RELATÓRIO FINAL
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF
EXERCÍCIO 2009
2009
ELEIÇÕES 2009
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
RELATÓRIO FINAL DAS ATIVIDADES
DESENVOLVIDAS PELA CEF NO
PROCESSO ELEITORAL DE 2009
O Plenário do Confea, reunido em Brasília no período de 28
a 30 de janeiro de 2009, através da Decisão PL-0006/2009, considerando
a necessidade de constituir a Comissão Eleitoral Federal – CEF, com o fim
específico de conduzir o processo eleitoral do Sistema Confea/Crea/Mútua
de 2009, decidiu, por unanimidade, aprovar a composição da Comissão
Eleitoral Federal – CEF/2009, da forma que segue: Etelvino de Oliveira
Freitas; Gracio Paulo Pessoa Serra, Lino Gilberto da Silva; Pedro Shigueru
Katayama e Modesto Ferreira dos Santos Filho, como membros titulares,
sendo o primeiro eleito Coordenador da CEF; e Petrucio Correia Ferro;
Iracy Vieira Santos Silvano; José Elieser de Oliveira Júnior; Idalino Serra
Hortêncio e Isacarias Carlos Rebouças; respectivamente, como primeiro,
segunda, terceiro, quarto e quinto suplente.
Para assistir tecnicamente a CEF foi indicado o Engenheiro
Civil Carlos Roberto Dalariva e administrativamente a funcionária Riveline
Leandro de Sousa.
A assessoria jurídica externa foi desenvolvida pelo advogado
Luiz Filipe Ribeiro Coelho.
DECISÃO PLENÁRIA N° PL-0006/2009, DO
CONFEA
Ref. SESSÃO: Plenária Ordinária 1.357
Decisão Nº: PL-0006/2009
Referência:
Interessado: Confea
Ementa: Eleição dos Membros e do Coordenador da Comissão Eleitoral Federal que
conduzirá o processo eleitoral do Sistema Confea/Crea/Mútua em 2009.
O Plenário do Confea, reunido em Brasília no período de 28 a 30 de janeiro de 2009,
considerando a necessidade de constituir a Comissão Eleitoral Federal – CEF, com o fim
específico de conduzir todo o processo eleitoral do Sistema Confea/Crea/Mútua de 2009,
DECIDIU, por unanimidade: 1) Eleger os seguintes membros para constituir a Comissão
Eleitoral Federal – CEF para o exercício 2009: Titulares - Etelvino de Oliveira Freitas,
Gracio Paulo Pessoa Serra, Lino Gilberto da Silva, Modesto Ferreira dos Santos Filho e
Pedro Shigueru Katayama. Suplentes - 1º Petrúcio Correia Ferro, 2º Iracy Vieira Santos
Silvano, 3º José Elieser de Oliveira Júnior, 4º Idalino Serra Hortêncio e 5º Isacarias
Carlos Rebouças. 2) Eleger o Conselheiro Federal Etelvino de Oliveira Freitas como
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
1
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
Coordenador da Comissão Eleitoral Federal – CEF/2009. Presidiu a sessão o Engenheiro
Civil MARCOS TÚLIO DE MELO. Presentes os senhores Conselheiros Federais ANA KARINE
BATISTA DE SOUSA, ANGELA CANABRAVA BUCHMANN, CLÁUDIO PEREIRA CALHEIROS,
ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS, GRACIO PAULO PESSOA SERRA, IDALINO SERRA
HORTÊNCIO, IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO, ISACARIAS CARLOS REBOUÇAS, JOSE
LUIZ MOTA MENEZES, JOSÉ ROBERTO GERALDINE JÚNIOR, LINO GILBERTO DA SILVA,
MARIA LUIZA POCI PINTO, MARTINHO NOBRE TOMAZ DE SOUZA, MODESTO FERREIRA
DOS SANTOS FILHO, PEDRO LOPES DE QUEIRÓS, PEDRO SHIGUERU KATAYAMA,
PETRUCIO CORREIA FERRO, RICARDO ANTONIO DE ARRUDA VEIGA e VALMIR ANTUNES
DA SILVA.
Cientifique-se e cumpra-se.
Brasília, 29 de janeiro de 2009.
Eng. Civ. Marcos Túlio de Melo
Presidente
1. ELEIÇÕES EM 2009
Cargo
Data da eleição
Eleição de Diretor-Administrativo da
Caixa de Assistência dos Profissionais
do Crea-PR
6 de maio de 2009
- 2 (dois) diretores eleitos pelo Colégio de
Presidentes – CP: 16 de junho de 2009
Eleição de Membro
Executiva da Mútua
da
Diretoria
- 3 (três) diretores e diretor-presidente
eleitos pelo Plenário do Confea: 25 de junho
de 2009
Conselheiros Federais representante
dos grupos e modalidades profissionais
e representantes dos profissionais
técnicos industriais (Creas: AL – AM –
BA – CE – DF – ES)
30 de setembro de 2009
Conselheiro Federal representante das
Instituições de Ensino Superior – Grupo
Agronomia
9 de novembro de 2009 – 49ª Reunião Anual
da Associação Brasileira de Educação Agrícola
Superior – ABEAS.
2. PORTAL DO CONFEA
Desde o início do processo eleitoral 2009, a CEF
disponibilizou no portal do Confea, na internet – www.confea.org.br – em
área específica da Comissão Eleitoral Federal, o material disponível
relativo às Eleições 2009 no Sistema Confea/Crea e Mútua.
Dividida em seções, foram divulgadas informações, tais
como: Composição da Comissão Eleitoral Federal, Editais, Calendário
Eleitoral e o Regulamento Eleitoral sobre a eleição para Conselheiros
Federais, Diretor-Administrativo da Caixa de Assistência dos Profissionais
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
2
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
do Crea e dos Membros da Diretoria Executiva da Mútua. Em seções
distintas, apresenta as consultas formuladas à Assessoria Jurídica da CEF.
E, finalmente, na seção “Manual de Procedimentos Eleitorais” foram
inseridos os formulários necessários para condução do processo eleitoral.
Finalmente foram disponibilizados os Relatórios Finais dos
Processos Eleitorais dos anos de 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008.
3. DIVULGAÇÃO
O Confea divulgou, material diverso das eleições 2009, por
meio do “Confea em dia”, e por meio do seu site.
Frise-se, ainda, que as eleições 2009 foram divulgadas
também pela mídia externa ao Confea, como em vários jornais, e sites
dos Creas.
4. GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – GTI
Neste ano, devido as eleições terem sido realizadas sem a
utilização de urnas eletrônicas cedidas pelo TSE e TREs, não houve a
participação da Gerência de Tecnologia da Informação – GTI neste
processo.
5. TRABALHOS DA CEF
A CEF, durante o ano de 2009, realizou 15 (quinze) reuniões
ordinárias e 10 (dez) extraordinárias, o que resultou em 51 (cinqüenta e
uma) deliberações, 24 (vinte e quatro) Editais e análise de 9 (nove)
processos.
Também foram expedidas 394 (trezentas e noventa e
quatro) Mensagens Eletrônicas, relativamente à resposta de consulta,
convocações para reuniões e outras e 26 (vinte e seis.) Solicitações de
Passagens e Diárias.
6. REUNIÃO COM OS CANDITADOS A DIRETORES EXECUTIVOS DA
MÚTUA.
Conforme aprovado pela Decisão N° PL-0532/2009, do
Confea, de 30 de abril de 2009, a CEF reuniu-se, em Brasília-DF, na data
de 26 de maio de 2009 – 3ª Reunião Extraordinária da CEF – para que os
candidatos com os nomes deferidos a concorrer à Diretor Executivo da
Mútua fizessem a apresentação de seus Programas.
Participara desta reunião os conselheiros federais, o Colégio
de Presidentes do Sistema Confea/Crea, a Diretoria Executiva da Mútua e
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
3
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
os Diretores Regionais das Caixas de Assistência dos Profissionais dos
Creas.
7. REUNIÃO COM OS COORDENADORES DAS CERS.
A CEF reuniu-se na data de 17 de agosto de 2009 – 6ª
Reunião Extraordinária da CEF - com os coordenadores das CERs dos
estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal e Espírito
Santo, com a finalidade de se apresentar os procedimentos eleitorais e
dirimir eventuais dúvidas para se promover um processo eleitoral de
forma padronizada em todo o território nacional.
8. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
A Comissão Eleitoral Federal – CEF orientou as Comissões
Eleitorais Regionais – CERs dos Creas: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará,
Distrito Federal e Espírito Santo, por meio do Of. Circular 1712, de 22 de
abril de 2009, a manterem conatos com os respectivos Tribunais
Regionais Eleitorais - TREs no sentido de conseguirem por empréstimo as
urnas eletrônicas para a eleição dos conselheiros federais representantes
dos grupos e modalidades profissionais e dos representantes dos
profissionais técnicos industriais que se realizou no dia 30 de junho de
2009.
Como em 3 (três) estados (BA, CE e ES) havia candidatura
de chapa única, e nesses casos os TREs não emprestam urnas
eletrônicas, e como no Distrito Federal, apesar de existir 3 (três)
chapas concorrendo ao pleito, a CER-DF decidiu adotar o processo
manual de votação (urna de lona e cédulas de papel), assim,
restaram apenas as CERs do Crea Alagoas e do Crea Amazonas, que
conseguiram o empréstimo dos TREs das urnas eletrônicas, pelo que
a CEF orientou que todas as CERs adotassem o processo manual de
votação (urna de lona e cédulas de papel).
9. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ELEITORAIS
O Manual de Procedimentos Eleitorais 2009 foi elaborado
pela CEF e explicitou os procedimentos de votação tanto eletrônica,
quanto manual, inclusive à questão do voto em separado, a abertura da
votação, a identificação do eleitor, o ato de votar, os casos de suspensão
do voto, o encerramento da votação, o escrutínio, o encerramento da
apuração, as impugnações e os recursos.
10. MATERIAL PARA A REALIZAÇÃO DO PLEITO
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
4
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
A CEF disponibilizou os modelos das cédulas eleitorais, do
Caderno de Votação (também chamado de Caderno de Assinatura), dos
diversos
formulários
as
serem
utilizados
pelas
Mesas
(receptoras/escrutinadora) e pelas próprias CERs, para cada CER se
encarregasse de suas confecções em seus estados.
11. ELEITORES
Para a Eleição de Diretor-Administrativo da Caixa de
Assistência dos Profissionais do Crea-PR, que se realizou no dia 6 de maio
de 2009, no Crea-PR, compareceram às urnas 34 (trinta e quatro)
mutualistas.
Com relação à Eleição dos Membros da Diretoria Executiva
da Mútua, na eleição dos 2 (dois) diretores eleitos pelo Colégio de
Presidentes - CP, realizada no dia 16 de junho de 2009, compareceram os
27 (vinte e sete) presidentes dos Creas ou substitutos e, na eleição dos 3
(três) diretores e diretor-presidente eleitos pelo Plenário do Confea,
ocorrida no dia 25 de junho de 2009, compareceram os 21 (vinte e um)
conselheiros federais
Para a eleição que se realizou no dia 30 de setembro de
2009, 2.029 (dois mil e vinte e nove) eleitores, em todo o Brasil,
compareceram às urnas com o objetivo de votar para Conselheiros
Federais, representantes dos grupos e modalidades profissionais e do
representante dos profissionais técnicos industriais, sendo:
253 (duzentos e cinqüenta e três) eleitores no Crea-AL;
504 (quinhentos e quatro) eleitores no Crea-AM;
299 (duzentos e noventa e nove) eleitores no Crea-BA;
192 (cento e noventa e dois) eleitores no Crea-CE;
679 (seiscentos e setenta e nove) eleitores no Crea-DF; e
102 (cento e dois) eleitores no Crea-ES;.
Finalmente, para o pleito de Conselheiro Federal,
representante das Instituições de Ensino Superior - Grupo Agronomia,
cuja eleição se deu no dia 9 de novembro de 2009, durante a realização
da 49ª Reunião Anual da ABEAS, em Campina Grande-PB, compareceram
para votar 6 (seis) delegados eleitores, dos 10 (dez) que haviam sido
homologados pela CEF.
12. CONCLUSÃO DO PROCESSO ELEITORAL
Após a conclusão do processo eleitoral do ano de 2009, a
CEF apresenta os seguintes resultados:
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
5
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
12.1 – DIRETOR-ADMINISTRATIVO DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DO CREA-PR
Do processo eleitoral realizado para eleição do diretor-administrativo da Caixa de Assistência dos Profissionais
do Crea-PR e após a apresentação, pela respectiva Comissão Eleitoral Regional – CER, das informações sobre o resultado da
eleição, em conformidade com o Regulamento Eleitoral para Eleição dos Membros da Diretoria da Caixa de Assistência dos
Profissionais do Crea, adotado pela Resolução n.º 1.022, de 14 de dezembro de 2007, foi constatado o seguintes resultado:
VOTANTES
34
VÁLIDOS
31
NULOS
01
BRANCO
01
POR CANDIDATO
1)ANDRÉ LUÍS GONÇALVES: 30
ELEITOS
Engenheiro Civil ANDRÉ LUÍS
GONÇALVES
PROCESSO
CF-0643/2009
DELIBERAÇÃO DA CEF
DELIBERAÇÃO Nº 025/2009-CEF
Dar conhecimento deste relato ao Plenário do Confea,
propondo a homologação do resultado final da eleição
para diretor-administrativo da Caixa de Assistência
dos Profissionais dos Crea-PR, com mandato para o
período de 1º de junho de 2009 a 31 de dezembro de
2011, que teve como candidato eleito ANDRÉ LUÍS
GONÇALVES.
12.2 – MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA DA MÚTUA
12.2.1 – ELEIÇÃO DOS 2 (DOIS) DIRETORES ELEITOS PELO COLÉGIO DE PRESIDENTES - CP
Do processo eleitoral para eleição dos 2 (dois) diretores-executivos da Mútua pelo Colégio de Presidentes –
CP, realizado no dia 16 de junho de 2009, na cidade de Boa Vista-RR, compareceram os 27 (vinte e sete) presidentes dos
Creas ou substitutos e, em conformidade com o Regulamento Eleitoral para Eleição dos Membros da Diretoria Executiva da
Mútua, adotado pela Resolução nº 455, de 25 de maio de 2000, onde cada eleitor poderia votar, no máximo em dois
candidatos, foram constatados os seguintes resultados:
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
6
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
VOTANTES
VÁLIDOS
NULOS
BRANCO
27
27
00
00
POR CANDIDATO
2)
WELLINGTON COSTA: 23
3)
MÁRIO SÉRGIO: 4
4)
GERALDO SENA: 17
5)
FRANCISCO ALMEIDA: 10
ELEITOS
PROCESSO
Arquiteto JOSÉ WELLINGTON
COSTA e o Eng. Civil e
Segurança
do
Trabalho
GERALDO SENA NETO
CF-0644/2009
DELIBERAÇÃO DA CEF
DELIBERAÇÃO Nº 027/2009-CEF
Propor ao Plenário do Confea a homologação do
resultado final da eleição para dois diretoresexecutivos da Mútua eleitos pelo Colégio de
Presidentes do Sistema Confea/Creas – CP, com
mandatos para o período de 25 de agosto de
2009 a 24 de agosto de 2012, tendo sido eleitos
os candidatos Arquiteto JOSÉ WELLINGTON
COSTA e o Engenheiro Civil e Segurança do
Trabalho GERALDO SENA NETO.
12.2.2 – ELEIÇÃO DOS 3 (TRÊS) DIRETORES E DIRETOR-PRESIDENTE ELEITOS PELO PLENÁRIO DO CONFEA
Do processo eleitoral para eleição dos 3 (três) diretores-executivos da Mútua e do diretor-presidente, pelo
Plenário do Confea, realizado no dia 25 de junho de 2009, na cidade de Brasília, compareceram os 21 (vinte e um)
conselheiros federais e, em conformidade com o Regulamento Eleitoral para Eleição dos Membros da Diretoria Executiva da
Mútua, adotado pela Resolução nº 455, de 25 de maio de 2000, onde cada eleitor poderia votar, no máximo em três
candidatos, foram constatados os seguintes resultados:
VOTANTES
21
VÁLIDOS
21
NULOS
00
BRANCO
00
POR CANDIDATO
1)
CLÁUDIO CALHEIROS: 19
2)
JORGE VARGAS: 7
3)
RICARDO VEIGA: 19
4)
MARQUINHO: 14
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
ELEITOS
Eng. Agrônomo CLÁUDIO
PEREIRA CALHEIROS, o
Eng. Agrônomo RICARDO
ANTONIO DE ARRUDA
VEIGA e o Técnico em
Agricultura MARCOS DE
SOUSA
PROCESSO
CF-0645/2009
DELIBERAÇÃO DA CEF
DELIBERAÇÃO Nº 032/2009-CEF
Propor ao Plenário do Confea a homologação do
resultado final da eleição de três diretoresexecutivos da Mútua eleitos pelo Plenário do
Confea, com mandatos para o período de 25 de
agosto de 2009 a 24 de agosto de 2012, tendo
sido eleitos os candidatos Engenheiro Agrônomo
Cláudio Pereira Calheiros, Engenheiro Agrônomo
Ricardo Antônio de Arruda Veiga e Técnico em
Agricultura Marcos de Sousa.
7
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
VOTANTES
21
VÁLIDOS
20
NULOS
00
BRANCO
01
POR CANDIDATO
1)
WELLINGTON COSTA: 20
ELEITOS
Arquiteto JOSÉ WELLINGTON
COSTA e o Eng. Civil e
Segurança
do
Trabalho
GERALDO SENA NETO
PROCESSO
CF-0645/2009
DELIBERAÇÃO DA CEF
DELIBERAÇÃO Nº 033/2009-CEF
Propor ao Plenário do Confea a
homologação do resultado final da eleição para
diretor-presidente da Mútua eleito pelo Plenário do
Confea, com mandato para o período de 25 de agosto
de 2009 a 24 de agosto de 2012, tendo sido eleito o
candidato Arquiteto JOSÉ WELLINGTON COSTA.
12.3 – CONSELHEIRO FEDERAL E SUPLENTE, REPRESENTANTE DOS GRUPOS E MODALIDADES PROFISSIONAIS E
DO REPRESENTANTE DOS PROFISSIONAIS TÉCNICOS INDUSTRIAIS
Do processo eleitoral realizado, em conformidade com a Decisão PL nº 0024/2009, para a eleição de 1 (um)
representante da circunscrição do Crea-CE – Modalidade Industrial; 1 (um) representante da Circunscrição do Crea-ES –
Modalidade Arquitetura; 1 (um) representante da circunscrição do Crea-BA – Modalidade Eletricista; 1 (um) representante
da circunscrição do Crea-AM – Modalidade Civil; 1 (um) representante da circunscrição do Crea-DF – Modalidade Agronomia
e 1 (um) representante da circunscrição do Crea-AL – Profissionais Técnicos Industriais, após a apresentação pelas CERs do
Mapa Geral de Apuração e Ata Final de Apuração, em conformidade com o art. 94, Anexo II, do Regulamento Eleitoral para
Eleição de Conselheiro Federal e de seu Suplente, Representantes dos Grupos Profissionais, adotado pela Resolução n.º
1.021, de 22 de junho de 2007, foram constatados os seguintes resultados:
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
8
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
CREA
MODALIDADE
VOTANTES
VÁLIDOS
NULOS
BRANCO
POR CANDIDATO
- Rubelmar Maia de Azevedo
Cruz Filho (Titular) e Rogério
Coelho Lopes (Suplente): 75
AM
Civil
504
501
2
1
- Afonso Luiz Costa Lins Júnior
(Titular) e Sandra Maria Lopes
Raposo (Suplente): 426
ELEITOS
AFONSO LUIZ COSTA LINS
JÚNIOR (Titular) e SANDRA
MARIA
LOPES
RAPOSO
(Suplente)
PROCESSO
CF-641/2009
DELIBERAÇÃO DA CEF
* DELIBERAÇÃO Nº 039/2009-CEF
Dar conhecimento deste relato ao
Plenário
do
Confea,
propondo
a
homologação do resultado final da
eleição para Conselheiro Federal e de
seu
Suplente,
representantes
da
Circunscrição do Crea-AM, Modalidade
Civil, com mandato para o período de 1º
de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de
2012, que teve como candidatos eleitos
AFONSO LUIZ COSTA LINS JÚNIOR e
SANDRA MARIA LOPES RAPOSO,
como
titular
e
suplente,
respectivamente.
* Da Deliberação N° 039/2009, constou o total de 424 votos para Afonso Luiz Costa Lins Júnior (Titular) e Sandra Maria Lopes Raposo (Suplente), devido à informação inicial da CER do
Crea-AM, a qual, posteriormente foi corrigida para 426.
CREA
CE
MODALIDADE
Industrial
VOTANTES
192
VÁLIDOS
179
NULOS
9
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
BRANCO
4
POR CANDIDATO
- Luiz Ary Romcy (Titular) e
Adler Crispim da Silveira
(Suplente): 179
ELEITOS
LUIZ ARY ROMCY (Titular) e
ADLER CRISPIM DA SILVEIRA
(Suplente)
PROCESSO
CF-641/2009
DELIBERAÇÃO DA CEF
DELIBERAÇÃO Nº 041/2009-CEF
Dar conhecimento deste relato ao
Plenário
do
Confea,
propondo
a
homologação do resultado final da
eleição para Conselheiro Federal e de
seu
Suplente,
representantes
da
Circunscrição do Crea-CE, Modalidade
Industrial, com mandato para o período
de 1º de janeiro de 2010 a 31 de
dezembro de 2012, que teve como
candidatos eleitos LUIZ ARY ROMCY e
ADLER CRISPIM DA SILVEIRA, como
titular e suplente, respectivamente.
9
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
CREA
BA
CREA
ES
MODALIDADE
Eletricista
MODALIDADE
Arquitetura
VOTANTES
299
VOTANTES
102
VÁLIDOS
288
VÁLIDOS
102
NULOS
5
BRANCO
Roberto da Costa e Silva
(Titular) e Terêsa Cristina
Bahiense
de
Souza
(Suplente): 288
6
NULOS
0
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
POR CANDIDATO
BRANCO
0
POR CANDIDATO
Anderson Fioreti de Menezes
(Titular) e Regina Cardoso
Morandi (Suplente): 102
ELEITOS
ROBERTO DA COSTA E SILVA
(Titular) e TERÊSA CRISTINA
BAHIENSE
DE
SOUZA
(Suplente)
ELEITOS
ANDERSON
FIORETI
DE
MENEZES (Titular) e REGINA
CARDOSO
MORANDI
(Suplente)
PROCESSO
CF-641/2009
PROCESSO
CF-641/2009
DELIBERAÇÃO DA CEF
DELIBERAÇÃO Nº 040/2009-CEF
Dar conhecimento deste relato ao
Plenário
do
Confea,
propondo
a
homologação do resultado final da
eleição para Conselheiro Federal e de
seu
Suplente,
representantes
da
Circunscrição do Crea-BA, Modalidade
Eletricista, com mandato para o período
de 1º de janeiro de 2010 a 31 de
dezembro de 2012, que teve como
candidatos
eleitos
ROBERTO
DA
COSTA E SILVA e TERÊSA CRISTINA
BAHIENSE DE SOUZA, como titular e
suplente, respectivamente.
DELIBERAÇÃO DA CEF
DELIBERAÇÃO Nº 043/2009-CEF
Dar conhecimento
deste relato ao Plenário do Confea,
propondo a homologação do resultado
final da eleição para Conselheiro
Federal
e
de
seu
Suplente,
representantes da Circunscrição do
Crea-ES, Modalidade Arquitetura, com
mandato para o período de 1º de
janeiro de 2010 a 31 de dezembro de
2012, que teve como candidatos eleitos
ANDERSON FIORETI DE MENEZES e
REGINA CARDOSO MORANDI, como
titular e suplente, respectivamente.
10
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
CREA
MODALIDADE
VOTANTES
VÁLIDOS
NULOS
BRANCO
POR CANDIDATO
- José Cícero Rocha da Silva
(Titular) e João Américo
Pereira (Suplente): 148
AL
Técnico
Industrial
253
252
1
0
- Lesso Benedito dos Santos
(Titular) e Sandy Feitoza
Farias (Suplente): 104
CREA
MODALIDADE
VOTANTES
VÁLIDOS
NULOS
BRANCO
POR CANDIDATO
ELEITOS
JOSÉ CÍCERO ROCHA DA
SILVA
(Titular)
e
JOÃO
AMÉRICO
PEREIRA
(Suplente)
ELEITOS
PROCESSO
CF-641/2009
PROCESSO
- Kleber Souza dos Santos
(Titular) e Maurício Dutra
Garcia (Suplente): 282
DF
Agronomia
679
654
24
1
- José Silvino de Carvalho
(Titular)
e
Terezinha
Aparecida
Borges
Dias
(Suplente): 107
- Ronaldo Pereira de Souza
(Titular) e Lúcio Taveira
Valadão (Suplente): 265
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
KLEBER SOUZA DOS SANTOS
(Titular) e MAURÍCIO DUTRA
GARCIA (Suplente)
CF-641/2009
DELIBERAÇÃO DA CEF
DELIBERAÇÃO Nº 038/2009-CEF e
DELIBERAÇÃO Nº 048/2009-CEF
Dar conhecimento deste relato ao
Plenário
do
Confea,
propondo
a
homologação do resultado final da
eleição para Conselheiro Federal e de
seu Suplente, representantes da
Circunscrição do Crea-AL, Profissionais
Técnicos Industriais, com mandato para
o período de 1º de janeiro de 2010 a 31
de dezembro de 2012, que teve como
candidatos
eleitos
JOSÉ
CÍCERO
ROCHA DA SILVA e JOÃO AMÉRICO
PEREIRA, como titular e suplente,
respectivamente.
DELIBERAÇÃO DA CEF
DELIBERAÇÃO Nº 042/2009-CEF
Dar conhecimento deste relato ao
Plenário
do
Confea,
propondo
a
homologação do resultado final da
eleição para Conselheiro Federal e de
seu Suplente, representantes da
Circunscrição do Crea-DF, Modalidade
Agronomia, com mandato para o
período de 1º de janeiro de 2010 a 31
de dezembro de 2012, que teve como
candidatos eleitos KLEBER SOUZA
DOS SANTOS e MAURÍCIO DUTRA
GARCIA, como titular e suplente,
respectivamente.
11
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
12.4 – CONSELHEIRO FEDERAL E SUPLENTE, REPRESENTANTE DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR –
GRUPO AGRONOMIA
A Assembléia em que estiveram presentes os delegados eleitores das instituições de ensino superior, Grupo Agronomia, foi
realizada no dia 9 de novembro de 2009, durante a 49ª Reunião Anual da Associação Brasileira de Educação Agrícola
Superior – ABEAS, na cidade de Campina Grande - PB, em que foi eleito Conselheiro Federal, representante das Instituições
de Ensino Superior: Francisco Xavier Ribeiro do Vale e José Geraldo de Vasconcelos Baracuhy, como titular e suplente,
respectivamente, com 6 (seis) votos. Não compareceram para votar os seguintes delegados eleitores homologados: Eng. Agr. Roberto
Alves de OIiveira (titular) e Eng. Agr. Rubens Sader (suplente), ambos da UNESP – Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita” –
Campus Jaboticabal”; Eng. Ftal. Nei Sebastião Braga Gomes (titular), da UFAC – Universidade Federal do Acre; Eng. Agr. Armando José da
Silva (titular), da UFRR – Universidade Federal de Roraima; Eng. Agr. Antônio Luis de Oliveira (titular) e Eng. Agr. Margareti Aparecida
Stachissini Nakano (suplente), ambos da FEI – Fundação Educacional de Ituverava.
VOTANTES
VÁLIDOS
NULOS
BRANCO
POR CANDIDATO
ELEITOS
PROCESSO
DELIBERAÇÃO DA CEF
6
6
00
00
- Francisco do Vale (Titular) e Geraldo Baracuhy
(Suplente): 6
FRANCISCO XAVIER RIBEIRO
DO VALE (Titular) e JOSÉ
GERALDO DE VASCONCELOS
BARACUHY (Suplente)
CF-0642/2009
DELIBERAÇÃO Nº 49/2009-CEF
Dar conhecimento deste relato ao
Plenário
do
Confea,
propondo
a
homologação do resultado final da
eleição para Conselheiro Federal e de
seu Suplente, representantes das
Instituições de Ensino Superior – Grupo
Agronomia, com mandato de 1° de
janeiro de 2010 a 31 de dezembro de
2012, que teve como candidatos eleitos
FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO
VALE
e
JOSÉ
GERALDO
DE
VASCONCELOS
BARACUHY,
como
titular e suplente, respectivamente.
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
12
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
13 – TRANSCIÇÕES DAS DECISÕES PLENÁRIAS, APROVADAS PELO
PLENÁRIO DO CONFEA – HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS DAS
ELEIÇÕES
13.1 – DIRETOR-ADMINISTRATIVO DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA
DOS PROFISSIONAIS DO CREA-PR
Ref. SESSÃO: Plenária Ordinária 1.360
Decisão Nº: PL-0587/2009
Referência:PC CF-0643/2009
Interessado: Sistema Confea/Crea
Ementa: Homologa o resultado final da eleição para diretor-administrativo da Caixa de Assistência
dos Profissionais dos Crea-PR.
O Plenário do Confea, reunido em Brasília no período de 27 a 29 de maio de 2009, apreciando a
Deliberação nº 025/2009-CEF, relativa à matéria em epígrafe, que trata da eleição para diretoradministrativo da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea – PR, e considerando que a
Decisão nº PL-1898/2008, do Confea, que homologou o resultado final da eleição para diretoradministrativo e diretor-financeiro das Caixas de Assistência dos Profissionais dos Creas, com
mandato para o período de 1° de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2011, levando-se em
consideração que foram esgotados todos os prazos eleitorais e inexistiam recursos relativos ao
pleito, com exceção do cargo de diretor-administrativo da Caixa de Assistência dos Profissionais do
Crea-PR, cuja eleição ficou para ser realizada neste ano de 2009, conforme a Deliberação n°
212/2008-CEF; considerando que a citada eleição não ocorreu, de acordo com a Deliberação n°
212/2008-CEF, de 26 de setembro de 2008, devido ao indeferimento, pela Comissão Eleitoral
Regional do Paraná – CER-PR, do registro de candidato único, não sendo protocolado nenhum
recurso no prazo aberto para esta finalidade, estando esta diretoria, interinamente, ocupada pelo
diretor-administrativo que desempenhava o cargo no ano de 2008, vez que o mesmo encontravase apto para esta continuidade temporária; considerando o art. 53, do Regulamento Eleitoral para
Eleição dos Membros da Diretoria da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea, aprovado pela
Resolução nº 1.022, de 14 de dezembro de 2007, do Confea, que estabelece que a divulgação do
resultado final das eleições será divulgado pela CER, CEF ou Plenário do Confea; considerando que
a Decisão nº PL-0059/2009, do Confea aprovou a data de 6 de maio de 2009, para a eleição do
diretor-administrativo da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-PR, bem como o seu
calendário; considerando que, com o resultado da votação, informado pela Comissão Eleitoral
Regional do Crea-PR – CER-PR, conclui-se o “Processo Eleitoral” do diretor-administrativo da Caixa
de Assistência dos Profissionais do Crea-PR, atestando o resultado final da apuração para o referido
cargo; considerando que aquele regional, através de sua CER, encaminha a documentação relativa
ao citado processo eleitoral para homologação do resultado de sua eleição para o cargo de diretoradministrativo da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-PR, DECIDIU, por unanimidade,
homologar o resultado final da eleição para diretor-administrativo da Caixa de Assistência dos
Profissionais dos Crea-PR, com mandato para o período de 1º de junho de 2009 a 31 de dezembro
de 2011, que teve como candidato eleito o Engenheiro Civil ANDRé LUíS GONçALVES. Presidiu a
sessão o Engenheiro Civil MARCOS TÚLIO DE MELO. Presentes os senhores Conselheiros Federais
ANA KARINE BATISTA DE SOUSA, ANGELA CANABRAVA BUCHMANN, ETELVINO DE OLIVEIRA
FREITAS, FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE, GRACIO PAULO PESSOA SERRA, IDALINO SERRA
HORTÊNCIO, IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO, ISACARIAS CARLOS REBOUÇAS, JOSE CLEMERSON
SANTOS BATISTA, JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR, JOSE LUIZ MOTA MENEZES, JOSÉ
ROBERTO MEDEIROS SILVA, LINO GILBERTO DA SILVA, MARIA LUIZA POCI PINTO, MARTINHO
NOBRE TOMAZ DE SOUZA, MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO, PEDRO LOPES DE QUEIRÓS,
PEDRO SHIGUERU KATAYAMA, PETRUCIO CORREIA FERRO e VALMIR ANTUNES DA SILVA.
Cientifique-se e cumpra-se.
Brasília, 27 de maio de 2009.
Eng. Civ. Marcos Túlio de Melo
Presidente
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
13
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
13.2 – MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA DA MÚTUA
13.2.1 – ELEIÇÃO DOS 2 (DOIS) DIRETORES ELEITOS PELO
COLÉGIO DE PRESIDENTES - CP
Ref. SESSÃO: Plenária Ordinária 1.361
DECISÃO Nº: PL-0719/2009
PROCESSO: CF-0644/2009
INTERESSADO: Confea - Comissão Eleitoral Federal - CEF
EMENTA: Homologa o resultado final da eleição para dois diretores-executivos da Mútua
eleitos pelo Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Creas – CP.
DECISÃO
O Plenário do Confea, reunido em Brasília no período de 24 a 26 de Junho de 2009,
apreciando a Deliberação nº 027/2009-CEF, relativa ao processo em epígrafe, e considerando
que a Decisão Plenária nº PL-0172/2009, de 31 de março de 2009, do Confea, estabeleceu a
data de 16 de junho de 2009, às 15h00, para a eleição de dois membros da diretoriaexecutiva da Mútua, eleitos pelo Colégio de Presidentes-CP, prevista no art. 8º, inciso II, da
Resolução nº 445, de 25 de maio de 2000, do Confea; considerando que após a realização em
turno único, pelo voto secreto, da eleição para dois diretores-executivos da Mútua, o
Arquiteto José Wellington obteve 23 (vinte e três) votos, o Engenheiro Civil Mário Sérgio 4
(quatro) votos, o Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho Geraldo Sena 17 (dezessete)
votos, o Engenheiro Agrônomo Francisco Almeida 10 (dez) votos, havendo, do total de votos,
0 (zero) voto em branco e 0 (zero) voto nulo; considerando o resultado da votação,
demonstrado na Ata da Eleição da Mesa Eleitoral (receptora/escrutinadora) – Formulário 2, e
na Ata Final da Eleição da Comissão Eleitoral Federal – Formulário 3, integrantes dos autos do
processo; considerando que o art. 50 do Regulamento Eleitoral para Eleição dos Membros da
Diretoria Executiva da Mútua, aprovado pela Resolução nº 445, de 2000, do Confea, prevê
que o Plenário do Confea divulgará o resultado final das eleições, após julgar todos os
recursos interpostos; considerando que foram esgotados todos os prazos eleitorais e, ainda, a
inexistência de recursos relativos ao pleito para a eleição de dois diretores-executivos da
Mútua, pelo Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Creas, DECIDIU, por unanimidade,
homologar o resultado final da eleição para dois diretores-executivos da Mútua eleitos pelo
Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Creas – CP, com mandatos para o período de 25 de
agosto de 2009 a 24 de agosto de 2012, tendo sido eleitos os candidatos Arquiteto José
Wellington Costa e o Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho Geraldo Sena Neto.
Presidiu a sessão o Engenheiro Civil MARCOS TÚLIO DE MELO. Presentes os senhores
Conselheiros Federais ANA KARINE BATISTA DE SOUSA, ANGELA CANABRAVA BUCHMANN,
ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS, GRACIO PAULO PESSOA SERRA, IDALINO SERRA
HORTÊNCIO, IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO, ISACARIAS CARLOS REBOUÇAS, JOSE
CLEMERSON SANTOS BATISTA, JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR, JOSE LUIZ MOTA
MENEZES, JOSÉ ROBERTO GERALDINE JÚNIOR, JOSÉ ROBERTO MEDEIROS SILVA, LINO
GILBERTO DA SILVA, MARIA LUIZA POCI PINTO, PETRUCIO CORREIA FERRO e VALMIR
ANTUNES DA SILVA.
Cientifique-se e cumpra-se.
Brasília, 24 de junho de 2009.
Eng. Civ. Marcos Túlio de Melo
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
14
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
13.2.2 – ELEIÇÃO DOS 3 (TRÊS) DIRETORES
PRESIDENTE ELEITOS PELO PLENÁRIO DO CONFEA
E
DIRETOR-
Ref. SESSÃO: Plenária Ordinária 1.361
Decisão Nº: PL-0958/2009
Referência:PC CF-0645/09
Interessado: Confea - Comissão Eleitoral Federal - CEF
Ementa: Homologa o resultado final da eleição de três diretores-executivos da Mútua eleitos
pelo Plenário do Confea.
