Instrumentos Económicos de Gestão Ambiental1
O Caso Português
Isabel MENDES
Instituto Superior de Economia e Gestão(ISEG)/Centro de Estudos
Regionais e Urbanos(CIRIUS)Universidade Técnica de Lisboa
Rua Miguel Lupi, 20 1249-078 Lisboa
[email protected]
Resumo
Este artigo tem dois objectivos. O primeiro é o de explicar qual o efeito
esperado dos instrumentos económicos de gestão ambiental sobre uma economia e
sobre os danos ambientais, com origem nas actividades económicas e sociais,
usando para o efeito a teoria económica do utilitarismo. O segundo objectivo é a
apresentação de uma tipologia e respectiva definição desses instrumentos, enquanto
ferramentas de aplicação dos princípios do poluidor pagador e do utilizador
pagador. No final será feita a avaliação dos instrumentos que mais têm sido
utilizados no contexto dos países da OCDE e, especialmente, em Portugal.
Palavras-chave: instrumentos económicos de gestão ambiental, princípios do
poluidor e do utilizador pagador, OCDE, Portugal.
Abstract
This article has two issues. The first is to explain which are the expected
effects of the environmental management’s economic instruments on both an
economy, and environmental damages with origin in the economic and social
activities, by using the utilitarian based economic theory. The second issue is the
presentation of a typology and the definition of those instruments, while tools of
application of the pollutant pays principle and the user pays principle. In the end it
will be made the evaluation of those instruments that have been more applied in the
context of the OECD countries, particularly Portugal.
1
Este artigo foi apresentado sob a forma de comunicação na Workshop organizada pelo Gabinete de
História Económica e Social (GHES), Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG), Universidade
Técnica de Lisboa, em Janeiro de 2004, em Lisboa, subordinada ao tema “Crescimento Económico,
Recursos Naturais e Ambiente: o Caso Português”. Agradecemos os comentários e sugestões dos
participantes em geral e dos Professores Álvaro Martins e Junqueira Lopes em particular. Qualquer erro
é, obviamente, da minha inteira responsabilidade.
127
Keywords: environmental management’s economic instruments, polluter and user
pays principles, OECD, Portugal.
Résumé
Ce sont deux les objectives de cet article. Le premier est ce d’expliquer les
effets attendus sur une économie et sur l’environnement, à cause de l’application
des instruments économiques pour la gestion de l’environnement, selon le cadre
théorique de l’économie utilitaire. Le second objectif c’est la présentation d’une
typologie et la définition de ceux instruments, qui mettent en place les principes du
pollueur payeur et du consommateur payeur. Finalement on fera une évaluation des
instruments les plus appliqués dans le contexte des pays de la OCDE,en particulier
au Portugal.
Mots-clés: instruments économiques, gestion de l'environnement, principes du
pollueur et du utilisateur payeur, OCDE, Portugal.
1. Introdução
Em 2001, a OCDE apresentou um relatório final sobre a evolução da situação
da política ambiental portuguesa (OECD, 2001a) onde foi examinado o progresso
feito pelo país desde 1993, altura em que aquela organização terá concluído um
relatório anterior sobre a mesma temática.
Segundo os dados apresentados, a OCDE registou um período de forte
crescimento económico na década de 90, em parte traduzido pelo crescimento do
PIB em cerca de 25%, acompanhado do crescimento do PIB per capita em 23%.
Esta expansão continuada da riqueza ao longo da última década acentuou-se
sobretudo a partir de 1993 tendo ultrapassado a da média europeia. Ainda segundo o
relatório, esta tendência de crescimento acelerado foi igualmente acompanhada de
mudanças estruturais importantes (nomeadamente a modernização industrial e o
declínio acentuado do sector primário, o desenvolvimento do sector do turismo e a
aceleração do processo de urbanização das áreas costeiras), mas também do acentuar
das disparidades regionais. Tudo isto conjugado, resultou no aumento das pressões
sócio-económicas sobre o meio-ambiente, nomeadamente sobre o uso dos recursos
naturais (e.g. caça, pesca, solos, floresta, paisagens naturais) e dos serviços
ambientais (nomeadamente de recolha, deposição e tratamento naturais de resíduos,
efluentes e emissões).
No sentido de criar as condições necessárias para o desenvolvimento
sustentável, o investimento português em infra-estruturas ambientais acelerou-se
durante a década de 90, especialmente nas áreas da gestão ambiental de resíduos e
da água, e na conservação da natureza, tendo sido utilizados para este efeito os
fundos comunitários entretanto libertados no âmbito dos EU Community Support
128
Frameworks de 1994-99 e de 2000-06, para que o nosso país pudesse assegurar a
convergência com os restantes estados membros em matéria de protecção ambiental.
As conclusões da OCDE, acerca dos resultados alcançados pela política
ambiental portuguesa durante a década de 90, foram globalmente positivas. Foi
reconhecido que Portugal modernizou a sua legislação ambiental, compatibilizandoa não apenas com as directivas europeias mas também com os acordos
internacionais2. Desenvolveu os planos nacionais ambientais fazendo aprovar o
primeiro Plano Nacional do Ambiente em 1995, os planos estratégicos para a água e
os resíduos, e a estratégia para a conservação da natureza e, simultaneamente,
fazendo integrar nos planos de ordenamento (da orla costeira, PDM’s, planos de
bacia, planos sectoriais, etc.) as directrizes ambientais. Foi realçado o forte
investimento feito no âmbito da gestão da água e dos resíduos.
Apesar destes resultados optimistas a OCDE deixou, todavia, bem vincada, a
ideia de que os esforços desenvolvidos não terão sido suficientes. Foi bastante
sublinhada a necessidade de Portugal ter de implementar e reforçar no futuro duas
medidas: i) o país deveria continuar a política de forte investimento no
desenvolvimento das infra-estruturas e na diminuição e controle da poluição aérea,
nomeadamente no que diz respeito às emissões com origem nos sectores energético
e industrial; ii) deveria fazer implementar e fazer cumprir as regulamentações
ambientais e os planos de ordenamento territorial e sectorial.
Para a prossecução destas medidas, foi sugerido que as taxas de
concretização efectiva das medidas e normas ambientais aumentassem, através do
reforço da capacidade de fiscalização e da aplicação efectiva de sanções penais e
administrativas, previstas nas leis e regulamentos. Neste sentido sugere-se que seja
dada especial atenção “… to progress towards fuller implementation of the pollution
pays and user pays principles in order to assume a shift of financing from tax payers
to polluters and users of environmental services, and to get ready to a likely
reduction in EU financing beyond 2006” (in OECD, 2001a: 19). O relatório é claro e
insistente ao sugerir que os princípios do poluidor e do utilizador pagador
(respectivamente PPP e PUP) deverão ser levados à prática mediante a utilização de
instrumentos económicos (IE’s) adequados, em todas as áreas da política ambiental:
na gestão do ar e da água, na gestão dos resíduos e na gestão da natureza e da
biodiversidade (OECD, 2001a: 18 e seguintes).
As recomendações feitas a Portugal, no sentido de se utilizarem IE’s para
aumentar o grau de eficácia da nossa política ambiental, reflectem o crescente
interesse e aceitabilidade política demonstrada para com este tipo de instrumentos
por parte não apenas da OCDE, mas também da EU e das Nações Unidas. Perante as
dificuldades que as políticas ambientais mais tradicionais, baseadas nas
regulamentações e controles têm vindo a enfrentar, foi-se desenhando uma
convergência de opiniões e de consensos políticos no sentido de, paralelamente a
estas, se adoptarem outras medidas alternativas que sejam mais baratase, sobretudo,
mais eficientes e que incorporem as questões ambientais nos mecanismos de
2
Os ANNEX II.A e II.B que constam do citado relatório mostram a situação de Portugal em matéria de
acordos multilaterais internacionais. O ANNEX III do mesmo relatório mostra a cronologia dos
acontecimentos ambientais mais importantes ocorridos em Portugal desde 1990 até 2001.
129
mercado, para incentivar os agentes económicos a adoptarem comportamentos
sustentáveis (UN, 19923; OECD, 2001b; EU, 2001).
Neste artigo, pretende-se:
 descrever e definir os PPP, PUP e IE , bem como os seus resultados no
âmbito das políticas ambientais;
 anlisar o tipo de IE’s que mais têm sido utilizados pelos países da OCDE e
mais especificamentr em Portugal;
 mostrar os efeitos teóricos que os IE’s t~em sobre o equilíbrio económico;
 apresentar a tipologia dos IE’s mais usados, na prática, por sector de
actividade;
 fazer o levantamento actual da situação no nosso país nesta matéria, mas não
de forma exaustiva.
