Exame Nacional de
Desempenho dos Estudantes –
ENADE 2008
O ENADE é um dos procedimentos de avaliação do Sistema Nacional
de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e tem por objetivo
verificar:
• o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos
programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso
de graduação;
• suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da
evolução do conhecimento; e
• suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito
específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a
outras áreas do conhecimento.
Assim, serão constituídos referenciais que permitam a definição de
ações voltadas para a melhoria da qualidade dos cursos de graduação,
por parte de professores, técnicos, dirigentes e autoridades
educacionais.
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ENADE 2008
De acordo com o art. 1º da Portaria Normativa nº 3/2008, serão avaliados,
em 2008, cursos de treze áreas. Destas, nove áreas incluem cursos da
Uniso, a saber:
• Computação (Ciência da Computação e Sistemas de Informação);
• Engenharia (Engenharia Ambiental e Engenharia da Produção);
• Filosofia;
• Física;
• História;
• Letras (Letras/Português e Letras/Inglês);
• Matemática;
• Pedagogia;
• Química;
Também serão avaliados dez cursos tecnológicos. Destes, somente um da
Uniso, a saber:
• Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Produção Industrial.
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Estão habilitados a participar do ENADE todos os estudantes em final
de primeiro e de último ano de todos os cursos das áreas
relacionadas no art. 1º da Portaria Normativa nº 3/2008.
•
Serão considerados estudantes do final do primeiro ano do curso
(INGRESSANTES) aqueles que, até o dia 1º de agosto de 2008,
tiverem concluído entre 7% e 22% (inclusive) da carga horária
mínima do currículo do curso, independentemente da organização
curricular adotada pela IES.
• Serão considerados estudantes do último ano (CONCLUINTES)
aqueles que, até o dia 1º de agosto de 2008, tiverem concluído pelo
menos 80% da carga horária mínima do curso, independentemente
da organização curricular adotada pela IES, ou todo aquele estudante
que se encontre na condição de possível concluinte no ano letivo de
2008.
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ENADE 2008
O ENADE é componente curricular obrigatório, sendo inscrita no
histórico escolar do estudante somente a sua situação regular em
relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou
dispensa oficial pelo MEC.
DISPENSA
Ficam dispensados do ENADE 2008 (além dos alunos não
selecionados na amostra do INEP):
•Os alunos que colarem grau até o dia 31 de agosto de 2008;
•Os alunos que estiverem oficialmente matriculados e cursando
atividades curriculares fora do Brasil, na data de realização do
ENADE 2008, em instituições conveniadas com a Uniso.
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ENADE 2008
CRONOGRAMA
De 2 a 20 de junho de 2008
• Período de inscrição dos estudantes em situação irregular no ENADE de
anos anteriores (2004, 2005, 2006 e 2007).
Até 1º de agosto de 2008
•O INEP enviará às Instituições de Educação Superior que oferecem cursos
das áreas a serem avaliadas pelo ENADE 2008, as instruções e os
instrumentos necessários ao cadastramento eletrônico dos estudantes
habilitados ao ENADE 2008.
•Prazo estabelecido pelo INEP para as Comissões Assessoras de Área e a
Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral definirem as
competências, conhecimentos, saberes e habilidades a serem avaliados e
todas as especificações necessárias à elaboração da prova a ser aplicada no
ENADE 2008.
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CRONOGRAMA
Até 31 de agosto de 2008 (Período de Inscrição dos alunos)
As Instituições de Educação Superior são as únicas responsáveis pela
inscrição de todos os seus estudantes habilitados ao ENADE 2008 e
deverão devolver ao INEP, até a data estabelecida acima, os dados
cadastrais dos estudantes concluintes e ingressantes.
É de responsabilidade da Instituição divulgar amplamente, junto ao seu
corpo discente, a lista de estudantes habilitados (inscritos) ao ENADE
2008, antes do envio do cadastro ao INEP.
A não-inscrição de alunos habilitados, nos prazos estipulados pelo
INEP, poderá ensejar a suspensão temporária da abertura, pela IES, de
Processo Seletivo para as áreas ou cursos referidos na Portaria
Normativa nº 3/2008 (de acordo com § 7º, do art. 5, da Lei nº
10.861/2004).
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CRONOGRAMA
Até 26 de setembro de 2008
O INEP divulgará a lista dos estudantes selecionados pelos
procedimentos amostrais para participarem do ENADE 2008.
A Instituição deverá divulgar amplamente a relação destes alunos
selecionados.
03 de outubro de 2008
Prazo para a Instituição informar ao INEP a relação de alunos não
selecionados na amostra definida para o ENADE 2008 e que optaram
em fazer o Exame. Importante destacar que a regularidade junto ao
ENADE 2008 fica condicionada à efetiva participação na prova.
Até 20 de outubro de 2008
O INEP divulgará os locais onde serão aplicadas a provas.
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CRONOGRAMA
9 de novembro de 2008
Data da realização da prova.
A prova terá início às 13 horas (horário de Brasília).
As instruções estarão definidas no Cartão de Informação do
Estudante e também no site do INEP.
Observações: O Manual do ENADE 2008 estará, também,
disponível no site do INEP.
http://www.inep.gov.br
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INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
(Manual do ENADE de anos anteriores)
1)
Qualquer alteração no controle acadêmico dos estudantes após
01/08/2008, seja por trancamento de matrícula ou abandono de
curso, não o desabilita ao ENADE 2008. Estes estudantes devem
ser orientados pelas IES sobre o ônus do descumprimento do
componente curricular ENADE.
2)
Cursos que não possuem alunos habilitados ao ENADE, ou seja,
não possuem alunos nas condições de INGRESSANTES ou
CONCLUINTES, deverão prestar tal informação ao INEP, em
campo próprio no formulário eletrônico de inscrição, segundo
instruções do Manual do ENADE 2008.
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INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
3)
O nº do CPF é a chave primária para a inscrição de alunos ao
ENADE. Deve-se notificar os alunos habilitados que ainda não
dispõem de CPF da necessidade desse documento para a
viabilização de sua própria inscrição.
4)
A conclusão de nova habilitação de curso avaliado pelo Exame, a
cada ano, que possa sugerir novo diploma ou apostilamento ao
diploma já expedido, habilita o concluinte à participação no
ENADE 2008.
5)
Após a prova (09/11), será disponibilizado, na página do INEP, o
questionário do coordenador, que tem por objetivo reunir
informações que contribuam para definição do perfil do curso.
Somente serão processadas as respostas ao questionário do
coordenador encaminhadas por meio da página do INEP.
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LEGISLAÇÃO
• Lei nº 10.861, de 14/04/2004 (DOU de 15/04/2004);
• Portaria MEC nº 2.051, de 09/07/2004 (DOU de 12/07/2004);
• Portaria INEP nº 107, de 22/07/2004 (DOU de 23/07/2004);
• Portaria Normativa nº 1, de 10/01/2007 (DOU de 11/01/2007); e
• Portaria Normativa nº 3, de 01/04/2008 (DOU de 08/03/2008).
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