ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL HE CQHTAS
EXTRAIO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE N° 4253/2013
PROCESSO TC N° 1160169-3
APO SENTADORIA
INTERESSADO(s): Jacira Ferreira da Silva Gomes
JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO JOÃO HENRIQUE CARNEIRO CAMPOS
ATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria n° 154/2013 - PREFEITURA
MUNICIPAL DO BOM JARDIM, com vigência a partir de 14/07/2011
CONSIDERANDO que o cargo correto da interessada è PROFESSOR EM
FORMAÇÃO MAGISTÉRIO - CLASSE C, NÍVEL 9;
CONSIDERANDO os princípios da economia processual e da
celeridade processual;
Com base nos documentos acostados aos autos e considerando a
legislação pertinente à matéria, JULGO LEGAL o ato sob exame e
concedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos não
foram objeto de análise conforme disposto na ADI Estadual n.°
165720-7 e na Resolução TC 006/2009.
Recife, 6 de Junho de 2013.
CONSELHEIRO JOÃO HENRIQUE CARNEIRO CAMPOS
CERTIDÃO DE HUBUOHÇAO
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
Certificamos' que a Decisão Monocrátlca
TC. NC U Ò J S de
Foi publicada no Diário Eletrônio do
TCE/PE giti^o?/35'/ K^Vi
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Diretoria de Plenário
Matricula n° 0110
ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS
Processo TC. Nc
A DIEC para envio ao órgão competente.
AXAAlzenir. de AJnted^ Pinto da "Silva
De ordam, encaminho à Prefeitura Municipal
^bom àQWim
Apôs 'publicaçáo da Deisão Mpnocrâbca.
3C04-TCE/PE
ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS
GABINETE DO CONSELHEIRO JOÃO HENRIQUE CARNEIRO CAMPOS
DECISÃO MONOCRÁTICA
PROCESSO TC N°:
1160169-3
TIPO DE PROCESSO:
Aposentadoria
INTERESSADO(S):
Jacira Ferreira da Silva Gomes
ÓRGÃO DE ORIGEM:
PREFEITURA MUNICIPAL DO BOM JARDIM
JULGADOR:
CONSELHEIRO JOÃO HENRIQUE CARNEIRO CAMPOS
ESPÉCIE DO BENEFÍCIO: Aposentadoria
ATO:
Portaria n° 154/2013 - PREFEITURA MUNICIPAL DO BOM JARDIM, corn
vigência a partir de 14/07/201 1
RELATÓRIO
O Núcleo de Atos de Pessoal - NAP deste Tribunal informa, às fls. 59/60, sobre impropriedade quanto à
nomenclatura do cargo. Em observância aos princípios da economia processual e da celeridade processual, acato
a legalidade da portaria, ressalvando que a nomenclatura correta é aquela constante do relatório do NAP.
FUNDAMENTOS E CONCLUSÃO
CONSIDERANDO que o cargo correio da interessada é PROFESSOR EM FORMAÇÃO MAGISTÉRIO - CLASSE
C, NÍVEL 9;
CONSIDERANDO os princípios da economia processual e da celeridade processual;
Com base nos documentos acostados aos autos e considerando a legislação pertinente à matéria, JULGO LEGAL
o ato sob exame e concedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos não foram objeto de análise
conforme disposto na ADI Estadual n.° 165720-7 e na Resolução TC 006/2009.
Recife, 6 de Junho de 2013.
JOÃO
CARNEIROTAMPOS
cONSELHEIJ
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GOVERNO MUNICIPAL DO BOM JARDIM
GOVERNO
MUNICIPAL
BOM JARDIM
NOVO TEMPO, NOVOS DESAFIOS
Portaria N° 154/2013
O Prefeito do Município de Bom Jardim, no uso das atribuições legais, considerando as
normas contidas na Lei Municipal n° 838, de 30.11.2005, que reestruturou o Regime
Próprio de Previdência Social e dispõe sobre os requisitos necessários para a concessão
de benefícios previdenciários; considerando, ainda, o que foi requerido através do
processo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme
parecer jurídico,
RESOLVE:
Art. 1° Anular para tornar sem efeitos a Portaria n° 155/2011 que concedeu Aposentadoria
por Tempo de Contribuição com proventos integrais.
Art. 2°. Conceder Aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais, a Sr3
JACIRA FERREIRA DA SILVA GOMES, matrícula 123, portadora do RG n° 2.233.655
SSP-PE e do CPF.: n° 327.072.584-15, no cargo de Professora Nível 9, Faixa CC, desta
Municipalidade, com fundamento no artigo 6° EC, 41/03, cc a Lei Municipal n° 903 de
17.05.2011, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de julho de 2011, ressalvadas as melhorias
posteriores.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se erpubllque-se.
Bom Jardim, 04 d$levéreiro\de 2013.
JONATHAS MIGUEL DOE ARRU )A BARBOSA
Praça 19 de Julho, S/N - Centro - Bom Jardim - PE - CEP 55.730-000 - CNPJ N°. 10.293.074/0001-17
Fone/Fax: (81) 3638-1156 e-mail: [email protected]
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Jacira Ferreira da Silva Gomes - Governo Municipal do Bom Jardim