SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Graduação
Diretoria de Processos Seletivos
EDITAL Nº 09-D, DE 20 DE JANEIRO DE 2014, COMPLEMENTAR
AO EDITAL No 09, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013, PARA O PREENCHIMENTO DE
VAGAS PARA O CURSO DE PSICOLOGIA NO SISTEMA DE COTAS POR ALUNOS
ORIUNDOS DA ESCOLA PÚBLICA
PROCESSO SELETIVO UFU – EDIÇÃO 2014-1 - PSICOLOGIA
A Universidade Federal de Uberlândia – UFU, considerando o disposto no Edital UFU/PROGRAD/DIRPS No
09, de 19 de dezembro de 2013 e suas alterações, torna público o cronograma e os procedimentos de
inscrição, classificação e matrícula para ingresso na UFU no primeiro semestre de 2014, para 10 (dez)
vagas no curso de Psicologia – Formação de Psicólogo, no Sistema de Cotas, instituído pela Lei
12.711/2012, que não foram contempladas no Termo de Adesão da UFU ao SiSU.
1. DOS CANDIDATOS
1.1.
Para participar do grupo de seleção, o candidato deverá ter realizado as provas do ENEM
(Exame Nacional do Ensino Médio) edição 2013, tendo comparecido em todos os dias de
realização das mesmas.
1.2.
A seleção será feita via notas obtidas no ENEM 2013, conforme número de vagas
disponibilizadas.
1.3.
Só poderá concorrer a uma das vagas definidas no Quadro 1, deste Edital, o candidato que
tiver concluído o Ensino Médio ou curso equivalente em Escola Pública. O candidato deverá
também comprovar estar dentro dos critérios exigidos para cada modalidade de vagas de sua
opção, conforme item 3.4 deste edital.
1.4.
A não certificação no Ensino Médio implicará a perda automática da vaga no momento da
matrícula na UFU.
1.5.
Na hipótese de se comprovar fraude nos dados fornecidos na inscrição, ou na documentação
comprobatória, independentemente das ações legais cabíveis, o candidato será
automaticamente eliminado deste grupo de seleção.
2. DAS VAGAS
2.1.
O número de vagas disponíveis em cada uma das modalidades de vagas para o Curso de
Psicologia – Formação de Psicólogo no Campus Umuarama em Uberlândia, em regime integral,
oferecidas pela UFU no primeiro semestre de 2014, conforme determinado na Lei No 12.711
de 29 de agosto de 2012, decreto No 7.824 de 11 de outubro de 2012, Portaria Normativa MEC
No 18 de 11 de outubro de 2012 e resolução No 17 do CONSUN de 27 de setembro de 2013,
para o Processo Seletivo UFU – Edição 2014-1 – estão relacionados no Quadro 1 deste Edital.
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Quadro 1: Vagas por modalidade
Sistema de Cotas
Ordem
Numérica
1
Curso de Graduação em
Psicologia
Grau
Turno
FP
I
Vagas
10
RI
IR
AC
PPI
OC
PPI
OC
M1
M2
M3
M4
M5
3
2
3
2
0
FP = Formação de Psicólogo
I = Integral
Sistema de Cotas: Candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas.
RI = Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo
IR = Independente de renda;
PPI = Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas
OC = Outros Candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
AC = Ampla Concorrência
M1, M2, M3, M4, M5 = Modalidades de Vagas
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1.
O candidato deverá realizar a sua inscrição, no período de 03 de fevereiro de 2014 a 17 de
fevereiro de 2014, por meio do endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br.
3.2.
Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
3.3.
No ato da inscrição o candidato deverá informar, obrigatoriamente, o número de seu próprio
CPF e número de inscrição no ENEM 2013;
3.4.
No ato da inscrição o candidato deverá fazer opção em uma das modalidades de vagas,
conforme descrito a seguir:
a)
Modalidade 1 - 3 vagas – Escola Pública/Pretos/Pardos/Indígenas/igual ou inferior a 1,5
Salário Mínimo: Reserva de vagas para candidatos que tenham cursado integralmente o
Ensino Médio em escolas públicas brasileiras, em cursos regulares ou no âmbito da
modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou tenham obtido certificado de conclusão
com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, do Exame Nacional
para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA ou de exames de
certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas
estaduais de ensino e que se declararem pretos, pardos ou indígenas e que tenham renda
familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita.
b) Modalidade 2 – 2 vagas – Escola Pública /igual ou inferior a 1,5 Salário Mínimo: Reserva
de vagas para candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas
públicas brasileiras, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de
Jovens e Adultos; ou tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do
Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, do Exame Nacional para Certificação de
Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA ou de exames de certificação de
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competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de
ensino, não se declararem pretos, pardos ou indígenas e que tenham renda familiar bruta
mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita.
