.712
68.474
145
145
(1.426)
1.978.226
1.978.226
39.229
7.120
(110.978)
1.036
142.052
19.538.038
2.703.008
12.826.472
3.059.149
2.737.452
(1.788.043)
1.577.905
1.577.905
1.307.751
1.307.751
1.223.728
308.018
19.547
903.273
(7.109)
4.438.789
5.298
2.124.757
1.328.878
(484)
583.794
63.280
932
332.334
1
8.179.999
74
1.386
781.633
10.698
45.902
5.519.510
14.355
127.217
5
238.568
4.098
200
3
45.014
33.815
(57)
99.046
14.815
34.875
5.639
356
429
3.804
231.532
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
Fundo Nacional de Segurança Pública
Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA
Fundo Naval
Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia
Federal
Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN
Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA
Instituto Nacional de Metrologia,Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO
Ministerio das Relações Exteriores
Receita do Tesouro da União
Secretaria de Acompanhamento Econômico - Min. da Fazenda
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca/PR
Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP
75 TAXAS POR SERVICOS PUBLICOS
Ministério do Trabalho
Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
Fundo da Marinha Mercante
Fundo do Serviço Militar
Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP
Ministério da Justiça
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Departamento Nacional de Produção Mineral
Secretaria de Acompanhamento Econômico - Min. da Fazenda
Tesouro Nacional
76 OUTRAS CONTRIBUICOES SOCIAIS
Agência Nacional de Aviação Civil - Fundo Aeroviário
Fundo de Amparo ao Trabalhador
Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
Ministerio dos Esportes
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
80 RECURSOS FINANCEIROS DIRETAMENTE ARRECADADOS
Agência de Desenvolvimento do Nordeste
Agência Nacional de Águas - ANA
Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Banco Central do Brasil
Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronaútica
Centro Federal de Educ. Tecnologica da Bahia
Centro Federal de Educ. Tecnologica de Minas Gerais
Centro Federal de Educ. Tecnologica de São Paulo
Centro Federal de Educ. Tecnologica de Uberaba
Centro Federal de Educ. Tecnologica do Mato Grosso
Comissão de Valores Mobiliários - CVM
Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN
Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU
Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco
Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Conselho Nacional de Desenvolvimento.Científico e Tecnológico
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS
Departamento Nacional de Transito
Empresa Brasileira de Comunicações S/A - RADIOBRAS
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA
Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes
Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A
Escola Agrotecnica Federal de Araguatins
Escola Agrotecnica Federal de Barbacena
Escola Agrotecnica Federal de Machado
Escola Agrotecnica Federal de Muzambinho
Escola Agrotecnica Federal de São Cristovão
Escola Agrotecnica Federal de São João Evangelista
Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal Nível Superior
Fundação Fac. Fed. Ciências Med.de Porto Alegre
Fundação IBGE
Fundação Joaquim Nabuco
Fundação Universidade de Brasília - FUB
Fundação Universidade Federal de Uberlândia
Fundação Universidade Federal do Amapá
Fundação Universidade Federal do Amazonas
Fundação Universidade Federal do Maranhão
Fundação Universidade Federal do Mato Grosso
Fundação Universidade Federal do Piauí
Fundação Universidade Federal do Rio Grande
Fundacentro - Fundação Jorge Duprat
Fundo Aeronautico
Fundo da Marinha Mercante
Fundo de Adminstração do Hospital das Forças Armadas
Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT
Fundo de Compensação e Variação Salarial
Fundo de Defesa da Economia Cafeeira
Fundo de Defesa dos Direitos Difusos - MJ
Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo
Fundo de Estabilidade do Seguro Rural
Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior
Fundo de Garantia a Exportação - BNDES
Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC
Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra
Fundo do Exército
Fundo do Ministério da Defesa
Fundo do Regime Geral de Previdência Social
Fundo do Serviço Militar
Fundo Geral do Turismo - FUNGETUR
Fundo Nacional da Cultura
Fundo Nacional de Assist. Social
Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnol. - FNDCT
3.964
(34)
1.333
267.690
4.763
39.331
124.697
4.067
3.251
13.321
(3.467)
1.175
441.621
65.368
167.749
433
681
1.388
6.946
9.704
1.108
53.325
10.591
41.721
25.250
3.949
442
4.023
8.188
611.438
69.100
278.025
91.962
1.710
25.700
1.206
143.734
46.779.377
2.678
(32)
28.515
1.737
5.626
2.350.252
7.503
657
18.793
(6)
3
60
3
26
1.112
7.114
14.270
344
(43.843)
638
(122)
66
2.782
1.124
1.872
3.945
49
21
25
88
(3)
14
(36)
1.024
596
11
(2.868)
82
83
184
862
263
127
(8)
29.270
100.867
362.556
217
37.406.030
1.809.426
455.266
2.020
63.555
83.124
932.206
1.694.933
561.538
28.639
39.925
(823)
(125.343)
769
78.521
6.138
68
(11.005)
1.972
1
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
Fundo Nacional de Habitação.de Interesse Social-FNHIS
Fundo Nacional de Segurança e Eduacação doTransito
Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA
Fundo Naval
Fundo para o Desenv. Tecnologia das Telecomunicações - FUNTTEL
Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN
Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados
Hospital Cristo Redentor S/A
Hospital de Clínicas de Porto Alegre
Hospital Femina S/A
Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A
Indústrias Nucleares do Brasil S/A
Instituto Brasileiro de Turismo
Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Ref. Agrária
Ministério da Educação
Ministério da Fazenda
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Ministério do Turismo
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca
Secretaria Especial de Informática do Senado Federal
Superintendência da Zona Franca de Manaus/AM
Superintendência de Seguros Privados
Universidade Federal da Bahia
Universidade Federal de Minas Gerais
Universidade Federal de Santa Maria
Universidade Federal de Viçosa
Universidade Federal do Ceará
Universidade Federal do Espirito Santo
Universidade Federal do Paraná
Universidade Federal do Rio de Janeiro
Universidade Federal Fluminense
Universidade Federal Rural de Pernambuco
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
92 SALDOS EXERCICIOS ANTERIORES - REC.DO TESOURO
Companhia de Colonizacao do Nordeste
Ministério da Educação
Centro Federal de Educacao Tecnologica de AL
Centro Federal de Educacao Tecnologica do MA
Centro Federal de Educ.Tecnol do M. Grosso
Centro Fed.de Educ. Tecnologica de Pernambuco
Centro Fed. de Educ. Tecnologica do Piaui
Centro Federal de Educacao Tecnologica de SC
Universidade Federal do Ceara
Universidade Federal de Pernambuco
Universidade Federal de Santa Maria
Universidade Federal Rural de Pernambuco
Escola Agrotecnica Federal de Manaus
Escola Agrotecnica Federal de Belo Jardim
Centro Fed.Educacao Tecnologica S.Vicente Sul
Escola Agrotecnica Federal de Satuba
Escola Agrotecnica Fed.Vitoria de Santo Antao
Escola Agrotecnica Federal de Caceres
Escola Agrotecnica Federal de Colatina
Escola Agrotecnica Federal de S.G.Cachoeira
Escola Agrotecnica Federal de Santa Teresa
Centro Federal de Educ.Tecnologica de Roraima
Escola Agrotecnica Federal de Guanambi
Fundacao Fac.Fed.Ciencias Med.de Porto Alegre
Fundacao Universidade do Rio de Janeiro
Fundacao Universidade de Brasilia - FUB
Universidade Federal de Ouro Preto
Receita do Tesouro da União
Ministerio das Relacoes Exteriores
Fundo de Amparo ao Trabalhador
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnologico
50 RECURSOS NAO-FINANCEIROS DIRETAM. ARRECADADOS
Agência de Desenvolvimento da Amazônia
Agência Nac. de Transportes Aquaviários - ANTAQ
Agência Nac. de Transportes Terrestres - ANTT
Agência Nacional de Águas - ANA
Agência Nacional de Aviação Civil - Fundo Aeroviário
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Agência Nacional do Petróleo - ANP
Arquivo Nacional - RJ
Banco Central do Brasil
Caixa de Financ. Imobiliário da Aeronáutica
Centro Federal de Educação Tecnologica Celso S.da Fonseca
Centro Federal de Educação Tecnologica da Bahia
Centro Federal de Educação Tecnologica da Paraíba
Centro Federal de Educação Tecnologica de Alagoas
Centro Federal de Educação Tecnologica de B.Gonçalves
Centro Federal de Educação Tecnologica de Bambuí
Centro Federal de Educação Tecnologica de Campos
Centro Federal de Educação Tecnologica de Cuiabá
Centro Federal de Educação Tecnologica de Goiás
Centro Federal de Educação Tecnologica de Januaria
Centro Federal de Educação Tecnologica de Minas Gerais
Centro Federal de Educação Tecnologica de Ouro Preto
Centro Federal de Educação Tecnologica de Pelotas
Centro Federal de Educação Tecnologica de Pernambuco
Centro Federal de Educação Tecnologica de Petrolina
Centro Federal de Educação Tecnologica de Quimica-Nilopolis
Centro Federal de Educação Tecnologica de Rio Verde
Centro Federal de Educação Tecnologica de Roraima
Centro Federal de Educação Tecnologica de Roraima
Centro Federal de Educação Tecnologica de Santa Catarina
Centro Federal de Educação Tecnologica de São Paulo
Centro Federal de Educação Tecnologica de Sergipe
Centro Federal de Educação Tecnologica de Uberaba
Centro Federal de Educação Tecnologica de Urutai
Centro Federal de Educação Tecnologica do Amazonas
2.070
29.629
8.659
5.025
19.052
439.743
69.616
227
91
(17)
112
403
9.687
694
59.034
2.291
13.982
12
(831)
50
39.786
(46)
255
1.656
38.997
111.440
(435)
73
766
46
100
295
168
567
1
70
606
20.240.780
13
146
(168)
(337)
(44)
13
(64)
200
11
(124)
(5.102)
(70)
(177)
(80)
(76)
(63)
8
(16)
(20)
(1)
(33)
(6)
(13)
15
514
38
(349)
407
20.244.028
2.132
21.528.869
10.679
45
59.720
(301)
41.471
145.883
7.716
1.103.779
29.172
69.312
139
217.139
6.981
1.234
238
263
126
158
167
73
40
191
124
91
7
(61)
135
544
91
227
315
(336)
1.981
493
466
9
119
(145)
ISSN 1677-7042
Centro Federal de Educação Tecnologica do Ceará
Centro Federal de Educação Tecnologica do Espirito Santo
Centro Federal de Educação Tecnologica do Maranhão
Centro Federal de Educação Tecnologica do Mato Grosso
Centro Federal de Educação Tecnologica do Pará
Centro Federal de Educação Tecnologica do Piauí
Centro Federal de Educação Tecnologica do Rio Grande do Norte
Centro Federal de Educação Tecnologica Rio Pomba
Centro Federal de Educação Tecnologica S.Vicente Sul
Colégio Pedro II
Comissão de Valores Mobiliários - CVM
Comissão Nacional de Energia Nuclear
Companhia Brasileira de Trens Urbanos
Companhia de Colonizacao do Nordeste
Companhia de Desenv. do Vale do São Francisco
Companhia de Desenvolvimento de Barcarena
Companhia de Navegação do São Francisco
Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais
Companhia Nacional de Abastecimento
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
Conselho Nac.de Desenv.Cientif.e Tecnologico
Departamento de Policia Rodoviária Federal
Departamento Nac. de Obras Contra as Secas - DNOCS
Departamento Nac.de Estradas de Rodagem - em Extinção
Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM
Depto.Nac.de Infra Estrut.de Transportes-DNIT
Empresa Brasileira de Comunicação S/A - Radiobrás
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa
Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes
Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A
Escola Agrotécnica Federal de Alegre
Escola Agrotécnica Federal de Alegrete
Escola Agrotécnica Federal de Araguatins
Escola Agrotécnica Federal de Barbacena
Escola Agrotécnica Federal de Barreiros
Escola Agrotécnica Federal de Belo Jardim
Escola Agrotécnica Federal de Caceres
Escola Agrotécnica Federal de Castanhal
Escola Agrotécnica Federal de Catu
Escola Agrotécnica Federal de Ceres
Escola Agrotécnica Federal de Codó
Escola Agrotécnica Federal de Colatina
Escola Agrotécnica Federal de Color. do Oeste
Escola Agrotécnica Federal de Concordia
Escola Agrotécnica Federal de Crato
Escola Agrotécnica Federal de Guanambi
Escola Agrotécnica Federal de Iguatu
Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes
Escola Agrotécnica Federal de Machado
Escola Agrotécnica Federal de Manaus
Escola Agrotécnica Federal de Muzambinho
Escola Agrotécnica Federal de Rio do Sul
Escola Agrotécnica Federal de S.do Bonfim
Escola Agrotécnica Federal de S.G.Cachoeira
Escola Agrotécnica Federal de S.J.Evangelista
Escola Agrotécnica Federal de Salinas
Escola Agrotécnica Federal de Santa Inês
Escola Agrotécnica Federal de Santa Teresa
Escola Agrotécnica Federal de São Cristovão
Escola Agrotécnica Federal de São Luís
Escola Agrotécnica Federal de Satuba
Escola Agrotécnica Federal de Sertão
Escola Agrotécnica Federal de Sombrio
Escola Agrotécnica Federal de Sousa
Escola Agrotécnica Federal de Uberlândia
Escola Agrotécnica Federal de Vitória de Santo Antão
Escola Superior do Minist. Público da União
Escola Técnica Federal de Palmas
Fund.Coord.de Aperf.de Pessoal Nivel Superior
Fund.Jorge Duprat Fig.de Seg.E Med.do Trab.
Fundação Alexandre de Gusmão
Fundação Biblioteca Nacional
Fundação Casa Rui Barbosa
Fundação Escola Nacional de Adm. Pública - ENAP
Fundação Fac. Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre
Fundação Inst.Bras.de Geografia e Estatistica - IBGE
Fundação Joaquim Nabuco
Fundação Nacional de Artes - FUNARTE
Fundação Nacional de Saúde
Fundação Nacional do Indio
Fundação Osório
Fundação Oswaldo Cruz
Fundação Universidade de Brasilia
Fundação Universidade do Amazonas
Fundação Universidade do Maranhão
Fundação Universidade do Rio de Janeiro
Fundação Universidade do Rio Grande - RS
Fundação Universidade Fed.da Grande Dourados
Fundação Universidade Fed.de Mato Grosso do Sul
Fundação Universidade Fed.do ABC
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso
Fundação Universidade Federal de Rondônia
Fundação Universidade Federal de S.J.Del-Rei
Fundação Universidade Federal de São Carlos
Fundação Universidade Federal de Sergipe
Fundação Universidade Federal de Tocantins
Fundação Universidade Federal de Uberlândia
Fundação Universidade Federal do Amapá
Fundação Universidade Federal do Piauí
Fundação Universidade Federal do Vale São Francisco
Fundo Aeronáutico
Fundo Constitucional de Financiam.do Nordeste
53
1.011
6.067
(386)
(60)
1.203
106
11
30
16
6
1.144
8.809
40.283
8
13.059
2.633
4.958
11.343
(214.796)
12.272
782
16.616
(3.737)
3.980
38.228
41.823
11.476
18.940
359
26.877
59
55
245
132
175
(16)
161
26
106
34
35
46
182
(24)
93
32
(1)
8
32
(13)
(5)
(40)
44
99
17
183
30
25
201
170
253
135
33
76
(0)
(38)
12
14
3.050
4.118
307
(147)
50
2.023
1.389
88
343
801
1.085
1.226
444
18.170
(5.233)
(274)
(186)
160
17
30
489
(42)
(122)
1.155
(424)
144
857
47
254
144
469
59
1.653.095
4.452.875
54
ISSN 1677-7042
Fundo Constitucional de Financiam.do Norte
Fundo Constitucional do Centro Oeste
Fundo da Marinha Mercante
Fundo da Sec.Espec.de Editoração e Publicação - Senado Federal
Fundo de Adm. do Hospital das Forças Armadas
Fundo de Amparo ao Trabalhador
Fundo de Compensação e Variações Salariais
Fundo de Defesa da Economia Cafeeira
Fundo de Defesa dos Direitos Difusos
Fundo de Desenv.do Ens.Profissional Marítimo
Fundo de Estabilidade do Seguro Rural
Fundo de Garantia a Exportacao - FGE
Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade - FGPC
Fundo de Imprensa Nacional
Fundo de Univers. dos Serv.de Telecomunicações - FUST
Fundo do Exército
Fundo do Ministério da Defesa
Fundo do Serviço Militar
Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento - ESAF
Fundo Especial do Senado Federal
Fundo Geral de Turismo - FUNGETUR
Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD
Fundo Nacional de Assistência Social
Fundo Nacional de Cultura
Fundo Nacional de Desenvolvimento
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Fundo Nacional de Saúde
Fundo Nacional de Seg. e Educação do Transito
Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP
Fundo Nacional do Meio Ambiente
Fundo Naval
Fundo p/Aparelhamento e Operacion. Das Atividades-Fim da Pol. Federal
Fundo Penitenciario Nacional - FUNPEN
Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados
Hospital Cristo Redentor S/A
Hospital de Clinicas de Porto Alegre
Hospital Fêmina S/A
Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A
Indústrias Nucleares do Brasil S/A
Inst. Nacional de Coloniz. e Reforma Agrária - INCRA
Inst.Bras.do Meio Amb.e Rec.Nat.Renováveis - IBAMA
Inst.Nacional de Metr.,Normal.e Qualidade Industrial - INMETRO
Instituto Benjamin Constant-RJ
Instituto Brasileiro de Turismo
Instituto de Pesquisa Economica Aplicada
Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do RJ
Instituto do Patrimônio Hist. e Art. Nacional
Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais - INEP
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI
Instituto Nacional do Seguro Social
Justiça Militar da União
Minist.do Desenvolvimento, Indust. e Comércio
Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento
Ministério da Ciência e Tecnologia
Ministério da Educação
Ministério da Fazenda
Ministério da Justiça
Ministério da Previdência Social
Ministério das Cidades
Ministério das Relações Exteriores
Ministério de Minas e Energia
Ministério do Desenv. Social e Combate a Fome
Ministério do Desenvolvimento Agrário
Ministério do Planejamento, Orcamento e Gestao
Ministério do Turismo
Ministério dos Transportes
Ministério Público do Trabalho
Ministério Público Federal
Ministério Público Militar
Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A
Presidência da República
Recursos sob Supervisão do MF - EFU
Sec. Esp. de Informática do Senado Federal
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca
Superintendência da Zona Franca de Manaus
Superintendência de Seguros Privados
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE
Superior Tribunal de Justiça
Tribunal de Justiça do DF
Tribunal Regional do Trabalho da 11 A.Região
Tribunal Regional do Trabalho da 13 A.Região
Tribunal Regional do Trabalho da 21 A.Região
Tribunal Regional do Trabalho da 22 A.Região
Tribunal Regional do Trabalho da 23 A.Região
Tribunal Regional do Trabalho da 3 A.Região
Tribunal Regional do Trabalho da 8 A.Região
Tribunal Regional Eleitoral da Paraiba
Tribunal Regional Federal da 1A. Região
Tribunal Superior do Trabalho
Tribunal Superior Eleitoral
Universidade Federal da Bahia
Universidade Federal da Paraíba
Universidade Federal de Alagoas
Universidade Federal de Alfenas
Universidade Federal de Campina Grande
Universidade Federal de Goiás
Universidade Federal de Itajuba - MG
Universidade Federal de Juiz de Fora
Universidade Federal de Lavras
Universidade Federal de Minas Gerais
Universidade Federal de Ouro Preto
Universidade Federal de Pernambuco
Universidade Federal de Roraima
Universidade Federal de Santa Catarina
Universidade Federal de Santa Maria
Universidade Federal de Viçosa
1
1.288.815
1.307.978
9
23.293
2.723
390.348
3.999.169
192.492
17.795
1.326
188.924
1.272.524
28.650
490.583
1.836
88.376
13.246
8.532
11.909
9.593
48.413
2.936
27.934
16.829
(14.097)
531.624
100.226
269.526
301
2.513
957.389
5.782
29.846
7.473
80
4.448
213
5.692
(22.752)
19.081
25.293
(6)
153
71
75
(53)
240
151.099
5.725
841
419.984
57
1.030
28.553
3.576
14.943
11.501
13.132
(3)
777.570
697
202.725
15.566
31.224
9.650
90
323
2.541
2.906
3
(9.345)
1.985
684
2.135
(23)
(4.762)
136.438
(179)
4.753
94
(17)
77
2
8
3
(1)
319
0
31
628
173
6.266
(711)
(210)
230
229
(1.426)
386
6
85
1
(1.192)
373
6.785
(221)
19
1.603
234
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Universidade Federal do Ceará
778
Universidade Federal do Pará
10
Universidade Federal do Paraná
(1.252)
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia
(77)
Universidade Federal do Rio de Janeiro
2.087
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
0
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
(919)
Universidade Federal do Triângulo Mineiro
37
Universidade Federal Fluminense
491
Universidade Federal Rural da Amazônia
(1)
Universidade Federal Rural de Pernambuco
168
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
(381)
Universidade Federal Rural do Semi-Arido - RN
60
Universidade Tecnologica Federal do Paraná
61
Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S/A
4.928
Fundo do Regime Geral de Previdência Social
27.213
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnol. - FNDCT
132
Fundo Nacional de Habit.de Interesse Social - FNHIS
418.608
TOTAL
138.833.943
FONTE: STN/COFIN
Notas:
a) A UG 510001/57202 - INSS/FRGPS realizou lançamento indevido que afetou as disponibilidades das
fontes 154 e 155. Os superávits apurados pela STN das respectivas fontes consideram a correção desse
lançamento.
b) Os valores apresentados em algumas fontes divergem dos divulgados na Portaria nº 165, de 27 de
março de 2008, da STN, devido à mudança na metodologia de cálculo do superávit financeiro.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
DIRETORIA DE NORMAS E ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO
<!ID1054241-1>
CARTA-CIRCULAR Nº 3.309, DE 15 DE ABRIL DE 2008
Esclarece a metodologia utilizada na apuração do valor da volatilidade-padrão
e do multiplicador para o dia "t", a serem divulgados diariamente pelo Banco
Central do Brasil, para fins de apuração da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente às exposições sujeitas à variação de taxas de
juros prefixadas denominadas em real (PJUR[1]).
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59
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<!ID1054235-0>
PORTARIA N o- 775, DE 18 DE ABRIL DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 1ª Sessão
realizada no dia 05 de março de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.55452, resolve:
Declarar JAYME HELIO DICK portador do CPF nº 599.049.258-87, anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Desenhista Projetista, conforme informado pelo Data Folha, no
valor de R$ 3.107,00 (três mil, cento e sete reais), com efeitos retroativos da data do julgamento em
05.03.2008 a 04.10.2001, perfazendo um total retroativo de R$ 259.279,15 (duzentos e cinqüenta e nove
mil, duzentos e setenta e nove reais e quinze centavos), contagem do tempo, para todos os efeitos, do
período compreendido entre 23.10.1968 e 28.08.1979, e a isenção do Imposto de Renda nos termos do
artigo 1º, incisos I, II e III , e artigo 9º da Lei nº 10.559, de 2002.
TARSO GENRO
<!ID1054236-0>
PORTARIA N o- 776, DE 18 DE ABRIL DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14
de novembro de 2002, resolve, nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder
<!ID1054241-2>
declaração de anistiado político e contagem de tempo de serviço, aos ex-vereadores constantes da
AMARO LUIZ OLIVEIRA GOMES
Chefe do Departamento
<!ID1054938-0>
RETIFICAÇÃO
Anistia.
QTD.
NÚMERO
1.
2004.01.48120
2.
2004.01.48376
Ministério da Integração Nacional
3.
4.
5.
2004.01.49345
2005.01.49565
2005.01.50195
GABINETE DO MINISTRO
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
2005.01.51465
2005.01.51530
2005.01.51560
2006.01.53033
2006.01.54861
2006.01.55029
2006.01.55122*
2006.01.55313
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
2006.01.55782
2007.01.57010
2007.01.57124
2007.01.57410
2007.01.57899*
2007.01.58179
2007.01.58258
2007.01.58350
2003.01.26283
2003.01.31024
2003.01.32956
2003.01.34003
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
2003.01.36073
2003.01.36858
2004.01.37860
2004.01.38255
2004.01.38741
2004.01.40213
2004.01.41647
2004.01.42243
2004.01.42692
2004.01.43431
2004.01.43434
2004.01.45135
2004.01.45867
2004.01.46388
2044.01.47786
41.
2004.01.48863
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
2005.01.50797
2005.01.51398
2005.01.51470
2005.01.51791
2006.01.52436
2006.01.53211
2006.01.53446
2006.01.54763
2006.01.54865
<!ID1056311-0>
o-
PORTARIA N 682, DE 22 DE ABRIL DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no Decreto no 99.658, de 30 de outubro de 1990, alterado pelo
Decreto nº 4.507, de 11 de dezembro de 2002, combinado com item 14 da Instrução Normativa no 205,
de 8 de abril de 1988, da Secretaria de Administração Pública Federal (SEDAP/PR), publicada no Diário
Oficial da União de 11 de abril de 1988, resolve:
Art. 1o Prorrogar, até 11 de maio de 2008, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão
Especial, que procederá a doação de bens patrimoniais, pertencentes ao Ministério da Integração Nacional, a estados e municípios, conforme prevê o Plano de Ação para implantação e operacionalização
do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Dessastres-CENAD, disposto na Portaria Ministerial
nº 734, de 19 de setembro de 2006 e nº 520-A de 07 de março de 2007.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA
Ministério da Justiça
.
seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço
público e de previdência social, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de
Na Carta-Circular 3.310, de 15-4-2008, publicada no DOU do dia 18-4-2008, Seção 1, págs.
28/30, a tabela "Vértice, Total de Exposições Compradas, Total de Exposições Vendidas" contida no item
22 pertence ao item 23.
.
listagem integrante desta portaria, compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente
GABINETE DO MINISTRO
<!ID1054233-0>
PORTARIA N o- 773, DE 18 DE ABRIL DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 33ª Sessão
realizada no dia 12 de julho de 2007, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09752, resolve:
Declarar CARLOS VOGEL filho de ROSA VOGEL, anistiado político "post mortem", concedendo em favor da viúva ZULMA LEBARBENCHON VOGEL portadora do CPF nº 886.599.419-91
e da companheira EDITH LICHTENBERG portadora do CPF nº 486.200.419-91, reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação única, a ser rateada entre as requerentes, no valor correspondente
a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 12.450,00 (doze mil, quatrocentos e cinqüenta
reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro
de 2002.
TARSO GENRO
<!ID1054234-0>
o-
PORTARIA N 774, DE 18 DE ABRIL DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 2ª Sessão
realizada no dia 05 de março de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53297, resolve:
Declarar FRANCISCO PINTO MONTENEGRO portador do CPF nº 004.493.261-87, anistiado
político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei
n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002.
TARSO GENRO
ANISTIANDO
Alcides Ferreira Neves "Post Mortem"
Ulysses Vicente Tomasini
PERÍODO
01/01/1973 à 04/07/1975
27/10/1965 à 28/01/1969
17/03/1972 à 30/01/1973
Jayme de Souza Vieira Lima
31/01/1971 à 04/07/1975
Juventino Francisco Galvão
31/01/1971 à 31/01/1973
Nestor Motyczka
01/03/1967 à 01/02/1969
01/02/1973 à 04/07/1975
Antônio Sávio Furtado Villela
31/01/1971 à 31/01/1973
Alquias Alves Moreira
04/02/1967 à 06/01/1971
João Felisberto Condé Carvalho
31/01/1971 à 04/07/1975
Faustino Antunes de Souza "Post Mortem"
27/10/1965 à 31/01/1967
Manoel Messias dos Santos
31/01/1971 à 30/06/1975
Nelson Henriques Linhares "Post Mortem"
27/10/1965 à 31/02/1967
Anastácio Vidal Araújo
31/01/1973 à 04/07/1975
Antonio Laureano Pereira "Post Mortem"
27/10/1965 à 31/12/1966
23/01/1973 à 04/07/1975
Gilberto Damião
01/02/1969 à 07/05/1971
Joaquim Lobo dos Santos "Post Mortem"
01/01/1967 à 31/12/1970
Joserval Alves Soutinho "Post Mortem"
01/01/1970 à 31/12/1972
José Alvécio de Almeida
31/01/1967 à 30/01/1971
José Oliveira Bastos
27/10/1965 à 31/12/1972
Procópio José de Barros
31/01/1973 à 04/07/1975
Raimundo de Faria Lobato
20/01/1971 à 02/02/1973
Elzo Mariano Ribeiro
31/01/1973 à 04/07/1975
Josa José dos Santos
22/04/1975 à 04/07/1975
Zeferina Diniz Brasileiro "Post Mortem"
22/11/1969 à 31/03/1970
Matilde Matos de Souza "Post Mortem"
07/10/1967 à 17/11/1969
João Batista Ramos "Post Mortem"
31/01/1969 à 29/01/1972
31/01/1973 à 04/07/1975
Antônio José Pagnussat
31/01/1970 à 31/01/1973
Fernando Rocha Araújo
27/10/1965 à 01/12/1972
Antônio Carlos Farias Gomes "Post Mortem"
01/01/1971 à 01/12/1972
Dasio de Oliveira Pinto "Post Mortem"
10/04/1967 à 01/12/1972
Nelson Martins "Post Mortem"
01/02/1967 à 01/12/1969
Sebastião Nunes
07/04/1967 à 31/01/1971
Alberto Tambosi
31/01/1973 à 04/07/1975
Armando da Costa Spindola
31/01/1973 à 04/07/1975
João Batista de Abreu
27/10/1965 à 30/01/1967
Joaquim Coutro Filho
01/01/1973 à 04/07/1975
Joaquim Barbosa Matias "Post Mortem"
31/01/1973 à 04/07/1975
Aristino Marcondes Teixeira
31/01/1969 à 31/01/1973
Antônio Canavez
27/10/1965 à 31/01/1973
Raimundo Castro Diniz "Post Mortem"
31/01/1971 à 31/12/1974
Raimundo Gonçalves Ramos "Post Mor- 27/10/1965 à 31/01/1967
tem"
31/01/1971 à 31/01/1973
José Sebastião Moreira dos Santos
31/01/1971 à 31/01/1973
22/02/1974 à 25/10/1974
Antônio Cândido de Paula
01/02/1967 à 04/07/1975
Ângelo Ganzer
27/10/1965 à 31/01/1969
Waldomiro Gomes Mariotini
31/01/1971 à 04/07/1975
Antônio Pereira Lage
31/01/1973 à 04/07/1975
Francisca Altair de Alencar
24/03/1971 à 30/10/1972
Luiz de Souza Filho "Post Mortem"
10/12/1966 à 01/12/1972
Ely Rocha da Silva
31/01/1967 à 31/01/1971
José Martins Lobo
31/01/1967 à 04/07/1975
Argemino Macedo de Souza
31/01/1971 à 04/07/1975
TARSO GENRO
60
ISSN 1677-7042
1
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
<!ID1054237-0>
PORTARIA N o- 777, DE 18 DE ABRIL DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14
de novembro de 2002, resolve, nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder
declaração de anistiado político e contagem de tempo de serviço, aos ex-vereadores constantes da
listagem integrante desta portaria, compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente
seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço
público e de previdência social, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de
Anistia.
QTD.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
NÚMERO
2006.01.55204
2007.01.56310
2007.01.57248
2007.01.57406
2003.01.28783
2003.01.29868
2003.01.30777
2003.01.31933
2003.01.32512
2003.01.35891
2003.01.35894
2004.01.38195
2004.01.38258
2004.01.38647
2004.01.38868
2004.01.39250
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
2004.01.41091
2004.01.41642
2004.01.41736
2004.01.43492
2004.01.44075
2004.01.44705
2004.01.45131
2004.01.47626
2004.01.48066
2004.01.48084
2004.01.49178
2005.01.57577
2005.01.50770
2005.01.51108
2005.01.51306
32.
33.
34.
35.
36.
2005.01.51544
2005.01.51551
2005.01.51565
2006.01.52909
2006.01.53856
37.
38.
39.
40.
41.
42.
2006.01.55145
2006.01.55869
2007.01.56152
2006.01.56477
2007.01.57020
2007.01.57056
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
2003.01.25526
2003.01.29394
2003.01.33826
2003.01.35361
2003.01.35725
2004.01.38346
2004.01.41649
2004.01.41933
ANISTIANDO
José dos Reis "Post Mortem"
Valdemiro Américo Amorim
Pedro Mendes de Lima
Plínio José Quintão
José Pereira da Silva
Simão de Freitas Filho
Francisco Assis da Mota "Post Mortem"
José Aguiar Ximenes
Domiciano Alves Nunes
Osvaldo Poffo
Eldo Machado Reis
Gileno Carneiro de Oliveira
Wanderley Veloso Cunha
Orlando Barreto "Post Mortem"
Aristotelis da Cruz Costa
Orlando Severino de Souza
PERÍODO
31/01/1967 a 31/12/1970
01/02/1967 a 31/01/1971
01/02/1973 a 04/07/1975
31/01/1971 a 04/07/1975
01/01/1973 a 04/07/1975
27/10/1965 a 04/07/1975
27/10/1965 a 24/03/1966
24/03/1971 a 30/01/1973
01/02/1973 a 30/08/1973
31/01/1973 a 04/07/1975
31/01/1973 a 04/07/1975
27/11/1966 a 26/12/1972
19/02/1974 a 04/07/1975
27/10/1965 a 31/01/1970
03/02/1971 a 04/07/1975
27/10/1965 a 01/01/1968
31/01/1973 a 04/07/1975
Osmar Inácio da Silva "Post Mortem"
01/01/1967 a 31/12/1970
Nelson Fetter
01/01/1969 a 31/12/1972
Gregório Alois Tietz
31/01/1973 a 26/02/1975
Anildo de Souza
01/01/1967 a 31/12/1970
Idomar Eupidio Pinto
01/01/1973 a 03/07/1973
Luiz Delicoli
27/10/1965 a 31/01/1969
Rodolfo Fortuna de Farias
31/01/1969 a 31/01/1973
Antônio Carlos Cruz Borges
01/01/1971 a 31/12/1972
Fernando Rodrigues Filho
01/01/1973 a 04/07/1975
Angelino David Micheli
22/10/1969 a 15/12/1970
Felice Valentim Colovini
31/01/1973 a 04/07/1975
Mário Monteiro da Cunha "Post Mortem"
31/01/1970 a 04/07/1975
Militão Sapucaia da Silva "Post Mortem"
01/02/1971 a 04/07/1975
Antônio Horta Vieira
31/01/1967 s 04/07/1975
Dario Henriques Furtado de Mendonça "Post Mor- 27/10/1965 a 31/01/1967
tem"
Gelson Reis da Silva
27/10/1965 a 17/01/1967
Manoel Auto Araújo
04/02/1967 a 02/02/1973
José Antônio da Silva "Post Mortem"
10/05/1969 a 02/10/1972
Vianelo de Oliveira Silva "Post Mortem"
31/01/1973 a 04/07/1975
José Pavesi "Post Mortem"
19/11/1965 a 19/11/1969
31/01/1970 a 04/07/1975
Egydio da Silva Pinto "Post Mortem"
27/10/1965 a 31/01/1967
Almir Jean Xavier Cruz
25/01/1967 a 04/07/1975
Sebastião Ataíde de Melo "Post Mortem"
25/01/1973 a 01/12/1976
Orlando Zambonini
01/02/1973 a 04/07/1975
José Braga de Carvalho
31/01/1973 a 04/07/1975
Antônio Andrade Pereira Filho
01/02/1973 a 31/04/1974
01/16/1974 a 30/09/1974
01/11/1974 a 04/07/1975
João Caetano de Sousa
01/01/1973 a 04/07/1975
Manoel Carlos Sobrinho
31/01/1973 a 04/07/1975
João Rabelo da Silva "Post Mortem"
25/03/1967 a 01/03/1973
Guido Prochnow
01/02/1973 a 04/07/1975
Mario Zimdars
31/1/1973 a 04/07/1975
Raimundo Rodrigues de Sousa
31/01/1971 a 31/01/1973
Antônio Moacir Possamai
31/01/1973 a 04/07/1975
Francisco Vilar de Araújo
31/01/1973 a 04/07/1975
TARSO GENRO
<!ID1054238-0>
o-
PORTARIA N 778, DE 18 DE ABRIL DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14
de novembro de 2002, resolve, nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder
declaração de anistiado político e contagem de tempo de serviço, aos ex-vereadores constantes da
listagem integrante desta portaria, compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente
seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço
público e de previdência social, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de
Anistia.
QTD.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
NÚMERO
2005.01.51567
2005.01.51571
2006.01.52433
2006.01.52521
2006.01.52832
2006.01.52996
2006.01.55228
2006.01.55833
2007.01.58035
2007.01.58260
2007.01.58872
2003.01.24185
2003.01.27894
2003.01.27922
2003.01.30257
2003.01.30722
2003.01.31968
2003.01.32393
ANISTIANDO
João Neco Sobrinho
Joaquim Angelim Filho "Post Mortem"
Elvídio Mendes da Silva "Post Mortem"
Francisco Frutuoso de Almeida
José Teixeira da Silva
Jesus Paschoalino
Nilson Werner "Post Mortem"
Hely Goulart
Gorasil Pereira Lopes
Atílio Sulato
Ermínio dos Reis
Luiz Pinto de Macedo Lobo
Maria José de Carvalho de Nascimento
Nilo Faustino Honorato "Post Mortem"
João Ismael do Nascimento "Post Mortem"
Raimundo Valdenor de Alencar
Antonio Carlos Leite
Guido Falcão de Barros
19.
20.
21.
22.
23.
2003.01.35615
2003.01.36229
2004.01.40832
2004.01.41089
2004.01.41773
Gelasio Benitto Lazzarin
Ernani Pedro Johann
Daniel de Sousa Novais
Moacir Cidral "Post Mortem"
Osvaldo Florêncio da Rosa
PERÍODO
30/01/1973
01/04/1973
27/10/1965
01/01/1973
31/01/1967
27/10/1965
31/01/1967
31/01/1967
27/10/1965
31/01/1967
31/01/1973
01/01/1971
01/02/1967
03/04/1971
27/10/1965
25/03/1967
26/12/1972
30/09/1967
01/01/1971
01/01/1973
31/01/1967
01/02/1973
01/01/1967
01/01/1973
à 04/07/1975
à 04/07/1975
à 30/10/1972
à 04/07/1975
à 18/10/1972
à 11/10/1966
à 30/01/1973
à 31/01/1973
à 31/01/1967
à 27/01/1971
à 04/07/1975
à 31/12/1973
à 10/08/1968
à 16/12/1972
à 04/07/1975
à 25/03/1971
à 04/07/1975
à 31/12/1968
à 31/12/1972
à 04/07/1975
à 30/01/1970
à 01/06/1975
à 31/12/1973
à 04/07/1975
24.
25.
26.
2004.01.42456 Patrício Dionísio dos Santos
2004.01.44045 João Vegini
2004.01.45875 Raimundo Barrozo de Souza
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
2004.01.46887
2004.01.49050
2005.01.50194
2005.01.51323
2006.01.52906
2006.01.55020
2006.01.55142
2007.01.56172
2007.01.57681
2007.01.58203
2007.01.58286
2003.01.28150
2003.01.28938
2003.01.29839
2003.01.30443
2003.01.30828
2003.01.31286
2003.01.34005
2003.01.34128
2004.01.40487
2004.01.43933
2004.01.44047
2004.01.44342
2004.01.45386
Isael Pastuch "Post Mortem"
João Bruneti "Post Mortem"
Nelson João de Souza
Joaquim Joviano da Costa "Post Mortem"
Raymundo Sebastião Firmiano "Post Mortem"
Vitorino Cotta "Post Mortem"
Antonio Moyses "Post Mortem"
José Brandão de Carvalho "Post Mortem"
Júlio Peixoto da Costa
Pedro José de Barros
Jaime de Assis Monteiro "Post Mortem"
José Pacheco Santos
Inácio Alves da Silva
José Paulo dos Santos
Maria dos Humildes Aguiar e Silva
José Dias de Macedo
Francisco Carvalho da Silva
Severino Miranda Interaminense
HIlbere Duarte Souza
Inácio Catarino de Jesus "Post Mortem"
Francisco Ferreira de Alcantara
Tercílio Ferrari
Aloísio Correia de Barros
Vitório Bellei
07/04/1967
31/01/1973
31/01/1967
21/02/1971
01/01/1973
01/01/1969
31/01/1973
31/01/1971
01/01/1973
31/01/1967
27/10/1965
31/01/1973
31/01/1973
31/01/1971
31/01/1971
31/01/1973
31/01/1970
14/03/1967
27/10/1965
01/01/1971
24/03/1971
31/01/1973
04/07/1967
27/10/1965
27/10/1965
31/01/1969
27/10/1965
31/01/1973
à 07/04/1970
à 04/07/1975
à 31/12/1969
à 31/12/1973
à 31/01/1975
à 04/07/1975
à 04/07/1975
à 30/01/1973
à 04/07/1975
à 30/01/1971
à 02/02/1967
à 04/07/1975
à 04/07/1975
à 30/01/1973
à 31/12/1972
à 04/07/1975
à 30/01/1973
à 25/11/1972
à 31/01/1967
à 04/07/1975
à 04/07/1975
à 04/07/1975
à 04/07/1975
à 04/07/1975
à 31/12/1967
à 30/01/1973
à 10/02/1969
à 04/07/1975
TARSO GENRO
<!ID1054239-0>
o-
PORTARIA N 779, DE 18 DE ABRIL DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14
de novembro de 2002, resolve, nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder
declaração de anistiado político e contagem de tempo de serviço, aos ex-vereadores constantes da
listagem integrante desta portaria, compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente
seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço
público e de previdência social, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de
Anistia.
QTD.
NÚMERO
1.
2003.01.32698
2.
2004.01.38054
ANISTIANDO
Luiz Gonzaga Veras
Francisco Felix Passos "Post Mortem"
3.
4.
5.
2004.01.38238
2004.01.40678
2004.01.41455
Jarme José de Souza "Post Mortem"
Manoel Antônio da Silva "Post Mortem"
Osvaldo Fernando de Paula
6.
7.
8.
2004.01.41508
2004.01.41570
2004.01.41708
Manoel Teles de Freitas "Post Mortem"
João Zeferino Engel
Mario Alberto Klug
9.
10.
11.
12.
2004.01.41709
2004.01.44072
2004.01.44084
2004.01.44094
Alfredo Barg
Ernani Appelt
Olíndio Pellense "Post Mortem"
Sebastião Natividade Costa "Post Mortem"
13.
14.
15.
2004.01.44310
2004.01.45323
2004.01.47568
Manoel Moreira da Silva
Juarez Ramos de Oliveira
Sebastião Teixeira "Post Mortem"
16.
17.
18.
2004.01.47647
2004.01.48038
2004.01.48097
Lauro Pernambuco de Nogueira
Cândido Pereira dos Santos "Post Mortem"
Manoel Figueiredo Andrade
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
2004.01.48216
2004.01.49260
2007.01.58287
2005.01.50838
2005.01.51097
2005.01.51302
2005.01.51401
2005.01.51413
2005.01.51532
2005.01.52135
2006.01.55124
2007.01.56382
2003.01.30614
2003.01.30949
2003.01.32711
Bartolomeu José de Barros
Attílio Cavallari "Post Mortem"
Wantuil da Silva Pinheiro
José de Souza Dias
Air Moreira de Paiva
Boanerges Fagundes
Avelino Surdi
Antônio Bordin
João Barroso Rabelo
Miguel Pinheiro dos Santos
Francisco José de Oliveira "Post Mortem"
José Joaquim Nepomuceno "Post Mortem"
João Matias dos Santos Filho
Pedro Martiniano Gomes "Post Mortem"
Antônio Francisco de Almeida
34.
2003.01.33978
Sebastião Urbano da Silva
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
2003.01.36517
2004.01.41770
2004.01.41268
2004.01.41668
2004.01.42296
2004.01.43428
2004.01.44609
2004.01.45139
2004.01.46138
2004.01.46386
Olivaldo Luiz Menoncin
Elmo Volles "Post Mortem"
Jair José de Oliveira
Henrique Vieira "Post Mortem"
Paulo José Serafim
Waldir Estuqui "Post Mortem"
Afonso Ferreira Guimarães "Post Mortem"
Hilton Lopes de Souza
Jéferson Caponi de Melo "Post Mortem"
Hilton Carlos Santos
45.
46.
47.
48.
49.
50.
2004.01.47467
2004.01.48862
2004.01.49229
2005.01.50528
2005.01.50831
2005.01.51382
Francisco Uchoa de Melo
Josino Jacinto de Moura "Post Mortem"
José Bento de Castro Filho
Orlando Fontes
Marildes de Jesus Lima
João Mariano da Silva
PERÍODO
27/10/1965 à 34/03/1967
27/10/1965 a 10/101973
31/10/1971 a 25/11/1972
01/02/1973 a 04/07/1975
27/10/1965 a 02/12/1966
31/01/1973 a 04/07/1975
31/01/1969 a 04/12/1972
31/01/1973 a 25/03/1974
01/01/1973 a 04/07/1975
01/01/1973 a 31/12/1975
27/10/1965 a 31/12/1967
01/01/1970 a 31/12/1972
27/10/1965 a 31/01/1970
31/01/1970 a 31/01/1973
31/01/1973 a 04/07/1975
01/01/1970 a
331/12/1973
31/01/1970 a 23/01/1973
27/10/1965 a 31/12/1966
31/01/1971 a 31/01/1973
01/16/1975 a 04/07/1975
27/10/1965 a 31/12/1972
31/01/1971 a 30/11/1972
31/01/1971 a 30/11/1972
01/02/1973 a 04/07/1975
07/04/1971 a 12/12/1972
31/01/1969 a 04/07/1975
01/02/1973 a 04/07/1975
07/04/1967 a 26/01/1971
31/01/1967 a 19/01/1971
31/01/1973 a 04/07/1975
27/10/1965 a 31/01/1969
01/02/1969 a 31/01/1973
27/10/1965 a 31/01/1967
27/10/1965 a 05/02/1967
27/10/1965 a 31/01/1967
27/10/1965 a 31/01/1967
01/01/1969 a 04/07/1975
27/1/1965 a 31/12/1970
27/10/1965 a 31/12/1966
01/02/1973 a 04/07/1975
31/01/1969 a 29/01/1972
31/01/1973 a 04/07/1975
31/01/1973 a 04/07/1975
31/01/1973 a 04/07/1975
31/01/1971 a 04/07/1975
01/01/1966 a 31/12/1969
31/01/1973 a 04/07/1975
20/01/1967 a 06/02/1973
27/10/1965 a 31/12/1968
27/10/1965 a 31/01/1973
27/10/1965 a 04/07/1975
31/01/1966 a 02/12/1969
31/01/1970 a 2012/1973
31/01/1971 a 31/01/1973
27/10/1965 a 31/01/1967
31/01/1973 a 04/07/1975
25/03/1967 a 31/01/1971
01/01/1971 a 31/12/1972
31/01/1973 a 04/07/1975
TARSO GENRO
1
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
ISSN 1677-7042
61
<!ID1054318-0>
PORTARIA N o- 780, DE 18 DE ABRIL DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14 de novembro
de 2002, resolve, nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder declaração de anistiado político e contagem de tempo de serviço, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria,
compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, nos termos
do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia.
NÚMERO
2003.01.34281
2003.01.34611
2003.01.35375
2003.01.35868
2004.01.41038
2004.01.41761
2004.01.42347
2004.01.44690
2004.01.47401
2004.01.48856
2004.01.49354
2005.01.49607
2005.01.50191
2005.01.50192
2005.01.51257
2005.01.51321
2005.01.51395
2005.01.51403
2006.01.52823
ANISTIANDO
Pedro Pereira de Souza
Manoel carneiro de Figueiredo
Alcides Leone Longo
Gilço Antônio Baptista
Mario Simões Ferreira "Post Mortem"
Heinz Piske
Manoel Augusto da Silva "Post Mortem"
Bernardo Osório Braojos "Post Mortem"
Netércio de Almeida
Sebastião Fagundes Filho
Luiz Nunes Cerqueira
Joaquim Rodrigues dos Santos
Aldir Thomsen
José Victor Ionen "Post Mortem"
Mário Magalhães "Post Mortem"
Edival Mauad "Post Mortem"
Dorvalino Gabriel Felipi
Adenir Chiamulera
Osmar Cordeiro da Silveira
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2006.01.56147
2007.01.56912
2007.01.57407
2007.01.57595
2007.01.58189
2003.01.25573
2003.01.30362
2003.01.32193
2003.01.32461
2004.01.38639
2004.01 39963
2004.01.41021
2004.01.42006
2004.01.42416
2004.01.42419
2004.01.43046
2004.01.43446
Antônio Coelho da Silva
Vicente Fernandes Maciel Sobrinho
Pedro Zanon
Ivo Olioza
Luiz Martins Delfim
Clodomir de Souza Nóbrega "Post Mortem"
José Roque Neto
Inácio Idelfonso e Costa "Post Mortem"
Osmerino Matias
Marco Aurélio de Oliveira "Post Mortem"
Sandoval Lopes de Almeida
José Nunes Vilas Boas "Post Mortem"
José Maria de Oliveira
Domingos Almeida Ramos
José Carlos Mota
Osmar Bezerra Linhares
Jerônimo Gomes da Cruz
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2004.01.46901
2005.01.51381
2005.01.51793
2006.01.53589
2006.01.54863
2006.01.55362
2007.01.56123
2007.01.57408
2007.01.58010
2007.01.58097
2003.01.30013
2003.01.30600
2003.01.30633
2003.01.30839
Anacleto Signor
José Ribeiro Bruno
João Barbosa de Andrade
Antônio Gonçalves Vivas
Napoleão Gomes Barreto
Pio Francisco de Azevedo "Post Mortem"
Adão Costa "Post Mortem"
José de Oliveira Andrade
Francisco Campos "Post Mortem"
Ivaí de Oliveira Campos
Jaime Oliveira Lima
Rafael Correia Barros "Post Mortem"
Filipino Monteiro da Silva
Antônio Alves Batista
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QTD.
27/10/1965
27/10/1965
31/01/1967
01/01/1967
24/03/1967
07/04/1967
27/10/1965
31/01/1967
PERÍODO
07/04/1971 à 12/12/1972
27/10/1965 à 24/03/1967
31/01/1967 à 31/12/1972
31/01/1967 à 31/12/1970
27/10/1965 à 07/04/1966
01/02/1973 à 04/07/1975
11/01/1967 à 04/07/1975
27/10/1965 à 30/01/1973
27/10/1965 à 31/12/1966
31/01/1973 à 04/07/1975
01/04/1971 à 31/12/1972
18/03/1972 à 28/01/1973
31/01/1973 à 04/07/1975
31/01/1973 à 01/04/1975
27/10/1965 à 30/01/1971
à 30/01/1967 31/01/1971 à
10/11/1969 à 03/02/1970
01/02/1969 à 31/01/1973
à 11/10/1966 31/01/1967 à
31/01/1971 à 18/10/1972
31/01/1971 à 07/11/1972
31/01/1973 à 04/07/1975
à 30/01/1971 31/01/1973 à
31/01/1973 à 04/07/1975
31/01/1973 à 04/07/1975
à 31/12/1969 01/01/1973 à
à 01/12/1972 10/09/1974 à
27/10/1965 à 31/01/1970
01/02/1967 à 31/01/1971
27/10/1965 à 31/01/1970
31/01/1973 à 04/07/1975
27/10/1965 à 07/04/1966
29/12/1967 à 31/01/1973
à 07/12/1970 31/01/1971 à
à 26/12/1966 27/04/1967 à
31/01/1973 à 04/07/1975
à 30/01/1970 01/02/1971 à
25/05/1974 à 04/02/1975
27/10/1965 à 31/12/1968
01/02/1971 à 31/01/1973
03/04/1967 à 06/10/1967
31/01/1973 à 04/07/1975
27/10/1965 à 13/03/1972
01/02/1967 à 01/07/1975
27/10/1965 à 17/01/1967
31/01/1971 à 30/01/1973
27/10/1965 à 31/01/1967
02/02/1973 à 04/07/1975
24/03/1971 à 04/07/1975
20/01/1967 à 31/01/1973
25/02/1975 à 04/07/1975
31/01/1973 à 04/07/1975
30/01/1973
29/10/1970
04/07/1975
04/07/1975
04/07/1975
22/12/1972
07/12/1970
23/02/1974
TARSO GENRO
<!ID1054319-0>
PORTARIA N o- 781, DE 18 DE ABRIL DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14 de novembro
de 2002, resolve, nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder declaração de anistiado político e contagem de tempo de serviço, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria,
compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, nos termos
do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia.
QTD.
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NÚMERO
2004.01.38250
2004.01.39266
2004.01.39615
2004.01.39986
2004.01.41722
2004.01.41873
2004.01.44213
2004.01.42425
2004.01.46253
2004.01.48337
2005.01.49447
2005.01.50425
2005.01.51099
2005.01.51310
2005.01.51531
2005.01.51533
2006.01.52814
2006.01.52826
2006.01.53865
2007.01.56725
2007.01.57158
2007.01.58177
2007.01.58289
2003.01.25558
2003.01.28538
2003.01.34120
2003.01.34635
2003.01.36049
2003.01.36917
2004.01.39686
2004.01.43427
2004.01.43455
2004.01.43496
2004.01.44361
2004.01.45129
2004.01.45721
2004.01.46033
2004.01.48282
2004.01.48869
2005.01.49879
ANISTIANDO
Hélio Guimarães Rocha Moreira
José Apólio Campos "Post Mortem"
Antônio Marques de Jesus "Post Mortem"
Henrique Bona Brandão Mousinho "Post Mortem"
Lucio Mafra "Post Mortem"
Marciano Bueno Leite "Post Mortem"
José Siqueira "Post Mortem"
João Ferreira de Oliveira
Ângelo Brunetto
Heins Werner Fuck "Post Mortem"
Amarílio Castro de Souza
Marcelino Guilherme Santana
José Dutra Gonçalves "Post Mortem"
Francisco Rodrigues
Araldo Faria da Silva
José Felix de Brito Junior
Sebastião José Pereira
Juarez Rodrigues de Oliveira
Horácio de Souza Mafra "Post Mortem"
Jair Vicente da Silva
Rubens Pineli
Vitor Mendes "Post Mortem"
João Augusto da Fonseca "Post Mortem"
Esperidião Ribeiro de Souza
José Maurício de Almeida "Post Mortem"
Pedro Pimentel Ribeiro
Wanzirval Pinheiros Simões
Antônia Xavier de Oliveira de Barros
Antônio Pereira da Silva
Osvaldo Nunes dos Santos
Euclides Benjamim Bodanese
Hilário Preis "Post Mortem"
Balduino Rech "Post Mortem"
Pedro da Costa Campos
João Batista da Cruz "Post Mortem"
Guido Augusto Manica
Odilon José de Oliveira
João Batista da Silva
Joaquim Cândido de Moura
Francisco Alves da Silva
PERÍODO
27/10/1965 à 02/12/1966
31/01/1969 à 29/01/1972 31/01/1973 à 04/07/1975
01/04/1971 à 04/07/1975
31/01/1973 à 04/07/1975
31/01/1967 à 31/01/1970
01/01/1967 à 31/12/1970
31/01/1967 à 31/12/1970
01/02/1973 à 04/07/1975
27/10/1965 à 31/01/1973
01/01/1967 à 31/12/1972
27/10/1965 à 12/10/1970
07/04/1967 à 31/01/1973
31/01/1967 à 19/01/1971
31/01/1971 à 04/07/1975
27/10/1965 à 01/01/1967
27/10/1965 à 31/01/1967
27/10/1965 à 11/10/1966
31/01/1971 à 04/07/1975
31/01/1971 à 31/01/1973
31/01/1967 à 30/01/1973
27/10/1965 à 31/01/1967
16/10/1968 à 31/01/1971
31/01/1967 à 31/12/1970
31/01/1973 à 04/07/1975
27/10/1965 à 26/11/1968 31/01/1969 à 04/07/1975
07/04/1967 à 31/01/1971
01/01/1971 à 31/12/1972
31/01/1970 à 31/12/1973
01/01/1967 à 01/12/1971
27/10/1965 à 24/12/1966
06/02/1973 à 04/07/1975
27/10/1965 à 09/10/1968
31/01/1973 à 04/07/1975
27/10/1965 à 10/01/1967
27/10//1965 à 31/12/1967
01/02/1973 à 04/07/1975
01/02/1973 à 04/07/1975
06/05/1967 à 04/07/1975
31/01/1973 à 04/07/1975
31/01/1967 à 30/01/1971
62
41.
42.
43.
44.
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46.
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50.
ISSN 1677-7042
1
2005.01.51534
2006.01.54864
2006.01.55121
2007.01.58036
2007.01.56975
2003.01.29423
2003.01.30512
2003.01.30877
2003.01.33714
2003.01.31783
João Ventura Pires
Jair Souza
Irineu Alves Machado "Post Mortem"
Joaquim de Araújo
José Catarina Sobrinho "Post Mortem"
José João Vicente Filho
Raimundo Nonato da Costa
José Raul Braga
Watson Santos de Oliveira
Arlindo Noberto Zacarias
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
27/10/1965 à 31/01/1971
27/10/1965 à 04/07/1975
27/10/1965 à 31/01/1967
31/01/1967 à 31/12/1970
01/01/1967 à 31/12/1970
31/01/1970 à 31/01/1972
27/10/1965 à 31/01/1967
27/10/1965 à 24/03/1966
07/04/1967 à 01/12/1970 01/02/1973 à 04/07/1975
01/01/1969 à 01/01/1971
TARSO GENRO
<!ID1054320-0>
PORTARIA N 782, DE 18 DE ABRIL DE 2008
22.
2004.01.43120
Josias Ferreira Vilas Boas
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14
de novembro de 2002, resolve, nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder
declaração de anistiado político e contagem de tempo de serviço, aos ex-vereadores constantes da
listagem integrante desta portaria, compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente
seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço
público e de previdência social, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de
Anistia.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
2004.01.43139
2004.01.45786
2005.01.50890
2005.01.50914
2005.01.50941
2005.01.51266
2005.01.51352
2005.01.51397
Manoel Antonio Zembrani
Brás Francisco de Lima "Post Mortem"
Luiz da Silva Fogaça
Vanício Fagundes Morais Filho
Eloisio Cobucci Fonseca
João Batista Corrêa "Post Mortem"
Felício Pepa "Post Mortem"
Romualdo Pozzi "Post Mortem"
31.
32.
33.
34.
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37.
38.
39.
40.
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46.
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48.
49.
50.
2005.01.51397
2005.01.51467
2005.01.51562
2006.01.52518
2006.01.52746
2006.01.52748
2006.01.53506
2006.01.53678
2007.01.56907
2004.01.57504
2003.01.14651
2003.01.28513
2003.01.30366
2003.01.30899
2003.01.31050
2003.01.32853
2003.01.34276
2003.01.35889
2003.01.36916
2003.01.36950
Waldomiro Silveira Bitencourt "Post Mortem"
Manoel Pereira da Motta Filho "Post Mortem"
Jeosvaldo Peixoto de Alencar
Levi Trindade de Sousa
Manoel Tavares de Brito
Enoy Ribeiro Bartocci
Manoel Gonçalves "Post Mortem"
Francisco de Assis Teixeira
Nelson Pereira da Silva
José Alves Massafera "Post Mortem"
Heldes dos Santos Bezerra "Post Mortem"
Manoel Miguel Cabral
José Pereira Feitosa
Ivanuê Delfino de Alencar
Lucimar Mendes Diniz
Benedito Julio Porto
Jose Américo de Andrade Silva
Manoel dos Anjos
Décio de Oliveira Pinto
José Oliveira Carvalho
o-
QTD.
