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Universidade Estadual do Oeste do Paraná
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENAÇÃO LOCAL PIC
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EDITAL N 029/2011-PRPPG
EDITAL
DE
PROGRAMA
FRONTEIRAS
SELEÇÃO
DO
CIÊNCIA
SEM
GRADUAÇÃO
SANDUÍCHE NO EXTERIOR/CNPq
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, no
uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em face das seguintes regulamentações:
Instruções para Implementação de Bolsas Sanduíche na Graduação (SWG).
Bolsas no Exterior (Alterações-SWG) da RN 021/2011-CNPq no Anexo IX da RN 021/2007 de 22
de agosto de 2011;
Torna Público
As normas que regulamentam o processo de inscrição e seleção aos candidatos para o
Programa Ciência sem Fronteiras – Graduação Sanduíche no Exterior/CNPq.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Programa Ciência sem Fronteiras tem como finalidade apoiar o aluno matriculado em
curso de graduação na UNIOESTE visando aperfeiçoar sua formação, com bolsa no exterior, e estimular
suas competências e habilidades para o desenvolvimento cientifico e tecnológico, o empreendedorismo e
a inovação.
DOS OBJETIVOS
Art. 2º O programa tem como objetivos específicos:
I. Oferecer oportunidade de estudo a discentes brasileiros em universidades de excelência, bem
como oferecer a possibilidade de estágio programado de pesquisa ou inovação tecnológica em indústria,
centro de pesquisa ou laboratório da própria universidade;
II. Permitir a atualização de conhecimentos em grades curriculares diferenciadas possibilitando o
acesso de estudantes brasileiros a instituições de elevado padrão de qualidade, visando complementar
sua formação técnico-científica em áreas prioritárias e estratégicas para o desenvolvimento do Brasil;
III. Complementar a formação de estudantes brasileiros, dando-lhes a oportunidade de vivenciar
experiências educacionais voltadas para a qualidade, o empreendedorismo, a competitividade e a
inovação;
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IV. Estimular iniciativas de internacionalização das universidades brasileiras;
V. Possibilitar a formação com qualidade de uma força de trabalho técnico-científica altamente
especializada.
DOS REQUISITOS PARA O CANDIDATO
Art. 3º O candidato que será selecionado e indicado pela UNIOESTE deverá obrigatoriamente
preencher os requisitos:
I. Estar matriculado como aluno regular dos cursos de graduação da UNIOESTE, no momento
da seleção e da realização do intercâmbio;
II. Ter anuência formal da instituição de destino no exterior;
III. Ter nacionalidade brasileira ou ser estrangeiro com situação regular no Brasil;
IV. Ter participação destacada em programa de iniciação científica ou tecnológica, com ou sem bolsa;
V. Ter integralizado no mínimo 40% e, no máximo, 80% do currículo previsto para seu curso, no
momento do início previsto da viagem de estudos (Janeiro 2012);
VI. Ter conhecimento suficiente do idioma do país da instituição de ensino escolhida,
comprovado por exame de proficiência;
VII. Apresentar perfil de aluno de excelência, baseado no bom desempenho acadêmico do
candidato.
DAS ÁREAS E TEMAS
Art. 4º São prioritárias as seguintes áreas para que os alunos realizem disciplinas e/ou estágio
nos países estrangeiros:

Engenharias e demais áreas tecnológicas;

Ciências Exatas e da Terra;

Biologia, Ciências Biomédicas e da Saúde;

Computação e Tecnologias da Informação;

Tecnologia Aeroespacial;

Fármacos;

Produção Agrícola Sustentável;

Petróleo, Gás e Carvão Mineral;

Energias Renováveis;

Tecnologia Mineral;

Biotecnologia;

Nanotecnologia e Novos Materiais;

Tecnologias de Prevenção e Mitigação de Desastres Naturais;

Biodiversidade e Bioprospecção;

Ciências do Mar;

Indústria Criativa;
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
Novas Tecnologias de Engenharia Construtiva;