2. Os conceitos de poluidor pagador, utilizador pagador e de
instrumento económico
2.1. Os princípios do poluidor pagador (PPP) e do utilizador pagador (PUP)
Quando as políticas ambientais começaram a ser adoptadas nas décadas de 60
e 70 pelos países industrializados, os instrumentos de gestão mais utilizados até
então eram os de regulação e controle. Este tipo de gestão denominada Regulatory
or Command and Control (CAC) Approach foi preferencialmente utilizada até à
década de 70, altura em que os IE’s começaram a ganhar importância.
Os PPP/PUP precederam a utilização mais generalizada, na prática, dos IE’s.
Em 1972, passaram a ser internacionalmente reconhecidos pelos membros da
OCDE. Segundo estes princípios as medidas de prevenção e de controle da poluição,
decididas pelas autoridades públicas, no sentido de manterem o meio ambiente num
estado sustentável4, passaram a ser consideradas como uma obrigação do
produtor/consumidor. Ou seja, os custos suportados com a gestão ambiental
deveriam ser inteiramente reflectidos nos custos de produção e nos preços dos bens e
serviços finais. Mais tarde, em 1985, os países desta organização adoptaram a
Declaration on Environment Resources for the Future na qual se reconhecia a
necessidade de introduzir medidas de controle da poluição mais flexíveis, eficientes,
baratas e consistentes com os PPP/PUP, ao mesmo tempo que se defendia o uso
mais intensivo dos IE’s para aumentar a eficiência da execução dos regulamentos
ambientais (OECD, 1986). Com esta afirmação, os PPP/PUP ficavam ligados aos
IE’s. Em 1975 a UE seguiu o exemplo da OECD ao considerar o PPP como sendo o
princípio básico da sua política ambiental5.
3
Conferência das Nações Unidas Sobre Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Junho de 1992.
Declaração do Rio, Princípio 16. Rio de Janeiro.
In Guiding Principles Concerning the International Economic Aspects of Environmental Policy.
Recommendation adopted by the OECD Council on the 26 th May, 1972. Veja também OECD (1975).
5
Official Journal of the European Communities, nºL 194/1, 25 th July 1975.
4
130
2.2. Instrumentos económicos (IE’s)
O PPP é um produto da economia do bem-estar segundo a qual os bens e
serviços devem reflectir o seu custo social efectivo, ou seja, o custo de produção
acrescido dos custos ambiental e social. Se assim não acontecer, tal significa, em
termos económicos, que existem externalidades que deverão ser internalizadas, para
que a sociedade obtenha um nível de bem-estar à Pareto6.
Como PPP/PUP são apenas princípios, coloca-se então a questão da sua
aplicação. Para os aplicar é necessário utilizar instrumentos de política,
nomeadamente IE’s,por intermédio dos quais as questões ambientais são
introduzidas no sistema de mercado, mediante a internalização dos custos sociais e
ambientais, que, na prática, estão geralmente omissos dos processos de tomada de
decisão dos agentes económicos. Como consequência desta internalização, espera-se
que os preços dos bens e serviços de Mercado, intermédios e finais, possam reflectir
os custos da escassez e transmitir essa informação aos mercados.
Segundo a teoria económica, as políticas ambientais do tipo regulamentação e
controle7 só por si não são capazes de atingir os seus objectivos devido à conjugação
de três tipos de falhas: institucionais, de mercado e políticas 8. Estas falhas têm-se
traduzido na depreciação do valor dos recursos ambientais e na omissão das
situações de escassez a que eles têm crescentemente sido sujeitos. Como
consequência, os preços dos bens e serviços de mercado que usam no seu processo
produtivo, directa ou indirectamente, recursos e serviços ambientais (e são
praticamente todos9), estarão igualmente sub-avaliados o que provoca excesso de
oferta e de consumo destes produtos e a contínua e irreversível degradação do
ambiente. Neste contexto, os IE’s serão particularmente úteis para promover a
reconciliação entre as preocupações ambientais e as de desenvolvimento sócioeconómico se forem utilizados enquanto indicadores de escassez dos recursos
6
7
8
9
Diz-se que a sociedade atinge um nível de bem-estar eficiente à Pareto, quando não existe nenhuma
possibilidade de melhorar o bem-estar dos indivíduos. Ou, dito de outra forma, se não for possível
melhorar o nível de bem-estar de um indivíduo sem prejudicar outros indivíduos.
As políticas de regulamentação e controle consistem na promulgação e no fazer cumprir de leis e
regulamentos que definem e prescrevem objectivos ambientais a serem alcançados: os níveis físicos
máximos de emissões e os tipos de tecnologias amigas do ambiente que devem ser utilizadas. As
vantagens deste tipo de políticas relativamente à dos IE’s são: já existe alguma experiência em outras
áreas socio-económicas como no trabalho, na saúde e segurança; este tipo de medidas são
insubstituíveis na gestão de recursos que se revestem de elevados níveis de incerteza e de
irreversibilidade exigindo, por isso mesmo, medidas de protecção efectivas; permitem definir metas
claras a alcançar. As desvantagens mais apontadas são: elevada exigência em termos técnicos e
burocráticos quer na sua definição e implementação, quer posteriormente no controle da sua aplicação e
das análises de impacte; existe uma forte compulsividade para desenvolver práticas de corrupção e de
fuga à sua concretização efectiva; são caras e de aplicação lenta; não incentivam ao progresso técnico
nem à mudança nos processos de tomada de decisão dos agentes económicos.
As principais falhas são a ausência ou deficiente definição dos direitos de propriedade (falha
institucional), a existência de externalidades (positivas e negativas) e de bens públicos (falhas de
mercado) e a persistência de subsídios à produção e ao consumo que beneficiam os produtos e as
práticas de produção e de consumo não sustentáveis, em detrimento das sustentáveis (falhas políticas).
Consultar, por exemplo, OECD (1999b), para uma descrição das interacções entre os sistemas
económico e ecológico e dos valores de uso e de uso passivo de que a sociedade beneficia, pelo facto
de existir um sistema ecológico suficientemente saudável.
131
naturais e do grau de dano ambiental, de forma a induzirem o uso mais eficiente dos
recursos e a minimização dos danos. Se forem escolhidos e implementados de forma
eficaz consoante as circunstâncias específicas, os IE’s têm a capacidade de “refrear”
a acção dos mercados sobre os recursos naturais e de influenciar os interesses
individuais, transformando-os numa espécie de “aliados” e de “promotores” do
desenvolvimento sustentável.
Teoricamente, estes efeitos podem ser explicados da forma que se segue. Na
figura 1 está representada uma sociedade em duas situações de equilíbrio: uma sem
PPP (ponto A) e a outra com PPP (ponto D). D -1 = BMgS representa a curva de
procura inversa agregada e, simultaneamente, o benefício marginal que a sociedade
tem por poder consumir mais uma unidade do output Q transaccionado no mercado.
Por isso esta curva reflecte também a disposição máxima da sociedade para pagar
mais uma unidade de Q, ou seja, o valor económico marginal de Q. CMgP 0 é a
inversa da curva de oferta agregada de Q e representa os custos marginais com a sua
produção10 quando existem falhas de mercado, ou seja, na presença de subsídios (S)
que contribuem para aumentar a pressão sobre o meio ambiente e sem a
internalização dos custos sociais das escolhas dos agentes privados; ou seja, dos
custos marginais externos (CmgE) e dos custos marginais relacionados com o uso
dos recursos (CmgU). Os CmgE incluem os danos provocados pela produção de Q
sobre outros indivíduos e/ou sobre o meio-ambiente. E os CmgU incluem os
benefícios perdidos pela sociedade, associados à exploração ambiental que é
necessário suportar para que Q possa ser produzido. Esta curva representa
simultaneamente o preço mínimo que os produtores estão dispostos a aceitar por
mais uma unidade de Q vendida no mercado.
O ponto A (P0, Q0) representa a situação de equilíbrio inicial sem PPP. Se o
PPP fosse aplicado, a curva de oferta deslocar-se-ia para cima e para a esquerda
reflectindo o aumento dos custos de produção associados à internalização dos custos
sociais de produção, para os vários níveis de output. No final do processo, obter-seia uma nova curva de oferta designada por CmgOS, ou seja, a curva de custo
marginal de oportunidade social. Esta curva representaria os custos marginais sociais
associados à produção Q*, ou seja, os custos de produção propriamente ditos, mais
os custos externos provocados por essa produção, mais os custos de utilização dos
recursos ambientais. Simultaneamente, esta nova curva representaria também os
preços mínimos que os produtores estariam dispostos a aceitar pela venda de vários
níveis de output do produto, se todos os custos sociais fossem efectivamente
reflectidos no preço final. Como consequência desta deslocação, a sociedade
atingiria uma nova situação de equilíbrio representada pelo ponto D (P*,Q*).