O Plenário do Confea, reunido em Brasília no período de 24 a 26 de Junho de 2009,
apreciando a Deliberação nº 032/2009-CEF, relativa à matéria em epígrafe, que trata da
eleição de três diretores-executivos da Mútua eleitos pelo Plenário do Confea, e considerando
que a Decisão nº PL-0172, de 31 de março de 2009, do Confea, estabeleceu a data de 25 de
junho de 2009, às 15h00, para a eleição de três membros da diretoria-executiva da Mútua
eleitos pelo Plenário do Confea, prevista no art. 8º, inciso I, da Resolução nº 445, de 25 de
maio de 2000, do Confea; considerando que após a realização em turno único, pelo voto
secreto, da eleição para diretor-executivo da Mútua, o Engenheiro Agrônomo Cláudio Pereira
Calheiros obteve 19 (dezenove) votos, o Engenheiro Mecânico e de Segurança do
Trabalho Jorge Luiz da Rosa Vargas 7 (sete) votos, o Engenheiro Agrônomo Ricardo Antonio
de Arruda Veiga 19 (dezenove) votos e o Técnico em Agricultura Marcos de Sousa 14
(quatorze) votos, havendo, do total de votos, 0 (zero) voto em branco e 0 (zero) voto nulo;
considerando o resultado da votação, demonstrado na Ata da Eleição da Mesa Eleitoral
(receptora/escrutinadora) – Formulário 2, e na Ata Final da Eleição da Comissão Eleitoral
Federal – Formulário 3, integrantes dos autos do processo; considerando que o art. 50 do
Regulamento Eleitoral para Eleição dos Membros da Diretoria Executiva da Mútua, aprovado
pela Resolução nº 445, de 2000, do Confea, prevê que o Plenário do Confea divulgará o
resultado final das eleições, após julgar todos os recursos interpostos; considerando que
foram esgotados todos os prazos eleitorais e, ainda, a inexistência de recursos relativos ao
pleito para a eleição do diretor-presidente da Mútua, pelo Plenário do Confea, DECIDIU, por
unanimidade, homologar o resultado final da eleição de três diretores-executivos da Mútua
eleitos pelo Plenário do Confea, com mandatos para o período de 25 de agosto de 2009 a 24
de agosto de 2012, tendo sido eleitos os candidatos Engenheiro Agrônomo Cláudio Pereira
Calheiros, Engenheiro Agrônomo Ricardo Antônio de Arruda Veiga e Técnico em Agricultura
Marcos de Sousa. Presidiu a sessão o Engenheiro Civil MARCOS TÚLIO DE MELO. Presentes
os senhores Conselheiros Federais ANA KARINE BATISTA DE SOUSA, ANGELA CANABRAVA
BUCHMANN, ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS, FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE,
GRACIO PAULO PESSOA SERRA, IDALINO SERRA HORTÊNCIO, IRACY VIEIRA SANTOS
SILVANO, ISACARIAS CARLOS REBOUÇAS, JOSE CLEMERSON SANTOS BATISTA, JOSÉ
ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR, JOSE LUIZ MOTA MENEZES, JOSÉ ROBERTO GERALDINE
JÚNIOR, JOSÉ ROBERTO MEDEIROS SILVA, LINO GILBERTO DA SILVA, MARIA LUIZA POCI
PINTO, MARTINHO NOBRE TOMAZ DE SOUZA, MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO,
PEDRO LOPES DE QUEIRÓS, PEDRO SHIGUERU KATAYAMA, PETRUCIO CORREIA FERRO e
VALMIR ANTUNES DA SILVA.
Cientifique-se e cumpra-se.
Brasília, 25 de junho de 2009.
Eng. Civil Marcos Túlio de Melo
Presidente
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
15
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
Ref. SESSÃO: Plenária Ordinária 1.361
Decisão Nº: PL-0957/2009
Referência:PC CF-645/09
Interessado: Confea - Comissão Eleitoral Federal - CEF
Ementa: Homologa o resultado final da eleição para diretor-presidente da Mútua eleito
pelo Plenário do Confea.
O Plenário do Confea, reunido em Brasília no período de 24 a 26 de Junho de 2009,
apreciando a Deliberação nº 033/2009-CEF, relativa à matéria em epígrafe, que trata da
eleição do diretor-presidente da Mútua eleito pelo Plenário do Confea, e considerando
que a Decisão nº PL-0172, de 31 de março de 2009, do Confea, estabeleceu a data de 25
de junho de 2009, às 15h00, para a eleição de três membros da diretoria-executiva e do
diretor-presidente da Mútua eleitos pelo Plenário do Confea, prevista no art. 8º, inciso I,
da Resolução nº 445, de 25 de maio de 2000, do Confea; considerando que após a
realização em turno único, pelo voto secreto, da eleição para diretor-presidente da
Mútua, na qual, devido à desistência dos demais diretores-executivos eleitos, concorreu
apenas o Arquiteto Wellington Costa, que obteve 20 (vinte) votos, havendo, do total de
votos, 1 (um) voto em branco e 0 (zero) voto nulo; considerando o resultado da votação,
demonstrado na Ata da Eleição da Mesa Eleitoral (receptora/escrutinadora) – Formulário
2, e na Ata Final da Eleição da Comissão Eleitoral Federal – Formulário 3, integrantes dos
autos do processo; considerando que o art. 50 do Regulamento Eleitoral para Eleição dos
Membros da Diretoria Executiva da Mútua, aprovado pela Resolução nº 445, de 2000, do
Confea, prevê que o Plenário do Confea divulgará o resultado final das eleições, após
julgar todos os recursos interpostos; considerando que foram esgotados todos os prazos
eleitorais e, ainda, a inexistência de recursos relativos ao pleito para a eleição de três
diretores-executivos da Mútua, pelo Plenário do Confea, DECIDIU, por unanimidade,
homologar o resultado final da eleição para diretor-presidente da Mútua eleito pelo
Plenário do Confea, com mandato para o período de 25 de agosto de 2009 a 24 de
agosto de 2012, tendo sido eleito o candidato Arquiteto José Wellington Costa. Presidiu a
sessão o Engenheiro Civil MARCOS TÚLIO DE MELO. Presentes os senhores Conselheiros
Federais ANA KARINE BATISTA DE SOUSA, ANGELA CANABRAVA BUCHMANN, ETELVINO
DE OLIVEIRA FREITAS, FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE, GRACIO PAULO PESSOA
SERRA, IDALINO SERRA HORTÊNCIO, IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO, ISACARIAS
CARLOS REBOUÇAS, JOSE CLEMERSON SANTOS BATISTA, JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA
JÚNIOR, JOSE LUIZ MOTA MENEZES, JOSÉ ROBERTO GERALDINE JÚNIOR, JOSÉ
ROBERTO MEDEIROS SILVA, LINO GILBERTO DA SILVA, MARIA LUIZA POCI PINTO,
MARTINHO NOBRE TOMAZ DE SOUZA, MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO, PEDRO
LOPES DE QUEIRÓS, PEDRO SHIGUERU KATAYAMA, PETRUCIO CORREIA FERRO e
VALMIR ANTUNES DA SILVA.
Cientifique-se e cumpra-se.
Brasília, 25 de junho de 2009.
Eng. Civil Marcos Túlio de Melo
Presidente
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
16
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
13.3 – CONSELHEIRO FEDERAL E SUPLENTE, REPRESENTANTE DOS
GRUPOS E MODALIDADES PROFISSIONAIS E DO REPRESENTANTE
DOS PROFISSIONAIS TÉCNICOS INDUSTRIAIS
Ref. SESSÃO: Plenária Ordinária 1.364
Decisão Nº: PL-1517/2009
Referência:PC CF-641/09
Interessado: Confea
Ementa: Homologa o resultado final da eleição para Conselheiro Federal e de seu
Suplente, representantes da Circunscrição do Crea-AL, Profissionais Técnicos Industriais,
com mandato para o período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012.
O Plenário do Confea, reunido em Brasília no período de 28 a 30 de outubro de 2009,
apreciando a Deliberação nº 048/2009-CEF, relativa à matéria em epígrafe, que trata da
eleição de Conselheiro Federal e de seu Suplente, representantes dos Grupos
Profissionais, para o triênio 2010/2012; considerando o que estabelece o art. 95,
parágrafo único, do Anexo II, Regulamento Eleitoral para Eleição de Conselheiro Federal
e de seu Suplente, representantes dos Grupos Profissionais, aprovado pela Resolução nº
1.021, de 22 de junho de 2007, do Confea, e considerando o resultado da votação,
demonstrado através do Mapa Geral apresentado pela CEF, baseado nos mapas e atas
encaminhadas pela Comissão Eleitoral Regional – CER do Crea-AL e no julgamento dos
recursos, se este foi o caso, conclui-se o “Processo Eleitoral” do Confea, atestando o
resultado final da eleição de Conselheiro Federal e de seu Suplente, representantes da
Circunscrição do Crea-AL, Profissionais Técnicos Industriais: 1) Total de eleitores
votantes: 253; 2) Total de votos válidos: 252; 3) Total de votos nulos: 1; 4) Total de
votos em branco: 0; 5) Total de votos por candidato: José Cícero Rocha da Silva (Titular)
e João Américo Pereira (Suplente): 148; Lesso Benedito dos Santos (Titular) e Sandy
Feitoza Farias (Suplente): 104; considerando a Deliberação n° 038/2009-CEF, que foi
apresentada na Plenária desta data; considerando que em relação ao pleito de
Conselheiro Federal e seu Suplente, representantes da Circunscrição do Crea-AL,
Profissionais Técnicos Industriais, foram esgotados todos os prazos eleitorais e que o
recurso interposto contra a impugnação (Protocolo CF-3671/2009) não foi conhecido em
face de sua intempestividade, DECIDIU, por unanimidade, homologar o resultado final
da eleição para Conselheiro Federal e de seu Suplente, representantes da Circunscrição
do Crea-AL, Profissionais Técnicos Industriais, com mandato para o período de 1º de
janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012, que teve como candidatos eleitos JOSé
CíCERO ROCHA DA SILVA e JOãO AMéRICO PEREIRA, como titular e suplente,
respectivamente. Presidiu a sessão o Engenheiro Civil MARCOS TÚLIO DE MELO.
Presentes os senhores Conselheiros Federais ANA KARINE BATISTA DE SOUSA, ANGELA
CANABRAVA BUCHMANN, ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS, FRANCISCO XAVIER
RIBEIRO DO VALE, GRACIO PAULO PESSOA SERRA, IDALINO SERRA HORTÊNCIO, IRACY
VIEIRA SANTOS SILVANO, JOSE LUIZ MOTA MENEZES, JOSÉ ROBERTO MEDEIROS
SILVA, LINO GILBERTO DA SILVA, MARIA LUIZA POCI PINTO, MARTINHO NOBRE TOMAZ
DE SOUZA, MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO, PEDRO LOPES DE QUEIRÓS,
PEDRO SHIGUERU KATAYAMA e PETRUCIO CORREIA FERRO.
Cientifique-se e cumpra-se.
Brasília, 29 de outubro de 2009.
Eng. Civ. Marcos Túlio de Melo
Presidente
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
17
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
Ref. SESSÃO: Plenária Ordinária 1.364
Decisão Nº: PL-1511/2009
Referência: PC CF-0641/2009
Interessado: Confea
Ementa: Homologa o resultado final da eleição para Conselheiro Federal e de seu
Suplente, representantes da Circunscrição do Crea-AM, Modalidade Civil, com mandato
para o período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012.
O Plenário do Confea, reunido em Brasília no período de 28 a 30 de outubro de 2009,
apreciando a Deliberação nº 039/2009-CEF, relativa à matéria em epígrafe, que trata da
eleição de Conselheiro Federal e de seu Suplente, representantes dos Grupos
Profissionais, para o triênio 2010/2012, e considerando o que estabelece o art. 95,
parágrafo único, do Anexo II, Regulamento Eleitoral para Eleição de Conselheiro Federal
e de seu Suplente, representantes dos Grupos Profissionais, aprovado pela Resolução nº
1.021, de 22 de junho de 2007, do Confea; considerando o resultado da votação,
demonstrado através do Mapa Geral apresentado pela CEF, baseado nos mapas e atas
encaminhadas pela Comissão Eleitoral Regional – CER do Crea-AM e no julgamento dos
recursos, se este foi o caso, conclui-se o processo eleitoral do Confea, atestando o
resultado final da eleição de Conselheiro Federal e de seu Suplente, Representantes da
Circunscrição do Crea-AM, Modalidade Civil: 1) Total de eleitores votantes: 504; 2) Total
de votos válidos: 501; 3) Total de votos nulos: 2; 4) Total de votos em branco: 1; 5)
Total de votos por candidato: Rubelmar Maia de Azevedo Cruz Filho (Titular) e Rogério
Coelho Lopes (Suplente): 75; Afonso Luiz Costa Lins Júnior (Titular) e Sandra Maria
Lopes Raposo (Suplente): 426; considerando que foram esgotados todos os prazos
eleitorais e inexistem recursos relativos ao pleito de Conselheiro Federal e seu Suplente,
representantes da Circunscrição do Crea-AM, Modalidade Civil, DECIDIU, por
unanimidade, homologar o resultado final da eleição para Conselheiro Federal e de seu
Suplente, representantes da Circunscrição do Crea-AM, Modalidade Civil, com mandato
para o período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012, que teve como
candidatos eleitos AFONSO LUIZ COSTA LINS JúNIOR e SANDRA MARIA LOPES RAPOSO,
como titular e suplente, respectivamente. Presidiu a sessão o Engenheiro Civil MARCOS
TÚLIO DE MELO. Presentes os senhores Conselheiros Federais ANGELA CANABRAVA
BUCHMANN, ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS, FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE,
GRACIO PAULO PESSOA SERRA, IDALINO SERRA HORTÊNCIO, ISACARIAS CARLOS
REBOUÇAS, JOSE CLEMERSON SANTOS BATISTA, JOSE LUIZ MOTA MENEZES, JOSÉ
ROBERTO GERALDINE JÚNIOR, JOSÉ ROBERTO MEDEIROS SILVA, LINO GILBERTO DA
SILVA, MARIA LUIZA POCI PINTO, MARTINHO NOBRE TOMAZ DE SOUZA, MODESTO
FERREIRA DOS SANTOS FILHO, PEDRO SHIGUERU KATAYAMA e PETRUCIO CORREIA
FERRO.
Cientifique-se e cumpra-se.
Brasília, 29 de outubro de 2009.
Eng. Civ. Marcos Túlio de Melo
Presidente
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
18
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
Ref. SESSÃO: Plenária Ordinária 1.364
Decisão Nº: PL-1512/2009
Referência:PC CF-0641/2009
Interessado: Confea
Ementa: Homologa o resultado final da eleição para Conselheiro Federal e de seu
Suplente, representantes da Circunscrição do Crea-BA, Modalidade Eletricista, com
mandato para o período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012.
O Plenário do Confea, reunido em Brasília no período de 28 a 30 de outubro de 2009,
apreciando a Deliberação nº 040/2009-CEF, relativa à matéria em epígrafe, que trata da
eleição de Conselheiro Federal e de seu Suplente, representantes dos Grupos
Profissionais, para o triênio 2010/2012, e considerando o que estabelece o art. 95,
parágrafo único, do Anexo II, Regulamento Eleitoral para Eleição de Conselheiro Federal
e de seu Suplente, representantes dos Grupos Profissionais, aprovado pela Resolução nº
1.021, de 22 de junho de 2007, do Confea; considerando o resultado da votação,
demonstrado através do Mapa Geral apresentado pela CEF, baseado nos mapas e atas
encaminhadas pela Comissão Eleitoral Regional – CER do Crea-BA e no julgamento dos
recursos, se este foi o caso, conclui-se o “Processo Eleitoral” do Confea, atestando o
resultado final da eleição de Conselheiro Federal e de seu Suplente, representantes da
Circunscrição do Crea- BA, Modalidade Eletricista: 1) Total de eleitores votantes: 299; 2)
Total de votos válidos: 288; 3) Total de votos nulos: 5; 4) Total de votos em branco: 6;
5) Total de votos por candidato: Roberto da Costa e Silva (Titular) e Têresa Cristina
Bahiense de Souza (Suplente): 288; considerando que foram esgotados todos os prazos
eleitorais e inexistem recursos relativos ao pleito de Conselheiro Federal e seu Suplente,
representantes da Circunscrição do Crea-BA, Modalidade Eletricista, DECIDIU, por
unanimidade, homologar o resultado final da eleição para Conselheiro Federal e de seu
Suplente, representantes da Circunscrição do Crea-BA, Modalidade Eletricista, com
mandato para o período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012, que teve
como candidatos eleitos ROBERTO DA COSTA E SILVA e TERêSA CRISTINA BAHIENSE DE
SOUZA, como titular e suplente, respectivamente. Presidiu a sessão o Engenheiro Civil
MARCOS TÚLIO DE MELO. Presentes os senhores Conselheiros Federais ANA KARINE
BATISTA DE SOUSA, ANGELA CANABRAVA BUCHMANN, ETELVINO DE OLIVEIRA
FREITAS, FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE, GRACIO PAULO PESSOA SERRA,
IDALINO SERRA HORTÊNCIO, IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO, ISACARIAS CARLOS
REBOUÇAS, JOSE CLEMERSON SANTOS BATISTA, JOSE LUIZ MOTA MENEZES, JOSÉ
ROBERTO GERALDINE JÚNIOR, JOSÉ ROBERTO MEDEIROS SILVA, LINO GILBERTO DA
SILVA, MARIA LUIZA POCI PINTO, MARTINHO NOBRE TOMAZ DE SOUZA, MODESTO
FERREIRA DOS SANTOS FILHO, PEDRO LOPES DE QUEIRÓS, PEDRO SHIGUERU
KATAYAMA e PETRUCIO CORREIA FERRO.
Cientifique-se e cumpra-se.
Brasília, 29 de outubro de 2009.
Eng. Civ. Marcos Túlio de Melo
Presidente
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
19
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
Ref. SESSÃO: Plenária Ordinária 1.364
Decisão Nº: PL-1513/2009
Referência:PC CF-0641/2009
Interessado: Confea
Ementa: Homologa o resultado final da eleição para Conselheiro Federal e de seu
Suplente, representantes da Circunscrição do Crea-CE, Modalidade Industrial, com
mandato para o período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012.
O Plenário do Confea, reunido em Brasília no período de 28 a 30 de outubro de 2009,
apreciando a Deliberação nº041/2009-CEF, relativa à matéria em epígrafe, que trata da
eleição de Conselheiro Federal e de seu Suplente, representantes dos Grupos
Profissionais, para o triênio 2010/2012, e considerando o que estabelece o art. 95,
parágrafo único, do Anexo II, Regulamento Eleitoral para Eleição de Conselheiro Federal
e de seu Suplente, representantes dos Grupos Profissionais, aprovado pela Resolução nº
1.021, de 22 de junho de 2007, do Confea; considerando o resultado da votação,
demonstrado através do Mapa Geral apresentado pela CEF, baseado nos mapas e atas
encaminhadas pela Comissão Eleitoral Regional – CER do Crea-CE e no julgamento dos
recursos, se este foi o caso, conclui-se o “Processo Eleitoral” do Confea, atestando o
resultado final da eleição de Conselheiro Federal e de seu Suplente, representantes da
Circunscrição do Crea-CE, Modalidade Industrial: 1) Total de eleitores votantes: 192; 2)
Total de votos válidos: 179; 3) Total de votos nulos: 9; 4) Total de votos em branco: 4;
5) Total de votos por candidato: Luiz Ary Romcy (Titular) e Adler Crispim da Silveira
(Suplente): 179; considerando que foram esgotados todos os prazos eleitorais e
inexistem recursos relativos ao pleito de Conselheiro Federal e seu Suplente,
representantes da Circunscrição do Crea-CE, Modalidade Industrial, DECIDIU, por
unanimidade, homologar o resultado final da eleição para Conselheiro Federal e de seu
Suplente, representantes da Circunscrição do Crea-CE, Modalidade Industrial, com
mandato para o período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012, que teve
como candidatos eleitos LUIZ ARY ROMCY e ADLER CRISPIM DA SILVEIRA, como titular e
suplente, respectivamente. Presidiu a sessão o Arquiteto JOSE LUIZ MOTA MENEZES.
Presentes os senhores Conselheiros Federais ANA KARINE BATISTA DE SOUSA,
FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE, GRACIO PAULO PESSOA SERRA, IDALINO SERRA
HORTÊNCIO, IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO, ISACARIAS CARLOS REBOUÇAS, JOSE
CLEMERSON SANTOS BATISTA, JOSÉ ROBERTO GERALDINE JÚNIOR, JOSÉ ROBERTO
MEDEIROS SILVA, LINO GILBERTO DA SILVA, MARIA LUIZA POCI PINTO, MARTINHO
NOBRE TOMAZ DE SOUZA, MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO, PEDRO LOPES DE
QUEIRÓS, PEDRO SHIGUERU KATAYAMA e PETRUCIO CORREIA FERRO.
Cientifique-se e cumpra-se.
Brasília, 29 de outubro de 2009.
Eng. Civ. Marcos Túlio de Melo
Presidente
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
20
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
Ref. SESSÃO: Plenária Ordinária 1.364
Decisão Nº: PL-1514/2009
Referência:PC CF-0641/2009
Interessado: Confea
Ementa: Homologa o resultado final da eleição para Conselheiro Federal e de seu
Suplente, representantes da Circunscrição do Crea-DF, Modalidade Agronomia, com
mandato para o período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012.
O Plenário do Confea, reunido em Brasília no período de 28 a 30 de outubro de 2009,
apreciando a Deliberação nº 042/2009-CEF, relativa à matéria em epígrafe, que trata da
eleição de Conselheiro Federal e de seu Suplente, representantes dos Grupos
Profissionais, para o triênio 2010/2012, e considerando o que estabelece o art. 95,
parágrafo único, do Anexo II, Regulamento Eleitoral para Eleição de Conselheiro Federal
e de seu Suplente, representantes dos Grupos Profissionais, aprovado pela Resolução nº
1.021, de 22 de junho de 2007, do Confea; considerando o resultado da votação,
demonstrado através do Mapa Geral apresentado pela CEF, baseado nos mapas e atas
encaminhadas pela Comissão Eleitoral Regional – CER do Crea-DF e no julgamento dos
recursos, se este foi o caso, conclui-se o “Processo Eleitoral” do Confea, atestando o
resultado final da eleição de Conselheiro Federal e de seu Suplente, representantes da
Circunscrição do Crea-DF, Modalidade Agronomia: 1) Total de eleitores votantes: 679; 2)
Total de votos válidos: 654; 3) Total de votos nulos: 24; 4) Total de votos em branco: 1;
5) Total de votos por candidato: Kleber Souza dos Santos (Titular) e Maurício Dutra
Garcia (Suplente): 282; José Silvino de Carvalho (Titular) e Terezinha Aparecida Borges
Dias (Suplente): 107; Ronaldo Pereira de Souza (Titular) e Lúcio Taveira Valadão
(Suplente): 265; considerando que foram esgotados todos os prazos eleitorais e
inexistem recursos relativos ao pleito de Conselheiro Federal e seu Suplente,
representantes da Circunscrição do Crea-DF, Modalidade Agronomia, DECIDIU, por
unanimidade, homologar o resultado final da eleição para Conselheiro Federal e de seu
Suplente, representantes da Circunscrição do Crea-DF, Modalidade Agronomia, com
mandato para o período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012, que teve
como candidatos eleitos KLEBER SOUZA DOS SANTOS e MAURíCIO DUTRA GARCIA,
como titular e suplente, respectivamente. Presidiu a sessão o Engenheiro Civil MARCOS
TÚLIO DE MELO. Presentes os senhores Conselheiros Federais ANA KARINE BATISTA DE
SOUSA, ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS, FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE,
GRACIO PAULO PESSOA SERRA, IDALINO SERRA HORTÊNCIO, IRACY VIEIRA SANTOS
SILVANO, JOSE CLEMERSON SANTOS BATISTA, JOSE LUIZ MOTA MENEZES, JOSÉ
ROBERTO GERALDINE JÚNIOR, JOSÉ ROBERTO MEDEIROS SILVA, LINO GILBERTO DA
SILVA, MARIA LUIZA POCI PINTO, MARTINHO NOBRE TOMAZ DE SOUZA, MODESTO
FERREIRA DOS SANTOS FILHO, PEDRO LOPES DE QUEIRÓS, PEDRO SHIGUERU
KATAYAMA e PETRUCIO CORREIA FERRO.
Cientifique-se e cumpra-se.
Brasília, 29 de outubro de 2009.
Eng. Civ. Marcos Túlio de Melo
Presidente
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
21
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
Ref. SESSÃO: Plenária Ordinária 1.364
Decisão Nº: PL-1515/2009
Referência:PC CF-0641/2009
Interessado: Confea
Ementa: Homologa o resultado final da eleição para Conselheiro Federal e de seu
Suplente, representantes da Circunscrição do Crea-ES, Modalidade Arquitetura, com
mandato para o período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012.
O Plenário do Confea, reunido em Brasília no período de 28 a 30 de outubro de 2009,
apreciando a Deliberação nº 043/2009-CEF, relativa à matéria em epígrafe, que trata da
eleição de Conselheiro Federal e de seu Suplente, representantes dos Grupos
Profissionais, para o triênio 2010/2012; considerando o que estabelece o art. 95,
parágrafo único, do Anexo II, Regulamento Eleitoral para Eleição de Conselheiro Federal
e de seu Suplente, representantes dos Grupos Profissionais, aprovado pela Resolução nº
1.021, de 22 de junho de 2007, do Confea; considerando o resultado da votação,
demonstrado através do Mapa Geral apresentado pela CEF, baseado nos mapas e atas
encaminhadas pela Comissão Eleitoral Regional – CER do Crea-ES e no julgamento dos
recursos, se este foi o caso, conclui-se o “Processo Eleitoral” do Confea, atestando o
resultado final da eleição de Conselheiro Federal e de seu Suplente, representantes da
Circunscrição do Crea-ES, Modalidade Arquitetura: 1) Total de eleitores votantes: 102; 2)
Total de votos válidos: 102; 3) Total de votos nulos: 0; 4) Total de votos em branco: 0;
5) Total de votos por candidato: Anderson Fioreti de Menezes (Titular) e Regina Cardoso
Morandi (Suplente): 102; considerando que foram esgotados todos os prazos eleitorais e
inexistem recursos relativos ao pleito de Conselheiro Federal e seu Suplente,
representantes da Circunscrição do Crea-ES, Modalidade Arquitetura, DECIDIU, por
unanimidade, homologar o resultado final da eleição para Conselheiro Federal e de seu
Suplente, representantes da Circunscrição do Crea-ES, Modalidade Arquitetura, com
mandato para o período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012, que teve
como candidatos eleitos ANDERSON FIORETI DE MENEZES e REGINA CARDOSO
MORANDI, como titular e suplente, respectivamente. Presidiu a sessão o Engenheiro Civil
MARCOS TÚLIO DE MELO. Presentes os senhores Conselheiros Federais ANA KARINE
BATISTA DE SOUSA, ANGELA CANABRAVA BUCHMANN, ETELVINO DE OLIVEIRA
FREITAS, FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE, GRACIO PAULO PESSOA SERRA,
IDALINO SERRA HORTÊNCIO, IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO, ISACARIAS CARLOS
REBOUÇAS, JOSE CLEMERSON SANTOS BATISTA, JOSE LUIZ MOTA MENEZES, JOSÉ
ROBERTO GERALDINE JÚNIOR, JOSÉ ROBERTO MEDEIROS SILVA, LINO GILBERTO DA
SILVA, MARIA LUIZA POCI PINTO, MARTINHO NOBRE TOMAZ DE SOUZA, MODESTO
FERREIRA DOS SANTOS FILHO, PEDRO LOPES DE QUEIRÓS, PEDRO SHIGUERU
KATAYAMA e PETRUCIO CORREIA FERRO.
Cientifique-se e cumpra-se.
Brasília, 29 de outubro de 2009.
Eng. Civ. Marcos Túlio de Melo
Presidente
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
22
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
13.4 – CONSELHEIRO FEDERAL E SUPLENTE, REPRESENTANTE DAS
INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR – GRUPO AGRONOMIA
Ref. SESSÃO: Plenária Ordinária 1.365
Decisão Nº: PL-1706/2009
Processo: CF-0642/2009
Interessado: Sistema Confea/Crea
Ementa: Homologa o resultado final da eleição para Conselheiro Federal e de seu
Suplente, representantes das Instituições de Ensino Superior – Grupo Agronomia, com
mandato de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012.
O Plenário do Confea, reunido em Brasília no período de 18 a 20 de novembro de 2009,
apreciando a Deliberação nº 049/2008-CEF, relativa à matéria em epígrafe, que trata da
Eleição de Conselheiro Federal e de seu Suplente, representantes das Instituições de
Ensino Superior – Grupo Agronomia, para o triênio 2010/2012, ocorrida no dia 9 de
novembro de 2009, durante a 49ª Reunião Anual da Associação Brasileira de Educação
Agrícola Superior – ABEAS, realizada no Centro de Convenções Raimundo Asfora, no
Garden Hotel Campina Grande, na cidade de Campina Grande - PB, e considerando o que
estabelece o art. 71, do Anexo III, do Regulamento Eleitoral para eleição de Conselheiro
Federal e seu suplente, representantes das Instituições de Ensino Superior e das
Instituições de Ensino Técnico, aprovado pela Resolução n° 1.021, de 22 de junho de
2007, do Confea; considerando o resultado da votação, demonstrado através das Atas da
Eleição (Mesa Eleitoral e Comissão Eleitoral Federal) e no julgamento dos recursos, se
este foi o caso, conclui-se o “Processo Eleitoral” do Confea, atestando o resultado final da
eleição de Conselheiro Federal e de seu Suplente, representantes das Instituições de
Ensino Superior – Grupo Agronomia: 1) Total de delegados eleitores votantes: 6; 2) Total
de votos válidos: 6; 3) Total de votos nulos: 0 (zero); 4) Total de votos em branco: 0
(zero); 5) Total de votos por candidatos: Francisco do Vale (titular) e Geraldo Baracuhy
(suplente): 6; considerando que foram esgotados todos os prazos eleitorais e inexistem
recursos relativos ao pleito de Conselheiro Federal e de seu Suplente, representantes das
Instituições de Ensino Superior – Grupo Agronomia, DECIDIU, por unanimidade,
homologar o resultado final da eleição para Conselheiro Federal e de seu Suplente,
representantes das Instituições de Ensino Superior – Grupo Agronomia, com mandato de
1° de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012, que teve como candidatos eleitos
FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE e JOSÉ GERALDO DE VASCONCELOS BARACUHY,
como titular e suplente, respectivamente. Presidiu a sessão o Engenheiro Civil
MARCOS TÚLIO DE MELO. Presentes os senhores Conselheiros Federais ANA KARINE
BATISTA DE SOUSA, ASSURBANIPAL BARBARY DE MESQUITA, ETELVINO DE OLIVEIRA
FREITAS, GRACIO PAULO PESSOA SERRA, IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO, ISACARIAS
CARLOS REBOUÇAS, JOSE CLEMERSON SANTOS BATISTA, JOSE LUIZ MOTA MENEZES,
JOSÉ ROBERTO GERALDINE JÚNIOR, JOSÉ ROBERTO MEDEIROS SILVA, LINO GILBERTO
DA SILVA, MARIA LUIZA POCI PINTO, MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO,
ORLANDO CAVALCANTI GOMES FILHO, PEDRO LOPES DE QUEIRÓS, PEDRO SHIGUERU
KATAYAMA e PETRUCIO CORREIA FERRO.
Cientifique-se e cumpra-se.
Brasília, 19 de novembro de 2009.
Eng. Civ. Marcos Túlio de Melo
Presidente
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
23
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
14. CONCLUSÃO
Este é o relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela
Comissão Eleitoral Federal – CEF, exercício 2009, que juntamente com os
anexos que são parte integrante deste, submetemos ao Plenário, na
Sessão n.º 1366, realizada de 16 a 18 de dezembro de 2009, para
conhecimento, homologação e, conseqüente, encerramento das atividades
desenvolvidas por esta Comissão Eleitoral Federal.
Brasília, 1° de dezembro de 2009.
Cons. Federal ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS – Coordenador
Cons. Federal LINO GILBERTO DA SILVA– Coordenador-Adjunto
Cons. Federal GRACIO PAULO PESSOA SERRA
Cons. Federal MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO
Cons. Federal PEDRO SHIGUERU KATAYAMA
* Relatório elaborado pelo Assistente Técnico da CEF funcionário CARLOS ROBERTO DALARIVA
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
24
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
RELAÇÃO DE ANEXOS
MAPEAMENTO DAS ELEIÇÕES 2009
1.
Manual de Procedimentos Eleitorais 2009
2.
Formulários
Registro de candidatura para:
- Diretor-Administrativo da Caixa de Assistência dos
Profissionais do Crea-PR
- Diretoria Executiva da Mútua
- Conselheiros Federais – Grupos e Modalidades Profissionais
e Técnicos Industriais
- Conselheiros Federais – Representantes das Instituições de
Ensino Superior – Grupo Agronomia
Mesa Receptora:
-
Form
Form
Form
Form
Form
1
2
3
4
5
- recibo de urna e documentos
– ata da eleição
– formulário para impugnação
– formulário para recurso à CER
– recibo de urna e documentos
Mesa Escrutinadora:
-
Form
Form
Form
Form
6
7
8
9
–
–
–
–
mapa apuração - conselheiro federal
ata de apuração - conselheiro federal
impugnação
recurso à CER
Comissão Eleitoral Regional – CER:
3.
Form
Form
Form
Form
Form
10
11
12
13
14
–
–
–
–
–
mapa geral de apuração - conselheiro federal
ata final de apuração
relatório final
recurso à CEF
voto em separado
Requerimento de Registro de candidatura
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
25
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
4.
Candidaturas deferidas e indeferidas
5.
Recursos à CEF contra a decisão da CER
6.
Recursos ao Plenário contra a decisão da CEF
7.
Nome e número dos candidatos nas cédulas eleitorais
8.
Mesas Receptoras e Escrutinadoras
9.
Totalização de votos
10.
Modelos de cédulas eleitorais
11.
Calendários Eleitorais
12.
Editais Eleitorais publicados.
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
26
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF
MANUAL DE PROCEDIMENTOS
ELEITORAIS
2009
CONSELHEIROS
CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DOS GRUPOS E
MODALIDADES PROFISSIONAIS E DO REPRESENTANTE DOS TÉCNICOS
INDUSTRIAIS
JULHO/2009
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
ELEIÇÕES/2009
PROCEDIMENTOS - MESA RECEPTORA
DA ELEIÇÃO
VOTAÇÃO ELETRÔNICA
A mesa receptora é composta por um presidente, um secretário, um secretário-adjunto e
um suplente, todos integrantes do Sistema Confea/Crea (art. 29, Anexo II, da Resolução
nº 1021, de 22 de junho de 2007, do Confea), e tem suas competências descritas no art.
31, Anexo II, da Resolução nº 1021, de 2007.
O secretário da mesa receptora é responsável pela localização do nome do eleitor no
Caderno de Votação (também chamado de Caderno de Assinatura) ou na Lista Regional
de Eleitores (LRE), pela lavratura da ata da votação e outros atos que se façam
necessários no decorrer da votação a critério do presidente da mesa receptora.
O presidente da mesa receptora é responsável pelo andamento da votação e pela
liberação da urna eletrônica para o voto, bem como pelos procedimentos de oficialização
do encerramento da votação.
A estrutura do local de votação deve ser montada de forma que a urna eletrônica fique
voltada apenas para o eleitor, possibilitando que os mesários possam observar o eleitor
no momento da votação, sem, contudo, ver o seu voto, que é secreto (art. 67, parágrafo
único, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007).
1) Presidente 2) Secretário 3) Secretário-Adjunto
4) Acesso 5) Urna e cabina
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
28
ELEIÇÕES/2009
I - DA ABERTURA DA VOTAÇÃO
Os membros da mesa receptora devem estar no local de votação às oito horas, horário
local, do dia 30 de setembro de 2009 (art. 65, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de
2007).
É necessário aguardar até as nove horas, horário local, para o início da votação (art. 64,
Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007).
O presidente, o secretário, o secretário-adjunto e o suplente se caso forem eleitores,
votam na mesa receptora em que atuarem (art. 77, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de
2007).
8 horas
O presidente da mesa receptora faz a verificação da montagem da estrutura do local de
votação, liga a urna eletrônica e aguarda o horário de impressão da Zerésima, relatório
inicial da urna que prova a inexistência de votos registrados (art. 68, Anexo II, da
Resolução nº 1.021, de 2007), atentando-se para:
• Conferir todo o material de votação, verificando se ele pertence à seção.
• Conectar o cabo da urna na tomada de energia elétrica.
• Ligar a urna, girando a chave e retirando-a em seguida.
ATENÇÃO! Manter a chave presa ao cabo do microterminal.
• Verificar, na tela da urna, se estão corretos os dados referentes ao LOCAL, DATA e
HORA, e se a urna está operando com energia elétrica.
• Colocar o microterminal sobre a mesa do presidente da mesa receptora, seguindo o
layout sugerido.
• Instalar a cabina de votação ao redor da urna.
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
29
ELEIÇÕES/2009
Sinais (LEDs) do microterminal
8 horas e 30 minutos
1. O presidente da mesa receptora imprime a Zerésima teclando <CONFIRMA> na urna
eletrônica (art. 68, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007).
2. O presidente e o secretário da mesa receptora assinam a Zerésima juntamente com os
fiscais dos candidatos, presentes no momento.
3. O presidente da mesa receptora deposita a Zerésima no envelope para remessa de
documentos à Comissão Eleitoral Regional - CER.
9 horas
1. O presidente da mesa receptora inicia a votação às nove horas, horário local (art. 64,
Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007).
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
30
ELEIÇÕES/2009
II – DA IDENTIFICAÇÃO DO ELEITOR
1. O eleitor dirige-se à mesa receptora e entrega o documento de identificação com foto
e válido em todo o território nacional.
2. O secretário da mesa receptora consultará o Caderno de Votação para confirmar se o
nome do eleitor consta naquela seção.
3. Ao localizar os dados do eleitor, o secretário da mesa confirma o CPF e o nome do
eleitor constantes no
Caderno de Votação, com
o documento
de identificação
apresentado.