1.
2.
3.
4.
NÚMERO
2006.01.52878
2006.01.52903
2006.01.52967
2006.01.52997
ANISTIANDO
Paulo Martins de Paiva
José Luiz Pinheiro
José Damato Filho "Post Mortem"
José Luiz de Almeida
5.
6.
7.
8.
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11.
12.
13.
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20.
21.
2006.01.52866
2006.01.53016
2006.01.54065
2006.01.55022
2006.01.55186
2007.01.57362
2007.01.57594
2007.01.57786
2203.01.30015
2003.01.30813
2003.01.31011
2003.01.33237
2003.01.33655
2003.01.34055
2004.01.38983
2004.01.40688
2004.01.42447
Cassiano Theodosio de Araújo "Post Mortem"
Sinval Serna Martins
Aladyr Kely de Siqueira Filho "Post Mortem"
Norival Augusto Rebelo
Daniel Sathler
Antônio Fernandes de Oliveira
Alcyr Euphrazio Schaider
Norberto Hafermann
Antonio Pergentino Nunes
Manoel Rodrigues de Macedo "Post Mortem"
Manoel Correia de Lima Filho "Post Mortem"
Isaac Gomes da Silva
Bráulio Magalhães Setúbal "Post Mortem"
Benjamim Gomes de Andrade
Avelino Hilário Giachini
José Eulálio Sobrinho
Ivan Coimbra Flores
PERÍODO
27/10/1965 à 11/10/1966
27/10/1965 à 31/01/1971
31/01/1971 à 30/01/1973
27/10/1965 à 11/1/1966
31/01/1967 à 29/10/1970
31/01/1971 à 18/10/1972
31/01/1973 à 04/07/1975
01/01/1973 à 04/07/1975
31/01/1971 à 04/07/1975
31/01/1970 à 31/01/1973
31/01/1971 à 30/01/1973
27/10/1965 à 31/01/1967
31/01/1973 à 04/07/1975
31/01/1971 à 31/01/1973
31/01/1967 à 31/01/1970
27/10/1965 à 03/03/1971
27/10/1965 à 31/12/1972
31/01/1970 à 04/07/1975
24/03/1967 à 15/01/1971
01/01/1966 à 31/12/1972
31/01/1969 à 29/01/1972
27/10/1965 à 30/01//1973
27/10/1965 à 31/01/1969
27/10/1965 à 30/01/1967
31/01/1971
01/02/1973
27/10/1965
01/02/1971
31/01/1973
31/01/1973
27/10/1965
27/10/1965
27/10/1965
27/10/1965
31/01/1973
27/10/1965
15/11/1972
27/10/1965
01/01/1973
27/10/1965
27/10/1965
01/01/1971
01/02/1967
01/01/1971
31/01/1967
01/02/1973
07/03/1969
24/03/1971
25/03/1967
04/02/1971
27/10/1965
29/04/1968
08/02/1967
27/10/1965
31/01/1971
à
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à
30/11/1972
04/07/1975
31/01/1973
01/02/1973
04/07/1975
04/07/1975
04/07/1975
04/12/1970
31/01/1969
31/01/1969
04/07/1975
31/01/1969
04/07/1975
31/01/1969
04/07/1975
31/01/1968
28/11/1968
04/07/1975
31/01/1973
04/07/1975
31/01/1973
04/07/1975
04/07/1975
31/12/1972
04/07/1975
04/07/1975
31/01/1973
22/10/1969
04/07/1975
10/04/1969
04/07/1975
TARSO GENRO
<!ID1054321-0>
PORTARIA N o- 783, DE 18 DE ABRIL DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14 de novembro
de 2002, resolve, nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder declaração de anistiado político e contagem de tempo de serviço, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria,
compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, nos termos
do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia.
QTD.
NÚMERO
ANISTIANDO
PERÍODO
1.
2003.01.36919
Luiz de Melo Martins "Pos Mortem"
27/10/1965 à 10/04/1969
2.
2004.01.40746
Manoel Tomaz de Souza "Post Motem"
22/11/1965 à 03/04/1966
3.
2004.01.41657
Mário Campestrini
01/01/1970 à 31/12/1973
4.
2004.01.41779
Sebastião Andriani
01/01/1970 à 31/12/1973
5.
2004.01.41899
Alfredo Cardoso Andrade
17/10/1967 à 23/10/1968
6.
2004.01.42402
Fernando Guimarães Nery
27/10/1965 à 04/07/1975
7.
2004.01.43772
João Luiz Lauthartte
03/02/1969 à 31/12/1972
8.
2004.01.44076
Manoel José Inácio "Post Mortem"
01/01/1973 à 04/07/1975
9.
2004.01.44271
Flávio Mendonça Loures
27/10/1965 à 31/12/1967
10.
2004.01.44332
Laudemiro Pierre de Mendonça
31/01/1973 à 04/07/1975
11.
2004.01.44754
Antônio Honório Alves
31/01/1973 à 03/07/1975
12.
2004.01.48224
Manoel Roque Rodrigues "Post Mortem"
31/01/1971 à 04/07/1975
13.
2005.01.49639
Joaquim Barbalho Viana "Post Mortem"
01/01/1969 à 31/12/1972
14.
2005.01.50374
José Rodrigues Guimarães
27/10/1965 à 07/04/1975
15.
2005.01.50696
Vicente Rochel de Oliveira "Post Mortem"
27/10/1965 à 31/12/1972
16.
2005.01.50712
Francisco Pereira de Melo
27/10/1965 à 31/12/1972
17.
2005.01.50829
Pedro Cohim Moreira
27/10/1965 à 26/01/1971
18.
2005.01.50869
Sebastião Dal Sasso "Post Mortem"
27/10/1965 à 29/10/1970
19.
2005.01.50887
Pedro Gonçalves de Oliveira "Post Mortem"
27/10/1965 à 31/12/1968
20.
2005.01.51185
Evilácio Gaspar
27/10/1965 à 31/01/1966 31/01/1973 à 04/07/1975
21.
2005.01.51499
Wilson Alves Pessoa
11/09/1973 à 30/10/1974
22.
2005.01.51325
Enéias de Oliveira
30/01/1967 à 25/11/1972
23.
2005.01.51563
Espedito de Miranda Parente
31/01/1973 à 04/07/1975
24.
2006.01.53575
Dionísio Caldeira dos Santos
02/02/1973 à 04/07/1975
25.
2006.01.54559
Caio Lopes dos Reis "Post Mortem"
08/04/1967 à 30/01/1971
26.
2006.01.55123
Adezilio Medina Floresta
27/10/1965 à 30/01/1967
27.
2006.01.55152
Odilon da Silva Mendes "Post Mortem"
27/10/1965 à 28/02/1967
28.
2006.01.55320
Maria Nolasco Tostes "Post Mortem"
27/10/1965 à 29/01/1963 31/01/1967 à 26/01/1971
29.
2007.01.56690
Calisto Tomazzoni
27/10/1965 à 07/12/1965
30.
2007.01.57860
Jacy Manoel da Silva
31/01/1973 à 04/07/1975
31.
2003.01.30394
Faustino Luciano Vieira
24/03/1967 à 31/12/1972
32.
2003.01.33023
Eurídice Siqueira Costa
31/01/1971 à 04/07/1975
33.
2004.01.37604
José Gomes Filho "Post Mortem"
01/01/1971 à 31/12/1973
34.
2004.01.37691
Eutimio Reinaldo Salmória
01/02/1967 à 30/01/1973
35.
2004.01.39184
José Maria da Costa
31/01/1973 à 04/07/1975
36.
2004.01.39661
José Gregório do Nascimento
30/03/1967 à 31/12/1970
37.
2004.01.42995
Walter Ferreira Duarte
01/01/1971 à 04/07/1975
38.
2004.01.43377
Marcelino Teixeira de Souza
01/02/1973 à 04/07/1975
39.
2004.01.43978
Regina Prata de Araújo
25/03/1967 à 04/04/1970 24/03/1971 à 14/02/1975
15/03/1975 à 18/03/1975
40.
2004.01.46135
Guilherme de Paula Neto
31/01/1969 à 30/01/1973 18/03/1973 à 04/07/1975
41.
2004.01.47163
Inocêncio de Andrade Lopes
27/10/1965 à 30/01/1973
42.
2004.01.48859
Pedro Falcão Borba
31/01/1967 à 31/01/1971
43.
2004.01.48872
Geraldo Pereira Leite
27/10/1965 à 31/01/1967
44.
2005.01.50904
Emílio Silva "Post Mortem"
27/10/1965 à 11/03/1966
45.
2005.01.50921
Alzirio Talassi "Post Mortem"
31/03/1969 à 21/08/1972
46.
2005.01.51569
Valdemiro Marques Soares
10/02/1969 à 31/01/1973
47.
2006.01.52781
José Rosa Simões
27/10/1965 à 10/12/1973
48.
2006.01.52820
João Ferreira Netto
31/01/1967 à 31/12/1970
49.
2006.01.52821
Manoel Lauro Soares "Post Mortem"
27/10/1965 à 31/12/1966
50.
2006.01.52827
Epaminondas Mertins de Lima
31/01/1967 à 29/10/1970 31/01/1971 à 18/10/1972
31/01/1973 à 04/07/1975
TARSO GENRO
1
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
ISSN 1677-7042
63
<!ID1054322-0>
PORTARIA N o- 784, DE 18 DE ABRIL DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14 de novembro
de 2002, resolve, nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder declaração de anistiado político e contagem de tempo de serviço, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria,
compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, nos termos
do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia.
NÚMERO
2003.01.35419
2004.01.38117
2004.01.41650
ANISTIANDO
Arnaldo David Correa
Heleno Reis
Olberes Ribeiro Dualibe
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
2004.01.42417
2004.01.47164
2004.01.48203
2004.01.48898
2005.01.49615
2004.01.49359
2005.01.50918
2005.01.51369
2005.01.51389
2005.01.51901
Deusdédite Alves de Oliveira
José Poppi Stephani
Antônio Ferreira dos Reis
José Crubelatti
Edyel Vargas de Oliveira
Luiz Rodrigues do Bonfim
Joaquim Soares de Lima
Francisco Camacho de Carvalho
Osvaldo Nunes de Moraes
Geraldo Sutana
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
2005.01.52238
2006.01.55253
2006.01.52852
2006.01.54981
2007.01.56821
2007.01.57113
2003.01.30974
2004.01.38089
2004.01.308119
2004.01.39850
2004.01.39979
2004.01.40192
2004.01.40745
2004.01.41602
2004.01.41693
2004.01.43123
2004.01.45232
2004.01.45351
2004.01.45463
2004.01.47714
2004.01.48860
2005.01.51566
2005.01.51570
2005.01.51575
2005.01.51801
2007.01.58262
Eloy Aures Filho
Geraldo Costa Rossi "Post Mortem"
Amílcar Verlangiere Rebouças "Post Mortem"
Ademar Faustino Barbosa
Agostinho Abreu "Post Mortem"
Carolino Curvelo Benjamim "Post Mortem"
Antônio José de Sousa
Luiz Bogoni
Demicio Felisberto dos Santos
Raimundo Mendes de Carvalho "Post Mortem"
José Sebastião Fonteles Rios
Agenor Nonato de Souza
Wagner Nery Costa "Post Mortem"
Amélio João Pozza "Post Mortem"
Antônio Juveniano Emílio "Post Mortem"
Edelvito Lídio Moreira
Natal João Bellei "Post Mortem"
Heitor Barbosa Maciel "Post Mortem"
Francisco Portela de Sampaio "Post Mortem"
Antônio Francisco Passos de Paula
Floriano Caetano Pereira
Seni Parente de Sá Barreto
Gerson Rodrigues Coelho "Post Mortem"
José Alves de Souza "Post Mortem"
Joaquim Roberto de Araújo
Afonso Santana
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
2005.01.50452
2007.01.57999
2003.01.21216
2003.01.24219
2003.01.29345
2003.01.30363
2003.01.30737
2003.01.32014
2003.01.35890
2003.01.36177
Antonio Vicente da Rocha "Post Mortem"
Castorino Augusto da Silva "Post Mortem"
Maria José Correia
Manoel Bezerra de Mattos Neto "Post Mortem"
Francisco Moacir da Assunção
José Edílson de Melo
Antonio Leandro da Costa
Francisco José Pereira
Amadeu Darolt
Deonildo Rampon "Post Mortem"
50.
2004.01.38130
Rafael Mota Barros
1.
2.
3.
QTD.
PERÍODO
08/02/1967 à 04/07/1975
01/01/1971 à 31/12/1972
27/10/1965 à 30/01/1967
15/03/1967 à 30/01/1971
27/10/1965 à 26/12/1966
07/04/1969 à 26/01/1973
27/10/1965 à 06/04/1967
31/01/1969 à 31/01/1973
27/10/1965 à 04/07/1975
01/01/1973 à 04/07/1975
15/11/1966 à 15/11/1970
27/10/1965 à 25/09/1968
01/02/1967 à 31/12/1970
31/01/1967 à 30/01/1971
31/01/1973 à 04/07/1975
31/01/1967 à 31/01/1970
27/10/1965 à 31/12/1966
27/10/1965 à 01/12/1972
05/03/1971 à 02/01/1973
27/10/1965 à 30/01/1971
27/10/1965 à 31/12/1966
31/01/1973 à 04/07/1975
31/01/1970 à 04/07/1975
01/01/1971 à 31/12/1972
27/10/1965 à 31/12/1968
31/01/1969 à 31/12/1972
01/02/1971 à 04/07/1975
27/140/1965 à 28/11/1966
31/01/1969 à 30/01/1973
01/01/1967 à 31/12/1973
31/01/1971 à 30/11/1972
09/02/1974 à 04/07/1975
29/12/1967 à 30/08/1970
01/02/1973 à 04/07/1975
27/10/1965 à 31/12/1966
31/01/1973 à 04/07/1975
27/10/1965 à 31/01/1969
10/02/1969 à 05/01/1973
31/01/1973 à 04/07/1975
05/12/1967 à 20/10/1970
01/01/1967 à 31/12/1970
01/01/1971 à 31/12/1972
01/01/1973 à 04/07/1975
31/01/1973 à 04/07/1975
31/01/1973 à 04/07/1975
31/01/1970 à 31/01/1973
01/01/1969 à 31/01/1972
01/02/1973 à 30/06/1974
24/03/1967 à 10/02/1971
27/10/1965 à 31/12/1967
31/01/1971 à 31/01/1973
31/01/1973 à 04/07/1975
27/10/1965 à 30/01/1970
31/01/1973 à 04/07/1975
01/01/1971 à 31/12/1972
TARSO GENRO
<!ID1054323-0>
PORTARIA N o- 785, DE 18 DE ABRIL DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14 de novembro
de 2002, resolve, nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder declaração de anistiado político e contagem de tempo de serviço, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria,
compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, nos termos
do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
QTD.
NÚMERO
2005.01.50943
2007.01.55937
2003.01.24009
2003.01.30881
2003.01.32442
2003.01.33580
2004.01.38646
2004.01.42458
2004.01.48205
2004.01.48529
2005.01.49559
2005.01.50377
2005.01.50837
2005.01.50924
2005.01.51301
2005.01.51380
2006.01.53942
2006.01.55508
2006.01.55875
2007.01.58181
2003.01.25104
2003.01.30780
2003.01.34001
ANISTIANDO
Elizeu Nogueira de Carvalho
Juvenil Gonçalves Pereira
José Polucas de Araújo
Honório Feliciano de Aquino
Vicente Ferreira Leal
Floriano Lopes da Silva "Post Mortem"
Antero Nicácio Pereira
Severino Pitágoras de Goes
Olindino Pacheco de Oliveira
Manoel Oliveira
Carlos Abílio Pascoto "Post Mortem"
João Ribeiro da Silva
Urbano de Azevedo Machado "post Mortem"
José Rodrigues Souto "Post Mortem"
Mário Grossi "Post Mortem"
Mário Pereira Rosa
Agnello Micalli
Zafiro Roman
José Geraldo da Costa
Sebastião Teixeira de Freitas
José de Azevedo Maia
José Gomes da Silva
José Amaro de Oliveira
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
2004.01.39368
2004.01.38355
2006.01.52813
2005.01.51423
2004.01.49239
2004.01.44765
2004.01.48228
2007.01.55974
2003.01.25660
2003.01.29407
2003.01.35772
2004.01.38129
2004.01.38233
2004.01.42937
Francisco Machado de Souza "Post Mortem"
Emídio Vieira de Mendonça
Osvaldo Juste
Paulo Gomes
Antonio Lozano Bonídia
Waldemiro Tavares da Silva
Adelino Aleixo de Bastos
Francisco Rolla Guerra
Pedro Barbosa da Silva
José Pereira da Silva
Erich Prochnow "Post Mortem"
Edson Reis Bahia
José Antônio Cardoso
Clovis Alves Pereira "Post Mortem"
20/12/1966
27/10/1965
27/10/1965
27/10/1965
27/10/1965
25/10/1965
27/10/1965
PERÍODO
01/02/1967 à 01/12/1970
à 13/11/1970 31/01/1973 à
à 30/01/1969 31/01/1973 à
24/03/1967 à 31/12/1972
27/10/1965 à 31/01/1967
à 10/11/1969 15/03/1970 à
27/10/1965 à 31/01/1970
27/10/1965 à 26/12/1966
07/04/1967 à 04/07/1975
31/01/1971 à 30/12/1972
17/04/1969 à 28/01/1973
31/01/1971 à 01/02/1973
à 06/04/1966 07/04/1967 à
27/10/1965 à 30/01/1967
31/01/1967 à 30/01/1971
à 18/01/1967 31/12/1967 à
31/01/1970 à 04/07/1975
01/01/1969 à 31/12/1972
03/03/1967 à 17/12/1970
27/10/1965 à 31/12/1966
31/01/1969 à 31/01/1973
24/03/1971 à 30/11/1975
à 01/01/1968 31/01/1969 à
31/01/1973 à 04/07/1975
27/10/1965 à 31/01/1967
31/01/1971 à 31/01/1973
à 11/10/1966 31/01/1967 à
27/10/1965 à 01/02/1967
01/01/1973 à 04/07/1975
01/01/1967 à 31/12/1970
05/03/1971 à 04/07/1975
31/01/1973 à 04/07/1975
27/10/1965 à 31/01/1970
31/01/1973 à 04/07/1975
27/10/1965 à 31/01/1973
01/01/1971 à 31/12/1972
17/04/1967 à 07/12/1970
27/10/1965 à 19/01/1973
04/07/1975
04/07/1975
26/01/1973
04/07/1975
30/01/1973
29/01/1972
29/10/1970
64
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
ISSN 1677-7042
1
2004.01.48233
2005.01.50695
2005.01.50937
2006.01.52853
2006.01.53214
2006.01.53515
2006.01.55012
2007.01.58295
2003.01.21846
2003.01.33141
2003.01.34500
2003.01.35288
2003.01.31420
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
Joaquim Antônio Correia "Post Motem"
Joaquim Ferreira
Melquiades Costa de Lima "Post Mortem"
Edgar de Oliveira "Post Mortem"
Pio Salarini
José Martins Reis
José Firmino Bitencourt
José Lázaro da Silva "Post Morem"
Noé Lourenço de Araújo "Post Mortem"
Francisco Gomes da Silva
Weston Santos de Oliveira
Francisco Figueiredo Sampaio
Aurino Augusto Dias
27/10/1965 à 04/07/1975
27/10/1965 à 31/12/1968
27/10/1965 à 04/07/1975
27/10/1965 à 01/12/1966
31/01/1973 à 04/07/1975
03/02/1966 à 08/12/1972
31/01/1967 à 30/01/1971
31/01/1971 à 31/12/1972
31/01/1969 à 04/07/1975
31/01/1973 à 04/07/1975
07/04/1967 à 01/12/1970 01/02/1973 à 04/07/1975
01/01/1971 à 31/12/1972
31/01/1967 à 31/01/1973
TARSO GENRO
<!ID1054324-0>
PORTARIA N o- 786, DE 18 DE ABRIL DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14 de novembro
de 2002, resolve, nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder declaração de anistiado político e contagem de tempo de serviço, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria,
compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, nos termos
do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia.
1.
2.
3.
QTD.
NÚMERO
2004.01.45685
2003.01.32067
2004.01.42420
ANISTIANDO
João Teixeira da Silva "Post Mortem"
Raimundo Braga Campelo
José Oliveira Lima
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
2004.01.41726
2004.01.44344
2005.01.51545
2004.01.45996
2003.01.35883
2003.01.31023
2006.01.52976
2003.01.26385
2005.01.50835
2004.01.48206
2004.01.39215
2005.01.51410
2005.01.51383
2005.01.51317
2004.01.49356
2003.01.35420
2003.01.30825
2003.01.32705
2004.01.38268
2004.01.39966
2004.01.42485
2005.01.50929
2005.01.51177
27.
28.
29.
30.
2005.01.51271
2006.01.53518
2006.01.55661
2006.01.56557
Jair de Souza Ribeiro
Daniel Neder " Post Mortem"
João Antônio Speridião
Emilio Ribeiro Campos
31.
2007.01.58169
Gabriel Dias de Castro Primo "Post Mortem"
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
2003.01.31126
2004.01.37682
2004.01.41707
2004.01.41971
2004.01.45693
2005.01.49670
2007.01.56245
2003.01.24617
2004.01.37699
2004.01.37803
2004.01.38860
2004.01.40435
2004.01.4100
2004.01.41715
2004.01.48664
2004.01.48697
2005.01.49493
2005.01.49950
2005.01.50894
Azaria Figueiredo Araruna
Antomar de Carvalho Gonçalves "Post Mortem"
João Lazzaris
Josefino Gonçalves Ferreira "Post Mortem"
Albertino Miranda Junior "Post Mortem"
João Nóbrega "Post Mortem"
Joaquim Duarte
Olavo Simplício Dantas
Francisco de Assis Galvão "Post Mortem"
Salvador Nunes de Souza
Hemerito Bispo de Figueiredo
Levi Pinto de Mesquita
Luiz Marcelino de Souza
João Pedro Testoni
Alceu de Oliveira Machado
Benedito Elias Nunes "Post Mortem"
Raimundo Fonseca Mendes "Post Mortem"
Tercio Mariano de Rezende
Herculano Chaves Madureira "Post Mortem"
PERÍODO
07/04/1967 à 26/02/1975
18/12/1966 à 18/12/1969
07/04/1967 à 07/12/1970
31/01/1971 à 22/12/1972
01/01/1967 à 31/12/1970
01/01/1970 à 23/01/1973
01/02/1967 à 31/01/1973
27/10/1965 à 04/07/1975
01/01/1966 à 31/12/1972
24/03/1971 à 31/12/1974
21/10/1965 à 31/01/1967
22/02/1967 à 19/01/1972
27/10/1965 à 06/04/1966
31/01/1971 à 31/01/1973
25/03/1967 à 25/03/1971
27/10/1965 à 31/12/1970
27/10/1965 à 04/07/1975
27/10/1965 à 04/12/1970
01/04/1971 à 31/12/1972
31/01/1970 à 10/02/1973
31/01/1973 à 04/07/1975
01/02/1973 à 04/07/1975
27/10/1965 à 23/01/1973
31/01/1969 à 31/12/1972
01/01/1971 à 04/07/1975
31/01/1973 à 04/07/1975
19/02/1971 à 20/01/1972
31/12/1972 à 01/01/1975
27/10/1965 à 04/12/1970
03/02/1968 à 04/07/1975
31/01/1971 à 31/01/1973
27/10/1965 à 31/12/1970
01/02/1973 à 04/07/1975
27/10/1965 à 01/11/1965
01/05/1966 à 01/07/1966
01/09/1966 à 01/11/1966
02/01/1967 à 31/12/1970
27/10/1965 à 31/01/1971
31/01/1973 à 04/07/1975
27/10/1965 à 31/01/1967
01/11/1965 à 30/12/1969
27/10/1965 à 31/01/1969
01/01/1967 à 31/12/1970
31/01/1969 à 31/01/1973
27/10/1965 à 30/01/1973
07/04/1967 à 01/12/1970
03/02/1971 à 04/07/1975
27/10/1965 à 31/12/1972
31/01/1969 à 31/01/1973
06/02/1973 à 04/07/1975
27/10/1965 à 30/01/1973
27/10/1965 à 04/07/1975
31/01/1973 à 04/07/1975
31/01/1971 à 31/12/1972
27/10/1965 à 31/10/1969
José Frederico da Silva "Post Mortem"
Severino Pedro da Silveira
Lucas Bartolomeu da Silva
Iodecto Athaides de Oliveira
Ricardo Beyer Junior "Post Mortem"
Raimundo Macário de Sousa
Vicente Francisco Pereira
Antônio Eufrásio de Medeiros
Benedito Jesus de Almeida
Deraldino Martins de Oliveira
Francisco Joaquim Machado "Post Mortem"
Bernardino Guedes de Amorim "Post Mortem"
José Antônio Dias
Daniel Araújo Porto "Post Mortem"
Mario Pereira Alves
Otavio Duarte
Francisco Rodrigues da Silva
Belarmino Cardoso Oliveira
Benício Machado da Silva
Manoel Augusto Pereira
Floriano Jose dos Santos
David Gubert "Post Mortem"
Frederico José Leão
TARSO GENRO
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE
DE SEGURANÇA PRIVADA
<!ID1025466-0>
ALVARÁ N o- 364, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2008
lecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes
quantidades e natureza: 01 (UM) REVÓLVER CALIBRE 38 E 118
(DEZOITO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua
publicação.
ADELAR ANDERLE
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de
1983,alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo nº 08706.002799/2007-18-DPFB/ARU/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa CENTERFORT - SEGURANÇA E PROTEÇÃO S/C LTDA., CNPJ/MF nº 59.759.241/000161, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir em estabe-
<!ID1050750-0>
o-
Conceder autorização à empresa PONTO FORTE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ/MF nº 07.499.430/0001-49,
sediada no Estado do RIO DE JANEIRO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do
Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e
natureza: 05 (CINCO) REVÓLVERES CALIBRE 38 e 60 (SESSENTA) MUNIÇÕES CALIBRE 38.
Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua
publicação.
ALVARÁ N 788, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008
ADELAR ANDERLE
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de
1983,alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo nº 08455.009097/2008-45-SR/DPF/RJ; resolve:
<!ID1048561-0>
o-
ALVARÁ N 1.284, DE 12 DE MARÇO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DA SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30
de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto
1
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
ISSN 1677-7042
65
<!ID1045685-0>
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
decisão prolatada no Processo nº. 08361.010352/2007-61 - DELESP/SR/DPF/AP, declara revista a autorização para funcionamento
de serviços especializados de CURSO DE FORMAÇÃO, válida por
01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa
CIVAM CENTRO DE INSTRUÇÃO DE VIGILANTES DO AMAPÁ LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.421.289/0001-36, tendo
como sócios: KLEBER KHAYAT DOS SANTOS ARAÚJO e VALÉRIA DO SOCORRO NUNES FAVACHO, para efeito de exercer
suas atividades no estado do AMAPÁ.
alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08270.021057/2007-59 - DELESP/SR/DPF/CE; resolve:
Conceder autorização para funcionamento para serviço ORGÂNICO de VIGILÂNCIA à empresa YPIÓCA ÁGUAS MINERAIS
INDÚSTRIA
E
COMÉRCIO
LTDA,
CNPJ/MF:
07.576.952/0001-05, com sede na Av. Manuelito Costa, N. 1001,
Lagoa Redonda, Fortaleza - CE, tendo como responsável pelo serviço
orgânico de segurança: ALUÍSIO MONTEIRO FILHO, para exercer
suas atividades no Estado do CEARÁ.
ADELAR ANDERLE
ADELAR ANDERLE
<!ID1026238-0>
o-
<!ID1042876-0>
ALVARÁ N 1.298, DE 13 DE MARÇO DE 2008
ALVARÁ N 1.605, DE 8 DE ABRIL DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de
junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
e pelo art. 32 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08375.000287/2007-14 - SR/DPF/PB; resolve:
Conceder autorização para funcionamento para serviço ORGÂNICO de VIGILÂNCIA à empresa CHESF COMPANHIA HIDRO
ELÉTRICA
DO
SÃO
FRANCISCO,
CNPJ/MF:
33.541.368/0036-46, com sede na SÍTIO VELANE, S/N, BAIRRO
TRÊS IRMÃES, CAMPINA GRANDE-PB, tendo como responsável
pelo serviço orgânico de segurança: JOSÉ SOUTO GUIMARÃES,
para exercer suas atividades no Estado da PARAÍBA.
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08502.000475/2007-31-DPFB/SJE/SP, declara revista a
autorização para funcionamento de serviços especializados ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa FARIA VEÍCULOS LTDA,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.869.253/0002-40, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: LOURENÇO MARCOS ESTEVES JÚNIOR, para efeito de exercer suas atividades no
estado de SÃO PAULO.
o-
ADELAR ANDERLE
ADELAR ANDERLE
<!ID1025203-0>
o-
ALVARÁ N 1.561, DE 3 DE ABRIL DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08490.016847/2007-28-SR/DPF/SC, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U.,
concedida à empresa CONDOMINIO BOSQUE DAS MANSÕES,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 80.675.457/0001-35, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: VILSON MEDEIROS,
para efeito de exercer suas atividades no estado de SANTA CATARINA.
<!ID1035324-0>
o-
ALVARÁ N 1.618, DE 8 DE ABRIL DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08512.012611/2007-17-SR/DPF/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U.,
concedida à empresa OXAN ATACADISTA LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 57.895.328/0001-30, tendo como responsável pelo
serviço orgânico de segurança: ILDO FRAZÃO FILHO, para efeito
de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO.
ADELAR ANDERLE
ADELAR ANDERLE
<!ID1042707-0>
<!ID1043962-0>
o-
o-
ALVARÁ N 1.574, DE 7 DE ABRIL DE 2008
ALVARÁ N 1.623, DE 9 DE ABRIL DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08490.008110/2007-31-SR/DPF/SC, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U.,
concedida à empresa AGROPEL AGROINDUSTRIAL PERAZZOLI
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 75.347.385/0001-67, tendo
como responsável pelo serviço orgânico de segurança: AMAURI
BENKE, para efeito de exercer suas atividades no estado de SANTA
CATARINA.
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de
1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo nº 08385.042376/2007-19-SR/DPF/PR; resolve:
Conceder autorização à empresa BRINK´S SEGURANÇA E
TRANSPORTE
DE
VALORES
LTDA,
CNPJ/MF
nº
60.860.087/0137-72, sediada no Estado do PARANÁ para adquirir
em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e naturezas: 34 (TRINTA E QUATRO) REVÓLVERES CALIBRE 38, 48 (QUARENTA E OITO) ESPINGARDAS CALIBRE
12, 612 (SEISCENTOS E DOZE) CARTUCHOS CALIBRE 38 e
1.152 (UM MIL, CENTO E CINQUENTA E DOIS) CARTUCHOS
CALIBRE 12.
Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua
publicação.
ADELAR ANDERLE
<!ID1046712-0>
o-
ALVARÁ N 1.578, DE 7 DE ABRIL DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08502.001409/2008-60-DPFB/SJE/SP, declara revista a
autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U.,
concedida à empresa USINA SÃO DOMINGOS AÇÚCAR E ALCOOL S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.063.128/0001-68,
tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: ADHEMAR SALINO PRIMO, para efeito de exercer suas atividades no
estado de SÃO PAULO.
ADELAR ANDERLE
<!ID1042747-0>
ALVARÁ N o- 1.585, DE 7 DE ABRIL DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de
junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
e pelo art. 32 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983,
ADELAR ANDERLE
<!ID1045656-0>
o-
ALVARÁ N 1.939, DE 11 DE ABRIL DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08295.020259/2007-03-SR/DPF/GO, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de CURSO
DE FORMAÇÃO, válida por 01(um) ano da data da publicação no
D.O.U., concedida à empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS EM SEGURANÇA TIRADENTES S/A., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 03.720.968/0001-80, tendo como diretores: IRON
RIBEIRO DA SILVA, HAMILTON CARNEIRO e FRANCISCO
ANTONIO DURÃES DE CASTRO, para efeito de exercer suas atividades no Estado de GOIÁS.
RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
ALVARÁ N o- 1.940, DE 11 DE ABRIL DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08792.002349/2007-01-DPFB/PTS/RS, declara revista a
autorização para funcionamento de serviços especializados de CURSO DE FORMAÇÃO, válida por 01(um) ano da data da publicação
no D.O.U., concedida à empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE
VIGILANTES FIRE ARMS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
04.801.603/0001-43, tendo como sócios NELY DA MOTA ISLABÃO e JAIRO DA MOTA ISLABÃO, para efeito de exercer suas
atividades no Estado do RIO GRANDE DO SUL.
RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
<!ID1054824-0>
o-
ALVARÁ N 1.946, DE 14 DE ABRIL DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de
1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo nº 08389.004009/2008-50-DPFA/FIG/PR; resolve:
Conceder autorização à empresa S PRADO - CENTRO DE
TREINAMENTOS E FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA,
CNPJ/MF nº 04.801.623/0001-14, sediada no Estado do PARANÁ
para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, munições e petrechos
nas seguintes quantidades e natureza: 3.000(TRÊS MIL) MUNIÇÕES
CALIBRE 38, 25.778(VINTE E CINCO MIL,SETECENTOS E SETENTA E OITO) ESPOLETAS CALIBRE 38, 25.778(VINTE E
CINCO MIL, SETECENTOS E SETENTA E OITO) PROJETÉIS
CALIBRE 38,11.088(ONZE MIL,OITENTA E OITO) GRAMAS DE
PÓLVORA,01(UMA) MÁQUINA DE RECARGA.
ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A
CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO.
RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
<!ID1054029-0>
o-
ALVARÁ N 1.954, DE 15 DE ABRIL DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de
1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo nº 08475.001134/2008-39-SR/DPF/RO; resolve:
Conceder autorização à empresa COLÚMBIA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/MF nº
02.050.778/0001-30, sediada no para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza:
43(QUARENTA E TRÊS) REVÓLVERES CALIBRE 38 E
430(QUATROCENTOS E TRINTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO
CALIBRE 38.
Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua
publicação.
RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
<!ID1051623-0>
o-
ALVARÁ N 1.966, DE 16 DE ABRIL DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08512.001234/2008-71-DELESP/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA e habilitada a exercer a atividade de ESCOLTA ARMADA,
válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à
empresa RECONSEG SERVIÇOS DE SEGURANÇA ARUJÁ LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.869.534/0001-00, tendo como
sócios ANA MARIA CARDOSO DE CASTRO e RAFAEL HENRIQUE CARDOSO CARVALHO, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO.
RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
<!ID1051610-0>
o-
ALVARÁ N 1.968, DE 16 DE ABRIL DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de
1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
66
ISSN 1677-7042
1
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
<!ID1054114-0>
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo nº 08285.004222/2008-20-SR/DPF/ES; resolve:
Conceder autorização à empresa JUIZ DE FORA EMPRESA
DE VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF nº 02.717.460/0003-22, sediada
no Estado do ESPÍRITO SANTO para adquirir em estabelecimento
comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, munições nas seguintes quantidades e natureza: 40(QUARENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua
publicação.
RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
<!ID1054045-0>
o-
ALVARÁ N 1.970, DE 16 DE ABRIL DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de
1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo nº 08350.025824/2007-17-SR/DPF/MG; resolve:
Conceder autorização à empresa GOL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF nº 04.809.629/0001-38, sediada no Estado de MINAS GERAIS para adquirir em estabelecimento comercial
autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército,
armas e munições nas seguintes quantidades e naturezas: 04 (QUATRO) REVÓLVERES CALIBRE 38; 06 (SEIS) PISTOLAS CALIBRE .380; 48 (QUARENTA E OITO) CARTUCHOS CALIBRE
38 e 240 (DUZENTOS E QUARENTA) CARTUCHOS CALIBRE
.380 .
Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua
publicação.
RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
<!ID1054043-0>
o-
ALVARÁ N 1.973, DE 17 DE ABRIL DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08452.005817/2007-42-DPFB/PFO/RS, Resolve:
a) Revogar o Alvará nº 1608 de 08 de abril de 2008 publicado no D.O.U de 15 de abril de 2008, SEÇÃO I página 22.
b) DECLARA revista a autorização para funcionamento de
serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da
data da publicação no D.O.U., concedida à empresa INVIOLAVEL
SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
05.120.497/0001-03, tendo como sócios EVANDRO LAMAISON
CORREA, ROGÉRIO DA SILVA, JUAREZ LUIZ LARINI, para
efeito de exercer suas atividades no Estado do RIO GRANDE DO
SUL.
RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
<!ID1054106-0>
o-
ALVARÁ N 1.974, DE 17 DE ABRIL DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08389.026104/2007-23-DPFA/FIG/PR, declara revista a
autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U.,
concedida à empresa DS VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.568.749/0001-53, tendo como sócios DULMAR BATISTA ALVES e EDSON MOREIRA DE SOUZA, para efeito de exercer suas atividades no Estado do PARANÁ.
RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
ALVARÁ N o- 1.980, DE 16 DE ABRIL DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de
1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo nº 08255.022641/2007-10-SR/DPF/BA; resolve:
Conceder autorização à empresa NORDESTE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES BAHIA LTDA., CNPJ/MF nº
05.191.191/0001-30, sediada no Estado da BAHIA para adquirir armas e munições nas seguintes quantidades e natureza:
11 (REVÓLVERES) CALIBRE 38 pertencentes a empresa
SERVIÇO DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EMPRESARIAL SESVE DA BAHIA LTDA., CNPJ/MF 14.373.112/0001-00 E 06
(SEIS) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 204 (DUZENTOS E QUATRO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército.
Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua
publicação.
RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
<!ID1055012-0>
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
Em 22 de abril de 2008
N o- 275 - Determino a divulgação dos seguintes atos de concentração
econômica protocolados nos termos do art. 54, da Lei nº 8.884/94 e
do art. 13, da Portaria nº 5/96/SDE:
AC nº 08012.002998/2008-15. Rqtes: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A ("Petrobrás") e PETRÓLEOS DE VENEZUELA DO
BRASIL LTDA. ("PDVSA do Brasil"). Operação: associação entre as
requerentes, por meio da qual a Petrobrás transfere à PDVSA do
Brasil 40% do capital social da Refinaria Abreu e Lima S/A. O setor
de atividade envolvido na operação é o da Indústria Química e Petroquímica (refinação de petróleo).
AC nº 08012.002999/2008-60. Rqtes: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A ("Petrobrás") e PETRÓLEOS DE VENEZUELA DO
BRASIL LTDA. ("PDVSA"). Operação: associação entre as requerentes, que visa à constituição de uma sociedade cujo capital será
detido na seguinte proporção: Petrobrás - 60% e PDVSA - 40%. O
setor de atividade envolvido na operação é o da Indústria Química e
Petroquímica (refinação de petróleo).
AC nº 08012.003001/2008-44. Rqtes: RECOFARMA INDUSTRIAL DO AMAZONAS LTDA. ("Recofarma") e ILLY CAFFÈ S.p.A ("Illy"). Operação: constituição de joint venture, pela a
"Illy" e a The Coca-Cola Company, por meio da "Recofarma". O
setor de atividade envolvido na operação é o de Desenvolvimento,
Marketing, Distribuição e Venda de Bebidas a Base de Café, prontas
para beber.
AC nº 08012.003006/2008-77. Rqtes: UNITED TECHNOLOGIES CORPORATION. ("UTC") e AIRSENSE TECHNOLOGY
LIMITED. ("AirSense"). Operação: aquisição, pela UTC, da empresa
AirSense. O setor de atividade envolvido na operação é o de Design
e Fabricação de Detectores de Fumaça por Aspiração.
AC nº 08012.003063/2008-56. Rqtes: TRACTEBEL ENERGIA S/A ("TBLE") e COMPANHIA ENERGÉTICA MERIDIONAL
("CEM"). Operação: incorporação de 100% do patrimônio da CEM
pela sua controladora TBLE. O setor de atividade envolvido na operação é o de Serviços Essenciais e de Infra-estrutura (energia elétrica).
AC nº 08012.003064/2008-09. Rqtes: HONEYWELL INTERNATIONAL, INC. ("Honeywell") e SAFETY PRODUCTS
HOLDINGS LLC ("SPH"). Operação: aquisição da totalidade do capital social da SPH pela Honeywell. O setor de atividade envolvido
na operação é o da Indústria de Produtos de Proteção e Segurança.
AC nº 08012.003068/2008-89. Rqtes: SHIPPING POOL INVESTORS INC. ("Shipping Pool") e HEIDMAR INC. ("Heidmar").
Operação: aquisição indireta, pela Shipping Pool, de 49% das ações
na Heidmar, detidas por subsidiárias do Morgan Stanley Capital
Group Inc., Heidmar Group Inc. e Heidmar Intermediate Holdings
Ltd.. O setor de atividade envolvido na operação é o da Indústria
Automobilística e de Transporte.
<!ID1054010-0>
o-
DIEGO FALECK
ALVARÁ N 1.975, DE 17 DE ABRIL DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA
DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho
de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a
requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08420.012665/2007-10-SR/DPF/RN, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA e TRANSPORTE DE VALORES e habilitada a exercer a atividade de ESCOLTA ARMADA, válida por 01(um) ano da data da
publicação no D.O.U., concedida à empresa SENA SEGURANÇA INTELIGENTE E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 00.621.158/0004-21, tendo como sócios EVALDO
NUNES DE SENA e ANA PATRICIA DE SOUZA SENA, para efeito
de exercer suas atividades no Estado do RIO GRANDE DO NORTE.
RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
INDEFIRO o presente pedido de permanência, tendo em
vista, a falta de cumprimento da(s) exigência(s) formulada(s) por esta
Divisão.
Processo Nº 08240.013364/2004-71 - Mohamed Jafar Rohoman Haniff
FERNANDA R. SALDANHA DE AZEVEDO
<!ID1056471-0>
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo Nº 08460.022742/2007-65 - Su Mingjun e Lu Yi
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº 08461.002634/2007-66 - Rotondo Maurizio
Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo
MJ nº 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos nos termos da
legislação vigente.
Processo Nº 08492.005529/2006-31 - Alessandro Vincenzo
Taurisani
Determino o ARQUIVAMENTO do presente pedido tendo
em vista que o estrangeiro foi extraditado.
Processo nº 08400.016378/2003-85 - Boris Edouard Joseph
Monge
Determino o arquivamento do presente processo, diante da
solicitação da parte interessada.
Processo Nº 08532.000145/2007-99 - Fatima Estela Acosta
Ocampos Rodrigues
Determino o arquivamento do presente processo, diante da
solicitação da parte interessada.
Processo Nº 08495.002695/2006-55 - Nicola Maule e Mey
Ling Castellanos Osorio
MARIA OLÍVIA S. DE MIRANDA ALVES
Substituta
<!ID1056472-0>
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo Nº 08505.068035/2007-51 - Janet May Refstie, até
30/11/2008
Processo Nº 08705.000569/2008-13 - Egino Pereira Santiago, até 06/03/2009
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA
p/Delegação de Competência
RETIFICAÇÕES
No Diário Oficial da União de 30/08/2007, pág. 87, onde se
lê:
DEFIRO o pedido de permanência, face à completa instrução
dos autos, visto que o estrangeiro se enquadra nos termos do Art.
75,II,"b" da Lei 6815/80.
Processo Nº 08505.007560/2007-09 - Delfin Norman Flores
Quintana, Margarita Heydee Barrera Bazalar e Marco Antony Flores
Barrera
Leia-se:
Processo Nº 08505.007560/2007-09 - Delfin Norman Flores
Quintana, Margarita Haydee Barrera Bazalar e Marco Antony Flores
Barrera
No Diário Oficial da União de 30/04/2007, pág. 376, onde se
lê:
DEFIRO o pedido de permanência, face à completa instrução
dos autos, visto que o estrangeiro se enquadra nos termos do Art.
75,II,"b" da Lei 6815/80.
Processo Nº 08505.112734/2006-65 - Francisco Xavier Perez
Cermeño
Leia-se:
Processo Nº 08505.112734/2006-65 - Francisco Javier Perez
Cermeño
No Diário Oficial da União de 03/08/2007, pág. 22, onde se
lê:
DEFIRO o pedido de permanência, face à completa instrução
dos autos, visto que o estrangeiro se enquadra nos termos do Art.
75,II,"a" da Lei 6815/80.
Processo Nº 08389.027785/2006-66 - Juan Roman Paez Casco
Leia-se:
Processo Nº 08389.027785/2006-66 - Juan Ramon Paez Casco
<!ID1056470-0>
DESPACHOS DO CHEFE
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Policia
Federal, Defiro o presente pedido de permanência nos termos do
art.75, II, b, da Lei nº 6.815/80.
Processo Nº 08460.002838/2007-15 - Ismael Manuel dos
Santos João
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Policia
Federal, Defiro o presente pedido de permanência nos termos do
art.75, II, b, da Lei nº 6.815/80.
Processo Nº 08295.006868/2007-41 - Juan Jose Garcia Vila
Processo Nº 08389.017088/2006-05 - Haissam Kachkouch,
Leila Sbeity e Ali Kachkouch
No Diário Oficial da União de 02/05/2003, pág. 53, onde se
lê:
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, Defiro o presente pedido de permanência nos termos do art.
75, II, b, da Lei nº 6.815/80.
Processo Nº 08505.003706/2002-24 - Wilber Demetrio Floret
Fuertes
Leia-se:
Processo Nº 08505.003706/2002-24 - Wilber Demetrio Flores Fuertes
No Diário Oficial da União de 24/10/2007, pág. 45, onde se
lê:
1
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro(a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº 08505.010275/2007-67 - Liz Rosa Espinola
Fleitas
Leia-se:
Processo Nº 08505.010275/2007-67 - Liz Rosa Espinola Brito
No Diário Oficial da União de 28/09/2007, pág. 99, onde se
lê:
Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo
MJ nº 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Processo Nº 08505.003338/2006-48 - Asaad Al Adreh
Leia-se:
Processo Nº 08505.003338/2006-48 - Asaad Aladreh
No Diário Oficial da União de 18/07/2007, pág. 43, onde se
lê:
DEFIRO o pedido de permanência, face à completa instrução
dos autos, visto que o estrangeiro se enquadra nos termos do Art.
75,II,"b" da Lei 6815/80.
Processo Nº 08505.009448/2007-02 - Daysi Odilia Gonzales
Santander
Leia-se:
Processo Nº 08505.009448/2007-02 - Daisy Odilia Gonzalez
Santander
No Diário Oficial da União de 28/07/2007, pág. 31, onde se
lê:
DEFIRO o pedido de permanência, face à completa instrução
dos autos, visto que o estrangeiro se enquadra nos termos do Art.
75,II,"b" da Lei 6815/80.
Processo Nº 08505.004188/2007-71 - Lin Xien e
Shanghong
Chen
Leia-se:
Processo Nº 08505.004188/2007-71 - Xien Lin e
Shanghong
Chen
No Diário Oficial da União de 11/04/2007, pág. 42, onde se
lê:
DEFIRO o pedido de permanência, face à completa instrução
dos autos, visto que o estrangeiro se enquadra nos termos do Art.
75,II,"b" da Lei 6815/80.
Processo Nº 08505.040323/2006-61 - Danny Scott Delancey
Jr
Leia-se:
Processo Nº 08505.040323/2006-61 - Danny Scott De Lancey Jr.
No Diário Oficial da União de 05/09/2007, pág. 25, onde se
lê:
DEFIRO o pedido de Reunião Familiar nos termos do Art. 2º
da RN-036/99.
Processo Nº 08505.007538/2007-51 - Soon Ok Lee
Leia-se:
Processo Nº 08505.007538/2007-51 - Soon Ok Sohn Lee
No Diário Oficial da União de 23/08/2007, pág. 51, onde se
lê:
DEFIRO o pedido de permanência nos termos do Parecer do
MRE fls. 40/41/42 dos autos e da Instrução Administrativas 05 de
03/12/2003.
Processo Nº 08514.009746/2005-13 - Shalaeva Anastásia
Leia-se:
Processo Nº 08514.009746/2005-13 - Anastasia Shalaeva
No Diário Oficial da União de 22/02/2007, pág. 38, onde se
lê:
DEFIRO o pedido de permanência, face à completa instrução
dos autos, visto que o estrangeiro se enquadra nos termos do Art.
75,II,"a" da Lei 6815/80.
Processo Nº 08702.003671/2006-21 - Ana Cristina Fernandes Nunes Dande
Leia-se:
Processo Nº 08702.003671/2006-21 - Ana Cristina Fernandes Nunes Dande e Inês Fernandes Nunes Martins Tavares
No Diário Oficial da União de 13/06/2007, pág. 33, onde se
lê:
Estando os autos devidamente instruídos, recebo o pedido de
Reconsideração, torno insubsistente o Ato Indeferitório publicado em
24/02/05-DOU pg.36, fls.31v do feito, DEFERINDO a permanência
nos termos do Art. 75,II,"a" da Lei 6.815/80.
Processo Nº 08506.010078/2003-12 - Stanley Paul Hiwat
Leia-se:
Processo Nº 08506.010078/2003-12 - Stanly Paul Hiwat
No Diário Oficial da União de 14/08/2007, pág. 311, onde se
lê:
Defiro o presente pedido de permanência por Reunião Familiar, nos termos da Resolução Normativa nº 36/99 do Conselho
Nacional de Imigração e Portaria MJ nº 606/91.
Processo Nº 08794.001248/2005-23 - Ou Wen Ying e Lee
Hsiu Tsau
Leia-se:
Processo Nº 08794.001248/2005-23 - Ou Wen Ying e Lee
Hsiu Tsao
No Diário Oficial da União de 15/12/2004, pág. 130, onde se
lê:
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro(a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº 08390.001531/2003-36 - Sandro de La Cruz
Guardia
Leia-se:
Processo Nº 08390.001531/2003-36 - Sandro de La Cruz
Cruz Guardia
No Diário Oficial da União de 28/02/2007, pág. 122, onde se
lê:
DEFIRO o pedido de permanência, face à completa instrução
dos autos, vez que o estrangeiro se enquadra nos termos do Art.
75,II,"a" da Lei 6.815/80.
Processo Nº 08444.006911/2005-56 - Silvia Patricia Gonzalez Leia-se:
Processo Nº 08444.006911/2005-56 - Silvia Patricia Gonzalez e Andrés Gabriel Gonzalez
No Diário Oficial da União de 12/09/2007, pág. 26, onde se
lê:
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego DEFIRO o pedido
de transformação de visto temporário em permanente.
Processo Nº 08260.003735/2006-30 - Antonid Gonzalez Panadero
Leia-se:
Processo Nº 08260.003735/2006-30 - Antonio Gonzalez Panadero e Rosa Maria Rivas Fernandez
No Diário Oficial da União de 13/07/2007, pág. 77, onde se
lê:
DEFIRO o pedido de permanência, face à completa instrução
dos autos, visto que o interessado se enquadra nos termos do Art.
75,II,"a" da Lei 6.815/80.
Processo Nº 08494.005885/2006-34 - Jheison Willams Saraiva Filio
Leia-se:
Processo Nº 08494.005885/2006-34 - Jheison Willams Saravia Filio
No Diário Oficial da União de 14/09/2007, pág. 50, onde se
lê:
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro(a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº 08505.111445/2006-49 - Olusegun Akinola Michael Oke
Leia-se:
Processo Nº 08505.111445/2006-49 - Olusegun Akinola Micheal Oke
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO,
TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO
<!ID1054540-0>
PORTARIA N o- 52, DE 18 DE ABRIL DE 2008
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no
DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006,
publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de
11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007,
resolve classificar:
Filme: SARGENTO GARCIA (Brasil - 2000)
Produtor(es): Joca Pereira
Diretor(es): José Luis Gregianin
Distribuidor(es): Programadora Brasil
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos (Curta Metragem)
Contém: Nudez , Consumo de Drogas Lícitas e Relação
Sexual
Tema: Diversidade sexual
Processo: 08017.001134/2008-36
Requerente: Sociedade Amigos da Cinemateca / Programadora Brasil
Filme: DE VOLTA A CASA DA COLINA (RETURN TO
HOUSE ON HAUNTED HILL, Estados Unidos da América 2007)
Produtor(es): Joel Silver
Diretor(es): Victor Garcia
ISSN 1677-7042
67
Distribuidor(es): Warner Bros Entertainment, Inc.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
18 (dezoito) anos
Gênero: Suspense/Terror
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos (Longa Metragem)
Contém: Nudez , Relação Sexual , Assassinato , Agressão
Física , Mutilação , Decapitação e Crueldade
Tema: Sobrenatural
Processo: 08017.001193/2008-12
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: PRIMEIRO DOMINGO (FIRST SUNDAY, Estados
Unidos da América - 2008)
Produtor(es): Matt Alvarez
Diretor(es): David E. Talbert
Distribuidor(es): Sony Pictures Home Entertainment do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez)
anos (Longa Metragem)
Contém: Linguagem Depreciativa e Agressão Física
Tema: Assalto
Processo: 08017.001228/2008-13
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: OS REIS DA RUA (STREET KINGS, Estados Unidos da América - 2008)
Produtor(es):
Diretor(es): David Ayer
Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Gênero: Drama/Policial/Suspense
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos (Longa Metragem)
Contém: Consumo de Drogas Lícitas , Linguagem Depreciativa , Assassinato , Agressão Física , Tortura , Exposição de Cadáver e Banalização da violência
Tema: Vingança
Processo: 08017.001231/2008-29
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Musical: JOHN LEGEND - LIVE FROM PHILADELPHIA
(Estados Unidos da América - 2008)
Produtor(es): John Legend
Diretor(es):
Distribuidor(es): Sony BMG Music Entertainment Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Musical)
Tema: Show Musical
Processo: 08017.001235/2008-15
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: ENTRE O DESEJO E A MORTE (A LOVELY WAY
TO DIE, Estados Unidos da América - 1968)
Produtor(es): Richard Lewis
Diretor(es): David Lowell Rich
Distribuidor(es): Nordeste Dist. de Fitas de Vídeos e DVD`S
LTDA
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
18 (dezoito) anos
Gênero: Crime/Policial
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos (Longa Metragem)
Contém: Consumo de Drogas Lícitas , Assassinato e Agressão Física
Tema: Investigação
Processo: 08017.001246/2008-97
Requerente: Nordeste Distribuidora de Fitas de Vídeo e
DVDS LTDA
Filme: O RETORNO DE TRICY DICKY (A MAN CALLED INVICIBLE, Itália - 1973)
Produtor(es): Luciano Martino
Diretor(es): Giuliano Carmineo
Distribuidor(es): Nordeste Dist. de Fitas de Vídeos e DVD`S
LTDA
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
18 (dezoito) anos
Gênero: Western
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos (Longa Metragem)
Contém: Consumo de Drogas Lícitas e Agressão Física
Tema: Perseguição
Processo: 08017.001249/2008-21
Requerente: Nordeste Distribuidora de Fitas de Vídeo e
DVDS LTDA
Trailer: BODAS DE PAPEL (Brasil - 2008)
Produtor(es): André Sturm
Diretor(es): André Sturn
68
ISSN 1677-7042
Distribuidor(es): Centro de Cultura Cinematográfica Providence
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama/Romance
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Trailer)
Processo: 08017.001254/2008-33
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: CONDOR (Brasil - 2007)
Produtor(es): Taba Filmes/Focus Filmes
Diretor(es): Roberto Mader
Distribuidor(es): EBA - Empresa Brasileira de Audiovisual
S/A.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Documentário
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez)
anos (Longa Metragem)
Contém: Exposição de Cadáver
Tema: Ditadura militar
Processo: 08017.001255/2008-88
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Trailer: THE STONE ANGEL (Estados Unidos da América
- 2007)
Produtor(es): Elizabeth Jarvis/Kari Skogland/Phyllis Laing
Diretor(es): Kari Skogland
Distribuidor(es): W Mix Distribuidora Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Trailer)
Processo: 08017.001256/2008-22
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: CUIDANDO, DÁ LINHA (Brasil - 1997)
Produtor(es): Núcleo de Cinema de Animação de Campinas
Diretor(es): Wilson Lazaretti/Mauricio Squarisi/Andréa
Amaral
Distribuidor(es): Programadora Brasil
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Desenho Animado/Infantil
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Curta Metragem)
Tema: Animação Infantil
Processo: 08017.001269/2008-00
Requerente: Sociedade Amigos da Cinemateca / Programadora Brasil
Filme: CLARITA (Brasil - 2007)
Produtor(es): Thereza Jessouroun
Diretor(es): Thereza Jessouroun
Distribuidor(es): Programadora Brasil
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama/Documentário
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Curta Metragem)
Tema: Família/Alzheimer
Processo: 08017.001270/2008-26
Requerente: Sociedade Amigos da Cinemateca / Programadora Brasil
Filme: TERCEIRO MILÊNIO (Brasil - 1981)
Produtor(es): Stopfilm/ZDF
Diretor(es): Jorge Bodanzky/Wolf Gauer
Distribuidor(es): Programadora Brasil
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Documentário
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Longa Metragem)
Tema: Documentário
Processo: 08017.001271/2008-71
Requerente: Sociedade Amigos da Cinemateca / Programadora Brasil
Filme: O SAL DA TERRA (Brasil - 2008)
Produtor(es): Eloi Pires Ferreira
Diretor(es): Eloi Pires Ferreira
Distribuidor(es):
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez)
anos (Longa metragem)
Contém: Consumo de Drogas Lícitas e Lesão corporal
Tema: Universo estradeiro/ Espiritualidade
Processo: 08017.001296/2008-74
Requerente: Eloi Pires Ferreira
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
.
Ministério da Previdência Social
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
<!ID1054478-0>
DECISÃO DE 18 DE ABRIL DE 2008
O Secretário de Previdência Complementar, no uso das atribuições legais, em face do Recurso Administrativo interposto por
HSBC Fundo de Pensão em 12 de abril de 2007, contra ato praticadoo
pelo Departamento de Fiscalização nos autos do Processo MPS n 44000.001174/2000-48, e considerando ainda, a Análise Técnica n o71/2008/SPC/GAB/AG, de 15 de abril de 2008, decide:
1
1.Trata-se de Recurso Administrativo Inominado interposto,
com fulcro no artigo 56, § 1 o- da Lei n o- 9.784, de 29 de janeiro de
1999, por HSBC Fundo de Pensão contra ato do Departamento de
Fiscalização - DEFIS, expresso no Ofício n o- 387/SPC/DEFIS, de 23
de fevereiro de 2007.
2.O referido ofício adere às conclusões exaradas na Análise
Técnicas n o- 007/2007/SPC/DEFIS/ESSP, de 22 de janeiro de 2007, de
fls. 327/339 que analisou a Denúncia apresentada por Myrthes Burdino.
3.Myrthes Burdino é participante assistida do plano de benefícios previdenciários INDUSPREV I, administrado por HSBC
Fundo de Pensão, denunciou a entidade por entender que seu beneficio encontra-se em valor inferior ao que seria devido com a
correta aplicação do regulamento do plano. Resumidamente, a entidade, por entender ser omisso o regulamento, teria aplicado a regra
prevista no item 3, § 2 o- do regulamento (Aposentadoria Especial),
quando, ao ver da denunciante, deveria ter sido aplicado o disposto
no caput deste mesmo item. Na prática, adotou-se um valor hipotético
de benefício oficial, em detrimento do valor real concedido pelo
INSS, resultando para a assistida um valor menor de benefício complementar.