3.4.1
c)
É de inteira responsabilidade do candidato que optou pelas modalidades 1 e 2,
descritas respectivamente nas alíneas “a” e “b" do item 3.4, providenciar e
apresentar a documentação exigida no Anexo I deste edital, de acordo com as
instruções presentes no Edital Complementar de Matrícula.
3.4.2 Na hipótese de se comprovar fraude nos documentos apresentados pelo
candidato, referidos neste Edital Complementar, em qualquer momento,
independentemente das ações legais cabíveis, o candidato envolvido será
automaticamente eliminado do Processo Seletivo UFU 2014-1 e perderá
consequentemente, o direito à vaga conquistada e a quaisquer direitos dela
decorrentes.
3.4.3 Para efeitos de comprovação de renda, a documentação comprobatória será
referente aos meses de novembro e dezembro de 2013, e janeiro de 2014.
3.4.4 O salário mínimo a ser considerado para a comprovação de renda será referente
ao valor no ano de 2014, ou seja, R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).
3.4.5 Conforme Art. 8º da Portaria Normativa MEC Nº 18/2012, a apuração e
comprovação da renda familiar bruta mensal per capita será realizada em
procedimento de avaliação sócio-econômica, considerando também indicadores
sociais e econômicos, complementares ao indicador renda, como por exemplo
bens patrimoniais (imóveis e veículos), investimentos no mercado financeiro e
dinheiro em espécie.
3.4.6 Se enquadram nestas modalidades aqueles candidatos que possuem RENDA
FAMILIAR BRUTA mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo,
ou seja, R$ 1086,00 (hum mil e oitenta e seis reais) e que estão em situação de
vulnerabilidade sócio-econômica dimensionada pelos outros indicadores
supracitados.
Modalidade 3 – 3 vagas – Escola Pública/Pretos/Pardos/Indígenas / independente de
renda: Reserva de vagas para candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino
Médio em escolas públicas brasileiras, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade
de Educação de Jovens e Adultos; ou tenham obtido certificado de conclusão com base
no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, do Exame Nacional para
Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA ou de exames de certificação
de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais
de ensino e que se declararem pretos, pardos ou indígenas, independente de renda.
d) Modalidade 4 – 2 vagas – Escola Pública/ independente de renda: Reserva de vagas para
candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas
brasileiras, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e
Adultos; ou tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame
Nacional do Ensino Médio – ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências
de Jovens e Adultos – ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de
avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, não se
declararem pretos, pardos ou indígenas, independente de renda.
3.5.
Não poderão concorrer a Reserva de Vagas os candidatos que tenham, em algum momento,
cursado em escolas particulares parte do Ensino Médio, mesmo na condição de bolsista.
4. DA CLASSIFICAÇÃO.
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4.1.
A UFU considerará as notas obtidas nas Provas Objetivas e na Redação do ENEM 2013. O Escore
Final Total do candidato será determinado pela soma algébrica das notas obtidas e divulgadas
pelo Inep – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas/MEC em cada uma das quatro áreas e
Redação da prova do ENEM 2013, conforme Equação (1):
EFT = N1 + N2 + N3 + N4 + N5
(Eq. 1)
Onde:
N1 = Nota em Matemática e suas Tecnologias;
N2 = Nota em Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
N3 = Nota em Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
N4 = Nota em Ciências Humanas e suas Tecnologias.
N5 = Nota em Redação
4.2.
A classificação para o preenchimento de vagas dar-se-á seguindo-se a ordem decrescente dos
EFTs para cada curso e modalidade de vagas.
4.3.
Na apuração do Resultado Final, ocorrendo empate na última colocação, em cada modalidade
de vagas, para efeito de desempate, serão comparadas as notas mínimas obtidas no ENEM
2013, por conteúdo, classificando-se o candidato que tiver alcançado a maior nota mínima.
5.3.1
Persistindo o empate terá prioridade para efeito de aprovação o candidato que tiver
idade mais elevada, em conformidade com o previsto no art. 27 da Lei no 10.741/2003.
5. DO RESULTADO
5.1.
O resultado da primeira chamada será divulgado,
www.ingresso.ufu.br, no dia 10 de março de 2014.
no
endereço
eletrônico
5.2.
A classificação geral dos candidatos será divulgada,
www.ingresso.ufu.br, no dia 10 de março de 2014.
no
endereço
eletrônico
5.3.
É de inteira responsabilidade do candidato que optou pelas modalidades 1 e 2, descritas
respectivamente nas alíneas “a” e “b" do item 3.4, providenciar e apresentar a documentação
exigida no Anexo I, de acordo com as instruções presentes no Edital Complementar de
Matrícula.
6. DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS
6.1.
As vagas oferecidas neste edital serão preenchidas pelos candidatos mais bem classificados e
que tenham comparecido em todos os dias de realização das provas do ENEM 2013.
6.2.
Para preenchimento das vagas, a UFU promoverá Chamadas Sucessivas e divulgará listas de
classificação, conforme modalidades descritas no item 3.4.