4. Caso o CPF do eleitor não conste no Caderno de Votação, o secretário da mesa
receptora deverá preenchê-lo no campo específico (CPF).
5. Na hipótese de o nome do eleitor não constar no Caderno de Votação, o secretário da
mesa deverá consultar a Lista Regional de Eleitores, para verificar a seção correta de
votação do eleitor.
6. Caso o nome do eleitor esteja em outro local de votação cabe ao secretário
informá-lo para que se dirija ao local correto.
7. Na hipótese do nome de o eleitor não constar da Lista Regional de Eleitores,
deve-se verificar se não é o caso de Voto em Separado (vide item próprio).
III – DO ATO DE VOTAR
1. O presidente da mesa receptora preenche os dados da folha de presença e assinala o
campo “voto eletrônico”.
2. O eleitor assina a folha de presença (art. 74, inciso III, Anexo II, da Resolução nº
1.021, de 2007).
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
31
ELEIÇÕES/2009
3. O presidente da mesa receptora libera o sistema da urna eletrônica digitando o
número do CPF ou o Código de Votação, caso o caderno de votação não contenha o CPF
do eleitor.
4. O eleitor dirige-se à urna eletrônica e vota:
a) Voto válido
- Vota para conselheiro federal: digita o número do candidato, confere a foto que
aparece na tela, digita <CONFIRMA> ou <CORRIGE>, caso tenha digitado o
número errado, para validar o voto;
b) Voto em <BRANCO>
- Aperta<BRANCO> e <CONFIRMA>
5. O eleitor retorna à mesa receptora e recebe do presidente da mesa receptora o seu
documento de identificação.
IV – EXCEPCIONALIDADE NA VOTAÇÃO ELETRÔNICA - SUSPENSÃO
DO VOTO
ELEITOR É AUTORIZADO A VOTAR, NÃO VOTA E SE RETIRA DA CABINA.
• Aguardar aparecer no microterminal a mensagem: “O ELEITOR ESTÁ DEMORANDO.
NÃO VOTOU”
• O presidente da mesa receptora aperta CONFIRMA.
• Aparece no microterminal a mensagem: “O ELEITOR ... ESTÁ VOTANDO?”
• O presidente da mesa receptora aperta CORRIGE, se o eleitor se recusar a votar.
• O presidente da mesa receptora digita o código de suspensão até completar todos os
campos e depois aperta CONFIRMA para suspender o voto.
• Aparece no microterminal a mensagem: “O ELEITOR ... NÃO VOTOU.
• O presidente da mesa receptora aperta CONFIRMA e convida o eleitor a se retirar da
seção, informando-o de que poderá retornar até as dezenove horas, horário local, para
votar, se desejar.
• Neste caso, deve ser registrado pelo secretário da mesa a ocorrência na Ata da
Votação, inclusive se o eleitor retornar, posteriormente, para votar, fazendo-se, ainda,
constar tal ocorrência no Caderno de Votação.
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
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ELEIÇÕES/2009
V – DO ENCERRAMENTO DA VOTAÇÃO
1. O presidente da mesa receptora fecha a mesa às dezenove horas, horário local (art.
80, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007).
2. Se ainda houver eleitores presentes que não tenham votado, distribui senhas e retém
o documento de identificação dos eleitores (art. 80, § 1º, Anexo II, da Resolução nº
1.021, de 2007).
3. O procedimento de votação continua, na ordem numérica das senhas, até que todos
os eleitores com senha tenham votado e recebido de volta seus documentos de
identificação (art. 80, § 2º, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007).
OBS.: a urna eletrônica, após as 20h30, horário local, trava
automaticamente se permanecer inativa por cinco minutos.
4. O presidente da mesa receptora declara o encerramento da votação após o último
eleitor com senha votar e se retirar do local de votação (art. 81, Anexo II, da Resolução
nº 1.021, de 2007).
5. O presidente da mesa receptora digita a senha de finalização na urna eletrônica, que
automaticamente imprime o Boletim de Urna (BU) em cinco vias. (Obs.: uma via do BU
ficará em posse do TRE, uma da CEF, uma da CER, uma para a divulgação e afixação no
local de votação e uma via para a representação da fiscalização, após assinatura. Não
haverá impressão de via adicional do BU)
6. O presidente e o secretário da mesa receptora assinam o BU juntamente com os
fiscais dos candidatos, presentes no momento.
7. O presidente da mesa receptora retira o disquete da urna eletrônica. (Obs.: o disquete
não pode ser amassado, nem colocado perto de campos magnéticos, tais como telefones
celulares, aparelhos eletrônicos, imãs etc., nem danificado, nem extraviado, pois se
danificado, o BU será digitado para totalização.)
8. O presidente da mesa receptora deposita duas vias do BU e o disquete da urna
eletrônica no envelope para remessa de documentos para a mesa escrutinadora.
9. Se houver urna comum com votos manuais (inclusive em separado), o presidente da
mesa receptora lacra a urna e assina o lacre junto com o secretário da mesa.
10. O presidente da mesa receptora encerra as folhas de presença assinando-as junto
com o secretário da mesa e os fiscais e as deposita no envelope para remessa de
documentos à CER (art. 81, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007).
11. O secretário da mesa receptora lavra a Ata da Eleição conforme o modelo fornecido e
a deposita no envelope para remessa de documentos à CER (art. 81, Anexo II, da
Resolução nº 1.021, de 2007).
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ELEIÇÕES/2009
12. O presidente da mesa receptora lacra o envelope, leva-o juntamente com a urna dos
votos manuais e em separado (se houver) e o material não utilizado e os entrega aos
cuidados do presidente da mesa escrutinadora (art. 82, Anexo II, da Resolução nº 1.021,
de 2007).
VOTAÇÃO MANUAL
(Utilizada no caso de não haver urna eletrônica instalada na seção,
a urna apresentar problemas de funcionamento ou para os casos
em que o nome do eleitor não esteja carregado na urna eletrônica,
porém o mesmo consta como eleitor daquela seção, conforme
verificação feita no Caderno de Votação)
A mesa receptora é composta, por um presidente e um secretário, um secretário-adjunto
e um suplente, todos integrantes do Sistema Confea/Crea (art. 29, Anexo II, da
Resolução nº 1021, de 2007, do Confea), e tem suas competências descritas no art. 31,
Anexo II, da Resolução nº 1021, de 2007.
O secretário da mesa receptora é responsável pela localização do nome do eleitor no
Caderno de Votação (também chamado de Caderno de Assinatura) ou na Lista Regional
de Eleitores (LRE), pela lavratura da ata da votação e outros atos que se façam
necessários no decorrer da votação a critério do presidente da mesa receptora.
O presidente da mesa receptora é responsável pelo andamento da votação e pela
liberação da urna para o voto, bem como pelos procedimentos de oficialização do
encerramento da votação.
A estrutura do local de votação deve ser montada de forma que a cabine e fique virada
apenas para o eleitor, possibilitando que os mesários possam observar o eleitor no
momento da votação, sem, contudo, ver o seu voto, que é secreto (art. 67, parágrafo
único, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007).
I – DA ABERTURA DA VOTAÇÃO
1. Os membros da mesa receptora devem estar no local de votação às oito horas, horário
local, do dia 30 de setembro de 2009 (art. 65, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de
2007).
2. O presidente da mesa receptora, neste momento, faz a verificação da montagem da
estrutura do local de votação, coloca a urna no local determinado e aguarda o horário de
abertura da votação.
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ELEIÇÕES/2009
3. O presidente da mesa receptora confirma que a urna se encontra vazia na presença
dos fiscais dos candidatos, presentes no momento, às 8h30, horário local, e, na
sequência, lacra a mesma.
4. É necessário aguardar até as nove horas, horário local, para o início da votação (art.
64, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007).
5. O presidente, o secretário, o secretário-adjunto e o suplente, se forem eleitores,
votam na mesa receptora em que atuarem (art. 77, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de
2007).
II – DA IDENTIFICAÇÃO DO ELEITOR
1. O eleitor dirige-se à mesa receptora e entrega o documento de identificação com foto
e válido em todo o território nacional.
2. O secretário da mesa receptora consultará o Caderno de Votação para confirmar se o
nome do eleitor consta naquela seção.
3. Ao localizar os dados do eleitor, o secretário da mesa confirma o CPF e o nome do
eleitor constantes no
Caderno de Votação, com
o documento
de identificação
apresentado.
4. Caso o CPF do eleitor não conste no Caderno de Votação, o secretário da mesa
receptora deverá preenchê-lo no campo específico (CPF).
5. Na hipótese de o nome do eleitor não constar no Caderno de Votação, o secretário da
mesa deverá consultar a Lista Regional de Eleitores, para verificar a seção correta de
votação do eleitor.
6. Caso o nome do eleitor esteja em outro local de votação cabe ao secretário
informá-lo para que se dirija ao local correto.
7. Na hipótese de o nome do eleitor não constar da Lista Regional de Eleitores,
deve-se verificar se não é caso de Voto em Separado (vide item próprio).
III – DO ATO DE VOTAR
1. O presidente da mesa receptora preenche os dados da folha de presença e assinala o
campo “voto manual”.
2. O eleitor assina a folha de presença (art. 74, inciso III, Anexo II, da Resolução nº
1.021, de 2007).
3. O presidente e o secretário da mesa receptora assinam a cédula e a entregam ao
eleitor.
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4. O eleitor dirige-se à cabine eleitoral, preenche a cédula de votação e dobra a mesma,
seguindo as orientações das dobraduras, deixando as assinaturas visíveis.
5. O eleitor retorna à mesa receptora, o presidente verifica visualmente se a cédula a ser
depositada na urna é a mesma fornecida ao eleitor.
6. O eleitor deposita o voto na urna.
7. O presidente da mesa receptora devolve o documento de identificação ao eleitor.
IV – DO ENCERRAMENTO DA VOTAÇÃO
1. O presidente fecha a mesa receptora às dezenove horas, horário local (art. 80, Anexo
II, da Resolução nº 1.021, de 2007).
2. Se ainda houver eleitores presentes que não tenham votado, distribui senhas e retém
o documento de identidade dos eleitores (art. 80, § 1º, Anexo II, da Resolução nº 1.021,
de 2007).
3. O procedimento de votação continua, na ordem numérica das senhas, até que todos
os eleitores com senha tenham votado e recebido de volta seus documentos de
identidade (art. 80, § 2º, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007).
4. No caso descrito acima, o presidente da mesa receptora declara o encerramento da
votação após o último eleitor com senha votar e se retirar do local de votação.
5. O presidente da mesa receptora lacra a urna e assina o lacre junto com o secretário da
mesa (art. 81, inciso I, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007).
6. O presidente da mesa receptora encerra as folhas de presença assinando junto com o
secretário da mesa e os fiscais e as deposita no envelope para remessa de documentos à
CER (art. 81, inciso I, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007).
7. O secretário da mesa receptora lavra a Ata da Eleição conforme o modelo fornecido e
a deposita no envelope para remessa de documentos à CER (art. 81, inciso III, Anexo II,
da Resolução nº 1.021, de 2007).
8. O presidente da mesa receptora lacra o envelope, leva-o juntamente com a urna dos
votos manuais e em separado (se houver) e o material não utilizado e os entrega aos
cuidados do presidente da mesa escrutinadora (art. 82, Anexo II, da Resolução nº 1.021,
de 2007).
VOTO EM SEPARADO
O procedimento de voto em separado trata-se de excepcionalidade e só ocorrerá quando o
eleitor não for localizado na Lista Regional de Eleitores, tal espécie de voto só é possível na
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ELEIÇÕES/2009
seção específica localizada na Sede do Crea, na capital do Estado, mediante apresentação
de comprovante de quitação, até 30 dias antes da eleição, da anuidade da referida UF em
que o eleitor pretende votar, bem como do documento de identificação, com foto e válido
em todo o território nacional (arts. 78 e 79, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007).
I - DA IDENTIFICAÇÃO DO ELEITOR
1. O eleitor deve apresentar-se no local de votação munido de documento de
identificação com foto, válido em todo o território nacional e aquele que não constar da
relação dos profissionais aptos a votar deverá apresentar no ato da votação comprovante
de quitação da anuidade da referida UF, até 30 dias antes da eleição (art. 5°, do § 1°,
Anexo II da Resolução nº 1.021, de 2007).
2. O secretário da mesa receptora anota os dados do eleitor no formulário próprio e
rubrica.
II - DO ATO DE VOTAR
1. O eleitor assina a formulário próprio do voto em separado, para comprovar a sua
presença.
2. O presidente da mesa receptora escreve no envelope número um o motivo do voto em
separado, o nome completo do eleitor, o CPF, o número de registro, visto ou RNP –
Registro Nacional de Profissional, o título profissional e solicita que o eleitor aponha sua
assinatura no envelope.
3. O presidente da mesa receptora entrega ao eleitor a cédula, devidamente rubricada
por ele e pelo secretário, bem como o envelope número dois para depósito da cédula
eleitoral assinalada.
4. O eleitor dirige-se à cabine eleitoral e preenche a cédula de votação.
5. O eleitor retorna à mesa receptora, o presidente da mesa receptora verifica
visualmente se a cédula a ser depositada no envelope número dois é a mesma fornecida
ao eleitor.
6. O presidente da mesa receptora determina ao eleitor que deposite o voto no envelope número
dois, lacre-o e deposite-o no envelope número um, repetindo o lacre em relação a este.
7. O presidente da mesa receptora autoriza o eleitor a depositar o envelope número um
na urna.
8. O eleitor deposita o voto na urna.
9. O presidente da mesa receptora devolve o documento de identificação ao eleitor.
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ELEIÇÕES/2009
10. O presidente da mesa receptora anota a ocorrência do voto em separado na ata da
eleição.
III - DO ENCERRAMENTO DA VOTAÇÃO
1. O procedimento de encerramento dos votos em separados ocorrerá simultaneamente
e da mesma forma que se dará o encerramento da votação eletrônica ou manual,
dependendo da forma de voto utilizada na seção.
OCORRÊNCIAS EXCEPCIONAIS NA VOTAÇÃO
1. O eleitor não apresenta documento de identificação com foto e válido em todo o
território nacional ?
Procedimento: o eleitor não vota.
2. O eleitor apresenta documento de identificação, mas não é localizado na Lista Regional
de Eleitores (LRE)?
Procedimento: o eleitor não vota.
3. O eleitor não é localizado na Lista Regional de Eleitores (LRE), mas apresenta
documento de identificação e o comprovante de quitação da anuidade corrente na UF em
que pretende votar, com data de pagamento anterior a trinta dias antes da eleição?
Procedimento: o eleitor vota em separado, na Seção específica da sede do Crea,
localizada na capital do Estado.
4. O eleitor não é localizado na Lista Regional de Eleitores (LRE), apresenta a Carteira de
Identidade Profissional, porém não apresenta o comprovante de quitação da anuidade,
mas afirma estar em dia com as suas obrigações perante o Sistema e insiste em votar?
Procedimento: o eleitor não vota.
5. A urna eletrônica não funciona.
Procedimento: adota-se procedimento para votação manual.
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ELEIÇÕES/2009
PROCEDIMENTOS - MESA ESCRUTINADORA
DA APURAÇÃO DOS VOTOS
ATENÇÃO: As urnas comuns utilizadas paralelamente com urnas
eletrônicas devem ser apuradas conjuntamente com as
respectivas urnas eletrônicas para evitar problemas no
fechamento da totalização.
VOTOS MANUAIS
1. O presidente da mesa escrutinadora efetua todas as verificações quanto à
regularidade da urna descritas no Regulamento Eleitoral para o início da apuração (art.
86, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007) e concluída a verificação da urna, deve a
mesa escrutinadora declarar a sua regularidade ou não e assegurar os eventuais pedidos
de impugnação ou recurso (art. 88, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007).
2. O presidente da mesa escrutinadora rompe o lacre da urna (art. 88, inciso I, Anexo II, da
Resolução nº 1.021, de 2007).
3. O presidente da mesa escrutinadora verifica se o número de cédulas corresponde ao
número de votantes, ou seja, dos eleitores que assinaram o Caderno de Votação (art. 88,
inciso II, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007).
4. O presidente da mesa escrutinadora reúne os votos válidos e inicia a apuração (art.
88, incisos III e IV, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007).
5. As cédula são abertas e é lido o voto em voz alta para os demais membros da mesa
escrutinadora (art. 89, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007).
6. O escrutinador computa, no mapa de apuração, cada voto, imediatamente após sua
leitura.
7. O escrutinador, nos votos nulos ou em branco, registra as expressões “nulo” e “em
branco”, respectivamente, imediatamente após a identificação e os computa no mapa de
apuração (art. 89, parágrafo único, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007).
Obs: Voto nulo – Art. 97, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de
2007.
8. Apurada a urna, o escrutinador preencherá a ata de apuração de urna, com o
respectivo mapa de apuração (art. 93, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007).
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
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ELEIÇÕES/2009
9. Ao final da apuração da urna, o presidente da mesa escrutinadora encaminhará a ata e
o mapa de apuração à CER (art. 93, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007).
10. A CER publicará Edital contendo extrato dos recursos interpostos contra a decisão
sobre pedido de impugnação de urna e voto (art. 92, Anexo II, da Resolução nº 1.021,
de 2007).
VOTO EM SEPARADO
A) Urna específica, na Sede do Crea, que só comportará votos em
separado:
1. O presidente da mesa escrutinadora efetua todas as verificações quanto à
regularidade da urna descritas no Regulamento Eleitoral para o início da apuração (art.
86, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007) e concluída a verificação da urna, deve a
mesa escrutinadora declarar a sua regularidade ou não e assegurar os eventuais pedidos
de impugnação ou recurso (art. 88, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007).
2. O presidente da mesa escrutinadora rompe o lacre da urna (art. 88, inciso I, Anexo II, da
Resolução nº 1.021, de 2007).
3. O presidente da mesa escrutinadora verifica se o número de cédulas corresponde ao
número de votantes em separado, lavrados no formulário próprio (art. 79, inciso VI,
Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007).
4. O presidente da mesa escrutinadora retira a cédula dos envelopes de voto em separado,
verificando a regularidade dos votos e na sequência os valida, ou não, juntado-os aos
demais votos em separado para o posterior escrutínio, preservando o sigilo do voto.
5. As cédula são abertas e é lido o voto em voz alta para os demais membros da mesa
escrutinadora (art. 89, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007)
6. O escrutinador computa, no mapa de apuração, cada voto, imediatamente, após sua
leitura.
7. O escrutinador, nos votos nulos ou em branco, registra as expressões “nulo” e “em
branco”, respectivamente, imediatamente após a identificação e os computa no mapa de
apuração (art. 89, parágrafo único, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007)
Obs: Voto nulo – Art. 97, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de
2007.
8. Apurada a urna, o escrutinador preencherá a ata de apuração de urna, com o
respectivo mapa de apuração.
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
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ELEIÇÕES/2009
9. Ao final da apuração da urna, o presidente da mesa escrutinadora encaminhará a ata e
o mapa de apuração à CER (art. 93, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007).
10. A CER publicará Edital contendo extrato dos recursos interpostos contra a decisão
sobre pedido de impugnação de urna e voto (art. 92, Anexo II, da Resolução nº 1.021,
de 2007).
B) Urna, na Sede do Crea, que comporta votos em separado e os
votos manuais da seção:
1. O presidente da mesa escrutinadora efetua todas as verificações quanto à
regularidade da urna descritas no Regulamento Eleitoral para o início da apuração (art.
86, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007) e concluída a verificação da urna, deve a
mesa escrutinadora declarar a sua regularidade ou não e assegurar os eventuais pedidos
de impugnação ou recurso (art. 88, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007).
2. O presidente da mesa escrutinadora rompe o lacre da urna.
3. O presidente da mesa escrutinadora verifica se o número de cédulas corresponde ao
número de votantes, de acordo com os eleitores que assinaram o Caderno de Votação e
dos eleitores registrados no formulário próprio para voto em separado (art. 79, inciso VI,
Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007).
4. O presidente da mesa escrutinadora separa os votos em separado dos demais e retira as
cédulas dos envelopes de voto em separado, verificando a regularidade dos votos e na
seqüência os valida, ou não, juntado-os aos demais votos da urna, para o posterior
escrutínio, preservando o sigilo do voto.
5. O presidente da mesa escrutinadora reúne os votos válidos e inicia a apuração.
6. O presidente da mesa escrutinadora abre cada cédula e lê o voto para cada cargo em
voz alta para os membros da mesa escrutinadora.
7. O escrutinador computa, no mapa de apuração, cada voto, imediatamente, após sua
leitura.
8. O escrutinador, nos votos nulos ou em branco, registra as expressões “nulo” e “em
branco”, respectivamente, imediatamente após a identificação e os computa no mapa de
apuração (art. 89, parágrafo único, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007).
Obs: Voto nulo – Art. 97, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de
2007.
9. Apurada a urna, o escrutinador preencherá a ata de apuração de urna, com o
respectivo mapa de apuração.
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
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ELEIÇÕES/2009
10. Ao final da apuração da urna, o presidente da mesa escrutinadora encaminhará a ata e
o mapa de apuração à CER (art. 93, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007).
11. A CER publicará Edital contendo extrato dos recursos interpostos contra a decisão
sobre pedido de impugnação de urna e voto (art. 92, Anexo II, da Resolução nº 1.021,
de 2007).
VOTOS ELETRÔNICOS
1. O presidente da mesa escrutinadora efetua todas as verificações quanto à
regularidade da urna descritas no Regulamento Eleitoral para o início da apuração (art.
86, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007) e concluída a verificação da urna, deve a
mesa escrutinadora declarar a sua regularidade ou não e assegurar os eventuais pedidos
de impugnação ou recurso (art. 88, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007).
2. Na seqüência, o escrutinador, usuário habilitado, acessará o Sistema Nacional de
Totalização de Votos e fará a importação dos dados do disquete gerado pela urna.
3. O presidente da mesa escrutinadora confere os dados importados com os dados do
Boletim de Urna (BU) impresso no fechamento da urna eletrônica. (Atentar para a
existência de votos manuais ou em separado, caso em que a apuração desses votos deve
observar os procedimentos descritos nos itens I e II desta seção – inclusive com o
lançamento da totalização dos votos manuais e em separado).
4. O escrutinador preencherá a ata de apuração de urna, contendo o respectivo mapa de
apuração, com base no BU ou no Sistema, que deverão constar as mesmas informações.
5. Ao final da apuração da urna, o presidente da mesa escrutinadora encaminhará a ata e
o mapa de apuração à CER (art. 93, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007).
6. A CER publicará Edital contendo extrato dos recursos interpostos contra a decisão
sobre pedido de impugnação de urna e voto (art. 92, Anexo II, da Resolução nº 1.021,
de 2007).
PROCEDIMENTOS DA CER – ENCERRAMENTO DA
APURAÇÃO
1. A CER julgará as urnas e votos alvo de recursos.
2. A CER, na pessoa do usuário habilitado, após o julgamento dos recursos, acessa o
Sistema Nacional de Totalização de Votos, e o mapa da urna específica, da qual trata o
recurso, e promove as atualizações dos totais no Sistema.
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
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ELEIÇÕES/2009
3. Após o fechamento de todas as urnas e respectivos mapas, as informações do Sistema
devem ser conferidas com os mapas assinados e entregues pelas mesas escrutinadoras,
observando-se a eventual modificação dos dados em razão de recurso julgado pela CER.
4. Na seqüência, o usuário poderá solicitar do Sistema a geração do mapa geral da UF.
5. A CER, de posse do mapa geral gerado pelo Sistema, confeccionará o mapa geral de
apuração e lavrará a ata final de apuração, de acordo com os modelos (art. 94, Anexo II,
da Resolução nº 1.021, de 2007)
6. No prazo máximo de um dia, a CER encaminhará à CEF o mapa geral de apuração e a
ata final (art. 94, parágrafo único, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007).
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
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ELEIÇÕES/2009
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
1. As impugnações de urnas podem ser suscitadas por candidatos ou fiscais à medida
que forem sendo abertas (art. 90, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007).
a. Se houver pedido de impugnação da urna, a mesa escrutinadora decide
imediatamente, utilizando o Regulamento Eleitoral.
b. Se houver recurso fundamentado quanto à decisão da mesa escrutinadora, o
presidente da mesa escrutinado separa a urna, mantendo-a lacrada, e a encaminha à
CER juntamente com as razões do recurso, para apreciação, no prazo de um dia
2. As impugnações de votos podem ser suscitadas por candidatos ou fiscais à medida que
forem sendo abertos (art. 91, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007).
a. Se houver pedido de impugnação do voto, a mesa escrutinadora decide
imediatamente, utilizando o Regulamento Eleitoral.
b. Se houver recurso fundamentado quanto à decisão da mesa escrutinadora, o presidente
da mesa escrutinadora separa a cédula e a encaminha à CER juntamente com as razões do
recurso, para apreciação.
3. A CER recebe os recursos, aprecia e decide sobre a impugnação de urnas e votos
(art.94, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007).
a. Se houver recurso quanto à decisão da CER, a Comissão separa a urna ou a cédula,
conforme o caso, e a encaminha à Comissão Eleitoral Federal/CEF juntamente com as
razões do recurso, para apreciação.
4. A CEF recebe os recursos, aprecia e decide sobre a impugnação de urnas e votos (art.
95, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007).
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
44
Eleição para Diretor-administrativo da Caixa de
Assistência dos Profissionais do Crea-PR/2009
REQUERIMENTO DE
REGISTRO DE
CANDIDATURA
CREA-PR
1. Identificação do Candidato
Nome Completo:
Nome p/ Cédula:
(20 caracteres)
Título Profissional:
Nº Registro Crea:
Identidade:
C.P.F.:
Data de Nascimento:
Natural de:
País:
Endereço:
CEP:
Fone Resid.:
Fone Com.:
Celular:
E-mail:
Fax:
Data de filiação como mutualista:
Assinatura do Candidato:
Documentos Obrigatórios por Candidato
1.
Cópia da Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Confea nos termos da Resolução n° 1.007, de 5 de dezembro de 2003.
2.
Certidão negativa de débitos emitida pelo Crea.
3.
Certidão emitida pela Mútua, atestando estar em dia com suas obrigações financeiras.
4.
Certidão negativa de infração ao Código de Ética Profissional abrangendo os últimos cinco anos, expedida a partir da data da
publicação do edital convocatório das eleições, com validade não superior a noventa dias da data de sua expedição.
5.
Certidões negativas dos cartórios das varas cível e criminal das justiças comum e federal e certidão da justiça comum que ateste que
não teve decretada situação de falência ou recuperação judicial, expedidas na comarca do domicílio em que concorrerá o requerente,
com prazo não superior a noventa dias da data da emissão.
6.
Uma fotografia, recente, de frente, tamanho 3x4 ou 5x8. (Preferencialmente tamanho 5x8, vez que a mesma pode vir a ser utilizada na
urna eletrônica para identificar o candidato)
7.
Cópia do plano orçamentário destinado à campanha eleitoral.
1.
Resumo de curriculum vitae digitado em, no máximo, cinqüenta linhas com fonte tamanho 12.
2.
Programa de trabalho digitado em, no máximo, cinqüenta linhas com fonte tamanho 12.
Documentos Opcionais por Candidato
Observação: As folhas de requerimento de registro de candidatura, bem como todos os
documentos obrigatórios e opcionais devem ser rubricados e numerados de próprio
punho pelo candidato.
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
45
Eleição para Diretor-administrativo da Caixa de
Assistência dos Profissionais do Crea-PR/2009
REQUERIMENTO DE
REGISTRO DE
CANDIDATURA
Condições de elegibilidade
São condições de elegibilidade para concorrer e exercer mandato na Diretoria da Caixa de Assistência dos Profissionais do
Crea:
1.
ser brasileiro;
2.
ser profissional registrado e em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea;
3.
estar no gozo dos direitos profissionais, civis e políticos;
4.
possuir domicílio eleitoral (registro ou visto) de um ano, no mínimo, na jurisdição do Conselho Regional onde o
candidato pretende concorrer; e,
5.
ser mutualista há pelo menos um ano, contado da data do registro da candidatura e estar em dia com suas obrigações
perante a Mútua.
Inelegibilidade
É inelegível e não pode exercer mandato no Sistema Confea/Crea aquele que:
1.
for declarado incapaz, insolvente ou ter sido sócio de empresa declarada falida;
2.
for condenado criminalmente, com sentença transitada em julgado, pela prática de crimes considerados infamantes,
crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o mercado financeiro,
pelo tráfico de entorpecentes e pelos crimes eleitorais, pelo prazo de cinco anos, após o trânsito em julgado;
3.
tiver penalidade por infração ao Código de Ética Profissional ou por atos administrativos, nos últimos cinco anos,
contados a partir da decisão transitada em julgado;
4.
tiver suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, inclusive em conselhos de fiscalização
profissional ou na Mútua, rejeitadas por irregularidade insanável ou ato de improbidade administrativa, com decisão
irrecorrível ao órgão competente, nos últimos cinco anos, contados a partir da decisão transitada em julgado;
5.
for declarado administrador ímprobo pelo Confea, pelo Crea ou pelo Tribunal de Contas da União - TCU, em qualquer
cargo ou função nos últimos cinco anos, contados a partir da decisão transitada em julgado;
6.
tiver sido destituído ou perdido o mandato de presidente do Confea, de Crea, de conselheiro federal ou regional, diretorexecutivo da Mútua ou de membro da Diretoria-Regional de Caixa de Assistência, inclusive por excessivo número de
faltas às sessões ou às reuniões, nos termos do art. 50 da Lei nº 5.194, de 1966, nos últimos cinco anos;
7.
tiver renunciado a mandato no Sistema Confea/Crea ou na Mútua, sem justificativa aceita pela CEF ou pela CER,
conforme o caso;
8.
estiver no exercício de emprego ou função remunerada no Confea, no Crea ou na Mútua;
9.
infringir o art. 62, da Resolução n.º 1.021, de 22 de julho de 2007; e,
10. possuir conta bancária encerrada como sanção, título com protesto não cancelado ou qualquer outro impedimento que
inviabilize a continuidade de convênio mantido com instituições financeiras.
Observação: As folhas de requerimento de registro de candidatura, bem como todos os
documentos obrigatórios e opcionais devem ser rubricados e numerados de próprio
punho pelo candidato.
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
46
Eleição para DIRETORIA EXECUTIVA DA MÚTUA/2009
REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA
1. Identificação do Candidato
COLÉGIO DE PRESIDENTES
PLENÁRIO DO
CONFEA
Nome Completo:
Nome p/ Cédula:
(20 caracteres)
Título Profissional:
Nº Registro Crea:
Identidade:
C.P.F.:
Data de Nascimento:
Natural de:
País:
Endereço:
CEP:
Fone Resid.:
Fone Com.:
Celular:
E-mail:
Fax:
Assinatura do Candidato:
Documentos Obrigatórios por Candidato (art. 17 da Res. N° 445, de 25 de maio de 2000)
1.
2.
cópia da carteira profissional do Crea;
certidão do Crea de que encontra-se em dia com suas obrigações financeiras e que não foi apenado por infração ao Código de Ética
Profissional nos últimos cinco anos, contados da data de publicação do Edital de Convocação;
3. certidão emitida pela Mútua, atestando estar em dia com suas obrigações financeiras;
4. resumo de curriculum vitae redigido em, no máximo, uma lauda;
5. programa de trabalho redigido em, no máximo, três laudas;
6. declaração de bens;
7. uma fotografia, preferencialmente, 5x7;
8. indicar a forma como quer o seu nome grafado na cédula, sendo-lhe facultada a utilização do nome abreviado ou de apelido ou,
ainda, de pseudônimo;
9. certidão sobre a existência ou não de ações nas varas cíveis e criminais da justiça comum e federal, da comarca do domicílio do
requerente, com prazo não superior a noventa dias da data da emissão;
10. declaração de que possui as condições de elegibilidade e não incide nas inelegibilidades;
11. endereço completo para correspondência, informando o número de telefax, para recebimento de notificação ou documento referente
ao processo eleitoral;
12. no caso de candidato à eleição pelo Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Creas, certidão do respectivo Crea de que a indicação
de seu nome foi aprovada pelo Plenário; e
Obs: O requerimento de registro de candidatura, com todos os documentos que devem instruí-lo, deverá ser protocolado no sistema de
protocolo do Confea, dentro do horário de expediente normal.
Observação: As folhas de requerimento de registro de candidatura, bem como todos os
documentos devem ser rubricados e numerados de próprio punho pelo candidato.
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
47
Eleição para DIRETORIA EXECUTIVA DA MÚTUA/2009
REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA
Condições de elegibilidade (art. 14 da Res. N° 445, de 25 de maio de 2000)
São condições de elegibilidade para concorrer e exercer mandato na Diretoria Executiva da MÚTUA:
1.
a nacionalidade brasileira;
2.
ser profissional devidamente registrado e estar em dia com as suas obrigações perante o respectivo Crea;
3.
pleno gozo dos direitos profissionais, civis e políticos;
4.
ser mutualista e estar em dia com suas obrigações perante a Mútua; e
5.
os candidatos à eleição pelo Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Creas devem, ainda, ter o seu nome indicado previamente
pelo Plenário do Crea, onde tenham domicílio eleitoral, antes da apresentação do requerimento de registro de candidatura junto à
CEF.
Inelegibilidade (art. 15 da Res. N° 445, de 25 de maio de 2000)
É inelegível e não pode exercer mandato no Sistema Confea/Creas, aquele que:
1.
for declarado incapaz, insolvente ou falido;
2.
tiver condenação criminal, com sentença transitada em julgado, pelo prazo de cinco anos a contar do trânsito em julgado;
3.
tiver penalidade por infração ao Código de Ética Profissional e/ou por atos administrativos, com decisão administrativa transitada
em julgado, nos últimos cinco anos;
4.
tiver suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, inclusive em conselhos de fiscalização profissional ou na
Mútua, rejeitadas por irregularidade insanável ou ato de improbidade administrativa, com decisão irrecorrível ao órgão competente,
para as eleições que se realizarem nos cinco anos seguintes, contados a partir da decisão transitada em julgado;
5.
for declarado administrador ímprobo, pelo Confea, Crea ou Tribunal de Contas da União - TCU, em qualquer cargo ou função ou
tiver perdido o mandato de Conselheiro Federal ou Regional, assim como na Mútua, nos cinco anos subseqüentes à decisão
transitada em julgado;
6.
tenha renunciado a mandatos no Sistema Confea/Creas e Mútua, salvo para concorrer à eleição no Sistema, ou sido destituído ou
perdido o mandato por excessivo número de faltas às sessões, nos termos do art. 50 da Lei nº 5.194, de 1966;
7.
exercer função, cargo, emprego ou atividade remunerada no Confea, no Crea ou na Mútua, até sessenta dias antes da eleição no
Plenário do CONFEA;
8.
aplicam-se, ainda, aos candidatos, no que couber, as exigências constantes do art. 530 da CLT e legislação complementar; e
9.
possuir conta bancária encerrada como sanção, titulo com protesto não cancelado ou qualquer outro impedimento que inviabilize a
continuidade de convênio mantido com instituições financeiras.
Observação: As folhas de requerimento de registro de candidatura, bem como todos os
documentos devem ser rubricados e numerados de próprio punho pelo candidato.
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
48
Eleição para Conselheiro Federal/2009
Representante dos GRUPOS PROFISSIONAIS
REQUERIMENTO DE
REGISTRO DE
CANDIDATURA
CREA-______
1. Identificação da Chapa
Titular:
Suplente:
2. Identificação do Candidato – Titular
Nome Completo:
Nome p/ Cédula:
(20 caracteres)
Título Profissional:
Nº Registro Crea:
Identidade:
C.P.F.:
Data de Nascimento:
Natural de:
País:
Endereço:
CEP:
Fone Resid.:
Fone Com.:
Celular:
E-mail:
Entidade de Classe:
Fax:
Tempo Filiação:
Assinatura do Candidato – Titular:
Documentos Obrigatórios por Candidato (art. 45 da Res. N° 1.021, de 22 de junho de 2007- ANEXO II)
1.
Cópia da Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Confea nos termos da Resolução n° 1.007, de 5 de dezembro de 2003.
2.
Certidão negativa de débitos emitida pelo Crea.
3.
Certidão negativa de infração ao Código de Ética Profissional abrangendo os últimos cinco anos, expedida a partir da data da publicação do edital
convocatório das eleições, com validade não superior a noventa dias da data de sua expedição.
4.
Certidões negativas dos cartórios das varas cível e criminal das justiças comum e federal e certidão da justiça comum que ateste que não teve
decretada situação de falência ou recuperação judicial de empresa de que tenha sido sócio, expedidas na comarca do domicílio em que concorrerá o
requerente, com prazo não superior a noventa dias da data da emissão.
5.
Comprovante de ter protocolizado no Confea, no Crea ou na Mútua pedido de licença de emprego ou função remunerada no Confea, no Crea ou na
6.
Comprovante de possuir vínculo associativo com entidade de classe registrada e homologada no Sistema Confea/Crea, localizada na unidade
7.
Uma fotografia, recente, de frente, tamanho 3x4 ou 5x8. . (Preferencialmente tamanho 5x8, vez que a mesma pode vir a ser utilizada na urna
Mútua.
federativa do seu domicílio eleitoral, quando for o caso.
eletrônica para identificar o candidato)
8.
Cópia do plano orçamentário destinado à campanha eleitoral.
1.
Resumo de curriculum vitae digitado em, no máximo, cinqüenta linhas com fonte tamanho 12.
2.
Programa de trabalho digitado em, no máximo, cinqüenta linhas com fonte tamanho 12.