4.A Análise Técnicas n o- 007/2007/SPC/DEFIS/ESSP, de 22
de janeiro de 2007, reputa ser inaplicável o disposto no item 3,§ 2 o- do
regulamento. Conclui que se fosse caso de omissão do regulamento a
questão deveria ser apresentada ao Conselho Deliberativo, exegese do
item 31 do regulamento do plano. Aduz que não havendo decisão do
conselho é de se concluir que omissão não havia. Aventa outra possibilidade ao caso: a aplicação do § 3 o- , do item 3 do regulamento,
como opção da denunciante por receber benefício atuarialmente reduzido. Nesse caso, a entidade deveria apresentar um "termo de
opção", devidamente assinada pela participante denunciante. Ao final,
conclui que caso a entidade não tenha nenhum dos dois documentos
o caso da denunciante se enquadraria na regra geral prevista no caput
do item 3 do regulamento.
5.Diante disso, o Ofício n o- 387/SPC/DEFIS, de 23 de fevereiro de 2007, determinou que a entidade apresentasse a Decisão do
Conselho Deliberativo sobre o caso em debate, ou o "termo de opção"
acima referido e, caso não possuísse nenhum dos documentos, cumprisse as determinações contidas no Ofício n o- 2.671/SPC/DEFIS/CGFD, reiteradas no Ofício n o- 11/SPC/DEFIS/ESSP.
6.Inconformado, o HSBC Fundo de Pensão apresentou recurso administrativo cumulado com pedido de reconsideração de fls.
360/364. Alega em apertada síntese, que a análise do DEFIS passa ao
largo da lógica atuarial conferida ao sistema de previdência complementar fechado; que há risco sistêmico por aporte brutal de recursos indevidos; que não se podem afastar as consagradas práticas
atuariais; que o processo carece de remessa ao Departamento de
Assuntos Atuariais - DEPAT; que o cerne da questão é a redução
atuarial do benefício. Postula seja agendada reunião prévia para a
discussão.
7. Os autos foram remetidos ao Departamento de Legislação
e Normas - DELEG para saneamento do feito, vindo aos autos a Nota
Técnica n o- 60/2007/DELEG, de 27 de julho de 2007.
8.O processo seguiu para o Departamento de Fiscalização DEFIS para apreciação do pedido de reconsideração.
9.Por meio do Despacho de fls. 385, o Diretor de Fiscalização manteve o ato impugnado, remetendo o recurso para julgamento do Secretário de Previdência Complementar.
10.Relatados os principais aspectos do recurso, passo a decidir:
11.Antes de adentrar na análise propriamente dita, cumpre
analisar o pedido de realização de reunião prévia. A matéria objeto de
decisão é exclusivamente de direito, o que dispensa a reunião prévia.
Dessa forma, desnecessária a reunião postulada.
12.Os elementos constantes dos autos se mostram suficientes
para a elucidação dos fatos. Os autos estão prontos para julgamento.
13.Nos termos da Nota Técnica 60/2007/SPC/DELEG, de 27
de julho de 2007, o prazo para apresentação de recurso administrativo
previsto no artigo 56, § 1 o- da Lei n o- 9.784/99 é de 10 dias, conforme
artigo 59 do mesmo diploma legal. O recurso apresentado pelo HSBC
Fundo de Pensão em 24 de novembro de 2006 (fls. 266/324) insurgese contra o Ofício n o- 11/SPC/DEFIS/ESSP, de 20 de outubro de 2006,
recebido na entidade em 23 de outubro de 2006 (fls. 262). Logo, o
recurso foi apresentado fora do prazo de dez dias e, por esta razão,
não deve ser conhecido.
14.No mérito, sem razão o recorrente.
15.Diferentemente do que alega o recorrente, a questão fundamental da denúncia versa sobre a aplicação das cláusulas do regulamento do plano de benefícios INDUSPREV I administrado pelo
recorrente.
16.O regulamento do plano rege as relações entre os participantes, a entidade, o patrocinador e o plano de benefícios.
17.Vejamos o que dispõe a Lei Complementar n o109/2001:
Art. 6 o- As entidades de previdência complementar somente
poderão instituir e operar planos de benefícios para os quais tenham
autorização específica, segundo as normas aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador, conforme disposto nesta Lei Complementar.
Art. 17. As alterações processadas nos regulamentos dos
planos aplicam-se a todos os participantes das entidades fechadas, a
partir de sua aprovação pelo órgão regulador e fiscalizador, observado
o direito acumulado de cada participante.
18.Como se pode observar, os regulamentos dos planos de
benefícios, bem como suas alterações, devem ser aprovados pela
Secretaria de Previdência Complementar - SPC, sendo, a partir deste
momento, de cumprimento obrigatório.
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
19.Assim, independentemente da técnica atuarial, o regulamento do plano de benefícios deve ser observado, não tendo a
lógica atuarial o condão de modificar o regulamento do plano. Na
verdade, a técnica atuarial deve estar em harmonia com o regulamento do plano.
20.Nova remessa dos presentes autos ao Departamento de
Assuntos Atuariais - DEPAT mostra-se desnecessária. O DEPAT já se
manifestou por seu Diretor às fls. 94, verso:
"A matéria que trata o presente processo não cabe manifestação deste DEPAT, por se tratar de interpretação do regulamento,
ou seja, se a base de cálculo do valor do INSS deve ser da data de
aposentadoria no INSS ou da data de aposentadoria por tempo de
serviço complementar na INDUSPREV." (o grifo é nosso)
21.O recurso ora analisado, nos termos do despacho de fls.
360, foi encaminhado ao DEPAT para manifestação em 12 de abril de
2007. O DEPAT em 30 de abril de 2007 enviou o recurso ao DEFIS
(fls. 359, verso).
22.Diante dos fatos, é de se concluir que o DEPAT, por
manifestação expressa, também entende que a matéria recai sobre a
aplicação do regulamento do plano.
23.Os aportes de recursos originados da correta aplicação do
regulamento do plano não ensejam risco sistêmico, pois constituem
obrigação imposta pela legislação vigente e aplicável às entidades
fechadas de previdência complementar.
24.Diante de todo o exposto, e considerando tudo mais que
consta dos autos, conclui-se que não procedem os argumentos do
recorrente. A questão não é eminentemente atuarial e está relacionada
com a aplicação do regulamento do plano de benefícios.
25.Nego provimento ao recurso.
26.Notifiquem-se os interessados, publicando a presente decisão no Diário Oficial. Após encaminhe-se os autos ao Departamento
de Fiscalização - DEFIS para prosseguimento do feito.
RICARDO PENA PINHEIRO
<!ID1054477-0>
DECISÕES-NOTIFICAÇÕES DE 18 DE ABRIL DE 2008
O Secretário de Previdência Complementar do Ministério da
Previdência Social no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art.
74 da Lei Complementar n° 109, de 2001, e do art. 11 do Decreto n o4.942, de 2003, decide:
Decisão-Notificação n o- 20/08-75, de 18 de abril de 2008
Processo Administrativo MPS: 44000.003111/2006-47
Auto de Infração: 31/06-20, de 28 de setembro de 2006
Autuado(s): Dílson Joaquim de Morais, Hélcio Evandro Oliveira Gomes, José Antonio Capparelli Vieira Borges e Atacil Ramiro
de Campos
EFPC: Fundação de Previdência da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - FUNDIÁGUA
a) julgar NULO o Auto de Infração n o- 31/06-20, de
28/09/2006, nos termos Análise Técnica n o- 56/2008/SPC/GAB/AG,
de 1 o- de abril de 2008.
Decisão-Notificação n o- 21/08-38, de 18 de abril de 2008
Processo Administrativo MPS: 44000.003112/2006-91
Auto de Infração: 32/06-92, de 28 de setembro de 2006
Autuado(s): Dílson Joaquim de Morais, Hélcio Evandro Oliveira Gomes, José Antonio Capparelli Vieira Borges e Atacil Ramiro
de Campos
EFPC: Fundação de Previdência da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - FUNDIÁGUA
a) julgar NULO o Auto de Infração n o- 32/06-92, de
28/09/2006, nos termos Análise Técnica n o- 57/2008/SPC/GAB/AG,
de 1 o- de abril de 2008.
Decisão-Notificação n o- 22/08-09, de xx de abril de 2008
Processo Administrativo MPS: 44000.003113/2006-36
Auto de Infração: 33/06-55, de 28 de setembro de 2006
Autuado(s): Fundação de Previdência da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - FUNDIÁGUA
EFPC: Fundação de Previdência da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - FUNDIÁGUA
a) julgar NULO o Auto de Infração n o- 33/06-55, de
28/09/2006,
nos
termos
da
Análise
Técnica
n o58/2008/SPC/GAB/AG, de 02 de abril de 2008.
Decisão-Notificação n o- 23/08-63, de 18 de abril de 2008
Processo Administrativo MPS: 44000.003114/2006-81
Auto de Infração: 34/06-18, de 28 de setembro de 2006
Autuado(s): Ari Silvio de Santana e Marcos André Prandi
EFPC: Fundação de Previdência da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - FUNDIÁGUA
a) julgar IMPROCEDENTE o Auto de Infração n o- 34/06-18,
de
28/09/2006,
nos
termos
da
Análise
Técnica
n o59/2008/SPC/GAB/AG, de 02 de abril de 2008.
Decisão-Notificação n o- 24/08-26, de xx de abril de 2008
Processo Administrativo MPS: 44000.003115/2006-25
Auto de Infração: 35/06-81, de 28 de setembro de 2006
Autuado(s): Dílson Joaquim de Morais, Hélcio Evandro Oliveira Gomes, José Antonio Capparelli Vieira Borges e Atacil Ramiro
de Campos
EFPC: Fundação de Previdência da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - FUNDIÁGUA
a) julgar NULO o Auto de Infração n o- 35/06-81, de
28/09/2006, nos termos Análise Técnica n o- 60/2008/SPC/GAB/AG,
de 03 de abril de 2008.
Decisão-Notificação n o- 25/08-99, de xx de abril de 2008
Processo Administrativo MPS: 44000.003110/2006-01
Auto de Infração: 30/06-67, de 28 de setembro de 2006
Autuado(s): Fundação de Previdência da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - FUNDIÁGUA
EFPC: Fundação de Previdência da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - FUNDIÁGUA
1
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
a) julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 30/06-67, de
28/09/2006, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$
6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), nos termos da Análise Técnica
n o- 61/2008/SPC/GAB/AG, de 03 de abril de 2008.
RICARDO PENA PINHEIRO
DECISÕES-NOTIFICAÇÕES DE 11 DE ABRIL DE 2008
O Secretário de Previdência Complementar do Ministério da
Previdência Social no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art.
74 da Lei Complementar n° 109, de 2001, e do art. 11 do Decreto n o4.942, de 2003, decide:
Decisão-Notificação n o- 16/08-06, de 11 de abril de 2008
Processo Administrativo MPS: 44000.003168/2006-46
Auto de Infração: 36/06-43, de 03 de outubro de 2006
Autuado(s): Fundação Attílio Francisco Xavier Fontana
EFPC: Fundação Attílio Francisco Xavier Fontana
a) julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 36/06-43, de
03/10/2006, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$
6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
Decisão-Notificação n o- 17/08-61, de 11 de abril de 2008
Processo Administrativo MPS: 44000.003169/2006-91
Auto de Infração: 37/06-14, de 03 de outubro de 2006
Autuado(s): Fundação Attílio Francisco Xavier Fontana
EFPC: Fundação Attílio Francisco Xavier Fontana.
a) julgar IMPROCEDENTE o Auto de Infração n o- 37/06-14,
de 03/10/2006.
Decisão-Notificação n o- 18/08-23, de xx de abril de 2008
Processo Administrativo MPS: 44000.003170/2006-15
Auto de Infração: 38/06-79, de 03 de outubro de 2006
Autuado(s): Fundação Attílio Francisco Xavier Fontana
EFPC: Fundação Attílio Francisco Xavier Fontana
a) julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 38/06-79, de
03/10/2006, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$
6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
Decisão-Notificação n o- 19/08-96, de xx de abril de 2008
Processo Administrativo MPS: 44000.003171/2006-60
Auto de Infração: 39/06-31, de 03 de outubro de 2006
Autuado(s): Fundação Attílio Francisco Xavier Fontana
EFPC: Fundação Attílio Francisco Xavier Fontana.
a) julgar IMPROCEDENTE o Auto de Infração n o- 39/0631.
Art. 1 o- Aprovar a cisão do Plano de Aposentadoria da HolandaPrevi, CNPB n o- 19.920.015-29, administrado pela HolandaPrevi
- Sociedade de Previdência Privada, com transferência de gerenciamento da parte cindida, relativa ao patrocínio da Real Vida e
Previdência S/A ao plano denominado Plano de Aposentadoria de
Contribuição Definida Tokio Marine, para a Prev Tokio Marine Sociedade de Previdência Complementar.
Art. 2 o- Autorizar a aplicação do Regulamento do Plano de
Aposentadoria de Contribuição Definida Tokio Marine, que recebeu o
CNPB n o- 20.080.012-29.
Art. 3 o- Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a
Prev Tokio Marine - Sociedade de Previdência Complementar e a
Real Vida e Previdência S/A, na condição de patrocinadora do Plano
de Aposentadoria de Contribuição Definida Tokio Marine, CNPB n o20.080.012-29.
Art. 4 o- Aprovar o Termo de Rescisão de Convênio de Adesão, com Cisão do Patrimônio do Plano de Aposentadoria da HolandaPrevi e Transferência de Gerenciamento para Prev Tokio Marine
- Sociedade de Previdência Complementar, restando encerrada a relação de patrocínio da Real Vida e Previdência S/A ao citado Plano,
administrado pela HolandaPrevi - Sociedade de Previdência Privada.
Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
PORTARIA N o- 2.205, DE 22 DE ABRIL DE 2008
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74,
ambos da Lei Complementar n o- 109, de 29 de maio de 2001, o inciso
I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto n o- 6.417, de 31 de março de
2008, e a Resolução CGPC n o- 19, de 25 de setembro de 2006,
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS
n o- 301.816/79, às folhas sob o comando n o- 28120816/2007 e juntada
n o- 40965524/2008, resolve:
Art. 1 o- Aprovar as alterações propostas para o Regulamento
do Plano de Suplementação de Aposentadorias e Pensão - PSAP/Duke Energy, CNPB n o- 19.790.029-83, administrado pela FUNCESP Fundação CESP.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
RICARDO PENA PINHEIRO
o-
PORTARIA N 2.206, DE 22 DE ABRIL DE 2008
<!ID1055048-0>
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA
PORTARIA N o- 2.203, DE 22 DE ABRIL DE 2008
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 33, combinados
com o art. 74, ambos da Lei Complementar n o- 109, de 29 de maio de
2001 e incisos II e V, do art. 12, do Anexo I ao Decreto n o- 6.417, de
31 de março de 2008, tendo em vista a Resolução CGPC n o- 14 de 1 ode outubro de 2004, considerando as manifestações técnicas exaradas
no processo sob o comando n o- 28642791 e juntada n o- 45157670,
resolve:
Art. 1 o- Aprovar a cisão do Plano de Aposentadoria da HolandaPrevi, CNPB n o- 19.920.015-29, administrado pela HolandaPrevi
- Sociedade de Previdência Privada, com transferência de gerenciamento da parte cindida, relativa ao patrocínio da Tokio Marine
Seguradora S/A (nova razão social da Real Previdência e Seguros
S/A) ao plano denominado Plano de Aposentadoria de Contribuição
Definida Tokio Marine, para a Prev Tokio Marine - Sociedade de
Previdência Complementar.
Art. 2 o- Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a
Prev Tokio Marine - Sociedade de Previdência Complementar e a
Tokio Marine Seguradora S/A (nova razão social da Real Previdência
e Seguros S/A), na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria de Contribuição Definida Tokio Marine, CNPB n o20.080.012-29.
Art. 3 o- Aprovar o Termo de Rescisão de Convênio de Adesão, com Cisão do Patrimônio do Plano de Aposentadoria da HolandaPrevi e Transferência de Gerenciamento para Prev Tokio Marine
- Sociedade de Previdência Complementar, restando encerrada a relação de patrocínio da Tokio Marine Seguradora S/A (nova razão
social da Real Previdência e Seguros S/A) ao citado Plano, administrado pela HolandaPrevi - Sociedade de Previdência Privada.
Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, o inciso I do art. 33, combinado
com o art. 74, todos da Lei Complementar n o- 109, de 29 de maio de
2001 e inciso IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto n o- 6.417, de 31
de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas
no Processo MPS n o- 44000.004079/93 às folhas sob o comando n o46646883/2008, resolve:
Art. 1 o- Aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de
Adesão do Plano de Benefícios Nalcoprev, CNPB n o- 19.930.031-18,
celebrado entre a patrocinadora Nalco Brasil Ltda. e a NALCOPREV
Sociedade Previdenciária.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
ISSN 1677-7042
Ministério das Comunicações
.
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
<!ID1056625-0>
DESPACHOS DO PRESIDENTE
Em 4 de março de 2008
N o- 765/2008-CD - Processo n o- 53560.001011/2005 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso
Administrativo interposto pela empresa TNL PCS S.A., CNPJ/MF nº
04.164.616/0001-59, contra decisão proferida pelo Superintendente de
Serviços Privados, por meio do Ato n.º 64.301, de 30 de março de
2007, nos autos do processo em epígrafe, que tem por objeto a análise
de omissão da prestadora em oferecer acesso pessoal dos usuários a
qualquer serviço ou informação e, ainda, o não oferecimento de toda
a documentação obrigatória na aquisição de novo acesso móvel, decidiu, em sua Reunião n.º 470, realizada em 20 de fevereiro de 2008:
a) não conhecer o Recurso Administrativo interposto pela OI, por sua
intempestividade; b) manter o conteúdo e eficácia do Ato nº 64.301,
de 30 de março de 2007, que aplicou sanção de MULTA no valor de
R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais); c) notificar a empresa TNL
PCS S.A. da presente decisão; pelas razões e fundamentos constantes
no Informe nº 338/2007-PVCPC/PVCP/SPV e na Análise n.º
71/2008-GCAB, de 14 de fevereiro de 2008.
<!ID1056624-0>
Em 17 de abril de 2008
N° 1.089/2008-CD - Processo n.º 53500.001953/2008.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições
legais, regulamentares e regimentais, examinando o Pedido de Prorrogação de prazo feito pela BT COMMUNICATIONS DO BRASIL
LTDA., CNPJ/MF n.º 03.076.075/0001-44, Autorizada do Serviço
Telefônico Fixo Comutado (STFC) nas modalidades de serviço Local,
LDN e LDI, nas Regiões I, II e III do Plano Geral de Outorgas PGO, aprovado pelo Decreto n.º 2.534, de 2 de abril de 1998, cuja
autorização foi conferida pelo Ato n.º 61.950/2006, decidiu, em sua
Reunião n.° 475, realizada em 9 de abril de 2008, prorrogar, por 12
(doze) meses contados a partir da publicação desta decisão no Diário
Oficial da União, o prazo para a Requerente iniciar a operação do
Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em
geral - STFC, pelas razões e justificativas constantes da Análise n.º
130/2008-GCPA, de 1º de abril de 2008.
RONALDO SARDENBERG
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA
E FISCALIZAÇÃO
<!ID1054422-0>
ATO N o- 2.295, DE 18 DE ABRIL DE 2008
Autorizar o Navio "USS NORTHLAND" (WMEC-904), da
Marinha dos Estados Unidos da América, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, nas seguintes cidades:
Rio de Janeiro - RJ, no período de 21 de abril a 3 de maio 2008 e
Recife - PE, no período de 14 de abril a 9 de maio de 2008.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
o-
PORTARIA N 2.207, DE 22 DE ABRIL DE 2008
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74,
ambos da Lei Complementar n o- 109, de 29 de maio de 2001 e inciso
I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto n o- 6.417, de 31 de março de
2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo
MPAS n o- 30.000.002807/85, sob o comando n o- 40495577 resolve:
Art. 1 o- Aprovar as alterações propostas para o Regulamento
do Plano de Aposentadoria Suplementar, CNPB n° 19.880.004-83,
administrado pelo Gerdau - Sociedade de Previdência Privada.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
.
Ministério da Saúde
<!ID1054423-0>
ATO N o- 2.296, DE 18 DE ABRIL DE 2008
Autorizar o Navio "RFA BLACK ROVER", da Marinha do
Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, a realizar operação
temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade do Rio
de Janeiro - RJ, no período de 20 a 24 de abril de 2008.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
<!ID1054424-0>
ATO N o- 2.297, DE 18 DE ABRIL DE 2008
Autorizar o Navio "HMS LIVERPOOL", da Marinha do
Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, a realizar operação
temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade do Rio
de Janeiro - RJ, no período de 20 a 24 de abril de 2008.
MARIA ESTER VERAS
AGÊNCIA NACIONAL
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
o-
PORTARIA N 2.204, DE 22 DE ABRIL DE 2008
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 33, combinados
com o art. 74, ambos da Lei Complementar n o- 109, de 29 de maio de
2001 e incisos II e V, do art. 12, do Anexo I ao Decreto n o- 6.417, de
31 de março de 2008, tendo em vista a Resolução CGPC n o- 14 de 1 ode outubro de 2004, considerando as manifestações técnicas exaradas
no processo sob o comando n o- 28643107 e juntada n o- 45157996,
resolve:
<!ID1050723-0>
RETIFICAÇÃO
Na Resolução-RE n o- 1.124, de 17 de abril de 2008 (*), publicada na edição do DOU n o- 76, de 22-4-2008, Seção 1, pág. 91, incluase, por ter sido omitida, a assinatura: José Agenor Álvares da Silva.
(p/COEJO).
69
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
<!ID1054425-0>
ATO N o- 2.298, DE 18 DE ABRIL DE 2008
Autorizar o Navio "USS KAUFFMAN" (FFG-59), da Marinha dos Estados Unidos da América, a realizar operação temporária
de equipamentos de radiocomunicação, na cidade do Rio de Janeiro RJ, no período de 21 a 24 de abril de 2008.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
70
ISSN 1677-7042
1
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
<!ID1054426-0>
<!ID1054428-0>
ATO N o- 2.299, DE 18 DE ABRIL DE 2008
ATO N o- 2.301, DE 18 DE ABRIL DE 2008
Autorizar o Porta-Aviões Nuclear "USS GEORGE
WASHINGTON" (CVN-73), da Marinha dos Estados Unidos da
América, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, no período de 21 a 25
de abril de 2008.
Autorizar o Navio "ARA ALMIRANTE BROWN", da Marinha da República da Argentina, a realizar operação temporária de
equipamentos de radiocomunicação, na cidade do Rio de Janeiro - RJ,
no período de 21 de abril a 3 de maio de 2008.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
<!ID1054373-0>
ATO N o- 2.300, DE 18 DE ABRIL DE 2008
ATO N o- 2.338, DE 22 DE ABRIL DE 2008
Autorizar o Navio "USS FARRAGUT" (DDG-99), da Marinha dos Estados Unidos da América, a realizar operação temporária
de equipamentos de radiocomunicação, na cidade do Rio de Janeiro RJ, no período de 21 de abril a 2 de maio de 2008.
Autorizar PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A, CNPJ n o34.274.233/0001-02 a realizar operação temporária de equipamentos
de radiocomunicação, na cidade de Duque de Caxias/RJ, no período
de 23/04/2008 a 07/06/2008.
<!ID1054427-0>
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
<!ID1054265-0>
DESPACHOS DE GERENTE-GERAL
Aplico a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por ter infringido o disposto no item 9.8.1 da Norma
13/97 à :
o
N. - do Processo
535160020162002
535160020172002
Entidade
CONDOMÍNIO MARECHAL CÂNDIDO RONDON V
CONDOMÍNIO MARECHAL CÂNDIDO RONDON VIII
Cidade - UF
Marechal Cândido Rondon/PR
Marechal Cândido Rondon/PR
Data
17/07/2003
07/08/2003
HIROSHI WATANABE
o
-
N. do Processo
535160015632004
535160060172005
Entidade
ASTRAN VIGILÂNCIA SC LTDA
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DA LINHA ESPERANÇA DE PRUDENTÓPOLIS
Cidade - UF
Curitiba/PR
Prudentópolis/PR
Data
22/11/2006
23/11/2006
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
o-
N. do Processo
535200005832000
Entidade
FISCHER FRAIBURGO AGRÍCOLA LTDA
Cidade - UF
Fraiburgo/SC
Data
12/02/2003
ORLANDO DE LUCA JÚNIOR
Substituto
Aplico a sanção de ADVERTÊNCIA, por ter infringido o disposto no item 9.8.1 da Norma 13/97 à :
o
N. - do Processo
535200005872000
535160021302002
Entidade
FISCHER FRAIBURGO AGRÍCOLA LTDA
CONDOMÍNIO CAFELÂNDIA V
Cidade - UF
Fraiburgo/SC
Cafelândia/PR
Data
11/08/2003
02/06/2005
HIROSHI WATANABE
o-
N. do Processo
535160026592004
Entidade
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
Cidade - UF
Marechal Cândido Rondon/PR
Data
03/02/2006
ANTÔNIO ROBERTO ZANONI
Substituto
Aplico a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por ter infringido o disposto no item 9.8 da Norma
13/97 à :
o
N. - do Processo
535200001882000
535160011822002
535160011812000 e
535160011822000
535160003882000
Entidade
SOCIEDADE CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE JOINVILLE
AURORA HARUME ITAMURA
COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL
Cidade - UF
Joinville/SC
Nova Londrina/PR
Wenceslau Braz/PR
24/02/2003
01/10/2002
19/08/2002
Data
TEOTÔNIO JOSÉ DE SOUZA E CIA LTDA
Foz do Iguaçu/PR
30/12/2002
ORLANDO DE LUCA JÚNIOR
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO DE MASSA
<!ID1055471-0>
ATO N o- 2.322 , DE 18 DE ABRIL DE 2008
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos VI e VIII do art. 198 do Regimento Interno da Agência
Nacional de Telecomunicações - Anatel, aprovado pela Resolução n o270, de 19 de julho de 2001;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto n. o6.123, de 13 de junho de 2007, publicado no Diário Oficial da União
do dia 14 subseqüente, que dispõe sobre procedimentos para a expedição de autorização para a execução de Serviço Especial de Fins
Científicos e Experimentais que envolva experimentos de transmissão
de sinais de radiodifusão ou demonstrações de sistemas desenvolvidos
para essa finalidade;
CONSIDERANDO que cabe à Anatel a expedição da autorização do Serviço Especial para Fins Científicos ou Experimentais,
com o objetivo de realizar experimentos de transmissão de sinais de
radiodifusão, nos termos do Decreto n. o- 6.123/2007 e de acordo com
o item 5.3 da Portaria MC N. o- 465/2007;
CONSIDERANDO os dados contidos no processo n. o53000.051842/2007, de 18/09/2007; resolve:
Art. 1 o- Autorizar a TELEVISÃO GAÚCHA S.A., concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de
Porto Alegre/RS, CNPJ n.° 92.735.877/0001-49, a executar o serviço
especial para fins científicos ou experimentais na cidade de Porto
Alegre/RS, com o objetivo de realizar, sem fins lucrativos, testes de
transmissão e recepção fixa, móvel e portátil de sinais de televisão
digital utilizando o padrão brasileiro de televisão digital terrestre.
Art. 2 o- Estabelecer que a operação de estação experimental
objeto da presente autorização para execução do Serviço Especial
para Fins Científicos ou Experimentais se realize obedecendo às seguintes características técnicas:
I - Canal 34 (trinta e quatro) - 590 a 596 MHz;
II - Coordenadas Geográficas:
a) Latitude: 30 o- 04' 45" S;
b) Longitude: 51 o- 10' 59" W;
III - Classe: Especial
IV - Máxima potência efetivamente irradiada (ERPmáxima a
150m): 80,000 kW;
V - Endereço: Estrada da Embratel, 1340 - Bairro Cascata;
VI - Localidade: Porto Alegre/RS;
VII - Características do equipamento transmissor:
a) Fabricante: Linear Equipamentos Eletrônicos S.A.;
b) Modelo: IS71K2-4;
c) Potência de operação: 1,200 kW;
d) Ano de fabricação: 2007;
VIII - Sistema de modulação do sinal digital concordante
com o padrão brasileiro de televisão digital terrestre;
IX - Características da linha de transmissão:
a) Fabricante: Andrew;
b) Tipo: Cabo Coaxial;
c) Modelo: Heliax LDF 7-50;
d) Diâmetro: 1 5/8 " ;
e) Comprimento: 80,0 m;
f) Atenuação: 2 dB / 100m;
X - Características do sistema irradiante:
a) Fabricante: Ideal Indústria e Comércio de Antenas Ltda.;
b) Tipo: Slot Omnidirecional;
c) Número de fendas: 04;
d) Modelo: IS43436UL;
e) Ganho total: 7,55 dBd;
f) Altura do centro geométrico: 53,0 m;
g) Azimute de orientação: 270 o- NV;
XI - Características do sinal digital irradiado: baseados no
padrão brasileiro de televisão digital terrestre para recepção fixa,
móvel e portátil.
Art. 3 o- Determinar a imediata suspensão dos experimentos
objeto desta autorização, caso fique constatada a ocorrência de interferências prejudiciais em estações de radiocomunicações regularmente autorizadas e instaladas.
Art. 4 o- Determinar que a Autorizada deverá apresentar, trimestralmente, a contar da data de publicação deste Ato, ao Ministério
das Comunicações, relatórios circunstanciados dos experimentos, que
deverão conter os seguintes itens:
I - descrição dos ajustes realizados na estação transmissora
(nos transmissores, excitadores e sistema irradiante);
II - testes e avaliações realizadas, necessários ao atendimento
dos objetivos deste ato;
III - resultados dos ajustes e avaliações da transmissão;
IV - equipamentos de recepção e de medidas utilizadas;
V - problemas e soluções encontradas;
VI - ajustes necessários no link de transmissão de programas
(quando utilizado);
VII - outras informações e comentários pertinentes; e
VIII - conclusão.
Art. 5 o- Estabelecer que, ao fim dos experimentos, a Autorizada deverá encaminhar relatório final ao Ministério das Comunicações, juntamente com parecer conclusivo sobre os testes realizados.
Art. 6 o- Conforme estabelecido no art. 48 da Lei Geral de
Telecomunicações - LGT, Lei n. o- 9.472, de 1997, a autorização para
exploração de serviços de telecomunicações e a autorização de uso de
radiofreqüência cobertas por este Ato serão outorgadas a título oneroso.
§ 1 o- O preço público pelo direito de exploração de serviços
de telecomunicações correspondente ao Serviço Especial para Fins
Científicos ou Experimentais, obtido com base no Regulamento de
Cobrança de Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de
Telecomunicações e Pelo Direito de Exploração de Satélite, aprovado
pela Resolução n. o- 386, de 3 de novembro de 2004, é de R$ 1.200,00
(um mil e duzentos reais).
§ 2 o- O valor correspondente ao preço público pelo direito de
uso da radiofreqüência, objeto do Regulamento de Cobrança de Preço
Público pelo Direito de Uso de Radiofreqüências, aprovado pela Resolução n. o- 387, de 3 de novembro de 2004, é de R$ 564,55 (quinhentos e sessenta e quatro reais e cinqüenta e cinco centavos).
Art. 7 o- O presente Ato tem os mesmos efeitos da Licença
para Funcionamento de Estação, cuja validade está restrita ao período
de realização dos referidos testes, estando sujeita a presente autorização ao recolhimento da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI)
correspondente, no valor de R$ 137,32 (cento e trinta e sete reais e
trinta e dois centavos).
Art. 8 o- Os efeitos legais do presente Ato estão condicionados
à comprovação, pela Autorizada, do pagamento dos Preços e da Taxa
referidos nos arts. 6 o- e 7 o- deste Ato.
Art. 9 o- A presente autorização é válida pelo período de 120
(cento e vinte) dias contados da data de publicação deste Ato.
Parágrafo único. O prazo fixado no caput poderá ser prorrogado mediante solicitação à Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa (SCM), não acarretando à autorizada o direito
de continuar executando o referido serviço após expirado o prazo de
validade ora fixado.
Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ARA APKAR MINASSIAN
<!ID1055060-0>
o-
ATO N 2.331, DE 22 DE ABRIL DE 2008
Processo n o- 53500.013640/06. FUNDAÇÃO CULTURAL
MANGABEIRAS - TV - SARC - Reportagem Externa - Betim/MG.
Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 2.334, DE 22 DE ABRIL DE 2008.
Processo n o- 53500.006236/08. RÁDIO CULTURA DE
GUANAMBI LTDA - OM - SARC - Ligação para Transmissão de
Programas - Guanambi/BA. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 2.335, DE 22 DE ABRIL DE 2008
Processo n o- 53500.006233/08. SOCIEDADE RÁDIO FUMACENSE LTDA - FM - SARC - Ligação para Transmissão de
Programas - Grão Pará/SC. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
<!ID1056369-0>
1
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
ISSN 1677-7042
71
ATO N o- 2.351, DE 22 DE ABRIL DE 2008
ATO N o- 2.327, DE 22 DE ABRIL DE 2008
ATO N o- 637, DE 1 o- DE FEVEREIRO DE 2008.
Processo n o- 53000.037788/05. FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO - FAESA - FM - SARC - Ligação para
Transmissão de Programas - Cariacica/ES. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
Expede autorização à MARIA DE NAZARE NASCIMENTO DOS SANTOS, CPF n o- 794.293.432-20 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e
outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização
do serviço.
Processo n. o- 53500.027082/2006. Aplica à SYSPOINT PROVEDORA DE SOLUÇÕES LTDA., CNPJ/MF n. o- 93.037.414/000176, a sanção de advertência, por não ter apresentado o resumo do
Projeto de Instalação no prazo de cento e oitenta dias, a contar da
publicação do extrato do Ato de Autorização.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N 2.353, DE 22 DE ABRIL DE 2008
Processo n o- 53500.022202/07. ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO NOSSA SENHORA
APARECIDA - ARCOMNOSSA - RADCOM - Campos Sales/CE Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 2.328, DE 22 DE ABRIL DE 2008
ATO N o- 769, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008
Expede autorização à MARIA EUNICE DOS SANTOS,
CPF n o- 425.110.542-72 para exploração do serviço Limitado Privado
submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso
de radiofreqüência associada a autorização do serviço.
Processo n. o- 53500.007456/2006. Aplica à SAC BRASIL
S.A., CNPJ/MF n. o- 03.427.524/0001-51, autorizada a explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, a sanção de ADVERTÊNCIA, tendo em vista a comunicação intempestiva da alteração do estatuto
social, violação do item 10.9 do Termo PVST/SPV n. o- 034/2005 e do
art. 42 do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia SCM..
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 2.354, DE 22 DE ABRIL DE 2008
Processo n o- 53500.022675/06. ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO VILA RICA - RADCOM - Monte Belo/MG - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 2.329, DE 22 DE ABRIL DE 2008
Expede autorização à SIDERURGICA NORTE BRASIL
S.A., CNPJ n o- 07.933.914/0001-54 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga
autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do
serviço.
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
<!ID1056488-0>
ATO N o- 2.242, DE 16 DE ABRIL DE 2008
Homologa, com respeito aos itens exigidos no Regulamento
Geral de Interconexão, o Contrato de Interconexão Classe V, protocolizado sob n o- 53500.003078/2008, e seu primeiro termo aditivo,
protocolizado sob n. o- 53500.005877/2008, anexos ao Processo n. o53500.003873/2008, celebrados entre a BRASIL TELECOM S.A e a
GLOBAL VILLAGE TELECOM - GVT.
ATO N o- 2.330, DE 22 DE ABRIL DE 2008
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
<!ID1054982-0>
ATO N o- 2.320, DE 18 DE ABRIL DE 2008
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 2.323, DE 22 DE ABRIL DE 2008
Expede autorização à AGENCIA GOIANA DE COMUNICACAO, CNPJ n o- 03.520.902/0001-47 para exploração do serviço
Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga
autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do
serviço.
<!ID1054963-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 20 de março de 2008
N o- 877/2008-SPV - Processo n. o- 53500.027082/2006
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso
de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando
os autos do processo em epígrafe, que tem por objeto o descumprimento da obrigação prevista no art. 6 o- do Ato n. o- 55.255, de 9 de
janeiro de 2006, item 6.3 do Termo PVST/SPV n. o- 3/2006 e art. 24
do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado
pela Resolução n. o- 272, de 9 agosto de 2001, decidiu não conhecer do
recurso interposto pela SYSPOINT PROVEDORA DE SOLUÇÕES
LTDA., CNPJ/MF n. o- 93.037.414/0001-76, por ser intempestivo, pelas razões e fundamentos constantes no Informe n. o279/2008/PVSTP/PVST, de 13 de março de 2008.
JARBAS JOSÉ VALENTE
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 2.324, DE 22 DE ABRIL DE 2008
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à JOSE
CARLOS RAMPELOTTI, CPF n o- 278.413.249-87 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 2.325, DE 22 DE ABRIL DE 2008
Expede autorização à KAIROS SEGURANCA LTDA, CNPJ
n o- 09.377.459/0001-83 para exploração do serviço Limitado Privado
submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso
de radiofreqüência associada a autorização do serviço.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
DIRCEU BARAVIERA
Gerente-Geral
ATO N o- 772, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008
Processo n. o- 53500.003921/2007. Aplica à empresa CELSO
JEFFERSON MESSIAS PAGANELLI EPP, CNPJ/MF n. o96.252.069/0001-81, a sanção de ADVERTÊNCIA, ante a constatação de que a autorizada descumpriu a obrigação de manter um
centro de atendimento telefônico para seus assinantes, com discagem
direta gratuita durante vinte e quatro horas por dia, sete dias por
semana.
DIRCEU BARAVIERA
Gerente-Geral
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ASSOCIACAO DOS FORNECEDORES DE CANA DO VALE DO RIO
PARAGUAI, CNPJ n o- 05.140.246/0001-82 associada à autorização
para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de
Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
Transfere a autorização do Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado, expedida à TEQUIMAR TERMINAL QUIMICO DE ARATU S/A, CNPJ n o- 14.688.220/0002-45
para TERMINAL QUIMICO DE ARATU S/A TEQUIMAR, CNPJ
n o- 14.688.220/0001-64, bem como a outorga de autorização de uso de
radiofreqüência(s), associada(s) à autorização para execução do serviço.
DIRCEU BARAVIERA
Gerente-Geral
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
o-
GERÊNCIA-GERAL DE SERVIÇOS
PRIVADOS DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
<!ID1056305-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 15 de janeiro de 2008
N o- 131/2008 - PBOA/SPB - PADO n. o- 53500.003.484/2005 - Resolve: aplicar a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.000,00 (mil
reais) à Embratel, em razão de violação de direitos de usuários,
infringindo o art. 62, caput e § único, do Regulamento do Serviço
Telefônico Fixo Comutado - STFC, aprovado pela Resolução n. o85/1998.
<!ID1056310-0>
N o- 132/2008 - PBOA/SPB - PADO n. o- 53524.006.711/2005 - Resolve: aplicar a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.000,00 (mil
reais) à Embratel, em razão de violação de direitos de usuários,
infringindo o art. 12, inciso II, do Regulamento do Serviço Telefônico
Fixo Comutado, aprovado pela Resolução n. o- 85/1998.
<!ID1056309-0>
Em 16 de janeiro de 2008
o-
N 173/2008 - PBOA/SPB - PADO n. o- 53524.000.578/2005 - Resolve: aplicar a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.000,00 (mil
reais) à Embratel, em razão de violação de direitos de usuários,
infringindo o art. 12, inciso XX, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado pela Resolução n. o- 85/1998, concomitante com o art. 27, alínea "b", do Plano Geral de Metas de
Qualidade, aprovado pela Resolução n. o- 30/1998.
FERNANDO ANTÔNIO FRANÇA PÁDUA
Substituto
<!ID1055002-0>
ATO N o- 67.451, DE 2 DE SETEMBRO DE 2007
Processo n. o- 53504.002227/2001. Aplica a WAGNER RODRIGUES RAMOS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF
sob o n. o- 289.397.068-03, a sanção de cassação de todas suas Licenças para Funcionamento de Estação de Rádio do Cidadão, pelo
descumprimento do disposto no item 20 "a" da Norma n. o- 01 A/80 Serviço Rádio do Cidadão, aprovada pela Portaria n. o- 218, de 23 de
setembro de 1980, e alterada pela Portaria n. o- 129, de 14 de agosto de
1989, emprego de potência superior à autorizada. A extinção da
autorização não desonera o autorizado de suas obrigações firmadas
com a Anatel.
DIRCEU BARAVIERA
Gerente-Geral
<!ID1055003-0>
ATO N o- 431, DE 24 DE JANEIRO DE 2008
<!ID1056306-0>
Em 26 de fevereiro de 2008
o-
N 654/2008 - PBOA/SPB - PADO n. o- 53500.012.035/2005 - Resolve: aplicar a sanção de MULTA, no valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) à Embratel, em razão de violação de direitos de usuários,
infringindo os arts. 12, inciso V, e 17, caput e § único, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado pela Resolução n. o- 85/1998, ao art. 3 o- , inciso V, da LGT, e às cláusulas 14.1,
inciso V, e 15.1, inciso XVI, do Contrato de Concessão.
<!ID1056308-0>
N o- 656/2008 - PBOA/SPB - PADO n. o- 53500.022.300/2004 - Resolve: aplicar a sanção de MULTA, no valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) à Embratel, em razão de violação de direitos de usuários,
infringindo os arts. 70, § único, e 74, do Regulamento do Serviço
Telefônico Fixo Comutado, aprovado pela Resolução n. o- 85/1998.
<!ID1056307-0>
ATO N o- 2.326, DE 22 DE ABRIL DE 2008
Expede autorização à MARCOL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ n o- 04.901.021/0001-39 para exploração do serviço
Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga
autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do
serviço.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
Processo n. o- 53504.002332/2002. Aplica a Hemerson Viviani
de Moraes, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob o n. o159.072.738-01, a sanção de cassação de todas suas Licenças para
Funcionamento de Estação de Radioamador por violação dos itens
13.1, 14.1, 17.1.1, "c", 17.1.5, e 17.2.7, "b", todos da Norma n. o31/94. A extinção da autorização não desonera o autorizado de suas
obrigações firmadas com a Anatel.
DIRCEU BARAVIERA
Gerente-Geral
N o- 664/2008 - PBOA/SPB - PADO n. o- 53500.012.037/2005 - Resolve: aplicar a sanção de MULTA, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil
reais) à Embratel, em razão de violação de direitos de usuários,
infringindo os arts. 12, inciso XI, 54 e 75, do Regulamento do
Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado pela Resolução n. o85/1998 e as cláusulas 6.1, § 2. o- , e 14.1, inciso X, do Contrato de
Concessão.
GILBERTO ALVES
Interino
72
ISSN 1677-7042
1
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E
AUTORIZAÇÕES
DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
Ministério de Minas e Energia
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID1054351-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 22 de abril de 2008
<!ID1056626-0>
PORTARIA N o- 156, DE 22 DE ABRIL DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II
e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o § 3o da Portaria MME no
263, de 17 de setembro de 2007, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Palmeiras, de titularidade da empresa DEB Pequenas Centrais Elétricas Ltda., inscrita no CNPJ sob o no 06.308.734/0001-19, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infra-Estrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO
ANEXO I
Nome
PCH Palmeiras.
Tipo
Pequena Central Hidrelétrica.
Ato Autorizativo
Resoluções Autorizativas ANEEL nos 706, de 17 de dezembro de 2002, e 944, de 5 de junho de 2007.
Pessoa Jurídica Titular
DEB - Pequenas Centrais Hidrelétricas Ltda.
CNPJ
06.308.734/0001-19.
Localização
Municípios de Guará e São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo.
Potência Instalada
16.000 kW.
Enquadramento na Portaria MME no 263, de Arts. 3o e 4o, constantes do Capítulo II da Portaria MME no 263, de 2007. Projeto de geração sem contrato de compra e venda de energia
17 de setembro de 2007
celebrado.
Documentos Apresentados
1 - Declaração constante do Anexo I da Portaria no 263, de 2007;
2 - Declaração da CCEE comprovando que o empreendimento não possui contratos de compra e venda de energia registrados naquela Câmara;
e
3 - Nota, publicada no Jornal Gazeta Mercantil, em 10 de março de 2008, informando que o projeto se encontra em processo de habilitação
ao REIDI.
o
o
Documentos de que trata o § 8 do art. 6 do Apresentados.
Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007
Identificação do Processo
ANEEL no 48500.003534/2001-47 e MME no 48000.000719/2008-32.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
N o- 1.587 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, tendo
em vista o disposto no art. 1º, do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de
2004, com base na alínea "e" do art.151, do Decreto 24.643, de 10 de
julho de 1934, no art. 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996,
no inciso XXXIV, art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de
outubro de 1997, no uso das atribuições delegadas pela Portaria
ANEEL nº 375, de 12 de setembro de 2006, e no que consta do
Processo nº 48500.002299/2008-98, resolve: I) Autorizar a ATE VII Foz do Iguaçu Transmissora de Energia S.A. a realizar estudos
geológicos e topográficos, necessários à elaboração do Projeto Básico
da Linha de Transmissão Foz do Iguaçu - Cascavel d'Oeste, em
circuito simples, na tensão nominal de 230 kV entre fases, com
aproximadamente 116,42 quilômetros de extensão, localizada nos
Municípios de Foz do Iguaçu, Santa Terezinha do Itaipui, São Miguel
do Iguaçu, Medianeira, Matelândia, Céu Azul, Santa Teresa do Oeste
e Cascavel d'Oeste, Estado do Paraná; II) A presente autorização
confere à concessionária, com fundamento no § 1º do art. 28 da Lei
nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, competência e direito para a
realização dos levantamentos de campo junto às propriedades particulares situadas na rota da citada linha de transmissão; III) Fica a
concessionária obrigada a reparar, imediatamente, os eventuais danos
causados às propriedades localizadas na rota da linha de transmissão
em decorrência dos estudos autorizados; e IV) Este Despacho entra
em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO NORMATIVA N o- 307, DE 22 DE ABRIL DE 2008
JANDIR AMORIM NASCIMENTO
<!ID1056734-0>
Altera o edital dos leilões de ajuste para a
compra de energia elétrica, e dá outras providências.
o-
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N 644,
DE 22 DE ABRIL DE 2008
Aprova o Edital do Leilão nº 01/2008ANEEL e seus Anexos, referente à contratação de energia elétrica de reserva, proveniente de biomassa, com inícios de suprimento em 2009 e em 2010, nos termos
dos art. 3º e 3º-A da Lei nº 10.848, de 15
de março de 2004, e do Decreto nº 6.353,
de 16 de janeiro de 2008.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de
acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nas Leis
nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, e nº 10.848, de 15 de março de 2004,
nos Decretos nº 2.003, de 10 de setembro de 1996, nº 5.163, de 30 de
julho de 2004, nº 5.177, de 12 de agosto de 2004, e nº 6.353, de 16 de
janeiro de 2008, na Resolução Normativa nº 267, de 5 de junho de 2007,
o que consta do Processo nº 48500.007389/2007-94, e considerando:
as diretrizes para realização do leilão para contratação de
energia elétrica de reserva, proveniente de biomassa, aprovadas por
meio da Portaria MME nº 331, de 4 de dezembro de 2007, alterada
pelas Portarias MME nº 6, de 9 de janeiro de 2008, nº 20, de 18 de
janeiro de 2008, nº 29, de 29 de janeiro de 2008, nº 69, de 28 de
fevereiro de 2008, e nº 141, de 2 de abril de 2008, resolve:
Art. 1º Aprovar o Edital do Leilão nº 01/2008-ANEEL e seus
Anexos, referente à contratação de energia elétrica de reserva, proveniente de biomassa, com inícios de suprimento em 2009 e em 2010,
nos termos dos art. 3º e 3º-A da Lei nº 10.848, de 15 de março de
2004, e do Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008.
Art. 2º Estabelecer, na forma do Anexo XII do Edital do
Leilão nº 01/2008-ANEEL e de acordo com a Resolução Normativa nº
267, de 5 de junho de 2007, o conjunto de Tarifas de Uso do Sistema
de Transmissão - TUST, a preços de 1º de junho de 2007, a serem
aplicadas exclusivamente à UTE Volta Grande, cuja venda de energia
poderá ser realizada por meio do Leilão nº 01/2008-ANEEL.
§ 1º O conjunto das TUST de que trata o caput condicionase à execução do certame nas condições e data estabelecidas no Edital
do Leilão nº 01/2008-ANEEL.
§ 2º As tarifas de que trata o caput serão, a cada ciclo
tarifário, atualizadas monetariamente, utilizando-se os índices empregados no reajuste ou revisão das Receitas Anuais Permitidas das
concessionárias de transmissão.
§ 3º As tarifas resultantes da atualização monetária prevista
no § 2º serão publicadas até o início de cada ciclo tarifário, a partir
daquele previsto para a entrada em operação comercial do empreendimento.
Art. 3º A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE deverá divulgar o detalhamento da sistemática, que se incorporará ao Edital do Leilão.
Parágrafo único. A Superintendência de Estudos do Mercado
- SEM poderá propor alteração no detalhamento da sistemática divulgado pela CCEE.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID1056162-0>
JERSON KELMAN
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE ELETRICIDADE
<!ID1055970-0>
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deEm 22 de abril de 2008
liberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 3o, inciso XV, da Lei
ono 9.427, de 26 de dezembro de 1996, incluído pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de 15 de
N 1.591 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS
março de 2004, no art. 2o da Lei no 10.848, de 2004, nos arts. 26 e 32 do Decreto no
SERVIÇOS DE ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE
5.163, de 30 de julho de 2004, com base no art. 4º, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições re2.335, de 6 de outubro de 1997, na Resolução Normativa no 162, de 1o de agosto de
gimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução
2005, o que consta do Processo nº 48500.002263/2008-12, e considerando que:
Normativa no 63, de 12 de maio de 2004, tendo em vista o que consta
o Decreto nº 6.210, de 18 de setembro de 2007, alterou o
no Processo nº 48500.004080/2007-07, considerando o recurso inlimite de contratação de energia em leilões de ajuste, com suprimento
terposto pela Empresa Energética de Sergipe S/A. - ENERGIPE,
nos anos de 2008 e 2009, para 5% (cinco por cento) da carga total
resolve: I - manter a penalidade de advertência constante no Auto de
contratada por agente de distribuição, resolve:
o
Infração n.° 031/2008-SFE; II - reconsiderar a decisão, qual seja, a
Art. 1 Alterar, na forma do Anexo desta Resolução, o edital
aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 1.740.935,96 (Hum
dos leilões de ajuste para a compra de energia elétrica, conforme o
o
milhão, setecentos e quarenta mil, novecentos e trinta e cinco reais e
art. 26 do Decreto n 5.163, de 30 de julho de 2004, com redação
dada pelo Decreto nº 6.210, de 18 de setembro de 2007.
noventa e seis centavos), alterando-a para o valor de R$ 339.933,67
Parágrafo único. O edital de que trata o 'caput' encontra-se
(trezentos e trinta e nove mil, novecentos e trinta e três reais e
no Processo nº 48500.002263/2008-12 e está disponível no endereço
sessenta e sete centavos), adotando como fundamento, aqueles consSGAN - Quadra 603 - Módulo I - Brasília - DF, bem como no
tantes na Exposição de Motivos desta Decisão, com fulcro no disendereço eletrônico www.aneel.gov.br.
posto no art. 34 da Resolução Normativa nº 63/2004. Para efeitos de
Art. 2º Alterar o art. 2º da Resolução Normativa nº 162, de
recolhimento da multa devem ser observadas as disposições do art.
1º de agosto de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
24, parágrafo único, e art. 25 da Resolução Normativa nº 63/2004.
Art.
2o
.....................................................................................................
N o- 1.592 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS
I - o montante anual de energia contratada, por agente de distribuição,
SERVIÇOS DE ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE
não poderá exceder a 1% (um por cento) da respectiva carga total contratada, cujo
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição regimental e
valor será o montante total de contratos registrados na CCEE no ano anterior ao da
em conformidade com o que estabelece o Parágrafo único do art. 6º
realização do leilão de ajuste, exceto nos anos de 2008 e 2009, quando o referido
da Resolução Normativa n.° 63/2004, tendo em vista o que dispõe o
limite de contratação por agente de distribuição será de 5% (cinco por cento).
Artigo 14 da Resolução nº. 223/2003, e considerando o não aten..............................................................................................................."
dimento das metas acumuladas dos Programas Anuais, conforme o
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
respectivo Plano de Universalização, que consta do Processo n.°
48500.001277/2008-19, resolve: manter a penalidade de redução nos
JERSON KELMAN
níveis tarifários obtidos na próxima revisão tarifária periódica da
Empresa Energética de Sergipe S/A. - ENERGIPE, a ser calculada
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E
pela Superintendência de Regulação Econômica - SRE a partir do
total de 7.738 (sete mil, setecentos e trinta e oito) pedidos de forAUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
necimento não atendidos, para uma meta de 53.629 (cinqüenta e três
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
mil, seiscentos e vinte e nove) ligações, relativa ao período de 2004
Em 22 de abril de 2008
a 2006, adotando como fundamento, aqueles constantes na Exposição
de Motivos desta Decisão, com fulcro no disposto no art. 45 da
oN 1.598 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUResolução Normativa nº. 273/2007.
TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
PAULO HENRIQUE SILVESTRI LOPES
pela Resolução Autorizativa nº 251, de 27 de junho de 2005, com
base na Resolução n° 279, de 11 de setembro de 2007, e considerando
o que consta do Processo nº 48500.000456/2008-21, resolve: I SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
Aprovar o desenho, das áreas de terras destinadas ao reservatório,
ECONÔMICA E FINANCEIRA
Área de Preservação Permanente - APP e sistema de adução da PCH
Chica Valadares, intitulado: "PROJETO BÁSICO - USO E OCUDESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
PAÇÃO DO SOLO - PONTOS MEMORIAL DESCRITIVO", com
Em 22 de abril de 2008
escala gráfica indicada, de outubro de 2007, apresentada pela empresa
oConstrutora Preart Ltda.; II - A presente aprovação não exime a
N 1.593 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECOAutorizada de suas responsabilidades perante o Conselho Regional de
NÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENEREngenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.
GIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000, e
HÉLVIO NEVES GUERRA
em conformidade com o que estabelecem a Resolução nº 273, de 10
<!ID1055972-0>
<!ID1055984-0>
<!ID1055974-0>
1
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
de julho de 2007, tendo em vista o que consta do Processo nº
48500.002561/2006-99 e nos fundamentos da Exposição de Motivos
pertinente, resolve: I - manter na íntegra a decisão constante no
Despacho nº 105, de 16 de janeiro de 2008, que indeferiu o pedido da
Campos Novos Energia S.A. - ENERCAN para revisão dos índices de
ponderação da fórmula paramétrica de reajustes dos Contratos de
Compra e Venda de Energia Elétrica, que mantêm com as distribuidoras, Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga e Companhia
Estadual de Energia Elétrica - CEEE; e II - este despacho entra em
vigor na data de sua publicação.
<!ID1055976-0>
N o- 1.594 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000, e
em conformidade com o que estabelecem a Resolução nº 273, de 10
de julho de 2007, tendo em vista o que consta do Processo nº
48500.003001/2007-86 e nos fundamentos da Exposição de Motivos
pertinente, resolve: I - manter na íntegra a decisão constante no
Despacho nº 3.021, de 1º de outubro de 2007, que não anuiu com a
minuta de Contrato de Prestação de Serviços de Operação de Logística dos materiais da Empresa de Infovias S.A. (contratante), com
a CEMIG Distribuidora S.A. - CEMIG D (contratada); e II - este
despacho entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID1055978-0>
N o- 1.595 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Resolução no 151, de 19 de maio de 2000, e com
fundamento no Decreto no 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, na Lei
no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução ANEEL no 20,
de 03 de fevereiro de 1999, e no que consta do Processo no
48500.005934/2007-16, resolve: I - aprovar a alienação, a valor de
mercado, pela Companhia Energética de São Paulo - CESP ao INCRA, de área de 912,78 ha, situada entre as cotas de inundação e
desapropriação da Fazenda Rio Paraná, no município de Castilhos SP, referência PP-II-PR-E no 236, com área total de 1.994,67 ha,
desapropriada para formação do reservatório da UHE Eng. Sérgio
Motta (Porto Primavera), matriculada sob o no 22.604, livro 2, folha
1, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de
Andralina - SP, com a finalidade de nela instalar, como condomínio,
a Reserva Legal de Projetos de Assentamento existentes naquela
bacia Hidrográfica sob sua responsabilidade; II - determinar que a
CESP atenda (i) aos dispositivos legais e regulamentares aplicáveis e
(ii) aos arts. 1º e 3º da Resolução ANEEL no 20/1999, que tratam do
dossiê de desvinculação e da aplicação do produto da alienação na
concessão; e III - este despacho entra em vigor na data de sua
publicação.
<!ID1055980-0>
N o- 1.596 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Resolução no 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto no inciso XII do art. 3º da Lei no 9.427, de
26 de dezembro de 1996, na Resolução ANEEL no 22, de 4 de
fevereiro de 1999, e o que consta do Processo no 48500.002213/200827, resolve: I - aprovar o Contrato de Prestação de Serviço de Representação na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE e assessoramento para a Compra de Energia, celebrado em 14
de março de 2008, entre a Companhia Energética do Rio Grande do
Norte - COSERN (Contratante) e a NC Energia S.A. (Contratada),
com prazo de vigência de 1º/04/2008 a 31/03/2009 e valor mensal de
R$ 6.433,34; II - determinar que quaisquer alterações, bem como a
prorrogação do Contrato, deverão ser previamente autorizadas por
esta Agência, nos termos do regulamento específico; e III - este
despacho entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA
E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA
ENERGÉTICA
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO
<!ID1055968-0>
<!ID1054352-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 22 de abril de 2008
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 22 de abril de 2008
N o- 1.588 - O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFEICIÊNCIA ENERGÉTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Resolução ANEEL no 249, de 30 de
janeiro de 2007, resolve: I - Aprovar o Relatório Final do Programa
2004/2005 de Eficiência Energética da Companhia de Força e Luz do
Oeste - CFLO, nos termos da Nota Técnica n° 0058/2008-SPE/ANEEL, de 17 de abril de 2008. O programa aplicou o montante de R$
42.671,94 (quarenta e dois mil, seiscentos e setenta e um reais e
noventa e quatro centavos), correspondente a 0,1108 % (um mil,
cento e oito décimos de milésimo por cento) da Receita Operacional
Líquida.
<!ID1054353-0>
N o- 1.589 - O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFEICIÊNCIA ENERGÉTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Resolução ANEEL no 249, de 30 de
janeiro de 2007, resolve: I - Aprovar o Relatório Final do Programa
2004/2005 de Eficiência Energética da Companhia Energética do
Piauí - CEPISA, nos termos da Nota Técnica n° 0057/2008SPE/ANEEL, de 17 de abril de 2008. O programa aplicou o montante
de R$ 957.325,00 (novecentos e cinqüenta e sete mil, trezentos e
vinte e cinco reais), correspondente a 0,2969 % (dois mil, novecentos
e sessenta e nove décimos de milésimo por cento) da Receita Operacional Líquida.