Formação de Tecnólogos.
DAS INSTITUIÇÕES
Art. 5º As instituições e respectivos países para realização de estágio no exterior estão
apresentados no site: http://www.cienciasemfronteiras.cnpq.br/web/guest/oprograma
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º As propostas devem ser encaminhadas, via protocolo, à PRPPG/PIC, no período de 14 de
outubro a 21 de novembro de 2011, até às 17 horas, horário de Brasília, da data limite para o
recebimento de inscrições de interessados em concorrer ao processo de seleção, com vigência no 1º
semestre de 2012.
Art. 7º São necessários os seguintes documentos pessoais para inscrição:
a) Ficha de inscrição (Anexo I) devidamente preenchida;
b) Histórico escolar informal atualizado do candidato, emitido pela Secretaria Acadêmica;
c) Declaração de matrícula expedida pela Secretaria Acadêmica, carimbado e assinado;
d) Curriculum Lattes atualizado constando e-mail atual do candidato e endereço residencial
atualizado;
e) Formulário de indicação da instituição de ensino no exterior em que o estudante pretende fazer
suas atividades e condições da graduação sanduíche (ANEXO II):
f) Plano de atividades do bolsista, a ser desenvolvido no exterior, com breve descrição das
disciplinas a serem cursadas, assim como o detalhamento de outras atividades previstas no
estágio, caso existam (ANEXO III)
g) Comprovante de aceite da instituição de destino no exterior ou anuência formal por meio de
documento emitido pelo orientador na instituição que irá receber o candidato, com a informação
do idioma requerido para participação do bolsista;
h) Comprovante de proficiência no idioma requerido pela instituição de destino ou declaração do
coordenador das atividades no exterior atestando o conhecimento do candidato no idioma
determinado pela instituição;
§ 1º Outros documentos serão informados para apresentação em momento oportuno, caso o
candidato seja selecionado.
§ 2º Serão desclassificadas as solicitações que não estiverem em conformidade com este edital.
§ 3º Não é necessária a entrega dos documentos comprobatórios da produção técnica científica,
uma vez que o discente concorda formalmente com o Termo de Adesão e Compromisso da Plataforma
Lattes no momento do seu preenchimento. Caso sejam comprovadas inconsistências no Currículo Lattes
apresentado no ato da inscrição, a proposta é automaticamente desclassificada, ficando o responsável
passível de responsabilização e suas consequências legais.
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§ 4º Em hipótese alguma será aceita a complementação, substituição ou assinatura de
documentos após o período previsto neste Edital.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art. 8º A seleção será realizada pelo Comitê Institucional do Programa de Iniciação Científica
(CIPIC), mediante desempenho acadêmico comparado de cada candidato, levando-se em conta a média
geral das notas de todas as disciplinas cursadas com aprovação, comprovadas por meio do histórico
escolar atualizado e relevância do plano de atividades.
Art. 9º Os estudantes serão classificados em ordem decrescente de acordo com desempenho
acadêmico do candidato.
Art. 10 O resultado será publicado no endereço http://www.unioeste.br/prppg/, até dia 15 de
dezembro de 2011.
Art. 11 Os alunos contemplados, conforme resultado do processo de seleção, serão contatados
pelo CNPq para sequencia dos procedimentos que deverão ser tomados.
DA DISPONIBILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Art. 12 As normas, regulamento e formulários, necessários para a inscrição da Unioeste
encontram-se disponíveis nos seguintes locais:
I - na PRPPG – Divisão de Iniciação Científica;
II - na internet, na página da Unioeste/ PRPPG/ Iniciação Científica, pelo endereço:
http://www.unioeste.br/prppg/ + Iniciação Científica + Editais
III – no CNPq - http://www.cienciasemfronteiras.cnpq.br/web/guest/oprograma
DA CONCESSÃO DA BOLSA
Art. 13 O CNPq outorgará as bolsas de estudo após o cumprimento de todas as etapas previstas
nos itens anteriores;
Art. 14 O aluno receberá a bolsa pelo período mínimo de 06 (seis) meses, podendo chegar a 12