Documentos Opcionais por Candidato (art. 47 da Res. N° 1.021, de 22 de junho de 2007- ANEXO II)
Observação: As folhas de requerimento de registro de candidatura, bem como todos os documentos
obrigatórios e opcionais devem ser rubricados, tanto pelo candidato titular quanto pelo suplente, e
numerados de próprio punho pelo candidato titular.
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
49
Eleição para Conselheiro Federal/2009
Representante dos GRUPOS PROFISSIONAIS
REQUERIMENTO DE REGISTRO
DE CANDIDATURA
CREA-______
1. Identificação da Chapa
Titular:
Suplente:
2. Identificação do Candidato – Suplente
Nome Completo:
Nome p/ Cédula:
(20 caracteres)
Título Profissional:
Nº Registro Crea:
Identidade:
C.P.F.:
Data de Nascimento:
Natural de:
País:
Endereço:
CEP:
Fone Resid.:
Fone Com.:
Celular:
E-mail:
Entidade de Classe:
Fax:
Tempo Filiação:
Assinatura do Candidato – Suplente:
Documentos Obrigatórios por Candidato (art. 45 da Res. N° 1.021, de 22 de junho de 2007- ANEXO II)
1.
Cópia da Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Confea nos termos da Resolução n° 1.007, de 5 de dezembro de 2003.
2.
Certidão negativa de débitos emitida pelo Crea.
3.
Certidão negativa de infração ao Código de Ética Profissional abrangendo os últimos cinco anos, expedida a partir da data da publicação do edital
convocatório das eleições, com validade não superior a noventa dias da data de sua expedição.
4.
Certidões negativas dos cartórios das varas cível e criminal das justiças comum e federal e certidão da justiça comum que ateste que não teve
decretada situação de falência ou recuperação judicial de empresa de que tenha sido sócio, expedidas na comarca do domicílio em que concorrerá o
requerente, com prazo não superior a noventa dias da data da emissão.
5.
Comprovante de ter protocolizado no Confea, no Crea ou na Mútua pedido de licença de emprego ou função remunerada no Confea, no Crea ou
na Mútua.
6.
Comprovante de possuir vínculo associativo com entidade de classe registrada e homologada no Sistema Confea/Crea, localizada na unidade
federativa do seu domicílio eleitoral, quando for o caso.
7.
Uma fotografia, recente, de frente, tamanho 3x4 ou 5x8. . (Preferencialmente tamanho 5x8, vez que a mesma pode vir a ser utilizada na urna
eletrônica para identificar o candidato)
8.
Cópia do plano orçamentário destinado à campanha eleitoral.
Documentos Opcionais por Candidato (art. 47 da Res. N° 1.021, de 22 de junho de 2007- ANEXO II)
1.
Resumo de curriculum vitae digitado em, no máximo, cinqüenta linhas com fonte tamanho 12.
2.
Programa de trabalho digitado em, no máximo, cinqüenta linhas com fonte tamanho 12.
Observação: As folhas de requerimento de registro de candidatura, bem como todos os documentos
obrigatórios e opcionais devem ser rubricados, tanto pelo candidato titular quanto pelo suplente, e
numerados de próprio punho pelo candidato titular.
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
50
Eleição para Conselheiro Federal/2009
Representante dos GRUPOS PROFISSIONAIS
REQUERIMENTO DE
REGISTRO DE
CANDIDATURA
Condições de elegibilidade (art. 39 da Res. N° 1.021, de 22 de junho de 2007- ANEXO II)
São condições de elegibilidade para concorrer a cargo no Sistema Confea/Crea:
1.
ser brasileiro;
2.
ser profissional registrado e em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea;
3.
ter vínculo associativo de um ano, no mínimo, com entidade de classe registrada e homologada no Sistema Confea/Crea, localizada
na unidade federativa do seu domicílio eleitoral;
4.
estar no gozo dos direitos profissionais, civis e políticos; e
5.
possuir domicílio eleitoral (registro ou visto) de um ano, no mínimo, na jurisdição do Conselho Regional onde os candidatos
pretendem concorrer.
Obs: Não havendo entidade de classe registrada que admita a modalidade profissional do candidato na unidade federativa, é aceita a
comprovação de indicação ou filiação a uma entidade nacional da respectiva modalidade profissional.
Inelegibilidade Documentos Opcionais por Candidato (art. 40 da Res. N° 1.021, de 22 de junho de 2007- ANEXO II)
É inelegível e não pode exercer mandato no Sistema Confea/Crea aquele que:
1.
for declarado incapaz, insolvente ou ter sido sócio de empresa declarada falida;
2.
for condenado criminalmente, com sentença transitada em julgado, pela prática de crimes considerados infamantes, crime contra a
economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e
pelos crimes eleitorais, pelo prazo de cinco anos, após o trânsito em julgado;
3.
tiver penalidade por infração ao Código de Ética Profissional ou por atos administrativos, nos últimos cinco anos, contados a partir
da decisão transitada em julgado, até a data da publicação do edital convocatório das eleições;
4.
tiver suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, inclusive em conselhos de fiscalização profissional ou na
Mútua, rejeitadas por irregularidade insanável ou ato de improbidade administrativa, com decisão irrecorrível ao órgão competente,
nos últimos cinco anos, contados a partir da decisão transitada em julgado;
5.
for declarado administrador ímprobo pelo Confea, pelo Crea ou pelo Tribunal de Contas da União - TCU, em qualquer cargo ou
função nos últimos cinco anos, contados a partir da decisão transitada em julgado;
6.
tiver sido destituído ou perdido o mandato de presidente do Confea, de Crea, de conselheiro federal ou regional, diretor-executivo
da Mútua ou de membro da Diretoria-Regional de Caixa de Assistência, inclusive por excessivo número de faltas às sessões ou às
reuniões, nos termos do art. 50 da Lei nº 5.194, de 1966, nos últimos cinco anos;
7.
tiver renunciado a mandato no Sistema Confea/Crea ou na Mútua, sem justificativa aceita pela CEF ou pela CER, conforme o caso;
ou
8.
estiver no exercício de emprego ou função remunerada no Confea, no Crea ou na Mútua.
Observação: As folhas de requerimento de registro de candidatura, bem como todos os documentos
obrigatórios e opcionais devem ser rubricados, tanto pelo candidato titular quanto pelo suplente, e
numerados de próprio punho pelo candidato titular.
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
51
Eleições 2009
ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS FEDERAIS
REPRESENTANTES DOS GRUPOS E
MODALIDADES E DOS TÉCNICOS
INDUSTRIAIS
FORMULÁRIO 1
RECIBO DE URNA E DOCUMENTOS
CREA-______
Mesa Receptora nº
Recebemos da Comissão Eleitoral Regional, em _________________________ de 2009,
a(s) urna(s) e os documentos, conforme especificação abaixo:
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE/FLS.
1.
Urna(s) nº(s) ___________________________________________
2.
Autorizações de Voto/Cédulas
3.
Ata da Eleição
4.
Formulário para Impugnação
5.
Formulário para Recurso à CER
6.
Envelopes 1 e 2 para voto em separado
7.
Lacre da Urna (plástico) Numerado
8.
Relação de Candidatos Registrados
9.
Envelope para Remessa de Documentos à CER
10.
Senhas
11.
1 (um) Exemplar do Manual de Procedimentos
12.
Folha de Presença (Caderno de Votação)
13.
Outros:
______________________________________________________
______________________________________________________
Presidente da Mesa Receptora
Secretário
Recebemos da Mesa Receptora, em _________________________ de 2009, a(s) urna(s) e os
documentos, conforme especificação abaixo:
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE/FLS.
Urna(s) nº(s) ___________________________________________
Cédulas não utilizadas
Folha de Presença (Caderno de Votação)
Ata da Eleição
Boletim de Urna
Disquete da urna eletrônica
Outros:
______________________________________________________
______________________________________________________
COMISSÃO ELEITORAL REGIONAL - CER:
Coordenador
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
Membro
52
Eleições 2009
ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS
FEDERAIS REPRESENTANTES DOS
GRUPOS E MODALIDADES E DOS
TÉCNICOS INDUSTRIAIS
FORMULÁRIO 2
ATA DA ELEIÇÃO
CREA-______
Mesa Receptora nº
Localidade: _______________________
Urna nº
Aos _____________________ de 2009, esta Mesa Receptora, sob a presidência do(a) Sr(a).
__________________________________________________________________ designado(a) pela
Comissão Eleitoral Regional - CER, de posse das folhas de presença e da(s) urna(s), deu por
encerrados os trabalhos das eleições, com o seguinte desenvolvimento:
ITEM
DESCRIÇÃO
1.
Total de eleitores inscritos nesta mesa
2.
Total de cédulas recebidas
3.
Total de cédulas inutilizadas
4.
Total de cédulas não utilizadas
5.
Total de votos eletrônicos
6.
Total de votos manuais
7.
Total de votos em separado*
8.
Total de eleitores votantes**
9.
Total de eleitores não votantes
QTD.
QTD. POR EXTENSO
* Este campo só será preenchido na seção determinada para votos em separado, na sede do Crea.
** Inclusive votos em separado.
10. Nomes dos Componentes da Mesa que compareceram:
Titulares
Suplentes
11. Observações:
11.1. Substituições e nomeações feitas para composição da mesa receptora:
11.2. Fiscais que compareceram (nome completo):
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
53
11.3. Fiscais que compareceram e se retiraram (nome completo):
11.4. Atraso no início dos trabalhos de votação (descrição dos motivos):
11.5. Protestos apresentados:
11.6. Recursos apresentados:
11.7. Impugnações apresentadas:
11.8. Interrupção da votação (descrição da razão e tempo de paralisação):
11.9. Ressalva de rasuras, emendas e entrelinhas:
11.10. Eleitores que compareceram e deixaram de votar (descrição dos motivos):
Presidente da Mesa Receptora
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
Secretário
54
Eleições 2009
ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS
FEDERAIS REPRESENTANTES DOS
GRUPOS E MODALIDADES E DOS
TÉCNICOS INDUSTRIAIS
FORMULÁRIO 3
FORMULÁRIO PARA IMPUGNAÇÃO À MESA RECEPTORA
CREA-______
Mesa Receptora nº
Localidade: _______________________
Urna nº
1. Dados da Impugnação:
URNA
ELEITOR
FISCAL
OUTROS
2. Fundamentação Legal:
Dados do impugnante (Nome e qualificação)
_________________, _____ de __________ de 2009.
Assinatura do impugnante
PARA USO DA MESA RECEPTORA:
3. Relatório:
4. Decisão:
_________________, _____ de __________ de 2009.
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
Assinatura do Presidente da Mesa Receptora
55
Eleições 2009
ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS
FEDERAIS REPRESENTANTES DOS
GRUPOS E MODALIDADES E DOS
TÉCNICOS INDUSTRIAIS
FORMULÁRIO 4
FORMULÁRIO PARA RECURSO À CER
CREA-______
Mesa ___________ nº
Localidade: ____________________
Urna nº
1. Dados da Impugnação:
VOTO
URNA
ELEITOR
FISCAL
OUTROS
2. Fundamentação Legal:
Dados do recorrente (Nome e qualificação)
_________________, _____ de __________ de 2009.
Assinatura do recorrente
PARA USO DA COMISSÃO ELEITORAL REGIONAL - CER:
3. Relatório:
4. Decisão:
_________________, _____ de __________ de 2009.
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
Assinatura do Coordenador da CER
56
Eleições 2009
ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS
FEDERAIS REPRESENTANTES DOS
GRUPOS E MODALIDADES E DOS
TÉCNICOS INDUSTRIAIS
FORMULÁRIO 5
RECIBO DE URNA E DOCUMENTOS
CREA-______
Mesa Escrutinadora nº
Recebemos da Comissão Eleitoral Regional, em _________________________ de 2009,
a(s) urna(s) e os documentos, conforme especificação abaixo:
ITEM
DESCRIÇÃO
1.
Urna(s) nº(s)___________________________________________
2.
Ata de Apuração por Cargo por Urna
3.
Formulário para Impugnação
4.
Formulário para Recurso à CER
5.
Boletim de Urna
6.
Disquete da urna eletrônica
7.
Outros:
______________________________________________________
______________________________________________________
Presidente da Mesa Escrutinadora
QUANTIDADE/FLS.
Secretário
Recebemos da Mesa Escrutinadora nº _________, em _____________________ de 2009,
a(s) urna(s) e os documentos, conforme especificação abaixo:
ITEM
DESCRIÇÃO
8.
Urna(s) nº(s) ___________________________________________
9.
Mapa de Apuração por Cargo por Urna
10.
Ata de Apuração por Cargo por Urna
11.
Boletim de Urna
12.
Disquete da urna eletrônica
13.
Outros:
______________________________________________________
______________________________________________________
QUANTIDADE/FLS.
COMISSÃO ELEITORAL REGIONAL - CER:
Coordenador
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
Membro
57
Eleições 2009
ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS
FEDERAIS REPRESENTANTES DOS
GRUPOS E MODALIDADES E DOS
TÉCNICOS INDUSTRIAIS
FORMULÁRIO 6
MAPA DE APURAÇÃO
CREA-______
Urna nº
Mesa Escrutinadora nº
1.
Total de eleitores votantes
2.
Total de cédulas encontradas na urna comum
3.
Total de votos registrados na urna eletrônica
4.
Total de votos válidos
5.
Total de votos nulos
6.
Total de votos em branco
7.
Total de votos sob pendência recursal
8.
Total de votos em separado*
9.
Total de votos por candidato:
Localidade da Urna: ____________________
* Este campo só será preenchido na seção determinada para votos em separado, na sede do Crea.
_________________, _____ de __________ de 2009.
Presidente da Mesa Escrutinadora
Escrutinador (1)
Escrutinador (2)
Fiscal
Fiscal
Fiscal
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
58
Eleições 2009
ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS
FEDERAIS REPRESENTANTES DOS
GRUPOS E MODALIDADES E DOS
TÉCNICOS INDUSTRIAIS
FORMULÁRIO 7
ATA DE APURAÇÃO
CREA-______
Urna nº
Mesa Escrutinadora nº
Localidade da Urna: ____________________
Aos ___________________ de 2009, esta Mesa Escrutinadora, sob a presidência do(a) Sr(a).
__________________________________________________________________ designado(a) pela
Comissão Eleitoral Regional - CER, de posse do mapa de apuração, deu por encerrados os trabalhos de
apuração da urna supracitada, com o seguinte desenvolvimento:
ITEM
DESCRIÇÃO
1.
Total de eleitores votantes
2.
Total de cédulas na urna comum
3.
Total de votos registrados na urna eletrônica
4.
5.
6.
7.
8.
Total de votos válidos
Total de votos nulos
Total de votos em branco
Total de votos sob pendência recursal
Total de votos em separado*
QTD.
QTD. POR EXTENSO
* Este campo só será preenchido na seção determinada para votos em separado, na sede do Crea.
9.
Total de votos por candidato:
10. Fatos discriminados por ordem de acontecimento:
10.1. Procedimentos adotados pela Mesa Escrutinadora:
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
59
10.2. Ocorrências havidas durante a apuração:
10.3. Outros fatos considerados relevantes pela presidência da Mesa Escrutinadora:
Presidente da Mesa Escrutinadora
Escrutinador (1)
Escrutinador (2)
Fiscal
Fiscal
Fiscal
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
60
Eleições 2009
ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS
FEDERAIS REPRESENTANTES DOS
GRUPOS E MODALIDADES E DOS
TÉCNICOS INDUSTRIAIS
FORMULÁRIO 8
FORMULÁRIO P/ IMPUGNAÇÃO À MESA ESCRUTINADORA
CREA-______
Urna nº
Localidade da Urna: ____________________
Mesa Escrutinadora nº
1. Dados da Impugnação:
VOTO
URNA
ELEITOR
FISCAL
OUTROS
2. Fundamentação Legal:
Dados do impugnante (Nome e qualificação)
_________________, _____ de __________ de 2009.
Assinatura do impugnante
PARA USO DA MESA ESCRUTINADORA:
3. Relatório:
4. Decisão:
_________________, _____ de __________ de 2009.
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
Assinatura do Presidente da Mesa Escrutinadora
61
Eleições 2009
ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS
FEDERAIS REPRESENTANTES DOS
GRUPOS E MODALIDADES E DOS
TÉCNICOS INDUSTRIAIS
FORMULÁRIO 9
FORMULÁRIO PARA RECURSO À CER
CREA-______
Mesa ___________ nº
Localidade: ____________________
Urna nº
1. Dados da Impugnação:
VOTO
URNA
ELEITOR
FISCAL
OUTROS
2. Fundamentação Legal:
Dados do recorrente (Nome e qualificação)
_________________, _____ de __________ de 2009.
Assinatura do recorrente
PARA USO DA COMISSÃO ELEITORAL REGIONAL - CER:
3. Relatório:
4. Decisão:
_________________, _____ de __________ de 2009.
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
Assinatura do Coordenador da CER
62
Eleições 2009
ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DOS GRUPOS E
MODALIDADES E DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS
FORMULÁRIO 10
MAPA GERAL DE APURAÇÃO
Urna nº _____
___________
DESCRIÇÃO DOS ITENS
NÚMERO DA URNA E LOCALIDADE
Urna nº _____ Urna nº _____ Urna nº _____
___________
___________
___________
Urna nº _____
___________
TOTAL
1. Total de eleitores votantes
2. Total de cédulas encontradas na urna comum
3. Total de votos registrados na urna eletrônica
4. Total de votos válidos
5. Total de votos nulos
6. Total de votos em branco
7. Total de votos sob pendência recursal
8. Total de votos em separado
9. Totalização de votos por candidato:
COMISSÃO ELEITORAL REGIONAL – CER:
Coordenador
Data:
/
Membro
Membro
Membro
Membro
/2009.
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
63
Eleições 2009
ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS
FEDERAIS REPRESENTANTES DOS
GRUPOS E MODALIDADES E DOS
TÉCNICOS INDUSTRIAIS
FORMULÁRIO 11
ATA FINAL DE APURAÇÃO
Aos __________________________ de 2009, a Comissão Eleitoral Regional - CER do
CREA-_______, de posse do mapa geral de apuração e das atas e mapas de apuração resultantes da
votação, deu por encerrados os trabalhos de apuração, relatando os seguintes fatos:
1. Procedimentos adotados em cada mesa escrutinadora:
2. Ocorrências havidas durante a apuração:
3. Impugnações e respectivas decisões por mesa escrutinadora:
4. Recursos apresentados e respectivas decisões:
COMISSÃO ELEITORAL REGIONAL – CER:
Coordenador
Membro
Membro
Membro
Membro
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
64
Eleições 2009
ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS
FEDERAIS REPRESENTANTES DOS
GRUPOS E MODALIDADES E DOS
TÉCNICOS INDUSTRIAIS
FORMULÁRIO 12
RELATÓRIO FINAL
CER - Comissão Eleitoral Regional – CREA-______
COMISSÃO ELEITORAL REGIONAL – CER:
Data:
Coordenador
Membro
Membro
Membro
Membro
/ /2009.
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
65
Eleições 2009
ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS
FEDERAIS REPRESENTANTES DOS
GRUPOS E MODALIDADES E DOS
TÉCNICOS INDUSTRIAIS
FORMULÁRIO 13
FORMULÁRIO PARA RECURSO À CEF
CREA-______
Mesa ___________ nº
Localidade: ____________________
Urna nº
1. Dados da Impugnação:
VOTO
URNA
ELEITOR
FISCAL
OUTROS
2. Fundamentação Legal:
Dados do impugnante (Nome e qualificação)
_________________, _____ de __________ de 2009.
Assinatura do recorrente
PARA USO DA COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF:
3. Relatório:
4. Decisão:
_________________, _____ de __________ de 2009.
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
Assinatura do Coordenador da CEF
66
Eleições 2009
ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DOS GRUPOS E MODALIDADES E
DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS
FORMULÁRIO 14
FOLHA DE ASSINATURAS – VOTO EM SEPARADO
CREA-______
Urna única na Sede do Crea
Mesa Receptora nº
Rubrica
(Secretário que
autoriza o voto)
Nome do Eleitor
CPF
Data de Nascimento
/
/
/
/
/
/
/
/
/
/
Assinatura do Eleitor
/
/
/
/
/
/
/
/
/
/
TOTAL DE VOTOS EM SEPARADO
_________________, _____ de __________ de 2009.
Presidente da Mesa Receptora
Secretário da Mesa Receptora
Fiscal
Fiscal
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
67
Eleições 2009
ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS FEDERAIS
REPRESENTANTES DOS GRUPOS E
MODALIDADES E DOS TÉCNICOS
INDUSTRIAIS
FORMULÁRIO 15
MAPA GERAL DE APURAÇÃO POR UF
CREA1.
Total de eleitores votantes*
2.
Total de cédulas constantes da urna comum*
1
3.
Total de votos registrados na urna eletrônica
4.
Total de votos válidos*
5.
Total de votos nulos*
6.
Total de votos em branco*
7.
Total de votos sob pendência recursal
8.
Total de votos em separado
9.
Total de votos por candidato:
* Inclusive votos em separado.
Brasília,
de
de 2009.
Cons. Federal Etelvino de Oliveira Freitas
Coordenador da CEF
Cons. Federal Lino Gilberto da Silva
Coordenador Adjunto da CEF
Cons. Federal Gracio Paulo Soares Serra
Membro
Cons. Federal Modesto Ferreira dos Santos Filho
Membro
Cons. Federal Pedro Shigueru Katayama
Membro
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
68
4
Eleição para Conselheiro Federal/2009
Representante das Instituições de Ensino Superior – Grupo
AGRONOMIA
REQUERIMENTO DE REGISTRO DE
CANDIDATURA
1. Identificação da Chapa
Titular:
Suplente:
2. Identificação do Candidato – TITULAR
Nome Completo:
Nome p/ Cédula:
(20 caracteres)
Título Profissional:
Nº Registro Crea:
Identidade:
C.P.F.:
Data de Nascimento:
Natural de:
País:
Endereço:
CEP:
Fone Resid.:
Fone Com.:
Celular:
E-mail:
Fax:
Assinatura do Candidato – Titular:
Documentos Obrigatórios por Candidato (art. 38 da Res. N° 1.021, de 22 de junho de 2007- ANEXO III)
1.
Cópia da Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Confea nos termos da Resolução n° 1.007, de 05 de dezembro de dezembro
de 2003;
2.
Certidão negativa de débitos emitida pelo Crea;
3.
Certidão negativa de infração ao Código de Ética Profissional abrangendo os últimos cinco anos, expedida a partir da data da publicação
do edital convocatório das eleições;
4.
Certidões negativas dos cartórios de distribuição das varas cível e criminal das justiças comum e federal e certidão da justiça comum que
ateste que não teve decretada situação de falência ou recuperação judicial de empresa de que tenha sido sócio, expedidas na comarca do
domicílio em que concorrerá o requerente, com prazo não superior a noventa dias da data da emissão;
5.
Ter protocolizado no Confea, no Crea ou na Mútua pedido de licença de emprego ou função remunerada no Confea, no Crea ou na
Mútua;
6.
Comprovar vínculo contratual com a instituição de ensino superior na condição de docente, apresentando Anotação de Responsabilidade
Técnica – ART de cargo e função, comprovando um ano de atividade docente, no mínimo, salvo se aposentado.
7.
Uma fotografia recente, de frente, tamanho 3x4 ou 5x8;
8.
Cópia do plano orçamentário destinado à campanha eleitoral.
Documentos Opcionais para Requerimento de Registro (art. 40 da Res. N° 1.021, de 2007- ANEXO III)
1. Resumo de curriculum vitae, no máximo, em cinqüenta linhas com fonte tamanho 12;
2. 2.
Programa de trabalho digitado, no máximo, em cinqüenta linhas com fonte tamanho 12;
Observação: As folhas de requerimento de registro de candidatura, bem como todos os
documentos obrigatórios e opcionais devem ser rubricados, tanto pelo candidato titular quanto
pelo suplente, e numerados de próprio punho pelo candidato titular.
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
69
4
Eleição para Conselheiro Federal/2009
Representante das Instituições de Ensino Superior – Grupo
AGRONOMIA
REQUERIMENTO DE REGISTRO
DE CANDIDATURA
1. Identificação da Chapa
Titular:
Suplente:
2. Identificação do Candidato – SUPLENTE
Nome Completo:
Nome p/ Cédula:
(20 caracteres)
Título Profissional:
Nº Registro Crea:
Identidade:
C.P.F.:
Data de Nascimento:
Natural de:
País:
Endereço:
CEP:
Fone Resid.:
Fone Com.:
Celular:
E-mail:
Fax:
Assinatura do Candidato – Suplente:
Documentos Obrigatórios por Candidato (art. 38 da Res. N° 1.021, de 22 de junho de 2007- ANEXO III)
1. Cópia da Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Confea nos termos da Resolução n° 1.007, de 05 de dezembro de dezembro
de 2003;
3.
Certidão negativa de débitos emitida pelo Crea;
4.
Certidão negativa de infração ao Código de Ética Profissional abrangendo os últimos cinco anos, expedida a partir da data da
5.
Certidões negativas dos cartórios de distribuição das varas cível e criminal das justiças comum e federal e certidão da justiça comum
publicação do edital convocatório das eleições;
que ateste que não teve decretada situação de falência ou recuperação judicial de empresa de que tenha sido sócio, expedidas na
comarca do domicílio em que concorrerá o requerente, com prazo não superior a noventa dias da data da emissão;
6.
Ter protocolizado no Confea, no Crea ou na Mútua pedido de licença de emprego ou função remunerada no Confea, no Crea ou na
7.
Comprovar vínculo contratual com a instituição de ensino superior na condição de docente, apresentando Anotação de
8.
Uma fotografia recente, de frente, tamanho 3x4 ou 5x8;
9.
Cópia do plano orçamentário destinado à campanha eleitoral.
Mútua;
Responsabilidade Técnica – ART de cargo e função, comprovando um ano de atividade docente, no mínimo, salvo se aposentado.
Documentos Opcionais para Requerimento de Registro (art. 40 da Res. N° 1.021, de 2007- ANEXO III)
1.
Resumo de curriculum vitae, no máximo, em cinqüenta linhas com fonte tamanho 12;
2.
Programa de trabalho digitado, no máximo, em cinqüenta linhas com fonte tamanho 12;
Observação: As folhas de requerimento de registro de candidatura, bem como todos os
documentos obrigatórios e opcionais devem ser rubricados, tanto pelo candidato titular quanto
pelo suplente, e numerados de próprio punho pelo candidato titular.
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
70
4
Eleição para Conselheiro Federal/2009
Representante das Instituições de Ensino Superior – Grupo
AGRONOMIA
REQUERIMENTO DE REGISTRO DE
CANDIDATURA
Condições de elegibilidade (art. 31 da Res. N° 1.021, de 22 de junho de 2007- ANEXO III)
São condições de elegibilidade para concorrer a cargo no Sistema Confea/Crea:
1.
ser brasileiro;
2.
ser profissional registrado e em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea;
3.
ter vínculo contratual com a instituição de ensino na condição de docente;
4.
apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de cargo e função, comprovando um ano de atividade
docente, no mínimo, salvo se aposentado;
5.
estar no gozo dos direitos profissionais, civis e políticos; e
6.
possuir domicílio eleitoral de um ano, no mínimo, na jurisdição do Conselho Regional onde se localiza a instituição
de ensino à qual está vinculado.
Inelegibilidade(art. 32 da Res. N° 1.021, de 22 de junho de 2007- ANEXO III)
É inelegível e não pode exercer mandato no Sistema Confea/Crea aquele que:
1.
for declarado incapaz, insolvente ou ter sido sócio de empresa declarada falida;
2.
for condenado criminalmente, com sentença transitada em julgado, pela prática de crimes considerados infamantes,
crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o mercado financeiro,
pelo tráfico de entorpecentes e pelos crimes eleitorais, pelo prazo de cinco anos, após o trânsito em julgado;
3.
tiver penalidade por infração ao Código de Ética Profissional ou por atos administrativos nos últimos cinco anos
contados a partir da decisão transitada em julgado, até a data da publicação do edital convocatório das eleições, com
validade não superior a noventa dias da data de sua expedição;
4.
tiver suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, inclusive em conselhos de fiscalização
profissional ou na Mútua, rejeitadas por irregularidade insanável ou ato de improbidade administrativa, com decisão
irrecorrível ao órgão competente, nos últimos cinco anos, contados a partir da decisão transitada em julgado;
5.
for declarado administrador ímprobo pelo Confea, pelo Crea ou pelo Tribunal de Contas da União - TCU, em qualquer
cargo ou função nos últimos cinco anos, contados a partir da decisão transitada em julgado;
6.
ter sido destituído ou perdido o mandato de presidente do Confea, de Crea, de conselheiro federal ou regional ou diretorexecutivo da Mútua, ou de membro de Diretoria-Regional de Caixa de Assistência, inclusive por excessivo número de
faltas às sessões ou às reuniões, nos termos do art. 50 da Lei nº 5.194, de 1966, nos últimos cinco anos;
7.
ter renunciado a mandato no Sistema Confea/Crea ou na Mútua, sem justificativa aceita pela CEF ou pela CER,
conforme o caso; ou
8.
estiver no exercício de emprego ou função remunerada no Confea, no Crea ou na Mútua.
Observação: As folhas de requerimento de registro de candidatura, bem como todos os
documentos obrigatórios e opcionais devem ser rubricados, tanto pelo candidato titular quanto
pelo suplente, e numerados de próprio punho pelo candidato titular.
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
71
4
ELEIÇÕES 2009 - ELEIÇÃO DE CONSELHEIRO
FEDERAL REPRESENTANTE DAS INSTITUIÇÕES
DE ENSINO SUPERIOR – GRUPO AGRONOMIA
ANÁLISE REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA:
1. Identificação da Chapa (TITULAR)
Titular:
Suplente:
Documentos Obrigatórios (arts. 29 e 38 do Anexo III da Res. N° 1.021, de 22 de junho de 2007)
SIM
NÃO
Cópia da Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Confea nos termos da
Resolução nº 1.007, de 05 de dezembro de 2003.
SIM
NÃO
Certidão negativa de débitos emitida pelo Crea.
SIM
NÃO
SIM
POS
NÃO
NEG
SIM
POS
NÃO
NEG
SIM
POS
NÃO
NEG
SIM
POS
NÃO
NEG
SIM
NÃO
SIM
NÃO
Certidão negativa de infração ao Código de Ética Profissional abrangendo os últimos
cinco anos, expedida a partir da data da publicação do edital convocatório das eleições.
Certidão negativa dos cartórios das varas cíveis da justiça comum, expedidas na
comarca do domicílio em que concorrerá o requerente, com prazo não superior a
noventa dias da data da emissão;
SIM
NÃO
OBS: (Se POSITIVA leva ou não à inelegibilidade?)
Certidão negativa dos cartórios das varas cíveis da justiça federal, expedidas na
comarca do domicílio em que concorrerá o requerente, com prazo não superior a
noventa dias da data da emissão;
OBS: (Se POSITIVA leva ou não à inelegibilidade?)
SIM
NÃO
Certidão negativa dos cartórios das varas criminais da justiça comum, expedidas na
comarca do domicílio em que concorrerá o requerente, com prazo não superior a
noventa dias da data da emissão;
OBS: (Se POSITIVA leva ou não à inelegibilidade?)
SIM
NÃO
Certidão negativa dos cartórios das varas criminais da justiça federal, expedidas na
comarca do domicílio em que concorrerá o requerente, com prazo não superior a
noventa dias da data da emissão;
OBS: (Se POSITIVA leva ou não à inelegibilidade?)
SIM
NÃO
Certidões negativas da justiça comum que ateste que não teve decretada situação de
falência ou recuperação judicial de empresa que tenha sido sócio, expedidas na
comarca do domicílio em que concorrerá o requerente, com prazo não superior a
noventa dias da data da emissão.
Parcial.
Comprovante de ter protocolizado no Confea, no Crea ou na Mútua pedido de licença
de emprego ou função remunerada no Confea, no Crea ou na Mútua
Não há necessidade.
SIM
NÃO
Endereço completo para correspondência, inclusive de correio eletrônico;.
SIM
NÃO
Uma fotografia, recente, de frente, tamanho 3x4 ou 5x8;
SIM
NÃO
Cópia do plano orçamentário destinado à campanha eleitoral
SIM
NÃO
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de cargo e função, comprovando um
ano de atividade docente, no mínimo, salvo se aposentado.
Aposentado.
Documentos Opcionais (art. 40 do Anexo III da Res. N° 1.021, de 22 de junho de 2007)
SIM
NÃO
resumo de curriculum vitae, no máximo em cinqüenta linhas com fonte tamanho 12;
SIM
NÃO
programa de trabalho digitado no máximo em cinqüenta linhas com fonte tamanho 12.
SIM
NÃO
indicação da forma como quer o nome da chapa grafado na cédula, contendo, no
máximo, vinte caracteres.
OBS: O interessado que não apresentar, no todo ou em parte, os documentos relacionados neste artigo no momento do
requerimento de registro, perderá o direito à sua utilização no instrumento definido no art. 49 deste Anexo
POS=POSITIVA / NEG=NEGATIVA
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
72
4
ELEIÇÕES 2009 - ELEIÇÃO DE CONSELHEIRO
FEDERAL REPRESENTANTE DAS INSTITUIÇÕES
DE ENSINO SUPERIOR – GRUPO AGRONOMIA
ANÁLISE REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA:
1. Identificação da Chapa (SUPLENTE)
Titular:
Suplente:
Documentos Obrigatórios (arts. 29 e 38 do Anexo III da Res. N° 1.021, de 22 de junho de 2007)
SIM
NÃO
Cópia da Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Confea nos termos da
Resolução nº 1.007, de 05 de dezembro de 2003.
SIM
NÃO
Certidão negativa de débitos emitida pelo Crea.
SIM
NÃO
SIM
POS
NÃO
NEG
SIM
POS
NÃO
NEG
SIM
POS
NÃO
NEG
SIM
POS
NÃO
NEG
SIM
NÃO
Certidão negativa de infração ao Código de Ética Profissional abrangendo os últimos
cinco anos, expedida a partir da data da publicação do edital convocatório das eleições.
Certidão negativa dos cartórios das varas cíveis da justiça comum, expedidas na
comarca do domicílio em que concorrerá o requerente, com prazo não superior a
noventa dias da data da emissão;
SIM
NÃO
OBS: (Se POSITIVA leva ou não à inelegibilidade?)
Certidão negativa dos cartórios das varas cíveis da justiça federal, expedidas na
comarca do domicílio em que concorrerá o requerente, com prazo não superior a
noventa dias da data da emissão;
SIM
NÃO
OBS: (Se POSITIVA leva ou não à inelegibilidade?)
Certidão negativa dos cartórios das varas criminais da justiça comum, expedidas na
comarca do domicílio em que concorrerá o requerente, com prazo não superior a
noventa dias da data da emissão;
OBS: (Se POSITIVA leva ou não à inelegibilidade?)
SIM
NÃO
Certidão negativa dos cartórios das varas criminais da justiça federal, expedidas na
comarca do domicílio em que concorrerá o requerente, com prazo não superior a
noventa dias da data da emissão;
SIM
NÃO
OBS: (Se POSITIVA leva ou não à inelegibilidade?)
Certidões negativas da justiça comum que ateste que não teve decretada situação de
falência ou recuperação judicial de empresa que tenha sido sócio, expedidas na
comarca do domicílio em que concorrerá o requerente, com prazo não superior a
noventa dias da data da emissão.
Parcial.
Comprovante de ter protocolizado no Confea, no Crea ou na Mútua pedido de licença
de emprego ou função remunerada no Confea, no Crea ou na Mútua
SIM
NÃO
SIM
NÃO
Endereço completo para correspondência, inclusive de correio eletrônico;.
SIM
NÃO
Uma fotografia, recente, de frente, tamanho 3x4 ou 5x8;
SIM
NÃO
Cópia do plano orçamentário destinado à campanha eleitoral
SIM
NÃO
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de cargo e função, comprovando um
ano de atividade docente, no mínimo, salvo se aposentado.
Aposentado.
Não há necessidade.
Documentos Opcionais (art. 40 do Anexo III da Res. N° 1.021, de 22 de junho de 2007)
SIM
NÃO
resumo de curriculum vitae, no máximo em cinqüenta linhas com fonte tamanho 12.
SIM
NÃO
programa de trabalho digitado no máximo em cinqüenta linhas com fonte tamanho 12.
SIM
NÃO
indicação da forma como quer o nome da chapa grafado na cédula, contendo, no
máximo, vinte caracteres.
OBS: O interessado que não apresentar, no todo ou em parte, os documentos relacionados neste artigo no
momento do requerimento de registro, perderá o direito à sua utilização no instrumento definido no art. 49 deste
Anexo
POS=POSITIVA / NEG=NEGATIVA
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
73
4
CHAPA DEFERIDA
CHAPA INDEFERIDA
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF
Brasília, 18 de JUNHO de 2009.