N o- 1.590 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria ANEEL nº 798, de 20 de novembro de 2007, e de acordo
com o que consta no processo nº 48500.005532/2007-11, decide conhecer e negar provimento à solicitação para revisão do Custo Variável Unitário - CVU da UTE Daia, da empresa Usina Termelétrica
de Anápolis Ltda., com vistas ao ressarcimento do custo operativo do
despacho extraordinário pelo CMSE - Comitê de Monitoramento do
Setor Elétrico, desde a segunda semana operativa de fevereiro de
2008, comunicado à esta Agência pela interessada mediante a Carta
nº. CE 272/2008, de 03 de abril de 2008, devendo ser considerados
para o período os valores calculados por esta Agência conforme os
respectivos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente
Regulado - CCEAR's assinados pela interessada, com validade de 1º
de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2022.
RUI GUILHERME ALTIERI SILVA
MÁXIMO LUIZ POMPERMAYER
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL
<!ID1056330-0>
AUTORIZAÇÃO N o- 149, DE 22 DE ABRIL DE 2008
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em
vista o constante do Processo ANP n.º 48610.007928/2005-86, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Premium Distribuidora de Petróleo Ltda., CNPJ: 03.091.047/0001-04, autorizada a operar 2 (dois) dutos com
6 (seis) polegadas de diâmetro nominal para transferência de óleo diesel e gasolina entre o terminal terrestre operado pela Petrobras Transporte
S/A - TRANSPETRO, localizado no Município de Senador Canedo - GO, e sua base de distribuição de combustíveis localizada no mesmo
Município, com as seguintes características:
Origem
Município Origem
Ponto A - Terminal TRANSPE- Senador Canedo - GO
TRO
Ponto A - Terminal TRANSPE- Senador Canedo - GO
TRO
Destino
Base da Premium
Município Destino
Senador Canedo - GO
Diâmetro (pol.)
6
Extensão (m)
873
Base da Premium
Senador Canedo - GO
6
873
<!ID1055986-0>
N o- 1.599 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e
em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa nº 63,
de 12 de maio de 2004, tendo em vista o que consta do Processo nº
48500.006610/2007-97, e considerando o recurso interposto pelo
agente CEMIG Geração e Transmissão S.A., inscrita sob o CNPJ nº.
06.981.176/0001-58, resolve: I - manter a decisão constante do Auto
de Infração nº. 001/2008-SFF/ANEEL, de 04/01/2008, qual seja, de
advertência, nos termos das razões apresentadas na Exposição de
Motivos; e II - este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO GANIM
Produto
Óleo diesel
Gasolina
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente
concessão.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 6 de junho de 2009, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Funcionamento GCP n°
905/2007 (2ª via), emitida em 14 de abril de 2008 pela Agência Goiana do Meio Ambiente.
Art. 4° Fica revogada a Autorização n° 461 de 14 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União - DOU N° 241, de 17
de dezembro de 2007.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
<!ID1055982-0>
N o- 1.597 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e
em conformidade com o que estabelece a Resolução Homologatória
no 432, de 6 de fevereiro de 2007, tendo em vista o que consta dos
autos do Processo no 48500.002413/2007-07 e considerando o Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do
Brasil S/A - ELETRONORTE, bem como a análise apresentada pela
Nota Técnica no 168/2008, de 17 de abril de 2008, resolve: I - manter,
na íntegra, a decisão constante do Despacho no 1.321, de 1º de abril
de 2008 (DOU de 02/04/2008), por seus próprios fundamentos; e II este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
73
ISSN 1677-7042
<!ID1056331-0>
o-
AUTORIZAÇÃO N 150, DE 22 DE ABRIL DE 2008
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em
vista o constante do Processo ANP n.º 48610.0027740/2008-89, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Alberto Pasqualini REFAP S/A, CNPJ: 04.207.640/0001-28, autorizada a construir os trechos internos à planta
da BR Distribuidora de 4 (quatro) dutos para a transferência de produtos derivados de petróleo, cujas características estão descritas na tabela
a seguir, no Município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
Produto
Gasolina
Óleo Diesel
Querosene de Aviação (QAV)
Óleo Combustível
Origem
Rua 6 da BR
Rua 6 da BR
Rua 6 da BR
Rua 6 da BR
Destino
Ponto A da
Ponto A da
Ponto A da
Ponto A da
BR
BR
BR
BR
Extensão (m)
452
452
452
452
Diâmetro (pol)
10
10
6
10
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização é válida até 30 de junho de 2009, conforme data de validade da Licença de Instalação LI Nº 71/2008, expedida
pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler - FEPAM, do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
74
ISSN 1677-7042
1
<!ID1056332-0>
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
<!ID1056184-0>
AUTORIZAÇÃO N o- 151, DE 22 DE ABRIL DE 2008
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO,
SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º
206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo
em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.007477/2004-12, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, inscrito no CNPJ sob o n.º
06.248.349/0001-23, autorizada a construir o Gasoduto Coari-Manaus, no estado do Amazonas, e suas
instalações auxiliares, com as seguintes características:
- Gasoduto (linha tronco) com diâmetro nominal de 20", 383 km de extensão e capacidade de
transporte de até 4.670.000 m3/dia;
- 09 (nove) ramais com as características apresentadas na tabela abaixo:
Ramal
Coari
Codajás
Anori
Anamã
Caapiranga
Manacapuru
Iranduba
Aparecida
Mauá
Localização
(km do gasoduto)
278,8
405,5
445,2
479,1
512,1
583,8
641,7
641,7
661,3
Vazão (m3/d)
17.500 a 175.000
6.000 a 60.000
1.500 a 15.000
1.500 a 15.000
1.500 a 15.000
17.500 a 175.000
6.000 a 60.000
400.000 a 4.000.000
200.000 a 3.200.000
Diâmetro Nominal Extensão do Rado Ramal (pol.)
mal (km)
4
20,3
3
26,3
3
27,5
3
23,7
3
6,9
3
7,0
3
7,4
14
17,6
14
3,7
- Estações de Regulagem de Pressão situadas em Coari, Codajás, Anori, Anamã, Caapiranga,
Manacapuru, Iranduba e Manaus;
- Pontos de entrega nos municípios de Coari, Codajás, Anori, Anamã, Caapiranga, Manacapuru,
e Iranduba e para as UTEs de Aparecida e de Mauá;
- Áreas para lançador/recebedor de PIG em Coari, Codajás, Caapiranga e Manaus.
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas
técnicas pertinentes.
Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP n.º 402, de 29 de novembro de 2004, publicada no
DOU de 30 de novembro de 2004.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 22 de abril de 2008
N o- 348 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base no inciso V, art.14 da Portaria
ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, tendo em vista a cassação da eficácia de inscrições estaduais no
estado de São Paulo, torna pública a revogação das seguintes autorizações para o exercício da atividade
de revenda varejista de combustíveis automotivos:
Nº de Registro Razão Social
SP0007201
AUTO POSTO PRADOPOLENSE LTDA.
SP0223700
AUTO POSTO SANTA ERNESTINA LTDA.
SP0167005
AUTO POSTO CABEÇÃO LTDA.
SP0019021
AUTO POSTO PANTERA COR DE ROSA
LTDA.
SP0031095
AUTO POSTO JOÃO DIAS LTDA.
CNPJ
51.779.270/0001-83
57.472.953/0001-70
UF
SP
SP
Processo
48610.006019/2001-13
48610.001562/2008-84
05.761.091/0001-00
43.551.522/0001-94
Município
PRADOPOLIS
SANTA ERNESTINA
SÃO PAULO
SÃO PAULO
SP
SP
48620.000021/2004-96
48610.020736/2001-31
62.688.932/0001-26
SÃO PAULO
SP
48610.001924/2003-22
<!ID1056185-0>
o-
N 349 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05
de julho de 2000, torna pública a revogação das seguintes autorizações para o exercício da atividade de
revenda varejista de combustíveis automotivos:
Nº de Regis- Razão Social
CNPJ
tro
MG0013462 AUTO POSTO REDE SOUZA CARAVELAS 42.799.866/0001-54
LTDA.
RS0182883
LUIZ CANDIDO ACAUAN GUERREIRO
04.369.213/0001-46
PA0013880
SP0007221
SC0175968
BA0008178
MG0027339
SP0011905
SP0166474
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL
AUTO POSTO NOGUEIRA LTDA.
AUTO SHOPPING FRANCA POSTO LTDA.
AUTO POSTO CRESPO LTDA.
AUTO POSTO EXPRESSO 2010 LTDA.
POSTO VIRASOL LTDA - ME.
FELIMAR AUTO POSTO LTDA.
CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA
LTDA.
01.970.812/0005-56
00.018.710/0001-49
00.588.451/0019-10
03.224.692/0001-40
03.357.808/0001-19
45.457.553/0002-97
45.543.915/0086-70
Município
UF
IPATINGA
MG 48610.012493/2001-68
Processo
MONTE ALEGRE
DOS CAMPOS
BELÉM
FRANCA
ITAPEMA
SALVADOR
CASA GRANDE
ITAPEVA
ARARAQUARA
RS
48610.001119/2005-61
PA
SP
SC
BA
MG
SP
SP
48610.015138/2001-41
48610.005348/2001-21
48610.008913/2004-54
48610.010551/2000-38
48610.010310/2002-51
48610.010390/2001-63
48610.000068/2004-79
<!ID1056186-1>
<!ID1056328-0>
AUTORIZAÇÃO N o- 147, DE 22 DE ABRIL DE 2008
O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de
suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 91 de 26 de maio de 2004, tendo em
vista o que consta do Processo ANP n.º 48610.010482/2006-58, nos termos do art. 53, da lei nº 9.478
de 06 de agosto de 1997 e da Portaria ANP n.º 28, de 05 de fevereiro de 1999, torna público o seguinte
ato:
Art. 1º Fica autorizada a construção e operação do conjunto turboexpansor, na Refinaria de
Paulínia - REPLAN, CNPJ: 33.000.167/0643-47, situada na Rodovia SP 332, km 132, Município de
Paulínia, Estado de São Paulo.
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas
técnicas mencionadas nos "Critérios de Projeto" apresentados pela solicitante no seu pedido de autorização.
Art. 3º O Termo de Compromisso firmado entre a ANP e a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS) é parte integrante desta Autorização, o qual estabelece as normas de relacionamento entre
as partes e disciplina a construção e operação da referida unidade.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o
exercício das atividades de construção, ampliação de capacidade e operação de refinarias e unidades de
processamento de gás natural, previstas e comprovadas para a presente Autorização.
JOSÉ CARLOS DE ANDRADE
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
AUTORIZAÇÃO N o- 148, DE 22 DE ABRIL DE 2008
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria
ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP n.º 161, de 05 de
novembro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo ANP n.º 48610.005718/2005-53, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a CONSIGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA., CNPJ n.º 01.597.589/0004-62,
registrada na ANP como distribuidora de gás liqüefeito de petróleo, sob o número 0996, autorizada a
operar as instalações de armazenamento e distribuição de GLP, localizadas na Estrada Municipal de
Cajuru, s/n.º, Município de São José dos Campos - SP.
As instalações compreendem os vasos de pressão horizontais listados na tabela abaixo.
DIÂMETRO (m)
3,303
3,302
3,302
3,302
3,300
3,301
COMPRIMENTO (m)
14,184
14,194
14,218
14,288
14,203
14,267
PONTO DE FORNECIMENTO
DUQUE DE CAXIAS
TOTAL
OD INT
451
451
OD MET
68
68
OD MAR
0
0
GAS-A
4
4
GAS-P
0
0
2) AMERICA LATINA - AMERICA LATINA - PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3229
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
5.000
5.000
OD MAR
0
0
GAS-A
935
935
GAS-P
0
0
3) ART PETRO - ART PETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº
3129
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
1.338
1.338
OD MAR
0
0
GAS-A
622
622
GAS-P
0
0
4) ASPEN - ASPEN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0436
<!ID1056329-0>
TANQUE N.º
T-01
T-02
T-03
T-04
T-05
T-06
N o- 350 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de
maio de 2004, considerando o disposto nas Portarias ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e nº 72, de
26 de abril de 2000, torna público a homologação dos volumes constantes dos quadros abaixo, referentes
aos pedidos de combustíveis líquidos derivados de petróleo, do mês de outubro de 2007:
Produtor: PETROBRAS - PETROLEO BRASILEIRO S/A
1) ALCOM - ALCOM COMERCIO DE OLEOS LTDA - Registro ANP Nº 3128
VOLUME (m³)
111,156
111,173
111,415
111,593
111,155
111,666
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas
técnicas pertinentes.
Art. 3º Fica revogada a Autorização n.º 212, publicada no Diário Oficial da União n.º 158, de
16 de agosto de 2007.
Art. 4º A presente autorização tem validade até 24 de junho de 2008, devendo a interessada
apresentar nova licença de operação emitida pela CETESB, para então ser concedida nova autorização
de operação.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
120
120
OD MAR
0
0
GAS-A
120
120
GAS-P
0
0
GAS-A
9.545
233
9.778
GAS-P
0
0
0
5) ASTER - ASTER PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0550
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
OD INT
4.758
0
4.758
OD MET
0
4.370
4.370
OD MAR
0
0
0
6) ATLANTA - ATLANTA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3143
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
11
11
OD MAR
0
0
GAS-A
11
11
GAS-P
0
0
7) ATLÂNTICA - ATLÂNTICA PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3220
PONTO DE FORNECIMENTO
ITABUNA
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
1.200
1.200
OD MAR
0
0
GAS-A
800
800
GAS-P
0
0
8) BRASIL OIL - BRASIL OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO S/A. - Registro ANP Nº 3258
PONTO DE FORNECIMENTO
SENADOR CANEDO
ARAUCARIA
PAULINIA
TOTAL
OD INT
0
0
0
0
OD MET
150
30
120
300
OD MAR
0
0
0
0
GAS-A
180
30
90
300
GAS-P
0
0
0
0
1
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
75
ISSN 1677-7042
9) BRASOIL - BRASOIL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0444
23) JATOBA - JATOBÁ DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0456
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
PONTO DE FORNECIMENTO
ITAJAI
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
785
785
OD MAR
0
0
GAS-A
319
319
GAS-P
0
0
10) CDC - CDC COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº
3005
PONTO DE FORNECIMENTO
SENADOR CANEDO
UBERLANDIA
TOTAL
OD INT
0
0
0
OD MET
1.323
480
1.803
OD MAR
0
0
0
GAS-A
658
51
709
GAS-P
0
0
0
11) CONTATTO - CONTATTO PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0503
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
200
200
OD MAR
0
0
GAS-A
200
200
GAS-P
0
0
12) COSAN - COSAN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 0547
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
200
200
OD MAR
0
0
GAS-A
0
0
GAS-P
0
0
13) DINAMO - DINAMO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A - Registro ANP Nº 0542
PONTO DE FORNECIMENTO
DUQUE DE CAXIAS
TOTAL
OD INT
1.597
1.597
OD MET
1.541
1.541
OD MAR
0
0
GAS-A
0
0
GAS-P
0
0
OD INT
0
0
OD MET
944
944
OD MAR
0
0
GAS-A
1.882
1.882
GAS-P
0
0
24) MIME - MIME DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3124
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARAMIRIM
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
3.418
3.418
OD MAR
0
0
GAS-A
849
849
GAS-P
0
0
25) MINAS DISTRIBUIDORA - MINAS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP
Nº 0453
PONTO DE FORNECIMENTO
UBERLANDIA
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
288
288
OD MAR
0
0
GAS-A
32
32
GAS-P
0
0
26) MMP - MMP DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3133
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
OD INT
1.071
1.071
OD MET
1.380
1.380
OD MAR
0
0
GAS-A
957
957
GAS-P
0
0
27) MONTE CABRAL - MONTE CABRAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3172
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
1.000
1.000
OD MAR
0
0
GAS-A
200
200
GAS-P
0
0
14) DIP - DIP PETRÓLEO DISTRIBUIDOR DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3281
28) MONTE CARMELO - DISTRIBUIDORA MONTE CARMELO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro
ANP Nº 0522
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
PONTO DE FORNECIMENTO
UBERLANDIA
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
1.500
1.500
OD MAR
0
0
GAS-A
500
500
GAS-P
0
0
OD INT
0
0
OD MET
485
485
OD MAR
0
0
GAS-A
197
197
GAS-P
0
0
15) DIRECIONAL - DIRECIONAL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. Registro ANP Nº 3211
29) NACIONAL DISTRIBUIDORA - NACIONAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3136
PONTO DE FORNECIMENTO
DUQUE DE CAXIAS
TOTAL
PONTO DE FORNECIMENTO
DUQUE DE CAXIAS
TOTAL
OD INT
8
8
OD MET
47
47
OD MAR
0
0
GAS-A
18
18
GAS-P
0
0
16) D`MAIS - D`MAIS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3188
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
OD INT
802
0
802
OD MET
0
331
331
OD MAR
0
0
0
GAS-A
1.148
201
1.349
GAS-P
0
0
0
17) ENERGY - ENERGY DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3021
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
TOTAL
OD INT
11
11
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
80
80
GAS-P
0
0
OD INT
1.172
1.172
OD MET
1.138
1.138
OD MAR
0
0
GAS-A
0
0
GAS-P
0
0
30) NOROESTE - NOROESTE DISTIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº
0528
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
1.200
1.200
OD MAR
0
0
GAS-A
201
201
GAS-P
0
0
31) PELIKANO - PELIKANO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0362
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
OD INT
500
500
OD MET
600
600
OD MAR
0
0
GAS-A
848
848
GAS-P
0
0
18) EURO PETRÓLEO - EURO PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº 3181
32) PETROEXPRESS - PETROEXPRESS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS
DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3114
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
210
210
OD MAR
0
0
GAS-A
300
300
GAS-P
0
0
OD INT
0
0
OD MET
1.600
1.600
OD MAR
0
0
GAS-A
542
542
GAS-P
0
0
19) FEDERAL - FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3012
33) PETROGOIAS - PETROGOIÁS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº
3197
PONTO DE FORNECIMENTO
SAO FRANCISCO DO CONDE
SENADOR CANEDO
CABEDELO
IPOJUCA
TOTAL
PONTO DE FORNECIMENTO
SENADOR CANEDO
TOTAL
OD INT
0
0
0
872
872
OD MET
187
2.867
1.944
2.134
7.132
OD MAR
0
0
0
0
0
GAS-A
67
1.408
1.345
2.666
5.486
GAS-P
0
0
0
0
0
20) FLORIDA - FLORIDA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0161
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
OD INT
500
0
500
OD MET
0
1.000
1.000
OD MAR
0
0
0
GAS-A
250
250
500
GAS-P
0
0
0
21) GPETRO - GPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0502
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
240
240
OD MAR
0
0
GAS-A
2.362
2.362
GAS-P
0
0
22) ISABELLA - COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO ISABELLA LTDA. - Registro ANP
Nº 3004
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
521
521
OD MAR
0
0
GAS-A
86
86
GAS-P
0
0
OD INT
0
0
OD MET
550
550
OD MAR
0
0
GAS-A
260
260
GAS-P
0
0
34) PETROLIDER - PETROLIDER DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº
3162
PONTO DE FORNECIMENTO
SENADOR CANEDO
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
400
400
OD MAR
0
0
GAS-A
430
430
GAS-P
0
0
35) PETROLUZ - PETROLUZ DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3122
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
1.360
1.360
OD MAR
0
0
GAS-A
495
495
GAS-P
0
0
36) PETROMAIS - PETROMAIS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº
3195
PONTO DE FORNECIMENTO
SENADOR CANEDO
PAULINIA
TOTAL
OD INT
0
0
0
OD MET
231
1.364
1.595
OD MAR
0
0
0
GAS-A
67
844
911
GAS-P
0
0
0
76
ISSN 1677-7042
1
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
<!ID1056186-2>
37) PETROMOTOR - PETROMOTOR DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº
3019
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARAMIRIM
ITAJAI
TOTAL
OD INT
0
0
0
OD MET
269
19
288
OD MAR
0
16
16
GAS-A
512
34
546
GAS-P
0
0
0
38) PETRONOSSA - PETRONOSSA PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0557
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
1.152
1.152
GAS-P
0
0
39) PETRONOVA - PETRONOVA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº
0407
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
600
600
GAS-P
0
0
40) PETROPAR DISTRIBUIDORA - PETROPAR PETRÓLEO E PARTICIPAÇÕES LTDA - Registro
ANP Nº 0345
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BIGUACU
ITAJAI
TOTAL
OD INT
300
0
0
300
OD MET
568
20
55
643
OD MAR
0
0
0
0
GAS-A
800
84
120
1.004
GAS-P
0
0
0
0
41) POLIPETRO - POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº
0348
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BIGUACU
ITAJAI
TOTAL
OD INT
316
0
0
316
OD MET
557
1.368
2.497
4.422
OD MAR
0
0
2.481
2.481
GAS-A
574
1.742
1.884
4.200
GAS-P
0
0
0
0
53) TRANSO - TRANSO COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0389
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
187
187
OD MAR
0
0
GAS-A
158
158
GAS-P
0
0
54) TRIANGULO - TRIANGULO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº
0472
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
OD INT
1.950
0
1.950
OD MET
0
4.311
4.311
OD MAR
0
0
0
GAS-A
1.492
1.167
2.659
GAS-P
0
0
0
55) TUX - TUX DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3178
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
204
204
OD MAR
0
0
GAS-A
179
179
GAS-P
0
0
56) UF - UF DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 3127
PONTO DE FORNECIMENTO
UBERABA
ARAUCARIA
CUBATAO
TOTAL
OD INT
0
200
192
392
OD MET
400
0
0
400
OD MAR
0
0
0
0
GAS-A
0
0
0
0
GAS-P
0
0
0
0
GAS-A
364
364
GAS-P
0
0
57) VALESUL - VALESUL PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 1684
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
TOTAL
OD INT
160
160
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
42) REDE SOL - REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP Nº 3171
58) VEGA - VEGA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 3131
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
OD INT
211
0
211
OD MET
0
236
236
OD MAR
0
0
0
GAS-A
1.373
536
1.909
GAS-P
0
0
0
43) RODOIL - RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 3280
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
335
335
OD MAR
15
15
GAS-A
700
700
GAS-P
0
0
44) RODOPETRO - RODOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº
3156
PONTO DE FORNECIMENTO
DUQUE DE CAXIAS
GUARULHOS
TOTAL
OD INT
1.566
1.000
2.566
OD MET
1.571
0
1.571
OD MAR
0
0
0
GAS-A
250
0
250
GAS-P
0
0
0
OD INT
37
450
0
487
OD MET
51
0
200
251
OD MAR
0
0
0
0
GAS-A
64
694
300
1.058
GAS-P
0
0
0
0
59) VETOR - VETOR COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 4524
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
OD INT
264
264
OD MET
1.190
1.190
OD MAR
0
0
GAS-A
726
726
GAS-P
0
0
60) VISUAL - VISUAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0540
45) SAFRA - SAFRA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0401
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
PONTO DE FORNECIMENTO
JEQUIE
TOTAL
61) WALENDOWSKY - WALENDOWSKY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0479
OD INT
0
0
OD MET
1.000
1.000
OD MAR
0
0
GAS-A
296
296
GAS-P
0
0
46) SAURO - SAURO BRASILEIRA DE PETRÓLEO S.A. - Registro ANP Nº 0383
PONTO DE FORNECIMENTO
SENADOR CANEDO
PAULINIA
TOTAL
OD INT
0
0
0
OD MET
111
201
312
OD MAR
0
0
0
GAS-A
58
81
139
GAS-P
0
0
0
47) SIMEIRA - SIMEIRA PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3252
PONTO DE FORNECIMENTO
BARUERI
TOTAL
OD INT
100
100
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
400
400
OD INT
0
0
OD MET
32
32
OD MAR
0
0
GAS-A
5
5
OD INT
0
0
OD MET
554
554
OD MAR
0
0
GAS-A
246
246
OD MAR
0
0
GAS-A
400
400
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
ITAJAI
TOTAL
OD INT
0
0
0
OD MET
850
0
850
OD MAR
0
100
100
GAS-A
30
70
100
GAS-P
0
0
0
TOTAL PETROBRAS
18.775
62.852
2.612
52.273
0
GAS-P
0
0
PONTO DE FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
960
960
GAS-P
0
0
GAS-A
1.132
1.132
GAS-P
0
0
2) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03
GAS-P
0
0
PONTO DE FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
50) SUL AMERICA - SUL AMÉRICA DISTRIBUIDORA PETROLEIRA LTDA. - Registro ANP Nº
3138
3) CIAX - CIAX COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3018
PONTO DE FORNECIMENTO
BETIM
PAULINIA
TOTAL
PONTO DE FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
OD INT
121
0
121
OD MET
578
1.415
1.993
OD MAR
0
0
0
GAS-A
407
971
1.378
GAS-P
0
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
101
101
51) SULPETRO - DISTRIBUIDORA SUL DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3026
4) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02
PONTO DE FORNECIMENTO
BIGUACU
TOTAL
PONTO DE FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
150
150
OD MAR
0
0
GAS-A
69
69
GAS-P
0
0
Produtor: COPESUL - COMPANHIA PETROQUÍMICA DO SUL
1) CHARRUA - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA - Registro
ANP Nº 0420
49) SR - SR DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3170
PONTO DE FORNECIMENTO
SENADOR CANEDO
TOTAL
OD MET
30
30
GAS-P
0
0
48) SL - SL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3015
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
OD INT
30
30
GAS-P
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
1.090
1.090
GAS-P
0
0
GAS-P
0
0
52) TOWER - TOWER BRASIL PETROLEO LTDA - Registro ANP Nº 0014
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
SAO CAETANO DO SUL
SAO JOSE DOS CAMPOS
TOTAL
OD INT
0
0
0
0
OD MET
18
0
0
18
OD MAR
0
0
0
0
GAS-A
0
450
2
452
GAS-P
0
0
0
0
5) FIC - FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0425
PONTO DE FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
644
644
GAS-P
0
0
1
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
6) LATINA - LATINA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0467
3) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03
PONTO DE FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
PONTO DE FORNECIMENTO
RIO GRANDE
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
3.875
3.875
GAS-P
0
0
7) POLIPETRO - POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº
0348
PONTO DE FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
1.642
1.642
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
OD INT
0
0
OD MET
1.143
1.143
OD MAR
0
0
PONTO DE FORNECIMENTO
RIO GRANDE
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
1.300
1.300
OD MAR
0
0
GAS-A
600
600
GAS-P
0
0
TOTAL RPISA
0
5.643
0
1.860
0
GAS-A
1.105
1.105
GAS-P
0
0
GAS-A
3.537
3.537
GAS-P
0
0
PONTO DE FORNECIMENTO
SANTO ANDRE
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
2) CBPI - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA - Registro ANP Nº TA05
PONTO DE FORNECIMENTO
SANTO ANDRE
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
PONTO DE FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
318
318
GAS-P
0
0
3) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03
TOTAL COPESUL
0
0
0
10.867
0
PONTO DE FORNECIMENTO
SANTO ANDRE
TOTAL
Produtor: BRASKEM - BRASKEM S/A
1) ALE - ALESAT COMBUSTÍVEIS S. A. - Registro ANP Nº 0352
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
1.000
1.000
GAS-P
0
0
PONTO DE FORNECIMENTO
SANTO ANDRE
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
1.000
1.000
GAS-P
0
0
GAS-A
1.300
1.300
GAS-P
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
1.355
1.355
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
73
73
GAS-P
0
0
6) PETROSERRA - PETROSERRA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº
0470
PONTO DE FORNECIMENTO
CANDEIAS
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
1.000
1.000
GAS-P
0
0
7) PETROX DISTRIBUIDORA - PETROX DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP Nº 3182
PONTO DE FORNECIMENTO
CANDEIAS
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
200
200
GAS-P
0
0
8) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06
PONTO DE FORNECIMENTO
CAMACARI
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
4.523
4.523
GAS-P
0
0
TOTAL BRASKEM
0
0
0
10.451
0
GAS-A
541
541
GAS-P
0
0
Produtor: RPISA - REFINARIA DE PETRÓLEO IPIRANGA S.A.
1) BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01
PONTO DE FORNECIMENTO
RIO GRANDE
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
2.500
2.500
OD MAR
0
0
2) CHARRUA - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA - Registro
ANP Nº 0420
PONTO DE FORNECIMENTO
RIO GRANDE
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
700
700
OD MAR
0
0
GAS-A
1.765
1.765
GAS-P
0
0
GAS-A
215
215
GAS-P
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
5.049
5.049
GAS-P
0
0
PONTO DE FORNECIMENTO
SANTO ANDRE
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
4.933
4.933
GAS-P
0
0
TOTAL PQU
0
0
0
20.592
0
TOTAL BRASIL
18.775
68.495
2.612
96.043
0
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS A
GAS P
GAS-P
0
0
5) LARCO - LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº
3027
PONTO DE FORNECIMENTO
CANDEIAS
TOTAL
OD MAR
0
0
Obs.:
(a) a unidade dos volumes é m³;
(b) nomenclaturas:
4) FEDERAL - FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3012
PONTO DE FORNECIMENTO
CANDEIAS
TOTAL
OD MET
0
0
GAS-P
0
0
5) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06
3) BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01
PONTO DE FORNECIMENTO
CANDEIAS
TOTAL
OD INT
0
0
GAS-A
5.308
5.308
4) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02
2) ATLÂNTICA - ATLÂNTICA PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3220
PONTO DE FORNECIMENTO
CANDEIAS
TOTAL
GAS-P
0
0
Produtor: PQU - PETROQUÍMICA UNIÃO S.A
1) BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01
9) WALENDOWSKY - WALENDOWSKY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro
ANP Nº 0479
PONTO DE FORNECIMENTO
CANDEIAS
TOTAL
GAS-A
504
504
4) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02
GAS-P
0
0
8) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06
PONTO DE FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
77
ISSN 1677-7042
Óleo Diesel Interior
Óleo Diesel Metropolitano
Óleo Diesel Marítimo
Gasolina "A"
Gasolina "A" Premium
<!ID1056187-0>
N o- 351 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26
de maio de 2004, considerando o disposto nas Portarias ANP n.º 29, de 9 de fevereiro de 1999, e n.º 72,
de 26 de abril de 2000, torna público as homologações dos volumes, por produto, discriminadas a seguir,
referentes aos pedidos, por produtor, de adicionais e/ou cortes de combustíveis líquidos derivados de
petróleo do mês de outubro de 2007:
PETROBRAS - PETROLEO BRASILEIRO S/A
Tipo
C
C
C
C
C
C
A
C
C
A
C
A
A
A
A
A
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
A
C
C
C
C
C
A
A
C
C
Empresa
ALCOM
ALCOM
ASTER
ASTER
ATLÂNTICA
ATLÂNTICA
BRASOIL
DINAMO
DINAMO
DIRECIONAL
EURO PETRÓLEO
JATOBA
MMP
MMP
MMP
MONTE CARMELO
NACIONAL DISTRIBUIDORA
NACIONAL DISTRIBUIDORA
PETROGOIAS
PETROGOIAS
PETROLUZ
PETROMAIS
PETROMAIS
PETROMAIS
PETROMOTOR
PETROMOTOR
PETRONOVA
PETROPAR DISTRIBUIDORA
PETROPAR DISTRIBUIDORA
POLIPETRO
POLIPETRO
REDE SOL
RODOIL
SAFRA
SAURO
SAURO
SUL AMERICA
SUL AMERICA
Município
DUQUE DE CAXIAS
DUQUE DE CAXIAS
PAULINIA
PAULINIA
ITABUNA
ITABUNA
ARAUCARIA
DUQUE DE CAXIAS
DUQUE DE CAXIAS
DUQUE DE CAXIAS
PAULINIA
ITAJAI
ARAUCARIA
ARAUCARIA
ARAUCARIA
UBERLANDIA
DUQUE DE CAXIAS
DUQUE DE CAXIAS
SENADOR CANEDO
SENADOR CANEDO
PAULINIA
PAULINIA
PAULINIA
SENADOR CANEDO
GUARAMIRIM
GUARAMIRIM
PAULINIA
ARAUCARIA
ARAUCARIA
ITAJAI
ITAJAI
PAULINIA
ARAUCARIA
JEQUIE
PAULINIA
SENADOR CANEDO
BETIM
BETIM
Produto
OD INTERIOR
OD METROPOLITANO
GASO A
OD INTERIOR
OD INTERIOR
GASO A
GASO A
OD INTERIOR
OD METROPOLITANO
GASO A
GASO A
OD INTERIOR
GASO A
OD INTERIOR
OD METROPOLITANO
OD INTERIOR
OD INTERIOR
OD METROPOLITANO
OD INTERIOR
GASO A
OD INTERIOR
GASO A
OD INTERIOR
OD INTERIOR
GASO A
OD INTERIOR
GASO A
GASO A
OD INTERIOR
OD INTERIOR
OD MARIT
GASO A
OD MARIT
GASO A
GASO A
OD INTERIOR
GASO A
OD METROPOLITANO
Qtd. Aceita
68
251
100
1.000
600
200
80
600
600
6
210
150
287
414
321
146
538
372
550
260
1.059
129
155
185
512
269
600
300
150
100
500
250
15
100
24
33
407
121
78
C
C
C
ISSN 1677-7042
TRIANGULO
UF
UF
1
GUARULHOS
ARAUCARIA
UBERABA
GASO A
OD METROPOLITANO
OD INTERIOR
SAO LUIS
SENADOR
CANEDO
UBERABA
UBERLANDIA
VITORIA
TOTAL
150
180
50
COPESUL - COMPANHIA PETROQUÍMICA DO SUL - COPESUL
Tipo Empresa
A
FIC
Município
TRIUNFO
Produto
GASO A
Qtd Aceita
193
RPISA - REFINARIA DE PETRÓLEO IPIRANGA S.A.
Tipo
A
A
A
A
Empresa
BR
CHARRUA
CHEVRON
CHEVRON
Município
RIO GRANDE
RIO GRANDE
RIO GRANDE
RIO GRANDE
Produto
GASO A
OD INTERIOR
OD INTERIOR
GASO A
Qtd Aceita
162
120
343
151
PQU - PETROQUÍMICA UNIÃO S.A
Tipo
A
A
A
Empresa
CBPI
CHEVRON
ESSO
Município
SANTO ANDRE
SANTO ANDRE
SANTO ANDRE
Produto
GASO A
GASO A
GASO A
Qtd Aceita
1.593
500
1.500
Obs.:
(a) a unidade dos volumes é m³.
(b) os adicionais ou cortes referem-se às distribuidoras que não possuem contrato com fornecedores.
(c) Nomenclaturas:
A
C
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS A
GAS P
Adicional
Cortes
Óleo Diesel Interior
Óleo Diesel Metropolitano
Óleo Diesel Marítimo
Gasolina "A"
Gasolina "A" Premium
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
0
0
9.946 0
0
0
0
0
6.314 0
6.004 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2.227
4.142
3.132
92.369
0
0
0
296
1.554
2.259
3.232
80.156
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.144
27.928
0
0
0
0
5) AMERICA LATINA - AMERICA LATINA - PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3229
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AV- OD
GAS INT
0
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
5.000 0
5.000 0
0
0
855
855
0
0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
6) AMERICANOIL - AMERICANOIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. Registro ANP Nº 0544
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BIGUACU
TOTAL
AV- OD
GAS INT
0
0
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
1.415 40
342
0
1.757 40
0
0
0
1.100 0
253
0
1.353 0
0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
7) ART PETRO - ART PETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº
3129
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AV- OD
GAS INT
0
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
1.387 0
1.387 0
0
0
630
630
0
0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
8) ASPEN - ASPEN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0436
PONTO DE
FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
120
120
0
0
119
119
0
0
0
0
0
0
<!ID1056188-1>
N o- 352 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de
maio de 2004, considerando o disposto nas Portarias ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e nº 72, de
26 de abril de 2000, torna público a homologação dos volumes constantes dos quadros abaixo, referentes
às entregas de combustíveis líquidos derivados de petróleo do mês de outubro de 2007:
Produtor: PETROBRAS - PETROLEO BRASILEIRO S/A
1) ACOL - ACOL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3255
9) ASTER - ASTER PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0550
PONTO DE
FORNECIMENTO
UBERABA
UBERLANDIA
TOTAL
AV- OD
GAS INT
0
0
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
2.997 0
1.959 0
4.956 0
0
0
0
629
0
614
0
1.243 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
PONTO DE
FORNECIMENTO
MANAUS
TOTAL
0
0
0
QAV- QI
1
596
596
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
3) ALCOM - ALCOM COMERCIO DE OLEOS LTDA - Registro ANP Nº 3128
PONTO DE
FORNECIMENTO
DUQUE DE
CAXIAS
TOTAL
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
200
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
200
0
0
0
0
0
0
0
0
0
4.480 0
4.480 0
0
0
4.500 0
4.500 0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
PONTO DE
FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
101
101
0
0
101
101
0
0
0
0
0
0
PONTO DE
FORNECIMENTO
ITABUNA
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
124
124
0
0
52
52
0
0
0
0
0
0
13) BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
1.200
2.212
19.427
85
1.927
0
4.535
650
539
5.674
0
0
995
5.601
0
0
0
0
0
0
296
1.825
1.812
15.179
393
847
1.145
9.318
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
3.541
9.578
6.421
3.223
2.452
67
4.727
634
6.550
0
1.100
0
0
286
0
0
0
0
0
7.294
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
3.510
0
3.971
1.997
1.502
183
1.949
566
1.869
8.392
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
6.343 1.429 0
3.081 0
0
0
0
0
0
0
0
0
3.254 0
0
0
0
0
0
0
3.216 0
0
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
12) ATLÂNTICA - ATLÂNTICA PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3220
AV- OD
GAS INT
4) ALE - ALESAT COMBUSTÍVEIS S. A. - Registro ANP Nº 0352
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BELEM
BETIM
BIGUACU
CABEDELO
CUBATAO
DUQUE DE
CAXIAS
FORTALEZA
GOIANIA
GUAMARE
IPOJUCA
ITABUNA
ITAJAI
JEQUIE
MACEIO
PAULINIA
SAO CAETANO DO SUL
SAO FRANCISCO DO
CONDE
SAO JOSE
DOS CAMPOS
AV- OD
GAS INT
0
0
0
11) ATLANTA - ATLANTA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3143
OCB2
0
0
0
0
0
10) ATEM' S - ATEM´S DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3148
OCA2
0
0
8.228 0
0
0
8.228 0
QAV- QI
1
OCB1
0
0
0
4.744 0
3.407 0
0
3.407 4.744 0
OCB2
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
0
0
0
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCA2
AV- OD
GAS INT
0
0
AV- OD
GAS INT
OCB1
2) AIR BP - AIR BP BRASIL S.A. - Registro ANP Nº 3141
PONTO DE
FORNECIMENTO
CUBATAO
TOTAL
PONTO DE
FORNECIMENTO
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BARUERI
BELEM
BETIM
BIGUACU
BRASILIA
CABEDELO
CUBATAO
DUQUE DE
CAXIAS
FORTALEZA
GOIANIA
GUAMARE
GUARAMIRIM
GUARULHOS
IPOJUCA
ITABUNA
ITAJAI
JEQUIE
MACEIO
MANAUS
PARANAGUA
PAULINIA
RECIFE
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
717
0
0
0
0
1.900
0
69.340
0
32.568
83.044
2.558
21.000
7.629
0
20.265
18.500
43.021
11.071
28.405
0
0
0
25.594
22.937
50
0
5.946
0
0
0
0
1.368
2.094
26.900
19.302
6.768
36.909
3.294
21.000
2.886
7.475
35.943
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
8.400 0
0
0
4.434 0
10.633 0
0
0
0
0
0
0
0
0
42.750 0
0
0
0
0
9.948
45.000
14.654
10.074
9.058
0
0
0
0
0
450
0
11.865
8.600
7.634
5.806
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
7.039
0
7.000
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
25.959
15.402 10.636
7.154 0
6.614 0
16.474 0
13.185 0
71.296 0
0
0
153.35620.370
0
0
0
0
0
1.034
0
0
0
225
0
1.200
15.924
10.175
1.804
4.098
1.743
4.878
15.403
0
38.840
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
81.896 0
12.215 0
0
0
0
0
0
0
0
0
11.405 0
0
0
31.582 0
0
0
0
0
0
0
1
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
RIBEIRAO
PRETO
RIO DE JANEIRO
SAO CAETANO DO SUL
SAO FRANCISCO DO
CONDE
SAO JOSE
DOS CAMPOS
SAO LUIS
UBERABA
UBERLANDIA
VITORIA
VOLTA REDONDA
TOTAL
0
37.000 0
0
0
0
0
2.511 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
28.623 0
0
47.261 19.784 343
16.770 0
0
0
0
0
0
0
19.100 0
0
0
0
0
9.880 0
0
0
12.948 0
6.492 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
82.214
10.188
26.472
38.588
18.391
0
0
0
13.500
0
16.782
1.150
4.200
6.325
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0
0
0
0
0
0
0
0
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0
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0
0
0
0
0
0
0
0
0
2.486
0
0
0
0
0
0
0
0
0
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0
0
0
0
229.7200
0
0
0
0
0
5.900 0
14) BRASIL OIL - BRASIL OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO S/A. - Registro ANP Nº 3258
PONTO DE
FORNECIMENTO
PAULINIA
SENADOR
CANEDO
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
120
149
0
0
0
0
90
179
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
269
0
0
269
0
0
0
0
0
0
0
GOIANIA
IPOJUCA
ITABUNA
ITAJAI
JEQUIE
MACEIO
MANAUS
PAULINIA
RIBEIRAO
PRETO
SAO CAETANO DO SUL
SAO FRANCISCO DO
CONDE
SAO JOSE
DOS CAMPOS
SAO LUIS
UBERLANDIA
VITORIA
TOTAL
79
ISSN 1677-7042
0
0
0
0
0
0
0
0
0
14.200
6.615
1.981
6.600
1.093
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13.200
38.800
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0
2.538
0
0
0
0
0
5.500
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
17.401 0
17.501 0
3.941 4.977
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0
0
0
120
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
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0
0
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0
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0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
10.882 0
10.765 0
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0
0
0
0
0
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0
0
0
0
0
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0
0
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0
0
0
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2.099 0
2.317 0
129.2600
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
4.605 0
0
0
0
359
4.000
3.485
388
5.500
449
1.762
2.073
10.900
3.900
19) CIAPETRO - CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº
0452
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
PAULINIA
TOTAL
AV- OD
GAS INT
0
0
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
11.124 1.175 0
9.111 0
0
20.235 1.175 0
3.861 0
1.974 0
5.835 0
0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
20) CIAX - CIAX COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3018
15) BRASOIL - BRASOIL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0444
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AV- OD
GAS INT
0
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
1.217 0
1.217 0
0
0
412
412
0
0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
16) CBPI - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA - Registro ANP Nº TA05
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BARUERI
BELEM
BETIM
BIGUACU
BRASILIA
CABEDELO
CUBATAO
DUQUE DE
CAXIAS
FORTALEZA
GOIANIA
GUAMARE
GUARAMIRIM
GUARULHOS
IPOJUCA
ITABUNA
ITAJAI
JEQUIE
MACEIO
MANAUS
PAULINIA
RIBEIRAO
PRETO
SAO CAETANO DO SUL
SAO FRANCISCO DO
CONDE
SAO JOSE
DOS CAMPOS
SAO LUIS
UBERABA
UBERLANDIA
VITORIA
TOTAL
0
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
2.310 250
2.310 250
0
0
960
960
0
0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
21) CONTATTO - CONTATTO PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0503
PONTO DE
FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
83.688
0
7.230
59.198
3.504
12.230
4.825
0
34.354
20.950
15.896
6.731
24.238
0
0
0
6.618
44.000
254
0
0
0
0
0
0
377
4.966
29.920
14.477
2.540
20.583
3.464
8.170
2.121
2.211
18.213
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
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0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
22) COSAN - COSAN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 0547
0
0
0
0
2.206
39.111
7.074
3.578
4.606
0
0
0
494
0
0
0
1.690
8.326
367
2.784
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
5.331
7.447 9.775
3.417 0
5.337 0
7.033 0
11.040 0
17.198 0
151.90614.392
28.486 0
0
0
0
50
0
0
0
0
0
0
3.819
797
3.560
797
3.353
3.050
25.823
4.478
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
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0
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0
0
0
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0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
GUARAMIRIM
TOTAL
0
0
26.338 0
15.421 0
0
0
0
0
0
0
0
15.667 8.680 0
1.748 0
0
0
0
0
0
0
0
0
3.399 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
20.102 0
0
3.242 0
0
14.386 0
0
6.503 3.234 0
548.762200.8376.141
3.494 0
695
0
2.640 0
2.591 0
190.5310
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
10.048 0
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
1.323 0
0
660
0
0
0
0
0
0
0
0
0
388
0
1.711 0
0
0
34
694
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
18) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BARUERI
BELEM
BETIM
BIGUACU
BRASILIA
CABEDELO
CUBATAO
DUQUE DE
CAXIAS
FORTALEZA
AV- OD
GAS INT
AV- OD
GAS INT
17) CDC - CDC COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº
3005
PONTO DE
FORNECIMENTO
SENADOR
CANEDO
UBERLANDIA
TOTAL
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
34.900
0
15.326
13.602
2.539
10.600
5.364
0
10.691
12.075
6.079
3.592
6.247
0
0
0
3.397
8.488
0
2.471 3.756 0
0
0
0
0
0
0
0
199
40
14.600
11.395
6.079
9.997
3.461
9.000
2.539
2.394
8.062
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
4.323 0
0
0
0
0
0
0
PONTO DE
FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
30
30
0
0
126
126
0
0
0
0
0
0
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
200
200
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
23) DIBRAPE - DIBRAPE DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP
Nº 0149
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
237
598
4.998 0
324
0
0
716
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
5.235 598
324
716
0
0
0
0
0
0
0
24) DINAMO - DINAMO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A - Registro ANP Nº 0542
PONTO DE
FORNECIMENTO
DUQUE DE
CAXIAS
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
777
990
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
777
990
0
0
0
0
0
0
0
0
0
25) DIP - DIP PETRÓLEO DISTRIBUIDOR DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3281
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AV- OD
GAS INT
0
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
1.500 0
1.500 0
0
0
499
499
0
0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
26) DIRECIONAL - DIRECIONAL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. Registro ANP Nº 3211
PONTO DE
FORNECIMENTO
DUQUE DE
CAXIAS
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
40
7
0
25
0
0
0
0
0
0
0
0
40
7
0
25
0
0
0
0
0
0
0
27) DISLUB - DISLUB COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 0486
PONTO DE
FORNECIMENTO
CABEDELO
IPOJUCA
TOTAL
AV- OD
GAS INT
0
0
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
1.400 0
0
4.500 1.300 0
5.900 1.300 0
713
0
3.918 0
4.631 0
0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
28) D`MAIS - D`MAIS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3188
PONTO DE
FORNECIMENTO
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
804
0
804
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
331
331
0
0
0
1.247 0
101
0
1.348 0
0
0
0
0
0
0
29) DNP - DNP - DISTRIBUIDORA NACIONAL DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3100
PONTO DE
FORNECIMENTO
MANAUS
TOTAL
AV- OD
GAS INT
0
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
10.000 0
10.000 0
0
0
4.530 0
4.530 0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
80
ISSN 1677-7042
1
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
<!ID1056188-2>
30) ECOLOGICA - ECOLÓGICA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº
3002
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AV- OD
GAS INT
0
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
2.085 15
2.085 15
0
0
1.337 0
1.337 0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
31) ELLO-PUMA - ELLO-PUMA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S.A. - Registro ANP Nº
3165
PONTO DE
FORNECIMENTO
BETIM
CABEDELO
DUQUE DE
CAXIAS
GOIANIA
IPOJUCA
ITABUNA
SAO FRANCISCO DO
CONDE
SENADOR
CANEDO
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
3.087 950
3.830 0
270
600
0
0
0
3.523 0
3.175 0
1.745 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.695
2.445
614
2.101
0
1.107
0
202
0
0
0
0
0
1.865
439
1.096
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.518 0
0
0
0
0
0
0
0
14.042 2.859 0
13.361 0
0
0
0
0
0
0
32) ENERGY - ENERGY DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3021
PONTO DE
FORNECIMENTO
GUARULHOS
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
10
10
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
65
65
0
0
0
0
0
0
33) EQUADOR - DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro
ANP Nº 3117
PONTO DE
FORNECIMENTO
MANAUS
TOTAL
AV- OD
GAS INT
0
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
13.064 0
13.064 0
0
0
7.231 0
7.231 0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
34) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BARUERI
BELEM
BETIM
BIGUACU
BRASILIA
CABEDELO
CUBATAO
DUQUE DE
CAXIAS
FORTALEZA
GOIANIA
GUARULHOS
IPOJUCA
ITABUNA
ITAJAI
JEQUIE
MACEIO
PAULINIA
RIBEIRAO
PRETO
SAO CAETANO DO SUL
SAO FRANCISCO DO
CONDE
SAO JOSE
DOS CAMPOS
SAO LUIS
UBERLANDIA
VITORIA
TOTAL
37) FEDERAL - FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3012
PONTO DE
FORNECIMENTO
CABEDELO
IPOJUCA
SAO FRANCISCO DO
CONDE
SENADOR
CANEDO
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
1.766 0
2.066 949
187
0
0
0
0
1.444 0
2.438 0
44
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2.237 0
0
1.225 0
0
0
0
0
0
0
0
6.256 949
0
5.151 0
0
0
0
0
0
0
38) FIC - FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº
0425
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BETIM
GUARULHOS
ITABUNA
ITAJAI
JEQUIE
PAULINIA
SAO JOSE
DOS CAMPOS
SENADOR
CANEDO
UBERABA
UBERLANDIA
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
100
473
1.486
0
0
0
0
1.270
4.423
5.804
0
710
401
433
23.009
0
0
0
0
0
0
0
0
0
7.963
6.782
2.407
325
397
0
3.777
1.150
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
3.014 0
0
1.220 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
239
0
0
841
0
0
38.874 3.329 0
164
0
408
0
24.593 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
39) FLORIDA - FLORIDA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0161
PONTO DE
FORNECIMENTO
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
500
0
500
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
631
631
0
0
0
210
150
360
0
0
0
0
0
0
40) GLOBAL DISTRIBUIDORA - GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3120
PONTO DE
FORNECIMENTO
BRASILIA
JEQUIE
SENADOR
CANEDO
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
5.483 0
1.536 0
805
0
0
0
0
3.710 0
794
0
655
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
7.824 0
0
5.159 0
0
0
0
0
0
0
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
27.700
0
1.563
15.481
1.094
1.730
328
0
8.825
13.080
1.759
2.101
2.596
0
0
0
4.293
4.500
483
0
0
0
0
0
0
0
0
15.300
2.421
3.565
7.376
1.224
3.301
575
852
13.147
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
637
0
0
0
0
8.284
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
948
2.700
0
2.134
2.382
2.350
2.770
3.801
16.800
13.510
1.916
0
0
1.517
0
0
0
0
5.280
0
0
0
0
0
0
1.117
0
0
0
0
3.521
950
0
1.821
1.063
3.050
214
471
11.850
2.550
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
31.943 0
2.682 0
0
0
0
0
0
0
0
0
6.187 0
0
0
0
0
7.817 0
13.035 0
0
0
0
0
0
0
43) IDAZA - IDAZA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0505
0
7.050 1.720 0
3.400 0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.936 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
6.444 0
3.398 0
4.626 1.414
125.63449.327
2.626
1.151
2.756
98.155
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
49.733 0
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
ITAJAI
PAULINIA
SENADOR
CANEDO
TOTAL
1.334 0
0
0
0
1.600
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
41) GPETRO - GPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0502
PONTO DE
FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
240
240
0
0
2.362 0
2.362 0
0
0
0
0
42) HORA - HORA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3007
PONTO DE
FORNECIMENTO
SAO FRANCISCO DO
CONDE
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
2.193 240
0
1.100 0
0
0
0
0
0
0
0
2.193 240
0
1.100 0
0
0
0
0
0
0
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
700
1.314
2.305
4.700
850
0
0
0
0
475
0
0
2.995
2.704
0
936
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
9.019 850
475
6.635 0
0
0
0
0
0
0
35) ESTRADA - ESTRADA DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro
ANP Nº 0549
44) ISABELLA - COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO ISABELLA LTDA. - Registro ANP
Nº 3004
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AV- OD
GAS INT
0
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
2.978 396
2.978 396
0
0
437
437
0
0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
519
519
0
0
84
84
0
0
0
0
36) EURO PETRÓLEO - EURO PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº 3181
45) JATOBA - JATOBÁ DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0456
PONTO DE
FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
PONTO DE
FORNECIMENTO
ITAJAI
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
207
207
0
0
114
114
0
0
0
0
0
0
0
0
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
916
916
0
0
1.734 0
1.734 0
0
0
0
0
1
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
81
ISSN 1677-7042
46) LARCO - LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº
3027
57) NOROESTE - NOROESTE DISTIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº
0528
PONTO DE
FORNECIMENTO
ITABUNA
SAO FRANCISCO DO
CONDE
TOTAL
PONTO DE
FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
292
0
2.389 850
0
0
76
816
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2.681 850
0
892
0
0
0
0
0
0
0
47) LATINA - LATINA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0467
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AV- OD
GAS INT
0
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
3.145 230
3.145 230
0
0
1.450 0
1.450 0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
48) LIDERPETRO - LIDERPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº
0396
PONTO DE
FORNECIMENTO
UBERABA
UBERLANDIA
TOTAL
AV- OD
GAS INT
0
0
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
318
0
6.027 0
6.345 0
0
0
0
130
0
1.336 0
1.466 0
0
0
0
AV- OD
GAS INT
0
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
6.326 0
6.326 0
0
0
1.880 0
1.880 0
0
0
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
836
0
0
0
0
0
0
0
0
836
0
0
0
0
0
0
0
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
PONTO DE
FORNECIMENTO
BELEM
TOTAL
AV- OD
GAS INT
0
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
2.334 1.164 0
2.334 1.164 0
1.511 0
1.511 0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