Se compararmos as situações de equilíbrio inicial (P0, Q0) e final (P*,Q*),
verifica-se que o output final após a internalização dos custos totais (Q*) diminuiu
relativamente ao inicial (Q0 ); e que o preço de venda aumentou de P 0 para P*. Isto
porque, à medida que se internalizavam os custos associados às falhas de mercado, a
curva CMgP0 ia-se deslocando sucessivamente para cima, para a esquerda,
reflectindo os aumentos de custos para cada nível de Q. A diminuição da produção e
o aumento de preços têm duas consequências positivas sobre o bem estar da
10
Os custos de produção incluem o custo de oportunidade dos inputs utilizados como o trabalho, o
capital, a energia e as matérias-primas.
132
sociedade: por um lado diminui a pressão sobre o meio ambiente e libertam-se
recursos escassos que podem ser utilizados em produções amigas do ambiente; e,
por outro lado, geram-se meios financeiros adicionais que podem ser utilizados na
promoção de uma maior equidade intra e inter-geracional. Podemos portanto
concluir que mesmo que a sociedade esteja em equilíbrio numa determinada altura,
esse equilíbrio, todavia, só poderá ser considerado eficiente e justo se os custos
efectivos de produção forem totalmente internalizados nos processos de decisão dos
indivíduos.
Na figura 2, mostram-se os efeitos que a internalização sucessiva dos custos
reais associados às falhas de mercado provocariam no CMgP 0 e, portanto, na oferta
agregada e no equilíbrio. Suponhamos que o governo resolve começar por retirar os
subsídios que mais não fazem do que reduzir artificialmente o custo marginal de
produção dos produtos caracterizados por processos produtivos intensivos no
consumo de recursos naturais e/ou fortemente poluentes (e.g. subsídios à produção
atribuídos aos agricultores no âmbito da PAC; subsídios à produção de energia a
partir de recursos não renováveis; subsídios às actividades de produção pecuária
intensiva e exploração agrícola intensiva). O efeito imediato desta medida é que os
preços de venda dos bens finais terão de aumentar para qualquer nível de output
provocando a deslocação da curva CMgP 0 para CMgP0 – S, onde S representa o
Subsídio, obtendo-se uma nova situação de equilíbrio representada pelo ponto B.
Mas se a economia tiver falhas de mercado do tipo open access (direitos de
propriedade mal definidos ou, simplesmente, inexistentes), a produção de Q levará
ao uso excessivo dos recursos naturais (e.g. ecossistemas, paisagens naturais, linhas
de água) que, na maioria dos casos reais, ultrapassa a capacidade de carga desses
mesmos recursos. Este uso excessivo provoca a diminuição dos benefícios esperados
pela sociedade, porque diminuem as suas oportunidades de escolha, e porque se
perde o benefício social associado ao valor total11 dos recursos naturais objecto da
sobre-exploração.
Esta perda de bem-estar é um custo de oportunidade suportado pela
sociedade, por esta ter aceite a opção de produzir mais uma unidade de output em
detrimento da opção alternativa de poupar os recursos ambientais. Na prática, este
tipo de custos associados à degradação ambiental têm sido ignorados, e são
considerados nulos e constantes, seja qual for o grau de degradação ambiental
provocado pelas actividades económicas e sociais. Se os produtores fossem
incentivados a internalizá-los, teriam de adicionar ao CMgP0 o custo de
oportunidade do uso dos recursos naturais (CmgU 0 ) para qualquer nível de output,
pelo que a curva de oferta agregada passaria a ser representada por CMgP 0 –S +
CmgU0 e a economia tenderia para um novo equilíbrio representado pelo ponto C.
As falhas de mercado associadas à existência de externalidades e de bens
públicos resultam em custos (ou em benefícios) sociais para além dos custos e
benefícios económicos associados aos processos de decisão dos agentes económicos.
11
Em Economia do Ambiente, o Valor Total dos Recursos Ambientais é um valor compósito. O Valor
Total é igual à soma dos Valores de Uso e dos Valores de Uso Passivo. Os primeiros incluem os
valores de uso directo e indirectos, os Valores de Opção e de Quasi-Opção. Os Valores de Uso Passivos
(ou de Não-Uso) incluem os Valores de Existência e o Valor Testamentário (Bequest Values). Leia, por
exemplo, Jakobsson e Dragun (1996), para uma definição mais completa dos conceitos de valor.
133
Figura 1 - Situação de equilíbrio de mercado antes e após a aplicação do PPP
CMgOS
P
CMgP0
D
P*
A
P
0
D-1 = BMgS
Q0
Q*
Q
Figura 2 - Efeitos da internalização dos custos associados às falhas de mercado sobre
o equilíbrio (Panayatou 1998 adaptado)
CmgOS=CMgP0-S+CMgU0+CMgE0
P
CMgP0-S+CMgU0
CMgE0
P*
D
CMgP0-S
0
CMgP
CMgU0
C
B
S
A
P0
D-1=BMgS
Q*
Q
0
Q
A poluição é o exemplo clássico de externalidade negativa. A protecção da
floresta e o reflorestamento são exemplos de actividades geradoras de externalidades
positivas (e.g. recreio, educação ambiental, regularização dos caudais de cheias,
sumidouro natural do carbono) que não são transaccionadas em mercados. Logo, os
benefícios a elas associados não são contabilizados, pelo que a importância (o valor)
134
deste tipo de actividades para os actores económicos tende a ser muito inferior ao
das actividades económicas tradicionais. A inexistência de mercados que está na
base deste tipo de falhas, faz com que o custo marginal externo (CmgE) associado à
produção de mais uma unidade de Q seja igualado a zero pelos produtores, no
processo de decisão. Mas se fossem internalizados, a curva CMgP 0 deslocar-se-ia
para CMgP0 – S + CmgU0 + CmgE0 obtendo-se, no final do processo de
internalização dos custos, a curva CmgOS (Curva de Custo Marginal de
Oportunidade Social), ou seja a curva que representa os custos económicos, sociais e
ambientais efectivamente suportados pela sociedade quando toma decisões
económicas.
Os IE’s são precisamente usados para internalizar os CmgU0 e os CmgE0 de
forma a obter um preço de equilíbrio que corresponda à situação de eficiência
económica. Ou seja, o preço de eficiência P(Q*), terá de igualar o custo marginal
efectivo da produção de equilíbrio Q*, ou seja,
P(Q*) = CMgOS (Q*) = CMgP – S + CmgU + CmgE.
No óptimo, a diminuição do output de Q0 para Q* provocada pela
internalização dos custos efectivos de produção libertará recursos que poderão ser
re-afectados à produção de outros outputs que tenham menos custos sociais, como é
o caso dos bens e serviços amigos do ambiente (e.g. produção de produtos verdes;
adopção de tecnologias verdes; serviços de recolha e de transformação de resíduos;
conservação da natureza; reflorestação).
Apesar de, no óptimo, a igualdade P (Q*)= CmgOS(Q*) ser a condição
necessária para o desenvolvimento sustentável ela não é, todavia, suficiente, na
medida em que não entra em consideração com questões relacionadas com a
equidade inter-geracional nem temporal da afectação eficiente dos recursos naturais
(Baumol e Oates, 1975). No entanto, a igualdade entre os preços dos produtos de
mercado e os respectivos custos marginais sociais de produção, se for acompanhada
de outras medidas de gestão ambiental, será com certeza um contributo importante
para motivar comportamentos sustentáveis por parte dos agentes económicos e
financiar o desenvolvimento sustentável.
Um IE, para ser eficaz, terá de afectar os custos e os benefícios das escolhas
dos agentes económicos de tal forma que a situação ambiental melhore,
relativamente à situação alternativa caracterizada pela ausência dos IE’s (OECD,
1989). Os IE’s, ao contrário dos instrumentos de regulação e controle, dão aos
agentes económicos a possibilidade de serem os próprios a escolherem os estímulos
económicos que considerem ser os mais eficazes do ponto de vista ambiental e de
optarem pelos processos de produção ou formas de consumo que lhes tragam maior
benefício líquido. Existem várias categorias de IE’s que reflectem duas tendências
da teoria económica: uma, menos interventiva, fundamenta-se no Teorema de
Coase12; a outra, baseada em taxas, admite uma intervenção mais forte das
autoridades administrativas (Pearce e Turner, 1990). Na internalização dos custos
12
O Teorema de Coase preconiza que as externalidades serão rapidamente resolvidas num sistema de
mercado, desde que os direitos de propriedade sejam definidos e os custos de transacção sejam
suficientemente baixos. Pigou propôs que as externalidades fossem cobradas através de taxas, sendo o
valor marginal da taxa igual ao custo marginal do dano ambiental.
135
pode ser usado mais do que um IE de uma ou de ambas as tendências económicas,
em simultâneo. O CmgU0, por exemplo, pode ser internalizado através da definição
da criação de mercados e da definição dos direitos de propriedade (IE’s coasianos) e
desde que não existam diferenças entre as taxas de desconto privadas e públicas. Se
esta diferença existir, ela poderá ser corrigida usando taxas sobre o output Q (IE
pigouviano) ou usando um sistema de quotas de produção transaccionáveis (IE
coasiano) (Panayatou, 1998)13. Quanto ao CmgE este é geralmente internalizado
através de taxas, impostos, ou de direitos transaccionáveis.