Cons. Fed. ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS
Coordenador da CEF
Cons. Fed. LINO GILBERTO DA SILVA
Coordenador-Adjunto da CEF
Cons. Fed. GRACIO PAULO PESSOA SERRA
Cons. Fed. PETRUCIO CORREIA FERRO
Cons. Federal IDALINO SERRA HORTÊNCIO
VISTO - Advogado LUIZ FILIPE RIBEIRO COELHO
Assessor Jurídico Externo
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
74
4
Condições de elegibilidade (art. 31 do Anexo III da Res. N° 1.021, de 22 de junho de 2007)
São condições de elegibilidade para concorrer a cargo no Sistema Confea/Crea:
6.
ser brasileiro;
7.
ser profissional registrado e em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea;
8.
ter vínculo contratual com a instituição de ensino na condição de docente;
9.
apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de cargo e função, comprovando um ano de atividade docente,
no mínimo, salvo se aposentado;
10. estar no gozo dos direitos profissionais, civis e políticos; e
11. possuir domicílio eleitoral de um ano, no mínimo, na jurisdição do Conselho Regional onde se localiza a instituição de
ensino à qual está vinculado
OBS: Os itens 3 e 4 não se aplicam ao candidato aposentado como docente de instituição de ensino que comprovar esta
condição
Inelegibilidade (art. 32 do Anexo III da Res. N° 1.021, de 22 de junho de 2007)
É inelegível e não pode exercer mandato no Sistema Confea/Creas, aquele que:
6.
for declarado incapaz, insolvente ou ter sido ser sócio de empresa declarada falida;
7.
for condenado criminalmente, com sentença transitada em julgado, pela prática de crimes considerados infamantes,
crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o mercado financeiro,
pelo tráfico de entorpecentes e pelos crimes eleitorais, pelo prazo de cinco anos, após o trânsito em julgado;
8.
tiver penalidade por infração ao Código de Ética Profissional ou por atos administrativos nos últimos cinco anos
9.
tiver suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, inclusive em conselhos de fiscalização
contados a partir da decisão transitada em julgado, até a data da publicação do edital convocatório das eleições;
profissional ou na Mútua, rejeitadas por irregularidade insanável ou ato de improbidade administrativa, com decisão
irrecorrível ao órgão competente, nos últimos cinco anos, contados a partir da decisão transitada em julgado;
10. for declarado administrador ímprobo pelo Confea, pelo Crea ou pelo Tribunal de Contas da União - TCU, em qualquer
cargo ou função nos últimos cinco anos, contados a partir da decisão transitada em julgado;
11. tiver sido destituído ou perdido o mandato de presidente do Confea, de Crea, de conselheiro federal ou regional, diretorexecutivo da Mútua ou de membro de Diretoria-Regional de Caixa de Assistência, inclusive por excessivo número de
faltas às sessões ou às reuniões, nos termos do art. 50 da Lei nº 5.194, de 1966, nos últimos cinco anos;
12. tiver renunciado a mandato no Sistema Confea/Crea ou na Mútua, sem justificativa aceita pela CEF ou pela CER,
conforme o caso;
13. estiver no exercício de emprego ou função remunerada no Confea, no Crea ou na Mútua.
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
75
Eleições 2009
ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DE
ENSINO SUPERIOR – GRUPO AGRONOMIA
FORMULÁRIO 1
FOLHA DE PRESENÇA DOS DELEGADOS ELEITORES
Nº
INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR
1.
DELEGADO ELEITOR
ASSINATURA
RUBRICA
(DELEGADO ELEITOR)
(MEMBRO DA MESA)
TITULAR
SUPLENTE
2.
TITULAR
SUPLENTE
3.
TITULAR
SUPLENTE
4.
TITULAR
SUPLENTE
5.
TITULAR
SUPLENTE
6.
TITULAR
SUPLENTE
7.
TITULAR
SUPLENTE
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
76
Eleições 2009
ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DE
ENSINO SUPERIOR – GRUPO AGRONOMIA
FORMULÁRIO 1
Nº
INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR
8.
DELEGADO ELEITOR
ASSINATURA
RUBRICA
(DELEGADO ELEITOR)
(MEMBRO DA MESA)
TITULAR
SUPLENTE
9.
TITULAR
SUPLENTE
10.
TITULAR
SUPLENTE
11.
TITULAR
SUPLENTE
12.
TITULAR
SUPLENTE
13.
TITULAR
SUPLENTE
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
77
Eleições 2009
ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS FEDERAIS
REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DE
ENSINO SUPERIOR – GRUPO AGRONOMIA
FORMULÁRIO 2
FORMULÁRIO PARA IMPUGNAÇÃO
1. Fundamentação Legal:
Campina Grande, 9 de novembro de 2009.
______________________________________________
Assinatura
PARA USO DA MESA ELEITORAL:
2. Relatório:
3. Decisão:
Campina Grande, 9 de novembro de 2009.
______________________________________________
Assinatura
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
78
Eleições 2009
ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS FEDERAIS
REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DE
ENSINO SUPERIOR – GRUPO AGRONOMIA
FORMULÁRIO 3
FORMULÁRIO PARA RECURSO
1. Fundamentação Legal:
Campina Grande, 9 de novembro de 2009.
______________________________________________
Assinatura
PARA USO DA MESA ELEITORAL:
2. Relatório:
3. Decisão:
Campina Grande, 9 de novembro de 2009.
______________________________________________
Assinatura
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
79
Eleições 2009
ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS FEDERAIS
REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DE
ENSINO SUPERIOR – GRUPO AGRONOMIA
FORMULÁRIO 4
ATA DA ELEIÇÃO – MESA ELEITORAL
Aos .... dias do mês de novembro de 2009, esta Mesa Eleitoral sob a presidência do
Conselheiro Federal ........................, de posse das folhas de presença dos eleitores e da urna, deu
por encerrados os trabalhos da eleição para conselheiro federal representante das instituições de
ensino superior – Grupo Agronomia, com o seguinte desenvolvimento:
ITEM
DESCRIÇÃO
1.
Total de Delegados Eleitores inscritos
2.
Total de cédulas recebidas
3.
Total de cédulas inutilizadas
4.
Total de cédulas não utilizadas
5.
Total de Delegados Eleitores votantes
6.
Total de cédulas encontradas na urna
7.
Total de votos válidos
8.
Total de votos nulos
9.
Total de votos em branco
10.
QTD.
QTD. POR EXTENSO
Total de votos pendentes de recurso
MEMBROS DA MESA ELEITORAL PRESENTES:
Cons. Federal
Cons. Federal
Cons. Federal
Cons. Federal
Cons. Federal
FISCAIS (nome completo):
CONSIDERAÇÕES GERAIS:
Presidente da Mesa Eleitoral
Secretário
Mesário
Fiscal
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
80
Eleições 2009
ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS FEDERAIS
REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DE
ENSINO SUPERIOR – GRUPO AGRONOMIA
FORMULÁRIO 5
ATA DA ELEIÇÃO – COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL
Aos ... dias do mês de .................. de 2009 a Comissão Eleitoral Federal – CEF, sob a coordenação
do Conselheiro Federal ......................, assistida pelo ............................................... e assessorada pelo
Advogado .........................................................., de posse dos documentos gerados pela Mesa Eleitoral, na
forma do art. 58 do Anexo III, da Resolução n° 1.021, de 22 de junho de 2007, deu por encerrados os
trabalhos eleitorais, prestando ao Plenário do Confea as seguintes informações, relativamente às eleições
para Conselheiro Federal representante das Instituições de Ensino Superior – grupo Agronomia, ocorrida
no dia ............... de novembro de 2009, durante a 49ª Reunião Anual da Associação Brasileira de
Educação Agrícola Superior - ABEAS, realizada na cidade de Campina Grande – PB.
MAPA DE APURAÇÃO
ITEM
DESCRIÇÃO
1.
Total de Delegados Eleitores inscritos
2.
Total de cédulas recebidas
3.
Total de cédulas inutilizadas
4.
Total de cédulas não utilizadas
5.
Total de Delegados Eleitores votantes
6.
Total de cédulas encontradas na urna
7.
Total de votos válidos
8.
Total de votos nulos
9.
Total de votos em branco
10.
Total de votos pendentes de recurso
11.
Candidatos:
1) Titular: Francisco do Vale
Suplente: Geraldo Baracuhy
QTD.
QTD. POR EXTENSO
12. Coordenação dos trabalhos eleitorais: Conselheiro Federal
13. Membros da Mesa Eleitoral: Conselheiros Federais
14. Alterações na composição da Mesa Eleitoral: .............................
15. Atraso nos trabalhos de votação: ...........................................
16. Impugnações apresentadas: ...................................
17. Recursos apresentados: .........................................
18. Interrupção na votação: .........................................
19. Delegados Eleitores que compareceram e deixaram de votar: ...................................
20. Fiscais: ................................................................
21. Considerações Gerais: O coordenador da CEF Cons. Federal Etelvino de Oliveira Freitas presidiu a
citada mesa e a coordenação dos trabalhos. Dos delegados eleitores homologados......... não
compareceram.
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
81
22. Resultado da eleição: Considerando o resultado da votação da eleição para conselheiro federal, e seu
suplente, representantes das instituições de ensino superior – Grupo Agronomia, demonstrado na Ata da
Eleição emitido pela Mesa Eleitoral e considerando que foram esgotados todos os prazos eleitorais,
inexistindo qualquer recurso relativo ao pleito de que trata o presente processo, a chapa composta pelo
Engenheiro Agrônomo ............................................... como titular, e o Engenheiro Agrônomo
......................................... como suplente foi eleita com ..... (.......) votos.
Cons. Federal Etelvino de Oliveira Freitas
Cons. Federal Lino Gilberto da Silva
Cons. Federal
Cons. Federal
Cons. Federal
Adv. Luiz Filipe Ribeiro Coelho - Assessor Jurídico Externo
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
Eng. Civil Carlos Roberto Dalariva – Assistente da CEF
82
ELEIÇÃO DE CONSELHEIRO FEDERAL REPRESENTANTE DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR –
GRUPO AGRONOMIA
ANEXO DA DELIBERAÇÃO N° 036/2009-CEF
ANÁLISE DAS INDICAÇÕES DE DELEGADOS ELEITORES
Nº
PROTOCOLO
INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR
1.
CF-2034/2009
UNESP – Universidade Estadual Paulista Júlio de
Mesquita Filho – Campus de Jaboticabal
2.
3.
CF-2062/2009
CF- 2152/2009
UNISUL - Universidade do Sul de Santa Catarina
UFAL - Universidade Federal de Alagoas
DELEGADO(A) INDICADO(A)
TITULAR
SUPLENTE
TITULAR
SUPLENTE
CF-2820/2009
UFV - Universidade Federal de Viçosa
5.
CF-2823/2009
UFPI - Universidade Federal do Piauí
6.
CF-2875/2009
USP – Universidade de São Paulo – Escola Superior
de Agricultura “Luiz de Queiroz”
7.
CF-2877/2009
FESP – Fundação de Ensino Superior de Passos –
Universidade do Estado de Minas Gerais
8.
CF-2998/2009
UFAC - Universidade Federal do Acre
9.
CF-3033/2009
10. CF-3037/2009
11. CF-3044./2009
UFU - Universidade Federal de Uberlândia
Centro Universitário Moura Lacerda (antiga Faculdade
de Arquitetura e Urbanismo de Ribeirão Preto;
informação recebida do Crea-SP, conforme Ofício nº
7741/2004-GRE5 Oeste; protocolo CF-1990/2004)
UFSM – Universidade Federal de Santa Maria
UEPG – Universidade Estadual de Ponta Grossa
13. CF-3052/2009
UFRR – Universidade Federal de Roraima
14. CF-3055/2009
15. CF-3067/2009
Fundação Educacional de Ituverava
Faculdade Dr. Francisco Maeda – FAFRAM
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras – FFCL
Colégio Nossa Senhora do Carmo
(antiga Faculdade de Agronomia de Ituverava,
conforme ofício CF-27/2005-DITEC, protocolado no
Confea sob o nº CF-0118/2006)
UNESP – Universidade Estadual Paulista Júlio de
Mesquita Filho – Campus Ilha Solteira
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
Eng. Agr. Rubens Sader
Deferido
Eng. Agr. Sílvio Tiago Cabral
Deferido
xxx
SUPLENTE
Eng. Agr. João Batista Lopes
TITULAR
TITULAR
SUPLENTE
TITULAR
SUPLENTE
T
ITULAR
SUPLENTE
TITULAR
Eng. Agr. Antonio Roque Dechen
xxx
Eng. Agr. Pablo Forlan Vargas
xxx
Eng. Fltal. Nei Sebastião Braga
Gomes
xxx
Eng. Agr. Fernando Cezar Juliatti
SUPLENTE
xxx
TITULAR
Eng. Agr. Glauco Eduardo Pereira
Cortez
SUPLENTE
TITULAR
SUPLENTE
12. CF-3051/2009
Deferido
SUPLENTE
TITULAR
SUPLENTE
4.
Eng. Agr. Roberto Alves de
Oliveira
Eng. Agr. Cícero Luiz Calazans de
Lima
xxx
Eng. Agr. Francisco Xavier Ribeiro
do Vale
xxx
Eng. Agr. Arnaud Azevedo Alves
TITULAR
ANÁLISE DA CEF
xxx
Eng. Agr. Lia Rejane Silveira
Reiniger
xxx
TITULAR
Eng. Agr. Paulo Ferreira Carrilho
SUPLENTE
TITULAR
SUPLENTE
TITULAR
xxx
Eng. Agr. Armando José da Silva
xxx
Eng. Agr. Antonio Luis de Oliveira
SUPLENTE
Eng. Agr. Margareti Aparecida
Stachissini Nakano
--
Eng. Agr. José Luís Susumu
Sasaki
--
Eng. Agr. Francisco Maximino
Hernandez
xxx
Deferido
xxx
Deferido
xxx
Deferido
Deferido
INDEFERIDO: Não apresentou a cópia da ART
de cargo e função, que comprove o seu vínculo
trabalhista com a IES que representa, na forma
de legislação específica
xxx
Deferido
xxx
Deferido
xxx
INDEFERIDO: Não apresentou a cópia da ART
de cargo e função, que comprove o seu vínculo
trabalhista com a IES que representa, na forma
de legislação específica
xxx
INDEFERIDO: Não apresentou a certidão do
Crea de que se encontra em dia com as
obrigações perante o Sist. Confea/Crea.
xxx
Deferido
xxx
INDEFERIDO: Não apresentou o ofício da
UEPG indicando o seu nome para delegado
eleitor
xxx
Deferido
xxx
Deferido
Deferido
INDEFERIDO: Não apresentou a certidão do
Crea de que se encontra em dia com as
obrigações perante o Sist. Confea/Crea), e nem
copia da ART de cargo e função, que comprove
vínculo empregatício com a IES que
representa). Também não indicou quem é titular
ou suplente.
INDEFERIDO: Não apresentou a certidão do
Crea de que se encontra em dia com as
obrigações perante o Sist. Confea/Crea), e nem
copia da ART de cargo e função, que comprove
vínculo empregatício com a IES que
representa). Também não indicou quem é titular
ou suplente.
83
Nº
PROTOCOLO
16. CF-3087/2009
17. CF-2571/2009
INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR
UFCP – Universidade Federal de Campina Grande
Universidade Federal do Pará - UFPA
DELEGADO(A) INDICADO(A)
TITULAR
Eng. Agric. José Wallace Barbosa
do Nascimento
SUPLENTE
TITULAR
SUPLENTE
xxx
NÃO INDICOU
NÃO INDICOU
ANÁLISE DA CEF
INDEFERIDO: Não apresentou a cópia da
carteira de identidade expedida pelo Sist.
Confea/Crea, além de a documentação ter
sido enviada e protocolada fora do prazo que
era 16 de setembro de 2009.
xxx
-
IES que encaminhou ofício, mas não indicou delegado eleitor
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
84
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA
DIRETOR-ADMINIST. DA CAIXA DE ASSIST. DOS PROFISS. DO CREA-PR, DIRETORES EXECUT. DA MÚTUA
E CONS. FEDERAIS REPRESENTANTES DOS GRUPOS E MODALIDADES PROFISS. E REPRESENTANTE DOS
PROFISS. TÉCNICOS INDUST. E REPRESENTANTE DAS INSTIT. ENSINO SUPERIOR – GRUPO AGRONOMIA.
Nº
1.
2.
3.
4.
CONFEA /
CREA /
MÚTUA
CANDIDATOS
DIRETOR-ADMINISTRATIVO DA CX. DE
ASSIST. DOS PROF. DO CREA-PR
CANDIDATOS DIRETORIA-EXECUTIVA
MÚTUA
CANDIDATOS
CONS. FED. REPRESENT. GRUPOS E MODALID. PROFIS. E
REPRESENT. DOS PROFISS. TÉCNICOS INDUSTRIAIS
AL
TÉCNICO INDUSTRIAL
1) Téc. em Mec. LESSO BENEDITO DOS SANTOS (Titular)
Téc. em Edif. SANDY FEITOZA FARIAS (Suplente)
2) Téc. em Mec. JOSÉ CÍCERO ROCHA DA SILVA (Titular)
Téc. em Eletrot. JOÃO AMÉRICO PEREIRA (Suplente)
3) Téc. em Edif. LUIZ ANTÔNIO MACIEL(Titular)
Téc. em Edif. JOSÉ WALDECY RODRIGUES DAS CHAGAS
(Suplente)
AM
MODALIDADE CIVIL
1) RUBELMAR MAIA DE AZEVEDO CRUZ FILHO (Titular)
ROGÉRIO COELHO LOPES (Suplente)
2) AFONSO LUIZ COSTA LINS JÚNIOR (Titular)
SANDRA MARIA LOPES RAPOSO (Suplente)
BA
MODALIDADE ELETRICISTA
1) Eng. Eletricista ROBERTO DA COSTA E SILVA (Titular)
Eng. Eletricista TERÊSA CRISTINA BAHIENSE DE SOUZA –
(Suplente)
CE
MODALIDADE INDUSTRIAL:
1) Eng. Ind. Metal. LUIZ ARY ROMCY (Titular)
Eng. Mec. ADLER CRISPIM DA SILVEIRA (Suplente)
2) Eng. Mec. WALFREDO HERMÓGENES LEDA NORONHA (Titular)
Geól. ALEXANDRE CARNEIRO FILHO (Suplente)
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
CANDIDATOS
CONS. FED. REPRESENT. DAS INSTITUIÇÕES DE
ENSINO SUPERIOR – GRUPO AGRONOMIA
85
Nº
CONFEA /
CREA /
MÚTUA
CANDIDATOS
DIRETOR-ADMINISTRATIVO DA CX. DE
ASSIST. DOS PROF. DO CREA-PR
CANDIDATOS DIRETORIA-EXECUTIVA
MÚTUA
CANDIDATOS
CONS. FED. REPRESENT. GRUPOS E MODALID. PROFIS. E
REPRESENT. DOS PROFISS. TÉCNICOS INDUSTRIAIS
5.
DF
MODALIDADE AGRONOMIA
1) Eng. Agr. KLEBER SOUZA DOS SANTOS (Titular)
Eng. Agr. MAURÍCIO DUTRA GARCIA –(Suplente)
2) Eng. Agr. RONALDO PEREIRA DE SOUZA –(Titular)
Eng. Agr. LÚCIO TAVEIRA VALADÃO (Suplente)
3) Eng. Agr. JOSÉ SILVINO DE CARVALHO –(Titular)
Eng. Agr. TEREZINHA APARECIDA BORGES DIAS –(Suplente)
6.
ES
MODALIDADE ARQUITETURA:
1) Arq. e Urb. ANDERSON FIORETI DE MENEZES (Titular)
Arq. REGINA CARDOSO MORANDI (Suplente)
7.
PR
8.
CONFEA
/ IES
CANDIDATOS
CONS. FED. REPRESENT. DAS INSTITUIÇÕES DE
ENSINO SUPERIOR – GRUPO AGRONOMIA
1) Eng. Civ. ANDRÉ LUÍS GONÇALVES;
2) Eng. Civ. NELSON RICARDO ROSSI BRANDÃO;
3) Arq. JAIR BONFIM
1) Eng. Agr. FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO
VALE (titular)
Eng. Agr. JOSÉ GERALDO VASCONCELOS
BARACUHY (suplente)
PELO COLÉGIO DE PRESIDENTES
1) Arq. JOSÉ WELLINGTON COSTA
2) Eng. Agr. FRANCISCO ANTONIO SILVA DE
ALMEIDA
3) Eng. Civil JEAN SALIBA
4) Eng. Civil MÁRIO SÉRGIO CORRÊA DIAS
5) Geóg. FRANCISCO FONTENELE MEIRA
6) Eng. Civ. e Seg. Trab. GERALDO SENA NETO
9.
MÚTUA
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
PELO PLENÁRIO DO CONFEA
1) Eng. Mec. e Seg. Trab. JORGE LUIZ DA ROSA
VARGAS
2) Eng. Agr. CLÁUDIO PEREIRA CALHEIROS
3) Téc. em Edif. WILSON WANDERLEI VIEIRA
4) Eng. Agr. RICARDO ANTONIO DE ARRUDA
VEIGA
5) Arq. e Urb. OSNI SCHROEDER
6) Eng. Mec. MARCO ANTONIO AMIGO
7) Eng. Elet. PAULO BUBACH
8) Téc. Agr. MARCOS DE SOUSA
86
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
REGISTROS DE CANDIDATURAS DEFERIDAS E INDEFERIDAS E
CANDIDATOS QUE DESISTIRAM APÓS O DEFERIMENTO
DIRETOR-ADMINIST. DA CAIXA DE ASSIST. DOS PROFISS. DO CREA-PR, DIRETORES EXECUT. DA MÚTUA
E CONS. FEDERAIS REPRESENTANTES DOS GRUPOS E MODALIDADES PROFISS. E REPRESENTANTE DOS
PROFISS. TÉCNICOS INDUST. E REPRESENTANTE DAS INSTIT. ENSINO SUPERIOR – GRUPO AGRONOMIA.
Nº
CONFEA
/ CREA /
MÚTUA
CANDIDATOS
DIRETOR-ADMINISTRATIVO DA CX. DE
ASSIST. DOS PROF. DO CREA-PR
CANDIDATOS DIRETORIA-EXECUTIVA
MÚTUA
CANDIDATOS
CONS. FED. REPRESENT. GRUPOS E MODALID. PROFIS. E
REPRESENT. DOS PROFISS. TÉCNICOS INDUSTRIAIS
AL
TÉCNICO INDUSTRIAL
1) Téc. em Mec. LESSO BENEDITO DOS SANTOS (Titular)
Téc. em Edif. SANDY FEITOZA FARIAS (Suplente)
2) Téc. em Mec. JOSÉ CÍCERO ROCHA DA SILVA (Titular)
Téc. em Eletrot. JOÃO AMÉRICO PEREIRA (Suplente)
3) Téc. em Edif. LUIZ ANTÔNIO MACIEL(Titular)
Téc. em Edif. JOSÉ WALDECY RODRIGUES DAS CHAGAS
(Suplente)
2.
AM
MODALIDADE CIVIL
1) RUBELMAR MAIA DE AZEVEDO CRUZ FILHO (Titular)
ROGÉRIO COELHO LOPES (Suplente)
2) AFONSO LUIZ COSTA LINS JÚNIOR (Titular)
SANDRA MARIA LOPES RAPOSO (Suplente)
3.
BA
MODALIDADE ELETRICISTA
1) Eng. Eletricista ROBERTO DA COSTA E SILVA (Titular)
Eng. Eletricista TERÊSA CRISTINA BAHIENSE DE SOUZA –(Suplente)
CE
MODALIDADE INDUSTRIAL:
1) Eng. Ind. Metal. LUIZ ARY ROMCY (Titular)
Eng. Mec. ADLER CRISPIM DA SILVEIRA (Suplente)
2) Eng. Mec. WALFREDO HERMÓGENES LEDA NORONHA (Titular)
Geól. ALEXANDRE CARNEIRO FILHO (Suplente)
1.
4.
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
CANDIDATOS
CONS. FED. REPRESENT. DAS INSTITUIÇÕES
DE ENSINO SUPERIOR – GRUPO
AGRONOMIA
87
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
Nº
CONFEA
/ CREA /
MÚTUA
CANDIDATOS
DIRETOR-ADMINISTRATIVO DA CX. DE
ASSIST. DOS PROF. DO CREA-PR
CANDIDATOS DIRETORIA-EXECUTIVA
MÚTUA
CANDIDATOS
CONS. FED. REPRESENT. GRUPOS E MODALID. PROFIS. E
REPRESENT. DOS PROFISS. TÉCNICOS INDUSTRIAIS
5.
DF
MODALIDADE AGRONOMIA
1) Eng. Agr. KLEBER SOUZA DOS SANTOS (Titular)
Eng. Agr. MAURÍCIO DUTRA GARCIA –(Suplente)
2) Eng. Agr. RONALDO PEREIRA DE SOUZA –(Titular)
Eng. Agr. LÚCIO TAVEIRA VALADÃO (Suplente)
3) Eng. Agr. JOSÉ SILVINO DE CARVALHO –(Titular)
Eng. Agr. TEREZINHA APARECIDA BORGES DIAS –(Suplente)
6.
ES
MODALIDADE ARQUITETURA:
1) Arq. e Urb. ANDERSON FIORETI DE MENEZES (Titular)
Arq. REGINA CARDOSO MORANDI (Suplente)
7.
PR
8.
CONFEA/
IES
CANDIDATOS
CONS. FED. REPRESENT. DAS INSTITUIÇÕES
DE ENSINO SUPERIOR – GRUPO
AGRONOMIA
1) Eng. Civ. ANDRÉ LUÍS GONÇALVES;
2) Eng. Civ. NELSON RICARDO ROSSI BRANDÃO;
3) Arq. JAIR BONFIM
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
1) Eng. Agr. FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO
VALE (titular)
Eng. Agr. JOSÉ GERALDO VASCONCELOS
BARACUHY (suplente)
88
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
Nº
CONFEA
/ CREA /
MÚTUA
CANDIDATOS
DIRETOR-ADMINISTRATIVO DA CX. DE
ASSIST. DOS PROF. DO CREA-PR
CANDIDATOS DIRETORIA-EXECUTIVA
MÚTUA
CANDIDATOS
CONS. FED. REPRESENT. GRUPOS E MODALID. PROFIS. E
REPRESENT. DOS PROFISS. TÉCNICOS INDUSTRIAIS
CANDIDATOS
CONS. FED. REPRESENT. DAS INSTITUIÇÕES
DE ENSINO SUPERIOR – GRUPO
AGRONOMIA
PELO COLÉGIO DE PRESIDENTES
1) Arq. JOSÉ WELLINGTON COSTA
2) Eng. Agr. FRANCISCO ANTONIO SILVA DE
ALMEIDA
3) Eng. Civil JEAN SALIBA - DESISTIU
4) Eng. Civil MÁRIO SÉRGIO CORRÊA DIAS
5) Geóg. FRANCISCO FONTENELE MEIRA
6) Eng. Civ. e Seg. Trab. GERALDO SENA
NETO
9.
MÚTUA
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
PELO PLENÁRIO DO CONFEA
1) Eng. Mec. e Seg. Trab. JORGE LUIZ DA
ROSA VARGAS
2) Eng. Agr. CLÁUDIO PEREIRA CALHEIROS
3) Téc. em Edif. WILSON WANDERLEI VIEIRA
- DESISTIU
4) Eng. Agr. RICARDO ANTONIO DE
ARRUDA VEIGA
5) Arq. e Urb. OSNI SCHROEDER - DESISTIU
6) Eng. Mec. MARCO ANTONIO AMIGO DESISTIU
7) Eng. Elet. PAULO BUBACH - DESISTIU
8) Téc. Agr. MARCOS DE SOUSA
89
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
RECURSOS À CEF CONTRA A DECISÃO DAS CERs
DIRETOR-ADMINISTRATIVO DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISS. DO CREA-PR E
CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DOS GRUPOS E MODALIDADES PROFISS. E
REPRESENTANTE DOS PROFISS. TÉCNICOS INDUSTRIAIS.
Nº
CREA
CANDIDATOS
DIRETOR-ADMINISTRATIVO DA
CX. DE ASSIST. DOS PROF. DO
CREA-PR
CANDIDATOS
CONS. FED. REPRESENT. GRUPOS E MODALID. PROFIS.
E REPRESENT. DOS PROFISS. TÉCNICOS INDUSTRIAIS
RECURSO INTERPOSTO POR
DECISÃO DA CEF
2) Téc. em Mec. JOSÉ CÍCERO ROCHA DA SILVA (Titular)
Téc. em Eletrot. JOÃO AMÉRICO PEREIRA (Suplente
JOSÉ CÍCERO ROCHA DA SILVA e JOÃO AMÉRICO
PEREIRA contra a Decisão da CER-AL de deferir a
candidatura de LESSO BENEDITO DOS SANTOS e
SANDY FEITOZA FARIAS
DELIBERAÇÃO Nº 031/2009-CEF: Conhecer do recurso
interposto para, no mérito, dar-lhe provimento para
indeferir o requerimento de registro da chapa formada por
Lesso Benedito dos Santos e Sandy Feitoza Farias.
3) Téc. em Edif. LUIZ ANTÔNIO MACIEL(Titular)
Téc. em Edif. JOSÉ WALDECY RODRIGUES DAS CHAGAS
(Suplente)
LUIZ ANTÔNIO MACIEL contra a Decisão da CER-AL de
impugnação da candidatura
DELIBERAÇÃO Nº 030/2009-CEF: Conhecer do recurso
interposto para, no mérito, negar-lhe provimento.
KLEBER SOUZA DOS SANTOS e MAURÍCIO DUTRA
GARCIA contra a Decisão da CER-DF de impugnação da
candidatura
DELIBERAÇÃO Nº 029/2009-CEF: Conhecer do recurso
interposto para, no mérito, negar-lhe provimento.
TÉCNICO INDUSTRIAL
1) Téc. em Mec. LESSO BENEDITO DOS SANTOS (Titular)
Téc. em Edif. SANDY FEITOZA FARIAS (Suplente)
1.
AL
2.
AM
3.
BA
4.
CE
5.
DF
MODALIDADE CIVIL
NÃO HOUVE
MODALIDADE ELETRICISTA
NÃO HOUVE
MODALIDADE INDUSTRIAL
NÃO HOUVE
MODALIDADE AGRONOMIA
1) Eng. Agr. KLEBER SOUZA DOS SANTOS (Titular)
Eng. Agr. MAURÍCIO DUTRA GARCIA –(Suplente)
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
90
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
Nº
CREA
6.
ES
7.
PR
CANDIDATOS
DIRETOR-ADMINISTRATIVO DA
CX. DE ASSIST. DOS PROF. DO
CREA-PR
CANDIDATOS
CONS. FED. REPRESENT. GRUPOS E MODALID. PROFIS.
E REPRESENT. DOS PROFISS. TÉCNICOS INDUSTRIAIS
RECURSO INTERPOSTO POR
DECISÃO DA CEF
MODALIDADE ARQUITETURA:
NÃO HOUVE
NÃO HOUVE
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
91
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
RECURSOS CONTRA A DECISÃO DA CEF
DIRETOR-ADMINISTRATIVO DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISS. DO CREA-PR E
CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DOS GRUPOS E MODALIDADES PROFISS. E
REPRESENTANTE DOS PROFISS. TÉCNICOS INDUSTRIAIS.
Nº
CREA
CANDIDATOS
DIRETOR-ADMINISTRATIVO DA
CX. DE ASSIST. DOS PROF. DO
CREA-PR
CANDIDATOS
CONS. FED. REPRESENT. GRUPOS E MODALID. PROFIS.
E REPRESENT. DOS PROFISS. TÉCNICOS INDUSTRIAIS
TÉCNICO INDUSTRIAL
1) Téc. em Mec. LESSO BENEDITO DOS SANTOS (Titular)
Téc. em Edif. SANDY FEITOZA FARIAS (Suplente)
RECURSO INTERPOSTO POR
DECISÃO DO PLENÁRIO DO FONFEA
LESSO BENEDITO DOS SANTOS e SANDY FEITOZA
FARIAS contra a Decisão da CEF de indeferir suas
candidaturas conforme proposto por JOSÉ CÍCERO
ROCHA DA SILVA e JOÃO AMÉRICO PEREIRA e
acatado pela CEF, conforme DELIBERAÇÃO Nº
DECISÃO PLENÁRIA Nº 0998/2009, DO CONFEA:
Aprovar o Relatório e Voto Fundamentado, na forma
apresentada pelo Relator, que conclui por negar
provimento ao recurso interposto, mantendo a deliberação
da CEF, que indeferiu o registro da chapa formada por
LESSO BENEDITO DOS SANTOS e SANDY FEITOZA FARIAS .
031/2009-CEF:
1.
AL
2) Téc. em Mec. JOSÉ CÍCERO ROCHA DA SILVA (Titular)
Téc. em Eletrot. JOÃO AMÉRICO PEREIRA (Suplente
3) Téc. em Edif. LUIZ ANTÔNIO MACIEL(Titular)
Téc. em Edif. JOSÉ WALDECY RODRIGUES DAS CHAGAS
(Suplente)
2..
DF
MODALIDADE AGRONOMIA
1) Eng. Agr. KLEBER SOUZA DOS SANTOS (Titular)
Eng. Agr. MAURÍCIO DUTRA GARCIA –(Suplente)
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
NÃO HOUVE
KLEBER SOUZA DOS SANTOS e MAURÍCIO DUTRA
GARCIA contra a Decisão da CEF de manter a impugnação
de suas candidaturas
DECISÃO PLENÁRIA Nº 0997/2009, DO CONFEA:
Aprovar a Proposta apresentada pelos Conselheiros
Federais Angela Canabrava Buchmann e Valmir Antunes
da Silva, denominada Proposta 2, que conclui por
conhecer o recurso interposto dando-lhe provimento
92
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
NOME E NUMERAÇÃO DOS CANDIDATOS, NAS CÉDULAS ELEITORAIS, DAS
CANDIDATURAS HOMOLOGADAS PELAS CERs, CEF, PLENÁRIO DO CONFEA
OU POR FORÇA DE ORDEM JUDICIAL
DIRETOR-ADMINIST. DA CAIXA DE ASSIST. DOS PROFISS. DO CREA-PR, DIRETORES EXECUT.
DA MÚTUA E CONS. FEDERAIS REPRESENTANTES DOS GRUPOS E MODALIDADES PROFISS. E
REPRESENTANTE DOS PROFISS. TÉCNICOS INDUST. E REPRESENTANTE DAS INSTIT. ENSINO
SUPERIOR – GRUPO AGRONOMIA
(inciso III do art. 46 da Resolução n° 1.021, de 2007)
Nº
1.
2.
CREA
CARGO
AL
CONSELHEIRO FEDERAL
(Representante dos Profissionais
Técnico Industrial)
AM
CONSELHEIRO FEDERAL
(Modalidade Civil)
3.
BA
4.
CE
5.
DF
CONSELHEIRO FEDERAL
(Modalidade Eletricista)
CONSELHEIRO FEDERAL
(Modalidade Industrial)
CONSELHEIRO FEDERAL
(Modalidade Agronomia)
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
CANDIDATOS
1) Téc. em Mec. LESSO BENEDITO DOS SANTOS (Titular)
Téc. em Edif. SANDY FEITOZA FARIAS (Suplente)
2) Téc. em Mec. JOSÉ CÍCERO ROCHA DA SILVA (Titular)
Téc. em Eletrot. JOÃO AMÉRICO PEREIRA (Suplente)
1) RUBELMAR MAIA DE AZEVEDO CRUZ FILHO (Titular)
ROGÉRIO COELHO LOPES (Suplente)
2) AFONSO LUIZ COSTA LINS JÚNIOR (Titular)
SANDRA MARIA LOPES RAPOSO (Suplente)
1) Eng. Eletricista ROBERTO DA COSTA E SILVA (Titular)
Eng. Eletricista TERÊSA CRISTINA BAHIENSE DE SOUZA –(Suplente)
1) Eng. Ind. Metal. LUIZ ARY ROMCY (Titular)
Eng. Mec. ADLER CRISPIM DA SILVEIRA (Suplente)
1) Eng. Agr. KLEBER SOUZA DOS SANTOS (Titular)
Eng. Agr. MAURÍCIO DUTRA GARCIA –(Suplente)
2) Eng. Agr. RONALDO PEREIRA DE SOUZA –(Titular)
Eng. Agr. LÚCIO TAVEIRA VALADÃO (Suplente)
3) Eng. Agr. JOSÉ SILVINO DE CARVALHO –(Titular)
Eng. Agr. TEREZINHA APARECIDA BORGES DIAS –(Suplente)
NOME NA CÉDULA
NUMERAÇÃO
(20 CARACTERES)
LESSO BENEDITO
302
SANDY FARIAS
CÍCERO ROCHA
301
NÃO INFORMADO PELA CER-AL
NÃO INFORMADO PELA CER-AM
302
NÃO INFORMADO PELA CER-AM
306
NÃO INFORMADO PELA CER-BA
303
NÃO INFORMADO PELA CER-CE
303
KLEBER
MAURÍCIO GARCIA
301
NÃO INFORMADO PELA CER-DF
303
NÃO INFORMADO PELA CER-DF
302
93
6.
ES
7.
PR
8.
CONFEA
9.
CONSELHEIRO FEDERAL
(Modalidade Arquitetura)
DIRETOR-ADMINISTRATIVO
DA CAIXA DE ASSIST. DOS PROF. DO
CREA-PR
CONSELHEIRO FEDERAL
REPRESENTANTE DAS INSTITUIÇÕES DE
ENSINO SUPERIOR – GRUPO
AGRONOMIA
DIRETORIA-EXECUTIVA MÚTUA
MÚTUA
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
1) Arq. e Urb. ANDERSON FIORETI DE MENEZES (Titular)
Arq. REGINA CARDOSO MORANDI (Suplente)
1) Eng. Civ. ANDRÉ LUÍS GONÇALVES;
1) Eng. Agr. FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE (titular)
Eng. Agr. JOSÉ GERALDO VASCONCELOS BARACUHY (suplente)
NÃO INFORMADO PELA CER-ES
301
NÃO INFORMADO PELA CER-PR
FRANCISCO DO VALE
GERALDO BARACUHY
--
PELO COLÉGIO DE PRESIDENTES
1) Arq. JOSÉ WELLINGTON COSTA…………………………………………………….
2) Eng. Agr. FRANCISCO ANTONIO SILVA DE ALMEIDA..................
4) Eng. Civil MÁRIO SÉRGIO CORRÊA DIAS...................................