59) PELIKANO - PELIKANO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0362
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
450
450
0
0
0
0
0
0
0
0
600
600
0
0
848
848
0
0
0
0
0
0
AV- OD
GAS INT
0
0
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
2.435 0
2.897 0
0
2.897 2.435 0
0
0
1.345 0
1.345 0
0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
61) PETROBAHIA - DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO BAHIA S/A - Registro ANP Nº 0385
PONTO DE
FORNECIMENTO
ITABUNA
JEQUIE
SAO FRANCISCO DO
CONDE
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
1.561 0
2.868 0
2.750 420
0
0
0
824
0
1.384 0
1.582 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
7.179 420
0
3.790 0
0
0
0
0
0
0
62) PETROEXPRESS - PETROEXPRESS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS
DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3114
PONTO DE
FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AV- OD
GAS INT
0
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
1.658 0
1.658 0
0
0
526
526
0
0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
63) PETROLIDER - PETROLIDER DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº
3162
PONTO DE
FORNECIMENTO
SENADOR
CANEDO
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
328
0
0
357
0
0
0
0
0
0
0
0
328
0
0
357
0
0
0
0
0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
64) PETROLUZ - PETROLUZ DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3122
0
0
329
329
0
0
0
0
0
0
0
0
PONTO DE
FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
0
0
0
0
266
266
0
0
0
0
0
0
AV- OD
GAS INT
0
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
1.794 1.392 0
1.794 1.392 0
1.244 0
1.244 0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
998
998
0
0
201
201
0
0
0
0
0
0
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
607
607
0
0
205
205
0
0
0
0
0
0
56) NACIONAL DISTRIBUIDORA - NACIONAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3136
PONTO DE
FORNECIMENTO
DUQUE DE
CAXIAS
TOTAL
58) PDV BRASIL - PDV BRASIL COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA. - Registro ANP Nº
3153
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
55) MONTE CARMELO - DISTRIBUIDORA MONTE CARMELO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro
ANP Nº 0522
PONTO DE
FORNECIMENTO
UBERLANDIA
TOTAL
0
0
AV- OD
GAS INT
54) MONTE CABRAL - MONTE CABRAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3172
PONTO DE
FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
0
0
PONTO DE
FORNECIMENTO
BELEM
MANAUS
TOTAL
0
0
0
53) MMP - MMP DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3133
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
0
0
0
0
0
52) MISTER OIL - MISTER OIL DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP Nº 0404
PONTO DE
FORNECIMENTO
GUARULHOS
TOTAL
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
3.400 0
0
0
0
0
0
0
0
3.400 0
26
26
0
0
QAV- QI
1
60) PETRO AMAZON - PETRO AMAZON PETRÓLEO DA AMAZONIA LTDA - Registro ANP Nº
0143
0
0
0
204
204
OCB2
QAV- QI
1
0
324
324
0
0
OCA2
OCB2
51) MINAS DISTRIBUIDORA - MINAS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP
Nº 0453
PONTO DE
FORNECIMENTO
UBERLANDIA
TOTAL
1.267 0
1.267 0
OCB1
OCA2
50) MIME - MIME DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3124
PONTO DE
FORNECIMENTO
GUARAMIRIM
TOTAL
0
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
49) MAZP DISTRIBUIDORA - MAZP DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº
2129
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AV- OD
GAS INT
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
700
900
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
700
900
0
0
0
0
0
0
0
0
0
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
400
400
0
0
450
450
0
0
0
0
0
0
65) PETROMAIS - PETROMAIS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº
3195
PONTO DE
FORNECIMENTO
PAULINIA
SENADOR
CANEDO
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
1.204 0
144
0
0
0
800
144
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.348 0
0
944
0
0
0
0
0
0
0
66) PETROMOTOR - PETROMOTOR DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº
3019
PONTO DE
FORNECIMENTO
ITAJAI
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
4
4
0
0
0
0
0
0
0
0
67) PETRONAC - PETRONAC DISTRIBUIDORA NACIONAL DE DERIVADOS DE PETRÓLEO E
ALCOOL S/A - Registro ANP Nº 0537
PONTO DE
FORNECIMENTO
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
AV- OD
GAS INT
0
0
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
10
5.834 0
5.834 10
0
0
0
22
0
3.325 0
3.347 0
0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
68) PETRONOSSA - PETRONOSSA PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0557
PONTO DE
FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.152 0
1.152 0
0
0
0
0
82
ISSN 1677-7042
1
<!ID1056188-3>
69) PETROPAR DISTRIBUIDORA - PETROPAR PETRÓLEO E PARTICIPAÇÕES LTDA - Registro
ANP Nº 0345
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
ITAJAI
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
300
0
300
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
768
23
791
0
0
0
800
167
967
0
0
0
0
0
0
0
0
0
70) PETROSERRA - PETROSERRA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº
0470
PONTO DE
FORNECIMENTO
JEQUIE
SAO FRANCISCO DO
CONDE
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
1.050 0
3.588 70
0
0
698
0
1.600 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
4.638 70
0
2.298 0
0
0
0
0
0
0
71) PETROSUL - PETROSUL DISTRIBUIDORA TRANSPORTADORA E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0197
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
GUARULHOS
PAULINIA
SAO JOSE
DOS CAMPOS
SENADOR
CANEDO
UBERABA
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
4.577
0
8.882
0
460
6.544
0
622
0
4.000 0
0
0
0
0
0
0
2.251
15.931
0
1.260
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2.082 0
0
0
0
0
0
0
992
0
0
18.451 7.626 0
392
0
21.916 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
72) PETROX DISTRIBUIDORA - PETROX DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP Nº 3182
PONTO DE
FORNECIMENTO
CABEDELO
IPOJUCA
SAO FRANCISCO DO
CONDE
TOTAL
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
211
0
211
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
176
176
0
0
0
1.380 0
230
0
1.610 0
0
0
0
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
ITAJAI
TOTAL
AV- OD
GAS INT
0
0
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
1.200 172
605
0
1.805 172
0
14
14
1.450 0
920
0
2.370 0
0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BETIM
BIGUACU
BRASILIA
DUQUE DE
CAXIAS
GUARAMIRIM
ITAJAI
PAULINIA
SAO CAETANO DO SUL
SAO JOSE
DOS CAMPOS
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
8.400
1.704
110
799
1.745
0
868
0
0
792
0
0
0
0
50
1.900
2.199
279
1.200
1.471
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
746
0
0
539
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.866 0
15
3.100 390
0
0
2.330 0
1.394 0
1.600 0
3.700 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
170
0
0
0
0
0
0
0
0
18.470 4.640 65
14.452 0
0
0
0
0
0
0
260
0
81) RIO BRANCO - DISTRIBUIDORA RIO BRANCO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº
0490
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
4.349 1.995 0
3.761 0
0
0
0
0
0
0
82) RM PETROLEO - RM PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3169
QAV- QI
1
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
225
0
0
225
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
530
1.275
2.405
4.210
0
0
2.361
2.361
825
1.878
1.026
3.729
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
AV- OD
GAS INT
0
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
4.200 2.000 0
4.200 2.000 0
1.350 0
1.350 0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
AV- OD
GAS INT
0
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
8.783 2.875 0
8.783 2.875 0
3.700 0
3.700 0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
7.608 0
0
3.795 0
0
0
0
0
0
0
0
0
35
0
7.643 0
0
0
30
0
3.825 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
80) REPSOL YPF - REPSOL YPF DISTRIBUIDORA S.A. - Registro ANP Nº 0391
0
0
0
OCB2
0
0
0
79) REJAILE - REJAILE DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0341
331
0
1.530 0
1.900 0
OCA2
76) PREMIUM - PREMIUM DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3017
PONTO DE
FORNECIMENTO
SENADOR
CANEDO
UBERLANDIA
TOTAL
AV- OD
GAS INT
329
0
0
1.095 115
0
2.925 1.880 0
OCB1
75) POTENCIAL - POTENCIAL PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0203
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
PONTO DE
FORNECIMENTO
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
0
0
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
74) PONTUAL - PONTUAL BRASIL PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 3009
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
78) REDE SOL - REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP Nº 3171
PONTO DE
FORNECIMENTO
SENADOR
CANEDO
UBERABA
UBERLANDIA
TOTAL
AV- OD
GAS INT
73) POLIPETRO - POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº
0348
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BIGUACU
ITAJAI
TOTAL
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
PONTO DE
FORNECIMENTO
GUARULHOS
PAULINIA
SAO CAETANO DO SUL
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
1.745 0
0
804
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
4.917 0
1.599 0
8.261 0
0
0
0
1.419 0
696
0
2.919 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
0
0
0
1.488 0
13.500 0
0
0
1.100 0
5.480 0
4.000 0
2.550 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
13.500 2.588 0
12.030 0
0
0
0
0
0
0
83) RODOIL - RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 3280
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
305
305
0
0
675
675
0
0
0
0
0
0
84) RODOPETRO - RODOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº
3156
PONTO DE
FORNECIMENTO
DUQUE DE
CAXIAS
GUARULHOS
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
1.249 1.566 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.293 0
1.249 2.859 0
584
584
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
85) RUFF C.J. - RUFF CJ DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0320
PONTO DE
FORNECIMENTO
BETIM
GUARULHOS
PAULINIA
SAO JOSE
DOS CAMPOS
UBERABA
UBERLANDIA
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
1.112
0
13.584
0
452
3.804
0
2.716
0
0
0
1.439 0
0
709
0
0
16.844 6.972 0
0
0
0
0
1.302
8.422
7.315
2.334
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
489
0
348
0
20.210 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
77) REDE BRASIL - REDE BRASIL DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0441
PONTO DE
FORNECIMENTO
BETIM
JEQUIE
PAULINIA
UBERABA
UBERLANDIA
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
685
0
0
0
0
685
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
5.484
2.558
0
1.437
2.382
11.861
0
0
0
0
0
0
8.956
0
50
642
592
10.240
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
86) S. DISTRIBUIDORA - S DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº
0480
PONTO DE
FORNECIMENTO
CABEDELO
IPOJUCA
ITABUNA
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
1.600
0
1.600
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.920
3.310
394
5.624
0
0
0
0
1.090
2.370
341
3.801
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
83
ISSN 1677-7042
87) SAARA - DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVES SAARA LTDA. - Registro ANP Nº 0194
95) SOLL - SOLL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0489
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
PONTO DE
FORNECIMENTO
GUARULHOS
ITABUNA
JEQUIE
SAO FRANCISCO DO
CONDE
SAO JOSE
DOS CAMPOS
TOTAL
AV- OD
GAS INT
0
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
3.765 0
3.765 0
0
0
1.813 0
1.813 0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
88) SABBA - PETRÓLEO SABBA S.A. - Registro ANP Nº TA11
PONTO DE
FORNECIMENTO
BELEM
MANAUS
SAO LUIS
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
3.400
0
0
3.400
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
6.250
25.396
22.193
53.839
150
0
0
150
3.400
11.000
5.240
19.640
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
89) SAFRA - SAFRA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0401
PONTO DE
FORNECIMENTO
JEQUIE
TOTAL
AV- OD
GAS INT
0
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
1.041 0
1.041 0
0
0
201
201
0
0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
90) SAURO - SAURO BRASILEIRA DE PETRÓLEO S.A. - Registro ANP Nº 0383
PONTO DE
FORNECIMENTO
PAULINIA
SENADOR
CANEDO
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
151
119
0
0
0
0
82
60
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
270
0
0
142
0
0
0
0
0
0
0
91) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BARUERI
BELEM
BETIM
BIGUACU
BRASILIA
CABEDELO
CUBATAO
DUQUE DE
CAXIAS
FORTALEZA
GOIANIA
GUAMARE
GUARULHOS
IPOJUCA
ITABUNA
ITAJAI
JEQUIE
MACEIO
MANAUS
PAULINIA
RIBEIRAO
PRETO
SAO CAETANO DO SUL
SAO FRANCISCO DO
CONDE
SAO JOSE
DOS CAMPOS
UBERLANDIA
VITORIA
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
621
0
0
0
0
1.050
0
40.327
0
0
21.737
1.314
7.340
1.043
0
16.174
13.100
28.249
0
13.752
0
0
0
9.363
29.261
527
0
0
0
0
0
0
449
879
15.410
22.918
0
13.877
1.991
5.881
1.685
1.944
19.669
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
6.800 0
0
0
3.605 0
6.393 0
0
0
0
0
0
0
0
0
16.154 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.163
12.227
1.420
0
4.745
677
200
3.300
1.558
0
66.050
22.831
2.333
0
0
0
2.080
0
0
0
0
0
18.421
0
0
0
0
0
0
0
150
0
0
0
0
0
2.622
3.830
321
0
5.455
287
1.850
307
504
0
14.290
4.050
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
4.516 0
0
0
0
0
52.073 0
7.106 0
0
0
0
0
0
0
0
0
7.134 0
11.357 0
0
0
0
0
28.970 0
26.774 0
0
0
0
0
0
0
14.500 11.284 0
2.740 0
0
0
0
0
13.522 0
0
0
4.858 0
0
0
0
0
0
0
4.204 0
0
1.495 0
0
3.346 4.600 50
2.902 0
1.671 224.156166.6802.055 155.6600
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
128.6600
5.267 0
0
0
92) SIMARELLI - SIMARELLI DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0325
PONTO DE
FORNECIMENTO
PAULINIA
SENADOR
CANEDO
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
3.445 0
4.981 0
0
0
1.285 0
1.703 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
8.426 0
0
2.988 0
0
0
0
0
0
0
93) SIMEIRA - SIMEIRA PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3252
PONTO DE
FORNECIMENTO
BARUERI
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
100
100
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
187
187
0
0
0
0
0
0
94) SMALL - SMALL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP
Nº 3001
PONTO DE
FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AV- OD
GAS INT
0
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
10.155 0
10.155 0
0
0
0
0
0
0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
1.486
1.297
415
118
0
0
0
0
0
0
0
173
421
665
220
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
234
0
403
0
0
0
0
0
0
0
0
3.198 352
0
1.882 0
0
0
0
0
0
0
96) SP - SP INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0437
PONTO DE
FORNECIMENTO
BELEM
BETIM
CABEDELO
FORTALEZA
GUAMARE
IPOJUCA
JEQUIE
MANAUS
SAO FRANCISCO DO
CONDE
SAO LUIS
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
3.550
273
655
6.673
2.993
1.225
773
1.850
2.950
400
308
0
6.679
0
377
0
0
70
0
0
7.077 0
0
28.019 7.834 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.472
599
404
9.785
1.217
1.542
431
953
1.248
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
4.694 0
22.345 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
97) SR - SR DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3170
PONTO DE
FORNECIMENTO
SENADOR
CANEDO
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
567
0
0
238
0
0
0
0
0
0
0
0
567
0
0
238
0
0
0
0
0
0
0
98) SUL AMERICA - SUL AMÉRICA DISTRIBUIDORA PETROLEIRA LTDA. - Registro ANP Nº
3138
PONTO DE
FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AV- OD
GAS INT
0
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
1.993 0
1.993 0
0
0
963
963
0
0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
99) SULPETRO - DISTRIBUIDORA SUL DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3026
PONTO DE
FORNECIMENTO
BIGUACU
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
105
105
0
0
52
52
0
0
0
0
0
0
100) TABOCAO - DISTRIBUIDORA TABOCÃO LTDA. - Registro ANP Nº 3010
PONTO DE
FORNECIMENTO
SENADOR
CANEDO
UBERLANDIA
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
8.292 0
0
1.174 0
0
0
0
0
0
0
0
0
2.136 0
10.428 0
0
0
0
0
1.174 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
101) TAURUS - TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0525
PONTO DE
FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AV- OD
GAS INT
0
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
10.165 0
10.165 0
0
0
2.274 0
2.274 0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
102) TEMAPE - TEMAPE - TERMINAIS MARÍTIMOS DE PERNAMBUCO LTDA. - Registro ANP
Nº 3011
PONTO DE
FORNECIMENTO
CABEDELO
IPOJUCA
TOTAL
AV- OD
GAS INT
0
0
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
667
0
3.100 135
3.767 135
0
0
0
809
0
1.926 0
2.735 0
0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
103) TORRAO - DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL TORRÃO LTDA. - Registro ANP Nº
0521
PONTO DE
FORNECIMENTO
GUARULHOS
SAO JOSE
DOS CAMPOS
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
100
0
2.147 0
0
0
3.589 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2.247 0
3.589 0
0
0
0
0
0
0
84
ISSN 1677-7042
1
104) TOTAL - TOTAL DISTRIBUIDORA S/A. - Registro ANP Nº 0410
PONTO DE
FORNECIMENTO
IPOJUCA
JEQUIE
SAO FRANCISCO DO
CONDE
SAO LUIS
SENADOR
CANEDO
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
4.827 2.158 0
6.613 0
0
7.299 1.092 0
4.410 0
1.377 0
4.487 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
9.495 0
4.398 0
0
0
4.438 0
2.917 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
32.632 3.250 0
17.629 0
0
0
0
0
0
0
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
140
0
450
0
0
0
0
0
0
0
0
0
140
0
450
0
0
0
0
0
0
0
106) TRANSO - TRANSO COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0389
PONTO DE
FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
187
187
0
0
158
158
0
0
0
0
0
0
107) TRIANGULO - TRIANGULO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº
0472
PONTO DE
FORNECIMENTO
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
AV- OD
GAS INT
0
0
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
1.981 0
4.310 0
0
4.310 1.981 0
1.409 0
1.089 0
2.498 0
0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
108) TUX - TUX DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3178
PONTO DE
FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
204
204
0
0
179
179
0
0
0
0
0
0
109) UBP PETRÓLEO - U.B.P. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA - Registro
ANP Nº 3013
PONTO DE
FORNECIMENTO
SENADOR
CANEDO
UBERABA
UBERLANDIA
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
1.761 0
0
774
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2.917 0
1.762 0
6.440 0
0
0
0
1.618 0
529
0
2.921 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
110) UF - UF DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 3127
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
CUBATAO
UBERABA
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
200
150
0
350
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
387
387
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
111) UNI - UNI COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0365
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AV- OD
GAS INT
0
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
1.500 2.978 107
1.500 2.978 107
455
455
0
0
0
0
0
0
112) VALESUL - VALESUL PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 1684
PONTO DE
FORNECIMENTO
GUARULHOS
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
184
184
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
364
364
0
0
0
0
0
0
113) VEGA - VEGA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 3131
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
30
30
0
0
319
319
0
0
0
0
0
0
116) VOLPATO - DISTRIBUIDORA VOLPATO LTDA. - Registro ANP Nº 3187
105) TOWER - TOWER BRASIL PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0014
PONTO DE
FORNECIMENTO
SAO CAETANO DO SUL
TOTAL
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
115) VISUAL - VISUAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0540
<!ID1056188-4>
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
25
450
0
475
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
20
0
201
221
0
0
0
0
64
479
460
1.003
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AV- OD
GAS INT
0
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
1.600 150
1.600 150
0
0
500
500
0
0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
117) WALENDOWSKY - WALENDOWSKY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0479
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
ITAJAI
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
871
0
871
0
60
60
25
82
107
0
0
0
0
0
0
PONTO DE
FORNECIMENTO
PAULINIA
SENADOR
CANEDO
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
1.725 0
1.338 0
0
0
700
134
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
3.063 0
0
834
0
0
0
0
0
0
0
119) ZEMA - ZEMA CIA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0379
PONTO DE
FORNECIMENTO
BETIM
SENADOR
CANEDO
UBERABA
UBERLANDIA
TOTAL
TOTAL PETROBRAS
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
5.110 739
6.019 0
0
0
3.798 0
2.496 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.541 0
3.598 0
16.268 739
0
0
0
650
0
877
0
7.821 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
408.1130
4.884 2.649.054
895.74729.232 1.357.1102
Produtor: COPESUL - COMPANHIA PETROQUÍMICA DO SUL - COPESUL
1) CHARRUA - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA - Registro
ANP Nº 0420
PONTO DE
FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.002 0
1.002 0
0
0
PONTO DE
FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
950
950
0
0
0
0
PONTO DE
FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
76
76
0
0
0
0
0
0
1.190 264
1.190 264
0
0
726
726
0
0
0
0
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
4) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02
PONTO DE
FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.008 0
1.008 0
0
0
0
0
5) FIC - FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0425
PONTO DE
FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
422
422
0
0
0
0
PONTO DE
FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
OCA2
0
0
3) CIAX - CIAX COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3018
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
OCB1
0
0
2) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03
6) LATINA - LATINA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0467
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
0
0
118) WATT - WATT DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE
PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 3118
114) VETOR - VETOR COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 4524
AV- OD
GAS INT
0
0
0
0
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
4.119 0
4.119 0
0
0
0
0
1
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
85
ISSN 1677-7042
7) POLIPETRO - POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº
0348
Produtor: REFAP - ALBERTO PASQUALINI - REFAP S.A
1) BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01
PONTO DE
FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
PONTO DE
FORNECIMENTO
CANOAS
RIO GRANDE
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.500 0
1.500 0
0
0
0
0
AV- OD
GAS INT
0
0
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
76.000 22.319 850
37.300 0
6.492 458
380
2.200 0
82.492 22.777 1.230 39.500 0
0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
7.367 0
0
0
7.367 0
8) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06
2) CBPI - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA - Registro ANP Nº TA05
PONTO DE
FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
986
986
0
0
0
0
0
0
9) WALENDOWSKY - WALENDOWSKY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro
ANP Nº 0479
PONTO DE
FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
298
298
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL COPE- 0
SUL
0
0
0
10.361 0
0
0
0
0
0
0
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
947
947
0
0
0
0
0
0
2) CBPI - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA - Registro ANP Nº TA05
PONTO DE
FORNECIMENTO
CAMACARI
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
4.393 0
4.393 0
0
0
0
0
3) FEDERAL - FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3012
PONTO DE
FORNECIMENTO
CANDEIAS
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.480 0
1.480 0
0
0
0
0
4) PETROX DISTRIBUIDORA - PETROX DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP Nº 3182
PONTO DE
FORNECIMENTO
CANDEIAS
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
269
269
0
0
0
0
0
0
5) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06
PONTO DE
FORNECIMENTO
CAMACARI
TOTAL
4.400 0
4.400 0
0
0
1.280 0
1.280 0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
3) CHARRUA - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA - Registro
ANP Nº 0420
PONTO DE
FORNECIMENTO
CANOAS
RIO GRANDE
TOTAL
AV- OD
GAS INT
0
0
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
7.600 805
0
45
7.600 850
0
0
0
4.275 0
0
0
4.275 0
0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
PONTO DE
FORNECIMENTO
CANOAS
RIO GRANDE
TOTAL
AV- OD
GAS INT
0
0
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
16.544 4.889 0
1.266 60
193
17.810 4.949 193
10.400 0
299
0
10.699 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
PONTO DE
FORNECIMENTO
CANOAS
RIO GRANDE
TOTAL
AV- OD
GAS INT
0
0
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
58.817 20.705 281
2.223 843
273
61.040 21.548 554
25.269 0
0
0
25.269 0
0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
PONTO DE
FORNECIMENTO
CANOAS
RIO GRANDE
TOTAL
AV- OD
GAS INT
0
0
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
8.496 1.983 0
641
32
203
9.137 2.015 203
8.295 0
0
0
8.295 0
0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
PONTO DE
FORNECIMENTO
CANOAS
TOTAL
AV- OD
GAS INT
0
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
8.090 2.590 0
8.090 2.590 0
2.014 0
2.014 0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
OCB2
QAV- QI
1
8) MEGAPETRO - MEGAPETRO PETRÓLEO BRASIL S/A. - Registro ANP Nº 3028
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
PONTO DE
FORNECIMENTO
CANOAS
TOTAL
0
0
0
5.223 0
5.223 0
12.312 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
7) LATINA - LATINA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0467
OCA2
0
0
0
0
0
6) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02
OCB1
0
0
0
0
0
5) DPPI - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO IPIRANGA S. A. - Registro ANP Nº
TA09
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
AV- OD
GAS INT
0
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
1.520 520
1.520 520
0
0
1.615 0
1.615 0
0
0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
9) POTENCIAL - POTENCIAL PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0203
Produtor: RPDM - REFINARIA DE PETRÓLEOS DE MANGUINHOS S/A
1) DINAMO - DINAMO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A - Registro ANP Nº 0542
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
4.998 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
4.998 0
0
0
0
0
0
0
2) RODOPETRO - RODOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº
3156
PONTO DE
FORNECIMENTO
RIO DE JANEIRO
TOTAL
0
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
AV- OD
GAS INT
TOTAL BRAS- 0
KEM
PONTO DE
FORNECIMENTO
RIO DE JANEIRO
TOTAL
AV- OD
GAS INT
4) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03
Produtor: BRASKEM - BRASKEM S/A
1) BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01
PONTO DE
FORNECIMENTO
CANDEIAS
TOTAL
PONTO DE
FORNECIMENTO
CANOAS
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
2.260 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2.260 0
0
0
0
0
0
0
TOTAL RPDM 0
0
0
0
7.258 0
0
0
0
0
0
0
PONTO DE
FORNECIMENTO
CANOAS
RIO GRANDE
TOTAL
AV- OD
GAS INT
0
0
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
1.700 1.085 0
0
90
0
1.700 1.175 0
2.070 0
0
0
2.070 0
0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
10) REPSOL YPF - REPSOL YPF DISTRIBUIDORA S.A. - Registro ANP Nº 0391
PONTO DE
FORNECIMENTO
CANOAS
TOTAL
AV- OD
GAS INT
0
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
4.320 617
4.320 617
0
0
2.300 0
2.300 0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
11) SAARA - DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVES SAARA LTDA. - Registro ANP Nº 0194
PONTO DE
FORNECIMENTO
CANOAS
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
15
15
0
0
0
0
0
0
0
0
30
30
0
0
50
50
0
0
0
0
0
0
86
ISSN 1677-7042
1
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
<!ID1056188-5>
5) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06
12) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06
PONTO DE
FORNECIMENTO
CANOAS
RIO GRANDE
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
0
0
8.506 10.142 0
0
273
0
8.506 10.415 0
10.000 0
0
0
10.000 0
TOTAL REFAP
0
206.64567.471 2.180 107.3670
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
4.200 0
0
0
4.200 0
PONTO DE
FORNECIMENTO
SANTO ANDRE
TOTAL
0
0
0
0
4.933 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
4.933 0
0
0
0
0
0
0
11.567 0
TOTAL PQU
0
0
0
0
24.148 0
0
0
0
0
0
0
Produtor: UNIVEN - UNIVEN PETROQUÍMICA LTDA.
1) ASPEN - ASPEN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0436
Produtor: RPISA - REFINARIA DE PETRÓLEO IPIRANGA S.A.
1) BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01
PONTO DE
FORNECIMENTO
RIO GRANDE
TOTAL
AV- OD
GAS INT
0
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
2.876 0
2.876 0
0
0
1.161 0
1.161 0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2) CHARRUA - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA - Registro
ANP Nº 0420
PONTO DE
FORNECIMENTO
RIO GRANDE
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
826
826
0
0
216
216
0
0
0
0
0
0
AV- OD
GAS INT
0
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
1.270 0
1.270 0
0
0
793
793
0
0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
4) DPPI - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO IPIRANGA S. A. - Registro ANP Nº
TA09
PONTO DE
FORNECIMENTO
RIO GRANDE
TOTAL
AV- OD
GAS INT
0
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
13.568 0
13.568 0
0
0
12.094 0
12.094 0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.455 0
1.455 0
0
0
2) ASTER - ASTER PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0550
PONTO DE
FORNECIMENTO
ITUPEVA
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
7.275 0
7.275 0
0
0
PONTO DE
FORNECIMENTO
ITUPEVA
TOTAL
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
549
549
0
0
0
0
0
0
4) GPETRO - GPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0502
PONTO DE
FORNECIMENTO
ITUPEVA
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
7.517 0
7.517 0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
1.185 0
1.185 0
0
0
644
644
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
PONTO DE
FORNECIMENTO
ITUPEVA
TOTAL
TOTAL RPISA 0
19.725 0
0
14.908 0
0
0
0
0
0
0
6) PETRONOSSA - PETRONOSSA PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0557
Produtor: PQU - PETROQUÍMICA UNIÃO S.A
1) BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
3.500 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
3.500 0
0
0
0
0
0
0
2) CBPI - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA - Registro ANP Nº TA05
PONTO DE
FORNECIMENTO
SANTO ANDRE
TOTAL
0
0
AV- OD
GAS INT
0
0
PONTO DE
FORNECIMENTO
SANTO ANDRE
TOTAL
0
0
0
0
5) MONTE CABRAL - MONTE CABRAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro
ANP Nº 3172
5) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02
PONTO DE
FORNECIMENTO
RIO GRANDE
TOTAL
AV- OD
GAS INT
3) ESTRADA - ESTRADA DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro
ANP Nº 0549
3) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03
PONTO DE
FORNECIMENTO
RIO GRANDE
TOTAL
PONTO DE
FORNECIMENTO
ITUPEVA
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
6.901 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
6.901 0
0
0
0
0
0
0
PONTO DE
FORNECIMENTO
ITUPEVA
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2.099 0
2.099 0
0
0
0
0
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.395 0
1.395 0
0
0
0
0
7) POLIPETRO - POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº
0348
PONTO DE
FORNECIMENTO
ITUPEVA
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
4.847 0
4.847 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL UNIVEN
0
0
0
0
25.137 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
419.6800
3) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03
PONTO DE
FORNECIMENTO
SANTO ANDRE
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
2.265 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2.265 0
0
0
0
0
0
0
4) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02
PONTO DE
FORNECIMENTO
SANTO ANDRE
TOTAL
AV- OD
GAS INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
6.549 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
6.549 0
0
0
0
0
0
0
TOTAL BRA- 4.884 2.875.424
963.21831.412 1.558.603
0
SIL
Obs.:
(A) para óleos combustíveis a unidade é tonelada; para os demais produtos, metro cúbico;
(B) nomenclaturas:
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS A
GAS P
Gasolina de Aviação
Óleo Diesel Interior
Óleo Diesel Metropolitano
Óleo Diesel Marítimo
Gasolina "A"
Gasolina "A" Premium
OCA
OCB
OCA
OCB
QAV
QI
1
1
2
2
1
Óleo Combustível "A1"
Óleo Combustível "B1"
Óleo Combustível "A2"
Óleo Combustível "B2"
Querosene de Aviação.
Querosene Iluminante
1
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
87
ISSN 1677-7042
<!ID1056189-0>
N o- 353 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de
maio de 2004, considerando o disposto nas Portarias ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e nº 72, de
26 de abril de 2000, torna público a homologação dos volumes constantes dos quadros abaixo, referentes
aos pedidos de combustíveis líquidos derivados de petróleo, do mês de janeiro de 2008:
Produtor: PETROBRAS - PETROLEO BRASILEIRO S/A
1) AMERICA LATINA - AMERICA LATINA - PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3229
15) D`MAIS - D`MAIS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3188
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
ARAUCARIA
0
TOTAL
0
16) ENERGY - ENERGY DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3021
OD MET
5.400
5.400
OD MAR
0
0
GAS-A
971
971
GAS-P
0
0
2) ART PETRO - ART PETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº
3129
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
ARAUCARIA
0
TOTAL
0
OD MET
1.170
1.170
OD MAR
0
0
GAS-A
675
675
GAS-P
0
0
3) ASPEN - ASPEN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0436
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
PAULINIA
0
TOTAL
0
OD MET
101
101
OD MAR
0
0
GAS-A
120
120
GAS-P
0
0
GAS-A
7.492
150
7.642
GAS-P
0
0
0
4) ASTER - ASTER PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0550
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
OD INT
5.357
0
5.357
OD MET
0
4.242
4.242
OD MAR
0
0
0
5) ATLANTA - ATLANTA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3143
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
PAULINIA
0
TOTAL
0
OD MET
84
84
OD MAR
0
0
GAS-A
80
80
GAS-P
0
0
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
OD INT
932
0
932
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
GUARULHOS
15
TOTAL
15
OD MET
0
380
380
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
1.355
137
1.492
GAS-A
62
62
GAS-P
0
0
0
GAS-P
0
0
17) EURO PETRÓLEO - EURO PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº 3181
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
PAULINIA
0
TOTAL
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
145
145
GAS-P
0
0
18) EXXEL - EXXEL BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0315
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
PAULINIA
0
TOTAL
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
10
10
GAS-P
0
0
19) FEDERAL - FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3012
PONTO DE FORNECIMENTO
SAO FRANCISCO DO CONDE
SENADOR CANEDO
CABEDELO
IPOJUCA
TOTAL
OD INT
100
OD MET
216
OD MAR
0
GAS-A
54
GAS-P
0
0
0
1.005
1.105
2.500
2.189
2.118
7.023
0
0
0
0
1.321
1.682
2.368
5.425
0
0
0
0
6) ATLÂNTICA - ATLÂNTICA PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3220
20) FLORIDA - FLORIDA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0161
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
ITABUNA
0
TOTAL
0
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
OD MET
600
600
OD MAR
0
0
GAS-A
364
364
GAS-P
0
0
7) BRASIL OIL - BRASIL OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO S/A. - Registro ANP Nº 3258
PONTO DE FORNECIMENTO
SENADOR CANEDO
ARAUCARIA
ITAJAI
PAULINIA
TOTAL
OD INT
0
0
0
0
0
OD MET
500
30
90
98
718
OD MAR
0
0
0
0
0
GAS-A
500
30
90
98
718
GAS-P
0
0
0
0
0
8) BRASOIL - BRASOIL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0444
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
ARAUCARIA
0
TOTAL
0
OD MET
927
927
OD MAR
0
0
GAS-A
430
430
GAS-P
0
0
OD INT
495
0
495
OD MET
0
798
798
OD MAR
0
0
0
GAS-A
250
250
500
GAS-P
0
0
0
21) GPETRO - GPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0502
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
PAULINIA
0
TOTAL
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
2.378
2.378
GAS-P
0
0
22) ISABELLA - COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO ISABELLA LTDA. - Registro ANP
Nº 3004
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
ARAUCARIA
0
TOTAL
0
OD MET
576
576
OD MAR
0
0
GAS-A
92
92
GAS-P
0
0
23) JATOBA - JATOBÁ DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0456
9) CDC - CDC COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº
3005
PONTO DE FORNECIMENTO
SENADOR CANEDO
UBERLANDIA
TOTAL
OD INT
0
0
0
OD MET
1.505
400
1.905
OD MAR
0
0
0
GAS-A
714
40
754
GAS-P
0
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
158
158
GAS-P
0
0
OD MET
841
841
OD MAR
0
0
GAS-A
1.634
1.634
GAS-P
0
0
24) MIME - MIME DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3124
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
GUARAMIRIM
0
TOTAL
0
10) CONTATTO - CONTATTO PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0503
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
PAULINIA
0
TOTAL
0
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
ITAJAI
0
TOTAL
0
OD MET
3.950
3.950
OD MAR
0
0
GAS-A
908
908
GAS-P
0
0
25) MINAS DISTRIBUIDORA - MINAS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP
Nº 0453
11) COSAN - COSAN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 0547
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
PAULINIA
0
TOTAL
0
OD MET
200
200
OD MAR
0
0
GAS-A
0
0
GAS-P
0
0
12) DINAMO - DINAMO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A - Registro ANP Nº 0542
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
DUQUE DE CAXIAS
1.251
TOTAL
1.251
OD MET
1.064
1.064
OD MAR
0
0
GAS-A
0
0
GAS-P
0
0
13) DIP - DIP PETRÓLEO DISTRIBUIDOR DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3281
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
ARAUCARIA
0
TOTAL
0
OD MET
1.735
1.735
OD MAR
0
0
GAS-A
510
510
GAS-P
0
0
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
UBERLANDIA
0
TOTAL
0
OD MET
338
338
OD MAR
0
0
GAS-A
24
24
GAS-P
0
0
26) MISTER OIL - MISTER OIL DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP Nº 0404
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
GUARULHOS
277
TOTAL
277
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
192
192
GAS-P
0
0
27) MMP - MMP DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3133
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
ARAUCARIA
1.653
TOTAL
1.653
OD MET
2.134
2.134
OD MAR
0
0
GAS-A
1.394
1.394
GAS-P
0
0
14) DIRECIONAL - DIRECIONAL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. Registro ANP Nº 3211
28) MONTE CABRAL - MONTE CABRAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3172
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
DUQUE DE CAXIAS
0
TOTAL
0
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
PAULINIA
0
TOTAL
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
48
48
GAS-P
0
0
OD MET
1.000
1.000
OD MAR
0
0
GAS-A
200
200
GAS-P
0
0
88
ISSN 1677-7042
1
29) MONTE CARMELO - DISTRIBUIDORA MONTE CARMELO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro
ANP Nº 0522
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
UBERLANDIA
0
TOTAL
0
OD MET
650
650
OD MAR
0
0
GAS-A
219
219
GAS-P
0
0
30) NOROESTE - NOROESTE DISTIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº
0528
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
PAULINIA
0
TOTAL
0
OD MET
1.300
1.300
OD MAR
0
0
GAS-A
200
200
GAS-P
0
0
31) PELIKANO - PELIKANO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0362
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
ARAUCARIA
400
TOTAL
400
OD MET
500
500
OD MAR
0
0
GAS-A
919
919
GAS-P
0
0
32) PETROEXPRESS - PETROEXPRESS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS
DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3114
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
PAULINIA
0
TOTAL
0
OD MET
1.427
1.427
OD MAR
0
0
GAS-A
550
550
GAS-P
0
0
33) PETROGOIAS - PETROGOIÁS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº
3197
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
SENADOR CANEDO
0
TOTAL
0
OD MET
260
260
OD MAR
0
0
GAS-A
550
550
GAS-P
0
0
34) PETROLIDER - PETROLIDER DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº
3162
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
SENADOR CANEDO
0
TOTAL
0
OD MET
50
50
OD MAR
0
0
GAS-A
410
410
GAS-P
0
0
35) PETROLUZ - PETROLUZ DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3122
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
PAULINIA
0
TOTAL
0
OD MET
235
235
OD MAR
0
0
GAS-A
500
500
GAS-P
0
0
36) PETROMAIS - PETROMAIS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº
3195
PONTO DE FORNECIMENTO
SENADOR CANEDO
PAULINIA
TOTAL
OD INT
0
0
0
OD MET
224
1.007
1.231
OD MAR
0
0
0
GAS-A
86
827
913
GAS-P
0
0
0
37) PETROMOTOR - PETROMOTOR DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº
3019
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
GUARAMIRIM
ITAJAI
TOTAL
OD INT
0
0
0
0
OD MET
190
215
30
435
OD MAR
0
0
22
22
GAS-A
250
400
49
699
GAS-P
0
0
0
0
38) PETRONOSSA - PETRONOSSA PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0557
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
PAULINIA
0
TOTAL
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
1.138
1.138
GAS-P
0
0
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
42) RODOIL - RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 3280
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
ARAUCARIA
0
TOTAL
0
OD MET
355
355
OD MAR
15
15
GAS-A
679
679
GAS-P
0
0
43) RODOPETRO - RODOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº
3156
PONTO DE FORNECIMENTO
DUQUE DE CAXIAS
GUARULHOS
TOTAL
OD INT
1.723
1.199
2.922
OD MET
1.725
0
1.725
OD MAR
0
0
0
GAS-A
0
989
989
GAS-P
0
0
0
44) SAFRA - SAFRA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0401
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
JEQUIE
0
TOTAL
0
OD MET
999
999
OD MAR
0
0
GAS-A
211
211
GAS-P
0
0
45) SAURO - SAURO BRASILEIRA DE PETRÓLEO S.A. - Registro ANP Nº 0383
PONTO DE FORNECIMENTO
SENADOR CANEDO
PAULINIA
TOTAL
OD INT
0
0
0
OD MET
128
250
378
OD MAR
0
0
0
GAS-A
61
99
160
GAS-P
0
0
0
GAS-A
400
400
GAS-P
0
0
46) SIMEIRA - SIMEIRA PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3252
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
BARUERI
100
TOTAL
100
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
47) SL - SL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3015
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
PAULINIA
0
TOTAL
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
17
17
GAS-P
0
0
48) SR - SR DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3170
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
SENADOR CANEDO
0
TOTAL
0
OD MET
588
588
OD MAR
0
0
GAS-A
212
212
GAS-P
0
0
49) SUL AMERICA - SUL AMÉRICA DISTRIBUIDORA PETROLEIRA LTDA. - Registro ANP Nº
3138
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
PAULINIA
0
TOTAL
0
OD MET
1.872
1.872
OD MAR
0
0
GAS-A
832
832
GAS-P
0
0
50) SULPETRO - DISTRIBUIDORA SUL DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3026
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
BIGUACU
0
TOTAL
0
OD MET
100
100
OD MAR
0
0
GAS-A
62
62
GAS-P
0
0
51) TOBRAS - TOBRAS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3228
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
DUQUE DE CAXIAS
200
TOTAL
200
OD MET
0
0
OD MAR
800
800
GAS-A
0
0
GAS-P
0
0
52) TOWER - TOWER BRASIL PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0014
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
SAO CAETANO DO SUL
SAO JOSE DOS CAMPOS
TOTAL
OD INT
0
150
30
180
OD MET
100
0
0
100
OD MAR
0
0
0
0
GAS-A
100
479
100
679
GAS-P
0
0
0
0
53) TRANSO - TRANSO COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0389
39) PETROPAR DISTRIBUIDORA - PETROPAR PETRÓLEO E PARTICIPAÇÕES LTDA - Registro
ANP Nº 0345
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
PAULINIA
0
TOTAL
0
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BIGUACU
ITAJAI
TOTAL
54) TRIANGULO - TRIANGULO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº
0472
OD INT
300
0
0
300
OD MET
750
0
41
791
OD MAR
0
0
0
0
GAS-A
742
12
134
888
GAS-P
0
0
0
0
40) POLIPETRO - POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº
0348
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
OD INT
1.650
0
1.650
OD MET
73
73
OD MET
0
4.515
4.515
OD MAR
0
0
OD MAR
0
0
0
GAS-A
136
136
GAS-A
1.350
1.052
2.402
GAS-P
0
0
GAS-P
0
0
0
55) TUX - TUX DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3178
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BIGUACU
ITAJAI
TOTAL
OD INT
315
0
0
315
OD MET
523
1.373
2.518
4.414
OD MAR
17
0
2.399
2.416
GAS-A
912
1.945
1.771
4.628
GAS-P
0
0
0
0
41) REDE SOL - REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP Nº 3171
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
OD INT
198
0
198
OD MET
0
155
155
OD MAR
0
0
0
GAS-A
1.114
258
1.372
GAS-P
0
0
0
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
PAULINIA
0
TOTAL
0
OD MET
226
226
OD MAR
0
0
GAS-A
189
189
GAS-P
0
0
56) UF - UF DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 3127
PONTO DE FORNECIMENTO
UBERABA
ARAUCARIA
CUBATAO
TOTAL
OD INT
0
193
198
391
OD MET
400
0
0
400
OD MAR
0
0
0
0
GAS-A
0
0
0
0
GAS-P
0
0
0
0
1
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
57) VALESUL - VALESUL PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 1684
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
GUARULHOS
0
TOTAL
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
380
380
GAS-P
0
0
89
ISSN 1677-7042
Produtor: BRASKEM - BRASKEM S/A
1) ALE - ALESAT COMBUSTÍVEIS S. A. - Registro ANP Nº 0352
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
CANDEIAS
0
TOTAL
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
295
295
GAS-P
0
0
GAS-A
1.286
1.286
GAS-P
0
0
58) VEGA - VEGA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 3131
2) BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
OD INT
19
468
0
487
OD MET
32
0
213
245
OD MAR
0
0
0
0
GAS-A
57
544
380
981
GAS-P
0
0
0
0
59) VETOR - VETOR COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 4524
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
ARAUCARIA
283
TOTAL
283
OD MET
1.243
1.243
OD MAR
0
0
GAS-A
740
740
GAS-P
0
0
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
CANDEIAS
0
TOTAL
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
3) FEDERAL - FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3012
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
CANDEIAS
0
TOTAL
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
1.576
1.576
GAS-P
0
0
60) VISUAL - VISUAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0540
4) LARCO - LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº
3027
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
ARAUCARIA
0
TOTAL
0
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
CANDEIAS
0
TOTAL
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
217
217
GAS-P
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
10
10
GAS-P
0
0
61) WALENDOWSKY - WALENDOWSKY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0479
5) PETROSERRA - PETROSERRA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº
0470
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
ITAJAI
TOTAL
OD INT
0
0
0
OD MET
800
0
800
OD MAR
0
90
90
GAS-A
28
70
98
GAS-P
0
0
0
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
CANDEIAS
0
TOTAL
0
TOTAL PETROBRAS
18.511
60.253
3.343
49.296
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
353
353
GAS-P
0
0
6) PETROX DISTRIBUIDORA - PETROX DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP Nº 3182
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
CANDEIAS
0
TOTAL
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
200
200
GAS-P
0
0
Produtor: COPESUL - COMPANHIA PETROQUÍMICA DO SUL - COPESUL
1) CHARRUA - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA - Registro
ANP Nº 0420
7) SAFRA - SAFRA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0401
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
TRIUNFO
0
TOTAL
0
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
CANDEIAS
0
TOTAL
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
968
968
GAS-P
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
934
934
GAS-P
0
0
3) CIAX - CIAX COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3018
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
TRIUNFO
0
TOTAL
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
87
87
GAS-P
0
0
4) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
TRIUNFO
0
TOTAL
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
930
930
GAS-P
0
0
5) FIC - FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0425
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
TRIUNFO
0
TOTAL
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
572
572
GAS-P
0
0
6) LATINA - LATINA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0467
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
TRIUNFO
0
TOTAL
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
4.321
4.321
GAS-P
0
0
7) POLIPETRO - POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº
0348
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
TRIUNFO
0
TOTAL
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
1.613
1.613
GAS-P
0
0
GAS-A
964
964
GAS-P
0
0
8) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
TRIUNFO
0
TOTAL
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
16
16
GAS-P
0
0
8) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06
2) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
TRIUNFO
0
TOTAL
0
OD MET
0
0
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
CAMACARI
0
TOTAL
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
5.300
5.300
GAS-P
0
0
TOTAL BRASKEM
0
0
9.036
0
0
Produtor: REFAP - ALBERTO PASQUALINI - REFAP S.A
1) RODOIL - RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 3280
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
CANOAS
30
TOTAL
30
OD MET
100
100
OD MAR
0
0
GAS-A
400
400
GAS-P
0
0
2) SUL COMBUSTÍVEIS - SUL COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3283
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
CANOAS
0
TOTAL
0
OD MET
800
800
OD MAR
0
0
GAS-A
400
400
GAS-P
0
0
TOTAL REFAP
900
0
800
0
GAS-A
963
963
GAS-P
0
0
30
Produtor: RPISA - REFINARIA DE PETRÓLEO IPIRANGA S.A.
1) BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
RIO GRANDE
0
TOTAL
0
OD MET
2.481
2.481
OD MAR
0
0
2) CHARRUA - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA - Registro
ANP Nº 0420
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
RIO GRANDE
0
TOTAL
0
OD MET
750
750
OD MAR
0
0
GAS-A
205
205
GAS-P
0
0
GAS-A
753
753
GAS-P
0
0
3) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
RIO GRANDE
0
TOTAL
0
OD MET
1.400
1.400
OD MAR
0
0
9) WALENDOWSKY - WALENDOWSKY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro
ANP Nº 0479
4) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
TRIUNFO
0
TOTAL
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
317
317
GAS-P
0
0
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
RIO GRANDE
0
TOTAL
0
OD MET
800
800
OD MAR
0
0
GAS-A
652
652
GAS-P
0
0
TOTAL COPESUL
0
0
10.706
0
TOTAL RPISA
5.431
0
2.573
0
0
0
90
ISSN 1677-7042
1
Produtor: PQU - PETROQUÍMICA UNIÃO S.A
1) BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
SANTO ANDRE
0
TOTAL
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
REFAP - ALBERTO PASQUALINI - REFAP S.A.
GAS-A
3.118
3.118
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
Tipo Empresa
A
RODOIL
A
RODOIL
GAS-P
0
0
2) CBPI - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA - Registro ANP Nº TA05
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
SANTO ANDRE
0
TOTAL
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
Produto
OD INT
GASO A
Qtd Aceita
30
120
Produto
GASO A
GASO A
OD INT
GASO A
Qtd Aceita
289
45
100
226
GAS-A
5.294
5.294
GAS-P
0
0
Tipo
A
A
A
A
GAS-A
2.250
2.250
GAS-P
0
0
Obs.:
(a) a unidade dos volumes é m³.
(b) os adicionais ou cortes referem-se às distribuidoras que não possuem contrato com fornecedores.
(c) Nomenclaturas:
4) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
SANTO ANDRE
0
TOTAL
0
Município
CANOAS
CANOAS
RPISA - REFINARIA DE PETRÓLEO IPIRANGA S.A.
3) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
SANTO ANDRE
0
TOTAL
0
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
GAS-A
5.185
5.185
GAS-P
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
5.168
5.168
GAS-P
0
0
TOTAL PQU
0
0
0
21.015
0
TOTAL BRASIL
18.541
66.584
3.343
93.426
0
Município
RIO GRANDE
RIO GRANDE
RIO GRANDE
RIO GRANDE
A
C
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS A
GAS P
5) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06
PONTO DE FORNECIMENTO OD INT
SANTO ANDRE
0
TOTAL
0
Empresa
BR
CHARRUA
CHEVRON
CHEVRON
Adicional
Cortes
Óleo Diesel Interior
Óleo Diesel Metropolitano
Óleo Diesel Marítimo
Gasolina "A"
Gasolina "A" Premium
<!ID1056191-1>
Obs.:
(a) a unidade dos volumes é m³;
(b) nomenclaturas:
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS A
GAS P
Óleo Diesel Interior
Óleo Diesel Metropolitano
Óleo Diesel Marítimo
Gasolina "A"
Gasolina "A" Premium
N o- 355 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de
maio de 2004, considerando o disposto nas Portarias ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e nº 72, de
26 de abril de 2000, torna público a homologação dos volumes constantes dos quadros abaixo, referentes
às entregas de combustíveis líquidos derivados de petróleo do mês de janeiro de 2008:
Produtor: PETROBRAS - PETROLEO BRASILEIRO S/A
1) ACOL - ACOL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3255
PONTO DE
FORNECIMENTO
UBERABA
UBERLANDIA
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
2.595 0
1.368 0
0
0
829
583
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
3.963 0
0
1.412 0
0
0
0
0
0
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
<!ID1056190-0>
N o- 354 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de
26 de maio de 2004, considerando o disposto nas Portarias ANP n.º 29, de 9 de fevereiro de 1999, e n.º
72, de 26 de abril de 2000, torna público as homologações dos volumes, por produto, discriminadas a
seguir, referentes aos pedidos, por produtor, de adicionais e/ou cortes de combustíveis líquidos derivados
de petróleo do mês de janeiro de 2008:
PETROBRAS - PETROLEO BRASILEIRO S/A
Tipo
A
C
C
A
C
C
C
C
C
A
A
C
A
A
C
A
A
A
A
A
C
C
C
C
C
C
C
C
A
C
C
C
C
A
A
A
C
A
C
A
C
A
C
Empresa
AMERICA LATINA
AMERICA LATINA
ART PETRO
ASTER
ASTER
ASTER
BRASOIL
CDC
CDC
DIP
D`MAIS
FEDERAL
JATOBA
JATOBA
MINAS DISTRIBUIDORA
MISTER OIL
MISTER OIL
MMP
MMP
MONTE CABRAL
MONTE CABRAL
NOROESTE
PETROEXPRESS
PETROGOIAS
PETROGOIAS
PETROLIDER
PETROMAIS
PETROMAIS
POLIPETRO
POLIPETRO
POLIPETRO
POLIPETRO
POLIPETRO
REDE SOL
REDE SOL
SAFRA
SUL AMERICA
TRIANGULO
TRIANGULO
TRIANGULO
TRIANGULO
UF
WALENDOWSKY
Município
ARAUCARIA
ARAUCARIA
ARAUCARIA
GUARULHOS
GUARULHOS
PAULINIA
ARAUCARIA
SENADOR CANEDO
UBERLANDIA
ARAUCARIA
GUARULHOS
SENADOR CANEDO
ITAJAI
ITAJAI
UBERLANDIA
GUARULHOS
GUARULHOS
ARAUCARIA
ARAUCARIA
PAULINIA
PAULINIA
PAULINIA
PAULINIA
SENADOR CANEDO
SENADOR CANEDO
SENADOR CANEDO
PAULINIA
PAULINIA
ARAUCARIA
ARAUCARIA
ARAUCARIA
BIGUACU
ITAJAI
GUARULHOS
PAULINIA
JEQUIE
PAULINIA
GUARULHOS
GUARULHOS
PAULINIA
PAULINIA
UBERABA
ITAJAI
Produto
GASO A
OD INT
OD INT
GASO A
OD MET
OD INT
GASO A
OD INT
OD INT
GASO A
GASO A
OD INT
GASO A
OD INT
OD INT
GASO A
OD MET
GASO A
OD INT
GASO A
OD INT
OD INT
OD INT
OD INT
GASO A
OD INT
OD INT
GASO A
GASO A
OD INT
OD MET
OD INT
OD INT
GASO A
GASO A
GASO A
OD INT
GASO A
OD MET
GASO A
OD INT
OD INT
OD INT
Qtd Aceita
291
500
150
2.247
1.200
1.500
70
700
200
150
150
500
200
200
163
57
83
418
640
60
700
345
200
185
330
50
500
70
250
150
100
600
950
200
100
50
200
405
340
300
1.800
120
650
BRASKEM - BRASKEM S/A
Tipo Empresa
A
FEDERAL
Município
CANDEIAS
Produto
GASO A
Qtd Aceita
472
2) AIR BP - AIR BP BRASIL S.A. - Registro ANP Nº 3141
PONTO DE
FORNECIMENTO
CUBATAO
TOTAL
AVGAS
OD
INT
1.243 0
1.243 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
3) ALE - ALESAT COMBUSTÍVEIS S. A. - Registro ANP Nº 0352
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BARUERI
BELEM
BETIM
BIGUACU
CABEDELO
CUBATAO
DUQUE DE
CAXIAS
FORTALEZA
GOIANIA
GUAMARE
GUARULHOS
IPOJUCA
ITABUNA
ITAJAI
JEQUIE
MACEIO
PAULINIA
SAO CAETANO DO SUL
SAO FRANCISCO DO
CONDE
SAO JOSE
DOS CAMPOS
SAO LUIS
SENADOR
CANEDO
UBERABA
UBERLANDIA
VITORIA
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
790
0
2.062
14.567
49
2.058
0
3.112
650
0
349
4.674
0
0
874
4.538
0
0
0
0
0
0
0
279
2.600
0
1.219
16.607
193
1.575
1.014
6.052
0
15
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
3.234
7.138
5.000
0
2.439
1.961
88
2.983
556
3.940
0
740
0
0
517
60
0
0
0
0
0
6.412
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
3.920
0
3.929
883
2.894
1.695
594
1.979
838
2.721
8.581
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
4.255 1.248 0
3.561 0
0
0
0
0
0
0
0
0
3.112 0
0
0
0
0
0
0
0
0
9.075 0
0
0
0
0
6.700 0
5.693 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.286 0
2.521 0
0
0
1.540 0
1.857 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.263 845
0
68.377 22.598 279
4.574 0
84.331 15
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.691 0
4) AMERICA LATINA - AMERICA LATINA - PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3229
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
0
4.425 0
4.425 0
0
0
1.154 0
1.154 0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
5) AMERICANOIL - AMERICANOIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. Registro ANP Nº 0544
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BIGUACU
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
0
0
1.550 0
369
0
1.919 0
0
0
0
1.150 0
276
0
1.426 0
0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
6) ART PETRO - ART PETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº
3129
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
874
874
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
626
626
0
0
0
0
0
0
7) ASPEN - ASPEN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0436
PONTO DE
FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
100
100
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
998
998
0
0
0
0
0
0
SAO LUIS
UBERABA
UBERLANDIA
VITORIA
VOLTA REDONDA
TOTAL
91
ISSN 1677-7042
0
0
0
88.755 0
5.799 0
18.633 0
0
0
0
21.192 0
919
0
4.042 0
0
0
25.656 10.020 1.089 12.080 0
16.518 0
0
4.750 0
3.049 828.728258.63914.511 378.688164
17.377 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.965 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
200.66810.855 36.000 0
0
0
264.435573
13) BRASIL OIL - BRASIL OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO S/A. - Registro ANP Nº 3258
PONTO DE
FORNECIMENTO
ITAJAI
PAULINIA
SENADOR
CANEDO
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
61
142
498
0
0
0
0
0
0
95
98
497
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
701
0
0
690
0
0
0
0
0
0
0
14) BRASOIL - BRASOIL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0444
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
0
1.150 0
1.150 0
0
0
431
431
0
0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
15) CBPI - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA - Registro ANP Nº TA05
8) ASTER - ASTER PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0550
PONTO DE
FORNECIMENTO
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
0
0
0
4.194 0
3.160 0
0
3.160 4.194 0
9.720 0
150
0
9.870 0
0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
9) ATEM' S - ATEM´S DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3148
PONTO DE
FORNECIMENTO
MANAUS
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
0
5.696 0
5.696 0
0
0
5.000 0
5.000 0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
10) ATLANTA - ATLANTA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3143
PONTO DE
FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
84
84
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
80
80
0
0
0
0
0
0
11) ATLÂNTICA - ATLÂNTICA PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3220
PONTO DE
FORNECIMENTO
ITABUNA
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
425
425
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
252
252
0
0
0
0
0
0
12) BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BARCARENA
BARUERI
BELEM
BETIM
BIGUACU
BRASILIA
CABEDELO
CANDEIAS
CUBATAO
DUQUE DE
CAXIAS
FORTALEZA
GOIANIA
GUAMARE
GUARAMIRIM
GUARULHOS
IPOJUCA
ITABUNA
ITAJAI
JEQUIE
MACEIO
MANAUS
PAULINIA
RIBEIRAO
PRETO
SAO CAETANO DO SUL
SAO FRANCISCO DO
CONDE
SAO JOSE
DOS CAMPOS
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2.920
0
57.357
0
0
28.015
68.501
3.096
14.002
7.290
36.809
0
15.446
14.700
0
38.525
4.909
31.020
0
0
0
0
21.843
20.897
0
8.038
0
0
0
0
0
0
0
0
2.817
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
8.240 0
0
0
0
0
6.563 0
25.644 260
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
50.000 35
243
0
0
6.314
0
0
0
0
0
1.898
1.657
30.000
0
19.407
7.708
35.467
3.894
19.999
3.360
0
8.991
33.607
0
0
164
0
0
0
0
0
0
0
0
2.472
29.044
0
0
52.206
0
0
0
0
0
1.012
0
0
0
0
20.310
45.094
15.122
8.059
10.057
0
0
0
225
0
301
0
11.325
8.198
8.408
4.835
0
0
0
0
645
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
129
0
0
0
0
0
0
0
0
22.119
12.809 5.772
7.354 0
6.011 0
15.477 0
12.539 0
71.653 0
120.45818.046
22.500 0
0
0
0
699
0
0
0
0
0
13.976
7.442
2.310
5.073
1.874
4.979
15.322
36.500
6.500
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
55.345
7.133
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
36.000 0
0
0
99.665 0
12.714 0
0
0
0
0
0
0
0
0
13.075 70
15.986 80
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
85.465 23.016 2.085 21.700 0
22.894 0
0
0
15.733 118
0
0
12.540 0
0
0
0
25.479 0
12.236 0
18.037 0
6.793 0
0
0
0
0
7.309
0
7.541
0
10
0
0
0
0
0
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BARUERI
BELEM
BETIM
BIGUACU
BRASILIA
CABEDELO
CUBATAO
DUQUE DE
CAXIAS
FORTALEZA
GOIANIA
GUAMARE
GUARAMIRIM
GUARULHOS
IPOJUCA
ITABUNA
ITAJAI
JEQUIE
MACEIO
MANAUS
PAULINIA
RIBEIRAO
PRETO
SAO CAETANO DO SUL
SAO FRANCISCO DO
CONDE
SAO JOSE
DOS CAMPOS
SAO LUIS
UBERABA
UBERLANDIA
VITORIA
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
55.118
0
6.478
46.626
2.975
10.112
5.650
0
26.434
16.770
12.592
5.455
23.684
0
0
0
6.348
37.030
183
0
202
0
0
0
0
450
6.062
29.263
10.968
3.121
17.706
3.840
7.800
4.355
3.124
20.075
0
640
0
0
0
0
0
0
110
600
0
0
1.144
0
0
0
0
471
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
60
0
0
60
0
0
0
0
30
0
0
0
0
1.499
22.287
6.753
4.130
5.063
0
0
0
0
0
0
0
1.627
7.320
374
2.447
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
5.316
6.649 6.712
3.657 0
4.740 0
6.405 0
8.026 0
16.661 0
107.99010.898
14.849 0
0
0
0
405
0
0
0
0
0
0
2.779
819
4.740
927
1.319
2.922
22.094
5.060
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2.890
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.578
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
60
0
0
0
21.499 0
14.159 0
0
0
0
0
0
0
0
11.446 7.261 0
2.750 0
300
0
0
0
0
0
0
0
3.845 0
3.224 0
0
0
0
0
0
0
0
18.839 0
1.738 0
9.070 0
3.505 0
690
0
2.141 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
4.090 3.251 0
2.778 0
402.222170.9717.302 182.548750
0
0
1.578 0
0
0
0
210
9.092 0
0
0
0
0
0
0
0
0
8.629 0
16) CDC - CDC COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº
3005
PONTO DE
FORNECIMENTO
SENADOR
CANEDO
UBERLANDIA
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
915
0
0
712
0
0
0
0
0
0
0
180
0
0
43
0
0
0
0
0
0
0
0
1.095 0
0
755
0
0
0
0
0
0
0
0
17) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BARCARENA
BARUERI
BELEM
BETIM
BIGUACU
BRASILIA
CABEDELO
CUBATAO
DUQUE DE
CAXIAS
FORTALEZA
GOIANIA
IPOJUCA
ITABUNA
ITAJAI
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
22.100
0
0
11.358
11.896
2.406
7.500
4.835
0
8.686
9.500
0
6.568
4.778
6.023
0
0
0
3.303
8.714
0
0
0
0
0
0
0
0
73
0
13.050
0
7.137
9.193
9.791
3.477
9.000
3.163
2.571
8.650
0
0
270
0
0
0
0
0
0
80
327
5.899
0
0
100
0
0
0
0
42
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
190
0
0
0
10
0
0
0
0
35
0
0
0
0
0
3.284
8.400
7.101
2.223
5.850
4.277
0
2.182
0
0
0
0
0
0
50
3.678
3.800
3.570
589
5.700
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
20
0
100
0
0
92
ISSN 1677-7042
1
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
<!ID1056191-2>
JEQUIE
MACEIO
MANAUS
PAULINIA
RIBEIRAO
PRETO
SAO CAETANO DO SUL
SAO FRANCISCO DO
CONDE
SAO JOSE
DOS CAMPOS
SAO LUIS
UBERLANDIA
VITORIA
TOTAL
0
0
0
0
0
1.100
4.391
9.847
27.700
10.600
0
0
0
3.800
0
0
0
0
0
0
0
0
13.233 0
0
653
1.458
2.000
10.800
3.797
0
0
0
0
0
0
0
0
2.211
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.395
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
190
0
10.535 0
0
0
0
0
0
0
4.400 1.329 0
2.490 0
54
0
0
0
0
0
0
0
1.508 0
385
0
0
0
0
0
0
0
15.419 0
10.599 0
5.986 0
2.200 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2.018 3.458 0
181.71371.375 123
2.964 0
127.760350
0
0
9.018 0
0
0
1.395 0
0
0
0
545
0
0
0452
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
0
0
11.421 1.050 0
7.813 0
0
19.234 1.050 0
4.294 0
2.389 0
6.683 0
0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
19) CIAX - CIAX COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3018
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
0
1.680 130
1.680 130
0
0
778
778
0
0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
20) CONTATTO - CONTATTO PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0503
PONTO DE
FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
95
95
0
0
0
0
0
0
21) COSAN - COSAN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 0547
PONTO DE
FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
199
199
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
22) DIBRAPE - DIBRAPE DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP
Nº 0149
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
GUARAMIRIM
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
0
300
700
4.998 0
390
0
0
819
0
0
0
5.298 700
390
819
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
23) DINAMO - DINAMO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A - Registro ANP Nº 0542
PONTO DE
FORNECIMENTO
DUQUE DE
CAXIAS
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
1.044 1.250 0
0
0
0
1.044 1.250 0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
24) DIP - DIP PETRÓLEO DISTRIBUIDOR DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3281
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
0
1.798 0
1.798 0
0
0
660
660
0
0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
25) DISLUB - DISLUB COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 0486
PONTO DE
FORNECIMENTO
CABEDELO
IPOJUCA
TOTAL
PONTO DE
FORNECIMENTO
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
380
380
930
0
930
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.353 0
287
0
1.640 0
0
0
0
0
0
0
27) DNP - DNP - DISTRIBUIDORA NACIONAL DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3100
4.210 0
18) CIAPETRO - CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
PAULINIA
TOTAL
26) D`MAIS - D`MAIS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3188
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
0
0
1.235 0
0
5.350 1.968 0
6.585 1.968 0
741
0
4.149 0
4.890 0
0
0
0
PONTO DE
FORNECIMENTO
MANAUS
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
0
9.119 0
9.119 0
0
0
5.722 0
5.722 0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
28) ECOLOGICA - ECOLÓGICA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº
3002
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
0
1.545 15
1.545 15
0
0
1.420 0
1.420 0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
29) ELLO-PUMA - ELLO-PUMA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S.A. - Registro ANP Nº
3165
PONTO DE
FORNECIMENTO
BETIM
CABEDELO
DUQUE DE
CAXIAS
GOIANIA
IPOJUCA
ITABUNA
SAO FRANCISCO DO
CONDE
SENADOR
CANEDO
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
2.023 627
3.489 0
395
900
0
0
0
2.705 0
3.470 0
1.915 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.412
2.203
800
1.897
0
237
0
138
0
0
0
0
0
1.702
540
1.092
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.282 0
0
0
0
0
0
0
12.219 1.902 0
12.706 0
0
0
0
0
0
0
30) EQUADOR - DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro
ANP Nº 3117
PONTO DE
FORNECIMENTO
MANAUS
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
0
11.986 0
11.986 0
0
0
7.480 0
7.480 0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
31) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BARUERI
BELEM
BETIM
BIGUACU
BRASILIA
CABEDELO
CUBATAO
DUQUE DE
CAXIAS
FORTALEZA
GOIANIA
GUARULHOS
IPOJUCA
ITABUNA
ITAJAI
JEQUIE
MACEIO
PAULINIA
RIBEIRAO
PRETO
SAO CAETANO DO SUL
SAO FRANCISCO DO
CONDE
SAO JOSE
DOS CAMPOS
SAO LUIS
UBERLANDIA
VITORIA
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
19.250
0
1.800
13.095
1.005
1.160
825
0
7.270
10.100
1.541
3.100
2.315
0
0
0
3.953
5.600
29
0
0
0
0
0
0
0
0
14.000
1.900
3.533
7.148
1.082
3.600
814
1.028
14.515
0
210
0
0
0
0
0
0
154
141
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
40
0
0
0
0
2.339 0
0
0
0
0
0
0
0
0
13.200 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.339
2.000
0
1.881
2.327
2.800
1.899
1.115
12.350
4.950
2.555
0
0
1.696
0
0
0
0
4.500
0
0
0
0
0
0
1.450
0
0
0
0
3.027
700
0
1.661
1.120
3.300
285
387
10.500
2.500
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.270
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
244
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
30
0
0
29.983 0
3.551 0
0
0
0
0
0
0
0
0
3.242 20
0
0
0
0
6.701 0
14.141 0
0
0
0
0
0
0
0
6.550 1.142 0
3.000 0
0
0
0
0
0
40
0
0
1.978 0
378
0
0
0
0
0
0
0
7.000 0
2.900 0
4.793 0
1.200 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
3.778 908
0
3.577 0
95.294 45.130 1.479 99.789 364
0
244
0
0
0
0
52.315 130
1.019 0
0
0
0
0
1.789 0
32) ESTRADA - ESTRADA DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro
ANP Nº 0549
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
0
1.558 168
1.558 168
0
0
800
800
0
0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
33) EURO PETRÓLEO - EURO PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº 3181
PONTO DE
FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
42) ISABELLA - COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO ISABELLA LTDA. - Registro ANP
Nº 3004
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
145
145
0
0
0
0
93
ISSN 1677-7042
0
0
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
609
609
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
92
92
0
0
0
0
0
0
34) EXXEL - EXXEL BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0315
43) JATOBA - JATOBÁ DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0456
PONTO DE
FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
10
10
0
0
0
0
0
0
35) FEDERAL - FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3012
PONTO DE
FORNECIMENTO
CABEDELO
IPOJUCA
SAO FRANCISCO DO
CONDE
SENADOR
CANEDO
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
1.759 0
0
2.322 1.374 0
216
0
0
1.517 0
2.238 0
54
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2.398 0
0
1.227 0
0
0
0
0
0
0
0
6.695 1.374 0
5.036 0
0
0
0
0
0
0
36) FIC - FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº
0425
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BETIM
GUARULHOS
ITABUNA
ITAJAI
PAULINIA
SAO JOSE
DOS CAMPOS
SENADOR
CANEDO
UBERABA
UBERLANDIA
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
3.322
6.678
0
394
439
16.281
0
180
689
1.874
0
0
0
1.149
0
0
0
0
0
0
0
0
10.719
10.596
4.994
391
959
6.012
2.453
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
4.091 0
0
1.222 0
0
0
0
0
0
0
0
0
278
791
0
0
155
788
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
32.274 3.892 0
38.289 0
0
0
0
0
0
0
0
0
37) FLORIDA - FLORIDA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0161
PONTO DE
FORNECIMENTO
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
208
208
472
0
472
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
250
199
449
0
0
0
0
0
0
0
0
0
38) GLOBAL DISTRIBUIDORA - GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3120
PONTO DE
FORNECIMENTO
BRASILIA
JEQUIE
SENADOR
CANEDO
TOTAL
AVGAS
OD
INT
0
0
0
6.018 0
1.584 0
955
0
0
0
0
3.506 0
1.100 0
477
0
0
8.557 0
0
5.083 0
0
0
44) LARCO - LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº
3027
PONTO DE
FORNECIMENTO
ITABUNA
SAO FRANCISCO DO
CONDE
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
0
166
0
1.425 236
0
0
33
908
0
0
0
1.591 236
0
941
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
45) LATINA - LATINA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0467
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
ITAJAI
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
0
0
1.350 100
10
0
1.360 100
0
0
0
950
0
158
0
1.108 0
0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
46) LIDERPETRO - LIDERPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº
0396
PONTO DE
FORNECIMENTO
UBERABA
UBERLANDIA
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
0
274
0
3.061 0
0
0
164
0
1.407 0
0
3.335 0
0
1.571 0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
47) MAZP DISTRIBUIDORA - MAZP DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº
2129
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
0
5.300 0
5.300 0
0
0
1.820 0
1.820 0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
48) MIME - MIME DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3124
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
41) IDAZA - IDAZA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0505
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
ITAJAI
PAULINIA
SENADOR
CANEDO
TOTAL
0
0
0
0
0
1.269 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.551 0
1.551 0
49) MINAS DISTRIBUIDORA - MINAS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP
Nº 0453
38
38
2.102 106
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
QAV- QI
1
1.269 0
660
660
0
0
0
OCB2
0
0
0
0
0
0
OCA2
2.102 106
QAV- QI
1
0
0
0
OCB1
0
OCB2
0
0
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OD
INT
OCA2
QAV- QI
1
OD
INT
AVGAS
OCB1
OCB2
40) HORA - HORA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3007
PONTO DE
FORNECIMENTO
SAO FRANCISCO DO
CONDE
TOTAL
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCA2
AVGAS
2.360 0
2.360 0
OD
INT
OCB1
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
0
AVGAS
PONTO DE
FORNECIMENTO
GUARAMIRIM
TOTAL
39) GPETRO - GPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0502
PONTO DE
FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
PONTO DE
FORNECIMENTO
ITAJAI
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
295
1.210
1.592
3.620
800
0
0
0
0
240
0
0
2.374
3.115
0
936
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
6.717 800
240
6.425 0
0
0
0
0
0
0
PONTO DE
FORNECIMENTO
UBERLANDIA
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
3.583 0
0
861
0
0
3.583 0
0
861
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
166
0
0
19
0
0
0
0
0
0
0
0
166
0
0
19
0
0
0
0
0
0
0
50) MISTER OIL - MISTER OIL DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP Nº 0404
PONTO DE
FORNECIMENTO
GUARULHOS
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
169
169
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
253
253
0
0
0
0
0
0
51) MMP - MMP DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3133
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
0
2.774 1.699 0
2.774 1.699 0
1.812 0
1.812 0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
52) MONTE CABRAL - MONTE CABRAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3172
PONTO DE
FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
600
600
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
262
262
0
0
0
0
0
0
94
ISSN 1677-7042
1
53) MONTE CARMELO - DISTRIBUIDORA MONTE CARMELO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro
ANP Nº 0522
PONTO DE
FORNECIMENTO
UBERLANDIA
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
562
0
0
195
0
0
0
0
0
0
0
0
562
0
0
195
0
0
0
0
0
0
0
54) NOROESTE - NOROESTE DISTIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº
0528
PONTO DE
FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
897
897
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
179
179
0
0
0
0
0
0
55) PDV BRASIL - PDV BRASIL COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA. - Registro ANP Nº
3153
PONTO DE
FORNECIMENTO
BELEM
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
0
1.360 643
1.360 643
0
0
1.458 0
1.458 0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
56) PELIKANO - PELIKANO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0362
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
500
500
300
300
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
901
901
0
0
0
0
0
0
57) PETRO AMAZON - PETRO AMAZON PETRÓLEO DA AMAZONIA LTDA - Registro ANP Nº
0143
PONTO DE
FORNECIMENTO
MANAUS
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
0
2.956 0
2.956 0
0
0
1.623 0
1.623 0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
58) PETROBAHIA - DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO BAHIA S/A - Registro ANP Nº 0385
PONTO DE
FORNECIMENTO
ITABUNA
JEQUIE
SAO FRANCISCO DO
CONDE
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
0
0
1.094 0
2.440 0
1.805 373
0
0
0
973
0
1.634 0
1.732 0
0
5.339 373
0
4.339 0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
0
1.280 0
1.280 0
0
0
537
537
0
0
0
0
AVGAS
OD
INT
607
0
5.945 0
6.552 0
0
0
0
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
65) PETRONOSSA - PETRONOSSA PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0557
PONTO DE
FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.138 0
1.138 0
0
0
0
0
0
0
418
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
418
0
0
0
0
0
0
0
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
135
135
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
66) PETROPAR DISTRIBUIDORA - PETROPAR PETRÓLEO E PARTICIPAÇÕES LTDA - Registro
ANP Nº 0345
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
ITAJAI
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
300
27
327
300
0
300
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
742
128
870
0
0
0
0
0
0
PONTO DE
FORNECIMENTO
JEQUIE
SAO FRANCISCO DO
CONDE
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
0
1.152 0
3.045 130
0
0
900
0
2.000 0
0
4.197 130
0
2.900 0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
68) PETROSUL - PETROSUL DISTRIBUIDORA TRANSPORTADORA E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0197
0
0
PONTO DE
FORNECIMENTO
CABEDELO
IPOJUCA
ITABUNA
SAO FRANCISCO DO
CONDE
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
2.489
0
6.857
0
280
5.482
0
921
0
2.745 0
0
0
0
0
0
0
1.630
12.507
0
972
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.726 0
0
0
0
0
0
0
992
0
0
13.083 6.683 0
549
0
17.384 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
315
1.677
442
2.940
0
65
0
1.850
0
5.374 1.915 0
0
0
0
0
352
1.584
398
2.330
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
4.664 0
0
0
0
0
0
0
70) POLIPETRO - POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº
0348
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BIGUACU
ITAJAI
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
240
1.024
1.629
2.893
180
0
0
180
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
991
991
1.662
2.033
913
4.608
0
0
0
0
0
0
0
0
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
71) PONTUAL - PONTUAL BRASIL PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 3009
0
0
656
656
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
0
0
0
0
0
0
0
67) PETROSERRA - PETROSERRA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº
0470
AVGAS
813
813
0
0
69) PETROX DISTRIBUIDORA - PETROX DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP Nº 3182
0
0
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
62) PETROMAIS - PETROMAIS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº
3195
0
0
63) PETROMOTOR - PETROMOTOR DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº
3019
PONTO DE
FORNECIMENTO
GUARAMIRIM
ITAJAI
TOTAL
0
0
0
OCB2
0
0
61) PETROLUZ - PETROLUZ DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3122
PONTO DE
FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
0
200
6.745 0
6.745 200
OCA2
0
0
OCB2
0
0
0
0
0
OCB1
0
0
OCA2
0
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
QAV- QI
1
OCB1
305
305
OD
INT
OCB2
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
0
AVGAS
OCA2
<!ID1056191-3>
PONTO DE
FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
PONTO DE
FORNECIMENTO
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
OCB1
60) PETROLIDER - PETROLIDER DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº
3162
PONTO DE
FORNECIMENTO
SENADOR
CANEDO
TOTAL
64) PETRONAC - PETRONAC DISTRIBUIDORA NACIONAL DE DERIVADOS DE PETRÓLEO E
ALCOOL S/A - Registro ANP Nº 0537
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
GUARULHOS
PAULINIA
SAO JOSE
DOS CAMPOS
SENADOR
CANEDO
UBERABA
TOTAL
59) PETROEXPRESS - PETROEXPRESS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS
DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3114
PONTO DE
FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
5
0
0
37
0
0
0
0
0
0
0
0
0
19
24
0
0
0
0
87
124
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
0
3.000 1.490 0
3.000 1.490 0
1.500 0
1.500 0
0
0
0
0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
72) POTENCIAL - POTENCIAL PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0203
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BETIM
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
0
0
6.091 2.056 0
400
246
0
6.491 2.302 0
3.240 0
355
0
3.595 0
0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
95
ISSN 1677-7042
73) PREMIUM - PREMIUM DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3017
82) RUFF C.J. - RUFF CJ DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0320
PONTO DE
FORNECIMENTO
SENADOR
CANEDO
UBERLANDIA
TOTAL
PONTO DE
FORNECIMENTO
BETIM
GUARULHOS
PAULINIA
SAO JOSE
DOS CAMPOS
UBERABA
UBERLANDIA
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
6.069 0
0
4.963 0
0
0
0
0
11
0
0
6.069 0
0
4.974 0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
74) REDE BRASIL - REDE BRASIL DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0441
PONTO DE
FORNECIMENTO
BETIM
JEQUIE
PAULINIA
SENADOR
CANEDO
UBERABA
UBERLANDIA
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
4.357
2.972
60
282
965
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
744
0
7.516
0
484
2.374
0
2.009
0
0
0
0
360
4.466
5.494
1.305
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
458
232
0
0
0
0
337
136
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
8.950 4.867 0
12.098 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
83) S. DISTRIBUIDORA - S DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº
0480
1.062 0
1.268 0
0
0
607
895
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
10.001 965
0
9.776 0
0
0
0
0
0
0
PONTO DE
FORNECIMENTO
CABEDELO
IPOJUCA
ITABUNA
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
2.318
3.491
348
6.157
0
1.834
0
1.834
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.100
2.601
406
4.107
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
84) SAARA - DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVES SAARA LTDA. - Registro ANP Nº 0194
0
0
0
0
149
149
200
0
200
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
0
0
0
1.230 0
395
0
1.625 0
0
0
0
0
0
0
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
0
0
1.165 290
529
0
1.694 290
0
23
23
1.990 0
763
0
2.753 0
0
0
0
0
0
0
PONTO DE
FORNECIMENTO
BELEM
MANAUS
SAO LUIS
TOTAL
0
0
0
0
0
0
0
0
1.200
901
122
330
940
550
434
0
0
600
0
0
0
0
30
1.700
942
347
1.034
943
0
0
0
0
30
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
50
0
0
10
0
740
0
0
766
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.045 0
0
1.100 300
0
0
1.700 0
1.166 0
1.200 0
3.300 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
5
0
0
0
100
0
0
0
0
0
0
0
6.378 3.774 30
0
0
0
0
0
65
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
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0
0
582
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2.885 0
1.082 0
0
0
1.167 0
565
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0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
4.952 0
0
2.314 0
0
0
0
0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.954 0
10.084 0
0
10.084 1.954 0
6.235 0
3.200 0
9.435 0
0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
320
320
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
8
8
564
564
0
0
0
0
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
1.725 1.723 0
0
0
0
0
0
296
0
1.725 2.019 0
317
317
0
0
0
0
0
0
0
QAV- QI
1
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
1.670 0
1.670 0
0
0
0
OCB2
OD
INT
0
0
0
0
0
OCA2
AVGAS
2.767 0
2.767 0
85) SABBA - PETRÓLEO SABBA S.A. - Registro ANP Nº TA11
OCB1
11.498 30
0
0
QAV- QI
1
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB2
OD
INT
0
OD
INT
OCA2
AVGAS
190
AVGAS
OCB1
0
0
81) RODOPETRO - RODOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº
3156
PONTO DE
FORNECIMENTO
DUQUE DE
CAXIAS
GUARULHOS
TOTAL
QAV- QI
1
0
0
0
0
80) RODOIL - RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 3280
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
OCB2
0
0
0
0
79) RM PETROLEO - RM PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3169
PONTO DE
FORNECIMENTO
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
OCA2
0
0
0
0
78) RIO BRANCO - DISTRIBUIDORA RIO BRANCO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº
0490
PONTO DE
FORNECIMENTO
SENADOR
CANEDO
UBERABA
UBERLANDIA
TOTAL
OCB1
0
0
0
0
77) REPSOL YPF - REPSOL YPF DISTRIBUIDORA S.A. - Registro ANP Nº 0391
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BETIM
BIGUACU
BRASILIA
DUQUE DE
CAXIAS
GUARAMIRIM
ITAJAI
PAULINIA
SAO CAETANO DO SUL
SAO JOSE
DOS CAMPOS
TOTAL
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
7.911
0
200
163
76) REJAILE - REJAILE DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0341
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
ITAJAI
TOTAL
OD
INT
0
0
0
0
75) REDE SOL - REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP Nº 3171
PONTO DE
FORNECIMENTO
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
2.271
24.051
16.864
43.186
2.098
0
0
2.098
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2.616
11.393
5.750
19.759
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
86) SAFRA - SAFRA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0401
PONTO DE
FORNECIMENTO
JEQUIE
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
956
956
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
287
287
0
0
0
0
0
0
87) SAURO - SAURO BRASILEIRA DE PETRÓLEO S.A. - Registro ANP Nº 0383
PONTO DE
FORNECIMENTO
PAULINIA
SENADOR
CANEDO
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
95
75
0
0
0
0
99
60
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
170
0
0
159
0
0
0
0
0
0
0
88) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BARUERI
BELEM
BETIM
BIGUACU
BRASILIA
CABEDELO
CUBATAO
DUQUE DE
CAXIAS
FORTALEZA
GOIANIA
GUAMARE
GUARULHOS
IPOJUCA
ITABUNA
ITAJAI
JEQUIE
MACEIO
MANAUS
PAULINIA
RIBEIRAO
PRETO
SAO CAETANO DO SUL
SAO FRANCISCO DO
CONDE
SAO JOSE
DOS CAMPOS
UBERLANDIA
VITORIA
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
1.500
0
25.200
0
0
20.798
1.192
6.300
990
0
11.945
8.850
23.607
0
11.290
0
0
0
9.152
26.960
43
0
0
0
0
0
0
672
276
15.100
20.061
0
12.742
2.220
7.050
2.289
2.432
19.400
0
695
0
0
0
0
0
0
70
1.782
0
0
18.117
0
0
0
0
761
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
7.662 0
0
0
4.940 0
9.474 0
0
0
0
0
0
0
0
0
15.773 0
0
0
0
0
149
0
0
0
0
0
0
0
896
9.650
1.075
0
5.038
945
1.350
3.892
784
0
26.100
10.249
1.783
0
0
0
2.348
0
0
0
0
0
15.850
0
0
0
0
0
0
0
50
0
0
0
0
0
2.800
4.600
292
0
2.466
301
2.100
438
629
0
13.350
3.497
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
5.539
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
6.994
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
4.598 0
0
0
0
0
53.286 0
6.258 0
0
0
0
0
0
0
0
0
6.670 0
6.330 0
0
0
0
0
24.620 0
24.568 0
0
0
0
0
0
0
10.707 10.320 0
3.456 0
7.225 0
0
0
16.516 0
0
0
5.221 0
3.088 0
0
0
0
0
0
3.398 0
1.750 0
0
0
0
0
0
4.713 0
0
0
1.960 3.097 106
3.635 0
1.649 142.469142.5901.147 150.397765
0
0
0
36.512 0
0
0
6.994 0
0
0
0
131.5070
96
ISSN 1677-7042
1
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
89) SIMARELLI - SIMARELLI DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0325
99) TEMAPE - TEMAPE - TERMINAIS MARÍTIMOS DE PERNAMBUCO LTDA. - Registro ANP
Nº 3011
PONTO DE
FORNECIMENTO
PAULINIA
SENADOR
CANEDO
TOTAL
PONTO DE
FORNECIMENTO
CABEDELO
IPOJUCA
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
0
1.527 0
4.857 0
0
0
955
0
1.968 0
0
6.384 0
0
2.923 0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
100
100
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
360
360
0
0
0
0
0
0
91) SMALL - SMALL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP
Nº 3001
PONTO DE
FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
0
8.147 0
8.147 0
0
0
500
500
0
0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
92) SOLL - SOLL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0489
PONTO DE
FORNECIMENTO
GUARULHOS
ITABUNA
JEQUIE
SAO FRANCISCO DO
CONDE
SAO JOSE
DOS CAMPOS
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
745
954
430
122
0
0
0
0
0
0
0
336
539
865
200
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
195
0
576
0
0
0
0
0
0
0
0
2.129 317
0
2.516 0
0
0
0
0
0
0
93) SP - SP INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0437
PONTO DE
FORNECIMENTO
BELEM
BETIM
CABEDELO
FORTALEZA
GUAMARE
IPOJUCA
JEQUIE
MANAUS
SAO FRANCISCO DO
CONDE
SAO LUIS
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
3.100
301
663
7.365
3.145
2.000
615
1.757
1.877
789
422
0
7.693
0
355
0
0
140
0
0
7.418 0
0
28.241 9.399 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.900
1.036
273
6.142
1.696
1.313
464
850
1.576
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2.961 0
18.211 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
94) SR - SR DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3170
PONTO DE
FORNECIMENTO
SENADOR
CANEDO
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
567
0
0
209
0
0
0
0
0
0
0
0
567
0
0
209
0
0
0
0
0
0
0
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
0
1.527 0
1.527 0
0
0
754
754
0
0
0
0
0
0
0
975
0
2.142 0
3.117 0
0
0
0
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
PONTO DE
FORNECIMENTO
DUQUE DE
CAXIAS
TOTAL
0
0
0
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
511
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
511
0
0
0
0
0
0
0
0
101) TORRAO - DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL TORRÃO LTDA. - Registro ANP Nº
0521
PONTO DE
FORNECIMENTO
SAO JOSE
DOS CAMPOS
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
1.993 0
3.501 0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.993 0
3.501 0
0
0
0
0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
102) TOTAL - TOTAL DISTRIBUIDORA S/A. - Registro ANP Nº 0410
PONTO DE
FORNECIMENTO
IPOJUCA
JEQUIE
SAO FRANCISCO DO
CONDE
SAO LUIS
SENADOR
CANEDO
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
0
0
4.200 2.851 0
5.442 0
0
7.184 892
0
4.816 0
1.992 0
4.200 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
8.339 0
3.000 0
0
0
4.218 0
2.849 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
28.165 3.743 0
18.075 0
0
0
0
0
0
0
103) TOWER - TOWER BRASIL PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0014
PONTO DE
FORNECIMENTO
PAULINIA
SAO CAETANO DO SUL
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
150
0
0
15
512
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
150
0
527
0
0
0
0
0
0
0
104) TRANSO - TRANSO COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0389
PONTO DE
FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
80
80
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
125
125
0
0
0
0
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
106) TUX - TUX DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3178
0
0
0
0
105) TRIANGULO - TRIANGULO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº
0472
OCB2
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
0
0
0
1.310 0
2.715 0
0
2.715 1.310 0
1.749 0
1.352 0
3.101 0
0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
PONTO DE
FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
0
0
50
50
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
107) UBP PETRÓLEO - U.B.P. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA - Registro
ANP Nº 3013
0
0
50
50
0
0
0
0
0
0
97) TABOCAO - DISTRIBUIDORA TABOCÃO LTDA. - Registro ANP Nº 3010
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
6.901 0
0
1.106 0
0
0
0
0
0
0
0
1.308 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
8.209 0
0
1.106 0
0
0
0
0
0
0
98) TAURUS - TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0525
PONTO DE
FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
663
0
2.764 136
3.427 136
OCA2
OCA2
96) SULPETRO - DISTRIBUIDORA SUL DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3026
PONTO DE
FORNECIMENTO
SENADOR
CANEDO
UBERLANDIA
TOTAL
0
0
0
OCB1
OCB1
<!ID1056191-4>
PONTO DE
FORNECIMENTO
BIGUACU
TOTAL
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
PONTO DE
FORNECIMENTO
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
95) SUL AMERICA - SUL AMÉRICA DISTRIBUIDORA PETROLEIRA LTDA. - Registro ANP Nº
3138
PONTO DE
FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
OD
INT
100) TOBRAS - TOBRAS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº
3228
90) SIMEIRA - SIMEIRA PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3252
PONTO DE
FORNECIMENTO
BARUERI
TOTAL
AVGAS
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
0
6.766 0
6.766 0
0
0
1.930 0
1.930 0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
PONTO DE
FORNECIMENTO
SENADOR
CANEDO
UBERABA
UBERLANDIA
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
187
187
0
0
AVGAS
OD
INT
0
2.030 0
0
1.223 0
0
0
2.201 0
1.127 0
0
0
1.081 0
685
0
0
5.358 0
0
2.989 0
0
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
108) UF - UF DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 3127
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
CUBATAO
UBERABA
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
487
487
100
105
0
205
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
109) UNI - UNI COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0365
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
0
1.174 2.732 124
1.174 2.732 124
528
528
0
0
0
0
3) CIAX - CIAX COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3018
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
110) VALESUL - VALESUL PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 1684
PONTO DE
FORNECIMENTO
GUARULHOS
TOTAL
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
380
380
0
0
0
0
0
0
111) VEGA - VEGA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 3131
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
53
0
127
180
30
468
0
498
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
50
543
380
973
0
0
0
0
0
0
0
0
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
97
97
0
0
0
0
0
0
PONTO DE
FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
766
766
0
0
0
0
0
0
5) FIC - FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0425
AVGAS
0
0
0
0
PONTO DE
FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
4) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02
AVGAS
0
0
97
ISSN 1677-7042
0
0
0
0
PONTO DE
FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
409
409
0
0
0
0
0
0
6) LATINA - LATINA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0467
112) VETOR - VETOR COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 4524
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
0
1.243 321
1.243 321
0
0
740
740
0
0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
PONTO DE
FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
3.796 0
3.796 0
0
0
0
0
113) VISUAL - VISUAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0540
7) POLIPETRO - POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº
0348
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
PONTO DE
FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
332
332
0
0
0
0
0
0
114) VOLPATO - DISTRIBUIDORA VOLPATO LTDA. - Registro ANP Nº 3187
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
0
2.500 200
2.500 200
0
0
500
500
0
0
0
0
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
35
739
774
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
64
64
0
94
94
0
0
0
0
0
0
0
0
0
116) WATT - WATT DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE
PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 3118
PONTO DE
FORNECIMENTO
PAULINIA
SENADOR
CANEDO
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
959
105
0
0
0
0
600
89
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.064 0
0
689
0
0
0
0
0
0
0
117) ZEMA - ZEMA CIA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0379
PONTO DE
FORNECIMENTO
BETIM
SENADOR
CANEDO
UBERABA
UBERLANDIA
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
0
3.606 365
3.967 0
0
0
3.578 0
2.104 0
0
0
730
0
2.367 0
0
0
506
827
0
10.670 365
0
TOTAL PETROBRAS
5.941 2.170.843
786.44427.222 1.366.127
2.438 256.61610.855 46.211 0
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.316 0
1.316 0
0
0
0
0
8) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06
OCB1
115) WALENDOWSKY - WALENDOWSKY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0479
PONTO DE
FORNECIMENTO
ARAUCARIA
ITAJAI
TOTAL
AVGAS
PONTO DE
FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
978
978
0
0
0
0
0
0
9) WALENDOWSKY - WALENDOWSKY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro
ANP Nº 0479
PONTO DE
FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
247
247
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL COPESUL
0
0
0
0
9.030 0
0
0
0
0
0
0
Produtor: BRASKEM - BRASKEM S/A
1) ALE - ALESAT COMBUSTÍVEIS S. A. - Registro ANP Nº 0352
PONTO DE
FORNECIMENTO
CANDEIAS
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
100
100
0
0
0
0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
2) BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
PONTO DE
FORNECIMENTO
CANDEIAS
TOTAL
7.015 0
0
0
0
0
0
0
3) CBPI - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA - Registro ANP Nº TA05
448.2571.523
PONTO DE
FORNECIMENTO
CAMACARI
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
755
755
0
0
0
0
0
0
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
4.610 0
4.610 0
0
0
0
0
Produtor: COPESUL - COMPANHIA PETROQUÍMICA DO SUL - COPESUL
1) CHARRUA - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA - Registro
ANP Nº 0420
4) FEDERAL - FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3012
PONTO DE
FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
PONTO DE
FORNECIMENTO
CANDEIAS
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
713
713
0
0
0
0
0
0
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
708
708
0
0
0
0
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2.000 0
2.000 0
0
0
0
0
5) PETROX DISTRIBUIDORA - PETROX DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP Nº 3182
2) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03
PONTO DE
FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
AVGAS
0
0
PONTO DE
FORNECIMENTO
CANDEIAS
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
205
205
0
0
0
0
0
0
98
ISSN 1677-7042
1
6) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06
PONTO DE
FORNECIMENTO
CAMACARI
TOTAL
TOTAL
BRASKEM
9) POTENCIAL - POTENCIAL PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0203
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
4.358 0
4.358 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
12.028 0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
RPDM
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
0
1.516 982
1.516 982
0
0
2.550 0
2.550 0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
10) REPSOL YPF - REPSOL YPF DISTRIBUIDORA S.A. - Registro ANP Nº 0391
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
4.982 0
0
0
0
0
0
0
11) RODOIL - RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 3280
0
0
0
0
4.982 0
0
0
0
0
0
0
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
1.215 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.215 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
6.197 0
0
0
0
0
0
0
Produtor: REFAP - ALBERTO PASQUALINI - REFAP S.A
1) BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01
PONTO DE
FORNECIMENTO
CANOAS
RIO GRANDE
TOTAL
AVGAS
AVGAS
2) RODOPETRO - RODOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº
3156
PONTO DE
FORNECIMENTO
RIO DE JANEIRO
TOTAL
PONTO DE
FORNECIMENTO
CANOAS
TOTAL
PONTO DE
FORNECIMENTO
CANOAS
TOTAL
Produtor: RPDM - REFINARIA DE PETRÓLEOS DE MANGUINHOS S/A
1) DINAMO - DINAMO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A - Registro ANP Nº 0542
PONTO DE
FORNECIMENTO
RIO DE JANEIRO
TOTAL
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
AVGAS
OD
INT
0
0
62.344 18.538 500
4.715 0
589
41.400 0
3.000 0
0
67.059 18.538 1.089 44.400 0
PONTO DE
FORNECIMENTO
CANOAS
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
0
2.801 446
2.801 446
0
0
3.050 0
3.050 0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
130
130
30
30
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
520
520
0
0
0
0
PONTO DE
FORNECIMENTO
CANOAS
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
30
30
20
20
0
0
0
0
0
0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
3.411 0
3.411 0
0
0
51
51
0
0
0
0
0
0
13) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06
OCB2
QAV- QI
1
6.300 0
0
0
0
0
0
0
7.300 100
0
0
PONTO DE
FORNECIMENTO
CANOAS
TOTAL
6.300 0
0
0
7.300 100
14) SUL COMBUSTÍVEIS - SUL COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3283
OCB1
0
0
12) SAARA - DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVES SAARA LTDA. - Registro ANP Nº 0194
OCA2
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
10
10
2) CBPI - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA - Registro ANP Nº TA05
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
0
6.706 8.962 0
6.706 8.962 0
9.357 0
9.357 0
1.655 0
1.655 0
PONTO DE
FORNECIMENTO
CANOAS
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
800
800
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
3) CHARRUA - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA - Registro
ANP Nº 0420
TOTAL REFAP
0
155.60354.297 2.448 121.4080
8.737 0
0
0
10.711 152
PONTO DE
FORNECIMENTO
CANOAS
TOTAL
Produtor: RPISA - REFINARIA DE PETRÓLEO IPIRANGA S.A.
1) BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
PONTO DE
FORNECIMENTO
CANOAS
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
0
3.682 0
3.682 0
AVGAS
OD
INT
0
0
8.000 858
8.000 858
0
0
1.630 0
1.630 0
0
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
0
5.400 0
5.400 0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
4) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03
PONTO DE
FORNECIMENTO
CANOAS
RIO GRANDE
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
0
12.963 4.936 0
882
0
141
11.500 0
300
0
182
0
0
0
0
0
0
0
0
0
30
0
0
13.845 4.936 141
11.800 0
182
0
0
0
0
30
AVGAS
OD
INT
0
0
36.247 16.061 309
812
0
421
30.500 0
0
0
0
37.059 16.061 730
30.500 0
OD
INT
0
0
7.740 1.785 0
59
0
488
8.300 0
0
0
0
7.799 1.785 488
8.300 0
OD
INT
0
0
5.097 1.160 0
5.097 1.160 0
AVGAS
OD
INT
0
0
1.079 519
1.079 519
1.450 0
1.450 0
0
463
0
0
0
0
0
0
0
2.593 0
0
463
0
0
0
0
0
0
0
2) CHARRUA - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA - Registro
ANP Nº 0420
0
0
0
0
0
0
0
0
3) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03
600
0
0
0
0
0
PONTO DE
FORNECIMENTO
RIO GRANDE
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
797
0
0
265
0
0
0
0
0
0
0
0
797
0
0
265
0
0
0
0
0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
1.482 0
0
792
0
0
0
0
0
0
0
0
1.482 0
0
792
0
0
0
0
0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
12
0
4) DPPI - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO IPIRANGA S. A. - Registro ANP Nº
TA09
0
0
0
0
0
12
PONTO DE
FORNECIMENTO
RIO GRANDE
TOTAL
0
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
0
2.593 0
0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
8) MEGAPETRO - MEGAPETRO PETRÓLEO BRASIL S/A. - Registro ANP Nº 3028
PONTO DE
FORNECIMENTO
CANOAS
TOTAL
0
600
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
2.000 0
2.000 0
OD
INT
QAV- QI
1
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
AVGAS
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
0
AVGAS
OCB2
7) LATINA - LATINA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0467
PONTO DE
FORNECIMENTO
CANOAS
TOTAL
0
0
OCA2
6) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02
AVGAS
0
0
OCB1
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
<!ID1056191-5>
PONTO DE
FORNECIMENTO
CANOAS
RIO GRANDE
TOTAL
400
400
PONTO DE
FORNECIMENTO
RIO GRANDE
TOTAL
5) DPPI - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO IPIRANGA S. A. - Registro ANP Nº
TA09
PONTO DE
FORNECIMENTO
CANOAS
RIO GRANDE
TOTAL
PONTO DE
FORNECIMENTO
RIO GRANDE
TOTAL
0
0
0
0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
8.760 0
0
12.247 0
0
8.760 0
0
12.247 0
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
74
0
0
0
0
0
74
5) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02
PONTO DE
FORNECIMENTO
RIO GRANDE
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
1.028 0
0
666
0
0
0
0
0
0
0
0
1.028 0
0
666
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL RPISA
0
14.660 0
0
14.433 0
0
0
0
0
0
74
1
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
Produtor: PQU - PETROQUÍMICA UNIÃO S.A
1) BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01
PONTO DE
FORNECIMENTO
SANTO ANDRE
TOTAL
OCB1
2) ASTER - ASTER PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0550
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
1.800 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.800 0
0
0
0
0
0
0
2) CBPI - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA - Registro ANP Nº TA05
PONTO DE
FORNECIMENTO
SANTO ANDRE
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
2.500 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2.500 0
0
0
0
0
0
0
3) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03
PONTO DE
FORNECIMENTO
SANTO ANDRE
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
1.300 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.300 0
0
0
0
0
0
0
4) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02
PONTO DE
FORNECIMENTO
SANTO ANDRE
TOTAL
OCB1
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCA2
0
0
0
0
2.500 0
0
0
0
0
0
0
0
2.500 0
0
0
0
0
0
0
0
2.500 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2.500 0
0
0
0
0
0
0
TOTAL PQU
0
0
0
0
10.600 0
0
0
0
0
0
0
Produtor: UNIVEN - UNIVEN PETROQUÍMICA LTDA.
1) ASPEN - ASPEN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0436
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
<!ID1056362-0>
PORTARIA No 86, DE 15 DE ABRIL DE 2008
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no exercício
da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do
Inmetro, através da Portaria no 257, de 12 de novembro de 1991,
conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da
regulamentação metrológica aprovada pela Resolução no 11, de 12
outubro de 1988, do Conmetro,
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro no 236/1994; e,
Considerando os elementos constantes do processo Inmetro
no 52600.039925/2007, apresentados por Fernando Filizola Balanças
Ltda.;
Considerando o resultado da análise realizada por este Instituto, resolve:
Autorizar, em caráter opcional, a alteração do formato do
gabinete dos modelos PL 15, PL 30, PL 35, PL 60, PL 75, PL 150 e
PL 180, aprovados pela Portaria Inmetro/Dimel nº 028/2001; C6, C15
e C30, aprovados pela Portaria Inmetro/Dimel nº 230/2003; e P3, P6,
P7/2, P15, P15/2 e P30, aprovados pela Portaria Inmetro/Dimel nº
001/2004, respectivamente.
Nota: A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do
Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
MAURÍCIO MARTINELLI RÉCHE
Substituto
<!ID1056363-0>
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.368 0
1.368 0
0
0
0
0
3) GPETRO - GPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0502
PONTO DE
FORNECIMENTO
ITUPEVA
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
5.758 0
5.758 0
0
0
0
0
4) MONTE CABRAL - MONTE CABRAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro
ANP Nº 3172
PONTO DE
FORNECIMENTO
ITUPEVA
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
136
136
0
0
0
0
0
0
5) PETRONOSSA - PETRONOSSA PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0557
PONTO DE
FORNECIMENTO
ITUPEVA
TOTAL
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
936
936
0
0
0
0
0
0
PONTO DE
FORNECIMENTO
ITUPEVA
TOTAL
QAV- QI
1
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
QAV- QI
1
0
OCB2
'
OCB2
0
OCA2
.
OCA2
0
OCB1
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
OCB1
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
0
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
0
OD
INT
0
0
OD
INT
0
AVGAS
272
272
AVGAS
6) POLIPETRO - POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº
0348
PONTO DE
FORNECIMENTO
SANTO ANDRE
TOTAL
0
0
PONTO DE
FORNECIMENTO
ITUPEVA
TOTAL
QAV- QI
1
OCB2
5) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06
PONTO DE
FORNECIMENTO
ITUPEVA
TOTAL
99
ISSN 1677-7042
AVGAS
OD
INT
OD
OD
GAS- GAS- OCMET MAR A
P
A1
OCB1
OCA2
OCB2
QAV- QI
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1.295 0
1.295 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL UNI- 0
VEN
0
0
0
9.765 0
0
0
0
0
0
0
TOTAL BRA- 5.941 2.341.106
840.74129.670 1.549.588
2.438 265.35310.855 46.211 0
SIL
Obs.:
(A) para óleos combustíveis a unidade é tonelada;
(B) nomenclaturas:
AVGAS
Gasolina de Aviação
OD INT
Óleo Diesel Interior
OD MET
Óleo Diesel Metropolitano
OD MAR
Óleo Diesel Marítimo
GAS A
Gasolina "A"
GAS P
Gasolina "A" Premium
0
0
458.9681.749
para os demais produtos, metro cúbico;
OCA
OCB
OCA
OCB
QAV
QI
1
1
2
2
1
Óleo Combustível "A1"
Óleo Combustível "B1"
Óleo Combustível "A2"
Óleo Combustível "B2"
Querosene de Aviação
Querosene Iluminante
EDSON MENEZES DA SILVA
PORTARIA Nº 88, DE 15 DE ABRIL DE 2008
PORTARIA No 90, DE 15 DE ABRIL DE 2008
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no exercício
da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do
Inmetro, através da Portaria nº 257, de 12 de novembro de 1991,
conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da
regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 de
outubro de 1988, do Conmetro,
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro nº 246, de 17 de outubro de 2000, resolve:
Aprovar o modelo MTK-SC, de hidrômetro para água fria,
taquimétrico, multijato, magnético, com vazão nominal de 2,5 m3/h,
marca ZENNER, e condições de aprovação especificadas na íntegra
da Portaria.
Nota: A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do
Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no exercício
da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do
Inmetro, através da Portaria no 257, de 12 de novembro de 1991,
conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da
regulamentação metrológica aprovada pela Resolução no 11, de 12
outubro de 1988, do Conmetro,
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro no 236/94; e,
Considerando os elementos constantes do processo Inmetro
no 52600.039935/2007, apresentados por Fernando Filizola Balanças
Ltda., resolve:
Incluir na Portaria Inmetro/Dimel nº 034/2007, os desenhos
dos modelos P3 MD, P3 MT, P6 MD, P6 MT e P15 MD, marca C&F,
anexos a presente portaria.
Nota: A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do
Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
<!ID1056364-0>
PORTARIA Nº 89, DE 15 DE ABRIL DE 2008
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no exercício
da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do
Inmetro, através da Portaria nº 257, de 12 de novembro de 1991,
conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da
regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 de
outubro de 1988, do Conmetro,
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro nº 246, de 17 de outubro de 2000, resolve:
Aprovar o modelo MTK-S, de hidrômetro para água fria,
taquimétrico, multijato, magnético, com vazões nominais de 1,5 e 2,5
m3/h, marca ZENNER, e condições de aprovação especificadas na
íntegra da Portaria.
Nota: A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do
Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
<!ID1056365-0>
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
<!ID1056366-0>
PORTARIA Nº 91, DE 18 DE ABRIL DE 2008
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de
suas atribuições, considerando as informações e documentos constantes do processo Inmetro n.º 52600.072509/2007 e as prescrições
estabelecidas pela Portaria Inmetro n.º 066, de 13 de abril de 2005,
resolve autorizar a empresa Landis+Gyr Equipamentos de Medição
Ltda., a atualizar o escopo a que se refere a Portaria Inmetro/Dimel nº
094/06 para execução dos ensaios metrológicos prescritos para a
verificação inicial (auto-verificação) de medidor de energia elétrica
eletromecânico.
Nota: A íntegra da Portaria encontra-se disponível no sítio do
Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
100
ISSN 1677-7042
Ministério do Meio Ambiente
.
GABINETE DA MINISTRA
<!ID1055311-0>
PORTARIA N o- 113, DE 22 DE ABRIL DE 2008
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso
das suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei no 6.938, de
31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto no 99.274, de 6 de
junho de 1990, e no Regimento Interno do Conselho Nacional do
Meio Ambiente-CONAMA, Anexo à Portaria no 168, de 10 de junho
de 2005, e
Considerando o disposto na Resolução no 292, de 21 de
março de 2002, que disciplina o cadastramento e recadastramento de
entidades ambientalistas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas-CNEA, resolve:
Art. 1o Homologar a relação das entidades ambientalistas que
tiveram seu cadastramento deferido conforme avaliação da Comissão
Permanente do Cadastro Nacional de Entidades AmbientalistasCNEA, na sua 46a Reunião, realizada no dia 13 de março de 2008,
em Brasília/DF.
I - Região Nordeste:
a) Instituto Bioeste - Instituto de Biodiversidade e Desenvolvimento Sustentável do Oeste da Bahia, CNPJ: 05.386.421/000116;
b) Associação Paraibana de Amigos da Natureza-APAN,
CNPJ: 10.733.236/0001-90;
c) Associação para Proteção da Mata Atlântica do NordesteAMANE, CNPJ: 07.627.092/0001-83;
d) Naper Solar - Centro de Estudos e Projetos de Energias
Renováveis, CNPJ: 03.665.276/0001-87;
II - Região Centro-Oeste:
a) Rede de Integração Verde - Verde, CNPJ:
04.805.409/0001-36;
b) GPA - Grupo Pró-Ambiental, CNPJ: 08.429.241/000162;
III - Região Sudeste:
a) Instituto Terra Brasilis de Desenvolvimento Sócio-Ambiental-ITB, CNPJ: 02.464.065/0001-13;
b) Grupamento de Combate à Crimes Ambientais-GCCA,
CNPJ: 05.588.990/0001-44;
c) Instituto Walden - Tempo, Homem e Natureza, CNPJ:
05.426.495/0001-39;
d) Instituto de Projetos e Pesquisas Sócio-Ambientais-IPESA, CNPJ: 07.701.509/0001-00;
e) Instituto Gondwana-IGOND, CNPJ: 04.126.015/0001-51;
f) Unavale - Una, CNPJ: 03.682.927/0001-47;
IV - Região Sul:
a) Ecovitae Tecnologia Ambiental - Ecovitae, CNPJ:
07.151.191/0001-31;
b) Instituto Internacional de Pesquisa e Responsabilidade
Sócio Ambiental Chico Mendes - INPRA, CNPJ: 07.001.150/000169; e
c) Associação de Proteção do Meio Ambiente de CamaquãAPROMAC, CNPJ: 90.152.554/0001-05.
Art. 2o Homologar a entidade ambientalista que teve seu
descadastramento deferido conforme avaliação da CNEA, na sua 46a
Reunião, realizada no dia 13 de março de 2008, em Brasília/DF.
I - Região Noreste: Centro de Estudos Técnicos Científicos
da Paraíba-CETEP, CNPJ: 41.139.742/0001-80.
Art. 3o Homologar a entidade ambientalista que teve seu
descadastramento deferido conforme avaliação da CNEA, na sua 44a
Reunião, realizada no dia 5 de julho de 2007, em Brasília/DF.
I - Região Sul: Universidade Livre do Meio Ambiente-UNILIVRE, CNPJ: 85.075.778/0001-12.
Art. 4o Homologar a entidade ambientalista que teve seu
descadastramento deferido conforme avaliação da CNEA, na sua 43a
Reunião, realizada no dia 31 de maio de 2007, no Rio de Janeiro/RJ.
I - Região Norte: Associação dos Pequenos Produtores do
Projeto de Reflorestamento Econômico Consorciado e Adensado-RECA, CNPJ: 34.717.637/0001-15.
Art. 5o Homologar a entidade ambientalista que teve seu
descadastramento deferido conforme avaliação da CNEA, na sua 41a
Reunião, realizada nos dias 27 e 28 de novembro de 2006, em
Brasília/DF.
I - Região Sudeste: Os Verdes - Movimento de Ecologia
Social, CNPJ: 40.441.230/0001-00.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
1
III - assessorar a Ministra de Estado do Meio Ambiente na
formulação de políticas de meio ambiente para a Amazônia Legal;
IV - orientar a elaboração e implementação de programas e
projetos de meio ambiente para a Amazônia Legal em consonância
com o disposto no inciso I deste artigo; e
V - promover a adoção de metodologias e procedimentos de
gestão que propiciem o permanente monitoramento e avaliação dos
programas e projetos para a Amazônia Legal, âmbito deste Ministério.
Art. 2o O CGEA será presidido pela Ministra de Estado do
Meio Ambiente e composto pelos seguintes representantes:
I - Secretários e suplentes indicados das secretarias do Ministério do Meio Ambiente:
a) Secretaria-Executiva;
b) Secretaria de Biodiversidade e Florestas;
c) Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável;
d) Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental;
e) Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano;
f) Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental;
II - Presidentes e suplentes das entidades vinculadas:
a) Agência Nacional de Águas-ANA;
b) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis-IBAMA;
c) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Instituto Chico Mendes; e
d) Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de JaneiroJBRJ.
§ 1o Na ausência da Ministra de Estado, a presidência do
CGEA será exercida pelo Secretário-Executivo do Ministério do Meio
Ambiente.
§ 2o O Departamento de Articulação de Ações da Amazônia
da Secretaria Executiva do Ministério do Meio Ambiente exercerá as
funções de secretaria executiva do CGEA.
§ 3o O CGEA poderá convidar, a partir da iniciativa de seus
membros ou da sua secretaria-executiva, representantes de outros
órgãos governamentais e não-governamentais, e pessoas de notório
saber, para contribuir na execução de seus trabalhos.
Art. 3o O CGEA reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada
trimestre e, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente.
Art. 4o Eventuais despesas com diárias e passagens dos representantes correrão à conta dos órgãos e entidades representados.
Art. 5o A participação no CGEA não enseja qualquer tipo de
remuneração.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7o Fica revogada a Portaria nº 246, de 30 de setembro de
2004.
MARINA SILVA
Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID1056664-0>
PORTARIA N o- 80, DE 22 DE ABRIL DE 2008.
Autoriza a realização de concurso público
para a carreira de Tecnologia Militar do
Quadro de Pessoal do Comando da Marinha, vinculado ao Ministério da Defesa.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições
e tendo em
vista
n o- 4.175,
a delegação de competência prevista no art. 2o o- do Decreto
ode 27 de março de 2002, nos termos do §3 do art. 1 do referido
Decreto, resolve:
.
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
Art. 1 o- Autorizar a realização de concurso público para cargos do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha vinculado ao
Ministério da Defesa, conforme discriminado no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O provimento dos cargos a que se refere o
caput, dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, condicionada à declaração do respectivo
ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da
nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos
recursos a serem utilizados.
Art. 2 o- A responsabilidade pela realização do concurso público será do Comandante da Marinha, a quem caberá baixar as
respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou
outro ato administrativo.
Art. 3 o- O prazo para publicação do edital de abertura do
concurso público será de seis meses, contado a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 4 o- A realização do concurso público deverá observar o
disposto na Portaria MP n o- 450, de 6 de novembro de 2002.
Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO
Cargo
Engenheiro de Tecnologia Militar
Analista de Tecnologia Militar
Técnico de Tecnologia Militar
Total
Quantitativo de vagas
83
5
312
400
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
<!ID1054273-0>
PORTARIA N o- 117, DE 16 DE ABRIL DE 2008
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso IV, art. 1º, da Portaria MP n o30, de 16 de março de 2000, e tendo em vista o disposto nos arts. 538
e 553 do Código Civil Brasileiro, e com os elementos que integram o
Processo n o- 04997.000508/2007-78, resolve:
Art. 1 o- Aceitar a doação, com encargo, que fez o Município
de Cotriguaçu à União, com base na Lei Municipal n o- 466/2006, do
terreno situado na Avenida Angelin-Saia, s/nº, Jardim Vitória Régia,
Município de Cotriguaçu, Estado do Mato Grosso, constituído por
terreno com área de 789,48m², com as características e confrontações
constantes da Matrícula n o- 0500, do 1 o- Serviço Notarial e Registral
daquela Comarca.
Parágrafo único. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
representará a União nos atos relativos à aceitação do bem imóvel de
que trata a presente Portaria, cabendo à Secretaria do Patrimônio da
União a lavratura do respectivo contrato.
Art. 2 o- O imóvel objeto desta Portaria destina-se ao Tribunal
Regional Eleitoral para construção da sede do Cartório da 48ª Zona
Eleitoral naquele Município.
Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRA RESCHKE
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
<!ID1055397-0>
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
Em 22 de abril de 2008
Registro Sindical
O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria nº64, de
05 de maio de 2006 e no inciso I do artigo 14 da Portaria 186, publicada no DOU em 14 de abril de 2008, resolve: CONCEDER O REGISTRO
SINDICAL a entidade abaixo_relacionada:
<!ID1055312-0>
o-
PORTARIA N 116, DE 22 DE ABRIL DE 2008
A MINISTRA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto no 6.101,
de 26 de abril de 2007, resolve:
Art. 1o Fica instituído, no âmbito do Ministério do Meio
Ambiente, o Comitê de Gestão Estratégica para a Amazônia LegalCGEA, com as seguintes competências:
I - deliberar sobre diretrizes, planos, programas e projetos de
meio ambiente para a Amazônia Legal no âmbito do Ministério do
Meio Ambiente e de suas entidades vinculadas;
II - deliberar sobre a adoção de mecanismos institucionais
pelos quais seja garantida a integração de esforços entre as Secretarias
e as entidades vinculadas do Ministério do Meio Ambiente, na implementação de seus programas e projetos de meio ambiente para a
Amazônia Legal;
Processo
Entidade
CNPJ
Abrangência
Base Territorial
46218.002686/2007-11
Federação dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral, Comércio Armazenador e Auxiliares de Administração de Armazéns Gerais do Estado do Rio Grande do Sul - FETRAMMERGS
08.636.487/0001-05
Estadual
Rio Grande do Sul
Categoria: Arrumadores (trapiches, armazéns gerais, entrepostos), auxiliares de administração de armazéns gerais, catadores e costureiros no comércio de bens passíveis de ensacamento; trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral das empresas que tenham
como finalidade movimentação de mercadorias, trabalhadores na movimentação em mercadorias em geral carga e descarga, empilhamento,
remoção de pilhas, arrumação de armazém, ensaque, limpeza e organização dos periféricos, operadores de empilhadeiras, conferentes,
controladores de balanças de pesagem de mercadorias, bem como dos trabalhadores que exerçam atividades referentes à categoria diferenciada
da movimentação de mercadorias em qualquer tipo de empresa, sejam trabalhadores empregados e avulsos das categorias representadas; e
trabalhadores avulsos.
MARCELO PANELLA
1
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DO TRABALHO E EMPREGO EM SÃO PAULO
<!ID1055226-0>
o-
PORTARIA N 21, DE 18 DE ABRIL DE 2008
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E
EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em conta a Portaria Ministerial N.º 3118, de
03/04/89, publicada no D.O.U. de 05/04/89, que subdelegou competência a SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E
EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, para decidir acerca dos
pedidos de autorização para o trabalho aos sábados, domingos e
feriados civis e religiosos e, considerando o que consta dos autos do
Processo Nº.46262.001042/2008-43, resolve:
Conceder a autorização à empresa PIRELLI PNEUS S/A aos
sábados, domingos e feriados civis e religiosos, em seu estabelecimento situado à Avenida Alexandre de Gusmão, nº. 487, Bairro:
Vila Homero Thon, Cidade: Santo André, Estado: São Paulo, nos
termos do que prescreve os artigos 68 e 70, da C.L.T. e as disposições
da Lei Nº605, de 05/01/49 e seu Regulamento aprovado pelo Decreto
N.º 27.048, de 12/08/49, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da
publicação desta, renovável por igual período, devendo o respectivo
pedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do término
desta autorização, observados os requisitos constantes das alíneas do
artigo 2º, da referida Portaria Ministerial N.º 3118/89. Outrossim,
observa-se que a presente autorização estará sujeita a cancelamento
em caso de descumprimento das exigências constantes da mencionada
Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção do
Trabalho.
PORTARIA N o- 22, DE 22 DE ABRIL DE 2008
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E
EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em conta o que consta no processo nº.
46473.000380/2008-82, aprova, nos termos a Portaria de nº 2, de
25/5/06, da Secretaria de Relações do Trabalho, à homologação do
Plano de Cargos e Salários da empresa UNIÃO SOCIAL CAMILIANA.
LUCÍOLA RODRIGUES JAIME
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 22 de abril de 2008
Arquivamento
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do art. 5º da Portaria nº. 186,
publicada em 14 de abril de 2008 e nas seguintes Notas Técnicas, resolve ARQUIVAR os processos dos sindicatos abaixo relacionados, em
observância ao disposto no inciso II do art. 5º da Portaria nº. 186/2008:
Processo
46000.001039/2006-49
Entidade: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias, Transporte, Armazenamento, Distribuição, Venda, Exportação e Importação de
Álcool, Bebidas em Geral e Derivados no Distrito Federal e Municípios do Entorno: Planaltina de Goiás, Água Fria de Goiás, Formosa, Unaí,
Valparaíso de Goiás, Cidade Ocidental, Novo Gama, Luziânia, Cristalina, Santo Antônio do Descoberto, Alexânia, Águas Lindas de Goiás,
Padre Bernardo - SINTRAB/DF.
CNPJ
01.085.013/0001-73
Fundamento
NOTA TÉCNICA/CGRS/SRT/DICNES/Nº174/2008
Processo
Entidade
CNPJ
Fundamento
46000.005762/96-91
Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins - SISEPE/TO
26.752.436/0001-20
NOTA TÉCNICA/CGRS/SRT/DICNES/Nº175/2008
Processo
Entidade
46204.008248/2007-16
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração de Ferro, Metais Básicos, Ouro e Metais Preciosos dos
Municípios de Sento Fé, Monte Santo, Andorinha e Cansanção - SIMINAS/BA.
63.100.390/0001-91
NOTA TÉCNICA/CGRS/SRT/DICNES/Nº176/2008
46213.021531/2007-16
Sindicato das Empresas do Comércio de Bens e Serviços de Serra Talhada- SINDCOM- Serra Talhada PE.
08.968.915/0001-05
NOTA TÉCNICA/CGRS/SRT/DICNES/Nº177/2008
CNPJ
Fundamento
Processo
Entidade
CNPJ
Fundamento
46242.001346/2007-68
Sindicato dos Trabalhadores Rodoviário, Caminhoneiros e Carreteiros de Iturama e Região- INTRACARMG
09.144.989/0001-81
NOTA TÉCNICA/CGRS/SRT/DICNES/Nº178/2008
Processo
Entidade
CNPJ
Fundamento
46000.018729/2005-56
Sindicato dos Escrivães de Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso - SINDEPOJUC - MT
00.454.303/0001-84
NOTA TÉCNICA/CGRS/SRT/DICNES/Nº179/2008
Processo
Entidade
CNPJ
Fundamento
46218.009482/2007-01
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Eldorado do Sul/RS
94.067.923/0001-04
NOTA TÉCNICA/CGRS/SRT/DICNES/Nº180/2008
Processo
Entidade
CNPJ
Fundamento
46212.014371/2007-69
Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Rádio Difusão de Cascavel e Região Oeste do Paraná - PR
09.036.684/0001-56
NOTA TÉCNICA/CGRS/SRT/DICNES/Nº181/2008
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS
.
Ministério dos Transportes
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES
<!ID1056078-0>
o-
PORTARIA N 387, DE 22 DE ABRIL DE 2008
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso III da Estrutura
Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 5.765, de 27 de
abril de 2006, publicado no D.O.U de 28/04/2006, e o artigo 124, do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução n° 10, de 31 de janeiro
de 2007, publicada no D.O.U. de 26/02/2007, e artigo 2, inciso II e 3,
inciso II, alínea "a", da PORTARIA NORMATIVA INTERMINISTERIAL N° 230 MD/MT, de 26 de março de 2003, a IN/STN N° 01,
de 15 de janeiro de 1997 no que couber a mensagem N° 2004/855854
da Coordenação-Geral de Contabilidade da STN e a súmula n°
04/2004 da Coordenação-Geral de Normas e Avaliação de Execução
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO
<!ID1054060-0>
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
Processo
Entidade
101
Ministério Público da União
.
PORTARIA N o- 40, DE 17 DE ABRIL DE 2008
LUCÍOLA RODRIGUES JAIME
<!ID1055396-0>
CNPJ
Fundamento
ISSN 1677-7042
e Despesas da STN, tendo em vista o constante do Processo n°
50600.007511/2007-46, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo estipulado na
Portaria nº. 1.403, de 5 de setembro de 2007, ao Plano de Trabalho
nº. 30.001.07.01.76.01, o qual autoriza o Departamento de Engenharia
e Construção (DEC) a executar os serviços referentes à Elaboração de
Estudos e Assessoria Técnica no Licenciamento Ambiental das Obras
de Eliminação de Pontos Críticos da BR-116/RS, no trecho: Div.