Aos IE’s são geralmente apontadas várias vantagens, relativamente a outros
instrumentos de gestão alternativos, sendo as mais referidas: i) o permitirem o
ajustamento automático às mudanças sócio-económicas; ii) garantirem (em
determinadas condições) a prossecução dos objectivos de máximo bem-estar ao
mínimo custo (cost effectiveness); iii) incentivarem comportamentos sustentáveis;
iv) o serem flexíveis; v) o serem fonte de rendimento 14.
3. Tipologia dos instrumentos económicos
Existe um vasto leque de opções em matéria de IE’s disponíveis para a
internalização dos CmgU e dos CmgE. Uma vez que os IE’s apresentam vantagens e
desvantagens entre si, dependendo das circunstâncias em que são aplicados e das
características de cada um, apresentaremos nesta secção, para além de uma tipologia
acompanhada de uma breve descrição dos IE‘s que mais têm sido utilizados na
prática, a sua classificação por sectores de aplicação. O nosso objectivo não é
sermos exaustivos, uma vez que existem muitos IE’s aplicados em múltiplas e
diferentes situações, em conjunto ou isolados 15.
A noção de IE tem variado bastante, consoante os contextos e as definições
do objecto de estudo da ciência económica (OECD, 1989). Por isso esta organização
decidiu clarificar o seu próprio conceito, definindo que IE é um instrumento que
goza das seguintes características em comum:
- tem de proporcionar um estímulo de carácter financeiro;
- tem de permitir escolhas ao nível de acções voluntárias;
- tem de implicar o envolvimento das autoridades administrativas;
- e tem de ser criado com a clara intenção de melhorar o meio ambiente,
directa ou indirectamente.
Relativamente ao caso específico das taxas e dos impostos, também têm
surgido muitas dúvidas acerca de quais é que podem ser efectivamente classificados
como sendo IE’s de gestão ambiental. É com este objectivo que a OCDE considera
que uma taxa ou um imposto só poderá ser considerada como um IE de gestão
ambiental se for especificamente criada para:
13
O CmgU pode ainda ser internalizado fazendo os utilizadores pagarem taxas equivalentes ao valor
unitário marginal dos serviços ambientais.
Ler Bohm e Russel (1985); OECD (1989) e Panayatou (1998), por exemplo, para uma análise mais
detalhada acerca das vantagens e desvantagens dos IE’s.
15
Veja OECD (1989); Panayatou (1998) e OECD (1999).
14
136
i) funcionar como incentivo;
ii) funcionar como incentivo e simultaneamente como meio de recolha de
fundos financeiros;
iii) funcionar apenas como meio de recolha de fundos financeiros;
iv) e para funcionar como meio de recolha de fundos e, simultaneamente,
servir de incentivo.
Os IE’s que gozem das características anteriormente enunciadas são
classificados pela OCDE em cinco grupos:
1.
2.
3.
4.
5.
taxas e impostos;
subsídios;
sistemas de depósito com retorno (deposit-refund sytems);
criação de mercados;
incentivos financeiros.
Os Quadros 1 e 2 apresentam uma lista de alguns dos IE’s mais aplicados por
sectores e por tipos de IE.
Quadro 1 - IE’s por Recursos Naturais
IE’S
Sistemas de
Taxas
Depósito- Incentivos
e
Subsídios
Retorno Financeiros
SECTOR
Impostos
Imp sobre a
Incentivos à
Direitos sobre a terra; propriedade;
conservação
Imp sobre poluição;
dos solos
_
_
Solo
Taxas de uso do solo (empréstimos)
Fundos
Imp sobre ganhos de ambientais
Títulos de
Quotas de água
Capital;
(Green and
_
acidentes
Água
Preços da água
Blue Funds)
ambientais
Títulos sobre
derrames de
produtos
Recursos
Taxas de Poluição
_
_
petrolíferos
Marinhos Quotas de pesca
Rateios de direitos de
Incentivos à
concessão
Royalties;
reflorestação
_
Títulos de
Florestas
Taxas de uso
(subsídios)
reflorestação
Direitos de quotas de
extracção;
Seguros de
compromisso de Taxas de uso ;
Fundos
Minerais
execução de
sectoriais
_
_
normas ambientais Royalties;
Taxas sobre produtos
colectados;
Natureza e
Taxas sobre inputs;
Biodiversi- Direitos de
desenvolvimento Direitos de uso
dade
(recreio, educação, Ecofundos
_
_
ciência)
Criação
de
Mercados
Fonte: Adaptado de OECD (1999b)
137
Quadro 2 - IE’s por Tipos de Dano Ambiental
IE’s
SECTOR
Poluição
Hídrica
Poluição do
Ar
Resíduos
Sólidos
Congestionamento
de Solos
Clima
Criação
de
Mercados
Direitos sobre os
efluentes
Taxas
e
Subsídios
Impostos
Taxas sobre
efluentes;
Taxas tratamento de Empréstimos
efluentes;
a juros
Taxas sobre
bonificados,
poluição
Taxas sobre
emissões;
Direitos de emissão Taxas sobre
poluição;
Taxas benfeitorias
Direitos de
deposição
Quotas de
desenvolvimento
Taxas de recolha e
tratamento;
Taxas impacto e de
uso;
Imp sobre
propriedade;
Imp diferenciados;
Imp sobre
propriedade;
Taxas sobre
benfeitorias;
Taxas de
desenvolvimento;
Taxas uso do solo;
Portagens
Direitos emissão de
CO2;
Impostos sobre
Obrigações sobre
emissões de
projectos
carbono;
reflorestação ou
protecção da
Imposto sobre
floresta;
poluição
Subsídios
tecnológicos
Sistemas
de
DepósitoRetor-no
_
_
Incentivos
Financeiros
Taxas de
nãoexecução;
Títulos
emitidos
sobre
deposição
de efluentes
Taxas de
nãoexecução;
Títulos
emitidos
sobre
acidentes;
Vasilhame;
Subsídios Resíduos
tecnológicos
perigosos;
Sucata
Incentivos à
localização
/relocalizaçã
o
Incentivos à
substituição
dos CFC
Títulos
emitidos
sobre
deposição
de resíduos
_
_
_
_
Fonte: Adaptado de OECD (1999b)
3.1. Taxas e impostos
As taxas e os impostos têm sido os instrumentos mais usados para diminuir
as diferenças entre os custos privados e os custos sociais de produção e de consumo.
138
Para ser eficiente, o valor da taxa ou do imposto terá de ser igual ao custo
marginal ambiental do dano, correspondente ao nível social óptimo de poluição16.
Na figura 3 está representado o valor óptimo de uma taxa deste tipo que
designamos por t. Na situação inicial, a sociedade consome e produz Q0 ao preço de
mercado P0 e suporta um dano ambiental marginal representado pelo segmento de
recta AC . Se o dano for internalizado através da aplicação de uma taxa à Pigou, os
consumidores pagarão um preço mais elevado (P*1) por uma quantidade inferior,
Q*1. A taxa marginal Pigouviana t, representada na figura 3 pelo segmento de recta
BD , será entregue ao Estado e os produtores arrecadarão uma receita marginal pela
venda de Q*1, igual a P*1 – t = PS.
Figura 3 - Representação de uma taxa Pigouviana e dos seus efeitos sobre o equilíbrio
CMgOS
P;Custos
C
CMgP0
B
P*1
Dano Marginal associado à
produção de Q0. Equivale à perda
sofrida pela sociedade.
t
P
A
0
D
D-1 = BMgS
PS
Q*1
Q0
Q
A receita marginal dos produtores após a internalização será igual ao preço
de venda diminuído do valor da taxa. Repare-se que a aplicação de uma
taxa/imposto não elimina o dano ambiental nem isso, sequer, seria desejável para a
sociedade. Em vez da eliminação total, a taxa reduz o dano ambiental a um montante
compatível com o óptimo social, na medida em que o benefício marginal da redução
do dano (associado à diminuição da produção de Q 0 para Q*1) é igual ao respectivo
custo marginal de redução, equivalente à taxa pigouviana t). A taxa à Pigou permite
ainda, para além da redução do dano ambiental, libertar recursos financeiros sob a
forma de receitas fiscais17 que poderão ser utilizadas na gestão ambiental.
Na política de gestão ambiental, os termos taxa e imposto são utilizados por
vezes de forma indistinta e algo confusa (OECD, 1989; Panayatou, 1998), que tem
16
Esta taxa é a taxa Pigouviana ou taxa à Pigou. A sua aplicação permite fazer variar o preço de mercado
do bem num montante exactamente igual ao valor da redução do bem-estar marginal social causado
pelo dano ambiental.
17
As receitas fiscais são representadas na figura 3 pela área [P*1, B, D, PS].