5) Eng. Civ. e Seg. Trab. GERALDO SENA NETO............................
WELLINGTON COSTA..........
FRANCISCO ALMEIDA.........
MÁRIO SÉRGIO..................
GERALDO SENA.................
-----
PELO PLENÁRIO DO CONFEA
1) Eng. Mec. e Seg. Trab. JORGE LUIZ DA ROSA VARGAS...............
2) Eng. Agr. CLÁUDIO PEREIRA CALHEIROS.................................
3) Eng. Agr. RICARDO ANTONIO DE ARRUDA VEIGA......................
4) Téc. Agr. MARCOS DE SOUSA.................................................
JORGE VARGAS.................
CLÁUDIO CALHEIROS.........
RICARDO VEIGA................
MARQUINHO.....................
-----
94
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
LOCALIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO DAS MESAS RECEPTORAS E
ESCRUTINADORAS
(INFORMADAS PELAS CERs)
Nº
CREA
LOCALIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO DAS MESAS RECEPTORAS E ESCRUTINADORAS
9º EDITAL
MESA Nº 01 – Localização: Prédio Sede do CREA/AL - Rua Osvaldo Sarmento, 22 – Centro – Maceió – AL
Composição:
Presidente – Arquiteta Rejane Maria Costa Lins /
Secretário – Eng. Civil Marcelo Daniel de Barros Melo /
Agrônomo José Ailton Ferreira Pacheco /
Suplente – Arquiteta Elney Cynthia Barros Fontes
Sec.
Adjunto
–
Eng.
MESA Nº 02 – Localização: Prédio Sede da Inspetoria de Arapiraca – AL - Av. Ceci Cunha, 243 – Alto do Cruzeiro – Arapiraca – AL
Composição:
Presidente – Tec. em Edificações Genivaldo de Farias Matos /
Secretário – Tec. em Edificações Jadiel Cordeiro de Matos /
– Tec. em Edificações Abel Santana Nascimento Júnior /
Suplente – Arquiteta Rosângela Benigna de Oliveira Carvalho
1.
Sec. Adjunto
Crea-AL
Representant
MESA Nº 03 – Localização: Prédio da Inspetoria de Palmeira dos Índios – AL - Rua da Independência, 142, Sala 01 – Centro – Palmeira dos Indios – AL
e dos
Presidente – Arquiteto Cícero Nascimento Borges /
Secretário – Tec. em Edificações Cristiano Ricardo da Silva Santos / Sec. Adjunto –
Profissionais Composição:
Eng. Agrônomo José Maria Pedrosa Oliveira /
Suplente – Eng. Civil José Marcelo Araújo Cavalcante
Técnicos
Industriais
DECISÃO PLENÁRIA Nº. 023/2009
Mesa 01. Sede do Crea Maceió: Presidente: Rejane Maria Costa Lins; Secretário: Marcelo Daniel de Barros Melo; Secretário-Adjunto: José Ailton Ferreira
Pacheco e Suplente: Elney Cynthia Barros Fontes; Mesa 02 Inspetoria de Arapiraca-AL: Presidente Genivaldo de Farias Matos; Secretário: Jadiel Cordeiro de
Matos; Secretário-Adjunto: Abel Santana Nascimento Júnior e Suplente: Rosângela Benigna de Oliveira Carvalho; Mesa 03 Inspetoria de Palmeira dos Índios AL: Presidente: Cícero Nascimento Borges; Secretário: Cristiano Ricardo da Silva Santos; Secretário-Adjunto: José Maria Pedrosa Oliveira e Suplente: José
Marcelo Araújo Cavalcante. DECIDIU aprovar por unanimidade a escolha da Composição e Localização das Mesas Receptoras e Escrutinadoras que irão funcionar
durante as eleições de Conselheiro Federal e Suplente, no próximo dia 30 de setembro de 2009.
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
95
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
Nº
CREA
LOCALIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO DAS MESAS RECEPTORAS E ESCRUTINADORAS
DECISÃO N.º: PL-133/2009
PARTE I
EDITAL N.º 05/2009 – CER 2009
2.
AM
PARTE II
Local:CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO DO TRABALHADOR CIET
Local: Sede do Crea-AM
1URNA 1
Composição: Presidente: CRISTIANE OSVALDO / Secretária: ARILZA
MATOS / Secretário-adjunto: CÉSAR CAMPOS / Suplente: PARACELSO DE
SOUZA OLIVEIRA
7URNA 1
Composição: Presidente: WILLYS NERYS / Secretário: LEONARDO PERDIZ DA
COSTA / Secretário-adjunto: JOÃO PAULO / Suplente: JOHN K. MARQUES
2URNA 2
Composição: Presidente: JHONNY BONATO / Secretária: SELMA SANTOS /
Secretário-adjunto: FRANCISCO GONZAGA / Suplente: OZIEL MINEIRO
8URNA 2
Composição: Presidente: SAMIR ROCHA DA SILVA / Secretário: WERITON
FONTES DE LIMA / Secretária-adjunta: FLÁVIA COSTA GALLO / Suplente:
RAIMUNDO MAX
3URNA 3
Composição: Presidente: TEREZINHA FONTENELE / Secretário: BRAZ PARÁ
ANTUNES / Secretária-adjunta: DALILA BARAKAT / Suplente: PAULO
CIRNE
9URNA 3
Composição: Presidente: PERSEVERANDO / Secretária: MARIA DE FÁTIMA /
Secretário-adjunto: HAROLDO HERNANI / Suplente: JOSÉ ROBERTO PIMENTA
4URNA 4
Composição: Presidente: MAYRA ARYCE / Secretária: MARIA IZABEL
BARRETO / Secretária-adjunta: DILMA CAMPOS / Suplente: FRANCISCO DE
ASSIS P. SILVA
10URNA 4
Composição: Presidente: CÉLIA REGINA INOUE / Secretária: JOSEANI
DETONI / Secretária-adjunta: JANE LEAL / Suplente: DANIEL DA SILVA
ANTUNES
5URNA 5
Composição: Presidente: MARIA DO P. SOCORRO LAMÊGO / Secretário:
SWAMI AUGUSTO JORDÃO DE VASCOMCELOS / Secretário-adjunto: ELWIS
RAMOS / Suplente: ROSILEI BUENO CASTRO
6URNA 6
Composição: Presidente: DANIELLE KRISTINA NEVES DOS SANTOS /
Secretária: ROSELE MARIA FREITAS REIS / Secretária-adjunta:
MARÍLIA DIRCEU / Suplente: NICIANE BIANCA
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
Local: IMPLURB
11- URNA 1
Composição: Presidente: LEON BARROSO / Secretário: ELIAS PAIVA /
Secretária-adjunta: MARLENE SARKIS / Suplente: MARCELO EDUARDO
GRANA
96
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
PARTE III
PARTE III - Continuação
Local: INSPETORIA DO MUNICÍPIO DE HUMAITÁ
Local: INSPET. DO MUNICÍP. DE PRESIDENTE FIGUEIREDO
1URNA 1
Composição: Presidente: CARLOS ANTÔNIO PANTOJA / Secretário: LUIZ
GONZAGA AIRES ALVES / Secretária-adjunta: ROSÂNGELA MEIRELES
BARBOSA OLIVEIRA / Suplente: ENOCH DE SIQUEIRA CAVALCANTI NETO
1- URNA 1
Composição: Presidente: LUIS ALDINEY ALVES DE OLIVEIRA / Secretário:
JEAN FRANK CAVALCANTI MAGALHÃES / Secretária-adjunta: ANA CLÍCIA
BERNARDES MENDES / Suplente: JEAN BARROS FERREIRA
Local: INSPETORIA DO MUNICÍPIO DE PARINTINS
1- URNA 1
Composição: Presidente: FRANCINALDO SANTANA DA SILVA / Secretário:
JOSÉ EDVAN DE SOUZA MACHADO / Secretária-adjunta: LILIA SUONY DA
COSTA MOURA / Suplente: JOHN K. MARQUES
2.
AM
Local: INSPETORIA DO MUNICÍPIO DE MANACAPURU
1- URNA 1
Composição: Presidente: MIRIAN LEÃO DO NASCIMENTO / Secretário:
IRAILTON MINEIRO MAFRA / Secretário-adjunto: AMARILDO GAMA
OLIVEIRA / Suplente: GEORGETE CABRAL DE ABREU
Local: INSPETORIA DO MUNICÍPIO DE COARI
1- URNA 1
Composição: Presidente: GERALDO SEVERIANO DA COSTA SOBRINHO /
Secretário: SALIUM ANDRADE RIBEIRO / Secretário-adjunto: HUDINILSON
DE LIMA YAMAGHISHI / Suplente: WILLIAN DEIDRY PEREIRA DA SILVA
PARTE IV
Local: INSPETORIA DO MUNICÍPIO DE ITACOATIARA
2URNA 1
Composição: Presidente: MURILO YUJI KAVATI / Secretária: DULCILENE
OLIVEIRA DA SILVA / Secretária-adjunta: IANE BARRONCAS GOMES
Suplente: ERNESTO SIDARTA URUBATAN DE SATORIS /
Manaus, 1° de setembro de 2009
Eng. Elet. AMARILDO ALMEIDA DE LIMA
Coordenador – CER/CREA-AM
Local: INSPET. MUNICÍP.DE BENJAMIN CONSTANT
1- URNA 1
Composição: Presidente: ELCIRLEI BINCÁ BRAULIO / Secretário:
ELENILSON SILVA DE OLIVEIRA / Secretário-adjunto: ALEXANDRE
WADICK ALVES / Suplente: ELINBERG BARROS DARIN
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
97
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
EDITAL Nº 009/2008
LOCALIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO DAS MESAS RECEPTORAS E ESCRUTINADORAS
(ANEXO I)
3.
BA
..., em obediência ao disposto nos artigos nº 25 e 32 do Anexo II, do Regulamento Eleitoral – CEF comunica aos interessados, a localização e composição das
Mesas Receptoras e Escrutinadoras (Anexo II), aprovadas pelo Plenário do CREA/BA em sua Sessão Ordinária nº 1.603 de 10 de agosto de 2009, Decisão PL/BA
Nº 118/2009, conforme segue: 1- CREA/BA – Presidente: Tec. EABRA s Augusto dos N. Jr. – Secretário: Tec. Josefa Edite da Silva – Secretário Adjunto: Tec.
Marcus Pomponet Tavares – Suplente: Márcia Cristina S. de Oliveira, 2 – Alagoinhas – Presidente: Tec. Roberto José S. da Mata – Secretário: Arqt. Adelmo
Mattos Ramos – Secretário Adjunto: Arqt. André Oliveira de Souza – Suplente: Eng. Hildebrando M. F. Dantas, 3 – Barreiras – Presidente: Tec. Daniel da Mota
A. Filho – Secretário: Assist. Tec. Josileide N. Ferreira – Secretário Adjunto: Tec. Juracy Antonio – Suplente: Engº Nailton Sousa Almeida, 4 – Brumado –
Presidente: Tec. Thanel Junqueira Ledo - Secretário: Assist. Tec. Alisson Rocha Correia – Secretário Adjunto: Eng. Adré Luis Dias Cardoso – Suplente: Engº
Ricardo Cesar O. Palmeira, 5 – Camaçari – Presidente: Tec. Marcos H. S. da Mata – Secretário: Assist. Tec. Daniela Ribeiro Lopes – Secretário Adjunto: Tec.
Washington Silva Santos - Suplente: Tec. José A. P. de Queiroz, 6 – Eunápolis – Presidente: Tec. Erisvaldo Melo – Secretário: Assist. Tec. Jonas dos S. C. Filho
– Secretário Adjunto: Eng. Lúcio José de Castro – Suplente: Eng. José Emárcio T. Bezerra, 7 – F. de Santana – Presidente: Tec. Edson Agapito dos Santos –
Secretário: Assist. Tec. Gucthenka S.M. Oliveira – Secretário Adjunto: Assist. Tec. Ana Paula Pimentel – Suplente: Tec. Adailson Moreira Leite, 8 – Guanambí –
Presidente: Tec. Edson Santos de M. Filho – Secretário: Assist. Tec. Maria EABR Fernandes – Secretário Adjunto: Arqt. Mábia Rocha Meira – Suplente: Engº
Marco Antonio C. Souza; 9 – Ilhéus – Presidente: Tec. Cláudio Neponuceno Pinto – Secretário: Assist. Tec. Josilda de Abreu Soares – Secretário Adjunto: Tec.
Etanúbio C. dos Santos – Suplente: Engº Plínio Antônio D. Hora, 10 – Irecê – Presidente: Tec. Antonio Carlos N. da Gama – Secretário: Assist. Tec. Joel Silva
Pereira – Secretário Adjunto: Geólogo Gilvan G. de Andrade – Suplente: Engº Dinálio Marques Dourado; 11 – Itaberaba – Presidente: Tec. Uvirley de Oliveira
Borges – Secretário: Engº Valmir Macedo de Souza – Secretário Adjunto: Engº Deusdete Souza Brito - Suplente: Téc. Rubens de Araujo Nunes; 12 – Itabuna
– Presidente: Tec. Antonio Fereira Filho – Secretário: Assist. Tec. Marleide Alves Costa – Secretário Adjunto: Engº Manoel Ramos Filho – Suplente: Engº Ediney
de O. Magalhães; 13 – Jacobina – Presidente: Tec. Gilson Pereira de Almeida – Secretário: Assist. Tec. Samira Haveli S. Fonseca – Secretário Adjunto: Engº
Aloisio Almeida Guerra – Suplente: Engº Agenor Luiz de A. Neto; 14 – Jequié – Presidente: Tec. Luiz Carlos P. Sampaio – Secretário: Assist. Tec.
EAB
Sampaio de Souza – Secretário Adjunto: Engª Débora Luciana de Oliveira – Suplente: Engº Renato Galvão S. Júnior; 15 – Juazeiro – Presidente: Eng. Damião
Silva de Souza – Secretário: Assist. Tec. Sidineyde G. Guimarães – Secretário Adjunto: Eng. Valdemir Pinheiro de Brito – Suplente: Engº Jorge Luiz B. da Costa;
16 – L. de Freitas – Presidente: Tec. José Augusto L. de Barros – Secretário: Tec. Bruno Teixeira C. Neto – Secretário Adjunto: Assist. Tec. Christianne N.
Guimarães – Suplente: Assist. Tec. Juciara Bittencourt; 17 – L. E. Magalhães – Presidente: Assist. Tec. Maria J. S. Andrade – Secretário: Assist. Tec.
Nuremberg B. dos Santos – Secretário Adjunto: Eng. Nelson Meira Ferraz Filho – Suplente: Arqt. Marco Aurélio Pozza; 18 – Paulo Afonso – Presidente: Tec.
Aldijan Amilton Dias – Secretário: Assist. Tec. Nely Patrícia F. Tavares – Secretário Adjunto: Eng. Marcos de Souza Dantas – Suplente: Arqtº Carlos M. Jatobá
B. Júnior; 19 – Sta. M. Vitória – Presidente: Tec. Brenno Araújo Nery – Secretário: Eng. Luciano Sormani P. Azevedo – Secretário Adjunto: Engº Antocelio
Ribeiro Teixeira – Suplente: Engº José Oliveira Silva; 20 – Sto. A. de Jesus – Presidente: Tec. Marcos Rogério B. Souza – Secretário: Assist. Tec. Nilzete
Almeida Souza – Secretário Adjunto: Engª Maria Amália Prazeres – Suplente: Engª Arlete Cortes Barreto; 21 – EABRA – Presidente: Tec. João Batista
Martins – Secretário: Engº Joao Bosco C. Ramalho – Secretário Adjunto: Arqt. Reilton Sales Sobreira – Suplente: Engº Juracy de S. Wanderley; 22 – T. de
Freitas – Presidente: Tec. Paulo Sérgio Santos – Secretário: Engº José Macedo Leôncio – Secretário Adjunto: Engº Liomário dos Santos Filho – Suplente: Engº
Juliano Oldenbrug; 23 – Valença – Presidente: Tec. Eduardo Bruni de Macedo – Secretário: Assist. Tec. Josinéia S. de Oliveira - Secretário Adjunto: Engº
Egberto Hein da Silva – Suplente: Engº Jose Negrao Roza; 24 – V. da Conquista – Presidente: Tec. José Aparecido de O. Brito – Secretário: Assist. Tec.
Iracildo Silva Santos – Secretário Adjunto: Tec. Valdemar B. de Oliveira – Suplente: Eng. Nelma Moraes Santos
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
98
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
EDITAL Nº 09/2009
..., torna público, “ad referendum” do Plenário do Crea-CE, a seguinte composição e localização das mesas receptoras e escrutinadora para o pleito eleitoral:
MESAS RECEPTORAS – SEDE DO CREA-CE:
MESA 01
Composição: Presidente: ANA CAROLINA RIBEIRO DE PONTES BARREIRA /
Secretári
NADJANE MARIA RABELO / Secretário-Adjunto: LINDEMBERG
GOMES DA SILVA / Suplente: JOSÉ MAURÍCIO LIMA BARRETO
MESA 02
Composição: Presidente: ROGÉRIO FERREIRA DE PONTES / Secretário:
SARA JUDIDETE OLIVEIRA MELO / Secretário-Adjunto: JOÃO CÉSAR
FERREIRA DE PONTES / Suplente: EDILVA PRACIANO DA SILVA PAIVA
4.
CE
MESA 07 – INSPETORIA REGIONAL DO CARIRI – JUAZEIRO DO
NORTE – CE
Composição: Presidente: CÍCERO DE ALENCAR LEITE / Secretário: CÍCERO
ALVES DE LIMA / Secretário-Adjunto: PEDRO JORGE MONTEIRO BRITO /
Suplente: MARLETE PARENTE DE ALENCAR
MESA 08 – INSPET. REG. BAIXO JAGUARIBE/LIMOEIRO DO NORTE –
CE
Composição: Presidente: JÚLIO NOGUEIRA DE SOUZA / Secretário: DANIELA
BASTOS DE QUEIROZ / Secretário-Adjunto: ROGACIANO MARCOS DE
SOUZA
Suplente: ANTÔNIO JOACI DE SENA LIMA
MESA 03
Composição: Presidente: JOSÉ MODESTO GONÇALVES CAVALCANTE /
Secretário: WLAUBER BARBOSA CAVALCANTE / Secretário-Adjunto:
KEYVILA CHRISTINA FARIAS DE CARVALHO / Suplente: GABY GOMES
GONZAGA
MESA 09 – INSPET. REGIONAL DO SERTÃO CENTRAL – QUIXADÁ –CE
Composição: Presidente: EVANDRO DE ASSIS LINS MAIA / Secretário: JOSÉ
CARLOS DA SILVA / Secretário-Adjunto: ARAMIS DE OLIVEIRA PAIVA NETO /
Suplente: ANA PAULA GOMES
MESA 04 – INSPET. REGIONAL DO LITORAL LESTE – ARACATI – CE
Composição: Presidente: MARIA ISABEL BARBOSA DE LIMA / Secretário:
JOSÉ LINDOGHONSSON DOS SANTOS / Secretário-Adjunto: FRANCISCO
JADER SILVA / Suplente: CARLOS ANTÔNIO DA SILVA
MESA 10 - INSPET. REGIONAL DO ACARAÚ – SOBRAL – CE
Composição: Presidente: JOSIMAR RODRIGUES SOUSA LIMA / Secretário:
FRANCISCO IVAN RIBEIRO RODRIGUES DE OLIVEIRA / Secretário-Adjunto:
JOSÉ IRISMAR DE MELO / Suplente: ANTÔNIO EDMILSON DE MESQUITA
MESA 05 – INSPETORIA REGIONAL DO INHAMUNS – CRATEÚS – CE
Composição: Presidente: FRANCISCO UMBERTO MASCARENHAS DE
LOYOLA / Secretário: LUIZ VALTERLIN COUTINHO / Secretário-Adjunto:
EBEVALDOM LEITE DE PINHO / Suplente: JOSÉ NEURIMAR RODRIGUES
MESA 11 – INSPETORIA REGIONAL DA IBIAPABA – TIANGUÁ – CE
Composição: Presidente:
GERMANO DE ARAÚJO MAIA / Secretário:
ANTONIO AÉCIO GOMES PEREIRA / Secretário-Adjunto: FRANCISCO OLAVO
DE SOUSA / Suplente: JOÃO BASTOS SIQUEIRA FILHO
MESA 06
INSPETORIA REGIONAL DO MÉDIO JAGUARIBE – IGUATU – CE
Composição: Presidente: JOAQUIM LOPES FEITOSA / Secretário:
FRANCISCO UERBETH BARBOZA / Secretário-Adjunto:JOSÉ VALDIGLEI DE
OLIVEIRA BEZERRA / Suplente: FRANCISCO CAIC MARTINS SOUSA
MESAS ESCRUTINADORAS – SEDE DO CREA-CE
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
SEDE
Composição: Presidente: ANA CAROLINA RIBEIRO DE PONTES BARREIRA /
Secretário: ROGÉRIO FERREIRA DE PONTES / Secretário-Adjunto:
FRANCISCO PRETO RODRIGUES / Suplente: MARLY PARENTE DE ALENCAR
99
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
EDITAL Nº 09/2009
Local das 05 Mesas Receptoras/Escrutinadoras: Sede Crea-DF – SGAS 901 Lote 72
5.
DF
Mesa 01 –
-Presidente: Antonio Carlos Rodrigues / -Secretário: Glaucia Rocha Lopes / -Secretário-Adjunto: Tatiana dos Santos Martins / -Suplente: Kellen
Cristina Teixeira Santos
Mesa 02 –
-Presidente: Wane Stela K. Tolentino / -Secretário: Cillene Maria Holanda Saloio / -Secretário-Adjunto: Gilberlandio Barreto Medeiros / Suplente: Marcos Alfredo Gonzaga Junior
Mesa 03 –
-Presidente: Michele Medeiros Vilas Boas / -Secretário: Eduardo Condini / -Secretário-Adjunto: Maria José Pontes Neta / -Suplente: Elvane
Correa dos Santos
Mesa 04 –
-Presidente: Ramiro Ferreira de S. Filho / -Secretário: Helena de Fátima Oliveira /-Secretário-Adjunto: Conrado Martins Aureliano /-Suplente:
Fernanda de Almeida Santana /
Mesa 05 –
-Presidente: Vicente de Paula S. Filho / -Secretário: Vagner Sidney /-Secretário-Adjunto: Cássia Maria Campos /-Suplente: Rosiane do
Nascimento Silva /
Decisão Plenária: PL/DF-148/2009
DECIDIU, por unanimidade, pela aprovação da localização das mesas receptoras e escrutinadoras para as eleições de conselheiro federal, na modalidade
agronomia, somente na sede do Crea-DF, com a seguinte composição: Mesa 01, Presidente Antônio Carlos Rodrigues, Secretária Gláucia Rocha Lopes,
Secretária-Adjunto Tatiana dos Santos Martins, Suplente Kellen Cristina Teixeira Santos; Mesa 02, Presidente Wane Stela Klauhs Tolentino, Secretária Cillene
Maria Holanda Saloio, Secretário-Adjunto Gilberlândio Barreto Medeiros, Suplente Marcos Alfredo Gonzaga Júnior; Mesa 03, Presidente Michelle Medeiros Vilas
Boas, Secretário Eduardo Condini, Secretária-Adjunto Maria José Pontes Neta, Suplente Elvane Correa dos Santos; Mesa 04, Presidente Ramiro Ferreira de Souza
Filho, Secretária Helena de Fátima Oliveira, Secretário-Adjunto Conrado Martins Aureliano, Suplente Fernanda de Almeida Santana; Mesa 05, Presidente Vicente
de Paula Soares de Sousa Filho, Secretário Vagner Sidney Teixeira Nobre, Secretária-Adjunto Cássia Maria Campos, Suplente Rosiane do Nascimento Silva.
Revoga-se, portanto, a Decisão Plenária – PL/DF n.º 117/2009, do Crea-DF.
Decisão: PL 063/ 2009
6.
ES
01 – Mesas Receptoras de Votos - 01 urna na sede do Crea-ES em Vitória - Bento Ferreira; 01 urna na Agência do Crea-ES em Vitória, na Praia do Canto; 01
urna na Agência do Crea-ES em São Mateus; 01 urna na Agência do Crea-ES em Vila Velha; 01 urna na Agência do Crea-ES em Cachoeiro de Itapemirim; 01
urna na Agência do Crea-ES em Colatina; 01 urna na Agência do Crea-ES em Linhares; 01 urna na Agência do CREA-ES em Guarapari. 02 – Mesa
Escrutinadora – 01 mesa escrutinadora na sede do Crea-ES em Bento Ferreira – Vitória
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
100
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
EDITAL ELEITORAL Nº. 006/2009
Legenda:
(P) Presidente
/
(S) Secretário
/
(SA) Secretário Adjunto
ZONA: 0001
SEÇÃO: 0001
SEDE DO CREA-ES
Av. César Helal, 700 – 1º andar – Bento Ferreira 29050-903 - Vitória/ES
Titulares
Suplente
(P) Marcelo Dias Maciel / (S) Ivana Lozer
Ataide Mazoco
Machado / (AS) Sandra Helena Pagotto
ZONA: 0002
SEÇÃO: 0002
AGÊNCIA DO CREA-ES EM VITÓRIA/ES
Rua Elesbão Linhares, 165 – Praia do Canto - 29055-340 - Vitória/ES
Titulares
Suplente
(P) Jose Maria Cola dos Santos /
Andréa Felippe M. Pinheiro
(S) Renato dos Reis Alves / (AS)
Maria Regina Curcio Ramos
ZONA: 0003
SEÇÃO: 0003
AGÊNCIA DO CREA-ES EM SÃO MATEUS/ES
Rua Mons. Guilherme Schimitz, 402 – Centro Comercial Sernamby – Lja 15 –
Sernamby - 29930-660 – São Mateus/ES
Titulares
Suplente
(P) Almir Costa Silva
Lúcio Brioschi
(S) Tatiana Xavier Baldow
(AS) Eliana Pereira Rodrigues
ZONA: 0004
SEÇÃO: 0004
AGÊNCIA DO CREA-ES EM VILA VELHA/ES
Rua Henrique Moscoso, 1019 – Loja 10 Centro da Vila Shopping-29100-020
- Vila Velha/ES
Titulares
Suplente
(P) Saulo Ramos dos Santos
Altair das Graças Gava
(S) Regina Célia Matos Caliman
(SA) Cleber Alves Batista
ZONA: 0005
SEÇÃO: 0005
AGÊNCIA DO CREA-ES EM CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES
Rua Dom Fernando, 01 – Independência - 29306-350 – Cachoeiro de
Itapemirim/ES
Titulares
Suplente
(P) Heloisa P. do Nascimento
Adauto Pereira da Silva
(S) Roseni Arpini Loureiro
(SA) Antonio Carlos Tuão Domingos
SEÇÃO: 0007
ZONA: 0007
AGÊNCIA DO CREA-ES EM LINHARES/ES
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
ZONA: 0006
SEÇÃO: 0006
AGÊNCIA DO CREA-ES EM COLATINA/ES
Rua Pedro Epichin, 29 – loja 08 – Centro - 29700-550 – Colatina/ES
Titulares
(P) Antonio Adolfo Borsoi
(S) Deverly Pereira
(SA) Wandeir dos Santos Rosário
ZONA: 0008
Suplente
Francisco Hermes Lopes
SEÇÃO: 0008
AGÊNCIA DO CREA-ES EM GUARAPARI/ES
101
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
Av. Nogueira da Gama, 1222 – sala 4 – Centro- 29900-030 – Linhares/ES
Empreendimento Extra Center – Rua José de Alcântara Bourguinon, nº 90 –
loja 31 – Muquiçaba - 29215-450 - Guarapari/ES
Titulares
(P) Marcelo Moura Coelho
(S) Ubiratan Nogueira Baptista
(AS) Gilmar Zorzanelli
Titulares
(P) Maria de Lourdes M. Silva
(S) Júlio Carlos Marques
(SA) Wellington M. Furtado
Suplente
Dário Antonio Almeida
Suplente
Paulo Renato Puppim
LOCALIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO
DA MESA ESCRUTINADORA DE VOTOS
AUDITÓRIO DO CREA-ES
AV. CÉSAR HELAL, 700 – 1º ANDAR – EDIFÍCIO YUNG - BENTO FERREIRA - 29050-903 - VITÓRIA/ES
Marcelo Dias Maciel – Presidente
Ivana Lozer Machado – Secretário
Sandra Helena Pagotto – Secretário Adjunto
Bernadete Maria Mill – Suplente
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
102
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
TOTALIZAÇÃO DE VOTOS
DIRETOR-ADMINIST. DA CAIXA DE ASSIST. DOS PROFISS. DO CREA-PR,
DIRETORES EXECUT. DA MÚTUA E CONS. FEDERAIS REPRESENTANTES DOS
GRUPOS E MODALIDADES PROFISS. E REPRESENTANTE DOS PROFISS.
TÉCNICOS INDUST. E REPRESENTANTE DAS INSTIT. ENSINO SUPERIOR –
GRUPO AGRONOMIA
UF
CARGO
NOME
VOTOS
CREA-AL – TÉCNICO INDUSTRIAL
AL
AL
AL
AL
Conselheiro Federal
Conselheiro Federal
Conselheiro Federal
Conselheiro Federal
AL
Conselheiro Federal
AL
Conselheiro Federal
UF
CARGO
TOTAL DE ELEITORES VOTANTES
TOTAL DE VOTOS VÁLIDOS
BRANCO
NULO
LESSO BENEDITO DOS SANTOS (Titular)
SANDY FEITOZA FARIAS (Suplente)
JOSÉ CÍCERO ROCHA DA SILVA (Titular)
JOÃO AMÉRICO PEREIRA (Suplente)
NOME
253
252
0
1
104
148
VOTOS
CREA-AM – MODALIDADE CIVIL
AM
AM
AM
AM
AM
Conselheiro Federal
Conselheiro Federal
Conselheiro Federal
Conselheiro Federal
Conselheiro Federal
AM Conselheiro Federal
UF
TOTAL DE ELEITORES VOTANTES
TOTAL DE VOTOS VÁLIDOS
BRANCO
NULO
RUBELMAR MAIA DE AZEVEDO CRUZ FILHO
(Titular)
ROGÉRIO COELHO LOPES (Suplente)
AFONSO LUIZ COSTA LINS JÚNIOR (Titular)
SANDRA MARIA LOPES RAPOSO (Suplente)
504
501
1
2
NOME
VOTOS
CARGO
75
426
CREA-BA – MODALIDADE ELETRICISTA
BA
BA
BA
BA
BA
Conselheiro Federal
Conselheiro Federal
Conselheiro Federal
Conselheiro Federal
Conselheiro Federal
TOTAL DE ELEITORES VOTANTES
TOTAL DE VOTOS VÁLIDOS
BRANCO
NULO
ROBERTO DA COSTA E SILVA (Titular)
TERÊSA CRISTINA BAHIENSE DE SOUZA –
(Suplente)
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
299
288
6
5
288
103
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
UF
CARGO
NOME
VOTOS
CREA-CE – MODALIDADE INDUSTRIAL
CE
CE
CE
CE
Conselheiro Federal
Conselheiro Federal
Conselheiro Federal
Conselheiro Federal
CE
Conselheiro Federal
UF
CARGO
TOTAL DE ELEITORES VOTANTES
TOTAL DE VOTOS VÁLIDOS
BRANCO
NULO
LUIZ ARY ROMCY (Titular)
ADLER CRISPIM DA SILVEIRA (Suplente)
NOME
192
179
4
9
179
VOTOS
CREA-DF – MODALIDADE AGRONOMIA
DF
DF
DF
DF
Conselheiro Federal
Conselheiro Federal
Conselheiro Federal
Conselheiro Federal
DF
Conselheiro Federal
DF
Conselheiro Federal
DF
Conselheiro Federal
UF
CARGO
TOTAL DE ELEITORES VOTANTES
TOTAL DE VOTOS VÁLIDOS
BRANCO
NULO
KLEBER SOUZA DOS SANTOS (Titular)
MAURÍCIO DUTRA GARCIA –(Suplente)
RONALDO PEREIRA DE SOUZA –(Titular)
LÚCIO TAVEIRA VALADÃO (Suplente)
JOSÉ SILVINO DE CARVALHO –(Titular)
TEREZINHA APARECIDA BORGES DIAS –
(Suplente)
NOME
679
654
1
24
282
265
107
VOTOS
CREA-ES – MODALIDADE ARQUITETURA
ES
ES
ES
ES
ES
Conselheiro Federal
Conselheiro Federal
Conselheiro Federal
Conselheiro Federal
Conselheiro Federal
TOTAL DE ELEITORES VOTANTES
TOTAL DE VOTOS VÁLIDOS
BRANCO
NULO
ANDERSON FIORETI DE MENEZES (Titular)
REGINA CARDOSO MORANDI (Suplente)
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
102
102
0
0
102
104
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
UF
CARGO
NOME
VOTOS
CREA-PR
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA CAIXA DE
ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DO
CREA-PR
PR
Diretor-Adm. da Caixa de Assist.
PR
PR
PR
PR
Diretor-Adm. da Caixa de Assist.
Diretor-Adm. da Caixa de Assist.
Diretor-Adm. da Caixa de Assist.
Diretor-Adm. da Caixa de Assist.
UF
TOTAL DE ELEITORES
VOTANTES
TOTAL DE VOTOS VÁLIDOS
BRANCO
NULO
ANDRÉ LUIS GONÇALVES
CARGO
NOME
34
31
1
1
30
VOTOS
MÚTUA
MÚTUA
MÚTUA
MÚTUA
MÚTUA
MÚTUA
ELEIÇÃO PELO COLÉGIO DE PRESIDENTES
Diretor Executivo
TOTAL DE ELEITORES VOTANTES
Diretor Executivo
TOTAL DE VOTOS VÁLIDOS
Diretor Executivo
BRANCO
Diretor Executivo
NULO
Diretor Executivo
JOSÉ WELLINGTON COSTA
MÚTUA Diretor Executivo
27
27
0
0
23
MÚTUA Diretor Executivo
FRANCISCO ANTONIO SILVA DE ALMEIDA
MÁRIO SÉRGIO CORRÊA DIAS
10
4
MÚTUA Diretor Executivo
GERALDO SENA NETO
17
ELEIÇÃO PELO PLENÁRIO DO CONFEA
Diretor Executivo
TOTAL DE ELEITORES VOTANTES
Diretor Executivo
TOTAL DE VOTOS VÁLIDOS
Diretor Executivo
BRANCO
Diretor Executivo
NULO
MÚTUA Diretor Executivo
JORGE LUIZ DA ROSA VARGAS
MÚTUA Diretor Executivo
CLÁUDIO PEREIRA CALHEIROS
21
21
0
0
7
MÚTUA Diretor Executivo
RICARDO ANTONIO DE ARRUDA VEIGA
19
MÚTUA Diretor Executivo
MARCOS DE SOUSA
14
MÚTUA
MÚTUA
MÚTUA
MÚTUA
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
19
105
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
MÚTUA
MÚTUA
MÚTUA
MÚTUA
MÚTUA
UF
ELEIÇÃO PELO PLENÁRIO DO CONFEA
Diretor Presidente TOTAL DE ELEITORES VOTANTES
Diretor Presidente TOTAL DE VOTOS VÁLIDOS
Diretor Presidente BRANCO
Diretor Presidente NULO
Diretor Presidente JOSÉ WELLINGTON COSTA
CARGO
NOME
21
21
1
0
20
VOTOS
CONFEA – CONSELHEIRO /IES – GRUPO
AGRONOMIA
IES
IES
IES
IES
Conselheiro Federal
Conselheiro Federal
Conselheiro Federal
Conselheiro Federal
IES Conselheiro Federal
TOTAL DE ELEITORES VOTANTES
TOTAL DE VOTOS VÁLIDOS
BRANCO
NULO
FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE (titular)
JOSÉ GERALDO VASCONCELOS BARACUHY
(suplente)
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
6
6
0
0
6
106
ELEIÇÕES PARA
DOIS MEMBROS DA DIRETORIA
EXECUTIVA DA MÚTUA PELO COLÉGIO
DE PRESIDENTES-CP
ELEIÇÕES PARA
DOIS MEMBROS DA DIRETORIA
EXECUTIVA DA MÚTUA PELO COLÉGIO
DE PRESIDENTES-CP
WELLINGTON COSTA
WELLINGTON COSTA
MÁRIO SÉRGIO
MÁRIO SÉRGIO
GERALDO SENA
GERALDO SENA
FRANCISCO ALMEIDA
FRANCISCO ALMEIDA
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
107
ELEIÇÕES 2009
ELEIÇÕES 2009
3ª
dobra
3ª
dobra
Secretário da Mesa
Secretário da Mesa
2ª
dobra
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
Presidente da Mesa
1ª dobra
1ª dobra
Presidente da Mesa
2ª
dobra
108
ELEIÇÕES 2009
COMPUTAÇÃO DE VOTOS DO PLENÁRIO DO CONFEA PARA A ELEIÇÃO DE 3 DIRETORES
DA MÚTUA
CANDIDATOS
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
CLÁUDIO CALHEIROS
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
JORGE VARGAS
1
1
1
1
1
1
RICARDO VEIGA
1
1
1
1
MARQUINHO
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
12
1
13
14
15
16
1
1
1
1
17
18
19
20
21
TOTAL
1
1
1
1
19
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
7
1
19
1
14
109
COMPUTAÇÃO DE VOTOS DO PLENÁRIO DO CONFEA PARA A ELEIÇÃO DO DIRETORPRESIDENTE DA MÚTUA
CANDIDATOS
Welington Costa
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
1 1
Branco
Nulo
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
1 1 1 1 1 1
1
1
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
TOTAL
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
20
1
0
110
ELEIÇÕES PARA
CONSELHEIRO FEDERAL REPRESENTANTE DAS
INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR – GRUPO
AGRONOMIA
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
FRANCISCO DO VALE – TITULAR
GERALDO BARACUHY - SUPLENTE
111
ELEIÇÕES 2009
3ª dobra
Presidente da Mesa
Membro da
Mesa
1ª dobra
Membro da
Mesa
Membro da
Mesa
Membro da Mesa
2ª dobra
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
112
ELEIÇÕES 2009 – CALENDÁRIO ELEITORAL
ELEIÇÃO DE DIRETOR-ADMINISTRATIVO DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DO
CREA-PR
Resolução 1.022, de 14 de dezembro de 2007
ANEXO À DELIBERAÇÃO Nº 002/2009-CEF, DE 29 DE JANEIRO DE 2009 – APROVADA PELA DECISÃO PLENÁRIA N° PL-0059/2009, DE
3 DE FEVEREIRO DE 2009
ITEM
FASE
AGENTE
PRAZO
NORMA
CER
---
Art. 28
Prazo final para desincompatibilização*
INTERESSADO
---
---
3.
