OCUPAÇÃO TERRITORIAL EM MATO GROSSO
Prof. Dr. João Carlos Barrozo
INTRODUÇÃO
A questão da terra no Brasil e, em particular em Mato
Grosso, está relacionada com a questão política. A legislação
agrária foi patrocinada pelos grandes proprietários, sobretudo a
Lei de Terras de 1850 e o Estatuto da Terra, de 1964. Estes dois
estatutos jurídicos foram utilizados em favor da elite agrária,
dificultando aos pobres o acesso à terra.
SESMARIAS e POSSES (.... até 1850).
A lei de Sesmarias foi promulgada em Portugal, no século
XIII, para tentar reverter o quadro de abandono das terras, e
conseqüente redução da produção de gêneros alimentícios. De
acordo com a referida lei, a terra era doada a quem se
comprometesse a cultivá-la dentro de um prazo estipulado,
nunca maior que cinco anos. (Guimarães, .......p. 44)
A Lei de Sesmarias de D. Fernando (26/06/1375) “obriga
a prática da lavoura da terra pelos proprietários, arrendatários,
foreiros e outros, e dá outras providências.”
O sistema de sesmarias, “gestado em uma dada
conjuntura econômica e sociocultural de Portugal, (...) quando
transplantado para a Colônia”,
em outro contexto sócio
econômico, “ resultou em um desvirtuamento da Lei de
Sesmaria. A concessão de sesmaria na Colônia da América “ foi
um privilégio” que beneficiou a aristocracia, uma vez que era
inacessível “ a lavradores e homens sem posse”. (Castro, op.
cit., p. 208)
A LEI DE TERRAS DE 1850
•1850 - governo imperial promulgou a Lei 601 (Lei de Terras de
1850). A “motivação principal da intervenção do Estado era a
preocupação com a mão de obra”.
•Exposição de motivos do projeto  preocupação que redução da
oferta de escravos “[...] acarretaria problemas para a indústria”.
(SILVA, 1990, p. 116).
•A Lei de Terras  objetivo de garantir que os imigrantes pobres não
ocupassem através da posse as terras devolutas (públicas),
obrigando-se com isso se a vender sua força de trabalho p/ os
grandes proprietários, os produtores de café.
•O governo pagava a passagem p/ os imigrantes, p/ “alugar seus
serviços”. Eles eram proibidos de possuir terras“[...] antes de
decorrido o prazo de três anos”. (p.117)
•O projeto regularizava a propriedade territorial, autorizando a
cobrança de um imposto territorial. Os recursos arrecadados na
venda das terras e impostos financiariam a vinda de “colonos livres”.
A LEI DE TERRAS DE 1892 EM MATO GROSSO
Posses e títulos de Sesmarias
•A lei considerou inalienáveis as terras devolutas reservadas à
colonização e as consideradas indispensáveis à defesa das
fronteiras, fortificações, construções militares e estradas de ferro
federais.
•As terras devolutas consideradas livres para a venda, poderiam ser
vendidas em cotas nunca maiores de 10.000 hectares.
•Formas de aquisição da terra:
•Posse de terras – assegurada aos ocupantes que a tornassem
produtivas por seu trabalho e nela morassem por 10 anos
ininterruptamente sem oposição.
•Posseiro  pagamento de uma taxa de ocupação anual (20%
sobre o valor da terra). O pagamento garantia a compra da terra até
200 hectares. As áreas com menos de 25 hectares  isentas da
taxa de ocupação.
A LEI DE TERRAS DE 1892 EM MATO GROSSO (cont.)
•O código de terras previa a concessão gratuita de lotes nos núcleos
coloniais, com área de até 50 hectares, destinadas à lavoura.
•Título definitivo – “depois de 3 anos de ocupação e cultura efetiva
do lote”.
•Arrendamento. Prazo para arrendamento limitado a 10 anos, com
possibilidade de prorrogação. Valor do arrendamento de acordo com
a área, e com a quantidade e valor do produto produzido na terra.
•Medição e Demarcação das Terras Públicas – o agrimensor [que
media as terras públicas e particulares]  papel de destaque; as
informações para julgamento de processo dependiam dele.
•O comprador podia (e pode ainda) indicar o agrimensor ou
engenheiro que fará o serviço de medição.
