Digitalização de Dados
Autor:Alisson Thales Fabro.
Orientador:Aires José Rover.
Copyright 1999 LINJUR
Proibida reprodução e alteração sem consentimento por escrito do
autor. Uso comercial necessita de prévia autorização.
No presente
 Os sistemas de informações e transmissão
de dados neste século apresentaram uma
evolução sem precedentes
 Novas conquistas tecnológicas e
diversificadas pesquisas foram e são
essenciais
 Os computadores fazem parte do cotidiano
das pessoas
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Utilidades
 Novos aparelhos como computadores tem
imprescindível utilização pela sua
praticidade e eficiência
 A informática tomou aplicações importantes
na economia e vida pessoal dos brasileiros
 As operações comerciais e bancárias
tornaram-se mais fáceis em forma eletrônica
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Necessário
 A informação eletrônica pode ser facilmente
modificada
 Há o desafio de tornar oficiais os modernos
processos cibernéticos
 Urge reconhecer o valor legal do documento
eletrônico
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Aceitação Legal
 É costumeiro a legislação vir a reboque dos
avanços tecnológicos
 Primeiro há a difusão das tecnologias ,após
são tomadas providências para sua aceitação
legal
 Por este processo passam todas tecnologias
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Facilidades
 Os sistemas eletrônicos de documentos tem
grande evolução
 Enorme capacidade de armazenagem

Um único disco óptico comporta cerca de 25
mil páginas de documento
 Grande facilidade de busca de informações
 Ampla capacidade comparativa de
documentos
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Discos Ópticos
 Tem origem nos chips de computadores
como os telefones celulares e outros
equipamentos modernos
 Os discos não regraváveis permitem maior
segurança no armazenamento de
documentos
 Tornam documentos digitais exeqüíveis
mais rapidamente
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Digitalização de Cheques
 É a conversão da imagem do cheque para
formato digital
 Não é microfilmagem
 Propicia inúmeras vantagens de acordo com
a filosofia de cada banco
 Reduz o custo das consultas de cheques
 Evita gastos com montes de papel
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Digitalização de Cheques
 A consulta de cheques se torna mais rápida,
mais econômica,mais precisa
 Aumenta precisão e velocidade na
conferência de assinaturas
 Evita perda com roubo de malotes
 Elimina a necessidade da segunda
microfilmagem,reduzindo custos
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Crimes
 As transações e informações de
computadores estão sujeitos à criminalidade
 Delitos através de computadores podem
ocorrer em instituições de ensino, bancárias,
de administração pública e outros
 Os crimes da informática abrem um novo
ramo para o Direito Penal
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Crimes
 Sabotagem da programação de dados
 Espionagem por computador
 Utilização não autorizada de serviços de
processamento de dados
 Manipulação de dados,falsificação de
propriedade intelectual e direito autoral
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Segurança
 Técnicas que visam diminuir a
possibilidade de manipulação de
documentos:



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Criptografia (Codificação cifrada da
informação)
Controles de acesso (senhas)
Assinatura eletrônica (permite identificar o
remetente da informação)
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Segurança
 Backup Snapshot novo sistema permite:

Fazer backup da rede completa ao vivo no
período normal de trabalho

Acessar e mudar o banco de dados verdadeiro
ao vivo

Captura a imagem de um disco inteiro de uma
vez
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Documentos em França
 É considerada legítima cópia eletrônica
 Fiel e durável
 Somente quando não existir cópia original
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Documentos no Exterior
 Nos Estados Unidos e Grã-Bretanha admitese documentos eletrônicos
 Somente para comprovar transações
comerciais ou financeiras
 Projetos de leis estão sendo discutidos em
países europeus e latino americanos
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Sistemas Digitais
 Tiveram uma rápida difusão
 São usados por empresas de economia mista
e privada
 Agora passam a ser utilizados por
repartições públicas
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Sistemas Digitais
 Documentos digitalizados são usados pelo
Poder Público como:





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TREs
Polícias Militares
Tribunais de Contas
Cartórios
Juntas Comerciais
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Sistemas Digitais
 Combatem o gasto enormes com papel
 Aumentam produtividade na execução de
tarefas burocráticas
 Tornam as atividades documentais mais
rápidas
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 Leis & Projetos
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Lei nº 8934
 Trata de “Registros do Comércio”
 de 21/11/94 ,decreto n 1800 de 30/01/96
 Abre as portas para tecnologia digital
 Art. 57 -“as juntas comerciais podem usar
microfilme ou outros meios tecnológicos
mais avançados para guardar documentos”
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Lei nº 9835
 Tratando de “Registros Públicos”
 Art. 41 
Afirma que ao cartórios podem adotar sistema
de computação, microfilmagem,discos ópticos e
outros meios de reprodução na guarda de
documentos
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Portaria nº 1121
 Ministério do Trabalho de 8/11/95
 Versa sobre “a informatização do registro
de empregados e demais dados relativos ao
contrato de trabalho”
 Art. 1º
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“Empresas poderão efetuar registro de
empregados através de sistema informatizado
que utilize meio magnético ou óptico”
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Projeto de lei nº 22 de 1995
 Atribui valor jurídico à digitalização de
documentos
 Art 1º
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autoriza o armazenamento de
informações,dados e imagens que constituem o
acervo documental das empresas privadas e
órgãos públicos em sistemas eletrônicos digitais
que garantam o nível de segurança exigido
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Projeto de lei nº 22 de 1995
 Art. 1º - parágrafo único

A utilização do sistema dependerá de
disciplinamento no regimento interno da
instituição pública ou sistemática de
arquivamento da empresa privada
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Projeto de lei nº 22 de 1995
 Art. 2º


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As unidades da administração pública e as
empresas privadas que se utilizem de
arquivamento digitalizados estão sujeitas à
conversão
§1º.O controle dos documentos digitalizados
será feita da conveniência da unidade
administrativa ou da empresa,desde que permita
sua rápida localização
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Projeto de lei nº 22 de 1995
 Art. 2º

§ 2º. Os documentos digitalizados utilizarão
obrigatóriamente um sistema de indexação que
permita sua rápida recuperação
 Art. 3º

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Terão valor jurídico as cópias em papel obtidas
do sistema de armazenamento digitalizado,
quando chancelados pelo órgão competente da
repartição pública ou empresa privada
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Projeto de lei nº 22 de 1995
 Art.4º

Ressalvados temas codificados como segredo
de justiça ,é garantido a qualquer cidadão o
direito de acesso às informações digitais
armazenadas em órgãos públicos,delas podendo
ser extraídas certidões ou reproduzidos
documentos ,a requerimento do interessado
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Projeto de lei nº 22 de 1995
 Art 5º

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Os originais dos documentos convertidos ao
sistema digitalizado serão destruídos por meio
de comprovada eficácia, respeitando-se os
prazos previstos para a prescrição dos
documentos mencionados nas tabelas oficiais
de temporalidade definidas pelo governo e pelo
CONARC.
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Projeto de lei nº 22 de 1995
 Art. 5º Parágrafo único

É permitida a destruição dos documentos antes
do prazo prescricional se o mesmo estiver
contido em outra mídia de valor legal como o
microfilme
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Projeto de lei nº 2644 de 1996
 Dispõe sobre a elaboração, o arquivamento
e o uso de documentos eletrônicos
 Art. 1º

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Considera-se documento eletrônico, para os
efeitos desta Lei, todo documento, público ou
particular, originado por processamento
eletrônico de dados e armazenado em meio
magnético, optomagnético, eletrônico ou
similar
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Projeto de lei nº 2644 de 1996
 Art. 2º

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Considera-se original o documento eletrônico
autenticado por assinatura eletrônica,
processado segundo procedimentos que
assegurem sua autenticidade e armazenado de
modo a preservar sua integridade
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Projeto de lei nº 2644 de 1996
 Art. 3º