Último dia para requerimento de registro da candidatura
INTERESSADO
4.
5.
2º EDITAL: requerimentos de registros de candidaturas regulares e os indeferidos
CER
INTERESSADO
Conforme prazo Protocolo do Crea
3 dias
2 dias
Art. 9°
Art. 17
Art. 19 § 2°
Art. 20
CER
Mesmo dia do
término do prazo
de impugnação
Art. 21, § único
1º de abril
INTERESSADO
CER
2 dias
3 dias
Art. 21, caput
Art. 22
3 de abril
7 de abril
CER
Último dia do prazo
previsto no caput do
artigo
Art.22, § 1º
7 de abril
1.
1º EDITAL: publicação do edital de convocação eleitoral
2.
Impugnação de registros de candidaturas
6.
Afixação das cópias das petições de impugnação no mural eleitoral e
encaminhamento das mesmas ao candidato interessado através de telefax
7.
8.
Contestações às impugnações
Apreciação de registros de candidatura, impugnações e contestações
9.
3º Edital: Publicação das decisões das candidaturas deferidas e indeferidas no mural
eleitoral
10.
Recurso contra candidaturas deferidas e indeferidas
11.
Afixação das cópias das petições de impugnação no mural eleitoral e encaminhamento
das mesmas ao candidato interessado através de telefax
12.
13.
Reconsideração
Contra-razões aos recursos interpostos
27 de março (ou data do
registro da candidatura, se
anterior)
27 de março
30 de março
1º de abril
INTERESSADO
2 dias
Art. 23
9 de abril
CER
Mesmo dia do
término do prazo
de impugnação
Art. 21, § único e Art. 52 do Anexo I, da Res.
1.021, de 2007 (subsidiariamente)
9 de abril
CER
INTERESSADO
24 horas
2 dias
14.
Julgamento dos recursos contra decisões da CER
CEF
2 dias
15.
4º EDITAL: extratos de decisões da CEF
CEF
---
16.
Recursos contra as decisões da CEF
INTERESSADO
2 dias
17.
18.
19.
5º EDITAL: Recursos contra decisões da CEF
Apresentação de contra-razões
Julgamento de recursos pelo Plenário do Confea
CEF
INTERESSADO
PLENÁRIO
--2 dias
2 dias
20.
6º EDITAL: resultado do julgamento das candidaturas registradas e indeferidas
CEF
1 dia
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
DATA
18 de fevereiro
Art. 23
Art. 52 do Anexo I, da Res.n.º 1.021, de 2007
Art. 53 e 54 do Anexo I, da Res. n.º 1.021, de
2007
Art. 53, § 1º e Art. 54, § único
Art. 53, § 1º do Anexo I, da Res.n.º 1.021, de
2007
Art. 53, § 2º do Anexo I, da Res. 1.021, de 2007
Art. 53, § 2º do Anexo I, da Res.1.021, de 2007
Art. 54 do Anexo I, da Res.n.º 1.021, de 2007
Art. 54, § único do Anexo I, da Res. 1.021, de
2007
13 de abril
14 de abril
16 de abril
17 de abril
22 de abril
23 de abril
27 de abril
28 de abril
29 de abril
113
21.
Composição e localização de mesas receptoras e escrutinadoras
22.
23.
7º EDITAL: composição e localiz. das mesas receptoras e escrutinadoras
Impugnação da composição e localização das mesas receptoras
Notificação à CEF da composição e localização de mesas receptoras e escrutinadoras e
impugnação das mesas receptoras
24.
25.
Fornecimento de materiais às mesas receptoras
Plenário do Crea
Até no mínimo 15
dias antes da data
da eleição
CER
INTERESSADO
1 dia
2 dias
CER
CER
Art. 25 do Anexo I, da Res. n.º 1.021, de 2007
Art. 25 do Anexo I, da Res. n.º 1.021, de 2007
Art. 25 do Anexo I, da Res. n.º 1.021, de 2007
Art. 25, § único do Anexo I, da Res. 1.021, de
3 dias
2007
No dia anterior à Art. 34 e subsidiariamente o Art. 83 do Anexo I, da
eleição
Res. n.º 1.021, de 2007
8h00 – horário local
MESA RECEPTORA
(Data da eleição)
17 de abril
17 de abril
22 de abril
27 de abril
5 de maio
26.
Preparação do local da eleição
27.
Indicação de fiscal
CANDIDATO
(Data da eleição)
28.
Substituição de fiscal
CANDIDATO
(Data da eleição)
29.
ELEIÇÃO
MESA RECEPTORA
9h00 ás 19h00 –
horário local
Art. 31 e Art. 35
6 de maio
30.
Apuração dos votos, impugnações de urnas, recursos de decisões
CER, MESA
ESCRUTINADORA
CANDIDATOS E
FISCAIS
Imediatamente
Art. 39 e Art. 42 e §§
6 de maio
31.
Recurso contra decisões da Mesa Escrutinadora
CANDIDATOS E
FISCAIS
Imediatamente a
abertura de cada
uma das urnas
Art. 42 §3° e Art. 51
6 de maio
32.
8º EDITAL: extratos de recursos interpostos contra a decisão sobre pedido de
impugnação de urna e voto
---
Art. 91 do Anexo I, da Res. n.º 1.021, de 2007
7 de maio
CER
CER/CEF/Plen.
Confea
---
Art. 103 do Anexo I, da Res. n.º 1.021, de 2007
28 de maio
Regimento do Crea
---
Art. 54
1 dia
CER
---
35.
Elaboração do mapa geral e ata final de apuração
MESA
ESCRUTIN../CER
---
36.
Recurso contra decisões da CER
CANDIDATO
37.
Informações relativas à propaganda e campanha eleitoral
CANDIDATO
38.
39.
40.
41.
Julgamento de recursos contra decisão da CER, relatório final e mapa totalização por Crea
10º EDITAL: extratos de decisões da CEF
Recursos contra as decisões da CEF
43.
Posse dos eleitos
6 de maio
19 de maio
20 de maio
22 de maio
27 de maio
CER
9º EDITAL: extratos de decisões da CER
11º EDITAL: homologação do resultado da eleição
6 de maio
2 dias
10 dias após a
data da eleição
5 dias
--2 dias
---
Julgamento dos recursos contra decisões da Mesa Escrutinadora
34.
42.
6 de maio
Art. 60 do Anexo I, da Res. n.º 1.021, de 2007
Art. 60, § 1 do Anexo I, da Res. n.º 1.021, de
2007º
Art. 89, § 2º do Anexo I, da Res. n.º 1.021, de
2007
--Art. 43 (Art. 93 do Anexo I, da Res. 1.021, de
2007)
--Art. 27 § único
(Art. 59 do Anexo I, da Res. n.º 1.021, de 2007)
Art. 94 do Anexo I, da Res. n.º 1.021, de 2007
--Art. 52
Art. 103 do Anexo I, da Res. n.º 1.021, de 2007
33.
Julgamento dos recursos contra decisões da CEF e homologação do resultado das eleições
Art. 64 do Anexo I, da Res. n.º 1.021, de 2007
CEF
CEF
CANDIDATO
Plenário do Confea
8 de maio
11 de maio
12 de maio
13 de maio
18 de maio
1º de junho
* Prazo final para desincompatibilização por força da tutela antecipada proferida nos autos da ação n.º 2008.34.00.0067557-7, em trâmite perante a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do
Distrito Federal.
OBS: É utilizada subsidiariamente a Resolução n° 1.021, de 22 de junho de 2007, conforme previsto nos arts. 1° e 60 da Resolução n° 1.022, de 14 de dezembro de 2007.
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
114
ELEIÇÕES 2009 – CALENDÁRIO ELEITORAL
ELEIÇÃO DE MEMBRO DA DIRETORIA EXECUTIVA DA MÚTUA
Resolução Nº 445, de 25 de maio de 2000
PROCESOS CF-644/09 E 645/09 (ANEXO À DELIBERAÇÃO N.º 007/2009-CEF, DE 25 DE MARÇO DE 2009 –APROVADA PELA DECISÃO
PLENÁRIA N° PL-0172/2009, DE 31 DE MARÇO DE 2009)
ITEM
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
FASE
1º EDITAL: publicação do edital de convocação eleitoral
Indicação de candidatos pelos Creas (diretor eleito pelo CP)
Prazo para requerimento de registro de candidatura
Propaganda Eleitoral
Prazo para entrega de originais de documentos enviados via fax
Apreciação de registro
Ciência do registro aos candidatos
2º EDITAL: candidaturas deferidas e indeferidas
Impugnação de candidaturas
3º EDITAL: extratos de impugnações
Contestação de impugnações
Apreciação de impugnações e contestações
4º EDITAL: extratos de julgamento e candidaturas deferidas e indeferidas
Recursos ao Confea
Reconsideração da CEF (facultativo)
Apreciação de recursos
5º EDITAL: resultado do julgamento das candidaturas registradas e indeferidas
Credenciamento dos substitutos legais dos presidentes junto a CEF
ELEIÇÃO – 2 (dois) diretores pelo Colégio de Presidentes – CP
Apuração dos votos
ELEIÇÃO – 3 (três) diretores e diretor-presidente pelo Plenário do Confea
Apuração dos votos
6º EDITAL: divulgação do resultado final das eleições
Informações relativas à propaganda e campanha eleitoral
25.
Posse da nova diretoria
AGENTE
CEF
Creas
Interessado
Interessado
Interessado
CEF
CEF
CEF
Interessado
CEF
Interessado
CEF
CEF
Interessado
CEF
Plenário
CEF
Interessado
CP
CEF
Plenário
CEF
Confea
Candidatos
PRAZOS
Mínimo de 75 dias da eleição do Plenário do Confea
De acordo com o calendário eleitoral
Até 30 dias da eleição do Plenário do Confea
60 dias da eleição do Plenário do Confea
Até 2 dias úteis após prazo de registro de candidatura
3 dias úteis após encerramento do registro
3 dias úteis após encerramento do registro
3 dias úteis após encerramento do registro
2 dias úteis contados da publicação do 2º edital
No mesmo dia que termina o prazo de impugnação
2 dias úteis após prazo para impugnação
3 dias úteis após prazo para contestação
Último dia do prazo para apreciação
2 dias úteis contados da publicação do 4º edital
24 horas
NORMA
Art. 27
Art. 6°
Art. 17 §4°
Art. 26
Art. 17 §2°
Art. 18
Art. 18 §2°
Art. 18 §2°
Art. 19
Art. 20 P.U.
Art. 20
Art. 21
Art. 21 §1°
Art. 22
Art. 22
Art. 23
Após apreciação dos recursos pelo Plenário do Confea
Art. 24
Até 2 horas antes do início do processo de votação – Até 13 horas
Art. 34 P.U.
15h00
Art. 4°
Início após o final da votação
Art. 35
15h00
Arts. 33 e 34
Início após o final da votação
Art. 35
Mesma Sessão Plenária da eleição
Art. 50
10 dias após a data da eleição pelo Plenário
*Art.59 – incisos e
Parág. único
--Último dia da gestão em curso
Art. 51
* Será utilizado subsidiariamente o art. 59 seus incisos e seu parágrafo único do ANEXO I da Resolução n° 1.021, de 22 de junho de 2007.
DATA
2 abril
23 de abril
24 de abril
24 de abril
28 de abril
4 de maio
4 de maio
4 de maio
6 de maio
6 de maio
8 de maio
13 de maio
13 de maio
15 de maio
16 de maio
29 de maio
29 de maio
16 junho
16 junho
16 junho
25 junho
25 junho
25 junho
6 julho
24 agosto
OBS: A eleição dos dois diretores executivos da Mútua pelo Colégio de Presidentes, no dia 16 de junho de 2009 foi realizada no Aipana Plaza Hotel em Boa
Vista-RR
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
115
ELEIÇÕES 2009 – CALENDÁRIO ELEITORAL
ELEIÇÃO DE CONSELHEIRO FEDERAL REPRESENTANTE DOS GRUPOS E MODALIDADES PROFISSIONAIS E DO
REPRESENTANTE DOS PROFISSIONAIS TÉCNICOS INDUSTRIAIS (conforme a Decisão PL-0024/2009 para
representação das Jurisdições e Modalidades a seguir: Crea-DF - Modalidade Agronomia; Crea-BA - Modalidade Eletricista;
Crea-CE - Modalidade Industrial; Crea-AM - Modalidade Civil; Crea-ES - Modalidade Arquitetura e um representante dos
Profissionais Técnicos Industriais, do Crea-AL)
Anexo II - Resolução 1.021, de 22 de junho de 2007
ANEXO À DELIBERAÇÃO Nº 005/2009-CEF, DE 4 DE MARÇO DE 2009 – APROVADA PELA DECISÃO PLENÁRIA N° PL-0170/2009, DE 31
DE MARÇO DE 2009
ITEM
FASE
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
1º EDITAL: publicação do edital de convocação eleitoral
Último dia para requerimento de registro da candidatura
2º EDITAL: requerimentos de registros de candidatura apresentados
Impugnação de registros de candidaturas
3º EDITAL: extratos de impugnações
Contestações e impugnações
Apreciação de registros de candidatura, impugnações e contestações
4º EDITAL: extratos de julgamento e candidaturas deferidas e indeferidas
9.
Relação das candidaturas deferidas e indeferidas à CEF
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
Recurso contra candidaturas deferidas e indeferidas
5º EDITAL: recurso contra decisões relacionadas a candidaturas e impugnações
Contra-razões aos recursos interpostos
Julgamento dos recursos contra decisões da CER
6º EDITAL: extratos de decisões da CEF
Recursos contra as decisões da CEF
7º EDITAL: Recursos contra decisões da CEF
Apresentação de contra-razões
Julgamento de recursos pelo Plenário do Confea
8º EDITAL: resultado do julgamento das candidaturas registradas e indeferidas
Composição e localização de mesas receptoras e escrutinadoras
9º EDITAL: composição e localização das mesas receptoras e escrutinadoras
Impugnação da composição e localização das mesas receptoras
Notificação à CEF da composiç./localiz. de mesas recept. e escrutinad. e impugnação das mesas recept.
Fornecimento de materiais às mesas receptoras
Preparação do local da eleição
Indicação de fiscal
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
AGENTE
PRAZO
NORMA
CEF
Interessado
CER
Interessado
CER
Interessado
CER
CER
--Conforme prazo - Protocolo do Crea
Art. 3º
Art. 46
Art. 48
Art. 49
Art. 49, § único
Art. 50
Art. 51
Art. 52
CER
Interessado
CER
Interessado
CEF
CEF
Interessado
CEF
Interessado
Plenário do Confea
CEF
Plenário do Crea
CER
Interessado
CER
CER
Mesa Receptora
Candidato
1 dia após encerrado prazo para requerim. de registro
2 dias
1 dia
2 dias contados da publicação do 3º edital
2 dias
1 dia
Imediatamente após o julgamento dos registros,
impugnações e contestações
2 dias
--2 dias
----2 dias
2 dias
2 dias
1 dia
Até no mínimo 15 dias antes da data da eleição
1 dia
2 dias
3 dias
No dia anterior à eleição
8h00 – horário local (Data da eleição)
(Data da eleição)
DATA
2 de abril
19 de maio
20 de maio
22 de maio
25 de maio
27 de maio
29 de maio
1 de junho
Art. 52, § único
2 de junho
Art. 53
Art. 53
Art. 53
Art. 54
Art. 54, § 1º
Art. 54, § 1º
Art. 54, § 2º
Art. 54, § 2º
Art. 55
Art. 55, § único
Art. 25 e Art. 32
Art. 25 e Art. 32
Art. 25
Art. 25, § único e Art. 32
Art. 84
Art. 65
Art. 61
4 de junho
5 de junho
9 de junho
18 de junho
18 de junho
22 de junho
23 de junho
25 de junho
26 de junho
26 de junho
* 31 de agosto
1 de setembro
3 de setembro
9 de setembro
29 de setembro
30 de setembro
30 de setembro
116
27.
28.
Substituição de fiscal
ELEIÇÃO
29.
Apuração dos votos, impugnações de urnas, recursos de decisões
30.
Imediatamente a abertura de cada uma das urnas
Recurso contra decisões da Mesa Escrutinadora
10º EDITAL: extratos de recursos interpostos contra a decisão sobre pedido de
CER
--impugnação de urna e voto
Julgamento dos recursos contra decisões da Mesa Escrutinadora
CER
1 dia
11º EDITAL: extratos de decisões da CER
CER
--Elaboração do mapa geral e ata final de apuração
CER
1 dia
Recurso contra decisões da CER
Candidatos
2 dias
Informações relativas à propaganda e campanha eleitoral
Candidatos
Julgamento de recursos contra decisão da CER, relatório final e mapa totalização por Crea
CEF
5 dias
12º EDITAL: extratos de decisões da CEF
CEF
--Recursos contra as decisões da CEF
Candidatos
1 dia (1° dia antes da Plenária de OUTUBRO)
Julgamento dos recursos contra decisões da CEF e homologação do resultado das eleições
Plenário do Confea 2 dias (1° e 2° dia da Plenária de OUTUBRO)
13º EDITAL: homologação do resultado da eleição
CEF
--- (último dia da Plenária de OUTUBRO)
Posse dos eleitos
RI Confea
---
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
•
•
Candidato
Mesa Receptora
CER, Mesa Escrut.
candidatos e fiscais
Candidatos ou Fiscais
(Data da eleição)
9h00 ás 19h00 – horário local
Imediatamente
Art. 61, § 1º
Art. 64 e Art. 80
30 de setembro
30 de setembro
Art. 85
30 de setembro
Art. 90
30 de setembro
Art. 92
1 de outubro
Art. 90, § 2º
--Art. 94, § único
--Art. 60
Art. 95
----Art. 104
Art. 104
Art. 105
2 de outubro
5 de outubro
6 de outubro
7 de outubro
** Até 13 de outubro
9 de outubro
13 de outubro
14 de outubro
28 de outubro
30 de outubro
* Os Creas deverão aprovar a Composição e localização de mesas receptoras e escrutinadora, no máximo, até as suas Plenárias do mês de agosto de 2009.
** Este é o prazo final para a apresentação das Informações relativas à propaganda e campanha eleitoral.
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
117
ELEIÇÕES 2009 – CALENDÁRIO ELEITORAL
CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR – GRUPO AGRONOMIA
(conforme a Decisão PL-0024/2009)
Anexo III - Resolução 1.021, de 22 de junho de 2007
ANEXO À DELIBERAÇÃO Nº 006/2009-CEF, DE 4 DE MARÇO DE 2009 – APROVADA PELA DECISÃO PLENÁRIA N° PL-0171/2009, DE 31
DE MARÇO DE 2009
ITEM
FASE
AGENTE
PRAZO
NORMA
DATA
1.
1º EDITAL: publicação do edital de convocação eleitoral
CEF
---
Art. 25 e Art. 26
15 de maio
2.
Requerimento de registro da candidatura
Chapa
---
Art. 39
4 de junho
3.
2º EDITAL: requerimentos de registros de candidatura
CEF
1 dia
Art. 41
5 de junho
4.
Impugnação de registros de candidaturas
Chapa
2 dias
Art. 42
9 de junho
5.
3º EDITAL: extratos de impugnações
CEF
1 dia
Art. 42, § único
10 de junho
6.
Apresentação das contestações à CEF
Chapa
2 dias
Art. 43
15 de junho
7.
Apreciação de registros de candidatura, impugnações e contestações
CEF
2 dias
Art. 44
18 de junho
8.
4º EDITAL: extratos de julgamento e candidaturas deferidas e indeferidas
CEF
---
Art. 45
18 de junho
9.
Recurso contra candidaturas deferidas e indeferidas
Chapa
2 dias
Art. 46
22 de junho
10.
5º EDITAL: extratos dos recursos apresentados
CEF
1 dia
Art. 46
23 de junho
11.
Contra-razões aos recursos interpostos
Chapa
2 dias
Art. 46
25 de junho
12.
Julgamento dos recursos contra decisões da CEF
Plenário do
Confea
2 dias
Art. 47
26 de junho
13.
6º EDITAL: homologação de candidaturas pelo Plenário
CEF
1 dia
Art. 47 § único
26 de junho
Art. 13
16 de setembro
Art. 14
18 de setembro
14.
Credenciamento dos delegados eleitores
Chapa
Até 30 dias antes do início da
assembléia
15.
Análise do credenciamento de delegados eleitores e divulgação dos homologados
CEF
2 dias
16.
Indicação de fiscal
Chapa
---
Art. 52
20 de outubro
17.
Substituição de fiscal
Chapa
---
Art. 52, § 1°
20 de outubro
18.
Fornecimento de materiais à mesa eleitoral
CEF
---
Art. 55
20 de outubro
15 horas
Art. 56 e Art. 57
20 de outubro
Imediatamente
Art. 63 e Art. 67
20 de outubro
19.
ELEIÇÃO
20.
Apuração dos votos, impugnação de urna, recursos e decisões
Mesa Eleitoral
21.
Recurso contra a decisão da Mesa Eleitoral
Chapa ou fiscal
Imediatamente
Art. 67, § 2°
20 de outubro
22.
Apuração dos votos, impugnação de voto, recursos e decisões
Mesa Eleitoral
Imediatamente
Art. 68 caput e § 1°
20 de outubro
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
118
23.
Recurso contra a decisão da Mesa Eleitoral
Chapa ou fiscal
Imediatamente
Art. 68, § 2°
20 de outubro
24.
7º EDITAL: extratos de recursos interpostos contra impugnação de urna e voto
25.
Elaboração do mapa geral e ata final de apuração
CEF
---
Art. 69
20 de outubro
CEF
5 dias
Art. 71
26 de outubro
26.
Julgamento de recursos contra decisão da CEF, relatório final e mapa totalização
Plenário do Confea
---
Art. 71
29 de outubro
27.
8º EDITAL: homologação do resultado da eleição
CEF
1 dia
Art. 79
30 de outubro
28.
Informações relativas à propaganda e campanha eleitoral
Chapas
Dez dias contados a partir da data da eleição
Art. 51
até 30 de outubro
29.
Posse dos eleitos
RI do Confea
---
Art. 80
--
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
119
ELEIÇÕES 2009 – CALENDÁRIO ELEITORAL ALTERADO (Alterou as datas a partir do
item 16, devido a alteração da data da Reunião da ABEAS)
CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR – GRUPO AGRONOMIA
ANEXO À DELIBERAÇÃO Nº 026/2009-CEF, DE 28 DE MAIO DE 2009 – APROVADA PELA DECISÃO PLENÁRIA N° PL-0712/2009, DE 29
DE MAIO DE 2009
ITEM
FASE
AGENTE
PRAZO
NORMA
DATA
1.
1º EDITAL: publicação do edital de convocação eleitoral
CEF
---
Art. 25
e Art. 26
15 de maio
2.
Requerimento de registro da candidatura
Chapa
---
Art. 39
4 de junho
3.
2º EDITAL: requerimentos de registros de candidatura
CEF
1 dia
Art. 41
5 de junho
4.
Impugnação de registros de candidaturas
Chapa
2 dias
Art. 42
9 de junho
5.
3º EDITAL: extratos de impugnações
CEF
1 dia
Art. 42, § único
10 de junho
6.
Apresentação das contestações à CEF
Chapa
2 dias
Art. 43
15 de junho
7.
Apreciação de registros de candidatura, impugnações e contestações
CEF
2 dias
Art. 44
18 de junho
8.
4º EDITAL: extratos de julgamento e candidaturas deferidas e indeferidas
CEF
---
Art. 45
18 de junho
9.
Recurso contra candidaturas deferidas e indeferidas
Chapa
2 dias
Art. 46
22 de junho
10.
5º EDITAL: extratos dos recursos apresentados
CEF
1 dia
Art. 46
23 de junho
11.
Contra-razões aos recursos interpostos
Chapa
2 dias
Art. 46
25 de junho
12.
Julgamento dos recursos contra decisões da CEF
Plenário do
Confea
2 dias
Art. 47
26 de junho
13.
6º EDITAL: homologação de candidaturas pelo Plenário
CEF
1 dia
Art. 47 § único
26 de junho
14.
Credenciamento dos delegados eleitores
Chapa
Até 30 dias antes do início da
assembléia
Art. 13
16 de setembro
15.
Análise do credenciamento de delegados eleitores e divulgação dos homologados
CEF
2 dias
Art. 14
18 de setembro
16.
Indicação de fiscal
Chapa
---
Art. 52
9 de novembro
17.
Substituição de fiscal
Chapa
---
Art. 52, § 1°
9 de novembro
18.
Fornecimento de materiais à mesa eleitoral
CEF
---
Art. 55
9 de novembro
15 horas
Art. 56
Art. 57
9 de novembro
19.
ELEIÇÃO
20.
Apuração dos votos, impugnação de urna, recursos e decisões
Mesa Eleitoral
Imediatamente
Art. 63 e Art. 67
9 de novembro
21.
Recurso contra a decisão da Mesa Eleitoral
Chapa ou fiscal
Imediatamente
Art. 67, § 2°
9 de novembro
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
120
22.
Apuração dos votos, impugnação de voto, recursos e decisões
Mesa Eleitoral
Imediatamente
Art. 68 caput e § 1°
9 de novembro
23.
Recurso contra a decisão da Mesa Eleitoral
Chapa ou fiscal
Imediatamente
Art. 68, § 2°
9 de novembro
24.
7º EDITAL: extratos de recursos interpostos contra impugnação de urna e voto
CEF
---
Art. 69
9 de novembro
25.
Elaboração do mapa geral e ata final de apuração
CEF
5 dias
Art. 71
17 de novembro
26.
Julgamento de recursos contra decisão da CEF, relatório final e mapa totalização
Plenário do
Confea
---
Art. 71
26 de novembro
27.
8º EDITAL: homologação do resultado da eleição
CEF
1 dia
Art. 79
27 de novembro
28.
Informações relativas à propaganda e campanha eleitoral
Chapas
Dez dias contados a partir da data da eleição
Art. 51
até 19 de novembro
29.
Posse dos eleitos
RI do Confea
---
Art. 80
--
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
121
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
EDITAIS PUBLICADOS PELA CEF EM 2009
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEITORAL Nº 01/2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF
DIRETORIA EXECUTIVA DA MÚTUA
A Comissão Eleitoral Federal – CEF, instituída pelo Conselho Federal de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia, por meio da Decisão Plenária PL-0006/2009, de 29 de janeiro de
2009, usando das atribuições que lhe confere o art. 5° e na forma do art. 27 ambos do
“Regulamento eleitoral para eleição dos membros da Diretoria Executiva da Mútua”,
aprovado pela Resolução nº 445, de 25 de maio de 2000, CONVOCA os profissionais
jurisdicionados pelo Sistema Confea/Crea e associados da Mútua de Assistência dos
Profissionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, para participarem de suas eleições,
dando-lhes ciência dos seguintes dados:
I – Cargos em disputa: 2 (dois) diretores executivos da Mútua a serem eleitos pelo Colégio
de Presidentes do Sistema Confea/Crea.
I.a – Data da eleição: 16 de junho de 2009.
I.b – Horário da eleição: 15 horas (em primeira chamada e segunda chamada 5 minutos
após o encerramento da primeira).
I.c – Local da eleição: Local da realização da Reunião do Colégio de Presidentes – na
cidade de Rio Branco – AC.
II – Cargos em disputa: 3 (três) diretores executivos da Mútua a serem eleitos pelo
Plenário do Confea.
II.a – Data da eleição: 25 de junho de 2009, durante a Plenária de junho.
II.b – Horário da eleição: 15 horas (em primeira chamada e segunda chamada 5 minutos
após o encerramento da primeira).
II.c – Local da eleição: Em Brasília-DF, no Plenário do Confea, localizado no SEPN 508 –
Bloco “B” – Ed. Adolpho Morales de Los Rios Filho.
III – Prazo para requerimento de registro de candidaturas: Até 24 de abril de 2009,
devidamente protocolado no Confea
IV – Local para registro de candidatura: Em Brasília – DF, na sede do Confea, localizada
no SEPN 508 – Bloco “B” - Ed. Adolpho .Morales de Los Rios Filho, no Setor de Protocolo
de 8 às 12 horas e 14 às 18 horas. Não haverá conferência de documentos.
V – Condições para registro de candidaturas: De acordo com o Título II – Das
Candidaturas e do Registro. Capítulo I. Dos candidatos e das Condições de Registro
previstos na Resolução nº 445, de 2000, do Confea.
VI – A Resolução nº 445, de 2000, do Confea, o Regulamento Eleitoral, o Calendário
Eleitoral e demais atos administrativos normativos encontram-se a disposição para consulta
dos interessados na internet, no portal do Confea – www.confea.org.br
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
122
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEITORAL Nº 02/2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF
CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DOS GRUPOS E
MODALIDADES PROFISSIONAIS E REPRESENTANTE DOS
PROFISSIONAIS TÉCNICOS INDUSTRIAIS
A Comissão Eleitoral Federal – CEF, instituída pelo Conselho Federal de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia, por meio da Decisão Plenária PL-0006/2009, de 29 de janeiro
de 2009, usando das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 18 do Regulamento
Eleitoral para Eleição de Conselheiro Federal e de seu suplente, representantes dos
Grupos Profissionais, Anexo II da Resolução nº 1.021, de 22 de junho de 2007,
CONVOCA os profissionais jurisdicionados pelo Sistema Confea/Crea para participarem
de suas eleições, dando-lhes ciência dos seguintes dados:
I – Data da eleição: 30 de setembro de 2009.
II – Local da eleição: Na sede do Crea, inspetorias e demais locais definidos pelos
Creas.
III – Horário de votação: das 9h00 às 19h00 – horário local.
IV – Cargo em disputa: 6 (seis) cargos de Conselheiro Federal e seu suplente, na
forma aprovada pela Decisão Plenária PL-0024/2009, todos com mandato de 3 (três)
anos: 1 (um) Representante da Jurisdição do Crea-DF - Modalidade Agronomia; 1 (um)
Representante da Jurisdição do Crea-BA - Modalidade Eletricista; 1 (um) Representante
da Jurisdição do Crea-CE - Modalidade Industrial; 1 (um) Representante da Jurisdição
do Crea-AM - Modalidade Civil; 1 (um) Representante da Jurisdição do Crea-ES Modalidade Arquitetura; e 1 (um) Representante da Jurisdição do Crea-AL dos
Profissionais Técnicos Industriais.
V – Registro de candidaturas: Na forma do Capítulo II, Seção II – Do Requerimento de
Registro de Candidatura, do Anexo II da Resolução nº 1.021, de 2007, do Confea.
VI – Prazo para apresentação de requerimento de registro: Até 19 de maio de 2009,
devidamente protocolado no Crea.
VII - Locais de registros de candidaturas: Sede do Creas cuja vaga esteja em
disputa.
VIII – Condições de Candidatura: Os candidatos interessados em concorrer aos
cargos de Conselheiro Federal e seu suplente devem preencher as condições
estabelecidas no Anexo II da Resolução nº 1.021, de 2007, do Confea.
IX – Horário de funcionamento do Setor de Protocolo dos Creas: verificar junto ao
Conselho Regional.
X – A Resolução nº 1.021, de 2007, o Regulamento Eleitoral, o Calendário Eleitoral, e
demais atos administrativos normativos encontram-se a disposição para consulta dos
interessados na internet, no portal do Confea – www.confea.org.br.
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
123
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
EDITAL ELEITORAL Nº 03/2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF
RETIFICA O EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEITORAL N° 01/2009 DE ELEIÇÃO
DA DIRETORIA EXECUTIVA DA MÚTUA
A Comissão Eleitoral Federal – CEF, instituída pelo Conselho Federal de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia, por meio da Decisão Plenária PL-0006/2009, de 29 de janeiro
de 2009, usando das atribuições que lhe confere o art. 5° e na forma do art. 27 ambos
do “Regulamento eleitoral para eleição dos membros da Diretoria Executiva da Mútua”,
aprovado pela Resolução nº 445, de 25 de maio de 2000, face à mudança de local da
realização da 3ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes de Rio Branco – AC, para
Boa Vista – RR, conforme a Proposta CP N° 032/2009, de 15 de abril de 2009, ALTERA
o local da realização da Eleição, contido no Edital de Convocação Eleitoral N° 01/2009 –
Comissão Eleitoral Federal – CEF, publicado no D. O. U. de 2 de abril de 2009,
passando o “item I.c” ter a seguinte redação: “I.c – Local da eleição: Local da
realização da Reunião do Colégio de Presidentes – na cidade de Boa Vista - RR.”
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
124
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
EDITAL ELEITORAL Nº 04/2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF
CANDIDATURAS REGULARES E INDEFERIDAS - ELEIÇÃO DA DIRETORIA
EXECUTIVA DA MÚTUA
A Comissão Eleitoral Federal – CEF, instituída pelo Conselho Federal de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia, por meio da Decisão Plenária PL-0006/2009, de 29 de janeiro de
2009, usando das atribuições que lhe confere o art. 5° e na forma do art. 18 ambos do
“Regulamento eleitoral para eleição dos membros da Diretoria Executiva da Mútua”,
aprovado pela Resolução nº 445, de 25 de maio de 2000, PUBLICA a relação dos
requerimentos de registro de candidaturas regulares e indeferidas, com o que se abre o
prazo para impugnação de candidaturas ou recurso, conforme o caso, devendo ser
protocolado no Confea até o dia 6 de maio de 2009, de 8h00 às 18h00.
CANDIDATURAS REGULARES:
Eleição de dois diretores pelo Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea no dia
16 de junho de 2009, em Boa Vista-RR (Proc. CF-644/09):
1. JOSÉ WELLINGTON COSTA – Prot. CF-1215/2009;
2. FRANCISCO ANTONIO SILVA DE ALMEIDA – Prot. CF-1235/2009;
3. JEAN SALIBA – Prot. CF-1244/2009;
4. MÁRIO SÉRGIO CORRÊA DIAS – Prot. CF-1246/2009 – com a ressalva de que o
candidato ratifique a sua indicação pelo Plenário do Crea-MG apresentando o
referendum daquele Plenário até o dia 10 de maio de 2009;
5. GERALDO SENA NETO – Prot. CF-1294/2009.
Eleição de três diretores pelo Plenário do Confea no dia 25 de junho de 2009, em
Brasília-DF, na sede do Confea (Proc. CF-645/09):
1. JORGE LUIZ DA ROSA VARGAS – Prot. CF-1245/2009;
2. CLÁUDIO PEREIRA CALHEIROS – Prot. CF-1271/2009;
3. WILSON WANDERLEI VIEIRA – Prot. CF-1275/2009;
4. RICARDO ANTONIO DE ARRUDA VEIGA – Prot. CF-1277/2009;
5. OSNI SCHROEDER – Prot. CF-1279/2009;
6. MARCO ANTONIO AMIGO – Prot. CF-1302/2009;
7. PAULO BUBACH – Prot. CF-1303/2009;
8. MARCOS DE SOUSA – Prot. CF-1305/2009
CANDIDATURAS INDEFERIDAS:
Eleição de dois diretores pelo Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea no dia
16 de junho de 2009, em Boa Vista-RR (Proc. CF-644/09):
1. FRANCISCO FONTENELE MEIRA – Prot. CF-1247/2009
Eleição de três diretores pelo Plenário do Confea no dia 25 de junho de 2009, em
Brasília-DF, na sede do Confea (Proc. CF-645/09):
NÃO HOUVE
Brasília, 4 de maio de 2009
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
125
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
EDITAL ELEITORAL Nº 05/2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF
EXTRATOS DE IMPUGNAÇÕES OU RECURSOS - ELEIÇÃO DA DIRETORIA
EXECUTIVA DA MÚTUA
A Comissão Eleitoral Federal – CEF, instituída pelo Conselho Federal de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia, por meio da Decisão Plenária PL-0006/2009, de 29 de janeiro de
2009, usando das atribuições que lhe confere o art. 5° e na forma do parágrafo único do art.
20 ambos do “Regulamento eleitoral para eleição dos membros da Diretoria Executiva da
Mútua”, aprovado pela Resolução nº 445, de 25 de maio de 2000, PUBLICA o presente
Edital informando que não foram protocolizados quaisquer impugnações ou recursos,
tanto para a Eleição de dois diretores executivos da Mútua a serem eleitos pelo Colégio de
Presidentes do Sistema Confea/Crea, no dia 16 de junho de 2009, em Boa Vista-RR (Proc.