(doze) meses, quando o plano de atividades incluir estágio de pesquisa ou inovação/tecnologia em
indústria, centro de pesquisa ou laboratório.
Art. 15 A permanência do estudante no exterior poderá ser estendida nos casos em que houver
previsão no programa. Entretanto, a bolsa do CNPq será concedida por, no máximo, 12 (doze) meses.
Art. 16 A ida do bolsista ao exterior poderá ser antecipada, a fim de permitir a realização de
cursos preparatórios exigidos ou ofertados pela instituição de destino;
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BENEFÍCIOS
Art. 17 Os candidatos selecionados e cuja indicação for aprovada pelo CNPq terão direito a:
1. Mensalidades no valor de US$ 870 (Instituições americanas) ou € 870 (Instituições
Européias) pagas trimestralmente nos meses de janeiro, abril, junho e outubro, depositadas
em conta bancária no exterior;
2. Passagens aéreas de ida e volta em classe econômica;
3. Auxílio instalação equivalente a uma mensalidade e proporcional à duração da bolsa;
4. Seguro Saúde, proporcional à duração da bolsa, exceto para bolsistas que se dirijam a
países que ofereçam assistência médica gratuita.
Paragrafo único Os itens 2 a 4 serão pagos ao bolsista antes do embarque para o exterior por
meio de depósito em conta bancária no Brasil.
Art. 18 A concessão da bolsa de estudo ao candidato selecionado estará condicionada à prévia
assinatura de Termo de Compromisso, o qual estabelece as seguintes obrigações:
§ 1º Dedicar-se integralmente às atividades-fim durante o período dos estudos;
§ 2º Retornar ao Brasil no prazo de 30 (trinta) dias a contar da conclusão do período de validade
da bolsa de estudo, para concluir seu curso de graduação.
§ 3º Ressarcir o CNPq todo o investimento feito em sua formação, na eventualidade de
ocorrência de desistência do curso, salvo em caso fortuito ou força maior ou anulação do ato de
concessão, desde que previamente solicitado e aprovado pelo CNPq
§ 4º Não será permitida a prorrogação de bolsa ou a substituição do bolsista.
§ 5º Eventual saldo de bolsa não poderá ser utilizado em uma nova indicação.
DO VISTO
Art. 19 O bolsista é responsável pela obtenção do passaporte, bem como do visto na categoria J1 junto aos consulados dos respectivos países no Brasil;
Art. 20 Os custos para emissão do visto e do passaporte serão de inteira responsabilidade do
bolsista.
DO ENCERRAMENTO DO PROCESSO
Art. 21 Os bolsistas deverão apresentar à Coordenação Local do PIC, após seu retorno ao Brasil:
I – Relatório técnico final (Anexo IV);
II – Bilhete de passagem de regresso;
III – Avaliação do coordenador no Brasil.
DAS OBRIGAÇÕES DA UNIOESTE
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Art. 22 Reconhecer os créditos obtidos pelo aluno no exterior, de modo a não haver prejuízo em
relação às atividades acadêmicas realizadas pelo bolsista no exterior, integralizando-os ao seu currículo,
após seu retorno ao Brasil;
Art. 23 Oferecer número de vagas para estudantes estrangeiros equivalentes à cota recebida;
Art. 24 Efetivar o acompanhamento à distância do aluno beneficiado com a bolsa.
DOS CASOS OMISSOS E DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Art. 25 Caso o beneficiário da bolsa seja bolsista de iniciação científica ou tecnológica (PIBIC ou PIBITI)
do CNPq, a bolsa será suspensa pelo tempo em que ele permanecer no exterior, podendo ser reativada quando do
seu retorno ao Brasil, caso esse retorno se dê ainda dentro da vigência da bolsa PIBIC ou PIBITI.
Art. 26 Eventuais situações não contempladas neste Edital serão decididas pela UNIOESTE.
Art.
27
A
interlocução
com
a
UNIOESTE
deverá
ser
realizada
pelo
e-mail
[email protected] e com o CNPq [email protected].
Art. 28 Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da
UNIOESTE.
Art. 29 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Cascavel, 28 de setembro de 2011.
Cárliton Vieira dos Santos
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
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COORDENAÇÃO LOCAL - PIC
Anexo I do Edital nº 029/2011
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
DADOS DO ACADÊMICO
NOME: ________________________________________________________________