SC/RS (Rio Pelotas) - Jaguarão (Fronteira BR/UR); subtrecho: Entr.
RS-239 (para Campo Bom) - Entr. RS-240 (Vila Scharlau); segmento:
km 232,50 - km 240,70 - Viaduto Rincão (km 236 + 015 - km 236 +
815) e no trecho: Div. SC/RS (Rio Pelotas) - Jaguarão (Fronteira
BR/UR); subtrecho: Entr. RS-118 (Sapucaia do Sul) - Entr. BR-386
(A) (Canoas); segmento: km 251,90 - km 259,40 - Ponte sobre o Rio
Gravataí (km 259,40 - km 268,10), Viaduto Sapucaia (km 252 + 100
- km 251 + 800); Viaduto Unisinos (km 250 + 300); Interseção da
BR-386/RS com a BR-116/RS (km 445 + 100 - km 446 + 100).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
LUIZ ANTONIO PAGOT
O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados na Representação nº
0892/2008, baseada em denúncia formulada pela própria Procuradoria
Regional do Trabalho da 1ª Região, através do Procurador do Trabalho Dr. Cássio Casagrande, que noticia a contratação pela empresa
STARGAS AUTO POSTO LTDA, de cooperativa de trabalho em
desacordo com as disposições da Lei nº 5764/71;
Considerando o disposto nos arts. 127 da Constituição da
República, 6º e 83 da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, § 1º da
Lei 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa
dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis,
bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil,resolve:
Instaurar o Inquérito Civil nº 0892/2008, em face de STARGAS AUTOS POSTO LTDA (Estrada do Colégio, nº 702, Colégio,
Rio de Janeiro, CNPJ 03.985.985/0001-40). Presidirá o inquérito o
Procurador do Trabalho, CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA, que poderá ser secretariado pela servidora Márcia Vianna
Pereira, Técnico Administrativo.
CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA
<!ID1054061-0>
PORTARIA N o- 41, DE 17 DE ABRIL DE 2008
O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados na Representação nº
0894/2008, baseada em denúncia formulada pela própria Procuradoria
Regional do Trabalho da 1ª Região, através do Procurador do Trabalho Dr. Cássio Casagrande, que noticia a contratação pela empresa
TIGRÃO INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA, de
cooperativa de trabalho em desacordo com as disposições da Lei nº
5764/71;
Considerando o disposto nos arts. 127 da Constituição da
República, 6º e 83 da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, § 1º da
Lei 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa
dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis,
bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil,resolve:
Instaurar o Inquérito Civil nº 0894/2008, em face de TIGRÃO INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA (Rua
Eunice Gondim, nº 160, sala 303, parte, Barra da Tijuca, Rio de
Janeiro, CNPJ 04.871.924/0001-14). Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA,
que poderá ser secretariado pela servidora Márcia Vianna Pereira,
Técnico Administrativo.
CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA
<!ID1054062-0>
PORTARIA N o- 42, DE 17 DE ABRIL DE 2008
O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados na Representação nº
0897/2008, baseada em denúncia formulada pela própria Procuradoria
Regional do Trabalho da 1ª Região, através do Procurador do Trabalho Dr. Cássio Casagrande, que noticia a contratação pela empresa
POSTO DE ABASTECIMENTO A GAS PERFEITO LTDA, de cooperativa de trabalho em desacordo com as disposições da Lei nº
5764/71;
Considerando o disposto nos arts. 127 da Constituição da
República, 6º e 83 da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, § 1º da
Lei 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa
dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis,
bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil,resolve:
Instaurar o Inquérito Civil nº 0897/2008, em face de POSTO
DE ABASTECIMENTO A GAS PERFEITO LTDA (Rua Prefeito
Olimpio de Melo, nº 1083-A, Vasco da Gama, Rio de Janeiro, CNPJ
05.116.904/0001-09). Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho,
CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA, que poderá ser secretariado pela servidora Márcia Vianna Pereira, Técnico Administrativo.
CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA
<!ID1054063-0>
PORTARIA N o- 43, DE 17 DE ABRIL DE 2008
O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados na Representação nº
0900/2008, baseada em denúncia formulada pela própria Procuradoria
Regional do Trabalho da 1ª Região, através do Procurador do Trabalho Dr. Cássio Casagrande, que noticia a contratação pela empresa
AUTO POSTO SOL DO LEME LTDA, de cooperativa de trabalho
em desacordo com as disposições da Lei nº 5764/71;
Considerando o disposto nos arts. 127 da Constituição da
República, 6º e 83 da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, § 1º da
Lei 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa
dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis,
bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil,resolve:
102
ISSN 1677-7042
Instaurar o Inquérito Civil nº 0900/2008, em face de AUTO
POSTO SOL DO LEME LTDA (Av. Atlântica, s/nº, Copacabana, Rio
de Janeiro, CNPJ 06.276.250/0001-35). Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA, que poderá ser secretariado pela servidora Márcia Vianna Pereira,
Técnico Administrativo.
CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA
<!ID1054064-0>
PORTARIA N o- 44, DE 17 DE ABRIL DE 2008
O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados na Representação nº
0906/2008, baseada em denúncia formulada pela própria Procuradoria
Regional do Trabalho da 1ª Região, através do Procurador do Trabalho Dr. Cássio Casagrande, que noticia a contratação pela empresa
POSTO DE GASOLINA MARIA DA GRAÇA LTDA, de cooperativa de trabalho em desacordo com as disposições da Lei nº
5764/71;
Considerando o disposto nos arts. 127 da Constituição da
República, 6º e 83 da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, § 1º da
Lei 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa
dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis,
bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil,resolve:
Instaurar o Inquérito Civil nº 0906/2008, em face de POSTO
DE GASOLINA MARIA DA GRAÇA LTDA (Rua Miguel Ângelo,
nº 324, Maria da Graça, Rio de Janeiro, CNPJ 33.196.809/0001-90).
Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA, que poderá ser secretariado pela servidora Márcia Vianna Pereira, Técnico Administrativo.
CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA
<!ID1054065-0>
PORTARIA N o- 45, DE 17 DE ABRIL DE 2008
O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados na Representação nº
0946/2008, baseada em denúncia formulada pela própria Procuradoria
Regional do Trabalho da 1ª Região, através do Procurador do Trabalho Dr. Cássio Casagrande, que noticia a contratação pela empresa
CENTRO AUTOMOTIVO GANESH LTDA, de cooperativa de trabalho em desacordo com as disposições da Lei nº 5764/71;
Considerando o disposto nos arts. 127 da Constituição da
República, 6º e 83 da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, § 1º da
Lei 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa
dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis,
bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil,resolve:
Instaurar o Inquérito Civil nº 0946/2008, em face de CENTRO AUTOMOTIVO GANESH LTDA (Estrada da Água Grande, nº
225, Irajá, Rio de Janeiro, CNPJ 05.966.264/0001-18). Presidirá o
inquérito o Procurador do Trabalho, CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA, que poderá ser secretariado pela servidora Márcia Vianna Pereira, Técnico Administrativo.
CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA
<!ID1054066-0>
PORTARIA N o- 46, DE 17 DE ABRIL DE 2008
O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados na Representação nº
1125/2008, baseada em denúncia formulada por denunciante anônimo
e que afirma que a empresa VIGPATRY SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA não lhe estaria pagando as horas extraordinárias trabalhadas, bem como estaria sem receber salários há mais
de três meses, além de ser credor de vale-transporte e adicional
noturno, em violação aos artigos 59, 73 e 459 § 1º da CLT;
Considerando o disposto nos arts. 127 da Constituição da
República, 6º e 83 da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, § 1º da
Lei 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa
dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis,
bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil,resolve:
Instaurar o Inquérito Civil nº 1125/2008, em face de VIGPATRY SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA (Av. Nossa
Senhora de Copacabana, nº 897, sala 503, Copacabana, Rio de Janeiro, CNPJ 03.574.003/0001-27). Presidirá o inquérito o Procurador
do Trabalho, CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA, que
poderá ser secretariado pela servidora Márcia Vianna Pereira, Técnico
Administrativo.
CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA
<!ID1054067-0>
PORTARIA N o- 47, DE 17 DE ABRIL DE 2008
O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento
Preparatório de Inquérito Civil nº 0046/2008, baseada em denúncia
formulada por denunciante sigiloso e que afirma que a empresa CAR
SYSTEM ALARMES LTDA, não lhe estaria pagando as horas extraordinárias trabalhadas, bem como estaria sem receber vale-transporte, gratificação natalina e férias, além de a denunciada não observar o salário mínimo vigente;
Considerando o disposto nos arts. 127 da Constituição da
República, 6º e 83 da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, § 1º da
Lei 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa
dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis,
bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil,resolve:
Instaurar o Inquérito Civil nº 0046/2008, em face de CAR
SYSTEM ALARMES LTDA (Av. Rio Branco, nº 25, 8º/12º andares,
Centro, Rio de Janeiro, CNPJ 04.401.579/0001-55). Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA, que poderá ser secretariado pela servidora Márcia
Vianna Pereira, Técnico Administrativo.
CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA
1
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
20ª REGIÃO
PORTARIA N o- 68, DE 18 DE ABRIL DE 2008
PORTARIA N 5, DE 8 DE ABRIL DE 2008
O Procurador do Trabalho que esta subscreve, no uso de suas
atribuições legais e considerando a representação apresentada, de ofício, pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO/SERGIPE,
bem como que dos autos do Procedimento Preparatório 00394/2007
constam indícios de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos (aprendizagem), resolve, com fulcro nos
arts. 129, inciso III, da Constituição Federal, 6º, inciso VII, "d" e 84,
inciso II, da Lei Complementar 75/93, e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85,
determinar a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL em face de
MARIA AUXILIADORA DE ABOIM MACHADO & CIA. LTDA.,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.268.644/0001-16. Afixese a presente Portaria no local de costume.
<!ID1054647-0>
o-
A Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando a representação apresentada, de
ofício, pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO/SERGIPE, bem como que dos autos do Procedimento Preparatório
24/2008-ITA constam indícios de lesão à ordem jurídica e a direitos
sociais constitucionalmente garantidos (Assédio Moral, Discriminação/ Exercício Regular de um Direito, Jornada de Trabalho: Excesso,
CTPS: Falta de anotação, Meio Ambiente do Trabalho - Falta de EPI,
FGTS: Não recolhimento, Contribuição Previdenciária: Não recolhimento, Aviso Prévio, Férias, Seguro-Desemprego, Jornada de Trabalho, Intervalo de Jornada e Fornecimento de EPIs), resolve, com
fulcro nos arts. 129, inciso III, da Constituição Federal, 6º, inciso VII,
"d" e 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93, e 8º, § 1º, da Lei
7.347/85, determinar a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL em
face de EVANDRO SOUZA SILVA, vulgo "Bilú" pessoa física, RG
nº 00808204-92 SSP/BA e CPF nº 043.457.625-53. Afixe-se a presente Portaria no local de costume.
VILMA LEITE MACHADO AMORIM
<!ID1054757-0>
PORTARIA N o- 55, DE 11 DE ABRIL DE 2008
O Procurador do Trabalho que esta subscreve, no uso de suas
atribuições legais e considerando a representação apresentada, de ofício, pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO/SERGIPE,
bem como que dos autos do Procedimento Preparatório nº 043/2008
constam indícios de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos (ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
COAÇÃO DE EMPREGADOS, COMISSÃO, DESVIO DE FUNÇÃO,FÉRIAS, HORA EXTRA, JORNADA DE TRABALHO, SALÁRIO:DESCONTO IRREGULAR E PAGAMENTO POR FORA,
DISCRIMINAÇÃO/GÊNERO, DESCANSO SEMANAL REMUNERADO, ASSÉDIO MORAL E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO),
resolve, com fulcro nos arts. 129, inciso III, da Constituição Federal,
6º, inciso VII, "d" e 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93, e 8º, §
1º, da Lei 7.347/85, determinar a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO
CIVIL em face do RESTAURANTE COU LTDA., pessoa jurídica de
direito privado . Afixe-se a presente Portaria no local de costume.
MANOEL ADROALDO BISPO
<!ID1054636-0>
o-
PORTARIA N 65, DE 18 DE ABRIL DE 2008
O Procurador do Trabalho que esta subscreve, no uso de suas
atribuições legais e considerando a representação apresentada, de ofício, pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO/SERGIPE,
bem como que dos autos do Procedimento Preparatório 00420/2007
constam indícios de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos (terceirização), resolve, com fulcro nos
arts. 129, inciso III, da Constituição Federal, 6º, inciso VII, "d" e 84,
inciso II, da Lei Complementar 75/93, e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85,
determinar a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL em face de
PETRÓLEO BRASIL S/A - PETROBRAS, pessoa jurídica inscrita
no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01. Afixe-se a presente Portaria
no local de costume.
ALBÉRICO LUIS BATISTA NEVES
<!ID1054637-0>
o-
PORTARIA N 66, DE 18 DE ABRIL DE 2008
O Procurador do Trabalho que esta subscreve, no uso de suas
atribuições legais e considerando a representação apresentada, de ofício, pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO/SERGIPE,
bem como que dos autos do Procedimento Preparatório 00403/2007
constam indícios de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos (aprendizagem), resolve, com fulcro nos
arts. 129, inciso III, da Constituição Federal, 6º, inciso VII, "d" e 84,
inciso II, da Lei Complementar 75/93, e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85,
determinar a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL em face de
MULTSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.350.020/0001-34. Afixe-se a presente
Portaria no local de costume.
ALBÉRICO LUIS BATISTA NEVES
<!ID1054638-0>
PORTARIA N o- 67, DE 18 DE ABRIL DE 2008
O Procurador do Trabalho que esta subscreve, no uso de suas
atribuições legais e considerando a representação apresentada, de ofício,
pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA
REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO/SERGIPE, bem como
que dos autos do Procedimento Preparatório 00400/2007 constam indícios de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente
garantidos (aprendizagem), resolve, com fulcro nos arts. 129, inciso III,
da Constituição Federal, 6º, inciso VII, "d" e 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93, e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85, determinar a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL em face de INDÚSTRIA DE SUCOS
SUMO INDUSTRIAL LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº
07.056.520/0001-65. Afixe-se a presente Portaria no local de costume.
<!ID1054639-0>
ALBÉRICO LUIS BATISTA NEVES
ALBÉRICO LUIS BATISTA NEVES
<!ID1054640-0>
PORTARIA N o- 69, DE 18 DE ABRIL DE 2008
O Procurador do Trabalho que esta subscreve, no uso de suas
atribuições legais e considerando a representação apresentada, de ofício, pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO/SERGIPE,
bem como que dos autos do Procedimento Preparatório 00398/2007
constam indícios de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos (aprendizagem), resolve, com fulcro nos
arts. 129, inciso III, da Constituição Federal, 6º, inciso VII, "d" e 84,
inciso II, da Lei Complementar 75/93, e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85,
determinar a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL em face de
TELESERV S/A, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº
02.242.370/0002-41. Afixe-se a presente Portaria no local de costume.
ALBÉRICO LUIS BATISTA NEVES
<!ID1054641-0>
PORTARIA N o- 70, DE 18 DE ABRIL DE 2008
O Procurador do Trabalho que esta subscreve, no uso de suas
atribuições legais e considerando a representação apresentada pela
CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES EM SERGIPE CUT/SE, bem como que dos autos do Procedimento Preparatório
00281/2005 constam indícios de lesão à ordem jurídica e a direitos
sociais constitucionalmente garantidos (admissão sem concurso público; terceirização), resolve, com fulcro nos arts. 129, inciso III, da
Constituição Federal, 6º, inciso VII, "d" e 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93, e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85, determinar a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL em face do TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, órgão autônomo de controle
externo. Afixe-se a presente Portaria no local de costume.
ALBÉRICO LUIS BATISTA NEVES
.
Tribunal de Contas da União
1ª CÂMARA
<!ID1054242-0>
EXTRATO DA PAUTA N o- 13/2008 (ORDINÁRIA)
Sessão em 29 de abril de 2008 às 15h
Resumo dos processos incluídos em pauta, para apreciação e julgamento pela 1ª Câmara, na Sessão Ordinária, em relação ou de
forma unitária, nos termos dos artigos 17, 134, 135, 137, 141, §§ 1º
ao 5º, e 143 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
155/2002, com alterações promovidas pela Resolução 195/2006.
PROCESSOS RELACIONADOS
- Relator, Ministro Valmir Campelo
TC- 000.770/2008-9
Natureza: Aposentadoria
Unidade: Hospital Raphael de Paula Souza (extinta)
Interessados: Celia Maria Mendonça de Souza e outros.
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 000.815/2008-2
Natureza: Aposentadoria
Unidade: Ministério da Saúde
Interessados: Andrelina Canabrava de Jesus e outros.
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 001.078/2004-0 (com 3 volumes)
Natureza: Representação
Entidade: Prefeitura Municipal de Água Nova/RN
Interessado: SECEX/RN
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 001.307/2007-0
Natureza: Pensão Civil
Unidade: Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda/CE
Interessados: André Raymundo Carmo Caminha e outros
Advogado constituído nos autos: não há
1
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
TC- 003.051/2005-4 (com 1 volume)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Responsável: Gilberto João Lunardi
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 003.871/2008-5 (com 1 volume)
Natureza: Relatório de Monitoramento
Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves/RS
Interessado: Tribunal de Contas da União
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 005.006/2008-2
Natureza: Atos de Admissão
Unidade: Ministério da Fazenda
Interessados: Adolfo Leitão Guerra Neto e outros.
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 005.007/2008-0
Natureza: Atos de Admissão
Unidade: Ministério da Fazenda
Interessados: Aline Kock de Oliveira e outros.
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 005.043/2008-6
Natureza: Atos de Admissão
Unidade: Hospital dos Servidores do Estado/RJ
Interessados: Adinar Pereira Santiago e outros.
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 005.044/2008-3
Natureza: Atos de Admissão
Unidade: Hospital dos Servidores do Estado/RJ
Interessados: Adriana de Oliveira Soares e outros.
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 005.251/2008-9
Natureza: Aposentadoria
Unidade: Gerência Regional de Administração de Pessoal no Distrito
Federal - SRH/MP
Interessado: Jose Wilson Ribeiro Penna e Costa e outros.
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 005.289/2008-6
Natureza: Aposentadoria
Unidade: Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda/CE
Interessados: Ana Faria de Miranda e outros.
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 005.294/2008-6
Natureza: Aposentadoria
Unidade: Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda/GO
Interessados: Luzia Bento de Siqueira e outra.
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 005.296/2008-0
Natureza: Aposentadoria
Unidade: Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda/MT
Interessados: Hermelinda Zappa e outro.
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 005.298/2008-5
Natureza: Aposentadoria
Unidade: Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda/MG
Interessados: Antonio Alvarenga de Rezende e outros.
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 005.302/2008-0
Natureza: Pensão Civil
Unidade: Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda/PB
Interessados: Leonardo Magalhães Soares e outro.
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 005.305/2008-1
Natureza: Aposentadoria
Unidade: Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda/PE
Interessados: Geraldo Lima de Medeiros e outros.
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 005.332/2008-9
Natureza: Aposentadoria
Unidade: Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda/AP
Interessado: Satiro Nunes Gomes
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 005.354/2008-6
Natureza: Pensão Civil
Unidade: Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda/RO
Interessados: Hilda Fiuza Dias Pinto e outros.
Advogado constituído nos autos: não há
ISSN 1677-7042
103
TC- 005.636/2008-4
Natureza: Atos de Admissão
Unidade: Hospital dos Servidores do Estado/RJ
Interessados: Abigail de Lemos Araujo e outros.
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 002.310/2008-8
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Funasa - Coordenação Regional no Acre
Interessado: Maria das Graças Ribeiro Jinkins
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 005.638/2008-9
Natureza: Atos de Admissão
Unidade: Hospital dos Servidores do Estado/RJ
Interessados: Dalva Moraes Gomes e outros.
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 002.318/2008-6
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Funasa - Coordenação Regional em Minas Gerais
Interessados: Erlindo Antônio Marques, João Antônio de Souza ,José
Fernandes de Lucena ,Luiz Rodrigues Teixeira e Raimundo Bernardes
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 006.357/2008-2
Natureza: Pensão Civil
Unidade: Ministério da Saúde
Interessados: Ana Amelia da Costa Cunha e outros.
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 006.681/2008-4
Natureza: Aposentadoria
Unidade: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Interessada: Gloria dos Santos.
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 008.493/2004-0 (com 2 volumes)
Natureza: Prestação de Contas
Entidade: Brasilian American Merchant Bank - Bamb
Responsáveis: Alexandre Ronald de Almeida Cardoso e outros
Exercício: 2003
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 022.380/2007-1
Natureza: Pensão Civil
Unidade: Ministério da Saúde
Interessados: Eugenia Micheline Gomes dos Santos e outros.
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 026.093/2007-1
Natureza: Atos de Admissão
Unidade: Banco Central do Brasil
Interessados: Diego Luis Rodrigues Santos e outros.
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 028.275/2007-3
Natureza: Aposentadoria
Unidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/PE
Interessados: Carmen Lucia Ferreira e outra.
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 002.534/2008-0
Natureza: Representação
Interessado: Ildeu dos Reis Pinto, CPF n.º 428.320.808-63
Unidade: Município de Lontra - MG
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 003.351/2005-0
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsável: Manuel Gomes Neto, CPF n.º 240.534.573-00
Unidade: Município de Parambu - CE
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 004.378/2008-3
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Funasa - Coordenação Regional em Goiás
Interessados: Elias Alves Rosa ,Jair Dinoah do Araújo e Manoel
Gonçalves Pimentel
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 004.384/2008-0
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Funasa - Coordenação Regional no Rio Grande do Sul
Interessados: Alpheu Prestes Sampaio, Ernani Ferreira de Oliveira
,Fernando José Tricerri, Maria Luiza Bugno Nunes, Nilo Silveira,
Olivio de Oliveira Silva, Roni Gomes Borges e Vilmar Pilão Guilherme
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 005.012/2008-0
Natureza: Ato de Admissão
Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais
Interessados: Alessandra de Moraes Silva e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 030.155/2007-2
Natureza: Aposentadoria
Unidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/PB
Interessados: Ana Raquel Fialho Fonseca de Athayde e outros.
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 005.013/2008-7
Natureza: Ato de Admissão
Entidade: Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Interessados: Adriana Gresielly Fabrini Diniz e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 031.429/2007-3
Natureza: Representação
Entidade: Prefeitura Municipal de Bonito - PE
Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 005.119/2008-6
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Interessado: Ermelinda Maria Uber Januário Luiz Daniel Martins
Ferreira
Advogado constituído nos autos: não há
- Relator, Ministro Guilherme Palmeira
TC- 000.783/2008-7
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Funasa - Coordenação Regional em Sergipe
Interessados: Cleide Nadja Costa de Santana e Ricardo Bispo dos
Santos
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 000.835/2008-5
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Funasa - Coordenação Regional na Bahia
Interessados: Cledino Ferreira e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 001.596/2008-9
Natureza: Atos de Admissão
Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas - RS
Interessados: Adriane Schneider Nunes e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 001.601/2008-0
Natureza: Atos de Admissão
Entidade: Fundação Escola Nacional de Administração Pública
Interessados: Ivonise Sampaio dos Santos e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 005.628/2008-2
Natureza: Ato de Admissão
Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Mato Grosso
Interessados: Alexandre José Schumacher e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 006.249/2008-5
Natureza: Pensão Civil
Entidade: Coordenação-Geral dos Extintos Territórios
Interessados: Celio Alberto da Silva, Edvan da Silva Souto e Shirley
da Silva Souto
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 006.663/2008-6
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Funasa - Coordenação Regional em Minas Gerais
Interessado: Gilda Santos Barbosa
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 009.679/2005-5
Natureza: Representação
Interessado: Advocacia Geral da União
Unidade: Município de Guarapuava - PR
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 001.941/2008-2
Natureza: Representação
Interessado: Ouvidoria do Tribunal de Contas da União
Entidade: Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 015.140/2007-5
Natureza: Prestação de Contas Simplificada
Responsáveis: Alexandre Paula Braga, CPF n.º 140.896.884-34 e
outros
Entidade: Universidade Federal Rural do Semi-Árido - RN
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 002.035/2008-0
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsável: José Augusto Cruz Saraiva, CPF n.º 332.217.746-72
Unidade: Município de Rio Pomba - MG
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 017.699/2006-0
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsável: Ivo Antônio Dalla Costa, CPF n.º 150.604.389-53
Unidade: Município de Palmas/PR
Advogado constituído nos autos: não há
104
ISSN 1677-7042
TC- 025.311/2007-8
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsável: Luis Carlos Magnavita Bacelar, CPF n.º 019.800.50597
Entidade: Órgãos do Governo do Estado da Bahia
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 026.691/2006-1
Natureza: Representação
Interessado: Ventura Produtos Eletrônicos Ltda.
Entidade: Fundação Universitária José Bonifácio - FUJB
Advogado constituído nos autos: Daysival Antônio Ferreira Mendonça, OAB/RJ n.º
TC- 031.004/2007-2
Natureza: Representação
Interessado: Ouvidoria do Tribunal de Contas da União
Unidade: Município de João Monlevade - MG
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 450.143/1998-8
Natureza: Prestação de Contas
Responsáveis: Carlos Acatauassú Nunes, CPF n.º 000.314.022-91 e
outros
Entidade: Companhia Docas do Pará
Exercício: 1997
Advogados constituídos nos autos: Fábio Viana Fernandes da Silveira, OAB/DF n.º 20.757 e Benjamin Caldas Gallotti Beserra,
OAB/DF n.º 14.967
- Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa
TC- 000.797/2008-2
Natureza: Concessão de Aposentadoria.
Unidade: Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
Interessados: Aiton de Carvalho França e outros.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 001.623/2008-8
Natureza: Atos de Admissão.
Órgão: Tribunal Regional Eleitoral - TRE/MS.
Interessados: Adriano Dias Ferreira Dutra Junior e outros.
Advogado constituído nos autos: não há.
1
TC- 014.486/2005-0 (com 22 volumes e 1 anexo).
Natureza: Tomada de Contas - exercício de 2004.
Órgão: Secretaria Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego MTE.
Responsáveis: Eduardo da Silva Pereira, CPF n. 505.180.976-68 e
outros.
Advogados constituídos nos autos: não há.
TC- 017.608/2006-6 (com 5 volumes).
Natureza: Tomada de Contas - Exercício de 2005.
Unidade: Delegacia Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul DRT/RS.
Responsáveis: Marlon José Wagner, CPF n. 400.716.500-91 e outros.
Advogados constituídos nos autos: não há.
TC- 027.370/2007-8
Natureza: Atos de Admissão.
Unidade: Diretoria do Pessoal Militar da Marinha.
Interessados: Carlos Ueslei Lima de Figueiredo, e outros.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 027.371/2007-5
Natureza: Atos de Admissão.
Unidade: Diretoria do Pessoal Militar da Marinha.
Interessados: Carlos Henrique de Souza Vidal e outros.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 027.372/2007-2
Natureza: Atos de Admissão.
Unidade: Diretoria do Pessoal Militar da Marinha.
Interessados: Carlos Henrique Muniz da Silva e outros.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 027.373/2007-0
Natureza: Atos de Admissão.
Unidade: Diretoria do Pessoal Militar da Marinha.
Interessados: Carlos Jose Costa do Nascimento e outros.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 005.015/2008-1
Natureza: Atos de Admissão.
Órgão: Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron/MD/CM.
Interessados: Abraao Herminio Santiago e outros.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 027.375/2007-4
Natureza: Atos Admissão.
Unidade: Diretoria do Pessoal Militar da Marinha.
Interessados: Eneas Xavier da Silva e outros.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 005.048/2008-2
Natureza: Atos de Admissão.
Unidade: Tribunal Regional Eleitoral - TRE/GO.
Interessados: Alba Helena Meira de Oliveira Martins, e outros.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 027.376/2007-1
Natureza: Atos d e Admissão.
Unidade: Diretoria do Pessoal Militar da Marinha.
Interessados: Eneas de Souza Gloria e outros.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 005.049/2008-0
Natureza: Atos de Admissão.
Unidade: Tribunal Regional Eleitoral - TRE/RJ.
Interessados: Filipe Vieira de Carvalho e outros.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 027.385/2007-0
Natureza: Atos de Admissão.
Unidade: Diretoria do Pessoal Militar da Marinha.
Interessados: Lizania Afonso Ribeiro e outros.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 005.341/2008-8
Natureza: Concessão de Aposentadoria.
Unidade: Tribunal Marítimo.
Interessados: Josino Marcos, e outros.
Advogados constituídos nos autos: não há.
TC- 005.346/2008-4
Natureza: Concessão de Aposentadoria.
Unidade: Tribunal Regional Eleitoral - TRE/MG.
Interessados: Dilson Leite Gonçalves da Silva e outros.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 005.639/2008-6
Natureza: Atos de Admissão.
Unidade: Tribunal Regional Eleitoral - TRE/ES.
Interessados: Alexandra Mantelato Neiva e outros.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 005.755/2008-5
Natureza: Atos de Admissão.
Unidade: Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais.
Interessados: Aislan Silva de Oliveira e outros.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 010.101/2007-4
Natureza: Tomada de Contas Simplificada - exercício de 2006.
Órgão: 4º Distrito de Polícia Rodoviária Federal/AP.
Responsáveis: Sid Neves Mira Martel, CPF n. 209.905.532-72 e outros.
Advogados constituídos nos autos: não há.
TC- 010.254/2007-3
Natureza: Concessão de Pensão Civil.
Órgão: Tribunal Regional Eleitoral - TRE/MT.
Beneficiária: Vanildes Queiroz da Silva Pereira.
Advogados constituídos nos autos: não há.
TC- 027.386/2007-8
Natureza:Atos de Admissão.
Unidade: Diretoria do Pessoal Militar da Marinha.
Interessados: Lindaura Augusta Pereira de Oliveira e outros.
Advogado constituído nos autos: não há.
PROCESSOS A SEREM APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Classe I - RECURSOS
- Relator, Ministro Valmir Campelo
TC- 005.520/2005-4 (com 3 anexos)
Natureza: Pedido de Reexame
Recorrente: Raquel Brandl da Silva
Unidade Jurisdicionada: Superintendência Estadual do INSS em Santa
Catarina
Advogados constituídos nos autos: Luís Fernando Silva (OAB/SC
9582), Márcio Locks Filho (OAB/SC 11.208), Kázia Fernandes Palanowski (OAB/SC 14.271), Gustavo Antônio Pereira Goulart
(OAB/SC 19.171), José Augusto Pedroso Alvarenga (OAB/SC
17.577-B), Rafael dos Santos (OAB/SC 21.951), Ana Maria Rosa
(OAB/SC 5.984) e Emmanuel Martins (OAB/SC 23.080)
TC- 013.773/2007-0 (com 1 anexo)
Natureza: Recurso de Reconsideração
Entidade: Prefeitura Municipal de Américo de Campos/SP
Responsáveis: Cesar Schumaher de Alonso Gil - CPF 089.656.43805, Prefeito e Ernesto Pedro de Oliveira Rosa - CPF 121.604.718-95,
ex-Prefeito
Recorrente: Cesar Schumaher de Alonso Gil - CPF 089.656.438-05,
Prefeito Municipal
Advogados constituídos nos autos: não há
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
TC- 014.304/2006-7 (com 2 anexos)
Natureza: Pedido de Reexame
Unidade Jurisdicionada: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região/PE
Recorrente: Amaury Morais de Oliveira
Advogados constituídos nos autos: Fernando Antônio Malta Montenegro (OAB/PE 4.239), Ana Maria Costa Cavalcanti Montenegro
(OAB/PE 4.245), Marcelo Melo Montenegro (OAB/PE 17.606), Pedro Henrique Cavalcanti Montenegro (OAB/PE 21.800) e Ana Carolina Cavalcanti Montenegro (OAB/PE 22.047)
TC- 021.222/2006-0 (com 1 volume e 2 anexos)
Natureza: Recurso de Reconsideração
Entidade: Prefeitura Municipal de Atalaia - Alagoas
Recorrentes: Sebastião Pereira Acioli - CPF 068.206.624-91, ex-Prefeito e Alex Salvino da Silva - CPF 644.401.414-04 (fornecedor)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 025.121/2006-5 (com 1 anexo)
Natureza: Recurso de Reconsideração
Entidade: Prefeitura Municipal de Tangará/RN
Responsável: Giovannu César Pinheiro e Alves - CPF 502.768.24415, ex-Prefeito
Advogados constituídos nos autos: Erick Wilson Pereira - OAB/RN
2723, Luciana Cláudia de Oliveira Costa - OAB/RN 3456 e Verlano
de Queiroz Medeiros - OAB/RN 3813
TC- 853.460/1997-3 (com 1 anexo)
Natureza: Pedido de Reexame
Unidade Jurisdicionada: Universidade Federal de Juiz de Fora
Recorrente: Universidade Federal de Juiz de Fora
Interessado: Necésio Tostes Tavares
Advogado constituído nos autos: não há
- Relator, Ministro Guilherme Palmeira
TC- 007.790/2005-9 (com 3 anexos)
Natureza: Embargos de Declaração
Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJDFT
Interessado: Ariel Rey Ortiz Olstan
Advogados constituídos nos autos: Tiago Correia da Cruz (OAB/DF
25.182) e Jonas Modesto da Cruz (OAB/DF 13.743)
TC- 009.893/2005-5
Natureza: Recurso de Reconsideração
Unidade: Prefeitura Municipal de Marcos Parente/PI
Interessados: Maria da Conceição Lima do Carmo, CPF nº
183.567883-15, ex-prefeita do Município de Marcos Parente/PI, e a
Construtora Realiza Ltda., CNPJ 12.062.576/0001-62
Advogado constituído nos autos: Bruno Siqueira França, OAB/PE nº
15.418
TC- 011.375/2005-7 (com 1 volume e 1 anexo)
Natureza: Recurso de Reconsideração
Unidade: Prefeitura Municipal de Nova Rosalândia/TO
Interessado: Celso Renato Caixeta (CPF nº 283.209.051-68, ex-Prefeito)
Advogado constituído nos autos: Juvenal Kalyber Coelho (OAB/GO
n.º 9.900)
- Relator, Ministro Augusto Nardes
TC- 003.340/2005-7 (c/ 2 anexos).
Natureza: Pedido de Reexame.
Entidade: Município de Lagarto/SE.
Recorrentes: José Rodrigues dos Santos e Município de Lagarto/SE.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 005.493/2004-7 (com 2 volumes e 1 anexo).
Natureza: Recurso de Reconsideração.
Entidade: Município de Aurora do Tocantins/TO.
Recorrente: Geovane de Souza Tavares, CPF 396.991.531-72.
Advogado constituído nos autos: Juvenal Klayber Coelho, OAB/TO
nº 182-ª
TC- 007.017/2004-2 (com 1 volume e 5 anexos).
Natureza: Recurso de Reconsideração.
Unidade: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Recorrentes: Ivanovitch Ribeiro Costa, CPF 098.781.301-34; Celma
Luiza Pita Ferreira, CPF 297.148.931-00; Paulo Rocha da Silva, CPF
010.495.421-34; Jocelino Francisco de Menezes, CPF 067.443.97591, e Miguel Ribeiro dos Santos, CPF 057.400.371-15.
Advogados constituídos nos autos: Airton Rocha Nóbrega, OAB/DF
5.369 e Wesley Ricardo Bento, OAB/DF 18.566
TC- 012.263/2005-5 (com 1 volume e 2 anexos).
Natureza: Recurso de Reconsideração.
Entidade: Serviço Social da Indústria - Departamento Regional de
Alagoas - Sesi/AL.
Recorrente: José Carlos Lyra de Andrade, Diretor-Regional.
Advogado constituído nos autos: não há.
1
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
ISSN 1677-7042
105
TC- 012.840/2005-3 (com 1 volume e 1 anexo).
Natureza: Embargos de Declaração.
Entidade: Valec-Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.
Recorrentes: José Francisco das Neves, CPF nº 062.833.301-34; Bernardo José Figueiredo Gonçalves de Oliveira, CPF nº 066.814.76104; e Ulisses Assad, CPF nº 008.266.408-00.
Advogados constituídos nos autos: Luiz Carlos Nogueira Bicalho,
OAB/MG 10.731; Alécia Paolucci Nogueira Bicalho Tostes,
OAB/MG 60.929; Leonardo Motta Espírito Santo, OAB/MG 81.884;
e Ana Flávia Santos Patrus de Souza, OAB/MG 98.000.
- Relator, Ministro Augusto Nardes
- Relator, Ministro Augusto Nardes
TC- 000.164/2007-0 (com 1 volume e 4 anexos).
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Entidade: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.
Responsável: Sílvio Martins Viana, CPF nº 137.948.288-79.
Advogados constituídos nos autos: José Vicente Cêra Júnior, OAB/SP
nº 155.962; Renato Pacheco S. e B. Neto, OAB/SP nº 154.402; e
Daniel Miotto, OAB/SP nº 248.456.
TC- 853.299/1997-8 (com 1 anexo).
Natureza: Aposentadoria.
Entidade: Fundação Universidade Federal de Rondônia.
Interessados: Eva da Silva Albuquerque, CPF 315.561.162-68; Raimundo Leandro de Paulo, CPF 042.652..701-15; Vitor Ugo, CPF
007.254.392-20.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 018.198/2006-0 (com 1 anexo).
Natureza: Pedido de Reexame.
Entidade: Instituto Nacional do Câncer - Inca.
Recorrente: Adali Torres Alonso, CPF 269.179.717-15.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 006.805/2005-9
Apenso: TC-005.494/2008-7.
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Entidade: Município de Sítio Novo/RN.
Responsáveis: Francisco Hudson Xavier Cunha, CPF nº 403.473.11415, ex-Prefeito Municipal.
Advogado constituído nos autos: não há.
- Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa
TC- 018.645/2003-0 (c/ 1 volume e 3 anexos).
Natureza: Recurso de Reconsideração.
Entidade: 11º Distrito Rodoviário Federal do extinto Departamento
Nacional de Estradas e Rodagem - DNER.
Recorrentes: Gilton Andrade Santos, CPF nº 074.168.816-68; e Francisco Campos de Oliveira, CPF nº 011.296.276-91.
Advogados constituídos nos autos: Maria Abadia Pereira de Souza
Aguiar, OAB/MT nº 2.906; e Carlos Roberto de Aguiar, OAB/MT nº
5.668.
TC- 021.885/2006-2 (com 2 anexos).
Natureza: Embargos de Declaração.
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região/SP.
Interessada: Magali Piovesan Conti, CPF 766.235.138-68.
Advogado constituído nos autos: Eliana Rennó Villela, OAB/SP
148.387.
TC- 022.893/2006-9 (com 6 anexos).
Natureza: Pedido de Reexame.
Entidade: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Interessadas: Suzana de Paula Araújo Gonçalves de Oliveira, CPF nº
342.666.661-87; Maria Bernadete Silva Pires, CPF n.º 344.878.75153; Irani Araújo dos Santos, CPF n.º 183.717.011-87; Janir Silva
Araújo, CPF nº 385.952.221-34; Erna Vany Pimentel Altmann (Curadora do Sr. João Arnaldo Pimentel Altmann, CPF n.º 085.950.38287).
Advogado constituído nos autos: José Maria Cezar Nunes Campos,
OAB/DF 7.318.
- Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa
TC- 022.279/2006-7 (com 2 anexos).
Natureza: Embargos de Declaração.
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região - TRT/Campinas/SP.
Embargante: Mauro César Martins de Souza, CPF n. 761.365.82872.
Advogadas constituídas nos autos: Renata Dias Rolim Visentin,
OAB/DF n. 13.838; e Júnia de Abreu Guimarães Souto, OAB/DF n.
10.778.
Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS
- Relator, Ministro Valmir Campelo
TC- 003.888/2007-4 (com 1 Volume)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Prefeitura Municipal de Condado/PE
Responsável: Paulo Ramos de Menezes Filho, ex-Prefeito, CPF nº
237.764.124-53
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 012.454/2006-5 (com 1 Volume)
Apenso: TC 009.375/2002-5
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Prefeitura Municipal de Iguaba Grande - RJ
Responsáveis: Hugo Canellas Rodrigues Filho, ex e atual Prefeito,
CPF nº 414.083.737-34, e Rodolfo José Mesquita Pedrosa, ex-Prefeito, CPF nº 036.346.987-72.
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 031.397/2007-8
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Prefeitura Municipal de Olinda/PE
Responsável: Germano de Vasconcelos Coelho, ex-Prefeito, CPF
000.470.154-20
Advogados constituídos nos autos: não há
- Relator, Ministro Guilherme Palmeira
TC- 012.495/2006-8
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Prefeitura Municipal de Laranjal - PR
Responsável: João Maria dos Santos (ex-Prefeito,
734.965.459-68)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 008.822/2002-4 (c/ 2 volumes).
Natureza: Prestação de Contas.
Entidade: Universidade Federal Fluminense - UFF.
Responsáveis: Cícero Mauro Fialho Rodrigues, Reitor, e outros.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 011.012/2006-9 (c/ 1 volume e 1 anexo).
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Entidade: Município de Monte Horebe/PB.
Responsável: Erivan Dias Guarita, CPF 858.280.338-91, ex-prefeito.
Advogada constituída nos autos: Maria Ferreira de Araújo, OAB/PB
nº 10.433.
TC- 011.460/2004-1 (c/ 1 volume).
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Entidade: Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do
Amazonas - Fetagri/AM.
Responsáveis: Wilson Ferreira Paixão, CPF nº 043,599.922-20; e
Onofre de Matos Tavares, CPF nº 031.267.902-59, ex-dirigentes da
Fetagri/AM.
Advogado constituído nos autos: Amarildo Pereira da Silva,
OAB/AM nº 3.228.
TC- 011.632/2005-6 (com 1 anexo).
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Unidade: Prefeitura Municipal de Amparo/PB.
Responsável: Ivanildo Soares Nogueira, CPF nº 151.224.254-34, exprefeito.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 021.435/2006-9
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Prefeitura Municipal de Santa Cecília do Pavão/PR
Responsável: João Maria de Moraes, ex-Prefeito, CPF
202.747.269-04
Advogado constituído nos autos: não há
nº
n.º
Classe VI - REPRESENTAÇÂO
- Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa
TC- 022.556/2007-7 (com 4 volumes e 1 anexo, com 2 volumes)
Apenso: TC-025.637/2007-0.
Natureza: Representação.
Unidade: Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Estado do Acre - SR/DPF/AC.
Interessada: Secretaria de Controle Externo no Estado do Acre Secex/AC.
Advogados constituídos nos autos: não há.
Secretaria das Sessões, 22 de abril de 2008
FRANCISCO COSTA DE ALMEIDA
Subsecretário da Primeira Câmara
2ª CÂMARA
<!ID1054243-0>
EXTRATO DA PAUTA N o- 13/2008
(EXTRAORDINÁRIA PÚBLICA)
Sessão em 29 de abril de 2008 às 16h
Resumo das listas dos processos incluídos em Pauta, para apreciação
e julgamento pela 2ª Câmara, na Sessão Extraordinária Pública, de
acordo com os artigos 17, 134, 135,137 e 141, §§ 1º a 5º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, com alterações promovidas pela Resolução 195/2006
PROCESSOS RELACIONADOS
- Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa
- Relator, Ministro Ubiratan Aguiar
TC- 000.748/2005-3 (com 1 volume).
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Entidade: Município de Porto Murtinho/MS.
Responsável: Myrian Conceição Silvestre dos Santos, CPF n.
542.544.261-00, ex-Prefeita.
Advogados constituídos nos autos: não há.
TC- 001.397/2008-5
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Superior Tribunal de Justiça - STJ
Interessado: OSMAR JOSÉ DA SILVA
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 014.812/2005-8
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Entidade: Município de São Gonçalo/RJ.
Responsável: Maria Aparecida Panisset, Prefeita, CPF n.
323.959.817-53.
Advogado constituído nos autos: Adir de Souza Vilaça Junior,
OAB/RJ n. 126.033.
TC- 024.602/2007-0
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Entidade: Município de Cansanção/BA.
Responsável: José Zito Goes de Sena, CPF n. 489.220.805-15, exPrefeito.
Advogados constituídos nos autos: não há.
TC- 028.851/2007-4 (com 1 volume).
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Entidade: Extinta Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência - FCBIA.
Responsável: Messias Jorge de Azevedo, CPF n. 304.238.137-49.
Advogados constituídos nos autos: não há.
TC- 001.789/2008-5
Natureza: Pensão Civil
Entidade: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama
Interessados: ALBETIZA COSTA URANO; e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 003.895/2008-7
Natureza: Admissão
Entidade: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama
Interessados: ADRIANA FROMM TRINTA; ANA CAROLINA GOMES; e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 005.035/2008-4
Natureza: Admissão
Entidade: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama
Interessados: AFONSO HENRIQUE MAIA LEAL GANTUS FRANCISCO; ;e outros
Advogado constituído nos autos: não há
- Relator, Ministro Guilherme Palmeira
TC- 005.041/2008-1
Natureza: Admissão
Órgão: Ministério das Relações Exteriores - MRE
Interessados: CAMILA MORAES BITTAR; CLARISSA CARVALHO ILHA; FRANCINE FERRAZ DA SILVA; GABRIELA CARVALHO MASCARENHAS; ISABELLA CAMPOS VERSIANI; LIGIA CAPDEVILLE DA PAIXÃO; MICHELLE SOARES; PAULO
GERALDO FARRIPAS CONDURÚ; RAFAEL LOURENÇO BELEBONI; RODRIGO SIQUEIRA DE CARVALHO; THIAGO MACHADO FERREIRA
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 009.333/2007-6
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Fundação Nacional de Saúde/Funasa - Coordenação Regional no Maranhão
Interessado: Francisco das Chagas de Franca (CPF nº 044.649.15353)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 005.046/2008-8
Natureza: Admissão
Órgão: Supremo Tribunal Federal - STF
Interessados: FÁBIO HENRIQUE MENDES DE BRITO; GERALDO MARQUES DE OLIVEIRA; ÍGOR MIRANDA DA SILVA; LUCIANA LOPES E SILVA FIGUEROA
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 927.908/1998-0 (com 2 volumes).
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Entidade: Secretaria de Estado da Educação/MA.
Responsável: Estado do Maranhão, CNPJ n. 06.354.468/0001-60.
Advogados constituídos nos autos: não há.
Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES.
CPF
TC- 008.685/2006-6
Natureza: Concessão de Aposentadoria.
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região -TRT/AM.
Interessado: Marcos Kraus.
Advogados constituídos nos autos: não há.
106
ISSN 1677-7042
TC- 005.552/2005-8 (com 1 volume)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Fundação Nacional de Saúde/MS-PI
Responsáveis: MC Engenharia e Comércio Ltda. (CNPJ
05.512.512/0001-50) e Francisco das Chagas Galvão Rodrigues (CPF
145.295.803-34)
Advogados constituídos nos autos: Jairo Oliveira Cavalcante (OAB/PI
3.307) e Ézio José Raulino Amaral (OAB/PI 3.443).
TC- 005.850/2008-4
Natureza: Admissão
Entidade: Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT
Interessados: ADIB ROEL CAJINA; ;e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 006.353/2008-3
Natureza: Pensão Civil
Órgão: Ministério dos Transportes - MT
Interessada: ALZIRA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 006.794/2001-0 (com 3 anexos e 3 volumes)
Apenso: TC 017.155/2001-8 - com 3 volumes
Natureza: Tomada de Contas - exercício de 2000
Unidade: Parque de Material Bélico da Aeronáutica (Pamb)
Responsáveis: Alexandre Aldir Soares Paes (CPF 521.080.316-34),
Adeir do Couto Vieira (CPF 790.180.688-53), Josué Batista de Jesus
Neto (CPF 016.207.168-01) Unidade Técnica: 3ª Secex
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 006.795/2005-0 (com 1 anexo)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Município de Gravatá/PE
Responsáveis: Aluísio José de Lorena (CPF 052.299.364-87) e Silas
Salgado da Silva (CPF 065.858.094-91)
Advogados constituídos nos autos: Amilton José Manoel (OAB/PB
8705), Francisco Lima Cavalcante (OAB/PB6385) e Nelson Lima de
Sousa (OAB/PB9920-E)
TC- 008.513/2007-0 (com 1 volume e 1 anexo)
Natureza: Representação
Entidade: Município de Tomé-Açu/PA
Interessado: Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 008.625/2005-0 (com 2 anexos)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Município de Monte do Carmo/TO
Responsável: Condorcet Cavalcante Filho (CPF 168.835.601-06)
Advogado constituído nos autos: Epitácio Brandão Lopes (OAB/TO
315-A)
TC- 009.034/2006-9
Natureza: Representação
Entidade: Município de Camaragibe/PE
Interessado: Marcos Antônio da Silva Costa - Procurador da Procuradoria da República em Pernambuco
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 010.235/2005-1 (com 2 anexos)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Município de Iguaraci/PE
Responsável: Antonio de Souza Filho (CPF 075.271.364-72)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 010.330/2005-0 (com 3 anexos)
Natureza: Representação
Entidade: Município de Buíque/PE
Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco TCE/PE
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 023.060/2007-7
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJDFT
Interessados: CREUZA DE FÁTIMA SILVEIRA SILVA; CREUZA
DE FÁTIMA SILVEIRA SILVA; NELSON DE SENA; RAIMUNDO
DEODATO PEREIRA PINTO JÚNIOR
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 028.091/2007-6 (com 1 anexo)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Município de Alenquer/PA
Responsável: João Damaceno Filgueiras (CPF 070.604.322-72)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 028.438/2007-0
Natureza: Representação
Entidade: Município de Maracanã/PA
Interessado: Pedro José Loureiro Alcântara - Vereador
Advogado constituído nos autos: não há
1
- Relator, Ministro Benjamin Zymler
TC- 001.285/2008-9
Natureza: Representação
Unidade: Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO
Interessado: Ouvidoria do Tribunal de Contas da União
Advogado constituído nos autos: Frederico Guilherme P.V. Geiss
(OAB/ES 12.516)
TC- 002.520/2008-5
Natureza: Representação
Unidade: Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária.
Interessado: Juiz Federal Roberto Gil Leal Faria
Advogado constituído nos autos: Não há
TC- 003.263/2008-0
Natureza: Representação
Unidade: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível - ANP
Interessado: Goldnet TI S/A
Advogado constituído nos autos: Não há
TC- 004.797/2008-0
Natureza: Representação
Unidade: Empresa de Pesquisa Energética - EPE
Interessado: MARCOMP - Consultoria e Informática
Advogado constituído nos autos: Não há
TC- 006.987/2005-0
Natureza: Tomada de Contas Especial Responsável (CPF): Sérgio
Antônio Garcia, 329 321 466-53
Unidade: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
Advogados constituídos nos autos: não há.
TC- 010.046/2006-2
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Município de São Paulo
Responsáveis: Celso Roberto Pitta do Nascimento (Pref. Municipal,
CPF 042 573 757-87 e Município de São Paulo, CNPJ 46 392
130/0001-18
Advogados constituídos nos autos: Daniel Veiga, OAB/SP 258 449.
TC- 014.792/2007-0
Natureza: Prestação de Contas
Exercício: 2006
Unidade: Empresa de Pesquisa Energética Responsáveis CPF: Amilcar Gonçalves Guerreiro ( 491.980.417-20) e outros
Advogado constituído nos autos: Não há
TC- 017.231/2007-0
Natureza: Prestação de Contas
Exercício: 2006
Unidade: Eletrosul Centrais Eletricas S.A Responsável - CPF: Alessandro Soares ( 755.269.306-10) e outros
Advogados constituídos nos autos: não há
TC- 018.777/2007-1
Natureza: Tomada de Contas
Exercício: 2006
Unidade: Comando da Aeronáutica - Subdiretoria de Pagamento de
Pessoal. Responsáveis (CPF) : Pedro Norival de Araujo
(237.808.867-15) e outros.
Advogado constituído nos autos: Não há
TC- 018.782/2007-1
Natureza: Tomada de Contas
Exercício: 2006
Unidade: Comissão Aeronáutica Brasileira em Washington. Responsável (CPF) : Edgar de Oliveira Júnior (209.525.466-04) e outros.
Advogado constituído nos autos: Não há
TC- 018.789/2007-2
Natureza: Tomada de Contas Especial
Exercício: 2006
Unidade: Centro de Logística da Aeronáutica Responsáveis (CPF) :
Flávio dos Santos Chaves (822.458.278-72) e outros
Advogado constituído nos autos: Não há
TC- 279.086/1990-3
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Prefeitura Municipal de Encruzilhada/BA
Responsável: Paul Maurício Palles, CPF 068 700 905-72
Advogados constituídos nos autos: não há.
TC- 325.311/1997-8
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsável: Maria Ângela Pedroso Parreira, (CPF 028.899.862-68)
Unidade: Hospital e Maternidade São Pedro - Hidrolina/GO
Advogados constituídos nos autos: não há.
- Relator, Ministro Aroldo Cedraz
TC- 030.073/2007-5
Natureza: Admissão
Órgão: Supremo Tribunal Federal - STF
Interessados: BRUNO MAGALHÃES DE OLIVEIRA; DENISE
ARÊA LEÃO BARRÊTO; EDMUNDO VERAS DOS SANTOS FILHO
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 002.556/2006-1
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsáveis: Francisco Odernes Vasconcelos, CPF 117.525.723-00;
e Moacelio Moraes Melo, CPF 311.007.917-87
Unidade: Município de Moraújo/CE
Advogado constituído nos autos: não há
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
TC- 012.794/2003-2
Natureza: Representação
Interessado: Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais
Entidade: Universidade Federal de Juiz de Fora
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 014.518/2006-3
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsável: Moisés Matias Pereira, CPF 343.233.416-87
Unidade: Município de São Brás do Suaçuí/MG
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 019.298/2004-4
Natureza: Recurso de Reconsideração (TCE)
Interessado: Elzemar da Silva Paes, CPF 006.241.872-68
Unidade: Município de Abaetetuba/PA
Advogado constituído nos autos: Mailton Marcelo Ferreira (OAB/PA
9.206) e Luiz Guilherme Jorge de Nazareth (OAB/PA 4.770-E)
TC- 020.812/2006-1
Natureza: Prestação de Contas Simplificada
Responsáveis: Frederico Luiz Junqueira de Oliveira, CPF
507.498.117-49; Gustavo Tardin Barbosa, CPF 720.925.307-63; José
Sérgio Gabrielli de Azevedo, CPF 042.750.395-72; Luciana Bastos de
Freitas Rachid, CPF 466.259.507-00; Luiz Octavio de Morin Parente
de Mello Junior, CPF 540.007.187-20; Mauro Jesus Oliveira, CPF
244.694.677-15
Entidade: Bear Insurance Company Ltd - BIC/MME
Exercício: 2004
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 020.990/2006-3
Natureza: Representação
Interessado: Conselho de Alimentação Escolar do Municípo de Sapucaia do Sul/RS
Unidade: Município de Sapucaia do Sul/RS
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 022.716/2007-2
Natureza: Representação
Interessado: Antonio Amauri Malaquias de Pinho, vereador
Unidade: Município de Vila Boa/GO
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 023.010/2006-7
Natureza: Prestação de Contas
Responsáveis: Luiz Fernando de Oliveira Gutman, CPF 371.380.57768; José Costa Freire Neto, CPF 199.371.640-87; e Maria Tereza
Romano, CPF 839.762.997-15
Entidade: Sociedade Fluminense de Energia Ltda
Exercício: 2005
Advogado constituído nos autos: não há
- Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti
TC- 002.033/2007-8
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Josué Ivo de Oliveira e outros
Unidade: Nona Região Miiltar
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 004.297/2005-9
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Prefeitura Municipal de Alagoinhas/BA.
Responsável: José Francisco dos Reis (CPF 079.050.175-91).
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 004.349/2008-1
Natureza: Pensão Ex-Combatente
Unidade: Primeira Região Militar
Interessada: Ambrozina Ritta Ribeiro Athayde
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 005.261/2008-5
Natureza: Aposentadoria.
Interessados: Pedro Bernardo e outros.
Unidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 005.267/2008-9
Natureza: Reforma
Unidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas
Interessados: Adao Waiss Filho e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 005.268/2008-6
Natureza: Reforma
Unidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas
Interessados: Neviton de Almeida e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 006.096/2008-4
Natureza: Representação.
Interessado: Montana Veículos Ltda..
Unidade: Governo do Estado do Amazonas.
Advogado constituído nos autos: não há.
1
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
TC- 008.339/2004-0
Natureza: Tomada de Contas.
Responsáveis: Aldo Batista Rodrigues (CPF 319.127.702-10) e outros
Unidade: Serviço Social do Comércio - Administração Regional/PA
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 009.153/2005-1
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Prefeitura Municipal de Taperoá/BA.
Responsável: de Joaquim Pinto da Silva - falecido (CPF 006.003.42549).
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 009.606/2005-9
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsável: Maria Mazzarello Soares dos Santos (CPF 043.758.40544)
Unidade: Prefeitura Municipal de Rodelas/BA
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 009.729/2004-0
Natureza: Prestação de Contas
Responsáveis: Abram Abe Szajman (CPF 001.214.108-97) e outros.
Unidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac/SP).
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 009.922/2005-9
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Prefeitura Municipal de Açailândia/MA.
Responsável: Leonardo Lourenço de Queiroz (CPF 047.360.366-72)
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 017.609/2006-3
Natureza: Representação.
Interessada: Peça Oil Distribuidora Ltda. (CNPJ 34.043.125/001-10)
Unidade: Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Rio de Janeiro
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 020.138/2006-0
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsável: Jorge Khoury Hedaye (CPF 034.524.335-87).
Unidade: Prefeitura Municipal de Juazeiro/BA.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 024.950/2007-4
Natureza: Representação.
Interessado: Mozarildo Cavalcanti - Senador da República.
Unidade: Governo do Estado de Roraima.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 025.116/2007-3
Natureza: Aposentadoria
Interessados: Romel Mottas dos Reis e outros
Unidade: Fundação Osório
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 025.131/2007-0
Natureza: Pensão de Ex-Combatente
Unidade: Quarta Região Militar
Interessados: Walda Marques Ferreira e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 026.203/2006-7
Natureza: Representação.
Interessado: Procuradoria Regional do Trabalho - 5ª Região/BA Ministério Público do Trabalho.
Unidade: Prefeitura Municipal de Saubara/BA.
Advogado constituído nos autos: não há.
ISSN 1677-7042
107
TC- 000.851/2008-9
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região/Campinas/SP
Interessados: Celso Vieira dos Santos e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 020.286/2004-6
Natureza: Pensão Civil
Unidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha
Interessada: Wilma Pereira de Souza
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 000.855/2008-8
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região/MG
Interessados: Alice Barreto e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 022.157/2007-2
Natureza: Atos de Admissão
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região/PB
Interessados: Andrea Longobardi Asquini e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 000.864/2008-7
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região/RS
Interessados: Danir Telles da Silva e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 025.055/2007-6
Natureza: Pensão Civil
Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Interessados: Abilde Salazar Vasconcelos e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 001.644/2008-8
Natureza: Atos de Admissão
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região/MT
Interessados: Bianca Teles Machado Pereira e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 026.528/2007-0
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região/SE
Interessados: Dermival Souza de Jesus e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 003.166/2008-7
Natureza: Pensão Civil
Unidade: Delegacia Regional do Trabalho/MG
Interessadas: Maria Cleide Alves Cunha e outra
Advogado constituído nos autos: não há
PROCESSOS UNITÁRIOS
TC- 003.175/2008-6
Natureza: Pensão Civil
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região/PA
Interessados: Izabel Diany Gomes de Sousa Lima e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 022.461/2006-3 (com 1 anexo).