CÓDIGO DE TERRAS DO ESTADO DE 1949 (Lei
nº336 de 6/12/49)
Terras Particulares e terras Públicas:
a)Terras de domínio particular – “’as terras declaradas por sentença
judicial, em ação de usucapião devidamente registradas”.
b) Terras partilhadas em ação de direito ou processo de inventário,
com pagamento do respectivo imposto territorial.
c) As terras em situação de posse p/ tempo não menor de 20 anos, e
com justo título de boa fé, sem contestação.
d) As terras em situação de posse pacífica e ininterrupta por 30
anos, independente de justo título e boa fé.
PERÍODO VARGAS
•“Marcha para o Oeste” [1951-54]. Política de colonização em MTMaior “liberdade de legislação no processo de venda de terras
devolutas, através da concessão a empresas privadas”.
•1951-1956 –> as áreas vendidas, com valores muito baixos,
mostram “ a violenta especulação com a terra no governo Fernando
C. da Costa, sobretudo no ano pré-eleitoral[...]”. (p. 205, parágrafo 3)
•Gov. F. C. da Costa (1ª gestão – 1951-54)  20.756 requerimentos
de compra de terras em Cuiabá e C. Grande. Foram expedidos
7.363 títulos de terras provisórios, c/ área total de 21.949.546
hectares, e 3.170 títulos definitivos, c/ área de 10.959.778 há.
•Total de títulos : 10.533, c/ área total de 32.909.546 hectares, c/
área média de 3.134,4 hectares.
A POLÍTICA DE TERRAS EM MT (1950-60)
•As empresas colonizadoras obtinham, em média, áreas de 200.000
hectares de terra. O preço de Cr$ 7, 00 (sete) a 10,00 (dez)
cruzeiros o hectare p/ as companhias colonizadoras, que as
revendiam a preços que variavam entre Cr$ 100,00 a 300,00 (cem
a trezentos cruzeiros) o hectare.
•A Constituição Federal de 1948 proibia a alienação de terras
devolutas com mais de 10.000 hectares, sem prévia autorização do
Senado Federal.
•Inquérito no Senado Federal, 1955, [legalidade das concessões de
terras em Mato Grosso], constatou que o governo estadual pagou
“serviços” de deputados com concessão de terras.
•O governo reservou p/ colonização um total de 7,4 milhões de
hectares; O governo concedeu 20 glebas de 200 mil há. cada uma p/
empresas privadas de colonização no período (= 4 milhões de há).
A POLÍTICA DE TERRAS EM MT (1950-60) (Cont.)
Governo Ponce de Arruda.
•1958  expedidos 1043 títulos de terras, área de 4.768.203 ha.
•1959  expedidos 1971 títulos, c/ área total de 8.191.717 ha.
• Total títulos expedidos 2563 títulos de terras, c/ área total de
11.010.344 hectares, [média de 4.295 ha. p/ propriedade].
•
Fernando C. da Costa é reeleito em 1961.
•Programa do governo 1962 –> terras devolutas de Mato Grosso,
transformadas em reservas p/ colonização.
•Funcionários do DTC recebiam 3% de comissão sobre o valor da
venda das terras devolutas.
•DTC fechado em 1954, em 1956 e em 1961 devido a denúncias
de corrupção e irregularidades, problemas técnicos, corrupção,
problemas de cadastro, limites estaduais.
A POLÍTICA DE TERRAS EM MT (1950-60) (cont.)
• Em 1966 o D.T.C. foi fechado definitivamente [p/ governador P.
Pedrossian].
• Mais de 60% das terras devolutas de MT, às margens das
rodovias federais da Amazônia Legal, passaram p/ a tutela da
União p/ fins de Reforma Agrária, e as terras situadas na faixa de
fronteira internacional foram colocadas sob a tutela do CSN.
[Decretos Leis 1.164/71 e 1414/75],
•Criação do INTERMAT (1975). Por 12 anos os processos em curso
no DTC (cerca de 70 mil processos) ficaram paralisados.
• Aumento das vendas irregulares, fraudulentas: venda de títulos
provisórios, “frios”, forjados, procurações sub-estabelecendo direitos
de compra e venda. Remontagem de títulos, títulos voadores. Neste
período os cartórios de Registro de Imóveis que imperaram.
• Consolidação da estrutura fundiária concentrada em MT, “gestada
desde a primeira Lei de Terras de 1892”.
A POLÍTICA DE TERRAS EM MT (cont.)
A Política de Terras implementada depois de 64, na Amazônia
em MT, visava sobretudo afastar o perigo do conflito no campo.
Os principais objetivos foram:
1) fazer
uma
Reforma
Agrária
com
as
terras
públicas
“improdutivas”;
2) ocupar os “espaços vazios”; respeitar a propriedade privada,
principalmente a produtiva.