CF-644/09), quanto para a Eleição de três diretores executivos da Mútua a serem eleitos
pelo Plenário do Confea, no dia 25 de junho de 2009, em Brasília-DF, na sede do Confea
(Proc. CF-645/09):
Brasília, 6 de maio de 2009
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
126
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEITORAL Nº 06/2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF
CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DE
ENSINO SUPERIOR – GRUPO AGRONOMIA
A Comissão Eleitoral Federal – CEF, instituída pelo Conselho Federal de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia, por meio da Decisão Plenária PL-0006/2009, de 29 de janeiro de
2009, usando das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 25, e art. 26, ambos do
Regulamento Eleitoral para Eleição de Conselheiro Federal e seu suplente, representantes
das instituições de ensino superior e das instituições de ensino técnico, conforme Anexo III
da Resolução nº 1.021, de 22 de junho de 2007, CONVOCA os profissionais jurisdicionados
pelo Sistema Confea/Crea e as Instituições de Ensino Superior, com registro homologado
pelo Confea que ministrem cursos do Grupo Agronomia, para participarem de sua eleição,
dando-lhes ciência dos seguintes dados:
I – Data da eleição: 20 de outubro de 2009.
II – Local da eleição: Reunião Anual da Associação Brasileira de Educação Agrícola
Superior – ABEAS, que ocorrerá no período de 18 a 22 de outubro de 2009, na cidade de
Campina Grande – PB.
III – Horário de votação: das 15h00 às 17h00.
IV – Cargo em disputa: 1 (uma) vaga para Conselheiro Federal, representante das
Instituições de Ensino Superior – Grupo Agronomia, com mandato de 3 (três) anos, definida
pela Decisão Plenária PL-0024/2009, de 4 de fevereiro de 2009.
V – Registro de candidaturas: Na forma do Capítulo II, Seção II – Do Requerimento de
Registro de Candidatura, do Anexo III da Resolução nº 1.021, de 2007, do Confea.
VI – Prazo para apresentação de requerimento de registro: Até 4 de junho de 2009,
devidamente protocolado no Confea.
VII – Local para registro de candidatura: Em Brasília – DF, na sede do Confea, localizada
no SEPN 508 – Bloco B Ed. Adolpho Morales de Los Rios Filho, no Setor de Protocolo, no
horário de 8h00 às 18h00. Não haverá conferência de documentos.
VIII – Condições de Candidatura: Os candidatos interessados em concorrer aos cargos de
Conselheiro Federal e de seu suplente devem preencher as condições estabelecidas no
Anexo III da Resolução nº 1.021, de 2007, do Confea.
IX – Delegado Eleitor e seu credenciamento: Conforme Capítulo I, Seção II – Dos
Delegados Eleitores, do Anexo III da Resolução nº 1.021, de 2007, do Confea.
X – Data limite para credenciamento do Delegado Eleitor: Até 16 de setembro de 2009,
devidamente protocolado no Confea, no horário de 8h00 às 18h00.
XI – A Resolução nº 1.021, de 2007, o Regulamento Eleitoral, e o Calendário Eleitoral
encontram-se a disposição para consulta dos interessados na internet, no portal do Confea
– www.confea.org.br.
Brasília, 15 de maio de 2009.
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
127
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
EDITAL ELEITORAL Nº 07/2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO DE DIRETORADMINISTRATIVO DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DO
CREA-PR
A Comissão Eleitoral Federal – CEF, instituída pelo Conselho Federal de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia, por meio da Decisão Plenária PL-0006/2009,
de 29 de janeiro de 2009, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do
Regulamento Eleitoral para Eleição dos membros da Diretoria da Caixa de
Assistência dos Profissionais do Crea, Resolução nº 1.022, de 14 de dezembro de
2007, PUBLICA EDITAL contendo a homologação do resultado da eleição para o
cargo de diretor-administrativo da Caixa de Assistência dos Profissionais do CreaPR, para o triênio 2009 a 2011, em conformidade com a Decisão Plenária N° PL0587/2009, de 27 de maio de 2009, do Confea, que teve como candidato eleito o
Engenheiro Civil ANDRÉ LUIS GONÇALVES.
Brasília, 28 de maio de 2009.
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
128
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
EDITAL ELEITORAL Nº 08/2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF
CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO
SUPERIOR – GRUPO AGRONOMIA
A Comissão Eleitoral Federal – CEF, instituída pelo Conselho Federal de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia, por meio da Decisão Plenária PL-0006/2009,
de 29 de janeiro de 2009, usando das atribuições que lhe confere o artigo 41 do
Regulamento Eleitoral para Eleição de Conselheiro Federal e seu suplente,
representantes das instituições de ensino superior, constante do ANEXO III da
Resolução n° 1.021, de 22 de junho de 2007, do Confea, PUBLICA a relação dos
requerimentos de registro de candidatura apresentados, abrindo-se prazo de dois
dias para apresentação de impugnação, conforme art. 42 do mesmo regulamento,
devendo ser protocolado no Confea até o dia 9 de junho de 2009, no horário de
8h00 às 18h00.
Titular: Engenheiro Agrônomo Francisco Xavier Ribeiro do Vale.
Suplente: Engenheiro Agrônomo José Geraldo de Vasconcelos Baracuhy.
Brasília, 5 de junho de 2009.
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
129
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
EDITAL ELEITORAL Nº 09/2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF
EXTRATOS DE IMPUGNAÇÕES DE REGISTROS DE
CANDIDATURAS - ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS FEDERAIS
REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR –
GRUPO AGRONOMIA
A Comissão Eleitoral Federal – CEF, instituída pelo Conselho Federal de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia, por meio da Decisão Plenária PL-0006/2009,
de 29 de janeiro de 2009, usando das atribuições que lhe confere o parágrafo único
do art. 42 do Regulamento Eleitoral para Eleição de Conselheiro Federal e seu
suplente, representantes das instituições de ensino superior, constante do ANEXO
III da Resolução n° 1.021, de 22 de junho de 2007, do Confea, PUBLICA o presente
Edital informando que não foi protocolizado qualquer pedido de impugnação, de
registro de candidatura para a eleição de conselheiros federais (titular e suplente),
representantes das instituições de ensino superior – Grupo Agronomia.
Brasília, 10 de junho de 2009
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
130
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
EDITAL ELEITORAL Nº 10/2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF
EXTRATOS DE JULGAMENTOS DE REGISTROS DE
CANDIDATURAS - ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS FEDERAIS
REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR –
GRUPO AGRONOMIA
A Comissão Eleitoral Federal – CEF, instituída pelo Conselho Federal de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia, por meio da Decisão Plenária PL-0006/2009,
de 29 de janeiro de 2009, usando das atribuições que lhe confere o art. 45 do
Regulamento Eleitoral para Eleição de Conselheiro Federal e seu suplente,
representantes das instituições de ensino superior, constante do ANEXO III da
Resolução n° 1.021, de 22 de junho de 2007, do Confea e, considerando que
conforme publicado no Edital N° 09/2009-CEF não foi protocolizado qualquer pedido
de impugnação, de registro de candidatura para a eleição de conselheiros federais
(titular e suplente), representantes das instituições de ensino superior – Grupo
Agronomia PUBLICA o presente Edital contendo a relação de registros de
candidaturas deferidas para eleição de Conselheiro Federal e seu suplente,
representantes das instituições de ensino superior – Grupo Agronomia, abrindo-se
prazo de 2 (dois) dias para apresentação de recurso contra as decisões
relacionadas às candidaturas, conforme art. 46 do mesmo regulamento eleitoral, que
deverá ser protocolado no Confea até o dia 22 de junho de 2009, no horário de 8h00
às 18h00.
CHAPA DEFERIDA:
1. Titular: Engenheiro Agrônomo Francisco Xavier Ribeiro do Vale
Suplente: Engenheiro Agrônomo José Geraldo Vasconcelos Baracuhy
Processo CF-642/09
Brasília, 18 de junho de 2009
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
131
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
EDITAL ELEITORAL Nº 11/2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF
EXTRATOS DE JULGAMENTOS DA CEF, DE RECURSOS CONTRA AS
DECISÕES DAS CERs - ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS FEDERAIS
REPRESENTANTES DOS GRUPOS E MODALIDADES PROFISSIONAIS E
REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS TÉCNICOS INDUSTRIAIS
A Comissão Eleitoral Federal – CEF, instituída pelo Conselho Federal de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia, por meio da Decisão Plenária PL-0006/2009, de 29 de janeiro de
2009, usando das atribuições que lhe confere o art. 54 e seu § 1° do Regulamento Eleitoral
para Eleição de Conselheiro Federal e de seu suplente, representantes dos Grupos
Profissionais, Anexo II da Resolução nº 1.021, de 22 de junho de 2007, do Confea PUBLICA
extrato das decisões da CEF com relação aos recursos apresentados contra as decisões
das CERs, relativas aos deferimentos e indeferimentos de registro de candidaturas para
Eleição de conselheiros federais representantes dos grupos e modalidades profissionais e
representantes dos profissionais técnicos industriais, abrindo-se prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de recurso contra as decisões, conforme § 1° art. 54 do mesmo regulamento
eleitoral, que deverá ser protocolado no Confea até o dia 22 de junho de 2009, no horário de
8h00 às 18h00.
CER-AL:
1
2
CER-DF:
1
Processo CF-1300/09
Interessado: Luiz Antônio Maciel (Recurso interposto contra a decisão de
impugnação de sua candidatura pela CER-AL)
Extrato da Decisão da CEF: Conhecer do recurso interposto para, no mérito,
negar-lhe provimento.
Processo CF-1301/09
Interessado: José Cícero Rocha da Silva (Recurso interposto contra a decisão
da CER-AL que deferiu registro de chapa dos candidatos LESSO BENEDITO
DOS SANTOS e SANDY FEITOZA FARIAS para eleição de conselheiro federal
representante dos grupos e modalidades profissionais)
Extrato da Decisão da CEF: Conhecer do recurso interposto para, no mérito,
dar-lhe provimento para indeferir o requerimento de registro da chapa formada
por Lesso Benedito dos Santos e Sandy Feitoza Farias
Processo CF-1247/09
Interessados: Kleber Souza dos Santos e Maurício Dutra Garcia (Recurso
interposto contra a decisão de impugnação de suas candidaturas pela CER-DF)
Extrato da Decisão da CEF: Conhecer do recurso interposto para, no mérito,
negar-lhe provimento.
Brasília, 18 de junho de 2009
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
132
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
EDITAL ELEITORAL Nº 12/2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF
EXTRATOS DE RECUROS CONTRA A DECISÃO DA CEF
REFERENTE AOS REGISTROS DE CANDIDATURAS - ELEIÇÃO DE
CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DAS
INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR – GRUPO AGRONOMIA
A Comissão Eleitoral Federal – CEF, instituída pelo Conselho Federal de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia, por meio da Decisão Plenária PL-0006/2009,
de 29 de janeiro de 2009, usando das atribuições que lhe confere o art. 46 do
Regulamento Eleitoral para Eleição de Conselheiro Federal e seu suplente,
representantes das instituições de ensino superior, constante do ANEXO III da
Resolução n° 1.021, de 22 de junho de 2007, do Confea, PUBLICA o presente Edital
informando que não foi protocolizado qualquer recurso contra a decisão de
CEF, referente ao registro de candidatura deferida para eleição de Conselheiro
Federal e seu suplente, representantes das instituições de ensino superior – Grupo
Agronomia, não havendo necessidade de abertura de prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de contra-razões a recursos interpostos, conforme art. 46 do mesmo
regulamento eleitoral.
Brasília, 23 de junho de 2009
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
133
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
EDITAL ELEITORAL Nº 13/2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF
EXTRATOS DE RECURSOS CONTRA AS DECISÕES DA CEF,
REFERENTES AOS REGISTROS DE CANDIDATURAS - ELEIÇÃO DE
CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DOS GRUPOS E
MODALIDADES PROFISSIONAIS E REPRESENTANTES DOS
PROFISSIONAIS TÉCNICOS INDUSTRIAIS
A Comissão Eleitoral Federal – CEF, instituída pelo Conselho Federal de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia, por meio da Decisão Plenária PL-0006/2009, de 29 de janeiro de
2009, usando das atribuições que lhe confere o art. 54 e seu § 2° do Regulamento Eleitoral
para Eleição de Conselheiro Federal e de seu suplente, representantes dos Grupos
Profissionais, Anexo II da Resolução nº 1.021, de 22 de junho de 2007, do Confea,
PUBLICA extratos dos recursos contra as decisões da CEF referentes aos deferimentos e
indeferimentos de registro de candidaturas para Eleição de conselheiros federais
representantes dos grupos e modalidades profissionais e representantes dos profissionais
técnicos industriais, abrindo-se prazo de 2 (dois) dias para apresentação de contra-razões
aos recurso apresentados, conforme § 2° art. 54 do mesmo regulamento eleitoral, que
deverá ser protocolado no Confea até o dia 25 de junho de 2009, no horário de 8h00 às
18h00.
CER-AL:
3
CER-DF:
2
Processo CF-1301/09
Interessado: José Cícero Rocha da Silva (Protocolo CF-1939/2009 - Recurso
interposto pelos candidatos LESSO BENEDITO DOS SANTOS e SANDY
FEITOZA FARIAS contra a decisão da CEF que indeferiu o registro de sua
chapa para eleição de conselheiro federal representante dos grupos e
modalidades profissionais)
Processo CF-1247/09
Interessados: Kleber Souza dos Santos e Maurício Dutra Garcia (Protocolo CF1937/2009 - Recurso interposto contra a decisão de impugnação de suas
candidaturas pela CEF)
Brasília, 23 de junho de 2009
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
134
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
EDITAL ELEITORAL Nº 14/2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF
DIVULGA RESULTADOS FINAIS - ELEIÇÕES DA DIRETORIAEXECUTIVA E DO DIRETOR-PRESIDENTE DA MÚTUA
A Comissão Eleitoral Federal – CEF, instituída pelo Conselho Federal de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia, por meio da Decisão Plenária PL-0006/2009, de 29 de janeiro de
2009, usando das atribuições que lhe confere o art. 50 do Regulamento eleitoral para
eleição dos membros da Diretoria Executiva da Mútua, aprovado pela Resolução nº 445, de
25 de maio de 2000, PUBLICA os resultados finais das eleições da diretoria-executiva e do
diretor-presidente da Mútua:
Eleição de dois diretores-executivos da Mútua pelo Colégio de Presidentes do
Sistema Confea/Crea no dia 16 de junho de 2009, em Boa Vista-RR, foram eleitos e
homologados pela Decisão Plenária N° PL-0719/2009, do Confea:
6. Arquiteto JOSÉ WELLINGTON COSTA; e
7. Engenheiro Civil e Segurança do Trabalho GERALDO SENA NETO.
Eleição de três diretores-executivos da Mútua pelo Plenário do Confea no dia 25 de
junho de 2009, em Brasília-DF, na sede do Confea, foram eleitos e homologados pela
Decisão Plenária N° PL-0958/2009, do Confea:
9. Engenheiro Agrônomo CLÁUDIO PEREIRA CALHEIROS;
10. Engenheiro Agrônomo RICARDO ANTONIO DE ARRUDA VEIGA;
11. Técnico em Agricultura MARCOS DE SOUSA.
Eleição do diretor-presidente da Mútua pelo Plenário do Confea no dia 25 de junho de
2009, em Brasília-DF, na sede do Confea foi eleito e homologado pela Decisão
Plenária N° PL-0957/2009, do Confea:
1. Arquiteto JOSÉ WELLINGTON COSTA.
Brasília, 25 de junho de 2009
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
135
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
EDITAL ELEITORAL Nº 15/2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF
HOMOLOGAÇÃO DE CANDIDATURAS PELO PLENÁRIO DO
CONFEA - ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS FEDERAIS
REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR –
GRUPO AGRONOMIA
A Comissão Eleitoral Federal – CEF, instituída pelo Conselho Federal de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia, por meio da Decisão Plenária PL-0006/2009,
de 29 de janeiro de 2009, usando das atribuições que lhe confere o art. 47 e seu
parágrafo único do Regulamento Eleitoral para Eleição de Conselheiro Federal e seu
suplente, representantes das instituições de ensino superior, constante do ANEXO
III da Resolução n° 1.021, de 22 de junho de 2007, do Confea, PUBLICA o presente
Edital contendo a homologação de candidaturas feita pelo Plenário do Confea de
conformidade com a Decisão Plenária N° PL-0720/2009, do Confea, da chapa
composta pelo Engenheiro Agrônomo FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE
(titular) e Engenheiro Agrônomo JOSÉ GERALDO VASCONCELOS BARACUHY
(suplente) para concorrer ao cargo de conselheiros federais representantes das
instituições de ensino superior- Grupo Agronomia.
Brasília, 26 de junho de 2009
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
136
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
EDITAL ELEITORAL Nº 16/2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF
RESULTADO DO JULGAMENTO DAS CANDIDATURAS REGISTRADAS E
INDEFERIDAS - ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS FEDERAIS
REPRESENTANTES DOS GRUPOS E MODALIDADES PROFISSIONAIS E
REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS TÉCNICOS INDUSTRIAIS
A Comissão Eleitoral Federal – CEF, instituída pelo Conselho Federal de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia, por meio da Decisão Plenária PL-0006/2009, de 29 de janeiro de
2009, usando das atribuições que lhe confere o art. 55 e seu parágrafo único do
Regulamento Eleitoral para Eleição de Conselheiro Federal e de seu suplente,
representantes dos Grupos Profissionais, Anexo II da Resolução nº 1.021, de 22 de junho de
2007, do Confea, PUBLICA resultado do julgamento das candidaturas registradas e
indeferidas após julgados, pelo Plenário do Confea, os recursos contra as decisões da CEF.
CER-AL:
4
CER-DF:
3
Processo CF-1301/09
Interessado: José Cícero Rocha da Silva (Protocolo CF-1939/2009 - Recurso
interposto pelos candidatos LESSO BENEDITO DOS SANTOS e SANDY
FEITOZA FARIAS contra a decisão da CEF que indeferiu o registro de sua
chapa para eleição de conselheiro federal representante dos grupos e
modalidades profissionais).
Extrato da Decisão Plenária N° PL-0998/2009, do Confea: aprovar o Relatório e
Voto Fundamentado, na forma apresentada pelo Relator, que conclui por negar
provimento ao recurso interposto, mantendo a deliberação da CEF, que
indeferiu o registro da chapa formada por LESSO BENEDITO DOS SANTOS E
SANDY FEITOZA FARIAS.
Processo CF-1247/09
Interessados: Kleber Souza dos Santos e Maurício Dutra Garcia (Protocolo CF1937/2009 - Recurso interposto contra a decisão de impugnação de suas
candidaturas pela CEF).
Extrato da Decisão Plenária N° PL-0997/2009, do Confea: aprovar a Proposta
apresentada em Plenário pelos Conselheiros Federais Angela Canabrava
Buchmann e Valmir Antunes da Silva, denominada Proposta 2, que conclui por
conhecer o recurso interposto dando-lhe provimento.
Brasília, 26 de junho de 2009
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
137
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
EDITAL ELEITORAL Nº 17/2009 ALTERA O EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEITORAL Nº
06/2009 PUBLICADO NO D.O.U. DE 14 DE MAIO DE 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF
CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DE
ENSINO SUPERIOR – GRUPO AGRONOMIA
A Comissão Eleitoral Federal – CEF, instituída pelo Conselho Federal de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia, por meio da Decisão Plenária PL-0006/2009, de 29 de janeiro
de 2009, usando das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 25, e art. 26, ambos
do Regulamento Eleitoral para Eleição de Conselheiro Federal e seu suplente,
representantes das instituições de ensino superior e das instituições de ensino
técnico, conforme Anexo III da Resolução nº 1.021, de 22 de junho de 2007 e, em
atendimento à Decisão Plenária N° PL-0712/2009, do Confea, de 29 de maio de
2009, que alterou a data da referida eleição, PUBLICA para os profissionais
jurisdicionados pelo Sistema Confea/Crea e para as Instituições de Ensino Superior,
com registro homologado pelo Confea que ministrem cursos do Grupo Agronomia,
dando-lhes ciência das alterações dos itens I e II do Edital N° 06/2009, que passam
a ter a seguinte redação permanecendo inalterados os demais itens:
I – Data da eleição: 9 de novembro de 2009.
II – Local da eleição: Reunião Anual da Associação Brasileira de Educação
Agrícola Superior – ABEAS, que ocorrerá no período de 8 a 12 de novembro de
2009, na cidade de Campina Grande – PB.
Brasília, 26 de agosto de 2009.
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
138
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
EDITAL ELEITORAL Nº 18/2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF
CREDENCIAMENTO DOS DELEGADOS ELEITORES
ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DAS
INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR – GRUPO AGRONOMIA
A Comissão Eleitoral Federal – CEF, instituída pelo Conselho Federal de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia, por meio da Decisão Plenária PL-0006/2009, de 29 de janeiro
de 2009, usando das atribuições que lhe confere o parágrafo único, do art. 14, do
Regulamento Eleitoral para Eleição de Conselheiro Federal e seu suplente,
representantes das instituições de ensino superior e das instituições de ensino
técnico, conforme Anexo III da Resolução nº 1.021, de 22 de junho de 2007,
PUBLICA EDITAL contendo a relação de credenciamento dos delegados eleitores e
de seus suplentes, deferidos e indeferidos, conforme tabela anexa.
Brasília, 18 de setembro de 2009.
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
139
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
ANEXO DO EDITAL ELEITORAL N° 18/2009-CEF
Nº
PROTOCOLO
INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR
14. CF-2034/2009
UNESP – Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita
Filho – Campus de Jaboticabal
15. CF-2062/2009
UNISUL - Universidade do Sul de Santa Catarina
16. CF- 2152/2009
UFAL - Universidade Federal de Alagoas
DELEGADO(A) INDICADO(A)
TITULAR
SUPLENTE
TITULAR
UFV - Universidade Federal de Viçosa
18. CF-2823/2009
UFPI - Universidade Federal do Piauí
19. CF-2875/2009
USP – Universidade de São Paulo – Escola Superior de
Agricultura “Luiz de Queiroz”
20. CF-2877/2009
FESP – Fundação de Ensino Superior de Passos –
Universidade do Estado de Minas Gerais
21. CF-2998/2009
UFAC - Universidade Federal do Acre
UFU - Universidade Federal de Uberlândia
23. CF-3037/2009
Centro Universitário Moura Lacerda (antiga Faculdade de
Arquitetura e Urbanismo de Ribeirão Preto; informação
recebida do Crea-SP, conforme Ofício nº 7741/2004-GRE5
Oeste; protocolo CF-1990/2004)
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
Eng. Agr. Sílvio Tiago Cabral
Deferido
TITULAR
Eng. Agr. Antonio Roque Dechen
TITULAR
SUPLENTE
TITULAR
SUPLENTE
TITULAR
SUPLENTE
22. CF-3033/2009
Deferido
Deferido
SUPLENTE
TITULAR
SUPLENTE
TITULAR
SUPLENTE
17. CF-2820/2009
Eng. Agr. Roberto Alves de Oliveira
Eng. Agr. Rubens Sader
xxx
Eng. Agr. Cícero Luiz Calazans de
Lima
xxx
Eng. Agr. Francisco Xavier Ribeiro
do Vale
xxx
Eng. Agr. Arnaud Azevedo Alves
Eng. Agr. João Batista Lopes
SUPLENTE
xxx
Eng. Agr. Pablo Forlan Vargas
xxx
Eng. Fltal. Nei Sebastião Braga
Gomes
xxx
TITULAR
Eng. Agr. Fernando Cezar Juliatti
SUPLENTE
xxx
Eng. Agr. Glauco Eduardo Pereira
Cortez
TITULAR
SUPLENTE
ANÁLISE DA CEF
xxx
xxx
Deferido
xxx
Deferido
xxx
Deferido
Deferido
INDEFERIDO: Não apresentou a cópia da ART de cargo e função, que comprove o seu
vínculo trabalhista com a IES que representa, na forma de legislação específica
xxx
Deferido
xxx
Deferido
xxx
INDEFERIDO: Não apresentou a cópia da ART de cargo e função, que comprove o seu
vínculo trabalhista com a IES que representa, na forma de legislação específica
xxx
INDEFERIDO: Não apresentou a certidão do Crea de que se encontra em dia com as
obrigações perante o Sist. Confea/Crea.
xxx
140
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
Nº
PROTOCOLO
24. CF-3044./2009
INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR
UFSM – Universidade Federal de Santa Maria
DELEGADO(A) INDICADO(A)
TITULAR
SUPLENTE
25. CF-3051/2009
UEPG – Universidade Estadual de Ponta Grossa
26. CF-3052/2009
UFRR – Universidade Federal de Roraima
27. CF-3055/2009
Fundação Educacional de Ituverava
Faculdade Dr. Francisco Maeda – FAFRAM
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras – FFCL
Colégio Nossa Senhora do Carmo
(antiga Faculdade de Agronomia de Ituverava, conforme
ofício CF-27/2005-DITEC, protocolado no Confea sob o nº
CF-0118/2006)
Eng. Agr. Paulo Ferreira Carrilho
SUPLENTE
TITULAR
SUPLENTE
TITULAR
xxx
Eng. Agr. Armando José da Silva
xxx
Eng. Agr. Antonio Luis de Oliveira
SUPLENTE
Eng. Agr. Margareti
Stachissini Nakano
UNESP – Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita
Filho – Campus Ilha Solteira
--
29. CF-3087/2009
30. CF-2571/2009
UFCP – Universidade Federal de Campina Grande
Universidade Federal do Pará - UFPA
Eng. Agr. Lia Rejane Silveira
Reiniger
xxx
TITULAR
-28. CF-3067/2009
ANÁLISE DA CEF
TITULAR
SUPLENTE
TITULAR
SUPLENTE
Aparecida
Deferido
xxx
INDEFERIDO: Não apresentou o ofício da UEPG indicando o seu nome para delegado
eleitor
xxx
Deferido
xxx
Deferido
Deferido
INDEFERIDO: Não apresentou a certidão do Crea de que se encontra em dia com as
obrigações perante o Sist. Confea/Crea), e nem copia da ART de cargo e função, que
Eng. Agr. José Luís Susumu Sasaki
comprove vínculo empregatício com a IES que representa). Também não indicou quem é
titular ou suplente.
INDEFERIDO: Não apresentou a certidão do Crea de que se encontra em dia com as
Eng. Agr. Francisco Maximino
obrigações perante o Sist. Confea/Crea), e nem copia da ART de cargo e função, que
Hernandez
comprove vínculo empregatício com a IES que representa). Também não indicou quem é
titular ou suplente.
INDEFERIDO: Não apresentou a cópia da carteira de identidade expedida pelo Sist.
Eng. Agric. José Wallace Barbosa
Confea/Crea, além de a documentação ter sido enviada e protocolada fora do prazo
do Nascimento
que era 16 de setembro de 2009.
xxx
xxx
NÃO INDICOU
NÃO INDICOU
-
IES que encaminhou ofício, mas não indicou delegado eleitor
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
141
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
EDITAL ELEITORAL Nº 19/2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF
COMPLEMENTO DE CREDENCIAMENTO DOS DELEGADOS ELEITORES
ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DAS
INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR – GRUPO AGRONOMIA
A Comissão Eleitoral Federal – CEF, instituída pelo Conselho Federal de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia, por meio da Decisão Plenária PL-0006/2009, de 29 de janeiro de
2009, usando das atribuições que lhe confere o parágrafo único, do art. 14, do Regulamento
Eleitoral para Eleição de Conselheiro Federal e seu suplente, representantes das instituições
de ensino superior e das instituições de ensino técnico, conforme Anexo III da Resolução nº
1.021, de 22 de junho de 2007 e, considerando a chegada de documentos originais já
protocolados e novo documento que ainda não havia sido protocolado, após nova análise da
CEF de tais documentos PUBLICA EDITAL contendo resultado desta análise com a relação de
credenciamento dos delegados eleitores e de seus suplentes, deferidos e indeferidos, em
função da nova documentação recebida, conforme tabela abaixo que deliberou: Manter o
indeferimento das indicações ora analisadas, conforme contido na Deliberação N° 036/2009CEF, de 18 de setembro de 2009:
Nº
PROTOCOLO
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
SUPERIOR
UEPG – Universidade
CF-3051/2009
Estadual de Ponta
1.
CF-3117/2009
Grossa
UNESP – Universidade
Estadual Paulista Júlio
2. CF-3067/2009
de Mesquita Filho –
Campus Ilha Solteira
DELEGADO(A) INDICADO(A)
TITULAR
SUPLENTE
--
--
UFCP – Universidade
3. CF-3087/2009 Federal de Campina
TITULAR
Grande
SUPLENTE
ANÁLISE DA CEF
INDEFERIDO: Não apresentou o ofício da
Eng. Agr. Paulo Ferreira Carrilho UEPG indicando o seu nome para
delegado eleitor
xxx
xxx
INDEFERIDO: Não apresentou a certidão
Eng. Agr. José Luís Susumu do Crea de que se encontra em dia com as
obrigações perante o Sist. Confea/Crea.
Sasaki
Também não indicou quem é titular ou
suplente.
INDEFERIDO: Não apresentou a certidão
Eng. Agr. Francisco Maximino do Crea de que se encontra em dia com as
obrigações perante o Sist. Confea/Crea.
Hernandez
Também não indicou quem é titular ou
suplente.
INDEFERIDO: Não apresentou a cópia da
Eng. Agric. José Wallace carteira de identidade expedida pelo Sist.
Confea/Crea, além de a documentação
Barbosa do Nascimento
ter sido enviada e protocolada fora do
prazo que era 16 de setembro de 2009.
xxx
xxx
Brasília, 23 de setembro de 2009.
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
142
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
EDITAL ELEITORAL Nº 20/2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF
ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DOS GRUPOS E
MODALIDADES PROFISSIONAIS E REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS
TÉCNICOS INDUSTRIAIS – DENÚNCIA SOBRE IRREGULARIDADES NA
ELEIÇÃO NO ESTADO DE ALAGOAS
A Comissão Eleitoral Federal – CEF, instituída pelo Conselho Federal de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia, por meio da Decisão Plenária PL-0006/2009,
de 29 de janeiro de 2009, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso III,
do Regulamento Eleitoral para Eleição de Conselheiro Federal e de seu suplente,
representantes dos Grupos Profissionais, Anexo II da Resolução nº 1.021, de 22 de
junho de 2007, do Confea, PUBLICA extrato de decisão da CEF, relativamente à
denúncia de irregularidades havidas na eleição no estado de Alagoas.
CER-AL:
Processo CF-1301/09
Interessado: José Cícero Rocha da Silva (Protocolo CF-3470/2009 –
Denúncia sobre irregularidades concernentes à eleição para conselheiro
federal, apresentada por Sandy Feitoza Farias, candidato a suplente,
pela Chapa 302.
Extrato da Deliberação N° 046/2009-CEF, da Comissão Eleitoral
Federal-CEF, no sentido de:
Tomar conhecimento da presente denúncia, feita pelo candidato a
suplente pela Chapa 302, Sandy Feitoza Farias:
1) para julgá-la improcedente e determinar o seu arquivamento; e
2) dar conhecimento desta decisão à CER-AL e aos interessados.
Brasília, 15 de outubro de 2009
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
143
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
EDITAL ELEITORAL Nº 21/2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF
ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DOS GRUPOS E
MODALIDADES PROFISSIONAIS E REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS
TÉCNICOS INDUSTRIAIS – RECURSO CONTRA A DECISÃO DA CEF DENÚNCIA SOBRE IRREGULARIDADES NA ELEIÇÃO NO ESTADO DE
ALAGOAS
A Comissão Eleitoral Federal – CEF, instituída pelo Conselho Federal de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia, por meio da Decisão Plenária PL-0006/2009,
de 29 de janeiro de 2009, usando das atribuições que lhe confere o art. 106 do
Regulamento Eleitoral para Eleição de Conselheiro Federal e de seu suplente,
representantes dos Grupos Profissionais, Anexo II da Resolução nº 1.021, de 22 de
junho de 2007, do Confea, PUBLICA extrato de decisão do Plenário do Confea,
relativamente ao recurso interposto contra a decisão da CEF, relativa à denúncia de
irregularidades havidas na eleição no estado de Alagoas.
CER-AL:
Processo CF-1301/09
Interessado: José Cícero Rocha da Silva (Protocolo CF-3671/2009 –
Recurso contra a Decisão da CEF apresentado por Lesso Benedito dos
Santos e Sandy Feitoza Farias, candidatos pela Chapa 302 - Denúncia
sobre irregularidades concernentes à eleição para conselheiro federal.
Extrato da Decisão Plenária N° PL-1516/2009, do Confea:
DECIDIU:
Aprovar o Relatório e Voto Fundamentado, na forma apresentada pela
Relatora, que conclui por não conhecer do recurso interposto, face à
intempestividade do pleito.
Brasília, 29 de outubro de 2009
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
144
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
EDITAL ELEITORAL Nº 22/2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF
RESULTADO DA ELEIÇÃO PARA CONSELHEIROS FEDERAIS
REPRESENTANTES DOS GRUPOS E MODALIDADES PROFISSIONAIS E
REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS TÉCNICOS INDUSTRIAIS
A Comissão Eleitoral Federal – CEF, instituída pelo Conselho Federal de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia, por meio da Decisão Plenária PL-0006/2009, de 29 de janeiro
de 2009, usando das atribuições que lhe confere o art. 104, do Regulamento Eleitoral
para Eleição de Conselheiro Federal e de seu suplente, representantes dos Grupos
Profissionais, Anexo II da Resolução nº 1.021, de 22 de junho de 2007, do Confea,
PUBLICA EDITAL contendo o resultado da Eleição 2009 para os cargos de
conselheiros federais e de seus suplentes, representantes dos grupos e modalidades
profissionais e representantes dos profissionais técnicos industriais.
CONSELHEIROS FEDERAIS, REPRESENTANTES DOS GRUPOS E MODALIDADES
PROFISSIONAIS E REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS TÉCNICOS
INDUSTRIAIS – TRIÊNIO 2010/2012 – CANDIDATOS ELEITOS:
MODALIDADE CIVIL
CIRCUNSCRIÇÃO DO CREA-AM
AFONSO LUIZ COSTA LINS JÚNIOR (Titular) e
SANDRA MARIA LOPES RAPOSO (Suplente)
MODALIDADE INDUSTRIAL
CIRCUNSCRIÇÃO DO CREA-CE
LUIZ ARY ROMCY (Titular) e
ADLER CRISPIM DA SILVEIRA (Suplente)
MODALIDADE ELETRICISTA
CIRCUNSCRIÇÃO DO CREA-BA
ROBERTO DA COSTA E SILVA (Titular) e
TERÊSA CRISTINA BAHIENSE DE SOUZA (Suplente)
MODALIDADE ARQUITETURA
CIRCUNSCRIÇÃO DO CREA- ES
ANDERSON FIORETI DE MENEZES (Titular) e
REGINA CARDOSO MORANDI (Suplente)
MODALIDADE TÉCNICO INDUSTRIAL
CIRCUNSCRIÇÃO DO CREA-AL
JOSÉ CÍCERO ROCHA DA SILVA (Titular) e
JOÃO AMÉRICO PEREIRA (Suplente)
MODALIDADE AGRONOMIA
CIRCUNSCRIÇÃO DO CREA-DF
KLEBER SOUZA DOS SANTOS (Titular) e
MAURÍCIO DUTRA GARCIA (Suplente)
Brasília, 29 de outubro de 2009
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
145
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
EDITAL ELEITORAL Nº 23/2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO PARA
CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DAS
INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR - GRUPO AGRONOMIA
A Comissão Eleitoral Federal – CEF, instituída pelo Conselho Federal de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia, por meio da Decisão Plenária PL-0006/2009,
de 29 de janeiro de 2009, usando das atribuições que lhe confere o art. 79, do
Anexo III, do Regulamento Eleitoral para Eleição de Conselheiro Federal e de seu
Suplente, Representantes das Instituições de Ensino Superior e das Instituições de
Ensino Técnico, aprovado pela Resolução nº 1.021, de 22 de junho de 2007,
PUBLICA EDITAL contendo a homologação do resultado da Eleição 2009 para os
cargos de conselheiro federal e de seu suplente, representantes das Instituições de
Ensino Superior – Grupo Agronomia, eleitos para o triênio 2010/2012:
CONSELHEIROS FEDERAIS, REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DE
ENSINO SUPERIOR – GRUPO AGRONOMIA – TRIÊNIO 2010/2012 –
CANDIDATOS ELEITOS:
FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE (titular) e
JOSÉ GERALDO VASCONCELOS BARACUHY (suplente).
Brasília, 9 de novembro de 2009
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
146
ELEIÇÕES 2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009
EDITAL ELEITORAL Nº 024/2009
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO PARA CONSELHEIROS
FEDERAIS REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR GRUPO AGRONOMIA
A Comissão Eleitoral Federal – CEF, instituída pelo Conselho Federal de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia, por meio da Decisão Plenária PL-0006/2009,
de 29 de janeiro de 2009, usando das atribuições que lhe confere o art. 79, do
Anexo III, do Regulamento Eleitoral para Eleição de Conselheiro Federal e de seu
Suplente, Representantes das Instituições de Ensino Superior e das Instituições de
Ensino Técnico, aprovado pela Resolução nº 1.021, de 22 de junho de 2007,
PUBLICA EDITAL contendo a homologação do resultado da Eleição 2009 para os
cargos de conselheiro federal e de seu suplente, representantes das Instituições de
Ensino Superior – Grupo Agronomia, eleitos para o triênio 2010/2012:
CONSELHEIROS FEDERAIS, REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DE
ENSINO SUPERIOR – GRUPO AGRONOMIA – TRIÊNIO 2010/2012 –
CANDIDATOS ELEITOS:
FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE (titular) e
JOSÉ GERALDO VASCONCELOS BARACUHY (suplente).
Brasília, 19 de novembro de 2009.
\\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc
147
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