MUNICÍPIO DA COVILHÃ
(CÂMARA MUNICIPAL)
DESPACHO N.º 23 – A/ 2009
Considerando:
•
A cessação da comissão de serviço do Senhor Eng.º Jorge Manuel Galhardo Vieira, ao
abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, a partir de 1
de Dezembro de 2009, por força da celebração de acordo de cedência de interesse público
com a Comunidade Urbana das Beiras, Comurbeiras CIM, e a acumulação de funções de
coordenação da Divisão de Planeamento da CMC;
•
E, ainda, que a exigência de uma eficaz gestão pública deve ser pautada pela eficácia,
eficiência e qualidade da Administração, com especial atenção à desburocratização de
procedimentos;
I–
DELEGO,
a) Ao abrigo do n.º 1 do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo e nos
termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, com as
alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro – LAL –, conjugada com
o n.º 1 do artigo 70.º do mesmo diploma legal, no Senhor Eng.º Jorge Manuel Galhardo
Vieira, Coordenador dos serviços afectos à Divisão de Planeamento, a assinatura da
correspondência e de documentos de mero expediente no âmbito dos respectivos
serviços, a partir do dia 1 de Dezembro de 2009.
b) No uso das competências que me estão conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 64.º da
Lei das Autarquias Locais – LAL –, consagrada na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,
alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com as alíneas a) e b) do n.º 2
do artigo 70.º do mesmo diploma legal, no Senhor Eng.º Jorge Manuel Galhardo Vieira,
no âmbito da Divisão de Planeamento, a partir do dia 1 de Dezembro de 2009, as
1
seguintes competências:
•
Aprovar os mapas de férias, suas alterações e demais decisões a elas relativas,
respeitando o interesse dos serviços
•
Justificar ou injustificar faltas
II –
Mais DETERMINO,
Considerando que há que salvaguardar a assinatura da correspondência e de documentos de mero
expediente, aquando das faltas e impedimentos do Senhor Eng.º Jorge Manuel Galhardo Vieira,
ao abrigo do n.º1 do artigo 36º do Código de Procedimento Administrativo, que a assinatura da
correspondência e de documentos de mero expediente, a aprovação de mapas de férias e suas
alterações e a justificação de faltas, no âmbito do Divisão do Planeamento, seja assegurado
pelo Presidente da Câmara e/ou Senhor Vereador do Pelouro, sempre que tal se mostre
necessário ao normal funcionamento dos serviços.
III –
Determino, ainda, a rectificação do Despacho N.º 8-A/2009, de 4 de Novembro, referente à
atribuição de áreas de actividade a pessoal dirigente. Assim, onde se lê:
“ Determino, ao abrigo do artigo 70.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as
alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a atribuição das seguintes
áreas de actividade aos seguintes dirigentes:
1. Senhor Engenheiro Jorge Manuel Galhardo Vieira:
•
Direcção de Planeamento e Ordenamento do Território
•
Candidaturas, Gestão e Controlo do QREN
•
…”
Deve ler-se:
“ Determino, ao abrigo do artigo 70.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as
alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a atribuição das seguintes
áreas de actividade aos seguintes dirigentes:
2
1. Senhor Engenheiro Jorge Manuel Galhardo Vieira:
•
Direcção de Planeamento e Ordenamento do Território
•
Candidaturas, Gestão e Controlo do QREN, com excepção das candidaturas
incluídas
na
contratualização
entre
a
Comurbeiras,
Comunidade
Intermunicipal, CIM e o Programa Operacional Regional do Centro
•
…”
Covilhã, 9 de Dezembro de 2009
Carlos Pinto,
Presidente da Câmara
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