CIRCULAR Nº 3.698, DE 17 DE JANEIRO DE 2014
Prorroga os prazos para a remessa ao Banco Central
do Brasil das demonstrações financeiras que
especifica.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 16 de
janeiro de 2014, com base nos arts. 9º e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 12 da
Resolução nº 4.280, de 31 de outubro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogada até 17 de fevereiro de 2014 a data-limite para remessa,
pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
Brasil, dos seguintes documentos constantes do Plano Contábil das Instituições do Sistema
Financeiro Nacional (Cosif), relativos à data-base de 31 de dezembro de 2013:
I - Documento nº 1, Código Cadoc 4010;
II - Documento nº 1, Código Cadoc 4016;
III - Documento nº 1, Código Cadoc 4020;
IV - Documento nº 1, Código Cadoc 4026;
V - Documento nº 4, Código Cadoc 4040;
VI - Documento nº 4, Código Cadoc 4046;
VII - Documento nº 13, Código Cadoc 4500; e
VIII - Documento nº 13, Código Cadoc 4510.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Anthero de Moraes Meirelles
Diretor de Fiscalização
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20/1/2014, Seção 1, p. 23, e no Sisbacen.
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