O QUE É UM SINDICATO?
Rénan Kfuri Lopes, adv.
É im portant e para os m édicos saberem c om
um pouco m ais de det alhes o que s eja o SI NDI CATO,
s ua c riação no âmbito cons tituc ional e, princ ipalmente,
o raio de atuaç ão.
Num a
definição
m ais
inf ormal,
o
SINDICATO é a organização composta por um c onjunt o
de trabalhadores e de em pregadores nas relações
c oletivas .
O SI NDI CATO - analis ando sua naturez a
jurí dic a - é um sujeito c oletivo, c omo organiz aç ão
destinada a repres ent ar interess es de um grupo, na
esf era das relações t rabalhistas. Tem direitos, deveres,
responsabilidades, patrim ônio, f iliados, estatutos, t udo
c om o uma pessoa jurídica.
A organização s indical c umpre os seus
objetiv os respaldada pelo princípio da liberdade, que
c om preende a autonom ia organiz at iva em seus divers os
as pectos.
Deu um pas so positivo a CONSTITUIÇÃO
FEDERAL promulgada em 1.988 no s entido de permitir
a f undaç ão de sindic at os independentemente de prév ia
autorizaç ão
do
Estado,
podendo
organizar-s e
internament e, sempre, é claro, em respeit o à lei.
Porém,
embora
liv re
a
c riação
de
s indic atos, sofre restriç ões quant o à imposs ibilidade de
exis tirem dois na mesma f aixa territ orial de idêntic os
objetiv os.
Na defes a dos interess es c oletivos , o
s indic ato f igura nos dis sídios coletivos na qualidade de
s ubstituto da cat egoria. Com o defens or de interesses
próprios, o s indic ato, pessoa jurídic a, está legitimado
para agir, sendo exem plo o dissídio individual, para
c obrança de “taxa assistenc ial”.
Ainda nos diss ídios individuais, o sindic at o
pode figurar como substituto proces sual dos membros
da c at egoria, independentemente da outorga de
mandat o expresso.
Finalm ente,
também
nos
dissí dios
indiv iduais, o s indicato pode atuar c om o repres entante
de não-assoc iados, des de que m unido de mandat o
express o.
Em resum o, ao SINMED/MG é permitido
represent ar os médicos sob s ua faixa t erritorial de
abrangênc ia para ajuizar dissídio coletiv o, aç ão de
c um prim ent o, aç ão de dissí dio individual, de direito
proc ess ual c omum, mandado de s eguranç a individual
ou c oletivo e mandado de injunç ão (estes três últim os
rem édios
heróicos
c onst ituc ionais
para
tutelar,
respectiv amente, direito lí quido e c erto indiv idual,
c oletivo e para garantir o exerc ício de direit os e
liberdades const ituc ionais, ante a aus ênc ia de norma
regulamentadora).
J á s abendo um pouc o sobre a atuaç ão do
SINDICATO, reivindique s eus direit os atrav és do
SINMED/MG.
Sub Censura.
Rénan Kfuri Lopes, adv.
-ASSESSORIA JURÍDICA DO SINMED/MG-
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