139
estado na origem de atritos entre as administrações, as organizações ambientalistas,
e os agentes económicos18. As diferenças entre taxas e impostos residem no facto de
as primeiras não interferirem na repartição de rendimentos nem serem
obrigatoriamente decididas pela administração, ao contrário dos impostos. A
segunda diferença entre taxas e impostos tem a ver com o facto destes últimos serem
uma das principais ferramentas da política orçamental e fiscal mas as taxas não. As
taxas são geralmente definidas como sendo pagamentos feitos pelo uso dos bens e
serviços ambientais e de infra-estruturas e são aparentadas aos preços de mercado
dos bens privados; o seu valor é determinado administrativamente e não pelo
mercado. Os impostos não são criados enquanto meio de pagamento dos serviços
ambientais mas antes como meio de recolher meios financeiros pela via fiscal 19.
Na prática, há vários tipos de taxas e de impostos mas, em termos genéricos,
eles podem ser classificados em cinco sub-tipos (OECD, 1989):
 os que incidem sobre a qualidade e/ou quantidade dos poluentes emitidos
(e.g. efluentes, emissões ou resíduos sólidos): se forem calculados no
contexto de uma situação de equilíbrio óptimo que acabámos de descrever,
então as taxas pigouvianas serão equivalentes aos impostos pigouvianos;
 os que incidem sobre os utilizadores: trata-se de pagamentos em troca de
benefícios indirectos associados ao uso de infra-estruturas de tratamento
colectivo ou público de efluentes e de resíduos; ou de pagamentos pelo
benefício gerado pelo uso de áreas naturais protegidas20 ou do solo; ou ainda
de pagamentos feitos para internalizar os custos externos dos investimentos
privados em construção, indústria, turismo ou agricultura, e pecuária
intensivas (taxas de impacte); neste caso estamos apenas a falar de taxas, mas
não de impostos;
 os que incidem sobre os produtos poluentes, ou os que contêm substâncias
poluentes (e.g. impostos sobre combustíveis, pesticidas ou produtos
químicos): são aplicados sobre o preço dos produtos poluentes ao longo dos
seus processos produtivos e sobre o preço de consumo, ou podem
simplesmente incidir sobre uma única característica de um produto que seja
particularmente poluente; neste caso estamos igualmente a falar, apenas, de
taxas;
 as taxas administrativas: são emolumentos relacionados com serviços
administrativos de controle, emissão de autorizações, registos de certos
poluentes ou relacionados com a implementação dos regulamentos;
 os impostos diferenciados: o objectivo é beneficiar os preços dos produtos
ambientalmente amigáveis e penalizar os preços daqueles que o não são.
18
É o caso, por exemplo, de certas autarquias portuguesas que tentam aplicar taxas de uso às actividades
relacionadas com a extracção de pedra, no que são contestadas pelos industriais do ramo, sob o
argumento de que só o governo é que as pode aplicar, o que consubstancia uma clara confusão entre
taxas e impostos por parte desses industriais.
19
Note-se, no entanto, que um imposto Pigouviano pode ser igualmente interpretado como sendo uma
taxa se for aplicado, por exemplo, para pagar o direito de uso do meio ambiente como receptor natural
de resíduos e de efluentes.
20
Veja, a título de exemplo, Mendes (1997), para uma estimativa do benefício marginal de uso do Parque
Nacional da Peneda-Gerês para fins de recreio e Mendes (2003), para a estimativa de uma taxa de uso
de uma área protegida para fins de recreio.
140
Estes IE’s funcionam como se de taxas positivas ou negativas sobre o
produto se tratassem. Os impostos diferenciados têm a vantagem de serem
muito eficientes do ponto de vista administrativo porque já estão integrados
num sistema fiscal.
Estes IE’s apresentam vantagens óbvias. O seu planeamento e aplicação são
relativamente baratos e fáceis na medida em que beneficiam da existência de uma
estrutura já montada e do prévio conhecimento destes instrumentos quando
aplicados a outros objectivos de política económica. São flexíveis e rapidamente
podem ser alterados o que os torna particularmente adequados para responderem a
situações conjunturais súbitas. Não estão, no entanto, isentos de desvantagens. A
mais óbvia, resulta da dificuldade em estimar a taxa eficiente t, porque é
tecnicamente difícil21 e caro quantificar monetariamente o valor dos danos ou
benefícios ambientais. A segunda desvantagem tem a ver com os custos políticos e
económicos (associados, por exemplo, a alterações da competitividade e dos fluxos
comerciais) que estes IE’s podem gerar 22.
3.2. Subsídios
O termo Subsídios abrange um vasto leque de formas de assistência
financeira que não se consubstanciam, estritamente, na forma de subsídios. Também
podem assumir a forma de benefícios fiscais. O objectivo destes IE’s é incentivar os
poluidores a alterarem os seus comportamentos, levando-os a cumprir as normas
ambientais. Em vez de serem taxados, os poluidores são antes incentivados (através
de subsídios) a reduzirem a poluição. Teoricamente, o subsídio óptimo também tem
de ser igual ao custo ambiental marginal, ao nível da taxa pigouviana.
Os resultados esperados com a aplicação dos subsídios em termos de ganho
ambiental e de eficiência económica em termos estáticos, são semelhantes aos que
se esperam obter com as taxas. A única diferença entre uns e outros reside nos
efeitos de longo prazo. Um sector económico subsidiado é um grande incentivo à
entrada de novos agentes, o que pode degenerar em aumento de poluição em vez da
diminuição pretendida e, ainda, no aumento dos custos com a atribuição dos
subsídios suportados pela sociedade. Em termos equitativos, estes IE’s são também
mais injustos do que as taxas. Enquanto estas são suportadas apenas pelos
produtores e consumidores do produto poluente, os subsídios são suportados por
todos os contribuintes, tenham ou não contribuído para o dano ambiental.
A OCDE distingue três tipos de subsídios: doações (grants), empréstimos a
taxas bonificadas e impostos bonificados.
21
É difícil mas não impossível. No âmbito da Economia do Ambiente e ao longo das duas últimas
décadas, a teoria, os métodos e as técnicas de valorização ambiental têm-se desenvolvido de tal forma
que os valores económicos ambientais têm vindo a ser usados crescentemente pelos governos e pelo
aparelho judicial, quando estão em causa a tomada de decisões que afectem o sistema ambiental. Leia,
por exemplo, Bonnieux e Rainelli (1999) e Loomis (1999).
22
Mantém-se, todavia, uma acesa controvérsia acerca do tipo de efeito que as taxas e impostos
pigouvianos podem ter, sobre a competitividade e os fluxos comerciais. Veja, por exemplo, Mendes,
(sem data), forthcoming.
141
As doações são subsídios a fundo perdido concedidos sob a forma de apoios
financeiros, a troco dos quais os poluidores comprometem-se a adoptar medidas que
reduzam a produção de efluentes no futuro. Estes subsídios não estão relacionados
com a política orçamental. São financiados, entre outras formas, através de ajudas
externas ou de fundos criados especialmente para protecção ambiental. Estes
subsídios têm exactamente o mesmo efeito que os subsídios com origem no
orçamento nacional, mas têm a vantagem de a sua aplicação não estar dependente da
política orçamental.
Os empréstimos a taxas bonificadas (ou seja, com taxa de juro inferiores às
de mercado) também são concedidos apenas aos poluidores que se comprometam a
adoptar medidas anti-poluição.
Os impostos bonificados podem assumir formas que vão desde a isenção pura
e simples de impostos até aos reembolsos dos mesmos. Os impostos bonificados
afectam directamente o rendimento ou os lucros, ao contrário dos impostos
diferenciados que actuam directamente sobre os preços de mercado dos produtos.
Este tipo de instrumentos tem o mesmo impacte orçamental que os subsídios. No
entanto, os governos preferem-nos a estes porque os eleitores têm uma percepção
opaca dos seus custos; não passam, no entanto, de uma forma mascarada de atribuir
subsídios. Por outro lado, os impostos bonificados criam a ilusão de que o governo
está a proteger o ambiente sem afectar a competitividade o que não é
necessariamente verdade.
Muitos equipamentos que beneficiam de bonificações nem sempre garantem
um funcionamento ambiental e economicamente eficientes. É o caso, por exemplo,
de algumas das estações de tratamento de águas residuais (ETAR’s) construídas em
Portugal que, ou não funcionam, ou funcionam deficientemente porque foram mal
dimensionadas ou equipadas com tecnologias inadequadas à natureza dos efluentes.