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No caso de transações que gerem grandes
volumes de registros ou informações
complexas, é admissível a aceitação de um
sumário da operação para sua comprovação,
desde que os registros detalhados estejam
disponíveis a qualquer momento
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Projeto de lei nº 2644
 Art. 4º

É cópia fiel a impressão em papel dos dados
contidos em documento eletrônico autenticado,
desde que obtida por meios que assegurem sua
fidedignidade aos dados originais
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Projeto de lei nº 2644
 Art. 5º É obrigação do administrador de
recursos computacionais que produz,
armazena, processa ou transmite documento
eletrônico:

I - assegurar proteção contra acesso, uso,
alteração, reprodução ou destruição indevida
dos documentos

II - prover métodos e processos racionais que
facilitem a busca de documentos
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Projeto de lei nº 2644
 Art. 5º


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II - manter registro de todos os procedimentos
efetuados nos documentos para fins de auditoria
IV - prever procedimentos de segurança a
serem adotados em caso de acidentes que
possam danificar, destruir ou impossibilitar o
acesso aos dados armazenados ou em
processamento
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Projeto de lei nº 2644
 Art. 6º Constitui crime:

I - utilizar ou reproduzir indevidamente
documento eletrônico
Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e
multa

II - modificar ou destruir documento eletrônico
de outrem
Pena - reclusão de 2 (dois) anos a 5 (cinco)
anos e multa
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Projeto de lei nº 2644
 Art.6º

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III - interferir indevidamente no funcionamento
do computador ou rede de computadores
provocando a modificação ou destruição de
documento eletrônico
Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e
multa
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Projeto de lei nº 2644
 Art. 6º

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IV - Impossibilitar ou dificultar o legítimo
acesso a documento eletrônico
Pena - detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e
multa
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Projeto de lei nº 2644
 Art. 6

V - Deixar o administrador de recursos
computacionais de armazenar documento
eletrônico:
• a) em equipamento que não disponha de registro dos
procedimentos efetuados
• b) sem manter procedimentos de segurança para o
caso de acidente
• Pena - detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa
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Projeto de lei nº 234 de 1996
 Define crime contra a inviolabilidade de
comunicação de dados de computador
 Art. 1º .É crime contra a inviolabilidade de
comunicação de dados de computador:


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I - manipular, sabotar, espionar, acessar de
qualquer maneira, sem a autorização
competente, o conteúdo de computador
Pena: detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos e
multa
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Projeto de lei nº 234 de 1996
 Art. 1º

II - utilizar abusivamente sem a devida
autorização das instalações de processamento
de dados

Pena: detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou
multa
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Projeto de lei nº 234 de 1996
 Art. 2º A pena será aumentada de 1/3 (um
terço) se o cometimento do crime definido
nesta lei:



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I - prejudicar o funcionamento de programa ou
confiabilidade de tais dados
II - impedir ou dificultar o acesso de pessoas
autorizadas ao sistema do computador
III - burlar a integridade ou a fidelidade das
informações
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Projeto de lei nº 234 de 1996
 Art. 2º

IV - alterar ou destruir o conteúdo de qualquer
computador
 Art. 3º

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Se o crime definido nesta Lei for cometido
contra a administração pública, direta ou
indireta, ou empresa concessionária de serviços
públicos, a pena cominada será aumentada de
2/3 (dois terços)
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Projeto de lei nº 234 de 1996
 Art. 4º

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Se o agente ao violar os dados, ou em seguida a
este, pratica outro crime contra o titular do
sistema, aplicam-se cumulativamente a pena de
violação e a cominada ao outro crime
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Referências Bibliográficas
 www.senado.gov.br
 www.infojur.ccj.ufsc.br
 Byte Maio 1996
 Lan Times Fevereiro 96
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Universidade Federal de Santa Catarina
Centro de Ciências Jurídicas
Departamento de Direito
Laboratório de Informática Jurídica
Professores:Aires José Rover & Luís Adolfo
Olsen da Veiga
Orientador:Aires José Rover
Autor:Alisson Thales Fabro
Florianópolis , março de 1999
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Download

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