O ESTATUTO DA TERRA DE 1964 (Lei 4.504)
• Recomendação dos USA p/ países Latino-americanos fazerem
Reforma Agrária, p/ desmobilizar os movimentos camponeses e
revolucionários no campo. [Conferência da O.E.A. em Punta del Este].
•1964  deposição do presidente João Goulart abortando as
medidas tomadas por seu governo na direção da Reforma Agrária.
•Novembro 1964  presidente Castelo Branco sancionou o Estatuto
da Terra, que “regula os direitos e obrigações concernentes aos bens
imóveis rurais, para fins de execução da Reforma Agrária e
promoção da Política Agrícola”.
•O Estatuto da Terra assegura a todos a oportunidade de acesso à
propriedade da terra; a propriedade da terra deve desempenhar uma
função social; e deve ser produtiva, assegurando a conservação dos
recursos naturais. (Art. 2º, § 1º).
•O E.T. previa a desapropriação da terra (pg. 21, Art. 20) sobretudo
em áreas de minifúndio e de latifúndios.
A OPERAÇÃO AMAZÔNIA
• Final da década de 60  governo militar desmobilizou os
movimentos sociais organizados que defendiam a Reforma Agrária.
•1970  criação do INCRA p/ executar a Colonização e a Reforma
Agrária. O governo militar fez uma opção política pela colonização
na Amazônia, executando um projeto de “contra-reforma agrária”.
[ Ianni,1978].
• PIN  construção de “rodovias de integração nacional” na
Amazônia, interligando o nordeste e o centro sul ao centro da
Amazônia.
•1972  governo federal permitiu que as empresas privadas de
colonização participassem da colonização na Amazônia.
• As empresas privadas de colonização se apossaram de milhões de
hectares de terras para vender a agricultores do sul do Brasil.
• O Estado de Mato Grosso foi loteado para as colonizadoras
privadas. SINOP, INDECO, CONOMALI, COTRIGUAÇU, INCOL.
A OPERAÇÃO AMAZÔNIA
• Além da infra estrutura, o governo federal criou a SUDAM, o
Prodoeste, Polonoroeste, Polocentro, Polamazônia [...] com o
objetivo de direcionar a ação para áreas e problemas específicos.
• A SUDAM, juntamente com o BB e o BASA, ofereciam para os
empresários terras baratas, crédito e subsídios, e incentivos fiscais
na Amazônia.
• Empresas principalmente de São Paulo, instalaram grandes
projetos agro-pecuários em Mato Grosso e no Pará.
• Em Mato Grosso estes projetos estavam principalmente nos
municípios que ocupavam todo o norte do Estado: Aripuanã,
Diamantino, Chapada dos Guimarães e Barra do Garças
Tabela 02 – Dados cadastrais dos estabelecimentos rurais do município de
Diamantino/1997
Extrato de área
Número de
%
Área
%
ha
propriedades
0 a -50
16
1.13
82,7
0.004
10 a -50
97
6.90
2.559,1
0.14
50 a -100
63
4.48
4.7663,3
0.26
100 a -200
135
9.60
19.019,2
1.04
200 a -500
343
24.41
113.735,9
6.21
500 a -1.000
250
17.79
160.735,6
8.83
1.000 a -2.000
231
16.44
314.400,2
16.37
2.000 a -5.000
202
14.37
617.642,4
33.93
5.000 a -10.000
64
4.5
503.627,7
27.66
10.000 a -20.000 03
0.21
44.091,7
2.42
20.000 a -50.000 01
0.07
40.237,7
2.21
Total
1.405
99.9
1863795,5
99.074
Tabela 03 – Dados cadastrais
assentamentos)/1999
Extrato de área Número
de
(ha)
propriedades
0 a -10
16
10 a – 50
611
50 a -100
63
100 a -200
135
200 a -500
343
500 a -1.000
250
1.000 a -2.000
231
2.000 a -5.000
202
5.000 a -10.000
64
10.000 a -20.000 01
Total
1.919
dos estabelecimentos rurais (incluindo os
%
Área
%
0.83
31.83
3.28
7.03
17.87
13.02
12.03
10.52
3.33
0.05
99.94
82,7
27.620,1
4.766,3
19.019,2
113.735,9
160.735,6
314.400,2
617.642,4
503.627,7
40.237,7
1.845.969,2
0.004
1.49
0.25
1.03
6.16
8.70
17.03
33.45
27.28
2.17
99.94
Download

OCUPAÇÃO TERRITORIAL EM MATO GROSSO Prof. Dr