3.3. Sistemas de depósito com retorno (Deposit-Return Systems)
Os governos têm, em geral, de afectar meios financeiros substanciais para a
recolha de resíduos e a limpeza de linhas de água e de terras contaminadas, situações
estas geradas por certas actividades económicas. Se as tarefas de limpeza e
recuperação ambiental não fossem executadas pelo Estado, outras actividades
económicas (e.g. turismo, agricultura, lazer, fornecimento de água potável)
sofreriam dos efeitos das externalidades negativas. Este tipo de IE’s consiste na
imposição de uma taxa sobre o preço do produto final potencialmente poluente. Se a
poluição for evitada e/ou o produto depositado em centros de recolha e de
tratamento ambiental de resíduos depois da sua utilização, o valor da taxa paga será
posteriormente devolvido. Caso contrário o dinheiro da taxa servirá para financiar os
centros colectivos ou públicos de recolha e de tratamento.
O objectivo deste instrumento é transferir a responsabilidade do controle,
monitorização e execução das normas anti-poluição do Estado para o produtor e o
consumidor, os quais têm de pagar adiantadamente pelo dano potencial que as suas
decisões económicas possam vir a causar. Estes instrumentos são aplicados a um
vasto conjunto de produtos e de sub-produtos, desde embalagens e vasilhames,
142
baterias de carros, plásticos, electrodomésticos e computadores, por exemplo, e têm
a vantagem de serem geradores de emprego e de valor acrescentado.
3.4. criação de mercados
O objectivo deste instrumento é a criação de mercados onde eles não existam.
Baseia-se na hipótese de que o ambiente é um bem escasso mas que não tem
mercado e, como tal, os seus serviços não têm preço. A solução reside então na
criação de um mercado onde seja transaccionado, a um dado preço, o direito de uso
desse meio escasso nomeadamente para efeitos de recepção, depósito e tratamento
naturais de efluentes, emissões e resíduos. A existência de um preço para um bem
que antes era livre, pressupõe que os agentes económicos o utilizarão futuramente de
uma forma mais racional, tal como o fazem com qualquer outro produto de mercado.
Estes mercados são artificiais. Neles os actores podem comprar e vender direitos de
poluição, actual ou futura, ou direitos de utilização de solos e linhas de água ou de
extracção de recursos naturais. Há várias maneiras de criar estes mercados: através
da criação dos mercados de emissões ou de outros direitos de uso dos recursos
naturais; pela via da intervenção no mercado; ou através de seguros de compromisso
(liability insurance).
Os mercados de emissões são IE’s alternativos às taxas ou impostos. Este
tipo de mercado parte do princípio de que todos os poluidores detêm à partida os
mesmos limites em termos de emissão de poluentes, tal como acontece no âmbito
dos programas de controle quantitativo da poluição. Todavia, se um agente
económico poluir abaixo desse limite previamente estabelecido, ele terá o direito de
vender ou trocar o seu direito excedentário com outra empresa que, entretanto, tenha
ultrapassado o seu limite. Estas trocas ou vendas podem ser efectuadas em dinheiro,
ou em termos de direitos de poluição sobre outro tipo de poluentes. Estas trocas
podem ser feitas ao nível das empresas, sectores, regiões ou países. Na prática
existem vários tipos de mercados onde se transaccionam direitos de emissões, quotas
ou direitos de desenvolvimento (em áreas protegidas, por exemplo), quotas de uso e
de exploração de recursos naturais (e.g. pesca, minerais, pedreiras, água, solos).
A intervenção nos mercados (já existentes) é feita sobre o preço de mercado
de um bem que tenha um potencial ambiental elevado (por exemplo, um resíduo
potencialmente valioso) mas que, de momento, está subvalorizado, quer porque
esteja a ser objecto de práticas de dumping, quer porque esteja destinado a ser
submetido a processos de reciclagem de baixo valor acrescentado. A intervenção
pode ser feita ou através da concessão de subsídios (no caso de preço do produto
descer abaixo de certos limites) ou através da sustentação do preço ex ante, de forma
a poder manter o mercado e funcionamento.
Os seguros de compromisso são a terceira categoria da criação de mercados.
Trata-se da oferta de apólices de seguro emitidas sobre o cumprimento ou o nãocumprimento dos compromissos assumidos pelos poluidores em relação aos danos
ambientais que possam provocar ou à adopção de tecnologias limpas e/ou de
sistemas de recolha, depósito e tratamento dos efluentes e resíduos. Estas apólices
podem levar à criação de mercados, onde os riscos pelo não cumprimento dos
compromissos são transferidos para as seguradoras. O valor dos prémios de seguros
143
reflectem a probabilidade da ocorrência do risco de dano ambiental ou do não
cumprimento de outras normas ambientais (como a adopção de tecnologias limpas).
O incentivo económico reside na existência de prémios com valores baixos,
quando se trata de actividades económicas que estejam menos sujeitas à ocorrência
de desastres ambientais. Ao contrário de outros IE’s como os impostos, as taxas e os
sistemas de depósito-retorno que internalizam os custos ambientais ex ante, os
seguros de compromisso fazem-no ex post.
3.5. Incentivos financeiros à execução das normas ambientais
Os incentivos financeiros são atribuídos a quem execute voluntariamente as
normas ambientais legalmente estabelecidas, principalmente quando a não-execução
dessas normas constitua uma alternativa muito rentável. Estes incentivos podem
assumir a forma de taxas de não-execução (penalizações) ou de títulos de execução
(recompensas).
As penalizações são aplicadas aos poluidores que não executam certas
normas ambientais; os valores das penalizações dependem dos valores das maisvalias obtidas pelos agentes pela não aplicação da lei.
As recompensas são pagamentos feitos pelos poluidores às autoridades, na
expectativa da execução das leis. Estes pagamentos serão posteriormente devolvidos
pelas autoridades se os poluidores provarem que aplicaram as normas ambientais.
Na prática, a escolha do coktail de IE’s mais adequado a cada situação e
espaço geográfico de intervenção terá de ter em consideração os seguintes itens:
 tipo de IE’s utilizados no passado e no presente (se for o caso) e a análise da
sua execução;
 grau de eficácia ambiental do IE;
 eficiência económica do IE;
 eficiência administrativa e grau de praticabilidade;
 e compatibilização do IE com o quadro legal e institucional existente.
4. Instrumentos económicos aplicados em Portugal
4.1. Visão geral do uso dos IE’s nos países da OCDE 23
Os quadros 3 e 4 apresentam uma visão geral do uso que é feito actualmente
dos IE’s em termos de controle de poluição (quadro 3) e por áreas de gestão dos
recursos naturais (quadro 4) pelos países da OCDE.
Na década de 70, quando as políticas ambientais ainda estavam na infância,
os IE’s eram objecto de controvérsia e a sua aplicação escassa. A partir da década de
80, os IE’s começaram a ser mais intensamente utilizados, e em maior variedade, no
âmbito das políticas de gestão ambiental dos países da OCDE. No início, as taxas
23
Ver OECD (1999b), para um estudo mais aprofundado deste tema.
144
sobre a utilização dos recursos naturais eram os IE’s mais utilizados mas, ao longo
da década de 80, generalizaram-se também as taxas sobre os direitos de propriedade
e os impostos especialmente criados para resolver problemas ambientais.
Ao longo das décadas de 80 e 90 começaram a ser aplicados os direitos
transaccionáveis e, na década de 90, foi-se intensificando a prática de usar os
impostos com incentivos ambientais. Actualmente, parece desenhar-se uma forte
tendência, pelo menos nos países da OCDE, para reformar os sistemas fiscais
tornando-os, em geral, mais amigos do ambiente.
Sem dúvida que esta evolução dos IE’s se caracterizou pelo papel sempre
crescente e generalizado dos impostos e taxas; a criação de mercados são IE’s ainda
relativamente escassos e mais utilizados nos EUA. Os incentivos à execução
também apresentam tendência para aumentarem mas o mesmo não parece acontecer
com os sistemas de depósito-retorno. Apesar da sua comprovada eficácia, os
sistemas de depósito-retorno têm custos operacionais relativamente elevados pelo
que poucos novos produtos têm aderido a este sistema. Existem em 18 países da
OCDE e o principal produto depositado é o vasilhame.
Note-se que mesmo os países com níveis de desenvolvimento inferiores ao da
média dos países da OCDE têm vindo a aplicar crescentemente os IE’s como é o
caso da República Checa, da Polónia, Hungria e México (OCDE, 1999), o que não
deixa de ser uma constatação interessante, na medida em que é comum generalizarse a ideia de que as políticas ambientais são incompatíveis com o desenvolvimento e
o crescimento económico.
Todos os países da OCDE utilizam IE’s no controle da poluição,
especialmente taxas, com excepção do UK e Canadá. Os direitos transaccionáveis
existem em 7 países e a maioria tem sistemas de depósito-retorno. As taxas de nãoexecução são aplicadas em 9 países e os títulos de execução são apenas utilizados na
Austrália, EUA e em três estados do Canadá. Os impostos e taxas são muito usados
nos sectores da energia, dos transportes e na gestão dos resíduos (quadro 4 para
exemplos de IE’s aplicados em países da OECD). Segundo os dados da OCDE
(OECD, 1999b), os rendimentos gerados pela aplicação das taxas ambientais para o
controle da poluição nos países que têm dados disponíveis, representavam 2.5% do
PIB em 1995 e cerca de 7% do rendimento total com origem nos impostos desses
países (média aritmética).