6.3.
A UFU poderá, a seu critério, promover quantas Chamadas Sucessivas adicionais forem
necessárias, obedecendo à ordem de classificação para o preenchimento de possíveis vagas
resultantes de:
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6.4.
a)
Casos em que os candidatos selecionados em chamadas anteriores perderem a vaga por
não terem efetivado sua matrícula nos termos do Edital Complementar de Matrícula;
b)
Casos em que os candidatos que realizaram a solicitação de matrícula em chamadas
anteriores tiverem a solicitação de matrícula indeferida nos termos do Edital
Complementar de Matrícula;
c)
Casos em que os candidatos matriculados em chamadas anteriores desistirem
oficialmente da vaga antes do início do semestre letivo ou após o início do semestre letivo,
até a data da divulgação da última chamada sucessiva;
d)
Candidatos que forem dispensados de cursar disciplinas do primeiro período;
e)
Candidato que tiver sua matrícula cancelada, por deixar de frequentar, no mínimo, 75%
(setenta e cinco por cento) da carga horária total dos componentes curriculares nos quais
estiver matriculado, ministrados durante os 10 (dez) primeiros dias letivos do semestre
ou ano letivo de seu ingresso, sem apresentação escrita, até esse dia, de justificativa
aceita e deferida pelo Colegiado do respectivo curso.
Caso as vagas de uma das modalidades de que trata o item 3.4 não sejam preenchidas, estas
serão transferidas para outra modalidade de acordo com a prioridade de ocupação das vagas
estabelecida no art. 15 da Portaria Normativa MEC Nº 18, 11 de outubro de 2012, conforme
descrito abaixo:
6.4.1. Caso as vagas reservadas para a Modalidade 1 não sejam preenchidas, estas serão
transferidas para a Modalidade 2. Caso ainda não forem preenchidas, elas serão
transferidas para a Modalidade 3, Modalidade 4 e Modalidade 5, nesta ordem.
6.4.2. Caso as vagas reservadas para a Modalidade 2 não sejam preenchidas, estas serão
transferidas para a Modalidade 1. Caso ainda não forem preenchidas, elas serão
transferidas para a Modalidade 3, Modalidade 4 e Modalidade 5, nesta ordem.
6.4.3. Caso as vagas reservadas para a Modalidade 3 não sejam preenchidas, estas serão
transferidas para a Modalidade 4. Caso ainda não forem preenchidas, elas serão
transferidas para a Modalidade 1, Modalidade 2 e Modalidade 5, nesta ordem.
6.4.4. Caso as vagas reservadas para a Modalidade 4 não sejam preenchidas, estas serão
transferidas para a Modalidade 3. Caso ainda não forem preenchidas, elas serão
transferidas para a Modalidade 1, Modalidade 2 e Modalidade 5, nesta ordem.
6.4.5. Caso as vagas reservadas para a Modalidade 5 não sejam preenchidas, estas serão
transferidas e redistribuídas para as modalidades de reserva de vagas (1 a 4) desde
que hajam candidatos classificados nessas modalidades.
7. DAS MATRÍCULAS
7.1.
A solicitação de matrícula de todos os candidatos aprovados será realizada, exclusivamente,
via internet, no Sistema de Matrículas, através do endereço eletrônico
http://www.ingresso.ufu.br/sistemas/matriculaonline.
7.2.
Os procedimentos gerais de matrícula, bem como datas, horários e locais serão divulgados no
Edital Complementar de Matrícula.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1.
A UFU utiliza os resultados dos processos avaliativos e seletivos do ENEM/Inep-MEC conforme
publicado oficialmente. A UFU não se responsabiliza pelos procedimentos, métodos e técnicas
utilizados para gerar estes resultados, cabendo ao Inep/MEC responder administrativa e
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juridicamente pelas práticas adotadas, bem como pelos resultados dos processos avaliativos e
seletivos divulgados.
8.2.
As comunicações ao candidato, serão feitas via mensagens de correio eletrônico (e-mail)
expedidas para o endereço que constar no Requerimento de Inscrição ou por meio de Serviços
Postais.
8.3.
Incorporar-se-ão a este edital:
a)
b)
c)
d)
as informações contidas no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br;
o Edital Complementar de Matrícula;
o Manual do Candidato;
quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados pela UFU.
8.4.
Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD - Pró-Reitoria de Graduação - mediante
proposta à Pró-Reitora de Graduação da UFU.
8.5.
O extrato desse edital será publicado em jornal de Ituiutaba-MG, Monte Carmelo-MG, Patos
de Minas-MG e Uberlândia-MG e no “DIÁRIO OFICIAL da UNIÃO”.
Uberlândia, 20 de janeiro de 2013.
Elmiro Santos Resende
Reitor
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EDITAL Nº 09-D, DE 20 DE JANEIRO DE 2014, COMPLEMENTAR