LEI MUNICIPAL Nº 5.227 DE 27 DE MAIO DE 2013
Dispõe sobre a presença de acompanhante durante o trabalho
de parto, parto e pós-parto imediato na rede pública
credenciada e/ou conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS.
TITO LIVIO JAEGER FILHO, Prefeito Municipal de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Rede Pública credenciada e/ou conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS, fica
obrigada a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de
trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
§ 1º O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente.
§ 2º A permanência de acompanhante em enfermaria, quarto ou apartamento será
precedido de solicitação da parturiente à direção do estabelecimento de saúde, com indicação e
identificação expressa do nome e endereço da pessoa designada.
§ 3º Os atos praticados pelo(a) acompanhante nas dependências dos estabelecimentos de
saúde referidos no art. 1º são de inteira responsabilidade da parturiente ou de seu representante legal.
Art. 2º A rede pública credenciada e/ou conveniada ao SUS garantirá a toda gestante o
acesso e o atendimento digno, humanizado e de qualidade no pré-natal e processo de nascimento.
Art. 3º Para efeitos desta Lei entende-se por:
I – pré-natal: o período compreendido entre a concepção e o início do trabalho de parto;
II – processo de nascimento: os períodos de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal expedirá os regulamentos necessários à execução
desta Lei, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PÁLÁCIO MUNICIPAL CEL. DINIZ MARTINS RANGEL - Taquara, 27 de maio de 2013.
TITO LIVIO JAEGER FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
João Carlos de Moura
Secretário de Gestão, Orçamento e Finanças
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João Carlos de Moura Secretário de Gestão, Orçamento e Finanças