Quanto aos IE’s aplicados à gestão dos recursos naturais, o cenário da
evolução da sua aplicação é semelhante ao anterior. Os IE’s são tão aplicados na
gestão dos recursos naturais como no controle da poluição. No quadro 4 vemos que
a maioria dos países utiliza IE’s na gestão da qualidade da água, da floresta, do
solo/terra e da natureza e biodiversidade24.
24
Ver os Apêndices 1 e 2 de OECD (1999b), onde estão representados vários exemplos concretos de IE’s,
por países e áreas de aplicação.
145
Austrália
Austria
Bélgica
Canadá
Canadá (Quebec)
Canadá
(Ontário)
Canadá
(NewBrunswick)
Canadá (British
Columbia)
Canadá
(Alberta)
Rep. Checa
Dinamarca
Finlândia
França
Alemanha
Grécia
Hungria
Islândia
Irlanda
Itália
Japão
Coreia
Luxemburgo
México
Holanda
N. Zelândia
Noruega
Polónia
Portugal
Espanha
Suécia
Suíça
Turquia
UK
EUA
*
*
*
*
*
*
Subsídios
*
*
Seguros
*
Taxas
NãoExecuçã
o
Títulos
Execuçã
o
Sist.
Dep.Retorno
PAÍSES
Direitos
Transacc
ionáveis
IE’s
Taxas
Quadro 3 – Instrumentos económicos utilizados pelos países da OCDE no controle da poluição –
sem impostos
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Fonte: OECD (1999b)
Não responderam
146
4.2. Instrumentos económicos em Portugal
O cenário actual da aplicação de IE’s em Portugal, pode ser resumido aos
seguintes pontos:
 Apesar de legalmente aceites e regulamentados, os PPP/PUP não estão a ser
aplicados;
 Os IE’s utilizados (sobretudo taxas, impostos e subsídios), na sua maioria
criados ao longo da década de 90, são escassos e pouco diferenciados;
existem fortes dúvidas quanto à sua eficácia, em matéria de internalização
dos custos sociais;
 Não foram nem estão a ser desenvolvidos os meios nem os estudos
necessários à preparação e à implementação eficaz de um conjunto coerente
de IE’s os quais são exigentes tecnicamente, quer na fase da sua criação quer
nas fases posteriores da sua implementação, acompanhamento e análises de
impacte;
 Os IE’s especialmente criados para a gestão ambiental, não estão articulados
com a política fiscal que indirectamente afecta o ambiente e que, em
Portugal, tem um peso bastante apreciável.
Neste sentido, a OECD aconselha Portugal “… to develop the use of
economic instruments and full cost recovery in the provision of environmental
services, and progress towards full adherence to the polluter pays and user pays
principles” e, ainda a “…significantly increase economic analyses of environmental
policy measures” (OECD, 1999b: 18].
Ao longo da década de 90, Portugal desenvolveu alguns IE’s especificamente
orientados para a gestão ambiental, os quais passaram a coexistir com alguns
impostos já existentes que, apesar de não terem sido especificamente orientados para
a gestão ambiental, têm no entanto sobre esta uma influência indirecta (e.g. os
impostos sobre veículos). O quadro 5 enumera os IE’s especificamente criados para
os fins ambientais.
Apesar de Portugal ter aderido aos PPP/PUP em 1994 por Decreto-Lei (DL
nº 47/94 de 22 de Fevereiro), o uso de IE’s é, ainda, muito deficiente e insuficiente,
pelo que a adesão àqueles princípios mantém-se, praticamente, nas intenções:
Overall, while Portugal adheres to the polluter and user pays principles, the use of
economic instruments remains patchy, and many intentions are being fulfilled slowly
or are still waiting for implementation (OECD, 1999b: 40). Por outro lado, existem
fortes dúvidas quanto à consistência da política fiscal em relação aos objectivos
ambientais: “… the government should review the consistency of its fiscal policy
with its environmental objectives, as recommended in the previous OECD
Environmental Performance Review” (OECD, 1999b: 40). E isto porque a OECD
constatou que o rendimento gerado pelos impostos indirectamente relacionados com
o ambiente (especialmente sobre os transportes e a energia) é muito mais
significativo em Portugal do que na maior parte dos restantes países da OECD (em
1998 totalizaram cerca de 3.5% do PIB e 10% do rendimento fiscal total (OECD,
1999b).
147
Quadro 4 - Instrumentos económicos utilizados pelos países da OCDE por
ambiental dos recursos naturais
ÁREAS
PAÍSES
ÁREAS
ÁGUA PESCA FLORESTA HÚMIDAS
Austrália
Austria
Bélgica
Canadá
Canadá (Quebec)
Canadá
(Ontário)
Canadá
(NewBrunswick)
Canadá (British
Columbia)
Canadá
(Alberta)
Rep. Checa
Dinamarca
Finlândia
França
Alemanha
Grécia
Hungria
Islândia
Irlanda
Itália
Japão
Coreia
Luxemburgo
México
Holanda
N. Zelândia
Noruega
Polónia
Portugal
Espanha
Suécia
Suíça
Turquia
UK
EUA
Fonte: OECD (1999b)
*
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NATUREZA
E
BIODIVERSI
-DADE
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*
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*
TERRA/SOLO
áreas de gestão
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*
Não responderam
148
Quadro 5 - Instrumentos económicos aplicados a Portugal por Sectores
IE’S
Taxas e Impostos
SECTOR
Ar
Sistemas
DepósitoRetorno
IVA 5%: transportes, electricidade,
gás natural;
Imp. S/ produtos petrolíferos;
diferenciação segundo a % de
enxofre;
Imp. s/ veículos: diferenciação
segundo a capacidade do motor;
Imp. s/ a circulação;
Taxas s/ transporte de pesados:
diferenciação pela tonelagem
IVA 5% na compra de equipamento
solar e geotermal, ou para produção
de energia a partir de resíduos
Taxas municipais de saneamento;
(variam com o município);
Vasilhame
Resíduos
IVA 5% s/ os serviços de recolha de
resíduos e de tratamento
Água
Natureza e
Biodiversidade
Preços da água: varia por município,
consumo doméstico, por
companhia fornecedora - o preço
baseia-se no consumo total;
Preço da água para consumo
industrial: varia com o município,
companhia – baseado no consumo
actual ou na dimensão da empresa;
Taxas de saneamento: variam com o
município - aplicam-se aos
consumos doméstico e industrial;
Taxas s/ poluição: indústria –
aplicadas s/ as descargas directas e
baseiam-se na toxicidade e na
capacidade de carga das bacias de
recepção.
Taxa cinegética
Subsídios e Incentivos
IRS bonificado para
quem compre
equipamento para
produzir energia de
fontes;
Crédito bonificado às
empresas que invistam
na diminuição de
emissões aéreas (19992001);
Isenção do imp. s/
veículos para veículos
movidos com energias
alternativas (solar, gás,
electricidade)
Crédito bonificado às
empresas que invistam
na diminuição de
resíduos (1999-2001);
IRS e IRC bonificados
relacionado com
donativos doados a
ONG’s ambientais;
Crédito bonificado às
empresas que invistam
na diminuição de
resíduos (1999-2001);
IRS e IRC bonificados
relacionado com
donativos doados a
ONG’s ambientais;
10% do rendimento
gerado pela taxa
cinegética
Fonte: Adaptado de OCDE (2001a).
Os desenvolvimentos mais importantes feitos na década de 90 em matéria de
IE’s em Portugal foram:
i) a criação de um sistema de depósito-retorno para vasilhame;
149
ii) a introdução de benefícios fiscais (dedução nos impostos) para os agentes
económicos que quisessem instalar equipamentos energéticos alternativos
(1998), ou conceder donativos às ONG’s ambientais (1999) e/ou investir na
protecção ambiental, mas apenas entre 1999 e 2001 (e.g. na diminuição das
emissões e da produção de resíduos, ou em processos produtivos amigos do
ambiente), o que é manifestamente insuficiente para controlar e diminuir os
efeitos cumulativos dos danos ambientais;
iii) IVA reduzido na compra de equipamento para uso directo de recursos
renováveis para a produção de energia a partir de fontes energéticas
renováveis, para o abate de emissões e na compra de equipamento para
monitorização de emissões.