Natureza: Tomada de Contas Especial.
(HAVERÁ DEFESA ORAL)
Entidade: Município de São João do Piauí/PI.
Responsável: Murilo Antônio Paes Landim (CPF 046.716.861-04),
ex-Prefeito.
Advogados constituídos nos autos: Francisco Soares Campelo Filho
(OAB-PI 2.734), José Norberto Lopes Campelo (OAB-PI 2.594),
Nathalie Cancela Cronemberger Campelo (OAB-PI 2.593), Gilianna
Rodrigues Flores (OAB-PI 3.603), Luciana Ferraz Mendes Mello
(OAB-PI 2.570), Rosa Nina Carvalho Serra (OAB-PI 2.696), Ilan
Kelson de Mendonça Castro (OAB-PI 3.268), Jeremias Bezerra Moura (OAB-PI 4.420), Márlio da Rocha Luz Moura (OAB-PI 4.505) e
Gilson Gil dos Santos Fonseca (OAB-PI 3.831).
Interessadas em sustentação oral:
Simone Rosado Maia Mendes (OAB/PI 4.550) e Rosa Nina Carvalho Serra (OAB/PI 2.696).
TC- 003.176/2008-3
Natureza: Pensão Civil
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região/PE
Interessados: Claudemir Antônio de Oliveira e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 003.490/2008-9
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Interessado: João Alfredo Gaze
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 003.905/2008-5
Natureza: Atos de Admissão
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região/Campinas/SP
Interessado: Fabiano Maiolini
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 005.260/2008-8
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Incra - Superintendência Regional/SP
Interessado: Moyzes Jacob Schenker
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 005.858/2008-2
Natureza: Atos de Admissão
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região/PI
Interessados: Alba Mara Araújo Alves e outro
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 006.820/2008-0
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região/BA
Interessada: Yvonilde de Souza Pastori
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 031.495/2007-9
Natureza: Pensão Militar
Unidade: Quarta Região Militar
Interessados: Valeria Lopes dos Santos e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 007.407/2007-2
Natureza: Pensão Civil
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região/DF
Interessados: Adriana de Souza Marques e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 031.504/2007-0
Natureza: Pensão Ex-Combatente
Unidade: Sétima Região Militar
Interessados: Maria Albertina Benedita e outros
Advogado constituído nos autos: não háRelator, Auditor André Luís
de Carvalho
TC- 008.162/2007-2
Natureza: Atos de Admissão
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região/AL
Interessados: Andrea Leão Barbosa e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 000.805/2008-6
Natureza: Aposentadoria
Unidade: Delegacial Regional do Trabalho/RS
Interessados: Elisabeth Glasenapp Moraes e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 013.165/2007-5
Natureza: Atos de Admissão
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região/MG
Interessados: Amanda Ribeiro de Deus Costa Carvalho Figueiredo e
outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 000.819/2008-1
Natureza: Aposentadoria
Unidade: Delegacia Regional do Trabalho/ES
Interessada: Ana do Carmo Valiati Hemerly
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 018.367/2007-3
Natureza: Atos de Admissão
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região/RJ
Interessados: Lucia Helena Cardoso e outros
Advogado constituído nos autos: não há
Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS
- Relator, Ministro Aroldo Cedraz
Classe I - RECURSOS
- Relator, Ministro Ubiratan Aguiar
TC- 000.029/2006-8 (com 2 volumes e 2 anexos)
Natureza: Embargos de Declaração
Entidade: Município de Pentecoste/CE
Recorrente: João Gomes da Silva Filho (CPF 071.705.723-20)
Advogados constituídos nos autos: Leonardo Carlos Chaves
(OAB/CE 15.116); Francisco Mendes Chaves (OAB/CE 3.482);
Eduardo Sérgio Carlos Castelo (OAB/CE 14.402); Kamile Moreira
Castro (OAB/CE 15.514); Fernando Henrique Bezerra e Silva
(OAB/CE 15.694) e Márcia Luciana Silva Pinheiro (OAB/CE
15.540)
TC- 005.274/2003-2 (com 3 anexos).
Natureza: Embargos de Declaração.
Entidade: Empresa Itapecuru Imagens S/C Ltda. - Radiologia Salomão Fiquene (CNPJ 01.250.120/0001-00).
Embargante: Empresa Itapecuru Imagens S/C Ltda. - Radiologia Salomão Fiquene.
Advogados constituídos nos autos: Liégina Aparecida Carvalho Prazeres (OAB/MA 7.122) e Luís Guilherme C. Meireles Pinto
(OAB/MA 5.942)
TC- 013.554/2005-7 (com 2 anexos)
Natureza: Recurso de Reconsideração
Entidade: Município de Gramado Xavier/RS
Recorrente: Alan Cleófas dos Reis (CPF 535.238.140-49)
Advogados constituídos nos autos: Bruno Martinez Mahl (OAB/RS
26.488) e João Afonso Gaspary Silveira (OAB/DF 14.097)
TC- 016.286/2005-8 (com 1 anexo)
Natureza: Pedido de Reexame
Unidade: Delegacia Regional do Trabalho no Estado da Paraíba DRT/PB
Recorrente: Maria do Socorro Varandas Araruna (CPF 161.499.71449)
Advogado constituído nos autos: não há
- Relator, Ministro Benjamin Zymler
TC- 001.919/2006-5
Natureza: Recurso de Reconsideração
Entidade: Município de Mirandiba/PE
Interessado: Nelson Pereira de Carvalho (CPF 166.036.804-91)
Advogados constituídos nos autos: Bruno César Ribeiro Custódio de
Carvalho OAB/DF 5188-E
108
ISSN 1677-7042
1
TC- 003.476/2005-5
Natureza: Recurso de Reconsideração
Órgão: Prefeitura Municipal de Carmópolis/SE
Recorrentes: Theotônio Narciso da Cruz neto (CPF 038.784.655-72) e
Gilberto Amaral Lopes Filho (CPF 103.698.215-72)
Advogado constituído nos autos: Genisson Cruz da Silva (OAB/SE
2.094), Jussara Maria Moreno Jacintho (OAB/SP 171.645-b)
TC- 019.779/2005-4 (com 2 anexos).
Natureza: Embargos de declaração
Unidade: Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Alagoas TRE/AL.
Interessadas: Josefa Cilene Cavalcanti (CPF 103.890.834-53) e Maria
Lúcia Valente de Lima (CPF 002.280.604-00).
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 003.870/2004-5
Natureza: Recurso de Reconsideração
Entidade: Município de Sítio Novo do Tocantins/TO
Interessado: Manoel Lopes Teixeira, ex-Prefeito (CPF 081.472.30125)
Advogados constituídos nos autos: Júlio Resplande de Araújo
(OAB/TO 849-A) e Leonardo de Assis Boechat (OAB/TO 1.483).
Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS
TC- 010.092/2006-5
Natureza: Pedido de Reexame em Aposentadoria
Entidade: Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio)
Interessados: Ailta Crespo (CPF n.º 192.189.157-20); Alípio Pereira
da Silva (CPF n.º 257.740.007-10); Antonia Gomes da Silva (CPF n.º
347.108.927-68); Argemiria de Andrade Vieira (CPF n.º 264.582.68734); Cornélio José de Sant'anna (CPF n.º 029.849.627-53); Custódio
Camanzé Barbosa (CPF n.º 179.425.607-59); Edson Pinto Cardoso
(CPF n.º 058.751.537-68); Elizabeth Costa Soulim (CPF n.º
266.792.567-04); Elizabeth Ferreira (CPF n.º 036.768.547-72); Erotildes Maxiano da Silva Nascimento (CPF n.º 359.221.927-87); Germano Luiz de Almeida Chaves (CPF n.º 218.337.457-87); Gracimar
Belli Viannay (CPF n.º 055.014.827-20); Humberto Campos Braga
(CPF n.º 031.534.367-20); Laurita de Oliveira Santos (CPF n.º
303.040.087-53); Ligia Albuquerque da Silva (CPF n.º 179.426.91772); Manoel Pimentel de Almeida (CPF n.º 045.158.547-04); Marly
da Cunha Flores (CPF n.º 853.010.007-72); Marília Froes de Assis
(CPF n.º 258.628.047-49)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 012.359/2005-8
Natureza: Recurso de Reconsideração
Entidade: Município de Silvanópolis/TO
Interessado: Pascoal Baylon das Graças Pedreira, CPF n.018.267.35100
Advogados constituídos nos autos: Mery Ab-Jaudi Ferreira Lopes,
OAB/TO n.572-A; Epitácio Brandão Lopes, OAB/TO n.315-A; Lilian
Abi-Jaudi Brandão Lang, OAB/TO n.1.824; Adriana Abi-Jaudi Brandão de Assis, OAB/TO n.1.998; e Epitácio Brandão Lopes Filho,
OAB/TO n.2.971
TC- 012.448/2005-0
Natureza: Pedido de Reexame
Entidade: Petrobras Transportes S/A - Transpetro
Interessados: Transpetro, EMC Computer Systems Brasil Ltda., Ana
Maria Carvalho Silva Badaró (CPF 494.582.217-49), Cláudio Francisco Negrão (CPF 053.128.548-08) e Aluísio Teles Ferreira Filho
(CPF 459.041.117-20)
Advogados constituídos nos autos: Márcio Gomez Martin - OAB/SP
93.140, José Henrique Nunes Paz OAB/SP 19.260, Gustavo Cortês de
Lima - OAB-DF 10.969, Claudismar Zupiroli OAB/DF 12.520, Maria
Carolina G. P. Vilas Boas OAB/RJ 1176-B
- Relator, Ministro Aroldo Cedraz
TC- 010.572/2004-3 (com 2 anexos).
Natureza: Pedido de Reexame (Aposentadoria).
Unidade: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Interessados: Ari Lima Haine (CPF 010.291.181-91) e Antonio Carlos
Braga (CPF 113.318.011-68)4.
Advogado constituído nos autos: Adão Neves de Oliveira (OAB
15.121/DF).
TC- 010.952/2005-0 (com 7 volumes e 4 anexos).
Natureza: Pedidos de Reexame (Representação).
Unidades: Conselho Regional de enfermagem do Estado do Paraná Corem/PR, Conselho Regional de Psicologia do Estado do Paraná CRP/PR, Conselho Regional de Economia do Estado do Paraná Corecon/PR, e Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil
no Estado do Paraná - OMB/PR.
Recorrentes: Jurandy Kern Barbosa, Raphael Henrique Castanho Di
Lascio, Christian Luiz da Silva e Aramides Eugênio Biazetto.
Advogado constituído nos autos: Walter Brunetta Filho (OAB/PR
36.606).
TC- 015.387/1999-2 (com 1 volume e 3 anexos).
Natureza: Embargos de Declaração.
Unidade: Fundação Universidade Federal do Piauí - FUFPI.
Interessado: Fernando Dib Tajara (CPF 022.545.573-00).
Advogado constituído nos autos: João Emílio Falcão Costa Neto
(OAB/DF 9.593).
- Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti
TC- 015.948/2005-0 (com 1 anexo)
Natureza: Embargos de declaração
Unidade: Município de Matões/MA
Responsável: Rubens Pereira e Silva (CPF 137.816.693-00)
Advogados constituídos nos autos: Paulo Cruz Pereira e Silva
(OAB/MA 4.474); e Carlos Augusto Macêdo Couto (OAB/MA
6.710)
- Relator, Ministro Ubiratan Aguiar
TC- 001.121/2007-8 (com 1 volume)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Município de São Félix do Xingu/PA
Responsáveis: Patrícia do Carmo Barcelos Araújo (CPF 456.518.76634), e José Emílio Rodrigues Leite (CPF 628.949.862-20)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 012.941/2005-6 (com 4 anexos)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Município de Jatobá/PE
Responsáveis: HP Distribuidora e Serviços Gerais Ltda. (CGC
03.513.705/0001-09) e João Gomes de Araújo (CPF 025.299.20591)
Advogado constituído nos autos: Júlio Henrique Costa Barros
(OAB/PE 15.214)
- Relator, Ministro Benjamin Zymler
TC- 025.198/2007-9
Natureza: Tomada de Contas Especial
Órgão: Prefeitura Municipal de Piranhas/AL
Responsável: Celso Rodrigues Rêgo (CPF 027.528.404-20)
Advogado constituído nos autos: Não há
- Relator, Ministro Aroldo Cedraz
TC- 004.965/2002-9 (com 5 volumes).
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Unidade: Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás - IDAGO
Responsáveis: Durval Fernandes Mota, ex-Diretor-Geral do IDAGO
(CPF: 083.437.481-15), Leandro Wasfi Helou, Engenheiro fiscal da
obra (CPF: 002.493.511-53), e a empresa ARCEL - Araguaia Construtora e Engenharia Ltda. (CPF: 002.493.511-53).
Advogados constituídos nos autos: Josely Oliveira de Mendonça
(OAB/GO 14.717), Francisco José Gonçalves Costa (OAB/GO
14.199), José Wilmar de Mendonça (OAB/GO 2.431) e Joselena
Oliveira Mendonça Costa (OAB/GO 14.717).
TC- 005.595/2006-3 (com 4 volumes e 9 anexos).
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Unidade Jurisdicionada: Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - Incra.
Responsáveis: César Fernando Schiavon Aldrighi (CPF 425.920.20063), Elizabeth Galvão (CPF 184.391.360-72), Jânio Guedes Silveira
(CPF 270.643.280-20), José Rui Cancian Tagliapetra (CPF
222.241.300-15) e Instituto Técnico de Capacitação e Pesquisa da
Reforma Agrária - Iterra (CNPJ 00.763.006/0001-10).
Advogados constituído nos autos: Leonardo Kauer Zinn (OAB/RS
51.156), Lúcia Helena Villar Pinheiro (OAB/RS 52.730).
TC- 023.201/2006-9 (com 1 anexo).
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Entidade: Município de Mar de Espanha/MG.
Responsável: Joaquim José de Souza (CPF 057.502.886-68), ex-Prefeito.
Advogados constituídos nos autos: Adriana Ferreira Pereira (OABMG 101.738) e Carlos Ferreira Machado (OAB-MG 74.112).
- Relator, Ministro Raimundo Carreiro
TC- 004.680/2003-7 (com 1 anexo e 2 volumes)
Apenso: TC-002.502/2001-0 (com 1 volume)
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Unidade: Município de Jaboatão dos Guararapes (PE).
Responsáveis: Newton D'Emery Carneiro (CPF 000.764.814-68), Renato Botto Dantas (CPF 000.553.874-20) e Fernando Antônio Guedes
Alcoforado (CPF 126.645.884-00).
Advogados constituídos nos autos: Gibson Lins de Araújo (OAB/PE
nº 4.149), João Monteiro Neto (OAB/PE 16.086) e Henrique de
Andrade Leite (OAB/PE nº 21.409).
- Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti
TC- 000.232/2005-6
Natureza: Tomada de contas especial
Unidade: Prefeitura Municipal de Feira de Santana/BA
Responsável: Clailton Costa Mascarenhas (CPF 054.128.975-68)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 001.722/2005-1
Natureza: Tomada de contas especial
Unidade: Município de Itarantim/BA
Responsável: Ricardo de Melo Souto (CPF 433.853.975-53)
Advogado constituído nos autos: não há
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
TC- 001.729/2005-2
Natureza: Tomada de contas especial
Unidade: Município de Pau Brasil/BA
Responsáveis: Durval José de Santana (CPF 005.182.045-53) e José
Augusto dos Santos Filho (CPF 099.927.665-49)
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 006.072/2007-4
Natureza: Tomada de contas especial
Unidade: Município de Beruri/AM
Responsável: Odilon Galvão Picanço (CPF 077.962.422-04)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 006.085/2006-4
Natureza: Tomada de contas especial
Unidade: Ministério da Cultura - MinC
Responsável: Sandra Lúcia Maciel Parente
292.897.262-53)
Advogado constituído nos autos: não há
Nogueira
(CPF
TC- 006.892/2005-4
Natureza: Tomada de contas especial
Unidade: Ministério da Cultura - MinC
Responsável: Patrícia da Cunha Rangel (CPF 010.662.907-76)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 007.469/2005-9 (com 1 anexo)
Natureza: Tomada de contas especial
Unidade: Prefeitura Municipal de Arame/MA
Responsável: Raimundo Nonato Lopes de Farias (CPF 103.474.88315)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 007.561/2005-6
Natureza: Tomada de contas especial
Unidade: Município de Arame/MA
Responsáveis: Raimundo Nonato Lopes de Farias, CPF 103.474.88315
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 007.591/2005-5
Natureza: Tomada de contas especial
Unidade: Prefeitura Municipal de Aramari/BA
Responsável: Genival Cardoso Dantas (CPF 082.375.065-53)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 007.598/2005-6
Natureza: Tomada de contas especial
Unidade: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
Responsável: Armando Corrêa Parente, CPF 081.413.475-00
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 008.259/2006-4
Natureza: Tomada de contas especial
Unidade: Município de Varzedo/BA
Responsável: Erotildes Silva Souza - falecida (CPF 391.762.075-87)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 009.472/2006-1
Natureza: Tomada de contas especial
Unidade: Coordenação Geral de Recursos Humanos - Ministério da
Justiça
Responsável: Vera Lúcia dias das Chagas (CPF 628.815.077-00)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 009.544/2004-6
Natureza: Prestação de contas - exercício 2003
Unidade: Serviço Social da Indústria - Departamento Regional do
Tocantins - Sesi/TO;
Responsáveis: César Hanna Halum, CPF 085.840.601-20; Ronaldo
Dimas Nogueira Pereira, CPF 260.210.136-20; Glauco Garcia Torres,
CPF 067.244.238-80; Luís Eduardo Bovolato, CPF 513.684.981-91;
Eva Maria Barnabé de Sousa Teixeira, CPF 195.784.231-87; Mário
de Castro Pilar, CPF 243.583.390-34; José Febrônio da Silva, CPF
090.895.431-04; Jorge Sarmento Barroca, CPF 036.217.744-91; João
Bosco Correa, CPF 233.449.541-72; Alberto Eustáquio de Carvalho,
CPF 159.643.701-44, e Milvacy Costa dos Santos de Souza, CPF
818.100.161-34
Advogados constituídos nos autos: não há
TC- 009.671/2006-5
Natureza: Tomada de contas especial
Unidade: Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência
- FCBIA/RJ (extinta)
Responsável: Antônio Júlio do Nascimento (CPF 396.574.857-20)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 009.750/2004-4
Natureza: Tomada de contas especial
Unidade: Município de Assis Brasil/AC
Responsáveis: José Monteiro da Silva (CPF 021.919.202-25), Edmar
Balbino dos Santos (CPF 217.843.292-15) e W. A. Construções Ltda.
(CNPJ 01.269.108/0001-47)
Advogados constituídos nos autos: Francisco Valadares Neto
(OAB/AC 2.429) e João Fernando Fagundes Lobo (OAB/AC
2.758)
1
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
TC- 009.750/2005-2
Natureza: Tomada de contas especial
Unidade: Prefeitura Municipal de Senador Alexandre Costa/MA.
Responsável: Valdeci César Meneses, CPF 062.138.713-49
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 009.812/2006-5
Natureza: Tomada de contas especial
Unidade: Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência
(FCBIA/RJ) (extinta)
Responsável: Aluísio Fernandes de Barros (CPF 235.711.017-15)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 009.813/2006-2
Natureza: Tomada de contas especial
Unidade: Fundação Centro Brasileiro para Infância e Adolescência FCBIA
Responsável: Carlos Guedes, CPF 060.710.407-44
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 010.188/2004-1 (com 1 volume)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Município de Sete Quedas/MS
Responsável: Olavo Mariano Mendes (CPF 013.188.969-91) e empresa Consur Construtora Ltda. (CNPJ 01.964.915/0001-80)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 011.400/2005-1
Natureza: Tomada de contas especial
Unidade: Município de Cajari/MA
Responsável: Raimundo Bento de Souza Filho (CPF: 477.962.19849)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 012.844/2006-0
Natureza: Tomada de contas especial
Unidade: Secretaria Executiva do Ministério da Justiça (SE/MJ)
Responsável: Cristina Heroína da Silva Feliciano (CPF 295.820.91720)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 015.830/2006-9
Natureza: Tomada de contas especial
Unidade: Município de Colinas/MA
Responsável: Francisco Ewerton Macedo Costa (CPF 008.248.36391)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 016.036/2005-5
Natureza: Tomada de contas especial
Unidade: Município de Arame/MA
Responsável: Raimundo Nonato Lopes de Farias (CPF 103.474.88315)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 020.050/2006-9
Natureza: Tomada de contas especial
Unidade: Município de Zé Doca/MA
Responsável: Alcir Mendonça da Silva, CPF 042.057.581-20
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 023.651/2006-2
Natureza: Tomada de contas especial
Unidade: Prefeitura Municipal de Vera Cruz/BA
Responsável: Edson Vicente de Velasques (CPF 061.797.705-49)
Advogado constituído nos autos: não há Relator, Auditor André Luís
de Carvalho
TC- 007.560/2005-9
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Tribunal Regional Eleitoral de Roraima - TRE/RR
Responsável: Stênio José da Silva (CPF nº 402.240.234-20)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 012.223/2004-1 (com 1 volume e 1 anexo com 4 volumes)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Município de Irará/BA
Responsáveis: Alberto Pereira de Santana (CPF 034.390.465-91), exPrefeito; e Município de Irará/BA (CNPJ 13.626.205/0001-29)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 015.020/2003-4
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Secretaria de Recursos Hídricos/MMA Responsáveil: Bernardo Ramos dos Santos (CPF nº 037.839.103-82)
Advogado constituído nos autos: não há
Classe III - AUDITORIAS, INSPEÇÕES E OUTRAS MATÉRIAS CONCERNENTES A FISCALIZAÇÃO.
- Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti
TC- 015.571/2000-6
Natureza: Relatório de auditoria
Unidade: Tribunal Regional Eleitoral - TRE/MT
Responsáveis: Salvador Pompeu de Barros Filho, José Tadeu Cury,
Orlando de Almeida Perri e Odiles Freitas Souza, Presidentes
Interessados: Gilberto Vilarindo dos Santos e Judeici Sakuyoshi Mahfouz.
Advogado constituído nos autos: não há
Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES.
- Relator, Ministro Ubiratan Aguiar
TC- 017.727/2003-2
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Superintendência Estadual do INSS em Goiás
Interessados: Ilza Jerônima de Castro (CPF 169.036.251-00), José
Eduardo Cury Gabriel (CPF 010.325.268-15), Josedita Torres de Melo (CPF 143.431.501-00), Nildevar de Carvalho (CPF 021.409.77815), Osmair Inocente Teles (CPF 021.317.061-20) e Sônia Maria
Machado Alves (CPF 548.754.801-30)
Advogado constituído nos autos: não há
- Relator, Ministro Aroldo Cedraz
TC- 022.345/2007-2
Natureza: Pensão Civil.
Unidade: Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS.
Interessados: Arlete Saddi Chaves (CPF 022.556.771-72), Arthur
Azambuja Santos (CPF 004.888.311-56), Circe de Souza Martins
(CPF 655.113.281-20), Laura de Castro Lara (CPF 008.642.171-96),
Lucimari Alencar Alves de Melo e Castro (CPF 343.867.771-72),
Marcia Saddi Chaves (CPF 711.697.411-34), Maria Valesca Salles
Santos (CPF 723.379.077-91), Marilene Moraes Coimbra (CPF
365.509.811-15), Marleide Aparecida Fernandes (CPF 237.190.95134) Wagner Silveira Aniceto (CPF 726.110.301-20), Wanda Silveira
Aniceto (CPF 625.632.118-91).
Advogado constituído nos autos: não há.
- Relator, Ministro Raimundo Carreiro
TC- 003.794/2006-8
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Diretoria de Administração do Pessoal do Comando da Aeronáutica
Interessados: Airton José Farias de Oliveira (CPF 126.901.044-15),
Alberto de Souza Melo (CPF 008.335.762-91), Altair Huelt Bacellar
(CPF 067.717.777-15), Altevir Araújo da Costa (CPF 010.984.62220), Antônio Araújo de Freitas (CPF 007.354.358-63), Ari Marcelino
do Nascimento (CPF 066.774.281-68), Benedicto Manoel de Oliveira
(CPF 554.653.158-49), Benedito Galvão do Carmo Colognesi (CPF
041.056.568-72), Carlos da Costa Lima (CPF 042.411.342-20), Clarisse Ferreira Souza de Oliveira (CPF 033.087.152-87), Corbiniano
Ribeiro de Amorim (CPF 271.165.901-10), Deusdete Maria de Jesus
Silva (CPF 165.920.001-63), Edmundo Lima de Oliveira (CPF
014.717.912-20), Jair Machado Pereira (CPF 019.743.197-68), João
Castelo (CPF 205.491.487-87), José Olacldo Gomes (CPF
319.390.158-04), José Tomaz Rodrigues (CPF 106.587.344-15), João
Inácio de Lima (CPF 230.769.687-34), Lourenço Alves Lopes (CPF
656.457.902-00), Maria Auxiliadora Sophia de Faria (CPF
181.333.806-00), Maria Lúcia Ribeiro Maia (CPF 181.483.442-72),
Ofélia Bezerra de Oliveira (CPF 403.394.087-15), Omar de Medeiros
Ramalho (CPF 297.299.124-91), Terezinha de Paula Silveira Afonso
(CPF 464.281.867-72), Waldonier Gomes (CPF 227.625.747-49),
Wilson Lima Santos (CPF 218.320.727-20)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 003.798/2006-7
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Centro Técnico Aeroespacial
Interessados: Antônio de Paiva Filho (CPF 073.528.166-15), Antônio
Ferreira da Silva (CPF 233.593.408-25), Benedito Lino da Silva (CPF
338.132.138-20), David Figueiredo Muniz (CPF 041.816.117-87),
Elisiário Silva Netto (CPF 121.850.518-49), Euclides Bino (CPF
313.625.678-68), Fernando Eufrázio dos Santos (CPF 206.173.21868), João Vicente do Nascimento Netto (CPF 156.950.268-49), José
Arcênio da Cunha (CPF 621.611.138-87), José Maria Ribeiro de
Carvalho (CPF 831.294.728-00), José Eduardo Pereira (CPF
851.611.878-91), Marcos Guardia de Menezes (CPF 739.708.598-91),
Oscar da Silva Henriques (CPF 072.100.277-34), Raul Luiz Vianna
(CPF 142.259.998-15), Ruberval da Costa Menezes (CPF
021.178.277-72), Sônia Maria Prianti (CPF 601.928.878-15) e Zaindo
da Graça Sgarbi (CPF 032.651.968-87)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 007.717/2007-5
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
Interessados: Eduardo Celso Rodrigues Serra de Castro (CPF
062.532.107-34); Edésio Soares de Almeida (CPF 047.882.737-72);
Ivonne da Conceição Silva (CPF 385.943.401-25); Jary Fernandes
(CPF 006.070.531-00); Lourival Santos (CPF 003.390.751-04; Múcio
Fontenele de Almeida (CPF 128.926.371-04; Rucair da Silva Brandão
(CPF 010.027.161-87)
Advogados constituídos nos autos: não há
TC- 017.350/2006-3
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios
Interessados: Carmen Maria Martins Gomes (CPF 252.356.800-49);
Edson Pinheiro de Sousa (CPF 066.281.091-00); Renato Socrates
Gomes Pinto (CPF 126.004.661-34); Sandra Mendes Gonzaga Neiva
(CPF 326.504.501-34); Teresinha Ferreira Machado (CPF
118.661.951-15)
Advogados constituídos nos autos: não há
ISSN 1677-7042
109
TC- 017.686/2003-8 (com 1 volume)
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/PE
Interessados: Suzete de Oliveira Moreira (CPF 081.639.444-04); Ailza Brandao de Sa Alves (CPF 091.866.974-04); Antonio Alves de
Andrade (CPF 004.126.784-20); Antonio de Lima Magalhaes (CPF
013.534.544-87); Carmelita Pinheiro da Silva (CPF 037.287.734-68);
Francildes Alves de Sousa (CPF 103.136.564-87); Helcias Pessoa de
Luna (CPF 014.781.764-15); Iracema Rosalina de Almeida (CPF
134.664.614-72); Josue Rodrigues de Lemos (CPF 079.653.204-44);
Laudicea Batista Maciel (CPF 103.935.444-00); Lucia Melo de Souza
(CPF 103.735.944-53); Luiza Ana da Paz (falecida); Lurildo Cleano
Ribeiro Saraiva (CPF 529.998.158-91); Luzinete Alves Gomes (CPF
073.351.994-68); Marcio Cabral da Cunha Cavalcanti (CPF
030.141.424-68); Maria das Gracas Carvalho (CPF 138.254.884-20);
Maria Nazare Silva (CPF 081.966.484-72); Marilane Roberta da Silva
Barros (CPF 079.526.944-72); Marinalva Barboza de Barros (CPF
102.149.764-91); Marinalva Francisca da Silva (CPF 642.074.20487); Marli de Souza Melo Alves da Silva (CPF 103.352.184-15);
Marta Diana Holanda da Silva (CPF 175.072.514-20); Regina Lucia
de Oliveira Correia de Souza (CPF (CPF 030.408.104-30); Sonia
Maria Nunes da Silva (CPF 012.580.872-00); Taciana Maria Santana
de Amorim (CPF 147.305.454-00); Terezinha Rocha de Siqueira
(CPF 097.971.904-63); Yone da Silva Rodrigues (CPF 223.906.93415)
Advogados constituídos nos autos: não há
- Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti
TC- 003.882/2006-2
Natureza: Aposentadoria
Unidade: Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
Interessado: Cláudio Roberto Marques da Silva (CPF 049.679.68449).
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 014.288/2006-1
Natureza: Aposentadoria
Unidade: Departamento de Polícia Federal/MJ
Interessados: Maria de Fátima Abreu de Andrade (CPF 060.880.07320), e Renato Rita Caon (CPF 306.434.900-78)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 014.289/2006-9
Natureza: Aposentadoria.
Unidade: Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
Interessado: Glicerio Nadir Morgan (CPF 182.008.939-87)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 022.876/2006-8
Natureza: Aposentadoria
Unidade: Departamento de Polícia Rodoviária Federal
Interessados: Deoplete Marcelino Afonso (CPF 276.041.287-34),
Evandro Edno da Silva Viana (CPF 083.174.374-34), Júlio Sérgio
Menezes de Vasconcelos (CPF 120.092.885-72), Lucídio Rosé Rocha
(CPF 156.389.526-91), Marcilio de Almeida (CPF 109.100.266-53) e
Renato Luzzi Corrêa Meyer (CPF 335.419.650-53)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 028.351/2007-7
Natureza: Pensão Civil
Unidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas do Exército.
Interessada: Florentina Lemos dos Santos (CPF 255.108.356-72)
Advogado constituído nos autos: não há Relator, Auditor André Luís
de Carvalho
TC- 007.719/2004-5
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Ministério da Justiça
Interessado: Pedro Dantas Bomfim
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 014.065/1995-9
Natureza: Aposentadoria
Unidade: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas
Interessados: Aluisio Alves Pereira, Amintas Araujo Magalhães,
Darwin Jose Henrique da Silva, Francisco Fernandes Barros, José
Milton Ferreira Lima, Luiz Alves Sobrinho, e Maria Dilmar de Andrade Viana
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 014.217/2007-8
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região/MT
Interessados: Leonardo da Costa Prazeres, Lucia Helena Guimarães
Borges, Luiz Maurício de Azevedo Sette, Lygia Clarck Ribeiro de
Lima, Marcos Quintino dos Santos, Maria Adelaide Pinto da Rocha
Alvarenga, Maria Helena de Franco, Marília Azalim Rodrigues da
Costa, Mauro Teixeira de Carvalho, Nilton Luiz de Carvalho, Nizia
Vieira, Ordener Germano Spósito, Paulo Roberto Gandra Nigri, Reuter Miranda, Roberto Augusto de Araújo, Sergio Brandi Aleixo, Terezinha Carneiro de Oliveira Luz e Vânia de Almeida Marques
Advogado constituído nos autos: não há
110
ISSN 1677-7042
Classe VI - REPRESENTAÇÃO
- Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti
TC- 005.227/2008-3 (com 2 anexos)
Natureza: Representação
Unidade: Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
Interessado: Tribunal de Contas do Estado da Bahia - TCE/BA
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 005.229/2008-8 (com 7 anexos)
Natureza: Representação
Unidade: Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
Interessado: Tribunal de Contas do Estado da Bahia - TCE/BA
Advogado constituído nos autos: não há
1
Art. 3 o- Os créditos adicionais que vierem a ser abertos,
relativos aos grupos de despesa previstos nos arts. 1 o- e 2 o- desta
Portaria, terão seus valores incorporados aos Anexos I e II, respectivamente, em proporção ao número de meses que faltar para o
encerramento do
corrente exercício financeiro.
Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARLINDO CHINAGLIA
ANEXO I
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2008
OUTRAS DESPESAS CORRENTES E INVESTIMENTOS
R$ 1,00
TC- 016.589/2006-4
Natureza: Representação
Unidade: Ministério da Cultura - MinC
Interessada: 6ª Secex
Advogado constituído nos autos: não há Relator, Auditor André Luís
de Carvalho
MÊS
Janeiro
Até fevereiro
Até março
Até abril
Até maio
Até junho
Até julho
Até agosto
Até setembro
Até outubro
Até novembro
Até dezembro
TC- 031.027/2007-7
Natureza: Representação
Entidade: Conselho Federal de Farmácia
Interessada: Dra. Esmeralda Aparecida de Oliveira e Silva, Delegada
de Polícia Federal em Goiás
Advogado constituído nos autos: não há
Secretaria das Sessões, 22 de abril de 2008
ELENIR TEODORO GONÇALVES DOS SANTOS
Subsecretária da Segunda Câmara
44.000.000
91.000.000
281.000.000
351.000.000
421.000.000
491.000.000
561.000.000
631.000.000
701.000.000
771.000.000
841.000.000
904.972.041
ANEXO II
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2008
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Poder Legislativo
.
LIMITE MENSAL
R$ 1,00
CÂMARA DOS DEPUTADOS
MÊS
LIMITE MENSAL
<!ID1054364-0>
PORTARIA N o- 3, DE 18 DE ABRIL DE 2008
Janeiro
Até fevereiro
Até março
Até abril
Até maio
Até junho
Até julho
Até agosto
Até setembro
Até outubro
Até novembro
Até dezembro
Aprova o Cronograma Anual de Desembolso Mensal e indisponibiliza valor, para
movimentação e empenho, no orçamento
da Câmara dos Deputados, nos termos dos
arts. 73 e 74 da Lei n. o- 11.514, de 13 de
agosto de 2007 (LDO 2008).
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 8 o- e 9 oda Lei Complementar n. o- 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), e nos
arts. 73 e 74 da Lei n. o- 11.514, de 13 de agosto de 2007, RESOLVE,
ad referendum da Mesa:
Art. 1 o- O desembolso financeiro mensal do Órgão Câmara
dos Deputados com gastos dos grupos Outras Despesas Correntes e
Investimentos constantes da Lei n. o- 11.647, de 24 de março de 2008,
se realizará conforme os valores fixados no Anexo I, já computada a
indisponibilização de R$ 85.550.707,00 (oitenta e cinco milhões, quinhentos e cinqüenta mil e setecentos e sete reais) no orçamento.
Parágrafo único. Havendo necessidade de nova limitação do
gasto ou de recomposição das dotações, consoante o disposto no art.
o9 da LRF, e no art. 74 da LDO 2008, o desembolso mensal será
ajustado na mesma proporção.
Art. 2 o- O dispêndio mensal do Órgão Câmara dos Deputados
com pessoal e encargos sociais atenderá à distribuição constante do
Anexo II.
Parágrafo único. Excluem-se do estabelecido no caput deste
artigo os gastos com serviços extraordinários, precatórios, sentenças
judiciais, despesas de exercícios anteriores, indenizações por demissão e os decorrentes da definição do teto parlamentar.
232.000.000
444.000.000
718.000.000
942.000.000
1.166.000.000
1.390.000.000
1.614.000.000
1.838.000.000
2.062.000.000
2.286.000.000
2.510.000.000
2.731.277.332
Poder Judiciário
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E TERRITÓRIOS
<!ID1055038-0>
PORTARIA N o- 289, DE 22 DE ABRIL DE 2008
Altera a nomenclatura de unidades administrativas da Secretaria do TJDFT.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo o disposto no artigo 4º da Resolução n. 02, de
17 de fevereiro de 2003 do Egrégio Pleno Administrativo desta Corte,
que delega ao Excelentíssimo Desembargador Presidente competência
para decidir, autorizar e aprovar eventuais alterações na Estrutura
Organizacional da Secretaria do TJDFT, resolve:
<!ID1055039-0>
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
Art. 1º Alterar a nomenclatura da Secretaria de Informática SEIN para Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI.
Art. 2º Alterar a nomenclatura da Secretaria Predial - SEAP
para Secretaria de Administração Predial - SEAP.
Art. 3º Alterar a nomenclatura da Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas e Métodos - SUSIM para Subsecretaria de
Desenvolvimento de Sistemas - SUDES.
Art. 4º Alterar a nomenclatura do Serviço de Análise de
Outros Atos Administrativos - SERANA para Serviço de Análise de
Atos Administrativos em Geral - SERANA.
Art. 5º Alterar a nomenclatura do Serviço de Registro de
Pessoal Inativo e Pensionistas - SERIPE para Serviço de Registro de
Inativos e Pensionistas - SERIPE.
Art. 6º Alterar a nomenclatura do Serviço de Legislação de
Pessoal Inativo e Pensionistas - SERLIP para Serviço de Legislação
de Inativos e Pensionistas - SERLIP.
Art. 7º Alterar a nomenclatura do Serviço de Gerenciamento
de Desempenho de Pessoal - SERGED para Serviço de Gestão de
Desempenho Funcional - SERGED.
Art. 8º Alterar a nomenclatura do Serviço de Pagamento de
Pessoal Inativo e Pensionistas - SERPIP para Serviço de Pagamento
de Inativos e Pensionistas - SERPIP.
Art. 9º Alterar a nomenclatura do Serviço de Análise de
Despesas de Pessoal - SERDAP para Serviço de Análise e Registro
Contábil da Despesa - SERDAD.
Art. 10. Alterar a nomenclatura do Serviço de Arquivo Contábil - SERARQ para Serviço de Arquivo Corrente Contábil - SERARC.
Art. 11. Alterar a nomenclatura do Serviço de Suporte a
Hardware - SERHAR para Serviço de Gerência de Redes - SERGER.
Art. 12. Alterar a nomenclatura do Serviço de Suporte a
Software - SERSOF para Serviço de Sistemas Operacionais e Administração de Banco de Dados - SERSOB.
Art. 13. Alterar a nomenclatura do Serviço de Organização e
Métodos - SERDOM para Serviço de Apoio Logístico e Técnico SERALT.
Art. 14. Alterar a nomenclatura do Serviço de Entrada de
Dados - SERDED para Serviço de Apoio à Gestão da Internet SERAGI.
Art. 15. Alterar a nomenclatura do Serviço de Apoio aos
Grupos Gestores - SERAGG para Serviço de Atendimento aos Sistemas Institucionais - SERASI.
Art. 16. Alterar a nomenclatura do Serviço de Telecomunicações - SERTEL para Serviço de Redes de Comunicação - SEREDE.
Art. 17. Alterar a nomenclatura do Serviço de Operação de
Sistemas de Telecomunicações - SERDOP para Serviço de Gerência
de Sistemas de Telecomunicações - SERGET.
Art. 18. Alterar a nomenclatura do Serviço Técnico de Telecomunicações - SERTET para Serviço de Suporte Audiovisual SERSAV.
Art. 19. As Funções Comissionadas e os Cargos em Comissão originários das unidades que estão sendo objeto de alteração
ficam automaticamente transformados, de acordo com as novas nomenclaturas.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. NÍVIO GERALDO GONÇALVES
<!ID1055040-0>
PORTARIA N o- 290, DE 22 DE ABRIL DE 2008
PORTARIA N o- 291, DE 22 DE ABRIL DE 2008
Reenquadra Função Comissionada.
Reenquadra Funções Comissionadas
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei
n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de
dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º Agregar os valores abaixo especificados, conforme quadro demonstrativo a seguir:
origem
01 (uma) Função Comissionada, FC-04, do Gabinete da Presidência.
Saldo decorrente do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR n. 273, de 30/04/2007, publicada no DOU de
02/05/2007, Seção 1, às folhas 114/115.
Saldo decorrente do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR n. 306, de 14/05/2007, publicada no DOU de
15/05/2007, Seção 1, folhas 59.
Saldo decorrente do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR n. 597, de 15/08/2007, publicada no DOU de
17/08/2007, Seção 1, folhas 118
valor total
Valor
R$ 2.984,45
R$ 194,78
R$ 229,59
R$ 43,33
R$ 3.452,15
Art. 2º Utilizar o valor de R$ 3.452,15 (três mil, quatrocentos e cinqüenta e dois reais e quinze
centavos), especificado no artigo 1º, para criação da Função Comissionada descrita no quadro abaixo:
Quantidade
01
Saldo final
FC descrição
FC-05, da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei
n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de
dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º Reenquadrar, sem acréscimo de despesas, as Funções Comissionadas abaixo
relacionadas:
Valor
R$ 3.434,43
R$ 17,72
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. NÍVIO GERALDO GONÇALVES
descrição FC
FC-01, de Executante da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do
DF
FC-01, de Executante da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do
DF
FC-01, de Executante da Contadoria-Partidoria da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília
FC-01, de Executante da Coordenação Geral dos Juizados Especiais do
DF
FC-01, da Estrutura Administrativa e Judiciária (Corregedoria)
FC-01, de Executante do Gabinete da Corregedoria
FC-01, de Operador de Terminal da Corregedoria
FC-01, de Executante da Secretaria do Gabinete da Corregedoria
Total
quantitativo
01
valor
unitário
R$ 1.567,95
Valor
total
R$ 1.567,95
01
R$ 1.567,95
R$ 1.567,95
05
R$ 1.567,95
R$ 7.839,75
01
R$ 1.567,95
R$ 1.567,95
04
09
20
03
44
R$
R$
R$
R$
R$
1.567,95
1.567,95
1.567,95
1.567,95
1.567,95
R$ 6.271,80
R$ 14.111,55
R$ 31.359,00
R$ 4.703,85
R$ 68.989,80
1
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
Art. 2º Utilizar o valor decorrente do reenquadramento efetuado no artigo 1º, para criação das
Funções Comissionadas descritas no quadro a seguir:
Descrição FC
FC-02
FC-03
FC-04
Quantitativo
14
12
06
Valor unitário
R$ 1.823,15
R$ 2.121,65
R$ 2.984,45
Valor Total
R$
R$
R$
R$
Total
Saldo
25.524,10
25.459,80
17.906,70
68.890,60
R$ 99,20
Art. 3º As Funções Comissionadas especificadas no artigo 2º ficam destinadas conforme quadro
abaixo:
DESTINAÇÃO
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do
DF
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do
DF
Assessoria de Desenvolvimento e Modernização da Corregedoria
Serviço de Custas Finais
Depósito-Público da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília
FC-02
01
FC/quantitativo
FC-03
-
FC-04
-
01
-
-
01
-
01
01
01
01
-
111
ISSN 1677-7042
Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria
Secretaria de Administração de Mandados
Secretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria
Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça
Serviço de Apoio e Gerenciamento de Conciliadores
Serviço de Cálculos Cíveis e Criminais
Serviço de Conferência de Malotes
Serviço de Devolução de Mandados
Serviço de Distribuição de Mandados
Serviço de Distribuição de Mandados via ECT
Serviço de Distribuição de Precatórias e Cartas de Sentença
Serviço de Distribuição e Redistribuição
Serviço de Leilões Judiciais
Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência
Assessoria de Recursos Humanos
Total
01
01
01
01
01
01
01
03
01
14
01
01
01
01
01
01
01
01
01
12
02
01
01
01
06
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. NÍVIO GERALDO GONÇALVES
<!ID1055041-0>
PORTARIA N o- 292, DE 22 DE ABRIL DE 2008
Transforma Cargos em Comissão e Funções Comissionadas do TJDFT.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da
Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário
Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-04, de
Secretário de Gestão Administrativa em 01 (um) Cargo em Comissão,
CJ-04 de Secretário-Geral da Corregedoria.
Art. 2º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de
Assessor da Secretaria de Gestão Administrativa em 01 (um) Cargo
em Comissão, CJ-02, de Assessor da Presidência.
Art. 3º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de
Assessor Técnico da Secretaria-Geral em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de Assessor de Engenharia e Arquitetura.
Art. 4º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de
Assessor Jurídico da Secretaria-Geral em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Assessor da Secretaria-Geral da Presidência.
Art. 5º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de
Assessor da Secretaria-Geral em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02,
de Subsecretário de Auditoria e Análise de Atos.
Art. 6º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de
Assessor da Secretaria-Geral em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03,
de Assessor Jurídico Administrativo da Presidência.
Art. 7º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de
Coordenador do Centro de Resolução Não-Adversarial de Conflitos
em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Assessor de Relações
Institucionais.
Art. 8º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de
Assessor da Presidência em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de
Subsecretário de Relacionamento e Atendimento.
Art. 9º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de
Assessor da Presidência em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de
Assessor Jurídico Administrativo da Presidência.
Art. 10. Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, da
Estrutura Administrativa e Judiciária (Presidência) em 01 (um) Cargo
em Comissão, CJ-03, de Assessor Jurídico da Presidência.
Art. 11. Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de
Secretário da Secretaria da Corregedoria em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Assessor Jurídico da Presidência.
Art. 12. Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de
Assessor da Secretaria da Corregedoria em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Assessor Jurídico Administrativo da Presidência.
Art. 13. Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de
Subsecretário de Controle Geral de Custas em 01 (um) Cargo em
Comissão, CJ-02, de Assessor da Presidência.
Art. 14. Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de
Depositário-Público da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília
em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de Assessor da Presidência.
Art. 15. Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de
Assessor da Corregedoria em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de
Assessor Jurídico da Presidência.
Art. 16. Transformar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05,
de Supervisor do Serviço de Justiça Restaurativa em 01 (uma) Função
Comissionada, FC-05, de Supervisor do Serviço de Acompanhamento
Jurisprudencial e Legislativo/SUAUD/SECI.
Art. 17. Transformar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05,
de Supervisor do Serviço de Mediação Forense em 01 (uma) Função
Comissionada, FC-05, da Subsecretaria de Auditoria e Análise de
Atos/SECI.
Art. 18. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-02,
do Gabinete da Presidência para a Assessoria de Planejamento e
Gestão Estratégica.
Art. 19. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-03,
do Gabinete da Presidência para o Serviço de Componentização de
Sistemas/SUDES/SETI.
Art. 20. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-03,
do Gabinete da Presidência para a Assessoria de Planejamento e
Gestão Estratégica.
Art. 21. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-03,
do Gabinete da Presidência para o Gabinete da Secretaria-Geral da
Presidência.
Art. 22. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-03,
do Gabinete da Presidência para o Serviço de Sistemas de Recursos
Humanos/SUDES/SETI.
Art. 23. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05,
da Secretaria Executiva do Programa Justiça Comunitária para a Subsecretaria de Relacionamento e Atendimento/SETI.
Art. 24. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-03,
da Estrutura Administrativa e Judiciária (Presidência) para o Serviço
de Acompanhamento Jurisprudencial e Legislativo/SUAUD/SECI.
Art. 25. Transformar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05,
da Estrutura Administrativa e Judiciária (Presidência) em 01 (uma)
Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Serviço de Componentização de Sistemas/SUDES/SETI.
Art. 26. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05,
da Estrutura Administrativa e Judiciária (Presidência) para a Assessoria Jurídica Administrativa da Presidência.
Art. 27. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05,
da Estrutura Administrativa e Judiciária (Presidência) para o Gabinete
da Presidência.
Art. 28. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-03,
do Gabinete da Secretaria-Geral para a Assessoria de Planejamento e
Gestão Estratégica.
Art. 29. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-02,
da Assessoria da Secretaria de Gestão Administrativa/SGA para o
Serviço de Componentização de Sistemas/SUDES/SETI.
Art. 30. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-02,
da Assessoria da Secretaria de Gestão Administrativa/SGA para o
Serviço de Acompanhamento Jurisprudencial e Legislativo/SUAUD/SECI.
Art. 31. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05,
da Assessoria da Secretaria de Gestão Administrativa/SGA para o
Gabinete da Presidência.
Art. 32. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-03,
do Serviço de Teleaudiência Judiciária para a Subsecretaria de Relacionamento e Atendimento/SETI.
Art. 33. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-04,
da Assessoria Técnica da Secretaria-Geral para a Assessoria de Engenharia e Arquitetura.
Art. 34. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-02,
da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral para a Assessoria da Secretaria-Geral da Presidência.
Art. 35. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-03,
da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral para a Subsecretaria de
Auditoria e Análise de Atos/SECI.
Art. 36. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05,
da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral para a Assessoria da Secretaria-Geral da Presidência.
Art. 37. Transformar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05,
da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral em 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Serviço de Sistemas de Recursos Humanos/SUDES/SETI.
Art. 38. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05,
da Assessoria da Secretaria-Geral para a Assessoria Jurídica Administrativa da Presidência.
Art. 39. Transformar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05,
de Supervisor do Serviço de Tecnologia/SUTEC/SEIN em 01 (uma)
Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Serviço de Atendimento aos Usuários de Informática/SURAT/SETI.
Art. 40. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-03,
do Serviço de Tecnologia/SUTEC/SEIN para o Serviço de Atendimento aos Usuários de Informática/SURAT/SETI.
Art. 41. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-02,
do Serviço de Tecnologia/SUTEC/SEIN para o Serviço de Atendimento aos Usuários de Informática/SURAT/SETI.
Art. 42. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-02,
do Gabinete da Secretaria-Geral para o Serviço de Sistemas de Recursos Humanos/SUDES/SETI.
Des. NÍVIO GERALDO GONÇALVES
<!ID1056490-0>
PORTARIA N o- 293, DE 22 DE ABRIL DE 2008
Transforma Cargos em Comissão da Corregedoria do TJDFT.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da
Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário
Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de
Assessor da Corregedoria em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de
Subsecretário de Apoio Administrativo da Corregedoria.
Art. 2º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de
Assessor da Corregedoria em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de
Subsecretário de Apoio aos Juizados Especiais.
Art. 3º Transformar 05 (cinco) Cargos em Comissão, CJ-03,
de Assessor da Corregedoria em 05 (cinco) Cargos em Comissão, CJ03, de Assessor da Secretaria-Geral da Corregedoria.
Art. 4º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de
Assessor da Corregedoria em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de
Assessor de Desenvolvimento e Modernização da Corregedoria.
Art. 5º Transformar 08 (oito) Cargos em Comissão, CJ-03,
de Assessor da Corregedoria em 08 (oito) Cargos em Comissão, CJ03, de Assessor Jurídico da Corregedoria.
Art. 6º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de
Assessor da Corregedoria em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de
Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria.
Art. 7º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de
Assessor da Corregedoria em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de
Coordenador do Núcleo de Correição e Inspeção Extrajudicial.
Art. 8º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de
Assessor da Secretaria da Corregedoria em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Assessor da Secretaria-Geral da Corregedoria.
Art. 9º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de
Assessor de Desenvolvimento da Corregedoria em 01 (um) Cargo em
Comissão, CJ-03, de Secretário dos Órgãos Auxiliares da Justiça.
Art. 10. Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de
Coordenador da Comissão de Correição e Inspeção da Corregedoria
em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Secretário de Administração de Mandados.
Art. 11. Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de
Diretor da Coordenação Geral dos Juizados Especiais do Distrito
Federal em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Secretário de
Apoio Judiciário da Corregedoria.
Art. 12. Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, da
Estrutura Administrativa e Judiciária (Corregedoria) em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03 de Coordenador do Núcleo de Correição e
Inspeção Judicial.
Des. NÍVIO GERALDO GONÇALVES
112
ISSN 1677-7042
1
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
24ª REGIÃO
<!ID1054088-0>
DESPACHOS DO PRESIDENTE
Em 18 de abril de 2008
.
Entidades de Fiscalização do Exercício
das Profissões Liberais
<!ID1036865-0>
Ratificação de Despesa
Processo TRT n. 1356/2008
Reconheço a despesa realizada nos termos do artigo 25, II,
c/c com o artigo 13, VI, da Lei n.8.666/93, referente à participação de
uma servidora no 3º ENCONTRO NACIONAL DE PREGOEIROS E
MEMBROS DE EQUIPE DE APOIO, com a contratação da empresa
ZÊNITE EVENTOS S/A, no valor total de R$ 2.390,00 (dois mil,
trezentos e noventa reais).
CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA
DELIBERAÇÃO N o- 4.364, DE 2 DE ABRIL DE 2008
Aprova a alteração do Normativo de Pessoal - Plano de Cargos e Salários, do Conselho Federal de Economia - COFECON.
Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução
CFM n. o- 1.758, de 12 de janeiro de 2005, que estabelece normas e
procedimentos para tomada e prestação de contas dos Conselhos de
Medicina;
CONSIDERANDO a aprovação da prestação de contas do
Conselho Federal de Medicina do exercício de 2007 pelo Conselho
Pleno Nacional, em sessão realizada no I Encontro Nacional dos
Conselhos de Medicina, no dia 05 de março de 2008;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária realizada no dia 16 de abril de 2008, resolve:
Art. 1 o- Julgar regular a prestação de Contas do Conselho
Federal de Medicina do exercício de 2007.
Art. 2 o- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID1054089-0>
Ratificação de Despesa
Processo TRT N.º 2581/2007
Ratifico a dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso
X da Lei n. 8.666/93, referente à locação do imóvel situado na Rua
João Pedro de Souza nº 1025, nesta Capital, destinado ao funcionamento do Fórum Trabalhista de Campo Grande-MS, por um período de 36 meses, a contar de 1º de abril de 2008, no valor global de
R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
<!ID1054090-0>
Ratificação de Despesa
Processo TRT N. 1383/2008
Ratifico a inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 25,
inciso I da Lei nº 8.666/93, referente à despesa com a renovação das
assinaturas dos periódicos "Revista LTr" e "Suplemento Trabalhista",
para o período de maio/2008 a abril/2009, junto à LTR Editora Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 61.534.186/0001-53, no valor total de R$
12.974,00.
<!ID1054091-0>
Ratificação de Despesa
Processo TRT N. 1456/2008
Ratifico a inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 25,
inciso I da Lei nº 8.666/93, referente à despesa com a renovação das
assinaturas dos periódicos "Revista Consulex" e "Manual do Servidor
Público", para o período de maio/2008 a abril/2009, junto à Vox
Legis Instituto de Consultoria, Cursos e Eventos Ltda., inscrita no
CNPJ sob o nº 03.298.154/0001-08, no valor total de R$ 1.641,00.
<!ID1054092-0>
Ratificação de Despesa
Processo TRT n. 1465/2008
Reconheço a despesa realizada nos termos do artigo 25,
inciso II c/c o artigo 13, inciso VI da Lei n. 8.666/93, referente à
contratação da ESAD - Escola de Administração e Negócios Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 28.015.634/0003-07, no valor de R$
1.970,00, com vistas à participação da servidora Claudia Torquato
Scorsafava, Diretora do Serviço de Documentação, no Curso de Gestão de Documentos e Classificação de Informações, a realizar-se em
São Paulo-SP, no período de 23 a 25.04.2008.
<!ID1054093-0>
Ratificação de Despesa
Processo TRT N. 1359/2008
Ratifico a inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 25,
inciso I da Lei nº 8.666/93, referente à despesa com a assinatura anual
do periódico "Revista de Direito do Trabalho", de publicações trimestrais, junto à Editora Revista dos Tribunais Ltda., inscrita no
CNPJ sob o nº 60.501.293/0001-12, no valor total de R$ 330,00.
Des. AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso das
atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei n o- 1411, de 13
de agosto de 1951 e Decreto n o- 31.794, de 17 de novembro de 1952,
Lei 6.021, de 03 de janeiro de 1974, Lei 6.537, de 19 de junho de
1978 e tendo em vista a decisão do Plenário em sua 596ª Reunião
Ordinária, CONSIDERANDO que o cargo de Procurador-Chefe é de
estrita confiança da presidência do Conselho, CONSIDERANDO a
necessidade de uma maior dinâmica e flexibilização na política de
pessoal do COFECON, bem como a grande demanda de tempo despendida na contratação de concursados que possam, primeiro, serem
enquadrados como funcionários efetivos e, segundo, ocupar um cargo
em comissão; CONSIDERANDO o aprovado na 606ª Sessão Plenária
do COFECON, resolve:
Art. 1 o- . Suprimir o item 17.3, da Estrutura Organizacional
do Conselho Federal de Economia, aprovado pela Deliberação n o4.246/2007.
Art. 2 o- . Revogar as disposições em contrário. Art. 3 o- . A
presente Deliberação entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PEDRO CALMON PEPEU GARCIA VIEIRA SANTANA
Presidente do Conselho
<!ID1054519-0>
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
RESOLUÇÃO N o- 1.839, DE 16 DE ABRIL DE 2008
Julga a prestação de contas do Conselho
Federal de Medicina do exercício 2007.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das
atribuições conferidas pela Lei n o- 3.268, de 30 de setembro de 1957,
regulamentada pelo Decreto n. o- 44.045, de 19 de julho de 1958 e a
Lei n o- 11.000, de 15 de dezembro 2004, e
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n. o- 4.320,
de 17 de março de 1964, que estatui Normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
Administração Pública Federal;
CONSIDERANDO as disposições contidas nas Instruções
Normativas n o- s. 47 e 56, de 27 de outubro de 2004 e 05 de dezembro
de 2007, respectivamente, ambas do Tribunal de Contas da União;
EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE
Presidente do Conselho
JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Tesoureiro
<!ID1054520-0>
RESOLUÇÃO N o- 1.840, DE 16 DE ABRIL DE 2008
Julga as Prestações de Contas dos Conselhos Regionais de Medicina do exercício
2007.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das
atribuições conferidas pela Lei n o- 3.268, de 30 de setembro de 1957,
regulamentada pelo Decreto n o- 44.045, de 19 de julho de 1958, e pela
Lei n o- 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n. o- 4.320,
de 17 de março de 1964, que estatui Normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
Administração Pública Federal;
CONSIDERANDO as disposições contidas nas Instruções
Normativas n o- s. 47 e 56, de 27 de outubro de 2004 e 05 de dezembro
de 2007, respectivamente, ambas do Tribunal de Contas da União;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução
CFM n o- 1.758, de 12 de janeiro de 2005, que estabelece normas e
procedimentos para tomada e prestação de contas dos Conselhos de
Medicina;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária realizada no dia 16 de abril de 2008, resolve:
Art. 1 o- Julgar regulares as Prestações de Contas dos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná,
Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande
do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e
Tocantins, referentes ao exercício de 2007.
Art. 2 o- Sobrestar as prestações de contas dos Conselhos
Regionais de Medicina dos Estados do Ceará e Minas Gerais, referentes ao exercício de 2007, devido apurações internas em andamento.
Art. 3 o- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE
Presidente do Conselho
JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Tesoureiro
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Sumário Atos do Congresso Nacional Atos do