Nacionalidade: ( ) brasileira ( ) estrangeira País: .....................................
Visto Permanência ( ) sim ( ) não Term. Validade ..........................................
Sexo: ( ) M ( ) F
NOME DO CURSO QUE ESTÁ MATRICULADO EM 2011 NA INSTITUIÇÃO: ................................
.................................................................................................................................................
TURNO: ( ) matutino ( ) vespertino ( ) integral ( ) noturno
Em 2012 cursará o último ano da graduação? ( ) não ( ) sim
CAMPUS:
ENDEREÇORESIDENCIAL:
Rua/av:........................................................................................nº.................
Bairro:..................................Cidade:
..............................................
Aptº.....................
CEP:................................
Telefone: ( .....) ........................Celular: ( ) .................................
E-mail: ......................................................................................................................................
Dados bancários:
- Para recebimento da bolsa é necessário ter conta corrente (exceto poupança) em nome do
bolsista em qualquer agência do Banco do Brasil.
a) Banco ....................., agência nº .................... conta corrente nº....................
Já foi ou é bolsista do PIBIC?
( ) Não ( ) Sim. Informe o período de vigência do programa: ...............................
Já foi ou é bolsista do PIBITI?
( ) Não ( ) Sim. Informe o período de vigência do programa: ...............................
2. O estudante acima identificado vem requerer ao CIPIC/PRPPG da UNIOESTE sua inscrição no
Programa “CIÊNCIA SEM FRONTEIRAS - GRADUAÇÃO SANDUÍCHE - CNPq
Data:___/___/___
Assinatura do estudante
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COORDENAÇÃO LOCAL - PIC
Anexo II do Edital nº 029/2011
INDICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA
Instituição de destino desejada: ___________________________________________________
País: ________________________________________________________________________
Curso de destino: ______________________________________________________________
Área prioritária: ________________________________________________________________
Data de início e duração da bolsa: _________________________________________________
DADOS DO ORIENTADOR NO BRASIL
NOME: ______________________________________________________________________
TITULAÇÃO: MESTRADO ( ) DOUTORADO ( )
REGIME DE TRABALHO: __________ HORAS
E-MAIL:______________________________________________________________________
CENTRO: CAMPUS: ___________________________________________________________
TELEFONE: ( ) _______________________________________________________________
ESTÁ CREDENCIADO NO DIRETÓRIO DE GRUPOS DE PESQUISA DO CNPq?
( ) Não ( ) Sim. Informe os dados abaixo.
Nome do Grupo: ______________________________________________________________
Tipo de participação: ( ) líder ( ) participante
Ano de criação/ingresso do Grupo: _______________________________________________
Grande área de conhecimento: __________________________________________________
Nome do líder do Grupo de Pesquisa: ____________________________________________
DADOS DO ORIENTADOR NA INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA:
NOME: _______________________________________________
SETOR ONDE ORIENTADOR ATUA: ______________________________________________
ENDEREÇO DO ORIENTADOR: __________________________________________________
TELEFONE: __________________________________________________________________
E-MAIL: ______________________________________________________________________
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COORDENAÇÃO LOCAL - PIC
Anexo III do Edital nº 029/2011
PLANO DE TRABALHO NO EXTERIOR
ÁREA DO CONHECIMENTO:
CURSO:
RESUMO: (máximo 250 palavras)
Apresentar uma descrição das atividades que serão realizadas na instituição de destino no
exterior
CRONOGRAMA DE TRABALHO DENTRO DA VIGÊNCIA DA BOLSA:(ate 12 meses)
Atividades
1.
2.
3.
...
Mês 1
X
X
Mês 2
Mês 3
Mês 4
Mês 5
Mês 6
Mês ...
...
Download

EDITAL NRº