Em matéria de gestão do Ar, a OCDE sugere que se reforce o uso das taxas
ambientais para inverter a tendência crescente das emissões de CO2 por parte dos
sectores energético, industrial e dos transportes. Portugal comprometeu-se a reduzir
as suas emissões para 7,6 ton por habitante, ou seja 24% abaixo da média das
emissões europeias até 2010. Todavia, e segundo dados da Comissão Europeia e do
Eurostate, este limite já foi ultrapassado em cerca de 15% . Só o sector energético
contribui com 63% para as emissões nacionais de CO2, e os cimentos com 19%. O
Programa Nacional para as Alterações Climáticas 25 descreve as medidas que
deverão ser aplicadas para o controle da poluição do ar, de entre as quais constam os
seguintes IE’s: criação de um mercado de emissões (ao abrigo de uma directiva da
UE definida para fazer cumprir os compromissos ao abrigo do Protocolo de Quioto);
penalização dos veículos privados (sugere-se a aplicação de uma nova taxa
penalizadora das emissões de CO2 a acrescer ao imposto automóvel – ainda está em
fase de estudo). Entretanto, desde Fevereiro de 2004, por cada litro de gasolina e de
gasóleo, paga-se uma ecotaxa cuja receita reverte para o financiamento do Fundo
Florestal Permanente.
Em matéria da gestão da Água, a OCDE é bastante enfática quanto à
necessidade de utilizar as taxas de forma crescente para combater as descargas de
efluentes nas linhas de água (segundo dados da OCDE 2001, em meados dos anos
90, 87% das nossas linhas de água pertenciam às três classes inferiores da qualidade
de água – crítica, severa, excesso de poluição) e o uso de água potável pela
agricultura intensiva de regadio com origem nos aquíferos (o uso de água com
origem subterrânea aumentou quase 70% na década de 90). É igualmente defendida
a necessidade de continuar a financiar o investimento em infra-estruturas de
saneamento, porque estas ainda apresentam grandes deficiências em quantidade e
qualidade de funcionamento (em 1999, apenas 55% da população estava ligada a
sistemas de saneamento básico prevendo-se, no entanto, que até 2006, esta
percentagem aumente para 90%). A aplicação efectiva dos PPP/PUP é pois
considerada vital. Estes princípios foram objecto de regulamentação em 1994 mas
nunca foram levados à prática, o que consubstancia, na opinião da OCDE, uma falha
25
Este Plano serve de orientação ao Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE) que
foi criado pelo governo para pôr em prática a criação de um mercado de emissões em Portugal, de acordo
com o que foi definido no âmbito do Protocolo de Quioto 1997 e ratificado pela UE. Segundo aquele
Plano, a penalização para quem ultrapassar os limites das emissões será de 40 euros por tonelada em
2005-2007 e 100 euros a partir de 2008.
150
importante que explica o insucesso relativo da nossa política de gestão da água,
apesar dos investimentos feitos.
No âmbito da gestão dos resíduos, repete-se o mesmo cenário. Apesar dos
esforços desenvolvidos para a criação de uma sólida base legal para a sua gestão
ambiental, do desenvolvimento dos planos de acção nacionais de gestão municipal,
industrial e hospitalar e, ainda, da prática de se passar a cobrar os serviços de gestão
dos resíduos, a produção destes sub-produtos continua a aumentar mais do que o
PIB e o consumo final. Apesar de muitos municípios já cobrarem às famílias para
financiar as despesas suportadas com a gestão dos resíduos, os valores das taxas são,
todavia, insuficientes, para cobrirem a totalidade dos custos. Por outro lado, algumas
das infra-estruturas de tratamento entretanto criadas durante a década de 90
revelaram-se insuficientes em número e em dimensão, apresentando em alguns
casos, graves deficiências de funcionamento. Neste sentido a OCDE considera que
são necessários mais meios económicos para incentivar os industriais a reciclarem os
seus próprios resíduos e que a política de preços dos serviços de saneamento seja
revista no sentido de internalizar os custos efectivos sociais.
Quanto à protecção da natureza e da biodiversidade, e para além da taxa
cinegética, o Decreto-Lei de 1999 que regulamenta a actividade turística nas áreas
protegidas aconselha a aplicação das taxas sobre as actividades de recreio. Todavia,
estas nunca foram aplicadas. A OCDE sugere igualmente que se estude a
possibilidade de aumentar os fundos privados para a gestão da conservação da
natureza, no sentido de assegurar progressivamente o seu financiamento a longo
prazo.
5. Conclusões
Em 2001, a OCDE apresentou um relatório final sobre a evolução da situação
da política ambiental portuguesa onde foi examinado o progresso feito pelo país
desde 1993. As conclusões da OCDE, acerca dos resultados alcançados pela política
ambiental portuguesa durante a década de 90, foram globalmente positivas. Foi
reconhecido que Portugal modernizou a sua legislação ambiental, compatibilizandoa não apenas com as directivas europeias mas também com os acordos
internacionais. Desenvolveu os planos nacionais ambientais fazendo aprovar o
primeiro Plano Nacional do Ambiente em 1995, os planos estratégicos para a água e
resíduos e a estratégia para a conservação da natureza e, simultaneamente, fazendo
integrar nos planos de ordenamento (da orla costeira, PDM’s, planos de bacia,
planos sectoriais, etc) as directrizes ambientais. Foi realçado o forte investimento
feito no âmbito da gestão da água e dos resíduos.
Apesar destes resultados optimistas, a OCDE deixou todavia bem vincada, a
ideia de que os esforços desenvolvidos não terão sido suficientes. O relatório é claro
e insistente ao sugerir que os princípios do poluidor e do utilizador pagador
(respectivamente PPP e PUP) deverão ser levados à prática mediante a utilização de
instrumentos económicos (IE’s) adequados, em todas as áreas da política ambiental:
na gestão do ar e da água, na gestão dos resíduos e na gestão da natureza e da
biodiversidade.
151
Os PPP/PUP foram princípios que precederam a utilização mais generalizada,
na prática, dos IE’s. São princípios associados à economia do bem-estar, segundo a
qual os bens e serviços devem reflectir o seu custo social efectivo, ou seja, o custo
de produção acrescido dos custos ambiental e social. Se assim não acontecer, tal
significa, em termos económicos, que existem externalidades que deverão ser
internalizadas, para que a sociedade obtenha um nível de bem-estar à Pareto. Estes
princípios de bem-estar são aplicados por intermédio dos IE’s, que internalizam os
custos sociais e ambientais nos custos de produção e de consumo dos agentes
económicos. Como consequência desta internalização, espera-se que os preços dos
bens e serviços de mercado possam reflectir os custos da escassez dos bens e
serviços ambientais e transmitir essa informação aos mercados.
Neste contexto, os instrumentos económicos serão particularmente úteis para
promover a reconciliação entre as preocupações ambientais e as de desenvolvimento
socio-económico, se forem utilizados enquanto indicadores de escassez dos recursos
naturais e do grau de dano ambiental, de forma a induzirem o uso mais eficiente dos
recursos e a minimização dos danos. Se forem escolhidos e implementados de forma
eficaz consoante as circunstâncias específicas, os IE’s têm a capacidade de “refrear”
a acção dos mercados sobre os recursos naturais e de influenciar os interesses
individuais, transformando-os numa espécie de “aliados” e de “promotores” do
desenvolvimento sustentável.
A noção de IE tem variado bastante, consoante os contextos e as definições
do objecto de estudo da ciência económica. Na óptica da OCDE um instrumento
será considerado um IE se proporcionar um estímulo de carácter financeiro; se
permitir escolhas a nível de acções voluntárias; se implicar o envolvimento das
autoridades administrativas; e se for criado com a clara intenção de melhorar o meio
ambiente, directa ou indirectamente. A OCDE distingue cinco grupos de IE’s: as
taxas e impostos, os subsídios, os sistemas de depósito com retorno, a criação de
mercados e os incentivos financeiros.
Os IE’s começaram a ser mais frequentemente utilizados pelos países da
OCDE a partir da década de 80 e desde então a sua importância enquanto
instrumentos de política ambiental não tem parado de se reforçar, principalmente as
taxas e os impostos. Em Portugal, o cenário da utilização dos IE’s é ainda muito
incipiente apesar de o nosso país ter aderido aos PPP/PUP em 1994 por Decreto-Lei:
apesar de legalmente aceites e regulamentados, os PPP/PUP não estão a ser
aplicados; os IE’s utilizados, são escassos e pouco diferenciados e existem fortes
dúvidas quanto à sua eficácia, em matéria de internalização dos custos sociais; não
foram nem estão a ser desenvolvidos os meios nem os estudos necessários à
preparação e à implementação eficaz de um conjunto coerente de; os IE’s
especialmente criados para a gestão ambiental, não estão articulados com a política
fiscal que indirectamente afecta o ambiente e que em Portugal tem um peso bastante
apreciável.
Neste sentido, a OECD aconselha Portugal a desenvolver os instrumentos
económicos e a recuperar os custos financeiros que tem com o fornecimento de
serviços ambientais aos agentes económicos e, ainda, a implementar
significativamente a análise económica das medidas de política ambiental.
152
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Instrumentos Económicos de Gestão Ambiental. O caso Português